Aos Senhores: Haroldo Queiroz, Carlos Magno Vaz Gontijo, Maria Helena Mesquita Londe, Nils Peter Chister Nilson, Acir Augusto César Parreira Júnior, José Eustáquio Dornellas Penido, Oranício Menezes, Conceição Maria de Souza Azevedo, Marco Aurélio Bezerra Gontijo Santos, Ernane de Oliveira Silva, Vera Lúcia Cardoso Couto, Joice Martins Silva Quirino, Francisco Xavier Tavares, Maria da Conceição de Carvalho Queiroz, Rosalva Flores Fernandes Leandro, Paulo Sérgio Teixeira Leite, Alisson Luciano da Silva, Pedro José da Costa, Léa Mírian Castro Couto, Cecília Franco Cançado, Rosalina Aparecida da Silva, Adilson José da Silva Xavier Fernando José Castro Cabral, pela presente, responde à interpelação extrajudicial a ele endereçada pelos agentes políticos e servidores municipais acima enumerados. Considerações preliminares O interpelado é vereador no Município de Bom Despacho. No desempenho de seus afazeres legais tem constatado que diversos agentes políticos e alguns funcionários usam seus cargos e funções para cometer crimes, ilegalidades e irregularidades diversas. Por falta de combate, os atos nefandos têm se alastrado metastaticamente. Muitas licitações foram e são abertamente fraudadas. A administração de pessoal é perversa e comete ilícitos às catadupas. Há enriquecimento ilícito com prejuízo para o erário. Veículos, máquinas, equipamentos e pessoal são desviados para uso particular. A contratação temporária de pessoal fere o espírito e a letra da Constituição e das leis que regem a matéria. Os desvios de função ilegais e imorais proporcionam vida folgada a apaniguados em detrimento do andamento dos serviços. Servidores que não seguem a cartilha dos poderosos são perseguidos às escâncaras. A execução orçamentária e financeira foi tornada um lamaçal inextricável na tentativa de confundir quem tenta analisar as diversas irregularidades aí ocorridas. O desvio e o abuso de poder são constantes em todas as áreas da administração. Os culpados chafurdam na lama da mentira e fogem à sua obrigação de prestar contas ao legislativo municipal e aos cidadãos. A administração omite informações, distorce fatos, impede que os vereadores cumpram seu papel de controle externo. Diante desse quadro de anomia, patrimonialismo, má administração e crimes contra a administração pública é obrigação de todo cidadão reagir e exigir a volta ao reinado da lei, da moralidade, da administração proba. Com tanto mais razão, é essa a obrigação do vereador. Mais do que o cidadão comum, ele tem o dever de lutar para botar cobro a essas imoralidades. Há uma quadrilha atuando a prefeitura. Ela saqueia o erário, corrompe funcionários, coarcta servidores honestos e lança uma emanação mefítica sobre o futuro de nossa cidade. Os quadrilheiros que dela fazem parte precisam ser identificados, processados, condenados, afastados da administração municipal e presos. Essas pessoas precisam aprender que Bom Despacho não é um antro de jogatina; que o setor de compras não é um entreposto da corrupção; que a prefeitura não é a caverna de Ali Babá. Impropriedades da interpelação Em vez de interpelar o vereador, os interpelantes deveriam ter mandado apurar os fatos e punir os culpados. Esse era seu dever. Invés disso, preferiram fazer vistas grossas aos desmandos e interpelar quem revela os ilícitos. A interpelação é descabida. A uma, porque o vereador está sob cláusula excludente de ilicitude quando se trata do disposto no art. 144 do Código Penal. A duas, porque só cabe interpelação quando há dúvida quanto ao que disse o interpelado. Não é esse, porém, o caso. O que o interpelado disse, disse-o com clareza meridiana: há fraudes em licitações; há uma quadrilha operando na Prefeitura; há ilegalidades diversas no governo municipal. Onde a dúvida que pudesse justificar a interpelação? Quem tem o dever de prestar contas a quem? De outra parte, prestar contas é obrigação inafastável do administrador. Qualquer administrador. Com tanto mais razão, do administrador público que lida com o patrimônio do povo. O administrador público tem o dever de administrar sob estrita obediência aos princípios da publicidade, probidade, legalidade, moralidade, eficiência, economicidade. Essa obrigação advém dos princípios gerais da administração pública. Mas consta também de dispositivos variados. Por exemplo, no art. 31, §3o e art. 70, cabeça e parágrafo único da Constituição da República; no art. 74, §2o da Constituição do Estado de Minas Gerais; no art. 49 da LRF e no art. 113 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. Não pode o administrador inverter esse ônus, imputando-o ao vereador ou ao cidadão. Portanto, falha a interpelação, pois pretende obter de outrem aquilo que cabe aos interpelantes oferecer: a justificativa para suas condutas. Impertinência do pedido de provas em interpelação extrajudicial Estranha que os interpelantes tenham instado o interpelado a apresentar, no ato, todas provas do alegado. Como assim? Desde quando interpelação extrajudicial é meio hábil para pedir produção de provas? Desde quando o interpelado deve apresentar provas aos acusados de crimes e àqueles que aos deles misturam os seus nomes? A finalidade da prova é formar a convicção de quem julga e não agradar o talante de quem interpela. Seu destinatário é o julgador, não o julgado. Em outra vertente, calha registrar que, na maioria dos casos, as provas necessárias estão ao imediato alcance dos próprios interpelantes. Basta querer. Basta abrir os olhos. Basta ter seriedade. Por exemplo, muitas das fraudes licitatórias estão documentadas nos próprios autos. É só abri-los com vontade de ver e enxergar. Outro exemplo é a cessão de lotes e casas. É só examinar quem são os cessionários e quem os cedeu. Mais um exemplo: além da própria anulação, que outra prova é necessária para demonstrar que houve anulação ilegal de empenho? Outro mais: de que prova precisa a secretaria da administração para confirmar que ela descumpre a lei no pagamento de diárias e de horas-extras? Como se vê, raramente será necessário perquirir além do que a prefeitura já tem a seu alcance. Basta querer ver. Conclusão das considerações preliminares A despeito do descabimento da interpelação e das suas impropriedades e atecnias, o interpelado oferece seu apoio às comissões de inquérito que espera ver instituídas para apurar os fatos relatados. Em especial os seguintes, pela evidência, pela materialidade e pela facilidade das provas. Ilícitos administrativos e criminais mais evidentes e de maior materialidade a) Durante o ano de 2009 houve diversas licitações fraudadas na Prefeitura Municipal de Bom Despacho. Exemplos: i) A compra de enciclopédias e suposta contratação de serviços para a Secretaria da Educação (inexigibilidade no 7/2009); ii) O aluguel de caminhão e equipamentos (pregão presencial no 12/2009); iii) Contratação da empresa AMN para aplicação de processo seletivo (convite no 11/2009); iv) Contratação de empresas para prestar serviços nas festividades do final do ano de 2009 e do carnaval de 2010 (pregões presenciais nos 52, 53 e 54/2009; inexigibilidade no 105/2009, convite 15/2009). b) A quadrilha que frauda licitações terá seus membros identificados quando da apuração das licitações acima. Como a presença da quadrilha não inibe a presença de “francoatiradores”, alguns serão identificados em concorrência com os quadrilheiros; c) As concessões de casas e lotes estão contaminadas pela ilegalidade; d) Os secretários municipais receberam 13o salário sem amparo legal; e) Veículos, máquinas e equipamentos do município – ou a seu serviço – são usados em serviço particular em detrimento do patrimônio público; f) Diversos veículos foram danificados em uso irregular. A administração se omite em processar os culpados e providenciar o ressarcimento; g) O desvio de função grassa. Por exemplo, na Secretaria de Saúde, como aconteceu e acontece com os agentes de combate a endemias e outros. h) Há desvio de combustível. Algumas vezes, juntamente com o veículo usado em atividades particulares. Outras vezes o combustível é extraviado e vendido para consumidores finais ou transbordado para veículos dos próprios responsáveis pelo desvio. i) Dez bolas de futebol foram pagas, mas jamais foram compradas, entregues ao município ou destinada aos clubes e atletas; j) A administração nega publicidade a documentos públicos, inclusive textos de decretos e leis; k) A administração é criminosamente condescendente com funcionários que exercem atividades privadas que conflitam com suas funções públicas; l) A dívida do município com o INSS é um empréstimo sub-reptício mediante o qual a atual administração saca contra os cofres das administrações futuras; m) A dívida ativa não executada caracteriza crime de renúncia de receita e prejudica todos os cidadãos honestos e cumpridores dos seus deveres para com o fisco. O fato é que passa da hora de fechar o entreposto da corrupção que opera na prefeitura. Passa da hora de expor à luz os seres nefastos que habitam a caverna de Ali Babá. Passa da hora de fechar a caverna e devolver a decência ao paço municipal. Para isso Bom Despacho precisa de uma comissão de inquérito, não de uma interpelação. Bom Despacho, 22 de fevereiro de 2010. Fernando José Castro Cabral