AMIGO CARIOCA – PRONATEC
REGULAMENTO
1. DO PROGRAMA
1.1. O Centro Universitário Carioca - UniCarioca, por mera liberalidade, concederá ao aluno ativo matriculado no
Pronatec, ingressante da primeira ou da segunda turma, ou seja, segundo semestre de 2013 e primeiro semestre de
2014, por cada 10 (dez) indicações que resultar em efetiva matrícula a partir de 30 de julho de 2014, cuja indicação
tenha sido formalizada no período compreendido entre 10 de julho a 20 de agosto de 2014 por meio de
PROTOCOLO / REQUERIMENTO via acesso on-line, devidamente identificado no sistema da UniCarioca disponível no
site www.unicarioca.edu.br, 01(um) IPOD NANO 16GB, restando como condição que seus indicados concretizem a
matrícula para a turma de 2014.2, com data de início programada para 15 de Setembro de 2014, e atenda aos
termos previstos no presente Regulamento.
1.2. O Centro Universitário Carioca - UniCarioca, também por mera liberalidade, concederá ao aluno ativo
matriculado no Pronatec, ingressante da primeira ou da segunda turma, ou seja, segundo semestre de 2013 e
primeiro semestre de 2014, por cada 03 (três) indicações que resultar em efetiva matrícula a partir de 30 de julho de
2014, cuja indicação tenha sido formalizada no período compreendido entre 10 de julho a 20 de agosto de 2014 por
meio de PROTOCOLO / REQUERIMENTO via acesso on-line, devidamente identificado no sistema da UniCarioca
disponível no site www.unicarioca.edu.br, 01(uma) CAMISETA do Amigo Carioca, restando como condição que seus
indicados concretizem a matrícula para a turma de 2014.2, com data de início programada para 15 de Setembro de
2014, e atenda aos termos previstos no presente Regulamento.
1.3. O Centro Universitário Carioca, UniCarioca, também por mera liberalidade, concederá ao aluno ativo
matriculado no Pronatec, ingressante da primeira ou da segunda turma, ou seja, segundo semestre de 2013 e
primeiro semestre de 2014, cuja indicação tenha sido formalizada no período compreendido entre 10 de julho a 20
de agosto de 2014, por cada 07 (sete) indicações, por meio de PROTOCOLO / REQUERIMENTO via acesso on-line,
devidamente identificado no sistema da UniCarioca disponível no site www.unicarioca.edu.br, uma CANETA da
UniCarioca, e a cada 15 (quinze) indicações, também por meio de PROTOCOLO / REQUERIMENTO via acesso on-line,
devidamente identificado no sistema da UniCarioca disponível no site www.unicarioca.edu.br, uma SQUEEZE da
UniCarioca.
1.4. As premiações mencionadas nos itens 1.1 e 1.2 do presente regulamento, não se acumulam entre si, sendo
contemplado o indicador com apenas uma das premiações.
1.5. Para o indicador ser contemplado com as premiações mencionadas nos itens 1.1 e 1.2 do presente regulamento,
os seus indicados deverão estar regularmente matriculados e frequentando as aulas. No dia 17 de outubro de 2014
será feita a verificação da matrícula e frequência para validação dos prêmios mencionados nos itens aqui citados.
2. DAS INDICAÇÕES
2.1. A indicação somente poderá ser efetuada através do site da UniCarioca após devida identificação do aluno
indicador, que em seguida deverá indicar através da abertura de PROTOCOLO / REQUERIMENTO, sendo 01 (um) para
cada amigo indicado. É obrigatório o registro dos seguintes dados do amigo a ser indicado: nome completo,
telefone(s) e e-mail(s).
2.2. Em caso de múltiplas indicações para um mesmo candidato, portanto indicação comum a dois ou mais alunos
ativos e matriculados da UniCarioca, será considerada a primeira indicação.
2.3. As indicações devem ser registradas, obrigatoriamente, pelo menos 12 (doze) horas antes de amigo indicado
realizar sua matricula.
2.4. A apuração dos beneficiados se dará automaticamente caso o indicado informe no ato da matrícula ter sido
indicado e seu amigo tê-lo cadastrado no sistema, conforme item 2.1., prevalecendo sempre o indicador que
cumpriu as condições deste regulamento e informado pelo indicado.
2.5. Caso o item 2.4 não seja atendido, caberá ao indicador informar, formalmente, via requerimento, que seu
indicado realizou matrícula, cabendo a UniCarioca, avaliar a veracidade das informações e disponibilizar o beneficio.
3. DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
3.1. A entrega dos prêmios aos alunos contemplados ocorrerá no dia 21 de outubro de 2014, na unidade em que o
aluno contemplado estiver matriculado, podendo somente ele retirar o prêmio.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Não caberá recurso dos contemplados pelo Programa Amigo Carioca regido por este regulamento, que
realizaram matrícula antes ou depois da vigência deste presente regulamento, logo, 10 de julho a 20 de agosto de
2014, conforme item 1.1, 1.2 e 1.3 do presente regulamento.
4.2. Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão resolvidos pela Diretoria da UniCarioca,
que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.
Download

AMIGO CARIOCA – PRONATEC REGULAMENTO