Ministério da Saúde Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos – SCTIE Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos - DAF V CONGRESSO DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICIAS - RIOPHARMA POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2007 O Sistema Único de Saúde, criado pela Constituição de 1988, visa garantir a universalidade, a eqüidade, a integralidade e o controle social no atendimento à saúde. Prevê a descentralização hierarquizada, ou seja, o atendimento à população em vários níveis a começar pelo atendimento básico, prestado no município. Alguns desafios do Sistema Único de Saúde garantir a todos os seus cidadãos proteção social em saúde contribuir para eliminar as desigualdades no acesso garantir serviços de qualidade proporcionar aos grupos sociais excluídos oportunidade para receber atenção integral satisfazer as necessidades e demandas de saúde da população eliminar a capacidade de pagamento como fator restritivo Alguns desafios fundamentais no campo da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS Inserir a Assistência Farmacêutica no conjunto das ações de saúde promovendo a integralidade; Qualificar os serviços de assistência farmacêutica, tanto públicos quanto os privados; Promover acesso a medicamentos eficazes, seguros e com uso racional. Incorporação de novas tecnologias x ganhos importantes na atenção à saúde. Contexto de Saúde CUSTOS CRESCENTES NECESSIDADES ILIMITADAS RECURSOS FINITOS IMPORTÂNCIA DE OBTER A MÁXIMA EFICIÊNCIA NO USO DOS RECURSOS MATERIAIS, HUMANOS E FINANCEIROS CRITÉRIOS DE INCLUSÃO DE TECNOLOGIAS NO SUS (Portaria 3323 de 27 de dezembro de 2006) Levantamento da evidência científica sobre a eficácia e a segurança do medicamento solicitado Elaboração de Parecer Técnico Avaliação Interna pela Comissão de Incorporação de Tecnologias em Saúde do MS - CITEC Se favorável a inclusão Avaliação do impacto financeiro Incorporação e Elaboração de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas EVOLUÇÃO DOS PRINCIPAIS GASTOS COM MEDICAMENTOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. 6.000.000.000 5.221.500.000 4.663.800.000 5.000.000.000 4.289.000.000 4.000.000.000 3.379.442.000 3.057.114.800 3.000.000.000 2.000.000.000 1.912.384.000 1.926.251.000 1.000.000.000 0 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 GASTOS COM MEDICAMENTOS EM RELAÇÃO AO ORÇAMENTO DO MS 14,00 12,3 12,00 10,1 11,2 11,2 9,5 10,00 8,00 6,00 7,2 5,8 4,00 2,00 0,00 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 % 2003 2004 2005 2006 2007 Med. Estratégico 231.584.000 790.309.000 681.000.000 690.000.000 721.050.000 211,4 153.000.000 -33,9 Med. Básico 176.800.000 248.542.800 228.020.000 290.000.000 315.000.000 78,2 893.000.000 405,1 Med. Excepcional 516.000.000 813.833.000 206,2 1.980.000.000 283,7 Med. Aids 516.000.000 516.000.000 550.000.000 960.000.000 984.000.000 90,7 1.013.000.000 96,3 Imunobiológicos 250.000.000 480.590.000 550.000.000 750.000.000 783.750.000 213,5 882.500.000 253,0 Coagulopatias 222.000.000 207.840.000 223.000.000 244.000.000 280.000.000 26,1 300.000.000 35,1 143,9 5.221.500.000 173,0 SUBTOTAL MED. 1.147.422.000 1.355.000.000 1.580.000.000 1.912.384.000 3.057.114.800 3.379.442.000 4.289.000.000 4.663.800.000 (2003 a 2007) 2008 % Ações (2003 a 2008) Laboratórios 36.000.000 80.080.000 63.558.000 71.000.000 74.720.000 107,6 95.000.000 163,9 Pesquisa 14.386.000 66.580.000 68.444.000 75.267.000 85.360.000 493,4 110.000.000 664,6 Estruturação A.F. 0 9.386.755 8.602.471 9.639.310 11.676.892 24,4 12.360.000 31,7 146,4 5.438.860.000 177,1 TOTAL GERAL 1.962.770.000 3.213.161.555 3.520.046.471 4.444.906.310 4.835.556.892 Política Nacional de Medicamentos Portaria GM nº 3.916 de 30 de outubro de 1998. 1. Adoção de relação de medicamentos essenciais. 2. Regulamentação sanitária de medicamentos. 3. Reorientação da assistência farmacêutica. 4. Promoção do uso racional de medicamentos. 5. Desenvolvimento científico e tecnológico. 6. Promoção da produção de medicamentos. 7. Garantia da segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos. 8. Desenvolvimento e capacitação de recursos humanos. Política Nacional de Assistência Farmacêutica Resolução nº 338 de 06 de maio de 2003. • Ampliação e qualificação do acesso. • Racionalização e ampliação do financiamento da Assistência Farmacêutica Pública. • Incentivo à produção pública de medicamentos • Incorporação e desenvolvimento de tecnologias. • Estabelecimento de mecanismos para regulação e monitoração do mercado de insumos e produtos estratégicos para a saúde. • Qualificação dos serviços de assistência farmacêutica na rede pública de saúde. PORTARIA Nº 204/GM DE 29-01-2007 Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle. • Constituído pelos Componentes: – Básico da Assistência Farmacêutica; – Estratégico da Assistência Farmacêutica; – Medicamentos de Dispensação Excepcional COMPONENTE DE MEDICAMENTOS DE DISPENSAÇÃO EXCEPCIONAL O Programa de Medicamentos de Dispensação em Caráter Excepcional é uma das estratégias do Ministério da Saúde para efetivar o acesso da população brasileira a medicamentos e a Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde. COMPONENTE DE MEDICAMENTOS DE DISPENSAÇÃO EXCEPCIONAL HISTÓRICO 1982 Portaria MPAS/MS/MEC nº 03, de 15/12/1982 Hormônio de crescimento (1988) 1993 Implantação através da Portaria SAS/MS nº 142 Ciclosporina transplantados e renais crônicos Eritropoetina humana 1996 Portaria MS/SAS nº 204, de 06/11/1996 Ampliação da relação de medicamentos excepcionais Códigos na tabela do SIA/SUS para informatização Formulário de Solicitação de Medicamentos Excepcionais (SME) 32 substâncias ativas em 53 apresentações COMPONENTE DE MEDICAMENTOS DE DISPENSAÇÃO EXCEPCIONAL HISTÓRICO 2002 Portaria 1318 23/07/2002 101 fármacos Publicação de PCDT 2006 Portaria 2.577 27/10/2006 Ampliação da lista de medicamentos Ampliação de CID 25 subgrupos 103 fármacos 219 apresentações COMPONENTE DE MEDICAMENTOS DE DISPENSAÇÃO EXCEPCIONAL OBJETIVOS Doença rara ou de baixa prevalência, com uso de medicamento de alto valor unitário ou que, em caso de uso crônico ou prolongado, o tratamento seja de custo elevado. Doença prevalente, com uso de medicamento de alto valor unitário ou que, em caso de uso crônico ou prolongado, o tratamento seja de custo elevado desde que: a) haja tratamento previsto para o agravo no nível da atenção básica...... OU b) o diagnóstico ou conduta terapêutica para o agravo estejam inseridos na atenção especializada. PROTOCOLOS CLÍNICOS • • • • Primeira Versão dos PCDT Avaliação técnica da CITEC Consulta Pública – D.O.U. Participação da Comunidade Científica Nacional e Internacional • Adequação do texto • Publicação da Versão Final – D.O.U Acne Espasticidade focal disfuncional Acromegalia Esquizofrenia Refratária Anemia em portadores de IRC Fenilcetonúria ARTRITE REUMATÓIDE Fibrose Cística Asma grave Hepatite Viral Crônica B Deficiência do Hormônio do Crescimento Hepatite Viral Crônica C Diabetes Insipidus Hepatite auto-imune Dislipidemia em pacientes de alto risco de desenvolver eventos cardiovasculares Hiperfosfatemia na Insuficiência Renal Crônica Distonia focal disfuncional Hiperplasia adrenal congênita Doença de Alzheimer Hiperprolactinemia Doença de Crohn Ictioses Doença de Gaucher Hipoparatireoidismo Doença de Parkinson Hipotireoidismo congênito Doença de wilson Neutropenia Doença falciforme Osteoporose Dor crônica Osteodistrofia Endometriose Profilaxia da reinfecção pelo vírus da hepatite B pós transplante hepático Epilepsia Refratária Retocolite Ulcerativa Esclerose Lateral Amiotrófica Síndrome de Turner Esclerose Múltipla – Forma clínica surto remitente Transplantados renais FINANCIAMENTO DO CMDE • É de responsabilidade do Ministério da Saúde e dos Estados, conforme pactuação na CIT; • A definição dos recursos, que serão disponibilizados pelo MS, terão como base as informações referentes as APAC apresentadas mensalmente pelos gestores estaduais no SIA/SUS do DATASUS/SE/MS • Trimestralmente o MS divulgará por meio de Portaria específica os valores mensais a serem transferidos às Secretarias Estaduais de Saúde AQUISIÇÃO DOS MEDICAMENTOS DO CMDE Responsabilidade das SES e do MS, mas principalmente do gestor estadual. IMIGLUCERASE ALFAEPOETINA IMUNOGLOBULINA INFERFERON ALFA 2B INFERFERON PEGUILADO ALFA 2A ou 2B MEDICAMENTOS DE MAIOR IMPACTO PARA O COMPONENTE * Janeiro a junho de 2007 R$ 663.475.522,61 Medicamento Doença Valor Total Aprovado % Total geral* PCDT Imiglucerase Doença de Gaucher 125.012.362,50 18,84 X Olanzapina 5 e 10mg Esquizofrenia refratária 62.375.165,40 9,40 X Alfapeginterferona 2a e 2b Hepatite Viral Crônica C 53.161.600,00 8,01 X Tacrolimus 1mg e 5mg Transplantes 42.614.013,30 6,42 X Acetato de sevelamer 800mg Hiperfosfatemia na insuficiência renal crônica 38.003.195,82 5,72 X Infliximabe Artrite Reumatóide 36.826.590,00 5,55 X 321.989.731,20 48,53 TOTAL OBRIGADO! Rodrigo Fernandes Alexandre [email protected]