CEAP/AP
CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
CEAP/AP
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA RECEITA
CEAP/AP
Classificação Institucional: Tem por finalidade demonstrar as
entidades ou unidades orçamentárias que, respondendo pela
arrecadação, são detentoras das receitas.
Classificação por Fonte: Registra no nível mais analítico e
agrupa em títulos sintéticos as receitas, constituindo a
classificação básica para análises econômicos financeiras
sobre o financiamento das gastos governamentais.
Classificação por Categoria Econômica: A classificação
econômica compreende duas categorias: Receitas Correntes e
Receitas de capital. A finalidade do critério é evidenciar os recursos
que se destinam ao atendimento das despesas correntes e os que
viabilizam as despesas de capital.
CEAP/AP
ESTRUTURA BÁSICA DA RECEITA
CEAP/AP
AS RECEITAS TOTAIS DAS UNIDADES DE
GOVERNO PODEM SER APRESENTADAS SOB DUAS
FORMAS: UMA CONTÁBIL E A OUTRA DO PONTO DE
VISTA DA DISPONIBILIDADE DE RECURSOS.
DO PONTO DE VISTA CONTÁBIL, A ESTRUTURA
DE RECEITAS DE GOVERNO PODE SER DIVIDIDA EM
DUAS CATEGORIAS BÁSICAS: RECEITAS CORRENTES
E RECEITAS DE CAPITAL.
CEAP/AP
AS RECEITAS CORRENTES SÃO COMPOSTAS
BASICAMENTE PELOS RECURSOS DA TRIBUTAÇÃO E
POR RECEITAS TRIBUTÁRIAS ORIGINÁRIAS DE
TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS UNIDADES DE
GOVERNO
AS RECEITAS DE CAPITAL COMPREENDEM OS
RECURSOS ORIUNDOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO,
ALIENAÇÕES DE ATIVOS E DAS TRANSFERÊNCIAS DE
CAPITAL DE OUTRAS ESFERAS DE GOVERNO
CEAP/AP
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
O que são?
São receitas geradas a
partir da contratação de
empréstimos.Podem ser
internas e externas e
necessitam de autorização
do senado federal
CEAP/AP
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
O que são?
São receitas esporádicas,
oriundas da venda de
bens públicos e não
compõem o fluxo normal
da arrecadação
CEAP/AP
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES E DE
CAPITAL
O que são?
São recursos recebidos de
outras unidades de
governo ou de unidades de
dentro do próprio governo.
CEAP/AP
1. Receitas Correntes
1.1 Receita Tributária
1.1.1 Impostos
1.1.2 Taxas
1.1.3 Contribuições de Melhorias
1.2 Receita Patrimonial
1.2.1 Aluguéis
1.2.2 Dividendos
1.2.3 Outras Receitas Patrimoniais
CEAP/AP
1.6 Transferências Correntes
1.6.1 Transferências Intragovernamentais
1.3 Receita Agropecuária
1.6.2 Transferências Intergovernamentais
1.3.1 Produção Vegetal
1.7 Receitas de Contribuições
1.4 Receita Industrial
1.7.1 Contribuições Sociais
1.5 Receita de Serviços
1.8 Outras Receitas Correntes
1.8.1 Multas
1.8.2 Dívida Ativa
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2. Receitas de Capital
2.1 Operações de Crédito
2.2 Alienação de Bens
2.3 Amortização de Empréstimos/Financiamentos (Rec.)
2.4 Transferências de Capital
2.4.1 Transferências Intergovernamentais
2.34.2 Transferências Intra-governamentais
2.5 Outras Receitas de Capital
CEAP/AP
ALGUNS IMPOSTOS DE COMPETÊNCIA DA
UNIÃO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Imposto Sobre a Importação
Imposto Sobre a Exportação
Imposto Territorial Rural
Imposto Sobre Produtos Industrializados
Imposto Sobre Câmbio e Seguro
Imposto Sobre Grandes Fortunas
Imposto Sobre a Renda (IRPF e IRPJ)
CEAP/AP
ALGUNS IMPOSTOS DE COMPETÊNCIA DOS
ESTADOS
1.
2.
3.
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e serviços –
ICMS
Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores
– IPVA
Imposto Sobre Transmissão por Causa Mortis ou
Doação - ITCD
CEAP/AP
ALGUNS IMPOSTOS DE COMPETÊNCIA DOS
MUNICÍPIOS
1.
2.
3.
Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU
Imposto Sobre Serviços – ISS
Imposto Sobre Transmissão de Bens Inter Vivos ITBI
CEAP/AP
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
CEAP/AP
Classificação Institucional: É a mais antiga das classificações da
despesa orçamentária. Sua finalidade principal é evidenciar as unidades
administrativas responsáveis pela execução da despesa. É um critério
indispensável para a fixação de responsabilidades e os conseqüentes
controles e avaliações.
Classificação Funcional: Divide as despesas orçamentárias em grandes
grupos(funções) e sub-grupos(sub-funções) de despesas. A finalidade
principal dessa classificação é fornecer as bases para a apresentação de
dados e estatísticas sobre os gastos públicos nos principais segmentos em
que atuam as organizações do Estado.
CEAP/AP
Classificação por Programa: É considerada a mais moderna das
classificações orçamentárias da despesa. Sua finalidade básica é
demonstrar as realizações do governo, o resultado final de seu trabalho
em prol da sociedade. Permite o cumprimento das novas funções do
orçamento, em especial a representação do programa de trabalho. Na
norma legal, as referidas categorias estão divididas em: Programa,
Projeto, Atividade e Operações.
Classificação pela Natureza da Despesa: Adotada nos orçamentos da
União a partir de 1990 e estendida aos demais entes da federação por
portaria interministerial a partir de 2002. A classificação da despesa
orçamentária segundo a natureza está assim organizada: categorias
econômicas; grupos; modalidades de aplicação e elementos.
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A ESTRUTURA BÁSICA DA DESPESA
CEAP/AP
AS DESPESAS OBEDECEM UMA ESTRUTURA
BÁSICA MAIS OU MENOS COMUM NAS DIVERSAS
ESFERAS DE GOVERNO. INCLUEM OS GASTOS COM A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NAS UNIDADE DE
GOVERNO E TAMBÉM TRNASFERÊNCIAS DE
RECURSOS PARA OUTRAS UNIDADES.
DE MANEIRA GERAL, OS GASTOS DE GOVERNO
DIVIDEM-SE EM DESPESAS CORRENTES E DESPESAS
DE CAPITAL
CEAP/AP
AS DESPESAS CORRENTES SÃO AQUELAS
CONSIDERADAS FIXAS. TEM DOIS COMPONENTES
BÁSICOS: UM RELACIONA-SE À MANUTENÇÃO E AO
CUSTEIO DA MÁQUINA PÚBLICA ENQUANTO A OUTRA
DIZ RESPEITO ÀS TRANSFERÊNCIAS LEGAIS
ESTABELECIDAS NA CF E TAMBÉM PARA O
PAGAMENTO DOS JUROS DA DÍVIDA PÚBLICA.
AS
DESPESAS
DE
CAPITAL
ESTÃO
RELACIONADAS AOS INVESTIMENTOS REALIZADOS
PELO GOVERNO, BEM COMO AO PAGAMENTO DE
AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDAS
CEAP/AP
1. Despesas Correntes
1.1
de Custeio
1.2 Despesas
Transferências
Correntes
1.1.1Transferências
Pessoal
1.2.1
Intra-governamentais
1.1.2Transferências
Encargos
1.2.2
Intergovernamentais
1.1.3Subvenções
Material deSociais
Consumo
1.2.3
1.1.4Juros
Serviços
de Terceiros
1.2.4
da Dívida
Pública
1.1.5Contribuições
Encargos Diversos
1.2.5
à Previdência Social
1.2.6 Diversas Transferências Correntes
CEAP/AP
2. Despesas de Capital
2.1 Investimentos
2.1.1 Obras e Instalações
2.1.2 Equipamentos e Material Permanente
CEAP/AP
2.2 Inversões Financeiras
2.2.1 Aquisição de Imóveis
2.2.2 Partic. em Const. ou Aumento de Capital de Empresas
2.2.3 Aquis. de Títulos Represent. de Capital já Integralizado
2.2.4 Constituição de Fundos Rotativos
2.2.5 Diversas Inversões Financeiras
CEAP/AP
2.3 Transferências
2.3.1 Transferências Intra-governamentais
2.3.2 Transferências Intergovernamentais
2.3.3 Amortização da Dívida
2.3.4 Outras Contribuições
CEAP/AP
O QUE VEM A SER A FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA?
É AQUELA QUE BUSCA INCORPORAR NA
FUNCIONAL, OS PROGRAMAS E SUBPROGRAMAS
DE FORMA SISTEMÁTICA NOS ORÇAMENTOS
PÚBLICOS. AS CATEGORIAS DA CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
SÃO
CINCO:
FUNÇÃO, PROGRAMA, SUB-PROGRAMA, PROJETO
E ATIVIDADE. CADA FUNÇÃO É DESDOBRADA EM
PROGRAMAS, QUE SE SUBDIVIDEM EM SUBPROGRAMAS E ESTES EM PROJETOS E
ATIVIDADES.
CEAP/AP
PROJETO: Instrumento de programação para alcançar
os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto
de operações limitadas no tempo, dos quais resulta um
produto final que concorre para a expansão ou o
aperfeiçoamento da ação do governo. Pode se
subdividir em sub-projetos.
ATIVIDADE: Instrumento de programação para
alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um
conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente, necessárias à manutenção da
ação do governo.
CEAP/AP
A PORTARIA Nº 9/74 ORDENOU AS FUNÇÕES,
PROGRAMAS E SUB-PROGRAMAS, SEGUNDO A
REGRA DE TIPICIDADE EXISTENTE ENTRE
ELAS, COMO POR EXEMPLO:
Função
Programa
Sub-Programa
Sub-Programa
Sub-Programa
:
:
:
:
:
Educação e Cultura
Ensino Superior
Ensino de Graduação
Ensino de Pós-Graduação
Extensão Universitária
CEAP/AP
Tomemos como exemplo o crédito constante da lei
orçamentária da União para o exercício de 1999:
39201.16.088.0537.1204.0059 .......R$- 6.900.000,00 Onde:
39 – (Órgão) – Ministério do Transporte
201 – (Unidade) - DNER
16 – (Função) – Transporte
088 – (Programa) – Transporte Rodoviário
0537 – (Sub-Programa) – Constr. e Pav. De Rod.
1 – (Convenção) – indica que se trata de projeto
204 – (Nº do Projeto) – Constr. E Pav. De Rod.
0059 – (Nº do Sub-Projeto) – BR 392 Trecho
Cerro Largo/Porto Xavier
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