Análise Econômica
Notável - Charme & Elegância
Nívea Cordeiro
2010
Vimos na aula passada….
LUCRO PRESUMIDO
ESTIMATIVA DO INVESTIMENTO INICIAL
INVESTIMENTO FIXO
Veículos
Sub-total "a"
VALORES
R$
40.000,00
LUCRO PRESUMIDO
ESTIMATIVA DO INVESTIMENTO INICIAL
INVESTIMENTO FIXO
VALORES
R$
Veículos
40.000,00
Móveis e Utensílios
30.000,00
Sub-total "a"
LUCRO PRESUMIDO
ESTIMATIVA DO INVESTIMENTO INICIAL
INVESTIMENTO FIXO
VALORES
R$
Veículos
40.000,00
Móveis e Utensílios
30.000,00
Máquinas e Equipamentos
15.000,00
Sub-total "a"
LUCRO PRESUMIDO
ESTIMATIVA DO INVESTIMENTO INICIAL
INVESTIMENTO FIXO
VALORES
R$
Veículos
40.000,00
Móveis e Utensílios
30.000,00
Máquinas e Equipamentos
Software
15.000,00
Sub-total "a"
2.000,00
LUCRO PRESUMIDO
ESTIMATIVA DO INVESTIMENTO INICIAL
INVESTIMENTO FIXO
VALORES
R$
Veículos
40.000,00
Móveis e Utensílios
30.000,00
Máquinas e Equipamentos
Software
Placas e Letreiros
15.000,00
Sub-total "a"
2.000,00
5.000,00
LUCRO PRESUMIDO
ESTIMATIVA DO INVESTIMENTO INICIAL
INVESTIMENTO FIXO
VALORES
R$
Veículos
40.000,00
Móveis e Utensílios
30.000,00
Máquinas e Equipamentos
Software
Placas e Letreiros
15.000,00
Sub-total "a"
92.000,00
2.000,00
5.000,00
ESTIMATIVA DOS
INVESTIMENTOS
PRÉ-OPERACIONAIS
LUCRO PRESUMIDO
ESTIMATIVA DO INVESTIMENTO INICIAL
INVESTIMENTOS PRÉ-OPERACIONAIS
Reforma do Imóvel
Sub-total “b"
VALORES
R$
30.000,00
LUCRO PRESUMIDO
ESTIMATIVA DO INVESTIMENTO INICIAL
INVESTIMENTOS PRÉ-OPERACIONAIS
VALORES
R$
Reforma do Imóvel
30.000,00
Franquia
30.000,00
Sub-total “b"
LUCRO PRESUMIDO
ESTIMATIVA DO INVESTIMENTO INICIAL
INVESTIMENTOS PRÉ-OPERACIONAIS
VALORES
R$
Reforma do Imóvel
30.000,00
Franquia
30.000,00
Treinamentos
Sub-total “b"
2.000,00
LUCRO PRESUMIDO
ESTIMATIVA DO INVESTIMENTO INICIAL
INVESTIMENTOS PRÉ-OPERACIONAIS
VALORES
R$
Reforma do Imóvel
30.000,00
Franquia
30.000,00
Treinamentos
Registro da Empresa
Sub-total “b"
2.000,00
600,00
LUCRO PRESUMIDO
ESTIMATIVA DO INVESTIMENTO INICIAL
INVESTIMENTOS PRÉ-OPERACIONAIS
VALORES
R$
Reforma do Imóvel
30.000,00
Franquia
30.000,00
Treinamentos
Registro da Empresa
Propaganda e Publicidade
Sub-total “b"
2.000,00
600,00
5.000,00
LUCRO PRESUMIDO
ESTIMATIVA DO INVESTIMENTO INICIAL
INVESTIMENTOS PRÉ-OPERACIONAIS
VALORES
R$
Reforma do Imóvel
30.000,00
Franquia
30.000,00
Treinamentos
Registro da Empresa
Propaganda e Publicidade
Outros
Sub-total “b"
2.000,00
600,00
5.000,00
5.000,00
LUCRO PRESUMIDO
ESTIMATIVA DO INVESTIMENTO INICIAL
INVESTIMENTOS PRÉ-OPERACIONAIS
VALORES
R$
Reforma do Imóvel
30.000,00
Franquia
30.000,00
Treinamentos
Registro da Empresa
Propaganda e Publicidade
Outros
Sub-total “b"
2.000,00
600,00
5.000,00
5.000,00
72.600,00
ESTIMATIVA DO
CAPITAL DE GIRO
LUCRO PRESUMIDO
ESTIMATIVA DO INVESTIMENTO INICIAL
CAPITAL DE GIRO
TOTAL DO INVESTIMENTO
?????????
Receitas
PLANILHA DE RECEITAS - MENSAL
PRODUTO /SERVIÇO
VALORES
Venda de mercadorias
185.000,00
TOTAL DE RECEITAS
185.000,00
O cálculo das Despesas Fixas
PLANILHAS ACESSÓRIAS
1
MÃO-DE-OBRA - DESPESAS FIXAS
FUNÇÃO
Vendedores
Gerente
Aux. de Escritório
Motorista
Caixa
Total dos Salários
Qte.
2
1
1
1
1
Valor Total
Salário
600,00
1.200,00
1.300,00
1.300,00
750,00
750,00
850,00
850,00
750,00
750,00
R$
4.850,00
1
MÃO-DE-OBRA - DESPESAS FIXAS
FUNÇÃO
Vendedores
Gerente
Aux. de Escritório
Motorista
Caixa
Total dos Salários
Qte.
2
1
1
1
1
Valor Total
Salário
600,00
1.200,00
1.300,00
1.300,00
750,00
750,00
850,00
850,00
750,00
750,00
R$
4.850,00
ENCARGOS SOCIAIS 75,00% R$
3.637,50
DESPESAS FIXAS
DISCRIMINAÇÃO
Folha de Pagamento
VALORES - R$
4.850,00
DESPESAS FIXAS
DISCRIMINAÇÃO
Folha de Pagamento
Encargos Sociais
VALORES - R$
4.850,00
3.637,50
DESPESAS FIXAS
DISCRIMINAÇÃO
Folha de Pagamento
Encargos Sociais
Retirada "Pro-Labore (2 sócios)
VALORES - R$
4.850,00
3.637,50
6.000,00
DESPESAS FIXAS
DISCRIMINAÇÃO
Folha de Pagamento
Encargos Sociais
Retirada "Pro-Labore (2 sócios)
Honorários Contábeis
VALORES - R$
4.850,00
3.637,50
6.000,00
867,00
DESPESAS FIXAS
DISCRIMINAÇÃO
Folha de Pagamento
Encargos Sociais
Retirada "Pro-Labore (2 sócios)
Honorários Contábeis
INSS s/ Pro-Labore e Honorários (20%)
VALORES - R$
4.850,00
3.637,50
6.000,00
867,00
1.373,40
DESPESAS FIXAS
DISCRIMINAÇÃO
Folha de Pagamento
Encargos Sociais
Retirada "Pro-Labore (2 sócios)
Honorários Contábeis
INSS s/ Pro-Labore e Honorários
SAAE/COPASA (água)
VALORES - R$
4.850,00
3.637,50
6.000,00
867,00
1.373,40
60,00
DESPESAS FIXAS
DISCRIMINAÇÃO
Folha de Pagamento
Encargos Sociais
Retirada "Pro-Labore (2 sócios)
Honorários Contábeis
INSS s/ Pro-Labore e Honorários
SAAE/COPASA (água)
CEMIG
VALORES - R$
4.850,00
3.637,50
6.000,00
867,00
1.373,40
60,00
300,00
DESPESAS FIXAS
DISCRIMINAÇÃO
Folha de Pagamento
Encargos Sociais
Retirada "Pro-Labore (2 sócios)
Honorários Contábeis
INSS s/ Pro-Labore e Honorários
SAAE/COPASA (água)
CEMIG
Telefone (fixo e celular)
VALORES - R$
4.850,00
3.637,50
6.000,00
867,00
1.373,40
60,00
300,00
500,00
DESPESAS FIXAS
DISCRIMINAÇÃO
Folha de Pagamento
Encargos Sociais
Retirada "Pro-Labore (2 sócios)
Honorários Contábeis
INSS s/ Pro-Labore e Honorários
SAAE/COPASA (água)
CEMIG
Telefone (fixo e celular)
Aluguel pago a pessoa jurídica
VALORES - R$
4.850,00
3.637,50
6.000,00
867,00
1.373,40
60,00
300,00
500,00
3.000,00
DESPESAS FIXAS
DISCRIMINAÇÃO
Folha de Pagamento
Encargos Sociais
Retirada "Pro-Labore (2 sócios)
Honorários Contábeis
INSS s/ Pro-Labore e Honorários
SAAE/COPASA (água)
CEMIG
Telefone (fixo e celular)
Aluguel pago a pessoa jurídica
Depreciação
VALORES - R$
4.850,00
3.637,50
6.000,00
867,00
1.373,40
60,00
300,00
500,00
3.000,00
0,00
Veículos
Móveis e Utensílios
Máquinas e Equipamentos
Software
Placas e Letreiros
40.000,00
30.000,00
15.000,00
2.000,00
5.000,00
TOTAL......................
92.000,00
20,00%
10,00%
20,00%
10,00%
8.000,00
3.000,00
3.000,00
666,67
250,00
250,00
500,00
41,67
1.208,34
DESPESAS FIXAS
DISCRIMINAÇÃO
Folha de Pagamento
Encargos Sociais
Retirada "Pro-Labore (2 sócios)
Honorários Contábeis
INSS s/ Pro-Labore e Honorários
SAAE/COPASA (água)
CEMIG
Telefone (fixo e celular)
Aluguel pago a pessoa jurídica
Depreciação
VALORES - R$
4.850,00
3.637,50
6.000,00
867,00
1.373,40
60,00
300,00
500,00
3.000,00
1.208,34
Materiais de Limpeza
150,00
Materiais de Limpeza
Lanches e Refeições
150,00
300,00
Materiais de Limpeza
Lanches e Refeições
Manutenção de Veículos
150,00
300,00
200,00
Materiais de Limpeza
Lanches e Refeições
Manutenção de Veículos
Manutenção de Sistema
150,00
300,00
200,00
200,00
Materiais de Limpeza
Lanches e Refeições
Manutenção de Veículos
Manutenção de Sistema
Combustíveis e Lubrificantes
150,00
300,00
200,00
200,00
500,00
Materiais de Limpeza
Lanches e Refeições
Manutenção de Veículos
Manutenção de Sistema
Combustíveis e Lubrificantes
Despesas Bancárias/Cartão Crédito
150,00
300,00
200,00
200,00
500,00
200,00
Materiais de Limpeza
Lanches e Refeições
Manutenção de Veículos
Manutenção de Sistema
Combustíveis e Lubrificantes
Despesas Bancárias/Cartão Crédito
Propaganda e Publicidade/Gráfica
150,00
300,00
200,00
200,00
500,00
200,00
180,00
Materiais de Limpeza
Lanches e Refeições
Manutenção de Veículos
Manutenção de Sistema
Combustíveis e Lubrificantes
Despesas Bancárias/Cartão Crédito
Propaganda e Publicidade/Gráfica
Taxas
150,00
300,00
200,00
200,00
500,00
200,00
180,00
50,00
Materiais de Limpeza
Lanches e Refeições
Manutenção de Veículos
Manutenção de Sistema
Combustíveis e Lubrificantes
Despesas Bancárias/Cartão Crédito
Propaganda e Publicidade/Gráfica
Taxas
Material de Expediente
150,00
300,00
200,00
200,00
500,00
200,00
180,00
50,00
80,00
Materiais de Limpeza
Lanches e Refeições
Manutenção de Veículos
Manutenção de Sistema
Combustíveis e Lubrificantes
Despesas Bancárias/Cartão Crédito
Propaganda e Publicidade/Gráfica
Taxas
Material de Expediente
Vale Transporte
150,00
300,00
200,00
200,00
500,00
200,00
180,00
50,00
80,00
1.328,40
Materiais de Limpeza
Lanches e Refeições
Manutenção de Veículos
Manutenção de Sistema
Combustíveis e Lubrificantes
Despesas Bancárias/Cartão Crédito
Propaganda e Publicidade/Gráfica
Taxas
Material de Expediente
Vale Transporte
Seguros
150,00
300,00
200,00
200,00
500,00
200,00
180,00
50,00
80,00
1.328,40
50,00
Materiais de Limpeza
Lanches e Refeições
Manutenção de Veículos
Manutenção de Sistema
Combustíveis e Lubrificantes
Despesas Bancárias/Cartão Crédito
Propaganda e Publicidade/Gráfica
Taxas
Material de Expediente
Vale Transporte
Seguros
Internet
150,00
300,00
200,00
200,00
500,00
200,00
180,00
50,00
80,00
1.328,40
50,00
100,00
Materiais de Limpeza
Lanches e Refeições
Manutenção de Veículos
Manutenção de Sistema
Combustíveis e Lubrificantes
Despesas Bancárias/Cartão Crédito
Propaganda e Publicidade/Gráfica
Taxas
Material de Expediente
Vale Transporte
Seguros
Internet
Segurança Patrimonial
150,00
300,00
200,00
200,00
500,00
200,00
180,00
50,00
80,00
1.328,40
50,00
100,00
70,00
Materiais de Limpeza
Lanches e Refeições
Manutenção de Veículos
Manutenção de Sistema
Combustíveis e Lubrificantes
Despesas Bancárias/Cartão Crédito
Propaganda e Publicidade/Gráfica
Taxas
Material de Expediente
Vale Transporte
Seguros
Internet
Segurança Patrimonial
Sub-total
150,00
300,00
200,00
200,00
500,00
200,00
180,00
50,00
80,00
1.328,40
50,00
100,00
70,00
25.204,64
Materiais de Limpeza
Lanches e Refeições
Manutenção de Veículos
Manutenção de Sistema
Combustíveis e Lubrificantes
Despesas Bancárias/Cartão Crédito
Propaganda e Publicidade/Gráfica
Taxas
Material de Expediente
Vale Transporte
Seguros
Internet
Segurança Patrimonial
Sub-total
Outros (3% sobre os itens acima)
150,00
300,00
200,00
200,00
500,00
200,00
180,00
50,00
80,00
1.328,40
50,00
100,00
70,00
25.204,64
756,14
Materiais de Limpeza
Lanches e Refeições
Manutenção de Veículos
Manutenção de Sistema
Combustíveis e Lubrificantes
Despesas Bancárias/Cartão Crédito
Propaganda e Publicidade/Gráfica
Taxas
Material de Expediente
Vale Transporte
Seguros
Internet
Segurança Patrimonial
Sub-total
Outros (3% sobre os itens acima)
TOTAL DAS DESPESAS FIXAS
150,00
300,00
200,00
200,00
500,00
200,00
180,00
50,00
80,00
1.328,40
50,00
100,00
70,00
25.204,64
756,14
25.960,78
Hoje…. veremos as
Despesas Variáveis….
Despesas Variáveis

São aqueles que variam com a venda de
produtos e, por conseqüência, com as receitas.

Elas costumam ser representados pelos seguintes
itens:






mão-de-obra direta;
matéria-prima;
CMV;
Embalagens;
Tributos;
Comissões e encargos sociais.
Despesas Variáveis

Para classificar corretamente as despesas
como fixas ou variáveis, deve-se analisar a
atividade da empresa e o momento em que
a despesa ocorre.

Ex.: treinamento: pode ser uma despesa fixa
(se for esporádico), pode ser variável (se for
um % sobre a receita) ou pode ser
investimento pré-operacional (antes de abrir a
empresa).
DESPESAS VARIÁVEIS
DISCRIMINAÇÃO
CMV
VALORES - R$
107.300,00
DESPESAS VARIÁVEIS
DISCRIMINAÇÃO
CMV
Comissões + RSR
VALORES - R$
107.300,00
5.550,00
DESPESAS VARIÁVEIS
DISCRIMINAÇÃO
CMV
Comissões + RSR
Encargos Sociais- 75%
VALORES - R$
107.300,00
5.550,00
4.162,50
DESPESAS VARIÁVEIS
DISCRIMINAÇÃO
CMV
Comissões + RSR
Encargos Sociais - 75%
Royalties
VALORES - R$
107.300,00
5.550,00
4.162,50
2.682,50
DESPESAS VARIÁVEIS
DISCRIMINAÇÃO
CMV
Comissões + RSR
Encargos Sociais - 75%
Royalties
Tributos
VALORES - R$
107.300,00
5.550,00
4.162,50
2.682,50
????
Tributos
As Pessoas Jurídicas uma vez
legalmente constituídas, estão sujeitas
ao pagamento
de tributos a nível....
Tributos
Federal
Estadual
Municipal
Vamos analisar, primeiro, os
TRIBUTOS FEDERAIS
Formas de Tributação




Lucro Presumido
Lucro Real
Lucro Arbitrado
SIMPLES Nacional
Impostos Federais
 Imposto
de Renda Pessoa
Jurídica IRPJ);
 Contribuição Social sobre o
Lucro Líqüido (CSL);
 IPI (no caso de indústria);
 PIS;
 COFINS;
 Outros...
Lucro Presumido
Tributação a nível federal
O que é?
É uma forma de tributação onde usase como base de cálculo do imposto,
o valor apurado mediante a aplicação
de um determinado percentual sobre
a receita bruta.
Receita Bruta – o que é?
A receita bruta é constituída:
• Pelo produto da venda de bens
(mercadorias e produtos);
• Pelo preço dos serviços prestados;
• Pelas comissões auferidas...
... Deduzidos...
Receita Bruta – o que é?
a) As vendas canceladas;
b) Descontos incondicionais;
c) Devolução de vendas.
Legislação atualmente em vigor que rege
a tributação pelo lucro presumido.
•
•
•
•
•
•
•
Leis nºs 8.981/95, arts. 27 e 45;
9.065/95, art. 1º;
9.249/95, arts. 1º; 9º, § 4º; 10; 11, § 2º;
15; 17; 21, § 2º; 22, § 1º; 27; 29; 30 e 36,
V;
9.430/96, arts. 1º; 4º; 5º; 7º; 8º; 19, § 7º;
22, § 3º; 51 a 54; 58; 70 e 88, XXVI; e
9.718/98, arts. 13 e 14;
MP 2.158-35/2001, art. 20;
RIR/99, art. 516 a 528.
Como e quando a pessoa jurídica deverá
apurar o lucro presumido?
A partir de 01/01/97, as pessoas jurídicas
não obrigadas à apuração do lucro real
poderão optar pela tributação com base no
lucro presumido, cuja apuração será
trimestral, com períodos de apuração
encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30
de setembro e 31 de dezembro de cada anocalendário.
Como e quando a pessoa jurídica deverá
apurar o lucro presumido?
A opção, a partir de 01/01/99 será
considerada como definitiva para todo o ano
calendário, e será manifestada com o
pagamento da primeira quota ou quota única
do imposto devido, correspondente ao
primeiro período de apuração.
(RIR/99, art. 516, §§ 1º e 4º)
Quais as pessoas jurídicas que podem optar
pelo ingresso no regime do lucro presumido?
Podem optar as pessoas jurídicas que:
a) no ano-calendário anterior tiverem
receita bruta total que, acrescida das
demais receitas e dos ganhos de capital,
não seja superior a R$ 48.000.000,00 (Lei
10.637/2002).
e...
Quais as pessoas jurídicas que podem optar
pelo ingresso no regime do lucro presumido?
b) que não estejam obrigadas à tributação
pelo lucro real em função da atividade
exercida ou da sua constituição societária
ou natureza jurídica.
Quais as pessoas jurídicas que podem optar
pelo ingresso no regime do lucro presumido?
c) as demais pessoas jurídicas que não se enquadrem
nas condições a que se referem o item "b" anterior,
observado o limite de receita bruta, poderão, a partir
de 01/01/99, exercer a opção pela sistemática do
lucro presumido, inclusive:
c.1)- as sociedade civis de profissão regulamentada;
c.2)- as pessoas jurídicas que exploram atividade rural;
c.3)- as sociedade por ações, de capital aberto;
Quais as pessoas jurídicas que podem optar
pelo ingresso no regime do lucro presumido?
c.4)- as empresas que se dediquem à compra e à venda,
ao loteamento, à incorporação ou à construção de
imóveis e à execução de obras da construção civil;
c.5)- as empresas que tenham sócio ou acionista residente
ou domiciliado no exterior;
c.6)- as empresas constituídas sob qualquer forma
societária, de cujo capital participem entidades da
administração pública, direta ou indireta, federal,
estadual ou municipal;
c.7)- que sejam filiais, sucursais, agências ou
representações, no país, de pessoas jurídicas com sede
no exterior;
Quais as pessoas jurídicas que podem optar
pelo ingresso no regime do lucro presumido?
c.8)- as empresas que vendam bens importados, qualquer
que seja o valor da receita auferida com a venda desses
produtos.
c.9) as corretoras de seguro, por serem consideradas
empresas de intermediação de negócios.
NOTA :
Com exceção das Instituições Financeiras e
equiparadas (Lei nº 9.718/1998, art. 14, inciso II), as
demais pessoas jurídicas obrigadas ao lucro real
poderão optar pelo lucro presumido durante o período
em que estiverem submetidas ao PROGRAMA DE
RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS (Lei nº 9964/2000,
art. 4º).
Quem não pode optar pelo regime do lucro presumido,
ainda que preenchendo o requisito relativo ao limite
máximo de receita bruta?
São aquelas pessoas jurídicas que, por determinação legal
(Lei nº 9.718/98, art. 14; RIR/99, art. 246), estão obrigadas
à apuração do lucro real, a seguir:
I - Pessoas jurídicas cujas atividades sejam de bancos
comerciais, bancos de investimentos, bancos de
desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de
crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito
imobiliário, sociedades corretoras de títulos e valores
mobiliários, empresas de arrendamento mercantil,
cooperativas de crédito, empresas de seguro privado e de
capitalização e entidades de previdência privada aberta;
Quem não pode optar pelo regime do lucro presumido,
ainda que preenchendo o requisito relativo ao limite
máximo de receita bruta?
II - Pessoas jurídicas que tiverem lucros,
rendimentos ou ganhos de capital oriundos do
exterior;
III - Pessoas jurídicas que, autorizadas pela
legislação tributária, queiram usufruir de
benefícios fiscais relativos à isenção ou redução
do imposto de renda;
IV - Pessoas jurídicas que, no decorrer do anocalendário, tenham efetuado o recolhimento
mensal com base em estimativa;
Quem não pode optar pelo regime do lucro presumido,
ainda que preenchendo o requisito relativo ao limite
máximo de receita bruta?
V - Pessoas jurídicas que explorem as
atividades de prestação cumulativa e
contínua de serviços de assessoria
creditícia, mercadológica, gestão de
crédito, seleção e riscos, administração de
contas a pagar e a receber, compras de
direitos creditórios resultantes de vendas
mercantis a prazo ou de prestação de
serviços ( factoring ).
Quais receitas deverão ser consideradas para efeito da
verificação do limite de R$ 48.000.000,00, em relação à
receita bruta total do ano-calendário anterior?
Para efeito da verificação do limite, considera-se como
receita bruta total o produto da venda de bens nas
operações de conta própria, o preço dos serviços
prestados e o resultado auferido nas operações de
conta alheia, acrescidos das demais receitas, como
rendimentos de aplicações financeiras (renda fixa e
variável), ganhos de capital, receita de locação de
imóveis, descontos ativos, variações monetárias ativas,
juros recebidos como remuneração do capital próprio,
etc. (RIR/99, arts. 518, 519 e 521).
Percentuais – base de cálculo do
Imposto de Renda
a) 1,6% (um inteiro e seis décimos por
cento) sobre a receita bruta mensal
auferida na revenda, para consumo, de
combustível derivado de petróleo, álcool
etílico carburante e gás natural;
Exemplo:
venda de combustíveis (agosto/07): a base de
cálculo será
R$ 600.000,00 x 1,6% = 9.600,00
Percentuais – base de cálculo do
Imposto de Renda
b) 8% (oito por cento) sobre a receita bruta mensal
proveniente:
b.1) da venda de produtos de fabricação própria;
b.2) da venda de mercadorias adquiridas para revenda;
b.3) da industrialização de produtos em que a matéria-prima, ou o
produto intermediário ou o material de embalagem tenham sido
fornecidos por quem encomendou a industrialização;
b.4) da atividade rural;
b.5) de serviços hospitalares;
b.6) do transporte de cargas;
b.7) de outras atividades não caracterizadas como prestação de
serviços;
Percentuais – base de cálculo do
Imposto de Renda
c) 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta
mensal auferida pela prestação de serviços de
transporte, exceto o de cargas;
Obs.: desde que a prestação de serviços não
ultrapasse o limite anual de R$ 120.000,00.
Caso ultrapasse, deverá aplicar o percentual de
32% retroagindo, desde o início do ano.
Percentuais – base de cálculo do
Imposto de Renda
d) 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta
mensal auferida com as atividades de:
d.1) prestação de serviços, pelas sociedades civis,
relativos ao exercício de profissão legalmente
regulamentada;
d.2) intermediação de negócios;
d.3) administração, locação ou cessão de bens imóveis,
móveis ou direitos de qualquer natureza;
d.4) construção por administração ou por empreitada
unicamente de mão-de-obra;
d.5) prestação de qualquer outra espécie de serviço não
mencionada anteriormente.
Percentuais – base de cálculo do
Imposto de Renda
• As atividades de corretagem (seguros,
imóveis, etc) e as de representação
comercial são consideradas atividades de
intermediação de negócios.
• No caso de atividades diversificadas será
aplicado o percentual correspondente
sobre a receita proveniente de cada
atividade
Alíquota do IRPJ - Presumido
A alíquota do IRPJ sobre o lucro
presumido é de 15%.
Exemplo (combustíveis):
Receita: 600.000,00 x 1,6% = 9.600,00
Imposto de Renda (IRPJ):
9.600,00 x 15% = 1.440,00 a recolher
Adicional do IRPJ
• Sobre a parcela do lucro bruto presumido
trimestral que exceder a R$ 60.000,00 deverá
ser aplicada alíquota de 10% a título adicional
do IRPJ, ou, no caso de inicio de atividades, ao
limite correspondente á multiplicação de R$
20.000,00 pelo número de meses do período de
apuração.
Exemplo: receita do comércio no trimestre:
R$ 800.000,00 x 8% = 64.000,00 x 15% =
9.600,00 (IRPJ)
4.000,00 x 10% = 400,00 (AIR)
Contribuição Social
• As pessoas jurídicas optantes pelo lucro
presumido determinarão a base de cálculo
da Contribuição Social, que será de 12%
sobre a receita bruta com adições
devidas.
Exemplo: comércio: receita (mensal): 70.000,00 – Base
de cálculo da CSL: 70.000,00 x 12% = 8.400,00
Alíquota da Contribuição Social
• A Alíquota da Contribuição Social é de 9%
como regra geral.
Exemplo: comércio: receita (mensal): 70.000,00
Base de cálculo da CSL: 70.000,00 x 12% = 8.400,00
Valor a pagar: R$ 8.400,00 x 9% = 756,00
Prazos de Recolhimento
• O IRPJ e a contribuição social apurados
deverão ser recolhidos no último dia do
mês seguinte ao do encerramento do
trimestre ou, por opção da empresa, em
até três cotas mensais, desde que o valor
de cada cota não seja inferior a R$
1.000,00
–OBS.:
cuidado com os valores (pois serão de
três meses)
PIS -FATURAMENTO




Para Pessoas Jurídicas de
direito privado, exceto Simples
Nacional;
Base de Cálculo: Receita Bruta
Alíquota: 0,65% sobre a base
de cálculo;
Prazo de Pagamento: até o
último dia útil do segundo
decêndio ao mês de ocorrência
do fato gerador.
COFINS
Contribuição para Financiamento da Seguridade
Social




Para Pessoas Jurídicas de direito
privado, exceto Simples Nacional
Base de Cálculo: Receita Bruta
Alíquota: 3% sobre a base de
cálculo
Prazo de Pagamento: até o último
dia útil do segundo decêndio ao
mês de ocorrência do fato gerador.
Exemplo:
Empresa:
• ramo do comércio;
• Receita mensal: R$ 50.000,00
• PIS (0,65%): 325,00
• COFINS (3%): 1.500,00
• IRPJ (8% - 15%): 600,00
• CSL (12% - 9%): 540,00
Obs.: IRPJ e CS = aqui está calculado
mensalmente, mas será pago no trimestre.

Vamos valcular os tributos pelo
Lucro Presumido de nossa
empresa.

Vamos usar a 3a planilha acessória
IMPOSTOS
PIS
%
0,65%
Base de
Valor a Pagar
Cálculo
185.000,00
1.202,50
IMPOSTOS
PIS
COFINS
%
0,65%
3,00%
Base de
Valor a Pagar
Cálculo
185.000,00
1.202,50
185.000,00
5.550,00
IMPOSTOS
PIS
COFINS
IRPJ
%
0,65%
3,00%
15,00%
Base de
Valor a Pagar
Cálculo
185.000,00
1.202,50
185.000,00
5.550,00
14.800,00
2.220,00
IMPOSTOS
PIS
COFINS
IRPJ
CSL
%
0,65%
3,00%
15,00%
9,00%
Base de
Valor a Pagar
Cálculo
185.000,00
1.202,50
185.000,00
5.550,00
14.800,00
2.220,00
22.200,00
1.998,00
IMPOSTOS
PIS
COFINS
IRPJ
CSL
ICMS
%
0,65%
3,00%
15,00%
9,00%
18,00%
Base de
Valor a Pagar
Cálculo
185.000,00
1.202,50
185.000,00
5.550,00
14.800,00
2.220,00
22.200,00
1.998,00
107.300,00
19.314,00
PIS
COFINS
IRPJ
CSL
ICMS
TOTAL
0,65%
3,00%
15,00%
9,00%
18,00%
185.000,00
185.000,00
14.800,00
22.200,00
107.300,00
1.202,50
5.550,00
2.220,00
1.998,00
19.314,00
30.284,50
DESPESAS VARIÁVEIS
DISCRIMINAÇÃO
CMV
Comissões + RSR
Encargos Sociais - 75%
Royalties
Tributos
VALORES - R$
107.300,00
5.550,00
4.162,50
2.682,50
30.284,50
DESPESAS VARIÁVEIS
DISCRIMINAÇÃO
VALORES - R$
CMV
Comissões + RSR
Encargos Sociais - 75%
Royalties
Tributos
107.300,00
5.550,00
4.162,50
2.682,50
30.284,50
Sub-total
149.979,50
DESPESAS VARIÁVEIS
DISCRIMINAÇÃO
VALORES - R$
CMV
Comissões + RSR
Encargos Sociais - 75%
Royalties
Tributos
107.300,00
5.550,00
4.162,50
2.682,50
30.284,50
Sub-total
Outros (3% sobre os itens acima)
149.979,50
4.499,39
DISCRIMINAÇÃO
VALORES - R$
CMV
Comissões + RSR
Encargos Sociais - 75%
Royalties
Tributos
107.300,00
5.550,00
4.162,50
2.682,50
30.284,50
Sub-total
Outros (3% sobre os itens acima)
TOTAL
149.979,50
4.499,39
154.478,89
Na próxima aula, veremos a
Apuração de Resultados….
Mas, antes….
A Lição da Mosca

Certa vez, duas moscas caíram num copo
de leite.

A primeira era forte e valente e logo nadou
até a borda do copo.

Mas, como a superfície era muito lisa e
suas asas estavam molhadas, não conseguiu
escapar.

Acreditando que não havia saída,
desanimou, parou de se debater e afundou.

Sua companheira, apesar de não ser tão
forte, era tenaz; por isso continuou a se
debater e a lutar.

Aos poucos, com tanta agitação, o leite ao
seu redor formou um pequeno nódulo de
manteiga, onde ela subiu e conseguiu
levantar vôo para longe.

Tempos depois, a mosca tenaz, por um
descuido, caiu novamente em um copo,
desta vez cheio de água.

Imaginando que já conhecia a solução para
aquele problema, começou a se debater na
esperança de que, no devido tempo, se
salvasse.

Outra mosca, passando por ali e vendo a
aflição da outra, pousou na beira do copo e
gritou:
- Tem um canudo ali, nade até lá e suba.

A mosca tenaz respondeu:
- Pode deixar que eu sei como resolver esse
problema.
E continuou se debatendo, mais e mais, até
que, exausta, afundou na água.

Moral da história:

Soluções do passado, em contextos
diferentes, podem se transformar em
problemas.

Quantas vezes, baseados em experiências
anteriores, deixamos de observar as
mudanças ao nosso redor e ficamos lutando
inutilmente até afundar em nossa própria
falta de visão?

Criamos uma confiança equivocada e
perdemos a oportunidade de repensar
nossas experiências.
Ficamos presos a velhos hábitos que nos
levaram ao sucesso e perdemos a
oportunidade de evoluir...

Os donos do futuro sabem reconhecer essas
transformações e fazer as mudanças
necessárias para acompanhar a nova
situação.

Pense bem sobre isso!
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Sub-total - Cordeiro e Aureliano