PORTARIA TCE/MA N.º 877 , DE 16 DE SETEMBRO DE 2014 Implanta o reajuste anual da remuneração dos cargos efetivos da carreira de Especialista do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Publicado no DOE de 17.09.14. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85, inciso VII, da Lei nº. 8.258, de 06 de junho de 2005, CONSIDERANDO o reajuste anual de 5,91% (cinco vírgula noventa e um por cento) na remuneração dos cargos efetivos dos servidores da carreira de Especialista do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, concedido pela Lei nº 10142, de 11 de setembro de 2014, e; CONSIDERANDO que o reajuste incide sobre os vencimentos dos respectivos cargos - vencimentos básicos e Gratificação de Controle Externo (GCE), RESOLVE: Art. 1° Fica implantado o reajuste anual da remuneração dos cargos efetivos da carreira de Especialista do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, discriminado no Anexo I desta portaria, a partir do mês de abril de 2014, conforme dispõe a Lei nº 10142, de 11 de setembro de 2014, da seguinte forma: I - O índice de 5,91% (cinco vírgula noventa e um por cento) será aplicado sobre os vencimentos – vencimento básico e Gratificação de Controle Externo (GCE) – do primeiro nível do respectivo cargo; II - O resultado apurado no item I será adicionado ao vencimento básico do primeiro nível do respectivo cargo de modo a corrigir todos os padrões de vencimento, conservando o valor da GCE inalterado; Parágrafo único – Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão de que trata o artigo 33 da Emenda Constitucional nº 19, de 15 de dezembro de 1998, o artigo 169, § 3º, inciso II, da Constituição Federal , e o artigo 15 da Lei nº 8.331, de 21 de dezembro de 2005. ESCEX/SUPES4 (Biblioteca) Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, anote-se, publique-se e cumpra-se. Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em 16 de setembro de 2014. Conselheiro Edmar Serra Cutrim Presidente Este texto não substitui o publicado no DOE de 17.09.14. ESCEX/SUPES4 (Biblioteca) ESCEX/SUPES4 (Biblioteca)