AMIGO CARIOCA – PRONATEC REGULAMENTO 1. DO PROGRAMA 1.1. O Centro Universitário Carioca - UniCarioca, por mera liberalidade, concederá ao aluno ativo matriculado no Pronatec, ingressantes da primeira turma em outubro de 2013, por cada 10 (dez) indicações que resultar em efetiva matrícula a partir de 17 março de 2014, cuja indicação tenha sido formalizada no período compreendido entre 10 de março de 2014 até 13 de Abril de 2014 por meio de PROTOCOLO / REQUERIMENTO via acesso on-line, devidamente identificado no sistema da UniCarioca disponível no site www.unicarioca.edu.br, 01(um) IPOD NANO 16GB, restando como condição que seus indicados concretizem a matrícula para a primeira turma de 2014 e atenda aos termos previstos no presente Regulamento. 1.2. O Centro Universitário Carioca - UniCarioca, também por mera liberalidade, concederá ao aluno ativo matriculado no Pronatec, ingressantes da primeira turma em outubro de 2013, por cada 03 (três) indicações que resultar em efetiva matrícula a partir de 17 março de 2014, cuja indicação tenha sido formalizada no período compreendido entre 10 de março de 2014 até 13 de Abril de 2014 por meio de PROTOCOLO / REQUERIMENTO via acesso on-line, devidamente identificado no sistema da UniCarioca disponível no site www.unicarioca.edu.br, 01(uma) CAMISETA do Amigo Carioca, restando como condição que seus indicados concretizem a matrícula para a primeira turma de 2014 e atenda aos termos previstos no presente Regulamento. 1.3. O Centro Universitário Carioca, UniCarioca, também por mera liberalidade, concederá ao aluno ativo matriculado no Pronatec, ingressantes da primeira turma em outubro de 2013, cuja indicação tenha sido formalizada no período compreendido entre 10 de março de 2014 até 13 de Abril de 2014, por cada 07 (sete) indicações, por meio de PROTOCOLO / REQUERIMENTO via acesso on-line, devidamente identificado no sistema da UniCarioca disponível no site www.unicarioca.edu.br, uma CANETA da UniCarioca, e a cada 15 (quinze) indicações, também por meio de PROTOCOLO / REQUERIMENTO via acesso on-line, devidamente identificado no sistema da UniCarioca disponível no site www.unicarioca.edu.br, uma SQUEEZE da UniCarioca. 1.4. As premiações mencionadas nos itens 1.1 e 1.2 do presente regulamento, não se acumulam entre si, sendo contemplado o indicador com apenas uma das premiações. 1.5. Para o indicador ser contemplado com as premiações mencionadas nos itens 1.1 e 1.2 do presente regulamento, os seus indicados deverão estar regularmente matriculados e frequentando as aulas. No dia 02/06/2014 será feita a verificação da matricula e frequência para validação dos prêmios mencionados nos itens aqui citados. 2. DAS INDICAÇÕES 2.1. A indicação somente poderá ser efetuada através do site da UniCarioca após devida identificação do aluno indicador, que em seguida deverá indicar através da abertura de PROTOCOLO / REQUERIMENTO, sendo 01 (um) para cada amigo indicado. É obrigatório o registro dos seguintes dados do amigo a ser indicado: nome completo, telefone(s) e e-mail(s). 2.2. Em caso de múltiplas indicações para um mesmo candidato, portanto indicação comum a dois ou mais alunos ativos e matriculados da UniCarioca, será considerada a primeira indicação. 2.3. As indicações devem ser registradas, obrigatoriamente, pelo menos 12 (doze) horas antes de amigo indicado realizar sua matricula. 2.4. A apuração dos beneficiados se dará automaticamente caso o indicado informe no ato da matrícula ter sido indicado e seu amigo tê-lo cadastrado no sistema, conforme item 2.1., prevalecendo sempre o indicador que cumpriu as condições deste regulamento e informado pelo indicado. 2.5. Caso o item 2.4 não seja atendido, caberá ao indicador informar, formalmente, via requerimento, que seu indicado realizou matrícula, cabendo a UniCarioca, avaliar a veracidade das informações e disponibilizar o beneficio. 3. DA ENTREGA DOS PRÊMIOS 3.1. A entrega dos prêmios aos alunos contemplados ocorrerá no dia 03 de junho de 2014, na unidade em que o aluno contemplado estiver matriculado, podendo somente ele retirar o prêmio. 4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 4.1. Não caberá recurso dos contemplados pelo Programa Amigo Carioca regido por este regulamento, que realizaram matrícula antes ou depois da vigência deste presente regulamento, logo, 10 de março de 2014 a 13 de Abril de 2014, conforme item 1.1, 1.2 e 1.3 do presente regulamento. 4.2. Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão resolvidos pela Diretoria da UniCarioca, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.