CASO REAL
tentação deve-se principalmente às contribuições de seus associados e
à venda de publicações. O Idec também recebe recursos de organismos
públicos e fundações que não comprometam a sua independência.
A missão do Idec é promover a educação, a conscientização, a
defesa dos direitos do consumidor e a ética nas relações de consumo, com total independência política e econômica. O Instituto
busca contribuir para que todos os cidadãos tenham acesso a bens e
serviços essenciais para o desenvolvimento social, o consumo sustentável e a consolidação da democracia na sociedade brasileira.
O que faz o Idec
Diretora responsável : Marilena Lazzarini
Editor-executivo: Esníder Pizzo (MTb 8423-23-72V-SP)
Redator-chefe: Carlos Thadeu C. de Oliveira
Editora-assistente: Cleusa P. Cirne
Redatora: Elisa Almeida França
Assistente de redação: Lúcia Nascimento
Editora-executiva da Revista Online: Ellen Alaver
(MTb 28.047/SP)
Chefe de arte: Paulo Roberto Rodrigues
Assistente de arte: Roberto Bezerra
Colaboradora: Graça Couto
Pré-impressão: Paty
Impressão: Bangraf – R. Bertolina Maria, 191
Tiragem desta edição: 11.000 exemplares
REVISTA DO IDEC é uma publicação mensal
(exceto janeiro) do Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor (Idec). Você pode
receber esta revista fazendo uma assinatura
ou tornando-se associado do Idec.
orienta e informa
seus associados, para que se previnam ou solucionem problemas
relacionados ao consumo.
testa e compara
produtos e serviços. Os produtos são comprados sem prévio aviso e
não são aceitas amostras de empresas. Os trabalhos são conduzidos
por técnicos especializados e realizados em laboratórios reconhecidos.
luta pelos consumidores
promovendo campanhas, mobilizando a opinião pública, pressionando governos e empresas, inclusive pela via judicial. Também participa de discussões sobre regulamentos de produtos e serviços.
mantém um site
www.idec.org.br, um dos mais completos portais de defesa do consumidor da América Latina.
edita a REVISTA DO IDEC
em que são publicados testes, pesquisas, orientações e o andamento das
ações judiciais e campanhas da entidade. Também edita livros, vendidos com descontos para associados.
O Idec não permite
que empresas façam publicidade com base nos trabalhos publicados
pelo Instituto e veda sua reprodução, total ou parcial, por qualquer
meio, sem autorização expressa da direção. Do mesmo modo, a
REVISTA DO IDEC e o site não aceitam publicidade, anunciando apenas
os serviços e produtos oferecidos pela entidade. O Instituto não vende
nem fornece a relação dos seus associados.
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Revista do Idec | Junho 2006
Instituto Brasileiro
de Defesa
do Consumidor
Conselho diretor: Silvia Regina Vignola (presidente),
Marcelo Gomes Sodré, Marcelo Sousa, Rachel Biderman
Furriela, Ricardo Toledo Silva, Vera Maria Lopes Ponçano,
Vicente Pimenta Jr. e Vidal Serrano Júnior
Conselho fiscal: Arystóbulo Freitas, Maria Cândida Perez
e José Carlos Albuquerque
Suplentes: Adriano Campos, Cacilda Rainho Ferrante
e Jerson Pagan
Conselho consultivo: Ada Pellegrini Grinover, Antonio
Herman Benjamin, Cláudia Lima Marques, Evaldo Alves,
Hartmut Glaser, João Batista de Almeida, Luciano Coutinho,
Maria de Fátima Pacheco Jordão, Maria Aparecida Duarte
Maciel, Mariângela Sarrubo Fragata, Paulo Afonso Leme
Machado, Regina Parizi, Renato Janine Ribeiro, Rodrigo Rebello
Pinho, Sérgio Mendonça, Sérgio Seigi Shimura, Silvio Valle,
Sueli Carneiro, Sueli Dallari, Vera Vieira e Walter Barelli
Coordenadora institucional: Marilena Lazzarini
Coordenadores executivos: Marcos Vinicius Pó e
Lisa Gunn (interinos)
Gerências: Carlota Costa (administrativo/financeiro),
Marcos Diegues (jurídico) e Marcos Vinicius Pó (informação)
Quem apóia o Idec
● Colston Warne
● Consumers International
● Fundação Avina
● Fundação Ford
● Fundo Federal dos Direitos Difusos/Ministério da Justiça
● Novib – Organização Holandesa para a Cooperação
Internacional de Desenvolvimento
O Idec é membro pleno e integra o Conselho da Consumers
International, organismo que congrega
mundialmente as associações de defesa do consumidor.
●
● O Idec preside o Fórum Nacional das Entidades Civis de
Defesa do Consumidor (FNECDC).
Idec – Rua Dr. Costa Júnior, 356
CEP 05002-000, São Paulo, SP
Tel.: (11) 3874-2152; fax: (11) 3874-2157
Internet: www.idec.org.br
e-mail: [email protected]
Por favor, qual o preço?
Ah, depende
No folheto publicitário, o preço era R$ 39,90. Na caixa, passou para R$ 40,50 ou R$ 66.
Mas a consumidora faz valer seus direitos e consegue o produto pelo preço divulgado
M
onica Cristina Carvalho da Silva associou-se ao Idec em março deste ano e
já conseguiu uma vitória com a ajuda
do Instituto. No mês passado, recebeu um folheto publicitário do supermercado Pão de
Açúcar, em que era anunciado um modelo
novo de purificador de ambiente da marca
Gleid, com refil, por R$ 39,90. Foi até a loja do
Portal do Morumbi e, antes de fazer a compra,
pegou outro folheto publicitário na entrada,
para confirmar se lá o produto estava anunciado pelo mesmo preço. Confirmou: R$ 39,90.
Pegou três produtos: dois com refil de aroma citrus e um com refil de lavanda. Na caixa,
ao passar o primeiro produto, com refil de citrus, percebeu a diferença de preço: R$ 40,50.
Reclamou com a caixa, que insistiu no preço
errado, mesmo após a consumidora lhe mostrar o folheto publicitário. Enquanto discutiam
sobre o preço, a caixa passou o outro produto,
de lavanda, e o preço passou a ser R$ 66. Pediu, então, que chamassem o gerente da loja,
que, segundo a consumidora, foi bastante maleducado. Ele insistiu que o preço veiculado na
propaganda valia apenas para o produto com
refil de citrus (que aparecia na caixa também
com preço diferente). A propaganda, no entanto, não especificava que o valor de R$
39,90 valia apenas para um dos tipos, e a foto
veiculada era do produto com refil de lavanda.
Frente a todo esse desrespeito aos seus direitos de consumidora, Monica resolveu comprar os produtos pelos preços que queriam
cobrar – diferente do que mostrava a propaganda –, para ter a nota fiscal e os produtos
como prova da prática abusiva realizada.
Após a compra, a consumidora ligou para
a central de reclamações da rede de supermercados, mas responderam-lhe que o caso
seria repassado aos responsáveis, e que a
solução poderia demorar. Ligou então para
IZILDA FRANÇA
QUEM SOMOS
riado em 1987, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
(Idec) é uma associação de consumidores sem fins lucrativos e
C
independente de governos, empresas ou partidos políticos. Sua sus-
Consumidora garante vitória contra prática abusiva de supermercado
o Idec, solicitando orientação.
Pelo artigo 35 do Código de Defesa do
Consumidor (CDC), “se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à
oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá (...) exigir o cumprimento
forçado da obrigação, nos termos da oferta,
apresentação ou publicidade”. Com base no
CDC, a consumidora foi orientada a enviar à
loja, pelos Correios, uma carta de reclamação
com aviso de recebimento (AR) e exigir de
volta o valor pago a mais. Com essa orientação, voltou ao Pão de Açúcar com a carta em
mãos e exigiu seus direitos. “Nessa hora todos
se esconderam”, comenta Monica. Apesar de
os funcionários da loja resistirem em assinar o
protocolo de recebimento da carta, após
insistência ele foi assinado, e o dinheiro pago
a mais, devolvido à consumidora.
Serviço
O modelo de carta utilizado para reclamar contra
descumprimento de oferta
ou publicidade enganosa
pode ser encontrado no
endereço www.idec.org.br/
cartas/c020_12.doc
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