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Planejamento no Setor Público
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EVOLUÇÃO CONCEITUAL
DO ORÇAMENTO PÚBLICO
Processo contínuo, dinâmico e flexível, que traduz,
em termos financeiros, para determinado período,
os planos e programas de trabalho, ajustando o
ritmo de execução ao fluxo de recursos previstos e
encaixados financeiramente, o orçamento Público
surgiu formalmente na Inglaterra em 1822, época
em que o liberalismo econômico encontrava-se em
franca ascensão.
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Nessa primeira versão, também chamado de clássico ou
tradicional, o orçamento se caracterizava por ser apenas
um documento de previsão de receita e de autorização de
despesa. No plano técnico era bastante simplificado. No
século XX, evolui para o orçamento de desempenho,
assumindo as características de um instrumento de gestão
e de planejamento. O marco transitório dessa evolução no
caso brasileiro, foi o advento da Lei 4.320/64.
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Processo Integrado de
Instrumentos
de Planejamento
Planejamento/orçamento
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Plano Plurianual (PPA)
É uma das principais novidades do novo marco
constitucional. O PPA se constitui na síntese dos esforços
de planejamento de toda a administração pública,
orientando a elaboração dos demais planos e programas de
governo, assim como do próprio orçamento anual.
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Legislação Aplicável
Base Legal – Artigos 165-I - 166-I – 166-IX
da Constituição de 1988;
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Finalidade e Conteúdo – É um plano de
médio prazo, através do qual procura-se ordenar as ações
do governo que levem ao atingimento dos objetivos e
metas fixados para um período de quatro anos, nos 03
níveis de governo. Contém, basicamente, as diretrizes, os
objetivos e metas da administração pública para as
despesas de capital e outras delas decorrentes e também
os programas de duração continuada.
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Forma de Apresentação – O Plano
Plurianual assume forma de documento legal, com
vigência de quatro anos e
apresenta, de forma,
consolidada e regionalizada, os grandes investimentos
nacionais, estaduais e municipais. Nos âmbitos estadual e
municipal, o PPA deverá resguardar as diretrizes
nacionais
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Lei de Diretrizes Orçamentárias
O modelo de elaboração orçamentária, nas
três esferas de governo, foi sensivelmente afetado pelas
disposições introduzidas pela Constituição de 1988. Em
decorrência de preceito constitucional, cabe ao Poder
Executivo encaminhar ao Poder Legislativo projeto de lei,
que aprovado estabelecerá metas, prioridades e orientará a
elaboração da proposta orçamentária. No caso específico
do Amapá, inclui-se na LDO o teto orçamentário para
cada poder.
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Base Legal – Artigos 51-IV – 52-XIII – 99 –
165 e 169 da Constituição Federal e artigos 4º, 5º, 8º e 14
da Lei Complementar 101 (LRF);
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Finalidade e Conteúdo – A lei de Diretrizes
Orçamentárias tem a finalidade de nortear a elaboração
dos orçamentos anuais e compreenderá as metas e
prioridades da administração pública, incluindo as
despesas de capital para o exercício financeiro
subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária
anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e
estabelecerá a política de aplicação das agências
financeiras oficiais de fomento. A LRF ampliou o
significado da LDO, agregando a esta o equilíbrio entre
receita e despesa e metas e riscos fiscais;
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Forma de Apresentação – A LDO é uma lei
temporária especial que vigora até que a Lei Orçamentária
Anual seja promulgada. É encaminhada pelo Poder
Executivo e além de ser uma peça jurídica, também é um
documento técnico que, em seus anexos, estipula metas e
objetivos de caráter econômico, financeiro e contábil para
a administração pública.
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Lei Orçamentária Anual
A Lei dos orçamentos anuais é o instrumento
utilizado para a conseqüente materialização do conjunto
de ações e objetivos que foram planejados visando o bemestar da coletividade
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Base legal – Constituição Federal e Lei
4.320-64
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Finalidade e Conteúdo – A finalidade da
LOA é a concretização das situações planejadas no plano
Plurianual, transformando-as em realidade. A Constituição
Federal estabelece que a Lei Orçamentária Anual conterá
ter orçamentos: o Fiscal, o da Seguridade e o de
Investimentos das Empresas. Por sua abrangência, o Fiscal
é o mais importante deles. O da Seguridade abrange os
setores saúde Previdência e Assistência Social.
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ORÇAMENTO FISCAL
O que é?
Integra a lei orçamentária anual e refere-se ao
orçamento dos poderes nas 3 esferas de
governo englobando os fundos, órgãos e
entidades da administração direta e indireta. As
receitas que o integram são aquelas oriundas
da política fiscal do governo, através do sistema
tributário, e as transferências
intergovernamentais
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ORÇAMENTO DA SEGURIDADE
O que é?
Faz parte da lei orçamentária anual e abrange
todas as entidades, fundos e fundações da
administração direta e indireta, instituídos e
mantidos pelo poder público, vinculadas a
saúde e seguridade social. Suas principais
receitas são as contribuições patronais e dos
trabalhadores, a CPMF e as transferências
intergovernamentais.
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INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS
O que é?
Refere-se ao orçamento de
investimentos das empresas em que o
poder público, direta ou indiretamente
detenha a maioria do capital social com
direito a voto. Suas receitas são
provenientes de recursos próprios das
estatais e de transferências dos seus
controladores.
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Forma de Apresentação – Segundo
dispositivo constitucional, a LOA é uma lei temporária,
com vigência de um ano, obedecendo a seguinte forma:
Mensagem do Poder Executivo, Projeto de Lei de
Orçamento e Tabelas Explicativas.
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Ciclo Orçamentário
O ciclo orçamentário é composto de cinco
fases que ocorrem, em determinado momento, de forma
simultânea: elaboração, estudo e aprovação, execução,
controle e avaliação. O ciclo orçamentário corresponde ao
período em que se processam as atividades típicas do
orçamento público, desde a sua concepção até o processo
de avaliação, sendo portanto, um período superior ao
exercício financeiro. O exercício financeiro inicia em
primeiro de janeiro e vai até 31 de dezembro.
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ELABORAÇÃO
O que é?
A elaboração do orçamento, de
conformidade com o disposto na lei de
diretrizes orçamentárias, compreende a
fixação de objetivos concretos para o
período considerado, bem como o
cálculo dos recursos humanos,
materiais e financeiros, necessários à
sua materialização e concretização.
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ESTUDO E APROVAÇÃO
O que é?
Esta fase é de competência do Poder
Legislativo, e o seu significado está
configurado na necessidade de que o
povo, através de seus representantes,
intervenha na decisão de suas próprias
aspirações, bem como na maneira de
alcançá-las.
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EXECUÇÃO
O que é?
A execução do orçamento constitui a
concretização anual dos objetivos e
metas determinados para o setor
público, no processo de planejamento
integrado, e implica a mobilização de
recursos humanos, materiais e
financeiros.
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AVALIAÇÃO
O que é?
A avaliação refere-se à organização, aos
critérios e trabalhos destinados a julgar o nível
dos objetivos fixados no orçamento e as
modificações nele ocorridas durante a
execução; à eficiência com que se realizam as
ações empregadas para tais fins e o grau de
racionalidade na utilização dos recursos
correspondentes.
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Princípios Orçamentários e suas
Validades
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• Anualidade
Unidade – Só
Universalidade
/ Periodicidade
–existe
O Orçamento
um Orçamento
– o deve
Orçamento
agregar
para cada
cobre
todasente
um
as
• Legalidade – O Orçamento é objeto de uma lei
federativo
receitas
período
limitado.
e (um
despesas
Orçamento
No de
Brasil,
toda
para
este
a aperíodo
administração
União,corresponde
um para
direta
cada
aoe
específica ordinária.
Estado
indireta
ano
ou exercício
edos
umPoderes
parafinanceiro,
cada Município).
de 01/01 a 31/12.
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•• Equilíbrio
–– As
autorizadas
Exclusividade
– discriminação
Odespesas
Orçamento
sósempre
versa no
sobre
matéria
Especificação,
Publicidade
O
Orçamento
deve
ou
especialização
ser orçamento
divulgado
– As
devem
que possível,
iguais
àsdetalhada,
receitas
orçamentária
esempre
financeira.
receitas aprovado
quando
eser,
as despesas
e transformado
devem
aparecer
em lei.
de
forma
Legalidade
–O
previstas.
demonstrando
Orçamento
é objeto
sua origem
de umae sua
lei específica
aplicação ordinária.
final.
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• Programação, tipicidade e atipicidade – Princípio
•• Não-afetação
ou - não-vinculação
– Éconstante
vedada noa
Orçamento-Bruto
A
receita
e
despesa
gerado em função da evolução nas funções do orçamento
vinculação
dos
impostos
a órgão,
fundo oupelo
despesa,
Orçamento,
devem
aparecer
no
Orçamento
público. Por este princípio, o governo busca vincularvalor
sua
ressalvadas
asbruto.
previstas na constituição e as dadas em
total
ou
valor
programação de trabalho, encadeando os objetivos e
garantias de ARO.
metas perseguidos bem como os meios necessários para
sua consecução.
Contribuições?
Dúvidas?
Críticas?
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O Processo de Planejamento e Orçamento e a Execução