F-DAC 101
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal
Departamento Técnico – DTE
Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC
DECISÃO Nº ______/______DA CEECMGA
RELATÓRIO
Tipo de Documento
Órgão de origem
Plenário
Diretoria
XX CEECMGA
Comissão
issão Permanente _____________________
______________
Comissão Especial
pecial ________________________
Outros __________________________________
_______________________________
Processo nº 204512/2015
Protocolo nº
Outros:_
s:___________________
_____________________________
________________________
_____________________________
________
_________________
Assunto
:
INTERRUPÇÃO DE REGISTRO DE PROFISSIONAL
Interessado
:
ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS AMARO
Origem
:
DTE/DAT
Item da Pauta
:
Relato de processos
Relator
:
FRANCISCO ALVES FARIAS NETO
Local
:
Brasília
Brasília-DF
Data:
22/09/2015
Texto:
Histórico
Trata o presente de solicitação de interrupção de registro
registro profissional requerida por ALEXANDRE
PEREIRA DOS SANTOS AMARO, ENG. CIVIL, Carteira n.º 7840/D--DF, sob n.º de processo
204512/2015.
Fundamentação/Considerações
O profissional ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS AMARO,
AMARO apresentou pedido de interrupção de
registro profissional, conforme processo nº 204512/2015, no dia 31 de Março
o de 2015;
201
Considerando que, conforme o Art. 30 da Resolução CONFEA nº 1.007/2003, a interrupção do registro
é facultada ao profissional registrado que não pretende exercer sua profissão e que atenda às
seguintes condições:
I – esteja em dia com ass obrigações perante o Sistema CONFEA/CREA, inclusive aquelas referentes
ao ano do requerimento;
II – não ocupe cargo ou emprego para o qual seja exigida formação profissional ou para cujo concurso
ou processo seletivo tenha sido exigido título profissional
profissional de área abrangida
abran
pelo Sistema
CONFEA/CREA;
III – não conste como autuado em processo por infração aos dispositivos do Código de Ética
Profissional ou das Leis nº 5.194, de 1966, e 6.496, de 7 de dezembro de 1977, em tramitação no
Sistema CONFEA/CREA.
A interrupção do registro foi requerida pela profissional por meio de preenchimento de formulário
próprio, conforme Anexo I da referida Resolução e instruído com os documentos a seguir enumerados:
SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF
DF - CEP 70390-010
Tel: +55 (61) 3961-2844
2844 Fax: +55 (61) 3321-1581
3321
[email protected]
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I – declaração de que não exercerá atividade na área de sua formação profissional no período
compreendido entre a data do requerimento de interrupção e a da reativação do registro;
O processo foi objeto de análise pelo Departamento Técnico, com emissão do Parecer nº 0999/2015
DTE/DAT.
Observando o cumprimento da legislação que rege o Sistema CONFEA/CREA, o processo foi
encaminhado à Câmara Especializada de Engenharia Civil, Minas, Geologia e Agrimensura –
CEECMGA.
PARECER:
Solicito que seja anexado ao processo, documentação legal que comprove o vínculo do emitente da
declaração do órgão emitente ( Caixa Econômica Federal );
) Oficie-se o interessado
Brasília-DF, 22 de Setembro de 2015.
A CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL, MINAS, GEOLOGIA E AGRIMENSURA em sua Sessão ______ª realizada no
dia ____/___/____ ao apreciar o presente processo decidiu por aprovar o relatório e voto do Conselheiro relator.
Certifique-se e cumpra-se.
----------------------------------------------------------------------------Coordenador
DILIGÊNCIA
Em ______/______/______
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Processso ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS AMARO - Crea-DF