“Um povo que não tem memória, já morreu ou está morrendo!” - Berthold Brecht Orgão de divulgação da Associação Pernambucana de Anistiados Políticos - APAP Recife (PE), Julho / Setembro de 2014 Ano XII - Nº 40 Documentos indicam envolvimento de várias empresas com a ditadura brasileira A violação dos direitos da classe trabalhadora está sendo alvo de estudos por parte da Comissão Nacional da Verdade (CNV). Membros e assessores que integram o grupo de trabalho "Ditadura e Repressão aos Trabalhadores e ao Movimento Sindical" reuniram-se em São Paulo, para um ciclo de palestras, onde discutiram métodos para alcançar resultados positivos na pesquisa e investigação da repressão. Foram apresentados documentos inéditos que fundamentam o apoio e o envolvimento de empresas brasileiras e estrangeiras com a ditadura civil-militar. Num deles, datado de 24 de j a n e i ro d e 1 9 8 1 , d o Departamento de Ordem Política e Social (DOPS), aparecem os nomes de mais de 400 funcionários de grandes empresas como Toshiba, Brastemp, Ford e Mercedes Benz, entre outras. Nas nove páginas do texto constam também o endereço residencial e o setor onde trabalhavam cada um dos funcionários. Outro documento, datado de 18 de julho de 1983, encontrado nas investigações feitas no Vale do Paraíba, contém um anexo com "lembretes" que descrevem várias atividades sindicais. Uma dessas notas detalha como foi a assembleia dos mutuários de São Bernardo do Campo, no ABC paulista, realizada em 19 de Junho daquele ano. Horário de início e de término, local, quantidade de pessoas presentes, nome completo e função dos oradores e até mesmo o que foi dito na assembleia, constam no relatório. Foi discutida também a "Responsabilidade empresarial por coautoria e ativa participação na prática de graves violações de direitos dos trabalhadores nas últimas ditaduras do Brasil e Argentina. A experiência argentina no campo da justiça e suas projeções ao caso brasileiro". A pesquisadora argentina Victoria Basualdo, que é doutora em história pela Universidade de Columbia, de Nova York, e titular da cadeira de História Econômica Argentina, da Universidade de Ciências Sociais e Empresariais de Buenos Aires, convidada especial do seminário, apresentou a história da participação de empresas na repressão aos movimentos sindicais na Argentina durante a ditadura, e apontou os caminhos tomados naquele país para a responsabilização dos representantes empresariais, que perseguiramde forma sistematica os trabalhadores. Rosa Cardoso ainda afirmou que: "Esse grupo de trabalho tem muito claro que os trabalhadores desejam reparação e justiça para as vítimas. O grupo vê com muito respeito o poder judiciário, sabe que comissões da verdade são instituições de uma justiça de transição e que as três faces desta são justiça são memória, verdade e justiça. A intervenção do poder judiciário, com sua desejada imparcialidade, é mais do que necessária para a efetiva democratização". Depois do trabalho de pesquisa e investigação, todo o material que foi levantado ficará a disposição da sociedade e poderá ser usado pelo Ministério Público e pelas vítimas em ações judiciais nas esferas penal e cível, dizem os coordenadores da comissão. Ações são suspensas no Brasil e justiça chilena acusa agentes da ditadura Ato Público em memória da luta das mulheres durante a ditadura Comissão do Senado aprova revisão da lei 6.683/1979 para sua atualização Pág. 2 Pág. 3 Pág. 4 Uma luta tenaz contra a impunidade Por diversas vezes tem-se apoiado as ações do Ministério Público Federal (MPF) na sua providencial atuação para processar e julgar agentes civis e militares que atentaram contra os opositores do regime ditatorial, que virou de 1964 a 1985. Apesar de todas as instâncias em contrário, incluindo a vergonhosa decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) estendendo o ‘‘benefício’’ da isenção de crime aos torturadores, passados 31 anos da promulgação da Lei de Anistia Política de 1979, o MPF tem cumprido um papel exemplar. Sempre que possível, o citado órgão procura encontrar meios para processar e tentar julgar os responsáveis pelos atos de lesa-humanidade, que incluem os sequestros, as sevícias, os estupros e a ocultação de cadáveres, considerados de caráter IMPRESCRÍTVEL para todos os fins e efeitos. Essa é a regra geral, pois se trata de Jurisprudência internacional que determina a punição dos agentes torturadores e a condenação explicita dos governos que não cumprem com esses preceitos judiciários, em favor da pessoa humana, vilipendiada em seus direitos básicos. Cerceados no direito de exercerem as liberdades democráticas de contestação e, por isso, sujeitos às atrocidades de um governo de exceção, com todas as suas nuances de imposições repressivas de alto teor, militantes e familiares foram barbaramente trucidados nos porões de uma sanguinolenta ditadura. Regime esse que aprendeu a usar técnicas variadas de torturas usadas pelas grandes potências colonizadoras da Europa (França, Inglaterra e Itália, por exemplo) e também pelos EUA, na repressão sistemática aos insurretos de todas as partes do mundo, bem como exercer a prática nefasta do desaparecimento forçado com base no raciocínio policial de que: não existindo um corpo, não existem provas do crime. E, em sequência, repassar essas experiências para outras ditaduras que se seguiram no continente latino-americano a partir de 1970, resultando no esquartejamento de corpos e lançamentos de pessoas ainda vivas em alto mar. Violações cruéis e estarrecedoras. Portanto, apoiado na assertiva de que o ato do “desaparecimento” gera uma ação aberta de conteúdo permanente e não esclarecida para o crime perpetrado, o Ministério Público tem buscado punir todos os que cometeram esses graves delitos, mesmo contrariando os que apostam no esquecimento e na reconciliação. A conhecida “Justiça de Transição” recomenda esse recurso nos marcos da sociedade capitalista em que se vive, reforçando a ideia de que a conciliação é suficiente e a única forma de trazer à tona a verdade e promover o resgate da memória daquele período. Será mesmo? Ora, nesse caso, preferimos insistir na luta pela punição de todos os agentes torturadores, como uma lição efetivamente construtiva. 16 AN0S (1998/2014) Ações contra acusados de homicídio estão suspensas O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão das ações penais contra cinco militares acusados da morte do ex-deputado Rubens Paiva, durante o período ditatorial no Brasil, atendendo a um pedido dos advogados dos militares. Na sequência o ministro também suspendeu as audiências dos réus, marcadas para o início de Outubro, na Justiça Federal do Rio de Janeiro. Os militares reformados recorreram ao STF para contestar a decisão Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que rejeitou outro pedido de trancamento da ação penal. Eles alegam que não podem ser punidos por causa da Lei da Anistia (n. 6.683/1979), cuja abrangência, segundo eles, alcança os crimes cometidos durante o período da ditadura no Brasil. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), José Antônio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Raymundo Ronaldo Campos, Jurandyr Ochsendorf e Jacy Ochsendorf, são acusados de envolvimento na morte dele em Janeiro de 1971, nas dependências do Destacamento de Operações de Informações do Exército, no Rio de Janeiro. Em Abril de 2010, no julgamento da primeira ação da Ordem dos Advogados do Brasil pela interpretação em desfavor dos agentes torturadores, o STF decidiu pela abrangência da lei, beneficiando-os. Juiz chileno acusa agentes por extermínio na ditadura Trinta anos após o crime, o juiz Carlos Aldana Fuentes acusou 18 pessoas por envolvimento no extermínio de sete militantes do Movimento de Esquerda Revolucionária (MIR), ocorrido em 23 de agosto de 1984, nas cidades de Hualpencillo, Talcahuano, Concepción, Los Ángeles e Valdivia, na região Sul do Chile. Dos acusados, quatro são altos oficiais do Exército do país e serão processados por participação em associação ilícita e por homicídio. Eles teriam planejado e liderado a eliminação física do grupo de militantes. A Central de Nacional de Informação (CNI) era considerada uma "organização ilegal”, que operava dentro do Exército, planejando, por vários meses, assassinatos em série sob o nome de Operação Alfa Carbón 1. Na época em que houve os referidos assassinatos, planejados em detalhes e executados a sangue frio, o fato ocorrido foi então apresentado à imprensa como "enfrentamentos”, com a cumplicidade de grandes meios de comunicação. Informações / Agência Brasil e outras Pra não cair no esquecimento! Há trinta e cinco anos conquistava-se a Anistia Política, como resultado de uma luta iniciada pelas mulheres, através do Movimento Feminino Pela Anistia (MFPA), e viabilizada em forma de lei no dia 28 de agosto de 1979, ainda na vigência do regime ditatorial (1964-1985). Num primeiro momento, foram as mães, as irmãs e as filhas dos atingidos pela repressão política, que se uniram em torno de um objetivo comum a todos - a busca de familiares desaparecidos e a defesa dos que estavam presos. Logo em seguida, essa mobilização cresceu e se propagou, envolvendo os mais diversos setores da sociedade brasileira, por todos os cantos do país e também no exterior. Esse movimento reivindicatório surgiu no dia 15 de março de 1975, em São Paulo (SP), por iniciativa da advogada Terezinha Zerbini, passando a contar depois com a participação de Clarice (viúva do jornalista Wladimir Herzog) e de Maria (viúva do operário Manuel Fiel Filho), ambos mortos em interrogatórios nos órgãos da repressão daquele Estado, em Outubro/1975 e em Janeiro/1976, respectivamente. No entanto, essa lei de anistia política que não foi ampla, não foi geral e nem irrestrita, tem sido usada como falácia de que anistiou também agentes civis e militares, os quais promoveram prisões arbitrárias, praticaram a tortura em cárceres ilegais e ocultaram cadáveres de pessoas assassinadas, todas elas vítimas do desparecimento forçado. Todos os anistiados foram processados criminalmente e julgados. Alguns deles foram condenados e cumpriram grande parte de suas penas. O governo contra o qual se sublevaram era uma ditadura imposta, enquanto os agentes torturadores (civis e militares) se insurgiram “contra o correto cumprimento de regras internacionais de proteção á pessoa presa”. Eles sequestraram, mataram e cometeram os mesmos delitos de sangue, que a citada lei de anistia afirmou não ter contemplado expressamente. A Declaração Americana de Direitos e Deveres do Em memória Homem consagra o direito à rebeldia nesses casos, beneficiando juridicamente os opositores dos regimes de exceção. Entretanto, os mais importantes arquivos da ditadura não foram abertos e, em face disso, as famílias não têm como encontrar “os corpos” de seus entes queridos, enterrados em valas comuns, em locais até hoje ignorados. Uma descabida e vergonhosa afronta à dignidade do povo brasileiro! Por isso e para que não venha cair no esquecimento, realizamos todos os anos Ato Público, em memória das lutas pela Anistia Política de 1979, momento em que relembramos todos os que foram perseguidos, presos, torturados e mortos pela repressão ditatorial, reafirmando a nossa luta “pela abertura de todos os arquivos e pela localização dos restos mortais dos desaparecidos”, como um direito inalienável. E, neste ano em que se registrou 50 anos do golpe civil-militar de Abril, foi prestada uma singela, fraterna e emocionante homenagem às companheiras Margarida Oliveira da Silva, Giovanna Costa Lima Moreira da Rocha e Maria Celeste Vidal Bastos, em nome de todas as militantes femininas. -Fórum Permanente da Anistia em Pernambuco, em 28 de agosto de 2014. “Eles se foram, em circunstancias distintas, deixando para nós o legado da luta permanente por um mundo melhor...” ► F r a n c i s c o ( P a n c h o ) Vi l l a , revolucionário camponês e um dos principais líderes da revolução mexicana de 1910, nascido em 04/05/1878 e assassinado pelas tropas do governo central em 30/07/1923, no Norte do México. ► Paulo /Roberto Pinto (Jeremias), operário metalúrgico, líder camponês e dirigente do Partido Operário Revolucionário (POR), nascido no ano de 1940 em Minas Gerais e assassinado em emboscada, no dia 08/08/1963, na cidade de Itambé (PE). ► Manoel Lisboa de Moura, militante e dirigente do Partido Comunista Revolucionário (PCR), nascido na cidade de Maceió (AL) em 22//04/1944, preso no Recife (PE) e morto em tortura no dia 04/09/1973, nos porões do DOI/DODI, em São Paulo (SP). ► Simón José Antônio de la Santíssima Trinidad Bolívar, general e herói sulamericano da independência das colônias espanholas, nascido em 24/07/1783 e falecido em 17/12/1830, vítima de tuberculose, na cidade de Santa Maria (Colômbia). ► Margarida Maria Alves líder sindical, e primeira mulher a ocupar um cargo de direção, como presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Alagoa Grande (PB), nascida em 1933 e assassinada em 12/08/1983, num atentado a tiros, na mesma cidade onde nasceu e residia. ► Severino de Aguiar Pereira, prático de farmácia, protético e dirigente do Partido Comunista Brasileiro (PCB), nascido em 18/09/1904, no Engenho Verde, no município de Palmares (PE), e falecido em 17/10/2000, na cidade do Recife (PE). ► Luiz José da Cunha (Cte.“Crioulo”), militante e dirigente da Ação Libertadora Nacional (ALN), nascido em 02/09/1943 na cidade do Recife (PE), e morto nas cessões de tortura em 13/07/1973, nas dependências do DOI/CODI, na cidade de São Paulo (SP). ► Amaro Luiz de Carvalho (Capivara), líder camponês e dirigente do Partido Comunista Revolucionário (PCR), nascido em 14/12/1932 em Pernambuco e depois assassinado por ‘‘envenenamento’’ em 22/08/1971, na Casa de Detenção da cidade do Recife (PE). ► Pedro Jerônimo de Souza, membro do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e dirigente do Partido Comunista Brasileiro (PCB), nascido no dia 30/05/1914 em Mutamba, município de Icapuí (CE), e morto durante tortura em 17/09/1975 nos porões do DOI/CODI de Fortaleza (CE). O Homem Que Amava Os Cachorros De Leonardo Padura Premiadíssima e audaciosa obra do novelista cubano Leonardo Padura, traduzida para vários países (como Espanha, Cuba, Argentina, Portugal, França, Inglaterra e Alemanha), é e não é uma ficção. A história é narrada, no ano de 2004, pelo personagem Iván, um aspirante a escritor que atua como veterinário na cidade de Havana, a partir de um encontro enigmático com um homem que passeava com seus cães. O relato retoma os últimos anos da vida do revolucionário russo Leon Trotsky, seu assassinato e a história de seu algoz, o catalão Ramón Mercader, um voluntário das Brigadas Internacionais da Guerra Civil Espanhola (1936-1939), encarregado de executá-lo. NR - Interessados devem procurar nas principais livrarias e na Editora Boitempo pelo email [email protected] e/ou telefones (11) 3875-7285 / 7250. Ações são suspensas O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão das ações penais contra cinco militares acusados da morte do ex-deputado Rubens Paiva, durante o tempo em que vigorou a mais recente ditadura no Brasil (1964-1985). Ao atender a um pedido dos advogados dos militares, o ministro também suspendeu as audiências dos réus, que estavam marcadas para o início do mês de Outubro, na Justiça Federal do Rio de Janeiro. Os militares reformados recorreram ao Supremo para contestar a decisão Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que rejeitou outro pedido de trancamento da ação penal. De acordo com as denúncias apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF), José Antônio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Raymundo Ronaldo Campos, Jurandyr Ochsendorf e Jacy Ochsendorf são acusados de envolvimento na morte de Rubens Paiva, em Janeiro de 1971, nas dependências do Destacamento de Operações de Informações do Exército, daquela cidade. Em Abril de 2010, no julgamento da primeira ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a intepretação da Lei da Anistia de 1979, o STF defendeu a validade da anistia a torturadores. Comissão do Senado aprova a revisão da Lei da Anistia O Senado deu o primeiro passo para aprovar mudanças na Lei de Anistia, aprovada em 1979, que livrou de julgamento os que praticaram crimes políticos no regime militar (1964-1985), após ratificação de interpretação por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), em Abril de 2010, decorridos 31 anos da sua promulgação. A revisão da lei foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos do Senado e, para entrar em vigor, ainda precisa passar por outras duas comissões da Casa e também pela Câmara. O projeto aprovado exclui da anistia concedida pela lei os crimes cometidos por agentes públicos, militares ou civis, contra opositores do governo, no período por ela abrangido. A proposta também declara extinta, retroativamente, a prescritibilidade desses crimes conforme decidiu anos depois o STF - o que poderia impedir a punição de crimes da ditadura. O autor do projeto, senador Randolfe Rodrigues (PSOL/AP) afirma ser impossível punir crimes cometidos por agentes do governo no período ditatorial sem que a interpretação da seja desde já modificada, pois "O caminho obrigatório é a investigação, a responsabilização e a punição dos culpados", afirmou. Já o relator do projeto, o também senador João Capiberibe (PSB/AP) disse que a falta de punição a esses crimes é "injusta" porque ferem direitos humanos fundamentais no país. Capiberibe lembrou que diversos países que viveram regimes ditatoriais responsabilizaram aqueles que cometeram crimes em nome do Estado. "No Brasil, contudo, disseminou-se o discurso de que a anistia seria a condição necessária para que o país pudesse avançar rumo à redemocratização e à reconciliação", disse ele enfaticamente. Essa providencial aprovação ocorre em meio aos 50 anos do golpe civil-militar de Abril. Mas, ao relembrar a data no final de Março deste ano, a atual presidente, Dilma Rousseff, sinalizou ser contrária a mudanças na referida Lei. Ela afirmou, ao comentar o fato, que “reconhece” e "valoriza os pactos políticos que levaram o país à redemocratização". Isto, em detrimento da Jurisprudência internacional de que os crimes de lesa-humanidade são imprescritíveis para todos os fins e efeitos. Portanto, tudo indica que teremos inúmeros embates pela frente que, dependendo da relação de forças, poderá ou não se concretizar numa possível atualização da lei, rechaçando-se definitivamente a interpretação de que a referida Lei de Anistia Política de 1979 estabeleceu uma “reconciliação” nacional. Jornal da APAP - Expediente Diretoria Executiva: Antônio De Campos (presidente), Elvira Siqueira (secretária), Lourdes da Silva (tesoureira), Lurildo Cleano Saraiva e Audo Tarcísio de Moraes (suplentes). 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