RELATÓRIO DE JULGAMENTOS DA 191ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CNJ, REALIZADA AOS 16 DE JUNHO DE 2014.1 Sumário 1. Itens julgados (01 a 117); 2. Atos Administrativos do CNJ: - Nota Técnica nº 18/2014 (Proposta de Emenda Constitucional n. 59, de 2013); - Portaria nº 78, de 16 de junho de 2014 (Modifica a estrutura do Comitê Gestor Nacional do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), previsto na Resolução n. 185/2013, e dá outras providências); - Resolução nº 197, de 16 de junho de 2014 (Institui o Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e efetividade das demandas relacionadas ao tráfico de pessoas (FONATRAPE), com objetivo de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento do sistema judicial quanto ao tema); e - Resolução nº 198, de 1º de julho de 2014 (Dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências). 1 O presente relatório não apresenta a síntese de todos os julgamentos realizados na Sessão do CNJ, mas apenas daqueles indicados pela AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros com o maior destaque. Boletim formatado por ALEXANDRE PONTIERI (OAB/SP 191.828). 1 1. ITENS JULGADOS. 1) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 200910000043902 Numeração Única: 0004390-28.2009.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS Requerente: SIMONE JANSON NEJAR Interessados: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL VERA MARIA DE FREITAS BARCELLOS MARIA AUGUSTA SANTOS E SANTOS FAYET DE SOUZA MARIANA VERNIERI MACHADO CYNTHIA FISCHER ROGER FISCHER TATIANA SCHMIDT DE ARRUDA FERNANDO DE JESUS ROVANI MARIA TERESA NEDEL DUARTE GERVÁSIO BARCELLOS JUNIOR MÔNICA DA SILVA BARCELLOS FILIPPINI DENISE NUNES MENEGHETTI MARIA LÚCIA MARASCHIN SANTOS ANA LIA VINHAS HERVÉ RODRIGO VINHAS HERVÉ ILZA TERRA BURLANI LUCIANA PACHECO DOS SANTOS CHATKIN VIVIAN PACHECO DOS SANTOS IVAN CARLOS CAMPOS RIBEIRO ADRIANA BARCELOS DA SILVA ROGÉRIO MISSEL VASQUES LUCIANA IDIARTE TOCCHETTO VASQUES JOSÉ CARLOS KASPER Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Advogados: OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR - PA003259 OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF016275 FRANCISCO PAULO GASPARONI E OUTRO - RS065270 SIMONE JANSON NEJAR - RS077033 SANDRA ALBUQUERQUE DINO E OUTROS - DF018712 Assunto: TJRS - Resolução 7/CNJ - Súmula Vinculante 13/STF - Nepotismo Parentesco - Cargo Comissão - Juiz - Desembargador. 2 (Deliberado em sessão – adiado) 2) ATO NORMATIVO 0001381-53.2012.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Interessado: ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL ANOREG/BR Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: Proposta - Resolução - Instituição - Funcionamento - Infraestrutura Nacional de Serviços Notariais e de Registros Públicos Eletrônicos/INR - Poder Judiciário. ("O Conselho, por unanimidade, determinou o arquivamento do feito, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Flavio Sirangelo e Fabiano Silveira.”) 3) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001731-41.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO Requerente: C.N.J Requerido: C.N.J Assunto: Ofício nº 84/2012-PGU/AGU - Ação Civil Pública n.º 001451210.2010.4.04.8100 - Condução de Pessoa Detida - Resolução nº 108/CNJ. (Processo sigiloso) 4) SINDICÂNCIA 0004310-93.2011.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO Requerente: C.N.J Requerido: J.I.G.R Advogados: DANIELA PETRUCELI B. ALBUQUERQUE - MG088039 JOSUE EUZEBIO DA SILVA - MG052868 3 THIAGO MARTINS DE ALMEIDA - MG088454 BRUNO EUZEBIO CARLI - MG116279 Assunto: TJMG - Portaria n.º 99, de 04 de agosto de 2011. (Processo sigiloso) 5) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004482-98.2012.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI Requerente: MARCOS ALVES PINTAR Requerido: JUÍZO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP Advogado: MARCOS ALVES PINTAR - SP199051 Assunto: TRF 3ª Região – Fórum - Detector de Metais – Permissão – Entrada – Porta Lateral - Membros do Ministério Público - Servidores - Estagiários - Agentes Policiais Advogados – Divisão – Grupos – Ausência – Revista – Ingresso – Prédio – Aumento – Casos – Violência – Advogados – Necessidade – Submissão Integral – Detector de Mentais. (Deliberado em sessão – adiado) 6) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005102-13.2012.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI Requerente: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL DO ESTADO DO PARANÁ Interessado: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL-CFOAB Requeridos: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE SEGURANÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Advogados: RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - DF019979 DÉBORA NORMANTON SOMBRIO - PR041054 ANDREY SALMAZO POUBEL - PR036458 BERNARDO NOGUEIRA NÓBREGA PEREIRA - PR044276 Assunto: TJPR – Acesso – Tribunal - Realização – Revista Pessoal – Exclusivamente – Advogados e Visitantes – Utilização - Detectores de Metais – Tipo Bastão ou Raquete – 4 Exame – Conteúdo – Pastas e Bolsas – Realização – Sala – Destinação – Sessões – Câmaras Criminais – Exclusão – Revista – Magistrados, Membros do Ministério Público e Serventuários – Discriminação – Justificativa – Resolução n.º 104/CNJ – Reconhecimento – Ilegalidade- Ato – Suspensão – Revista - Advogados - Manutenção Vistoria - Todos - Acesso - Sessões - Câmaras Criminais. (Deliberado em sessão – adiado) 7) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0001240-68.2011.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Requerente: C.N.J Requerido: E.A.L.J Advogado: TAINA MACHADO DE ALMEIDA CASTRO - DF033556 JOÃO ANTÔNIO SUCENA FONSECA – DF35302 Assunto: TRF 4ª Região - Apuração - Conduta - Magistrado. (Processo sigiloso) 8) COMISSÃO 0000788-24.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: Comissão - Grupo de Trabalho - Elaboração de Estudos - Apresentação de Propostas - Cobrança de Custas - Poder Judiciário - Portaria n. 232, de 20 de dezembro de 2010 - Custas Judiciais - Parâmetros - Padronização. (Deliberado em sessão – adiado) 9) REVISÃO DISCIPLINAR 0006295-97.2011.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS Requerente: M.P.E.R Interessados: A.N.M.E 5 C.H.A A.M.B Requerido: T.J.E.R Advogados: EMILIANO ALVES AGUIAR - DF024628 PEDRO XAVIER COELHO SOBRINHO - RR598 GIL VIANNA SIMÕES BATISTA - RR000410 ESDRAS DANTAS DE SOUZA - DF003535 Assunto: TJRR - Revisão - Decisão - Arquivamento - Processo Disciplinar nº 029/10 Apuração - Infração Disciplinar - Magistrado. (Processo sigiloso) 10) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000742843.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA Requerente: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES Requeridos: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS ANA PAULA DE MEDEIROS BRAGA Advogado: EMILIANO ALVES AGUIAR - DF024628 Assunto: TJAM – CNJ – Procedimento Administrativo Disciplinar n.º 000078744.2009.2.00.000 – Aplicação – Penalidade – Remoção Compulsória – Primeira Comarca Vaga – Mesma Entrância – Desrespeito – Decisão - Remoção Compulsória – Comarca – Presidente Figueiredo – Impedimento – Desembargadores - Publicação – Edital de Abertura de Concurso de Remoção para as Comarcas do Interior do Estado do Amazonas - Edital 2012 - Ausência - Critério – Distinção – Comarcas do Interior – Remoção – Comarca de Pauini – Sustação – Remoção e Concurso de Remoção. (Deliberado em sessão – adiado) 11) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004063-78.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA Requerente: ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA Interessados: 6 ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogados: ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTROS - DF007077 JOSIANE RAMALHO GOMES - DF016002 EMILIANO ALVES AGUIAR - DF024628 RENATO OLIVEIRA RAMOS E OUTROS - DF020562 Assunto: TJES – Edital n.º 21/2011 - Processo n.º 201101079448 - Promoção por Antiguidade ao Cargo de Desembargador - Magistrado - Recusa – Nome - Ausência – Razoabilidade – Fundamentação – Aprovação – Unanimidade - Nome – Outro Magistrado – Mesma Sessão – Posse Imediata – Ausência – Cerimônia Oficial – Necessidade - Suspensão – Ato. (Deliberado em sessão – adiado) 12) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000516890.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI Requerente: ROGÉRIO PORTUGAL BACELLAR Interessado: JOSÉ CARLOS FRATTI Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Advogados: ANDRÉ MACEDO DE OLIVEIRA - DF015014 VICENTE PAULA SANTOS - PR018877 KLEBER VELTRINI TOZZI - PR027567 ALEXSANDER MARTINS DA SILVA – RS045727 VASCO DELLA GIUSTINA – DF038559 Assunto: TJPR – Concurso de Remoção para Preenchimento da Vaga para o 6º Cartório de Protestos de Títulos do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Empate – Candidatos – Utilização – Critério Cronológico – Idade – Desempate Interposição – Recurso – Decisão – Conselho da Magistratura n.º 2006.0018736-5/2 - 1º Colocado – Habilitação – Concurso – Inobservância – PCA n.º 2009000000745 – Anulação – Decreto Judiciário n.º 282/94 – Permuta – Comarca de Maringá para Cascavel – Utilização - Critério de Desempate – Antiguidade – Serviço Público. (Resultado não disponível) 7 13) CONSULTA 0001874-93.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA Requerente: BANCO DO BRASIL Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: CNJ – Questionamento – Resolução n.º 154/2011 – Recolhimento – Valores – Execução – Penalidade – Prestação Pecuniária – Realização – Conta Judicial Vinculação – Unidade Gestora – Movimentação – Alvará Judicial – Forma – Operacionalização – Tipo – Conta – Possibilidade – Individualização – Depósito – Identificação – Conta e Movimentação Financeira – Atendimento – Resolução – Sugestão – Orientação Unificada – Abertura – Contas Individualizadas. (Deliberado em sessão – adiado) 14) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001442-74.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA Requerente: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: Ofício. Gab. Des. CGJ nº 328/2013 - CNJ - Esclarecimento - Aplicação Resolução 154/CNJ - Definição - Política Institucional - Utilização - Recursos Provenientes - Aplicação - Pena de Prestação Pecuniária - Edição - Provimento nº 1 Disposição - Recolhimento - Utilização - Recursos - Custeio - Possibilidade - Destinação Realização - Enxames de DNA - Processos - Investigação de Paternidade - Pessoas Carentes. (Deliberado em sessão – adiado) 15) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000233077.2012.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO Requerentes: SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINDOJUS/MG SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DE 2ª INSTÂNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINJUS/MG 8 Interessado: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FENAJUFE Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Advogados: RODRIGO RABELO DE FARIA - MG072967 ALAN DA SILVA SANTOS - MG139893 PEDRO MAURÍCIO PITA MACHADO - RS024372 MARCELO VEIGA FRANCO – MG112316 BRUNO FERREIRA SANTOS – MG110087 RICARDO PEREIRA PEREZ – MG082942 Assunto: TJMG - Ilegalidade – Repasse – Verbas - Pagamento – Entidade Privada Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça - Diárias – Passagem Aérea – Hospedagem – Servidor Público – Magistrado – Devolução – Repasse – Indevido – Reconhecimento – Ilegalidade – Pagamento. (Deliberado em sessão – adiado) 16) COMISSÃO 200910000041735 Numeração Única: 0004173-82.2009.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS Requerente: J.V.C.C.V.G.M.T Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: Ofício 060/2009-GAB Várzea Grande/MT - Edição Ato Normativo Padronização - Sistema Escolha - Direção Foro. (Processo sigiloso) 17) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007069-59.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA Requerente: ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA Requerido: CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL Advogado: LAERTES JOÃO DE SOUZA - RJ014688 9 Assunto: TJES - Promoção por Antiguidade - Magistrado - Cargo de Desembargador Pedido Indeferido - Aplicação - Pena de Censura - Existência - Revisão Disciplinar Procedência - Processo n.º 1201582 - Provas - Material Fotográfico - Instauração Processo n.º 0000973-05.2013.8.08.0000 - Necessidade - Avocação. ("O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Emmanoel Campelo. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Flavio Sirangelo e Fabiano Silveira.”) 18) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003983-80.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA Requerente: PAULO GUSTAVO DE FREITAS CASTRO Requerido: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS Assunto: TREMG - Concessão - Pagamento - Diárias - Aplicação - Resolução nº 73/CNJ - Disposição - Pagamento - Indenização - Diária - Servidor - Caráter Eventual ou Transitório - Necessidade - Fixação - Parâmetros Objetivos - Limitação - Número de Diárias - Concessão - Servidor - Alteração - Resolução 73/CNJ - Inclusão - Texto Limitação - Anualidade - Número de Diárias - Por Servidor. (Deliberado em sessão – adiado) 19) REVISÃO DISCIPLINAR 0007032-66.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO Requerente: C.A.L.B Requerido: T.J.E.R Advogados: JOSIANE RAMALHO GOMES - DF016002 ALEXANDRE PONTIERI - SP191828 MARCO ANTÔNIO BENASSI – SP105460 Assunto: TJRO - Processos Administrativos Disciplinares nºs 0001411-12.2011.8.22.0000 e 0007746-47.2011.8.22.0000 – Aplicação – Penalidade – Censura – Disponibilidade – Ausência – Apreciação – Provas – Violação – Devido – Processo Legal – Ampla Defesa – Suspensão – Penalidades – Pagamento – Integral - Diárias – Designação – Comarca de Alvorada do Oeste - Parcela Remanescente – Licença Prêmio – Anulação – Decisão – Novo Julgamento – Produção – Novas – Provas. 10 (Processo sigiloso) 20) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000712592.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Requerente: KARINA PEREIRA DA ROSA Requerido: JUIZ DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ARARANGUÁ - SC Advogado: LEONARDO RODRIGO DA SILVA - SC026210 Assunto: TJSC – Processo Administrativo n.º 42/2013 – Determinação – Perda Delegação de Serventia Extrajudicial - Comarca de Araranguá/SC - Inspeção Correicional por Amostragem – Irregularidades - Cumprimento – Determinações – Portaria 325/2013 – Cessação – Interinidade – Ausência – Instauração – Processo Administrativo Disciplinar – Inobservância – Princípios Constitucionais – Retorno – Serventia. ("O Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Gisela Gondin e Emmanoel Campelo. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Fabiano Silveira e Francisco Falcão.”) 21) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000712847.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Requerente: SERGIO HENRIQUE DA ROSA Requerido: JUIZ DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ARARANGUÁ - SC Advogado: WAGNER MARTINS TRAJANO - SC033182 Assunto: TJSC – Autos Administrativos nº 42/2013 – Destituição – Tabelião – Portaria nº 325/2013 - Nomeação Direta – Nova Tabeliã Interina – Desrespeito – Lei nº 8.935/94 –Ausência – Nomeação – Substituto – Interposição – Pedido de Revogação ou Reconsideração – Designação de Tabelião – Ofício n.º 380/2013-SF – Indeferimento – Descumprimento – Artigo 39, Parágrafo 2º, Lei n.º 8.935/94 e Artigo 3º, Parágrafo 2º, Resolução n.º 80/CNJ – Desconstituição – Atos – Nomeação – Requerente. ("O Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Gisela Gondin e Emmanoel Campelo. 11 Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Fabiano Silveira e Francisco Falcão.”) 22) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0002870-91.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO Requerente: C.N.J Interessados: A.M.B A.M.E.P Requerido: C.A.M.N Advogado: PEDRO BENTES PINHEIRO FILHO – OAB/PA 3210 ALEXANDRE PONTIERI – OAB/SP 191828 JOSIANE RAMALHO GOMES – OAB/DF 16002 RICARDO NASSER SEFER - OAB/PA 14800 Assunto: Processo Disciplinar/Sindicância. (Processo sigiloso) 23) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005123-86.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO Requerente: SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SULSINDJUSRS Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Assunto: TJRS - Servidores – Submissão – Irregularidade – Ilegalidade - Regime – Plantão – Ausência – Contraprestação – Compensação – Folga – Pagamento – Reformulação – Regulamentação – Plantões Judiciais – Adequação – Realidade Laboral. (Deliberado em sessão – adiado) 24) CONSULTA 0001791-77.2013.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO Requerentes: ADRIANO AUGUSTO GOMES BORGES 12 ANTONIO ALBERTO FAIÇAL JÚNIOR GEORGE ALVES DE ASSIS Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: CNJ - Juízes Estaduais - Preservação - Antiguidade - Entrância - Afastamento Funções Judicantes - Motivo - Licença - Férias - Posse - Procuração - Promoção Aplicabilidade - Garantia - Lei Estadual nº 6.677/94. (Deliberado em sessão – adiado) 25) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005794-75.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO SILVEIRA Requerente: DENY EDUARDO PEREIRA ALVES Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: CNJ – Ausência – Norma Regulamentadora - Realização – Ingresso Estagiários – Poder Judiciário – Ausência – Regulamentação – Obrigatoriedade – Processo Seletivo – Garantia – Lisura – Impessoalidade – Moralidade Administrativa – Necessidade – Norma Regulamentadora – Critérios Objetivos - Contratação – Estagiários – Prova de Conhecimento – Matéria – Curso – Matriculado – Abertura – Consulta – Pública – Estagiários. (Deliberado em sessão – adiado) 26) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 77.2013.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA Requerente: PATRÍCIA MACEDO DE CAMPOS Interessados: JORSENILDO DOURADO DO NASCIMENTO GEORGE HAMILTON LINS BARROSO Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS Advogados: SAULO DE ARAÚJO MARQUEZ – OAB/DF 032469 Assunto: Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo. 0006156- 13 (Deliberado em sessão – adiado) 27) ACOMPANHAMENTO DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO 000068546.2014.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ Interessado: MURILO GOMES DA SILVA Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Assunto: Acompanhamento de Cumprimento de Decisão. ("Após o voto do Conselheiro vistor, o Conselho, por unanimidade, julgou procedente com determinações ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, nos termos apresentados pelo Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fabiano Silveira.”) 28) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0000717-85.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA Requerente: C.N.J Requerido: H.G.B Advogados: ANDRE ALENCAR PORTO - DF25103 JOÃO MARCOS AMARAL - DF25113 Assunto: Processo Disciplinar / Sindicância (Processo sigiloso) 29) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000609-56.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA Requerente: UNIÃO Interessado: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA Requeridos: 14 TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO Advogados: RAFAELO ABRITTA - DF015200 LUCIANE CARNEIRO PINTO - DF004745 Assunto: TST – CSTJ – Ofício Of. TST.GDFSER.GP. n.º 599/2012 – Reconhecimento – Incidência – Percentual de 11,98% – Resultado – Conversão – URV – Pagamento Valores – Ministro – Tribunal - Recomposição – Parcela Autônoma de Equivalência – PAE - Caráter Remuneratório – Auxílio Moradia – Deputados Federais - Correção Monetária e Juros - Data Pagamento - Extensão - Inativos - Pensionistas - Ex-Ministros Processo TST-PA-5019182008-4 e CSJT-PP-742-83.2012.5.90.0000 – Impossibilidade Permanência – Decisão – Contrariedade – ADI n.º 1797 STF – Existência - Questão Idêntica – CSJT – Processo n.º 2006.16.0031 – Necessidade - Desconstituição – Decisões – Risco – Lesão – Cofres Públicos. (Deliberado em sessão – adiado) 30) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000147132.2010.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA Requerentes: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO - AMATRA XV ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA Requerido: CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO Assunto: CSJT - Processo Administrativo 204.560/2009-000-00-00-2 - Concomitância Período Férias - Licença - Tratamento Saúde - Magistrado. (Deliberado em sessão – adiado) 31) CONSULTA 0001391-68.2010.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA Requerente: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 24ª REGIÃO (MS) Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: TRT 24ª Região - Of. TRT/GP/DGCA nº 045/2010 - Interrupção - Férias Magistrado - Servidor Público - Licença - Acumulação. 15 (Deliberado em sessão – adiado) 32) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001058-48.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA Requerente: ONYX DORNELLES LORENZONI Requerido: CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Advogado: ADÃO JOSÉ CORREA PAIANI - RS062656 Assunto: TJRS - Exclusão – Símbolo Religioso – Prédios da Justiça – Inobservância – Preâmbulo – Constituição Federal – Revogação - Decisão. (Deliberado em sessão – adiado) 33) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000141880.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA Requerentes: MITRA ARQUIDIOCESANA DE PASSO FUNDO FERNANDO DA SILVA MACHADO CARRION Requerido: CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Advogado: IRINEU GEHLEN - RS05.821 Assunto: TJRS - Processo Administrativo nº 0139-11/000348-0 – Conselho da Magistratura do Rio Grande do Sul – Retirada – Símbolos Religiosos e Crucifixos Nulidade. (Deliberado em sessão – adiado) 34) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0005355-64.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO Requerente: C.N.J Interessado: 16 A.M.B Requerido: T.L.S.B Advogado: ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTROS - DF007077 EMILIANO ALVES AGUIAR - DF024628 Assunto: TJBA - Apuração - Denúncia - Infração Disciplinar - Magistrado. (Processo sigiloso) 35) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001221-91.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA Requerente: GUILHERME DE MACEDO VERAS Requerido: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 5ª REGIÃO (BA) Advogado: SÉRGIO NOVAIS DIAS - BA007354 Assunto: TRT 5ª Região - Proposta de Abertura de Processo Administrativo Disciplinar Processo nº 09.54.13.00095-35 - Demanda - Alegação - Demora - Prolação - Sentenças Aplicabilidade - Resolução nº 135/CNJ - Definição - Necessidade - Quórum - Maioria Absoluta - Instauração - Processo Administrativo - Anulação - Decisão - Ordenação Adiantamento - Sessão - Determinação - Arquivamento - Ação Administrativa. (Deliberado em sessão – adiado) 36) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001730-22.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS Requerente: SINDICATO NACIONAL DOS LEILOEIROS OFICIAIS JUDICIAIS SINDLEIJUD Requerido: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 2ª REGIÃO (SP) Advogado: ANA MARIA FERNANDES - MS008518 Assunto: TRT 2ª Região - Edital GP/CR nº 01/2012 - Credenciamento - Leiloeiros Titulares - Composição - Segunda Metade - Lista de Titulares - Um Leiloeiro Suplente Última Posição - Lista de Suplentes - Figuração - Lista de Suplentes - Nulidades Critérios - Coerência - Seleção - Candidatos - Ocupação - Cargo - Correspondência 17 Necessidades - Central de Hastas - Adequação - Entendimento - CNJ - Única Lista de Leiloeiros - Nomeação - Juiz - Substituição - Colaboradores - Integrantes - Comissão de Licitação. (Deliberado em sessão – adiado) 37) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000349188.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA Requerente: PAULO SERGIO PRESTES DOS SANTOS ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Advogado: JONAS MODESTO DA CRUZ – DF013743 Assunto: TJRJ – Votação – Tribunal Pleno - Mecanismo Eletrônico – Máquina Manual – Sistema Wireless - Conexão – Computador Central – Sala Sessões - Valorização – Voto Secreto – Ausência – Fundamentação – Existência – Problemas - Comunicação – Ausência – Auditoria – Verificação – Limpeza – Dados – Adoção – Reunião – Tribunal Pleno – Levantamento – Necessidade – Adoção - Recomendação n.º 13/CNJ – Elaboração – Lista Tríplice – Tribunal Regional Eleitoral – Indeferimento - Inobservância – Princípio – Publicidade - PCA nº 0000692-72.2013.2.00.0000 - Necessidade – Votação – Nominal e Aberta – Proibição – Uso – Máquina – Votação - Anulação - Votação - Lista Tríplice - TRE. (“Após o voto do Relator, julgando procedente o pedido, para determinar ao Tribunal requerido que adote a votação nominal e aberta para as deliberações administrativas do Tribunal Pleno, quando a Constituição não determinar, expressamente, o voto secreto; determinando, ainda, a alteração da Recomendação nº 13, no que foi acompanhado pela Conselheira Gisela Gondin, pediu vista regimental a Conselheira Deborah Ciocci. Aguardam os demais. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fabiano Silveira.”) 38) COMISSÃO 0006269-02.2011.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA 18 Assunto: Alteração - Artigo 52 - Resolução 75/CNJ - Sugestão - Desdobramento Segunda - Etapa - Provas - Ingresso - Concurso. (Deliberado em sessão – adiado) 39) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000581636.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA Requerente: ANTONIO TITO COSTA Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Advogado: ANTONIO TITO COSTA - SP006550 Assunto: TJSP - Provimento - Cargos de Desembargador - Quinto Constitucional Classe dos Advogados - Formação - Lista Tríplice - Realização - Sessão - Votação Secreta e Não Fundamentada - Violação - Recomendação 13/CNJ - Necessidade - Votação Nominal, Aberta e Fundamentada. (“Após o voto do Relator, julgando procedente o pedido, para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que adote a votação nominal e aberta, para as deliberações administrativas do Tribunal Pleno, quando a Constituição não determinar, expressamente, o voto secreto, e aprovou a alteração da Recomendação nº 13 do CNJ, para constar a desnecessidade de fundamentação na escolha da lista tríplice, pediu vista regimental a Conselheira Deborah Ciocci. Aguardam os demais. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fabiano Silveira.”) 40) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004563-13.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS Requerente: ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Assunto: TJPI - Edital 04/2013 - III Concurso de Remoção - Servidor - Déficit Comarcas do Interior - Necessidade - Nomeação - Outros Servidores - Reposição - Vagas - Regulamentação - Concursos de Remoção - Imposição - Cláusula de Permanência Servidor Removido - Prazo de Cinco Dias - Nomeação - Novo Servidor - Regresso Servidores Cedidos - Órgãos de Origem. 19 (Deliberado em sessão – adiado) 41) CONSULTA 0003435-89.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA Requerente: ESERVAL ROCHA Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: 1ª Vice-Presidência do TJBA - Distribuição e Expedição de Processos - 2º Grau de Jurisdição - Resolução n.º 71/CNJ, artigo 1º, alínea "a" - Regime de Plantão Judiciário – 1º e 2º Graus de Jurisdição – Matérias – Objeto de Plantão – Habeas Corpus – Mandado de Segurança - Coator Autoridade - Submetida – Magistrado Plantonista – Matérias – Urgentes – Emergenciais – Possibilidade – Recebimento – Tempo de Custodia. (Deliberado em sessão – adiado) 42) CONSULTA 0007036-06.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA Requerente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Assunto: TJMA – Resolução 115/CNJ - Procedimento – Pagamento - Precatório – Deferimento - Sequestro – Mora - Ente Público - Apreciação – Independente - Lista Cronológica Respeito – Apresentação – Pedidos – Semelhantes – Credores – Realização – Bloqueio – Liberação – Obediência – Lista Originária. (Deliberado em sessão – adiado) 43) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0001855-87.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO Requerente: C.N.J Requerido: C.R.C.R D.L.R.C Advogado: 20 JOÃO DANIEL JACOBINA BRANDÃO DE CARVALHO – OAB/BA 22113 CAROLINA BARRETO LONGA – OAB/BA 23679 Assunto: Processo Disciplinar / Sindicância. (Processo sigiloso) 44) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006646-02.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO Requerente: C.N.J Interessado: A.M.B Requerido: M.J.T Advogados: ANDRÉ LEONARDO MEERHOLZ – OAB/PR 56.113 ALEXANDRE PONTIERI – OAB/SP 191.828 Assunto: Providências. (Processo sigiloso) 45) RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0001163-25.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO Requerente: M.P.E.C.P.G.J Interessados: L.A.C.A E.A.S.L I.P.P Requerido: N.C Advogado: DIEGO BARBOSA CAMPOS – OAB/DF 027185 Assunto: Processo Disciplinar/Sindicância. (Processo sigiloso) 46) CONSULTA 0004581-34.2013.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA 21 Requerente: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 3ª REGIÃO Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ Assunto: Consulta (Deliberado em sessão – adiado) 47) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000666083.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA Requerente: RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Assunto: Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo ("O Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Guilherme Calmon, Emmanoel Campelo e Deborah Ciocci. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fabiano Silveira.”) 48) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005487-24.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO Requerente: BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO Requerido: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO-RJ Assunto: Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo (Deliberado em sessão – adiado) 49) CONSULTA 0002026-10.2014.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA PEDUZZI Requerente: ALBERTO LANGELLA MARCHI Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ Assunto: Nepotismo 22 (Deliberado em sessão – adiado) 50) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001527-26.2014.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS Requerente: ROBERTO LUIZ CORCIOLI FILHO Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJSP Advogado: ANDRÉ PIRES DE ANCRADE KEHDI – OAB/SP 227579 Assunto: Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo – Providências ("O Conselho, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto da Relatora, no que foi acompanhada pelos Conselheiros Emmanoel Campelo, Francisco Falcão, Joaquim Barbosa, Gilberto Valente Martins, Saulo Bahia, Luiza Cristina e Paulo Teixeira. Vencidos os Conselheiros Deborah Ciocci, Ana Maria, Maria Cristina Peduzzi, Flavio Sirangelo e Rubens Curado, que julgavam improcedentes os pedidos. Após proferirem seus votos, os Conselheiros Joaquim Barbosa e Emmanoel Campelo ausentaram-se circunstancialmente. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fabiano Silveira. Presidiu o julgamento o Conselheiro Francisco Falcão.”) 51) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000719949.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS Requerente: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DOS CONCURSOS PARA CARTÓRIOS - ANDECC Interessados: ALICE EMILIANA RIBEIRO BRITO WALKIRIA SERRA SOUZA Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Advogados: JOSE ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA E OUTROS - DF19255 MARCONI MIRANDA VIEIRA - DF22098 FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO - SP279455 Assunto: Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo 23 (Deliberado em sessão – adiado) 52) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 91.2014.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS Requerente: WALKIRIA SERRA SOUZA Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Advogados: FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO - SP279455 Assunto: Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo 0000391- (Deliberado em sessão – adiado) 53) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 98.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS Requerente: DANIEL EMILIO FONTANA FRIES ANGELO MIGUEL DE SOUZA VARGAS CAROLINA MIRANDA MOTA FERREIRA FRANCISCO JACINTO OLIVEIRA SOBRINHO GRACIANA FERNANDES GOMES LORAINE APARECIDA DE GUIMARÃES BISCOLA VARGAS RAFAEL COUTO VIEIRA RAQUEL CAVALCANTE ROCHA ROGÉRIO DE LIMA REIS ARAÚJO TÁSSIA MARA MARTINS LIMA THYAGO RIBEIRO SOARES VANESSA PORTELA BARBOSA ZANINI WEBER RODRIGUES MOTA YNARA RAMALHO DANTAS MOTA Interessados: ALICE EMILIANA RIBEIRO BRITO Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Advogados: THIAGO ALVES CHIANCA PEREIRA OLIVEIRA - MS11285 MURILO GODOY - MS11828 0007241- 24 JOSE ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA E OUTROS - DF19255 Assunto: Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo (Deliberado em sessão – adiado) 54) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000432409.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GILBERTO VALENTE MARTINS Requerente: SINDICATO DOS SERVIDORES DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA - SINTAJ Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Advogados: FREDERICO GUSTAVO PEREIRA CARRILHO DONAS – OAB/DF 24745 BRUNO BATISTA LOBO GUIMARÃES – OAB/DF 36192 Assunto: Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo (Deliberado em sessão – adiado) 55) REVISÃO DISCIPLINAR 0001475-64.2013.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA ANA MARIA BRITO Requerente: A.B.S.L Requerido: T.J.E.A Advogados: THIAGO HENRIQUE S MARQUES LUZ - AL009436 FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL - AL004690 FÁBIO BARBOSA MACIEL - AL007147 Assunto: Revisão Disciplinar. (Processo sigiloso) 56) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 73.2014.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA Requerente: VINICIUS DA SILVA PEREIRA 0001595- 25 LUDMILA LINS GRILO Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - TJMG Advogados: ANDRE CAMPOS DE FIGUEIREDO SILVA - MG63580 Assunto: Inscrição / Documentação - Promoção - Remoção - Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo (Deliberado em sessão – adiado) 57) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001843-39.2014.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA Requerente: JOSE GERMANO WICKERT NETO Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - TJMG Advogados: MIGUELINA FIM WICKERT - RS40163 Assunto: Prova de Títulos - Concurso para serventia extrajudicial Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo ("O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fabiano Silveira.”) 58) ATO NORMATIVO 0002694-49.2012.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ Interessados: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ Assunto: Ato Normativo (Deliberado em sessão – adiado) 59) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002749-63.2013.2.00.0000 26 Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA PEDUZZI Requerente: ARIEL NICOLAI CESA DIAS GABRIEL LEONARDO SOUZA DE QUADROS GUSTAVO GERMANO FRANCISCO ARGÜELLO RODRIGO LUIS GIACOMIN WENDEL FERNANDO BRUNIERI Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ Assunto: Providências (Deliberado em sessão – adiado) 60) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000600633.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO Requerente: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Advogados: PAULO GERMANO MARTINS ARAGÃO - PI5128 Assunto: Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo (Deliberado em sessão – adiado) 61) CONSULTA 0003681-51.2013.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA ANA MARIA BRITO Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA BAHIA - AMAB Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ Assunto: Resolução CNJ 106 ("O Conselho, por maioria, respondeu a consulta, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Guilherme Calmon. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fabiano Silveira.”) 27 62) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003952-60.2013.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA ANA MARIA BRITO Requerente: PAULO GASTAO DE ABREU Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Assunto: Providências ("O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fabiano Silveira.”) 63) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007252-30.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON Requerente: ASSOCIACAO BENEFICENTE OFICIAIS DE JUSTICA ESTADO SC Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA Advogados: LIRIAM KOEPSEL - SC29838 Assunto: Providências (Deliberado em sessão – adiado) 64) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004424-61.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO Requerente: ANDRE LUIS ALVES DE MELO Interessados: ASSOCIACAO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTICA DO TRABALHO Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1ª REGIÃO Assunto: Providências (Deliberado em sessão – adiado) 65) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000679-73.2013.2.00.0000 28 Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO Requerente: F.O.R Requerido: P.B.F Advogado: FABIO DE OLIVEIRA RIBEIRO - SP107642 Assunto: Providências (Processo sigiloso) 66) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 66.2013.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA Requerente: ANTONIO JORGE DA CRUZ LIMA Requerido: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 5ª REGIÃO (BA) Assunto: Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo 0001740- (Deliberado em sessão – adiado) 67) CONSULTA 0001784-22.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA Requerente: ESERVAL ROCHA Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ Assunto: Consulta (Deliberado em sessão – adiado) 68) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001795-17.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO Requerente: LEONARDO OLIVEIRA MOKDECI Interessados: CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO Requerido: 29 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO (MG) Advogados: DIEGO MACIEL BRITTO ARAGÃO - DF32510 FLAVIA DORADO TORRES - DF41512 Assunto: Providências (Deliberado em sessão – adiado) 69) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 67.2014.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA PEDUZZI Requerente: ASSOCIACAO PIAUIENSE DO MINISTERIO PUBLICO Requerido: CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Advogados: JOSE NEWTON FERNANDES DA SILVA JUNIOR - PI10850 ANTONIO CARLOS DA COSTA E SILVA - PI1977 Assunto: Ato Normativo - Providências 0002158- (Deliberado em sessão – adiado) 70) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000230411.2014.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON Requerente: ENLIU RODRIGUES TAVEIRA Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO - TJMT Advogados: ENLIU RODRIGUES TAVEIRA - MS15438 Assunto: Concurso para serventia extrajudicial - Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo ("O Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Gisela Gondin. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fabiano Silveira.”) 30 71) ATO NORMATIVO 0002725-98.2014.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ Assunto: Ato Normativo (Deliberado em sessão – adiado) 72) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0004639-37.2013.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA ANA MARIA BRITO Requerente: C.N.J Requerido: A.L Advogados: ALEXANDRE PONTIERI - SP191828 JOSIANE RAMALHO GOMES - DF16002 Assunto: Processo Disciplinar / Sindicância (Processo sigiloso) 73) COMISSÃO 0003341-73.2014.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA- CNJ Interessado: CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CNMP Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – TJRS Assunto: Assunto de Competência de Comissão. ("O Conselho, por maioria, aprovou o relatório, nos termos propostos pelo Relator. Vencido o Conselheiro Flavio Sirangelo. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fabiano Silveira.”) 31 74) COMISSÃO 0003343-43.2014.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO GUILHERME CALMON Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA- CNJ Interessado: CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CNMP Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP Assunto: Assunto de Competência de Comissão. ("O Conselho, por maioria, aprovou o relatório, nos termos apresentados pelo Relator. Vencida a Conselheira Deborah Ciocci. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fabiano Silveira.”) 75) COMISSÃO 0003471-63.2014.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ Assunto: Assunto de Competência de Comissão. ("O Conselho, por unanimidade, aprovou Nota Técnica, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Flavio Sirangelo e Fabiano Silveira.”) 76) ACOMPANHAMENTO DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO 000128634.2014.2.00.0200 Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA Requerente: BANCO PANAMERICANO SA Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ Assunto: Tabelionatos, Registros, Cartórios (Processo sigiloso) 32 77) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000119371.2014.2.00.0200 Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA Requerente: THIEGO JORDAO RIBEIRO MELO Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO - TJES Assunto: Prova Subjetiva - Concurso para serventia extrajudicial Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo ("O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fabiano Silveira.”) 78) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001330-53.2014.2.00.0200 Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA Requerente: RODRIGO COSTA LOBATO Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARÁ - TJPA Advogados: RODRIGO COSTA LOBATO - PA20167 Assunto: Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo (Deliberado em sessão – adiado) 79) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001567-08.2014.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI Requerente: DANTE RAMOS JUNIOR Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - TJPR Advogados: GUILHERME MUSSI - PR36560 Assunto: Concurso para serventia extrajudicial - Ato Normativo - Remoção – Providências 33 ("O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fabiano Silveira.”) 80) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001703-05.2014.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA Requerente: MARCELINO FARIAS DE LAVOR Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA - TJPB Assunto: Prova de Títulos - Concurso para serventia extrajudicial Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo (Deliberado em sessão – adiado) 81) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001764-60.2014.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA Requerente: ADILSON MARTINS DE CARVALHO JUNIOR BRUNO QUINTILIANO SILVA VIEIRA LILIANA KATIA DE PAULA PIRES MARIA ERLY DA SILVA SIQUEIRA Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Advogados: HELCIO CASTRO E SILVA - GO4585 CAROLINA MARQUEZ CASTRO E SILVA - GO24028 CAROLINA MARQUEZ CASTRO E SILVA - GO24028E ELÁDIO AUGUSTO AMORIM MESQUITA - GO4012 Assunto: Concurso para serventia extrajudicial - Remoção - Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo ("O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fabiano Silveira.”) 34 82) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002009-71.2014.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA Requerente: FABRICIO BRANDAO COELHO VIEIRA Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO - TJES Assunto: Prova de Títulos - Concurso para serventia extrajudicial Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo ("O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fabiano Silveira.”) 83) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007528-61.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA Requerente: GILSOMAR SILVA BARBALHO - DF20914 Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - TJES Assunto: Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo ("O Conselho, por unanimidade, julgou prejudicado o pedido, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição a Conselheira Ana Maria. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fabiano Silveira.”) 84) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005076-78.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA Requerente: EMILIO SALOMAO PINTO RESEDA Requerido: JUÍZO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SALVADOR - BA Assunto: Providências ("O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fabiano Silveira.”) 35 85) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002432-65.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA Requerente: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO NOS ESTADOS - FENAJUD Interessados: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Advogados: JOSIANE RAMALHO GOMES - DF16002 PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - DF29543 PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - SC12391 PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - RS24372 Assunto: Providências (Deliberado em sessão – adiado) 86) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002436-05.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA Requerente: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO NOS ESTADOS - FENAJUD Interessados: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - TJPE Advogados: ALEXANDRE PONTIERI - SP191828 JOSIANE RAMALHO GOMES - DF16002 PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - DF29543 PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - SC12391 PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - RS24372 Assunto: Providências (Deliberado em sessão – adiado) 36 87) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002437-87.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA Requerente: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO NOS ESTADOS - FENAJUD Interessados: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA Advogados: JOSIANE RAMALHO GOMES - DF16002 PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - DF29543 PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - SC12391 PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - RS24372 Assunto: Providências (Deliberado em sessão – adiado) 88) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002438-72.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA Requerente: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO NOS ESTADOS - FENAJUD Interessados: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE Advogados: JOSIANE RAMALHO GOMES - DF16002 PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - DF29543 PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - SC12391 PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - RS24372 Assunto: Providências (Deliberado em sessão – adiado) 37 89) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002439-57.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA Requerente: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO NOS ESTADOS - FENAJUD Interessados: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ Advogados: PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - DF29543 PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - SC12391 PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - RS24372 Assunto: Providências (Deliberado em sessão – adiado) 90) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002440-42.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA Requerente: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO NOS ESTADOS - FENAJUD Interessados: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS Advogados: PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - DF29543 PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - SC12391 PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - RS24372 DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA - MG128887 DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA - DF42391 Assunto: Providências (Deliberado em sessão – adiado) 38 91) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002441-27.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA Requerente: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO NOS ESTADOS - FENAJUD Interessados: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ Advogados: PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - DF29543 PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - SC12391 PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - RS24372 DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA - MG128887 DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA - DF42391 Assunto: Providências (Deliberado em sessão – adiado) 92) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002442-12.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA Requerente: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO NOS ESTADOS - FENAJUD Interessados: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESPÍRITO SANTO - AMAGES Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo Advogados: ALEXANDRE PONTIERI - SP191828 JOSIANE RAMALHO GOMES - DF16002 PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - DF29543 PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - SC12391 PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - RS24372 RAPHAEL AMERICANO CÂMARA E OUTROS - ES8965 DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA - MG128887 DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA - DF42391 39 Assunto: Providências (Deliberado em sessão – adiado) 93) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002444-79.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA Requerente: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO NOS ESTADOS - FENAJUD Interessados: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL Advogados: PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - DF29543 PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - SC12391 PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - RS24372 DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA - MG128887 DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA - DF42391 Assunto: Providências (Deliberado em sessão – adiado) 94) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002445-64.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA Requerente: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO NOS ESTADOS - FENAJUD Interessados: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Advogados: PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - DF29543 PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - SC12391 PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - RS24372 DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA - MG128887 DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA - DF42391 40 Assunto: Providências (Deliberado em sessão – adiado) 95) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002447-34.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA Requerente: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO NOS ESTADOS - FENAJUD Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Advogados: PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - DF29543 PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - SC12391 PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - RS24372 Assunto: Providências (Deliberado em sessão – adiado) 96) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002448-19.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA Requerente: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO NOS ESTADOS - FENAJUD Interessados: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN Advogados: PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - DF29543 PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - SC12391 PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - RS24372 DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA - MG128887 DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA - DF42391 Assunto: Providências (Deliberado em sessão – adiado) 41 97) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002449-04.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA Requerente: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO NOS ESTADOS - FENAJUD Interessados: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Advogados: PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - DF29543 PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - SC12391 PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - RS24372 DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA - MG128887 DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA - DF42391 Assunto: Providências (Deliberado em sessão – adiado) 98) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002642-19.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA Requerente: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO NOS ESTADOS - FENAJUD Interessados: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA - TJRO Advogados: PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - DF29543 PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - SC12391 PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - RS24372 DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA - MG128887 DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA - DF42391 Assunto: Providências (Deliberado em sessão – adiado) 42 99) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002643-04.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA Requerente: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO NOS ESTADOS - FENAJUD Interessados: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Advogados: PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - DF29543 PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - SC12391 PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - RS24372 DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA - MG128887 DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA - DF42391 Assunto: Providências (Deliberado em sessão – adiado) 100) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002644-86.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA Requerente: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO NOS ESTADOS - FENAJUD Interessados: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - TJDFT Advogados: PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - DF29543 PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - SC12391 PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - RS24372 DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA - MG128887 DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA - DF42391 Assunto: Providências (Deliberado em sessão – adiado) 43 101) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002645-71.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA Requerente: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO NOS ESTADOS - FENAJUD Interessados: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Advogados: ALEXANDRE PONTIERI - SP191828 JOSIANE RAMALHO GOMES - DF16002 PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - DF29543 PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - SC12391 PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - RS24372 DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA - MG128887 DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA - DF42391 Assunto: Providências (Deliberado em sessão – adiado) 102) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002646-56.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA Requerente: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO NOS ESTADOS - FENAJUD Interessados: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE TOCANTINS - TJTO Advogados: PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - DF29543 PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - SC12391 PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - RS24372 Assunto: Providências (Deliberado em sessão – adiado) 44 103) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002650-93.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA Requerente: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO NOS ESTADOS - FENAJUD Interessados: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Advogados: PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - DF29543 PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - SC12391 PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO - RS24372 DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA - MG128887 DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA - DF42391 Assunto: Providências (Deliberado em sessão – adiado) 104) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0006153-25.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FABIANO SILVEIRA Requerente: MARCOS ALVES PINTAR - SP199051 Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO IVAN RICARDO GARISIO SARTORI Assunto: Providências (Deliberado em sessão – adiado) 105) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0006759-53.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA Requerente: C.N.J Requerido: T.L.S.B 45 M.A.S.H Advogados: ALBERTO PAVIE RIBEIRO - DF7077 EMILIANO ALVES AGUIAR - DF24628 Assunto: Processo Disciplinar / Sindicância (Processo sigiloso) 106) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0006763-90.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA Requerente: C.N.J Requerido: T.L.S.B M.A.S.H Advogados: ALBERTO PAVIE RIBEIRO - DF7077 EMILIANO ALVES AGUIAR - DF24628 Assunto: Processo Disciplinar / Sindicância (Processos sigiloso) 107) PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0006765-60.2013.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA Requerente: C.N.J Requerido: T.L.S.B M.A.S.H Advogados: ALBERTO PAVIE RIBEIRO - DF7077 EMILIANO ALVES AGUIAR - DF24628 Assunto: Processo Disciplinar / Sindicância (Processo sigiloso) 108) REVISÃO DISCIPLINAR 0006801-39.2012.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA LUIZA CRISTINA Requerente: 46 M.G.S.C Requerido: T.J.E.P. Advogados: IZAEL NOBREGA DA CUNHA - PE7397 Assunto: Revisão Disciplinar (Processo sigiloso) 109) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000216389.2014.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS Requerente: ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DA BAHIA Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - TJBA Advogados: ALEXANDRE PONTIERI - SP191828 Assunto: Criação / Extinção / Reestruturação de Órgãos ou Cargos Públicos Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo (Deliberado em sessão – adiado) 110) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000257095.2014.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA DEBORAH CIOCCI Requerente: SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE-SINSPJAC Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE - TJAC Advogados: JOSÉ ANTONIO FERREIRA DE SOUZA - AC2565 VANUZA MARIA FELIX DOS REIS FEITOSA - AC4019 ANTONIO COSTA SANTOS - AC2413 Assunto: Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo ("O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fabiano Silveira.”) 47 111) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002622-91.2014.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO SAULO CASALI BAHIA Requerente: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO PIAUÍ Interessados: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF16275 RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - DF19979 BRUNO MATIAS LOPES - DF31490 Requerido: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO - TRT22 ALBA CRISTINA DA SILVA Advogados: OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - DF16275 RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - DF19979 BRUNO MATIAS LOPES - DF31490 ADELIA MOURA DANTAS - PI7604 Assunto: Ato Normativo - Providências (Deliberado em sessão – adiado) 112) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002832-45.2014.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA GISELA GONDIN RAMOS Requerente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ Assunto: Providências (Deliberado em sessão – adiado) 113) RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003130-37.2014.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FLAVIO SIRANGELO Requerente: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SUBSEÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA Requerido: JUÍZO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VITÓRIA DA CONQUISTA - BA 48 Advogados: DANILO SANTANA BRANDAO - BA17074 Assunto: Violação Prerrogativa Advogado – Providências (Deliberado em sessão – retirado) 114) RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0007550-56.2012.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO FRANCISCO FALCÃO Requerente: B.M.M.L S.C.D Requerido: J.C.G A.L.C.G A.P.B.C M.A.A.L R.B.L.R R.M.P.C R.M V.A.T W.M.S Advogados: RODRIGO ATHAYDE RIBEIRO FRANCO - SP162422 Assunto: Processo Disciplinar / Sindicância (Processo sigiloso) 115) ATO NORMATIVO 0003559-04.2014.2.00.0000 Relatora: CONSELHEIRA MARIA CRISTINA PEDUZZI Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ Assunto: Ato Normativo - Resolução CNJ 70 ("O Conselho, por unanimidade, aprovou resolução, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fabiano Silveira.”) 49 116) ATO NORMATIVO 0003556-49.2014.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO RUBENS CURADO Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ Assunto: Ato Normativo (“Após o voto do Relator pela aprovação de ato normativo, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Francisco Falcão, Saulo Bahia, Paulo Teixeira, Luiza Cristina, Gilberto Valente Martins, Gisela Gondin e Joaquim Barbosa, pediram vista regimental os Conselheiros Deborah Ciocci e Guilherme Calmon. Aguardam os demais. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Flavio Sirangelo e Fabiano Silveira.”) 117) PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 000309492.2014.2.00.0000 Relator: CONSELHEIRO PAULO TEIXEIRA Requerente: RODRIGO ALCINI RODRIGUES - PR59609 NIVALDO SOARES DE CERQUEIRA JUNIOR - PR56881 Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - TJPR Advogados: RODRIGO ALCINI RODRIGUES - PR59609 Assunto: Ato Normativo - Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo ("O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos propostos pelo Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Falcão, Flavio Sirangelo e Fabiano Silveira.”) 2. ATOS ADMINISTRATIVOS DO CNJ. NOTA TÉCNICA Nº 18/2014. Proposta de Emenda Constitucional n. 59, de 2013. (Disponibilizada no DJ-e nº 111/2014, em 27/06/2014, pág. 3-4) 50 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão plenária no julgamento do Procedimento de Competência de Comissão n. 0003471-63.2014.2.00.0000, na 191ª Sessão Ordinária, realizada em 16 de junho de 2014; RESOLVE: Dirigir-se ao Congresso Nacional para manifestar-se pela não aprovação da Proposta de Emenda Constitucional n. 59, de 2013, em tramitação no Senado Federal, nos seguintes termos: I – A PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL A Proposta de Emenda Constitucional n. 59, de 2013, já aprovada pela Câmara dos Deputados, onde tramitou sob o n. 190, de 2007, tendo como primeiros signatários a Deputada Alice Portugal e o Deputado Flávio Dino, tem por objetivo acrescentar o art. 93-A à Constituição, dispondo sobre o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário, com a seguinte redação: Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar acrescida do seguinte art. 93-A: Art. 93-A. Lei Complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário, observado o disposto no inciso XIII do art. 37 e na alínea b do inciso II do art. 96, ambos desta Constituição Federal. Parágrafo único. As leis estaduais observarão o disposto na lei complementar de que trata o caput. Art. 2º O Supremo Tribunal Federal, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar da data de publicação desta Emenda Constitucional, encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei complementar dispondo sobre o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário. Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. II – ANÁLISE DA PROPOSTA 51 Inicialmente, cumpre registrar que o Plenário deste Conselho Nacional aprovou em sua 86ª Sessão Ordinária, por maioria, a Nota Técnica n. 9, de 2009, favorável à PEC n. 190, de 2007, que então tramitava na Câmara dos Deputados. O texto aprovado pelo CNJ ressaltava "a enorme heterogeneidade de regimes e de condições de trabalho dos serventuários da Justiça dos Estados, como decorrência do modelo federativo, onde cada Assembleia Legislativa estabelece as normas regentes da matéria". Atentava, particularmente, para "o paralelismo da proposta com a concepção de um estatuto nacional para a magistratura (CF, art. 93)", projetando "um cenário homogêneo positivo para os serventuários, que poderão ter um quadro comum de níveis e espécies de cargos e funções, vantagens e deveres funcionais, além de parâmetros de valorização dos servidores efetivos na distribuição de gratificações, em especial naquelas atividades de chefia, direção e assessoramento". Há de se considerar que, desde o início, a proposta já motivava sérias controvérsias no âmbito do CNJ. Tanto que é a Nota Técnica n. 9, de 2009, aprovada em cenário bastante distinto do atual, contou com o voto contrário de 4 (quatro) Conselheiros. Cremos que, passados quase 5 (cinco) anos, alguns aspectos devem ser levados em maior consideração, de modo que o momento requer uma prudente cautela na análise da PEC n. 59, de 2013. A despeito dos fundamentos e legítimas pretensões que constam da justificação da referida matéria, a proposta encampa potencial violação da autonomia dos Estados, ao mesmo tempo em que ressalta a existência de controvérsias de fundo salarial entre os milhares de servidores da Justiça. Nos termos em que foi formulada, a PEC fere a autonomia dos Estados para dispor sobre o regime jurídico aplicável aos seus servidores (art. 39 da Constituição), importando em violação à cláusula pétrea da forma federativa de Estado (art. 60, § 4º, I, da Constituição Federal). Vale ressaltar que o art. 96, inc. II, alínea "b", da Constituição atribui aos Tribunais de Justiça competência para propor ao Poder Legislativo a criação e 52 a extinção de cargos, bem como a remuneração de seus serviços auxiliares dos juízos vinculados. Segundo a edição de 2013 do Relatório Justiça em Números, publicado pelo CNJ, o Poder Judiciário possui quase quatrocentos mil servidores ativos, distribuídos entre 91 tribunais. A criação de um regramento único para toda a categoria desconsideraria especificidades e peculiaridades locais. Mesmo que o regulamento nacional se desse em bases gerais, haveria o risco de os Estados se verem impedidos de legislar sobre questões relevantes de interesse local. Além disso, é certo que um estatuto jurídico único para os servidores importaria em acréscimo de despesas a serem suportadas pelos Estados em um futuro próximo. Ainda que a proposta não trate especificamente da remuneração dos servidores, a tendência é que um regulamento nacional, nos moldes propostos, produza consideráveis pressões por elevação salarial, tendo em vista as discrepâncias hoje existentes entre as carreiras do Poder Judiciário da União e as carreiras de grande parte dos Estados. Do ponto de vista orçamentário, não se pode ignorar o fato de que grande parte dos Tribunais de Justiça encontra dificuldades críticas para atender ao limite de despesas com pessoal a que se refere o art. 20, inciso I, alínea "b", da Lei Complementar n. 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Dados do CNJ indicam que pelo menos onze Tribunais estariam próximos do limite prudencial previsto no art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ultrapassada essa barreira legal, a legislação impõe severas restrições à Administração do Poder Judiciário. Portanto, requer-se prudência na avaliação dos impactos econômicos que a proposta inevitavelmente produzirá. Evidentemente, o CNJ não é indiferente às distorções no âmbito do funcionalismo do Judiciário. A questão é saber se o estatuto jurídico único é, no momento, factível. A esse respeito, o CNJ tem atuado firmemente para aprimorar a gestão do Poder Judiciário em todas as instâncias e Tribunais, especialmente para valorizar a alocação de recursos materiais e humanos. Merece registro a edição recente de diversas resoluções 53 voltadas ao aprimoramento da gestão do Poder Judiciário, particularmente da política de recursos humanos. Cite-se, especialmente, a Resolução n. 194, de 26 de maio de 2014, que "institui Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição", a Resolução n. 192, de 8 de maio de 2014, que "dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário", e a Resolução n. 184, de 6 de dezembro de 2013, que "dispõe sobre os critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário". O CNJ considera que as referidas iniciativas contribuirão para reduzir as discrepâncias existentes entre os tribunais brasileiros e, por extensão, para o aperfeiçoamento de todo o Poder Judiciário, sem a necessidade de criação de um regime jurídico único para os seus servidores, considerando o vício de inconstitucionalidade que a PEC n. 59, de 2013, contém, e a sua previsível repercussão orçamentária sobre o conjunto dos tribunais. III – CONCLUSÃO Em conclusão, o Conselho Nacional de Justiça manifesta-se pela não aprovação da Proposta de Emenda Constitucional n. 59, de 2013, em tramitação no Senado Federal. A presente Nota Técnica foi aprovada, por unanimidade, pelo Plenário do Conselho Nacional da Justiça, conforme certidão anexa, para ser encaminhada ao Presidente do Senado Federal, ao Presidente da Câmara dos Deputados, à Casa Civil da Presidência da República e à Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça. Brasília, 24 de junho de 2014. Ministro Joaquim Barbosa PORTARIA Nº 78 DE 16 DE JUNHO DE 2014. Modifica a estrutura do Comitê Gestor Nacional do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), previsto na Resolução n. 185/2013, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 54 CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 33 da Resolução n. 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a necessidade de administração unificada e coordenada dos trabalhos de levantamento, planejamento, desenvolvimento e implantação do Sistema PJe no território nacional; CONSIDERANDO a necessidade de criação de política de governança para os assuntos ligados ao Sistema PJe em âmbito nacional; RESOLVE: Art. 1º Modificar a estrutura do Comitê Gestor do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) disciplinado pela Resolução n. 185/2013, que passará a ser composto por: I – 1 (um) Conselheiro escolhido pelos membros da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ, que o coordenará; II – 1 (um) Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ, que o coordenará na ausência do Conselheiro; III – 2 (dois) magistrados Federais; IV – 2 (dois) magistrados do Trabalho; V – 2 (dois) magistrados da Justiça Estadual; VI – 1 (um) magistrado da Justiça Militar da União; VII – 1 (um) magistrado da Justiça Militar dos Estados; VIII – 2 (dois) magistrados da Justiça Eleitoral; IX – 1 (um) representante indicado pelo Conselho Nacional do Ministério Público; X – 1 (um) representante indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; XI – 1 (um) representante indicado pelo Advogado Geral da União; XII – 1 (um) representante indicado pelo Defensor Público Geral da União. § 1º. Os membros titulares e suplentes do comitê gestor serão nomeados pelo Presidente do CNJ, após indicação. 55 § 2º. Os suplentes terão direito de voto no caso de ausência ou impedimento legal do titular. § 3º. As atribuições do Comitê Gestor Nacional do PJe são as definidas no artigo 31 da Resolução CNJ 185, de 18/12/2013, e suas deliberações serão comunicadas à Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ. Art. 2º O Conselho da Justiça Federal, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais de Justiça aderentes ao projeto poderão formar comitês gestores setoriais para desenvolvimento do sistema e deverão indicar os gestores técnicos do projeto, devendo as atividades por eles desempenhadas ser realizadas com o espírito de colaboração necessário à manutenção de sua unidade e integridade. Art. 3º Instituir a gerência-geral do projeto, a cargo de servidor do Conselho Nacional de Justiça nomeado pelo Secretário-Geral, a quem caberá: I – coordenar os trabalhos de desenvolvimento, homologação, testes, configuração, capacitação, implantação e sustentação do sistema em conjunto com os gerentes de cada um dos demais segmentos do Judiciário, do Ministério Público, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, da Advocacia-Geral da União e da Defensoria Pública da União; II – fornecer subsídios técnicos para as decisões do Comitê Gestor Nacional; III – propor ao Comitê Gestor a formação de grupos de trabalho específicos para as atividades de que trata o inciso I quando as equipes já disponíveis não forem suficientes para a realização dessas atividades; IV – solicitar à presidência do Comitê Gestor a aquisição de equipamentos ou produtos que venham a ser necessários para a execução das atividades que lhe são afetas; V – definir os procedimentos de execução das atividades de que trata o inciso I, que deverão ser respeitados por todas as equipes participantes do projeto; Art. 4º O Comitê Gestor, a gerência-geral do projeto e os grupos de trabalho eventualmente formados seguirão as diretrizes estabelecidas pela Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça. 56 Art. 5º Fica revogada a Portaria n. 36, de 15 de março de 2013. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Ministro Joaquim Barbosa RESOLUÇÃO Nº 197, DE 16 DE JUNHO DE 2014. Institui o Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e efetividade das demandas relacionadas ao tráfico de pessoas (FONATRAPE), com objetivo de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento do sistema judicial quanto ao tema. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o diagnóstico sobre o tráfico de pessoas no Brasil, elaborado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) em conjunto com a Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, no ano de 2012, demonstrou a existência de 475 vítimas entre os anos de 2005 e 2011; CONSIDERANDO o levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2013, que identificou 573 processos em tramitação nas Justiças Estaduais e Federais relacionados ao tráfico de pessoas, além de outras ações que tramitam na Justiça do Trabalho referentes à exploração de pessoas em condições análogas às de escravo ou assemelhadas; CONSIDERANDO que 179 pessoas foram indiciadas e/ou presas por tráfico internacional de pessoas para fins de exploração sexual entre os anos de 2009 e 2011; CONSIDERANDO os temas tratados nos Simpósios para Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas realizados pelo Conselho Nacional de Justiça, desde 2012; CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Procedimento de Competência de Comissão n. 0001555-91.2014.2.00.0000 na 191ª Sessão Ordinária, realizada em 16 de junho de 2014; RESOLVE: 57 CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Fórum Nacional para o monitoramento e solução das demandas atinentes ao tráfico de pessoas (FONATRAPE), em caráter nacional e permanente, e com atribuição de elaborar estudos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento do sistema de justiça quanto ao enfrentamento ao tráfico de pessoas. Art. 2º Caberá ao FONATRAPE: I – promover o levantamento dos inquéritos e ações judiciais que tratem do tráfico de pessoas; II – monitorar o andamento e a solução das ações judiciais por Tribunal; III – propor medidas concretas e normativas para o aperfeiçoamento de procedimentos e o reforço à efetividade dos processos judiciais, incluindo a implantação e modernização de rotinas, a organização, especialização e estruturação dos órgãos competentes de atuação do Poder Judiciário; IV – organizar encontros nacionais, regionais e seminários de membros do Poder Judiciário, com a participação de outros segmentos do poder público, da sociedade civil e de comunidades interessadas, para a discussão de temas relacionados com as atividades do Fórum; V – coordenar e realizar o estudo e a proposição de outras medidas consideradas pertinentes ao cumprimento do objetivo do Fórum Nacional; VI – manter intercâmbio, dentro dos limites de sua finalidade, com entidades de natureza jurídica e social do país e do exterior que atuam na referida temática. VII – elaborar e fazer cumprir o(s) programa(s) de trabalho do Fórum; VIII – integrar os Tribunais e os Comitês Nacional e Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas em torno dos temas relacionados com os objetivos do Fórum; IX – realizar reuniões periódicas ordinárias, ou extraordinárias, sempre que for necessário, para a condução dos trabalhos do Fórum; 58 X – solicitar a cooperação judicial com Tribunais e outras instituições; XI – recomendar trabalhos aos Comitês Nacional e Estaduais, propondo ações concretas de interesse estadual ou regional; XII – participar de eventos promovidos por entes públicos ou entidades privadas sobre temas relacionados aos objetivos do Fórum. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO/REPRESENTAÇÃO Art. 3º O FONATRAPE será composto e representado pelos seguintes entes: I – Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas por meio de sua composição plena; II – Comitês Estaduais Judiciais de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, por meio de um representante de cada Comitê Estadual. Parágrafo único. O Regimento Interno do FONATRAPE disciplinará a participação dos referidos órgãos, devendo ser elaborado na primeira assembleia com os membros presentes. Art. 4º As deliberações do FONATRAPE serão tomadas em assembleias ordinárias e aprovadas por maioria simples de votos, com exceção da alteração do Regimento Interno e de possível exclusão de enunciado interpretativo, que dependerão do voto de dois terços dos membros do referido Fórum. Parágrafo único. O Fórum terá pelo menos 1 (uma) reunião nacional anual, ocasião em que poderão ser convidados a participar os integrantes dos vários órgãos do Poder Público e da sociedade civil envolvidos com o tema. CAPÍTULO III Art. 5º Compete ao Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas: I – elaborar e fazer cumprir o(s) programa(s) de trabalho do Fórum; II – integrar a magistratura em torno dos temas relacionados com os objetivos do Fórum; III – realizar reuniões periódicas ordinárias, ou extraordinárias, sempre que for necessário, para a condução dos trabalhos do Fórum; 59 IV – conduzir as atividades do FONATRAPE, propondo medidas concretas e promovendo as ações necessárias para a consecução dos seus objetivos; V – solicitar a cooperação judicial com Tribunais e outras instituições; VI – coordenar os trabalhos dos Comitês Estaduais, propondo ações concretas de interesse estadual ou regional. Art. 6º O Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas será assim composto: I – 2 (dois) Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, indicados pelo Plenário, sendo um deles integrante da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania; II – 1 (um) juiz auxiliar da Presidência do CNJ, indicado pelo Presidente do CNJ; III – 1 (um) juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, indicado pelo Corregedor do CNJ; IV – 3 (três) magistrados, sendo 1 (um) da Justiça Estadual, 1 (um) da Justiça do Trabalho e 1 (um) da Justiça Federal, indicados por ato do Presidente do CNJ. § 1º O Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento ao Tráfico será presidido e vicepresidido pelos Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, em eleição a ser realizada na primeira reunião. § 2º O Presidente do Comitê Nacional Judicial indicará o Secretário-Geral que manterá sob sua guarda e responsabilidade todo patrimônio intelectual e a memória do Comitê. CAPÍTULO IV DOS COMITÊS ESTADUAIS Art. 7º Aos Comitês Estaduais compete: I – promover a integração dos Tribunais com o FONATRAPE; II – manter permanente interlocução com o Comitê Nacional, nos termos do Regimento Interno; III – realizar e cooperar nos trabalhos relacionados aos objetivos do Fórum no âmbito de seus Estados, Distrito Federal e Regiões Judiciárias, sob a coordenação do Comitê Nacional; 60 IV – propor ações concretas e soluções que busquem a realização dos objetivos do Fórum ao Comitê Nacional; V – participar das reuniões periódicas e encontros nacionais. Art. 8º Os Comitês Estaduais Judiciais de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas serão compostos, ao menos, por 1 (um) magistrado da Justiça Estadual, 1(um) magistrado da Justiça Federal e 1(um) magistrado da Justiça do Trabalho, que atuem na mesma unidade da federação, indicados pelos respectivos tribunais e designados por ato do Presidente do Conselho Nacional de Justiça. Art. 9º Os Comitês Estaduais reunir-se-ão ordinariamente com o Comitê Nacional a cada semestre, ao menos, no local e data escolhidos pelos membros presentes na assembleia anterior e, extraordinariamente, por convocação do Presidente do FONATRAPE ou pela maioria dos representantes dos Estados e Distrito Federal. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. Os relatórios de atividades do Fórum deverão ser apresentados ao Plenário do CNJ anualmente. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Joaquim Barbosa RESOLUÇÃO Nº 198, DE 1º DE JULHO DE 2014. COMUNICADO O Secretário-Geral Adjunto do Conselho Nacional de Justiça, com fulcro no artigo 35 do Regimento Interno, torna público que a Resolução CNJ n. 198/2014, disponibilizada no DJ-e edição n. 106/2014, em 17 de junho de 2014, páginas de 6 a 9, contém trechos que não correspondem à integralidade aprovada pelo Plenário na 191ª Sessão Ordinária, realizada em 16 de junho de 2014. Por conseguinte, o texto original, assinado pelo Excelentíssimo Presidente Joaquim Barbosa, será publicado nesta data para correção. 61 RESOLUÇÃO N. 198, DE 1º DE JULHO DE 2014. Dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO competir ao CNJ, como órgão de controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais, a atribuição de coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a unicidade do Poder Judiciário, a exigir a implementação de diretrizes nacionais para nortear a atuação institucional de seus órgãos; CONSIDERANDO a necessidade de revisar o plano estratégico estabelecido pela Resolução CNJ n. 70/2009; CONSIDERANDO as propostas apresentadas por todos os segmentos de justiça, para atualização da estratégia nacional do Poder Judiciário, em nove encontros de trabalho ocorridos a partir de junho de 2013; CONSIDERANDO os Macrodesafios do Poder Judiciário para o sexênio 2015-2020, formulados pela Rede de Governança Colaborativa e aprovados no VII Encontro Nacional do Judiciário, ocorrido em Belém/PA, em novembro de 2013; CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo n. 0003559-04.2014.2.00.0000 na 191ª Sessão Ordinária, realizada em 16 de junho de 2014; RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Instituir a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2015/2020 – Estratégia Judiciário 2020 – aplicável aos tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal e aos Conselhos da Justiça, nos termos do Anexo, sintetizada nos seguintes componentes: a) Missão; 62 b) Visão; c) Valores; d) Macrodesafios do Poder Judiciário. Parágrafo único. Os atos normativos e as políticas judiciárias emanados do CNJ serão fundamentados, no que couber, na Estratégia Nacional do Poder Judiciário. Art. 2º Considera-se, para os efeitos desta Resolução: I – Órgãos do Poder Judiciário: os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal; o Conselho Nacional de Justiça (CNJ); o Conselho da Justiça Federal (CJF); e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT); II – Metas de Medição Continuada (MMC): metas aplicáveis aos órgãos do Poder Judiciário e acompanhadas pelo CNJ durante o período de vigência da Estratégia Nacional; III – Metas de Medição Periódica (MMP): metas aplicáveis aos órgãos do Poder Judiciário e acompanhadas pelo CNJ para períodos predefinidos durante a vigência da Estratégia Nacional; IV – Metas Nacionais (MN): conjunto de metas formado pelas Metas de Medição Continuada (MMC) e pelas Metas de Medição Periódica (MMP); V – Iniciativa Estratégica Nacional (IEN): programa, projeto ou operação alinhado(a) à Estratégia Nacional do Poder Judiciário; VI – Diretriz Estratégica (DE): orientações, instruções ou indicações a serem observadas na execução da Estratégia Nacional ou para se levar a termo uma meta ou iniciativa estratégica; VII – Cesta de Indicadores e Iniciativas Estratégicas: repositório de métricas de desempenho institucional e de iniciativas (programas, projetos e operações). CAPÍTULO II DO DESDOBRAMENTO DA ESTRATÉGIA JUDICÍARIO 2020 Art. 3º A Estratégia Judiciário 2020 poderá ser desdobrada e alinhada em três níveis de abrangência: 63 I – nacional, nos termos do Anexo, de aplicação obrigatória a todos os segmentos de justiça; II – por segmento de justiça, de caráter facultativo; III – por órgão do Judiciário, de caráter obrigatório, desdobrada a partir da estratégia nacional e, quando aplicável, também da estratégia do respectivo segmento, sem prejuízo da inclusão das correspondentes especificidades. Art. 4º Os órgãos do Judiciário devem alinhar seus respectivos planos estratégicos à Estratégia Judiciário 2020, com a possibilidade de revisões periódicas. § 1º Os planos estratégicos, de que trata o caput, devem: I – ter abrangência mínima de 6 (seis) anos; II – observar o conteúdo temático dos Macrodesafios do Poder Judiciário; e III – contemplar as Metas Nacionais (MN) e Iniciativas Estratégicas Nacionais (IEN) aprovadas nos Encontros Nacionais do Judiciário, sem prejuízo de outras aprovadas para o segmento de justiça ou específicas do próprio tribunal ou conselho; § 2º Os dados relativos às Metas Nacionais (MN) serão informados periodicamente ao CNJ, que divulgará o relatório anual até o final do primeiro quadrimestre do ano subsequente. § 3º Na elaboração dos seus planos estratégicos, os tribunais e conselhos devem considerar as Resoluções, Recomendações e Políticas Judiciárias instituídas pelo CNJ voltadas à concretização da Estratégia Judiciário 2020. § 4º As propostas orçamentárias dos tribunais devem ser alinhadas aos seus respectivos planos estratégicos, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução. Art. 5º As Metas Nacionais (MN) serão, prioritariamente, elaboradas a partir da Cesta de Indicadores e Iniciativas Estratégicas de que trata o art. 2o, inciso VII, desta Resolução. § 1º A Cesta de Indicadores e Iniciativas Estratégicas referida no caput será definida e revisada pela Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento e disponibilizada no sítio eletrônico do CNJ. 64 § 2º A mesma Comissão poderá definir indicadores nacionais que integrarão o Relatório Justiça em Números, observado o disposto na Resolução CNJ n. 76, de 12 de maio de 2009. Art. 6º Os órgãos do Poder Judiciário devem promover a participação efetiva de magistrados de primeiro e segundo graus, ministros, serventuários e demais integrantes do sistema judiciário e de entidades de classe, na elaboração de suas propostas orçamentárias e de seus planejamentos estratégicos, garantida a contribuição da sociedade. CAPÍTULO III DA EXECUÇÃO DA ESTRATÉGIA Art. 7º A execução da estratégia é de responsabilidade de magistrados de primeiro e segundo graus, conselheiros, ministros e serventuários do Poder Judiciário. Parágrafo único. Para promover a estratégia, devem ser realizados eventos, pelo menos anualmente. Art. 8º Os órgãos do Poder Judiciário manterão unidade de gestão estratégica para assessorar a elaboração, a implementação e o monitoramento do planejamento estratégico. § 1º A unidade de gestão estratégica referida no caput também atuará nas áreas de gerenciamento de projetos, otimização de processos de trabalho e, a critério do órgão, produção e análise de dados estatísticos. § 2º As áreas jurisdicionais e administrativas devem prestar, à respectiva unidade de gestão estratégica, as informações sob a sua responsabilidade pertinentes ao plano estratégico. Art. 9º Os órgãos do Poder Judiciário realizarão Reuniões de Análise da Estratégia (RAE), pelo menos quadrimestralmente, para avaliação e acompanhamento dos resultados, nas quais poderão promover ajustes e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho institucional. CAPÍTULO IV DA GOVERNANÇA 65 Art. 10. Compete à Presidência do CNJ, conjuntamente à Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, assessoradas pelo Departamento de Gestão Estratégica, coordenar as atividades de planejamento e gestão estratégica do Poder Judiciário, a preparação e a realização dos Encontros Nacionais. Art. 11. À Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, coordenada pelo CNJ e com representação de todos os segmentos de justiça, compete apresentar propostas de aperfeiçoamento da Estratégia Judiciário 2020, bem como auxiliar a execução, o monitoramento dos trabalhos e a divulgação dos resultados, sem prejuízo de outras atribuições definidas em ato normativo expedido pela Presidência do CNJ. § 1º Os órgãos do Poder Judiciário indicarão representantes para compor a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, nos termos estabelecidos no referido ato normativo. § 2º As propostas a que se refere o caput serão submetidas aos presidentes dos tribunais nos Encontros Nacionais do Poder Judiciário, após ajuste e complementação pela Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ. § 3º As deliberações aprovadas nos Encontros Nacionais, sobretudo as Políticas Judiciárias, Recomendações, Diretrizes Estratégicas (DE), Metas Nacionais (MN) e Iniciativas Estratégicas Nacionais (IEN), serão comunicadas ao Plenário do CNJ e divulgadas no portal do CNJ. CAPÍTULO V DOS ENCONTROS NACIONAIS Art. 12. Os Encontros Nacionais do Poder Judiciário serão realizados preferencialmente no mês de novembro de cada ano, observando-se os seguintes objetivos, sem prejuízo de outros: I – avaliar a estratégia nacional; II – divulgar e premiar o desempenho de tribunais, unidades e servidores no cumprimento das Metas Nacionais (MN), na criação e na implantação de boas práticas; 66 III – aprovar metas nacionais, diretrizes e iniciativas estratégicas para o biênio subsequente; IV – ajustar, quando necessário, as metas nacionais, as diretrizes e as iniciativas estratégicas previamente aprovadas no encontro do ano anterior. § 1º Participarão dos Encontros Nacionais do Poder Judiciário os presidentes e corregedores dos tribunais e dos conselhos, bem como os integrantes do Comitê Gestor Nacional da Rede de Governança Colaborativa, sendo facultado o convite a outras entidades e autoridades. § 2º Os conselheiros do CNJ coordenarão os trabalhos realizados durante o evento. § 3º Os Encontros Nacionais do Judiciário serão precedidos de reuniões preparatórias que contarão com a participação dos gestores de metas e dos responsáveis pelas unidades de gestão estratégica dos tribunais, assim como das associações nacionais de magistrados e de servidores. § 4º Caberá ao CNJ a escolha da sede do Encontro Nacional, observadas as candidaturas dos tribunais interessados, privilegiando-se a alternância entre as regiões geográficas brasileiras. § 5º A organização dos encontros nacionais dar-se-á em parceria entre o CNJ e o(s) tribunal(ais)-sede do Encontro Nacional. CAPÍTULO VI DO BANCO DE BOAS PRÁTICAS E IDEIAS PARA O JUDICIÁRIO (BPIJus) Art. 13. O CNJ manterá disponível, no seu portal, o Banco de Boas Práticas e Ideias para o Judiciário (BPIJus), a ser continuamente atualizado, com o intuito de promover a divulgação e o compartilhamento de práticas e ideias inovadoras, visando ao aperfeiçoamento dos serviços judiciais. Art. 14. O BPIJus será constituído da seguinte forma: I – práticas sugeridas por servidores, tribunais ou conselhos do Poder Judiciário, alinhadas aos Macrodesafios mencionados no Anexo; e II – ideias inovadoras para melhoria do Judiciário, apresentadas por qualquer pessoa. 67 Parágrafo único. As práticas e ideias serão incluídas no BPIJus após processo de seleção, na forma de regulamento próprio a ser publicado pelo CNJ. Art. 15. As práticas incluídas no BPIJus concorrerão ao Prêmio Excelência em Gestão Estratégica do Poder Judiciário. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. Os órgãos do Poder Judiciário terão até 31 de março de 2015 para proceder ao alinhamento a que se refere o artigo 4º. Art. 17. Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2015, com a revogação, a partir dessa data, da Resolução CNJ n. 70, de 18 de março de 2009. Ministro Joaquim Barbosa ANEXO DA RESOLUÇÃO N. 198, DE 1º DE JULHO DE 2014 *O Anexo desta Resolução encontra-se no link: http://www.cnj.jus.br/images/resol_gp_198_2014_copiar.pdf 68