“Um povo que não tem memória, já morreu ou está morrendo!” - Berthold Brecht
Orgão de divulgação
da
Associação Pernambucana de
Anistiados Políticos - APAP
Recife (PE), Julho / Setembro de 2014
Ano XII - Nº 40
Documentos indicam envolvimento de várias
empresas com a ditadura brasileira
A violação dos direitos da classe trabalhadora está
sendo alvo de estudos por parte da Comissão Nacional da
Verdade (CNV). Membros e assessores que integram o
grupo de trabalho "Ditadura e Repressão aos
Trabalhadores e ao Movimento Sindical" reuniram-se em
São Paulo, para um ciclo de palestras, onde discutiram
métodos para alcançar resultados positivos na pesquisa e
investigação da repressão.
Foram apresentados
documentos inéditos que
fundamentam o apoio e o
envolvimento de empresas
brasileiras e estrangeiras
com a ditadura civil-militar.
Num deles, datado de 24 de
j a n e i ro d e 1 9 8 1 , d o
Departamento de Ordem
Política e Social (DOPS),
aparecem os nomes de mais
de 400 funcionários de
grandes empresas como
Toshiba, Brastemp, Ford e
Mercedes Benz, entre
outras. Nas nove páginas do
texto constam também o endereço residencial e o setor
onde trabalhavam cada um dos funcionários.
Outro documento, datado de 18 de julho de 1983,
encontrado nas investigações feitas no Vale do Paraíba,
contém um anexo com "lembretes" que descrevem várias
atividades sindicais. Uma dessas notas detalha como foi a
assembleia dos mutuários de São Bernardo do Campo, no
ABC paulista, realizada em 19 de Junho daquele ano.
Horário de início e de término, local, quantidade de pessoas
presentes, nome completo e função dos oradores e até
mesmo o que foi dito na assembleia, constam no relatório.
Foi discutida também a "Responsabilidade
empresarial por coautoria e ativa participação na prática
de graves violações de direitos dos trabalhadores nas
últimas ditaduras do Brasil e Argentina. A experiência
argentina no campo da justiça e suas projeções ao caso
brasileiro".
A pesquisadora argentina Victoria Basualdo, que é
doutora em história pela Universidade de Columbia, de
Nova York, e titular da cadeira de História Econômica
Argentina, da Universidade
de Ciências Sociais e
Empresariais de Buenos
Aires, convidada especial do
seminário, apresentou a
história da participação de
empresas na repressão aos
movimentos sindicais na
Argentina durante a ditadura,
e apontou os caminhos
tomados naquele país para a
responsabilização dos
representantes empresariais,
que perseguiramde forma
sistematica os trabalhadores.
Rosa Cardoso ainda
afirmou que: "Esse grupo de
trabalho tem muito claro que os trabalhadores desejam
reparação e justiça para as vítimas. O grupo vê com muito
respeito o poder judiciário, sabe que comissões da verdade
são instituições de uma justiça de transição e que as três
faces desta são justiça são memória, verdade e justiça. A
intervenção do poder judiciário, com sua desejada
imparcialidade, é mais do que necessária para a efetiva
democratização".
Depois do trabalho de pesquisa e investigação, todo
o material que foi levantado ficará a disposição da
sociedade e poderá ser usado pelo Ministério Público e
pelas vítimas em ações judiciais nas esferas penal e cível,
dizem os coordenadores da comissão.
Ações são suspensas
no Brasil e justiça chilena acusa
agentes da ditadura
Ato Público em
memória da luta das mulheres
durante a ditadura
Comissão do Senado
aprova revisão da lei 6.683/1979
para sua atualização
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Uma luta tenaz contra a
impunidade
Por diversas vezes tem-se apoiado as ações do
Ministério Público Federal (MPF) na sua providencial
atuação para processar e julgar agentes civis e militares que
atentaram contra os opositores do regime ditatorial, que
virou de 1964 a 1985.
Apesar de todas as instâncias em contrário, incluindo
a vergonhosa decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
estendendo o ‘‘benefício’’ da isenção de crime aos
torturadores, passados 31 anos da promulgação da Lei de
Anistia Política de 1979, o MPF tem cumprido um papel
exemplar. Sempre que possível, o citado órgão procura
encontrar meios para processar e tentar julgar os
responsáveis pelos atos de lesa-humanidade, que incluem
os sequestros, as sevícias, os estupros e a ocultação de
cadáveres, considerados de caráter IMPRESCRÍTVEL
para todos os fins e efeitos.
Essa é a regra geral, pois se trata de Jurisprudência
internacional que determina a punição dos agentes
torturadores e a condenação explicita dos governos que não
cumprem com esses preceitos judiciários, em favor da
pessoa humana, vilipendiada em seus direitos básicos.
Cerceados no direito de exercerem as liberdades
democráticas de contestação e, por isso, sujeitos às
atrocidades de um governo de exceção, com todas as suas
nuances de imposições repressivas de alto teor, militantes e
familiares foram barbaramente trucidados nos porões de
uma sanguinolenta ditadura.
Regime esse que aprendeu a usar técnicas variadas
de torturas usadas pelas grandes potências colonizadoras da
Europa (França, Inglaterra e Itália, por exemplo) e
também pelos EUA, na repressão sistemática aos insurretos
de todas as partes do mundo, bem como exercer a prática
nefasta do desaparecimento forçado com base no
raciocínio policial de que: não existindo um corpo, não
existem provas do crime. E, em sequência, repassar essas
experiências para outras ditaduras que se seguiram no
continente latino-americano a partir de 1970, resultando no
esquartejamento de corpos e lançamentos de pessoas ainda
vivas em alto mar.
Violações cruéis e estarrecedoras.
Portanto, apoiado na assertiva de que o ato do
“desaparecimento” gera uma ação aberta de conteúdo
permanente e não esclarecida para o crime perpetrado, o
Ministério Público tem buscado punir todos os que
cometeram esses graves delitos, mesmo contrariando os que
apostam no esquecimento e na reconciliação. A conhecida
“Justiça de Transição” recomenda esse recurso nos marcos
da sociedade capitalista em que se vive, reforçando a ideia
de que a conciliação é suficiente e a única forma de trazer à
tona a verdade e promover o resgate da memória daquele
período.
Será mesmo?
Ora, nesse caso, preferimos insistir na luta pela
punição de todos os agentes torturadores, como uma lição
efetivamente construtiva.
16 AN0S (1998/2014)
Ações contra acusados de
homicídio estão suspensas
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal
Federal (STF), determinou a suspensão das ações penais
contra cinco militares acusados da morte do ex-deputado
Rubens Paiva, durante o período ditatorial no Brasil,
atendendo a um pedido dos advogados dos militares.
Na sequência o ministro também suspendeu as
audiências dos réus, marcadas para o início de Outubro, na
Justiça Federal do Rio de Janeiro. Os militares reformados
recorreram ao STF para contestar a decisão Tribunal
Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que rejeitou outro
pedido de trancamento da ação penal. Eles alegam que não
podem ser punidos por causa da Lei da Anistia (n.
6.683/1979), cuja abrangência, segundo eles, alcança os
crimes cometidos durante o período da ditadura no Brasil.
De acordo com a denúncia apresentada pelo
Ministério Público Federal (MPF), José Antônio Nogueira
Belham, Rubens Paim Sampaio, Raymundo Ronaldo
Campos, Jurandyr Ochsendorf e Jacy Ochsendorf, são
acusados de envolvimento na morte dele em Janeiro de
1971, nas dependências do Destacamento de Operações de
Informações do Exército, no Rio de Janeiro.
Em Abril de 2010, no julgamento da primeira ação da
Ordem dos Advogados do Brasil pela interpretação em
desfavor dos agentes torturadores, o STF decidiu pela
abrangência da lei, beneficiando-os.
Juiz chileno acusa agentes
por extermínio na ditadura
Trinta anos após o crime, o juiz Carlos Aldana Fuentes
acusou 18 pessoas por envolvimento no extermínio de sete
militantes do Movimento de Esquerda Revolucionária
(MIR), ocorrido em 23 de agosto de 1984, nas cidades de
Hualpencillo, Talcahuano, Concepción, Los Ángeles e
Valdivia, na região Sul do Chile.
Dos acusados, quatro são altos oficiais do Exército do
país e serão processados por participação em associação
ilícita e por homicídio. Eles teriam planejado e liderado a
eliminação física do grupo de militantes. A Central de
Nacional de Informação (CNI) era considerada uma
"organização ilegal”, que operava dentro do Exército,
planejando, por vários meses, assassinatos em série sob o
nome de Operação Alfa Carbón 1.
Na época em que houve os referidos assassinatos,
planejados em detalhes e executados a sangue frio, o fato
ocorrido foi então apresentado à imprensa como
"enfrentamentos”, com a cumplicidade de grandes meios de
comunicação.
Informações / Agência Brasil e outras
Pra não cair no esquecimento!
Há trinta e cinco anos conquistava-se a Anistia
Política, como resultado de uma luta iniciada pelas
mulheres, através do Movimento Feminino Pela Anistia
(MFPA), e viabilizada em forma de lei no dia 28 de agosto
de 1979, ainda na vigência do regime ditatorial (1964-1985).
Num primeiro momento, foram as mães, as irmãs e as
filhas dos atingidos pela repressão política, que se uniram em
torno de um objetivo comum a todos - a busca de familiares
desaparecidos e a defesa dos que estavam presos. Logo em
seguida, essa mobilização cresceu e se propagou,
envolvendo os mais diversos setores da sociedade brasileira,
por todos os cantos do país e também no exterior.
Esse movimento reivindicatório surgiu no dia 15 de
março de 1975, em São Paulo (SP), por iniciativa da
advogada Terezinha Zerbini, passando a contar depois com
a participação de Clarice (viúva do jornalista Wladimir
Herzog) e de Maria (viúva do operário Manuel Fiel Filho),
ambos mortos em interrogatórios nos órgãos da repressão
daquele Estado, em Outubro/1975 e em Janeiro/1976,
respectivamente. No entanto, essa lei de anistia política que
não foi ampla, não foi geral e nem irrestrita, tem sido usada
como falácia de que anistiou também agentes civis e
militares, os quais promoveram prisões arbitrárias,
praticaram a tortura em cárceres ilegais e ocultaram
cadáveres de pessoas assassinadas, todas elas vítimas do
desparecimento forçado.
Todos os anistiados foram processados criminalmente
e julgados. Alguns deles foram condenados e cumpriram
grande parte de suas penas. O governo contra o qual se
sublevaram era uma ditadura imposta, enquanto os agentes
torturadores (civis e militares) se insurgiram “contra o
correto cumprimento de regras internacionais de proteção á
pessoa presa”. Eles sequestraram, mataram e cometeram os
mesmos delitos de sangue, que a citada lei de anistia afirmou
não ter contemplado expressamente.
A Declaração Americana de Direitos e Deveres do
Em memória
Homem consagra o direito à rebeldia nesses casos,
beneficiando juridicamente os opositores dos regimes de
exceção. Entretanto, os mais importantes arquivos da
ditadura não foram abertos e, em face disso, as famílias não
têm como encontrar “os corpos” de seus entes queridos,
enterrados em valas comuns, em locais até hoje ignorados.
Uma descabida e vergonhosa afronta à dignidade do povo
brasileiro!
Por isso e para que não venha cair no esquecimento,
realizamos todos os anos Ato Público, em memória das lutas
pela Anistia Política de 1979, momento em que relembramos
todos os que foram perseguidos, presos, torturados e mortos
pela repressão ditatorial, reafirmando a nossa luta “pela
abertura de todos os arquivos e pela localização dos restos
mortais dos desaparecidos”, como um direito inalienável.
E, neste ano em que se registrou 50 anos do golpe
civil-militar de Abril, foi prestada uma singela, fraterna e
emocionante homenagem às companheiras Margarida
Oliveira da Silva, Giovanna Costa Lima Moreira da Rocha
e Maria Celeste Vidal Bastos, em nome de todas as
militantes femininas.
-Fórum Permanente da Anistia em Pernambuco, em 28 de agosto de 2014.
“Eles se foram, em circunstancias distintas, deixando para nós o
legado da luta permanente por um mundo melhor...”
► F r a n c i s c o ( P a n c h o ) Vi l l a ,
revolucionário camponês e um dos
principais líderes da revolução mexicana
de 1910, nascido em 04/05/1878 e
assassinado pelas tropas do governo
central em 30/07/1923, no Norte do
México.
► Paulo /Roberto Pinto (Jeremias),
operário metalúrgico, líder camponês e
dirigente do Partido Operário
Revolucionário (POR), nascido no ano de
1940 em Minas Gerais e assassinado em
emboscada, no dia 08/08/1963, na cidade
de Itambé (PE).
► Manoel Lisboa de Moura, militante e
dirigente do Partido Comunista
Revolucionário (PCR), nascido na cidade
de Maceió (AL) em 22//04/1944, preso no
Recife (PE) e morto em tortura no dia
04/09/1973, nos porões do DOI/DODI, em
São Paulo (SP).
► Simón José Antônio de la Santíssima
Trinidad Bolívar, general e herói sulamericano da independência das colônias
espanholas, nascido em 24/07/1783 e
falecido em 17/12/1830, vítima de
tuberculose, na cidade de Santa Maria
(Colômbia).
► Margarida Maria Alves líder sindical, e
primeira mulher a ocupar um cargo de
direção, como presidente do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Alagoa Grande
(PB), nascida em 1933 e assassinada em
12/08/1983, num atentado a tiros, na
mesma cidade onde nasceu e residia.
► Severino de Aguiar Pereira, prático de
farmácia, protético e dirigente do Partido
Comunista Brasileiro (PCB), nascido em
18/09/1904, no Engenho Verde, no
município de Palmares (PE), e falecido em
17/10/2000, na cidade do Recife (PE).
► Luiz José da Cunha (Cte.“Crioulo”),
militante e dirigente da Ação Libertadora
Nacional (ALN), nascido em 02/09/1943
na cidade do Recife (PE), e morto nas
cessões de tortura em 13/07/1973, nas
dependências do DOI/CODI, na cidade de
São Paulo (SP).
► Amaro Luiz de Carvalho (Capivara),
líder camponês e dirigente do Partido
Comunista Revolucionário (PCR), nascido
em 14/12/1932 em Pernambuco e depois
assassinado por ‘‘envenenamento’’ em
22/08/1971, na Casa de Detenção da
cidade do Recife (PE).
► Pedro Jerônimo de Souza, membro do
Movimento Democrático Brasileiro
(MDB) e dirigente do Partido Comunista
Brasileiro (PCB), nascido no dia
30/05/1914 em Mutamba, município de
Icapuí (CE), e morto durante tortura em
17/09/1975 nos porões do DOI/CODI de
Fortaleza (CE).
O Homem Que Amava
Os Cachorros
De Leonardo Padura
Premiadíssima e audaciosa
obra do novelista cubano Leonardo
Padura, traduzida para vários países
(como Espanha, Cuba, Argentina,
Portugal, França, Inglaterra e
Alemanha), é e não é uma ficção.
A história é narrada, no ano de
2004, pelo personagem Iván, um
aspirante a escritor que atua como
veterinário na cidade de Havana, a
partir de um encontro enigmático
com um homem que passeava com
seus cães.
O relato retoma os últimos anos da vida do
revolucionário russo Leon Trotsky, seu assassinato e a
história de seu algoz, o catalão Ramón Mercader, um
voluntário das Brigadas Internacionais da Guerra Civil
Espanhola (1936-1939), encarregado de executá-lo.
NR - Interessados devem procurar nas principais livrarias e na Editora
Boitempo pelo email [email protected] e/ou telefones
(11) 3875-7285 / 7250.
Ações são suspensas
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal
Federal (STF), determinou a suspensão das ações penais
contra cinco militares acusados da morte do ex-deputado
Rubens Paiva, durante o tempo em que vigorou a mais
recente ditadura no Brasil (1964-1985).
Ao atender a um pedido dos advogados dos militares,
o ministro também suspendeu as audiências dos réus, que
estavam marcadas para o início do mês de Outubro, na
Justiça Federal do Rio de Janeiro. Os militares reformados
recorreram ao Supremo para contestar a decisão Tribunal
Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que rejeitou outro
pedido de trancamento da ação penal.
De acordo com as denúncias apresentadas pelo
Ministério Público Federal (MPF), José Antônio Nogueira
Belham, Rubens Paim Sampaio, Raymundo Ronaldo
Campos, Jurandyr Ochsendorf e Jacy Ochsendorf são
acusados de envolvimento na morte de Rubens Paiva, em
Janeiro de 1971, nas dependências do Destacamento de
Operações de Informações do Exército, daquela cidade.
Em Abril de 2010, no julgamento da primeira ação
da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a
intepretação da Lei da Anistia de 1979, o STF defendeu a
validade da anistia a torturadores.
Comissão do Senado aprova
a revisão da Lei da Anistia
O Senado deu o primeiro passo para aprovar
mudanças na Lei de Anistia, aprovada em 1979, que livrou
de julgamento os que praticaram crimes políticos no regime
militar (1964-1985), após ratificação de interpretação por
parte do Supremo Tribunal Federal (STF), em Abril de
2010, decorridos 31 anos da sua promulgação.
A revisão da lei foi aprovada pela Comissão de
Direitos Humanos do Senado e, para entrar em vigor, ainda
precisa passar por outras duas comissões da Casa e também
pela Câmara. O projeto aprovado exclui da anistia
concedida pela lei os crimes cometidos por agentes
públicos, militares ou civis, contra opositores do governo,
no período por ela abrangido. A proposta também declara
extinta, retroativamente, a prescritibilidade desses crimes
conforme decidiu anos depois o STF - o que poderia
impedir a punição de crimes da ditadura.
O autor do projeto, senador Randolfe Rodrigues
(PSOL/AP) afirma ser impossível punir crimes cometidos
por agentes do governo no período ditatorial sem que a
interpretação da seja desde já modificada, pois "O caminho
obrigatório é a investigação, a responsabilização e a
punição dos culpados", afirmou. Já o relator do projeto, o
também senador João Capiberibe (PSB/AP) disse que a
falta de punição a esses crimes é "injusta" porque ferem
direitos humanos fundamentais no país.
Capiberibe lembrou que diversos países que
viveram regimes ditatoriais responsabilizaram aqueles que
cometeram crimes em nome do Estado. "No Brasil,
contudo, disseminou-se o discurso de que a anistia seria a
condição necessária para que o país pudesse avançar rumo
à redemocratização e à reconciliação", disse ele
enfaticamente.
Essa providencial aprovação ocorre em meio aos 50
anos do golpe civil-militar de Abril. Mas, ao relembrar a
data no final de Março deste ano, a atual presidente, Dilma
Rousseff, sinalizou ser contrária a mudanças na referida
Lei. Ela afirmou, ao comentar o fato, que “reconhece” e
"valoriza os pactos políticos que levaram o país à
redemocratização". Isto, em detrimento da Jurisprudência
internacional de que os crimes de lesa-humanidade são
imprescritíveis para todos os fins e efeitos.
Portanto, tudo indica que teremos inúmeros embates
pela frente que, dependendo da relação de forças, poderá ou
não se concretizar numa possível atualização da lei,
rechaçando-se definitivamente a interpretação de que a
referida Lei de Anistia Política de 1979 estabeleceu uma
“reconciliação” nacional.
Jornal da APAP - Expediente
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Edição nº40 (Julho/Setembro de 2014)