F-DAC 099 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal Departamento Técnico – DTE Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA N.º 529, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014. 1 Aos dez dias do mês de dezembro do exercício de dois mil e quatorze, reuniu-se, nesta sede, o 2 Plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal, sob a 3 presidência do senhor Vice-Presidente do Crea-DF no exercício da presidência, Engenheiro 4 Civil Reinaldo Teixeira Vieira. Conselheiros regionais presentes: Adriano Silva Arantes (Eng. 5 Eletr./Titular), Afonso Siqueira de Moura (Eng. Eletr./Titular), Ana Beatriz Ulhoa Cobalchini 6 (Eng.ª Amb./Suplente), Austen de Paula e Souza (Eng. Eletr./Titular), Carlos Rodrigues da 7 Costa (Eng. Civil/Titular), Celia Farias de Almeida (Eng.ª Amb./Suplente), Daniel Guimarães 8 Machado (Eng. Mec./Suplente), Doriene Gonçalves da Silva Lima (Eng.ª Seg. Trab./Suplente), 9 Egomar Dickel (Eng. Civil/Suplente), Eleazar Volpato (Eng. Ftal./Titular), Guilherme Saad (Eng. 10 Amb./Suplente), Hélio Almeida Gomes (Eng. Civil/Suplente), Irving Martins Silveira (Eng. 11 Ftal./Titular), Ivanoe Pedro Tonussi Júnior (Eng. Mec./Titular), João Ernesto Rios (Eng. 12 Eletr./Suplente), José Batista Corrêa (Eng. Eletr./Titular), José Lázaro Calais (Eng. 13 Mec./Titular), Kleber Souza dos Santos (Eng. Agr./Titular), Lélia Barbosa de Sousa Sá (Eng.ª 14 Civil/Titular), Liberalino Jacinto de Souza (Eng. Mec./Titular), Luiz Henrique Lobo (Eng. 15 Eletr./Titular), Luiz Ronaldo Starling Tavares (Eng. Civil/Suplente), Márcia Jardim Soares (Eng.ª 16 Eletr./Titular), Marcus Vinicius Batista de Sousa (Eng. Amb./Titular), Marcus Vinicius Fusaro 17 Mourão (Eng. Eletr./Titular), Maurício Dutra Garcia (Eng. Agr./Suplente), Militão da Silva Bastos 18 Júnior (Eng. Civil/Titular), Nilson Borba Bezerra Cavalcanti Filho (Eng. Seg. Trab./Suplente), 19 Paulo Janot Borges (Eng. Civil/Titular), Pedro Luiz Delgado Assad (Eng. Civil/Suplente), Rafael 20 Fernandes de Souza (Eng. Civil/Titular), Rodrigo Izaias de Medeiros (Eng. Eletr./Suplente), 21 Rubens Alves Garcia (Eng. Minas/Titular), Sérgio Ricardo Travassos Rosa (Geógrafo/Titular) e 22 Wilson Jorge (Tecn. Telec./Suplente). . Conselheiros regionais que justificaram a sua 23 ausência: Adalcino Rodrigues Pereira (Eng. Civil/Suplente), Álvaro José de Aguiar Oliveira 24 (Eng. Agr./Titular), Antônio Luiz de Souza Ávila (Eng. Seg. Trab./Titular), Cléia Nunes de 25 Oliveira (Eng.ª Amb./Titular), Elmano Ferreira dos Santos (Eng. Agr./Suplente), Francisco Alves 26 Farias Neto (Eng. Civil/Titular), Hélio Almeida Gomes (Eng. Civil/Suplente), Jhessica Ribeiro 27 Cardoso (Eng.ª Amb./Titular), José Guilherme Nossack (Eng. Eletr./Suplente), Pablo Alexandre 28 Lima (Eng. Mec./Suplente), Rafael Fernandes de Souza (Eng. Civil/Titular) e Roberval Mancilha 29 Scarpa (Eng. Eletr./Suplente). Conselheiros regionais ausentes e sem justificativa: não 30 houve. I. VERIFICAÇÃO DO QUORUM: Após a verificação do quorum, às 19:00, o Vice- 31 Presidente abriu a sessão. II. EXECUÇÃO DOS HINOS NACIONAL E DE BRASÍLIA: Após a SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF - CEP 70390-010 Tel: +55 (61) 3961-2844 Fax: +55 (61) 3321-1581 [email protected] www.creadf.org.br Página 1 de 28 FCS:_________ | MHR:__________ F-DAC 099 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal Departamento Técnico – DTE Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA N.º 529, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014. 32 execução dos hinos, o Vice-Presidente passou ao próximo item de pauta. III. DISCUSSÃO E 33 APROVAÇÃO DA ATA DA 528 SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA REALIZADA EM 34 12.11.2014: O documento foi aprovado com abstenção da conselheira Eng. Ambiental Célia 35 Farias de Almeida. Comunicados da Presidência: A) O Superintendente, Valmir de Lima 36 Severiano, explicou sobre a Identidade Organizacional e Política de Qualidade do Crea-DF. Ele 37 leu o seguinte texto: “Negócio: Registrar e fiscalizar o exercício profissional nas áreas da 38 Engenharia e da Agronomia no Distrito Federal. Missão: Assegurar que as atividades da 39 Engenharia e da Agronomia, no Distrito Federal, sejam executadas por empresas e 40 profissionais habilitados. Valores ou Princípios e Valores: Transparência; Respeito à ética 41 profissional; Comprometimento com a sociedade; Valorização profissional; Valorização dos 42 colaboradores; Busca de excelência. Visão: Ser excelência na prestação de serviços, com 43 credibilidade e comprometimento social. Política da Qualidade: Regulamentar e fiscalizar o 44 exercício e as atividades profissionais do Sistema Confea/Crea no Distrito Federal, cumprindo 45 sua missão de proteção à sociedade, prestando serviços com excelência e buscando 46 continuamente o aperfeiçoamento e modernização de seus processos, estrutura e 47 equipamentos, garantindo a eficiência, eficácia e efetividade do Sistema de Gestão da 48 Qualidade.” B) Aniversariantes do mês de dezembro. O Presidente parabenizou os 49 conselheiros que comemoraram aniversário:-------------------------------------------------------------------DIA ANIVERSARIANTES 50 7 Rubens Alves Garcia 27 Álvaro José Aguiar de Oliveira 28 Jhéssica Ribeiro Cardoso ORDEM DO DIA: 1. ASSUNTOS GERAIS DE INTERESSE DO CREA-DF: 1.1. Relatório 51 Certificação da ISO 9001. Coordenador do Comitê Gestor da Qualidade e Assessor Eng. 52 Eletricista Wilson Xavier Dias. O assessor abordou a respeito dos seguintes assuntos: “1) 53 Empresa contratada: FOCUS – CONSULTORIA E TREINAMENTO. 2) Início dos trabalhos: 6 54 de janeiro de 2014. 3) Sessões de trabalho: Até a presente data o consultor já realizou 51 55 sessões de trabalho. Cada sessão gerou um Relatório de Atendimento onde são descritas as 56 atividades executadas e os planos das ações a serem executadas. 4) Principais atividades 57 desenvolvidas: Elaboração do Plano de Projeto; Sugestões para identificação e rastreabilidade 58 dos registros e procedimentos; Definição dos indicadores de acompanhamento do impacto do SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF - CEP 70390-010 Tel: +55 (61) 3961-2844 Fax: +55 (61) 3321-1581 [email protected] www.creadf.org.br Página 2 de 28 FCS:_________ | MHR:__________ F-DAC 099 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal Departamento Técnico – DTE Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA N.º 529, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014. 59 projeto; Palestra inicial para todos os colaboradores, dia 3/2/2014; 1º treinamento sobre a 60 norma ISO 9001, seus conceitos e requisitos, dias 17 e 18 de fevereiro; 2ª palestra para todos 61 os colaboradores, sobre a Identidade Organizacional e a Política da Qualidade do Crea, dia 8 62 de abril; 3ª palestra para todos os colaboradores sobre Controle de Documentos e Registros, 63 dia 29 de abril; 4ª palestra para todos os colaboradores sobre Ciclo do PDCA, dia 27 de maio; 64 Palestra para os estagiários com um resumo do processo de certificação, dia 29 de maio; 5ª 65 palestra para todos os colaboradores com uma recapitulação geral sobre os conceitos já 66 apresentados, dia 1º de julho; 6ª palestra para os colaboradores sobre Itens de Controle – IC’s, 67 dia 26/8/2014; 7ª palestra para os colaboradores, ministrada por dois colegas, João Lustosa e 68 Vicente, reforçando alguns assuntos já apresentados anteriormente; Entrevistas com todos os 69 chefes de departamento, assessorias e divisões , para elaboração dos Fluxos de Processo e 70 as Instruções de Trabalho – IT’s; Treinamento para os Auditores Internos do Crea, dia 71 9/9/2014; Realização da primeira auditoria interna, dias 30 de setembro, 1 e 2 de outubro; 72 Realização da reunião de encerramento com a apresentação do relatório final da auditoria para 73 o presidente e para o Comitê Gestor da Qualidade; Realização da reunião de análise crítica da 74 direção onde foram decididas as ações para solucionar as não-conformidades detectadas na 75 auditoria interna. Principais produtos elaborados: Plano de Trabalho do Projeto, Formalização 76 do Comitê Gestor da Qualidade, Nomeação do Representante da Direção. Elaboração dos 77 procedimentos: PO-01 Elaboração, Revisão e Controle de Documentos; PO-02 Controle de 78 Registros; PO-05 Auditoria Interna; PO-06 Serviço Não-Conforme, Ação Corretiva e Preventiva; 79 PO-07 Análise Crítica da Direção; Instruções de Trabalho dos processos de todas as áreas do 80 Crea. Diversos formulários: Gestão de riscos dos processos da qualidade. Elaboração dos 81 Fluxos dos processos já analisados; Elaboração do Boletim da Qualidade: boletim digital, 82 distribuído para todos os colaboradores, com frequência quinzenal, já em sua décima quinta 83 edição; Plano de palestras mensais para todos os colaboradores e conselheiros, sobre 84 assuntos da qualidade. 6) Próximas ações: Contratação da empresa certificadora; Implantação 85 de ações corretivas das não conformidades detectadas; Realização da Oficina de 86 Planejamento Estratégico do Crea nos dias 26, 27 e 28 de novembro.” 1.2. Renúncia ao cargo 87 de conselheiro regional do Eng. Civil Maxwell Simes de Souza Paiva pela Câmara 88 Especializada de Engenharia Civil, de Minas, Geologia e Agrimensura (CEECMGA) e pelo 89 Plenário do Crea-DF. O Vice-Presidente fez a leitura da carta do conselheiro. “Senhor SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF - CEP 70390-010 Tel: +55 (61) 3961-2844 Fax: +55 (61) 3321-1581 [email protected] www.creadf.org.br Página 3 de 28 FCS:_________ | MHR:__________ F-DAC 099 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal Departamento Técnico – DTE Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA N.º 529, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014. 90 Presidente, Maxwell Simes de Souza Paiva, brasileiro, casado, engenheiro civil, carteira 91 profissional n.º 13.012/D, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob n.º 026.187.044-01, 92 conselheiro deste regional com mandato de 01.01.2013 a 31.12.2014, atualmente exercendo a 93 função de Coordenador da Câmara Especializada de Engenharia Civil, de Minas, Geologia e 94 Agrimensura, vem perante Vossa Senhoria comunicar a sua desincompatibilização do cargo 95 conforme disposto no Regulamento Eleitoral – Resolução n.º 1.022/2007.” 1.3. Eleição para o 96 cargo de Diretor Financeiro da Caixa de Assistência dos Profissionais dos Crea’s | Mútua 97 Regional do Distrito Federal. Candidatos: Eng. Ambiental MARCUS VINICIUS BATISTA DE 98 SOUZA e o Eng. Eletricista LUIZ HENRIQUE LOBO. Resultado da votação: Eng. Ambiental 99 MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUZA: 12 (doze) votos. Eng. Eletricista LUIZ HENRIQUE 100 LOBO: 15 (quinze) votos. Votos nulos: 01 (um) voto. 1.4. Posse aos diretores administrativo, 101 geral e financeiro da Caixa de Assistência dos Profissionais dos Crea’s | Mútua Regional 102 do Distrito Federal. A) Técnico em Automobilística WELLINGTON SIQUEIRA DE MEDEIROS 103 (DIRETOR ADMINISTRATIVO). Aos dez dias do mês de dezembro do exercício de dois mil e 104 quatorze, na sede do Crea-DF, situada na SGAS Quadra 901 Conjunto “D”, Asa Sul, Brasília- 105 DF, tomou posse perante o Plenário do Conselho, em sua 529ª Sessão Plenária Ordinária, 106 como DIRETOR ADMINISTRATIVO da Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea-DF - 107 Mútua Regional do Distrito Federal, o Técnico em Automobilística WELLINGTON SIQUEIRA 108 DE MEDEIROS, para cumprir mandato no período de 01.01.2015 a 31.12.2017, conforme 109 artigo n.º 54 da Resolução n.º 1022, de 14 de dezembro de 2007, do Conselho Federal de 110 Engenharia e Agronomia - Confea. Ao ser declarado empossado pelo Vice-Presidente do Crea- 111 DF no exercício da Presidência, Engenheiro Civil Reinaldo Teixeira Vieira, o diretor 112 administrativo prestou o compromisso de fielmente cumprir com os deveres e atribuições do 113 cargo que lhe foi conferido, pelo que foi mandado lavrar o presente termo de posse que depois 114 de lido e certificado será por ambos assinado, para que produza os seus efeitos legais. B) 115 Engenheiro Civil MAXWELL SIMES DE SOUZA PAIVA (DIRETOR GERAL). Aos dez dias do 116 mês de dezembro do exercício de dois mil e quatorze, na sede do Crea-DF, situada na SGAS 117 Quadra 901 Conjunto “D”, Asa Sul, Brasília-DF, tomou posse perante o Plenário do Conselho, 118 em sua 529ª Sessão Plenária Ordinária, como DIRETOR GERAL da Caixa de Assistência dos 119 Profissionais do Crea-DF - Mútua Regional do Distrito Federal, o Engenheiro Civil MAXWELL 120 SIMES DE SOUZA PAIVA, para cumprir mandato no período de 01.01.2015 a 31.12.2017, SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF - CEP 70390-010 Tel: +55 (61) 3961-2844 Fax: +55 (61) 3321-1581 [email protected] www.creadf.org.br Página 4 de 28 FCS:_________ | MHR:__________ F-DAC 099 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal Departamento Técnico – DTE Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA N.º 529, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014. 121 conforme artigo n.º 54 da Resolução n.º 1022, de 14 de dezembro de 2007, do Conselho 122 Federal de Engenharia e Agronomia - Confea. Ao ser declarado empossado pelo Vice- 123 Presidente do Crea-DF no exercício da Presidência, Engenheiro Civil Reinaldo Teixeira Vieira, 124 o diretor geral prestou o compromisso de fielmente cumprir com os deveres e atribuições do 125 cargo que lhe foi conferido, pelo que foi mandado lavrar o presente termo de posse que depois 126 de lido e certificado será por ambos assinado, para que produza os seus efeitos legais. C) 127 Engenheiro Eletricista LUIZ HENRIQUE LOBO (DIRETOR FINANCEIRO). Aos dez dias do mês 128 de dezembro do exercício de dois mil e quatorze, na sede do Crea-DF, situada na SGAS 129 Quadra 901 Conjunto “D”, Asa Sul, Brasília-DF, tomou posse perante o Plenário do Conselho, 130 em sua 529ª Sessão Plenária Ordinária, como DIRETOR FINANCEIRO da Caixa de 131 Assistência dos Profissionais do Crea-DF - Mútua Regional do Distrito Federal, o Engenheiro 132 Eletricista LUIZ HENRIQUE LOBO, para cumprir mandato no período de 01.01.2015 a 133 31.12.2017, conforme artigo n.º 54 da Resolução n.º 1022, de 14 de dezembro de 2007, do 134 Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - Confea. Ao ser declarado empossado pelo 135 Vice-Presidente do Crea-DF no exercício da Presidência, Engenheiro Civil Reinaldo Teixeira 136 Vieira, o diretor financeiro prestou o compromisso de fielmente cumprir com os deveres e 137 atribuições do cargo que lhe foi conferido, pelo que foi mandado lavrar o presente termo de 138 posse que depois de lido e certificado será por ambos assinado, para que produza os seus 139 efeitos legais. 1.5. Aprova calendário das sessões plenárias ordinárias. DECISÃO: O 140 Plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-DF ao cumprir o Regimento 141 Interno, artigo 13, parágrafos 1º e 2º, que trata da organização das suas sessões plenárias, 142 considerando que as sessões plenárias ordinárias são realizadas preferencialmente, uma 143 vez por mês na primeira quinzena, em número definido no calendário anual; considerando que 144 o calendário anual contendo as datas de realização das sessões plenárias ordinárias é 145 aprovado pelo plenário do Crea-DF na última sessão plenária ordinária do ano anterior 146 ao do exercício, considerando que as sessões terão a duração de até três horas, podendo ser 147 prorrogadas por decisão do Presidente ou a requerimento de Conselheiros, por prazo que não 148 exceda a trinta minutos; DECIDIU, por unanimidade, aprovar as sessões plenárias ordinárias 149 para o exercício de 2015 para serem realizadas nos dias 28.01; 11.02; 11.03; 08.04; 13.05; 150 10.06; 08.07; 12.08; 09.09; 14.10; 11.11 e 09.12, nas quartas-feiras, no horário das 18h30. 151 Presidiu a sessão o senhor vice-presidente do Crea-DF no exercício da presidência, SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF - CEP 70390-010 Tel: +55 (61) 3961-2844 Fax: +55 (61) 3321-1581 [email protected] www.creadf.org.br Página 5 de 28 FCS:_________ | MHR:__________ F-DAC 099 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal Departamento Técnico – DTE Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA N.º 529, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014. 152 Engenheiro Civil Reinaldo Teixeira Vieira. Votaram os senhores conselheiros: ADRIANO SILVA 153 ARANTES, AFONSO SIQUEIRA DE MOURA, AUSTEN DE PAULA E SOUZA, CARLOS 154 RODRIGUES DA COSTA, CELIA FARIAS DE ALMEIDA, DORIENE GONÇALVES DA SILVA 155 LIMA, EGOMAR DICKEL, ELEAZAR VOLPATO, GUILHERME SAAD, HÉLIO ALMEIDA 156 GOMES, IRVING MARTINS SILVEIRA, IVANOE PEDRO TONUSSI JÚNIOR, JOSÉ BATISTA 157 CORRÊA, JOSÉ LÁZARO CALAIS, KLEBER SOUZA DOS SANTOS, LÉLIA BARBOSA DE 158 SOUSA SÁ, LIBERALINO JACINTO DE SOUZA, LUIZ HENRIQUE LOBO, LUIZ RONALDO 159 STARLING TAVARES, MÁRCIA JARDIM SOARES, MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUSA, 160 MARCUS VINICIUS FUSARO MOURÃO, MILITÃO DA SILVA BASTOS JÚNIOR, PAULO 161 JANOT BORGES, PEDRO LUIZ DELGADO ASSAD, RAFAEL FERNANDES DE SOUZA, 162 RUBENS ALVES GARCIA e SÉRGIO RICARDO TRAVASSOS ROSA. 1.6. Aprova 163 autorização para o presidente adquirir, onerar e alienar bens móveis integrantes do 164 patrimônio do Crea-DF. DECISÃO: O Plenário do Conselho Regional de Engenharia e 165 Agronomia – Crea-DF ao cumprir com o Regimento Interno, artigo 09º, inciso XXVIII, que trata 166 da autorização ao presidente para adquirir, onerar e alienar bens móveis e imóveis integrantes 167 do patrimônio do Crea-DF; considerando a necessidade de agilização dos processos de 168 alienação de bens móveis deste Conselho; considerando que a aquisição e alienação dos bens 169 pertinentes ao patrimônio só poderão ser realizadas mediante observância da legislação 170 pertinente; considerando que o diretor financeiro deste Regional assina com o presidente as 171 autorizações de pagamento; considerando que o mandato do presidente será pelo período de 172 01.01.2015 a 31.12.2017; DECIDIU, por unanimidade, autorizar o presidente do Crea-DF, 173 Engenheiro Civil Flavio Correia de Sousa, a adquirir, onerar e alienar somente os bens móveis, 174 integrantes do patrimônio do Conselho, pelo período de 01.01.2015 a 31.12.2017. Presidiu a 175 sessão o senhor vice-presidente do Crea-DF no exercício da presidência, Engenheiro Civil 176 Reinaldo Teixeira Vieira. Votaram os senhores conselheiros: ADRIANO SILVA ARANTES, 177 AFONSO SIQUEIRA DE MOURA, AUSTEN DE PAULA E SOUZA, CARLOS RODRIGUES DA 178 COSTA, CELIA FARIAS DE ALMEIDA, DORIENE GONÇALVES DA SILVA LIMA, EGOMAR 179 DICKEL, ELEAZAR VOLPATO, GUILHERME SAAD, HÉLIO ALMEIDA GOMES, IRVING 180 MARTINS SILVEIRA, IVANOE PEDRO TONUSSI JÚNIOR, JOSÉ BATISTA CORRÊA, JOSÉ 181 LÁZARO CALAIS, KLEBER SOUZA DOS SANTOS, LÉLIA BARBOSA DE SOUSA SÁ, 182 LIBERALINO JACINTO DE SOUZA, LUIZ HENRIQUE LOBO, LUIZ RONALDO STARLING SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF - CEP 70390-010 Tel: +55 (61) 3961-2844 Fax: +55 (61) 3321-1581 [email protected] www.creadf.org.br Página 6 de 28 FCS:_________ | MHR:__________ F-DAC 099 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal Departamento Técnico – DTE Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA N.º 529, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014. 183 TAVARES, MÁRCIA JARDIM SOARES, MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUSA, MARCUS 184 VINICIUS FUSARO MOURÃO, MILITÃO DA SILVA BASTOS JÚNIOR, PAULO JANOT 185 BORGES, PEDRO LUIZ DELGADO ASSAD, RAFAEL FERNANDES DE SOUZA, RUBENS 186 ALVES GARCIA e SÉRGIO RICARDO TRAVASSOS ROSA. 2. PROCESSOS: 2.1. PEDIDO 187 DE VISTAS | BAIXA DE REGISTRO. 2.1.1. PROCESSO: 211.216/2012. ASSUNTO: baixa de 188 registro. INTERESSADO: Esplanada Indústria e Comércio de Divisórias e Móveis Ltda. 189 CONSELHEIRA RELATORA: Engenheira Civil Lélia Barbosa de Sousa Sá. Observação: O 190 processo se encontra na Assessoria Jurídica (AJU) para atendimento de diligência, conforme 191 solicitação da conselheira relatora em pedido de vistas. 2.2. PORTARIAS PARA 192 HOMOLOGAÇÃO: 2.2.1. PROCESSO: Portaria AD n.º 204/2014 e Processo n.º 213.556/2013. 193 ASSUNTO: referenda Portaria AD n.º 204/2014 da Presidência do Crea-DF que aprovou ad 194 referendum do Plenário a segunda reformulação orçamentária referente ao exercício de 2014. 195 INTERESSADO: Crea-DF. DECISÃO: O Plenário do Conselho Regional de Engenharia e 196 Agronomia – Crea-DF ao apreciar a Portaria AD n.º 204/2014 da Presidência do Crea-DF que 197 aprovou ad referendum do Plenário a segunda reformulação orçamentária referente ao 198 exercício de 2014; considerando o disposto na proposta de segunda reformulação 199 orçamentária registrada no processo nº 213.556/2013 e elaborada pela Divisão de 200 Contabilidade e Orçamento – DCO em conjunto com o Departamento de Administração e 201 Finanças, Superintendência e Presidência do Conselho, na qual consta o rol de 202 suplementações e reduções tanto na receita quanto na despesa no orçamento do exercício de 203 2014; considerando a necessidade de ajustar as receitas do Conselho que excederam o valor 204 orçado ou se continuarem com o ritmo atual de arrecadação irão exceder a previsão; 205 considerando a necessidade de ajustar as receitas do Conselho cuja arrecadação está abaixo 206 da previsão inicial; considerando a necessidade de ajustar as contas de despesas, a título de 207 reforço orçamentário, para os casos em que as demandas superaram ou irão superar os 208 valores orçados, bem como 209 orçado inicialmente; considerando que a reformulação em questão incorpora as diversas 210 transposições orçamentárias realizadas no período de 15 de maio a 24 de novembro de 2014, 211 as quais tratam de 212 dentro da mesma categoria econômica, 213 momento não havia saldo orçamentário suficiente, porém havia a necessidade premente de redução, quando os valores despendidos forem inferiores ao remanejamentos de saldo orçamentários de uma dotação para outra, visando a realização de despesas que em dado SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF - CEP 70390-010 Tel: +55 (61) 3961-2844 Fax: +55 (61) 3321-1581 [email protected] www.creadf.org.br Página 7 de 28 FCS:_________ | MHR:__________ F-DAC 099 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal Departamento Técnico – DTE Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA N.º 529, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014. 214 realização da despesa; considerando que a Comissão de Orçamento e Tomada de Contas, 215 reunida em 25 de novembro de 2014, ao analisar a proposta da segunda reformulação 216 orçamentária, encaminhada pela Presidência deste Conselho, deliberou pelo encaminhamento 217 da referida reformulação ao Plenário, com indicação de aprovação; considerando que a 218 próxima sessão plenária deste Conselho seria realizada somente no dia 10 de dezembro de 219 2014; considerando que o inciso XIV do artigo 85 do Regimento Interno do Crea-DF estabelece 220 competência ao Presidente para resolver casos de urgência ad referendum do Plenário; 221 DECIDIU, por unanimidade, referendar a Portaria AD n.º 204/2014 da Presidência do Crea-DF 222 que aprovou ad referendum do Plenário a segunda reformulação orçamentária referente ao 223 exercício de 2014. Presidiu a sessão o senhor vice-presidente do Crea-DF no exercício da 224 presidência, Engenheiro Civil Reinaldo Teixeira Vieira. Votaram os senhores conselheiros: 225 ADRIANO SILVA ARANTES, AFONSO SIQUEIRA DE MOURA, AUSTEN DE PAULA E 226 SOUZA, CARLOS RODRIGUES DA COSTA, CELIA FARIAS DE ALMEIDA, DORIENE 227 GONÇALVES DA SILVA LIMA, EGOMAR DICKEL, ELEAZAR VOLPATO, GUILHERME SAAD, 228 HÉLIO ALMEIDA GOMES, IRVING MARTINS SILVEIRA, IVANOE PEDRO TONUSSI JÚNIOR, 229 JOSÉ BATISTA CORRÊA, JOSÉ LÁZARO CALAIS, KLEBER SOUZA DOS SANTOS, LÉLIA 230 BARBOSA DE SOUSA SÁ, LIBERALINO JACINTO DE SOUZA, LUIZ HENRIQUE LOBO, LUIZ 231 RONALDO STARLING TAVARES, MÁRCIA JARDIM SOARES, MARCUS VINICIUS BATISTA 232 DE SOUSA, MARCUS VINICIUS FUSARO MOURÃO, MILITÃO DA SILVA BASTOS JÚNIOR, 233 PAULO JANOT BORGES, PEDRO LUIZ DELGADO ASSAD, RAFAEL FERNANDES DE 234 SOUZA, RUBENS ALVES GARCIA e SÉRGIO RICARDO TRAVASSOS ROSA. 2.2.2. 235 PROCESSO: N/C. ASSUNTO: referenda Portaria AD n.º 208/2014 da Presidência do Crea-DF 236 que aprovou ad referendum do Plenário a indicação do Engenheiro de Segurança do Trabalho 237 Nilson Borba Bezerra Cavalcanti Filho como representante da Câmara Especializada de 238 Engenharia Industrial e Segurança do Trabalho (CEEIST) no Encontro Nacional dos 239 Engenheiros de Segurança do Trabalho, nos dias 03 e 04 de dezembro do corrente, em 240 Aracaju/SE, promovido pelo sistema Confea/Crea. INTERESSADO: Crea-DF. DECISÃO: O 241 Plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-DF ao apreciar a Portaria 242 AD n.º 208/2014 da Presidência do Crea-DF que aprovou ad referendum do Plenário a 243 indicação do Engenheiro de Segurança do Trabalho Nilson Borba Bezerra Cavalcanti Filho 244 como representante da Câmara Especializada de Engenharia Industrial e Segurança do SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF - CEP 70390-010 Tel: +55 (61) 3961-2844 Fax: +55 (61) 3321-1581 [email protected] www.creadf.org.br Página 8 de 28 FCS:_________ | MHR:__________ F-DAC 099 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal Departamento Técnico – DTE Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA N.º 529, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014. 245 Trabalho (CEEIST) para participar do Encontro Nacional dos Engenheiros de Segurança do 246 Trabalho, realizado nos dias 03 e 04 de dezembro do corrente, em Aracaju/SE, promovido pelo 247 sistema Confea/Crea; considerando que o conselheiro regional é o profissional habilitado de 248 acordo com a legislação em vigor, registrado no Crea, representante de entidades de classe ou 249 de instituições de ensino superior dos grupos profissionais da Engenharia e da Agronomia; 250 considerando que o conselheiro regional tem como atribuição específica apreciar os assuntos 251 inerentes à fiscalização e ao aprimoramento do exercício profissional, objetivando a defesa da 252 sociedade; considerando que cabe ao conselheiro regional representar os demais grupos 253 profissionais em sua câmara especializada designada pelo Plenário; considerando que o 254 representante indicado pelo Plenário tem direito à voz e a voto; considerando a necessidade de 255 representação do Crea-DF na participação de eventos e apresentação de temas de grande 256 relevância para as profissões do sistema Confea/Crea; considerando que as câmaras 257 especializadas são compostas pelos coordenadores e na ausência deste pelos coordenadores 258 adjuntos ou representantes, conforme Resolução n.º 1012, de 2005, do Confea; considerando 259 a impossibilidade de o coordenador e o adjunto da CEEIST participarem do evento; 260 considerando que a Decisão n.º 591/2014 da Câmara Especializada de Engenharia Industrial e 261 Segurança do Trabalho (CEEIST), emitida na sessão n.º 538, de 1º de dezembro de 2014, 262 indicou o Engenheiro de Segurança do Trabalho Nilson Borba Bezerra Cavalcanti Filho como 263 representante no evento; DECIDIU, por unanimidade, referendar a Portaria AD n.º 208/2014 da 264 Presidência do Crea-DF que aprovou ad referendum do Plenário a indicação do Engenheiro de 265 Segurança do Trabalho Nilson Borba Bezerra Cavalcanti Filho como representante da Câmara 266 Especializada de Engenharia Industrial e Segurança do Trabalho (CEEIST) para participar do 267 Encontro Nacional dos Engenheiros de Segurança do Trabalho, realizado nos dias 03 e 04 de 268 dezembro do corrente, em Aracaju/SE, promovido pelo sistema Confea/Crea, com direito a voz 269 e voto. Presidiu a sessão o senhor vice-presidente do Crea-DF no exercício da presidência, 270 Engenheiro Civil Reinaldo Teixeira Vieira. Votaram os senhores conselheiros: ADRIANO SILVA 271 ARANTES, AFONSO SIQUEIRA DE MOURA, AUSTEN DE PAULA E SOUZA, CARLOS 272 RODRIGUES DA COSTA, CELIA FARIAS DE ALMEIDA, DORIENE GONÇALVES DA SILVA 273 LIMA, EGOMAR DICKEL, ELEAZAR VOLPATO, GUILHERME SAAD, HÉLIO ALMEIDA 274 GOMES, IRVING MARTINS SILVEIRA, IVANOE PEDRO TONUSSI JÚNIOR, JOSÉ BATISTA 275 CORRÊA, JOSÉ LÁZARO CALAIS, KLEBER SOUZA DOS SANTOS, LÉLIA BARBOSA DE SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF - CEP 70390-010 Tel: +55 (61) 3961-2844 Fax: +55 (61) 3321-1581 [email protected] www.creadf.org.br Página 9 de 28 FCS:_________ | MHR:__________ F-DAC 099 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal Departamento Técnico – DTE Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA N.º 529, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014. 276 SOUSA SÁ, LIBERALINO JACINTO DE SOUZA, LUIZ HENRIQUE LOBO, LUIZ RONALDO 277 STARLING TAVARES, MÁRCIA JARDIM SOARES, MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUSA, 278 MARCUS VINICIUS FUSARO MOURÃO, MILITÃO DA SILVA BASTOS JÚNIOR, PAULO 279 JANOT BORGES, PEDRO LUIZ DELGADO ASSAD, RAFAEL FERNANDES DE SOUZA, 280 RUBENS ALVES GARCIA e SÉRGIO RICARDO TRAVASSOS ROSA. 2.3. ANOTAÇÃO DE 281 EXCEPCIONALIDADE | TRIPLA RESPONSABILIDADE TÉCNICA. 2.3.1. PROCESSO: 282 208.566/2014. ASSUNTO: aprova anotação de profissional em caráter de excepcionalidade / 283 tripla responsabilidade técnica do Engenheiro Civil Alexandre Machado Vilela pela empresa 284 MRV Engenharia e Participações S/A. INTERESSADO: MRV Engenharia e Participações S/A. 285 CONSELHEIRO RELATOR: Engenheiro Eletricista Austen de Paula e Souza. DECISÃO: O 286 Plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-DF ao apreciar o processo 287 n.º 208.566/2014, de interesse da empresa MRV Engenharia e Participações S/A, relatado e 288 fundamentado pelo conselheiro regional Engenheiro Eletricista Austen de Paula e Souza, 289 relator no Plenário, relativo ao processo em epígrafe, que trata de anotação de profissional em 290 caráter de excepcionalidade / tripla responsabilidade técnica; considerando que a interessada 291 apresentou pedido de anotação de responsabilidade técnica (excepcionalidade), sendo objeto 292 de análise pelo Departamento Técnico, com emissão do parecer DTE/DAT, observando o 293 cumprimento da legislação que rege o Sistema Confea/Crea; considerando que o engenheiro é 294 responsável técnico como “sócio” da empresa GI Empreendimentos Imobiliários Ltda., carga 295 horária semanal de 10 horas; considerando que o engenheiro é responsável técnico como 296 “sócio” da empresa Prime Incorporações e Construções S/A, carga horária semanal de 40 297 horas; considerando que o engenheiro pretende ser responsável técnico como “profissional 298 autônomo“ da empresa MRV Engenharia e Participações S/A, carga horária semanal de 10 299 horas, caracterizando a terceira; considerando que as empresas assinaram o requerimento de 300 excepcionalidade concordando que o Engenheiro Civil Alexandre Machado Vilela seja 301 responsável técnico e atue nas três firmas, em que o profissional se compromete a atendê-las 302 conforme as condições contratuais e de acordo com o transcrito no Código de Ética do Sistema 303 Confea/Crea; considerando que o salário do engenheiro está de acordo com o estabelecido na 304 Lei n.º 4.950-A, de 1966, a qual dispõe sobre a remuneração dos profissionais do sistema; 305 considerando que tanto a câmara especializada quanto o Plenário observaram a 306 compatibilização de tempo/carga horária semanal do profissional nas três empresas e a SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF - CEP 70390-010 Tel: +55 (61) 3961-2844 Fax: +55 (61) 3321-1581 [email protected] www.creadf.org.br Página 10 de 28 FCS:_________ | MHR:__________ F-DAC 099 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal Departamento Técnico – DTE Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA N.º 529, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014. 307 localização/endereço das firmas; considerando o artigo 18, parágrafo único, da Resolução 336, 308 de 1989, do Confea, que estabelece: em casos excepcionais, desde que haja compatibilização 309 de tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do Plenário do 310 Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três) pessoas jurídicas, além da sua 311 firma individual; considerando que a Decisão n.º 1040/2014, da Câmara Especializada de 312 Engenharia Civil, de Minas, Geologia e Agrimensura – CEECMGA, expedida em sua sessão 313 605ª, realizada em 4.11.214, aprovou o pleito; considerando que devidamente instruído os 314 autos o conselheiro regional Engenheiro Eletricista Austen de Paula e Souza apresentou 315 relatório e voto fundamentado ao Plenário do Crea-DF a favor da anotação de responsabilidade 316 técnica em caráter de excepcionalidade / tripla RT; considerando que compete privativamente 317 ao Plenário decidir sobre os assuntos de anotação de excepcionalidade, conforme artigo 18, da 318 Resolução n.º 336, de 1989; DECIDIU, por unanimidade, aprovar o relatório e voto 319 fundamentado apresentado pelo conselheiro relator para conceder a anotação de 320 responsabilidade técnica em caráter de excepcionalidade do Engenheiro Civil Alexandre 321 Machado Vilela pela empresa MRV Engenharia e Participações S/A, para que o engenheiro 322 exerça suas atividades na firma somente de acordo com suas atribuições profissionais, ou seja, 323 somente na área de engenharia civil. Presidiu a sessão o senhor vice-presidente do Crea-DF 324 no exercício da presidência, Engenheiro Civil Reinaldo Teixeira Vieira. Votaram os senhores 325 conselheiros: ADRIANO SILVA ARANTES, AFONSO SIQUEIRA DE MOURA, AUSTEN DE 326 PAULA E SOUZA, CARLOS RODRIGUES DA COSTA, CELIA FARIAS DE ALMEIDA, 327 DORIENE GONÇALVES DA SILVA LIMA, EGOMAR DICKEL, ELEAZAR VOLPATO, 328 GUILHERME SAAD, HÉLIO ALMEIDA GOMES, IRVING MARTINS SILVEIRA, IVANOE 329 PEDRO TONUSSI JÚNIOR, JOSÉ BATISTA CORRÊA, JOSÉ LÁZARO CALAIS, KLEBER 330 SOUZA DOS SANTOS, LÉLIA BARBOSA DE SOUSA SÁ, LIBERALINO JACINTO DE SOUZA, 331 LUIZ HENRIQUE LOBO, LUIZ RONALDO STARLING TAVARES, MÁRCIA JARDIM SOARES, 332 MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUSA, MARCUS VINICIUS FUSARO MOURÃO, MILITÃO 333 DA SILVA BASTOS JÚNIOR, PAULO JANOT BORGES, PEDRO LUIZ DELGADO ASSAD, 334 RAFAEL FERNANDES DE SOUZA, RUBENS ALVES GARCIA e SÉRGIO RICARDO 335 TRAVASSOS ROSA. 2.3.2. PROCESSO: 212.105/2014. ASSUNTO: aprova anotação de 336 profissional em caráter de excepcionalidade / tripla responsabilidade técnica do Engenheiro 337 Civil e Geólogo Fernando Menezes pela empresa Planeta Água Comércio de Produtos SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF - CEP 70390-010 Tel: +55 (61) 3961-2844 Fax: +55 (61) 3321-1581 [email protected] www.creadf.org.br Página 11 de 28 FCS:_________ | MHR:__________ F-DAC 099 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal Departamento Técnico – DTE Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA N.º 529, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014. 338 Naturais Ltda. ME. INTERESSADO: Planeta Água Comércio de Produtos Naturais Ltda. ME. 339 CONSELHEIRO RELATOR: Engenheiro Eletricista Austen de Paula e Souza. DECISÃO: O 340 Plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-DF ao apreciar o processo 341 n.º 212.105/2014, de interesse da empresa Planeta Água Comércio de Produtos Naturais Ltda. 342 ME, relatado e fundamentado pelo conselheiro regional Engenheiro Eletricista Austen de Paula 343 e Souza, relator no Plenário, relativo ao processo em epígrafe, que trata de anotação de 344 profissional em caráter de excepcionalidade / tripla responsabilidade técnica; considerando que 345 a interessada apresentou pedido de anotação de responsabilidade técnica (excepcionalidade), 346 sendo objeto de análise pelo Departamento Técnico, com emissão do parecer DTE/DAT, 347 observando o cumprimento da legislação que rege o Sistema Confea/Crea; considerando que o 348 engenheiro é responsável técnico como “empregado | CLT” da empresa Hidrobrasil Ambiental 349 Serviços de Análises, Perfurações e Distribuidora de Aço Ltda., carga horária semanal de 10 350 horas; considerando que o engenheiro é responsável técnico como “sócio” da empresa Geo 351 Brasil Serviços Ambientais Ltda., carga horária semanal de 25 horas; considerando que o 352 engenheiro pretende ser responsável técnico como “profissional autônomo“ da empresa 353 Planeta Água Comércio de Produtos Naturais Ltda. ME, carga horária semanal de 10 horas, 354 caracterizando a terceira; considerando que as empresas assinaram o requerimento de 355 excepcionalidade concordando que o Engenheiro Civil e Geólogo Fernando Menezes seja 356 responsável técnico e atue nas três firmas, em que o profissional se compromete a atendê-las 357 conforme as condições contratuais e de acordo com o transcrito no Código de Ética do Sistema 358 Confea/Crea; considerando que o salário do engenheiro está de acordo com o estabelecido na 359 Lei n.º 4.950-A, de 1966, a qual dispõe sobre a remuneração dos profissionais do sistema; 360 considerando que tanto a câmara especializada quanto o Plenário observaram a 361 compatibilização de tempo/carga horária semanal do profissional nas três empresas e a 362 localização/endereço das firmas; considerando o artigo 18, parágrafo único, da Resolução 336, 363 de 1989, do Confea, que estabelece: em casos excepcionais, desde que haja compatibilização 364 de tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do Plenário do 365 Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três) pessoas jurídicas, além da sua 366 firma individual; considerando que a Decisão n.º 1039/2014, da Câmara Especializada de 367 Engenharia Civil, de Minas, Geologia e Agrimensura – CEECMGA, expedida em sua sessão 368 605ª, realizada em 4.11.214, aprovou o pleito; considerando que devidamente instruído os SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF - CEP 70390-010 Tel: +55 (61) 3961-2844 Fax: +55 (61) 3321-1581 [email protected] www.creadf.org.br Página 12 de 28 FCS:_________ | MHR:__________ F-DAC 099 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal Departamento Técnico – DTE Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA N.º 529, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014. 369 autos o conselheiro regional Engenheiro Eletricista Austen de Paula e Souza apresentou 370 relatório e voto fundamentado ao Plenário do Crea-DF a favor da anotação de responsabilidade 371 técnica em caráter de excepcionalidade / tripla RT; considerando que compete privativamente 372 ao Plenário decidir sobre os assuntos de anotação de excepcionalidade, conforme artigo 18, da 373 Resolução n.º 336, de 1989; DECIDIU, por unanimidade, aprovar o relatório e voto 374 fundamentado apresentado pelo conselheiro relator para conceder a anotação de 375 responsabilidade técnica em caráter de excepcionalidade do Engenheiro Civil e Geólogo 376 Fernando Menezes pela empresa Planeta Água Comércio de Produtos Naturais Ltda. ME, para 377 que o engenheiro exerça suas atividades na firma somente de acordo com suas atribuições 378 profissionais, ou seja, somente na área de engenharia civil e na área de geologia. Presidiu a 379 sessão o senhor vice-presidente do Crea-DF no exercício da presidência, Engenheiro Civil 380 Reinaldo Teixeira Vieira. Votaram os senhores conselheiros: ADRIANO SILVA ARANTES, 381 AFONSO SIQUEIRA DE MOURA, AUSTEN DE PAULA E SOUZA, CARLOS RODRIGUES DA 382 COSTA, CELIA FARIAS DE ALMEIDA, DORIENE GONÇALVES DA SILVA LIMA, EGOMAR 383 DICKEL, ELEAZAR VOLPATO, GUILHERME SAAD, HÉLIO ALMEIDA GOMES, IRVING 384 MARTINS SILVEIRA, IVANOE PEDRO TONUSSI JÚNIOR, JOSÉ BATISTA CORRÊA, JOSÉ 385 LÁZARO CALAIS, KLEBER SOUZA DOS SANTOS, LÉLIA BARBOSA DE SOUSA SÁ, 386 LIBERALINO JACINTO DE SOUZA, LUIZ HENRIQUE LOBO, LUIZ RONALDO STARLING 387 TAVARES, MÁRCIA JARDIM SOARES, MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUSA, MARCUS 388 VINICIUS FUSARO MOURÃO, MILITÃO DA SILVA BASTOS JÚNIOR, PAULO JANOT 389 BORGES, PEDRO LUIZ DELGADO ASSAD, RAFAEL FERNANDES DE SOUZA, RUBENS 390 ALVES 391 210.689/2014. ASSUNTO: aprova anotação de profissional em caráter de excepcionalidade / 392 tripla responsabilidade técnica do Engenheiro Civil Lúcio André de Novaes pela empresa JM 393 Rental Locadora de Veículos, Equipamentos e Imóveis Ltda. INTERESSADO: JM Rental 394 Locadora de Veículos, Equipamentos e Imóveis Ltda. CONSELHEIRO RELATOR: Engenheiro 395 Eletricista Austen de Paula e Souza. DECISÃO: O Plenário do Conselho Regional de 396 Engenharia e Agronomia – Crea-DF ao apreciar o processo n.º 210.689/2014, de interesse da 397 empresa JM Rental Locadora de Veículos, Equipamentos e Imóveis Ltda., relatado e 398 fundamentado pelo conselheiro regional Engenheiro Eletricista Austen de Paula e Souza, 399 relator no Plenário, relativo ao processo em epígrafe, que trata de anotação de profissional em GARCIA e SÉRGIO RICARDO TRAVASSOS ROSA. 2.3.3. PROCESSO: SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF - CEP 70390-010 Tel: +55 (61) 3961-2844 Fax: +55 (61) 3321-1581 [email protected] www.creadf.org.br Página 13 de 28 FCS:_________ | MHR:__________ F-DAC 099 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal Departamento Técnico – DTE Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA N.º 529, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014. 400 caráter de excepcionalidade / tripla responsabilidade técnica; considerando que a interessada 401 apresentou pedido de anotação de responsabilidade técnica (excepcionalidade), sendo objeto 402 de análise pelo Departamento Técnico, com emissão do parecer DTE/DAT, observando o 403 cumprimento da legislação que rege o Sistema Confea/Crea; considerando que o engenheiro é 404 responsável técnico como “sócio” da empresa Construtora JK Ltda., carga horária semanal de 405 20 horas; considerando que o engenheiro é responsável técnico como “empregado | CLT” da 406 empresa JM Terraplanagem e Construções Ltda., carga horária semanal de 20 horas; 407 considerando que o engenheiro pretende ser responsável técnico como “sócio“ da empresa 408 Planeta Água Comércio de Produtos Naturais Ltda. ME, carga horária semanal de 20 horas, 409 caracterizando a terceira; considerando que as empresas assinaram o requerimento de 410 excepcionalidade concordando que o Engenheiro Civil Lúcio André de Novaes seja 411 responsável técnico e atue nas três firmas, em que o profissional se compromete a atendê-las 412 conforme as condições contratuais e de acordo com o transcrito no Código de Ética do Sistema 413 Confea/Crea; considerando que o salário do engenheiro está de acordo com o estabelecido na 414 Lei n.º 4.950-A, de 1966, a qual dispõe sobre a remuneração dos profissionais do sistema; 415 considerando que tanto a câmara especializada quanto o Plenário observaram a 416 compatibilização de tempo/carga horária semanal do profissional nas três empresas e a 417 localização/endereço das firmas; considerando o artigo 18, parágrafo único, da Resolução 336, 418 de 1989, do Confea, que estabelece: em casos excepcionais, desde que haja compatibilização 419 de tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do Plenário do 420 Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três) pessoas jurídicas, além da sua 421 firma individual; considerando que a Decisão n.º 1045/2014, da Câmara Especializada de 422 Engenharia Civil, de Minas, Geologia e Agrimensura – CEECMGA, expedida em sua sessão 423 605ª, realizada em 4.11.214, aprovou o pleito; considerando que devidamente instruído os 424 autos o conselheiro regional Engenheiro Eletricista Austen de Paula e Souza apresentou 425 relatório e voto fundamentado ao Plenário do Crea-DF a favor da anotação de responsabilidade 426 técnica em caráter de excepcionalidade / tripla RT; considerando que compete privativamente 427 ao Plenário decidir sobre os assuntos de anotação de excepcionalidade, conforme artigo 18, da 428 Resolução n.º 336, de 1989; DECIDIU, por unanimidade, aprovar o relatório e voto 429 fundamentado apresentado pelo conselheiro relator para conceder a anotação de 430 responsabilidade técnica em caráter de excepcionalidade do Engenheiro Civil Lúcio André de SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF - CEP 70390-010 Tel: +55 (61) 3961-2844 Fax: +55 (61) 3321-1581 [email protected] www.creadf.org.br Página 14 de 28 FCS:_________ | MHR:__________ F-DAC 099 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal Departamento Técnico – DTE Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA N.º 529, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014. 431 Novaes pela empresa JM Rental Locadora de Veículos, Equipamentos e Imóveis Ltda., para 432 que o engenheiro exerça suas atividades na firma somente de acordo com suas atribuições 433 profissionais, ou seja, somente na área de engenharia civil. Presidiu a sessão o senhor vice- 434 presidente do Crea-DF no exercício da presidência, Engenheiro Civil Reinaldo Teixeira Vieira. 435 Votaram os senhores conselheiros: ADRIANO SILVA ARANTES, AFONSO SIQUEIRA DE 436 MOURA, AUSTEN DE PAULA E SOUZA, CARLOS RODRIGUES DA COSTA, CELIA FARIAS 437 DE ALMEIDA, DORIENE GONÇALVES DA SILVA LIMA, EGOMAR DICKEL, ELEAZAR 438 VOLPATO, GUILHERME SAAD, HÉLIO ALMEIDA GOMES, IRVING MARTINS SILVEIRA, 439 IVANOE PEDRO TONUSSI JÚNIOR, JOSÉ BATISTA CORRÊA, JOSÉ LÁZARO CALAIS, 440 KLEBER SOUZA DOS SANTOS, LÉLIA BARBOSA DE SOUSA SÁ, LIBERALINO JACINTO 441 DE SOUZA, LUIZ HENRIQUE LOBO, LUIZ RONALDO STARLING TAVARES, MÁRCIA 442 JARDIM SOARES, MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUSA, MARCUS VINICIUS FUSARO 443 MOURÃO, MILITÃO DA SILVA BASTOS JÚNIOR, PAULO JANOT BORGES, PEDRO LUIZ 444 DELGADO ASSAD, RAFAEL FERNANDES DE SOUZA, RUBENS ALVES GARCIA e SÉRGIO 445 RICARDO TRAVASSOS ROSA. 2.3.4. PROCESSO: 212.204/2014. ASSUNTO: aprova 446 anotação de profissional em caráter de excepcionalidade / tripla responsabilidade técnica do 447 Engenheiro Civil Gustavo Teixeira de Carvalho pela empresa Gustavo Teixeira Obras e 448 Projetos Eireli. INTERESSADO: Gustavo Teixeira Obras e Projetos Eireli. CONSELHEIRO 449 RELATOR: Engenheiro Eletricista Austen de Paula e Souza. DECISÃO: O Plenário do 450 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-DF ao apreciar o processo n.º 451 212.204/2014, de interesse da empresa Gustavo Teixeira Obras e Projetos Eireli, relatado e 452 fundamentado pelo conselheiro regional Engenheiro Eletricista Austen de Paula e Souza, 453 relator no Plenário, relativo ao processo em epígrafe, que trata de anotação de profissional em 454 caráter de excepcionalidade / tripla responsabilidade técnica; considerando que a interessada 455 apresentou pedido de anotação de responsabilidade técnica (excepcionalidade), sendo objeto 456 de análise pelo Departamento Técnico, com emissão do parecer DTE/DAT, observando o 457 cumprimento da legislação que rege o Sistema Confea/Crea; considerando que o engenheiro é 458 responsável técnico como “profissional autônomo” da empresa JBS Reforma em Geral Ltda., 459 carga horária semanal de 10 horas; considerando que o engenheiro é responsável técnico 460 como “profissional autônomo” da empresa Tostes & Albano Ltda. ME., carga horária semanal 461 de 30 horas; considerando que o engenheiro pretende ser responsável técnico como “sócio“ da SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF - CEP 70390-010 Tel: +55 (61) 3961-2844 Fax: +55 (61) 3321-1581 [email protected] www.creadf.org.br Página 15 de 28 FCS:_________ | MHR:__________ F-DAC 099 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal Departamento Técnico – DTE Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA N.º 529, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014. 462 empresa Gustavo Teixeira Obras e Projetos Eireli, carga horária semanal de 10 horas, 463 caracterizando a terceira; considerando que as empresas assinaram o requerimento de 464 excepcionalidade concordando que o Engenheiro Civil Gustavo Teixeira de Carvalho seja 465 responsável técnico e atue nas três firmas, em que o profissional se compromete a atendê-las 466 conforme as condições contratuais e de acordo com o transcrito no Código de Ética do Sistema 467 Confea/Crea; considerando que o salário do engenheiro está de acordo com o estabelecido na 468 Lei n.º 4.950-A, de 1966, a qual dispõe sobre a remuneração dos profissionais do sistema; 469 considerando que tanto a câmara especializada quanto o Plenário observaram a 470 compatibilização de tempo/carga horária semanal do profissional nas três empresas e a 471 localização/endereço das firmas; considerando o artigo 18, parágrafo único, da Resolução 336, 472 de 1989, do Confea, que estabelece: em casos excepcionais, desde que haja compatibilização 473 de tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do Plenário do 474 Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três) pessoas jurídicas, além da sua 475 firma individual; considerando que a Decisão n.º 1046/2014, da Câmara Especializada de 476 Engenharia Civil, de Minas, Geologia e Agrimensura – CEECMGA, expedida em sua sessão 477 605ª, realizada em 4.11.214, aprovou o pleito; considerando que devidamente instruído os 478 autos o conselheiro regional Engenheiro Eletricista Austen de Paula e Souza apresentou 479 relatório e voto fundamentado ao Plenário do Crea-DF a favor da anotação de responsabilidade 480 técnica em caráter de excepcionalidade / tripla RT; considerando que compete privativamente 481 ao Plenário decidir sobre os assuntos de anotação de excepcionalidade, conforme artigo 18, da 482 Resolução n.º 336, de 1989; DECIDIU, por unanimidade, aprovar o relatório e voto 483 fundamentado apresentado pelo conselheiro relator para conceder a anotação de 484 responsabilidade técnica em caráter de excepcionalidade do Engenheiro Civil Gustavo Teixeira 485 de Carvalho pela empresa Gustavo Teixeira Obras e Projetos Eireli, para que o engenheiro 486 exerça suas atividades na firma somente de acordo com suas atribuições profissionais, ou seja, 487 somente na área de engenharia civil. Presidiu a sessão o senhor vice-presidente do Crea-DF 488 no exercício da presidência, Engenheiro Civil Reinaldo Teixeira Vieira. Votaram os senhores 489 conselheiros: ADRIANO SILVA ARANTES, AFONSO SIQUEIRA DE MOURA, AUSTEN DE 490 PAULA E SOUZA, CARLOS RODRIGUES DA COSTA, CELIA FARIAS DE ALMEIDA, 491 DORIENE GONÇALVES DA SILVA LIMA, EGOMAR DICKEL, ELEAZAR VOLPATO, 492 GUILHERME SAAD, HÉLIO ALMEIDA GOMES, IRVING MARTINS SILVEIRA, IVANOE SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF - CEP 70390-010 Tel: +55 (61) 3961-2844 Fax: +55 (61) 3321-1581 [email protected] www.creadf.org.br Página 16 de 28 FCS:_________ | MHR:__________ F-DAC 099 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal Departamento Técnico – DTE Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA N.º 529, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014. 493 PEDRO TONUSSI JÚNIOR, JOSÉ BATISTA CORRÊA, JOSÉ LÁZARO CALAIS, KLEBER 494 SOUZA DOS SANTOS, LÉLIA BARBOSA DE SOUSA SÁ, LIBERALINO JACINTO DE SOUZA, 495 LUIZ HENRIQUE LOBO, LUIZ RONALDO STARLING TAVARES, MÁRCIA JARDIM SOARES, 496 MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUSA, MARCUS VINICIUS FUSARO MOURÃO, MILITÃO 497 DA SILVA BASTOS JÚNIOR, PAULO JANOT BORGES, PEDRO LUIZ DELGADO ASSAD, 498 RAFAEL FERNANDES DE SOUZA, RUBENS ALVES GARCIA e SÉRGIO RICARDO 499 TRAVASSOS ROSA. 2.3.5. PROCESSO: 213.763/2014. ASSUNTO: aprova anotação de 500 profissional em caráter de excepcionalidade / tripla responsabilidade técnica do Engenheiro 501 Civil Marden Frederico Tomás da Silva pela empresa L J Fontoura ME. INTERESSADO: L J 502 Fontoura ME. CONSELHEIRO RELATOR: Engenheiro Eletricista Austen de Paula e Souza. 503 DECISÃO: O Plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-DF ao 504 apreciar o processo n.º 213.763/2014, de interesse da empresa L J Fontoura ME, relatado e 505 fundamentado pelo conselheiro regional Engenheiro Eletricista Austen de Paula e Souza, 506 relator no Plenário, relativo ao processo em epígrafe, que trata de anotação de profissional em 507 caráter de excepcionalidade / tripla responsabilidade técnica; considerando que a interessada 508 apresentou pedido de anotação de responsabilidade técnica (excepcionalidade), sendo objeto 509 de análise pelo Departamento Técnico, com emissão do parecer DTE/DAT, observando o 510 cumprimento da legislação que rege o Sistema Confea/Crea; considerando que o engenheiro é 511 responsável técnico como “profissional autônomo” da empresa De Paula Engenharia e 512 Comércio Ltda., carga horária semanal de 10 horas; considerando que o engenheiro é 513 responsável técnico como “sócio” da empresa Sollar Engenharia Ltda., carga horária semanal 514 de 20 horas; considerando que o engenheiro pretende ser responsável técnico como 515 “profissional autônomo“ da empresa L J Fontoura ME, carga horária semanal de 10 horas, 516 caracterizando a terceira; considerando que as empresas assinaram o requerimento de 517 excepcionalidade concordando que o Engenheiro Civil Marden Frederico Tomás da Silva seja 518 responsável técnico e atue nas três firmas, em que o profissional se compromete a atendê-las 519 conforme as condições contratuais e de acordo com o transcrito no Código de Ética do Sistema 520 Confea/Crea; considerando que o salário do engenheiro está de acordo com o estabelecido na 521 Lei n.º 4.950-A, de 1966, a qual dispõe sobre a remuneração dos profissionais do sistema; 522 considerando que tanto a câmara especializada quanto o Plenário observaram a 523 compatibilização de tempo/carga horária semanal do profissional nas três empresas e a SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF - CEP 70390-010 Tel: +55 (61) 3961-2844 Fax: +55 (61) 3321-1581 [email protected] www.creadf.org.br Página 17 de 28 FCS:_________ | MHR:__________ F-DAC 099 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal Departamento Técnico – DTE Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA N.º 529, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014. 524 localização/endereço das firmas; considerando o artigo 18, parágrafo único, da Resolução 336, 525 de 1989, do Confea, que estabelece: em casos excepcionais, desde que haja compatibilização 526 de tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do Plenário do 527 Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três) pessoas jurídicas, além da sua 528 firma individual; considerando que a Decisão n.º 1195/2014, da Câmara Especializada de 529 Engenharia Civil, de Minas, Geologia e Agrimensura – CEECMGA, expedida em sua sessão 530 606ª, realizada em 18.11.214, aprovou o pleito; considerando que devidamente instruído os 531 autos o conselheiro regional Engenheiro Eletricista Austen de Paula e Souza apresentou 532 relatório e voto fundamentado ao Plenário do Crea-DF a favor da anotação de responsabilidade 533 técnica em caráter de excepcionalidade / tripla RT; considerando que compete privativamente 534 ao Plenário decidir sobre os assuntos de anotação de excepcionalidade, conforme artigo 18, da 535 Resolução n.º 336, de 1989; DECIDIU, por unanimidade, aprovar o relatório e voto 536 fundamentado apresentado pelo conselheiro relator para conceder a anotação de 537 responsabilidade técnica em caráter de excepcionalidade do Engenheiro Civil Marden 538 Frederico Tomás da Silva pela empresa L J Fontoura, para que o engenheiro exerça suas 539 atividades na firma somente de acordo com suas atribuições profissionais, ou seja, somente na 540 área de engenharia civil. Presidiu a sessão o senhor vice-presidente do Crea-DF no exercício 541 da presidência, Engenheiro Civil Reinaldo Teixeira Vieira. Votaram os senhores conselheiros: 542 ADRIANO SILVA ARANTES, AFONSO SIQUEIRA DE MOURA, AUSTEN DE PAULA E 543 SOUZA, CARLOS RODRIGUES DA COSTA, CELIA FARIAS DE ALMEIDA, DORIENE 544 GONÇALVES DA SILVA LIMA, EGOMAR DICKEL, ELEAZAR VOLPATO, GUILHERME SAAD, 545 HÉLIO ALMEIDA GOMES, IRVING MARTINS SILVEIRA, IVANOE PEDRO TONUSSI JÚNIOR, 546 JOSÉ BATISTA CORRÊA, JOSÉ LÁZARO CALAIS, KLEBER SOUZA DOS SANTOS, LÉLIA 547 BARBOSA DE SOUSA SÁ, LIBERALINO JACINTO DE SOUZA, LUIZ HENRIQUE LOBO, LUIZ 548 RONALDO STARLING TAVARES, MÁRCIA JARDIM SOARES, MARCUS VINICIUS BATISTA 549 DE SOUSA, MARCUS VINICIUS FUSARO MOURÃO, MILITÃO DA SILVA BASTOS JÚNIOR, 550 PAULO JANOT BORGES, PEDRO LUIZ DELGADO ASSAD, RAFAEL FERNANDES DE 551 SOUZA, RUBENS ALVES GARCIA e SÉRGIO RICARDO TRAVASSOS ROSA. 2.3.6. 552 PROCESSO: 207.083/2014. ASSUNTO: aprova anotação de profissional em caráter de 553 excepcionalidade / tripla responsabilidade técnica do Engenheiro Civil Willian Vieira Pereira 554 pela empresa Cetro Construtora e Logística Ltda. ME. INTERESSADO: Cetro Construtora e SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF - CEP 70390-010 Tel: +55 (61) 3961-2844 Fax: +55 (61) 3321-1581 [email protected] www.creadf.org.br Página 18 de 28 FCS:_________ | MHR:__________ F-DAC 099 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal Departamento Técnico – DTE Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA N.º 529, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014. 555 Logística Ltda. ME. CONSELHEIRO RELATOR: Engenheiro Eletricista Austen de Paula e 556 Souza. DECISÃO: O Plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-DF ao 557 apreciar o processo n.º 207.083/2014, de interesse da empresa Cetro Construtora e Logística 558 Ltda. ME, relatado e fundamentado pelo conselheiro regional Engenheiro Eletricista Austen de 559 Paula e Souza, relator no Plenário, relativo ao processo em epígrafe, que trata de anotação de 560 profissional em caráter de excepcionalidade / tripla responsabilidade técnica; considerando que 561 a interessada apresentou pedido de anotação de responsabilidade técnica (excepcionalidade), 562 sendo objeto de análise pelo Departamento Técnico, com emissão do parecer DTE/DAT, 563 observando o cumprimento da legislação que rege o Sistema Confea/Crea; considerando que o 564 engenheiro é responsável técnico como “profissional autônomo” da empresa Constroluz 565 Engenharia e Construção Ltda., carga horária semanal de 6 horas; considerando que o 566 engenheiro é responsável técnico como “empregado | CLT” da empresa Descal Construções 567 Ltda., carga horária semanal de 20 horas; considerando que o engenheiro pretende ser 568 responsável técnico como “profissional autônomo“ da empresa Cetro Construtora e Logística 569 Ltda. ME, carga horária semanal de 20 horas, caracterizando a terceira; considerando que as 570 empresas assinaram o requerimento de excepcionalidade concordando que o Engenheiro Civil 571 Willian Vieira Pereira seja responsável técnico e atue nas três firmas, em que o profissional se 572 compromete a atendê-las conforme as condições contratuais e de acordo com o transcrito no 573 Código de Ética do Sistema Confea/Crea; considerando que o salário do engenheiro está de 574 acordo com o estabelecido na Lei n.º 4.950-A, de 1966, a qual dispõe sobre a remuneração 575 dos profissionais do sistema; considerando que tanto a câmara especializada quanto o Plenário 576 observaram a compatibilização de tempo/carga horária semanal do profissional nas três 577 empresas e a localização/endereço das firmas; considerando o artigo 18, parágrafo único, da 578 Resolução 336, de 1989, do Confea, que estabelece: em casos excepcionais, desde que haja 579 compatibilização de tempo e área de atuação, poderá ser permitido ao profissional, a critério do 580 Plenário do Conselho Regional, ser o responsável técnico por até 03 (três) pessoas jurídicas, 581 além da sua firma individual; considerando que a Decisão n.º 1213/2014, da Câmara 582 Especializada de Engenharia Civil, de Minas, Geologia e Agrimensura – CEECMGA, expedida 583 em sua sessão 607ª, realizada em 25.11.214, aprovou o pleito; considerando que devidamente 584 instruído os autos o conselheiro regional Engenheiro Eletricista Austen de Paula e Souza 585 apresentou relatório e voto fundamentado ao Plenário do Crea-DF a favor da anotação de SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF - CEP 70390-010 Tel: +55 (61) 3961-2844 Fax: +55 (61) 3321-1581 [email protected] www.creadf.org.br Página 19 de 28 FCS:_________ | MHR:__________ F-DAC 099 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal Departamento Técnico – DTE Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA N.º 529, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014. 586 responsabilidade técnica em caráter de excepcionalidade / tripla RT; considerando que 587 compete 588 excepcionalidade, conforme artigo 18, da Resolução n.º 336, de 1989; DECIDIU, por 589 unanimidade, aprovar o relatório e voto fundamentado apresentado pelo conselheiro relator 590 para conceder a anotação de responsabilidade técnica em caráter de excepcionalidade do 591 Engenheiro Civil Willian Vieira Pereira pela empresa Cetro Construtora e Logística Ltda. ME, 592 para que o engenheiro exerça suas atividades na firma somente de acordo com suas 593 atribuições profissionais, ou seja, somente na área de engenharia civil. Presidiu a sessão o 594 senhor vice-presidente do Crea-DF no exercício da presidência, Engenheiro Civil Reinaldo 595 Teixeira Vieira. Votaram os senhores conselheiros: ADRIANO SILVA ARANTES, AFONSO 596 SIQUEIRA DE MOURA, AUSTEN DE PAULA E SOUZA, CARLOS RODRIGUES DA COSTA, 597 CELIA FARIAS DE ALMEIDA, DORIENE GONÇALVES DA SILVA LIMA, EGOMAR DICKEL, 598 ELEAZAR VOLPATO, GUILHERME SAAD, HÉLIO ALMEIDA GOMES, IRVING MARTINS 599 SILVEIRA, IVANOE PEDRO TONUSSI JÚNIOR, JOSÉ BATISTA CORRÊA, JOSÉ LÁZARO 600 CALAIS, KLEBER SOUZA DOS SANTOS, LÉLIA BARBOSA DE SOUSA SÁ, LIBERALINO 601 JACINTO DE SOUZA, LUIZ HENRIQUE LOBO, LUIZ RONALDO STARLING TAVARES, 602 MÁRCIA JARDIM SOARES, MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUSA, MARCUS VINICIUS 603 FUSARO MOURÃO, MILITÃO DA SILVA BASTOS JÚNIOR, PAULO JANOT BORGES, 604 PEDRO LUIZ DELGADO ASSAD, RAFAEL FERNANDES DE SOUZA, RUBENS ALVES 605 GARCIA e SÉRGIO RICARDO TRAVASSOS ROSA. 2.4. INTERRUPÇÃO DE REGISTRO. 606 2.4.1. 607 INTERESSADO: 608 Segurança do Trabalho Doriene Gonçalves da Silva Lima. DECISÃO: 2.4.2. PROCESSO: 609 201.125/2014. ASSUNTO: defere interrupção de registro. INTERESSADA: Aliana de Brito 610 Ramos. CONSELHEIRA RELATORA: Engenheira Civil Lélia Barbosa de Sousa Sá. 611 DECISÃO: O Plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-DF 612 apreciando o processo n.º 201.125/2014 de interesse da Técnica em Telecomunicações Aliana 613 de Brito Ramos, relatado e fundamentado pela conselheira regional Engenheira Civil Lélia 614 Barbosa de Sousa Sá, relatora no Plenário, relativo ao processo em epígrafe, que trata de 615 interrupção de registro; considerando que a técnica é militar do Exército Brasileiro, exercendo a 616 função de Auxiliar da Divisão de Tecnologia da Informação (DTI), Programadora, conforme privativamente PROCESSO: ao Plenário 200.254/2013. Rodrigo Pinto decidir sobre ASSUNTO: Igreja. os assuntos indefere CONSELHEIRA de interrupção RELATORA: anotação de de registro. Engenheira de SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF - CEP 70390-010 Tel: +55 (61) 3961-2844 Fax: +55 (61) 3321-1581 [email protected] www.creadf.org.br Página 20 de 28 FCS:_________ | MHR:__________ F-DAC 099 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal Departamento Técnico – DTE Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA N.º 529, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014. 617 declaração do órgão, e a profissional apresentou seu pedido de interrupção de registro, sendo 618 objeto de análise pelo Departamento Técnico (DTE), com emissão do Parecer nº 569/2014- 619 DTE/DAT observando o cumprimento da legislação que rege o Sistema Confea/Crea; 620 considerando que a interessada cumpriu as exigências da Resolução nº 1007, de 2003, do 621 Confea, referente à interrupção de registro; considerando que a Câmara Especializada de 622 Engenharia Elétrica (CEEE), em sua sessão n.º 745, realizada em 26.5.2014, por meio da 623 Decisão n.º 209/2014, indeferiu o pleito; considerando que a profissional foi notificada da 624 decisão proferida pela câmara especializada e impetrou seu recurso ao Plenário do Crea-DF 625 dentro do prazo de 60 (sessenta) dias; considerando que a interessada no referido recurso 626 menciona que não utiliza mais o registro de técnico em telecomunicações, uma vez que possui 627 o curso superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas e exerce a função 628 de Auxiliar da Divisão de Tecnologia da Informação (DTI), Programadora, no Exército 629 Brasileiro, e o registro de técnico, portanto, não se faz necessário; considerando que as 630 atribuições do técnico em telecomunicações estão registradas no Decreto n.º 90.922, de 1985, 631 artigos 3º e 4º (exceto parágrafo 2º do artigo 4º) no âmbito da telecomunicações, do Confea; 632 considerando que a interrupção de registro é facultada ao profissional que não pretende 633 exercer a sua profissão; considearndo que o Crea é uma autarquia federal, instituída pela Lei 634 nº 5.194, de 1966, com objetivo principal de fiscalizar o exercício profissional dos engenheiros, 635 engenheiros agrônomos, geógrafos, meteorologistas, tecnólogos e técnicos de nível médio; 636 considerando que as profissões abrangidas pelo sistema Confea/Crea estão sujeitas aos 637 ditames das leis que regulamentam tais profissões, tais como: Lei Federal nº 5.194, de 1966, e 638 Lei Federal nº 5.524, de 1968, e outras; considerando o disposto no artigo 12 da Lei n° 5.194, 639 de 1966, que preconiza: “Na União, nos Estados e nos Municípios, nas entidades autárquicas, 640 paraestatais e de economia mista, os cargos e funções que exijam conhecimentos de 641 Engenharia, Arquitetura e Agronomia, relacionados conforme o disposto na alínea "g" do Art. 642 27, somente poderão ser exercidos por profissionais habilitados de acordo com esta Lei”; 643 considerando a análise das atribuições do cargo de Auxiliar/Programadora com as atribuições 644 do técnico em telecomunicações; considerando que devidamente instruído os autos a 645 conselheira regional Engenheira Civil Lélia Barbosa de Sousa Sá, após análise do recurso, 646 expediu relatório de forma objetiva e fundamentada ao Plenário deste Regional e deu 647 provimento ao pedido da interessada; considerando que são atribuições do Plenário apreciar e SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF - CEP 70390-010 Tel: +55 (61) 3961-2844 Fax: +55 (61) 3321-1581 [email protected] www.creadf.org.br Página 21 de 28 FCS:_________ | MHR:__________ F-DAC 099 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal Departamento Técnico – DTE Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA N.º 529, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014. 648 julgar recurso interposto à decisão da câmara especializada, constituindo a segunda instância 649 no âmbito de sua jurisdição, conforme artigo 6º, do Regimento Interno; DECIDIU, por 650 unanimidade, aprovar o relatório e voto fundamentado apresentado pela conselheira relatora 651 para deferir o pleito e conceder a interrupção de registro à Técnica em Telecomunicações 652 Aliana de Brito Ramos. Observações: a conselheira relatora requer duas exigências: a) 653 que a interessada devolva a carteira profissional emitida pela Crea-DF, e b) que o 654 processo seja enviado ao Departamento de Fiscalização (DFI) para averiguação da 655 função 656 Programadora, no Exército Brasileiro, com o título de Tecnóloga em Análise e 657 Desenvolvimento de Sistemas, para averiguar se cabe notificação. Presidiu a sessão o 658 senhor vice-presidente do Crea-DF no exercício da presidência, Engenheiro Civil Reinaldo 659 Teixeira Vieira. Votaram os senhores conselheiros: ADRIANO SILVA ARANTES, AFONSO 660 SIQUEIRA DE MOURA, AUSTEN DE PAULA E SOUZA, CARLOS RODRIGUES DA COSTA, 661 CELIA FARIAS DE ALMEIDA, DORIENE GONÇALVES DA SILVA LIMA, EGOMAR DICKEL, 662 ELEAZAR VOLPATO, GUILHERME SAAD, HÉLIO ALMEIDA GOMES, IRVING MARTINS 663 SILVEIRA, IVANOE PEDRO TONUSSI JÚNIOR, JOSÉ BATISTA CORRÊA, JOSÉ LÁZARO 664 CALAIS, KLEBER SOUZA DOS SANTOS, LÉLIA BARBOSA DE SOUSA SÁ, LIBERALINO 665 JACINTO DE SOUZA, LUIZ HENRIQUE LOBO, LUIZ RONALDO STARLING TAVARES, 666 MÁRCIA JARDIM SOARES, MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUSA, MARCUS VINICIUS 667 FUSARO MOURÃO, MILITÃO DA SILVA BASTOS JÚNIOR, PAULO JANOT BORGES, 668 PEDRO LUIZ DELGADO ASSAD, RAFAEL FERNANDES DE SOUZA, RUBENS ALVES 669 GARCIA e SÉRGIO RICARDO TRAVASSOS ROSA. 2.4.3. PROCESSO: 200.949/2014. 670 ASSUNTO: 671 CONSELHEIRO RELATOR: Engenheiro Agrônomo Kleber Sousa dos Santos. DECISÃO: O 672 Plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-DF apreciando o processo 673 n.º 200.949/2014 de interesse da Técnica em Telecomunicações Ilka Siqueira Lima, relatado e 674 fundamentado pelo conselheiro regional Engenheiro Agrônomo Kleber Souza dos Santos, 675 relator no Plenário, relativo ao processo em epígrafe, que trata de interrupção de registro; 676 considerando que o pedido da interessada foi objeto de análise pelo Departamento Técnico 677 (DTE) com emissão dos Pareceres n.º 691/2014-DTE/DAT e 1234/2014-DTE/DAT observando 678 o cumprimento da legislação que rege o sistema Confea/Crea; considerando que a interessada exercida de indefere Auxiliar interrupção da de Divisão de registro. Tecnologia da INTERESSADA: Informação Ilka Siqueira (DTI), Lima. SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF - CEP 70390-010 Tel: +55 (61) 3961-2844 Fax: +55 (61) 3321-1581 [email protected] www.creadf.org.br Página 22 de 28 FCS:_________ | MHR:__________ F-DAC 099 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal Departamento Técnico – DTE Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA N.º 529, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014. 679 cumpriu as exigências da Resolução nº 1007, de 2003, do Confea, referente à interrupção de 680 registro; considerando que a técnica ocupa o cargo de Analista Telecom II na empresa 681 Telefônica Brasil S/A, conforme declaração da empresa onde constam as atribuições do cargo; 682 considerando que a Decisão n.º 432/2014, da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica 683 (CEEE), expedida em sua sessão n.º 751, realizada em 18.8.14, indeferiu o pleito e alegou que 684 a profissional exerce atividades privadas de profissionais fiscalizados pelo Sistema 685 Confea/Crea; considerando que a profissional foi notificada da decisão proferida pela câmara 686 especializada e impetrou seu recurso ao Plenário do Crea-DF dentro do prazo de 60 (sessenta) 687 dias; considerando que a interessada no referido recurso menciona que não exerce atividade 688 relacionada ao Sistema Confea/Crea; considerando que as atribuições do técnico em 689 telecomunicações estão registrados no artigo 4º da Resolução 278, de 1983 (âmbito 690 telecomunicações); considerando que a interrupção de registro é facultada ao profissional que 691 não pretende exercer a sua profissão; considearndo que o Crea é uma autarquia federal, 692 instituída pela Lei nº 5.194, de 1966, com objetivo principal de fiscalizar o exercício profissional 693 dos engenheiros, engenheiros agrônomos, geógrafos, meteorologistas, tecnólogos e técnicos 694 de nível médio; considerando que as profissões abrangidas pelo sistema Confea/Crea estão 695 sujeitas aos ditames das leis que regulamentam tais profissões, tais como: Lei Federal nº 696 5.194, de 1966, e Lei Federal nº 5.524, de 1968, e outras; considerando o disposto no artigo 12 697 da Lei n° 5.194, de 1966, que preconiza: “Na União, nos Estados e nos Municípios, nas 698 entidades autárquicas, paraestatais e de economia mista, os cargos e funções que exijam 699 conhecimentos de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, relacionados conforme o disposto na 700 alínea "g" do Art. 27, somente poderão ser exercidos por profissionais habilitados de acordo 701 com esta Lei”; considerando a análise das atribuições do cargo de Analista Telecom II com as 702 atribuições do técnico em telecomunicações; considerando que devidamente instruído os autos 703 o conselheiro regional Engenheiro Agrônomo Kleber Souza dos Santos, após análise do 704 recurso, expediu relatório de forma objetiva e fundamentada ao Plenário deste Regional e 705 negou provimento ao pedido da interessada; considerando que são atribuições do Plenário 706 apreciar e julgar recurso interposto à decisão da câmara especializada, constituindo a segunda 707 instância no âmbito de sua jurisdição, conforme artigo 6º, do Regimento Interno; DECIDIU, por 708 unanimidade, aprovar o relatório e voto fundamentado apresentado pelo conselheiro relator 709 para indeferir o pleito e não conceder a interrupção de registro à Técnica em SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF - CEP 70390-010 Tel: +55 (61) 3961-2844 Fax: +55 (61) 3321-1581 [email protected] www.creadf.org.br Página 23 de 28 FCS:_________ | MHR:__________ F-DAC 099 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal Departamento Técnico – DTE Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA N.º 529, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014. 710 Telecomunicações Ilka Siqueira Lima, uma vez que as atividades desempenhadas pelo 711 profissional são correlatas ao Sistema Confea/Crea. Presidiu a sessão o senhor vice-presidente 712 do Crea-DF no exercício da presidência, Engenheiro Civil Reinaldo Teixeira Vieira. Votaram os 713 senhores conselheiros: ADRIANO SILVA ARANTES, AFONSO SIQUEIRA DE MOURA, 714 AUSTEN DE PAULA E SOUZA, CARLOS RODRIGUES DA COSTA, CELIA FARIAS DE 715 ALMEIDA, DORIENE GONÇALVES DA SILVA LIMA, EGOMAR DICKEL, ELEAZAR 716 VOLPATO, GUILHERME SAAD, HÉLIO ALMEIDA GOMES, IRVING MARTINS SILVEIRA, 717 IVANOE PEDRO TONUSSI JÚNIOR, JOSÉ BATISTA CORRÊA, JOSÉ LÁZARO CALAIS, 718 KLEBER SOUZA DOS SANTOS, LÉLIA BARBOSA DE SOUSA SÁ, LIBERALINO JACINTO 719 DE SOUZA, LUIZ HENRIQUE LOBO, LUIZ RONALDO STARLING TAVARES, MÁRCIA 720 JARDIM SOARES, MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUSA, MARCUS VINICIUS FUSARO 721 MOURÃO, MILITÃO DA SILVA BASTOS JÚNIOR, PAULO JANOT BORGES, PEDRO LUIZ 722 DELGADO ASSAD, RAFAEL FERNANDES DE SOUZA, RUBENS ALVES GARCIA e SÉRGIO 723 RICARDO TRAVASSOS ROSA. 2.4.4. PROCESSO: 209.882/2013. ASSUNTO: defere 724 interrupção de registro. INTERESSADA: Gabriela Maia da Silva. CONSELHEIRO RELATOR: 725 Engenheiro Agrônomo Kleber Sousa dos Santos. DECISÃO: O Plenário do Conselho Regional 726 de Engenharia e Agronomia – Crea-DF apreciando o processo n.º 209.882/2013 de interesse 727 da Engenheira Eletricista, Segurança do Trabalho e Técnica em Eletrônica Gabriela Maia da 728 Silva, relatado e fundamentado pelo conselheiro regional Engenheiro Agrônomo Kleber Souza 729 dos Santos, relator no Plenário, relativo ao processo em epígrafe, que trata de interrupção de 730 registro; considerando que o pedido da interessada foi objeto de análise pelo Departamento 731 Técnico (DTE) com emissão do Parecer n.º 509/2014-DTE/DAT observando o cumprimento da 732 legislação que rege o sistema Confea/Crea; considerando que a interessada cumpriu as 733 exigências da Resolução nº 1007, de 2003, do Confea, referente à interrupção de registro; 734 considerando que a Câmara Especializada de Engenharia Elétrica (CEEE), em sua sessão n.º 735 744, realizada em 12.5.2014, por meio da Decisão n.º 196/2014, indeferiu o pleito, uma vez que 736 a profissional exercia atividades no cargo de Chefe de Divisão da Diretoria de Satélites, 737 Aplicações e Desenvolvimento, na Agência Espacial Brasileira (AEB); considerando que a 738 profissional foi notificada da decisão proferida pela câmara especializada e impetrou seu 739 recurso ao Plenário do Crea-DF dentro do prazo de 60 (sessenta) dias; considerando que a 740 interessada no referido recurso apresentou cópia do Diário Oficial da União (DOU) e conforme SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF - CEP 70390-010 Tel: +55 (61) 3961-2844 Fax: +55 (61) 3321-1581 [email protected] www.creadf.org.br Página 24 de 28 FCS:_________ | MHR:__________ F-DAC 099 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal Departamento Técnico – DTE Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA N.º 529, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014. 741 Portaria n.º 125, de 16 de setembro de 2014, a engenheira foi exonerada do cargo, e além 742 disso ela menciona que está se dedicando a estudos para concursos públicos nao exercendo, 743 portanto, quaisquer atividades ligadas à engenharia; considerando que a interrupção de 744 registro é facultada ao profissional que não pretende exercer a sua profissão; considearndo 745 que o Crea é uma autarquia federal, instituída pela Lei nº 5.194, de 1966, com objetivo principal 746 de fiscalizar o exercício profissional dos engenheiros, engenheiros agrônomos, geógrafos, 747 meteorologistas, tecnólogos e técnicos de nível médio; considerando que as profissões 748 abrangidas pelo sistema Confea/Crea estão sujeitas aos ditames das leis que regulamentam 749 tais profissões, tais como: Lei Federal nº 5.194, de 1966, e Lei Federal nº 5.524, de 1968, e 750 outras; considerando o disposto no artigo 12 da Lei n° 5.194, de 1966, que preconiza: “Na 751 União, nos Estados e nos Municípios, nas entidades autárquicas, paraestatais e de economia 752 mista, os cargos e funções que exijam conhecimentos de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, 753 relacionados conforme o disposto na alínea "g" do Art. 27, somente poderão ser exercidos por 754 profissionais habilitados de acordo com esta Lei”; considerando que devidamente instruído os 755 autos o conselheiro regional Engenheiro Agrônomo Kleber Souza dos Santos, após análise do 756 recurso, expediu relatório de forma objetiva e fundamentada ao Plenário deste Regional e deu 757 provimento ao pedido da interessada; considerando que são atribuições do Plenário apreciar e 758 julgar recurso interposto à decisão da câmara especializada, constituindo a segunda instância 759 no âmbito de sua jurisdição, conforme artigo 6º, do Regimento Interno; DECIDIU, por 760 unanimidade, aprovar o relatório e voto fundamentado apresentado pelo conselheiro relator 761 para deferir o pleito e conceder a interrupção de registro à Engenheira Eletricista, Segurança 762 do Trabalho e Técnica em Eletrônica Gabriela Maia da Silva. Presidiu a sessão o senhor vice- 763 presidente do Crea-DF no exercício da presidência, Engenheiro Civil Reinaldo Teixeira Vieira. 764 Votaram os senhores conselheiros: ADRIANO SILVA ARANTES, AFONSO SIQUEIRA DE 765 MOURA, AUSTEN DE PAULA E SOUZA, CARLOS RODRIGUES DA COSTA, CELIA FARIAS 766 DE ALMEIDA, DORIENE GONÇALVES DA SILVA LIMA, EGOMAR DICKEL, ELEAZAR 767 VOLPATO, GUILHERME SAAD, HÉLIO ALMEIDA GOMES, IRVING MARTINS SILVEIRA, 768 IVANOE PEDRO TONUSSI JÚNIOR, JOSÉ BATISTA CORRÊA, JOSÉ LÁZARO CALAIS, 769 KLEBER SOUZA DOS SANTOS, LÉLIA BARBOSA DE SOUSA SÁ, LIBERALINO JACINTO 770 DE SOUZA, LUIZ HENRIQUE LOBO, LUIZ RONALDO STARLING TAVARES, MÁRCIA 771 JARDIM SOARES, MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUSA, MARCUS VINICIUS FUSARO SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF - CEP 70390-010 Tel: +55 (61) 3961-2844 Fax: +55 (61) 3321-1581 [email protected] www.creadf.org.br Página 25 de 28 FCS:_________ | MHR:__________ F-DAC 099 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal Departamento Técnico – DTE Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA N.º 529, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014. 772 MOURÃO, MILITÃO DA SILVA BASTOS JÚNIOR, PAULO JANOT BORGES, PEDRO LUIZ 773 DELGADO ASSAD, RAFAEL FERNANDES DE SOUZA, RUBENS ALVES GARCIA e SÉRGIO 774 RICARDO TRAVASSOS ROSA. 2.5. REGISTRO DE PESSOA FÍSICA | PROFISSIONAL 775 DIPLOMADO NO EXTERIOR. 2.5.1. PROCESSO: 206.048/2014. ASSUNTO: aprova o 776 registro de pessoa física diplomada no exterior. INTERESSADA: Sarah Lindbergh. 777 CONSELHEIRO RELATOR: Engenheiro Eletricista Austen de Paula e Souza. DECISÃO: O 778 Plenário do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-DF apreciando o processo 779 n.º 206.048/2014 de interesse da senhora Sarah Lindberg, relatado e fundamentado pelo 780 conselheiro regional Engenheiro Eletricista Austen de Paula e Souza, relator no Plenário, 781 relativo ao processo em epígrafe, que trata de registro de pessoa física diplomada no exterior 782 pela UNIVERSITÉ PAUL VALÉRY - Artes e Letras, Línguas e Ciências Humanas - 783 MONTPELLLER III, U.F.R. CIÊNCIAS HUMANAS E DO MEIO AMBIENTE, na França, 784 considerando que a profissional Sarah Lindbergh apresentou pedido de registro, conforme 785 processo nº 206.048/2014, sendo objeto de análise pelo Departamento Técnico (DTE/DAT) 786 observando o cumprimento da legislação que rege o Sistema Confea/Crea; considerando que o 787 interessado apresentou a documentação exigida para o registro de profissionais no Crea-DF, 788 segundo a Resolução n.º 1007, de 2003, do Confea, em seu artigo 04º; considerando o 789 disposto na Decisão Normativa n.º 12, de 1983, do Confea, que estabelece procedimentos a 790 serem observados pelos Conselhos Regionais na análise de processos de registro profissional 791 diplomados no estrangeiro; considerando que foi feita a análise de equivalência curricular, 792 conforme estabelecido na Decisão Normativa n.º 12, de 1983, do Conefa; considerando a 793 Sessão II da Resolução n.º 1007, de 2003, do Confea, que trata do profissional formado no 794 exterior, artigo 14: apresentado o requerimento devidamente instruído, o processo será 795 encaminhado à câmara especializada competente para apreciação; artigo 15: a câmara 796 especializada competente atribuirá o título, as atividades e as competências profissionais em 797 função da análise da qualificação acadêmica do portador de diploma ou certificado, de acordo 798 com os procedimentos e os critérios estabelecidos em resolução específica; artigo 16: 799 aprovado o registro do profissional pela câmara especializada, o processo será encaminhado 800 ao Plenário do Crea para apreciação; artigo 17: após aprovação do registro pelo Plenário do 801 Crea, o processo será encaminhado ao Confea para apreciação. Parágrafo único. O registro do 802 profissional diplomado no exterior somente será concedido após sua homologação pelo SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF - CEP 70390-010 Tel: +55 (61) 3961-2844 Fax: +55 (61) 3321-1581 [email protected] www.creadf.org.br Página 26 de 28 FCS:_________ | MHR:__________ F-DAC 099 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal Departamento Técnico – DTE Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA N.º 529, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014. 803 Plenário do Confea; considerando que o diploma de Maîtrise, expedido pela Université 804 Montpeller III, foi revalidado pela Universidade de Brasília (UnB), conforme certificado emitido 805 pela universidade constante nos autos do processo, como equivalente ao Curso de Geografia, 806 no grau Bacharel, da própria universidade; considerando que a Decisão n.º 1211/2014, da 807 Câmara Especializada de Engenharia Civil, de Minas, Geologia e Agrimensura (CEECMGA), 808 expedida em sua sessão 607, realizada em 25.11.2014, aprovou o pleito e concedeu à 809 interessada o título de Geógrafa com as atribuições do artigo 11 da Resolução n.º 218, de 810 1973, do Confea, e da Lei n.º 4076, de 1962; considerando que devidamente instruído os autos 811 o conselheiro regional Engenheiro Eletricista Austen de Paula e Souza apresentou relatório e 812 voto fundamentado ao Plenário do Crea-DF a favor do pleito, mantendo a decisão da câmara 813 especializada; considerando que compete privativamente ao Plenário apreciar e decidir pedido 814 de registro profissional diplomado por instituição de ensino estrangeira a ser encaminhado ao 815 Confea para homologação; DECIDIU, por unanimidade, aprovar o relatório e voto 816 fundamentado apresentado pelo conselheiro relator para deferir o pleito e conceder o registro 817 definitivo a senhora Sarah Lindbergh para o exercício legal de suas atividades conferindo a ela 818 o título de Geógrafa com as atribuições do artigo 11 da Resolução n.º 218, de 1973, do Confea, 819 e da Lei n.º 4076, de 1962, mantendo a decisão da Câmara Especializada de Engenharia Civil, 820 de Minas, Geologia e Agrimensura (CEECMGA), tendo por obrigação o envio do processo ao 821 Plenário do Confea para homologação do registro. Presidiu a sessão o senhor vice-presidente 822 do Crea-DF no exercício da presidência, Engenheiro Civil Reinaldo Teixeira Vieira. Votaram os 823 senhores conselheiros: ADRIANO SILVA ARANTES, AFONSO SIQUEIRA DE MOURA, 824 AUSTEN DE PAULA E SOUZA, CARLOS RODRIGUES DA COSTA, CELIA FARIAS DE 825 ALMEIDA, DORIENE GONÇALVES DA SILVA LIMA, EGOMAR DICKEL, ELEAZAR 826 VOLPATO, GUILHERME SAAD, HÉLIO ALMEIDA GOMES, IRVING MARTINS SILVEIRA, 827 IVANOE PEDRO TONUSSI JÚNIOR, JOSÉ BATISTA CORRÊA, JOSÉ LÁZARO CALAIS, 828 KLEBER SOUZA DOS SANTOS, LÉLIA BARBOSA DE SOUSA SÁ, LIBERALINO JACINTO 829 DE SOUZA, LUIZ HENRIQUE LOBO, LUIZ RONALDO STARLING TAVARES, MÁRCIA 830 JARDIM SOARES, MARCUS VINICIUS BATISTA DE SOUSA, MARCUS VINICIUS FUSARO 831 MOURÃO, MILITÃO DA SILVA BASTOS JÚNIOR, PAULO JANOT BORGES, PEDRO LUIZ 832 DELGADO ASSAD, RAFAEL FERNANDES DE SOUZA, RUBENS ALVES GARCIA e SÉRGIO 833 RICARDO TRAVASSOS ROSA. V. COMUNICADOS: a) Da Presidência. b) Das Câmaras SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF - CEP 70390-010 Tel: +55 (61) 3961-2844 Fax: +55 (61) 3321-1581 [email protected] www.creadf.org.br Página 27 de 28 FCS:_________ | MHR:__________ F-DAC 099 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal Departamento Técnico – DTE Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC ATA DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA N.º 529, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014. 834 Especializadas. CEAgro: o coordenador Eng. Agrônomo Kleber Souza dos Santos comunicou 835 que os processos de sua câmara foram concluídos e que não ficaram quaisquer pendências. 836 Ele também registrou as datas do dia 9 (combate à corrupção) e do dia 11 (dia do engenheiro). 837 CEEE: o coordenador Eng. Eletricista Afonso Siqueira de Moura disse sobre sua satisfação por 838 ter sido coordenador e agradeceu a todos pelos trabalhos realizados. c) Das Comissões: 839 Comissão de Ética Profissional (CEP): o coordenador Eng. Mecânico Liberalino Jacinto de 840 Souza disse que a comissão continua com problemas, tais como: falta de quórum, processos 841 administrativos lentos e mal instruídos. Ele comunicou ainda que assumiu o Colégio de 842 Entidades (CDER), d) Dos Conselheiros Regionais: A Eng.ª Civil Lélia Barbosa de Sousa Sá 843 fez uma sugestão ao Departamento de Fiscalização (DFI) para identificação nos processos de 844 notificação, especificamente, na capa para mais quantidade de dados. Ela também disse sobre 845 a sugestão para o governador em que algumas câmaras apresentaram, porém a CEECGMA 846 estaria em conclusão. O Eng. Mecânico Liberalino Jacinto de Souza falou que os processos de 847 sua câmara foram concluídos e que não ficaram quaisquer pendências. O Eng. Eletricista 848 Austen de Paula e Sousa parabenizou a todos os candidatos eleitos a diretores da Mútua e 849 relatou sua estatística com registro pessoa de 1.000 (mil) ARTs e mais de 3.000 (três mil) 850 processos relatados como conselheiro no Crea-DF. e) Das Representações. VI. EXTRA- 851 PAUTA. Nada mais a ser tratado, o Vice-Presidente encerrou a sessão às 21:30 e determinou 852 a lavratura da presente ata a qual depois de lida e aprovada será assinada por mim, secretário 853 da mesa, e pelo Vice-Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito 854 Federal, em atendimento ao artigo 22 do Regimento Interno do Crea-DF. Brasília-DF, 10 de 855 dezembro de 2014. Reinaldo Teixeira Vieira Maurício Henrique da Rocha Engenheiro Civil Assistente Administrativo Vice-Presidente no Exercício da Presidência Secretário 856 SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF - CEP 70390-010 Tel: +55 (61) 3961-2844 Fax: +55 (61) 3321-1581 [email protected] www.creadf.org.br Página 28 de 28 FCS:_________ | MHR:__________