BOA VISTA, 16 DE DEZEMBRO DE 2013
Diário Oficial
mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em
comissão, bem como as das concessões de aposentadorias, reformas e pensões,
ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato
concessório;” (grifei)
Entre nós, o comando normativo em destaque mereceu adaptação compulsória no
artigo 42, II da Lei Complementar Estadual n.º 06/94 (Lei Orgânica) e no artigo 116,
do Regimento Interno deste Tribunal.
No caso dos autos, após diligente análise de todos os elementos, convenci-me da
legitimidade dos atos administrativos ora sabatinados. Assim, recepcionando os
doutos pareceres da Equipe Técnica, do Diretor-Geral de Fiscalização de Contas
Públicas - DIFIP e do Representante Ministerial de Contas, VOTO no sentido de
considerar revestido de legalidade o ato que concedeu pensão post mortem à senhora
Marley Isabel Novo Cardoso, cônjuge do ex-servidor deste Tribunal Paulo Cezar
Nascimento Cardoso, o que ensejará, como consequência, o competente registro no
IPER, a fim de que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos.
É como voto.
Manoel Dantas Dias - Conselheiro-Relator
ATA DA SEGUNDA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA
REALIZADA EM 11 DE DEZEMBRO DE 2013
Aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, às nove horas, no
Plenário do TCERR, localizado no edifício da rua Agnelo Bittencourt, esquina com a
rua Coronel Pinto, Centro, nesta cidade de Boa Vista, reuniu-se em Sessão Extraordinária a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, sob a
Presidência do Conselheiro Manoel Dantas Dias. Presentes os Conselheiros Essen
Pinheiro Filho (Presidente do TCE) e Célio Rodrigues Wanderley, o Procurador de
Contas, Doutor Diogo Novaes Fortes e a Chefe de Departamento das Contas de
Governo, Dra. Soraya Fernanda Coelho Mora Matos. Havendo quorum o ConselheiroPresidente declarou aberta a Sessão.
1. DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DE ATA:
Ata da 9ª Sessão Ordinária/2013–1ª Câmara–Aprovada
2. JULGAMENTO DE PROCESSOS:
PROCESSO Nº: 0097/2009; ASSUNTO: REGISTRO DE ATOS DE ADMISSÃO
DE PESSOAL; ÓRGÃO: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – TCE/RR;
INTERESSADOS: ALCEBÍADES BRUNO FILHO E OUTROS; RESPONSÁVEL:
MANOEL DANTAS DIAS; RELATOR: CONSELHEIRO ESSEN PINHEIRO
FILHO.
O Conselheiro MANOEL DANTAS DIAS encontra-se suspeito, por figurar como
responsável nestes autos.
RESUMO DO VOTO DO RELATOR: considerar a legalidade dos atos de admissão
dos servidores Alcebíades Bruno Filho, Públio Gadêlha de Oliveira, Jônathas
Coutinho da Silva, Danielle de Jesus da Silva Nunes, Marcos Vitor Carvalho de
Souza, Roosevelt Gonçalves Oliveira, Érico Veríssimo Assunção de Carvalho,
Francílio Sampaio de Araújo, Charles James Araújo Sales, Antônio de Oliveira
Marques, Angelina Batista da Silva, Priscylla Martins Viana, Valdélia Vieira dos
Santos Lena, Bruno César Barreto de Figueiredo, Adriana Maria do Rêgo Nery,
Roberto Riverton de Souza Veras, Rachel Fonteles Varela Magalhães, Christiane
Caldas de Oliveira Mafra, Milena Caria Martins, Welany Rebouças Athaídes, Ronaldo
Andrade Lamprecht, Paulo Fernando Soares Pereira, Aristóteles Sampaio Costa,
Aurisfran Feitosa de Oliveira e Antônio Damião de Araújo, no cargo de Analista-Fiscal
de Contas Públicas, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de
Roraima e, por consequência, os seus respectivos registros; autorizar o órgão
responsável a proceder à devida averbação na ficha funcional dos interessados a fim de
que possam produzir os respectivos efeitos legais; determinar à Secretaria de Estado de
Gestão Estratégica e Administração – SEGAD, a instauração de Tomada de Contas
Especial para apurar a responsabilidade pelos pagamentos indevidos ao servidor
Aurisfran Feitosa de Oliveira, com fulcro no art. 8º da LC 006/94, bem como pelo
acompanhamento deste Tribunal da devolução dos valores recebidos indevidamente
pelo servidor; arquivar os feitos.
VOTAÇÃO: À UNANIMIDADE DOS VOTANTES
DELIBERAÇÃO: DECISÃO Nº 057/2013-TCERR-1ª CÂMARA
PROCESSO Nº: 0263/2009; ASSUNTO: REGISTRO DE ATOS DE ADMISSÃO
DE PESSOAL; ÓRGÃO: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – TCE/RR;
INTERESSADO: BISMARCK DIAS DE AZEVEDO; RESPONSÁVEL: MANOEL
DANTAS DIAS; RELATOR: CONSELHEIRO ESSEN PINHEIRO FILHO.
O Conselheiro MANOEL DANTAS DIAS encontra-se suspeito, por figurar como
responsável nestes autos.
RESUMO DO VOTO DO RELATOR: julgar pela legalidade do ato de admissão do
servidor Bismarck Dias de Azevedo, determinando, por consequência, o seu respectivo
registro, de acordo com o prescrito no art. 42, inciso I da LC 6/94, c/c o art. 114 do
Regimento Interno TCE/RR; autorizar ao órgão responsável para proceder à devida
averbação na ficha funcional do servidor interessado; arquivar posteriormente o presente
feito.
VOTAÇÃO: À UNANIMIDADE DOS VOTANTES
DELIBERAÇÃO: DECISÃO Nº 058/2013-TCERR-1ª CÂMARA
PROCESSO Nº: 0284/2013; ASSUNTO: REGISTRO DE ATOS DE ADMISSÃO
DE PESSOAL; ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO – SEGAD; INTERESSADO: FERNANDO EDSON
OLEGÁRIO GOMES; RESPONSÁVEL: FRANCISCO FLAMARION PORTELA;
RELATOR: CONSELHEIRO ESSEN PINHEIRO FILHO.
RESUMO DO VOTO DO RELATOR: julgar pela legalidade do ato de admissão do
servidor supracitado, determinando, por consequência, o seu respectivo registro, de
acordo com o prescrito no art. 42, inciso I da Lei Complementar 006/94, c/c o art. 114
do Regimento Interno TCE/RR; autorizar ao órgão responsável para proceder à devida
averbação na ficha funcional do servidor interessado; arquivar o presente feito.
VOTAÇÃO: À UNANIMIDADE
DELIBERAÇÃO: DECISÃO Nº 059/2013-TCERR-1ª CÂMARA
PROCESSO Nº: 0296/2013; ASSUNTO: REGISTRO DE APOSENTADORIA;
ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA – IPER;
BENEFICIÁRIO: ADAILTON VIEIRA ARAÚJO; RESPONSÁVEL: TATIENE DOS
REIS FERREIRA; RELATOR: CONSELHEIRO MANOEL DANTAS DIAS.
RESUMO DO VOTO DO RELATOR: considerar revestido de legalidade o ato de
Concessão de Aposentadoria por Invalidez do Sr. Adailton Vieira Araújo; autorizar ao
Órgão responsável (IPER) a devida averbação na ficha funcional do interessado;
determinar o ulterior arquivamento do feito.
VOTAÇÃO: À UNANIMIDADE
DELIBERAÇÃO: DECISÃO Nº 060/2013-TCERR-1ª CÂMARA
PROCESSO Nº: 0326/2013; ASSUNTO: REGISTRO DE APOSENTADORIA;
ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA – IPER;
BENEFICIÁRIA: ODETE TERESINHA HIRT; RESPONSÁVEL: TATIENE DOS
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REIS FERREIRA; RELATOR: CONSELHEIRO MANOEL DANTAS DIAS.
RESUMO DO VOTO DO RELATOR: considerar revestido de legalidade o ato de
Concessão de Aposentadoria por Invalidez da Sra. Odete Teresinha Hirt; autorizar ao
Órgão responsável (IPER) a devida averbação na ficha funcional da interessada;
determinar o ulterior arquivamento do feito.
VOTAÇÃO: À UNANIMIDADE
DELIBERAÇÃO: DECISÃO Nº 061/2013-TCERR-1ª CÂMARA
PROCESSO Nº: 0513/2006; ASSUNTO: CONCESSÃO DE PENSÃO POR
MORTE; ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA
– IPER; BENEFICIÁRIA: IRONILDE ALMEIDA FERREIRA; RESPONSÁVEL:
ALCEBÍADES BRUNO FILHO; RELATOR: CONSELHEIRO ESSEN PINHEIRO
FILHO.
RESUMO DO VOTO DO RELATOR: julgar pela legalidade do ato que concedeu
pensão post mortem à Ironilde Almeida Ferreira, companheira do ex-servidor público
estadual Antonio Jairo Silva, que faleceu no dia 9 de julho de 2005, conforme cópia da
Certidão de Óbito (fls. 19), e por conseguinte seu registro, nos termos do disposto no
art. 71, inciso III da Constituição Federal c/c art. 42, inciso II, da LC 006/94, bem
como na Instrução Normativa 002/1997-TCE/RR-Plenário; dar ciência desta decisão
ao responsável; arquivar o presente feito.
VOTAÇÃO: À UNANIMIDADE
DELIBERAÇÃO: DECISÃO Nº 062/2013-TCERR-1ª CÂMARA
PROCESSO Nº: 0016/2007; ASSUNTO: CONCESSÃO DE PENSÃO POR
MORTE; ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA
– IPER; BENEFICIÁRIOS: FERNANDO HAVNER MORAES FERNANDES DO
NASCIMENTO E MURIEL WAYAMÚ DANTAS SILVA; RESPONSÁVEL:
IDALICE BATALHA MADURO; RELATOR: CONSELHEIRO ESSEN PINHEIRO
FILHO.
RESUMO DO VOTO DO RELATOR: julgar pela legalidade, para fins de registro,
com fulcro artigo 42, inciso II, da Lei Complementar 006/94 c/c artigo 71, inciso III,
da Constituição Federal de 1988, do ato de concessão do benefício de pensão por
morte à Fernando Havner Moraes Fernandes do Nascimento e Muriel Wayamú Dantas
Silva; arquivar o feito, após ciência do responsável.
VOTAÇÃO: À UNANIMIDADE
DELIBERAÇÃO: DECISÃO Nº 063/2013-TCERR-1ª CÂMARA
PROCESSO Nº: 0292/2007; ASSUNTO: CONCESSÃO DE PENSÃO POR
MORTE; ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA
– IPER; BENEFICIÁRIOS: OSMARINA PEREIRA BARBOZA E OUTROS;
RESPONSÁVEL: JOÃO BATISTA DO LAGO; RELATOR: CONSELHEIRO
MANOEL DANTAS DIAS.
RESUMO DO VOTO DO RELATOR: considerar legal, para fim de registro, o ato de
pensão por morte concedido em favor de Osmarina Pereira Barboza (vitalícia), Malco
Pereira Lima (temporária), Júbilo Pereira Lima Neto Segundo (temporária) e Teófilo
Pereira Lima Neto Terceiro (temporária), beneficiários de Arnaldo Silva Lima, exservidor estadual, ocupante do cargo de Professor, com lotação na Secretaria Estadual
de Educação; autorizar o Instituto de Previdência do Estado - IPER, a proceder o
registro e a averbação na ficha funcional do ex-servidor; determinar o ulterior
arquivamento do feito.
VOTAÇÃO: À UNANIMIDADE
DELIBERAÇÃO: DECISÃO Nº 064/2013-TCERR-1ª CÂMARA
PROCESSO Nº: 0328/2013; ASSUNTO: CONCESSÃO DE PENSÃO POR
MORTE; ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA
– IPER; BENEFICIÁRIA: MARLEY ISABEL NOVO CARDOSO; RESPONSÁVEL: TATIENE DOS REIS FERREIRA; RELATOR: CONSELHEIRO MANOEL
DANTAS DIAS.
RESUMO DO VOTO DO RELATOR: considerar legal, para fim de registro, o ato de
concessão de pensão por morte em favor de Marley Isabel Novo Cardoso, beneficiária
de Paulo Cesar Nascimento Cardoso, ex-servidor deste Tribunal de Contas Estadual,
ocupante do cargo efetivo TC/TAD, Técnico Administrativo; autorizar o Instituto de
Previdência do Estado - IPER, a proceder o registro e a averbação na ficha funcional do
ex-servidor; determinar o ulterior arquivamento do feito.
VOTAÇÃO: À UNANIMIDADE
DELIBERAÇÃO: DECISÃO Nº 065/2013-TCERR-1ª CÂMARA
3. ENCERRAMENTO:
Nada mais havendo a tratar, às nove horas e dez minutos, o Conselheiro-Presidente
declarou encerrada a Sessão. E, para constar, eu, Maryjane Cavalcante Silveira, Chefe
de Divisão de Atividades Plenárias, lavrei a presente ata, que vai assinada pelos
Senhores Conselheiros, pelo Procurador de Contas e pela Chefe de Departamento das
Contas de Governo.
Manoel Dantas Dias - Conselheiro-Presidente da 1ª Câmara
Essen Pinheiro Filho - Conselheiro Convocado
Célio Rodrigues Wanderley - Conselheiro
Foram presentes: Diogo Novaes Fortes - Procurador de Contas/Ministério Público de
Contas e Soraya Fernanda Coelho Mora Matos - Chefe de Departamento das Contas de
Governo
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2013
O Tribunal de Contas do Estado de Roraima torna público
o resultado do Pregão Presencial supracitado, oriundo do Processo
nº 946/2013, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada
para prestação de serviços de lavagem, polimento, lavagem a seco,
hidratação de bancos e partes internas de couro, lubrificação e
pulverização dos veículos pertencentes à frota do Tribunal de
Contas do Estado de Roraima, no exercício de 2014, a qual foi
declarada DESERTA, por não haver licitantes interessados em
participar do certame.
Boa Vista – RR, 16 de dezembro de 2013.
IVONETH DOS SANTOS GONÇALVES MOREIRA
Presidente da CPL
Ministério Público de Roraima
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº 1146-DG, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,
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Resultado - Tribunal de Contas do Estado de Roraima