LEI Nº 1.772/08 Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região – TRT9 - na forma que especifica, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região – TRT9 - que tem por finalidade o estabelecimento de mútua cooperação entre as partes Convenentes. Art. 2º - O Poder Executivo poderá, atendendo ao binômio da necessidade da entidade e a disponibilidade do Município, ceder imóveis próprios ou locados bem como servidores municipais ou estagiários, visando auxiliar no desenvolvimento e melhoria das atividades e serviços da Justiça do Trabalho. Parágrafo Único - O Poder Executivo poderá firmar termos aditivos ao convênio de que trata esta lei, que tenham por objeto ajustes e adequações direcionadas para a consecução de sua finalidade. Art. 3º- As despesas com a execução da presente lei, de responsabilidade do Município, correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, em 07 de maio de 2008. Francisco Luiz Ulbrich Prefeito Municipal