CORREIOS - - --- 9912235712-DR/MA SINTSEP Impresso Especial Informativo do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão • Maio/Jun/Jul 2013 O SINTSEP realizou seminário de planejamento desta gestão em abril deste ano, um momento de fundamental importância para a luta de nossa categoria. Saiba mais na página 03 O SINTSEP Maranhão protocolou ainda em abril as reivindicações dos servidores públicos estaduais para negociação com o governo do Estado, como faz todos os anos. Ainda estamos aguardando um retorno do governo. Conheça a síntese de nossa Pauta nas páginas de 5 a 8. nossa luta na Página 3 Nesta edição, você tem um caderno de informes jurídicos especial. Veja: Ação de Ressarcimento/ FUNBEM, URV, Ação dos 21.7, Abono Permanência e Programa de Demissão Voluntária Acesse nosso site e acompanhe as notícias que interessam ao servidor estadual No mês de fevereiro tivemos a segunda etapa do Plano Geral de Carreiras e Cargos - PGCE implantado no contracheque do servidor pelo governo do Estado do Maranhão. Essa política de Estado voltada para a valorização do trabalhador público estadual fez, faz e fará sempre parte da luta do SINTSEP/MA objetivando políticas salariais decentes para o conjunto do servidor público estadual do Maranhão. Temos plena convicção que a implementação do Plano de Cargos e suas respectivas tabelas de vencimento - ainda que não seja o ideal - começa a recuperar o nosso poder de compra, corroído ao longo dos anos pela inflação e pela indiferença dos gestores em instituir uma política salarial permanente de valorização dos trabalhadores. O SINTSEP foi responsável e maduro com sua categoria quando orientou pela adesão ao PGCE. Não tínhamos dúvidas que o melhor para o funcionário seria assinar o Termo de Opção ao Plano. Muitos que deixaram de aderir ao Plano de Cargos estão com sua remuneração menor, se arrependeram e agora querem aderir. Por força da Lei 9.664 de 17 de julho de 2012, Lei que criou o PGCE, no momento, as portas estão fechadas para novas adesões. Preocupado com a situação desses servidores, o SINTSEP/MA entrou com um Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça do Maranhão requerendo a reabertura do prazo de adesão ao Plano de Cargos e Salários, e estamos aguardando confiantes que o TJMA acatará nosso pleito. Também estamos negoci- ando esta reabertura do prazo de adesão administrativamente com o governo do Estado. Esta iniciativa certamente demonstra que a postura do SINTSEP/MA sempre foi e será em defesa do servidor, mesmo daqueles que, por algum motivo, não seguiram a orientação do Sindicato naquele momento da adesão ao PGCE. Para nós, o importante é persistir na luta por mais e melhores conquistas para a classe do servidor público estadual. Já estamos negociando com o governo do Estado a antecipação da tabela de vencimento do PGCE de 2015 para 2014. Sabemos que é possível, entretanto dependerá da vontade política do gestor estadual. Dentro deste debate, é imprescindível estabelecer a tabela de vencimento para os anos posteriores a 2015. Tudo acontecerá com organização, planejamento, negociação, seriedade, respeito às partes envolvidas e pensamento positivo. Aqui, no SINTSEP/MA, nossa política sindical é acreditar sempre no diálogo e, através dele, conquistar mais benefícios para os servidores. No período de constituição do PGCE e logo após sua efetivação, fomos muito criticados por aqueles que queriam fazer política partidária em detrimento do trabalhador. Hoje, nos orgulhamos da nossa postura firme, madura e responsável em defesa do servidor. Sabíamos que estávamos no caminho certo. E agradecemos a cada um de vocês que nos ouviram, compreenderam e acreditaram em nossa mensagem. Obrigado por serem SINTSEP/MA! Sede: Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Casa do Trabalhador, Anexo II, Térreo, Sala 14 - Santa Eulália/Calhau Informativo do Sindicato dos Trabalhadores São Luís/MA - CEP 65074-220 no Serviço Público do Estado do Maranhão Fone: (00 XX 98) 3236-5873 /Fax: (0 XX 98) 3236-5897 Redação: Cleinaldo Lopes e colaboradores E-mail: [email protected] Edição e Edit. Eletrônica: Aracéa Carvalho O SINTSEP realizou seu planejamento nos dias 12 e 13 de abril do ano corrente, no Hotel Hollyday Inn. É mais uma atividade de fundamental importância para o fortalecimento da luta das trabalhadoras e trabalhadores no serviço público do Estado do Maranhão. A atividade, de âmbito estadual, reuniu a direção do sindicato e membros das delegacias sindicais de Imperatriz, Timon, Barra do Corda, Viana, Caxias, Rosário, São Vicente de Férrer, Paço do Lumiar, delegadas e delegados de base por local de trabalho. E ainda contou com a participação da presidenta da CUT/MA, Maria Adriana Oliveira, e do Secretário Geral da Central, Nivaldo Araújo. O planejamento foi coordenado pelo educador Danilson Pinto, da Escola de Formação Sindical da CUT no Nordeste, sediada em Recife. De forma bastante didática, o formadorprovocou o engajamento e a participação de todos os presentes levando a valiosos momentos de reflexão do atual cenário político. O objetivo maior do planejamento foi organizar, articular e gestar as ações do sindicato, em consonância com as estratégias de luta CUTistas e dentro do contexto dos desafios do movimento sindical na conjuntura política do País e do Estado. Assim, pensamos ações de intervenção do SINTSEP em defesa dos trabalhadores(as) e da qualidade do serviço público, que foram sistematizadas para curto, médio e longo prazos, dentro da atual gestão. O presidente do Sintsep, Cleinaldo Lopes, encerrou a atividade, chamando a atenção para a importância da organização da categoria bem como a mobilização permanente para avançar, garantir e ampliar as conquistas. O Recadastramento de todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas do governo do Estado do Maranhão teve início no mês de junho. O Governo informou que, para que todos possam efetuar sua atualização cadastral com tranquilidade, o programa foi dividido em três períodos, com duração de dois meses, para cada grupo específico de servidores. O primeiro grupo a ser convocado foi o de Aposentados e Pensionistas da ilha de São Luís (a capital, Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar) mais Alcântara. A Secretaria da Gestão e Previdência (Segep) disponibilizou 3 (três) postos de atendimento, na cidade de São Luís, que estão atendendo das 9h às 17h, são eles: • Centro Social dos Servidores – PAI (Rua dos Sambaquis, s/nº, Calhau) • Secretaria de Estado da Gestão e Previdência / Centro Administrativo do Estado, Anexo 5 – Calhau, ao lado do Palácio Henrique de La Roque; • Rua da Estrela, 427 – Centro, em frente à Deleg. de Turismo. GRUPO DATA SERVIDORES APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA CAPITAL, ALCÂNTARA, PAÇO DO LUMIAR, RIBAMAR E RAPOSA SERVIDORES ATIVOS DA CAPITAL SERVIDORES ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INTERIOR 03/06 A 27/07/2013 06/08 A 27/09/2013 07/10 A 27/11/2013 PARA SERVIDORES Documento de Identificação (Cédula de Identidade, ou Carteira de Conselhos Regionais ou Federais, ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Carteira de Identificação Militar) Cadastro de Pessoa Física - CPF Certidão de Casamento ou Registro Civil Contracheque atualizado de até 2 meses Comprovante atual de endereço (até três meses) Documento com nº do PIS/PASEP Título de Eleitor PARA PENSIONISTAS Os mesmos documentos acima, menos PIS/PASEP e Título de Eleitor. 4 Foi um grande sucesso a festa realizada pelo SINTSEP em homenagem às mães filiadas a esta entidade de classe e seus convidados, no último dia 05 de maio deste ano, no SESI Clube do Araçagy, em São Luís-MA. Com sorteio de prêmios para as mães associadas, buffet e atração musical. O ingresso da festa foi pago com o sorriso de felicidade estampado no rosto de cada mãe sorteada. Que maravilha! Como é prazeroso assistir fortes emoções, sobretudo, daquelas companheiras que esperavam a oportunidade de adquirir TV's, geladeiras e outros eletros, que puderam antecipar seu sonho de consumo contempladas pelo sorteio. A festa das mães faz parte do calendário comemorativo do O Salão Mundo da Beleza conta com atendimento personalizado, localização privilegiada e todos os serviços de Salão e estética para atender seus/suas clientes. Localização: Rua Euclides Farias N°14 Qd.22 Cohama (Prox. ao Mac Center) Para você, trabalhador, desconto de 15% no pagamento à vista e 10% no pagamento com cartão. SINTSEP e cada ano será melhor. Entendemos que é uma obrigação de todas as entidades de classe homenagear suas mulheres guerreiras e, em especial, as mães. No serviço público estadual do Maranhão, as mulheres correspondem a mais de 60% dos servidores, afirmou Cleinaldo Lopes, Pres. do Sindicato. FACULDADES: FAMA: 15% (2108-6000/ 21086015) FLORENCE: 10% TÉC. E SUPERIOR (3878-2120) PITÁGORAS: (3878-8010) SANTA FÉ: 25% a 30% (3243-3530/2109-0505) SÃO LUIS: 10% até 39,9% (3213-8900/ 3214-6400) UNDB: 10% (4009-7042/ 4009-7070) UVA: 10% (3213-7000/32137029) ESCOLAS MASTER: (3243-1341) PARALELO: (3231-8538/ 3221-2724) ESCOLA SÃO JOSÉ: (3251-6564) COLÉGIO SANTA FÉ COLÉGIO PITAGORAS: (3878-8010) COLÉGIO STA TERESA CURSOS: CII - CENTRO INTERN. DE IDIOMAS E INTERCÂMBIO: (3231-6932) SENAC: 10% (3231-2044/ 31981515) JURIS CONCURSOS: (3221-5994/ 3246-0850) PARALELO (3231-8538/ 3221-2724) ÓTICA ROCHA: 20 a 30% (3259-4126/3247-2259) CENTRO DE MOVIMENTO SORAYA LIRA: Jazz, Dança de Salão, Música, Street Dance, Teatro, Ativ. para Gestante, Ballet e Dança Idoso (3227-8596) PLANO DE SAÚDE: UNIMED 5 Todos os anos, o SINTSEP encaminha ofício ao governo do Estado do Maranhão pautando suas reivindicações. Ao longo dos anos, algumas vêm sendo contempladas, como por exemplo, o fim do subsídio, a implantação do Plano de Cargos, o Programa de Valorização do Servidor e outros. Neste ano, enviamos ofício à governadora Roseana Sarney, no dia 22 de abril. A seguir, enumeramos, de forma suscinta, algumas reivindicações. SEGUNDA ETAPA DO PLANO DE CARGOS – A Lei 9.664 de 17 de julho de 2012 que cria no serviço público estadual o Plano Geral de Carreiras e Cargos do Poder Executivo – PGCE limita a tabela de vencimento das categorias beneficiadas até 2015. A partir desta data, não estabelece critérios objetivos de atualização nas planilhas de vencimento, deixando os funcionários inseguros por falta de uma regulamentação na atualização do salário-base após 2015. Reivindicamos que seja encaminhado, à Assembleia Legislativa, um Projeto de Lei instituindo os valores das novas tabelas de vencimento do PGCE a partir de 2016, ou, na ausência dessas, algum mecanismo de atualização nos valores da planilha de vencimento a partir desta data, levando em consideração reposição da inflação do ano anterior e ganho real de, no mínimo, o percentual de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do Maranhão. ANTECIPAÇÃO DA TABELA DE VENCIMENTO DO PGCE – Que seja viabilizada a antecipação da tabela de vencimento do plano de carreiras e cargos do ano de 2015 para 2014, após ser constatado o crescimento da Receita Corrente Líquida em percentual superior a 27%, quando da publicação do 1º e 2º relatórios quadrimestrais de gestão fiscal – RGF do ano de 2014. REABERTURA DO PRAZO PARA ADESÃO AO PGCE – Que seja reaberto o prazo para adesão ao Plano de Carreiras e Cargos finalizado no dia 14 de dezembro de 2012, pois ainda existem servidores ativos, aposentados e pensionistas que, por desconhecimento da instituição do plano ou da sua data de inclusão ou até mesmo por descuido, deixaram de aderir ao PGCE em tempo oportuno. Há de se ressaltar ainda que, à época, havia uma campanha de determinado sindicato, com propósitos claramente político-partidários, que se manifestou contrário ao Plano e, de maneira irresponsável, utilizou-se de seus meios de divulgação para confundir o servidor com relação às perdas de direito adquirido da URV, orientando seus filiados a não aderirem ao Plano. Devido a isto, muitos trabalhadores ativos e inativos da administração direta e empregados da indireta, receosos da experiência desastrosa de outros gestores (Lei do Subsídio), deixaram de assinar o PGCE. Felizmente, verificamos que atualmente muitos daqueles que eram terminantemente contra a adesão ao Plano de Carreiras e Cargos, após o sucesso do PGCE, compreenderam que o Plano é benéfico para o servidor público estadual. Dessa forma, considerando os mais diversos motivos de quem não optou, solicitamos a reabertura do pra- zo de adesão ao Plano Geral de Carreiras e Cargos do Poder Executivo do Estado do Maranhão. Bem como a descompressão do vencimento dos funcionários nesta situação. M A N U T E N Ç Ã O D A G R AT I F I C A Ç Ã O D E CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO – CET – Que seja mantida a Gratificação de Condição Especial de Trabalho, porque, ainda que seja paga em percentuais diferenciados com critérios subjetivos nas diversas secretarias, os servidores beneficiados desempenham suas atividades em dois expedientes, plantões ou exercem algum tipo de função de confiança ou comando, sendo compensados pelo serviço desenvolvido através desta gratificação. É óbvio que, no momento em que esta gratificação pessoal for extinta pela administração, automaticamente, acabará também a obrigatoriedade do funcionário de exercer atividades que eram vinculadas a esta gratificação, provocando, de imediato, alterações que irão certamente comprometer a rotina do expediente interno e do atendimento ao público. Neste sentido, é indispensável manter a gratificação de condição especial de trabalho, com o percentual anterior ao PGCE, para não haver queda na produtividade nas repartições públicas, enquanto o quadro de servidores estiver reduzido, ou transformar esta gratificação em horas-extras. GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO - O adicional de Qualificação não pode ser um benefício para apenas um grupo de servidores públicos privilegiados. É necessário que seja extensivo a toda a categoria, pois entendemos que o processo de qualificação e aperfeiçoamento profissional é direito de todos, o que justifica a sua extensão ao conjunto dos servidores. Assim, postulamos que o Adicional de Qualificação seja estendido para os demais Grupos Ocupacionais que não possuem, no percentual de 10% para graduação, 15% para especialização, 20% para mestrado e 30% para doutoramento. NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR – Conforme amplamente divulgado, um dos objetivos do Plano de Carreiras e Cargos também é proporcionar justiça salarial, oportunizando aos servidores um padrão de vencimento compatível com o grau de escolaridade dos cargos e funções assemelhadas, bem como requisitos, qualificação e capacitação nas áreas afins, conforme exigência do edital e necessidade da administração pública. Assim sendo, é necessário acabar com as distorções no vencimento, inclusive entre as funções assemelhadas, como no caso concreto dos servidores com cargos de nível médio na área técnica do grupo admi- nistração geral, do subgrupo apoio técnico (antigo ADO) e os empregados da Emarhp, que reivindicam como parâmetro de política vencimental os valores percebidos pelos técnicos de nível médio do grupo AFA e AGA. Da mesma forma, todos os subgrupos da administração geral (de nível superior, apoio administrativo e apoio operacional) e trabalhadores da Emarhp devem ter como referência o salário-base de seus congêneres nos grupos AFA e AGA. É necessário que se faça justiça salarial com a isonomia entre os grupos e subgrupos mencionados, os quais têm o direito de receber o mesmo tratamento por parte do governo do Estado, até para evitar discriminação entre categorias ou mesmo solucionar injustiças salariais, que é a principal bandeira do PGCE, ajustando distorções, inclusive, dentro das carreiras de nível superior, a exemplo da política salarial praticada na categoria estratégica, onde existem grupos ocupacionais com vencimentos diferenciados. CONCURSO PÚBLICO – Que o ingresso no Estado seja rigorosamente através de concurso público para preenchimento de vagas existentes em todo o quadro do serviço público estadual, para melhoria no atendimento dos serviços dispensados aos usuários e também elevar a qualidade de vida da população. E levando em consideração o estudo realizado pela Secretaria de Gestão e Previdência no que tange ao quadro funcional do serviço público estadual, onde constatou-se que 30% dos seus servidores estão aptos a se aposentarem até 2015, é urgente que seja feito concurso público amplo e preventivo para preenchimento dessas vagas, caso contrário o serviço público estadual corre um sério risco de entrar em colapso. O concurso público para todos os cargos permite a entrada de novos servidores que irão suprir a defasagem no quadro de funcionários, evitando desse modo a contratação e terceirização, que é responsável pela precarização de mão de obra e baixa qualidade no serviço público oferecido à sociedade - com o agravante que os terceirizados não contribuem com a arrecadação do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria – Fepa, posto que seu desconto vai para o INSS, enfraquecendo a receita da previdência do servidor público estadual. CRIAÇÃO DA MESA DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE – Que seja democratizada e fortalecida a relação entre governo e os trabalhadores no serviço público através da criação de uma mesa de negociação permanente, composta paritariamente, com os representantes classistas, tendo como objetivo a discussão e elaboração negociada de política voltada para a profissionalização do trabalhador e serviço público, valorização do servidor e de seu ambiente de trabalho decente. Bem como a melhoria na qualidade de serviço público dispensada ao usuário, participação de representação dos trabalhadores nos Comitês de Gestão do governo do Estado, nas questões de interesse do funcionário, e outros assuntos de importância para a sociedade. 08.1 – LIBERAÇÃO DE SERVIDOR PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA – Que seja assegurado pelo governo do Estado o desempenho de mandato classista quando o servidor estiver investido nas funções de direção de entidade representativa de classe, sem prejuízo nos seus salários e demais vantagens na sua secretaria ou instituição de origem. Hoje, o Estado interfere diretamente na liberdade e autonomia administrativa das entidades de classe quando limita a três (03) o número de servidores a serem liberados. Para acabar com esta intervenção estatal e fortalecer a liberdade e autonomia sindical, bem como ampliar a atuação da direção das entidades de classe junto aos trabalhadores, solicitamos que seja modificado o Art. 152 e seus parágrafos da Lei 6.107 (Estatuto do Servidor) para garantir a liberação da direção das entidades de classe para desempenho de mandato classista, ou de, no mínimo, seis (06) servidores por secretaria. COMISSÃO PROCESSANTE – Que nos processos administrativos contra qualquer servidor público seja designada a formação de Comissão Paritária entre seus membros com a presença obrigatória de um representante da entidade de classe, com direito a voz e voto e ao acompanhamento do Processo até o seu final sob pena de nulidade na formação da Comissão Processante, em obediência ao princípio da ampla defesa e do contraditório e em nome da transparência nos julgamentos de servidores. PROFISSIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO – Que sejam criados e oferecidos cursos de qualificação, aperfeiçoamento e de elevação de escolaridade para servidores de carreiras e efetivos, pois os poucos que existem são direcionados, na sua maioria, para ocupantes de cargo político comissionado ou contratado. Uma vez que este não tem compromisso com a qualidade do serviço público, são passageiros e não dão continuidade com as políticas públicas implantadas pelo Estado. PREENCHIMENTO DOS CARGOS COMISSIONADOS – Que os cargos comissionados sejam preenchidos, no mínimo em 70% (setenta por cento), por funcionários de carreira e efetivo, com capacidade e experiência no serviço público estadual, conforme art. 37, inc. 3 e 5 da CF e art.12, § 2º da Lei. 6.107/94 (Estatuto do Servidor). 11.1 - COTAS PARA CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÃO GRATIFICADA – Que seja garantido um percentual de 30% dos cargos comissionados e funções gratificadas para afrodescendentes, índios e portadores de necessidades especiais. 11.2 – REAJUSTES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E DOS CARGOS COMISSIONADOS - Que sejam reajustadas as gratificações de função e dos cargos comissionados devido à importância que elas representam para quem exerce funções e cargos de direção no serviço público estadual e, sobretudo, para aqueles aposentados e pensionistas que incorporaram em sua aposentadoria, certos que teriam sua renda aumentada, mas que há 14 anos sentem o poder de compra desses benefícios reduzirem frente ao aumento constante do salário mínimo nacional, devido ao congelamento ou falta de reajustes dessas vantagens. DESVIOS DE FUNÇÃO – Postulamos uma justa compensação para os servidores que laboram em desvio de função, pois são submetidos a exercerem as funções de Farmacêutico, Enfermagem, Agente de Administração, Auxiliar de Perito, Agente de Saúde e etc., entretanto, não recebem remuneração adequada para o desempenho de tais atividades. Requeremos que a compensação financeira seja paga levando em conta a diferença entre o vencimento do cargo efetivo e da efetiva atividade do cargo que se está desempenhando. A atual situação está gerando descontentamento, sendo que muitos servidores já ingressam com ações no judiciário buscando a diferença de salário, inclusive, retroagindo aos últimos cinco anos trabalhados, de maneira que o zeloso gestor público deve buscar uma forma administrativa de compensação do desvio de função no sentido de evitar prejuízos maiores para os cofres públicos em face das ações judiciais desta natureza. PASSIVOS TRABALHISTAS - Que seja priorizado o pagamento dos precatórios judiciais e todos os passivos trabalhistas referentes aos planos econômicos, como exemplo a URV, por serem verbas de natureza alimentar e porque já possuam decisão favorável aos trabalhadores, ou transitado em julgado. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – Antes da extinção das empresas de economia mista do Estado, já havia uma certa recusa por parte de suas direções a assinar os Acordos Coletivos de Trabalho com este Sindicato. A última a respeitar este direito foi a extinta PRODAMAR, em 1998. Com a reforma administrativa, a EMARHP, que incorporou as demais estatais, também tem se recusado a assinar os acordos coletivos, sob a alegação de que não dispõe de autonomia para assim proceder, razão pela qual o SINTSEP solicita a devida atenção, no sentido de que seja solucionado este impasse. Que seja restabelecida as negociações com o sindicato classista no sentido de discutir e respeitar os Acordos Coletivos de Trabalho visando fortalecer e otimizar o relacionamento dos trabalhadores celetistas nas unidades de trabalho, promovendo a motivação e bem estar do servidor, bem como melhorando a qualidade do serviço público. EMARPH - Que sejam criadas as condições operacionais para a EMARPH assumir o papel de agente de promoção, fomento e coordenação de projetos habitacionais do Estado para os servidores públicos, bem como, rodoviário, agro-pecuário, pesqueiro e outros. Pois a empresa possui a sua disposição uma equipe de técnicos qualificados e experientes, prontos para contribuírem com os projetos de desenvolvimento das secretarias do Estado. 15.1 – Que sejam coibidas todas as formas de discriminação e retaliação a qualquer servidor que venha a discutir seus direitos perante o Sindicato de sua categoria ou perante a justiça. 15.2 – Que seja respeitado a garantia de estabilidade aos funcionários da EMARHP que adquiriram este direito. PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR - Os trabalhadores efetivos das diversas categorias do quadro do Estado não devem ser excluídos dos projetos desenvolvidos pelas Secretarias que requerem qualificação profissional a ser utilizada em benefício de contratados, terceirizados ou prestadores de serviço de fundações. ESTÁGIO PROBATÓRIO - Que somente por falta de servidores públicos estáveis em determinada função ou local, sejam oportunizados aos servidores públicos em estágio probatório cargos de direção e chefia, pois os mesmos não são estáveis e estão sendo avaliados para sua posterior efetivação. VALE TRANSPORTE – Postulamos a implantação do benefício do Vale Transporte a servidores lotados em municípios onde houver necessidade de locomoção via transporte público, tendo em vista tratarse de matéria de direito. Bem como reajustar seu valor quando do aumento da tarifa de ônibus, a exemplo de Imperatriz, que há 10 anos tem o valor do vale transporte no contracheque do servidor congelado. GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE – Requer que seja implantado com a maior brevidade possível, o adicional de insalubridade, nos termos dos Artigos 95, 96 e 97 do Estatuto dos Servidores Públicos, tendo em vista não apenas o que garante a lei, mas a obrigatoriedade do governo de prover as condições necessárias e higiênicas, visando reduzir o grau de exposição dos funcionários, para que haja um bom desempenho no serviço público. Nota-se que a maioria dos servidores que atuam em áreas insalubres, como hospitais e outros ambientes passíveis de contaminação por doenças e outras moléstias infecto-contagiosas, inexplicavelmente, não recebem o benefício compensatório, embora tenham este direito assegurado por lei. E para garantir e ampliar este direito aos demais funcionários, é necessário que o governo do Estado implante administrativamente a gratificação de insalubridade, para os servidores que ainda não percebem, nos locais aonde já existem laudo pericial, e faça convênio técnico de cooperação com a UFMA, UEMA e IFMA, que possuem peritos técnicos qualificados em todo Estado do Maranhão, objetivando a detecção do grau de insalubridade nas unidades de saúde e outros locais de trabalho com a finalidade de reduzir os riscos de exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos à saúde. HORAS EXTRAS – Que sejam pagas horas extras para os servidores que desempenham suas atividades acima da jornada de trabalho estabelecida no Estatuto do Servidor ou no estatuto específico das categorias que possuem. SUSPENSÃO DE SEGUROS – Que seja determinada a suspensão de todos os descontos efetuados nos contracheques dos servidores realizados sem a devida autorização, tendo em vista as inúmeras reclamações de servidores, sobretudo do interior do Estado, surpreendidos com descontos não autorizados de vários tipos de seguros em seus contracheques. SALÁRIO-FAMÍLIA – Que seja reajustado o salário-família dos dependentes dos servidores públicos estaduais, para, no mínimo, o valor de 5% do menor vencimento do funcionário público estadual na tabela do PGCE, tendo em vista que o atual valor de R$ 1,55, sequer dá para comprar um litro de leite longa vida. CASA PRÓPRIA – Que seja ampliado o programa de construção de imóveis habitacionais, bem como reformas ou ampliação das moradias dos servidores públicos efetivos que possuem faixa salarial inferior a cinco salários mínimos (a maioria dos servidores), possibilitando que paguem uma prestação justa sem prejuízo de seus sustentos e de suas famílias, não ultrapassando a margem de 30% de sua remuneração. APOSENTADO ESPECIAL – Que a administração pública estadual reconheça administrativamente o benefício da aposentadoria especial, para os trabalhadores públicos estaduais que desempenham suas atividades em locais insalubres, periculoso e de risco de vida, com paridade total. Conforme o que está garantido em lei. Evitando desse modo ações na justiça com o objetivo de conseguir um direito expresso em lei e com jurisprudência no Supremo Tribunal Federal – STF. REPASSE DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL CONSIGNADA EM FOLHA – O desconto em folha da contribuição social do servidor filiado para o seu sindicato, que voluntariamente autoriza a administração pública estadual a fazê-lo, deve ser repassado para a entidade de classe na mesma data de pagamento do funcionário, ou, no limite, até o quinto dia útil do mês subsequente, pois a entidade de classe tem seus compromissos com funcionários, fornecedores, prestadores de serviço e outros, até o quinto dia de cada mês. Não tem sentido o governo do Estado reter o dinheiro do Sintsep e repassá-lo até quinze dias depois. Outro obstáculo que o Sintsep encontra junto a alguns órgãos do governo é na implantação do desconto em folha consignada de novos filiados. CONSUP – Reivindicamos a paridade na composição do Conselho de Gestão do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria. Na atual composição, a representação dos servidores é mínima, sendo predominantemente formada por representantes do governo, sem levar em consideração a participação igualitária do conjunto dos servidores públicos estaduais. 26.1 – FUNBEN – Que seja instituído um Conselho de Gestão específico para o FUNBEN, com autonomia administrativa e financeira, com formação paritária de representantes do governo e de servidores públicos contribuintes e que tenham conhecimento de gestão, havendo rotatividade na presidência. O Sindicato dos Servidores entende não ser coerente a participação de não contribuintes do FUNBEN na futura composição do Conselho de Gestão do Funben, que será o órgão desse Fundo de assistência de saúde do Servidor. ENQUADRAMENTO – Que os funcionários do Grupo Ocupacional Administração Geral, dos subgrupos apoio operacional, administrativo e técnico (antes ADO) passem a fazer parte do quadro da secretaria da qual desempenham suas atividades, mudando da incômoda situação de servidores cedidos, tendo em vista que atualmente todos fazem parte do quadro da Segep. Isto vem gerando uma grande insegurança ao servidor, que tem receio de ser devolvido a qualquer hora para a secretaria de origem, de acordo com a conveniência do gestor. Independentemente do tempo de atividade no local que está desempenhando suas funções e de procedimento administrativo. DEVOLUÇÃO DO SERVIDOR(A) – Que seja estabelecido critérios objetivos e fundamentados de devolução de servidor ao seu órgão de origem ou a sua secretaria, levando em consideração o devido processo administrativo, em observância à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal. Apenas dessa forma poderemos evitar perseguições de caráter pessoal, religiosa e política no serviço público estadual, fortalecendo a transparência dos atos administrativos dos gestores e evitando devoluções por motivo de retaliação. DETALHAMENTO DE GRATIFICAÇÕES NO CONTRACHEQUE – Que seja detalhado o percentual de adicional, gratificação e serviço extraordinário no contracheque do servidor, para que o funcionário saiba com clareza o que está recebendo, servindo esta medida, também, para melhorar a transparência do serviço público. Visto que hoje a administração pública estadual congela o valor do benefício, sem motivo justificado, para não repassar o devido valor ao trabalhador. AUXÍLIO-MORADIA – Que seja concedido, exclusivamente, aos servidores públicos estaduais que não possuem casa própria e moram de aluguel, auxíliomoradia no valor de 30% de sua remuneração, para compensar os gastos do trabalhador com aluguel. AUXÍLIO-CRECHE – Que o governo do Estado disponibilize creches para os dependentes dos funcionários públicos estaduais com até seis (06) anos de idade, ou compense este benefício por um auxíliocreche no valor de R$200,00 por dependente, para quem ganha até cinco (05) salários mínimo nacional. VALE-ALIMENTAÇÃO – Que seja estendido aos demais funcionários públicos estaduais o valealimentação percebido pelas categorias de Atividade de Polícia Civil – APC, Atividade Penitenciária – AP, PM, BM e servidores do Detran, no valor de R$ 550,00. LICENÇA-PATERNIDADE – Que o governo do estado crie uma lei instituído a licença-paternidade de 180 dias a ser gozada após a licença maternidade. DESNECESSIDADE DO REQUERIMENTO DO ABONO DE PERMANÊNCIA – Que seja implantado o abono de permanência automaticamente no contracheque do servidor quando este estiver apto para a aposentadoria e continuar na atividade. + OUTROS ASSUNTOS.