F-DAC 101
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal
Departamento Técnico – DTE
Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC
DECISÃO Nº ______/______DA CEECMGA
RELATÓRIO
Tipo de Documento
Órgão de origem
Plenário
Diretoria
XX CEECMGA
Comissão
issão Permanente _____________________
______________
Comissão Especial
pecial ________________________
Outros __________________________________
_______________________________
Processo nº 208123/2015
Protocolo nº
Outros:_
s:___________________
_____________________________
________________________
_____________________________
________
_________________
Assunto
:
INTERRUPÇÃO DE REGISTRO DE PROFISSIONAL
Interessado
:
JOSÉ ALEX DA SILVA
Origem
:
DTE/DAT
Item da Pauta
:
Relato de processos
Relator
:
FRANCISCO ALVES FARIAS NETO
Local
:
Brasília
Brasília-DF
Data:
23/09/2015
Texto:
Histórico
Trata o presente de solicitação de interrupção de registro
registro profissional requerida por JOSÉ ALEX DA
SILVA, Técnico em Edificações,
Edificações Carteira n.º 12119/T-DF,
DF, sob n.º de processo 208123/2015.
Fundamentação/Considerações
Considerando que foi apresentado requerimento em formulário próprio, conforme Anexo I da
Resolução nº 1.007, de 2003;
2003
Considerando que o solicitante, apresentou documentação ( Carteira de trabalho) com a função de
motorista;
Considerando que a solicitante, está
está em dia com as obrigações perante o Sistema Confea/Crea,
inclusive aquelas referentes ao ano do requerimento;
requerimento
Considerando que não consta
onsta como autuado em processo por infração aos dispositivos do Código de
Ética Profissional ou das Leis nºs
nº 5.194, de 1966, e 6.496, de 1977;
Considerando que a solicitantes, apresentou
apresentou comprovação da baixa ou da inexistência de Anotações
de Responsabilidade Técnica – ARTs, referentes a serviços executados ou em execução, registradas
nos Creas onde requereu ou visou seu registro;
Considerando que a solicitante, apresentou
apresentou declaração de que não exercerá atividade na área de sua
formação profissional no período compreendido entre a data do requerimento de interrupção e a da
reativação do registro;
Considerando que a profissional apresentou a documentação exigida na Resolução nº 1007/20031007/2003
Confea e Portaria
ortaria AD 162/2009, do CREA-DF;
CREA
SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF
DF - CEP 70390-010
Tel: +55 (61) 3961-2844
2844 Fax: +55 (61) 3321-1581
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Considerando o parecer nº 1201/2015 DTE/DAT;
Considerando, ainda, que o requerente está em dia com a anuidade, não possui Anotação de
Responsabilidade Técnica – ART em aberto e não está anotada como responsável técnica
técn
por
empresa neste Crea-DF;
Observando o cumprimento da legislação que rege o Sistema CONFEA/CREA, o processo foi
encaminhado à Câmara Especializada de Engenharia Civil, Minas, Geologia e Agrimensura –
CEECMGA.
Voto:
Pelo deferimento do pleito da concessão de interrupção do registro profissional da profissional JOSÉ
ALEX DA SILVA, Técnico em Edificações,
Edificações Carteira n.º 12119/T-DF, Oficie-se
Oficie
a interessado pelo
deferimento do pedido.
Brasília-DF, 23
2 de Setembro de 2015.
A CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, MINAS, GEOLOGIA E AGRIMENSURA em sua Sessão ______ª realizada no
dia ____/___/____ ao apreciar o presente processo decidiu por aprovar o relatório e voto do Conselheiro relator.
Certifique-se e cumpra-se.
----------------------------------------------------------------------------Coordenador
DILIGÊNCIA
Em ______/______/______
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Processso JOSÉ ALEX DA SILVA - Crea-DF