Prefeitura Municipal de Itapemirim
DECRETO Nº 5.449/2012
A Prefeita do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
do Município, tendo em vista o que consta do processo
administrativo protocolizado sob nº 3391/2012 de 28 de fevereiro
de 2012, com fulcro no artigo 2º da Lei Complementar nº
071/2009, de 30/06/2009, alterado pela Lei Complementar nº
098/2011, de 11/03/2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a servidora municipal ANDRESSA DA SILVA
PACHECO DOS SANTOS, investida no cargo efetivo de servente, Gratificação de Função, no
percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento base do cargo no qual está
investida, pelo exercício de atividades de Coordenação de todo serviço de limpeza e copa, do
prédio onde funciona a Subsecretaria Municipal de Defesa Social, com fulcro no Art. 2º da Lei
Complementar nº 071/2009, de 30/06/2009.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Itapemirim – ES, 1º de março de 2012.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal de Itapemirim
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DECRETO Nº 5449_2012 Gratificação de Função