Conselho Distrital de
Coimbra da OA
1º e 2º CURSOS de ESTÁGIO de 2013
Sessão de Boas Vindas
Coimbra
25/11/2013
Conselho
Distrital de
Coimbra da OA
PROGRAMA






BOAS VINDAS
ORGÂNICA da ORDEM dos ADVOGADOS
(breve referência)
ESTRUTURA de FORMAÇÃO (breve caracterização)
CONSELHO DISTRITAL de COIMBRA
(breve caracterização)
ESTRUTURA do CDC
ESTÁGIO
-

OBJECTIVO
REGIME APLICÁVEL
COMPETÊNCIA do ADVOGADO ESTAGIÁRIO
ALGUNS ALERTAS
2 FASES
5 ETAPAS
DIVULGAÇÃO de INICIATIVAS
Conselho
Distrital de
Coimbra da OA
ORGÂNICA da ORDEM dos
ADVOGADOS







Conselho
Distrital de
Coimbra da OA
BASTONÁRIO
CONSELHO GERAL
CONSELHO SUPERIOR
7 CONSELHOS DISTRITAIS: Coimbra,
Lisboa, Porto, Évora, Faro, Madeira,
Açores
7 CONSELHOS de DEONTOLOGIA
AGRUPAMENTOS de DELEGAÇÕES
DELEGAÇÕES
ESTRUTURA da FORMAÇÃO

CONSELHO GERAL
1.
Fixa a data de início dos cursos de estágio
(art.
188.º-n.º1 do EOA e art. 10.º-n.º6 do RNE);
2.
Regulamenta o modelo concreto de formação
inicial e complementar durante o estágio; a
estrutura orgânica dos serviços de formação e
respectivas competências; o sistema de avaliação
contínua; e a realização dos exames finais de
avaliação e agregação (art. 188.º-n.º 6 do EOA e art. 1.º do RNE);
3. Fixa os curricula das matérias a ministrar nas
fases de formação inicial e complementar, após
audição da CNEF (art. 18.º n.º2 do RNE).
Conselho
Distrital de
Coimbra da OA
ESTRUTURA da FORMAÇÃO

CONSELHO GERAL
4. Aprecia os recursos interpostos na sequência de
decisão de indeferimento da CNEF de transferência
de centro distrital de estágio (art. 11.º-n.1 do RNE).
5. Valida as «recomendações» emitidas pela CNEF
(art. 5.º-n.º4 do RNE).
(…)
Conselho
Distrital de
Coimbra da OA
ESTRUTURA da FORMAÇÃO

COMISSÃO
NACIONAL
de
ESTÁGIO e FORMAÇÃO (CNEF)
Funciona na dependência do Conselho Geral (art. 3.º-n.º 1
do RNE).
15 membros: 8 indicados pelo Conselho Geral (um dos
quais presidirá com voto de qualidade) + 7 indicados
pelos Conselhos Distritais (1 por cada CD).
1. Compete-lhe emitir pareceres, efectivar a
coordenação dos centros de estágio na realização
concreta dos princípios gerais da formação e dos
programas de estágio e apresentar propostas de
regulamentação ao Conselho Geral (art. 4.º n.º1 do
RNE).
Conselho
Distrital de
Coimbra da OA
ESTRUTURA da FORMAÇÃO

COMISSÃO
NACIONAL
de
ESTÁGIO e FORMAÇÃO (CNEF)
2. Pode adoptar resoluções no âmbito das matérias
que lhe estão cometidas pelo RNE ou por deliberação
do CG, as quais têm a natureza de recomendações,
devendo ser aprovadas/validadas pelo Conselho
Geral (art. 5.º n.ºs 3 e 4 do RNE).
3. Sugere ao Conselho Geral as datas de início dos
cursos de estágio (art. 10.º n.6 do RNE).
4. Compete-lhe:
- assegurar a execução do sistema de formação e
qualificação, no respeito pelos princípios gerais
definidos pelo Conselho Geral (art. 4.º n.2 do RNE).
Conselho
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ESTRUTURA da FORMAÇÃO

COMISSÃO
NACIONAL
de
ESTÁGIO e FORMAÇÃO (CNEF)
5. Compete-lhe:
- analisar e despachar os pedidos de transferência
de centro distrital de estágio (art. 11.º n.º1 do RNE).
- analisar e despachar os pedidos de suspensão de
inscrição (art. 12.º n.º1 do RNE).
- fixar as datas de realização das provas escritas,
após ouvir os centros distritais de estágio.
6. A prorrogação do tempo de estágio é uma
competência própria do Presidente do Conselho
Distrital (al. l) do n.º 1 do art. 51.º do EOA, não tendo,
aplicação o disposto no n.º 2 do art. 12.º do RNE).
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ESTRUTURA da FORMAÇÃO

COMISSÃO
NACIONAL
AVALIAÇÃO (CNA)
1.
2.
de
Composta por 7 Advogados, nomeados pelo
Conselho Geral, um dos quais preside (art. 1.º do Reg. 500A/2009).
Elabora as provas nacionais de aferição, de
avaliação e agregação, definindo o seu conteúdo
temático e as correspondentes grelhas de correcção e
coordenando as tarefas de correcção e publicação
das classificações finais (art. 19.º n.º2 do RNE e arts. 1.º-n.º 3 e 10.º do
Reg. 500-A/2009; art. 1.º-n.º4 e 10.º do Reg. 500-A/2009).
3.
Compete-lhe a apreciação e decisão dos pedidos de
revisão das classificações obtidas nas provas
nacionais de aferição e avaliação e agregação (arts. 21.º-n.ºs
1 e 2 e art, 34.º-n.º5 do RNE)
Conselho
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ESTRUTURA da FORMAÇÃO

COMISSÃO
NACIONAL
AVALIAÇÃO (CNA)
de
Não possui poderes regulamentares próprios,
podendo, no âmbito das sua atribuições, adoptar
resoluções, as quais assumem natureza
vinculativa se ratificadas pelo Conselho Geral
(arts. 7.º e 8.º do Regulamento 500-A/2009).
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ESTRUTURA da FORMAÇÃO

CENTRO DISTRITAL de ESTÁGIO
1.
2.
Conselho
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Um Centro de Estágio na área de jurisdição
de cada Conselho Distrital, presidido por um
membro designado pelo CD respectivo (art.
6.º n.º2 do RNE)
Aos Centros de Estágio cabe a execução e
desenvolvimento concreto do estágio, de
acordo com os princípios e regras definidos
pelo Conselho Geral (art. 6.º n.2 do RNE).
ESTRUTURA da FORMAÇÃO

CENTRO DISTRITAL de ESTÁGIO
3.
Devem ser dirigidos aos Centro de Estágio os
pedidos de repetição da prova escrita de
aferição, repetição da prova de avaliação, de
justificação de faltas a tais provas, e, ainda,
de repetição da fase de formação
complementar (arts. 37.º e 43.ºdo RNE).
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PATRONO
EXTRAORDINÁRIA IMPORTÂNCIA
PATRONO:
Acompanhamento permanente do AE;
do
PAPEL
do
Transmissão e ensinamento dos valores matriciais do
Advogado enquanto servidor da Justiça e do Direito;
Alertar para a necessidade de um comportamento público
e profissional adequado à dignidade e responsabilidades da
função, mantendo sempre a maior independência e isenção
e cumprindo as regras deontológicas da profissão.
Conselho
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CONSELHO DISTRITAL de
COIMBRA




Área territorial: Distrito Judicial de Coimbra
(Coimbra, Aveiro, Leiria, Guarda, Viseu e
Castelo Branco)
Órgão Colegial - 11 membros
3501 Advogados
587 Advogados Estagiários
–
–



238 - 1.ª fase
349 - 2.ª fase
6 Agrupamentos de Delegações
65 Delegações
Centro Distrital de Estágio
Conselho
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CONSELHO DISTRITAL de COIMBRA
Presidente
Dr. Mário Diogo - Pombal
Segredo Profissional
Relações Institucionais
Coordenação
Vice-Presidente
Dr. Sá Gonçalves – Coimbra
Acesso ao Direito
Agrupamentos e Delegações
Vogal Secretária Drª Maria Ana Alves
Henriques – Viseu
Pareceres
Afirmação da Advocacia
Vogal
Tesoureiro
Dr. J Miranda Pires –Coimbra
Tesouraria
Recursos Humanos
Vogal
Dr. Amaro Jorge – Coimbra
Formação Inicial
Vogal
Drª. Paula FernandoCoimbra
Formação Contínua
Jovens Advogados
Segredo Profissional
Comunicação
Vogal
Dr. Leite da Silva – Aveiro
Pareceres
Vogal
Drª Graziela AntunesFundão
Procuradoria Ilícita
Vogal
Dr. João Paulo Sousa – Viseu
Cultura e Lazer
Segredo Profissional
Vogal
Dr. Pedro Loureiro - Porto de
Mós
Serviços aos Advogados
Vogal
Dr. Miguel Garrido – Aveiro
Segredo Profissional
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ESTRUTURA do CDC
Vogal - Pelouro da Formação Inicial
Dr. Amaro Jorge- [email protected]

Presidente do Centro Distrital de Estágio
Dr. Granja Bento - [email protected]

Secretária – Geral
Drª Alexandra Aguiar e Silva [email protected]

Apoio Informático
Eng. Marco Silva - [email protected]

Documentação
Isabel Banaco - [email protected]

Conselho
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Conselho
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ESTÁGIO
OBJECTIVO: habilitar e certificar publicamente
que o candidato, licenciado em Direito, obteve
formação técnico-profissional e deontológica
adequada ao início da actividade.

Duração global mínima – 24 meses

Compreende 2 fases (5 etapas):
– Fase inicial – mínimo 6 meses
– Fase complementar - mínimo 18 meses
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REGIME APLICÁVEL
ESTATUTO
da
ORDEM
dos
ADVOGADOS – Lei nº 15/2005, de 26 de Janeiro
www.oa.pt » REGRAS PROFISSIONAIS » LEGISLAÇÃO NACIONAL




REGULAMENTO de INSCRIÇÃO de ADVOGADOS e ADVOGADOS
ESTAGIÁRIOS - Regulamento nº 232/2007, publicado no DR, II série,
nº 170, de 4 de Setembro de 2007
REGULAMENTO NACIONAL de ESTÁGIO - Regulamento nº 52A/2005, republicado no DR, II série nº 242, de 16 de Dezembro de 2009
REGULAMENTO DA COMISSÃO NACIONAL DE AVALIAÇÃO Regulamento nº 500-A/2009, publicado no DR, II Série n.º 242, de 16 de
Dezembro de 2009
TABELA de EMOLUMENTOS e PREÇOS - publicada no DR, II série, nº
210, 2 de Novembro de 2011
www.oa.pt
» REGRAS PROFISSIONAIS » REGULAMENTAÇÃO APROVADA
PELA OA
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COMPETÊNCIA do ADVOGADO
ESTAGIÁRIO (art.189ºEOA)
Uma vez obtida a cédula profissional de AE (fim da 1ª fase
de estágio), pode praticar os seguintes actos profissionais
I. autonomamente, mas sempre sob a orientação do patrono:
Todos os actos da competência dos solicitadores


processo cujo valor não ultrapasse a alçada dos Tribunais de 1ª
Instância
representação das partes em processos de inventário, qualquer que
seja o seu valor;
Exercer
a advocacia em proc. penais da competência do
tribunal singular (art 16º CPP) e em proc. não penais quando
o valor caiba na alçada da 1ª instância
Exercer
(art 31º da LOFTJ)
a advocacia em proc. da competência dos
tribunais de menores e em proc. de divórcio por mútuo
consentimento
Exercer a consulta jurídica
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COMPETÊNCIA do ADVOGADO
ESTAGIÁRIO
II. Desde que efectivamente acompanhado
do patrono: actos em todos os demais
processos, independentemente da sua
natureza e valor
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FORMADORES
1ª FASE
ÁREA
FORMADOR
PRÁTICA PROCESSUAL CIVIL
Dra. Carla de Sousa
Dra. Ana Alves Pires
Dra. Cristina Lopes
PRÁTICA PROCESSUAL PENAL
Dra. Joana Ribeiro da Silva
Dra. Maria Manuel Candal
DEONTOLOGIA PROFISSIONAL
Dra. Pilar Leal
ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
Dr. Rodrigo Mesquita Salgueiro
DIREITO CONSTITUCIONAL e
DIREITOS HUMANOS
Dr. Rita Ferreira da Silva
INFORMÁTICA JURÍDICA
Dra. Carla de Sousa
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ALGUNS ALERTAS




Conselho
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Incompatibilidades (artigos 76ºe 77º EOA)
Impedimentos (artigos 78º EOA)
O domicílio profissional do AE é o do
seu patrono, para onde são, em
princípio,
efectuadas
todas
as
comunicações (artigo 179º- 2 e 3 EOA).
Em qualquer acto em que intervenha o
AE deve indicar apenas e sempre a sua
qualidade
profissional
(menção
“Advogado Estagiário”)- artigo 199º-3 EOA
ESTÁGIO (1ª fase)
[ETAPA 1- Inscrição]
ETAPA 2 (FASE INICIAL)



Duração mínima - 6 meses
Objectivos - fornecer os conhecimentos técnicoprofissionais e deontológicos fundamentais, assegurando
que o AE, ao transitar para a fase de formação
complementar, está apto à realização dos actos próprios
de advocacia no âmbito da sua competência.
Acompanhamento do escritório do patrono + Sessões no
Centro Distrital de Estágio (151 horas):
–
–
–
–
–
–
Deontologia Profissional (30 h)
Direito Constitucional e Direitos Humanos (15 h)
Prática Processual Civil (50 h)
Prática Processual Penal (40 h)
Organização Judiciária (6 h)
Informática Jurídica (10 h)
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ESTÁGIO (1ª fase)
ETAPA 3- PROVA de AFERIÇÃO
(Emolumentos - até 15 dias antes - 150 €)




Conselho
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3 Testes escritos nacionais, classificados de 0 a 20, cada
um com 2 matérias distintas
Aprovação em todos os testes é condição de passagem à
2ª fase
Aprovação
EMISSÃO
e
ENTREGA
de
CÉDULA
PROFISSIONAL
de
ADVOGADO
ESTAGIÁRIO
Emolumento a pagar até 15 dias após a publicação no
portal da Ordem dos Advogados da aprovação na prova
de aferição – 500 €
ESTÁGIO (2ª fase)
ETAPA 4 (FASE COMPLEMENTAR)

Duração mínima - 18 meses

Objectivos - Formação alargada, complementar e
progressiva através da vivência da profissão, baseada no
relacionamento com os patronos, intervenções judiciais
em práticas tuteladas, contactos com a vida judiciária e
serviços relacionados com a actividade profissional

Aprofundamento dos conhecimentos teóricos e da
consciência deontológica
Conselho
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ESTÁGIO (2ª fase)
ETAPA 4 (FASE COMPLEMENTAR)

Acompanhamento do escritório do patrono + Sessões de
formação nos Centros de Estágio (18 h x 8 =146 h)
– Práticas Processuais Tributárias ;
– Práticas Processuais Administrativas;
– Práticas Processuais Laborais;
– Processo de Insolvência;
– Direito das Sociedades;
– Direito Comunitário;
– Direito Constitucional e tramitação processual no
Tribunal Constitucional
– Tramitação processual no Tribunal Europeu dos
Direitos Humanos
–

Conselho
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(Contratos + Registo e notariado)
Conferências, seminários e colóquios
ESTÁGIO (2ª fase)
ETAPA 4 (FASE COMPLEMENTAR)

Requerer a admissão ao exame final de avaliação e
agregação, nos 15 dias úteis contados da data da
conclusão dos 24 meses de estágio:
- Relatório de 15 intervenções em procedimentos judiciais
- Relatório final de estágio;
- Apresentação do tema da exposição a efectuar na prova
oral;
- Requerimento de inscrição como Advogado.

Emolumentos- até 15 dias antes da realização do exame
final de avaliação e agregação – 150 €
Conselho
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ESTÁGIO (2ª fase)
ETAPA 5- PROVA de AVALIAÇÃO e
AGREGAÇÃO
 Prova escrita + Prova oral

Conselho
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Verificação da capacidade técnica e
científica do advogado estagiário bem
como da aferição da sua preparação
deontológica para o exercício da
actividade profissional de advocacia,
com inerente atribuição do título de
Advogado.
ESTÁGIO (2ª fase)
ETAPA 5- PROVA de AVALIAÇÃO e
AGREGAÇÃO

Prova escrita - Classificada de 0 a 20 | 10 valores acede à prova oral
Tema de Deontologia profissional + elaboração de peças processuais
de processo civil e processo penal + Temas de 2 das disciplinas da fase
complementar

Prova oral (obrigatória) – Júri: 3 Advogados
-
Exposição oral tendo por tema um caso concreto tratado judicialmente e
que tenha tido tratamento doutrinário e (ou) jurisprudencial
controverso, preferencialmente de que tenha tido conhecimento ao
longo do seu processo de estágio … debate com o júri, explicando as
posições em confronto e defendendo uma das teses controvertidas;
Simulação de intervenção em audiência de julgamento;
Discussão teórico-prática de questões de índole profissional, com
enquadramento nas matérias constantes do processo de estágio e, com
total amplitude, sobre matérias de deontologia, para avaliar o grau de
aquisição dos níveis de qualificação técnica, científica e ética exigíveis
na advocacia.
-
Conselho
Distrital de
Coimbra da OA
PRÉMIO FERNANDO MAIA de
CARVALHO





Atribuído pelo CDC
Galardoa a melhor dissertação escrita (original)
apresentada por um advogado-estagiário.
Prémio - € 1250 (euros)
Entrega do Prémio em cerimónia pública.
O premiado autoriza a publicação total ou
parcial do trabalho, transferindo para a Ordem
dos Advogados os direitos de autor.
Regulamento em:
http://www.oa.pt/CD/Conteudos/Artigos/detalhe_art
igo.aspx?sidc=31846&idc=31851&idsc=22443
DIVULGAÇÃO
de
INICIATIVAS
Conselho
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Coimbra da OA

WEB PAGE (sítio) do CDC- www.oa.pt/cdc
Sugestão: configure o seu browser para abrir no sítio do CDC

Por email enviado para o endereço de email
disponibilizado pela Ordem dos Advogados a todos os
Advogados e Estagiários (após a conclusão da 1ª Fase de Estágio) ou
endereço comunicado pelo Colega à OA
Siga-nos no FACEBOOK em
http://www.facebook.com/pages/Conselho-Distritalde-Coimbra/147023225354599
Conselho
Distrital de
Coimbra da OA
CDC





Conselho
Distrital de
Coimbra da OA
Sede da ADVOCAL/ FADVOCAL
Sede da APEJ- Associação Portuguesa de
Escritores Juristas
Sede da JUTRA- Associação LusoBrasileira de Juristas do Trabalho
Equipa de Futebol de Sala feminino
Equipa de futebol de 11
CONSELHO DISTRITAL de
COIMBRA

Praceta Mestre Pêro, nº 17
Quinta D. João
3030-020 Coimbra
Telefone: 239 708860
Fax: 239 708869
Coordenadas para GPS: N 40º12.043' * W 8º25.032'

E-Mail: [email protected]

Horário: 9.00 h - 12.00 h/ 13.30 h - 16.30 h



Conselho
Distrital de
Coimbra da OA
MUITO OBRIGADO !
Um princípio forçado tem
sempre um fim forçoso !
****
Querer é poder !
Mário Diogo
[email protected]
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