CORREIOS - - ---
9912235712-DR/MA
SINTSEP
Impresso
Especial
Informativo do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão • Maio/Jun/Jul 2013
O SINTSEP realizou seminário de planejamento desta gestão em
abril deste ano, um momento de fundamental importância para a luta
de nossa categoria. Saiba mais na página 03
O SINTSEP Maranhão
protocolou ainda em
abril as reivindicações
dos servidores
públicos estaduais
para negociação com
o governo do Estado,
como faz todos os
anos. Ainda estamos
aguardando um
retorno do governo.
Conheça a síntese de
nossa Pauta nas
páginas de 5 a 8.
nossa luta na
Página 3
Nesta edição, você tem um caderno de informes
jurídicos especial. Veja: Ação de Ressarcimento/
FUNBEM, URV, Ação dos 21.7, Abono
Permanência e Programa de Demissão Voluntária
Acesse nosso site e acompanhe as notícias
que interessam ao servidor estadual
No mês de fevereiro tivemos a segunda
etapa do Plano Geral de Carreiras e
Cargos - PGCE implantado no contracheque do servidor pelo governo do Estado do
Maranhão. Essa política de Estado voltada
para a valorização do trabalhador público
estadual fez, faz e fará sempre parte da luta
do SINTSEP/MA objetivando políticas
salariais decentes para o conjunto do
servidor público estadual do Maranhão.
Temos plena convicção que a implementação do Plano de Cargos e suas
respectivas tabelas de vencimento - ainda
que não seja o ideal - começa a recuperar o
nosso poder de compra, corroído ao longo
dos anos pela inflação e pela indiferença
dos gestores em instituir uma política
salarial permanente de valorização dos
trabalhadores.
O SINTSEP foi responsável e maduro
com sua categoria quando orientou pela
adesão ao PGCE. Não tínhamos dúvidas
que o melhor para o funcionário seria
assinar o Termo de Opção ao Plano. Muitos
que deixaram de aderir ao Plano de Cargos
estão com sua remuneração menor, se
arrependeram e agora querem aderir.
Por força da Lei 9.664 de 17 de julho de
2012, Lei que criou o PGCE, no momento,
as portas estão fechadas para novas
adesões. Preocupado com a situação
desses servidores, o SINTSEP/MA entrou
com um Mandado de Segurança no
Tribunal de Justiça do Maranhão requerendo a reabertura do prazo de adesão ao
Plano de Cargos e Salários, e estamos
aguardando confiantes que o TJMA acatará nosso pleito. Também estamos negoci-
ando esta reabertura do prazo de adesão
administrativamente com o governo do
Estado.
Esta iniciativa certamente demonstra
que a postura do SINTSEP/MA sempre foi e
será em defesa do servidor, mesmo daqueles que, por algum motivo, não seguiram a
orientação do Sindicato naquele momento
da adesão ao PGCE.
Para nós, o importante é persistir na luta
por mais e melhores conquistas para a
classe do servidor público estadual. Já
estamos negociando com o governo do
Estado a antecipação da tabela de vencimento do PGCE de 2015 para 2014.
Sabemos que é possível, entretanto dependerá da vontade política do gestor estadual.
Dentro deste debate, é imprescindível
estabelecer a tabela de vencimento para os
anos posteriores a 2015. Tudo acontecerá
com organização, planejamento, negociação, seriedade, respeito às partes envolvidas e pensamento positivo.
Aqui, no SINTSEP/MA, nossa política
sindical é acreditar sempre no diálogo e,
através dele, conquistar mais benefícios
para os servidores. No período de constituição do PGCE e logo após sua efetivação,
fomos muito criticados por aqueles que
queriam fazer política partidária em detrimento do trabalhador. Hoje, nos orgulhamos da nossa postura firme, madura e
responsável em defesa do servidor.
Sabíamos que estávamos no caminho
certo. E agradecemos a cada um de vocês
que nos ouviram, compreenderam e acreditaram em nossa mensagem.
Obrigado por serem SINTSEP/MA!
Sede: Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Casa do Trabalhador,
Anexo II, Térreo, Sala 14 - Santa Eulália/Calhau
Informativo do Sindicato dos Trabalhadores
São Luís/MA - CEP 65074-220
no Serviço Público do Estado do Maranhão
Fone: (00 XX 98) 3236-5873 /Fax: (0 XX 98) 3236-5897
Redação: Cleinaldo Lopes e colaboradores
E-mail: [email protected]
Edição e Edit. Eletrônica: Aracéa Carvalho
O SINTSEP realizou seu planejamento nos
dias 12 e 13 de abril do ano corrente, no Hotel
Hollyday Inn. É mais uma atividade de fundamental importância para o fortalecimento da
luta das trabalhadoras e trabalhadores no
serviço público do Estado do Maranhão.
A atividade, de âmbito estadual, reuniu a
direção do sindicato e membros das delegacias
sindicais de Imperatriz, Timon, Barra do Corda,
Viana, Caxias, Rosário, São Vicente de Férrer,
Paço do Lumiar, delegadas e delegados de
base por local de trabalho. E ainda contou com
a participação da presidenta da CUT/MA, Maria
Adriana Oliveira, e do Secretário Geral da
Central, Nivaldo Araújo.
O planejamento foi coordenado pelo educador Danilson Pinto, da Escola de Formação
Sindical da CUT no Nordeste, sediada em
Recife. De forma bastante didática, o formadorprovocou o engajamento e a participação de
todos os presentes levando a valiosos momentos de reflexão do atual cenário político.
O objetivo maior do planejamento foi organizar, articular e gestar as ações do sindicato, em
consonância com as estratégias de luta
CUTistas e dentro do contexto dos desafios do
movimento sindical na conjuntura política do
País e do Estado. Assim, pensamos ações de
intervenção do SINTSEP em defesa dos trabalhadores(as) e da qualidade do serviço público,
que foram sistematizadas para curto, médio e
longo prazos, dentro da atual gestão.
O presidente do Sintsep, Cleinaldo Lopes,
encerrou a atividade, chamando a atenção
para a importância da organização da categoria
bem como a mobilização permanente para
avançar, garantir e ampliar as conquistas.
O Recadastramento de todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas do governo do Estado do Maranhão teve
início no mês de junho. O Governo informou que, para que todos
possam efetuar sua atualização cadastral com tranquilidade, o
programa foi dividido em três períodos, com duração de dois
meses, para cada grupo específico de servidores.
O primeiro grupo a ser convocado foi o de Aposentados e
Pensionistas da ilha de São Luís (a capital, Paço do Lumiar,
Raposa e São José de Ribamar) mais Alcântara.
A Secretaria da Gestão e Previdência (Segep) disponibilizou 3
(três) postos de atendimento, na cidade de São Luís, que estão
atendendo das 9h às 17h, são eles:
• Centro Social dos Servidores – PAI (Rua dos Sambaquis,
s/nº, Calhau)
• Secretaria de Estado da Gestão e Previdência / Centro
Administrativo do Estado, Anexo 5 – Calhau, ao lado do Palácio
Henrique de La Roque;
• Rua da Estrela, 427 – Centro, em frente à Deleg. de Turismo.
GRUPO
DATA
SERVIDORES APOSENTADOS E
PENSIONISTAS DA CAPITAL,
ALCÂNTARA, PAÇO DO LUMIAR,
RIBAMAR E RAPOSA
SERVIDORES ATIVOS DA CAPITAL
SERVIDORES ATIVOS, APOSENTADOS
E PENSIONISTAS DO INTERIOR
03/06 A 27/07/2013
06/08 A 27/09/2013
07/10 A 27/11/2013
PARA SERVIDORES
Documento de Identificação
(Cédula de Identidade, ou Carteira
de Conselhos Regionais ou
Federais, ou Carteira Nacional de
Habilitação, ou Carteira de
Identificação Militar)
Cadastro de Pessoa Física - CPF
Certidão de Casamento ou Registro
Civil
Contracheque atualizado de até 2
meses
Comprovante atual de endereço
(até três meses)
Documento com nº do PIS/PASEP
Título de Eleitor
PARA PENSIONISTAS
Os mesmos documentos acima,
menos PIS/PASEP e Título de
Eleitor.
4
Foi um grande sucesso a festa
realizada pelo SINTSEP em
homenagem às mães filiadas a
esta entidade de classe e seus
convidados, no último dia 05 de
maio deste ano, no SESI Clube
do Araçagy, em São Luís-MA.
Com sorteio de prêmios para as
mães associadas, buffet e
atração musical.
O ingresso da festa foi pago
com o sorriso de felicidade
estampado no rosto de cada mãe
sorteada. Que maravilha!
Como é prazeroso assistir
fortes emoções, sobretudo,
daquelas companheiras que
esperavam a oportunidade de
adquirir TV's, geladeiras e
outros eletros, que puderam
antecipar seu sonho de consumo contempladas pelo sorteio.
A festa das mães faz parte
do calendário comemorativo do
O Salão Mundo da Beleza conta com atendimento personalizado, localização privilegiada
e todos os serviços de Salão e estética para
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pagamento à vista e 10% no pagamento
com cartão.
SINTSEP e cada ano será
melhor. Entendemos que é uma
obrigação de todas as entidades
de classe homenagear suas
mulheres guerreiras e, em
especial, as mães. No serviço
público estadual do Maranhão,
as mulheres correspondem a
mais de 60% dos servidores,
afirmou Cleinaldo Lopes, Pres.
do Sindicato.
FACULDADES:
FAMA: 15% (2108-6000/ 21086015)
FLORENCE: 10% TÉC. E SUPERIOR (3878-2120)
PITÁGORAS: (3878-8010)
SANTA FÉ: 25% a 30% (3243-3530/2109-0505)
SÃO LUIS: 10% até 39,9% (3213-8900/ 3214-6400)
UNDB: 10% (4009-7042/ 4009-7070)
UVA: 10% (3213-7000/32137029)
ESCOLAS
MASTER: (3243-1341)
PARALELO: (3231-8538/ 3221-2724)
ESCOLA SÃO JOSÉ: (3251-6564)
COLÉGIO SANTA FÉ
COLÉGIO PITAGORAS: (3878-8010)
COLÉGIO STA TERESA
CURSOS:
CII - CENTRO INTERN. DE IDIOMAS E
INTERCÂMBIO: (3231-6932)
SENAC: 10% (3231-2044/ 31981515)
JURIS CONCURSOS: (3221-5994/ 3246-0850)
PARALELO (3231-8538/ 3221-2724)
ÓTICA ROCHA: 20 a 30% (3259-4126/3247-2259)
CENTRO DE MOVIMENTO SORAYA LIRA:
Jazz, Dança de Salão, Música, Street Dance, Teatro,
Ativ. para Gestante, Ballet e Dança Idoso (3227-8596)
PLANO DE SAÚDE:
UNIMED
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Todos os anos, o SINTSEP encaminha ofício ao governo do
Estado do Maranhão pautando suas reivindicações. Ao longo dos
anos, algumas vêm sendo contempladas, como por exemplo, o
fim do subsídio, a implantação do Plano de Cargos, o Programa
de Valorização do Servidor e outros. Neste ano, enviamos ofício à
governadora Roseana Sarney, no dia 22 de abril. A seguir,
enumeramos, de forma suscinta, algumas reivindicações.
SEGUNDA ETAPA DO PLANO DE CARGOS – A
Lei 9.664 de 17 de julho de 2012 que cria no serviço
público estadual o Plano Geral de Carreiras e Cargos
do Poder Executivo – PGCE limita a tabela de vencimento das categorias beneficiadas até 2015. A partir
desta data, não estabelece critérios objetivos de atualização nas planilhas de vencimento, deixando os
funcionários inseguros por falta de uma regulamentação na atualização do salário-base após 2015.
Reivindicamos que seja encaminhado, à Assembleia
Legislativa, um Projeto de Lei instituindo os valores
das novas tabelas de vencimento do PGCE a partir
de 2016, ou, na ausência dessas, algum mecanismo
de atualização nos valores da planilha de vencimento
a partir desta data, levando em consideração reposição da inflação do ano anterior e ganho real de, no
mínimo, o percentual de crescimento do Produto
Interno Bruto (PIB) do Maranhão.
ANTECIPAÇÃO DA TABELA DE VENCIMENTO
DO PGCE – Que seja viabilizada a antecipação da
tabela de vencimento do plano de carreiras e cargos
do ano de 2015 para 2014, após ser constatado o
crescimento da Receita Corrente Líquida em percentual superior a 27%, quando da publicação do 1º e 2º
relatórios quadrimestrais de gestão fiscal – RGF do
ano de 2014.
REABERTURA DO PRAZO PARA ADESÃO AO
PGCE – Que seja reaberto o prazo para adesão ao
Plano de Carreiras e Cargos finalizado no dia 14 de
dezembro de 2012, pois ainda existem servidores
ativos, aposentados e pensionistas que, por desconhecimento da instituição do plano ou da sua data de
inclusão ou até mesmo por descuido, deixaram de
aderir ao PGCE em tempo oportuno.
Há de se ressaltar ainda que, à época, havia uma
campanha de determinado sindicato, com propósitos
claramente político-partidários, que se manifestou
contrário ao Plano e, de maneira irresponsável, utilizou-se de seus meios de divulgação para confundir o
servidor com relação às perdas de direito adquirido
da URV, orientando seus filiados a não aderirem ao
Plano. Devido a isto, muitos trabalhadores ativos e
inativos da administração direta e empregados da
indireta, receosos da experiência desastrosa de
outros gestores (Lei do Subsídio), deixaram de assinar o PGCE.
Felizmente, verificamos que atualmente muitos
daqueles que eram terminantemente contra a adesão ao Plano de Carreiras e Cargos, após o sucesso
do PGCE, compreenderam que o Plano é benéfico
para o servidor público estadual.
Dessa forma, considerando os mais diversos motivos
de quem não optou, solicitamos a reabertura do pra-
zo de adesão ao Plano Geral de Carreiras e Cargos
do Poder Executivo do Estado do Maranhão. Bem
como a descompressão do vencimento dos funcionários nesta situação.
M A N U T E N Ç Ã O D A G R AT I F I C A Ç Ã O D E
CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO – CET –
Que seja mantida a Gratificação de Condição
Especial de Trabalho, porque, ainda que seja paga
em percentuais diferenciados com critérios subjetivos nas diversas secretarias, os servidores beneficiados desempenham suas atividades em dois expedientes, plantões ou exercem algum tipo de função de
confiança ou comando, sendo compensados pelo
serviço desenvolvido através desta gratificação. É
óbvio que, no momento em que esta gratificação
pessoal for extinta pela administração, automaticamente, acabará também a obrigatoriedade do funcionário de exercer atividades que eram vinculadas a
esta gratificação, provocando, de imediato, alterações que irão certamente comprometer a rotina do
expediente interno e do atendimento ao público.
Neste sentido, é indispensável manter a gratificação
de condição especial de trabalho, com o percentual
anterior ao PGCE, para não haver queda na produtividade nas repartições públicas, enquanto o quadro
de servidores estiver reduzido, ou transformar esta
gratificação em horas-extras.
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO - O adicional de Qualificação não pode ser um benefício para
apenas um grupo de servidores públicos privilegiados. É necessário que seja extensivo a toda a categoria, pois entendemos que o processo de qualificação e aperfeiçoamento profissional é direito de todos,
o que justifica a sua extensão ao conjunto dos servidores. Assim, postulamos que o Adicional de
Qualificação seja estendido para os demais Grupos
Ocupacionais que não possuem, no percentual de
10% para graduação, 15% para especialização, 20%
para mestrado e 30% para doutoramento.
NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR – Conforme amplamente divulgado, um dos objetivos do Plano de
Carreiras e Cargos também é proporcionar justiça
salarial, oportunizando aos servidores um padrão de
vencimento compatível com o grau de escolaridade
dos cargos e funções assemelhadas, bem como
requisitos, qualificação e capacitação nas áreas
afins, conforme exigência do edital e necessidade da
administração pública.
Assim sendo, é necessário acabar com as distorções
no vencimento, inclusive entre as funções assemelhadas, como no caso concreto dos servidores com
cargos de nível médio na área técnica do grupo admi-
nistração geral, do subgrupo apoio técnico (antigo
ADO) e os empregados da Emarhp, que reivindicam
como parâmetro de política vencimental os valores
percebidos pelos técnicos de nível médio do grupo
AFA e AGA.
Da mesma forma, todos os subgrupos da administração geral (de nível superior, apoio administrativo e
apoio operacional) e trabalhadores da Emarhp
devem ter como referência o salário-base de seus
congêneres nos grupos AFA e AGA.
É necessário que se faça justiça salarial com a isonomia entre os grupos e subgrupos mencionados, os
quais têm o direito de receber o mesmo tratamento
por parte do governo do Estado, até para evitar discriminação entre categorias ou mesmo solucionar
injustiças salariais, que é a principal bandeira do
PGCE, ajustando distorções, inclusive, dentro das
carreiras de nível superior, a exemplo da política salarial praticada na categoria estratégica, onde existem
grupos ocupacionais com vencimentos diferenciados.
CONCURSO PÚBLICO – Que o ingresso no
Estado seja rigorosamente através de concurso
público para preenchimento de vagas existentes em
todo o quadro do serviço público estadual, para
melhoria no atendimento dos serviços dispensados
aos usuários e também elevar a qualidade de vida da
população.
E levando em consideração o estudo realizado pela
Secretaria de Gestão e Previdência no que tange ao
quadro funcional do serviço público estadual, onde
constatou-se que 30% dos seus servidores estão
aptos a se aposentarem até 2015, é urgente que seja
feito concurso público amplo e preventivo para preenchimento dessas vagas, caso contrário o serviço
público estadual corre um sério risco de entrar em
colapso.
O concurso público para todos os cargos permite a
entrada de novos servidores que irão suprir a defasagem no quadro de funcionários, evitando desse
modo a contratação e terceirização, que é responsável pela precarização de mão de obra e baixa qualidade no serviço público oferecido à sociedade - com
o agravante que os terceirizados não contribuem
com a arrecadação do Fundo Estadual de Pensão e
Aposentadoria – Fepa, posto que seu desconto vai
para o INSS, enfraquecendo a receita da previdência
do servidor público estadual.
CRIAÇÃO DA MESA DE NEGOCIAÇÃO
PERMANENTE – Que seja democratizada e fortalecida a relação entre governo e os trabalhadores no
serviço público através da criação de uma mesa de
negociação permanente, composta paritariamente,
com os representantes classistas, tendo como objetivo a discussão e elaboração negociada de política
voltada para a profissionalização do trabalhador e
serviço público, valorização do servidor e de seu
ambiente de trabalho decente. Bem como a melhoria
na qualidade de serviço público dispensada ao usuário, participação de representação dos trabalhadores nos Comitês de Gestão do governo do Estado,
nas questões de interesse do funcionário, e outros
assuntos de importância para a sociedade.
08.1 – LIBERAÇÃO DE SERVIDOR PARA
DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA – Que
seja assegurado pelo governo do Estado o desempenho de mandato classista quando o servidor estiver investido nas funções de direção de entidade
representativa de classe, sem prejuízo nos seus
salários e demais vantagens na sua secretaria ou
instituição de origem. Hoje, o Estado interfere diretamente na liberdade e autonomia administrativa das
entidades de classe quando limita a três (03) o número de servidores a serem liberados.
Para acabar com esta intervenção estatal e fortalecer a liberdade e autonomia sindical, bem como
ampliar a atuação da direção das entidades de classe junto aos trabalhadores, solicitamos que seja
modificado o Art. 152 e seus parágrafos da Lei 6.107
(Estatuto do Servidor) para garantir a liberação da
direção das entidades de classe para desempenho
de mandato classista, ou de, no mínimo, seis (06)
servidores por secretaria.
COMISSÃO PROCESSANTE – Que nos processos administrativos contra qualquer servidor público
seja designada a formação de Comissão Paritária
entre seus membros com a presença obrigatória de
um representante da entidade de classe, com direito
a voz e voto e ao acompanhamento do Processo até
o seu final sob pena de nulidade na formação da
Comissão Processante, em obediência ao princípio
da ampla defesa e do contraditório e em nome da
transparência nos julgamentos de servidores.
PROFISSIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO
PÚBLICO – Que sejam criados e oferecidos cursos
de qualificação, aperfeiçoamento e de elevação de
escolaridade para servidores de carreiras e efetivos,
pois os poucos que existem são direcionados, na
sua maioria, para ocupantes de cargo político comissionado ou contratado. Uma vez que este não tem
compromisso com a qualidade do serviço público,
são passageiros e não dão continuidade com as políticas públicas implantadas pelo Estado.
PREENCHIMENTO DOS CARGOS COMISSIONADOS – Que os cargos comissionados sejam
preenchidos, no mínimo em 70% (setenta por cento), por funcionários de carreira e efetivo, com capacidade e experiência no serviço público estadual,
conforme art. 37, inc. 3 e 5 da CF e art.12, § 2º da
Lei. 6.107/94 (Estatuto do Servidor).
11.1 - COTAS PARA CARGOS COMISSIONADOS
E FUNÇÃO GRATIFICADA – Que seja garantido
um percentual de 30% dos cargos comissionados e
funções gratificadas para afrodescendentes, índios
e portadores de necessidades especiais.
11.2 – REAJUSTES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E DOS CARGOS COMISSIONADOS - Que
sejam reajustadas as gratificações de função e dos
cargos comissionados devido à importância que
elas representam para quem exerce funções e cargos de direção no serviço público estadual e, sobretudo, para aqueles aposentados e pensionistas que
incorporaram em sua aposentadoria, certos que
teriam sua renda aumentada, mas que há 14 anos
sentem o poder de compra desses benefícios reduzirem frente ao aumento constante do salário mínimo nacional, devido ao congelamento ou falta de
reajustes dessas vantagens.
DESVIOS DE FUNÇÃO – Postulamos uma justa
compensação para os servidores que laboram em
desvio de função, pois são submetidos a exercerem
as funções de Farmacêutico, Enfermagem, Agente
de Administração, Auxiliar de Perito, Agente de
Saúde e etc., entretanto, não recebem remuneração
adequada para o desempenho de tais atividades.
Requeremos que a compensação financeira seja
paga levando em conta a diferença entre o vencimento do cargo efetivo e da efetiva atividade do cargo que se está desempenhando.
A atual situação está gerando descontentamento,
sendo que muitos servidores já ingressam com
ações no judiciário buscando a diferença de salário,
inclusive, retroagindo aos últimos cinco anos trabalhados, de maneira que o zeloso gestor público deve
buscar uma forma administrativa de compensação
do desvio de função no sentido de evitar prejuízos
maiores para os cofres públicos em face das ações
judiciais desta natureza.
PASSIVOS TRABALHISTAS - Que seja priorizado o pagamento dos precatórios judiciais e todos os
passivos trabalhistas referentes aos planos econômicos, como exemplo a URV, por serem verbas de
natureza alimentar e porque já possuam decisão
favorável aos trabalhadores, ou transitado em julgado.
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – Antes da
extinção das empresas de economia mista do
Estado, já havia uma certa recusa por parte de suas
direções a assinar os Acordos Coletivos de Trabalho
com este Sindicato. A última a respeitar este direito
foi a extinta PRODAMAR, em 1998.
Com a reforma administrativa, a EMARHP, que
incorporou as demais estatais, também tem se recusado a assinar os acordos coletivos, sob a alegação
de que não dispõe de autonomia para assim proceder, razão pela qual o SINTSEP solicita a devida
atenção, no sentido de que seja solucionado este
impasse.
Que seja restabelecida as negociações com o sindicato classista no sentido de discutir e respeitar os
Acordos Coletivos de Trabalho visando fortalecer e
otimizar o relacionamento dos trabalhadores celetistas nas unidades de trabalho, promovendo a motivação e bem estar do servidor, bem como melhorando a qualidade do serviço público.
EMARPH - Que sejam criadas as condições operacionais para a EMARPH assumir o papel de agente
de promoção, fomento e coordenação de projetos
habitacionais do Estado para os servidores públicos, bem como, rodoviário, agro-pecuário, pesqueiro e outros. Pois a empresa possui a sua disposição
uma equipe de técnicos qualificados e experientes,
prontos para contribuírem com os projetos de
desenvolvimento das secretarias do Estado.
15.1 – Que sejam coibidas todas as formas de discriminação e retaliação a qualquer servidor que venha
a discutir seus direitos perante o Sindicato de sua
categoria ou perante a justiça.
15.2 – Que seja respeitado a garantia de estabilidade aos funcionários da EMARHP que adquiriram
este direito.
PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR - Os
trabalhadores efetivos das diversas categorias do
quadro do Estado não devem ser excluídos dos projetos desenvolvidos pelas Secretarias que requerem qualificação profissional a ser utilizada em benefício de contratados, terceirizados ou prestadores de
serviço de fundações.
ESTÁGIO PROBATÓRIO - Que somente por falta
de servidores públicos estáveis em determinada
função ou local, sejam oportunizados aos servidores
públicos em estágio probatório cargos de direção e
chefia, pois os mesmos não são estáveis e estão
sendo avaliados para sua posterior efetivação.
VALE TRANSPORTE – Postulamos a implantação
do benefício do Vale Transporte a servidores lotados
em municípios onde houver necessidade de locomoção via transporte público, tendo em vista tratarse de matéria de direito. Bem como reajustar seu
valor quando do aumento da tarifa de ônibus, a
exemplo de Imperatriz, que há 10 anos tem o valor
do vale transporte no contracheque do servidor congelado.
GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE – Requer
que seja implantado com a maior brevidade possível, o adicional de insalubridade, nos termos dos
Artigos 95, 96 e 97 do Estatuto dos Servidores
Públicos, tendo em vista não apenas o que garante a
lei, mas a obrigatoriedade do governo de prover as
condições necessárias e higiênicas, visando reduzir
o grau de exposição dos funcionários, para que haja
um bom desempenho no serviço público.
Nota-se que a maioria dos servidores que atuam em
áreas insalubres, como hospitais e outros ambientes passíveis de contaminação por doenças e outras
moléstias infecto-contagiosas, inexplicavelmente,
não recebem o benefício compensatório, embora
tenham este direito assegurado por lei.
E para garantir e ampliar este direito aos demais
funcionários, é necessário que o governo do Estado
implante administrativamente a gratificação de insalubridade, para os servidores que ainda não percebem, nos locais aonde já existem laudo pericial, e
faça convênio técnico de cooperação com a UFMA,
UEMA e IFMA, que possuem peritos técnicos qualificados em todo Estado do Maranhão, objetivando a
detecção do grau de insalubridade nas unidades de
saúde e outros locais de trabalho com a finalidade
de reduzir os riscos de exposição dos trabalhadores
aos agentes nocivos à saúde.
HORAS EXTRAS – Que sejam pagas horas extras
para os servidores que desempenham suas atividades acima da jornada de trabalho estabelecida no
Estatuto do Servidor ou no estatuto específico das
categorias que possuem.
SUSPENSÃO DE SEGUROS – Que seja determinada a suspensão de todos os descontos efetuados
nos contracheques dos servidores realizados sem a
devida autorização, tendo em vista as inúmeras
reclamações de servidores, sobretudo do interior do
Estado, surpreendidos com descontos não autorizados de vários tipos de seguros em seus contracheques.
SALÁRIO-FAMÍLIA – Que seja reajustado o salário-família dos dependentes dos servidores públicos
estaduais, para, no mínimo, o valor de 5% do menor
vencimento do funcionário público estadual na tabela do PGCE, tendo em vista que o atual valor de R$
1,55, sequer dá para comprar um litro de leite longa
vida.
CASA PRÓPRIA – Que seja ampliado o programa
de construção de imóveis habitacionais, bem como
reformas ou ampliação das moradias dos servidores
públicos efetivos que possuem faixa salarial inferior
a cinco salários mínimos (a maioria dos servidores),
possibilitando que paguem uma prestação justa
sem prejuízo de seus sustentos e de suas famílias,
não ultrapassando a margem de 30% de sua remuneração.
APOSENTADO ESPECIAL – Que a administração
pública estadual reconheça administrativamente o
benefício da aposentadoria especial, para os trabalhadores públicos estaduais que desempenham
suas atividades em locais insalubres, periculoso e
de risco de vida, com paridade total. Conforme o que
está garantido em lei. Evitando desse modo ações
na justiça com o objetivo de conseguir um direito
expresso em lei e com jurisprudência no Supremo
Tribunal Federal – STF.
REPASSE DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
CONSIGNADA EM FOLHA – O desconto em folha
da contribuição social do servidor filiado para o seu
sindicato, que voluntariamente autoriza a administração pública estadual a fazê-lo, deve ser repassado para a entidade de classe na mesma data de
pagamento do funcionário, ou, no limite, até o quinto
dia útil do mês subsequente, pois a entidade de classe tem seus compromissos com funcionários, fornecedores, prestadores de serviço e outros, até o quinto dia de cada mês. Não tem sentido o governo do
Estado reter o dinheiro do Sintsep e repassá-lo até
quinze dias depois. Outro obstáculo que o Sintsep
encontra junto a alguns órgãos do governo é na
implantação do desconto em folha consignada de
novos filiados.
CONSUP – Reivindicamos a paridade na composição do Conselho de Gestão do Fundo Estadual de
Pensão e Aposentadoria. Na atual composição, a
representação dos servidores é mínima, sendo predominantemente formada por representantes do
governo, sem levar em consideração a participação
igualitária do conjunto dos servidores públicos estaduais.
26.1 – FUNBEN – Que seja instituído um Conselho
de Gestão específico para o FUNBEN, com autonomia administrativa e financeira, com formação paritária de representantes do governo e de servidores
públicos contribuintes e que tenham conhecimento
de gestão, havendo rotatividade na presidência. O
Sindicato dos Servidores entende não ser coerente
a participação de não contribuintes do FUNBEN na
futura composição do Conselho de Gestão do
Funben, que será o órgão desse Fundo de assistência de saúde do Servidor.
ENQUADRAMENTO – Que os funcionários do
Grupo Ocupacional Administração Geral, dos subgrupos apoio operacional, administrativo e técnico (antes
ADO) passem a fazer parte do quadro da secretaria
da qual desempenham suas atividades, mudando da
incômoda situação de servidores cedidos, tendo em
vista que atualmente todos fazem parte do quadro da
Segep. Isto vem gerando uma grande insegurança ao
servidor, que tem receio de ser devolvido a qualquer
hora para a secretaria de origem, de acordo com a
conveniência do gestor. Independentemente do tempo de atividade no local que está desempenhando
suas funções e de procedimento administrativo.
DEVOLUÇÃO DO SERVIDOR(A) – Que seja estabelecido critérios objetivos e fundamentados de
devolução de servidor ao seu órgão de origem ou a
sua secretaria, levando em consideração o devido
processo administrativo, em observância à ampla
defesa, ao contraditório e ao devido processo legal.
Apenas dessa forma poderemos evitar perseguições de caráter pessoal, religiosa e política no serviço público estadual, fortalecendo a transparência
dos atos administrativos dos gestores e evitando
devoluções por motivo de retaliação.
DETALHAMENTO DE GRATIFICAÇÕES NO
CONTRACHEQUE – Que seja detalhado o percentual de adicional, gratificação e serviço extraordinário no contracheque do servidor, para que o funcionário saiba com clareza o que está recebendo, servindo esta medida, também, para melhorar a transparência do serviço público. Visto que hoje a administração pública estadual congela o valor do benefício, sem motivo justificado, para não repassar o
devido valor ao trabalhador.
AUXÍLIO-MORADIA – Que seja concedido, exclusivamente, aos servidores públicos estaduais que não
possuem casa própria e moram de aluguel, auxíliomoradia no valor de 30% de sua remuneração, para
compensar os gastos do trabalhador com aluguel.
AUXÍLIO-CRECHE – Que o governo do Estado disponibilize creches para os dependentes dos funcionários públicos estaduais com até seis (06) anos de idade, ou compense este benefício por um auxíliocreche no valor de R$200,00 por dependente, para
quem ganha até cinco (05) salários mínimo nacional.
VALE-ALIMENTAÇÃO – Que seja estendido aos
demais funcionários públicos estaduais o valealimentação percebido pelas categorias de
Atividade de Polícia Civil – APC, Atividade
Penitenciária – AP, PM, BM e servidores do Detran,
no valor de R$ 550,00.
LICENÇA-PATERNIDADE – Que o governo do
estado crie uma lei instituído a licença-paternidade
de 180 dias a ser gozada após a licença maternidade.
DESNECESSIDADE DO REQUERIMENTO DO
ABONO DE PERMANÊNCIA – Que seja implantado o abono de permanência automaticamente no
contracheque do servidor quando este estiver apto
para a aposentadoria e continuar na atividade.
+ OUTROS ASSUNTOS.
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Jornal 2013