SÉRGIO LUIZ CANDIL RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL: DIRETRIZES E PARÂMETROS DA RACIONALIDADE ECONÔMICA E JURÍDICA MARÍLIA 2010 SÉRGIO LUIZ CANDIL RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL: DIRETRIZES E PARÂMETROS DA RACIONALIDADE ECONÔMICA E JURÍDICA Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Direito da Universidade de Marília, como exigência parcial para a obtenção do grau de Mestre em Direito, sob orientação da Profa. Dra. Marlene Kempfer Bassoli. MARÍLIA 2010 SÉRGIO LUIZ CANDIL Título: Responsabilidade social empresarial: diretrizes e parâmetros da racionalidade econômica e jurídica Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Direito da Universidade de Marília, área de concentração Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudança Social, sob a orientação da Profa. Dra. Marlene Kempfer Bassoli. Aprovado pela Banca Examinadora em 1º de outubro de 2010. _______________________________________ Profa. Dra. Marlene Kempfer Bassoli Orientadora _______________________________________ Profa. Dra. Adriana Migliorini Kieckhöfer Avaliadora Interna _______________________________________ Profa. Dra. Carla Bonomo Avaliadora Externa Dedico este trabalho: A Deus – pela oportunidade do aprendizado constante da vida; À minha Família – pelo eterno exemplo de vida; À Thatiana – pela própria razão da minha vida. Agradeço: Ao Programa de Mestrado em Direito da Universidade de Marília; À Profa. Dra. Marlene Kempfer Bassoli, incansável orientadora à idealização da presente dissertação; À Profa. Dra. Adriana Migliorini Kieckhöfer, pelo carinho e colaboração intelectual. Aos Membros da Banca Examinadora; Aos Amigos da Docência. “Nós não herdamos a Terra de nossos pais nós a emprestamos de nossos filhos". (Cacique Seattle, 1955) RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL: DIRETRIZES E PARÂMETROS DA RACIONALIDADE ECONÔMICA E JURÍDICA RESUMO: No momento em que a nova dinâmica mundial, cada vez mais questiona a responsabilidade social empresarial e sua relação com o desenvolvimento econômico sustentável – termo relativamente novo no contexto das nações, mas que por sua força integradora, requer visão unitária em todos os seus aspectos – o presente estudo busca demonstrar por meio da interdisciplinaridade (Economia, Filosofia, Administração de Empresa e Direito) que a empresa socialmente responsável deve portar-se como uma entidade que atua dentro de uma postura ética de modo comprometido não apenas com suas obrigações legais vivenciadas nos valores e normas jurídicas positivadas no Art. 170 da Constituição Federal que compõem a ordem socioeconômica, mas com todos os elementos que constituem o núcleo social na qual está inserida. O comprometimento empresarial revela-se um importante elemento na promoção social e contribui para que a empresa obtenha reconhecimento desta postura. Assim, em busca de uma interpretação jurídica, inclusive no que diz respeito a intervenção do Estado por meio normativo e de incentivos, usou-se os parâmetros de qualidade de uma instituição brasileira, o Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, para permitir a efetividade da responsabilidade social. Estes critérios, cujas políticas internalizam os paradigmas desta responsabilidade, foram de grande valia porque têm por fundamento a gestão empresarial eficiente priorizando não somente seu fim lucrativo, mas também, o bem-estar social. Este é o papel empresarial nos termos da Constituição Federal de 1988. Esta postura de empresa cidadã pode ser exposta à comunidade por meio de recursos do Balanço Social, o que certamente trará retorno econômico e de respeito, de confiança, de transparência perante seus stakeholders. É a postura das empresas que se preocupam em vivenciar a ética que cada vez mais sensibiliza os consumidores, obrigando-as a promoverem suas atividades de forma consciente, inserindo-se com mais compromisso no meio social do qual fazem parte. A conscientização social compreende não somente o consumidor, mas também e, em primeiro plano, a concepção do empresário como agente transformador da realidade social contribuindo para vivenciar relações humanas sustentáveis. Além das leis e normas, o recurso do Balanço Social se insere na estratégia e instrumento de divulgação das ações sociais de empresas socialmente responsáveis e resulta em um fortalecimento da imagem da empresa, demonstrando assim, que é compatível inserir nos valores da eficiência econômica a ética, no sentido da justiça social desejada pelo ordenamento jurídico nacional. Palavras-Chave: Diretrizes e parâmetros – Responsabilidade social – Racionalidade econômica e jurídica. CORPORATE SOCIAL RESPONSIBILITY: GUIDELINES AND PARAMETERS OF THE LEGAL AND ECONOMIC RATIONALITY ABSTRACT: At the moment that the new global dynamic, increasingly asks about the corporate social responsibility and its relation with the sustainable economic development – a relatively new term in the context of nations, but for its integrating force, requires a single vision in all its aspects - the present study seeks to demonstrate through interdisciplinarity (Economics, Philosophy, Business Administration and Law) that the socially responsible company should behave as an entity that operates within an ethical and committed stance not only with its legal obligations experienced in the values and legal standards positivated in Section 170 of the Federal Constitution that composes the socioeconomic order, but with all the elements that constitute the social nucleus in which it operates. The corporate commitment reveals itself an important element in the social promotion and contributes to the company to obtain recognition of this position. Thus, seeking a legal interpretation, including what is regarded to the intervention of the State through law and incentives, it was used parameters of quality of a Brazilian institution, Ethos Institute for Business and Social Responsibility, to allow the effectiveness of social responsibility. These criteria, which internalize the paradigms of political responsibility, were of great value because it has as foundation an efficient business management that prioritizes not only its profit, but also the social welfare. This is the entrepreneurial role under the Constitution of 1988. This position of a citizen corporation may be exposed to community through a balance of Social resourses, which will certainly bring respectful, trustful and transparent economic returns for its stakeholders. It is the attitude of companies that are serious about living the ethic that increasingly touches consumers, forcing them to promote their activities in a conscious way, by inserting more commitment in the social environment they belong. The social awareness includes not only consumers but also, and in the foreground, the conception of the entrepreneur as an agent capable to transform the social reality, contributing to sustainable human relations.Besides the laws, the source of Social Balance inserts in the strategy and in the instrument to spread social actions of the socially responsible companies and results strengthening the company's image, thus demonstrating that it is compatible enter in values of economical and ethical efficiency ,in the sense of social justice sought by national law. Keywords: Guidelines and parameters - Social responsibility - Legal and economic rationality. SUMÁRIO INTRODUÇÃO ........................................................................................................ 11 1 CRESCIMENTO ECONÔMICO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL .. 13 1.1 EVOLUÇÃO HISTÓRICA................................................................................... 13 1.2 CRESCIMENTO ECONÔMICO .......................................................................... 19 1.3 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL............................................................ 23 1.3.1 Desenvolvimento Econômico ............................................................................ 27 1.3.2 Desenvolvimento Social .................................................................................... 30 1.3.3 Desenvolvimento Ambiental ............................................................................. 32 2 ÉTICA, GESTÃO E RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL .......... 38 2.1 ÉTICA EMPRESARIAL E SUA EVOLUÇÃO..................................................... 38 2.2 RAZÕES PARA REVITALIZAÇÃO DA ÉTICA EMPRESARIAL...................... 42 2.3 Gestão e Responsabilidade Social Empresarial..................................................... 46 2.3.1 Adoção de Valores e Trabalho com Transparência ............................................ 48 2.3.2 Valorização de Empregados e Colaboradores .................................................... 51 2.3.3 Fazer Sempre Mais pelo Meio Ambiente ........................................................... 53 2.3.4 Envolver Parceiros, Fornecedores e Concorrentes ............................................. 58 2.3.5 Proteger Clientes e Consumidores ..................................................................... 60 2.3.6 Promover a Comunidade ................................................................................... 66 2.3.7 Comprometer-se com o Bem Comum ................................................................ 66 2.3.8 Função e Responsabilidade Social Empresarial ................................................. 67 3 INTERVENÇÃO DO ESTADO SOBRE O DOMÍNIO ECONÔMICO POR MEIO NORMATIVO E INCENTIVO EM PROL DA ÉTICA E RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL ............................................... 71 3.1 INTERVENÇÃO POR MEIO NORMATIVO EM PROL DA ÉTICA MÍNIMA NAS RELAÇÕES ECONÔMICAS ............................................................................ 73 3.1.1 Adoção de Valores e Trabalho com Transparência ............................................ 76 3.1.2 Valorização de Empregados e Colaboradores .................................................... 79 3.1.3 Fazer Sempre Mais pelo Meio Ambiente ........................................................... 82 3.1.4 Envolver Parceiros, Fornecedores e Concorrentes ............................................. 89 3.1.5 Proteger Clientes e Consumidores ..................................................................... 93 3.1.6 Promover a Comunidade e Comprometer-se com o Bem Comum ...................... 97 3.2 INTERVENÇÃO POR MEIO DOS INCENTIVOS EM PROL DA ÉTICA MÍNIMA NA RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL ........................................... 102 3.2.1 Parâmetros Éticos para Incentivos: Balanço Social.......................................... 106 3.2.2 Incentivos, Caminho de Interesse Econômico e Social para a efetividade da Responsabilidade Social Empresarial ....................................................................... 115 CONCLUSÃO ........................................................................................................ 122 REFERÊNCIAS ..................................................................................................... 124 11 INTRODUÇÃO No ambiente global as empresas são importantes agentes de promoção do desenvolvimento econômico porque têm capacidade geradora de recursos. Num contexto onde o interesse comum depende cada vez mais de ações integradas da economia e do bem-estar social e ambiental, torna-se necessário discutir questões relativas a estes temas, priorizando-se o enfoque da gestão empresarial eficiente na busca pelo desenvolvimento sustentável. A relação entre o desempenho financeiro e social das empresas vem sendo tema de intenso debate. A literatura aponta como empresa socialmente responsável aquela que atende todos os requisitos econômicos, sociais e ambientais. No enfoque jurídico, considera-se que as práticas de gestão associada aos investimentos conduzem a um melhor desempenho, gerando benefícios para a empresa, para a sociedade e para o Estado, promovendo maior desenvolvimento econômico e social. Na perspectiva da economia e da administração de empresas tradicionais, defende-se que os investimentos em responsabilidade social representam alto custo para as empresas e devem ser minimizados. Há defensores de que estes investimentos são de responsabilidade exclusiva do Estado, cujo custeio provém de recursos tributários. Diante do tema da Responsabilidade Social, Desempenho Financeiro, Desenvolvimento Sustentável no âmbito das empresas, surgem desafios e entre eles, destaca-se para este estudo: Quais as diretrizes e os parâmetros para que uma empresa possa ser considerada socialmente responsável; qual o papel do Estado em prol da efetividade da intervenção entre a racionalidade pública e a econômica? Responsabilidade Social, sob a ótica de um modelo de desenvolvimento sustentável, vem destacando-se como um referencial de excelência alinhando o comportamento das organizações às perspectivas da sustentabilidade. Para tanto se requer a reestruturação da gestão empresarial, no sentido de internalizar esta cultura ética. Gradativamente a classe empresarial se conscientiza de que tem responsabilidade na solução ou minimização de problemas econômicos e sociais. Desta forma, com a atuação conjunta – Estado, Empresa e Sociedade Civil, caminha-se em direção ao desenvolvimento sustentável. 12 O presente estudo está sistematizado em três capítulos. O primeiro capítulo trata do Crescimento Econômico e Desenvolvimento Sustentável. Apresenta os conceitos e a evolução histórica, passando pelas variáveis do desenvolvimento econômico, social e ambiental que compõe as dimensões do desenvolvimento sustentável. O segundo capítulo aborda a Ética, Gestão e Responsabilidade Social Empresarial. Trata da Ética Empresarial, sua evolução e as razões para sua revitalização, desenvolvendo uma abordagem em relação as sete diretrizes do Instituto Ethos de Empresa e Responsabilidade Social – organização não-governamental criada com a missão de mobilizar, sensibilizar e ajudar as empresas a gerir seus negócios de forma socialmente responsável, tornando-as parceiras na construção de uma sociedade sustentável e justa – e, finaliza com a função e responsabilidade social empresarial. No terceiro capítulo demonstra-se a intervenção do Estado sobre o Domínio Econômico por meio normativo e de incentivo em prol da ética e responsabilidade social empresarial. Procede-se análise, em contraponto, desta intervenção estatal em relação às sete diretrizes do Instituto Ethos de Empresa e Responsabilidade Social. Explana-se acerca dos parâmetros éticos do Balanço Social e do IBASE – Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas. Por fim, demonstra que a intervenção por meio de incentivos é caminho de interesse econômico e social para a efetividade da responsabilidade social empresarial, ao considerar a iniciativa privada indispensável à consecução dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. 13 1 CRESCIMENTO ECONÔMICO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL A economia da atualidade é fruto de um processo histórico que se desenvolveu no decorrer dos tempos. Iniciou-se com uma economia exploratória, percorrendo longo caminho até chegar ao capitalismo moderno. Entretanto, o processo de industrialização que se desenvolveu ao longo desse período não observou a sabedoria acumulada pela humanidade durante milênios e se converteu na indústria do desperdício, explorando de forma discricionária a fertilidade do solo e da água. Esqueceu-se de reciclar os subprodutos e dar um destino correto para aquilo que é rejeitado, desencadeando grande preocupação social e econômica. Essa preocupação tem gerado longos debates no meio governamental, jurídico, empresarial e social na tentativa de encontrar uma solução viável para que o crescimento ocorra de modo sustentável, sem que haja desequilíbrio entre produção e consumo. Para compreender como se deu a evolução da economia no decorrer dos tempos, apresentar-se-á uma breve evolução, demonstrando a sustentabilidade por meio do desenvolvimento econômico, social e ambiental. 1.1 EVOLUÇÃO HISTÓRICA A economia tal qual existe hoje passou por fases de desenvolvimento, iniciando com uma economia exploratória, passando por uma economia agrícola de subsistência, depois pelo escambo até chegar à economia monetária e ao capitalismo moderno. 1 Na fase inicial o homem não tinha preocupação com o exaurimento de seus recursos. Esgotados estes, buscavam-se novas fontes, explorando-se somente aquilo que natureza oferecia. Nada se conservava ou se produzia apenas se explorava. Nessa fase inexistia noção acerca das questões econômicas, sociais e ambientais. 2 Com a caça e a pesca em abundância e com pouca preocupação pela sobrevivência, a população cresceu consideravelmente, obrigando o homem a organizar-se em grupos sociais, tribos e clãs. A partir de então surgiram os primeiros 1 KIECKHÖFER, Adriana Migliorini; FONSECA, Luiz Gonzaga de Souza. Promoção do desenvolvimento integrado e sustentável de municípios. São Paulo: Arte e Ciência, 2008, p. 39. 2 Idem. p. 39. 14 indícios de uma sociedade organizada. “Organizar-se em sociedade foi fundamental porque o homem precisava para sobreviver, além da alimentação, a defesa contra os inimigos e abrigo contra as hostilidades do tempo e do clima”. 3 Com a organização dos grupos sociais e com o aumento significativo da população, o homem se viu obrigado a buscar alternativas de sobrevivência, dando início à fase de economia agrícola de subsistência. Nessa fase iniciaram-se as primeiras atividades agrícolas, com o cultivo de pequenas propriedades e a domesticação de animais. A produção destinava-se somente à subsistência. A exploração da terra era precária, não havia comércio, não se produzia nada além do necessário para o consumo. Com o aumento da população, ocorreu o excedente de mão-de-obra. O homem passou a fixar-se de modo definitivo em determinada região e a produzir mais, descobriu novas necessidades, e passou a buscar “qualidades próprias de vida material e espiritual e a entender a terra como um elemento de propriedade privada, fazendo surgir um dos institutos mais transcendentais para o progresso da humanidade, o da propriedade privada”. 4 Surgem aqui os primeiros agrupamentos humanos bem definidos, formados por pessoas ligadas por interesses comuns, que viviam em comunidades cada vez maiores e mais bem estruturadas, denominadas de vilas, posteriormente consideradas “o berço das cidades”. Nesses agrupamentos sociais o trabalho desenvolvia-se de modo coletivo, todos os elementos do grupo trabalhavam e exploravam as mesmas fontes de produção econômica. Aos poucos foram sendo descobertas características peculiares em cada indivíduo que se destacava na elaboração de tarefas específicas (agricultores, pastores, artesãos, guerreiros e sacerdotes). Assim tem início a especialização e a criação de novas funções – “a divisão do trabalho”. 5 Essa nova maneira de distribuição do trabalho, fez surgir a fase do escambo – trocas de bens ou serviços sem intermediação do dinheiro, sendo estes os primeiros passos para a economia monetária. 3 KIECKHÖFER, Adriana Migliorini; FONSECA, Luiz Gonzaga de Souza. Op. Cit. p. 39. KIECKHÖFER, Adriana Migliorini. Do crescimento econômico ao desenvolvimento sustentável: uma retrospectiva histórica. In FERREIRA, Jussara Suzi Assis Borges; RIBEIRO, Maria de Fátima. Empreendimentos econômicos e desenvolvimento sustentável. São Paulo: Arte e Ciência: Unimar, 2008. p. 12. 5 KIECKHÖFER, Adriana Migliorini; FONSECA, Luiz Gonzaga de Souza. Op. Cit. p. 39. 4 15 O mecanismo de troca foi gradativamente aperfeiçoado com instrumentos engenhosos, como as mercadorias intermediárias das trocas e, especialmente, com a moeda servindo de instrumento aferidor dos valores das mercadorias permutadas . 6 A partir daí, passou-se a criar a valoração dos bens e serviços, iniciando-se aqui os primeiros conceitos de riqueza, valor econômico e moeda. Essa valoração desencadeou outra fase econômica “a fase da moeda” 7 o que deu origem a outras preocupações para homem que passou a proteger seus bens. Construíam-se casas mais seguras, guardava-se o excedente da produção em armazéns, protegiam-se os animais e os membros do grupo social onde se viviam. Nesse período foram também criados os primeiros comércios. Com a queda do Império Romano do Ocidente iniciado por volta 476 dC. – e o fim do Império Romano do Oriente, com a queda de Constantinopla em 1453, 8 surge a era do Renascimento e das Grandes Descobertas, tais como a abertura de rotas comerciais para o Oriente e renascimento da vida urbana. 9 No fim da Idade Média, deu-se início a fase de renovação – Renascimento – fenômeno urbano originado nas grandes cidades italianas no século XII e XIII, marcando um período de grande expansão econômica e demográfica. Nesse período em que houve acentuado progresso na organização jurídico-econômica devido à necessidade de regular as relações, agora derivadas do comércio, com uso de moedas e da troca, assim como os direitos desmembrados da propriedade e da sucessão hereditária. 10 Mais tarde, com a integração dos interesses provenientes da estabilidade social, econômica e do trabalho, teve início a organização política, produto de uma evolução econômica essencialmente comunitária para a privada, “quando os instrumentos de produção deixam de pertencer à comunidade e passam para as mãos dos indivíduos, até a fase político-econômica do capitalismo ser atingida”. 11 Nesse período aperfeiçoavam-se os meios de produção, de transporte, o comércio evolui atingindo novas nações. Essas transformações modificavam 6 KIECKHÖFER, Adriana Migliorini; FONSECA, Luiz Gonzaga de Souza. Op. Cit. p. 42. HUNT, E. K. História do pensamento econômico. Tradução de José Ricardo Brandão Azevedo. 7 ed. Rio de Janeiro: Campus, 1989. p. 38. 8 KIECKHÖFER, Adriana Migliorini; FONSECA, Luiz Gonzaga de Souza. Op. Cit. p. 39. 9 HUNT, E. K. Op. Cit. p. 38. 10 KIECKHÖFER, Adriana Migliorini; FONSECA, Luiz Gonzaga de Souza. Op. Cit. p. 43. 11 Idem. p. 43. 7 16 sobremaneira a forma de viver e a visão de mundo, abrindo novas perspectivas ao desenvolvimento do comércio. Inicia-se a fase conhecida como Idade Moderna (1453-1789). Essa fase é marcada por três grandes movimentos: os descobrimentos de novas terras, o Renascimento e a Reforma Religiosa, prevalecendo o “predomínio do capitalismo comercial caracterizado pelo trabalho assalariado e pelo predomínio do comércio sobre a agricultura e a indústria” entre outros. 12 As principais consequências visualizadas nesse período foram a ampliação do comércio mundial que passa de economia fechada, proveniente do medievalismo, para uma economia de servidão do trabalhador do campo, ensejando a “implantação de indústrias e de grandes estabelecimentos comerciais, que utilizavam matérias-primas provenientes das colônias das grandes metrópoles”, 13 acentuando-se o mercantilismo – conjunto de práticas econômicas desenvolvido na Europa na Idade Moderna, entre o século XV e o final do século XVIII, com o intuito de unificar o mercado interno e fortalecer os estados nacionais. Nesse modelo, acreditava-se que a riqueza de uma nação dependia da acumulação de metais preciosos como o ouro e prata, elementos esses que se atrairiam por meio do incremento das exportações e da restrição das importações (procura de uma balança comercial favorável). Em termos econômicos, o mercantilismo foi um período marcado por três questões fundamentais: a) o monopólio da exportação; b) o problema dos câmbios e a sua derivação; c) problema da balança comercial. As ideias mercantilistas deram origem à ideologia econômica dominante em toda a Europa no princípio da Idade Moderna. Porém, o conjunto de ideias não se estabeleceu de forma sistematizada e a sua aplicação teve diferentes formas em cada país, fazendo surgir medidas de controle no comércio internacional que favoreciam as exportações e penalizavam as importações. Surgem as primeiras taxas alfandegárias sobre as importações e subvenções à exportação, e como forma de protecionismo, proibiu-se a exportação de alguns tipos de matéria-prima. A confiança no mercantilismo começou a decair em finais do século XVIII, quando as teorias de Adam Smith e de outros economistas clássicos foram ganhando favor no Império Britânico, e em menor 12 13 KIECKHÖFER, Adriana Migliorini; FONSECA, Luiz Gonzaga de Souza. Op. Cit. p. 44. Idem. p. 44. 17 grau no restante da Europa (exceto a Alemanha, onde a Escola Histórica de Economia foi a mais importante durante todo o século XIX e começo do XX). Adam Smith, que o critica com dureza na sua obra "A riqueza das nações", onde qualifica o mercantilismo como uma "economia ao serviço do Príncipe" . 14 A desconfiança no mercantilismo deu origem ao capitalismo – sistema econômico, caracterizado pela propriedade privada dos meios de produção e pela existência de mercados livres. Originou-se na Europa no final da Idade Média que produziu transformação em toda a economia mundial, desencadeando uma nova fase econômica marcada pela aceleração da capacidade produtiva e aumento do consumo e desigualdades sociais. Isso ocorreu graças às novas técnicas de trabalho que substituem a força bruta humana por máquinas, melhorando a qualidade dos produtos, reduziram-se os custos de produção e aumentando a exploração dos recursos naturais e da mão-de-obra operária, transformando o modo de vida, o ambiente, a sociedade, o perfil econômico e o desenvolvimento da humanidade. A exploração desenfreada dos recursos naturais foi, durante longo período, perseguida pelo homem. Acentuava-se um capitalismo exacerbado, até que se percebeu que nem todos os recursos eram renováveis. Os lucros auferidos pela industrialização mais os obtidos pela agricultura, que se ampliava amparada pela tecnologia industrial, formavam sólido embasamento financeiro com o qual os países da Europa Ocidental puderam, a partir da segunda metade do século XVIII, começar a criar uma infraestrutura necessária ao processo de desenvolvimento econômico e social e, conseqüentemente, solidificar o capitalismo . 15 Um dos fatores que contribuiu para a expansão deste modelo foi segundo Chiavenato 16 “a mecanização da produção” que trouxe a redução dos preços e a popularização dos produtos fazendo aumentar os mercados e o desejo pelo consumo. Na sequência desenvolveu-se a mecanização do trabalho e a divisão simplificada das operações, substituem-se as atividades tradicionais por tarefas 14 HUNT, E. K. Op. Cit. p. 55. KIECKHÖFER, Adriana Migliorini. Do crescimento econômico ao desenvolvimento sustentável: uma retrospectiva histórica. In FERREIRA, Jussara Suzi Assis Borges; RIBEIRO, Maria de Fátima. Op. Cit. p. 16. 16 CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à teoria geral da administração. 6. ed. São Paulo: Campus, 2000. p. 8. 15 18 semiautomatizadas e repetitivas, que podiam ser executadas por pessoas sem qualquer qualificação e com facilidade de controle por parte de uma supervisão. 17 Embora de início, o capitalismo não tenha produzido grandes alterações, o avanço e as transformações ocorridas no modo de produção e o aperfeiçoamento das máquinas, tornou-se elemento preocupante a partir do surgimento do fenômeno da concentração de produção. Kieckhöfer ressalta que: Os meios de produção fugiam, então, do controle individual do capitalista, pois a própria empresa cada vez mais se despersonalizava como acontecera com o trabalhador. Tais distorções da economia liberal-democrática fizeram com que surgissem os monopólios e os trustes, acentuando a exploração do trabalho, e também determinaram o surgimento de inúmeras doutrinas adversárias do capitalismo. Essas doutrinas preconizavam a socialização da propriedade, numa tentativa de atenuar a separação cada vez maior entre os detentores do capital e os fornecedores de mão-de-obra . 18 Com as grandes crises econômicas ocorridas principalmente entre 1929 e 1933 (Grande Depressão), o Estado passou a intervir de forma mais intensa na economia, exercendo influência decisiva em algumas atividades econômicas. 19 No campo internacional, o capitalismo industrial projetou-se sob a forma do imperialismo econômico. Desencadeou-se uma exploração desenfreada das regiões economicamente mais atrasadas, a fim de assegurar às potências industrializadas, mercados consumidores e fornecedores de matérias-primas e alimentos, sob o controle de barreiras protecionistas. 20 O capitalismo do século XX passou a manifestar crises que se repetiam em intervalos. O período que as separavam tornou-se progressivamente mais curto. O desemprego, as crises nos balanços de pagamentos, a inflação, a instabilidade do sistema monetário internacional e o aumento da concorrência entre os grandes competidores caracterizam as chamadas crises cíclicas do sistema capitalista. 21 17 CHIAVENATO, Idalberto. Op. Cit. p. 8. KIECKHÖFER, Adriana Migliorini. Do crescimento econômico ao desenvolvimento sustentável: uma retrospectiva histórica. In: FERREIRA, Jussara Suzi Assis Borges; RIBEIRO, Op. Cit. p. 17. 19 HUNT, E. K. Op. Cit. p. 55. 20 DE MASI, Domenico. A sociedade pós-industrial. 3. ed. São Paulo: SENAC, 2000. p. 55. 21 KIECKHÖFER, Adriana Migliorini; FONSECA, Luiz Gonzaga de Souza. Op. Cit. p. 45-47. 18 19 O modo de produção capitalista produziu um grande crescimento econômico, mas não gerou desenvolvimento. Com isso, chegou-se no início do século XXI com uma sociedade empobrecida, com grandes problemas sociais e ambientais desencadeando preocupação em todos os segmentos: Estado, Iniciativa Privada, Organização das Nações Unidas, Organizações Religiosas e Sociedade Civil, como pode ser constatado a seguir. 1.2 CRESCIMENTO ECONÔMICO O Crescimento Econômico é pauta de discussões dos países e tema central da ciência econômica desde a obra fundamental de Adam Smith, intitulada “Uma Investigação sobre a Natureza e as Causas da Riqueza das Nações”, publicada em 1776. 22 Trata-se de um conceito que mede o quanto o país cresceu economicamente em determinado período, ou seja, se houve ou não aumento de produção. Segundo Rossetti, o conceito de crescimento econômico começou a ser utilizado inicialmente na Europa Ocidental juntamente com as práticas mercantilistas no século XVIII, período em que houve “uma explosão de energias, misturada a certa orgia de ambições nacionais”. 23 Não havia grande preocupação, as forças econômicas encontravam-se subordinadas aos Estados europeus em forma de impérios. Inexistia a distribuição quantitativa da renda, o que se perseguia era apenas o fortalecimento interno, tendo-se uma economia centralizada na estrutura produtiva de subsistência de acumulação de metais preciosos. No século XVIII, com as mudanças tecnológicas provocadas pela Revolução Industrial e a eclosão das questões sociais e políticas, o pensamento econômico foi sendo reestruturado, e a ideia de crescimento passou a ocupar nova posição no campo da análise econômica aplicada. 24 A ideia de Adam Smith de que o Estado não deveria intervir na economia desencadeou a economia liberal, que mais tarde veio a influenciar a Revolução Francesa para que a interferência do Estado no controle da economia fosse eliminada 22 23 24 ROSSETTI, José Paschoal. Política e programação econômica. 5. ed. São Paulo: Atlas, 1985. p. 152. Idem. p. 152. Idem. p. 152. 20 ou diminuída. Acreditava-se ser mais sensato deixar o mercado seguir seu próprio curso. 25 Kuznets afirma que o termo “crescimento econômico” teve sua origem com a Revolução Industrial na Inglaterra (entre 1780 e 1820), mais tarde passou a ser discutida também nos Estados Unidos (entre 1810 e 1860) e na Alemanha (entre 1820 e 1870). Nesse período iniciou-se uma nova fase do crescimento, o chamado “crescimento moderno”, que coincide com o surgimento do capitalismo, o qual se firmou e expandiu como sistema econômico por todo o Planeta após a Segunda Guerra Mundial. 26 O crescimento econômico, nas suas fases iniciais, era medido pela aceleração da taxa de renda total e também das taxas populacionais permeadas por inovações tecnológicas, produção agrícola crescente apesar do êxodo rural em direção às cidades, acelerando de tal forma, o processo de urbanização. Apesar de ser um fator preponderante para o desenvolvimento, o crescimento econômico não é um processo que traz só vantagens. Em certos períodos, criam-se inconvenientes e, exigem-se alguns sacrifícios, os quais foram percebidos na fase inicial de transição para a economia industrial moderna. Obsta ressaltar que o momento supracitado foi marcado por grandes tensões e conflitos internos, originados pelos deslocamentos da posição econômica e de poder de vários grupos influentes, bem como aumento dos números e das oportunidades da nova tecnologia. 27 Nesse período o crescimento se estabeleceu com o aumento da capacidade produtiva da economia e, portanto, da produção de bens e serviços. É definido basicamente pelo índice de crescimento anual do PNB (Produto Nacional Bruto), pela Renda Per Capita, pelo índice de crescimento da força de trabalho, pela proporção da receita nacional poupada e investida, e pelo grau de aperfeiçoamento tecnológico. 28 Considera-se um crescimento equilibrado quando todas as variáveis econômicas – (produto interno bruto, dívida pública, investimento público, renda per capita, carga tributária, variação da balança comercial, variação cambial, juros anuais, desemprego e inflação) se alteram nas mesmas taxas proporcionais na dinâmica econômica. 29 25 26 27 28 29 KIECKHÖFER, Adriana Migliorini; FONSECA, Luiz Gonzaga de Souza. Op. Cit. p. 50. KUZNETS apud KIECKHÖFER, Adriana Migliorini; FONSECA, Luiz Gonzaga de Souza. Op. Cit. p. 50. Idem. p. 51. SANDRONI, Paulo. Novíssimo dicionário de economia. São Paulo: Best Seller, 1999. p. 73. Idem. p. 141. 21 O crescimento econômico tem aspecto de um processo mais geral, ou seja, o desenvolvimento de uma sociedade que evolui ao longo do tempo, provocando mudanças fundamentais em sua organização e em suas instituições. De maneira geral, o crescimento econômico é o crescimento percentual do Produto Nacional Bruto (PNB) mais rápido que o crescimento populacional. 30 O “crescimento econômico é a chave para se conseguir uma série de efeitos positivos para uma sociedade”. 31 A ele, encontram-se ligados os aumentos do nível de vida, do emprego e da renda. Trata-se de “um processo sustentado e contínuo ao longo do tempo, no qual os níveis de atividade econômica aumentam constantemente sem que ocorram mudanças estruturais na distribuição da renda”, ou seja, “processo pelo qual a quantidade de bens e serviços, produzidos por uma coletividade tende a crescer mais rapidamente que ela”. 32 Para que se possa considerar o crescimento (quantitativo) e o desenvolvimento (qualitativo) de um país ou região é preciso verificar primeiro se a renda nacional per capita foi melhorada, e se essa melhora refletiu de modo perceptível no nível de desenvolvimento econômico e social. Salienta Rossetti que “pode haver crescimento econômico, mas se não houver distribuição justa, não há desenvolvimento”. 33 A forma como acontece o crescimento econômico de um país é esclarecida por Souza da seguinte maneira: O crescimento econômico de determinado país acontece em uma política de dinamização no processo produtivo, isto no que diz respeito ao setor primário, ou agricultura; ao setor secundário, ou de transformação e beneficiamento; e, ao setor terciário, ou de serviços. O processo de crescimento deve acontecer nesta taxonomia econômica, de tal maneira, que ninguém saia sacrificado dentro do contexto nacional; pois, ao avanço de qualquer um isoladamente, implicará num desequilíbrio no vizinho, que desajustará a economia com prejuízos catastróficos, e, muitas vezes, sem controle, pelas autoridades econômicas. Por isto, é preciso que os três setores da economia cresçam harmonicamente, melhorando o bem-estar de toda a população, e isto não acontecendo, ocorre o que se presencia no dia-adia dos países periféricos, que são as constantes migrações campo/cidade, cidade/campo, e agora, interpaíses . 34 30 GREMAUD, Amaury Patrick et al. Economia brasileira contemporânea. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2002. p. 77. TROSTER, Roberto Luis; MONCHÓN. Francisco. Introdução à economia. São Paulo: Makron Books, 2002. p. 317. 32 KIECKHÖFER, Adriana Migliorini; FONSECA, Luiz Gonzaga de Souza. Op. Cit. p. 48. 33 ROSSETTI, José Paschoal. Op. Cit. p. 283. 34 SOUSA, Luiz Gonzaga de. Ensaios de economia: economia industrial. Edición digital texto completo. 2005. Disponível em: <www.eumed.net/libros//lgs-ei/>. Acesso em: 18 abr. 2010. 31 22 A chave desse crescimento econômico baseia-se no aumento da produtividade, estando condicionada por uma série de fatores entre os quais: a taxa de investimento, o progresso tecnológico, as economias de escala, a qualidade da mão-de-obra e a mobilidade dos fatores produtivos. 35 Mas, só pode ser considerado como fator de desenvolvimento se forem priorizadas as variáveis do desenvolvimento sustentável. Tal fator implica em profunda mudança de posturas que influenciarão o desenvolvimento econômico, desenvolvimento tido como social e ambiental, pois sem sustentável, o crescimento a valoração econômico do torna-se inconveniente e opressor. Nessa perspectiva fica evidente que desenvolvimento não é a mesma coisa que crescimento econômico; embora sejam termos associados, em economia apresentam significados distintos. Olimpio esclarece a diferença entre crescimento e desenvolvimento da seguinte maneira: O crescimento não conduz automaticamente à igualdade nem à justiça social; o desenvolvimento, por sua vez, preocupa-se com a geração de riquezas, mas tem o objetivo de distribuí-las, de melhorar a qualidade de vida de toda a população, levando em consideração, portanto, a qualidade ambiental do planeta. 36 Gremaud apresenta essa distinção da seguinte forma: Crescimento econômico é a ampliação quantitativa da produção, ou seja, de bens que atendam as necessidades humanas. E desenvolvimento é um conceito mais amplo, que inclusive engloba o de crescimento econômico. 37 Esclarece Gremaud 38 que o desenvolvimento está relacionado à forma como os frutos do crescimento são distribuídos na sociedade, isto é, como determinado país ou região controla a redução da pobreza, distribui a elevação dos salários e de outras formas de renda, efetua aumento da produtividade do trabalho e a repartição dos ganhos dele decorrentes. 35 TROSTER, Roberto Luis; MONCHÓN, Francisco. Op. Cit. p. 330. OLIMPIO, José Adauto. Desenvolvimento econômico ou crescimento econômico. Disponível em: <http://www.emater.pi.gov.br/artigo.php?id=718>. Acesso em: 23 mar. 2010. 37 GREMAUD, Amaury Patrick et al. Op. Cit. p. 76. 38 Idem. p. 76. 36 23 O desenvolvimento econômico perpassa uma visão maior, devendo ser visualizado como um elemento promotor das condições sociais de trabalho, moradia, saúde, e educação, o aumento do acesso e do tempo de lazer, à melhora da dieta alimentar e à melhor qualidade de vida em seu todo envolvendo condições de transporte, segurança e baixos níveis de poluição. O crescimento econômico embora indispensável para o desenvolvimento das nações, não pode ser tratado a partir de uma visão simplista em termos de valores monetários e de exploração desmedida dos recursos naturais. O desenvolvimento econômico para ser viável precisa ser sustentável. A partir desse raciocínio, torna-se necessário fazer uma abordagem global sobre o conceito de desenvolvimento sustentável a fim de permitir o vislumbre da integração de suas variáveis “econômicas” – desenvolvimento econômico; “sociais” – desenvolvimento social; e “ambientais” – desenvolvimento ambiental. 1.3 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL O desenvolvimento sustentável em sua definição mais precisa engloba elementos do desenvolvimento econômico, social e ambiental. E, apesar de grande quantidade de definições para o termo, é sempre viável abordar esta questão quando se trata de temas relativos à responsabilidade empresarial. A preocupação com o desenvolvimento sustentável começou a ganhar notoriedade no final do século XX, mais precisamente nos anos 60 e 70. Neste momento passou-se a perceber que a atividade econômica só teria valor se fossem levados em consideração também os aspectos econômicos, sociais e ambientais. Neste prisma, prioriza-se um conjunto de aspectos que, dentre os quais se destacam: A satisfação das necessidades básicas da população (educação, alimentação, saúde, lazer, etc.); A solidariedade para com as gerações futuras (preservar o ambiente de modo que elas tenham chance de viver); A participação da população envolvida (todos devem se conscientizar da necessidade de conservar o ambiente e fazer cada um a parte que lhe cabe para tal); A preservação dos recursos naturais (água, oxigênio, etc.); A elaboração de um sistema social garantindo emprego, segurança social e respeito a outras culturas (erradicação da miséria, do 24 preconceito e do massacre de populações oprimidas, como, por exemplo, os índios); A efetivação dos programas educativos . 39 A sustentabilidade, segundo Ignacy Sachs é definida como o princípio de uma sociedade que mantém as características necessárias para um sistema social justo, ambientalmente equilibrado, economicamente próspero por um período longo e indefinido, iniciando-se por um processo dinâmico que traz uma “visão de desenvolvimento que busca superar o reducionismo e estimular o diálogo entre os conceitos econômicos, sociais e ambientais”. 40 Tal conceito foi mencionado pela primeira vez na Conferência Nacional de Meio Ambiente, realizada em Estocolmo em 1972; e, posteriormente utilizada por Maurice Strong em 1973, na primeira reunião do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), 41 que colocou os assuntos ambientais na ordem do dia, apresentando uma alternativa de desenvolvimento a ser observada pelos países subdesenvolvidos. 42 A conferência supramencionada teve como motivação inicial a preocupação com o meio ambiente por parte dos países desenvolvidos. De acordo com a comissão mundial o desenvolvimento sustentável “é desenvolvimento que permite satisfazer as necessidades presentes sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazer suas próprias necessidades”. E, compreende também o conceito de “necessidades”, em particular aquelas consideradas essenciais para as classes menos favorecidas do planeta, para as quais se devem dar suprema prioridade. 43 Trata-se de um conceito que engloba vinte e quatro definições e alternativas. Todas elas assinalam que o crescimento econômico deve ocorrer em harmonia com o meio ambiente e quase todas demonstram preocupação, a curto e longo prazo, com o crescimento populacional e econômico, e com o bem-estar da atual e das futuras gerações. 39 MENDES, Marina Cecato. Desenvolvimento sustentável: material de apoio – Textos. Disponível em <http://educar.sc.usp.br/biologia/textos/m_a_txt2.html>. Acesso em: 20 abr. 2010. 40 SACHS, Ignacy. Eco desenvolvimento: crescer sem destruir. São Paulo: Vértice, 1986. p. 287-290. 41 Idem. p. 286. 42 KIECKHÖFER, Adriana Migliorini; FONSECA, Luiz Gonzaga de Souza. Op. Cit. p. 70. 43 WECD – World Comission on environment and development our common future. Orxford: Oxford University Press,1987. p. 47. 25 Segundo Kieckhöfer e Gonzaga: Na tese do ecodesenvolvimento, o desenvolvimento econômico e preservação ambiental não são incompatíveis [...] apresenta-se como um modelo alternativo para que as correlações de forças dentro do sistema econômico dominante permitam decisões políticas e legais aceitáveis, desde os níveis locais e microrregionais até a escala global, a fim de minimizar os problemas do meio ambiente, do desenvolvimento e da ordem mundial . 44 Após a Conferência de 1972, foram realizados vários acordos e convenções internacionais envolvendo o meio ambiente do planeta. Os problemas ambientais, entretanto, continuaram a crescer como conseqüência dos padrões de desenvolvimento adotados. No início dos anos 80, os progressos alcançados desde Estocolmo não eram muito auspiciosos, levando as Nações Unidas a criar uma Comissão, a qual iria cunhar a expressão desenvolvimento sustentável . 45 Em 1982, as Nações Unidas criaram a Comissão Mundial para o Meio Ambiente e Desenvolvimento. O trabalho da Comissão resultou no conhecido Relatório Brundtland de 1987, o qual expressou o mais conhecido e disseminado conceito de desenvolvimento sustentável . 46 O conceito expresso no relatório de Brundtland apresenta uma visão complexa das causas dos problemas econômicos, sociais e ecológicos da sociedade e as interrelações entre a economia, tecnologia, sociedade e política. Reclama por uma postura ética calcada pela responsabilidade, tanto pelas gerações futuras quanto entre os membros da sociedade atual. 47 A partir de então, a sustentabilidade passou a ser considerada em todas as demais conferências sobre o meio ambiente. Destaca-se a ECO 92, oportunidade em que foi empregado onze de seus vinte e sete princípios, bem como o Protocolo de Quioto. 48 O conceito de desenvolvimento sustentável abrange aspectos importantes da construção social e vem sendo aplicado em diferentes segmentos da sociedade contemporânea. 44 KIECKHÖFER, Adriana Migliorini; FONSECA, Luiz Gonzaga de Souza. Op. Cit. p. 70. BATALHA, Mario Otávio et al. Op. Cit. p. 675. 46 Idem. p. 675. 47 WECD, Op. Cit. p. 47. 48 FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 27. 45 26 Selene Herculano citado por Ivan Sidney Dallabrida 49 destaca que o desenvolvimento sustentável “supõe uma trajetória a se percorrer, uma mudança ordenada, predeterminada, universal, segundo um mesmo e único processo civilizatório, uma crença de que a humanidade move-se numa direção desejada e para melhor”. Isso envolve a necessidade de as empresas incluírem em sua gestão estratégica – ações, metas, medidas e indicadores que mostrem como essas se comportam em relação aos dos parâmetros da sustentabilidade. No plano empresarial criaram-se vários modelos de gestão para incorporar as dimensões da sustentabilidade, dentre os quais se destaca o modelo triple botton line (tríplice linhas de resultados) que procura trazer para a empresa além da dimensão econômica, as dimensões sociais e ambientais. A dimensão econômica reconhece que uma empresa precisa de lucro e aumento no seu valor de mercado para gerar riquezas para seus acionistas. Entretanto Barbieri e Cajazeira alertam que: “[...] o conceito de lucro contábil, uma das linhas de resultado líquidos, apurado da maneira convencional, não é suficiente quando o que está em pauta é o desenvolvimento sustentável”, 50 sendo necessário também considerar as questões ambientais e sociais, uma vez que o capital econômico é constituído basicamente do capital físico e financeiro. 51 O modelo triple bottom line ganhou popularidade, é citado com muita freqüência e inspirou diversas variações. Uma dessas variações é o modelo 3Ps Profit, People e Planet (Lucro, Pessoas e Planeta) que representam as três dimensões da sustentabilidade: a econômica, a social e ambiental, respectivamente . 52 O conceito procura equilibrar os dois lados do problema: primeiro, para alcançar desenvolvimento sustentável, os países em desenvolvimento devem priorizar políticas sociais (maior equidade, justiça, respeito às leis, redistribuição de renda e criação de riquezas); segundo, os países desenvolvidos devem dirigir um olhar mais 49 DALLABRIDA, Ivan Sidney. Responsabilidade empresarial e economia de comunhão: racionalidade empresarial na construção do desenvolvimento sustentável. In: Responsabilidade social das empresas: a contribuição das universidades, v. 5. São Paulo: Peirópolis: Instituto Ethos, 2006. p. 53. 50 BARBIERI, José Carlos; CAJAZEIRA, Jorge Emanuel Reis. Responsabilidade social empresarial e empresa sustentável: Da teoria à prática. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 77. 51 BARBIERI, José Carlos; CAJAZEIRA, Jorge Emanuel Reis. Op. Cit., 2009. p. 78 Idem. p. 75. 52 BARBIERI, José Carlos; CAJAZEIRA, Jorge Emanuel Reis. Op. Cit., 2009. p. 78. 27 atento para as variáveis ambientais (reciclagem, uso eficiente de energia, conservação, recuperação de áreas degradadas) entre outros problemas que são criados pelo capitalismo. O conceito de desenvolvimento sustentável aqui exposto não ocorre de forma simplificada, para se alcançar esse conceito é preciso integrar nas organizações o conceito triple bottom line e desenvolvê-lo no seu todo. 1.3.1 Desenvolvimento Econômico O conceito de desenvolvimento econômico foi elaborado em função da industrialização. Até a Grande Depressão, considerava-se um país desenvolvido aquele cuja economia estava fundamentada na produção industrial. Souza 53 ressalta que no contexto da teoria econômica este conceito não apresenta uma definição universalmente aceita, podendo-se identificar duas correntes: a primeira formada por economistas, de inspiração mais teórica, onde “crescimento é sinônimo de desenvolvimento”; e, a segunda, mais voltada para a realidade empírica, para a qual “o crescimento é condição indispensável para o desenvolvimento, mas não é condição suficiente”. É uma situação que decorre de todos os fatos que acontecem na economia industrial doméstica e internacional, de maneira ordenada e igualmente distribuída. A análise do mecanismo do crescimento econômico mostra as características fundamentais do desenvolvimento, sendo possível perceber que este crescimento resulta de um constante aumento da quantidade de capital disponível por trabalhador. Porém, para que o capital do trabalhador possa aumentar incessantemente é indispensável um constante progresso tecnológico que permita o emprego de bens de produção cada vez mais aperfeiçoados. 54 O incremento do capital por trabalhador junto com a tecnologia eleva a renda per capita e ocasiona uma série de modificações estruturais nos aspectos fundamentais do crescimento e, portanto, do desenvolvimento. Cria-se com isso, uma importante variação relativa entre os setores primários (produção agrícola, pastoril, pesca, produção florestal e caça); secundário (minas, manufatura, construção, trabalhos 53 54 SOUZA, Nali de Jesus de. Introdução à economia. São Paulo: Atlas, 1999. p. 20. GREMAUD, Amaury Patrick et al. Op. Cit. p. 76. 28 públicos, suprimento de gás e eletricidade); e, terciário (distribuição, transporte, administração pública). 55 Entretanto, para que se produza o desenvolvimento e crescimento econômico é preciso que as variáveis ambientais sejam respeitadas. O respeito às leis ambientais começaram a ser mencionadas no início dos anos 60, quando Okun e Richardson definiram desenvolvimento econômico como uma melhora sustentável secular no bemestar material, com reflexos diretos na produção de bens e serviço. 56 Essa definição, além de considerar o plano material do desenvolvimento (bemestar material) reconhece, ainda os seus aspectos humanos (bem-estar social). A partir daí, a noção de desenvolvimento econômico passou a ser visualizada de outra maneira, se apresentando na atualidade com uma visão ampla, abarcando além das variáveis econômicas, sociais e ambientais, a melhoria do padrão de vida de todas as classes sociais. 57 Ressalta Batalha 58 que a imprecisão do conceito de desenvolvimento econômico termina por criar dificuldade para a medição precisa desse crescimento, pois embora o PNB – Produto Nacional Bruto e a Renda Per Capita figurarem como indicadores de referência, estes não podem ser os únicos elementos para medir o desenvolvimento econômico. Os economistas já visualizaram suas deficiências alegando que o PNB por ser uma medida agregada, não revela a disponibilidade de recursos para cada indivíduo ou família, e a Renda Per Capita é uma medida que não considera a distribuição da renda. Sendo assim, o bem-estar social não pode ser corretamente avaliado somente com base nesses dois indicadores. O bem-estar material e o bem-estar social, num sentido mais amplo, podem não caminhar na mesma direção do progresso (crescimento econômico) e não apresentar o resultado de desenvolvimento tal qual o sentido do termo proposto por Okum e Richardson preconizado na década de 60. Outros problemas na medição do desenvolvimento econômico referem-se à exaustão de recursos naturais e não-renováveis. Embora muitos setores da economia argumentem que o esgotamento de tais recursos não é relevante para medir o bem-estar presente, deve-se considerar que se a população valoriza a conservação dos recursos 55 56 57 58 GORDON, Robert. Macroeconomia. 7 ed. Porto Alegre: Bookman, 2000. p. 200. BATALHA, Mario Otávio et al. Op. Cit.. p. 675. FOLADORI, Guillermo. Limites do desenvolvimento sustentável. Campinas: Editora Unicamp, 2001. p. 17. BATALHA, Mario Otávio et al. Op. Cit. p. 675. 29 naturais, a exaustão dos recursos deveria então aparecer como um fator negativo na avaliação do bem-estar e na performance da economia. Esse impasse levou o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, a criar e divulgar indicadores para medir o “Índice de Desenvolvimento Humano” (IDH), esse índice avalia objetivamente três dimensões: “riqueza, educação e expectativa de vida ao nascer”. 59 O “Índice de Condições de Vida” (ICV) que é uma extensão do IDH, baseia-se em metodologia similar, e incorpora um conjunto maior de dimensões e de indicadores de desempenho sócio-econômico que resultam da combinação de indicadores básicos agregados em cinco dimensões: “renda, educação, infância, habitação e longevidade”. 60 E, recentemente, o “Índice de Valores Humanos” (IVH), mais novo indicador do Relatório do Desenvolvimento Humano (RDH) retrata três dimensões: “vivências no trabalho, na educação e na saúde”. A escolha destas três áreas ocorreu porque os brasileiros as consideram de maior importância, “como mostrou a pesquisa Perfil dos Valores Brasileiros, uma das etapas do Relatório de Desenvolvimento Humano (RDH) 2009/2010. E também porque ele se inspira no IDH, que abrange dimensões similares”. 61 O IVH foi incorporado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento em 10 de agosto de 2010. Esse novo indicador mescla questões objetivas e subjetivas e “busca dar materialidade à discussão sobre a importância das variáveis, saúde, educação e trabalho para o desenvolvimento humano”. 62 Esse índice desloca a atenção para os processos que têm papel fundamental para um menor ou maior desenvolvimento humano, tratando do “grau de respeito a valores na saúde, na educação e no trabalho – que espelham as áreas privilegiadas pelo IDH (longevidade, educação e renda)”. 63 Essas variáveis, quando trabalhadas em conjunto levam ao desenvolvimento social e consequetemente à sustentabilidade. 59 BATALHA, Mario Otávio et al. Op. Cit. p. 675-678. Idem. p. 675. 61 BRASIL. PNUD – Novo indicador de RDH retrata vivência no trabalho, na educação e na saúde. Disponível em: <http://www.pnud.org.br/cidadania/reportagens/index.php?id01=3537&lay=cid>. Acesso em: 20 ago. 2010. 62 Idem. p. 1. 63 BRASIL. PNUD. Op. Cit. p. 1. 60 30 1.3.2 Desenvolvimento Social O conceito de desenvolvimento social é abrangente e consiste na evolução do capital humano e na maneira de se relacionar com o capital social. Pode-se dizer até, que o desenvolvimento social é um aspecto complexo do crescimento econômico, e está relacionado ao desenvolvimento que a economia obtém para o usufruto de todos que trabalham e contribuem com força de trabalho para o incremento da dinâmica produtiva. Desenvolvimento social consiste na evolução dos componentes da sociedade (Capital Humano) e na maneira como estes se relacionam (Capital Social). O desenvolvimento social só ocorre quando se estabelece políticas que aperfeiçoem a forma como os componentes de um conjunto interagem entre si e com o meio externo. Entende-se como conjunto uma pequena comunidade rural, um centro urbano ou, inclusive, uma nação inteira . 64 Esses benefícios que a sociedade recebe vêm em forma de educação, de saúde, de habitação, de lazer, completando-se com que o crescimento industrial tem efetivado em termos de emprego, de produção, de salário e de tecnologia, de tal forma, trazendo satisfação das necessidades humanas, tais como a melhoria de vida e justiça social. 65 O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) assinala que o desenvolvimento social significa: qualidade de vida, liberdade para escolher e optar, uma melhor distribuição de renda, plena democracia, saúde e educação, acessibilidade; enfim todos os elementos que conduzam a um bem-estar. Na dinâmica econômica o desenvolvimento social vem a ser o usufruto do crescimento econômico que converge para o desenvolvimento sustentável. 66 Aponta Franco que “o crescimento econômico exclusivamente é concentrador estéril da riqueza, por não gerar empregos, pelo menos para eliminar as perdas típicas da tecnologia”. 67 E, complementa ainda que a: 64 FRANCO, Augusto. Pobreza & desenvolvimento local. Brasília: 2002. p. 53. Disponível em: <http://br.monografias.com/trabalhos/pobreza-desenvolvimento-local-exclusao-social/pobreza-desenvolvimentolocal-exclusao-social3.shtml>. Acesso em: 06 maio 2010. 65 KIECKHÖFER, Adriana Migliorini; FONSECA, Luiz Gonzaga de Souza. Op. Cit. p. 143. 66 IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Coordenação e população e indicadores sociais. Diretoria de Pesquisas. Rio de Janeiro, 2000. Disponível em: < http://www.ibge.gov.br/home/>. Acesso em: 05 maio 2010. 67 FRANCO, Augusto. Op. Cit. p.1. 31 Comunidade desenvolvida não é todo mundo estar abastado, superrico, jogando lixo na rua. Cidade desenvolvida não é cidade grande, mas cidade boa. Comunidade desenvolvida não é, necessariamente, aquela que vive numa metrópole, com muitos prédios, com muitas armas. País desenvolvido é aquele cuja população tem bem-estar e não aquele cujos habitantes vivem o tempo todo preocupados em se defender dos seus vizinhos, temendo pelo futuro de seus filhos. Desenvolvimento, afinal, é um movimento de mudança para melhorar a vida das pessoas, de todas as pessoas, das que estão vivas hoje e das que viverão amanhã, e não para modificar as disposições físicas do mundo, para construir e transformar artefatos e equipamentos (a não ser à medida que isso acarrete uma melhoria da vida das pessoas, mas de todas as pessoas, no presente e no futuro) . 68 Assim, crescer economicamente sem prover o desenvolvimento social, leva a um capitalismo exacerbado, a uma sociedade empobrecida e multifacelada. Finaliza o autor alegando que cada comunidade, cidade, ou nação deve encontrar a sua própria maneira de se desenvolver. E isso envolve comprometimento entre as políticas públicas e sociais, entre governantes e iniciativa privada; empresário e empregados, empresas e escolas, escolas e população. Enfim, insta ressaltar que todos os elementos que formam a conjuntura social, uma vez que somente as ações humanas são capazes de produzir as condições favoráveis, tanto para o crescimento econômico e desenvolvimento, quanto para o desenvolvimento social e sustentável. 69 Para o desenvolvimento social há que se levar em conta a questão da renda, pois sua má distribuição tem sido uma das principais causas da pobreza em muitos lugares do mundo. Hoje se tem consciência de que o crescimento econômico, por si só, não produz qualidade de vida. Segundo Márcia Sprandel 70, não basta o país ter um alto crescimento econômico, se não houver repartição das riquezas de forma justa, haverá sempre o incremento da pobreza e elevação das desigualdades sociais, aumento da insegurança e má qualidade de vida. Kieckhöfer e Gonzaga salientam que: O desafio da sociedade é formular políticas que permitam, além do crescimento da economia, a distribuição mais equitativa da renda e o pleno funcionamento da democracia. [...] quanto maior o capital social, ou seja, a rede de relações sociais e o grau de confiança 68 FRANCO, Augusto. Op. Cit. p.1. Idem. p.1. 70 SPRANDEL, Marcia Anita. A pobreza no paraíso tropical: interpretações e discursos sobre o Brasil. Rio de Janeiro: Relume Dumará e Núcleo de Antropologia Política/UFRJ, 2004. p. 155-177. 69 32 recíproca, menor a corrupção e a sonegação de impostos e tributos. Por isso, iniciativas de criação de programas e projetos que favoreçam a equidade e a igualdade e estimulem melhores serviços públicos de educação e saúde são fundamentais, pois impulsionam o crescimento econômico e possibilitam a governabilidade democrática . 71 Afirma-se de tal forma que para haver o desenvolvimento social é necessário a geração de empregos, rendas e salários. A Constituição Federal de 1988 estabelece que a renda do trabalhador deve ao menos cobrir as necessidades básicas e propiciar um mínimo de qualidade de vida, ou seja, garantir uma moradia adequada, um transporte de qualidade, saneamento básico e educação. Visualizar os problemas que provocam as desigualdades sociais não é difícil. O difícil tem sido encontrar fórmulas políticas e econômicas que garantam uma melhor distribuição de renda, que promovam a sustentabilidade, e por conseguinte garantindo melhor qualidade de vida para as gerações presentes e futuras. 1.3.3 Desenvolvimento Ambiental A preocupação com o meio ambiente iniciou-se por meio de um novo pensamento voltado para uma sociedade de risco, ao constatar que as condições tecnológicas, industriais e a forma de organização econômica estão em conflito com a qualidade de vida. Kieckhöfer e Gonzaga assinalam que o desenvolvimento ambiental é condição básica do desenvolvimento sustentável e abrange os “setores atmosfera, terra, ambiente marinho e costeiro, biodiversidade e saneamento”. 72 É tema que vem ganhando repercussão nacional e internacional. No Brasil, a legislação ambiental é muito avançada, destacando-se em quase todas as suas vertentes, em razão de conter amplas e severas exigências visando à prevenção ambiental. O meio ambiente deve ser entendido como um conjunto de sistemas que se integram e interagem, formando o mundo que nos cerca e compreendendo, desse modo, o ar, a água, a terra, a flora, a fauna e os recursos não-renováveis, como os combustíveis fósseis e os minerais. Assim, o meio ambiente deve ser analisado como um tema 71 72 KIECKHÖFER, Adriana Migliorini; FONSECA, Luiz Gonzaga de Souza. Op. Cit. p. 63. Idem. p.148. 33 multidisciplinar; ou seja, todas as ciências devem considerá-lo como objeto de estudo e discussões . 73 No plano da sustentabilidade o desenvolvimento ambiental “deve ser visto como uma forma de equilíbrio entre as atividades produtivas industriais ou outras e o ambiente onde se produz e que se atua, comercialmente”. 74 A sustentabilidade ambiental abarca todas as variáveis do desenvolvimento sustentável tais como: conservação geográfica, equilíbrio de ecossistemas, erradicação da pobreza e da exclusão, respeito aos direitos humanos e integração social. As relações entre o desenvolvimento ambiental e a economia interligam-se no direito, encontrando a tutela do desenvolvimento sustentável vivenciadas nos valores e normas jurídicas positivadas no Art. 170, onde fundamenta a ordem econômica como agente promotor da valorização do trabalho humano e da livre iniciativa, com a finalidade de assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, com observância nos seguintes princípios: Art. 170. I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 42, de 19.12.2003). VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 6, de 1995). 73 COSTA, Raquel. A contribuição da ciência contábil para a preservação do meio ambiente. In: Responsabilidade social das empresas: a contribuição das universidades. v. 3, São Paulo: Peirópolis: Instituto Ethos, 2004. p. 462. 74 TAVARES, Eduardo. Desenvolvimento ambiental: energia elétrica. Disponível em: <http://www. designconcept.com.br/novo/artigos_ler.php?canal=9&canallocal=14&canalsub2=40&id=169>. Acesso em: 18 jun. 2010. 34 Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. 75 E se complementa com a ordem social positivada no Art. 225, caput e seu § 3º, que dispõe: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. [...] § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. A proteção do equilíbrio ambiental e climático reflete a preocupação com um direito e interesse difuso, o qual deve ser considerado em sintonia com os direitos individuais e sociais. Leciona Antonio Augusto Trindade que: “entre as distintas categorias de direitos – individuais e sociais ou coletivos – só pode haver complementaridade e não antinomia”. 76 Isso não restringe à atividade econômica, como muitos têm entendido. O que se exige é o esforço no sentido de que as empresas utilizem os mecanismos disponíveis, busquem novas tecnologias com vistas a minimizar o impacto que a atividade econômica possa produzir ao meio ambiente. As restrições ambientais impostas pelo Poder Público ao pleno exercício da atividade econômica, bem como pelo Protocolo de Quioto nada mais são do que uma forma de garantir um meio ambiente equilibrado às presentes e futuras gerações. O princípio do desenvolvimento sustentável tem por conteúdo, a manutenção das bases vitais da produção e reprodução do homem e de suas atividades, garantindo igualmente uma relação satisfatória entre os homens e destes com o seu ambiente. 77 Esta proteção reporta-se a uma co-responsabilidade, o dever de todos defendêlo e preservá-lo. Estendendo-se tanto ao Estado como para a coletividade, cabendo 75 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 170, inciso I a IX e parágrafo único. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ constituição/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 22 ago. 2010. 76 TRINDADE, Antonio Augusto Cançado. A proteção internacional dos direitos humanos: fundamentos jurídicos e instrumentos básicos. São Paulo: Saraiva, 1991. p. 41. 77 TRINDADE, Antonio Augusto Cançado. Op. Cit. p. 41. 35 àquele o dever de intervir diretamente com medidas repressivas ou preventivas sempre que houver abuso de direito. 78 No plano social, a responsabilidade ambiental é compreendida como “um conjunto de atitudes, individuais ou empresariais, voltadas para o desenvolvimento sustentável do planeta”. Deve-se levar em conta “o crescimento econômico ajustado à proteção do meio ambiente na atualidade e para as gerações futuras, garantindo a sustentabilidade”. 79 No plano individual, a responsabilidade ambiental envolve atitudes como: a) b) c) d) e) f) g) h) Realizar a reciclagem de lixo (resíduos sólidos). Não jogar óleo de cozinha no sistema de esgoto. Usar de forma racional, economizando sempre que possível, a água. Buscar consumir produtos com certificação ambiental e de empresas que respeitem o meio ambiente em seus processos produtivos. Usar transporte individual (carros e motos) só quando necessário, dando prioridades para o transporte coletivo ou bicicleta. Comprar e usar eletrodomésticos com baixo consumo de energia. Economizar energia elétrica nas tarefas domésticas cotidianas. Evitar o uso de sacolas plásticas nos supermercados . 80 No plano empresarial a responsabilidade ambiental é mais ampla e requer: a) b) c) d) e) f) g) h) 78 Criação e implantação de um sistema de gestão ambiental na empresa. Tratar e reutilizar a água dentro do processo produtivo. Criação de produtos que provoquem o mínimo possível de impacto ambiental. Dar prioridade para o uso de sistemas de transporte não poluentes ou com baixo índice de poluição. Exemplos: transporte ferroviário e marítimo. Criar sistema de reciclagem de resíduos sólidos dentro da empresa. Treinar e informar os funcionários sobre a importância da sustentabilidade. Dar preferência para a compra de matéria-prima de empresas que também sigam os princípios da responsabilidade ambiental. Dar preferência, sempre que possível, para o uso de fontes de energia limpas e renováveis no processo produtivo. REIS, Jorge Renato dos; LEAL, Rogério Gesta. Direitos sociais e políticas públicas: desafios contemporâneos. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2008. p. 65. 79 SUA PESQUISA. COM. Responsabilidade ambiental: o que é responsabilidade ambiental, atitudes, exemplos, sustentabilidade nas empresas. Disponível em: <http://www.suapesquisa.com/ecologiasaude/ responsabilidade_ambiental.htm>. Acesso em: 26 jul. 2010. 80 SUA PESQUISA. COM. Op. Cit. p. 1. 36 i) Nunca adotar ações que possam provocar danos ao meio ambiente como, por exemplo, poluição de rios e desmatamento. 81 O desenvolvimento ambiental remete ao entendimento de equilíbrio e atinge todos os segmentos sociais (sociedade civil, governo, empresas públicas e privadas). Enseja a minimização dos impactos ambientais e a redução no consumo de recursos não-renováveis conforme determinam os princípios formulados na Declaração sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, e a Carta da Terra, que assinalam a sustentabilidade como ponto de partida para o crescimento e desenvolvimento econômico sustentável. Essa sustentabilidade requer a parceria das empresas que devem conduzir seus empreendimentos a partir de uma gestão sustentável. Sergio Pinto Martins traduz essa gestão como a “capacidade para dirigir o curso de uma empresa, comunidade, ou país, por vias que valorizam, recuperam todas as formas de capital, humano, natural e financeiro de modo a gerar valores aos seus Stakeholders” 82, que se define segundo Barbiere e Cajazeira como sendo: Pessoa ou grupo com interesse na empresa ou que afeta ou é afetado por ela: os acionistas, os investidores, a administração pública, os clientes, a comunidade, o país, a sociedade, os empregados, as instituições financeiras, os líderes de opinião, os fornecedores de serviços terceirizados e os parceiros estratégicos. 83 Esta gestão tem sua base calcada na excelência empresarial, ou seja, no grau máximo de desempenho, atendendo simultaneamente as finalidades externas e internas da empresa. As finalidades externas dizem respeito à adequação das utilidades, às necessidades dos clientes, à coerência nas condutas e às limitações estabelecidas pela sociedade e aceitas por suas entidades representativas. Já as finalidades internas estão relacionadas às compatibilizações das realizações e da conduta do empreendimento com os objetivos, crenças, valores, convicções dos empreendedores e colaboradores. 84 81 SUA PESQUISA. COM. Op. Cit. p. 1. MARTINS, Sergio Pinto. Participação dos empregados nos lucros das empresas. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2009. p. 94. 83 BARBIERI, José Carlos; CAJAZEIRA, Jorge Emanuel Reis. Responsabilidade social empresarial e empresa sustentável: da teoria à prática. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 27. 84 MARTINS, Sergio Pinto. Op. Cit. p. 95. 82 37 A gestão sustentável requer o pensamento tanto dos empresários quanto dos colaboradores no sentido de estarem focados no objetivo básico “de promover o progresso e a riqueza da sociedade a que servem”. 85 A visão de sustentabilidade exige que as empresas não sejam apenas agentes econômicos destinadas a efetuar transações de compra e venda e maximizar lucros. Precisam também fornecer produto de valor (utilidades) que satisfaçam às necessidades de representantes da sociedade (clientes), por meio da prática de comportamento (conduta) ética socialmente aceita e ambientalmente correta. Pode-se dizer que as empresas sustentáveis atendem à sociedade de forma contínua com responsabilidade, compromisso e ética – tanto por parte dos empreendedores quanto de seus colaboradores, a fim de promover de forma justa seu crescimento e desenvolvimento. A ética voltada para a gestão empresarial é tema de inquestionável importância para economia, para a sociedade e para o meio ambiente. Desta forma requer um destaque especial neste estudo, no sentido de colocar uma ordem neste vasto campo do comprometimento que se faz necessário para que a organização venha ser reconhecida como empresa socialmente responsável. 85 ARANTES, Nélio. Sistemas de gestão empresarial: conceitos permanentes na administração de empresas válidas. São Paulo: Atlas, 1998. p. 37. 38 2 ÉTICA, GESTÃO E RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL Atualmente a ética empresarial é um tema que vem sendo bastante discutido no meio econômico, político e social. A ética não é um valor que se acrescenta, e sim, um valor intrínseco à atividade econômica e empresarial socialmente responsável. Abarca todos os fatores relacionados ao bem-estar social e não pode ser separada da perspectiva ética empresarial e da realidade sociocultural da qual a organização está inserida. Isto se deve ao fato de que os valores e costumes de determinadas comunidades variam de acordo com o ponto de vista histórico. 86 Em sua amplitude conceitual a ética incorpora-se nas manifestações do indivíduo e sua interação em sociedade. Tem como objeto o comportamento ou a conduta humana e visa o bem em todos os sentidos. Esta expectativa da realização do bem individual se manifesta por meio do direito, da moral, da política, da religião no universo das relações sociais. Nesta perspectiva, a ética é tida como normativa porque visa o bem comum por meio da valoração dos costumes e, os preceitos éticos permeiam as relações sociais, na preocupação de harmonizar as ações dos indivíduos com o todo social e se aplica de forma integral também à filosofia e à história. Porém, faz-se necessário restringir a análise da ética aos fins deste estudo que prioriza a perspectiva empresarial. 2.1 ÉTICA EMPRESARIAL E SUA EVOLUÇÃO A ética empresarial está relacionada ao estudo do comportamento que as pessoas apresentam na empresa com base na cultura organizacional. Envolve a identificação dos valores adotados e praticados por toda a organização empresarial. Srour citado por Marina do Amaral Daineze, 87 diz que estudar a ética empresarial ou a ética dos negócios significa “tornar inteligível a moral vigente nas empresas capitalistas contemporâneas e, em particular, a moral predominante em 86 MARCONDES, Danilo. Textos básicos de ética. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2007. p. 9. DAINEZE, Marina do Amaral. Códigos de ética empresarial e as relações da organização com seus públicos. In: Responsabilidade social das empresas: a contribuição das universidades. v. 3, São Paulo: Peirópolis: Instituto Ethos, 2004. p. 78. 87 39 empresas de uma nacionalidade específica”. Moral essa, que teve a origem com mudanças históricas e nas novas exigências da sociedade. Para se discutir a ética empresarial, é preciso primeiro compreender sua aplicação nas empresas. Isso porque são entidades jurídicas formadas por indivíduos que tomam decisões e orientam seu comportamento com base em normas e valores que lhes foram interiorizados. O entendimento básico sobre os quais se fundamentam a moral e a ética é importante para analisar sua aplicação nas empresas. Envolve a compreensão de como os valores, princípios e normas da organização são interiorizados por seus funcionários, bem como se fundamentam as bases das relações estabelecidas entre a empresa e seus diversos públicos. De acordo com Duarte e Torres, a empresa comprometida: Tem um papel importante na renovação social [...] e os que nela trabalham devem buscar compreender a ética em suas ações e processos pra que possam sobreviver, desenvolver-se, superar-se, evitando os erros anteriores e propondo constantemente novos caminhos para o alcance de suas metas. 88 Parte-se da premissa de que a moral é o conjunto de regras de conduta admitidas em determinada época ou por um grupo de homens, e que varia de sociedade para sociedade, e podem mudar com o tempo. De acordo com as novas necessidades e relações que se estabelecem nesses grupos, podem-se compreender as ações praticadas pelos indivíduos, sendo essas valoradas positiva ou negativamente na medida em que vão ao encontro ou transgridem as normas de conduta estabelecidas por determinado grupo ou organização. 89 A moral, apesar de possuir um caráter social e exercer sobre os indivíduos um papel fundamental, não é imposta. Cabe aos indivíduos acatar voluntária e conscientemente as normas estabelecidas. Bório citado por Daineze afirma que “a moral não se reduz ao aspecto social”, sua abrangência é bem maior, uma vez que atinge a consciência humana. 88 DUARTE, Cristiani de Oliveira Silva; TORRES, Juliana de Queiroz Ribeiro. Responsabilidade social empresarial: dimensões históricas e conceituais: In: Responsabilidade social das empresas: a contribuição das universidades. v. 4. São Paulo: Peirópolis: Instituto Ethos, 2005. p. 28. 89 DAINEZE, Marina do Amaral. Op. Cit. . p. 79. 40 À medida que o indivíduo desenvolve a reflexão crítica, os valores herdados passam a ser colocados em questão. Ele reflete sobre as normas e decide aceitá-las ou negá-las. A decisão de acatar uma norma é fruto de uma reflexão pessoal e consciente que se chama interiorização. Essa interiorização da norma é que qualifica o ato como moral. Faltando a interiorização, o ato não é considerado moral, é apenas um comportamento determinado pelos instintos, pelos hábitos ou pelos costumes . 90 As bases que fundamentam a moral se expressam sob dois aspectos: o normativo e o fatual. O aspecto normativo se estabelece por meio de normas que regram o comportamento humano. O aspecto fatual reflete as ações efetivamente realizadas pelos indivíduos. Partindo daí, nota-se que ao mesmo tempo em que o conjunto de normas rege a vida social, podem ou não ser respeitadas pelos indivíduos. 91 Tal procedimento é socialmente aceito, porque a moral pressupõe liberdade que se fundamenta no livre arbítrio, ou seja, na liberdade que o indivíduo possui para escolher entre duas ou mais alternativas, aquela que parecer mais adequada. Porém, não se pode olvidar que o conceito de liberdade não esteja diretamente ligado à responsabilidade moral, pois, embora o sujeito tenha liberdade para escolher ou determinar seus atos, deve também por eles responder. Assim, o homem só pode ser responsável por suas ações com duas condições fundamentais: o ato deve ser consciente – isto é, o indivíduo tem a obrigação de conhecer suas consequências – e livre, ou seja, isento de coação externa. Isso, porém não o isenta da responsabilidade. 92 No contexto social, a liberdade e a responsabilidade individual são tidas como decisão de escolha. Mendonça citado por Marina do Amaral Daineze retrata isso da seguinte forma: O homem é de fato um animal social. Desta forma, não podemos esperar que realize o plano de sua liberdade a não ser dentro de um contexto social. A sua liberdade é na verdade uma co-liberdade. Ele constrói a sua liberdade em espírito de comunidade, dentro de um sentido de co-participação . 93 90 91 92 93 DAINEZE, Marina do Amaral. Op. Cit. p. 80. Idem. p. 79. MARCONDES, Danilo. Op. Cit. p. 11-12. DAINEZE, Marina do Amaral. Op. Cit. 79. 41 Pode-se dizer que enquanto a moral relaciona-se com as normas que orientam a tomada de decisões pelos indivíduos, o estudo dos fundamentos do comportamento moral das sociedades, grupos de indivíduos e organizações diz respeito à ética. Desta forma, à moral cabe estabelecer o que deve ou não ser feito em cada caso. A ética, por sua vez é um estado de consciência que reflete sobre os princípios que estruturam o comportamento moral. Esse comportamento ético/moral não se limita somente ao indivíduo, mas alcança a empresa e todas as demais organizações que constituem o conjunto social. Tal afirmativa tem um respaldo nos dizeres de Duarte e Torres: A sociedade cobra das empresas uma atuação responsável e o consumidor têm consciência da efetividade de seus direitos. Portanto, exige-se das empresas uma postura que explique suas preocupações com questões sociais (responsabilidade social) e com a ética. 94 Na formação da estrutura social, as empresas desempenham papel relevante, devendo, portanto, adotarem um comportamento ético. O aspecto da ética empresarial ou dos negócios é absolutamente importante para julgar as políticas empresariais que devem ser agentes de direitos e obrigações na vida social. Suas políticas devem adequar-se a esta mudança para vivenciar a cultura de que “sem ética não há negócios”. Neste sentido, e para destacar a importância da internalização da ética na cultura das empresas e na prática nas suas diversas relações, transcreve-se Adela Cortina: [...] infere-se que os desafios que a empresa enfrenta neste momento lhe convidam a assumir um ethos determinado, um caráter específico, se deseja sobreviver, de tal modo que se pode dizer que ‘sem ética não há negócio’. 95 Afirmam Duarte e Torres que, um comportamento ético empresarial “requer prioritariamente que a organização discuta com critério sua missão, visão e valores, 94 DUARTE, Cristiani de Oliveira Silva; TORRES, Juliana de Queiroz Ribeiro. Op. Cit. p. 28. “[...] desprende que los retos a que la empresa se enfrenta en nuestro momento le invitan a asumir un ethos determinado, un carácter específico, si desea sobrevivir, de tal suerte que puede decirse que <sin ética no hay negocio>”. (CORTINA, Adela. Ética aplicada y democracia radical. Madrid: Tecnos, 2001. p. 276). 95 42 determinando o fim específico da atividade organizacional que será responsável por sua legitimação social” 96 e sua relação com os seus Stakeholders. Tem-se que a ética empresarial fundamenta-se na postura que determinadas organizações têm em relação aos seus diversos públicos, de acordo com normas moralmente aceitas. 2.2 RAZÕES PARA REVITALIZAÇÃO DA ÉTICA EMPRESARIAL Dada a importância com que a postura ética vem sendo tratada nos últimos anos, o tema “ética empresarial”, passou a ser amplamente discutido no meio social. Este debate vem ganhando espaço nas empresas, universidades, órgãos públicos, organizações não-governamentais e meios de comunicação em nível nacional e internacional. A ética, com ênfase na atividade empresarial, ganhou destaque principalmente depois das mudanças advindas da globalização, da abertura da economia, dos processos de democratização da tecnologia e da informação e do processo de amadurecimento dos consumidores, que impulsionaram uma maior fiscalização e exigência da sociedade com relação à atuação das organizações. 97 Nas empresas, a ética passou a ser discutida a partir do ano de 1970, nos Estados Unidos como forma de trazer novos conceitos para o mundo dos negócios. 98 Essas discussões se originaram da necessidade de trazer para o meio empresarial uma nova forma de entendimento quanto ao modo de conduzir as atividades negociais na empresa. Defende-se a ideia de que a organização deve entender “o negócio não apenas como negócios, mas como um grupo humano que leva adiante uma tarefa valiosa para a sociedade” 99, ou seja, produzir bens e serviços mediante a obtenção de benefícios. Essa visão sobre a ética empresarial propagou-se pela Europa nos anos de 1980, pela América Latina e pelo Oriente nos anos de 1990 e desmistificou os antigos conceitos de negócios, trazendo uma proposta mais humana nas relações comerciais. 96 DUARTE, Cristiani de Oliveira Silva; TORRES, Juliana de Queiroz Ribeiro. Op. Cit. p. 28. DAINEZE, Marina do Amaral. Op. Cit. p. 77. 98 CORTINA, Adela. As três idades da ética empresarial. In: Construir confiança: ética da empresa na sociedade da informação e das comunicações. São Paulo: Loyola, 2003. p. 19. 99 CORTINA, Adela. As três idades da ética empresarial. Op. Cit. p. 19. 97 43 Revitalizou os antigos conceitos de que a ética e a moral também são parte integrante das estruturas capitalistas e indispensáveis na gestão empresarial. 100 As razões para revitalização da ética empresarial na época pós-industrial se deram por necessidade de sobrevivência das empresas e pela busca da excelência. Entendia-se como empresa excelente aquela que “atende a si mesma como uma organização dotada de uma cultura com um nível ético; a que delineia sua atividade a partir de alguns valores que constituem a sua identidade e sua razão de ser”. 101 Adela Cortina 102 aponta cinco condições que levaram a revitalização da ética empresarial: A primeira delas surgiu da necessidade de criar capital social, isto é, criar uma rede de confiança entre a empresa e seus tomadores de serviço ou produtos. Essa necessidade deu-se depois de escândalos como o de Watergate, que fez com que a sociedade norte-americana recordasse que a “confiança é um recurso escasso que, não obstante, forma a argamassa que une os membros de uma sociedade”, também do ponto de vista da transação econômica. Essas recordações foram percorrendo os caminhos dos países restantes, recebendo um poderoso reforço em 1993, com a publicação de Making Democracy Work, em que Putnam procura mostrar – entre outras coisas – “como as redes de confiança favorecem o funcionamento da economia nos âmbitos em que são criadas”. 103 A segunda razão para o ressurgimento da ética empresarial esteve relacionada ao “fim das ideologias”, ou seja, do conjunto do que se convencionou chamar de “éticas aplicadas”, que segundo Caponi e Leopardi: [...] consiste no estudo dos aspectos éticos de um problema pessoal ou social. A ética aplicada é a deliberação sobre os aspectos éticos com repercussão individual ou coletiva no dia-a-dia da humanidade, por exemplo, a não-discriminação social da mulher, ou a responsabilidade individual e coletiva pelo meio-ambiente e a natureza. De forma mais específica, a ética aplicada é aquela arte da filosofia prática cujo objetivo é considerar e avaliar a conduta por meio de regras, princípios, valores, ideais, razões e/ou sentimentos. A ética aplicada ocupa-se também da reflexão que visa o agir correto num tema de 100 101 102 103 CORTINA, Adela. As três idades da ética empresarial. Op. Cit. p. 19. Idem. p. 19. Idem. p. 28-31. Idem. p. 28. 44 importância capital para o bem-estar ou sobrevivência da humanidade ou de um grupo social determinado. 104 Conceito esse, que tem a peculiaridade de não surgir por requisição da filosofia, mas de cada um dos âmbitos da vida social, política, economia, negócios, medicina, ecologia, etc. A partir daí é necessário descobrir como os princípios éticos podem orientar os distintos tipos de atividade a tomar decisões de modo mais utilitarista possível. Nesse passo, a tarefa da ética aplicada não se restringe apenas na aplicação de princípios gerais, mas sim em descobrir quais são os produtos internos que cada uma destas atividades persegue e quais valores e hábitos devem ser construídos para alcançá-los. 105 Finalmente, a ética aplicada nas organizações é uma necessidade que deve ser desenvolvida em toda a sociedade civil, já que é essa quem reconhece certos direitos e valores. Neste caso, “a própria atividade empresarial deve zelar pelo interesse de boas práticas na economia e na empresa, na área da saúde ou nos meios de comunicação”. 106 A terceira razão apontada foi em razão das mudanças ocorridas na concepção da empresa que, ao longo dos anos foi mudando em diversos pontos, como por exemplo: passaram a apreciar cada vez mais sua dimensão cultural, a atender ao significado simbólico de muitos aspectos de sua vida, deixando de falar somente de resultados, eficácia, eficiência, para falar também de símbolos, significado ou esquemas interpretativos. Entendeu-se também a necessidade de se adotar uma cultura empresarial voltada não apenas para valores econômicos, mas também para valores morais e humanos, baseados na cooperação e no ganho integrado entre empresários e seus stakeholders. 107 A quarta razão se deu em virtude da maturação do mercado, que exigiu das empresas delineamentos de longo prazo, orientados por valores e não por regras ou normas deficientes; o crescimento da competição entre as empresas, devido à globalização da economia, exigindo que se promovesse a fidelidade da clientela mediante atuações que gerassem confiança; pois se entendeu que ela aumentaria a 104 CAPONI G.A, LEOPARDI M.T, CAPONI S.N.C. A saúde como desafio ético. In: Seminário Internacional de Filosofia e Saúde, Florianópolis, 1994. 105 CORTINA, Adela. Op. Cit. p. 29. 106 Idem. p. 29. 107 Idem. p. 29. 45 eficiência na configuração dos sistemas diretivos, reduziria custos de coordenação internos e externos para a empresa, seria um fator de inovação e um elemento diferenciador, que permitiria projetar a longo prazo a partir dos valores empresariais. 108 A quinta razão se deu pela necessidade de se reformular a partir das exigências de uma ética cívica, configurada pelos valores compartilhados pelas diferentes éticas de máximos em sociedades pluralistas, situada no nível pós-convencional do desenvolvimento da consciência moral. 109 Na atividade econômica, a prioridade é sem dúvida perseguir um benefício material e a obtenção de lucros. Esse, porém, não pode ser o único valor a ser considerado e as únicas prioridades que as pessoas dedicadas aos negócios devam levar em consideração, pois é certo que ninguém pode conduzir uma vida tão somente voltada para o lucro. Atualmente é necessário que as empresas mantenham um delineamento ético voltado para a responsabilidade social, centrado em valores como generosidade, solidariedade e espírito cívico. Salienta ainda Adela Cortina que: A falta de ética empresarial em uma região ou em um grupo de empresas produz alguns efeitos de enfraquecimento mudo que pode ser muito prejudiciais para todas elas [...] A falta de ética em uma empresa ou uma companhia pode simples e diretamente prejudicar seus próprios interesses econômicos. Por exemplo, a reputação – ou a notoriedade de ser uma empresa sem “normas”, ou que não trata bem seus empregados ou clientes, ou, ainda, que prejudica o meio ambiente e põe em perigo as condições de vida da vizinhança pode ser prejudicial para os interesses econômicos da própria empresa de forma clara e direta. 110 Complementa esclarecendo que “se as empresas não assumirem os desafios da pobreza e da falta de trabalho, irão crescer entre os possuidores e os desapossados e haverá um aumento considerável do terrorismo e da violência”. 111 Esse é um grito de alerta que chama a atenção para a necessidade das empresas manterem a estrutura social harmonizada. 108 CORTINA, Adela. Op. Cit. p. 29. Idem. p. 31. 110 SEM, Amartya. Ética da empresa e desenvolvimento econômico. In: CORTINA, Adela. (Org.) Construir confiança: Ética da empresa na sociedade da informação e das comunicações. São Paulo: Loyola, 2003. p. 43. 111 Idem. p. 43. 109 46 2.3 GESTÃO E RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL Para se analisar a gestão empresarial centrada na ética e na responsabilidade social é necessária considerar que as empresas têm atribuições a serem desenvolvidas no meio externo e no meio interno. No meio externo desempenham funções que vai desde a promoção de produtos de valor – utilidades – que irão satisfazer as necessidades de um grupo de pessoas – clientes – praticando um padrão de conduta aceito pela sociedade até a busca do lucro que irá manter essa empresa em funcionamento. No meio interno, essas organizações também têm um rol elevado de obrigações como a de satisfazer às expectativas de seus empreendedores e colaboradores, agindo dentro de uma conduta coerente com suas convicções, crenças e valores culturais. Isso requer das empresas uma gestão socialmente responsável e um efetivo comprometimento na implementação de alternativas à solução ou minimização dos problemas sociais causados pela atividade empresarial. Nesse passo, a ética atual, no âmbito do direito empresarial, serve de princípio que sinaliza a preocupação com a solidariedade humana. Os empreendimentos grandes ou pequenos devem estar atentos às influências que irão causar no meio social, pois a ética remete a ideia de “fazer o que é certo e justo, evitando ou minimizando os danos causados às pessoas”. 112 É necessário, portanto estabelecer regras para exercer suas atividades na perspectiva do desenvolvimento econômico sustentável. A responsabilidade social empresarial encontra-se delimitada nos princípios gerais da atividade econômica descrita na Constituição Federal de 1988 e apresenta estreita relação com o desenvolvimento econômico sustentável e pode ser definida como: Um conjunto de obrigações inerentes a evolução de um estado ou condição com força ainda não reconhecida pelo ordenamento jurídico positivo ou desconhecidas parcialmente, mas cuja força que se vincula 112 BARBIERI, José Carlos; CAJAZEIRA, Jorge Emanuel Reis. Op. Cit.. p. 55. 47 e sua prévia tipificação procedem da íntima convicção social de que não segui-la constitui uma transgressão da norma da cultura . 113 Para atingir resultados positivos, a empresa precisa de uma administração eficiente e estar munida também de instrumentos (indicadores) capazes de auxiliar a tarefa administrativa, dando o suporte necessário para que as ações da administração sejam compreendidas e executadas de forma adequada. Marina do Amaral Daineze, tomando as palavras de Maria do Carmo Whitakerf, assinala que no plano empresarial a dimensão ética abrange dois grandes planos de ação: Um que alcança os termos de projeção de seus valores para o exterior, no qual fala da empresa cidadã, no sentido de respeito ao meio ambiente, incentivo ao trabalho voluntário, realização de algum benefício para a comunidade, responsabilidade social etc. E o outro que aborda a perspectiva de seu público mais próximo, como executivos, empregados, colaboradores, fornecedores, acionistas, evidenciando a necessidade de empreender esforços para a criação de um sistema que assegure um modo ético operacional, sempre respeitando a filosofia da organização e os princípios do direito. 114 Conforme Berger e Luckmann “a transmissão do significado de uma instituição socialmente responsável baseia-se no reconhecimento social dessa instituição como solução ‘permanente’ de um problema ‘permanente’ da coletividade”, 115 que só pode ser visualizado de forma ampla se a empresa divulgar seu balanço social, demonstrando seu comprometimento com toda a sociedade. O Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) identificaram responsabilidade social empresarial para micro e pequenas empresas em sete diretrizes estratégicas que foram delineadas passo a passo. 116 113 FLETA, Luis Solano. Fundamentos de las relaciones públicas. Madri: Editorial Sínteses, 1995. In: FERNANDES, Ângela. Responsabilidade social e a contribuição das relações publicas. Disponível em: <http://www.portal-rp.com.br/bibliotecavirtual/responsabilidadesocial/0098.htmp.>. Acesso em: 20 maio 2010. 114 DAINEZE, Marina do Amaral. Op. Cit. p. 90. 115 BERGER, Peter L.; LUCKMANN, Thomas. A construção social da realidade: tratado de sociologia do conhecimento. Petrópolis: Editora Vozes, 1985. p. 98. 116 SEBRAE - Responsabilidade social empresarial: passo a passo. Disponível em: <http://www. sebraemg.com.br/arquivos/aprendacomosebrae/palestra/bancopalestra/transparencias_responsabilidade_social_p asso_a_passo.pdf>. Acesso em: 06 nov. 2009. 48 As ações indicam como a empresa deve relacionar com seus stakeholders para ser considerada uma empresa socialmente responsável. Essa responsabilização será contemplada a seguir levando-se em consideração a adoção de valores e trabalho com transparência; a valorização dos empregados e colaboradores; fazer sempre mais pelo meio ambiente; envolver parceiros, fornecedores e concorrentes; proteger clientes e consumidores; promover a comunidade e comprometer-se com o bem comum. 2.3.1 Adoção de Valores e Trabalho com Transparência A primeira diretriz da responsabilidade social empresarial está relacionada ao trabalho dotado de valores éticos e transparência. Indica que para uma empresa tornarse socialmente responsável deve inicialmente avaliar os seus valores éticos e repassálos ao seu público por meio de documento formal, e praticar o que se propõe da forma mais transparente possível. Esta postura contribui para que a empresa desenvolva sólidas relações comerciais, reduzindo o número de processos legais já que este comportamento assegura o cumprimento das leis. 117 Assim ao assumir uma postura comprometida com a responsabilidade social, as empresas tornam-se agentes de uma profunda mudança cultural, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e solidária. 118 A ética estabelece uma reflexão em torno dos valores individuais e interhumanos. Apresenta grande preocupação para as organizações que embasadas na sustentabilidade de seus negócios passam pelos movimentos de gestão de qualidade, saúde, segurança do trabalho, preservação ambiental, responsabilidade social, com uma visão ética muito apurada e com preocupações de transparências em suas condutas, 119 pois como diz Accquaviva: a) a ética observa o comportamento humano e aponta seus erros e desvios; b) formula os princípios básicos a que deve subordinar-se a conduta do homem onde quer que se encontre; c) a par de valores 117 SILVA, Rafaela Cristina da; VITTI, Aline; BOTEON, Margarete. Diretrizes da responsabilidade social empresarial no setor hortifrutícola. Disponível em: <http://www.sober.org.br/ palestra/6/459.pdf>. Acesso em: 28 maio 2010. 118 NR COMENTADA: On line. Disponível em: <http://www.nrcomentada.com.br/default.aspx ?code=399>. Acesso em: 12 maio 2010. 119 MOURA, Roldão Alves de. Ética no meio ambiente do trabalho. São Paulo: Juarez de Oliveira. 2004. p. 57. 49 genéricos e estáveis, circunstância . 120 a Ética é ajustável a cada época e Isso inclui, entre outros fatores, que se crie e divulgue a missão da empresa, identificando e informando quais são suas metas e aspirações, e como deve desempenhar este papel na sociedade. 121 Para tanto, deve-se criar um documento formal e divulgá-lo amplamente, evidenciando a sua conduta de relacionamento com seus stakeholders. É importante incluir neste documento princípios como honestidade, justiça, respeito ao próximo, integridade, lealdade e solidariedade. A ISO/DIS 26000, elaborada pelo Grupo de Trabalho de Responsabilidade Social da ISO (ISO/TMB WG) e aprovada em 17/05/2010 na oitava reunião plenária do GT realizada em Copenhague, tendo como presidente indicado pela ABNT, o brasileiro Jorge Emanuel Reis Cajazeira, tem por escopo esclarecer o objeto da norma, indicando que ela estabelece diretrizes para a Responsabilidade Social (RS) aplicáveis a todos os tipos de organização em relação à integração, implementação e promoção de práticas de RS. Identifica os stakeholders e os convida ao engajamento; comunica o desempenho e compromissos relacionados à RS e sua contribuição para o desenvolvimento sustentável. Estimula as organizações a ir além do cumprimento da lei estabelecendo princípios de RS: conformidade legal, respeito às normas internacionais de comportamento, accountabillity, transparência, desenvolvimento sustentável, conduta ética, abordagem da precaução, respeito pelos direitos humanos fundamentais, respeito pela diversidade, bem como fornece diretrizes claras e úteis para todas as organizações implementarem a RS. Recomenda que a empresa comprometida comporte-se eticamente em todos os momentos agindo com honestidade, equidade e integridade. Isso implica a preocupação com pessoas, animais e meio ambiente, bem como o compromisso de cuidar dos interesses das partes interessadas. 122 Recomenda ainda que a empresa promova ativamente o comportamento ético dentro da organização e em relação às suas interações com outros; que identifique e adote padrões de comportamento ético apropriados a seus propósitos e atividades coerentes com esta norma. A empresa deve criar mecanismos de supervisão e controle 120 121 122 ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Ética do advogado. São Paulo: Jurídica Brasileira, 2000. p. 12. SILVA, Rafaela Cristina da; VITTI, Aline; BOTEON, Margarete. Op. Cit. p. 1. BARBIERI, José Carlos; CAJAZEIRA, Joge Emanuel Reis. Op. Cit. p. 194. 50 para monitorar e exigir comportamento ético e também mecanismos para facilitar a denúncia de comportamento antiético sem medo de represálias. A transparência está relacionada à franqueza sobre decisões e atividades que afetam a sociedade, a economia e o meio ambiente, e o desejo de comunicá-las de forma clara, precisa, oportuna, honesta e completa. Esse princípio aponta para que a organização seja transparente em suas decisões e atividades que impactam na sociedade e no meio ambiente. Essa se faz presente quando a organização divulga de forma clara, precisa e completa e em grau razoável e suficiente, as políticas, decisões e atividades pelas quais ela é responsável, inclusive os impactos conhecidos e prováveis na sociedade e no meio ambiente por meio de seu balanço social. 123 É preciso também que as informações estejam sempre disponíveis e acessíveis, assim como sejam compreensíveis para aqueles que tenham sido ou possam vir a ser afetados de modo significativo pela organização; que sejam oportunas e apresentadas de modo claro, objetivando que as partes interessadas avaliem precisamente o impacto que as decisões e atividades da organização têm em seus respectivos interesses. Esta atitude não afeta as informações confidenciais e nem implica no fornecimento de informações que sejam legalmente protegidas ou que possam significar violação de obrigações legais, comerciais, de segurança ou de privacidade individual. E, assinala para que a organização seja transparente em relação: Ao propósito, sua natureza e localização de suas atividades, esclarecendo como suas decisões são tomadas, implementadas e revistas, incluindo a definição de papéis, responsabilidades e autoridades nas diferentes funções dentro da organização; padrões e critérios usados para avaliar seu próprio desempenho em relação à responsabilidade social; seu desempenho em questões relevantes e significativas da responsabilidade social; fonte de seus recursos financeiros; impactos conhecidos e prováveis de suas decisões e atividades para suas partes interessadas, na sociedade e no meio ambiente; identificação de suas partes interessadas e critérios e procedimentos usados para identificá-los, selecioná-los e engajá-los . 124 123 CUSTÓDIO, Ana Lucia de Mello; MOYAL, Renato. Guia para elaboração de balanço social e relatório de sustentabilidade 2007. São Paulo: Instituto Ethos, 2007. Disponível em: < http://www.ethos.org.br/_ Uniethos/documents/GuiaBalanco2007_PORTUGUES.pdf>. Acesso em: 27 jul. 2010. 124 MINUTA DE NORMA INTERNACIONAL ISO/DIS 26000. Disponível em:<http://www.inmetro .gov.br/qualidade/responsabilidade_social/ISO_DIS_26000_ port_rev0.pdf.>. Acesso em: 11 maio 2010. 51 Nessa perspectiva, o código de ética empresarial torna-se um importante instrumento para comunicação de valores, uma vez que alcança todos os funcionários, e também outros públicos com os quais a empresa se relaciona. E passa a ser um importante veículo de comunicação da filosofia organizacional, que serve como orientador para as ações dos funcionários, direcionando a alta administração na tomada de decisões, fortalecendo ainda as relações da organização com seus diversos públicos. 125 2.3.2 Valorização de Empregados e Colaboradores A segunda diretriz da responsabilidade social empresarial está voltada para a valorização dos empregados e colaboradores. Aponta para a necessidade de a empresa cumprir as leis trabalhistas valorizando o trabalho humano, protegendo-o das condições insalubres e indignas. Dentre as ações práticas para o desenvolvimento dessa diretriz, Silva, Witti e Boteon ressaltam a necessidade de se desenvolver ações que valorize o trabalhador na sua plenitude. Afirmam que: É importante ter um canal de comunicação aberto com os funcionários. Crie um ambiente de trabalho que incentive os funcionários a trazer novas idéias e opiniões sobre a empresa. Valorize também um ambiente de trabalho adequado e higiênico. Contrate e promova pessoas com experiências e perspectivas diferentes. Além disso, diversifique na seleção de funcionários. Inclua no quadro de pessoas grupos minoritários, como portadores de deficiência, exdetentos, afrodescendentes e pessoas com mais de 45 anos. Ofereça treinamento, incentive e recompense o desenvolvimento de talentos. Estabeleça diretriz contra o abuso sexual. Informe aos funcionários o desempenho da empresa. Crie um programa de participação nos lucros. Evite demissões. Antes de demitir um funcionário identifique outras alternativas. Mas, quando necessário, reduza o pessoal com dignidade e crie programas de recolocação e requalificação profissional. Preserve a saúde e o bem-estar dos funcionários e dos seus familiares. 125 WHITAKER, Maria do Carmo. ARRUDA, Maria Cecília Coutinho. Ética empresarial. Disponível em: <http://www.eticaempresarial.com.br/site/pg.asp?codigo=297&pag=2&subcat=2&tit=2&m=1&mdata=sim&ord enacao=DESC&mcat=2&nomecat=n&pagina=detalhe_artigo&tit_pagina=CÓDIGO DE ÉTICA>. Acesso em: 23 fev. 2010. 52 Planos de saúde, estímulo a práticas esportivas, programas de combate ao fumo e ajuda a dependentes químicos são algumas iniciativas. Apóie a educação dos empregados e de seus familiares. Crie programas de alfabetização, qualificação e ajude a colocar os filhos de seus funcionários na escola. 126 A valorização dos empregados e colaboradores é uma postura empresarial de reconhecimento dos valores extrínsecos de cada colaborador. A empresa deve considerar sua equipe de trabalho respeitando os seus direitos trabalhistas; deve manter um contato mais direto com sua equipe de trabalho, ouvindo-os sempre que possível; incentivar a iniciativa e a participação individual e em grupos nos processos de qualificação da empresa. Isso ocorre por meio do respeito às normas trabalhistas tais como: manter todos os funcionários registrados; efetuar o pagamento dos salários e décimo terceiros em dia; recolher devidamente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e, conceder benefícios sociais tais como: auxílio refeição, convênios de saúde etc. 127 Além dessa obrigação imposta por lei, a empresa socialmente responsável deve ainda criar um ambiente de trabalho onde o funcionário seja incentivado a cooperar com ideias e opiniões. Incentivar o colaborador a discutir e rever a matéria discutida nas reuniões, promovendo quando necessário encontros individuais para que o funcionário possa expor sua ideias, valorizando a sua opinião, comentários e sugestões. Esta valorização também se dá em relação a não discriminação, a empresa deve reconhecer os méritos individuais de seus funcionários, independentes da raça, cor, etnia, idade, religião, ascendência, nacionalidade, estado civil, orientação sexual, deficiências (físicas ou mentais e condições de saúde) e promovê-los pelo merecimento. 128 De acordo com a ISO/DIS 26000 a empresa socialmente responsável deve incluir em suas práticas trabalhistas: recrutamento e promoção de trabalhadores; procedimentos disciplinares e de queixas; transferência e recolocação de trabalhadores; rescisão de emprego, treinamento e capacitação; saúde, segurança e 126 127 128 SILVA, Rafaela Cristina da; VITTI, Aline; BOTEON, Margarete. Op. Cit. p. 1. SEBRAE. Op. Cit. p. 1. Idem. p. 1. 53 higiene industrial; e abolir de suas políticas ou práticas quaisquer ações que afetem as condições de trabalho, especialmente a jornada de trabalho e a remuneração. 129 As práticas trabalhistas devem incluir ainda reconhecimento de organizações, representantes de trabalhadores e a participação de organizações trabalhistas e patronais em negociação coletiva, mantendo diálogo social conforme determina a Organização Internacional do Trabalho. As normas da OIT são tecnicamente bem fundamentadas e têm o apoio de empregadores, trabalhadores e governos, cuja negociação tripartite em nível global leva à sua adoção. Os instrumentos da OIT são atualizados por meio de um processo de revisão e através da jurisprudência de um mecanismo supervisor formal que interpreta o significado e a devida aplicação das normas da OIT. As Convenções e Recomendações da OIT, juntamente com a Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho de 1998 e a Declaração Tripartite de Princípios sobre Empresas Multinacionais e Política Social de 1977 (revisada pela última vez em 2006), constituem as orientações mais respeitadas no tocante a práticas trabalhistas e algumas outras importantes questões sociais. 130 As normas fundamentais do trabalho representam uma parte da atividade normativa da Organização. Assinala que as empresas devem observar em suas práticas laborais as condições de trabalho definidas por leis e regulamentos nacionais ou por acordos legalmente obrigatórios, entre aqueles para quem o trabalho é realizado e aqueles que realizam o trabalho. A empresa deve ainda definir, de acordo com a lei, as condições de trabalho que melhor se adapte à organização, incluindo melhores salários e outras formas de remuneração, jornada de trabalho, períodos de descanso, férias, práticas disciplinares e de demissão, proteção à maternidade e questões relativas ao bem-estar, tais como: água potável segura; refeitórios; acesso a serviços médicos dentre outras. 131 2.3.3 Fazer Sempre Mais pelo Meio Ambiente A terceira diretriz da responsabilidade social empresarial está voltada para o 129 MINUTA DE NORMA INTERNACIONAL ISO/DIS 26000. Op. Cit. p. 1. Idem. p. 1. 131 OIT - Organização Internacional do Trabalho. Normas. Disponível em: <http://www.ilo.org/public/ portugue/region/ampro/brasilia/rules/index.htm.>. Acesso em: 20 jan. 2010. 130 54 meio ambiente – conjunto de condições, leis, influência e interações de ordem física, química, biológica, social, cultural e urbanística, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”. 132 Neste contexto, a responsabilidade ambiental figura como um pré-requisito indispensável para a sobrevivência dos seres humanos. Sendo, portanto, um aspecto importante da responsabilidade social e requer que as empresas socialmente responsáveis gerenciem suas atividades com responsabilidade, procurando reduzir ao mínimo as agressões ao meio ambiente. 133 Para a empresa, o meio ambiente deve ser entendido como “circunvizinhança em que uma organização opera, incluindo-se ar, água, solo, recursos naturais, flora, fauna, seres humanos e suas inter-relações”, conforme determina a ISO 14001:2004 – norma internacional que define os requisitos para estabelecer e operar um Sistema de Gestão Ambiental. Essa norma reconhece que as organizações podem estar preocupadas tanto com a sua lucratividade quanto com a gestão de impactos ambientais e integra estes dois motivos e provê uma metodologia altamente amigável para conseguir um Sistema de Gestão Ambiental efetivo. 134 Na prática, o que essa norma oferece é a gestão de uso e disposição de recursos, sendo reconhecida mundialmente como um meio de controlar custos, reduzir riscos e melhorar o desempenho, visto que as decisões e atividades da organização, por menor que seja, invariavelmente produz impacto no meio ambiente independentemente de onde esteja localizada. 135 Considera-se impacto os desequilíbrios provocados pelo choque da relação do homem com o meio ambiente. Esses podem estar associados à localização e às implicações de suas atividades, ao uso de recursos vivos ou não, da geração de poluição e resíduos, e de produtos e serviços que afetem os habitats naturais, tais como: diminuição da biodiversidade, erosão, inversão térmica, ilha de calor, efeito estufa entre outros. 136 132 BRASIL. Resolução CONAMA 306/2002. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/port/ conama/res/res02/ res30602.html>. Acesso em: 20 jul. 2010. 133 SEBRAE. Op. Cit. p. 1. 134 BARBIERI, José Carlos; CAJAZEIRA, Jorge Emanuel Reis. Op. Cit. p. 173. 135 PEREIRA, Maria Isabel. Cooperativas de trabalho: o impacto no setor de serviços. São Paulo: Pioneira, 1999. p. 17. 136 ARAUJO JUNIOR, Arlindo Matos de. Impactos ambientais (2ª parte). Disponível em: <http://www.julio battisti.com.br/tutoriais/arlindojunior/geografia037.asp>. Acesso em: 20 maio 2010. 55 O fazer mais pelo meio ambiente traz para a gestão empresarial o estabelecimento de compromissos e padrões ambientais que incluem metas formais, bem como o monitoramento periódico sobre o impacto produzido pelo empreendimento sobre o meio ambiente. 137 A empresa socialmente responsável deve ainda motivar os funcionários a preservar a natureza promovendo programas de educação ambiental; evitar a utilização de produtos que geram resíduos ao meio ambiente; estabelecer uma política ecológica de compras que leve em consideração todas as etapas de produção; reduzir o uso de produtos tóxicos e promover a destinação adequada destas substâncias, minimizando os resíduos; reduzir o consumo de papéis; e quando necessário utilizar material reciclado, evitando o uso de produtos geradores de resíduos. 138 Para reduzir os impactos ambientais, a organização deve adotar uma abordagem integrada que leve em consideração as implicações econômicas e socioambientais mais amplas de suas decisões e atividades. Considerar ainda as avaliações periódicas do desempenho ambiental, conforme determina a norma ISO 14000:2004 139 de gestão ambiental, local em que se encontra estabelecido o sistema de gestão ambiental para as organizações e exige que as empresas: a) b) c) d) e) avaliem as consequências ambientais das atividades, produtos e serviços da organização; atendam a demanda da sociedade; definam políticas e objetivos baseados em indicadores ambientais definidos pela organização que podem retratar necessidades desde a redução de emissões de poluentes até a utilização racional dos recursos naturais; façam investimentos na preservação do meio ambiente; apliquem atividades com potencial de efeito no meio ambiente em todos os aspectos da organização. O princípio da responsabilidade ambiental recomenda que a organização atue visando à melhoria de seu próprio desempenho, assim como do desempenho de quem está sob seu controle ou esfera de influência, e também que assuma responsabilidade 137 138 139 SILVA, Rafaela Cristina da; VITTI, Aline; BOTEON, Margarete. Op. Cit. p. 1. SEBRAE. Op. Cit. p. 1. CUSTÓDIO, Ana Lucia de Mello; MOYAL, Renato. Op. Cit. p. 1. 56 pelo ônus ambiental causado por suas atividades, produtos e serviços em áreas rurais ou urbanas e no meio ambiente como um todo. 140 O princípio da abordagem preventiva derivado da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente orienta para que as empresas adotem o modelo supracitado em relação aos desafios ambientais, promova a responsabilidade ambiental e que encoraje o desenvolvimento de tecnologia que não agrida o meio ambiente. 141 A gestão de risco ambiental aponta para que a organização empresarial não seja omissa em relação ao meio ambiente, para tanto deve desenvolver e programar atividades de conscientização e procedimentos de respostas para reduzir e mitigar o ônus ao meio ambiente, à saúde e à segurança causada por acidentes. Deve também a empresa divulgar informações sobre incidentes ambientais às autoridades competentes e às comunidades locais; implantar “programas usando uma perspectiva baseada em riscos e na sustentabilidade para evitar, avaliar e reduzir riscos e impactos ambientais de atividades, produtos e serviços”. 142 O princípio do poluidor pagador – Princípio 16 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento determina que as autoridades nacionais devem procurar promover a internacionalização dos custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos, tendo em vista a abordagem segundo a qual o poluidor deve, em princípio, arcar com o custo da poluição, com a devida atenção ao interesse público e sem provocar distorções no comércio e nos investimentos internacionais. Ou seja, exige que a organização se responsabilize com os custos da poluição causada por suas atividades de acordo com a extensão do ônus ambiental causado à sociedade. E orienta ainda que se aplique a ação corretiva exigida na medida em que a poluição ultrapassa um nível aceitável. É importante também que a empresa implante um eficiente sistema de gestão ambiental, que seja capaz de reduzir os impactos ambientais de produtos e serviços sem afetar o desempenho socioeconômico da empresa. Incluindo o acompanhamento 140 DIRETIVA 2004/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de Abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais. Disponíel em: <http://europa.eu/legislation_summaries/enterprise/interaction_with_other_policies/l28120_pt.htm>. Acesso em: 18 mar. 2010. 141 OS 10 PRINCÍPIOS UNIVERSAIS DO PACTO GLOBAL. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/ direitos/indicadores/ pacto_global/10_principios_univ_pacto_global.pdf>. Acesso em: 28 mar. 2010. 142 CICCO, Francesco de. Gestão de risco e sustentabilidade: Empreendimentos, licenças ambientais e a importância dos estudos de gestão de riscos. Disponível em: <http://www.qsp.org.br/empreendimentos.shtml>. Acesso em: 11 abr. 2010. 57 de todo o processo produtivo, desde a aquisição de matérias-primas até a geração de energia, produção e uso, descarte final e quando possível, fazer uso da reciclagem, a fim de diminuir ao máximo o impacto ambiental. 143 A empresa deve ainda, promover o desenvolvimento e a divulgação de tecnologias e serviços ambientalmente sólidos, levando em consideração o desempenho ambiental, social e ético dos produtos ou serviços que estão sendo adquiridos ao longo de toda sua vida útil. E, dando sempre que possível, prioridade aos produtos e/ou serviços que produzam menores impactos ambientais. A ISO/DIS 26000 aconselha ainda que a organização avalie os “impactos ambientais antes de começar uma nova atividade ou projeto e use os resultados de sua avaliação no processo decisório; produção mais limpa e ecoeficiência”. 144 As abordagens de produção mais limpa, segura e a ecoeficiência recomendada pela ISO/DIS 26000 incluem: Melhoria nas práticas de manutenção, modernização ou introdução de novas tecnologias ou processos, redução no uso de materiais e energia, uso de energia renovável, racionalização do uso da água, eliminação ou gestão segura de materiais e resíduos tóxicos e perigosos, e melhoria no design do produto ou serviço. 145 A produção limpa se traduz na aplicação contínua de estratégia econômica, ambiental e tecnológica integrada aos processos e produtos, a fim de aumentar a eficiência no uso de matérias-primas, energia, por meio da não-geração, minimização ou reciclagem de resíduos gerados. E a ecoeficiência traz a noção de que a redução de materiais e energia por unidade de produto ou serviço aumenta a competitividade empresa, ao mesmo tempo em que reduz as pressões sobre o meio ambiente. 146 A empresa deve ainda, promover o desenvolvimento e a divulgação de tecnologias e serviços ambientalmente sólidos, conforme determina o Princípio 9 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. De acordo com esse princípio: 143 ETHOS, Indicadores Ethos de responsabilidade social empresarial: Apresentação da versão 2000. São Paulo: Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, Junho/2000. 144 MINUTA DE NORMA INTERNACIONAL ISO/DIS 26000. Op. Cit. p. 1. 145 Idem. p. 1. 146 BARBIERI, José Carlos. Op. Cit. p. 108. 58 Os Estados devem cooperar no fortalecimento da capacitação endógena para o desenvolvimento sustentável, mediante o aprimoramento da compreensão científica por meio do intercâmbio de conhecimentos científicos e tecnológicos, e mediante a intensificação do desenvolvimento, da adaptação, da difusão e da transferência de tecnologias, incluindo as tecnologias novas e inovadoras. 147 Na aquisição de produtos e/ou serviços, essencial que se estime seu comportamento ambiental e social, considerando, na sua utilização ao longo de sua vida útil, os padrões técnicos e científicos de sustentabilidade. Desta forma, é necessário que se priorize aqueles produtos e/ou serviços que cause menor ou nenhum impacto ambiental. 2.3.4 Envolver Parceiros, Fornecedores e Concorrentes A quarta diretriz da responsabilidade social empresarial aponta para a necessidade da organização envolver seus parceiros e fornecedores no desenvolvimento de atividades relativas à responsabilidade social. Ela está vinculada a todos que dela participam, e nessa perspectiva devem “estabelecer um diálogo com seus fornecedores, estabelecendo regras para o desenvolvimento dos negócios com transparência e com responsabilidade social”. 148 De acordo com Lélis: O item “Envolva parceiros e fornecedores” faz uma clara relação entre responsabilidade social e aos membros da cadeia produtiva no processo de aquisição. A interface na gestão de compras e na logística da organização com as demais organizações da cadeia, revela que na relação entre empresa fornecedora e empresa compradora, o elo de ligação na cadeia deve ser fortalecido, com ações colaborativas e trocas de informações que beneficiem ambas as partes. 149 O envolvimento de parceiros e fornecedores requer, entre outros fatores, que a empresa comunique claramente seus objetivos; que formalize um comprometimento 147 BRASIL. Princípio 9 da declaração do rio sobre meio ambiente e desenvolvimento. Disponível em:<http://www.ana.gov.br/AcoesAdministrativas/RelatorioGestao/Rio10/riomaisdez/documentos/175 2-Declaracadorio.doc.147.wiz>. Acesso em: 18 jul. 2010. 148 ETHOS, Indicadores Ethos de responsabilidade social empresarial. Op. Cit. p. 1. 149 LELIS, Eliacy Cavalcanti. Processo de aquisição com responsabilidade social. XIII SIMPEP – Bauru, SP. Brasil, 6 a 8 de Novembro 2006. Disponível em: <http://www.simpep. feb.unesp.br/anais/ anais_13/ artigos/900.pdf>. Acesso em: 10 maio 2010. 59 com práticas trabalhistas, e que, monitore o cumprimento das regras estabelecidas, criando um clima de colaboração que favoreça mudanças. 150 No que diz respeito à formulação clara de objetivos deve comunicar aos fornecedores e estabelecer parcerias com empresas que tenham objetivos semelhantes e que estejam dispostas a participar ativamente destas ações. A empresa socialmente responsável “é aquela que aceita a responsabilidade de lidar com os impactos de suas decisões e atividades por meio de um comportamento transparente e ético integrado em toda a organização e praticado em suas relações” 151 e “os fornecedores são, de certa forma, uma extensão da empresa e, por isso, devem compartilhar dos mesmos valores e estabelecer uma relação de parceria e confiabilidade”. 152 É preciso verificar o efetivo envolvimento dos parceiros e fornecedores no respeito a toda legislação vigente, entre outras: trabalhista, ambiental, previdenciária e fiscal. Expressa por meio de documento idôneo entre a empresa e seus parceiros e fornecedores, para que estes possam ser considerados como socialmente responsáveis. 153 Com os concorrentes a empresa deve manter uma postura ética evitando práticas que conduzam a concorrência desleal. De acordo com Lourenço e Shröder, a empresa socialmente responsável deve: “[...] evitar práticas monopolistas e oligopolistas, dumpings e formação de trustes e cartéis, buscando sempre fortalecer a livre concorrência de mercado”. 154 A qualidade dos produtos e serviços deve ser o vetor soberano para influenciar o mercado, sendo caracterizadas como crime e concorrência desleal as práticas de difamação, disseminação de inverdades e maledicências, sabotagens, espionagem industrial, contratação de funcionários de concorrente para obtenção de informações. 155 150 SILVA, Rafaela Cristina da; VITTI, Aline; BOTEON, Margarete. Op. Cit. p. 1. MINUTA DE NORMA INTERNACIONAL ISO/DIS 26000. Op. Cit. p. 1. 152 DUARTE, Cristiani de Oliveira Silva; TORRES, Juliana de Queiroz Ribeiro. Responsabilidade social empresarial: dimensões históricas e conceituais: In: Responsabilidade social das empresas: a contribuição das universidades. v. 4. São Paulo: Peirópolis: Instituto Ethos, 2005. p. 40. 153 SILVA, Rafaela Cristina da; VITTI, Aline; BOTEON, Margarete. Op. Cit. p. 1. 154 LOURENÇO, Alex Guimarães; SHÖDER, Deborah de Souza. Vale investir em responsabilidade social empresarial? Stakeholders, ganhos e perdas. In: Responsabilidade social das empresas: a contribuição das Universidades. v. 2. São Paulo: Peirópolis: Instituto Ethos, 2003. p. 98. 155 LOURENÇO, Alex Guimarães; SHÖDER, Deborah de Souza. Op. Cit. p. 98. 151 60 As práticas descritas caracterizam a concorrência desleal que fere o código de ética empresarial e reflete negativamente na sociedade, colocando a empresa numa posição desfavorável diante do consumidor. 2.3.5 Proteger Clientes e Consumidores A quinta diretriz da responsabilidade social empresarial aponta para a proteção de clientes e consumidores e está relacionada à ética nos negócios. Segundo Silva 156 “ocorre quando as decisões de interesse de determinada empresa também respeitam o direito, os valores e os interesses de todos aqueles que, de uma forma ou de outra, são por elas afetados”. Dentre as ações práticas que devem ser adotadas pela empresa socialmente responsável em relação à proteção de clientes e fornecedores, tem-se: a promoção do uso de produtos com segurança e responsabilidade, oferecendo informações específicas e corretas; proibição do uso de técnicas comerciais antiéticas; evitar a publicidade tóxica; ouvir as manifestações e reclamações de clientes e consumidores; oferecer produtos que satisfaçam as necessidades de grupos sociais específicos, como os idosos, pessoas com necessidades especiais e outros grupos minoritários. 157 A responsabilidade social da empresa para com o consumidor aponta para a adoção de práticas justas de marketing; proteção da saúde e segurança; consumo sustentável; solução de controvérsias e indenização; proteção de dados e privacidade; acesso a produtos e serviços essenciais; e educação entre outras. 158 A norma ISO/DIS 26000 elenca uma série de princípios que deveriam orientar as práticas socialmente responsáveis em relação aos consumidores. Esses princípios foram extraídos dos oito direitos dos consumidores que formam a base das Diretrizes das Nações Unidas para a Proteção do Consumidor. 159 Documento que apresenta 156 CARDOSO, A; SILVA, D. A responsabilidade social como uma atitude estratégica de gestão. Caderno de Administração. São Paulo-SP, FEA/PUC, N. 3, março/2000. p. 89-100. 157 ETHOS. Instituto Ethos de Empresas & Responsabilidade Social; SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. Op. Cit. p. 38. 158 Idem. p. 40. 159 ONU - Organização das Nações Unidas. Diretrizes das nações unidas para a proteção do consumidor, docto. da ONU N. A/C.2/54/L.24. 1999. Disponível em: <http://www.onu-brasil.org.br/>. Acesso em: 27 jul. 2010. 61 orientações sobre os valores intrínsecos para a defesa do consumidor, podendo ser úteis às organizações quando estas analisarem as questões relacionadas ao consumidor: • Satisfação de necessidades básicas – É o direito de ter acesso a produtos e serviços essenciais, alimentação adequada, vestuário, moradia, saúde, educação, água e saneamento. • Segurança – É o direito de se proteger contra processos de produção, produtos e serviços que sejam perigosos para a saúde ou a vida. • Ser informado – É o direito de ser informado sobre fatos necessários para fazer uma escolha fundamentada e de se proteger contra propaganda ou rotulagem desonesta ou enganosa. • Escolher – É o direito de poder escolher a partir de uma série de produtos e serviços oferecidos a preços competitivos com garantia de qualidade satisfatória . • Ser ouvido – É o direito de ter os interesses de consumidor representados na elaboração e aplicação de políticas governamentais e no desenvolvimento de produtos e serviços. • Indenização – É o direito de receber um pagamento justo para reivindicações procedentes, inclusive indenização por falsidade ideológica, bens mal produzidos ou serviços insatisfatórios. • Educação para o consumo – É o direito de adquirir conhecimento e habilidades necessárias para fazer escolhas fundamentadas e confiantes de produtos e serviços estando ciente dos direitos e responsabilidades básicos e de como agir sobre eles. • Um ambiente saudável – É o direito de viver e trabalhar em um ambiente que não ameace o bem estar das gerações atuais e futuras. 160 Entre as ações práticas que devem ser adotadas pelas empresas, a ISO/DIS 26000 recomenda o marketing e práticas contratuais justas. O marketing justo requer que a empresa forneça informações factuais e não tendenciosas. As informações sobre produtos e serviços devem ser dadas de uma maneira que possa ser compreendida pelos consumidores, permitindo que tomem decisões fundamentadas sobre as suas compras e comparem as características dos diferentes produtos e serviços. Deve também informar sobre os impactos socioambientais em todo o ciclo de vida e ao longo da cadeia de valor, bem como detalhar especificidades dos produtos e serviços fornecidos . 161 160 161 MINUTA DE NORMA INTERNACIONAL. ISO/DIS 26000. Op. Cit. p.1, grifo nosso. Idem p. 1. 62 Ao comunicar-se com os consumidores a organização: • Não se envolva em nenhuma prática que seja ardilosa, enganosa, fraudulenta ou injusta, inclusive omissão de informações cruciais; • Identifique claramente propaganda e marketing; • Divulgue abertamente o total de preços e impostos, termos e condições dos produtos e serviços, assim como todos os acessórios necessários para o uso e os custos de entrega. Ao oferecer crédito ao consumidor, fornecer detalhes da taxa real de juros anual, assim como a taxa média de juros cobrada, que inclui todos os custos envolvidos, valor a ser pago, número de prestações e as datas de vencimento das prestações; • Fundamente alegações ou afirmações fornecendo fatos e informações pertinentes quando solicitados; • Não use texto ou imagens que perpetuem os estereótipos, como os referentes a gênero, religião, raça e orientação sexual; • Não vise grupos vulneráveis injustamente; • Forneça informações completas, precisas, compreensíveis e comparáveis nos idiomas dos pontos de venda sobre: • Todos os aspectos relevantes dos produtos e serviços, inclusive produtos financeiros e de investimento, idealmente levando em conta todo o ciclo de vida; • Os principais aspectos de qualidade dos produtos e serviços determinados por procedimentos de testes padronizados e comparados, quando possível, com o desempenho médio ou a melhor prática. Recomenda-se que a prestação de tais informações se limite a circunstâncias apropriadas e práticas e colaborem com os consumidores; • Aspectos referentes à saúde e segurança dos produtos e serviços, tais como processos potencialmente perigosos, materiais perigosos e produtos químicos perigosos contidos ou lançados pelos produtos; • Informações referentes à acessibilidade dos produtos e serviços; • O endereço postal da organização, seu telefone e e-mail, quando se tratar de venda à distância nacional ou internacional, inclusive pela Internet, comércio eletrônico ou reembolso postal . 162 Os processos contratuais justos devem ser elaborados de forma que possam proteger os legítimos interesses tanto dos fornecedores como dos consumidores ao mitigar os desequilíbrios no poder de negociação entre as partes. Os contratos devem ser redigidos em linguagem compreensível; apresentar clareza nos termos referentes à duração do contrato e dos prazos para cancelamento; não 162 deve conter cláusulas contratuais injustas, como MINUTA DE NORMA INTERNACIONAL. ISO/DIS 26000. Op. Cit. p.1. isenção injusta de 63 responsabilidade; não deve permitir a alteração unilateral nos preços e condições; não pode transferir o risco de insolvência para os consumidores e também não pode colocar prazos contratuais indevidamente longos. Todas as informações contidas no contrato devem ser muito claras e suficientes sobre preços, termos, condições e custos. 163 No que diz respeito à proteção à saúde e segurança do consumidor a empresa deve estar comprometida com o fornecimento de produtos e serviços que sejam seguros e que não ofereçam riscos inaceitáveis de perigo quando usados ou consumidos de acordo com as indicações, devendo para tanto manter instruções claras de uso seguro, inclusive montagem e manutenção. Dentre as recomendações da ISO/DIS 26000 destacam-se as seguintes medidas a serem tomadas pela empresa para garantir a saúde e segurança do consumidor: • Garantir antes de expor o produto a venda que o produtos e ou serviços sejam seguros, independentemente de estarem em vigor exigências legais de segurança. • Ao proteger a saúde e segurança dos consumidores, a ISO/DIS 26000 recomenda-se que a organização dê atenção especial a grupos vulneráveis que podem não ter a capacidade de reconhecer ou avaliar e adote as seguintes medidas de segurança: • Forneça produtos e serviços que, sob condições de uso normais e razoavelmente previsíveis, sejam seguros para os usuários, outras pessoas, suas propriedades, e para o meio ambiente; • Avalie leis, regulamentos, normas e outras especificações de saúde e segurança para contemplar todos os aspectos de saúde e segurança; • Minimize os riscos no design dos produtos identificando o(s) provável(is) grupo(s) de usuários e dê atenção especial a grupos vulneráveis; • Identifique o uso pretendido e o uso errado razoavelmente previsível do processo, produto ou serviço e salientando os perigos contidos em todos os estágios e condições de uso do produto ou serviço; • Calcule e avalie o risco para cada grupo de usuários ou contatos, inclusive gestantes, dentre os perigos identificados; • Reduza o risco usando a seguinte ordem de prioridade: design inerentemente seguro, dispositivos de proteção e informações para usuários sobre o desenvolvimento do produto; • Evite o uso de produtos químicos que sejam perigosos, entre os quais produtos carcinogênicos, mutagênicos, tóxicos para a reprodução ou que sejam persistentes e bioacumulativos. Se produtos contendo esses elementos químicos forem oferecidos para venda, que sejam claramente rotulados; 163 MINUTA DE NORMA INTERNACIONAL. ISO/DIS 26000. Op. Cit. p.1. 64 • Fazer avaliação do risco à saúde humana de produtos e serviços antes da introdução de novos materiais, novas tecnologias ou métodos de produção e, quando apropriado, disponibilize a documentação relevante; • Transmitir informações vitais de segurança para os consumidores sempre que possível usando símbolos, preferencialmente os internacionalmente acordados, além das informações textuais; • Instruir os consumidores sobre o uso apropriado de produtos e advirta-os sobre os riscos envolvidos no uso pretendido ou no erro normalmente previsível; • Adotar medidas que evitem que os produtos se tornem inseguros devido a manuseio ou armazenamento indevido quando estiverem aos cuidados dos consumidores; • Quando um produto, após ter sido lançado no mercado, apresentar um perigo imprevisto, tiver um defeito grave ou contiver informações enganosas ou falsas, retirá-los de circulação. 164 Sabe-se que os consumidores desempenham um papel decisivo na promoção do desenvolvimento sustentável por meio de seu poder de compra. Desse modo devem as organizações socialmente responsáveis promover a educação necessária para informar os consumidores sobre os impactos de suas escolhas em seu bem-estar e no meio ambiente. A ISO/DIS 26000 recomenda que as empresas quando apropriado: • Ofereça aos consumidores produtos e serviços benéficos social e ambientalmente, considerando todo o ciclo de vida, e reduza os impactos negativos no meio ambiente e na sociedade das seguintes formas: • Elimine sempre que possível, ou minimize ao máximo todos os impactos negativos de seus produtos e serviços na saúde e no meio ambiente, tais como ruídos e resíduos; • Crie produtos e embalagens que possam ser facilmente reutilizados, reparados ou reciclados e, se possível, ofereça ou sugira serviços de reciclagem e descarte; • Forneça aos consumidores informações rastreáveis sobre os fatores ambientais e sociais relacionados à produção e entrega de seus produtos ou serviços, inclusive informações sobre eficiência de recursos quando forem relevantes, levando em conta a cadeia de valor de acordo com o que estabelece as normas ISO série 14.000; • Forneça aos consumidores informações sobre os produtos e serviços, entre as quais informações sobre desempenho, país de origem, eficiência energética (quando aplicável), conteúdo ou ingredientes (inclusive, quando relevante, o uso de organismos 164 MINUTA DE NORMA INTERNACIONAL. ISO/DIS 26000. Op. Cit. p. 1. 65 geneticamente modificados), impactos na saúde, aspectos referentes ao bem estar animal, uso seguro, manutenção, armazenamento e descarte de produtos e suas embalagens; • Faça uso de sistemas de rotulagem relevantes, independentes e robustos como, por exemplo, selos verdes, para comunicar aspectos ambientais positivos, eficiência energética e outras características socialmente benéficas de produtos e serviços conforme estabelece a norma ISO série 14.000. 165 No que diz respeito ao atendimento e suporte ao consumidor e solução de reclamações e controvérsias, a organização socialmente responsável deve oferecer informações precisas; diferentes tipos de garantias; suporte técnico referente ao uso; assim como cláusulas dispondo sobre devolução, reparos e manutenção. Os fornecedores de produtos e serviços poderão aumentar a satisfação do consumidor e reduzir o nível de reclamações, oferecendo produtos e serviços de alta qualidade. Para garantir a qualidade do produto a ISO/DIS 26.000 recomenda que a empresa: • • • • • • 165 166 Tome medidas para evitar reclamações oferecendo aos consumidores, inclusive aos que adquiriram os produtos por meio de venda à distância, a opção de devolver os produtos dentro de um determinado prazo ou obter outras soluções apropriadas; Analise as reclamações e melhore as práticas de resposta a essas reclamações; se for relevante, ofereça garantias que ultrapassem o prazo de garantia exigido por lei e que sejam apropriadas para a expectativa de duração da vida útil do produto; Comunique claramente aos consumidores como eles poderão ter acesso aos serviços e suporte técnico pós venda, assim como mecanismos de solução de controvérsias e indenizações de acordo com a norma ISO série 10002 e 10003; Ofereça sistemas de suporte técnico e aconselhamento adequados e eficientes; Ofereça manutenção e reparos a um preço razoável e em local acessível e disponibilize prontamente informações sobre a perspectiva de disponibilidade de peças sobressalentes para os produtos; Use procedimentos alternativos de solução de controvérsias, solução de conflitos e indenização que estejam baseados em normas nacionais ou internacionais, sejam gratuitos ou tenham um preço mínimo para os consumidores e que não exijam que os consumidores abram mão de seus direitos de buscar recursos jurídicos .166 MINUTA DE NORMA INTERNACIONAL. ISO/DIS 26000. Op. Cit. p.1. Idem. p.1. 66 A proteção aos clientes e consumidores requer que a relação de consumo entre empresa e clientes se estenda além da troca comercial. Essa relação para ser saudável deve manter o equilíbrio entre os direitos e deveres de ambas as partes. Na prática da responsabilidade social isso enseja o desenvolvimento de produtos e serviços confiáveis que não cause danos à saúde dos consumidores. 2.3.6 Promover a Comunidade A sexta diretriz pede que a empresa promova a comunidade. Para tanto será necessário a verificação dos problemas existentes, bem como alternativas de solução; maior investimento em comunidades pobres, proporcionando a inclusão de pessoas menos favorecidas na integração em seu quadro de funcionários; adoção de projetos específicos em parcerias, tais como: o fomento da educação, doação de instrumentos e equipamentos essenciais à sua efetivação. 167 A promoção da comunidade exige da empresa socialmente responsável um envolvimento efetivo, que requer apoio nas ações de promoção ambiental; recrutamento de pessoas vítimas de exclusão social; parcerias com a comunidade; donativos para ações de caridade entre outros. A empresa pode também oferecer recursos financeiros para solucionar problemas sociais específicos em parceria com entidades comunitárias ou ONGs. Bem como desenvolver projetos específicos que fortaleçam as ações sociais da comunidade, inserindo nesses projetos a cooperação de funcionários e colaboradores. 168 As ações empresariais dentro de uma comunidade tornam transparente sua preocupação com a questão social, quando não se objetiva diretamente o resultado financeiro do empreendimento. 2.3.7 Comprometer-se com o Bem Comum A sétima diretriz assinala a responsabilidade empresarial pelo comprometimento com o bem comum, podendo-se evidenciar que as diretrizes 167 ETHOS. Instituto Ethos de Empresas & Responsabilidade Social; SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. Op. Cit. p. 42. 168 LOURENÇO, Alex Guimarães; SHÖDER, Deborah de Souza. Op. Cit. p. 98. 67 anteriores já sinalizam neste sentido. Salientam Silva, Witti e Boteon169 que é preciso mais que isso, é necessário também que o “empresário se comprometa em ações que não sejam simplesmente marketing para diferenciar o seu produto junto ao consumidor final”. É imprescindível que o empresário tenha ações que contribuam para o desenvolvimento de sua região; atue com transparência junto aos sindicatos patronais e outras organizações empresariais, defendendo as políticas e ações econômicas relativas à organização e ao país; aja também junto a entidades políticas garantindo a liberdade de escolha e o voto consciente. Nesta última questão é essencial o combate à corrupção e às ações de favorecimento e/ou práticas ilegais pela comunidade empresária, que deve participar ativamente de fóruns promovidos na sociedade. Para a efetivação do bem comum requer ainda a maior interação entre as comunidades e incentivo à formação de conselhos de gestão e participação de políticas públicas comprometidas com o desenvolvimento sustentável. O comprometimento com o bem comum é também uma postura ética que deve ser cultivada na empresa socialmente responsável. Envolve um bom relacionamento com o poder público e um claro posicionamento da empresa em relação às campanhas políticas, contribuindo com novas ideias e parcerias na implantação de programas sociais. 170 2.3.8 Função e Responsabilidade Social Empresarial A função social como instituto jurídico tem sido empregado em relação à propriedade e à empresa. A função social da empresa interage com o direito pessoal e obrigacional. Está ligada à sua própria caracterização, que se constitui por meio de um conjunto organizado de atividades particulares, públicas ou de economia mista que produz e oferece bens e/ou serviços, com o objetivo de atender alguma necessidade humana. 169 SILVA, Rafaela Cristina da; VITTI, Aline; BOTEON, Margarete. Op. Cit. p. 1. ETHOS. Instituto Ethos de Empresas & Responsabilidade Social; SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. Op. Cit. p. 42. 170 68 Esse conjunto de atividades é, em regra, realizado por uma empresa da qual emana “uma força transformadora poderosa”, 171 que se constitui em elemento de criação e de grande ascendência na formação de ideias, de valores, impactando de modo significativo na vida das pessoas, das comunidades, da sociedade em geral. É sabido que o desenvolvimento da sociedade se dá por meio do desenvolvimento de sua economia. É a empresa, em termos econômicos a principal responsável, pois é por meio dela que ocorre a produção e circulação de bens e riqueza que movimenta toda a nação. Giuseppe citado por Rafael Vasconcelos de Araujo Pereira atribui à empresa uma concepção quadripartite onde a classifica como: Atividade econômica, organizada, com profissionalidade e intuito lucrativo. Muito parecida com a concepção de Asquini (conceito poliédrico), para quem a empresa é composta de elemento subjetivo (o empresário), funcional (a atividade empresarial), patrimonial (o estabelecimento) e corporativo (colaboradores do exercício da atividade ). 172 A função social da empresa se estabelece por meio do pleno exercício da atividade empresarial, na organização dos fatores de produção – natureza, capital e trabalho – que irá fomentar a criação, circulação de bens e serviços necessários à sociedade. Consolidando-se na geração de riquezas, manutenção de empregos, pagamento de impostos, desenvolvimentos tecnológicos, movimentação do mercado econômico e a geração de lucro, estes responsáveis pela geração de re-investimentos à geração de riqueza, complementando o ciclo econômico de forma sucessiva. Essas características correspondem ao cumprimento da função social da empresa, que uma vez concretizada, viabilizará o reconhecimento e a possibilidade de implementação da responsabilidade social empresarial. Nesse aspecto infraconstitucionais 171 que se observam cumprem o inúmeras objetivo normas de mostrar constitucionais paradigmas e da GARCIA, Bruno Gaspar. Responsabilidade social empresarial, Estado e sociedade civil: o caso do Instituto Ethos. In: Responsabilidade social das empresas: a contribuição das Universidades. São Paulo: Peirópolis: Instituto Ethos, 2002. p. 28. 172 PEREIRA, Rafael Vasconcellos de Araujo. Função social da empresa. Disponível em: <http://www. buscalegis.ufsc.br/revistas/index.php/buscalegis/article/viewFile/8323/7889>. Acesso em: 13 dez. 2009. p. 13. 69 responsabilidade social para vários setores econômicos em vários aspectos da gestão empresarial, podendo-se citar como exemplo: A observação da solidariedade (CF/88, Art. 3°, inc. I), promover a justiça social (CF/88, Art. 170, caput), livre iniciativa (CF/88, Art. 170, caput e Art. 1°, inc. IV), busca de pleno emprego (CF/88, Art. 170, inc. VIII), redução das desigualdades sociais (CF/88, Art. 170, inc. VII), valor social do trabalho (CF/88, Art. 1°, inc. IV), dignidade da pessoa humana (CF/88, Art. 1°, inc. III), observe os valores ambientais (CDC, Art. 51, inc. XIV), dentre outros princípios constitucionais e infraconstitucionais . 173 Nesse sentido Bassoli e Candil, 174 ressaltam que o “Estado por meio de seus órgãos Legislativo, Executivo e Judiciário, cada um nos limites de suas funções típicas, podem atuar intervindo com os instrumentos que o Direito oferece” e criar leis, (intervenção normativa) e por meio dos (incentivos) fomentos entre outros que promovam o desenvolvimento econômico, social e ambiental dotando as empresas de responsabilidade subjetiva fazendo com que estas assumam sua responsabilidade social, incrementem a imagem corporativa e dêem sua parcela de contribuição para promover o desenvolvimento sustentável. A responsabilidade social empresarial requer da empresa: Uma filosofia e uma prática empresarial voltada para a viabilização de ações que levem a empresa ou instituição a comprometer-se eticamente, contribuindo para melhorar não só a qualidade de vida da comunidade local, mas também a qualidade de vida de seus empregados e familiares . 175 A ação social efetiva não deve ser criada apenas para incrementar a imagem corporativa, mas ser compreendida como elemento chave para a redefinição dos paradigmas de desenvolvimento econômico, que vai além de manter o lucro de seus acionistas e dirigentes, alcançando ainda o desenvolvimento da sociedade, meio no 173 PEREIRA, Rafael Vasconcellos de Araujo. Op. Cit. p. 13. BASSOLI, Marlene Kempfer; CANDIL, Sérgio Luiz. A intervenção do estado sobre o domínio econômico por meio de fomentos condicionados aos critérios de certificações de sistema de gestão da responsabilidade social. Disponível em: <http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/Anais/sao_paulo/2177. pdf.>. Acesso em: 15 jul. 2010. p. 4044. 175 GADIOLI, Bruna Costa. et al. Responsabilidade social empresarial: “ética ou estética?” Uma análise do setor automobilístico brasileiro. In: Responsabilidade social das empresas: a contribuição das universidades. v. 5. São Paulo: Peirópolis: Instituto Ethos, 2006. p. 180. 174 70 qual a empresa está inserida, como forma de democratização dos benefícios alcançados. A empresa socialmente responsável deve expandir suas ações para além da geração de empregos, pagamento de salários e recolhimento de tributos, que reflete o cumprimento de suas obrigações e de sua função social. No âmbito da empresa consciente fomentará ações e projetos que realmente minimizem os possíveis impactos causados pela atividade empresarial, no sentido de reduzir as desigualdades sociais e promover a dignidade da pessoa humana e do bem comum. Considerando os valores e princípios que podem ser adotados pelas empresas, pode-se afirmar que a ética empresarial é sem dúvida, a essência da responsabilidade social, possuindo grande importância dentro da atividade econômica. Além desses princípios é possível demonstrar que a Constituição Federal de 1988 confere ao Estado o direito e o dever de intervir sobre o domínio econômico e também na sociedade civil, por meio de instrumentos jurídicos normativos e de incentivos, objetivando garantir além do crescimento econômico a implementação do desenvolvimento sustentável. 71 3 INTERVENÇÃO DO ESTADO SOBRE O DOMÍNIO ECONÔMICO POR MEIO NORMATIVO E INCENTIVO EM PROL DA ÉTICA E RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL A ordem econômica tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social estabelecido no Art. 170, caput, da Constituição Federal de 1988. A intervenção do Estado na ordem econômica tem por escopo ordenar a vida econômica e social; que para isso, vale-se de normas protetoras com garantias constitucionais sustentadas nos elementos sócio-ideológicos que limitam o poder econômico. 176 Celso Antonio Bandeira de Melo escreve sobre a intervenção do Estado na ordem econômica e assevera que “[...] no mundo ocidental, prevalece a afirmação de que há uma trilogia de funções no Estado: a legislativa, a administrativa (ou executiva) e a jurisdicional”. 177 À função legislativa cabe manter a ordem econômica em harmonia por meio da criação de normas jurídicas que regulamentem as situações econômicas. À função administrativa cabe, interpretar e aplicar essas normas. E à jurisdicional, fiscalizar e aplicar a sanção quando os indivíduos não estiverem cumprindo essas normas de acordo com o seu propósito. A Constituição Federal de 1988 aponta duas formas de intervenção do Estado, uma delas de forma direta, que ocorre quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou de relevante interesse coletivo (Art. 173), tema não abordado neste estudo; e outra de forma indireta, quando o Estado intervém como agente normativo e regulador da atividade econômica para administrar as condutas referentes à área econômica (Art. 174). Art. 174. [...] o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. § 1º - A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento. 176 GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na constituição de 1988. 12. ed. São Paulo: Malheiros. 2007. p. 223. 177 MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 21. ed. São Paulo: Malheiros, 2002. p. 31. 72 § 2º - A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo. § 3º - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros. § 4º - As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei. 178 A atuação do Estado na atividade econômica se dá por meio normativo, de incentivo, fiscalizador e de planejamento. A fiscalização é a atividade estatal que visa analisar o comportamento dos setores econômicos, com vistas a coibir as formas abusivas, que de certa maneira poderão provocar gravames aos menos favorecidos. 179 O planejamento “é o instrumento que qualifica a intervenção do Estado sobre e no domínio econômico, porém não configura modalidade de intervenção”. Vem a ser o “processo técnico instrumentado para transformar a realidade existente no sentido de atender objetivos previamente estabelecidos”, ou seja, o estabelecimento de metas a serem alcançadas pelo governo no ramo da economia em determinado período futuro. 180 O planejamento e a fiscalização, apesar de apresentarem grande relevância no domínio econômico não constituem o foco deste estudo. Marlene Kempfer Bassoli afirma que “a atribuição de intervenção no nível das relações econômicas para possibilitar as dimensões citadas é dever jurídico dos governos”. Trata-se de uma “ética que lastreia o regime jurídico-econômico constitucional” e configura-se como um “exercício obrigatório” passível de sanção constitucional por omissão, sendo, portanto, necessário que a ordem jurídica aprimore a interpretação constitucional, e por meio dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário viabilize e efetive esses direitos. 181 178 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Op. Cit. p. 1. SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de direito público. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 1998, p. 128-132. 180 Idem p. 128. 181 BASSOLI, Marlene Kempfer. Intervenção do Estado sobre o domínio econômico em prol da segurança humana. In: FERREIRA. Jussara Suzi Assis Borges Nasser; RIBEIRO. Maria de Fátima. (org) Empreendimentos econômicos e desenvolvimento sustentável. São Paulo: Arte e Ciência: Unimar. 2008. p. 131. 179 73 As intervenções por meio normativos e de incentivos assinalam a necessidade da atuação conjunta do Estado, da Empresa e Sociedade Civil para chegar ao desenvolvimento sustentável. Essas duas formas de intervenção constituem o cerne deste trabalho, merecendo explanação mais ampla. 3.1 INTERVENÇÃO POR MEIO NORMATIVO EM PROL DA ÉTICA MÍNIMA NAS RELAÇÕES ECONÔMICAS A normatização ocorre por meio da função legislativa do Estado, que tem o condão de criar leis por via de normas gerais abstratas, que inovam a ordem jurídica, buscando em sua essência o cumprimento dos ditames constitucionais. Conforme preceitua o Art. 174 da Constituição Federal de 1988: “como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado”. A intervenção por meio normativo se dá com a atuação do órgão Legislativo, que trabalha introduzindo normas inaugurais que disciplinam as relações econômicas garantindo o direito à livre iniciativa e definindo direitos que valorizem o trabalho humano; impondo deveres de preservação ambiental; equilíbrio nas relações jurídicas de consumo com normas de ordem pública, para assegurar um mercado concorrencial saudável universalizando as oportunidades emancipatórias. 182 De acordo com Luiz Roberto Barroso, no desempenho dessa competência o Estado deverá: [...] ditar normas coibindo abusos contra o consumidor, prevenindo ou sancionando condutas anti-concorrenciais, para citar alguns exemplos. Ao traçar esta disciplina, deverá o Poder Público, como natural, pautar-se no quadro da Constituição, tendo como vetor interpretativo os fundamentos do Estado e da ordem econômica: livre iniciativa e valorização do trabalho. 183 182 BASSOLI, Marlene Kempfer. Intervenção do Estado sobre o domínio econômico em prol da segurança humana. In: FERREIRA, Jussara Suzi Assis Borges Nasser; RIBEIRO, Maria de Fátima. Op. Cit. p. 130. 183 BARROSO, Luís Roberto. A ordem econômica constitucional e os limites à atuação estatal no controle de preços. Revista Diálogo Jurídico. Salvador: CAJ – Centro de Atualização Jurídica, n.º 14, junho/agosto de 2002. Disponível na Internet: <www.direitopublico.com.br >. Acesso em: 15 jul. 2010. 74 Nesse sentido vale destacar que: A intervenção normativa possibilita, por meio de normas, determinar condutas desejadas daqueles que atuam no domínio econômico bem como as competência para a intervenção. Assim, o Estado por meio do processo legislativo (leis) e da regulamentação em sentido estrito (atos administrativos) impõe, por exemplo, que: o consumidor seja respeitado, além de estabelecer a política nacional de defesa do consumidor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor; que o trabalho humano seja valorizado, conforme está na Consolidação das Leis do Trabalho e demais direitos sociais do trabalho enumerados no Art. 7º CF/88; que a livre iniciativa possa coexistir com outros direitos exigindo para tanto “licenças” dos agentes econômicos para localização, funcionamento, segurança, higidez, salubridade (Art. 170, parágrafo único CF/88); que o meio ambiente saudável seja efetivamente um direito de todos, impondo restrições às atividades econômicas que provoquem externalidades negativas ambientais onde atuam, conforme Art. 225 da CF/88 e, entre outras, a Lei 9985/00; que a livre concorrência seja um direito de todos os agentes econômicos e consumidores de forma que as condutas que possam diminuir ou inviabilizar tal direito sejam sancionadas, conforme está na Lei 8884/94; que a propriedade utilizada para fins econômicos cumpra sua função social conforme normas dos artigos 182 e 186 da CF/88, entre outras, a Lei 10257/01 conhecida como Estatuto das Cidades e a Lei 8629/83 que traz determinações para a política agrícola, fundiária e reforma agrária. Esta estrutura normativa expõe o grau de intervenção do Estado sobre o domínio econômico permitido pelo atual Estado social brasileiro . 184 Celso Antonio Bandeira de Melo 185 esclarece que a função primeira do Poder Legislativo é a normativa, ou seja, a elaboração de leis, “edição de normas gerais e abstratas”. Normas estas, que para surtirem os efeitos desejados devem estar atreladas à Constituição. Entretanto, lembra Carlos Ari Sundfeld 186 que a concretização dos fins que o Estado almeja está atrelada a participação popular. Assim, quanto maior a participação popular na condução da atividade administrativa e a sujeição do Estado à lei, maior a incidência de normas de direito público. Direito este que tende a regular “um interesse, direto ou indireto, do próprio Estado”, vigendo sempre que for necessário impor um princípio de caráter político e soberano, seja para administrar os negócios públicos, ou para defender a sociedade, que se indica como o próprio alicerce do poder público. 184 BASSOLI, Marlene Kempfer; CANDIL, Sérgio Luiz. Op. Cit. p. 4044. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 21. ed. São Paulo: Malheiros, 2002. p. 31. 186 SUNDFELD, Carlos Ari. Op. Cit. p. 128-132. 185 75 Esta postura estatal tem por objeto a manutenção da igualdade, podendo-se afirmar que a função administrativa é uma função que pode ser desenvolvida tanto de forma direta quanto indireta, desde que atenda a finalidade proposta pelo Estado. O Estado, na função de agente normativo, deve “procurar atender o interesse público, satisfazendo o comando decorrente dos atos normativos, sendo certo que o cumprimento do comando legal decorre da função exercida, por pessoa jurídica de direito público ou privado, desde que descentralizado da atividade estatal que o criou”. 187 A Constituição Federal de 1988 assinala para a necessidade da intervenção estatal na atividade econômica e seus limites, apontando no Art. 174 a preocupação expressa com o desenvolvimento equilibrado da sociedade, ensejando a normatização das condutas. Assim como para a necessidade de fiscalização por parte do Estado garantindo que as leis e normas editadas sejam respeitadas. 188 Na formação social, o campo econômico refere-se às atividades voltadas para produzir impactos positivos. Nas empresas, o valor econômico produz impactos diretos, tais como: ações para melhorar a imagem da empresa, elevar a motivação dos empregados, alternativas para evitar litígios e medidas antecipatórias às leis. E, no domínio ético, doméstico e global, refere-se às responsabilidades que a empresa deve assumir diante das expectativas da população e dos stakehorders relacionados. 189 Neste paradigma, o Estado passou a ter um dever ético-normativo, pois na concepção de bem-estar social, seu papel é garantir que seus membros tenham acesso aos bens e às condições básicas (educação, saúde, lazer, previdência) que lhes garanta uma vida digna, a fim de permitir o desenvolvimento de suas potencialidades. Este dever ético-normativo legitima o Estado a intervir na ordem econômica para evitar que as desigualdades e a exclusão social provocada pelo capitalismo se alastrem e gere desequilíbrios regionais, má distribuição de renda e empobrecimento social. A intervenção estatal por meio normativo deve fomentar na atividade econômica uma ética mínima de cooperação e solidariedade, onde estejam envolvidos 187 188 189 SUNDFELD, Carlos Ari. Op. Cit. p. 128-132. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Op. Cit. p. 31. BARBIERI, José Carlos; CAJAZEIRA, Jorge Emanuel Reis. Op. Cit. p. 58. 76 todos os elementos sociais: funcionários e colaboradores, comunidade, acionistas, proprietários e investidores, governo, concorrentes e clientes. 3.1.1 Adoção de Valores e Trabalho com Transparência A ética nas empresas refere-se ao bem que pode ser feito em todos os aspectos das relações econômicas. A adoção de valores conduz a construção de um Estado Democrático de Direito, e encontra-se normatizado na Constituição Federal de 1988 em seu preâmbulo onde assegura o: [...] exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias [...]. 190 Para isso as empresas socialmente responsáveis precisam adotar uma conduta de valores éticos e transparentes, ou seja, um conceito vinculado à responsabilidade social que se traduz em princípio fundamental para a sobrevivência organizacional. Trabalhar com transparência requer que a divulgação do desempenho da empresa não seja somente endereçada aos acionistas atuais e potenciais. Esta divulgação não deve ser feita somente a partir dos termos econômicos, mas alcançar o que vem sendo feito no campo social e ambiental. A transparência nas organizações permite que as partes interessadas acompanhem as ações administrativas da empresa, e verifiquem que estas atendem às normas éticas de responsabilidade social. Estes sistemas de gestão apresentam procedimentos claros e permitem um mecanismo de comunicação aberto entre as partes interessadas por meio do acesso em suas informações. José Carlos Barbieri e Jorge Emanuel Reis Cajazeira afirmam que: Divulgar o que a empresa está fazendo e alcançando nos campos econômicos, sociais e ambientas constitui apenas uma das inúmeras atribuições da empresa, e nem é principal, uma vez que essa atividade decorre de outras, como o processo de envolvimento das partes 190 BRASIL. Constituição Federal de 1988. Preâmbulo. Op. Cit. p. 1. 77 interessadas para o estabelecimento de objetivos e práticas de gestão que façam sentido para empresa . 191 Neste sentido, a transparência se completa também, com as demonstrações financeiras e relatórios da administração, conforme estabelece a Lei das Sociedades Anônimas – Lei n. 6.404 de 15/12/1976 que exige que as empresas demonstrem com clareza a situação patrimonial da companhia, bem como as mutações ocorridas no exercício. Devendo para tanto ao final de cada exercício social, elaborar, com base em sua escrituração mercantil, as seguintes demonstrações financeiras: Art. 176. [...] I – balanço patrimonial; II – demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; III – demonstração do resultado do exercício; IV – demonstração dos fluxos de caixa; V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. § 1º As demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior. § 2º Nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas; os pequenos saldos poderão ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 0,1 (um décimo) do valor do respectivo grupo de contas; mas é vedada a utilização de designações genéricas, como "diversas contas" ou "contas-correntes". § 3º As demonstrações financeiras registrarão a destinação dos lucros segundo a proposta dos órgãos da administração, no pressuposto de sua aprovação pela assembléia-geral. § 4º As demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício. § 5º As notas explicativas devem: I – apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos; II – divulgar as informações exigidas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil que não estejam apresentadas em nenhuma outra parte das demonstrações financeiras; III – fornecer informações adicionais não indicadas nas próprias demonstrações financeiras e consideradas necessárias para uma apresentação adequada. 192 191 BARBIERI, José Carlos; CAJAZEIRA, Jorge Emanuel Reis. Op. Cit. p. 202. BRASIL. Lei n. 6.404 de 15 de dezembro de 1976. Lei das Sociedades Anônima. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 21 jul. 2010. 192 78 Do mesmo modo, a referida lei exige clareza na demonstração das origens e aplicação de recursos referentes ao valor da riqueza gerada pela companhia. Bem como da parcela da riqueza gerada destinada à distribuição entre os que contribuíram para a sua geração (tais como empregados, financiadores, acionistas, governos e outros). Art. 188. As demonstrações referidas nos incisos IV e V do caput do art. 176 desta Lei indicarão, no mínimo: I – demonstração dos fluxos de caixa – as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa, segregando-se essas alterações em, no mínimo, 3 (três) fluxos: (Redação dada pela Lei n. 11.638,de 2007). a) das operações; (Redação dada pela Lei n. 11.638,de 2007). b) dos financiamentos; e (Redação dada pela Lei n. 11.638,de 2007). c) dos investimentos; (Redação dada pela Lei n. 11.638,de 2007). II – demonstração do valor adicionado – o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída. 193 Barbiere e Cajazeira 194 apontam também como peça informativa importante “o relatório da administração”. Esse deve ser publicado juntamente com essas demonstrações, com informações sobre aquisições de debêntures de sua própria emissão; política de reinvestimento de lucros e distribuição de devindos constantes em acordo de acionista; negócios sociais e principais atos administrativos ocorridos no exercício e relação dos investimentos em sociedades colegiadas e/ou controladas. Outras atribuições importantes estabelecida pela Lei das Sociedades Anônimas referem-se às competências da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que estabelece normas para as companhias abertas sobre a natureza e periodicidade das informações que devem ser divulgadas e sobre o relatório da administração e as demonstrações financeiras. 195 Essa Lei se solidifica com a publicação do balanço social, onde se aponta os principais indicadores de desempenho econômico, social e ambiental da empresa. Na construção do balanço social a empresa deve levar em conta, necessariamente, uma reflexão sobre sua forma de conduzir os negócios, a fim de avaliar a evolução do seu desempenho e considerar os impactos de seus esforços em 193 194 195 BRASIL. Lei n. 6.404 de 15 de dezembro de 1976. Lei das Sociedades Anônima. Op. Cit. BARBIERI, José Carlos; CAJAZEIRA, Jorge Emanuel Reis. Op. Cit. p. 202. Idem. p. 202. 79 incorporar questões de sustentabilidade em suas estratégias, mecanismos, políticas e processos de gestão. 3.1.2 Valorização de Empregados e Colaboradores Assinalam Bassoli e Candil 196 que, do ponto de vista econômico a empresa é considerada como a organização dos fatores de produção (natureza, capital e trabalho) e constitui uma unidade organizada de produção comercialização de bens ou prestação de serviços para o mercado. Essa empresa, como organização humana, constitui um grupo social que reúne pessoas procedentes de diferentes camadas sociais, cuja atividade se distribui no exercício de múltiplas funções, desde as predominantemente braçais até as preponderantemente intelectuais e diretivas. 197 As atividades executadas nas empresas são regidas por princípios econômicos que determinam a maneira de pensar e agir estabelecendo uma ordem que procura envolver todas as partes que compõem seus ambientes internos e externos. Esses princípios têm, portanto, uma abrangência ampla, e cobre todas as questões relevantes para cada empresa em particular. Dentre os elementos protegidos pelos princípios empresariais destacam-se, os clientes internos e externos, os acionistas, os colaboradores, as relações de trabalho e a inovação e mudança. 198 Os clientes internos são aqueles que executam atividades laborais na empresa, também chamados de empregados e colaboradores. Esses, por contribuírem para o crescimento e desenvolvimento empresarial, e participarem ativamente dos processos da empresa merecem ser valorizados assegurando-se uma existência digna conforme ditames da justiça social. A valorização dos empregados e colaboradores ocorre a partir da geração de empregos, salários e outras remunerações pagas por atividade realizada. Práticas estas que se configuram com contribuições econômicas e sociais das mais importantes de uma organização. As práticas trabalhistas têm um grande impacto no respeito pelo Estado de Direito e no senso de justiça presente na sociedade. 196 BASSOLI, Marlene Kempfer; CANDIL, Sérgio Luiz. Op. Cit. p. 110. GONÇALVES, Emílio. O poder regulamentar do empregador: o regulamento do pessoal na empresa. 2. ed. São Paulo: LTR. 1997. p. 16. 198 GONÇALVES, Emílio. Op. Cit. p. 16. 197 80 No direito brasileiro a valorização de empregados e colaboradores encontra normatização na Constituição Federal de 1988, no Capítulo II dos Direitos Sociais. E, remetem ao poder público uma demanda de recursos para sua aplicabilidade plena que envolve escolhas de políticas determinantes, gerando fortes pressões ideológicas para a concretização dos objetivos fundamentais, conforme: Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 199 A noção de que os direitos sociais são também direitos fundamentais emerge como um escudo de proteção aos direitos trabalhistas. Havendo descumprimento de seus dispositivos torna-se cabível a impetração da argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), conforme prescreve o Art. 102, § 1º da Constituição Federal de 1988. 200 Neste prisma, a ordem econômica fundamentada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa tem como alicerce a garantia da existência digna em conformidade com os preceitos da justiça social, segundo o Art. 170 da Lei Maior. De acordo com Lourival José de Oliveira 201, a empresa não deve existir unicamente em razão do lucro a ser obtido, porque necessita cumprir com o dever de promover o desenvolvimento social de forma sustentável. É o que dispõe o Art. 170, Inciso III, da Constituição Federal de 1988: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: [...] III – função social da propriedade. 199 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 3º. Op. Cit. p. 1. VELOSO, Zeno. Controle jurisdicional de constitucionalidade. 2 ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2000. p. 35. 201 OLIVEIRA, Lourival José de. Participação dos empregados na administração empresarial enquanto condição implícita da moderna relação contratual de trabalho. In: FERREIRA, Jussara Suzi Assis Borges Nasser; RIBEIRO, Maria de Fátima. Empreendimentos econômicos e desenvolvimento sustentável. São Paulo: Arte e Ciência: Unimar, 2008. p. 87. 200 81 Tal preceito materializa-se a partir do reconhecimento da empresa na valorização de seus empregados. Outro aspecto que reflete a valorização dos empregados encontra-se disposto no Art. 7º, inciso XI, da Constituição Federal de 1988: Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de suas condições sociais: [...] XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente participação na gestão da empresa, conforme definido em lei. O referido direito à valorização dos empregados tornou-se efetivo por meio de sua regulamentação com a vigência da Lei n. 10.101 de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa. É o que determina seu Art. 2º: A participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo: I - comissão escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria; II - convenção ou acordo coletivo. A valorização de empregados e colaboradores encontra também regulamentação expressa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943. Onde estão estatuídas as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, como regra geral. 202 Os direitos fundamentais do trabalho são ainda regulamentados por meio das orientações da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Em sua Declaração sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, impõe-se compromisso dos Estados Membros e da comunidade internacional em geral de respeitar, promover e aplicar um patamar mínimo de princípios e direitos no trabalho, reconhecidamente fundamentais para os trabalhadores. 202 BRASIL. Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943. Disponível em: <http://www.planalto. gov.br/ccivil/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em: 28 jul. 2010. 82 Tais princípios e direitos estão dispostos em oito Convenções que cobrem quatro áreas básicas: 1) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório; 203 2) a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva; 204; 3) a eliminação da discriminação relativa ao emprego e à ocupação. 205; 4) a efetiva abolição do trabalho infantil. 206 A valorização dos funcionários e colaboradores se concretiza por meio da observância das práticas trabalhistas, abarcando-se todas as políticas e práticas referentes ao trabalho e as responsabilidades da organização pelas atividades realizadas em seu nome por outros. Inclusive, o trabalho terceirizado, o recrutamento e promoção de trabalhadores. Neste contexto, agregam-se ainda os procedimentos disciplinares e as queixas; a transferência e recolocação de trabalhadores; rescisão de emprego, treinamento e capacitação; saúde, segurança e higiene industrial; e quaisquer políticas ou práticas que afetem as condições de trabalho, especialmente a jornada de trabalho e a remuneração. 3.1.3 Fazer Sempre Mais pelo Meio Ambiente A responsabilidade ambiental é um pré-requisito para a sobrevivência e prosperidade dos seres humanos. É, portanto, um aspecto fundamental na promoção do desenvolvimento de sociedades e estilos de vida sustentáveis. O Fazer sempre mais pelo Meio Ambiente é um preceito constitucional que objetiva oferecer mecanismos de organização e proteção à economia brasileira no âmbito interno e externo. A proteção ambiental começou a ser tratada no Estatuto da Terra, Lei n. 4.504 de 30 de novembro de 1964, que “regula os direitos e obrigações concernentes aos bens imóveis rurais, para os fins de execução da Reforma Agrária e promoção da 203 OIT - Organização Internacional do Trabalho.. Convenção sobre o trabalho forçado (N. 29), 1930. Convenção relativa à abolição do trabalho forçado (N. 105), 1957. Disponível em: <http://www.oitbrasil.org.br/normas.php>. Acesso em: 27 jul. 2010. p. 1. 204 OIT - Organização Internacional do Trabalho. Convenção sobre a liberdade sindical e a proteção do direito sindical (N. 87), 1948. Convenção relativa ao direito de sindicalização e de negociação coletiva (N. 98), 1949. Op. Cit. p. 1. 205 OIT - Organização Internacional do Trabalho : Recomendação sobre a Igualdade de Remuneração (N. 90), 1951. Convenção sobre a Igualdade de Remuneração (N. 100), 1951. Op. Cit. p. 1. 206 OIT - Organização Internacional do Trabalho. Convenção sobre a Idade Mínima (N. 138), 1973. Op. Cit. p. 1. 83 Política Agrícola”. Determina no Título II, Capítulo I, dos objetivos e dos meios de Acesso à Propriedade Rural que: Art. 16. A Reforma Agrária visa a estabelecer um sistema de relações entre o homem, a propriedade rural e o uso da terra, capaz de promover a justiça social, o progresso e o bem-estar do trabalhador rural e o desenvolvimento econômico do país, com a gradual extinção do minifúndio e do latifúndio. 207 Posteriormente essa proteção foi ampliada pela Lei n. 6.938 de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), trazendo para o mundo do Direito, o conceito de meio ambiente como objeto específico de amparar seus múltiplos aspectos 208, conforme Art. 2º e seus incisos: Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo; II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar; Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais; IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas; V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras; VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais; VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental; VIII - recuperação de áreas degradadas; (Regulamento) IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação; X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente. 209 Como forma de garantia do meio ambiente, em 24 de julho de 1985 foi promulgada a Lei n. 7.347/85, disciplinando-se a ação civil pública como instrumento 207 BRASIL. Lei. 4.504, de 30 de novembro de 1964. Op. Cit. p. 1. MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: doutrina – jurisprudência – glossário. 3 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. p. 98. 209 BRASIL. Lei. 6.938, de 31 de agosto de 1981. Política Nacional do Meio Ambiente. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/ L6938.htm>. Acesso em 22 ago. 2010. 208 84 processual específico para a defesa do ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Possibilitou a interferência da justiça nas questões referentes à agressão ambiental, reduzindo parcialmente as inconseqüentes agressões ao meio. 210 Com a vigência da Constituição Federal de 1988, a proteção ambiental foi ampliada e alcançou a ordem econômica. Nos termos do Art. 170, VI: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: [...] VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação. Ainda na expressão da Constituição Federal de 1988, em seu Art. 225, e respectivos parágrafos e incisos, garante-se a todos o direito de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, de uso comum do povo. E, determina a essencialidade deste ambiente para a sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as gerações presentes e futuras. Assim, comentam-se alguns dos mandamentos considerados mais relevantes e que estão expressos no referido dispositivo constitucional, com base na literalidade do inframencionado. Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: I – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; II – preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; III – definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 210 MILARÉ, Édis. Op. Cit. p. 98. 85 IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; V – controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. A efetividade, prescrita no Art. 225, §1º, incisos I, II, III e VII encontra regulamentação na Lei n. 9.985/2000 que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), estabelecendo critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação. 211 No mesmo sentido em relação ao Art. 225, § 1º, incisos II, IV e V, estes encontram regulamentação na Lei n. 11.105 de 24 de março de 2005, que estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados (OGM) e seus derivados; cria o Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS); reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio); e, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança (PNB). Há, ainda no dispositivo em comento, em seu parágrafo 3º, menção acerca de cominação de sanções penais e administrativas às pessoas físicas e jurídicas, quando da prática de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Sem prejuízo do dever de reparação dos danos causados. Art. 225. [...] § 3º – As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. Aponta Édis Milaré que a disposição da tutela ambiental contida na Constituição Federal de 1988 era tida como norma de eficácia limitada, uma vez que dependia de legislação específica para regulamentar a matéria. Assim, dando 211 BRASIL. Lei. 9.985, de 18 de julho de 2000. Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_ 03/LEIS/L9985.htm>. Acesso em: 28 jul. 2010. 86 cumprimento a normativa federal foi elaborada as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas dos Municípios, todas marcadas por intensa preocupação ecológica. 212 Posteriormente com a Lei n. 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 – Lei de Crimes Ambientais – que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, restou plenamente reconhecida à positivação do direito ambiental no ordenamento jurídico brasileiro. Recentemente foi sancionada a Lei n. 12.305 de 2 de agosto de 2010 que: “Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências”.213 O Art. 6º apresenta seus princípios, estes que serão analisados em virtude de refletirem a inspiração de toda a sistemática adotada na elaboração da Lei supramencionada. Art. 6º. São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: I – a prevenção e a precaução; II – o poluidor-pagador e o protetor-recebedor; III – a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública; IV – o desenvolvimento sustentável; V – a ecoeficiencia, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta; VI – a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade; VII – a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; VIII – o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor da cidadania; IX – o respeito às diversidades locais e regionais; X – o direito da sociedade à informação e ao controle social; XI – a razoabilidade e a proporcionalidade. Dentre os princípios elencados no Art. 6º da novel Lei, entende-se que merece destaque o clássico princípio da prevenção e precaução, cuja diferenciação está relacionada ao momento do fato gerador de agressão ambiental. Em relação à 212 MILARÉ, Édis. Op. Cit. p. 99. BRASIL. Lei. 12.305, 02 de agosto de 2010. Política Nacional de Resíduos Sólidos. Disponível em: <http://www.trabalhoseguro.com/Leis/Lei_12305_2010.html>. Acesso em: 31 ago. 2010. 213 87 prevenção os danos já são conhecidos e assim, busca-se, evitá-los. E, quanto à precaução, é fato incerto e futuro cuja potencialidade de causar dano deve ser analisado pela pesquisa científica e, havendo incerteza deve-se prevalecer a precaução. Aponta Paulo Affonso Leme Machado que: Em caso de certeza do dano ambiental, este deve ser prevenido, como preconiza o princípio da prevenção. Em caso de dúvida ou incerteza, também se deve agir prevenindo. Essa é a grande inovação do princípio da precaução. A dúvida científica, expressa com argumentos razoáveis, não dispensa a prevenção. 214 Outros princípios elencados nos demais incisos do Art. 6º são: o do poluidorpagador e do protetor-recebedor, considerando-se o ônus para quem causa dano ao meio; o da visão sistêmica que, partindo da análise do todo se permite maior inferência na gestão de resíduos sólidos; o do desenvolvimento sustentável, diretriz basilar do presente estudo que abarca a concepção do triple botton line; o da ecoeficiência onde se considera a questão do mercado, do fornecimento de produtos de qualidade à satisfação das necessidades humanas até redução do impacto e do consumo sustentável; o da cooperação entre os setores públicos; privados e demais segmentos sociais; o da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos envolvendo desde os fabricantes, importadores, comerciantes, os órgãos públicos e os consumidores; o do reconhecimento do valor econômico e social dos resíduos recicláveis e reutilizáveis, bem como sua capacidade de geração de trabalho, dignidade e cidadania; dentre outros. Os objetivos da Lei n. 12.305 de 2 de agosto de 2010, em suma, priorizam a não-geração de resíduos sólidos, sua redução, cabível reutilização e tratamento, dandolhes destinação ambientalmente adequada. Pretendem, de maneira clara, fomentar a educação ambiental, valorizar a cultura da reciclagem como mercado emergente na promoção da inclusão social e geração de emprego, renda e redução do consumo de recursos naturais renováveis. Nesta perspectiva, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado se traduz num dos direitos fundamentais da pessoa humana. O que, por si só, justifica a intervenção estatal no fomento de mecanismos alternativos à preservação do meio e 214 MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2001. p. 55. 88 dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, bem como a imposição de sanções penais às agressões ambientais. A competência no campo ambiental vem também disciplinada no Art. 23 e incisos, da Constituição Federal de 1988. Nesse dispositivo expõe-se o rol de atividades que merecem atenção especial do poder público, porque tratam da proteção de bens culturais e ambientais. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios: [...] III – proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens, naturais notáveis e os sítios arqueológicos; IV – impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico e cultural; [...] VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; VII – preservar as florestas, a fauna e a flora; [...] X – combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos; XI – registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios .215 A adoção de valores ambientais esta inserida na responsabilidade social das empresas. Representa uma mudança cultural e comportamental baseada na educação e conscientização, por meio do diálogo e na influência dos stakeholders, 216 não se caracterizando apenas com o cumprimento da legislação e projetos, mas como um programa voltado para a sustentabilidade. A sustentabilidade tem por escopo a manutenção das bases vitais da produção e reprodução do homem e de suas atividades, exigindo uma relação satisfatória e não predatória do ser humano em relação ao meio ambiente. Conforme consta no Relatório Brundtland – “documento intitulado nosso futuro comum” elaborado pela Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento em 1987, e afirma que, a sustentabilidade se fará presente quando “atender as necessidades do presente sem 215 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 23º. Op. Cit. p. 1. ORCHIS, Marcelo A.; YUNG, Maurício T.; MORALES, Santiago C. Impactos da responsabilidade social nos objetivos e estratégias empresariais. In: Responsabilidade social das empresas: São Paulo: Peirópolis: Instituto Ethos, 2002. p. 61. 216 89 comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem suas próprias necessidades”. 217 A partir disso, o meio empresarial, comprometido com a gestão centrada na responsabilidade social, assumiu grande responsabilidade, pois já não se pode mais ignorar essas determinações, bem como os preceitos legais que visam a preservação do meio ambiente. Soma-se ainda o dever legal em relação à função social da empresa na garantia do emprego, segurança social e respeito a outras culturas e programas de educação. Fatores que impeliram a comunidade empresarial a repensar suas posturas na busca de novos e efetivos mecanismos de gestão capazes de garantir uma atividade voltada à efetivação do desenvolvimento sustentável. 3.1.4 Envolver Parceiros, Fornecedores e Concorrentes Nas relações comerciais, o envolvimento de parceiros, fornecedores e concorrentes merece atenção especial, pois são elementos que contribuem, direta e indiretamente, na construção da empresa. E, requer a adoção de postura ética que possibilite a criação de um diálogo saudável em relação à boa-fé no cumprimento dos contratos, no respeito às leis trabalhistas e demais variáveis que constituem a responsabilidade empresarial. O envolvimento de parceiros, fornecedores e concorrentes exige a adoção de práticas leais de operação referente a questões relativas ao combate à corrupção e prática desleal de concorrência. O comportamento ético é fundamental para estabelecer e manter ativa as relações legítimas e produtivas entre as organizações. O comportamento ético é exigência implícita em todas as práticas de operação. Conforme as orientações da ISO 26000 218 a empresa socialmente responsável deve: • • 217 identificar os riscos de corrupção e implementar melhores políticas e práticas de combate, ao suborno e à extorsão; garantir que a liderança dá o exemplo de anticorrupção, se compromete, estimula e supervisiona a implementação de políticas voltadas para o seu combate; COMISSÃO MUNDIAL SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO. Nosso futuro comum. 2. ed. Rio de Janeiro: FGV, 2001. p. 9. 218 MINUTA DE NORMA INTERNACIONAL ISO/DIS 26000. Op. Cit. p. 1. 90 • • • • • • apoiar seus trabalhadores e representantes em seus esforços para erradicar o suborno e a corrupção; treinar e conscientizar empregados e representantes acerca da corrupção e como combatê-la; garantir que a remuneração de seus empregados e representantes seja adequada e referente somente a serviços; estabelecer e manter um sistema eficaz de controles internos para combater a corrupção; incentivar os empregados, parceiros, representantes e fornecedores a denunciar violações das políticas da organização adotando mecanismos que permitam a denúncia sem medo de represália; trabalhar para combater a corrupção influenciando aqueles com quem a organização tem relações operacionais para que adotem práticas anticorrupção semelhantes. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei n. 8.078 de 11 de setembro de 1990, em seu Art. 4º incentiva o controle da qualidade e segurança de produtos e serviços, coibindo todas as formas de abuso que possam vir a prejudicar as relações de consumo: Art. 4º. A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: [...] V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo; VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores. 219 O incentivo à criação de meios eficientes de controle de qualidade e segurança que merece destaque neste momento, no que se refere ao envolvimento de parceiro e fornecedores é a adoção da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei n. 12.305 de 02 de agosto de 2010 que: 219 BRASIL. Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990. Art. 4ª incisos V e VI. Lei de Proteção do Consumidor. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm>. Acesso em: 22 ago. 2010. 91 Estabelece regras para o recolhimento de embalagens usadas, incentiva a indústria da reciclagem e proíbe os “lixões” a céu aberto, assim como a importação de qualquer tipo de resíduo. [...] A adoção de uma lei nacional para disciplinar o manejo adequado dos resíduos sólidos é uma revolução em termos ambientais. Ela organiza uma série de instrumentos que estavam dispersos sem, no entanto, perder de foco a principal questão, que é a social", [...]. "Seu maior mérito é a inclusão de trabalhadores e trabalhadoras que foram esquecidos e maltratados pelo poder público. [...] prevê incentivos para a indústria da reciclagem e cooperativas de catadores de material. Determina ainda que a gestão dos resíduos será de responsabilidade de todos: governo federal, estados, municípios, empresas e sociedade.[...] A nova lei estabelece que fabricantes, importadores, distribuidores e vendedores recolham as embalagens de produtos, como agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e eletroeletrônicos, por meio de um mecanismo chamado de "logística reversa. 220 Essa medida visa coibir e reprimir de maneira eficiente os abusos praticados no mercado de consumo que atentam para uma postura ética e requer de todas as empresas o mesmo posicionamento. Uma empresa só pode ser considerada socialmente responsável quando não for conivente com as práticas desleais de seus parceiros fornecedores e concorrentes. É importante salientar que as práticas contratuais e a solidariedade nas terceirizações é que determinam a conduta da empresa. Tal postura implica a recusa na aquisição de produtos e/ou matérias-primas das organizações que descumprem sua função social, e não atentam para os parâmetros éticos da responsabilidade social. Outro fator de grande importância no estabelecimento das relações comerciais entre as organizações é a concorrência sadia. Ressalta Marina do Amaral Daineze: O relacionamento da empresa com seus concorrentes pressupõem que a competência e a qualidade dos produtos seja o fator soberano para influenciar o mercado. Entre práticas moralmente condenáveis pelo mercado, no que se refere ao relacionamento de empresas concorrentes, incluem-se a disseminação de informações falsas com o intuito de denegrir a imagem dos concorrentes, a espionagem industrial e a apropriação de informações sigilosas de outras empresas por meio de contratação de seus funcionários. 221 220 PASSARINHO, Nathalia. Lula sancina lei que cria política nacional dos resíduos sólidos. Disponível em: <http://g1.globo.com/politica/noticia/2010/08/lula-sanciona-lei-que-cria-politica-nacional-dos-residuos-solidos. html>. Acesso em: 22 ago. 2010. 221 DAINEZE, Marina do Amaral. Op. Cit. p. 110. 92 A concorrência saudável é um procedimento estimulado nas relações comerciais e de grande relevância para o crescimento e o desenvolvimento econômico do país. Dada a importância disto, a Constituição Federal de 1988 aponta os princípios gerais que devem nortear a atividade econômica. Dentre os quais se destaca o princípio da livre concorrência (inc. IV, do Art. 170). E no § 4º, do Art. 173, diz que: “A Lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros”. Esses dispositivos têm o fim específico de tutelar o sistema de mercado e, especialmente, proteger a livre concorrência da concentração capitalista. A livre concorrência é um dos princípios da ordem econômica que trata da liberdade de iniciativa. Para garanti-la, a Constituição Federal de 1988 determina que sejam reprimidos todos os tipos de abuso que cerceiam o poder econômico, a dominação dos mercados e ao aumento arbitrário dos lucros. Celso Bastos aponta a livre concorrência como sendo um dos pilares econômicos que dá sustentação à economia liberal afirmando que: A livre concorrência é um dos alicerces da estrutura liberal da economia e tem muito que ver com a livre iniciativa. É dizer, só pode existir a livre concorrência onde há livre iniciativa. (...) Assim, a livre concorrência é algo que se agrega à livre iniciativa, e que consiste na situação em que se encontram os diversos agentes produtores de estarem dispostos à concorrência de seus rivais. 222 No direito brasileiro a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica encontram regramento na Lei n. 8.884 de 1994 – Lei Antitruste, que dispõe: Art. 1º. Esta lei dispõe a sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico. 223 E, em relação às infrações contra a ordem econômica a referida Lei trata, especificamente, em seu Art. 20: 222 BASTOS, Celso. Curso de direito constitucional. São Paulo: Celso Bastos Editor. 2002. p. 459. BRASIL. Lei 8.884 de 11 de junho 1994. Art. 1º. Lei Antitruste. Disponível <http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/ L8884.htm>. Acesso em: 28 jul. 2010. 223 em: 93 Art. 20. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; II - dominar mercado relevante de bens ou serviços; III - aumentar arbitrariamente os lucros; IV - exercer de forma abusiva posição dominante. 224 E no seu Art. 54 assevera que “Os atos sob qualquer forma manifestados, que possam limitar ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência, ou resultar na dominação de mercados relevantes de bens ou serviços, deverão ser submetido à apreciação do Cade” (CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Incluem-se nos atos aqueles que visem a qualquer forma de concentração econômica, seja por meio de fusão ou incorporação de empresas, constituição de sociedade para exercer o controle de empresas ou qualquer forma de agrupamento societário, que implique participação de empresa ou grupo de empresas resultante em vinte por cento de um mercado relevante. 225 Nesta Lei o que se protege é a manutenção de um mercado competitivo, aproximando os preços de bens e serviços de equilíbrio entre a oferta e a demanda. Intenta-se evitar a criação de mercados dotados de oligopólios ou monopólios, que afastam a economia de um equilíbrio razoável e provocam o desequilíbrio social. 3.1.5 Proteger Clientes e Consumidores A proteção de clientes e consumidores é tema de grande relevância nas relações comerciais e de consumo, “surgiu em razão da situação sócio-econômica essencialmente capitalista de uma sociedade naturalmente consumista, das inevitáveis contratações em massa e conseqüente desequilíbrio de forças entre consumidores e fornecedores”. 226 224 BRASIL. Lei 8.884 de 11 de junho 1994. Art. 1º. Lei Antitruste. Op. Cit. p. 1. Idem p. 1. 226 RAGAZZI, José Luiz; SCARIOT, Adriana Flavia. Os princípios sociais do contrato nas relações de consumo e o Código Civil Brasileiro. In: FERREIRA, Jussara Suzi Assis Borges Nasser; RIBEIRO, Maria de Fátima. (org.). Empreendimentos econômicos e desenvolvimento sustentável. São Paulo: Arte e Ciência: Unimar, 2008. p. 39. 225 94 No direito brasileiro, a proteção aos clientes e consumidores encontra fundamento na Constituição Federal de 1988 no Art. 5º, XXXII, onde determina que “o Estado promoverá na forma da Lei a defesa do consumidor”. E, no Art. 170, V, onde determina que: “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: [...] defesa do consumidor”. 227 A regulamentação legal deste dispositivo encontra-se normatizada na Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor (CDC), tomando por base o fundamento do Art. 4º da referida Lei e que tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores. Art. 4º. A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: I – reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo; II – ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor: a) por iniciativa direta; b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas; c) pela presença do Estado no mercado de consumo; d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho. III – harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (Art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores. Salienta Jussara Suzi Assis Nasser Borges Ferreira que os princípios elencados neste dispositivo requerem observância e impõe como regra no tocante à vulnerabilidade, ação governamental de proteção efetiva. Proteção esta, indispensável ao desenvolvimento econômico e tecnológico, que ocorre por meio da intervenção do 227 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Op. Cit. p.1. 95 Estado, sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores. 228 De acordo com José Luiz Ragazzi e Adriana Flavia Scariot, este diploma legal traz para as relações de consumo a observância dos princípios da “igualdade” e “da boa-fé objetiva”, e “da função social” aproximando os princípios sociais do contrato em dois códigos: o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor.229 No CDC estes princípios estão inseridos no Art. 4º e seus parágrafos. E, o Código Civil os prevê de forma expressa e mais incisiva na “Função Social do Contrato” (Art. 421) e “na Boa-Fé Objetiva” (Art. 422) exigida tanto na conclusão quanto na execução do contrato. 230 No CDC a igualdade é princípio basilar que busca harmonizar as relações negociais entre as partes, regrando também todos os demais princípios nele contido e que com ele se complementam, no intuito de trazer para as relações de consumo a equidade e o equilíbrio entre as partes. Nesse sentido, são as palavras de José Brito Filomeno, citado por Jussara Suzi Assis Borges Nasser Ferreira: O CDC brasileiro concentra-se justamente no sujeito de direitos, visa proteger este sujeito, sistematiza suas normas a partir desta idéia básica de proteção de apenas um sujeito “diferente” da sociedade de consumo: o consumidor. É um Código especial para “desiguais”, para “diferentes” em relações mistas entre um consumidor e um fornecedor. 231 Este princípio, “interdita tratamento desuniforme às pessoas”, 232 nas relações de consumo e assegura aos consumidores os direitos de igualdade. Preserva o equilíbrio real de direitos e deveres antes, durante e depois das negociações mantendo os interesses entre as partes harmonizadas na proporcionalidade inicial dos direitos e obrigações. 228 FERREIRA, Jussara Suzi Assis Borges Nasser. Sustentabilidade negocial em tempos de crise. In: FERREIRA, Jussara Suzi Assis Borges Nasser; RIBEIRO, Maria de Fátima. (org). Empreendimentos econômicos e desenvolvimento sustentável. São Paulo: Arte e Ciência: Unimar, 2008. p. 59-60. 229 RAGAZZI, José Luiz; SCARIOT, Adriana Flavia. Op. Cit. p. 39. 230 Idem p. 39. 231 FERREIRA, Jussara Suzi Assis Borges Nasser. Op. Cit. p. 60. 232 MELLO, Celso Antonio Bandeira. Op. Cit. p. 12. 96 O princípio da função social encontra-se previsto na primeira parte do inciso III, do Art. 4º e no Código Civil, Art. 421, e determina que “os interesses individuais das partes dos contratos sejam exercidos em conformidade com interesses sociais em detrimento dos interesses individuais”. 233 É um princípio que se aplica a qualquer empresa, independente de seu tamanho, e se traduz na geração de valor sustentável para acionistas e sociedade em geral. 234 Nesse sentido salienta Jussara Suzi Assis Nasser Borges Ferreira que: O novo panorama da dimensão negocial foi elastecido pela concepção da função social da empresa, que não deve ser esquecida na revisão dos valores e do conjunto de interesses presente no trânsito jurídico. [...] a função social de empresa implica, igualmente, na revisão da função ética da empresa, ambiente próprio dos negócios idôneos [...] sistematizados nos princípios da dignidade empresarial, da moralidade empresarial e da boa-fé empresarial. 235 Nas relações de consumo, a função social tem por finalidade conferir aos contratantes, mecanismos jurídicos capazes de coibir as desigualdades surgidas nas relações contratuais. É um princípio que vai de encontro ao princípio contratual da pacta sunt servanda, adotado pelo Estado liberal submetendo a atividade econômica à primazia da justiça social. O Princípio da boa-fé objetiva nas relações de consumo pressupõe a contratação leal, honesta, verdadeira, transparente, proibindo a utilização de qualquer cláusula abusiva, que proporcione vantagem unilateral. No CDC a boa-fé está presente em todos os seus dispositivos e demonstra a intenção do legislador em promover o equilíbrio entre as partes. 236 Estes princípios reconhecem o direito à satisfação de necessidades básicas; a segurança; de ser informado; de escolha; de ser ouvido; de ser indenizado; de receber educação para o consumo, entre outros enumerados no CDC. Por sua vez, remete a empresa ao cumprimento de sua função social, onde o termo sustentável impera como ordem primeira conectando as ordens: social, econômica e ambiental para assegurar direitos e deveres previstos no Art.5º da Constituição Federal de 1988. 233 234 235 236 RAGAZZI, José Luiz; SCARIOT, Adriana Flavia. Op. Cit. p. 41. FERREIRA, Jussara Suzi Assis Borges Nasser. Op. Cit. p. 63. Idem p. 63. RAGAZZI, José Luiz; SCARIOT, Adriana Flavia. Op. Cit. p. 43. 97 3.1.6 Promover a Comunidade e Comprometer-se com o Bem Comum No âmbito das empresas o envolvimento comunitário em prol do bem comum é parte integrante do desenvolvimento sustentável. Nesse contexto a comunidade deve ser compreendida como a área onde estão localizados assentamentos residenciais ou outros assentamentos sociais e que tem proximidade com as instalações físicas ou com as áreas de impacto das organizações. 237 O envolvimento com a comunidade vai além de identificar e engajar partes interessadas com relação aos impactos das operações da empresa. Inclui apoio e identificação comunitária e pressupõe o reconhecimento do valor desse grupo. As principais áreas de desenvolvimento da comunidade com que a organização poderá contribuir incluem: a geração de emprego por meio da expansão e diversificação das atividades econômicas e do desenvolvimento tecnológico; investimentos sociais em geração de riqueza e renda e de iniciativas de desenvolvimento econômico; expansão de programas de educação e capacitação; preservação cultural; e prestação de serviços de saúde à comunidade. 238 De acordo com Mauricio França Fabião a ação social vem a ser “qualquer atividade que as empresas realizam para atender as comunidades, nas áreas de assistência social, alimentação, saúde, educação, meio ambiente e desenvolvimento comunitário, dentre outras”. 239 Excluindo-se desse conceito, por exemplo, as contribuições previdenciárias executadas por obrigação. No contexto jurídico social, a promoção da comunidade e o bem comum devem ser entendidos como um direito que se encontra normatizado de forma subjetiva e intrínseca na Constituição Federal de 1988. Embora haja dificuldade para se definir o termo com precisão, afirma Jussara Suzi Assis Borges Nasser Ferreira que “o bem comum identifica-se com a realização da justiça social permanecendo como busca constante na efetivação do direito”. 240 237 MINUTA DE NORMA INTERNACIONAL ISO/DIS 26000. Op. Cit. p.1. Idem. 239 FABIÃO, Maurício França. Negócios da ética; um estudo sobre o terceiro setor empresarial. In: Responsabilidade social das empresas: a contribuição das universidades. v. 2. São Paulo: Peirópolis, 2003, p. 49. 240 FERREIRA, Jussara Suzi Assis Borges Nasser; RIBEIRO, Maria de Fátima. Direito empresarial contemporâneo. São Paulo: Arte e Ciência, 2007. p. 102. 238 98 Trata-se de um princípio tecido pela “conjunção de valores: igualdade, liberdade, paz, justiça social, função social do direito, garantia da efetivação dos direitos sociais e concretização das mudanças sociais”. 241 A partir desta concepção, pode-se entender o bem comum como o fim ou o objetivo a ser atingido pela sociedade humana em todas as suas formas de expressão. Subentende-se, então, que a promoção da comunidade e o bem comum encontram regulamentação no preâmbulo constitucional, quando se afirma que um Estado Democrático de Direito assegura o exercício “dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos”. De maneira mais evidente e expressiva no Art. 6º da Constituição Federal de 1988, ampliado pela emenda constitucional n. 64 de 4 de fevereiro de 2010, onde contempla como direitos sociais: “a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados”. 242 Afirma José Afonso da Silva que os direitos sociais são: Prestações positivas proporcionadas pelo Estado direta ou indiretamente, enunciadas em normas constitucionais, que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos, direitos que tendem a realizar a igualização de situações sociais desiguais. São, portanto, direitos que se ligam ao direito de igualdade. 243 Esses direitos, segundo a visão de José Afonso da Silva, 244 poderiam ser classificados como direitos sociais do homem produtor e do homem consumidor. Os direitos sociais do homem produtor indicam que o indivíduo tem o direito à liberdade de instituição sindical, o direito de greve, o direito de o trabalhador determinar as condições de seu trabalho, o direito de cooperar na gestão da empresa e o direito de obter emprego. Estes direitos encontram-se positivados no Art. 7º. incisos I a XI da Constituição Federal de 1988 dispondo: 241 242 243 244 FERREIRA, Jussara Suzi Assis Borges Nasser; RIBEIRO, Maria de Fátima. Op. Cit. p. 102. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 6º. Op. Cit. p. 1. SILVA, José Afonso da. Direito constitucional positivo. 15 ed. São Paulo: Malheiros, 1998, p. 289. SILVA, José Afonso da. Op. Cit. p. 289. 99 Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; II – seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III – fundo de garantia do tempo de serviço; IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; V – piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; VII – garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; X – proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei. 245 Os direitos sociais do homem consumidor indicam que todo o homem tem direito à saúde, à segurança social, ao desenvolvimento intelectual, o igual acesso das crianças e adultos à instrução, à formação profissional e à cultura e garantia ao desenvolvimento da família. Tais direitos encontram expressos no título da ordem social já exposta neste estudo. 246 Os direitos sociais relativos à educação e à cultura constituem o conjunto de normas que contêm referências culturais e disposições consubstanciadoras e encontram-se embasados em diversos dispositivos da Constituição Federal de 1988, 247 conforme exposto a seguir: O Art. 5º, inciso IX, afirma que é “livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”; o Art. 23, inciso III, determina que se proteja “documentos, as obras e outros bens de 245 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 7º. Inciso I a XI. Op. Cit. p.1. SILVA, José Afonso da. Op. Cit. p. 289. 247 CANOTILHO, J. J. Gomes; MOREIRA, Vital. Constituição da república portuguesa anotada. 3. ed., Coimbra Ed., 1994, p. 361. 246 100 valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos”; o Art. 23, inciso V, pede que sejam proporcionados “os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência; O Art. 24, inciso VII, enseja que se proteja o “patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico”; e o Art. 24, inciso IX, determina que se promova a “educação, cultura, ensino e desporto”; e o Art. 205 afirma que a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Os direitos sociais relativos à seguridade compreendem os direitos à saúde, à previdência e assistência social, conforme determina o Art. 193 da Constituição Federal de 1988. O Art. 194 faz referência à seguridade social compreendendo esta como o “conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social” e determina que: Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I – universalidade da cobertura e do atendimento; II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV – irredutibilidade do valor dos benefícios; V – eqüidade na forma de participação no custeio; VI – diversidade da base de financiamento. 248 A assistência a saúde é livre à iniciativa privada, podendo esta participar de forma complementar segundo diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Conforme determina o Art. 199 §§ 1º a 3º da Constituição Federal de 1988: § 1º – As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. 248 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 7º. Inciso I a XI. Op. Cit. p. 1. 101 § 2º – É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. § 3º – É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei. 249 Em relação à assistência social, o Art. 203 da Constituição Federal de 1988 esclarece que será prestada a quem dela necessitar independentemente de contribuição à seguridade social, apresentando os seguintes objetivos: I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II – o amparo às crianças e adolescentes carentes; III – a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV – a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. 250 Complementando o rol de direitos sociais expressos no Art. 6° da Constituição Federal de 1988, o direito ao lazer encontra guarida no Art. 227 do mesmo diploma legal. Sua redação foi incluída pela Emenda Constitucional n. 65 de 13 de julho de 2010, dispondo que: Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 251 O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado tem manifestação no Art. 225 da Constituição Federal de 1988, como bem comum e indispensável à qualidade de vida saudável. Desta forma deve ser defendido e preservado para que as gerações presentes e futuras possam usufruir. 249 250 251 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Op. Cit. p. 1. Idem. Art. 203. Idem. Art. 7º. Inciso I a XI. Op. Cit. p. 1. 102 Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações . 252 A empresa deve cumprir sua função social porque faz parte de seu dever legal. A promoção da comunidade e o compromisso com o bem comum integram a responsabilidade social empresarial, para que isso ocorra é necessário o respeito às regras específicas e a participação ativa no meio social à qual está inserida, a fim de evidenciar o seu comprometimento com o interesse comum. 3.2 INTERVENÇÃO POR MEIO DOS INCENTIVOS EM PROL DA ÉTICA MÍNIMA NA RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL No desenvolvimento econômico, a concessão de incentivos fiscais aparece como um importante instrumento de política social, porque visa o equilíbrio entre as forças internas e externas, atuando como ferramenta que auxilia na efetivação dos princípios reguladores da ordem econômica. A intervenção por meio de incentivos ocorre pelas normas que fomentam a iniciativa empresarial em favor da efetividade do regime econômico-constitucional. Estes incentivos se dão por meio de tributos ou de crédito, estimulando as empresas no sentido de se estabelecerem em regiões com pouco desenvolvimento socioeconômico, agilizando o fluxo da economia com empregos e rendas. Bem como promover desenvolvimento regional que fortalece a concorrência, aproximando assim, a economia dos indicadores que apontam a sustentabilidade e o cumprimento da função social. 253 O incentivo ou atividade de fomento vem a ser o estímulo que o Estado deve oferecer para o desenvolvimento econômico e social do país. Poderá ser em forma de isenções fiscais, aumento de alíquotas para importação entre outros que aperfeiçoam a atividade econômica. 254 As principais intervenções por meio de incentivo apontadas por Souto citadas por Marlene Kempfer Bassoli e Sérgio Luiz Candil são: 252 253 254 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Op. Cit. Art. 225. Op. Cit. p. 1. BASSOLI, Marlene Kempfer. Op. Cit. p. 131. SUNDFELD, Carlos Ari. Op. Cit. 128-132. 103 No campo da tributação as isenções, redução de base de cálculo ou de alíquotas, tratamento especial às micro e pequenas empresas, ao setor onde há atos ou sociedades cooperativas; os subsídios ou subvenções para manutenção de preços políticos; empréstimos em condições favoráveis para setores ou atividades de interesse governamental; assistência técnica ou orientações garantidas pelo governo às empresas que atuem em setor considerado estratégico para o desenvolvimento sócio-econômico; privilégios especiais sendo que um dos possíveis sentidos poderia ser políticas de proteção mercadológica à produção em setores estratégicos para o governo; desenvolvimento do mercado de títulos de modo que as empresas possam buscar capitais sem ter que recorrer a empréstimos; protecionismo temporário à produção nacional desde que imprescindíveis ao desenvolvimento nacional; pólos industriais e comerciais oferecendo infra-estrutura e apoios operacionais . 255 No mesmo sentido, aponta Diogo de Figueiredo Moreira Neto: Através do fomento público, o Estado deverá desenvolver uma atuação sucessória, não cogente, destinada a estimular as iniciativas privadas que concorram para restabelecer a igualdade de oportunidades econômicas e sociais ou suprir deficiências da livre empresa no atendimento de certos aspectos de maior interesse coletivo . 256 A concessão de incentivos é uma modalidade de política econômica que tem o objetivo de fomentar as atividades pouco desenvolvidas, diminuir o custo da produção e comercialização de bens, tornando as atividades mais atrativas à iniciativa privada. Desse modo, todo o conjunto se desenvolve uma vez que são fornecidos os recursos necessários para o seu incremento. A empresa beneficiada, em contrapartida, deve abrir novos postos de trabalho, com o fito de minimizar o desajuste social causado pelo desemprego. A intervenção do Estado por meio de incentivo produz uma via de duas mãos, pois fortalece o Estado social e o econômico. E se estabelece pela adesão dos agentes econômicos que se beneficiam dos mecanismos criados em lei, adotando as normas de comportamento sugeridas. O objetivo da interferência estatal positiva é o de conscientizar os elementos formadores da ordem econômica (iniciativa privada e poder público) da necessidade da participação conjunta no desenvolvimento econômico sustentável. Para que isto ocorra, 255 BASSOLI, Marlene Kempfer; CANDIL, Sérgio Luiz. Op. Cit. p. 4044. MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Uma análise sistêmica do conceito de ordem econômica e social. In: Revista de informação legislativa do senado federal. Brasília: Senado Federal. 1987. n. 96/121. p. 132. 256 104 o Estado regula todo o sistema inovando na ordem jurídica, no intuito de fomentar o crescimento econômico e o desenvolvimento sócio-ambiental. Giovane R. Losso ao comentar sobre a intervenção do Estado por meio de incentivo ressalta que esse comportamento diferenciado oferecido à iniciativa privada produz melhores condições de competitividade. De certa forma, “os incentivos governamentais podem aumentar ou diminuir o custo de produção e comercialização dos bens, tornando as atividades mais ou menos atraentes à iniciativa privada”. 257 Porém, assinala Eros Roberto Grau que a intervenção por meio de incentivos nem sempre ocorre de forma positiva, já que em determinadas situações o Estado pode optar por uma política de indução, isto é: “pode onerar por imposto elevado o exercício de determinado comportamento, tal como no caso de importação de certos bens”. 258 Embora não haja proibição, para importação destes produtos, o processo de importação torna-se inviável devido à elevada carga tributária que incide sobre ele. Neste caso a indução tem conotação negativa, pois, mesmo não havendo a proibição, há o desestímulo pela alta alíquota de impostos que incide sobre o produto. A concessão de incentivos, como instrumentos de fomento à iniciativa privada, em prol do bem comum, é um respeito à ordem econômica, especialmente no que diz respeito ao Art. 170 da Constituição Federal de 1988. Nestes termos, pode-se afirmar que a ordem econômica funda-se, essencialmente, na atuação espontânea do mercado, ou seja, o Estado pode intervir para implementar políticas públicas, corrigir distorções e, sobretudo, para assegurar a própria livre iniciativa e promover seu aprimoramento. O Estado ao atuar indiretamente na condução, no estímulo e no apoio da atividade econômica empreendida pela iniciativa privada, adota forma de política econômica peculiar a cada campo de atuação e em áreas de interesse do agente fomentador. Lembra, porém, Vilanova citado por Marlene Kempfer Bassoli e Sérgio Luiz Candil que a intervenção do Estado por meio do fomento deve ser de interesse dos agentes econômicos para que possam ser partícipes do processo de desenvolvimento. 257 LOSSO, Giovani R. A guerra fiscal e a concorrência: a análise dos incentivos financeiros. Anais do XV Congresso Brasileiro de Direito Tributário, realizado em São Paulo/SP, no Hotel Maksoud Plaza, nos dias 24, 25 e 26 de outubro de 2001. p. 137-167. 258 GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 12 ed. São Paulo: Malheiros, 2007. 105 Pois um “Estado de ideologia social de direito”, deve ser interpretado, como “politização do processo de desenvolvimento”, capaz de produzir mudança sociológica. 259 Vislumbra-se então que o incentivo fiscal é um instrumento de reação à crise temporária de um determinado ramo de atividade. Porque funciona como compensador das perdas e estimulador da continuidade dos agentes na atividade econômica que pode ser utilizado pelo Estado sempre que este julgar necessário. O Estado, ao interferir no domínio econômico por meio do incentivo ou financiamento da iniciativa privada, provoca um ajuste no desenvolvimento social. É de se esperar que ocorra a intervenção estatal por meio de fomentos e incentivos sempre que for necessário, pois a iniciativa privada é a modalidade própria da qual se utiliza o Estado para atingir os ditames da justiça social almejados pela Constituição Federal de 1988. Neste sentido Lourival José de Oliveira e Isadora Minotto Gomes Schwertner esclarecem que: Os incentivos fiscais voltados a projetos privados de inclusão social contribuem para que práticas efetivas de responsabilidade social sejam removidas do intuito propagandista empresariais e passem a se constituir em verdadeiras ações voltadas à melhoria das condições sociais daqueles que direta ou indiretamente estão envolvidos com as ações empresariais . 260 Porém há que se dizer que os incentivos, como promotores do desenvolvimento social, só se efetivam se houver práticas de responsabilidade social na empresa. Caso contrário, os incentivos fomentam o capitalismo na sua forma mais primitiva e apartada da preocupação com o enfoque socioambiental. Para se atingir o status de empresa socialmente responsável não basta que sejam cumpridas as obrigações legais. É preciso, ainda, que sejam desenvolvidas ações efetivas em prol da sociedade, respeitando-se as sete diretrizes de responsabilidade social apresentadas pelo Instituo Ethos de Empresa e Responsabilidades Social. 259 BASSOLI, Marlene Kempfer; CANDIL, Sérgio Luiz. Op. Cit. p. 4044. OLIVEIRA, Lourival José de; SCHWERTNER, Isadora Minotto Gomes. Breve análise das práticas de responsabilidade social empresarial e a concessão de incentivos governamentais em âmbito federal. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1409, 11 maio 2007. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto. asp?id=9864>. Acesso em: 30 jul. 2010. 260 106 3.2.1 Parâmetros Éticos para Incentivos: Balanço Social O balanço social é um documento que permite a todos os envolvidos na relação social da empresa, visualizar a política de gestão da responsabilidade social adotada pela organização e as conseqüentes implicações dessas políticas no processo produtivo empresarial. Permite, também, analisar a saúde financeira da empresa levando em consideração a tendência da sua linha de atuação social. É o instrumento do qual se vale a administração empresarial para apresentar sua realidade econômica e seus investimentos no aprimoramento da área socioambiental. Conforme Sucupira citado por Rizzi, balanço social é um documento publicado anualmente reunindo: Um conjunto de informações sobre as atividades desenvolvidas por uma empresa, em promoção humana e social, dirigidas aos seus empregados e à comunidade onde está inserida. Através dele a empresa mostra o que faz pelos seus empregados, dependentes e pela população que recebe sua influência direta . 261 Esclarece, também, o quanto a empresa investiu nas áreas de cultura, esporte, habitação, saúde pública, saneamento, assistência social, segurança, urbanização, defesa civil, educação, obras públicas, campanhas e outros. E, ainda, o quanto foi investido em meio ambiente, podendo apresentar: programas de reflorestamento; despoluição; gastos com introdução de métodos não poluentes e outros investimentos que visem à conservação, recuperação ou melhoria do meio ambiente. 262 O objetivo do balanço social é demonstrar à sociedade o que realmente a empresa valoriza. Evidenciar os princípios que norteiam a política empresarial, quando se refere aos seus recursos humanos, à priorização da comunidade e à preocupação com a preservação do meio ambiente. Martins citado por Rizzi acrescenta que o balanço social serve: 261 RIZZI, Fernanda Basaglia. Balanço social e ação de responsabilidade social das empresas: In: Responsabilidade social das empresas: a contribuição das universidades. São Paulo: Peirópolis: Instituto Ethos, 2002. p. 179. 262 RIZZI, Fernanda Basaglia. Op. Cit. p. 179. 107 [...] Para os trabalhadores como forma de indicação da situação social em que eles estão inseridos dentro da empresa. Para os gestores, o balanço social é uma ferramenta de gestão de recursos humanos, na medida em que fornecem, para os trabalhadores e para os gestores, indicações dos efeitos das políticas de recursos humanos adotados pela empresa . 263 Visa mostrar à sociedade o que a empresa fez por seus funcionários em relação a salários, alimentação, educação, saúde, segurança no trabalho, transporte, creches, previdência privada, bolsa de estudos, participação nos lucros e resultados. Nesta perspectiva torna evidente para toda a comunidade o resultado dos esforços conjuntos, ou seja, seu faturamento bruto, lucro operacional, e os investimentos sociais por ela realizados por meio de folha de pagamento, encargos sociais, tributos pagos. Refletindo, de maneira transparente, sua postura ética dentro da atividade na qual se insere. Historicamente, a divulgação do balanço social consolidou-se como instrumento de gestão empresarial a partir dos anos 60 nos Estados Unidos da América e no início da década de 70 na Europa – particularmente na França, Alemanha e Inglaterra. Período em que a sociedade passou a cobrar maior responsabilidade social das empresas que se consolidou com a própria necessidade de divulgação dos chamados balanços ou relatórios sociais. 264 Nos Estados Unidos, começou a ser divulgado pelas empresas com o intuito de mostrar que não tinham nenhuma relação com a Guerra do Vietnã. A fim de evitar o repúdio e o boicote promovidos pela população em relação às empresas, que, de alguma forma, estavam ligadas ao conflito armado. 265 De acordo com Tinoco: A Guerra do Vietnã, na década de 60, sob a administração de Nixon gerou profunda insatisfação popular, fazendo com que a sociedade se manifestasse e repudiasse tal disputa. A utilização de armamentos sofisticados - bombas de fragmentação, gases paralisantes, napalm etc. – produzidos pelas empresas norte-americanas, que prejudicavam o 263 RIZZI, Fernanda Basaglia. Op. Cit. p. 179. TORRES, Ciro. Um pouco da história do balanço social. Disponível em: <http://www.balancosocial.org. br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=3&sid=3>. Acesso em: 04 jul. 2010. 265 NETO, Hildefôncio Lisboa. Organização das informações do balanço social em instituições financeiras como instrumento de responsabilidade social. 2003, 145 p. Dissertação de mestrado em Engenharia de Produção. Florianópolis. 2003. Disponível em: <http://www.tede.ufsc.br/teses/PEPS3329.pdf>. Acesso em: 03 jul 2010. 264 108 homem e o meio ambiente (...) fazem com que numerosas organizações tomem uma nova posição moral . 266 Na Europa, por sua vez, a divulgação começou inicialmente na França com o objetivo de não só divulgar os resultados econômicos e financeiros da empresa, mas também revelar sua eficácia social em relação aos seus colaboradores.267 A intenção era a de melhorar a imagem da empresa, já que as pressões sociais exigiam uma postura ética das organizações. Isto fez com que as empresas passassem a prestar contas de suas ações, justificando seu objetivo social para seus consumidores e acionistas. Segundo Neto, no Brasil a ideia do balanço social começou a ser discutida na década de 60, com a Carta de Princípios do Dirigente Cristão de Empresas (ADCE), publicada em 1965. A consolidação dos ideais propostos por essa associação (ADCE) se deu com a declaração, em 1974, do Decálogo do Empresário Cristão, que bem ilustram o papel da empresa: 1 – aceitamos a existência e o valor transcendente de uma Ética Social e Empresarial, a cujos imperativos submetemos nossas motivações, interesses, atividades e racionalidade de nossas decisões; 2 – estamos convencidos de que a empresa, além de sua função econômica de produtora de bens e serviços, tem a função social que se realiza através da promoção dos que nela trabalham e na comunidade na qual deve integrar-se. 268 Os primeiros balanços sociais só vieram a ser divulgados a partir dos anos 80. Segundo Martins citado por Neto, o primeiro balanço social de empresa brasileira foi publicado pela Nitrofértil . 269 Custódio 270 ressalta que a consciência e a noção da importância desses balanços só foram solidificadas no final da década de 90. O sociólogo Herbert de Souza, o Betinho, lançou, em junho de 1997, juntamente com o Instituto Brasileiro de Análise Social e Econômico (IBASE) uma campanha pela divulgação voluntária deste balanço, chamando à atenção dos empresários e toda a sociedade para a importância e 266 TINOCO, João Eduardo Prudêncio. Balanço social: uma abordagem da transparência e da responsabilidade pública nas organizações. São Paulo: Atlas, 2001. p. 22. 267 TINOCO, João Eduardo Prudêncio. Op. Cit. p. 23. 268 NETO, Hildefôncio Lisboa. Op. Cit. p. 1. 269 Idem. p. 1. 270 CUSTODIO, Ana Lucia de Mello; MOYAL, Renato. Op. Cit. p. 6. 109 a necessidade de sua realização nas empresas. Com isso, várias empresas de diferentes setores passaram a divulgá-lo. Esta divulgação envolve todos os elementos de uma organização, entre outros: os fornecedores, clientes, comunidade, financiadores, governo e organizações ambientalistas e, alinha os objetivos e compromissos com a alta administração e equipes; coleta, tratamento e consolidação dos dados; elaboração e análise do texto; verificação e a auditoria das informações; e, a publicação e divulgação do relatório. 271 Os modelos de balanço social que têm sido utilizados pelas empresas apresentam a estrutura e o conteúdo de relatórios sociais propostos internacionalmente pela Global Reportign Initiative (GRI); pelo Institute of Social na Ethical Accountability (ISEA). E, no Brasil, pelos Indicadores Ethos de Responsabilidade Social Empresarial (IERSE) e o Modelo de Balanço Social do Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (IBASE). 272 Neste estudo utilizou-se como modelo o Balanço Social do Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (IBASE) composto por 43 (quarenta e três) indicadores quantitativos e 8 (oito) indicadores qualitativos, que possibilita a apresentação de dados e informações de dois exercícios anuais da empresa, onde permite a inserção de dados relativos a: base de cálculo; indicadores sociais internos; indicadores sociais externos; indicadores ambientais; indicadores do corpo funcional e informações relevantes quanto ao exercício da cidadania empresarial; além de outras informações relativas ao desempenho social da empresa. 273 O balanço social, por ser considerado um instrumento de diálogo entre a organização e seus diferentes usuários, deve ser elaborado de modo claro e compreensível, propiciando visualizar todas as atividades econômicas da empresa e os impactos sociais e ambientais por ela produzidos. Poderá ainda divulgar compromissos futuros com planejamento, relatando metas e dificuldades enfrentadas. 274 O IBASE sistematizou parâmetros que absorvem os da Ethos, e desenvolveu indicações objetivas para a mensuração do comprometimento social das empresas. 271 272 273 274 CUSTODIO, Ana Lucia de Mello; MOYAL, Renato. Op. Cit. p. 6. REIS, Carlos Nelson dos; MEDEIROS, Luiz Edgar. Op. Cit. . p. 99. CUSTODIO, Ana Lucia de Mello; MOYAL, Renato. Op. Cit. p. 14. REIS, Carlos Nelson dos; MEDEIROS, Luiz Edgar. Op. Cit. p. 100. 110 Sugere como modelo uma estrutura de encadeamento lógico que permite a leitura, interpretação, comparação e realização de Benchmarking (comparação continuada dos produtos, serviços e atividades das empresas reconhecidas como líderes ou mais fortes concorrentes) entre as organizações e os demais usuários das informações. O modelo sugerido encontra-se estruturado na Ilustração a seguir: APRESENTAÇÃO 01 Mensagem do Presidente 02 Perfil do Empreendimento 03 Setor da Economia PARTE I – A EMPRESA 04 Histórico 05 Princípios e Valores 06 Estrutura e Funcionamento 07 Governança Corporativa PARTE II – A ATIVIDADE EMPRESARIAL 08 Visão 09 Diálogo com as partes interessadas 10 Indicadores de Desempenho 10.1 Indicadores de Desempenho Econômico 10.2 Indicadores de Desempenho Social 10.3 Indicadores de Desempenho Ambiental ANEXOS 11 Demonstrativo Balanço Social (Modelo IBASE) 12 Iniciativas do Interesse da Sociedade (Projetos Sociais) 13 Notas Gerais Ilustração 1: Estrutura do relatório sugerida pelos Institutos Ethos e IBASE. Fonte: REIS; MEDEIROS, 2009. p. 100. Dentre os parâmetros a serem abordados pelo balanço social, o IBASE recomenda: base de cálculo; indicadores sociais externos; indicadores ambientais; indicadores do corpo funcional; informações relevantes quanto ao exercício da cidadania empresarial; e, outras informações, conforme se dispõe: 1) “Base de Cálculo” deve conter as três informações financeiras que balizarão todos os indicadores seguintes: receita líquida, resultado operacional e a folha de pagamento bruta 275 conforme indicado na ilustração a seguir: 275 CUSTODIO, Ana Lucia de Mello; MOYAL, Renato. Op. Cit. p. 14. 111 1. Base de Cálculo 20XX Valor (mil reais) (ano) 20XX-1 Valor (mil reais) (ano) Receita líquida (RL) Resultado operacional (RO) Folha de pagamento bruta (FPB Ilustração 2: Base de Cálculo. Fonte: IBASE. Modelo Balanço Social. Disponível em: <http://www.ibase. org.br>. Acesso em: 10 ago. 2010. 2) Os “Indicadores Sociais Internos” devem apresentar de forma clara todos os investimentos voluntários e obrigatórios da empresa que beneficiam seus empregados: alimentação, encargos sociais compulsórios, previdência privada, saúde, educação, cultura, capacitação e desenvolvimento profissional, creches ou auxíliocreche e participação nos lucros ou resultados. 276 2. Indicadores sociais internos Valor (mil R$) %Sobre FPB %Sobre RL Valor (mil R$) %Sobre FPB %Sobre RL Alimentação Encargos Sociais Previdência privada Saúde Segurança e Saúde no trabalho Educação Cultura Capacidade e desenvolvimento profissional Creches ou auxílio-creche Participação nos lucros ou resultados Outros Total Ilustração 3: Indicadores sociais internos. Fonte: IBASE. Modelo Balanço Social. Disponível em: <http://www.ibase.org.br>. Acesso em: 10 ago. 2010. 3) Os “Indicadores Sociais Externos” devem apontar todos os investimentos da empresa que têm a sociedade como beneficiária: educação, cultura, saúde e saneamento, esporte, combate à fome, segurança alimentar, creches e outros. 277 276 277 CUSTODIO, Ana Lucia de Mello; MOYAL, Renato. Op. Cit. p. 14. Idem. p. 14. 112 3. Indicadores sociais externos Valor (mil R$) %Sobre FPB Valor (mil R$) %Sobre RL %Sobre FPB %Sobre RL Educação Cultura Esporte Combate à fome e segurança alimentar Outros Total das contribuições para a sociedade Tributos (excluídos encargos sociais) Total – Indicadores sócio Externos Ilustração 4: Indicadores sociais externos. Fonte: IBASE. Modelo Balanço Social. Disponível em: <http://www.ibase.org.br>. Acesso em: 10 ago. 2010. 4) Os “Indicadores Ambientais” devem apontar todos os investimentos da empresa para mitigar ou compensar seus impactos ambientais e, também aqueles que têm como objetivo permitir a melhoria da qualidade ambiental seja por meio de inovação tecnológica ou por programas internos de educação ambiental. Incluem ainda um espaço para a empresa informar sobre projetos e ações não relacionadas com a operação ou produção e um indicador qualitativo, de múltipla escolha, sobre o estabelecimento de metas anuais de ecoeficiência. 278 4. Indicadores ambientais Investimentos relacionados com a produção/operação da empresa Investimentos em programas e/ou projetos externos Total dos investimentos em meio ambiente Quanto ao estabelecimento de metas anuais para minimizar resíduos, o consumo em geral na produção/operação e aumentar a eficácia na utilização de recursos naturais, a empresa: Valor (mil R$) ( ( ( ( ) ) ) ) %Sobre FPB %Sobre RL não possui metas cumpre de 0 a 50% cumpre de 51 a 75% cumpre de 76 a 100% Valor (mil R$) ( ( ( ( ) ) ) ) %Sobre FPB %Sobre RL não possui metas cumpre de 0 a 50% cumpre de 51 a 75% cumpre de 76 a 100% Ilustração 5: Indicadores ambientais. Fonte: IBASE. Modelo Balanço Social. Disponível em: <http://www.ibase.org.br>. Acesso em: 10 ago. 2010. 5) Os “Indicadores do Corpo Funcional” devem identificar de que forma ocorre o relacionamento da empresa com seu público interno no que concerne à criação de postos de trabalho, à utilização do trabalho terceirizado, à valorização da 278 CUSTODIO, Ana Lucia de Mello; MOYAL, Renato. Op. Cit. p. 14. 113 diversidade e à participação em cargos de chefia de grupos historicamente discriminados no país, como mulheres, negros e portadores de deficiência. 279 5. Indicadores do Corpo Funcional 20XX 20XX N. de empregados (as) ao final do período N. de admissões durante o período N. de empregados (as) terceirizados (as) N. de estagiários (as) N. de empregados (as) acima de 45 anos N. de mulheres que trabalham na empresa % de cargos de chefia ocupados por mulheres N. de negros (as) que trabalham na empresa % de cargos de chefia ocupados por negros (as) N. de portadores(as) de deficiência ou necessidades especiais Total Ilustração 6: Indicadores do Corpo Funcional. Fonte: IBASE. Modelo Balanço Social. Disponível em: <http://www.ibase.org.br>. Acesso em: 10 ago. 2010. 6) As “Informações Relevantes quanto ao Exercício da Cidadania Empresarial” devem apontar todas as ações empresariais relacionadas aos públicos de interesse da empresa, com grande ênfase no público interno conforme indicado na ilustração 7 a seguir. 279 CUSTODIO, Ana Lucia de Mello; MOYAL, Renato. Op. Cit. p. 14. 114 6. Informações relevantes quanto ao exercício da 20XX Metas 20XX+1 cidadania empresarial Relação entre a maior e a menor remuneração na empresa Número total de acidentes de trabalho Os projetos sociais e ambientais desenvolvidos pela empresa foram definidos por: Os padrões de segurança e salubridade no ambiente de trabalho foram definidos por: Quanto à liberdade sindical, ao direito de negociação coletiva à representação interna dos (as) trabalhadores (as), a empresa: A previdência privada contempla: A participação nos resultados contempla: lucros ou Na seleção dos fornecedores, os mesmos padrões éticos e de responsabilidade social e ambiental adotados pela empresa: Quanto à participação de empregados (as) em programas de trabalho voluntário, a empresa: Número total de reclamações e críticas de consumidores (as): % de reclamações solucionadas: e críticas Valor adicionado total a distribuir em (mil (R$) Distribuição do Valor Adicionado (DVA): ( ( ( ( ( ( ( ( ( ) ) ) ) ) ) ) ) ) direção direção e gerências todos(as) empregados(as) direção e gerências todos (as) + Cipa todos(as) empregados(as) não se envolve segue as normas da OIT incentiva e segue a OIT ( ( ( ( ( ( ( ( ( ) ) ) ) ) ) ) ) ) direção direção e gerências todos(as) empregados(as) direção e gerências todos (as) + Cipa todos(as) empregados(as) não se envolve segue as normas da OIT incentiva e segue a OIT ( ( ( ( ( ( ( ( ( ) ) ) ) ) ) ) ) ) direção direção e gerências todos(as) empregados(as) direção direção e gerências todos(as) empregados(as) não são considerados são sugeridos são exigidos ( ( ( ( ( ( ( ( ( ) ) ) ) ) ) ) ) ) direção direção e gerências todos(as) empregados(as) direção direção e gerências todos(as) empregados(as) não são considerados são sugeridos são exigidos ( ) não se envolve ( ) apóia ( ) organiza e incentiva ___ na empresa ___ no Procon ___ na Justiça na empresa ____% no Procon ____% na Justiça ____% ( ) não se envolve ( ) apoiará ( ) organizará e incentivará ___ na empresa ___ no Procon ___ na Justiça na empresa ____% no Procon ____% na Justiça ____% Em 20XX Em 20XX-1 ___ ___ ___ ___ ___ ___ ___ ___ ___ ___ % % % % % governo colaboradores (as) acionistas terceiros retido % % % % % governo colaboradores (as) acionistas terceiros retido Ilustração 7: Informações relevantes quanto ao exercício da cidadania empresarial. Fonte: IBASE. Modelo Balanço Social. Disponível em: <http://www.ibase.org.br>. Acesso em: 10 ago. 2010. 7) E no que diz respeito a “Outras Informações”, o balanço deve apontar os demais dados considerados relevantes para a compreensão de como as práticas de responsabilidade social são incorporadas pela organização, conforme, conforme apresentado na ilustração 8. 115 7. Outras Informações Realização Publicação Selo “Balanço Social Ibase/Betinho” Este Balanço Social (BS) deve apresentar os projetos e as ações sociais e ambientais efetivamente realizados pela empresa. Sugestões: este BS deve ser o resultado de amplo processo participativo que envolva a comunidade interna e externa. Este BS deve ser apresentado como complemento em outros tipos de demonstrações financeiras e socioambientais: publicado isoladamente em jornais e revistas: amplamente divulgado entre funcionários (as), clientes, fornecedores e a sociedade. Pode ser acompanhado de outros itens e de informações qualitativas (textos e fotos) que a empresa julgue necessários. A empresa que realizar e publicar o seu balanço social, utilizando este modelo mínimo sugerido pelo Ibase, pode receber o direito de utilizar o Selo Balanço Social Ibase/Betinho informações e normas www.balancosocial.org.br Restrições: o Selo Balanço Social Ibase/Betinho NÂO será fornecido às empresas de cigarro, armas de fogo/munições e bebidas alcoólicas. O Ibase não concede, suspende e/ou retira o Selo Balanço Social Ibase/Betinho conforme critérios estabelecidos no site www.balancosocial.org.br. Ilustração 8: Outras Informações. Fonte: IBASE. Modelo Balanço Social. Disponível em: <http://www.ibase.org.br>. Acesso em: 10 ago. 2010. Por meio do balanço social as empresas socialmente responsáveis dispõem de instrumento eficiente à apresentação de suas ações aos agentes econômicos e sociais. Estes resultados mostram de maneira quantitativa e qualitativa o comportamento ético das empresas em relação aos seus ativos financeiros. Possibilita ainda, expor como a empresa destina os seus recursos, e como a aplicação destes recursos podem ser avaliados a partir da visão de seus stakeholders. Constitui-se em um documento de interesse econômico e social, uma vez que revela como é o comportamento da empresa, e no que ela precisa investir para atingir a excelência social. Os resultados do balanço social servem ainda de parâmetros para o Estado orientar seu planejamento econômico, direcionar recursos de incentivos promovendo o crescimento econômico por meio da iniciativa privada e, assim, alcançar o desenvolvimento sustentável. 3.2.2 Incentivos, Caminho de Interesse Econômico e Social para a efetividade da Responsabilidade Social Empresarial As políticas sociais e econômicas não são temas de fácil compreensão. É na verdade um assunto complexo e muito discutido na área das ciências sociais, em 116 especial das ciências políticas, da economia política e no Direito. Envolve uma série de questões que precisam ser reformuladas constantemente para que possam atender às demandas que as envolvem. As ações tanto de políticas econômicas como as políticas sociais que delas demandam, requerem atuações do poder público visando o bem-estar da população. Na esfera econômica, as políticas públicas apresentam papel preponderante, pois são elas que irão desencadear o crescimento e o desenvolvimento econômico sustentável. Quando o Estado busca, em suas realizações, o atendimento a necessidades sociais básicas da população, seja por meio de garantias e ações concernentes à assistência social, saúde, educação, segurança, meio ambiente entre outros, verifica-se a implementação e efetivação da política social. Entretanto, não é só ao Estado que cabe a promoção do bem-estar social, mesmo porque este já adotou o modelo em que a iniciativa privada é essencial para alcançar os direitos constitucionais. Neste raciocínio, políticas públicas, sociais e econômicas e ações da iniciativa privada voltadas para o social são, não somente necessárias, mas, essenciais para se chegar à sustentabilidade. Na esfera econômica os incentivos constituem os mecanismos de que dispõe o Estado para chegar ao desenvolvimento social e impõe às empresas o cumprimento de sua função social. Pelos parâmetros já apresentados neste estudo (item 2.2 Razões para Revitalização da Ética Empresarial) com sustentáculo nas convicções de Adela Cortina, 280 é possível comprovar que o incentivo é realmente um parâmetro de interesse econômico que está diretamente ligado com a responsabilidade social das empresas. O apoio e incentivos disponibilizados pelo Estado têm por escopo, fomentar práticas que potencializem a sustentabilidade e a competitividade das empresas, incentivando-as a criar capital social. O capital social para as empresas deve ser entendido como a capacidade de resolver conflitos e empreender ações coletivas em uma comunidade e, ao mesmo tempo, captar apoios externos para alcançar os seus objetivos econômicos sem deixar de cumprir sua função social. Salienta Geraldo J. G. Silva “lucro é importante, mas a 280 CORTINA, Adela. Op. Cit. p. 28-31. 117 sobrevivência ou o social de empresa é mais importante, no sentido de vir antes, visando à expansão da própria empresa e de sua sobrevida”. 281 A função social da empresa, como se observou no decorrer deste estudo, apresenta status constitucional com fundamento na ordem econômica, na valorização do trabalho humano, na livre iniciativa. Sua finalidade é assegurar a todos existência digna nos ditames da justiça social, observando os princípios da soberania nacional; propriedade privada; função social da propriedade; livre concorrência; defesa do consumidor; defesa do meio ambiente; redução das desigualdades regionais e sociais; busca do pleno emprego e tratamento mais favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no Brasil (Art. 170). Princípios estes todos elencados na Constituição Federal de 1988 e no Código Civil de 2002 (Lei n. 10.406/2002). A função social da empresa encontra-se ainda positivado no Art. 154, da Lei n. 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas) onde determina que “o administrador deve exercer as atribuições que a lei e o estatuto lhe conferem para lograr os fins e no interesse da companhia, satisfeitas as exigências do bem público e da função social da empresa”. Essa lei autoriza, ainda, o conselho de administração ou a diretoria a executarem “a prática de atos gratuitos razoáveis em benefício dos empregados ou da comunidade de que participe a empresa, tendo em vista suas responsabilidades sociais” (Art. 154, §4º). Estes dispositivos permitem a utilização dos recursos da empresa para fins de aplicação em ações sociais, quando autorizado pelos acionistas. Esta postura empresarial, ditada pela Lei em comento, fez ressurgir um novo conceito ético nas empresas, o conceito de ética aplicada. Segundo Adela Cortina,282 a ética aplicada tem por objeto, aplicar os resultados obtidos em distintos segmentos da vida social (na política, na economia, na empresa, na saúde, no meio ambiente, na educação entre outros) e posteriormente verificar como os recursos disponíveis podem ser aplicados por distintos tipos de atividade. 281 SILVA, G. J. G. A crise da empresa no direito falimentar comparado. 1998. 235p. Tese (Doutorado – Direito das Relações Sociais). Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3763>. Acesso em: 18 ago. 2010. 282 CORTINA, Adela. Ética da empresa – Chave para uma nova cultura empresarial. Madri, 2008. p. 33. 118 Carlos Nelson dos Reis e Luiz Edgar Medeiros ao comentarem sobre a incorporação da responsabilidade social das empresas enquanto questões éticas argumentam que: “a ética empresarial enquanto preocupação em tomar decisão de maneira correta, responsável e com eqüidade, favorece interesses mais amplos da sociedade”. 283 Esta amplitude envolve a determinação de regras de conduta para a empresa cuidadosamente arrazoada, que orientam a tomada de decisão sobre a sociedade empresarial. Com este novo conceito ético passou-se a entender que a lógica do lucro por si só não geram ativos sociais. Para obter ativos sociais, o lucro, os objetivos individuais e de competição da empresa devem andar alinhados com ações que busquem a satisfação das demandas sociais. Demandas estas que em equilíbrio com as demandas econômicas, políticas e sociais produzem o bem-estar social. A compreensão desta nova postura ética é necessária para entender as mudanças ocorridas nos últimos tempos em relação aos ativos empresariais. No conceito ético da atualidade o bem mais valorado da empresa passou a ser o gênero humano. A partir da valoração deste bem, as organizações passaram a resgatar valores humanos universais e adotar ações que direcionam as tomadas de decisões, considerando-se todos os elementos envolvidos no negócio. Percebeu-se que a construção de uma sociedade mais justa e igualitária e à produção de resultados economicamente sustentáveis, seja na perspectiva social ou econômica, seria necessária planejar e gerir os negócios, observando-se os valores universais humanos, os interesses sociais e preservando-se os interesses das partes, direta ou indiretamente, envolvidas no negócio. Hoje, a empresa já não pode ser visualizada apenas como uma entidade autônoma que produz bens de consumo e gera valores econômicos. A economia atual vem passando por um processo de reestruturação e se adaptando ao processo de maturação do mercado globalizado. Neste paradigma, a empresa precisou compreender que, para sobreviver no mercado da atualidade, não basta ser produtiva. É preciso ser ética e, para ser considerada uma empresa ética é necessário valorar todo o conjunto social que apresenta alguma relação com o negócio. 283 REIS, Carlos Nelson; MEDEIROS, Luiz Edgar. Op. Cit. p. 33. 119 Este conjunto envolve adoção de valores e trabalho com transparência, valorização de empregados e trabalhadores, respeito pelo meio ambiente, respeito e maior envolvimento com parceiros, fornecedores e concorrentes, reconhecimento de que os clientes e consumidores gozam de proteção total devendo ser respeitados no seu direito. É preciso também criar novos valores que promovam a comunidade e comprometer-se com o bem comum. Adela Cortina ao comentar a ética empresarial afirma que não é possível se ter uma ética empresarial sem que haja uma tolerância ativa com outros valores éticos morais que contribuem para a construção de uma ética cívica, calcada em valores humanos de liberdade, igualdade e solidariedade. O contexto de “igualdade” apresentado significa alcançar a igualdade de oportunidades para que todos possam desenvolver as suas capacidades, corrigir a desigualdade natural e social e a dominância de alguns homens por outros. É indispensável compreender que os direitos são iguais para todos os homens e todos, em termos autônomos, possuem capacidade e podem ser treinados para serem cidadãos independentes. Considera-se obrigatório para a empresa reconhecer esses valores e promover pessoas igualitariamente, tanto no aspecto material quanto cultural, oportunizando-lhes o desenvolvimento da autonomia. A “autonomia”, a “liberdade” e a “igualdade” são os primeiros valores adotados na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão que compõe o conteúdo da ética cívica, seguida da “fraternidade” valor esse que é necessário incorporar para se atingir as metas propostas. 284 Os valores podem servir de orientação para diversas ações, mas para sua efetivação as instituições precisam materializá-los. Para que isto ocorra é necessário visualizar os direitos humanos nas diferentes gerações como concretização de valores que compõem a ética cívica. A ética cívica é uma ética de mínimos, compartilhada pelos cidadãos que têm projetos individuais para o seu ideal de vida. Neste conceito nada pode ser imposto, pois todos devem conhecer seus direitos e deveres, e desenvolver valores no sentido de protegê-los e defendê-los. 284 CORTINA, Adela. Ética da empresa. Op. Cit. p. 41-45. 120 O comportamento ético cívico é um comportamento que deve ser incorporado tanto pelas pessoas quanto pelas organizações no seu cotidiano. No âmbito empresarial, estes valores devem ser trabalhados interna e externamente, envolvendo todos que têm algum tipo de participação no negócio. Ressalta Adela Cortina que nas organizações a moral cívica é plural e heterogênea, assim “cada organização deve criar valores e respeitar direitos atendendo a especificidade de sua atividade e do que se tem chamado de seus bens internos e nesse aspecto não se pode contar apenas com os mínimos comuns mas levar em consideração os valores que resultam da modulação dos mínimos em suas distintas atividades”. 285 As metas das empresas dotadas de ética cívica devem alcançar, não apenas os objetivos da atividade empresarial (lucro), mas também a satisfação e as necessidades humanas de todos que cooperam com a empresa (bem-estar social). Salienta Adela Cortina que na sociedade a observância ou inobservância dos mínimos éticos produz dois efeitos: 1) permite criticar por imoral os comportamentos de pessoas e instituições que violam tais mínimos; e, 2) desenhar um conjunto de instituições que praticam os mínimos éticos. 286 Quando há inobservância destes mínimos, as críticas surgem como denúncias contra determinadas condutas e podem ser dirigidas tanto em nível social como em nível governamental e econômico. Em nível social, estas críticas podem ser dirigidas em relação à conduta ética das empresas e funcionam como denúncias que podem surgir em decorrência de: adulteração de produtos, publicidade enganosa, baixa qualidade da empresa e dos produtos. Em nível governamental, as críticas podem surgir em decorrência de corrupção ou de tráfico de influências. E, em nível econômico pela falta de transparência, manejo inadequado dos recursos naturais entre outros. Construir uma sociedade calcada em valores éticos mínimos é de interesse, tanto do poder público quanto da sociedade em geral. É de grande interesse para o poder público porque este deve visar o bem comum, consciente de que a gestão pública só produz bons resultados quando realizada em parceria com a iniciativa privada. 285 286 CORTINA, Adela. Ética da empresa. Op. Cit. p. 43. Idem. p. 44. 121 Deste modo, os incentivos ofertados pelo poder público em prol da iniciativa privada, quando corretamente administrados, constituem o caminho para a efetividade da Responsabilidade Social Empresarial, rumo ao desenvolvimento econômico sustentável. 122 CONCLUSÃO O presente trabalho apontou os aspectos pertinentes ao crescimento econômico que é fator essencial para o desenvolvimento, transcende a necessidade de geração de riquezas e alcança o desenvolvimento sustentável que objetiva à melhoria da qualidade de vida por meio da equalização da renda abrangendo o desenvolvimento econômico, social e ambiental. Nesta linha de raciocínio, vislumbra-se a empresa como importante agente de promoção do desenvolvimento econômico sustentável, abnegando-se a visão tradicional, na qual, a empresa visava somente à geração de lucro, aumento da produtividade e a expansão do mercado regional e global. No novo cenário, nota-se a crescente conscientização social acerca do papel da empresa na economia, do consumo consciente e da preservação ambiental, e a influência gradativa da sociedade na mudança do paradigma ético-empresarial. A concepção tradicional da atividade empresarial remodelada pela adoção de novos valores e princípios éticos tem evoluído para a perspectiva centrada na valorização do contexto social e ambiental. Nesse prisma, emerge a responsabilidade socioambiental empresarial que deve priorizar além da função social, ações que visam o bem-estar social, o interesse comum e a preservação ambiental. Na busca de instrumento de mensuração eficiente para avaliar o comprometimento empresarial com o desenvolvimento sustentável utilizou-se, como linha mestra, as diretrizes do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social e os parâmetros éticos do Balanço Social e do IBASE. De posse desta ferramenta pôde-se avaliar a atividade empresarial sustentável considerando-se: a adoção de valores e o trabalho com transparência; a valorização de empregados e colaboradores; o fazer sempre mais pelo meio ambiente; o envolvimento de parceiros, fornecedores e concorrentes; a promoção da comunidade; e o comprometer-se com o bem comum. Notou-se também que a intervenção do Estado sobre o domínio econômico atua decisivamente na aceleração da mudança da atividade empresarial em prol da sustentabilidade. A constante produção normativa à concessão de incentivos culmina em maior interação entre as esferas públicas e privadas, no fomento da ética mínima equilibrando as forças internas e externas que atuam nas relações econômicas. 123 O incentivo, seja ele fiscal ou financeiro, é o meio do qual se vale o Estado para provocar o desenvolvimento social e fomentar práticas efetivas de responsabilidade social empresarial que potencializem a sustentabilidade e a competitividade das empresas, incentivando-as a criar capital social e produzirem melhora nas condições socioeconomicas daqueles que tem algum tipo de envolvimento nas ações empresariais. O Direito ao positivar a ética da racionalidade econômica pretendeu concretizar os objetivos fundamentais da Constituição Federal de 1988. Por sua vez, a concepção tradicional da Economia e da Administração de Empresas em relação à atividade empresarial cede espaço à cultura contemporânea da ética incorporada pelo sistema jurídico. Tal fato evidencia-se na fundamentação legal, constitucional e infraconstitucional, apresentada para cada uma das diretrizes do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social e culmina na divulgação do Balanço Social. O Balanço Social por sua vez agrega transparência e lisura na aplicação dos recursos da empresa tornando visível a saúde financeira da organização ao mesmo tempo em que esclarece o quanto esta investiu em políticas socioambientais. Constatou-se ainda, que é inevitável a priorização de valores éticos nas relações internas e externas da atividade empresarial. A adoção desta postura ética, além de valorizar o capital humano dentro e fora da organização, contribui para obtenção de ativos sociais que beneficiam toda a comunidade na qual a empresa encontra-se inserida. O desenvolvimento econômico comunitário é uma proposta sustentável e influencia, ainda que obrigatoriamente, uma postura centrada no respeito da dignidade humana e da preservação do meio ambiente. Desta forma, em uma abordagem sistêmica, constatou-se que Estado, Sociedade e Empresa têm parcela significativa de responsabilidade para a efetivação do desenvolvimento sustentável. E, à medida que seus principais objetivos se harmonizam, a ideia de justiça social torna-se cada vez mais real e palpável. 124 REFERÊNCIAS ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Ética do advogado. São Paulo: Jurídica Brasileira, 2000. AGENDA 21. Disponível em: <http://www.ecolnews.com.br/agenda21/>. Acesso em: 11 maio 2010. ARANTES, Nélio. Sistemas de gestão empresarial: conceitos permanentes na administração de empresas válidas. São Paulo: Atlas, 1998. ARAUJO JUNIOR, Arlindo Matos de. Impactos ambientais (2ª parte). Disponível em: <http://www.juliobattisti.com.br/tutoriais/arlindojunior/geografia037.asp>. Acesso em: 20 maio 2010. BARBIERI, José Carlos. Gestão ambiental empresarial: conceitos, modelos e instrumentos. São Paulo: Saraiva, 2006. ______. CAJAZEIRA, Jorge Emanuel Reis. Responsabilidade social empresarial e empresa sustentável: da teoria à prática. São Paulo: Saraiva, 2009. BARROSO, Luís Roberto. A ordem econômica constitucional e os limites à atuação estatal no controle de preços. Revista Diálogo Jurídico. Salvador: CAJ – Centro de Atualização Jurídica, n.º 14, junho/agosto de 2002. Disponível em: <www.direitopublico.com.br>. Acesso em: 15 jul. 2010. BASSOLI, Marlene Kempfer. Intervenção do Estado sobre o domínio econômico em prol da segurança humana. In: FERREIRA. Jussara Suzi Assis Borges Nasser; RIBEIRO. Maria de Fátima. (org) Empreendimentos econômicos e desenvolvimento sustentável. São Paulo: Arte e Ciência: Unimar, 2008. ______. CANDIL, Sérgio Luiz. A intervenção do estado sobre o domínio econômico por meio de fomentos condicionados aos critérios de certificações de sistema de gestão da responsabilidade social. Disponível em: <http://www.publica direito.com.br/conpedi/manaus/ arquivos/Anais/sao_paulo/2177.pdf.> Acesso em: 15 jul. 2010. BASTOS, Celso. Curso de direito constitucional. São Paulo: Celso Bastos Editor, 2002. BATALHA, Mario Otávio et al. Gestão agroindustrial. São Paulo: Atlas, 2009. BERGER, Peter L.; LUCKMANN, Thomas. A construção social da realidade: tratado de sociologia do conhecimento. Petrópolis: Editora Vozes, 1985. 125 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 28 jul. 2010. ______. Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/decreto-lei/del 5452.htm>. Acesso em: 28 jul. 2010. ______. Lei. 4.504, de 30 de novembro de 1964. Estatuto da Terra. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ ccivil/leis/L4504.htm>. Acesso em: 22 ago. 2010. ______. Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Sociedade por Ações. Sociedades Anônimas. Disponível em: <http://www.planalto. gov.br>. Acesso em: 21 jul. 2010. ______. Lei. 6.938, de 31 de agosto de 1981. Política Nacional do Meio Ambiente. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/Leis/ L6938.htm>. Acesso em: 22 ago. 2010. ______. Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990. Lei de Proteção do Consumidor. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm>. Acesso em: 22 ago. 2010. ______. Lei 8.884 de 11 de junho de 1994. Lei Antitruste. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078. htm>. Acesso em: 22 ago. 2010. ______. Lei. 9.985, de 18 de julho de 2000. Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/LEIS/L9985. htm>. Acesso em: 28 jul. 2010. ______. Lei. 12.305, 02 de agosto de 2010. Política Nacional de Resíduos Sólidos. Disponível em: <http://www.trabalhoseguro.com/Leis/Lei_12305_2010.html>. Acesso em: 31 ago. 2010. ______. Princípio 9 da declaração do rio sobre meio ambiente e desenvolvimento. Disponível em: <http://www.ana.gov.br/AcoesAdministrativas/RelatorioGestao/Rio10/ riomaisdez/documentos/1752-Declaracadorio.doc.147.wiz>. Acesso em: 18 jul. 2010. ______. PNUD – Novo indicador de RDH retrata vivência no trabalho, na educação e na saúde. Disponível em:<http://www.pnud.org.br/cidadania/reportagens/index.php? id01537 &lay=cid>. Acesso em: 20 jul. 2010. ______. Resolução CONAMA 306/2002. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/ port/ conama/res/res02/res30602.html>. Acesso em: 20 jul. 2010. 126 CANOTILHO. J. J. Gomes; MOREIRA. Vital. Constituição da república portuguesa anotada. 3. ed., Coimbra Ed., 1994. CAPONI G.A, LEOPARDI M.T, CAPONI S.N.C. A saúde como desafio ético. In: Seminário Internacional de Filosofia e Saúde, Florianópolis, 1994. CARDOSO, A; SILVA, D. A responsabilidade social como uma atitude estratégica de gestão. Caderno de Administração. São Paulo-SP, FEA/PUC, n. 3, março/2000. CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à teoria geral da administração. 6. ed. São Paulo: Campus, 2000. CICCO, Francesco de. Gestão de risco e sustentabilidade: empreendimentos, licenças ambientais e a importância dos estudos de gestão de riscos. Disponível em: <http://www.qsp.org.br/empreendimentos.shtml>. Acesso em: 11 abr. 2010. COMISSÃO MUNDIAL SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO. Nosso futuro comum. 2. ed. Rio de Janeiro: FGV, 2001. CORTINA, Adela. As três idades da ética empresarial. In: Construir confiança: ética da empresa na sociedade da informação e das comunicações. São Paulo: Loyola, 2003. ______. Ética aplicada y democracia radical. Madrid: Tecnos, 2001. ______. Ética da empresa – Chave para uma nueva cultura empresaria. Madri, 2008. COSTA, Raquel. A contribuição da ciência contábil para a preservação do meio ambiente. In: Responsabilidade social das empresas: a contribuição das universidades. v. 3, São Paulo: Peirópolis: Instituto Ethos, 2004. CUSTODIO, Ana Lucia de Mello; MOYAL, Renato. Guia para elaboração de balanço social e relatório de sustentabilidade 2007. São Paulo: Instituto Ethos, 2007. DAINEZE, Marina do Amaral. Códigos de ética empresarial e as relações da organização com seus públicos. In: Responsabilidade social das empresas: a contribuição das universidades. v. 3, São Paulo: Peirópolis: Instituto Ethos, 2004. DALLABRIDA, Ivan Sidney. Responsabilidade empresarial e economia de comunhão: racionalidade empresarial na construção do desenvolvimento sustentável. In: Responsabilidade social das empresas: a contribuição das universidades, v. 5. São Paulo: Peirópolis: Instituto Ethos, 2006. DE MASI, Domenico. A sociedade pós-industrial. 3 ed. São Paulo: SENAC, 2000. 127 DIRETIVA 2004/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de Abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais. Disponível em: <http://europa.eu/legislation_summaries/ enterprise/interaction_ with_other_policies/l28120_pt.htm>. Acesso em: 18 mar. 2010. DUARTE, Cristiani de Oliveira Silva; TORRES, Juliana de Queiroz Ribeiro. Responsabilidade social empresarial: dimensões históricas e conceituais: In: Responsabilidade social das empresas: a contribuição das universidades. v. 4. São Paulo: Peirópolis: Instituto Ethos, 2005. ETHOS, Indicadores Ethos de responsabilidade social empresarial: apresentação da versão 2000. São Paulo: Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, Junho/2000. ______. SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. Responsabilidade social empresarial para micro e pequenas empresas: passo a passo. São Paulo: ETHOS/SEBRAE, 2003. FABIÃO, Maurício França. Negócios da ética; um estudo sobre o terceiro setor empresarial. In: Responsabilidade social das empresas: a contribuição das universidades. v. 2. São Paulo: Peirópolis: Instituto Ethos, 2003. FERREIRA, Jussara Suzi Assis Borges Nasser. Sustentabilidade negocial em tempos de crise. In: FERREIRA, Jussara Suzi Assis Borges Nasser; RIBEIRO, Maria de Fátima. (org). Empreendimentos econômicos e desenvolvimento sustentável. São Paulo: Arte e Ciência: Unimar, 2008. ______. RIBEIRO, Maria de Fátima. Direito empresarial contemporâneo. São Paulo: Arte e Ciência, 2007. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2008. FLETA, Luis Solano. Fundamentos de las relaciones públicas. Madri: Editorial Sínteses, 1995. In: FERNANDES, Ângela. Responsabilidade social e a contribuição das relações públicas. Disponível em: <http://www.portal-rp.com.br/bibliotecavirtual/ responsabilidadesocial/0098.htmp>. Acesso em: 20 maio 2010. FOLADORI, Guillermo. Limites do desenvolvimento sustentável. Campinas: Editora Unicamp, 2001. FRANCO, Augusto. Pobreza & desenvolvimento local. Brasília: 2002. Disponível em: <http://br.monografias.com/trabalhos/pobreza-desenvolvimento-local-exclusao-social/pobreza -desenvolvimento-local-exclusao-social3.shtml>. Acesso em: 06 maio 2010. 128 GADIOLI, Bruna Costa. et al. Responsabilidade social empresarial: “ética ou estética?” Uma análise do setor automobilístico brasileiro. In: Responsabilidade social das empresas: a contribuição das universidades. v. 5. São Paulo: Peirópolis: Instituto Ethos, 2006. GARCIA, Bruno Gaspar. Responsabilidade social empresarial, Estado e sociedade civil: o caso do Instituto Ethos. In: Responsabilidade social das empresas: a contribuição das universidades. São Paulo: Peirópolis: Instituto Ethos, 2002. GONÇALVES. Emílio. O poder regulamentar do empregador: o regulamento do pessoal na empresa. 2. ed. São Paulo: LTR. 1997. GORDON, Robert. Macroeconomia. 7 ed. Porto Alegre: Bookman, 2000. GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na constituição de 1988. 12 ed. São Paulo: Malheiros, 2007. GREMAUD, Amaury Patrick et al. Economia brasileira contemporânea. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2002. HUNT, E. K. História do pensamento econômico. Tradução de José Ricardo Brandão Azevedo. 7 ed. Rio de Janeiro: Campus, 1989. IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Coordenação e população e indicadores sociais. Diretoria de Pesquisas. Rio de Janeiro, 2000. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/>. Acesso em: 05 maio 2010. KIECKHÖFER, Adriana Migliorini. Do crescimento econômico ao desenvolvimento sustentável: uma retrospectiva histórica. In: FERREIRA, Jussara Suzi Assis Borges; RIBEIRO, Maria de Fátima (org). Empreendimentos econômicos e desenvolvimento sustentável. São Paulo: Arte e Ciência: Unimar, 2008. ______. FONSECA, Luiz Gonzaga de Souza. Promoção do desenvolvimento integrado e sustentável de municípios. São Paulo: Arte e Ciência, 2008. LELIS, Eliacy Cavalcanti. Processo de aquisição com responsabilidade social. XIII SIMPEP – Bauru, SP. Brasil, 6 a 8 de novembro 2006. Disponível em: <http://www.simpep.feb.unesp.br/anais/anais_13/artigos>. Acesso em: 10 maio 2010. LOSSO, Giovani R. A guerra fiscal e a concorrência: a análise dos incentivos financeiros. Anais do XV Congresso Brasileiro de Direito Tributário, realizado em São Paulo/SP, no Hotel Maksoud Plaza, nos dias 24, 25 e 26 de outubro de 2001. 129 LOURENÇO, Alex Guimarães; SHÖDER, Deborah de Souza. Vale investir em responsabilidade social empresarial? Stakeholders, ganhos e perdas. In: Responsabilidade social das empresas: a contribuição das universidades. v. 2. São Paulo: Peirópolis: Instituto Ethos, 2003. MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2001. MARCONDES, Danilo. Textos básicos de ética. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2007. MARTINS, Sergio Pinto. Participação dos empregados nos lucros das empresas. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2009. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 21 ed. São Paulo: Malheiros, 2002. ______. Conteúdo jurídico do princípio da igualdade. 3 ed. São Paulo: Malheiros, 2003. MENDES, Marina Cecato. Desenvolvimento sustentável: material de apoio – Textos. Disponível em <http://educar.sc.usp.br/biologia/textos/m_a_txt2.html>. Acesso em: 20 abr. 2010. MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: doutrina – jurisprudência – glossário. 3 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. MINUTA DE NORMA INTERNACIONAL ISO/DIS 26000. Disponível em: <http://www.inmetrogov.br/qualidade/responsabilidade_social/ISO_DIS_26000_port_r ev0.pdf>. Acesso em: 11 maio 2010. MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Uma análise sistêmica do conceito de ordem econômica e social. In: Revista de informação legislativa do senado federal. Brasília: Senado Federal. 1987. n. 96/121. MOURA, Roldão Alves de. Ética no meio ambiente do trabalho. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2004. NETO, Hildefôncio Lisboa. Organização das informações do balanço social em instituições financeiras como instrumento de responsabilidade social. 2003, 145 p. Dissertação de mestrado em Engenharia de Produção. Florianópolis. 2003. Disponível em: <http://www. tede.ufsc.br/teses/PEPS3329.pdf>. Acesso em: 03 jul. 2010. . 130 NR COMENTADA: On line. Disponível em: <http://www.nrcomentada.com. br/default.aspx ?code=399>. Acesso em: 12 maio 2010. OIT - Organização Internacional do Trabalho. Normas. Disponível em: <http://www. ilo.org/public/portugue/region/ampro/brasilia/rules/index>. Acesso em: 20 jan. 2010. ______.. Convenção sobre o trabalho forçado (N. 29), 1930. Convenção relativa à abolição do trabalho forçado (N. 105), 1957. Disponível em: <http://www. oitbrasil.org.br/normas.php>. Acesso em: 27 jul. 2010. ______. Convenção sobre a liberdade sindical e a proteção do direito sindical (N. 87), 1948. Convenção relativa ao direito de sindicalização e de negociação coletiva (N. 98), 1949. Disponível em: <http://www.oitbrasil.org.br/normas.php>. Acesso em: 27 jul. 2010. ______. Recomendação sobre a Igualdade de Remuneração (N. 90), 1951. Convenção sobre a Igualdade de Remuneração (N. 100), 1951. Convenção sobre a Discriminação em Matéria de Emprego e Profissão (N. 111), 1958. Disponível em: <http://www.oitbrasil.org.br/normas. php>. Acesso em: 27 jul. 2010. ______. Convenção sobre a Idade Mínima (N. 138), 1973. Disponível em: <http://www.oitbrasil. org.br/normas.php>. Acesso em: 27 jul. 2010. OLIMPIO, José Adauto. Desenvolvimento econômico ou crescimento econômico. Disponível em: <http://www.emater.pi.gov.br/artigo.php?id=718>. Acesso em: 23 mar. 2010. OLIVEIRA, Lourival José de. Participação dos empregados na administração empresarial enquanto condição implícita da moderna relação contratual de trabalho. In: FERREIRA, Jussara Suzi Assis Borges Nasser; RIBEIRO, Maria de Fátima.(org). Empreendimentos econômicos e desenvolvimento sustentável. São Paulo: Arte e Ciência: Unimar, 2008. ______. SCHWERTNER, Isadora Minotto Gomes. Breve análise das práticas de responsabilidade social empresarial e a concessão de incentivos governamentais em âmbito federal. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1409, 11 maio 2007. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto. asp?id=9864>. Acesso em: 30 jul. 2010. ONU - Organização das Nações Unidas. Diretrizes das nações unidas para a proteção do consumidor. Docto. da ONU N. A/C.2/54/L.24. 1999. Disponível em: <http://www.onu-brasil.org.br/>. Acesso em: 27 jul. 2010. ORCHIS, Marcelo A.; YUNG, Maurício T.; MORALES, Santiago C. Impactos da responsabilidade social nos objetivos e estratégias empresariais. In: Responsabilidade social das empresas: São Paulo: Peirópolis: Instituto Ethos, 2002. 131 OS 10 PRINCÍPIOS UNIVERSAIS DO PACTO GLOBAL. Disponível em: <http://www.dhnet.org.br/direitos/indicadores/pacto_global/10_principios_univ_pacto _global.pdf>. Acesso em: 28 mar. 2010. PASSARINHO, Nathalia. Lula sanciona lei que cria política nacional dos resíduos sólidos. Disponível em: <http://g1.globo.com/politica/noticia/2010/08/lula-sancionalei-que-cria-politica-nacional-dos-residuos-solidos. html>. Acesso em: 22 ago. 2010. PEREIRA, Maria Isabel. Cooperativas de trabalho: o impacto no setor de serviços. São Paulo: Pioneira, 1999. PEREIRA, Rafael Vasconcellos de Araujo. Função social da empresa. Disponível em: <http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/index.php>. Acesso em: 13 dez. 2009. RAGAZZI, José Luiz; SCARIOT, Adriana Flavia. Os princípios sociais do contrato nas relações de consumo e o Código Civil Brasileiro. In: FERREIRA, Jussara Suzi Assis Borges Nasser; RIBEIRO, Maria de Fátima. (org.). Empreendimentos econômicos e desenvolvimento sustentável. São Paulo: Arte e Ciência: Unimar, 2008. REIS, Carlos Nelson dos; MEDEIROS, Luiz Edgar. Responsabilidade social das empresas e balanço social: meios propulsores do desenvolvimento econômico e social. São Paulo, 2009. REIS, Jorge Renato dos; LEAL, Rogério Gesta. Direitos sociais e políticas públicas: desafios contemporâneos. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2008. RIZZI, Fernanda Basaglia. Balanço social e ação de responsabilidade social das empresas: In: Responsabilidade social das empresas: a contribuição das universidades. São Paulo: Peirópolis: Instituto Ethos, 2002. ROSSETTI, José Paschoal. Política e programação econômica. 5 ed. São Paulo: Atlas, 1985. SACHS, Ignacy. Eco desenvolvimento: crescer sem destruir. São Paulo: Vértice, 1986. SANDRONI, Paulo. Dicionário de economia. São Paulo: Best Seller, 1987. ______. Novíssimo dicionário de economia. São Paulo: Best Seller, 1999. SEBRAE. Responsabilidade social empresarial: passo a passo. Disponível em: <http://www. sebraemg.com.br/ arquivos/ aprenda como sebrae/ palestra/ bancopalestra/ transpa-renciasresponsabilidadesocial_passo_a_passo.pdf.>. Acesso em: 06 nov. 2009. 132 SEM, Amartya. Ética da empresa e desenvolvimento econômico. In: CORTINA, Adela. (Org.) Construir confiança: ética da empresa na sociedade da informação e das comunicações. São Paulo: Loyola, 2003. SILVA, G. J. G. A crise da empresa no direito falimentar comparado. 1998. 235p. Tese (Doutorado – Direito das Relações Sociais). Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/ texto.asp?id=3763>. Acesso em: 18 ago. 2010. SILVA, José Afonso da. Direito constitucional positivo. 15 ed. São Paulo: Malheiros, 1998. SILVA, Rafaela Cristina da; VITTI, Aline; BOTEON, Margarete. Diretrizes da responsabilidade social empresarial no setor hortifrutícola. Disponível em: <http://www.sober.org.br/palestra/6/459.pdf>. Acesso em: 28 maio 2010. SOUSA, Luiz Gonzaga de. Ensaios de economia: economia industrial. Edición digital a texto completo. 2005. Disponível em: <www.eumed.net/libros//lgs-ei/> Acesso em: 18 abr. 2010. SOUZA, Nali de Jesus de. Introdução à economia. São Paulo: Atlas, 1999. SPRANDEL, Marcia Anita. A pobreza no paraíso tropical: interpretações e discursos sobre o Brasil. Rio de Janeiro: Relume Dumará e Núcleo de Antropologia Política/UFRJ, 2004. SUA PESQUISA. COM. Responsabilidade ambiental: o que é responsabilidade ambiental, atitudes, exemplos, sustentabilidade nas empresas. Disponível em: <http:// www.suapesquisa.com/ecologiasaude/responsabilidade_ambiental>. Acesso em: 26 jul. 2010. SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de direito público. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 1998. TAVARES, Eduardo. Desenvolvimento ambiental: energia elétrica. Disponível em: <http://www.designconcept.com.br/novo/artigos_ler.php?canal=9&canallocal=14&canal sub2 =40&id=169>. Acesso em: 18 jun. 2010. TINOCO, João Eduardo Prudêncio. Balanço social: uma abordagem da transparência e da responsabilidade pública nas organizações. São Paulo: Atlas, 2001. TORRES, Ciro. Um pouco da história do balanço social. Disponível em: <http://www.balancosocial.org.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=3&sid=>.Acesso em: 04 jul. 2010. 133 TRINDADE, Antonio Augusto Cançado. A proteção internacional dos direitos humanos: fundamentos jurídicos e instrumentos básicos. São Paulo: Saraiva, 1991. TROSTER, Roberto Luis; MONCHÓN, Francisco. Introdução à economia. São Paulo: Makron Books, 2002. VELOSO, Zeno. Controle jurisdicional de constitucionalidade. 2 ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2000. WECD – World Comission on environment and development our common future. Orxford: Oxford University Press, 1987. WHITAKER, Maria do Carmo. ARRUDA, Maria Cecília Coutinho. Ética empresarial Disponível em: <http://www.eticaempresarial.com.br/site/pg.asp?codigo=299&pag=2 &subcat=2&tit=2&m=1&mdata=sim&ordenacao=DESC>. Acesso em: 23 fev. 2010. 134 Candil, Sérgio Luiz Responsabilidade Social Empresarial/ Sérgio Luiz Candil Marília: UNIMAR, 2010. 133p. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito da Universidade de Marília, Marília, 2010. 1. Diretrizes e Parâmetros 2.Responsabilidade Social Empresarial 3.Relações Empresariais I. Candil, Sérgio Luiz. CDD - 342.233