Prefeitura Municipal de Itapemirim DECRETO Nº 5.449/2012 A Prefeita do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolizado sob nº 3391/2012 de 28 de fevereiro de 2012, com fulcro no artigo 2º da Lei Complementar nº 071/2009, de 30/06/2009, alterado pela Lei Complementar nº 098/2011, de 11/03/2011, RESOLVE: Art. 1º - Conceder a servidora municipal ANDRESSA DA SILVA PACHECO DOS SANTOS, investida no cargo efetivo de servente, Gratificação de Função, no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento base do cargo no qual está investida, pelo exercício de atividades de Coordenação de todo serviço de limpeza e copa, do prédio onde funciona a Subsecretaria Municipal de Defesa Social, com fulcro no Art. 2º da Lei Complementar nº 071/2009, de 30/06/2009. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Itapemirim – ES, 1º de março de 2012. NORMA AYUB ALVES Prefeita Municipal de Itapemirim