BOA VISTA, 16 DE DEZEMBRO DE 2013 Diário Oficial mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como as das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;” (grifei) Entre nós, o comando normativo em destaque mereceu adaptação compulsória no artigo 42, II da Lei Complementar Estadual n.º 06/94 (Lei Orgânica) e no artigo 116, do Regimento Interno deste Tribunal. No caso dos autos, após diligente análise de todos os elementos, convenci-me da legitimidade dos atos administrativos ora sabatinados. Assim, recepcionando os doutos pareceres da Equipe Técnica, do Diretor-Geral de Fiscalização de Contas Públicas - DIFIP e do Representante Ministerial de Contas, VOTO no sentido de considerar revestido de legalidade o ato que concedeu pensão post mortem à senhora Marley Isabel Novo Cardoso, cônjuge do ex-servidor deste Tribunal Paulo Cezar Nascimento Cardoso, o que ensejará, como consequência, o competente registro no IPER, a fim de que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos. É como voto. Manoel Dantas Dias - Conselheiro-Relator ATA DA SEGUNDA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA REALIZADA EM 11 DE DEZEMBRO DE 2013 Aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, às nove horas, no Plenário do TCERR, localizado no edifício da rua Agnelo Bittencourt, esquina com a rua Coronel Pinto, Centro, nesta cidade de Boa Vista, reuniu-se em Sessão Extraordinária a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, sob a Presidência do Conselheiro Manoel Dantas Dias. Presentes os Conselheiros Essen Pinheiro Filho (Presidente do TCE) e Célio Rodrigues Wanderley, o Procurador de Contas, Doutor Diogo Novaes Fortes e a Chefe de Departamento das Contas de Governo, Dra. Soraya Fernanda Coelho Mora Matos. Havendo quorum o ConselheiroPresidente declarou aberta a Sessão. 1. DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DE ATA: Ata da 9ª Sessão Ordinária/2013–1ª Câmara–Aprovada 2. JULGAMENTO DE PROCESSOS: PROCESSO Nº: 0097/2009; ASSUNTO: REGISTRO DE ATOS DE ADMISSÃO DE PESSOAL; ÓRGÃO: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – TCE/RR; INTERESSADOS: ALCEBÍADES BRUNO FILHO E OUTROS; RESPONSÁVEL: MANOEL DANTAS DIAS; RELATOR: CONSELHEIRO ESSEN PINHEIRO FILHO. O Conselheiro MANOEL DANTAS DIAS encontra-se suspeito, por figurar como responsável nestes autos. RESUMO DO VOTO DO RELATOR: considerar a legalidade dos atos de admissão dos servidores Alcebíades Bruno Filho, Públio Gadêlha de Oliveira, Jônathas Coutinho da Silva, Danielle de Jesus da Silva Nunes, Marcos Vitor Carvalho de Souza, Roosevelt Gonçalves Oliveira, Érico Veríssimo Assunção de Carvalho, Francílio Sampaio de Araújo, Charles James Araújo Sales, Antônio de Oliveira Marques, Angelina Batista da Silva, Priscylla Martins Viana, Valdélia Vieira dos Santos Lena, Bruno César Barreto de Figueiredo, Adriana Maria do Rêgo Nery, Roberto Riverton de Souza Veras, Rachel Fonteles Varela Magalhães, Christiane Caldas de Oliveira Mafra, Milena Caria Martins, Welany Rebouças Athaídes, Ronaldo Andrade Lamprecht, Paulo Fernando Soares Pereira, Aristóteles Sampaio Costa, Aurisfran Feitosa de Oliveira e Antônio Damião de Araújo, no cargo de Analista-Fiscal de Contas Públicas, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Roraima e, por consequência, os seus respectivos registros; autorizar o órgão responsável a proceder à devida averbação na ficha funcional dos interessados a fim de que possam produzir os respectivos efeitos legais; determinar à Secretaria de Estado de Gestão Estratégica e Administração – SEGAD, a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar a responsabilidade pelos pagamentos indevidos ao servidor Aurisfran Feitosa de Oliveira, com fulcro no art. 8º da LC 006/94, bem como pelo acompanhamento deste Tribunal da devolução dos valores recebidos indevidamente pelo servidor; arquivar os feitos. VOTAÇÃO: À UNANIMIDADE DOS VOTANTES DELIBERAÇÃO: DECISÃO Nº 057/2013-TCERR-1ª CÂMARA PROCESSO Nº: 0263/2009; ASSUNTO: REGISTRO DE ATOS DE ADMISSÃO DE PESSOAL; ÓRGÃO: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – TCE/RR; INTERESSADO: BISMARCK DIAS DE AZEVEDO; RESPONSÁVEL: MANOEL DANTAS DIAS; RELATOR: CONSELHEIRO ESSEN PINHEIRO FILHO. O Conselheiro MANOEL DANTAS DIAS encontra-se suspeito, por figurar como responsável nestes autos. RESUMO DO VOTO DO RELATOR: julgar pela legalidade do ato de admissão do servidor Bismarck Dias de Azevedo, determinando, por consequência, o seu respectivo registro, de acordo com o prescrito no art. 42, inciso I da LC 6/94, c/c o art. 114 do Regimento Interno TCE/RR; autorizar ao órgão responsável para proceder à devida averbação na ficha funcional do servidor interessado; arquivar posteriormente o presente feito. VOTAÇÃO: À UNANIMIDADE DOS VOTANTES DELIBERAÇÃO: DECISÃO Nº 058/2013-TCERR-1ª CÂMARA PROCESSO Nº: 0284/2013; ASSUNTO: REGISTRO DE ATOS DE ADMISSÃO DE PESSOAL; ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO – SEGAD; INTERESSADO: FERNANDO EDSON OLEGÁRIO GOMES; RESPONSÁVEL: FRANCISCO FLAMARION PORTELA; RELATOR: CONSELHEIRO ESSEN PINHEIRO FILHO. RESUMO DO VOTO DO RELATOR: julgar pela legalidade do ato de admissão do servidor supracitado, determinando, por consequência, o seu respectivo registro, de acordo com o prescrito no art. 42, inciso I da Lei Complementar 006/94, c/c o art. 114 do Regimento Interno TCE/RR; autorizar ao órgão responsável para proceder à devida averbação na ficha funcional do servidor interessado; arquivar o presente feito. VOTAÇÃO: À UNANIMIDADE DELIBERAÇÃO: DECISÃO Nº 059/2013-TCERR-1ª CÂMARA PROCESSO Nº: 0296/2013; ASSUNTO: REGISTRO DE APOSENTADORIA; ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA – IPER; BENEFICIÁRIO: ADAILTON VIEIRA ARAÚJO; RESPONSÁVEL: TATIENE DOS REIS FERREIRA; RELATOR: CONSELHEIRO MANOEL DANTAS DIAS. RESUMO DO VOTO DO RELATOR: considerar revestido de legalidade o ato de Concessão de Aposentadoria por Invalidez do Sr. Adailton Vieira Araújo; autorizar ao Órgão responsável (IPER) a devida averbação na ficha funcional do interessado; determinar o ulterior arquivamento do feito. VOTAÇÃO: À UNANIMIDADE DELIBERAÇÃO: DECISÃO Nº 060/2013-TCERR-1ª CÂMARA PROCESSO Nº: 0326/2013; ASSUNTO: REGISTRO DE APOSENTADORIA; ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA – IPER; BENEFICIÁRIA: ODETE TERESINHA HIRT; RESPONSÁVEL: TATIENE DOS PÁG. 41 REIS FERREIRA; RELATOR: CONSELHEIRO MANOEL DANTAS DIAS. RESUMO DO VOTO DO RELATOR: considerar revestido de legalidade o ato de Concessão de Aposentadoria por Invalidez da Sra. Odete Teresinha Hirt; autorizar ao Órgão responsável (IPER) a devida averbação na ficha funcional da interessada; determinar o ulterior arquivamento do feito. VOTAÇÃO: À UNANIMIDADE DELIBERAÇÃO: DECISÃO Nº 061/2013-TCERR-1ª CÂMARA PROCESSO Nº: 0513/2006; ASSUNTO: CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE; ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA – IPER; BENEFICIÁRIA: IRONILDE ALMEIDA FERREIRA; RESPONSÁVEL: ALCEBÍADES BRUNO FILHO; RELATOR: CONSELHEIRO ESSEN PINHEIRO FILHO. RESUMO DO VOTO DO RELATOR: julgar pela legalidade do ato que concedeu pensão post mortem à Ironilde Almeida Ferreira, companheira do ex-servidor público estadual Antonio Jairo Silva, que faleceu no dia 9 de julho de 2005, conforme cópia da Certidão de Óbito (fls. 19), e por conseguinte seu registro, nos termos do disposto no art. 71, inciso III da Constituição Federal c/c art. 42, inciso II, da LC 006/94, bem como na Instrução Normativa 002/1997-TCE/RR-Plenário; dar ciência desta decisão ao responsável; arquivar o presente feito. VOTAÇÃO: À UNANIMIDADE DELIBERAÇÃO: DECISÃO Nº 062/2013-TCERR-1ª CÂMARA PROCESSO Nº: 0016/2007; ASSUNTO: CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE; ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA – IPER; BENEFICIÁRIOS: FERNANDO HAVNER MORAES FERNANDES DO NASCIMENTO E MURIEL WAYAMÚ DANTAS SILVA; RESPONSÁVEL: IDALICE BATALHA MADURO; RELATOR: CONSELHEIRO ESSEN PINHEIRO FILHO. RESUMO DO VOTO DO RELATOR: julgar pela legalidade, para fins de registro, com fulcro artigo 42, inciso II, da Lei Complementar 006/94 c/c artigo 71, inciso III, da Constituição Federal de 1988, do ato de concessão do benefício de pensão por morte à Fernando Havner Moraes Fernandes do Nascimento e Muriel Wayamú Dantas Silva; arquivar o feito, após ciência do responsável. VOTAÇÃO: À UNANIMIDADE DELIBERAÇÃO: DECISÃO Nº 063/2013-TCERR-1ª CÂMARA PROCESSO Nº: 0292/2007; ASSUNTO: CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE; ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA – IPER; BENEFICIÁRIOS: OSMARINA PEREIRA BARBOZA E OUTROS; RESPONSÁVEL: JOÃO BATISTA DO LAGO; RELATOR: CONSELHEIRO MANOEL DANTAS DIAS. RESUMO DO VOTO DO RELATOR: considerar legal, para fim de registro, o ato de pensão por morte concedido em favor de Osmarina Pereira Barboza (vitalícia), Malco Pereira Lima (temporária), Júbilo Pereira Lima Neto Segundo (temporária) e Teófilo Pereira Lima Neto Terceiro (temporária), beneficiários de Arnaldo Silva Lima, exservidor estadual, ocupante do cargo de Professor, com lotação na Secretaria Estadual de Educação; autorizar o Instituto de Previdência do Estado - IPER, a proceder o registro e a averbação na ficha funcional do ex-servidor; determinar o ulterior arquivamento do feito. VOTAÇÃO: À UNANIMIDADE DELIBERAÇÃO: DECISÃO Nº 064/2013-TCERR-1ª CÂMARA PROCESSO Nº: 0328/2013; ASSUNTO: CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE; ÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA – IPER; BENEFICIÁRIA: MARLEY ISABEL NOVO CARDOSO; RESPONSÁVEL: TATIENE DOS REIS FERREIRA; RELATOR: CONSELHEIRO MANOEL DANTAS DIAS. RESUMO DO VOTO DO RELATOR: considerar legal, para fim de registro, o ato de concessão de pensão por morte em favor de Marley Isabel Novo Cardoso, beneficiária de Paulo Cesar Nascimento Cardoso, ex-servidor deste Tribunal de Contas Estadual, ocupante do cargo efetivo TC/TAD, Técnico Administrativo; autorizar o Instituto de Previdência do Estado - IPER, a proceder o registro e a averbação na ficha funcional do ex-servidor; determinar o ulterior arquivamento do feito. VOTAÇÃO: À UNANIMIDADE DELIBERAÇÃO: DECISÃO Nº 065/2013-TCERR-1ª CÂMARA 3. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, às nove horas e dez minutos, o Conselheiro-Presidente declarou encerrada a Sessão. E, para constar, eu, Maryjane Cavalcante Silveira, Chefe de Divisão de Atividades Plenárias, lavrei a presente ata, que vai assinada pelos Senhores Conselheiros, pelo Procurador de Contas e pela Chefe de Departamento das Contas de Governo. Manoel Dantas Dias - Conselheiro-Presidente da 1ª Câmara Essen Pinheiro Filho - Conselheiro Convocado Célio Rodrigues Wanderley - Conselheiro Foram presentes: Diogo Novaes Fortes - Procurador de Contas/Ministério Público de Contas e Soraya Fernanda Coelho Mora Matos - Chefe de Departamento das Contas de Governo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2013 O Tribunal de Contas do Estado de Roraima torna público o resultado do Pregão Presencial supracitado, oriundo do Processo nº 946/2013, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de lavagem, polimento, lavagem a seco, hidratação de bancos e partes internas de couro, lubrificação e pulverização dos veículos pertencentes à frota do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no exercício de 2014, a qual foi declarada DESERTA, por não haver licitantes interessados em participar do certame. Boa Vista – RR, 16 de dezembro de 2013. IVONETH DOS SANTOS GONÇALVES MOREIRA Presidente da CPL Ministério Público de Roraima PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DIRETORIA GERAL PORTARIA Nº 1146-DG, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013 O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,