PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Secretaria de Comunicação Social Secretaria de Gestão, Controle e Normas Departamento de Normas NOTA TÉCNICA Nº 06/2010/DENOR/SGCN/SECOM-PR Brasília, 06 de maio de 2010. Referência: Processos nºs 00170.002215/2009-50 e 00170.002734/2009-18. Assunto: Contratação da Empresa Brasil de Comunicação - EBC. Senhor Diretor, Trata-se de despacho da Assessoria deste Departamento de Normas (DENOR), exarado no bojo dos autos do Processo nº 00170.002734/2009-18, pelo qual solicita “análise sobre a contratação dos referidos serviços, à luz da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 11.652/08, e consequente aprofundamento dos estudos sobre a forma de contratação, haja vista que, vislumbra-se a possibilidade de aplicação dos institutos de dispensa e inexigibilidade de licitação”. Está evidenciado nos autos que à SECOM, para exercer as competências que lhe cabem na implantação da ação orçamentária 2675 – Comunicação e Transmissão de Atos e Fatos do Governo Federal, que lhe foi atribuída pela LOA/2010, impôs-se a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de radiodifusão, compreendendo produção de conteúdo audiovisual multimídia, transmissão, veiculação e serviços conexos. Nos termos do art. 13, incisos II e XIV, da Estrutura Regimental da SECOM, aprovada pelo Decreto nº 6.377, de 2008, compete ao Departamento de Normas da Secretaria de Gestão, Controle e Normas a elaboração de estudos, pareceres, notas técnicas sobre legislação aplicada à comunicação social, à publicidade, ao patrocínio e sobre outros assuntos de interesse da SECOM, com vistas a fornecer subsídios para a tomada de decisões administrativas por parte das autoridades competentes. 1. Breve relato Em 8 de outubro de 2009, foi instaurado o Processo nº 00170.002215/2009-50, em face ao DESPACHO – SUBEX/SECOM-PR, de fls. 01, que determina o início dos “estudos dos conteúdos e apuração de dados necessários à elaboração do Projeto Básico, para, em articulação com a Secretaria de Gestão, Controle e Normas, instruir o competente processo licitatório a ser realizado no início de 2010”. Esplanada dos Ministérios, Bloco A – 5º e 6º andar – Brasília – DF. Processo nº 00170.002734/2009-18 Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 2 Esse Despacho se fundamentou na Ação 2675 – Comunicação e Transmissão de Atos e Fatos do Governo Federal, prevista à época, no Projeto de Lei Orçamentária da União para o exercício de 2010, no âmbito do Programa 1032 – Democratização do Acesso à Informação Jornalística, Educacional e Cultural, destinado à Presidência da República. Em 13 de outubro de 2009, o processo foi encaminhado ao DENOR para “designar Assessor p/ auxiliar as áreas fim no atendimento do Despacho do SUBEX”, conforme Despacho do Secretário de Gestão, Controle e Normas da SECOM (SGCN). No DENOR, foi designado Assessor, que depois de estudos e reuniões registradas no Despacho/DENOR de fls. 16/21, concluiu-se pela necessidade de desmembrar o processo, com o fim de atender ao princípio da segregação de funções, tendo em vista que, na “definição da contratação, restou clara a divisão do objeto contratual em duas linhas, com competências e responsabilidades específicas, portanto, como resultado dos trabalhos e das decisões proferidas pelo Grupo de Trabalho, serão abertos 2 (dois) processos para contratações individualizadas com objetos distintos.” Por isso, no tocante à radiodifusão, abrangendo os serviços de produção de conteúdo audiovisual multimídia, transmissão, veiculação e serviços conexos, foi instaurado o Processo nº 00170.002734/2009-18, que teve início com a solicitação de propostas de preços no mercado, com o fim de atender ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.666, de 1993, e que culminou com o despacho que sugere análise mais profunda do caso, à luz da Lei nº 8.666, de 1993, e da Lei nº 11.652, de 2008, tendo em vista a necessidade de avaliar-se aplicação mais adequada à contratação da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), se o instituto de dispensa ou o de inexigibilidade de licitação. Diante disso, o processo foi encaminhado a essa Assessoria para análise, como sugerido no Despacho referido. 2. Fundamento jurídico A contratação de empresa especializada para prestação de serviços de radiodifusão, compreendendo produção de conteúdo audiovisual multimídia, transmissão, veiculação e serviços conexos, deve ser analisada à luz do princípio da publicidade, conexo ao direito à informação, em sintonia com o princípio da complementaridade entre os sistemas de radiodifusão público, privado e estatal, previstos na Constituição Federal e no contexto dos princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão explorados pelo Poder Executivo Federal, previstos na Lei nº 11.652, de 2008. O princípio da publicidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal, se materializa no direito à informação, que está qualificado como direito fundamental na Carta Magna de 1988, quando assegura o acesso à informação e garante que todos têm direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral. Nesse sentido, ensina o Professor JOSÉ AFONSO DA SILVA, verbis (grifo no original): A Constituição, em realidade, não confere apenas uma faculdade, mas também um dever, que é a contrapartida do direito de todos à informação, conexo com o princípio da publicidade, que é inerente à técnica do direito público. Processo nº 00170.002734/2009-18 Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 3 O direito de ser informado, consagrado em nossa Constituição como direito fundamental, revela-se como importante dimensão da visibilidade do poder, tendo em vista todos os desvirtuamentos da função informativa da imprensa-instituição e de sua característica de remédio ao qual as democracias podem e devem recorrer para dificultar a manipulação de informações, e, pois, de correção da distorção ou sonegação destas pela mídia, pelo quê a mera publicidade dos atos governamentais não mais basta para garantir que o fornecimento de informações fiéis aos governados seja por si só idôneo para permitir que estes formulem de 1 modo independente as suas opiniões sobre os assuntos do Estado. Na sociedade complexa de nossos dias e num país de dimensão gigantesca, a “visibilidade do poder” se realiza, com maior peso, no âmbito dos sistemas de radiodifusão privado, público e estatal, em que a outorga dos serviços deve submeter-se ao princípio da complementaridade, conforme determina o art. 223 da Constituição Federal: Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal. Não há dúvida de que a radiodifusão constitui o maior espaço para a realização do acesso à informação e, nesse espaço, o sistema estatal reúne as melhores condições para viabilizar o direito à informação, “conexo com o princípio da publicidade”, conforme ensina ERICSON MEISTER SCORSIM, verbis: No sistema de radiodifusão estatal, há maior espaço para a realização do direito dos cidadãos à informação de caráter institucional e, ao mesmo tempo, de cumprimento do dever do Estado em termos de comunicação institucional. Isto implica na possibilidade de criação e manutenção de canais de televisão para atendimento da referida obrigação. 2 Registre-se que o conceito de radiodifusão adotado nesta Nota Técnica se refere ao “serviço de radiocomunicação cujas transmissões se destinam diretamente ao público em geral, podendo compreender rádio, televisão, telefac-símile, telex ou outros tipos de transmissão”3, necessários à realização do princípio da publicidade. (grifo no original) O sistema público de radiodifusão se constitui no espaço destinado à promoção do acesso à cultura, à educação, à liberdade de expressão, ao desenvolvimento intelectual do ser humano, ou seja, enquanto o estatal prioriza o acesso à informação, o sistema público busca a formação do cidadão, conforme ERICSON MEISTER SCORSIM: Já o sistema de radiodifusão público possibilita a concretização dos direitos à educação e à cultura, por intermédio das televisões educativas, e especialmente, no caso das televisões comunitárias, o exercício direto pelos cidadãos das liberdades de expressão e de comunicação social. Vale dizer, o sistema público é o âmbito, por excelência, para a realização dos direitos sociais relacionados à educação e à cultura. 4 No sistema de radiodifusão privado prevalece maior autonomia no tocante à realização dos direitos à informação, à cultura, à educação, porquanto cabe a cada emissora programar suas atividades no contexto da liberdade de expressão e da livre iniciativa. Nesse sentido é a lição de ERICSON MEISTER SCORSIM: Por sua vez, no sistema privado há maior autonomia privada das emissoras de televisão quanto à execução dos aludidos direitos em função de sua liberdade de radiodifusão 1 2 JOSÉ AFONSO DA SILVA, Comentário Contextual à Constituição, Malheiros, 2ª edição, 2006, p. 346/347. ERICSON MEISTER SCORSIM, TV Digital e Comunicação Social: aspectos regulatórios: TVs pública, estatal e privada, Belo Horizonte: Fórum, 2008, p. 260. 3 Dicionário de Comunicação: Carlos Alberto Rabaça e Gustavo Guimarães Barbosa, 7ª edição, Editora Campus, Rio de Janeiro, 2001. 4 Obra citada: p. 260. Processo nº 00170.002734/2009-18 Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 4 e, consequentemente, sua liberdade de programação. Os princípios constitucionais catalogados no art. 221 da CF, relacionados à produção e à programação das emissoras de rádio e televisão consistem em manifestação especial dos direitos fundamentais à liberdade de expressão artística, à educação, à cultura e à informação jornalística, livre iniciativa e dignidade da pessoa humana (...). 5 Portanto, deve prevalecer o princípio da complementaridade dos sistemas de radiodifusão previsto no art. 223 da CF como forma de realizar o anseio do Constituinte de 1988 de criar “uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceito, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias” 6, razão pela qual deve haver perfeita síntese dinâmica entre os sistemas, na medida em que um não se reduz ao outro, já que, numa sociedade pluralista, os sistemas privado, público e estatal de radiodifusão não “se resolvem numa síntese estática: eles convivem como pólos antagônicos e mutuamente alimentadores” 7, conforme demonstra ERICSON MEISTER SCORSIM, ao tratar do princípio da complementaridade: Trata-se de uma manifestação particular do princípio do pluralismo no campo da comunicação social por meio da radiodifusão em prol da estruturação policêntrica do sistema de radiodifusão, isto é, em favor da diversidade das fontes de informação e da multiplicidade de conteúdos audiovisuais para a sociedade brasileira. Vale dizer, a interpretação da referida norma constitucional deve ser feita com base no princípio do pluralismo nos seus âmbitos quantitativo (pluralidade de estruturas organizacionais comunicativas) e qualitativo (pluralidade de conteúdo audiovisual). Assim deve ser porque tal norma tem por função a oferta equilibrada de programas de televisão nos setores privado, público e estatal, cabendo ao Estado a adoção de normas e procedimentos para cumprir tal tarefa (...)8. No contexto dos princípios e objetivos dos serviços de radiodifusão explorados pelo Poder Executivo Federal, verifica-se que o art. 2º, incisos I, II e VIII, da Lei nº 11.652, de 2008, garante o princípio da complementaridade entre os sistemas privado, público e estatal de radiodifusão, a promoção da informação por meio da pluralidade de fontes e ainda a autonomia do sistema público de radiodifusão em relação ao Governo Federal para definir a programação e distribuição de conteúdo, na seguinte forma: Art. 2º A prestação dos serviços de radiodifusão pública por órgãos do Poder Executivo ou mediante outorga a entidades de sua administração indireta deverá observar os seguintes princípios: I - complementaridade entre os sistemas privado, público e estatal; II - promoção do acesso à informação por meio da pluralidade de fontes de produção e distribuição do conteúdo; (...) VIII - autonomia em relação ao Governo Federal para definir produção, programação e distribuição de conteúdo no sistema público de radiodifusão; Entretanto, no âmbito do sistema estatal de radiodifusão, existe o Canal de TV a cabo denominado NBR, em que a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) esclarece a natureza jurídica desse sistema como estatal, nos seguintes termos: (DOC. 01 – Anexo) Criada em 1998, a NBR nasceu com a vocação cidadã de ampliar o acesso da sociedade brasileira às ações, políticas e projetos do governo federal. Sua principal característica são as transmissões, ao vivo, dos eventos do Presidente da República e demais órgãos do governo. A 5 Obra citada: p. 260/260. Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil. 7 HUMBERTO MARIOTTE, in “As Paixões do Ego – Complexidade, Política e Solidariedade”, Editora Palas Athena, 2ª edição, 2002, p. 88. 8 Obra citada, p. 257. 6 Processo nº 00170.002734/2009-18 Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 5 programação inclui solenidades, seminários, encontros e atos do Poder Executivo nas diversas regiões do Brasil e no exterior. A partir de 2005, a emissora passou a transmitir sua programação em tempo integral (24 horas/dia). Também implantou a tela dinâmica, por onde são veiculadas, em tempo real, notas com informações sobre a agenda e as atividades do Presidente da República e as principais notícias relativas aos ministérios e demais órgãos do governo federal. Atualmente, além da programação ao vivo, a NBR transmite programas jornalísticos de produção própria, como o “NBR Notícias”, “Notícias da Semana”, “NBR Entrevista” e “Cenas do Brasil. Realiza, ainda, produções em parceria com órgãos do Poder Executivo, como o Ministério da Educação (por exemplo, TV Escola), o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e outros. Portanto, o Canal NBR integra o sistema estatal e se destina a promover o direito à informação no âmbito da comunicação do Poder Executivo Federal, conforme já estava previsto no art. 5º, inciso I, do Estatuto da Radiobrás – Empresa Brasileira de Comunicação S/A, aprovado pelo Decreto nº 2.958, de 1999, com o seguinte teor: Art. 5o A RADIOBRÁS tem por objeto: I - divulgar as realizações do Governo Federal nas áreas econômica, política e social e difundir para o exterior conhecimento adequado da realidade brasileira, bem como implantar e operar emissoras e explorar serviços de radiodifusão do Governo Federal; Atualmente, o Canal NBR está vinculado à EBC apenas no tocante à sua operação, pelo fato de ele ter sido implantado pela Radiobrás, criada por força da Lei nº 6.301, de 1975, até porque do Decreto nº 6.689, de 2008, que aprovou o Estatuto Social da EBC, não consta entre seus objetivos a divulgação de realizações do Governo Federal, próprio de um Canal do sistema estatal de radiodifusão. À época da criação da Radiobrás não existia o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal, já que esses sistemas surgiram com a Constituição de 1988. Por isso, foi criada como empresa de radiodifusão com as características hoje vigentes no âmbito dos sistemas estatal e público. Verifica-se que o art. 1º, inciso I, da Lei nº 6.301, de 1975, autorizou a União a constituir a Radiobrás, com o objetivo de implantar e operar as emissoras, e explorar os serviços de radiodifusão do Governo Federal, nos seguintes termos: Art. 1º Fica a União autorizada a constituir, na forma desta Lei e do disposto no inciso II, do Art. 5º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, uma empresa pública que se denominará Empresa Brasileira de Radiodifusão e usará a sigla ou abreviatura de RADIOBRÁS, vinculada ao Ministério das Comunicações, com o seguinte objetivo: I - implantar e operar as emissoras, e explorar os serviços de radiodifusão do Governo Federal; Ocorre que o art. 8º, inciso I, da Lei nº 11.652, de 2008, atribuiu à EBC competências apenas para implantar e operar as emissoras do Governo Federal, que já eram exercidas pela Radiobrás, e para implantar, operar e explorar os serviços de radiodifusão pública do Governo Federal (prevista no art. 1º, inciso I, da Lei nº 6.301, de 1975), nos seguintes termos: Art. 8º Compete à EBC: I - implantar e operar as emissoras e explorar os serviços de radiodifusão pública sonora e de sons e imagens do Governo Federal; (...) Processo nº 00170.002734/2009-18 Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 6 Dessa forma, não compete à EBC explorar os serviços de radiodifusão estatal, no caso do Canal NBR, porque ele constitui “a TV do Governo Federal e tem por missão informar e noticiar as ações do Poder Executivo”. Em síntese, com a fusão Radiobrás/EBC, esta ‘herdou’ os canais que aquela utilizava para explorar serviços de radiodifusão pública e estatal, mas sua finalidade primordial ficou circunscrita aos serviços de radiodifusão pública e serviços conexos, como prescrito no art. 6º da Lei nº 11.652, de 2008: Art. 6º A EBC tem por finalidade a prestação de serviços de radiodifusão pública e serviços conexos, observados os princípios e objetivos estabelecidos nesta Lei. Em contrapartida, a Lei nº 11.652, de 2008, art. 8º, inciso VI, proporcionou condições para que a nova empresa pudesse continuar prestando ao Poder Executivo Federal serviços de radiodifusão estatal, mediante a operação do Canal NBR: Art. 8º Compete à EBC: (...) VI - prestar serviços no campo de radiodifusão, comunicação e serviços conexos, inclusive para transmissão de atos e matérias do Governo Federal; Nesse sentido, a alocação de crédito na Unidade Orçamentária 20101 – Presidência da República, no Orçamento Fiscal de 2010, ao abrigo do Programa 1032 – Democratização do Acesso à Informação Jornalística, Educacional e Cultural, Ação 2675 – Comunicação e Transmissão de Atos e Fatos do Governo Federal, se afigura medida correta porque propicia condições para que a Presidência da República, por meio da SECOM, tome a iniciativa de promover com a EBC os ajustes que julgar convenientes com vistas à disseminação de informações do Poder Executivo Federal. Esse procedimento está em linha com o disposto no art. 2º, inciso VIII, da Lei nº 11.652, de 2008, ao estabelecer a autonomia da EBC em relação ao Governo Federal para definir a produção, a programação e a distribuição de conteúdo no sistema público de radiodifusão, nos termos seguintes: Art. 2º A prestação dos serviços de radiodifusão pública por órgãos do Poder Executivo ou mediante outorga a entidades de sua administração indireta deverá observar os seguintes princípios: (...) VIII - autonomia em relação ao Governo Federal para definir produção, programação e distribuição de conteúdo no sistema público de radiodifusão; Essa autonomia restaria fragilizada se a EBC pudesse explorar por sua conta os serviços de radiodifusão estatal, que impõe a supervisão do Governo Federal no tocante à produção, programação e distribuição de conteúdo, em desacordo com os princípios inerentes à prestação dos serviços de radiodifusão pública, já que na exploração dos serviços de radiodifusão estatal é imprescindível a ingerência do Governo Federal. Dessa forma, resta evidente o conflito de interesse entre a exploração dos serviços de radiodifusão pública, de competência das emissoras do campo público, e a exploração dos serviços de radiodifusão estatal, que não lhe compete, tendo em vista o princípio da autonomia dessas emissoras em relação ao Governo Federal, previsto no art. 2º, inciso VIII, Lei nº 11.652, de 2008, acima citado. Processo nº 00170.002734/2009-18 Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 7 Assim, com vistas à ‘purificação’ do sistema público de radiodifusão previsto no art. 2º da Lei nº 11.652, de 2008, e à preservação da preconizada autonomia, é recomendável que a execução dos serviços de radiodifusão estatal seja feita mediante a contratação da EBC, para executar esses serviços por meio da NBR conforme lhe faculta o disposto no art. 8º, inciso VI, da Lei nº 11.652, de 2008, já que compete também à EBC implantar e operar as emissoras do Governo Federal, nos termos do art. 8º, inciso I, da mesma Lei nº 11.652, de 2008. Essa opção proporciona maior segurança jurídica na execução do contrato, com a possibilidade de adequada supervisão pelo Governo Federal na execução dos serviços, sem contrariar, contudo, o princípio da autonomia do sistema público de radiodifusão. Por outro lado, a competência legal da EBC de implantar e operar as emissoras do Governo Federal, atribuída anteriormente à extinta Radiobrás, como ocorreu com o canal NBR, acaba por lhe proporcionar, no caso em análise, a exclusividade na prestação dos serviços no campo da radiodifusão quanto à comunicação e de transmissão de atos e matérias do Governo Federal. Essa situação legal estaria a impor a inviabilidade da competição na contratação da EBC, sem licitação, para prestar referidos serviços, por meio das emissoras sob seu controle, já que subsiste finalidade jurídica imposta à Administração, para atender o seu dever de informar a sociedade sobre a sua atuação, conforme ensina o professor CELSO ANTÔNIO B. MELLO (sem grifo no original): Em suma: sempre que se possa detectar induvidosa e objetiva contradição entre o atendimento a uma finalidade jurídica que incumba à Administração perseguir para o bom cumprimento de seus misteres e a realização do certame licitatório, por que este frustraria o correto alcance do bem jurídico posto sob sua cura, ter-se-á de concluir que está ausente o pressuposto jurídico da licitação e, se esta não for dispensável com base em um dos incisos do art. 24, deverá ser havida como excluída com supedâneo no art. 25 caput.9 No presente caso, o bem jurídico buscado é a promoção do direito à informação. Quanto ao enquadramento entre os dispositivos dos arts. 24 ou 25 da Lei nº 8.666/1993, apesar da possibilidade de dispensa de licitação, prevista no § 2º do art. 8º da Lei nº 11.652, de 2008, parece estar claro que a Lei impõe a inviabilidade da competição na contratação da EBC para a execução dessa atividade por intermédio das emissoras sob seu controle, como o canal NBR, tendo em vista sua competência de operar as emissoras de radiodifusão sonora e de sons e imagens do Governo Federal, prevista no art. 8º, inciso I, da Lei nº 11.652, de 2008. Esse raciocínio é reforçado pela competência legal imposta à EBC para a prestação indireta dos serviços no campo da radiodifusão, comunicação e serviços conexos, inclusive a transmissão de atos e matérias do Governo Federal, conforme dispõe o art. 8º, inciso VI, Lei nº 11.652, de 2008. Justifica-se essa assertiva, no âmbito dos serviços conexos à radiodifusão, em face das características peculiares dos serviços de produção de conteúdo, de competência da EBC, na qualidade de sucessora da Radiobrás, por se tratar de produção própria, conforme consta do documento ‘NBR, a TV do Governo Federal’, no tocante à sua programação, verbis: 9 Curso de Direito Administrativo. 17ª ed. São Paulo: Malheiros, 2004. Pág. 505. Processo nº 00170.002734/2009-18 Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 8 4. Programação Produção própria: Vivos: Cobertura, em tempo real, de eventos do Presidente da República e demais órgãos do governo federal, tais como solenidades, coletivas, assinatura de convênios, inaugurações, visitas de autoridades estrangeiras. Essas transmissões ocorrem de segunda a sexta-feira, numa média de duas transmissões/dia (quatro horas/dia). NBR Notícias (1ª e 2ª edições): Telejornais veiculados de segunda a sexta-feira, às 12h30m, com 15 minutos de produção; e de segunda a sábado, às 19h30m, com meia hora de duração. Informam sobre ações do governo federal, com foco no cidadão. Abordam, também, temas como economia, políticas públicas, saúde, desenvolvimento e serviços, além de entrevistas ao vivo e a cobertura completa do Presidente da República. Notícias da Semana: Apresenta um resumo dos principais fatos que marcaram a semana no governo federal. Com meia hora de duração, é exibido às sextas-feiras, a partir das 22h30min. Cenas do Brasil: Programa semanal, com uma hora de duração, apresentado, ao vivo, às quintas-feiras. O foco são as políticas públicas do governo federal. O programa inicia com a exibição de um documentário ou reportagem sobre o tema selecionado e finaliza com uma discussão sobre o mesmo assunto. Dele participam convidados do governo federal e da sociedade. Bom Dia, Ministro: Programa de rádio transmitido simultaneamente pela TV NBR, ao vivo, às quartas-feiras, com uma hora de duração. Tem formato de entrevista coletiva, com a participação de comunicadores de emissoras de rádio de todo o país. NBR Entrevista: Programa de entrevistas com autoridades do Poder Executivo sobre os principais assuntos que estão na agenda nacional. São veiculadas três edições diárias, cada uma com 15 minutos. Atividades do Poder Executivo: Reapresentação dos eventos do governo federal que foram destaques na semana. Vai ao ar em diversos horários na programação da NBR, com meia hora, uma hora ou duas horas de duração. Interprogramas: Pílulas informativas veiculadas durante os intervalos da programação, com tempos variáveis de 30 segundos a um minuto, sobre serviços do governo federal e políticas públicas. 3. Conclusão Ante o exposto, pode-se concluir que o procedimento para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de radiodifusão, compreendendo produção de conteúdo audiovisual multimídia, transmissão, veiculação e serviços conexos, com o objetivo de permitir à SECOM realizar ações referentes à comunicação e transmissão de atos e fatos do Governo Federal, encaminha-se para a contratação direta da EBC, por inexigibilidade de licitação, prevista no art. 25, caput, da Lei nº 8.666, de 1993, por ser a EBC a operadora do canal NBR e de emissoras de rádio do Governo Federal, empresa estatal imbuída desses objetivos, e tendo em vista a competência legal da EBC de prestar serviços no campo da radiodifusão, comunicação e serviços conexos, inclusive de transmissão de atos e matérias do Governo Federal, nos termos do art. 8º, incisos I e VI, da Lei nº 11.652, de 2008. Sugere-se que seja juntado aos autos, o Documento ‘NBR, a TV do Governo Federal’, produzido pela EBC. Processo nº 00170.002734/2009-18 Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 9 Recomenda-se ainda que o Processo nº 00170.002215/2009-50 seja apensado ao Processo nº 00170.002734/2009-18, por ser este fruto do desmembramento daquele. Salvo Melhor Juízo da Administração. À consideração Superior. EDGAR FERREIRA DOS SANTOS Assessor/SECOM De acordo. Encaminhem-se os autos ao Secretário de Gestão, Controle e Normas. Brasília, de maio de 2010. JOSÉ RICARDO DE ANTONI Diretor do Departamento de Normas da SGCN/SECOM Processo nº 00170.002734/2009-18 Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 10 NBR, a TV do Governo Federal 1.Histórico Criada em 1998, a NBR nasceu com a vocação cidadã de ampliar o acesso da sociedade brasileira às ações, políticas e projetos do governo federal. Sua principal característica são as transmissões, ao vivo, dos eventos do Presidente da República e demais órgãos do governo. A programação inclui solenidades, seminários, encontros e atos do Poder Executivo nas diversas regiões do Brasil e no exterior. A partir de 2005, a emissora passou a transmitir sua programação em tempo integral (24 horas/dia). Também implantou a tela dinâmica, por onde são veiculadas, em tempo real, notas com informações sobre a agenda e as atividades do Presidente da República e as principais notícias relativas aos ministérios e demais órgãos do governo federal. Atualmente, além da programação ao vivo, a NBR transmite programas jornalísticos de produção própria, como o “NBR Notícias”, “Notícias da Semana”, “NBR Entrevista” e “Cenas do Brasil. Realiza, ainda, produções em parceria com órgãos do Poder Executivo, como o Ministério da Educação (por exemplo, TV Escola), o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e outros. O sinal da NBR pode ser captado, gratuitamente, pelos satélites Brasilsat 1, em sistema analógico, e Brasilsat 2, em digital. A emissora pode ser acessada, ainda, por meio das operadoras de canais por assinatura NET, SKY e Oi TV. 2.Da Radiobrás para a EBC Radiobrás Canal sem própria Transição personalidade Separação de equipes e equipamentos, a partir da criação da TV Brasil Orientação editorial da Radiobrás Novo modelo de negócios / prestação Transmitia ao vivo os de serviços eventos do Presidente da República Redefinição da orientação editorial Retransmitia a programação da TV Nacional Equipe compartilhada EBC Serviços Ganha personalidade, plano editorial, identidade visual e programação própria Orientação editorial da Secom / Decreto nº 6.555, de 08/09/2008 Passa a contar com pequena equipe exclusiva Começa a operar de forma integrada (multimídia) com outros produtos e serviços Processo nº 00170.002734/2009-18 Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 11 3.Plano Editorial Missão: Noticiar e informar sobre as ações do governo federal, tendo como foco o interesse do cidadão e como referência os princípios constitucionais da transparência, eficiência, legalidade e impessoalidade. Valores: 1. Resp eito ao direito humano à comunicação, previsto na Constituição brasileira e na Declaração Universal dos Direitos Humanos; 2. Com promisso com a informação objetiva e apartidária; 3. Com promisso com a ética da comunicação e do serviço público; 4. Resp eito à identidade e à diversidade dos cidadãos brasileiros. Objetivos: •Cobrir, em tempo real, a agenda do Poder Executivo, tendo como prioridade as atividades do Presidente da República; •Buscar a excelência na cobertura do Poder Executivo, tornando-se referência na veiculação de informações sobre o governo federal; •Divulgar, informar e esclarecer a sociedade sobre os serviços, projetos e políticas públicas desenvolvidos pelo governo federal e contribuir com a democratização da informação; •Garantir a diversidade de opiniões e de pontos de vista, por meio da pluralidade das fontes de informação; •Ser um canal de diálogo entre o governo federal e a sociedade brasileira; •Criar mecanismos de interação entre a NBR e seus telespectadores; •Construir uma linguagem e uma estética próprias para o canal. 4.Programação Produção própria: •Vivos: Cobertura, em tempo real, de eventos do Presidente da República e demais órgãos do governo federal, tais como solenidades, coletivas, assinatura de convênios, inaugurações, visitas de autoridades estrangeiras. Essas transmissões ocorrem de segunda a sexta-feira, numa média de duas transmissões/dia (quatro horas/dia). •NBR Notícias (1ª e 2ª edições): Telejornais veiculados de segunda a sexta-feira, às 12h30m, com 15 minutos de produção; e de segunda a sábado, às 19h30m, com meia hora de duração. Informam sobre ações do governo federal, com foco no cidadão. Abordam, também, temas como economia, políticas públicas, saúde, desenvolvimento e serviços, além de entrevistas ao vivo e a cobertura completa do Presidente da República. •Notícias da Semana: Apresenta um resumo dos principais fatos que marcaram a semana no governo federal. Com meia hora de duração, é exibido às sextas-feiras, a partir das 22h30min. •Cenas do Brasil: Programa semanal, com uma hora de duração, apresentado, ao vivo, às quintas-feiras. O foco são as políticas públicas do governo federal. O programa inicia com a exibição de um documentário ou reportagem sobre o tema selecionado e finaliza com uma Processo nº 00170.002734/2009-18 Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 12 discussão sobre o mesmo assunto. Dele participam convidados do governo federal e da sociedade. •Bom Dia, Ministro: Programa de rádio transmitido simultaneamente pela TV NBR, ao vivo, às quartas-feiras, com uma hora de duração. Tem formato de entrevista coletiva, com a participação de comunicadores de emissoras de rádio de todo o país. •NBR Entrevista: Programa de entrevistas com autoridades do Poder Executivo sobre os principais assuntos que estão na agenda nacional. São veiculadas três edições diárias, cada uma com 15 minutos. •Atividades do Poder Executivo: Reapresentação dos eventos do governo federal que foram destaques na semana. Vai ao ar em diversos horários na programação da NBR, com meia hora, uma hora ou duas horas de duração. •Interprogramas: Pílulas informativas veiculadas durante os intervalos da programação, com tempos variáveis de 30 segundos a um minuto, sobre serviços do governo federal e políticas públicas. Produções em parcerias •Desafios Ipea: Programa de debates sobre os principais temas do desenvolvimento brasileiro, a partir de pesquisas e do monitoramento das políticas públicas realizados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e suas repercussões na sociedade brasileira e na vida do cidadão. A co-produção NBR / Ipea tem meia hora de duração e é exibida às segundas-feiras, a partir das 22h30m. •Mobilização Brasil: A cada semana, mostra uma história de transformação social causada pela utilização de uma tecnologia social. São reportagens de campo e debates sobre educação, renda, trabalho e melhoria da qualidade de vida em diversas comunidades participantes dos programas sociais desenvolvidos pela Fundação Banco do Brasil, em parceria com a EBC. É exibido aos sábados, sempre às 7h30m. •DOC TV: Documentários que retratam a diversidade cultural do Brasil. São mais de cem produções, que envolveram realizadores de todos os estados brasileiros. O projeto é uma iniciativa da Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura, para fomentar a regionalização da produção de documentários e a implantação de um circuito nacional de teledifusão. Tem uma hora de duração e é exibido às quintas-feiras, às 23h, em rede com emissoras públicas de televisão. •Cultura Ponto a Ponto: Parceria entre a EBC e o Ministério da Cultura. O programa é baseado em pequenos documentários que mostram as atividades, os desejos e o aprendizado dos Pontos de Cultura espalhados pelo Brasil. É exibido às segundas-feiras, às 22h, e tem meia hora de duração. Produções de terceiros Programas Educativos: Faixa constituída de programas semanais, com foco em informações sobre saúde e educação e formação da cidadania, produzidos por órgãos e entidades parceiras, tais como: Especial TV Escola: Produções especiais sobre educação, com meia hora de duração. É exibido às sextas-feiras, às 22h; Processo nº 00170.002734/2009-18 Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 13 Salto para o Futuro: Programa da TV Escola que visa à formação continuada de professores, possibilitando o debate de questões relacionadas à prática pedagógica e à pesquisa no campo da educação, com a utilização de diferentes mídias em articulação com a educação presencial. O Salto para o Futuro se tornou uma referência para professores e educadores em todo o país. É exibido diariamente, de segunda a sextafeira, às 18h, com uma hora de duração; Ligado em Saúde: Produção de serviço que aborda e tira dúvidas sobre os principais cuidados com a saúde. O telespectador pode participar por meio de cartas ou e-mails. O programa oferece, também, dicas de leitura e programação sobre a área. É exibido em diversos horários e tem dez minutos de duração; Ciência e Letras: Resultado de parceria entre a Editora Fiocruz e o Canal Saúde, o programa traz para a TV o universo da literatura sobre saúde e inclui obras publicadas pela Editora Fiocruz. É exibido às quartas-feiras, às 22h; Bate Papo: Produzido pelo Canal Saúde, debate, a cada semana, um assunto relacionado às políticas públicas de saúde. É exibido às quartas-feiras, às 22h30m. Faixa Brasil Saudável: Com uma hora de duração, é exibido de segunda a sexta-feira, a partir das 13h. Apresenta programas do Canal Saúde (Fiocruz / Ministério da Saúde), tais como: Canal Saúde: Programa sobre saúde e qualidade de vida, que aborda temas relacionados ao conceito ampliado de saúde; Sala de Convidados: Programa ao vivo e interativo que apresenta temas diversos relacionados a políticas de saúde; Canal Saúde na Estrada: Mostra experiências na área de saúde consideradas bemsucedidas. Cada programa é produzido de um ponto diferente do Brasil. Programas de agricultura, meio ambiente e sustentabilidade: Dia de Campo na TV: Oferece informações do setor agropecuário (agroindustrial e florestal) e apresenta uma tecnologia gerada ou adaptada por unidades de pesquisa da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). É produzido pela Embrapa, órgão vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Tem 45 minutos de produção e é exibido aos domingos, a partir das 8h; Varadouro: Programa semanal de uma hora sobre o meio ambiente. Exibido aos sábados, a partir das 22h, é produzido pela TV Pública do Pará / Funtelpa; Sementes: Programa semanal de meia hora exibido aos domingos, às 9h, sobre empreendedorismo produzido pela TV Pública do Pará / Funtelpa. Outros: Tecnologias Sociais: Apresenta os vencedores do Prêmio Tecnologias Sociais promovido pela Fundação Banco do Brasil. As tecnologias compreendem a disseminação de soluções para problemas de alimentação, educação, energia, habitação, renda, meio ambiente, recursos hídricos e outros. É exibido aos domingos, às 8h45m, com produção de 15 minutos. Processo nº 00170.002734/2009-18 Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 14 5.NBR em Números (Dados referentes a 2009): Transmissões ao vivo: 767 Tempo aproximado de transmissões ao vivo: 1.150 horas Coberturas de viagens presidenciais no Brasil: 112 Tempo aproximado de geração de imagens no Brasil: 56 horas Coberturas de viagens presidenciais internacionais: 39 Tempo de geração de imagens em viagens internacionais: 19 horas Geração de imagens para emissoras de televisão: 960 Tempo aproximado de geração: 64 horas Telejornais veiculados: 824 edições Tempo de produção: 384 horas Notícias inéditas veiculadas nos telejornais: 2.892 Edições do NBR Entrevista: 161 Tempo de produção: 41 horas Entrevistas inéditas: 156 Notícias veiculadas na tela dinâmica: 11.558 No Twitter Notas postadas: 389 tweets Seguidores conquistados: 488 No YouTube Vídeos postados: 728 Número de visualizações: 39.944 Número de entradas no canal: 4.563 6. Estrutura de Pessoal Equipe dedicada: 28 profissionais. Atividades: gestão da emissora, programação, arquivo e produções 1 Gerente 1 Coordenador-geral 3 Coordenadores de núcleo 1 Diretor de programas 3 Produtoras-apresentadoras 1 Editora 3 Produtores 1 Produtor de externa 1 Editor de pós-produção 2 Intérpretes de Libras 1 Programador 2 Roteiristas / chamadas 1 Assistente de produção 3 Técnicos de arquivo 2 Técnicos de tráfego 1 Técnico de som / especiais 1 Cinegrafista / especiais especiais. Processo nº 00170.002734/2009-18 Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 15 Equipe terceirizada – Operação de estúdio: 33 profissionais, em três turnos. 2 Coordenadores de estúdio 3 Supervisores de operações 3 Diretores de TV 3 Operadores de áudio 3 Operadores de caracteres 3 Operadores de teleprompter 1 Iluminador 3 Auxiliares de estúdio 9 Operadores de câmera Equipe compartilhada – Redação Multimídia: 69 profissionais. Atividades: responsável pela produção jornalística de todos os produtos da Diretoria de Serviços: NBR Notícias (2 edições); NBR Entrevista (3 edições); Notícias da Semana; Cenas do Brasil; A Voz do Brasil; Bom Dia, Ministro; Brasil em Pauta; Serviço de Rádio Satélite; e Serviço de Rádio Internet, YouTube, Twitter / Voz e Twitter / NBR: 4 Coordenadores (Redação, Pauta, Produção e Reportagem) 3 Assistentes / Chefia de Reportagem e Cinegrafia 3 Editores-chefes 2 Editores-executivos 7 Editores 4 Pauteiros 5 Produtores 13 Repórteres multimídia (dois afastados / saúde – um no Rio de Janeiro) 12 Cinegrafistas 5 Editores de VT 5 Auxiliares de cinegrafia 2 Redatores / Tela Dinâmica 4 Apresentadores / TV e Rádio -----Mensagem original----De: Fábio Rasi [mailto:[email protected]] Enviada em: terça-feira, 11 de maio de 2010 17:30 Para: tnrizzo Assunto: Fwd: Informe sobre Nbr Prezada Dra. Tânia Rizzo, Conforme solicitado, reencaminho o informe sobre a NBr. Atenciosamente, Fábio Rasi Gerente Executivo da Diretoria Jurídica Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC ramal:(61) 3799-5729 fax: (61) 3799-5726 ----- Mensagem encaminhada ----De: "Fábio Rasi" <[email protected]> Para: [email protected], [email protected] Processo nº 00170.002734/2009-18 Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 16 Enviadas: Quarta-feira, 28 de Abril de 2010 10:58:44 (GMT-0300) AutoDetected Assunto: Informe sobre Nbr Prezados, Segue o informe sobre o canal Nbr, conforme prometido. Atenciosamente, Fábio Rasi Gerente Executivo da Diretoria Jurídica Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC ramal:(61) 3799-5729 fax: (61) 3799-5726 -Esta mensagem foi verificada pelo sistema de antivrus e livre de perigo. acredita-se estar