F-DAC 101
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal
Departamento Técnico – DTE
Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC
DECISÃO Nº ______/______DA CEECMGA
RELATÓRIO
Tipo de Documento
Órgão de origem
Plenário
Diretoria
XX CEECMGA
Comissão
issão Permanente _____________________
______________
Comissão Especial
pecial ________________________
Outros __________________________________
_______________________________
Processo nº 202949/2015
Protocolo nº
Outros:_
s:___________________
_____________________________
________________________
_____________________________
________
_________________
Assunto
:
INTERRUPÇÃO DE REGISTRO DE PROFISSIONAL
Interessado
:
MARIA HELENA DE ARAÚJO DA COSTA PEREIRA BARRETOS
Origem
:
DTE/DAT
Item da Pauta
:
Relato de processos
Relator
:
FRANCISCO ALVES FARIAS NETO
Local
:
Brasília
Brasília-DF
Data:
22/09/2015
Texto:
Histórico
Trata o presente de solicitação de interrupção de registro
registro profissional requerida por MARIA HELENA
DE ARAÚJO DA COSTA PEREIRA BARRETOS , Carteira n.º 6854/D
D-PE, sob n.º de processo
202949/2015, a profissional apresentou documentação “Declaração”, que não irá desempenhar
atividades técnicas e assume o compromisso de que não está atuando na área e, se caso atuar sem
reativação de seu registro estar ciente das penalidades prevista na legislação.
Fundamentação/Considerações
A profissional MARIA HELENA DE ARAÚJO DA COSTA PEREIRA BARRETOS,
apresentou pedido de interrupção de registro profissional, conforme processo nº 202949/2015, no dia
05 de Março de 2015;
Considerando que, conforme o Art. 30 da Resolução CONFEA nº 1.007/2003, a interrupção do registro
é facultada ao profissional registrado que não pretende exercer sua profissão e que atenda às
seguintes condições:
I – esteja em dia com as obrigações
obrigações perante o Sistema CONFEA/CREA, inclusive aquelas referentes
ao ano do requerimento;
II – não ocupe cargo ou emprego para o qual seja exigida formação profissional ou para cujo concurso
ou processo seletivo tenha sido exigido título profissional de área abrangida
abran
pelo Sistema
CONFEA/CREA;
III – não conste como autuado em processo por infração aos dispositivos do Código de Ética
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Profissional ou das Leis nº 5.194, de 1966, e 6.496, de 7 de dezembro de 1977, em tramitação no
Sistema CONFEA/CREA.
A interrupção do registro foi requerida pela profissional por meio de preenchimento de formulário
próprio, conforme Anexo I da referida Resolução e instruído com os documentos a seguir enumerados:
I – declaração de que não exercerá atividade na área de sua formação
formação profissional no período
compreendido entre a data do requerimento de interrupção e a da reativação do registro;
O processo foi objeto de análise pelo Departamento Técnico, parecer nº 0519/2015
0519
DTE/DAT;
Observando o cumprimento da legislação que rege o Sistema CONFEA/CREA, o processo foi
encaminhado à Câmara Especializada de Engenharia Civil, Minas, Geologia e Agrimensura –
CEECMGA.
Voto:
Pelo deferimento do pleito da concessão de interrupção do registro profissional da profissional MARIA
HELENA DE ARAÚJO DA COSTA PEREIRA BARRETOS, Engenheiro Civil , Carteira n.º
6854/D-PE,, sob n.º de processo 202949/2015,
20
Deverá também ser considerado os prazos legais para
os procedimentos administrativos, ( Deferimento do pleito),
), haja vista a data que o profissional
apresentou pedido de interrupção de registro profissional, conforme processo nº 202949/2015, na data
de 05 de Março de 2015; Oficie-se
Oficie
a interessada pelo deferimento
ferimento do pedido, resaltando que,
que caso
venha a ser atuado em ativides do sistema CONFEA/CREA sem o registro,
registro será aplicado todas as
sanções prevista na legislação.
Brasília-DF, 22 de Setembro de 2015.
A CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, MINAS, GEOLOGIA E AGRIMENSURA em sua Sessão ______ª realizada no
dia ____/___/____ ao apreciar o presente processo decidiu por aprovar o relatório e voto do Conselheiro relator.
Certifique-se e cumpra-se.
----------------------------------------------------------------------------Coordenador
DILIGÊNCIA
Em ______/______/______
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Processso MARIA HELENA DE ARAÚJO DA COSTA - Crea-DF