Servidores do Hospital de Laranjeiras rejeitam privatização da saúde Debate com o corpo clínico, no dia 9/04, rejeitou privatização da saúde e a entrega da gestão do hospital à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares 12/04/2012 Em debate no auditório do Instituto de Cardiologia de Laranjeiras, no dia 9/4, o corpo clínico condenou a possibilidade do hospital ser privatizado através da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares. A EBSRH foi criada pela lei 12.550, aprovada em dezembro passado pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Roussef. O evento foi organizado pela Associação de Funcionários do Instituto e contou com o apoio do Sindsprev/RJ. Trata-se de uma empresa de economia mista, pública, mas de caráter privado, criada para administrar os hospitais universitários, subordinados ao Ministério da Educação, contratando profissionais regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Pela lei, a EBSRH pode fazer o mesmo com os hospitais subordinados ao Ministério da Saúde, como o de Laranjeiras. Médicos e profissionais de enfermagem, psicólogos, assistentes sociais, enfim, todos da plateia que falaram durante o debate, se colocaram contra a EBSRH depois de ouvir os palestrantes: o diretor do hospital, José Leôncio e o advogado do Sindsprev/RJ, José Ricardo Lessa. Para os servidores, a criação da empresa é um absurdo. Significa a privatização do Sistema Único de Saúde (SUS), o começo do fim dos servidores públicos contratados pelo Regime Jurídico Único (RJU) e da gratuidade do atendimento. Criticaram a adoção da privatização, justamente por um governo do PT que tanto condenou esta política nociva à população que só beneficia os interesses dos grupos privados. Lembraram que a EBSRH vai abrir mais brechas para a corrupção, superfaturamento e outros tipos de desvio do dinheiro público, já que poderá contratar empresas prestadoras de serviço e comprar equipamentos e outros insumos sem licitação. Condenaram o artigo da lei que permite que pacientes de planos de saúde sejam atendidos nos hospitais geridos pela EBSRH, desde que paguem pelo serviço. Isto abre duas portas de entrada, privilegiando os usuários dos planos, em prejuízo da população usuária do SUS. Empresa visa o lucro Inicialmente, o diretor do hospital, José Leôncio, avaliou que não haveria outra saída senão optar pela EBSRH. Esta seria a única forma de garantir a contratação de pessoal, já que o Ministério da Saúde alega não poder realizar concurso, em função de uma orientação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e por causa dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Mas, ao final, depois de ouvir a posição dos profissionais e a avaliação detalhada da lei, feita pelo advogado José Ricardo Lessa, inclusive a cláusula que prevê que a EBSRH tem o lucro como um de seus objetivos, disse que a decisão tinha de ser tomada coletivamente. “Vamos ter que fazer mais debates sobre esta questão. Minha posição é favorável a optar pela EBSRH, mas não vou levar para Brasília a minha posição, mas a de todo o corpo clínico”, afirmou. O gestor disse não concordar que a EBSRH seja uma empresa criada para ter lucro. A análise da lei O advogado José Ricardo Lessa fez uma análise minuciosa da lei 12.550 que criou a EBSRH. A empresa é voltada inicialmente para os hospitais universitários, mas pode ser usada na administração das demais unidades federais, intermediando a contratação de mão de obra e outros serviços sem licitação, inclusive a compra de equipamentos, dos mais simples aos mais sofisticados, conforme estabelece o artigo 5º da lei. O hospital que estabelecer convênio com a EBSRH poderá atender a “consumidores” de planos de saúde, desde que seja pago por isto. A contratação de mão de obra será via CLT, temporária, apenas com apresentação de currículo, ou efetiva, através da realização de concurso. Os servidores do hospital que estabelecer convênio com a EBSRH serão cedidos a ela, com ônus para o Ministério da Saúde. Ou seja, trabalharão de graça para a empresa. O pagamento a ela será feito pelo próprio Ministério da Saúde. Ela não será submetida a nenhum tipo de controle social. Os artigos da lei que previam a participação de entidades sindicais e conselhos de categorias na administração da EBSRH, aprovados pelo Congresso, foram vetados por Dilma Roussef. Fazem parte do Conselho de Administração desta mega empresa, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento e o Ministério da Saúde, sendo a presença deste último um sinal evidente da abrangência que se quer dar à EBSRH. O parágrafo único do artigo 8º da lei 12.550 prevê o lucro como um dos objetivos da empresa, o que é inconstitucional, segundo José Ricardo, já que a Constituição Federal estabelece serem os serviços de saúde dever do Estado e direito do cidadão. A EBSRH poderá, ainda, contratar empresas particulares para intermediar a mão de obra dos hospitais. “A lei prevê a criação de ‘subsidiárias’ para prestação de serviços”, explicou José Ricardo. Para o advogado, a EBSRH fere vários princípios do SUS, entre eles o que permite que o setor privado preste serviços ao sistema público de saúde, apenas de forma complementar, o que não é o caso. “Pela lei 12.550, a EBSRH, uma empresa pública, mas de caráter privado, e suas subsidiárias, passam a tomar as funções do ente público”, avaliou. Para ele, o argumento usado pelo governo de que não pode fazer novos concursos por conta da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é apenas uma alegação para justificar desvencilhar-se de suas funções. No final de sua avaliação, o advogado desabafou: “Já vi muita coisa inconstitucional na vida, mas como esta lei, nunca”. Entrega da saúde ao setor privado A diretora do Sindsprev/RJ, Maria Ivone Suppo, classificou a EBSRH como a entrega da Saúde ao setor privado, o fim do SUS. “O PT criticava tanto as privatizações dos governos FHC e Collor, condenava a Lei de Responsabilidade Fiscal, e vem, agora, privatizar a Saúde pública, indo muito mais além do que foram aqueles dois governos neoliberais”, afirmou. Ivone questionou como poderá uma empresa que visa o lucro, como a EBSRH, prestar um serviço público. “O dinheiro público, arrecadado pelos impostos, não pode ser administrado pelo setor privado. Isto é ilegal e inconstitucional”, criticou Shirley Coelho, também diretora do Sindsprev/RJ. Olyntho Contente (site do Sindsprev/RJ)