MUNICÍPIO DE POMBAL
0002/CMP/04
20-01-2004
Acta da REUNIÃO ORDINÁRIA DE CÂMARA, nº 0002/CMP/04, de 20-01-2004
Aos vinte dias do mês de Janeiro de dois mil e quatro, nesta Cidade de Pombal, no Salão Nobre dos Paços do
Município, pelas quinze horas e trinta minutos, teve lugar a reunião ordinária de Câmara, estando presentes, o
Senhor Presidente da Câmara Eng.º Narciso Ferreira Mota, o Senhor Vereador Dr. Fernando Manuel Pinto
Parreira, o Senhor Vereador Dr. Pedro Matos Martins, a Senhora Vereadora Dra. Maria de Lurdes Ferreira
Silva Farinha, o Senhor Vereador Dr. Adelino Gonçalves Mendes, comigo Agostinho António Gonçalves Lopes,
Director do Departamento de Administração Geral, em regime de substituição, que secretariei.
De seguida entrou-se na discussão e votação dos seguintes pontos da ordem do dia, relativamente aos quais
abaixo se dá por reproduzido o teor das deliberações.
Ponto 1-Resumo Diário da Tesouraria.
A Câmara tomou conhecimento do seguinte Resumo Diário da Tesouraria relativo ao dia dezanove de
Janeiro, corrente:
Em documentos, que apresenta um saldo de quatrocentos e catorze euros e cinquenta e cinco cêntimos;
Da conta do Município, que apresenta um saldo de um milhão trezentos e oitenta mil duzentos e setenta e oito
euros e vinte e três cêntimos;
Da conta de Operações de Tesouraria, que apresenta um saldo de setecentos e dezoito mil oitocentos e sete
euros e setenta e nove cêntimos.
Nesta altura, deu entrada na sala o Senhor Vereador Eng.º Alfredo Neves Gonçalves.
EXTRA AGENDA
Ponto 2-Pagamentos Efectuados.
O Senhor Presidente informou a Câmara de que entre os dias 6 e 19 de Janeiro, corrente, inclusive, foram feitos
os seguintes pagamentos:
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Pagamentos/Operações Orçamentais no valor de € 277.370,42 (duzentos e setenta e sete mil trezentos e
setenta euros e quarenta e dois cêntimos);
Pagamentos/Operações de Tesouraria no valor de € 83.666,48 (oitenta e três mil seiscentos e sessenta e
seis euros e quarenta e oito cêntimos).
A Câmara ficou inteirada.
Ponto 3-Comunicação de actos praticados no uso
de delegação e subdelegação de competências.
A Câmara foi informada pelo Senhor Presidente de que entre seis e dezanove de Janeiro, corrente, inclusive,
foram praticados actos de acordo com as relações que se anexam e dão como reproduzidas, respeitantes a:
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Trinta e uma licenças de obras particulares;
Cinco horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais.
A Câmara ficou inteirada.
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Ponto 4-Plano de Urbanização da Área Urbana
da Guia - Serviços Complementares não incluidos
no Projecto Inicial - Ajuste Directo.
Foi presente à reunião uma informação da Divisão de Urbanismo, que a seguir se transcreve:
´´Tendo a Câmara Municipal adjudicado à firma Vasco da Cunha- Arquitectura e Planeamento Urbanístico,
Lda. a elaboração do Plano de Urbanização da Área Urbana da Guia (processo n.º 41/RF/98) e
verificandose a necessidade de ampliar a área de intervenção daquele Plano, de modo a incluir o terreno
adquirido pela autarquia para a criação do parque industrial da Guia, foi solicitado à referida firma uma
proposta de honorários para o desenvolvimento de trabalhos adicionais.
Neste âmbito, a firma em causa apresentou uma proposta de honorários no valor de € 8.750,00+IVA, ficando
acordadas as seguintes condições:
1- Fornecimento pela Câmara Municipal de Pombal do levantamento aerofotogramétrico e projecto de
loteamento municipal;
2- Levantamento da situação existente pela Vasco da Cunha;
3- Instrução dos processos a enviar para entidades pela Vasco da Cunha;
4- Prazo de execução: 1 mês após a entrega dos elementos por parte da Câmara Municipal;
5- Condições de pagamento: 50% com a adjudicação dos trabalhos e 50% com a entrega dos elementos
referidos no ponto 3;
6- Os honorários incluem possíveis alterações decorrentes dos pareceres emitidos pelas entidades.
Assim, sugere-se que a Câmara proceda ao ajuste directo dos trabalhos adicionais ao Plano de Urbanização
da Área Urbana da Guia pelo montante e nas condições anteriormente referidas, ao abrigo do disposto no
ponto i), al. e), n.º 1, do artigo 86.º, do Dec. Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
Junto anexo elementos relativos à proposta de honorários referenciada.´´
A Câmara deliberou, por unanimidade, adjudicar a execução dos Serviços Complementares não
incluídos no projecto inicial do Plano de Urbanização da Área Urbana da Guia, à Firma Vasco da
Cunha - Arquitectura e Planeamento Urbanístico, Ld.ª, pelo preço de € 8.750,00, mais IVA, e nas
condições acordadas e constantes da informação supra transcrita.
Ponto 5-Construção de Redes de Saneamento de
Caseirinhos e Barrocal - Proc.º n.º 29/2003 Trabalhos a mais.
Foi presente à reunião uma informação do Departamento de Obras Municipais e Ambiente, que a seguir se
transcreve:
´´Para os devidos efeitos informo V. Exa., em relação à obra em epígrafe, adjudicada à firma Leirislena Sociedade de Construções, S.A. pelo valor de 1.195.217,42 €, que:
1. No seguimento da informação 72/DAS/03, parcialmente anexa, e da informação 248/DAS/03, anexa, as
alterações do traçado do colector 5.2, resultam em:
1.2. Trabalhos a mais no valor estimado de 51.993,49 € + IVA, conforme mapa em anexo. 1.3. Trabalhos a
menos no valor estimado de 21.184,49 €, conforme mapa em anexo.
2. Justifica-se esta alteração ao projecto por este considerar a passagem de um troço (204 m) do colector
5.2. por terrenos particulares necessitando inclusivamente de demolir uma edificação velha, implicando os
habituais e sempre evitáveis processos de expropriações. O colector previsto também não prevê o
saneamento de cerca 10 habitações existentes, em parte da rua do Canto, nos Caseirinhos.
3. Optou-se por alterar o traçado de modo a que o colector passe, sempre, ao longo do arruamento, servindo
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assim as habitações em causa e evitando deste modo igualmente a passagem por terrenos particulares.
4. A opção anterior implica que o traçado final do colector seja alterado e passe como emissário por um
caminho público existente a sul da EN 348 (praticamente paralelo ao ribeiro do Vale), indo ligar a uma
caixa de visita na rotunda dos Caseirinhos, pertencente à rede de saneamento já existente, conforme planta
em anexo (colector a azul).
5. Deste modo, solicita-se a V. Exa. a aprovação dos trabalhos a mais no valor total estimado de 51.993,49 €
+ IVA e dos trabalhos a menos no valor estimado de 21.184,49 €, resultando um valor diferencial de
trabalhos a mais no valor (estimado) de 30.809,00 € + IVA (2.58% do valor da adjudicação), resultando de
compensações de trabalhos da mesma natureza.
Anexam-se também as peças desenhadas.´´
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar os trabalhos a mais e a menos de harmonia com a
informação supra, bem como a minuta do contrato adicional a celebrar com o empreiteiro da obra.
Ponto 6-Construção, Reparação e Beneficiação de
Pontões/Construção (Ponte das Regadias) - Proc.º
n.º 46/2001 - Recepção Provisória.
Foi presente à reunião um auto de vistoria, que a seguir se transcreve:
´´AUTO DE RECEPÇÃO PROVISÓRIA da empreitada de ´´Construção, Reparação e Beneficiação de
Pontões/Construção (Ponte das Regadias)´´ - Proc.º N.º 46/2001, adjudicada ao consórcio Civilena - Obras
de Arte e Empreitadas Gerais, S.A., com sede na Rua Santa Catarina, n.º 17 - Santa Catarina da Serra, por
contrato celebrado em 31 de Outubro do ano de dois mil e um.
Aos sete dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e quatro compareceram no local da obra: Narciso
Ferreira Mota - Presidente da Câmara; Abel Fernando de Meneses Moutinho - Director do Departamento de
Obras Municipais e Ambiente, Carlos Santos de Sousa - Eng.º Civil, que constituem a Comissão de
Recepção da empreitada em referência para procederem na presença do Representante do Consórcio aos
exames de todos os trabalhos desta obra, tendo verificado estarem executadas de acordo com o Caderno de
Encargos, razão porque a consideram em condições de ser recebida PROVISORIAMENTE.
E não havendo nada mais a tratar, foi elaborado o presente auto que vai ser assinado pelos membros da
Comissão e pelo representante do empreiteiro.´´
A Câmara, deliberou, por unanimidade, receber a obra provisoriamente, de harmonia com o auto de
recepção provisória, supra transcrito.
Ponto 7-Loteamento de Luzia Cardoso da Silva e
outros - Recepção Provisória.
Foi presente à reunião, um requerimento de Luzia Cardoso da Silva, Rafaela Cardoso da Silva e Manuel da
Silva Rodrigues, titulares do Alvará de loteamento n.º 1/2003, em que solicitam vistoria às obras de
urbanização, para efeitos de recepção provisória.
Junto encontra-se um auto de vistoria, do seguinte teor:
´´Aos nove dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e três, compareceram no local do loteamento,
titulado pelo alvará número um, barra, dois mil e três, do prédio sitos em Arneiro dos Helenos, freguesia da
Ilha, concelho de Pombal, concedido a Luzia Cardoso da Silva, Rafaela Cardoso da Silva e Manuel da Silva
Rodrigues, todos residentes na Rua da Olaria, no lugar de Helenos, freguesia de Ilha, concelho de Pombal,
para vistoriar as respectivas obras de urbanização, tendo como objectivo a sua recepção provisória,
requerida em treze de Novembro do ano acima referido, o Director do Departamento de Urbanismo e Obras
Particulares, Arq. Celestino Mota, o Chefe da Divisão das Águas e Saneamento, Engº Victor Vida, o Téc.
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Adj. de Construção Civil de 1.ª Classe, Sr. Raúl de Oliveira Patrício, o Operário Qualificado- Encarregado,
Sr. Arlindo Martinho da Piedade e o procurador dos últimos três titulares do Alvará, Sr. Martinho Joaquim
da Silva Pedrosa, tendo verificado que as obras de urbanização reúnem condições para serem recebidas
provisoriamente.
Assim, será de manter caucionado 20% do valor da caução, ou seja 2 528,44 Euros.´´
A Câmara deliberou, por unanimidade, receber as obras de urbanização provisoriamente, de harmonia
com o auto de recepção provisória.
Ponto 8-Obras Particulares/Arquitecturas:
Ponto 8.1- Anabela Nunes Santos e outro
Foi presente à reunião o processo de obras n.º 1612/03ONEREDPDM, em nome de Anabela Nunes Santos e
António José Sá Santos, residentes nesta Cidade, em que solicitam a aprovação do projecto de arquitectura
respeitante à construção de uma moradia, no lugar de Serra da Atalaia, freguesia e concelho de Pombal.
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o projecto de arquitectura, de harmonia com a
informação da Divisão de Obras Particulares .
Ponto 8.2- Henrique Manuel Simões Pedrosa
Foi presente à reunião o processo de obras n.º 1581/03/ONEREDPDM, em nome de Henrique Manuel Simões
Pedrosa, residente no lugar de Casal da Clara, Freguesia da Guia, Concelho de Pombal, em que solicita a
aprovação do projecto de arquitectura respeitante à alteração de um imóvel destinado a habitação colectiva e
comércio, no lugar de Terras da Serra, da referida Freguesia.
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o projecto de arquitectura, de harmonia com a
informação da Divisão de Obras Particulares.
Ponto 8.3- Neves & Azenha, Ld.ª
Foi de novo presente à reunião, o processo de obras nº. 1267/RC20/01, em nome de Neves & Azenha, Lda.,
com sede em Fala - S. Martinho do Bispo - Coimbra, em que solicita licença para proceder à construção de um
imóvel destinado a habitação, no lugar de Caseirinhos, Freguesia e Concelho de Pombal, tendo a Câmara
deliberado na reunião de 17 de Janeiro, do ano transacto, notificar o requerente da intenção de indeferimento e
conceder-lhe o prazo de dez dias para dizer por escrito o que se lhe oferecesse, o que não fez.
Junto encontra-se uma informação da Divisão de Obras Particulares, que a seguir se transcreve:
´´Tendo decorrido o prazo de dez dias, sem que o requerente se tivesse pronunciado sobre a intenção de
indeferimento, deverá ser indeferido o respectivo pedido.´´
A Câmara deliberou, por unanimidade, indeferir o pedido, de harmonia com a informação da Divisão
de Obras Particulares, supra transcrita.
Ponto 9-Obras Particulares/Licenças:
Ponto 9.1- Apartinurba - Construções, Ld.ª
Foi presente à reunião o processo de obras n.º 718/RC/2002, em nome de Apartinurba - Construções, Lda.,
com sede no lugar de Outeirada, Freguesia de Carnide, Concelho de Pombal, em que solicita licença para
proceder à alteração de um imóvel destinado a habitação colectiva e comércio, na Rua da Casinha, nesta
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Cidade.
A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o pedido, de harmonia com a informação da Divisão de
Obras Particulares.
Ponto 9.2- Manuel de Jesus Pereira
Foi presente à reunião o processo de obras n.º 518/03/ONEREDPDM, em nome de Manuel de Jesus Pereira,
residente no lugar de Vale da Cruz, Freguesia de Carnide, Concelho de Pombal, em que solicita licença para
proceder à alteração de um imóvel destinado a armazém, no referido lugar.
A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o pedido, de harmonia com a informação da Divisão de
Obras Particulares.
Ponto 9.3- Maria de Jesus Santos
Foi presente à reunião o processo de obras n.º 531/RC/2001, em nome de Maria de Jesus Santos, residente no
lugar de Vale do Freixo, Freguesia de Carnide, Concelho de Pombal, em que solicita licença para proceder à
alteração de um imóvel destinado a comércio, no referido lugar.
A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o pedido, de harmonia com a informação da Divisão de
Obras Particulares.
Ponto 9.4- Paulo Malho, Ld.ª
Foi presente à reunião o processo de obras n.º 1494/03/ONEREDPDM, em nome de Paulo Malho, Lda., com
sede na Urbanização Fonte Nova, nesta Cidade, em que solicita licença para proceder à alteração de uma
moradia, no lugar de Catrinos, Freguesia e Concelho de Pombal.
A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o pedido, de harmonia com a informação da Divisão de
Obras Particulares.
Ponto 9.5- Telma Filipa Jordão Bicho
Foi presente à reunião o processo de obras n.º 1159/RC/2001, em nome de Telma Filipa Jordão Bicho,
residente na sede de Freguesia da Ilha, Concelho de Pombal, em que solicita licença para proceder à construção
de um imóvel destinado a habitação e comércio, no lugar de Caxaria, Freguesia do Carriço, deste Concelho.
A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o pedido, de harmonia com a informação da Divisão de
Obras Particulares.
Ponto 10-Obra Isenta de Licença/Ocupação da
Via Pública
Foi presente à reunião um requerimento de Mortelas, Lda, sedeada na sede de Freguesia de Ilha, Concelho de
Pombal, em que participa que pretende efectuar obras no prédio sito no Viaduto Eng.º Guilherme Santos, Lote
15-A, nesta Cidade, que constam de pintura do exterior, ao abrigo da alínea a) do nº 1 do art.º 6º do DecretoLei nº 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 177/01, de 4 de Junho, bem
como ocupar a via publica com andaimes, numa extensão de 25 m2, pelo período de 10 dias.
A Câmara, por considerar não haver inconveniente na realização das obras pretendidas, deliberou, por
unanimidade, conceder a licença para ocupação da via pública, de harmonia com a informação da
Fiscalização Municipal.
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Ponto 11-Pedidos de Ocupação da Via Pública:
Ponto 11.1- Manuel Rodrigues Martins
Foi presente à reunião um requerimento em nome de Manuel Rodrigues Martins, residente na Rua de Albergaria
dos Doze, em Pombal, em que solicita licença para ocupação da via pública com andaimes numa extensão
de 7m2, na Rua Conde Castelo Melhor, nesta cidade.
Junto encontra-se uma informação favorável da Fiscalização Municipal.
A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o pedido de harmonia com a informação da Fiscalização
Municipal .
Ponto 11.2- Venturoso, Construções, Ld.ª
Foi presente à reunião um requerimento em nome de Venturoso, Construções, Lda, com sede na Rua Dr.
Custódio Freire, em Pombal, em que solicita licença para ocupação da via pública com andaimes numa extensão
de cerca de 15m2, na referida Rua.
Junto encontra-se uma informação favorável da Divisão de Obras Particulares.
A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o pedido de harmonia com a informação da Divisão de
Obras Particulares.
Ponto 12-Pedido de demolição de prédio em
ruínas:
Ponto 12.1- Manuel das Neves Carlos
Foi presente à reunião um requerimento em nome de Manuel das Neves Carlos, residente no lugar de Machada,
Freguesia de Pelariga, Concelho de Pombal, em que solicita revalidação da licença de demolição de um imóvel
que se encontra em ruínas, no referido lugar.
Junto encontra-se um auto de vistoria em que os peritos emitiram, além do mais, o seguinte parecer:
´´Efectuada novamente a vistoria, verificaram os peritos que, o edifício antigo se encontrava demolido,
constatando-se que, no lugar do mesmo, foi construído recentemente uma garagem.
Face ao exposto, não se vê inconveniente na revalidação da licença de demolição requerida.´´
A Câmara deliberou, por unanimidade, deferir o pedido de harmonia com o teor do auto supra
transcrito.
Ponto 13-Atribuição de Bolsas de Estudo Abertura de Concurso
A Câmara deliberou, por unanimidade, abrir concurso para atribuição de duas bolsas de estudo, nos
termos do Regulamento e no período compreendido entre 26 de Janeiro e 26 de Fevereiro de 2004.
Ponto 14-Primeira Alteração aos Documentos
Previsionais:
Ponto 14.1- Primeira Alteração ao Orçamento para
o ano 2004.
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Foi presente à reunião a proposta da primeira alteração ao Orçamento para o ano 2004, elaborado de harmonia
com o ponto 8.3.1. do POCAL, que orça em EUR 767.000,00 (setecentos e sessenta e sete mil euros),
conforme mapa que se dá aqui por reproduzido e fica apenso à presente acta.
A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea d) do n.º 2 do Artigo 64.º da Lei n.º 169/99,
de 18 de Setembro, alterada a republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovar a primeira
alteração ao Orçamento para o ano 2004.
Ponto 14.2- Primeira Alteração ao Plano Plurianual
de Investimentos do Ano Contabilístico de 2004.
Foi presente à reunião a proposta da primeira alteração ao Plano Plurianual de Investimentos do Ano
Contabilístico de 2004, elaborado de harmonia com o ponto 8.3.2. do POCAL, que orça em EUR 710.000,00
(setecentos e dez mil euros), conforme mapa se dá aqui por reproduzido e fica apenso à presente acta.
A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea d) do n.º 2 do Artigo 64.º da Lei n.º 169/99,
de 18 de Setembro, alterada a republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovar a primeira
alteração ao Plano Plurianual de Investimentos do Ano Contabilístico de 2004.
Ponto 14.3- Primeira Alteração ao Plano de
Actividades Municipais do ano 2004.
Foi presente à reunião a proposta da primeira alteração ao Plano de Actividades Municipais do ano
2004, elaborado de harmonia com o ponto 8.3.2. do POCAL, que orça em EUR 25.000,00 (vinte cinco mil
euros), conforme mapa se dá aqui por reproduzido e fica apenso à presente acta.
A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea d) do n.º 2 do Artigo 64.º da Lei n.º 169/99,
de 18 de Setembro, alterada a republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovar a primeira
alteração ao Plano de Actividades Municipais do ano 2004.
Ponto 15-Apoio a Freguesias:
Ponto 15.1- Junta de Freguesia de Carnide.
Foi presente à reunião uma minuta de Acordo de Colaboração, a celebrar entre a Câmara Municipal de Pombal
e a Junta de Freguesia de Carnide, que a seguir se transcreve:
´´Os abaixo assinados, Narciso Ferreira Mota e Eusébio Gonçalves Rodrigues, respectivamente na
qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Pombal e de Presidente da Junta de Freguesia de Vila Cã
firmam, em representação dos órgãos autárquicos a que presidem e após autorização expressa destes
(deliberações de __/__/2004 e de __/__/2004 respectivamente) acordo de colaboração, nos termos abaixo
expressos, para enquadramento de apoio à prossecução de obras de interesse municipal, nos termos da
alínea a) do n.º 4 do Artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5A/2002, de 11 de Janeiro.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DAS PARTES
São partes no presente Acordo de Colaboração:
l PRIMEIRO OUTORGANTE: Município de Pombal, NIPC 506 334 562; e,
l SEGUNDO OUTORGANTE: Freguesia de Carnide, NIPC.
CLÁUSULA SEGUNDA
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DO OBJECTO
O objecto do presente Acordo de Colaboração é a Beneficiação e Reparação de estradas e Caminhos
(Colocação de lancil e sumidouros em Carnide)
CLÁUSULA TERCEIRA
DO VALOR DO APOIO
O apoio a atribuir para realização do objecto do presente Acordo de Colaboração terá o valor máximo de
EUR 44.847,22 IVA incluso e corresponderá a 100% do custo total da intervenção.
CLÁUSULA QUARTA
DO PRAZO DE EXECUÇÃO
As obras objecto do presente Acordo de Colaboração deverão estar concluídas até Março de 2004.
CLÁUSULA QUINTA
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
É responsabilidade, DO PRIMEIRO OUTORGANTE Garantir o financiamento e fiscalizar a execução do
presente Acordo de Colaboração nos termos aqui descritos; e,
DO SEGUNDO OUTORGANTE:
Garantir a execução do objecto do presente Acordo de Colaboração, nos termos aqui descritos e, em todo o
mais, em conformidade com as instruções do Primeiro Outorgante.
CLÁUSULA SEXTA
DO ENQUADRAMENTO NO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO
MUNICÍPIO
O objecto do presente Acordo de Colaboração enquadra-se no Plano Plurianual de Investimentos do
Município de Pombal, definido para o quadriénio 2004/2007, sob os seguintes códigos:
OBJECTIVO: 3.3.1.1;
PROJECTO/ACÇÃO: 2205;
CÓDIGO DA CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA: 05/07.03.03.08
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PAGAMENTO
O pagamento a garantir pelo Primeiro Outorgante far-se-á mediante apresentação de documentos
justificativos da despesa realizada.
CLÁUSULA OITAVA
DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
Cabendo ao Primeiro Outorgante a fiscalização da execução do objecto do presente Acordo de Colaboração,
fica desde já designada a Divisão de Obras Públicas para o efeito.
CLÁUSULA NONA
DO CUMPRIMENTO DAS REGRAS DE REALIZAÇÃO DE DESPESA PÚBLICA
A Segunda Outorgante obriga-se à execução da despesa em conformidade com o respectivo regime jurídico,
designadamente, os decretos-lei n.os 59/99 e 197/99, de 2 de Março e 8 de Junho respectivamente.´´
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a minuta do Acordo de Colaboração, supra transcrita,
e dar poderes ao Senhor Presidente ou a quem legalmente o substituir para o assinar e outorgar.
Ponto 15.2- Junta de Freguesia de Pombal.
Foi presente à reunião um pedido da Junta de Freguesia de Pombal, em que solicita apoio destinado a minimizar
as despesas com os trabalhos a mais efectuados na obra de Construção de Redes de Saneamento Básico e
Drenagem de Águas Pluviais na Rua do Vale Travasso, no lugar de Leais, daquela Freguesia
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A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea a) do n.º4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99,
de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, apoiar a Junta de
Freguesia de Pombal, com um subsídio no montante de € 6.000,00 (seis mil euros), para o efeito.
Ponto 15.3- Junta de Freguesia de Vila Cã.
Foi presente à reunião um pedido da Junta de Freguesia de Vila Cã, em que solicita o fornecimento de materiais
destinados à realização de diversas obras naquela Freguesia.
A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99,
de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, apoiar a Junta de
Freguesia de Vila Cã, com o fornecimento de materiais no montante de € 540,00 (quinhentos e quarenta
euros), mais IVA, para o efeito.
Ponto 16-Apoio a Entidades:
Ponto 16.1- Munícipe Carenciado/ Isenção do
Pagamento de Mensalidade na Piscina Municipal.
Foi presente à reunião uma informação/ proposta da Técnica Superior de Serviço Social, que a seguir se
transcreve:
´´A Rita Andreia Neves Silva de 16 anos de idade é portadora de Síndroma de Down e tem patologia
neurológica, oftalmológica e motora associada.
De acordo com indicação médica, a prática de natação seria importante para o seu desenvolvimento bem
como para a melhoria do seu estado de saúde geral.
Apesar da deficiência a Rita tem tido aproveitamento escolar, frequentando no presente ano lectivo o 10º
ano.
Os pais são ambos reformados, auferindo mensalmente a quantia de 441,65€ (quatrocentos e quarenta e um
euros e sessenta e cinco cêntimos).
CONCLUSÃO
Face ao exposto e tendo em conta a situação de carência económica, que o rendimento mensal per capita é
de 147,00€ (cento e quarenta e sete euros), proponho que lhe seja concedida a isenção do pagamento de
mensalidade na piscina no valor de 15,00€ (quinze euros).´
A Câmara, deliberou por unanimidade, aprovar o proposto na informação da Técnica Superior de
Serviço Social, acima transcrita.
Ponto 16.2- Fábrica da Igreja de Carnide.
Foi presente à reunião um pedido da Junta de Freguesia de Carnide, em que solicita a isenção do pagamento do
ramal de ligação de água à Casa Paroquial, daquela Freguesia.
A Câmara deliberou, por unanimidade, isentar a Fábrica da Igreja de Carnide do pagamento do ramal
acima referido, nos termos da alínea 2) do Artigo 7.º do Regulamento Anexo à Tabela de Taxas e
Licenças Municipais e remeter o processo à Divisão de Águas e Saneamento.
Ponto 16.3- Orfeão de Leiria.
Foi presente à reunião um pedido do Orfeão de Leiria, em que solicita apoio destinado à realização do XXII
Festival de Música.
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A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99,
de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, apoiar o Orfeão de
Leiria, com um subsídio no montante de € 1.500,00 (mil e quinhentos euros), para o efeito.
Ponto 16.4- Associação Cultural Desportiva e
Recreativa de Torneira e Serrião.
Foi presente à reunião um pedido da Associação Cultural Desportiva e Recreativa de Torneira e Serrião, em que
solicita a isenção do pagamento do ramal de ligação de água ao Polidesportivo daquela Associação.
A Câmara deliberou, por unanimidade, isentar a Associação Desportiva e Recreativa de Torneira e
Serrião do pagamento do ramal acima referido, no montante de € 249,90 (duzentos e quarenta e nove
euros e noventa cêntimos), nos termos da alínea 2) do Art.º 7.º do Regulamento Anexo à Tabela de
Taxas e Licenças Municipais e remeter o processo à Divisão de Águas e Saneamento, para proceder à
sua construção, sem débito das respectivas despesas.
Ponto 16.5- Comissão de Festas do lugar de Vérigo.
Foi presente à reunião um pedido da Comissão de Festas do lugar de Vérigo, em que solicita o fornecimento de
materiais destinados à realização de melhoramentos do espaço envolvente à Capela de S. Jorge, daquele lugar.
A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99,
de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, apoiar a Comissão de
Festas do lugar de Vérigo, com o fornecimento de materiais no montante de € 4.560,00 (quatro mil
quinhentos e sessenta euros), mais IVA, para o efeito.
Ponto 16.6- Comissão da Igreja de Carnide.
Foi presente à reunião um pedido da Junta de Freguesia de Carnide, em que solicita o fornecimento de materiais
destinados à pavimentação do parque da Igreja, daquele lugar.
A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99,
de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, apoiar a Comissão da
Igreja de Carnide, com o fornecimento de materiais no montante de € 16.633,78 (dezasseis mil
seiscentos e trinta e três euros e setenta e oito cêntimos), mais IVA, para o efeito.
Ponto 16.7- Associação Recreativa e Cultural da
Venda de S. José - Albergaria dos Doze.
Foi presente à reunião um pedido da Associação Recreativa e Cultural da Venda de S. José, em que solicita o
fornecimento de materiais destinados à construção da sede daquela Associação.
A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99,
de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, apoiar a Associação
Recreativa e Cultural da Venda de S. José, com o fornecimento de materiais no montante de € 533,00
(quinhentos e trinta e três euros), mais IVA, para o efeito.
Ponto 16.8- Associação Sócio-Cultural Recreativa e
Educativa de Cumieira e Circunvizinhos.
Foi presente à reunião um pedido da Associação Sócio-Cultural Recreativa e Educativa de Cumieira e
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Circunvizinhas, em que solicita apoio destinado à aquisição de equipamento de lavandaria para
apoio domiciliário à terceira idade.
A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea a) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99,
de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, apoiar a Associação
Sócio - Cultural Recreativa e Educativa de Cumieira e Circunvizinhas, com um subsídio no montante de
€ 5.000,00 (cinco mil euros), para o efeito.
Nesta altura, deu entrada na sala o Senhor Vereador Dr. Michäel da Mota António.
Ponto 16.9- ADILPOM - Associação de
Desenvolvimento e Iniciativas Locais de Pombal.
Foi presente à reunião uma carta da ADILPOM - Associação de Desenvolvimento e Iniciativas Locais de
Pombal, em que solicita apoio destinado a minimizar as despesas com as festas do Bodo 2003.
A Câmara deliberou, por unanimidade, com base na alínea b) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99,
de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, apoiar com a
ADILPOM - Associação de Desenvolvimento e Iniciativas Locais de Pombal, com um subsídio no
montante de € 18.723,63 (dezoito mil setecentos e vinte e três euros e sessenta e três cêntimos), para o
efeito.
Ponto 17-Outros assuntos não incluídos na
Ordem do Dia.
A Câmara deliberou, por unanimidade, ao abrigo do artigo 19.º do Código do Procedimento
Administrativo, apreciar e submeter a votação os seguintes assuntos:
Ponto 18-Remodelação da Margem direita do Rio
Arunca (Frente ao Arnado) - Proc.º n.º 20/2002 Recepção Provisória.
Foi presente à reunião um auto de vistoria, que a seguir se transcreve:
´´AUTO DE RECEPÇÃO PROVISÓRIA da empreitada de ´´Remodelação da Margem direita do Rio Arunca
(Frente ao Arnado) ´´ - Proc.º N.º 20//2002, adjudicada à Firma Delfim de Jesus Martins & Irmão, Lda.,
com sede em Carrascal - Abiul, por contrato celebrado aos treze dias do mês de Dezembro do ano de dois
mil e dois.
Aos dois dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e três compareceram no local da obra: - Narciso
Ferreira Mota - Presidente da Câmara; Abel Fernando de Meneses Moutinho - Director do Departamento de
Obras Municipais e Ambiente, - Carlos Santos Sousa - Eng.º Civil, que constituem a Comissão de Recepção
da empreitada em referência para procederem na presença do representante do empreiteiro aos exames de
todos os trabalhos desta obra, tendo verificado estarem executadas de acordo com o Caderno de Encargos,
razão porque a consideram em condições de ser recebida PROVISORIAMENTE.
E não havendo nada mais a tratar, foi elaborado o presente auto que vai ser assinado pelos membros da
Comissão e pelo representante do empreiteiro. ´´
A Câmara, deliberou, por unanimidade, receber a obra provisoriamente, de harmonia com o auto,
supra transcrito.
Ponto 19-Reestruturação da Feira Semanal Abertura de Concurso Público nos termos do
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artigo 80º do Decreto - Lei n.º 59/99, de 2 de
Março.
Foi presente à reunião uma informação do Departamento de Obras Municipais e Ambiente, que a seguir se
transcreve:
´´1- Conforme previsto no Plano Plurianual de Investimentos devidamente aprovado, com o número de
projecto/acção 07, com o objectivo 3.4.1 e com a classificação orgânica/económica 04/07.03.03.13, junto em
anexo o projecto, o programa de concurso e caderno de encargos da obra mencionada em epígrafe.
2 - O preço base é de 349.177,00 € (trezentos e quarenta e nove mil cento e setenta e sete euros), mais I.V.A.
(17.458,85 €), pelo que, se confirmada a suficiência de dotação, poderá proceder-se à abertura de concurso
público nos termos do artigo 80º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março.
3- O prazo de execução é de 90 dias.´´
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar o projecto, o programa de concurso e o caderno de
encargos e abrir concurso público com vista à execução da obra.
Ponto 20-Zona Histórica da Redinha/Parecer.
Foi presente à reunião, uma informação do Senhor Vereador do Pelouro da Energia, do seguinte teor:
´´A Junta de Freguesia de Redinha deseja candidatar-se ao programa LEADER+. Esta candidatura tem
como finalidade a substituição de 48 BIPs por candeeiros do tipo histórico, a realizar na zona histórica da
Redinha, sendo o valor da candidatura de 19.500€.
A substituição pretendida irá melhorar significativamente o nível luminotécnico da zona, identificando
melhor o local como centro histórico, deixando deste modo de ser só simples ruas.
De modo a completar o processo de candidatura, torna-se necessário que a Câmara Municipal delibere
sobre a viabilidade e o interesse que a referida substituição tem para a freguesia e o concelho.
É meu parecer que se leve à reunião esta informação e que a Câmara delibere que considera de interesse
para a freguesia e para o concelho a substituição dos BIPs normais por lanternas do tipo histórico na zona
histórica da Redinha.´´
A Câmara deliberou, por unanimidade, considerar de interesse para a Freguesia e para o Concelho, a
substituição dos BIPs normais por lanternas do tipo histórico na Zona Histórica da Redinha.
Ponto 21-Central Termoeléctrica a Biomassa em
Pombal/Parecer.
Foi presente à reunião uma carta da EDP Produção Bioeléctrica, S.A., que a seguir se transcreve:
´´Como é do conhecimento de V. Ex.ª pretende a EDP Produção Bioeléctrica, S.A. do Grupo EDP, com sede
na Av. José Malhoa, 13, Lisboa, e com escritórios na Av. Cónego Urbano Duarte, 100 3030-215 Coimbra,
em consórcio com o Grupo Valouro, SGPS, SA e com a Finertec, SGPS, SA do Grupo Mello, construir uma
Central Termoeléctrica a Biomassa em Pombal, a localizar em terrenos do Parque Industrial Manuel da
Mota, freguesia de Pombal.
Essa central, que será capaz de injectar na rede eléctrica cerca de 170 GWh por ano, processará diferentes
formas de biomassa, valorizando os resíduos industriais avícolas e agro-pecuárias, tais como as designadas
camas de aviários, pelo que se encontra nas condições indicadas no despacho n.º 25.094/03 (2.ª série) de 31
de Dezembro, da Direcção Geral de Energia, que se anexa.
Nos termos da alínea ii) desse despacho a relevância do projecto, quer do ponto de vista ambiental quer do
interesse sócio-económico de âmbito local/regional, terá obrigatoriamente de ser suportada por pareceres de
entidades competentes nas matérias em causa, entre as quais são referidas expressamente as autarquias.
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Pelo exposto, vimos solicitar a V. Ex.ª que possa emitir parecer justificativo do elevado interesse
sócioeconómico de âmbito local do projecto em causa.
Esclarecemos que o empreendimento a construir ocupará directamente cerca de 30 trabalhadores, a maior
parte altamente qualificados, para além de ajudar a manter muitos outros postos de trabalho, pois
indirectamente dinamizará toda a região em que se inserirá, dado que o investimento estimado ultrapassa os
45 milhões de euros.
As receitas anuais geradas serão na ordem dos 11 M€, sendo as aquisições locais de biomassa estimadas em
1,7 M€ por ano, e a energia eléctrica produzida - a partir de fontes endógenas e de carácter renovável - será
capaz de suportar os consumos anuais de uma cidade de 90.000 habitantes.
Por outro lado a produção de energia eléctrica com base em recursos endógenos e renováveis, como é o caso
em apreço, traduz-se numa diminuição de importação de combustíveis de origem fóssil, melhorando o
equilíbrio das Contas Nacionais da Balança Comercial, facto que deve ser salientado.
A valorização energética dos resíduos acima referidos tem um relevante interesse ambiental, pois
contribuirá para a diminuição da emissão de gases com efeito de estufa, e actuará na vertente de
ordenamento físico do território, possibilitando uma adequada gestão desses resíduos, que não devem
continuar a ser depositados, sem tratamento, em terrenos, nem devem ocupar volumes preciosos em aterros
controlados.
Salientamos que nos propomos valorizar energeticamente cerca de 170.000 toneladas de resíduos por ano.
Dado o prazo indicado no despacho citado para a entrega do pedido de informação prévia para a ligação à
rede deste futuro centro produtor do regime especial, que termina em 15 do corrente mês, solicitamos a V.
Ex.ª a máxima urgência na emissão do parecer solicitado.´´
A Câmara, depois de analisar a exposição supra transcrita, deliberou por unanimidade, considerar que
a referida Central Termoeléctrica a Biomassa em Pombal, se reveste de elevado interesse
sócioeconómico e ambiental para a região.
Ponto 22-Intervenção de Vereador.
Pelo Senhor Vereador Dr. Adelino Mendes, foi feita a intervenção que se segue:
´´Era importante que, anualmente, se realizasse uma feira agrícola e uma feira de pecuária, com a
representação de algumas empresas ligadas ao sector agro-alimentar e que, de facto, permitisse que a
população do Concelho pudesse conhecer essas mesmas actividades, até porque não podemos ignorar que,
nas Festas do Bodo, essa componente, foi sempre muito valorizada pelas pessoas.
Falou-se aqui em termos nas despesas das Festas do Bodo. A componente agrícola tem um peso praticamente
nulo em termos dessa despesa. Se quiser cortar na despesa, provavelmente, terá que ser nos espectáculos, se
calhar aí consegue poupar mais do que nesta vertente.
Já agora uma outra questão, qual o tipo de intervenção que se pretende fazer no Celeiro da EPAC, no
Louriçal?
Esse investimento foi analisado na reunião de Câmara quando eu ainda não era Vereador e, na altura, as
pessoas da própria Freguesia, referiram que era intenção do proprietário instalar ali uma unidade
industrial, que iria criar alguns postos de trabalho, para a Freguesia e que esse investimento teria, de
alguma forma, ficado prejudicado. Gostaríamos de saber quais as intenções que a Câmara tem para ali, até
porque sabemos que, ao longo do último ano, continuou a funcionar com a secagem do arroz.
Era importante que esta situação fosse devidamente esclarecida, até porque da própria análise do Plano
Plurianual de Investimentos da Câmara, não se vislumbra que, a curto prazo, se pretenda fazer ali qualquer
intervenção.
Uma terceira questão, relaciona-se com a já célebre proposta de propaganda política. Penso que, depois dos
dois pareceres jurídicos em relação ao conteúdo dessa mesma proposta, estamos em condições de a votar
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nesta mesma reunião de Câmara, tendo em conta duas ou três considerações sobre esta matéria.
Lendo na acta dessa reunião a deliberação no sentido de indeferir o pedido de licenciamento apresentado
pelo Partido Socialista e a fundamentação desse mesmo indeferimento, que assentou no artigo 3.º da Lei
97/98, que estipula que a fixação ou inscrição de mensagens de propaganda é garantida na área do
Município, nos espaços ou lugares públicos necessariamente disponibilizados para o efeito pelas Câmaras
Municipais, portanto, foi com esta argumentação que nós suportámos essa nossa deliberação na reunião de
Câmara.
De facto, não poderia ser com base nesse mesmo tratamento legal, uma vez que esses lugares de afixação são
lugares complementares àqueles em que os Partidos Políticos pretendam colocar a sua propaganda política,
portanto, quem fizer a leitura desta deliberação da Câmara Municipal de Pombal, e acho que devíamos
salvaguardar esse mesmo aspecto, não encontra aqui uma justificação legal válida para o indeferimento aqui
deliberado.
Foi com esse objectivo, que foi apresentado pelos Vereadores do P.S, uma proposta no sentido de corrigir
essa deliberação da Câmara Municipal de Pombal, ou seja, manter a cedência dos espaços que foram
definidos, nomeadamente a nível dos Mupis, mas considerar que esses não são locais exclusivos de
colocação de propaganda política em espaço público.
Nos pareceres jurídicos, que foram produzidos a propósito desta mesma matéria, não há nenhum parecer
jurídico, nem da Dr. Carmina nem do Dr. Joaquim Branco, que possa fundamentar esta deliberação da
Câmara no sentido do indeferimento do pedido de licenciamento.
O parecer do Dr. Joaquim Branco aponta para a necessidade de alguns dos aspectos mencionados,
nomeadamente no 2.º ponto da proposta do P.S. - deve ser proibida a colocação de propaganda política bem
como de publicidade comercial no Castelo de Pombal e na Mata envolvente, nos Jardins Municipais, nos
Centros Históricos, junto à Câmara Municipal, à Biblioteca Municipal, ao Teatro Municipal e na Praia do
Osso da Baleia - deverem ser objecto de Regulamento, podemos evoluir no futuro para essa situação, agora a
nossa proposta e primeiro objectivo é suprir aquilo que do nosso ponto de vista, é uma irregularidade.
De facto se o tivéssemos feito com base nas limitações que estão previstas na Lei, designadamente por
colidir de alguma forma com a paisagem ou com o património construído, teria sido certamente uma
deliberação justa e correcta de acordo com a Lei. No entanto, não foi por esse motivo que esse pedido de
licenciamento foi indeferido e portanto, como entendemos que a nossa deliberação não foi correcta, foi com
esse principal objectivo que apresentámos a proposta e, entendendo que se encontra já analisado do ponto de
vista jurídico reúne as condições para ser votada, até porque entendemos que não faz sentido protelar no
tempo a votação dessa mesma proposta.´´
De seguida, usou da palavra o Senhor Presidente, como se segue:
´´Apreciei, de facto, a sua intervenção que reputo de muito política, mas na política para haver
credibilidade, tem que se falar com conhecimento de causa, ainda que do ponto de vista divergente e
individual.
Em termos de executivo, analisamos as situações por um determinado prisma ou princípio político e ético e,
provavelmente, se estivéssemos na oposição, não teríamos a mesma reacção que o Partido Socialista está a
ter relativamente a algumas matérias.
Falou na mostra de gado. Disse que é essencial que haja uma exposição como na Agro-Bodo que se
realizava até ao ano passado, mas se por um lado o espaço já foi ocupado por uma zona desportiva
melhorada e enriquecida e que está a ser utilizada em permanência, por outro lado já inaugurámos a Feira
do Gado do Casal Fernão João e já vai para concurso a do Castelo, em Vila Cã.
O Arnado vai ser ocupado, provavelmente, com a zona de diversões das Festas do Bodo, até porque a Quinta
das Cegonhas vai ser intervencionada em termos urbanísticos, portanto, a feira sectorial agrícola poder-se-á
realizar no Parque de Exposições, tendo em conta que é uma feira ligada à alimentação, mas a feira de gado
não, até porque existem hoje exigências técnicas completamente diferentes das que existiam.
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A Comissão das Festas do Bodo vai analisar e equacionar devidamente o que se pode ou não fazer de modo
a que se gaste o mínimo nas Festas do Bodo de 2004.
Quanto ao Celeiro do Louriçal, o Senhor não está devidamente esclarecido. Aconselho-o a dirigir-se
à Divisão de Obras Particulares e a consultar o processo que ali deu entrada e que se destinava a um
minimercado e não a uma indústria.
Quanto à secagem do arroz, no contrato promessa de compra e venda ficou clausulado que nos anos de 2002
e 2003 a secagem poderia ser efectuada numa parte do imóvel onde se encontrava o equipamento, agora já
não pode utilizá-lo mais.
Neste momento já estão ali instaladas três colectividades da Freguesia ainda que não definitivamente, para
já queremos ter lá aquele património que vale três vezes mais do que custou ao Município. Logo que
oportuno iremos intervir, de acordo com as disponibilidades financeiras, naquele edifício transformando-o
de acordo com as necessidades para que seja efectivamente utilizado.´´
O Vereador Senhor Dr. Adelino Mendes, usou da palavra para dizer o que se segue:
´´A questão é outra. Depois das intervenções que foram feitas em Pombal, e bem, quer no Celeiro do
Marquês, quer no Teatro-Cine, o que queremos saber é qual o objectivo que nós temos, o que é que nós
queremos fazer no Celeiro do Louriçal? Serão salas de cinema, de espectáculos, será um Centro Cultural?
Isto é que é importante que seja esclarecido para que as pessoas percebam.´´
O Senhor Presidente respondeu da seguinte forma:
´´Senhor Vereador, vamos ser práticos, construtivos e realistas para dignificar a actividade política e este
Órgão.
Adquirimos o Celeiro do Louriçal e muito bem, poderá vir a servir como um edifício multiusos,
como estaleiro, ou poderá até servir como sede da Junta de Freguesia, servirá para aquilo que o Louriçal
recomendar, em termos de crescimento, de desenvolvimento e de oportunidade, porque há prioridades muito
mais desejadas pelas populações.´´
O Senhor Vereador Dr. Adelino Mendes referiu o seguinte:
´´Se a intervenção no Celeiro com o custo associado que tem não é uma prioridade e se em termos de gestão
não há nada programado, podemos entender que comprámos o Celeiro apenas para que não se instalasse ali
um minimercado?´´
A Vereadora Senhora Dra. Lurdes Farinha, que disse:
´´O Senhor Presidente já reconheceu não ser prioritária a obra e que não tinha nenhuma ideia para o
Celeiro. Eu penso que era importante começar a definir ideias e intervenções, não digo a curto prazo porque
como o Senhor frisou, por exemplo, o saneamento e o abastecimento de água são obras prioritárias, mas
tenho a certeza que o Senhor adquiriu o Celeiro para beneficio das populações do Louriçal e é necessário
começar a discutir que projecto e que intervenção para ali, mesmo que a médio prazo.´´
O Senhor Presidente respondeu o seguinte:
´´Eu adquiri o Celeiro do Louriçal a pensar que ali daria um bom Centro Cultural e porque era um óptimo
negócio para o município, mas ainda não há uma decisão concreta e a curto prazo não poderemos
intervencioná-lo, há obras prioritárias na freguesia do Louriçal e a Junta de Freguesia também tem uma
palavra a dizer.
Relativamente à Propaganda Política, devo dizer que o assunto já foi apresentado na Assembleia Municipal,
já chegou à Assembleia da República e até já respondemos ao Senhor Provedor.
Nós não retirámos propaganda política, que isso fique bem assente, retirámos, da via pública, mais
propriamente de um passeio, um atrelado que continha propaganda, propaganda que tinha sido autorizada e
que se encontra em Muppis da Cidade designados para o efeito e retirámos out-doors, estruturas metálicas
chumbadas em cimento e colocados sem licença. Não foi a propaganda que foi retirada, foram os out-doors.
Se os Senhores solicitarem licença, de acordo com a Lei e com os Regulamentos e houver um técnico
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responsável que emita um parecer favorável, ser-lhes-á concedida licença e poderão afixar ali a propaganda
que entenderem.
Quanto ao atrelado, a propaganda continua lá, ainda ninguém o reclamou, o que foi retirado foi o atrelado
que se encontrava estacionada no passeio junto do edifício do Palácio da Justiça e foram os out-doors
colocados sem o competente licenciamento, não por medo da vossa propaganda politica, até porque qualquer
cidadão que a visse diria que é pura demagogia, descaracterização da actividade nobre que é fazer política,
portanto, façam muita que o meu Partido só tem a ganhar.´´
O Vereador Senhor Dr. Michäel, interveio como se segue:
´´Em relação às matérias abordadas eu tenho uma opinião muito própria, são ´fait-divers´, criados de
reunião em reunião de Câmara ou noutro local qualquer, que servem apenas para fazer manchetes nos
jornais.
Provavelmente, se o Partido Socialista fosse a maioria alienava património, o Senhor Presidente nunca o fez
e muito bem, continue a investir, o tempo dar-lhe-á razão.
Em relação à propaganda política, convém salientar que houve aqui uma deliberação por unanimidade,
portanto também com os votos do Partido Socialista, que depois não mereceu concordância da Comissão
Política Concelhia do PS, o que se veio a provar com a implantação de out-doors sem licença e com a
colocação de viaturas na via pública sem licença para o efeito.
Temos que ter consciência de que quem toma aqui as decisões é o Executivo, não são os Partidos Políticos.
Os Vereadores do Partido Socialista chegaram à conclusão que se tomou uma deliberação que julgam ser
errada, mas a prova de que não foi a propaganda mas sim de suportes é que, na varanda da sede da
Concelhia do PS se encontra uma lona e nunca o Executivo a mandou retirar ou sequer a mencionou,
porquê? Porque não tem qualquer suporte, é uma lona, a outra prova é o muppi que se encontra em frente ao
Centro de Saúde que é uma das instituições públicas mais visitadas pelos nossos cidadãos.
Agora vou dirigir-me, em concreto, à proposta apresentada pelos Vereadores do Partido Socialista. Todas as
regras de afixação de campanha política já decorrem da Lei e o nosso ordenamento normativo é bastante
farto em regras jurídicas, temos a Constituição, temos Leis, Decretos-Lei, Regulamentos, etc.
Não vejo qualquer interesse em elaborar um Regulamento Municipal sobre esta matéria que já está
sobejamente regulamentada, seria estar apenas a fazer uma sobreposição ou repetir o que já existe.
O Senhor Presidente já disse várias vezes que façam pedidos de licenciamento de suportes porque serão
licenciados desde que cumpram as regras, depois podem fazer a propaganda que entenderem, até porque a
Lei é muito clara, precisa e extremamente protectora, diria até, num sentido positivo que ela é bastante
permissiva neste aspecto. Não vejo necessidade de estarmos aqui a aprovar esta proposta ou seja o que for.´´
O Vereador Senhor Dr. Fernando Parreira, pediu a palavra para dizer o que se segue: ´´Quero corroborar o
que disse o Senhor Vereador Dr. Michäel, até porque estamos aqui a monopolizar os media e esta é uma
situação que já está devidamente discriminada na legislação. Não será intenção deste Órgão suplantar algo
que existe a nível nacional, acima de tudo terá que existir bom senso para evitar estas situações que não só
lesaram a própria Câmara como o Partido Socialista, situações em que todos saímos lesados.
Ninguém tem medo seja do que for. A propaganda é salutar, quantas mais vezes os partidos da oposição
falarem, mais vezes a Câmara terá oportunidade de justificar as suas opções. A propaganda poderá ser mais
ou menos correcta, mas isso cabe ao eleitorado decidir.
Quanto ao Celeiro do Louriçal, parece-me que não há necessidade de estarmos aqui, de forma apressada,
a decidir um projecto para ali. Temos consciência que poderá ser extremamente importante em termos
culturais e a Câmara nunca pôs em causa essa finalidade, no entanto perece-me a mim que teremos de ouvir
todas as instituições e forças vivas da Freguesia, de forma a podermos rentabilizar ao máximo aquele
espaço.´´
O Vereador Senhor Dr. Adelino Mendes disse o seguinte:
´´Em primeiro lugar quero dizer que os Vereadores do Partido Socialista não andam à procura de manchetes
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em jornais com as questões colocadas nas reuniões do executivo, até porque, a proposta que estamos a
analisar anda aqui há dois meses e por nossa vontade teria sido votada há muito tempo, logo, quem tornou
este assunto recorrente não fomos nós, foi o tratamento que a mesma tem vindo a ter.
Pelas intervenções dos Vereadores Senhores Dr. Michäel e Dr. Fernando Parreira, constatamos que neste
momento estamos a analisar a questão da propaganda política com uma clareza, com uma consciência da
Lei e com um conhecimento de causa que, efectivamente, nenhum de nós demonstrou na reunião de 17 de
Outubro.´´
A Câmara deliberou, por unanimidade, revogar a deliberação tomada na reunião realizada em 17 de
Outubro, do ano transacto, relativa à afixação de propaganda.
Ponto 23-Reuniões Ordinárias.
Por proposta do Senhor Presidente, a Câmara deliberou, por unanimidade, realizar as próximas
reuniões ordinárias nos dias 10 de Fevereiro, terça feira, pelas 10,00 horas e 23 de Fevereiro, segunda
feira, pelas 15,30 horas.
Mais deliberou, antecipar a reunião ordinária do próximo dia 27 para as 11,00 horas, do mesmo dia.
Ponto 24-Aprovação por minuta.
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a acta por minuta, para efeitos imediatos.
Não havendo nada mais a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a reunião eram dezoito horas e
quarenta minutos, da qual para constar se lavrou a presente acta, que eu redigi, subscrevo e vai ser assinada.
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