CASO REAL tentação deve-se principalmente às contribuições de seus associados e à venda de publicações. O Idec também recebe recursos de organismos públicos e fundações que não comprometam a sua independência. A missão do Idec é promover a educação, a conscientização, a defesa dos direitos do consumidor e a ética nas relações de consumo, com total independência política e econômica. O Instituto busca contribuir para que todos os cidadãos tenham acesso a bens e serviços essenciais para o desenvolvimento social, o consumo sustentável e a consolidação da democracia na sociedade brasileira. O que faz o Idec Diretora responsável : Marilena Lazzarini Editor-executivo: Esníder Pizzo (MTb 8423-23-72V-SP) Redator-chefe: Carlos Thadeu C. de Oliveira Editora-assistente: Cleusa P. Cirne Redatora: Elisa Almeida França Assistente de redação: Lúcia Nascimento Editora-executiva da Revista Online: Ellen Alaver (MTb 28.047/SP) Chefe de arte: Paulo Roberto Rodrigues Assistente de arte: Roberto Bezerra Colaboradora: Graça Couto Pré-impressão: Paty Impressão: Bangraf – R. Bertolina Maria, 191 Tiragem desta edição: 11.000 exemplares REVISTA DO IDEC é uma publicação mensal (exceto janeiro) do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Você pode receber esta revista fazendo uma assinatura ou tornando-se associado do Idec. orienta e informa seus associados, para que se previnam ou solucionem problemas relacionados ao consumo. testa e compara produtos e serviços. Os produtos são comprados sem prévio aviso e não são aceitas amostras de empresas. Os trabalhos são conduzidos por técnicos especializados e realizados em laboratórios reconhecidos. luta pelos consumidores promovendo campanhas, mobilizando a opinião pública, pressionando governos e empresas, inclusive pela via judicial. Também participa de discussões sobre regulamentos de produtos e serviços. mantém um site www.idec.org.br, um dos mais completos portais de defesa do consumidor da América Latina. edita a REVISTA DO IDEC em que são publicados testes, pesquisas, orientações e o andamento das ações judiciais e campanhas da entidade. Também edita livros, vendidos com descontos para associados. O Idec não permite que empresas façam publicidade com base nos trabalhos publicados pelo Instituto e veda sua reprodução, total ou parcial, por qualquer meio, sem autorização expressa da direção. Do mesmo modo, a REVISTA DO IDEC e o site não aceitam publicidade, anunciando apenas os serviços e produtos oferecidos pela entidade. O Instituto não vende nem fornece a relação dos seus associados. Assinaturas da revista: [email protected] 4 Revista do Idec | Junho 2006 Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor Conselho diretor: Silvia Regina Vignola (presidente), Marcelo Gomes Sodré, Marcelo Sousa, Rachel Biderman Furriela, Ricardo Toledo Silva, Vera Maria Lopes Ponçano, Vicente Pimenta Jr. e Vidal Serrano Júnior Conselho fiscal: Arystóbulo Freitas, Maria Cândida Perez e José Carlos Albuquerque Suplentes: Adriano Campos, Cacilda Rainho Ferrante e Jerson Pagan Conselho consultivo: Ada Pellegrini Grinover, Antonio Herman Benjamin, Cláudia Lima Marques, Evaldo Alves, Hartmut Glaser, João Batista de Almeida, Luciano Coutinho, Maria de Fátima Pacheco Jordão, Maria Aparecida Duarte Maciel, Mariângela Sarrubo Fragata, Paulo Afonso Leme Machado, Regina Parizi, Renato Janine Ribeiro, Rodrigo Rebello Pinho, Sérgio Mendonça, Sérgio Seigi Shimura, Silvio Valle, Sueli Carneiro, Sueli Dallari, Vera Vieira e Walter Barelli Coordenadora institucional: Marilena Lazzarini Coordenadores executivos: Marcos Vinicius Pó e Lisa Gunn (interinos) Gerências: Carlota Costa (administrativo/financeiro), Marcos Diegues (jurídico) e Marcos Vinicius Pó (informação) Quem apóia o Idec ● Colston Warne ● Consumers International ● Fundação Avina ● Fundação Ford ● Fundo Federal dos Direitos Difusos/Ministério da Justiça ● Novib – Organização Holandesa para a Cooperação Internacional de Desenvolvimento O Idec é membro pleno e integra o Conselho da Consumers International, organismo que congrega mundialmente as associações de defesa do consumidor. ● ● O Idec preside o Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC). Idec – Rua Dr. Costa Júnior, 356 CEP 05002-000, São Paulo, SP Tel.: (11) 3874-2152; fax: (11) 3874-2157 Internet: www.idec.org.br e-mail: [email protected] Por favor, qual o preço? Ah, depende No folheto publicitário, o preço era R$ 39,90. Na caixa, passou para R$ 40,50 ou R$ 66. Mas a consumidora faz valer seus direitos e consegue o produto pelo preço divulgado M onica Cristina Carvalho da Silva associou-se ao Idec em março deste ano e já conseguiu uma vitória com a ajuda do Instituto. No mês passado, recebeu um folheto publicitário do supermercado Pão de Açúcar, em que era anunciado um modelo novo de purificador de ambiente da marca Gleid, com refil, por R$ 39,90. Foi até a loja do Portal do Morumbi e, antes de fazer a compra, pegou outro folheto publicitário na entrada, para confirmar se lá o produto estava anunciado pelo mesmo preço. Confirmou: R$ 39,90. Pegou três produtos: dois com refil de aroma citrus e um com refil de lavanda. Na caixa, ao passar o primeiro produto, com refil de citrus, percebeu a diferença de preço: R$ 40,50. Reclamou com a caixa, que insistiu no preço errado, mesmo após a consumidora lhe mostrar o folheto publicitário. Enquanto discutiam sobre o preço, a caixa passou o outro produto, de lavanda, e o preço passou a ser R$ 66. Pediu, então, que chamassem o gerente da loja, que, segundo a consumidora, foi bastante maleducado. Ele insistiu que o preço veiculado na propaganda valia apenas para o produto com refil de citrus (que aparecia na caixa também com preço diferente). A propaganda, no entanto, não especificava que o valor de R$ 39,90 valia apenas para um dos tipos, e a foto veiculada era do produto com refil de lavanda. Frente a todo esse desrespeito aos seus direitos de consumidora, Monica resolveu comprar os produtos pelos preços que queriam cobrar – diferente do que mostrava a propaganda –, para ter a nota fiscal e os produtos como prova da prática abusiva realizada. Após a compra, a consumidora ligou para a central de reclamações da rede de supermercados, mas responderam-lhe que o caso seria repassado aos responsáveis, e que a solução poderia demorar. Ligou então para IZILDA FRANÇA QUEM SOMOS riado em 1987, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) é uma associação de consumidores sem fins lucrativos e C independente de governos, empresas ou partidos políticos. Sua sus- Consumidora garante vitória contra prática abusiva de supermercado o Idec, solicitando orientação. Pelo artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), “se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá (...) exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade”. Com base no CDC, a consumidora foi orientada a enviar à loja, pelos Correios, uma carta de reclamação com aviso de recebimento (AR) e exigir de volta o valor pago a mais. Com essa orientação, voltou ao Pão de Açúcar com a carta em mãos e exigiu seus direitos. “Nessa hora todos se esconderam”, comenta Monica. Apesar de os funcionários da loja resistirem em assinar o protocolo de recebimento da carta, após insistência ele foi assinado, e o dinheiro pago a mais, devolvido à consumidora. Serviço O modelo de carta utilizado para reclamar contra descumprimento de oferta ou publicidade enganosa pode ser encontrado no endereço www.idec.org.br/ cartas/c020_12.doc Revista do Idec | Junho 2006 5