Data: 09/01/2014 18:38:54. Local: TJ-RJ Ano 6 – nº 87/2014 Caderno IV – 1ª Instância (Interior) Data de Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro Data de Publicação: sexta-feira, 10 de janeiro 272 Execução de Título Extrajudicial - CPC Proc. 0005156-67.2011.8.19.0037 - ITAÚ UNIBANCO S/A (Adv(s). Dr(a). LEONARDO DE CAMARGO BARROSO (OAB/RJ-082139) X GRADWOHL CONFECÇÕES LTDA (PONTO G), VITOR LUCAS GRAVITOL DA SILVA SOUZA, CAIO GRAVITOL DE SOUZA Despacho Ordinatório - Pela Portaria nº01/02 desta Secretaria, faço publicar o seguinte despacho: "Ao Exequente, para que recolha as custas relativas às Precatórias de citação ou, para que informe a este Juízo se deseja que as citações sejam feitas por Carta Registrada com Aviso de Recebimento." Proc. 0006991-90.2011.8.19.0037 - BANCO BRADESCO S/A (Adv(s). Dr(a). RAFAEL MARQUES DE OLIVEIRA (OAB/RJ-152284), Dr(a). ÉZIO PEDRO FULAN (OAB/RJ-151756), Dr(a). MATILDE DUARTE GONÇALVES (OAB/RJ-151753) X FORMATO DE MULHER MODA INTIMA LTDA ME, MARIA DA CONCEIÇÃO DO ESPIRITO SANTO Port. 01/02: Tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento, fica o exequente intimado quanto ao prosseguimento. Proc. 0007792-74.2009.8.19.0037 (2009.037.007823-4) - BANCO ITAÚ S.A (Adv(s). Dr(a). MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB/RJ-151056) X SAVATTA LINGERIE, ELIANE CORREA DA SILVA Port. 01/02: Tendo em vista o decurso do prazo acordado, fica o exequente intimado quanto ao prosseguimento. Proc. 0008305-08.2010.8.19.0037 - ITAU UNIBANCO S/A (Adv(s). Dr(a). CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA (OAB/RJ-019608) X JORGE MACHADO MAGALHÃES Port. 01/02: Tendo em vista o decurso do prazo acordado, fica o exequente intimado quanto ao prosseguimento. Proc. 0011390-36.2009.8.19.0037 (2009.037.011439-1) - BANCO BRADESCO S/A (Adv(s). Dr(a). EDUARDO FRANCISCO VAZ (OAB/RJ-126409), Dr(a). LEONARDO SENA LEAL CASTRO (OAB/RJ-134506) X HUMBERTO BOECHAT DA SILVA Port. 01/02: Tendo em vista o decurso do prazo do acordo, fica o exequente intimado quanto ao prosseguimento. Proc. 0015617-69.2009.8.19.0037 - BANCO BRADESCO S/A (Adv(s). Dr(a). LÚCIA ELENA DE SOUZA MELLO (OAB/RJ-049067) X M MARQUES DA SILVA TELEFONIA CELULAR, MAURELIO MARQUES DA SILVA (Adv(s). Dr(a). PAULO CESAR DOS SANTOS BARRETO (OAB/RJ-130008), Dr(a). ANDRE LUIZ CARESTIATO SILVA (OAB/RJ-129781) Port. 01/02: Tendo em vista a paralisação do feito por mais de um ano, fica o exequente intimado quanto ao prosseguimento. Proc. 0040987-79.2011.8.19.0037 - ITAU UNIBANCO S/A (Adv(s). Dr(a). PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB/RJ-087929), Dr(a). MARCELA BISCACIO HUBACK (OAB/RJ-158521) X TOQUE CRIATIVO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA, FLAVIA CARDOSO GUIMARAES FURTADO, ANDRE CARDOSO GUIMARAES Ordinatório: "À parte autora, sobre a certidão do oficial de justiça". Exibição - CPC Proc. 0004533-13.2005.8.19.0037 (2005.037.004666-2) - JOSÉ GONÇALVES MATOS (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002) X BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A (Adv(s). Dr(a). RAFAEL THEODORO PACHECO GOMES (OAB/RJ-078688) Sentença: Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, declarando findo este processo cautelar.Condeno a parte ré ao pagamento das custas judiciais e de honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais).Transitada em julgado, façam-se as diligências legais.P. I. Inventário Proc. 0005214-80.2005.8.19.0037 (2005.037.005323-0) - Inventariante: MARIA DAS NEVES DE MEDEIROS PEREIRA X Herdeiro: CAROLINE DE MEDEIROS PEREIRA (Adv(s). Dr(a). LUZIA SANTOS TORRES (OAB/RJ-082306), Herdeiro: ALINE DE MEDEIROS PEREIRA RONALDO PEREIRA Port. 01/02: Fica a parte inventariante intimada acerca das pendências fiscais comunicadas, devendo regularizá-las a trazer as certidões negativas respectivas. Proc. 0006107-37.2006.8.19.0037 (2006.037.006011-9) - Inventariante: ANA MARIA MARQUES DE ALMEIDA (Adv(s). Dr(a). RENATA GUIMARÃES RODRIGUES SILVA CARDOSO (OAB/RJ-136915) X NORBERTO MARQUES DE ALMEIDA Portaria 01/02: Nos termos do art. 267, XXV, da Consolidação Normativa, fica a parte inventariente intimada a promover regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção/arquivamento. Monitória Proc. 0010920-15.2003.8.19.0037 (2003.037.010899-7) - ALBERIAN GRAFICA E EDITORA LTDA - ME (Adv(s). Dr(a). ARILDO DA SILVA ALVES (OAB/RJ-033807) X DUE BORELLI CONFECÇOES DE FRIBURGO LTDA Portaria 01/02: Deverá a parte autora proceder ao recolhimento do débito a seguir discriminado, referente à atualização do cálculo de fls. 113, comprovando-o nos autos no prazo de cinco dias, sob pena de sua inscrição na Dívida Ativa: Atos dos Oficiais de Justiça: R$ 106,95 (acrescido do ato de fls. 122); Atos via Postal: R$ 9,89; Taxa Judiciária: R$ 87,22; além dos percentuais de CAARJ, FUNPERJ e FUNDPERJ. Caso o recolhimento não ocorra antes da expedição do ato intimatório, as custas a ele correspondentes deverão ser acrescidas ao débito acima indicado. Procedimento Ordinário Proc. 0000175-58.2012.8.19.0037 - CONDOMÍNIO SOLAR NATHALIA, Síndico: GEORGE ROBERT RENE GUILLEMETTE (Adv(s). Dr(a). TÂNIA DA SILVA TRILHA (OAB/RJ-077456) X MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A (Adv(s). Dr(a). SERGIO RUY BARROSO DE MELLO (OAB/RJ-063377) Portaria 01/02: O deferimento do recolhimento de custas ao final significa que o mesmo ficará protaído até o feito estar pronto para ser sentenciado. Sendo assim, como já houve a apresentação das alegações finais, fica a parte autora intimada a proceder ao recolhimento do débito a seguir discriminado, comprovando-o nos autos no prazo de cinco dias: Escrivão: R$ 224,14; Atos via Postal: R$ 29,10 (fls. 118 e 247); Distribuidores: R$ 30,70; 20% FETJ: R$ 6,14; 2% - Lei 6.370/12: R$ 0,61; Taxa Judiciária: R$ 13.785,11 (2% sobre o valor do pedido devidamente corrigido pela UFIR); além dos percentuais de CAARJ, FUNPERJ e FUNDPERJ. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.