AÇÕES DE BEM ESTAR ANIMAL/MAPA ALMAS-TO, 28 de Agosto de 2013 POR QUE DEVEMOS NOS PREOCUPAR COM O BEM-ESTAR DOS ANIMAIS? Questão ética Reflexo na produtividade e lucratividade: Crescimento / Ganho de peso Performance reprodutiva Qualidade do produto Resistência à doenças Imagem mercadológica Demandas de mercados AÇÕES RADICAIS NEGATIVAS MAS O QUE É BEM-ESTAR ANIMAL “Bem-estar é um termo amplo que inclui o estado físico e mental do animal...” (Comissão de Brambell) “Um estado de saúde física e mental completo, em que o animal está em harmonia com o ambiente que o rodeia” (Huges, 1976) “O estado de um indivíduo durante as suas tentativas de se ajustar ao seu ambiente” (Broom & Johnson, 1993). CONCEITO/mais aceito no meio científico De acordo com a definição de Broom (1986), bem-estar é o estado do organismo durante as suas tentativas de se ajustar com o seu ambiente. Segundo Broom e Johnson (1993) há várias implicações dessa definição, das quais destacamos: 1 – Bem estar é uma característica de um animal, não é algo que pode ser fornecido a ele. A ação humana pode melhorar o bem-estar animal. 2 – Bem estar pode variar entre muito pobre e muito bom. Não podemos simplesmente pensar em preservar e garantir o bem-estar, mas sim em melhorá-lo ou assegurar que ele é bom. 3- Bem estar pode ser medido cientificamente, independentemente considerações morais. A sua medida e interpretação deve ser objetiva. de AS CINCO LIBERDADES DO BEM-ESTAR ANIMAL 1. Ser livre de medo e estresse. 2. Ser livre de fome e sede. 3. Ser livre de desconforto. 4. Ser livre de dor e doenças. 5. Ter liberdade para expressar seu comportamento natural. ATOS NORMATIVOS – base -CÓDIGO SANITÁRIO PARA OS ANIMAIS TERRESTRES- OIE (atualizado anualmente); BEM-ESTAR ANIMAL: prioridade a partir de 2001 e 2002; criação de grupos ad hoc para elaboração de diretrizes – Em 2004 inclusão do capitulo de bem-estar animal no “Código Sanitário dos Animais Terrestres” – Única Organização referência mundial para elaboração dos princípios internacionais de bem-estar animal reconhecido pela OMC BRASIL -LEI DE CRIMES AMBIENTAIS: N º 9.605 DE 12/02/1998; Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. -DECRETO N. 24.645 - DE 10 DE JULHO DE 1934: Estabelece medidas de proteção aos animais. Art. 16. As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das sociedades protetoras de animais a cooperação necessária para fazer cumprir a presente lei. ATOS NORMATIVOS - em tramitação -PROJETOS DE LEI: ***nº 2.833, de 2011, do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), pena para crime contra cães e gatos; ***nº 689/11 do deputado Weliton Prado (PT-MG) prevê o incentivo do Poder Público a campanhas contra o uso de peles de animais em roupas; ***nº 1058/2011, que regulamenta a guarda de animais de estimação após o divórcio dos donos, Ricardo Tripoli (PSDB-SP), . Decreto Nº 24.645 de Julho de 1934: medidas de proteção animais aos Art. 1° “ todos os animais existentes no país são tutelados do estado” Art. 3° “Consideram-se maus tratos”: I - praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal; II - manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz; IV - golpear, ferir ou mutilar, voluntariamente, qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos, ou operações outras praticadas em beneficio exclusivo do animal e as exigidas para defesa do homem, ou no interesse da ciência; V - abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária; VI - não dar morte rápida, livre de sofrimentos prolongados, a todo animal cujo extermínio seja necessário, parar consumo ou não; XVII - conservar animais embarcados por mais de 12 horas, sem água e alimento, devendo as empresas de transportes providenciar, saibro as necessárias modificações no seu material, dentro de 12 meses a partir da publicação desta lei; XVIII - conduzir animais, por qualquer meio de locomoção, colocados de cabeça para baixo, de mãos ou pés atados, ou de qualquer outro modo que lhes produza sofrimento; XIX - transportar animais em cestos, gaiolas ou veículos sem as proporções necessárias ao seu tamanho e número de cabeças, e sem que o meio de condução em que estão encerrados esteja protegido por uma rede metálica ou idêntica que impeça a saída de qualquer membro da animal; XX - encerrar em curral, ou outros lugares, animais em número tal que não lhes seja possível moverem-se livremente, ou deixá-los sem água e alimento mais de 12 horas. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA Sistemas produtivos mais sustentáveis Políticas para Bem-estar Animal deste Ministério devem buscar: Planejar Fomentar Coordenar Normatizar Supervisionar Avaliar AS ATIVIDADES, PROGRAMAS E AÇÕES SOBRE O BEM-ESTAR ANIMAL MISSÃO: promover o desenvolvimento sustentável e a competitividade em benefício da sociedade brasileira Comissão Ministerial Técnica Permanente de Bem-Estar Animal CRIADA PELO MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO EM MARÇO DE 2008 Portaria n° 185 de 2008: REVOGADA Objetivo: estudos específicos sobre bem-estar animal nas diferentes áreas da cadeia pecuária Portaria n° 524 de 2011 Objetivo: coordenar ações para bem-estar dos animais de produção e de interesse econômico nos diversos elos da cadeia pecuária, com as seguintes atribuições: I – elaborar e propor normas e recomendações técnicas de boas práticas para Bem-estar Animal; II – estimular e promover eventos relacionados ao tema objeto da Comissão; III – fomentar a capacitação dos diversos atores envolvidos nas cadeias pecuárias; IV - articular com entidades representativas do setor pecuário e de pesquisa; Comissão Ministerial Técnica Permanente de Bem-Estar Animal V – propor a publicação e divulgação de material técnico e informativo sobre Bem-estar Animal; VI - incentivar e propor a celebração de acordos, convênios e termos de cooperação com entidades públicas e privadas para fomento de ações ligadas ao Bem-estar Animal Membros: a) Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC; b) Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA; c) Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio – SRI; d) Secretaria de Política Agrícola – SPA; e) Secretaria Executiva – SE e f) Superintendências Federais de Agricultura – SFA´s, 27 pontos focais JUSTIFICATIVAS ??? -Leis internacionais: Regulamento (CE) nº 1099/2009 do Conselho de 24 de Setembro de 2009 relativo à proteção dos animais no momento do abate; Diretiva 98/58/CE 20/07/98 proteção dos animais nas explorações pecuárias; -Em relação ao mercado externo, a existência de políticas protecionistas e as exigências técnicas e sanitárias têm sido os dois principais entraves ao crescimento das exportações e à conquista de novos mercados; -Imposição de barreiras comerciais (auditorias da EU preveem estrições para a carne brasileira); -Exigências de consumidores com nova consciência de qualidade de produto... Comissão Ministerial Técnica Permanente de Bem-Estar Animal 27 – Pontos Focais Objetivo: organizar multiplos grupos de discussão em BEA fomento e sensibilização do setor produtivo Sede da CTBEA: COMISSÃO MINISTERIAL TÉCNICA PERMANENTE DE BEM-ESTAR ANIMAL AÇÕES DE FOMENTO DIRETRIZES E REGULAMENTAÇÃO Treinamentos em Abate Humanitário – Programa STEPS Termo de Cooperação MAPA – WSPA (Início 2008) Treinamento dos Veterinários Oficiais e equipes de abatedouros, docentes, e técnicos – bovinos, suínos, aves e equinos Renovação do Termo de Cooperação Técnica com a WSPA Objetivo: ampliar o âmbito de atuação do Termo Prazo: 5 anos Fomento a Capacitação Termo de Cooperação Técnica: MAPA e EMBRAPA SUÍNOS E AVES Treinar os transportadores de suínos para bem-estar animal e qualidade da carne: 2009, 2010, 2011, 2012 250 motoristas capacitados Material de Informação Técnica em BEA Publicação de manuais de boas práticas de manejo Parceria com Grupo ETCO Manuais: • Identificação • Bezerros ao nascimento • Transporte • Embarque • Vacinação Tiragem: 50.000 Distribuição: dias de campo Disponíveis no sítio: http://www.agricultura.gov.br/animal/bem-estar-animal DIAS DE CAMPO Sensibilização do produtor rural e técnicos de extensão Informação Técnica Distribuição dos Manuais de boas práticas de manejo 2013 Paragominas – PA: 06 de julho Campo Grande – MS Uberaba - MG Sensibilização do Setor Produtivo REGULAMENTAÇÃO DO TRANSPORTE DE ANIMAIS DE PRODUÇÃO POR MEIO RODOVIÁRIO Portaria nº 575 de junho de 2012 - institui grupo de trabalho multidisciplinar: CNA, WSPA, GRUPO ETCO, Embrapa, SEST/SENAT , DENATRAN e MAPA elaborar e propor regulamentação de transporte de animais de produção ou interesse econômico por meio rodoviário desenvolvimento de material técnico, visando qualificação dos atores envolvidos nesta etapa da cadeia produtiva Prazo: dois anos para conclusão e apresentação da Minuta e Plano de implementação Proposta exigências mínimas de carroceria capacitação dos motoristas Parceiros da CTBEA/MAPA AÇÕES DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PARA MELHORAR O BEMESTAR ANIMAL DIRETRIZES E REGULAMENTAÇÃO Decreto Nº 24.645 de Julho de 1934: estabelece medidas de proteção aos animais Instrução Normativa nº 03/2000 -Proteção dos animais no manejo pré-abate e abate -Aprova métodos de abate de acordo com princípios de bem-estar animal -Em revisão e atualização: Regulamento Técnico de manejo pré-abate e abate humanitário -Elevar o nível de proteção dos animais destinados ao abate em todos os estabelecimentos brasileiros -Atualizar a legislação brasileira, de acordo com conhecimento científico e baseado nos 5 anos de experiência em treinamentos de abate humanitário (cooperação WSPA-MAPA) AÇÕES DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PARA MELHORAR O BEMESTAR ANIMAL Decreto nº 30.691/1952 – RIISPOA Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal todos os animais de açougue devem ser abatidos por métodos humanitários Define como responsável pelo bem estar dos animais o estabelecimento de abate Instrução Normativa nº 56/2008 Recomendação de Boas Práticas para o Bem-estar de Animais de Produção e de Interesse Econômico nos sistemas de produção e transporte REGULAMENTO TÉCNICO DE MANEJO PRÉ-ABATE E ABATE HUMANITÁRIO Grupo de trabalho composto: CTBEA, DIPOA e WSPA Colaboradores: LABEA/UFPR, Grupo ETCO OBJETIVO Elevar o nível de proteção dos animais destinados ao abate em todos os estabelecimentos brasileiros Harmonizar procedimentos relativos a proteção dos animais em todos os estabelecimentos Atualizar a legislação brasileira, considerando o progresso técnico científico e baseado nos 5 anos de experiência prática da WSPA nos abatedouros brasileiros (cooperação WSPA-MAPA) Respaldar legalmente as ações e procedimentos do controle oficial para garantir a proteção dos animais destinados ao abate Atender os mais exigentes mercados LINHA DE CRÉDITO – PLANO SAFRA INOVAGRO Programa de incentivo a inovação tecnológica na produção agropecuária Objetivos: apoiar investimentos necessários à incorporação de inovação tecnológica nas propriedades rurais, visando ao aumento da produtividade, à adoção de boas práticas agropecuárias e de gestão da propriedade rural e à inserção competitiva dos produtores rurais nos diferentes mercados consumidores beneficiários: produtores rurais e suas cooperativas de produção limites de crédito: até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por beneficiário encargos financeiros: taxa efetiva de juros de 3,5% a.a Prazo de reembolso: até dez anos, incluindo até três anos de carência itens financiáveis: consultorias para a formação e capacitação técnica e gerencial das atividades produtivas implementadas na propriedade rural itens e projetos vinculados a adoção dos princípios de bem-estar animal assistência técnica necessária para elaboração, implantação, acompanhamento e execução do projeto (limitada a 4% do valor total do financiamento) Memorando de Entendimento e Cooperação Técnica em BEA MAPA – DG SANCO Objetivo: Estabelecer grupo de trabalho específico para troca regular de informação e cooperação técnica em bem estar dos animais de produção Assinatura: Janeiro 2013 1° encontro será realizado no Brasil em agosto Reunião realizada com a DG SANCO (08/04) apontou excelente ambiente de cooperação Brasil- Europa Proposta de grupo de trabalho conjunto para pesquisas de interesse (rede de excelência em BEA) Treinamentos e eventos sobre o tema Articulação com Entidades Representativas do Setor Pecuário e de Pesquisa Associação Brasileira dos Criadores de Suínos - ABCS » Manual de Boas Práticas Agropecuárias www.abcs.org.br Workshop Internacional: BEA dos animais de produção Data: 11 a 13 junho/13 Local: São Pedro/SP Programação no site AÇÕES DE PROMOÇÃO AO BEA NO TOCANTINS - 2013 MES ATIVIDADE SETOR Abril a dezembro Distribuir os materiais disponíveis que abordem o tema para público específico; DPDAG e SISA Agosto a dezembro Publicar ações relacionadas ao tema no Intercom e site do CRMV-TO. DPDAG e SISA SETEMBRO Setembro a novembro Realizar um evento (seminário) com participação de parceiros (órgãos públicos, universidades, instituições de interesse). Proferir palestras pelas atividades das Unidades de Referência Tecnológicas do Plano ABC, e pelas ações de convênios em prol da pecuária leiteira (convênios LOCAL PRINCIPAIS BENEFICIÁRIOS PALMAS-TO e municípios com SIF MULTIPLICADORESFIS CAIS FEDERAIS AGROPECUÁRIOS, INDÚSTRIAS COM SIF, PRODUTORES... Mídia digital ALMAS-TO MULTIPLICADORES, MÉDICOS VETERINÁRIOS, FISCAIS FEDERAIS AGROPECUÁRIOS, INDÚSTRIAS COM SIF, PRODUTORES... GURUPI-TO PARAÍSO-TO ARAGUAÍNA- PROFISSIONAIS DE ATER E INSTRUTORES, PRODUTORES... DPDAG e SISA DPDAG e SISA TO firmados com o MAPA). MULTIPLICADORESMÉ DICOS VETERINÁRIOS, INDÚSTRIAS COM SIF, PRODUTORES... Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento “Alimento saudável e seguro produzido de forma sustentável, com respeito aos animais” “Muitas vezes elevamos nossos gastos com a aquisição de novos equipamentos, mas esquecemos de implementar boas práticas de manejo que podem levar a resultados tão bons quanto a aplicação de novas tecnologias (Grandin, 2003)” Obrigada! PONTOS FOCIAS DE BEA-TO PATRÍCIA DE LOURDES C. REZENDE DPDAG-SFA/TO ADRIANA CARLA F. FEITOSA SISA-SFA/TO 63 3219 4342; 3219-4361 [email protected] www.agricultura.gov.br