Acesso a Medicamentos
Iniciativas da Agenda Atual
Fabiola Sulpino Vieira
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2007
Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos/SCTIE/MS
ACESSO
Acesso deve significar acesso ao medicamento adequado,
para uma finalidade específica, em dosagem correta, por tempo
adequado e cuja utilização racional tenha como conseqüência a
resolutividade das ações de saúde.
 DISPONIBILIDADE – tipo de produto, quantitativo e tipo de
serviço necessário e ofertado
 ACESSIBILIDADE GEOGRÁFICA – localização de serviço e
localização do usuário
 ACEITABILIDADE – expectativa do usuário e características
reais do produto
 CAPACIDADE AQUISITIVA – preço versus capacidade de
pagamento
 QUALIDADE DE PRODUTOS E SERVIÇOS – perpassa todas
as dimensões do acesso
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Diretrizes Gerais no Programa de Governo
• Ampliação e qualificação do acesso
• Racionalização e ampliação do financiamento da
assistência farmacêutica pública
• Incentivo à produção pública de medicamentos
• Incorporação e desenvolvimento de tecnologias
• Estabelecimento de mecanismos para regulação e
monitoramento do mercado de insumos e produtos
estratégicos para a saúde
• Qualificação dos serviços de assistência farmacêutica
na rede pública de saúde
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Assistência Terapêutica Integral
Artigo 6º - “Estão incluídas, ainda no campo de atuação
do Sistema Único de Saúde – SUS”.
I – a execução de ações:
– de vigilância sanitária;
– de vigilância epidemiológica;
– de saúde do trabalhador; e
– de assistência terapêutica integral, inclusive
farmacêutica.
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Sobre a integralidade do SUS...
Atenção terciária/alta
complexidade
Atenção secundária/média
complexidade
Atenção primária / atenção
básica
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Ainda sobre a integralidade da assistência
“A integralidade da assistência exige que os serviços de saúde sejam
organizados de forma a garantir ao indivíduo e à coletividade a
proteção, a promoção e a recuperação da saúde, de acordo com as
necessidades de cada um em todos os níveis de complexidade do
sistema.”
“O cidadão tem o direito de obter do serviço público de saúde, após o
diagnóstico, a atenção terapêutica individualizada, de acordo com as
suas necessidades. Para cada caso, segundo as suas exigências, e em
todos os níveis de complexidade dos serviços. Entretanto, esse direito
deve pautar-se por alguns pré-requisitos, dentre eles, o de o cidadão,
livremente, ter decidido pelo sistema público de saúde e acatar os seus
regramentos técnicos e administrativos.”
SANTOS, Lenir. Saúde: conceito e atribuições do Sistema Único de Saúde . Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 821, 2
out. 2005. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7378>. Acesso em: 22 mar. 2007.
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Regulamentação da AF
•
PT/GM 3916/98 – Política Nacional de
Medicamentos
•
Essa portaria tem como objetivo
formular as diretrizes de reorientação
do modelo de Assistência Farmacêutica,
com a definição do papel das três
instâncias político-administrativas do
SUS.
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Assistência Farmacêutica como Política
Resolução CNS nº 338/2004
Assistência Farmacêutica como política
norteadora para a formulação de políticas
setoriais, entre as quais destacam-se as
políticas de medicamentos, de ciência e
tecnologia, de desenvolvimento industrial e
de formação de recursos humanos. Deve
garantir a intersetorialidade inerente ao
sistema de saúde do país (SUS) e cuja
implantação envolve tanto o setor público
como privado de atenção à saúde.
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Câmara de Regulação do Mercado de
Medicamentos - CMED
• Fortalecimento da Câmara de Regulação de Mercado
Lei 10.742/2003.
–
Articulação da regulação econômica com a
sanitária.
–
Conselho de Ministros presidido pelo Ministro da
Saúde.
–
Comitê executivo presidido pelo SCTIE-MS.
–
Autorização de comercialização de novos
medicamentos definindo preços de entrada no
mercado.
–
Desconto mínimo obrigatório para compra pública.
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Medicamentos essenciais
“Medicamentos essenciais são aqueles que
satisfazem as necessidades de atenção à
saúde da população. São selecionados levando-se
em consideração sua relevância em saúde
pública, evidência de eficácia e segurança, e
sua relação custo- efetividade.”
(WHO, 2002)
http://www.who.int/topics/essential_medicines/en/ Acesso em 29/08/2006
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Rename 2006
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais
• Norteia a oferta, a prescrição e a
dispensação de medicamentos
nos serviços do SUS.
• Municípios, estados e Distrito
Federal podem adaptá-la ao seu
perfil epidemiológico.
• Está disponível para consulta na
página do Departamento de
Assistência Farmacêutica:
http://www.saude.gov.br e depois
clica-se em “Assistência
Farmacêutica”
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Incorporação Tecnológica
PT/GM/MS nº 3.323, de 27/12/2006 - CITEC
Institui a comissão para incorporação de tecnologias
no âmbito do Sistema Único de Saúde e da Saúde
Suplementar
•
Constituída pela SAS (coordenador), SVS, SCTIE,
ANS, ANVISA
•
Estabelece o fluxo para incorporação de
tecnologias no Sistema Único de Saúde e na saúde
suplementar, definindo os instrumentos e as
informações obrigatórias.
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Financiamento Federal e
Programas de Assistência
Farmacêutica
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Financiamento Federal da Saúde
Portaria GM nº 204, de 29 de janeiro de 2007
Regulamenta o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os
serviços de saúde, na forma de blocos de
financiamento, com o respectivo
monitoramento e controle.
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Financiamento Federal da Assistência
Farmacêutica – Portaria GM nº 204/2007
• Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica
– Componente Básico da Assistência Farmacêutica – em
processo de regulamentação
– Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica – em
processo de regulamentação
– Componente de Medicamentos de Dispensação
Excepcional - Regulamentado
• Bloco de Gestão do SUS
– Componente para a Qualificação da Gestão do SUS
• Estruturação de serviços e organização de ações de assistência
farmacêutica – em processo de regulamentação
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1. Componente Básico
•
PT/GM/MS nº 2.084, 29/10/05 - Assistência
Farmacêutica Básica
•
Prevê um elenco centralizado a ser adquirido
e fornecido pelo MS aos estados e um elenco
descentralizado a ser adquirido pelo estados
e/ou municípios, com base em um
financiamento tripartite.
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1. Componente Básico
•
PT/GM/MS nº 2.084, 29/10/05 - Assistência Farmacêutica
Básica
•
Fundo Mínimo para aquisição dos medicamentos
descentralizados
R$ 1,65 habitante/ano a ser repassado pelo Ministério da
Saúde diretamente do Fundo Nacional de Saúde para os
Fundos Estaduais e/ou Municipais de Saúde;
Pelo menos R$ 1,00 habitante/ano como contrapartida
estadual;
Pelo menos R$ 1,00 habitante/ano como contrapartida
municipal.
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1. Componente Básico
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PT/GM/MS nº 2.084, 29/10/05 - Assistência Farmacêutica
Básica
Financiamento para aquisição do elenco centralizado
Grupo HD:
R$ 1,15 / hab / ano
Grupo AR:
R$ 0,95 / hab/ ano
Vigência a partir de
abril de 2006 com
Grupo IN:
R$ 0,90 / hab / ano
repasse no mês de
Grupo SM:
R$ 0,26 / hab / ano
competência.
Grupo AN:
R$ 0,10 / hab / ano
Grupo CT:
R$ 0,13 / hab / ano
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1. Componente Básico
•
PT/GM/MS nº 2.084, 29/10/05 - Assistência Farmacêutica
Básica
•
O monitoramento da movimentação dos recursos
destinados ao financiamento da Assistência Farmacêutica
na Atenção Básica será feito pelo Ministério da Saúde,
pelas Secretarias de Saúde dos estados, dos municípios e
do Distrito Federal, por intermédio da alimentação do
Sistema Informatizado para Acompanhamento da
Execução do Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica
(SIFAB), disponibilizado e mantido pelo Ministério da
Saúde.
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1. Componente Básico
•
PT/GM/MS nº 2.084, 29/10/05 - Assistência Farmacêutica
Básica
•
O monitoramento da movimentação dos recursos
destinados ao financiamento da Assistência Farmacêutica
na Atenção Básica será feito pelo Ministério da Saúde,
pelas Secretarias de Saúde dos estados, dos municípios e
do Distrito Federal, por intermédio da alimentação do
Sistema Informatizado para Acompanhamento da
Execução do Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica
(SIFAB), disponibilizado e mantido pelo Ministério da
Saúde.
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PT/GM/MS nº 1077, de 24/08/99 – Programa para Aquisição dos
Medicamentos Essenciais para a Área de Saúde Mental
Este programa prevê a destinação de recursos financeiros na ordem
de R$ 0,17/habitante/ano, a ser dividido entre o Ministério e as
Secretarias Estaduais de Saúde na proporção de 80 a 20%,
respectivamente, sendo estas últimas responsáveis pela
aquisição e distribuição dos ítens selecionados para o programa.
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2. Componente de Medicamentos de
Dispensação Excepcional - CMDE
• PT/GM/MS nº 2577, de 13 de novembro de 2006
• Constituição do Componente de Medicamentos de
Dispensação Excepcional - CMDE → regras gerais
• Controle e Monitoramento do CMDE
• Financiamento do CMDE
• Fornecimento dos medicamentos dos usuários
• Organização e Execução do CMDE
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2. Constituição do CMDE
PT/GM/MS nº 2577, de 13 de novembro de 2006
OBJETIVO - disponibilizar medicamentos para
tratamento de agravos inseridos nos seguintes
critérios:
1) DOENÇA RARA OU DE BAIXA PREVALÊNCIA, com
indicação de uso de medicamento de alto valor
unitário ou que, em caso de uso crônico ou
prolongado, seja um tratamento de custo elevado.
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2. Constituição do CMDE
PT/GM/MS nº 2577, de 13 de novembro de 2006
2) DOENÇA PREVALENTE, com uso de medicamento de alto
custo unitário ou que, em caso de uso crônico ou prolongado,
seja um tratamento de custo elevado desde que:
– haja tratamento previsto para o agravo no nível da atenção
básica, ao qual o paciente apresentou necessariamente
intolerância, refratariedade ou evolução para quadro clínico
de maior gravidade, ou
– o diagnóstico ou estabelecimento de conduta terapêutica
para o agravo estejam inseridos na atenção especializada
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2. Constituição do CMDE
PT/GM/MS nº 2577, de 13 de novembro de 2006
Dispensação dos medicamentos condicionada a aplicação dos
Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para as
condições patológicas cobertas pelo programa já existentes
ou ainda a serem desenvolvidos.
Os PCDT estabelecem: critérios de diagnósticos, o tratamento
preconizado e os mecanismos de controle, o
acompanhamento e a verificação dos resultados, sendo um
mecanismo para garantir a prescrição segura e eficaz.
Atualmente se tem 40 PCDT publicados e 7 submetidos a
consulta pública.
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2. Constituição do CMDE
PT/GM/MS nº 2577, de 13 de novembro de 2006
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Acne
Acromegalia
Anemia da IRC (ERH)
Anemia da IRC (ferro)
Artrite Reumatóide
Asma Grave
Deficiência do GH
Diabetes insípido
Dislipidemias
Distonias
Doença de Alzheimer
Doença de Crohn
Doença de Gaucher
Doença de Parkinson
Doença de Wilson
Doença Falciforme
Epilepsia Refratária
ELA
EM – Forma Surto-remissão
Endometriose
Espasticidade Focal Disfuncional
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Espasticidade Focal Disfuncional
Esquizofrenia Refratária
Fenilcetonúria
Fibrose Cística
Hepatite Auto-imune
Hepatite Viral Crônica B
Hepatite Viral Crônica C
Hiperfosfatemia na IRC
Hiperplasia Adrenal Congênita
Hiperprolactinemia
Hipoparatireoidismo
Hipotireoidismo Congênito
Ictiose
Neutropenia
Osteodistrofia renal
Osteoporose
Profilaxia da Reinfecção Vírus
Hepatite B
Retocolite Ulcerativa
Síndrome de Turner
Transplantes Renais
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da
3. Componente Estratégico
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Hanseníase
Tuberculose
Tuberculose MDR (multidroga-resistente)
Lupus
Diabetes
Endemias Focais (malária, leishmaniose....)
DST-AIDS
Hemoderivados (albumina, imunoglobulina...)
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GASTOS DO GOVERNO FEDERAL COM MEDICAMENTOS
AÇÕES (em milhões)
2003*
2004
2005
2006
2007**
MEDICAMENTOS
ESTRATÉGICOS
231.584.000
790.309.000
681.000.000
690.000.000
721.050.000
211,4
MEDICAMENTOS
BÁSICOS
176.800.000
248.542.800
228.020.000
290.000.000
315.000.000
78,1
MEDICAMENTOS
DISPENSAÇÃO
EXCEPCIONAL
516.000.000
813.833.000
1.147.422.000
1.355.000.000
1.580.000,000
206,2
MED. DST/AIDS
516.000.000
516.000.000
550.000.000
960.000.000
984.000.000
90,7
IMUNOBIOLÓGICOS
250.000.000
480.590.000
550.000.000
750.000.000
783.750.000
213,5
COAGULOPATIAS
222.000.000
207.840.000
223.000.000
244.000.000
280.000.000
26,1
1.912.384.000
3.057.110.000
3.379.442.000
4.289.000.000
4.663.000.000
143,8
FOMENTO PRODUÇÃO
LABORATÓRIOS
OFICIAIS
36.000.000
80.080.000
63.558.000
71.000.000
74.720.000
107,6
FOMENTO A
PESQUISA E DESENV.
INSUMOS
ESTRATÉGICOS
14.386.000
66.580.000
68.444.000
75.267.000
85.360.000
493,4
TOTAL
MEDICAMENTOS
* Orçamento planejado pelo PPA/gestão anterior
** Proposta orçamentária Ministério da Saúde para aprovação
*** 2006: R$ 185 milhões em medicamentos para prevenção e controle da pandemia de gripe, não considerados nesta planilha.
Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos/SCTIE/MS
%
Evolução dos gastos – Reais
4.500.000.000
4.000.000.000
3.500.000.000
3.000.000.000
2.500.000.000
2.000.000.000
1.500.000.000
1.000.000.000
500.000.000
0
4.144.000.000
3.257.320.000
2.702.101.000
2.185.231.000
1.926.251.000
2002
2003
2004
2005
Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos/SCTIE/MS
2006
Ampliação do acesso
a medicamentos
• Genéricos
• Farmácia Popular do Brasil
• Rede Pública de Produção de Medicamentos
• Nova fábrica de FarManguinhos
• HEMOBRAS
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Comitê Nacional para a Promoção
do Uso Racional de Medicamentos
Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos/SCTIE/MS
Seminários de Apoio ao Planejamento da
Assistência Farmacêutica
16 de outubro a 19 de dezembro de 2006
• 24 palestrantes
• 30 pessoas diretamente envolvidas
• 54 seminários (1 Funasa e 1
Vídeoconferência com 25 pt em
Minas Gerais)
• 87% da meta em número de
seminários
• 4.660 pessoas assistiram aos
seminários (sem contar Minas
Gerais)
• 47 % dos municípios brasileiros
estiveram presentes (2.608
municípios sem contar Minas
Gerais)
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Desafios
• Média complexidade
• Demandas judiciais
• Organização dos serviços de assistência
farmacêutica
• Promoção do uso racional de
medicamentos
• Independência de produção de fármacos e
medicamentos estratégicos
Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos/SCTIE/MS
Contato
Departamento de Assistência Farmacêutica e
Insumos Estratégicos – DAF
Esplanada dos Ministérios Bloco G Ed. Sede –
8º andar
Tel. (61) 3315-2369
[email protected]
Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos/SCTIE/MS
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Acesso a medicamentos: iniciativas da agenda atual