GOVERNO
DO
ESTADO
SECRETARIA DA FAZENDA
DA
BAHIA
PARECER Nº 02347/2011 DATA: 07/02/2011.
ICMS. Emissão de Notas Fiscais, quando das saídas de mercadorias constantes
do estoque para serem utilizadas na própria empresa, e a eventual venda
dessas mesmas mercadorias.
O Consulente, empresa devidamente qualificada nos autos, inscrita no CAD-ICMS na
condição de contribuinte normal, atuando na atividade econômica principal de comércio
atacadista de bombas e compressores; partes e peças; formula Consulta Administrativa,
nos moldes do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, aprovado pelo Decreto nº
7.629/99 referente à emissão de Notas Fiscais para regularização e controle de estoque.
1 - Informa a Consulente, que é revendedora de peças para compressores e também
possui frota de compressores para uso próprio e/ou locação.
2 - Ressalta que, eventualmente, utiliza peças do seu estoque para aplicação em seus
compressores; quando isso ocorre, emite Nota Fiscal em seu próprio nome no valor da
entrada e com alíquota de 17% para dar baixa no estoque e pagar os impostos devidos.
3 - Informa ainda, que, no entanto, poderá ocorrer que uma peça nova ou usada que foi
retirada do estoque para ser utilizada em seu uso próprio, necessite ser revendida em
caráter de urgência de cliente; nesse caso, a Consulente informa que emite uma Nota
Fiscal dando saída, com o preço de venda, destacando o ICMS de 17% para a saída
dentro do Estado ou 12% quando para Sergipe.
Alegando que apesar de tais procedimentos não causarem prejuízos à Fazenda Estadual,
uma vez que o imposto é pago duas vezes, ou seja, na saída do estoque para a sua frota
e na venda para o cliente, entende que o estoque fica negativo quando da segunda
saída.
Sendo assim, pergunta se tais procedimentos estão corretos.
RESPOSTA:
2 - A Consulente está correta em relação ao procedimento indicado no item 2, quando da
utilização como materiais de uso e consumo, algumas peças que foram adquiridas para a
venda.
3 - Quanto ao procedimento indicado no item 3, ou seja, em relação à revenda de
mercadoria que saiu do estoque para a utilização como material de uso e consumo,
operação na qual a Consulente emite a Nota Fiscal de venda destas mercadorias para o
cliente, entendemos que está incorreto, haja vista que, deste modo, e conforme a
própria Consulente constatou, o estoque irá apresentar-se negativo.
Ante o exposto, a forma correta para as operações de revenda de mercadorias que
estavam escrituradas como materiais de uso/consumo, consiste na emissão de Nota
Fiscal para reposição do estoque, com o preço e a alíquota de 17% constantes da Nota
Fiscal emitida anteriormente quando da sua saída para serem utilizadas nos
compressores da própria empresa. Posteriormente, quando da venda efetiva, será
emitida a Nota Fiscal de Venda dessas mercadorias, com o valor da operação e destaque
do ICMS sob a alíquota de 17% ou 12%, conforme a localização do destinatário.
Respondido o questionamento apresentado, ressaltamos que a Consulente deverá acatar
o entendimento estabelecido na resposta à presente consulta, ajustando-se à orientação
recebida e, se for o caso, efetuando o pagamento das quantias porventura devidas,
dentro do prazo de 20 (vinte) dias após a ciência da resposta, nos termos do art. 63 do
Regulamento do Processo Administrativo Fiscal - RPAF (Dec. nº 7.629/99).
É o parecer
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Parecerista: SONIA MARIA AFONSO LIMA SILVA
GECOT/Gerente: 07/02/2011 – ELIETE TELES DE JESUS SOUZA
DITRI/Diretor: 10/02/2011 – SANDRA URANIA SILVA ANDRADE
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1/2 PARECER Nº 02347/2011 DATA: 07/02/2011. ICMS. Emissão