CEAP/AP CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CEAP/AP CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA RECEITA CEAP/AP Classificação Institucional: Tem por finalidade demonstrar as entidades ou unidades orçamentárias que, respondendo pela arrecadação, são detentoras das receitas. Classificação por Fonte: Registra no nível mais analítico e agrupa em títulos sintéticos as receitas, constituindo a classificação básica para análises econômicos financeiras sobre o financiamento das gastos governamentais. Classificação por Categoria Econômica: A classificação econômica compreende duas categorias: Receitas Correntes e Receitas de capital. A finalidade do critério é evidenciar os recursos que se destinam ao atendimento das despesas correntes e os que viabilizam as despesas de capital. CEAP/AP ESTRUTURA BÁSICA DA RECEITA CEAP/AP AS RECEITAS TOTAIS DAS UNIDADES DE GOVERNO PODEM SER APRESENTADAS SOB DUAS FORMAS: UMA CONTÁBIL E A OUTRA DO PONTO DE VISTA DA DISPONIBILIDADE DE RECURSOS. DO PONTO DE VISTA CONTÁBIL, A ESTRUTURA DE RECEITAS DE GOVERNO PODE SER DIVIDIDA EM DUAS CATEGORIAS BÁSICAS: RECEITAS CORRENTES E RECEITAS DE CAPITAL. CEAP/AP AS RECEITAS CORRENTES SÃO COMPOSTAS BASICAMENTE PELOS RECURSOS DA TRIBUTAÇÃO E POR RECEITAS TRIBUTÁRIAS ORIGINÁRIAS DE TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS UNIDADES DE GOVERNO AS RECEITAS DE CAPITAL COMPREENDEM OS RECURSOS ORIUNDOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, ALIENAÇÕES DE ATIVOS E DAS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL DE OUTRAS ESFERAS DE GOVERNO CEAP/AP OPERAÇÕES DE CRÉDITO O que são? São receitas geradas a partir da contratação de empréstimos.Podem ser internas e externas e necessitam de autorização do senado federal CEAP/AP ALIENAÇÃO DE ATIVOS O que são? São receitas esporádicas, oriundas da venda de bens públicos e não compõem o fluxo normal da arrecadação CEAP/AP TRANSFERÊNCIAS CORRENTES E DE CAPITAL O que são? São recursos recebidos de outras unidades de governo ou de unidades de dentro do próprio governo. CEAP/AP 1. Receitas Correntes 1.1 Receita Tributária 1.1.1 Impostos 1.1.2 Taxas 1.1.3 Contribuições de Melhorias 1.2 Receita Patrimonial 1.2.1 Aluguéis 1.2.2 Dividendos 1.2.3 Outras Receitas Patrimoniais CEAP/AP 1.6 Transferências Correntes 1.6.1 Transferências Intragovernamentais 1.3 Receita Agropecuária 1.6.2 Transferências Intergovernamentais 1.3.1 Produção Vegetal 1.7 Receitas de Contribuições 1.4 Receita Industrial 1.7.1 Contribuições Sociais 1.5 Receita de Serviços 1.8 Outras Receitas Correntes 1.8.1 Multas 1.8.2 Dívida Ativa CEAP/AP 2. Receitas de Capital 2.1 Operações de Crédito 2.2 Alienação de Bens 2.3 Amortização de Empréstimos/Financiamentos (Rec.) 2.4 Transferências de Capital 2.4.1 Transferências Intergovernamentais 2.34.2 Transferências Intra-governamentais 2.5 Outras Receitas de Capital CEAP/AP ALGUNS IMPOSTOS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. Imposto Sobre a Importação Imposto Sobre a Exportação Imposto Territorial Rural Imposto Sobre Produtos Industrializados Imposto Sobre Câmbio e Seguro Imposto Sobre Grandes Fortunas Imposto Sobre a Renda (IRPF e IRPJ) CEAP/AP ALGUNS IMPOSTOS DE COMPETÊNCIA DOS ESTADOS 1. 2. 3. Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e serviços – ICMS Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA Imposto Sobre Transmissão por Causa Mortis ou Doação - ITCD CEAP/AP ALGUNS IMPOSTOS DE COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS 1. 2. 3. Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU Imposto Sobre Serviços – ISS Imposto Sobre Transmissão de Bens Inter Vivos ITBI CEAP/AP CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA CEAP/AP Classificação Institucional: É a mais antiga das classificações da despesa orçamentária. Sua finalidade principal é evidenciar as unidades administrativas responsáveis pela execução da despesa. É um critério indispensável para a fixação de responsabilidades e os conseqüentes controles e avaliações. Classificação Funcional: Divide as despesas orçamentárias em grandes grupos(funções) e sub-grupos(sub-funções) de despesas. A finalidade principal dessa classificação é fornecer as bases para a apresentação de dados e estatísticas sobre os gastos públicos nos principais segmentos em que atuam as organizações do Estado. CEAP/AP Classificação por Programa: É considerada a mais moderna das classificações orçamentárias da despesa. Sua finalidade básica é demonstrar as realizações do governo, o resultado final de seu trabalho em prol da sociedade. Permite o cumprimento das novas funções do orçamento, em especial a representação do programa de trabalho. Na norma legal, as referidas categorias estão divididas em: Programa, Projeto, Atividade e Operações. Classificação pela Natureza da Despesa: Adotada nos orçamentos da União a partir de 1990 e estendida aos demais entes da federação por portaria interministerial a partir de 2002. A classificação da despesa orçamentária segundo a natureza está assim organizada: categorias econômicas; grupos; modalidades de aplicação e elementos. CEAP/AP A ESTRUTURA BÁSICA DA DESPESA CEAP/AP AS DESPESAS OBEDECEM UMA ESTRUTURA BÁSICA MAIS OU MENOS COMUM NAS DIVERSAS ESFERAS DE GOVERNO. INCLUEM OS GASTOS COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NAS UNIDADE DE GOVERNO E TAMBÉM TRNASFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA OUTRAS UNIDADES. DE MANEIRA GERAL, OS GASTOS DE GOVERNO DIVIDEM-SE EM DESPESAS CORRENTES E DESPESAS DE CAPITAL CEAP/AP AS DESPESAS CORRENTES SÃO AQUELAS CONSIDERADAS FIXAS. TEM DOIS COMPONENTES BÁSICOS: UM RELACIONA-SE À MANUTENÇÃO E AO CUSTEIO DA MÁQUINA PÚBLICA ENQUANTO A OUTRA DIZ RESPEITO ÀS TRANSFERÊNCIAS LEGAIS ESTABELECIDAS NA CF E TAMBÉM PARA O PAGAMENTO DOS JUROS DA DÍVIDA PÚBLICA. AS DESPESAS DE CAPITAL ESTÃO RELACIONADAS AOS INVESTIMENTOS REALIZADOS PELO GOVERNO, BEM COMO AO PAGAMENTO DE AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDAS CEAP/AP 1. Despesas Correntes 1.1 de Custeio 1.2 Despesas Transferências Correntes 1.1.1Transferências Pessoal 1.2.1 Intra-governamentais 1.1.2Transferências Encargos 1.2.2 Intergovernamentais 1.1.3Subvenções Material deSociais Consumo 1.2.3 1.1.4Juros Serviços de Terceiros 1.2.4 da Dívida Pública 1.1.5Contribuições Encargos Diversos 1.2.5 à Previdência Social 1.2.6 Diversas Transferências Correntes CEAP/AP 2. Despesas de Capital 2.1 Investimentos 2.1.1 Obras e Instalações 2.1.2 Equipamentos e Material Permanente CEAP/AP 2.2 Inversões Financeiras 2.2.1 Aquisição de Imóveis 2.2.2 Partic. em Const. ou Aumento de Capital de Empresas 2.2.3 Aquis. de Títulos Represent. de Capital já Integralizado 2.2.4 Constituição de Fundos Rotativos 2.2.5 Diversas Inversões Financeiras CEAP/AP 2.3 Transferências 2.3.1 Transferências Intra-governamentais 2.3.2 Transferências Intergovernamentais 2.3.3 Amortização da Dívida 2.3.4 Outras Contribuições CEAP/AP O QUE VEM A SER A FUNCIONAL PROGRAMÁTICA? É AQUELA QUE BUSCA INCORPORAR NA FUNCIONAL, OS PROGRAMAS E SUBPROGRAMAS DE FORMA SISTEMÁTICA NOS ORÇAMENTOS PÚBLICOS. AS CATEGORIAS DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA SÃO CINCO: FUNÇÃO, PROGRAMA, SUB-PROGRAMA, PROJETO E ATIVIDADE. CADA FUNÇÃO É DESDOBRADA EM PROGRAMAS, QUE SE SUBDIVIDEM EM SUBPROGRAMAS E ESTES EM PROJETOS E ATIVIDADES. CEAP/AP PROJETO: Instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, dos quais resulta um produto final que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação do governo. Pode se subdividir em sub-projetos. ATIVIDADE: Instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, necessárias à manutenção da ação do governo. CEAP/AP A PORTARIA Nº 9/74 ORDENOU AS FUNÇÕES, PROGRAMAS E SUB-PROGRAMAS, SEGUNDO A REGRA DE TIPICIDADE EXISTENTE ENTRE ELAS, COMO POR EXEMPLO: Função Programa Sub-Programa Sub-Programa Sub-Programa : : : : : Educação e Cultura Ensino Superior Ensino de Graduação Ensino de Pós-Graduação Extensão Universitária CEAP/AP Tomemos como exemplo o crédito constante da lei orçamentária da União para o exercício de 1999: 39201.16.088.0537.1204.0059 .......R$- 6.900.000,00 Onde: 39 – (Órgão) – Ministério do Transporte 201 – (Unidade) - DNER 16 – (Função) – Transporte 088 – (Programa) – Transporte Rodoviário 0537 – (Sub-Programa) – Constr. e Pav. De Rod. 1 – (Convenção) – indica que se trata de projeto 204 – (Nº do Projeto) – Constr. E Pav. De Rod. 0059 – (Nº do Sub-Projeto) – BR 392 Trecho Cerro Largo/Porto Xavier