LEI Nº 1.772/08
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
convênio com o Tribunal Regional do
Trabalho da 9ª Região – TRT9 - na forma
que especifica, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Mateus do Sul,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Tribunal
Regional do Trabalho da 9ª Região – TRT9 - que tem por finalidade o
estabelecimento de mútua cooperação entre as partes Convenentes.
Art. 2º - O Poder Executivo poderá, atendendo ao binômio da necessidade da
entidade e a disponibilidade do Município, ceder imóveis próprios ou locados
bem como servidores municipais ou estagiários, visando auxiliar no
desenvolvimento e melhoria das atividades e serviços da Justiça do Trabalho.
Parágrafo Único - O Poder Executivo poderá firmar termos aditivos ao
convênio de que trata esta lei, que tenham por objeto ajustes e adequações
direcionadas para a consecução de sua finalidade.
Art. 3º- As despesas com a execução da presente lei, de responsabilidade do
Município, correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, em 07 de maio de 2008.
Francisco Luiz Ulbrich
Prefeito Municipal
Download

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Tribunal