F-DAC 101 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal Departamento Técnico – DTE Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC DECISÃO Nº ______/______DA CEECMGA RELATÓRIO Tipo de Documento Órgão de origem Plenário Diretoria XX CEECMGA Comissão issão Permanente _____________________ ______________ Comissão Especial pecial ________________________ Outros __________________________________ _______________________________ Processo nº 204512/2015 Protocolo nº Outros:_ s:___________________ _____________________________ ________________________ _____________________________ ________ _________________ Assunto : INTERRUPÇÃO DE REGISTRO DE PROFISSIONAL Interessado : ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS AMARO Origem : DTE/DAT Item da Pauta : Relato de processos Relator : FRANCISCO ALVES FARIAS NETO Local : Brasília Brasília-DF Data: 22/09/2015 Texto: Histórico Trata o presente de solicitação de interrupção de registro registro profissional requerida por ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS AMARO, ENG. CIVIL, Carteira n.º 7840/D--DF, sob n.º de processo 204512/2015. Fundamentação/Considerações O profissional ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS AMARO, AMARO apresentou pedido de interrupção de registro profissional, conforme processo nº 204512/2015, no dia 31 de Março o de 2015; 201 Considerando que, conforme o Art. 30 da Resolução CONFEA nº 1.007/2003, a interrupção do registro é facultada ao profissional registrado que não pretende exercer sua profissão e que atenda às seguintes condições: I – esteja em dia com ass obrigações perante o Sistema CONFEA/CREA, inclusive aquelas referentes ao ano do requerimento; II – não ocupe cargo ou emprego para o qual seja exigida formação profissional ou para cujo concurso ou processo seletivo tenha sido exigido título profissional profissional de área abrangida abran pelo Sistema CONFEA/CREA; III – não conste como autuado em processo por infração aos dispositivos do Código de Ética Profissional ou das Leis nº 5.194, de 1966, e 6.496, de 7 de dezembro de 1977, em tramitação no Sistema CONFEA/CREA. A interrupção do registro foi requerida pela profissional por meio de preenchimento de formulário próprio, conforme Anexo I da referida Resolução e instruído com os documentos a seguir enumerados: SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF DF - CEP 70390-010 Tel: +55 (61) 3961-2844 2844 Fax: +55 (61) 3321-1581 3321 [email protected] www.creadf.org.br F-DAC 101 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal Departamento Técnico – DTE Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC DECISÃO Nº ______/______DA CEECMGA I – declaração de que não exercerá atividade na área de sua formação profissional no período compreendido entre a data do requerimento de interrupção e a da reativação do registro; O processo foi objeto de análise pelo Departamento Técnico, com emissão do Parecer nº 0999/2015 DTE/DAT. Observando o cumprimento da legislação que rege o Sistema CONFEA/CREA, o processo foi encaminhado à Câmara Especializada de Engenharia Civil, Minas, Geologia e Agrimensura – CEECMGA. PARECER: Solicito que seja anexado ao processo, documentação legal que comprove o vínculo do emitente da declaração do órgão emitente ( Caixa Econômica Federal ); ) Oficie-se o interessado Brasília-DF, 22 de Setembro de 2015. A CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, MINAS, GEOLOGIA E AGRIMENSURA em sua Sessão ______ª realizada no dia ____/___/____ ao apreciar o presente processo decidiu por aprovar o relatório e voto do Conselheiro relator. Certifique-se e cumpra-se. ----------------------------------------------------------------------------Coordenador DILIGÊNCIA Em ______/______/______ Câmara Especializada de Engenharia Civil SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF DF - CEP 70390-010 Tel: +55 (61) 3961-2844 2844 Fax: +55 (61) 3321-1581 3321 [email protected] www.creadf.org.br