F-DAC 101 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal Departamento Técnico – DTE Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC DECISÃO Nº ______/______DA CEECMGA RELATÓRIO Tipo de Documento Órgão de origem Plenário Diretoria XX CEECMGA Comissão issão Permanente _____________________ ______________ Comissão Especial pecial ________________________ Outros __________________________________ _______________________________ Processo nº 208123/2015 Protocolo nº Outros:_ s:___________________ _____________________________ ________________________ _____________________________ ________ _________________ Assunto : INTERRUPÇÃO DE REGISTRO DE PROFISSIONAL Interessado : JOSÉ ALEX DA SILVA Origem : DTE/DAT Item da Pauta : Relato de processos Relator : FRANCISCO ALVES FARIAS NETO Local : Brasília Brasília-DF Data: 23/09/2015 Texto: Histórico Trata o presente de solicitação de interrupção de registro registro profissional requerida por JOSÉ ALEX DA SILVA, Técnico em Edificações, Edificações Carteira n.º 12119/T-DF, DF, sob n.º de processo 208123/2015. Fundamentação/Considerações Considerando que foi apresentado requerimento em formulário próprio, conforme Anexo I da Resolução nº 1.007, de 2003; 2003 Considerando que o solicitante, apresentou documentação ( Carteira de trabalho) com a função de motorista; Considerando que a solicitante, está está em dia com as obrigações perante o Sistema Confea/Crea, inclusive aquelas referentes ao ano do requerimento; requerimento Considerando que não consta onsta como autuado em processo por infração aos dispositivos do Código de Ética Profissional ou das Leis nºs nº 5.194, de 1966, e 6.496, de 1977; Considerando que a solicitantes, apresentou apresentou comprovação da baixa ou da inexistência de Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs, referentes a serviços executados ou em execução, registradas nos Creas onde requereu ou visou seu registro; Considerando que a solicitante, apresentou apresentou declaração de que não exercerá atividade na área de sua formação profissional no período compreendido entre a data do requerimento de interrupção e a da reativação do registro; Considerando que a profissional apresentou a documentação exigida na Resolução nº 1007/20031007/2003 Confea e Portaria ortaria AD 162/2009, do CREA-DF; CREA SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF DF - CEP 70390-010 Tel: +55 (61) 3961-2844 2844 Fax: +55 (61) 3321-1581 3321 [email protected] www.creadf.org.br F-DAC 101 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal Departamento Técnico – DTE Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC DECISÃO Nº ______/______DA CEECMGA Considerando o parecer nº 1201/2015 DTE/DAT; Considerando, ainda, que o requerente está em dia com a anuidade, não possui Anotação de Responsabilidade Técnica – ART em aberto e não está anotada como responsável técnica técn por empresa neste Crea-DF; Observando o cumprimento da legislação que rege o Sistema CONFEA/CREA, o processo foi encaminhado à Câmara Especializada de Engenharia Civil, Minas, Geologia e Agrimensura – CEECMGA. Voto: Pelo deferimento do pleito da concessão de interrupção do registro profissional da profissional JOSÉ ALEX DA SILVA, Técnico em Edificações, Edificações Carteira n.º 12119/T-DF, Oficie-se Oficie a interessado pelo deferimento do pedido. Brasília-DF, 23 2 de Setembro de 2015. A CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, MINAS, GEOLOGIA E AGRIMENSURA em sua Sessão ______ª realizada no dia ____/___/____ ao apreciar o presente processo decidiu por aprovar o relatório e voto do Conselheiro relator. Certifique-se e cumpra-se. ----------------------------------------------------------------------------Coordenador DILIGÊNCIA Em ______/______/______ Câmara Especializada de Engenharia Civil SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF DF - CEP 70390-010 Tel: +55 (61) 3961-2844 2844 Fax: +55 (61) 3321-1581 3321 [email protected] www.creadf.org.br