1a VARA DO TRABALHO DE LENÇOIS PAULISTA / SP Juiz Substituto: Dr. Edson da Silva Junior EDITAL DE LEILÃO O MM DR.EDSON DA SILVA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto da 1ª VARA DO TRABALHO DE LENÇÓIS PAULISTA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiver, que fará realizar LEILÁO (HASTA ÚNICA) onde serão ofertados lances por meio da ferramenta eletrônica www.lancetotal.com.br. do(s) bem(ns) penhorado(s) na execução dos autos abaixo referidos, pelo maior lance oferecido, no dia 13/11/2012 à partir das 10:00 horas, a cargo dos leiloeiros oficiais , ora nomeados, Senhora Angélica Mieko Inoue Dantas, JUCESP 747 e/ou Senhor André Sobreira da Silva, JUCESP 898, com escritório sito à Rua Clélia, 33-57 LJ 02 – Piso Intermed. – Água Branca – São Paulo – SP, www.lancetotal.com.br. Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet através do site www.lancetotal.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio. O lance inicial a ser ofertado é de 50% do valor de avaliação do bem. Findo os lances, caso o bem alcance oferta de 60% do valor de avaliação, o lance será automaticamente aceito e a venda concretizada. Se o lance atingir entre 50% e 59% estará condicionado a liberação pelo Juiz da execução (lance condicional) O licitante vencedor deverá depositar, à disposição do Juízo, 20% do valor do lance no dia da hasta pública e, nas 24 horas seguintes, os 80% restantes, sob pena de perder o sinal em benefício da execução. Caso já se tenha encerrado o expediente bancário, o licitante deverá pagar o valor do sinal ou do lance diretamente ao Sr. Leiloeiro que, na condição de depositário fiel do montante a ele confiado, efetuará o depósito judicial nas 24 horas imediatamente seguintes, juntando aos autos cópia da respectiva guia. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, adjudicação ou remição. As despesas havidas pelo leiloeiro ser-lhe-ão ressarcidas pelo executado, ainda que ocorra a sustação do leilão em decorrência de pagamento da condenação, remição e acordo. Poderá o exeqüente também ARREMATAR os bens, em igualdade de condições com outros interessados, prevalecendo o maior lance, sem exibir o preço, exceto se este exceder o seu crédito (art. 690, §§ 1º e 2º, do CPC c/c art.769 da CLT). Nos termos do artigo 888, § 1º, da CLT, terá ainda o exeqüente preferência para a ADJUDICAÇÃO. Havendo licitantes,o pedido de adjudicação deverá ser formulado durante a hasta (e não depois), igualando-se ao maior lance, o que possibilitará ao interessado, em benefício da execução e no interesse do devedor, majorar a oferta, até que prevaleça a arrematação ou a adjudicação. Em caso de adjudicação, durante o leilão, e/ou arrematação pelo credor, o valor devido ao LEILOEIRO, será paga pela executada nos próprios autos. Quando o leilão for realizado, no entanto suspensos os seus efeitos, o arrematante estará dispensado do depósito do sinal, devendo proceder o depósito integral no prazo de 24 horas, após notificado para tal, uma vez resolvidos os incidentes. Quem pretender remir a dívida, nos termos do artigo 13 da Lei nº 5.584/70 e na forma da nova redação do artigo 651 do CPC, aqui de aplicação supletiva, por força do artigo 769 da CLT, deverá comprovar o depósito do valor integral do crédito exeqüendo, acrescido das demais despesas processuais, tais como custas, editais, honorários periciais e outras, até a data e hora designados para a hasta pública, excepcionalmente vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Nesse caso, arcará com o pagamento do valor devido ao LEILOEIRO de 5% do lance inicial ou, havendo lances, sobre o maior valor ofertado, ao LEILOEIRO, conforme art. 11, inciso VI,do Provimento GP-CR nº 09/2005, exceto se comprovar o pagamento da dívida e demais despesas processuais até 20 (vinte)dias antes da data designada para a hasta pública. O acordo celebrado entre as partes com desconstituição da penhora e conseqüente retirada do feito da pauta de hastas públicas importará no pagamento, pela executada, do valor devido ao LEILOEIRO de 5% sobre o lance inicial ou, havendo lances, sobre o maior valor ofertado. Somente se eximirá a executada do pagamento se o acordo for apresentado em juízo até 20 (vinte) dias antes da realização da hasta, excepcionalmente vedada para esse fim a utilização do protocolo integrado, hipótese em que será devida uma taxa única a ser estipulada ao Sr. Leiloeiro para ressarcimento das despesas, notadamente aquelas decorrentes da divulgação. O disposto no parágrafo anterior aplica-se igualmente aos casos de remição. Se formalizada perante o Juízo até 20 dias antes da realização da hasta pública, não terá o Sr. Leiloeiro direito à comissão, mas tão somente à taxa única a ser estipulada para ressarcimento das despesas, notadamente aquelas decorrentes da divulgação Em caso de anulação da arrematação ou da adjudicação, será devida a taxa única a ser estipulada para ressarcimento das despesas, de responsabilidade da executada. A comissão já paga ao Sr. Leiloeiro deverá ser por ele restituída, mediante depósito nos autos em 48 horas após intimado para esse fim. A restituição da comissão também se aplicará à comissão já paga pelo arrematante nas hipóteses em que o Juízo deferir pleito de adjudicação ou remição. O pagamento dos débitos tributários, fiscais ou outros de qualquer natureza que eventualmente incidam sobre o imóvel serão de responsabilidade do arrematante. No caso de veículos, o pagamento dos valores devidos a título de multas, licenciamento e IPVA serão de responsabilidade do arrematante. Havendo embargos à arrematação ou à adjudicação, o Juiz poderá transferir o depósito judicial do bem penhorado, e conseqüentemente a posse precária do mesmo, a quem arrematar ou adjudicar o bem, até final decisão dos embargos. Nos estritos casos do art.694 do CPC, caso desfeita a arrematação, será o LEILOEIRO intimado a fim de, em 48 horas, depositar nos autos o valor recebido. O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública, independentemente de nova notificação. A publicação do edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Além do valor devido ao LEILOEIRO e demais despesas com a hasta pública, a executada arcará ainda com o pagamento das despesas processuais fixadas no art. 789-A, da CLT, no que for aplicável ao caso concreto. Caso as partes, por qualquer motivo, não tenham sido intimadas da data da realização da praça, dela ficam cientes pela publicação deste edital. RELAÇÃO DOS PROCESSOS: PROCESSO: 0080500-13.2005.5.15.0074 RECLAMANTE: Marinalva Aparecida Leite de Albuquerque RECLAMADA: Servebem Comercio de Alimentação Ltda. + 00002 com seus efeitos estendidos aos processos adiante relacionados, igualmente em trâmite perante as Varas do Trabalho de Lençóis Paulista, promovidos em relação aos mesmos executados, a saber: PROCESSO: 0065000-04.2005.15.0074 RECLAMANTE: Fernando Gonçalves da Paz, PROCESSO: 0183000-31.2003.5.15.0074 - RECLAMANTE: Antônio Marcos Ferraz da Silva, PROCESSO: 0052200-75.2004.5.15.0074 - RECLAMANTE: Joailso Ramos Vieira, PROCESSO: 0060500-26.2004.5.15.0074 - RECLAMANTE: Antônio Gomes, PROCESSO: 0221300-28.2004.5.15.0074 RECLAMANTE: Pedro Rosa da Silva, PROCESSO: 0223200-46.2004.5.15.0074 - RECLAMANTE: Ronaldo Adriano Fischer Theodoro, PROCESSO: 0230700-66.2004.5.15.0074 - RECLAMANTE: Adriana Benedita Gonçalves, PROCESSO: 0062100-48.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Ana Elisa Cândido, PROCESSO: 0062200-03.2005.15.0074 - RECLAMANTE: Elisângela Rebelatto Santana, PROCESSO: 0063100-83.2005.5.15.0074 RECLAMANTE: Ana Paula da Silva, PROCESSO: 0063300-90.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Mirailde Aparecida dos Santos, PROCESSO: 0063400-45.2005.2005.15.0074 - RECLAMANTE: Ivanilda Rodrigues de Oliveira, PROCESSO: 0063500-97.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Aparecida dos Santos, PROCESSO: 0063600-52.2005.5.15.0074 RECLAMANTE: Reinaldo da Cunha, PROCESSO: 0063700-07.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Valdines Pintor de Oliveira, PROCESSO: 00638-59.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Carlos Eduardo Muran, PROCESSO: 00639-14.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Fátima Biagio, PROCESSO: 0064000-66.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Flávia Guedes Corrêa, PROCESSO: 0064100-21.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Cleide Maria Oliveira Marinelli, PROCESSO: 0064700-42.2005.5.15.0074 RECLAMANTE: Francisco de Assis de Freitas, PROCESSO: 0064800-94.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Adriana da Silva Rocha, PROCESSO: 0064900-49.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Flaviana Aparecida Pavanato, PROCESSO: 0065200-11.2005.5.15.0074 RECLAMANTE: Heleno Pereira da Silva, PROCESSO: 0065400-18.2005.15.0074 - RECLAMANTE: Odinei Lúcio da Silva, PROCESSO: 0065500-70.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Willian Aparecido Souza Cassiano, PROCESSO: 0065600-25.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Tatiana Regina Cordeiro, PROCESSO: 0065700-77.2005.5.15.0074 RECLAMANTE: Mizraim Batista Lima, PROCESSO: 0065800-32.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Natalina Faustino da Silva, PROCESSO: 0065900-84.2005.15.0074 - RECLAMANTE: Celso Henrique de Lima, PROCESSO: 0066000-39.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Isabel Leonor Valvassori, PROCESSO: 0066100-91.2005.5.15.0074 RECLAMANTE: Luciana Maria Carvalho; PROCESSO: 0066700-15.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Marcos Antonio do Vale; PROCESSO: 0067600-95.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Izaltina Clara Cardoso Moreto, PROCESSO: 0069600-68.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Andréia Aparecida da Luz, PROCESSO: 0069700-23.2005.5.15.0074 , RECLAMANTE: José Luiz de Oliveira PROCESSO: 0069800-75.2005.5.15.0074 , RECLAMANTE: Heverson Ieres Romero Pereira da Silva - PROCESSO: 0069900-30.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Marcos José Alves, PROCESSO: 0070000-82.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Francisco de Souza, PROCESSO: 0070100-37.2005.5.15.0074 RECLAMANTE: Willian Aparecido Crepes, PROCESSO: 0070200-89.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Juraci Aparecida Crisóstomo, PROCESSO: 0070300-44.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Marcelo Gandara, PROCESSO: 0070400-96.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Douglas Azevedo de Souza, PROCESSO: 0081400-93.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Claudinéia Corrêa Martins, PROCESSO: 0089400-82.2005.5.15.0074 RECLAMANTE: Cassiano Ricardo Ramos de Oliveira, PROCESSO: 0091600-62.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Francisco Carlos Spinelli, PROCESSO: 0092900-59.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Aparecida de Fátima Francisco de Oliveira, PROCESSO: 0096300-81.2005.5.15.0074 RECLAMANTE: Denílson Luiz Parizoto, PROCESSO: 0096400-36.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Emerson Rogério Migliorini, PROCESSO: 0096800-50.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Rosemara do Espírito Santo, PROCESSO: 0096900-05.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Maria José Bonato Martins, PROCESSO: 0097000-57.2005.5.15.0074 RECLAMANTE: José Adenildo da Silva, PROCESSO: 0101800-31.2005.5.15.0074 RECLAMANTE: Celso Crisóstomo, PROCESSO: 0113900-18.2005.5.15.0074 , RECLAMANTE: Vera Aparecida dos Santos , PROCESSO: 0017000-05.2006.5.15.0149 - RECLAMANTE: Aparecida Siomara de Oliveira, PROCESSO: 0065500-05.2006.5.15.0149 RECLAMANTE: Isabel Cristina Monteiro Bem (ns): Direitos da executada sobre o imóvel objeto de Matrícula nº 018.694, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Lençóis Paulista/SP, ficha 001, livro 2, bem como sobre o parque industrial nele instalado, assim descritos: “ UMA ÁREA DE TERRAS, designada Lote 11 da Quadra “E”, do loteamento denominado “DISTRITO INDUSTRIAL II”, situada nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, com 9.055,30 metros quadrados, medindo 54,79 metros de frente para a Rua Europa, lado ímpar, mais 15,43 metros em linha reta, mais um chanfro com raio de 38,19 metros e desenvolvimento de 46,46 metros, na esquina da Rodovia Juliano Lorenzetti (Estrada Municipal LEP – 060); pelo lado direito de quem da Rua Europa olha para o imóvel, mede 100,80 metros, confrontando com o lote nº 10, pelo lado esquerdo de quem da Rua Europa olha para o imóvel, mede 58,47 metros, confrontando com Rodovia Juliano Lorenzetti; pelo fundo, partindo do lado direito de quem da Rua Europa olha para o imóvel, mede inicialmente 9,18 metros, confrontando com parte do lote nº 04, e finalmente 85,04 metros, confrontando com o lote nº 12, todos da quadra E, Cadastro Municipal nº 5.444-5. Há um Parque Industrial que está bem preservado, tendo as seguintes características e benfeitorias: 1) há três barracões, construídos de tijolos à vista, telhados em estrutura metálica e piso cimentado; na Prefeitura de Lençóis Paulista, esses barracões apresentam as seguintes metragens: a planta 0112-0/1998 com 909,36 m2, a planta 0007-1/1990 com 652,50 m2, a planta 0114-1/2000 com 653,85 m2; 2) há um escritório, construído de tijolos à vista, com laje, dois banheiros, cinco salas e piso lajotado, medindo aproximadamente 8m x 15m, a pintura já está desgastada; 3) uma área de lazer, medindo aproximadamente 10m x 12m, constituída de quiosque, com churrasqueira e um banheiro; 4) possui área verde, com gramado; 5) há área asfáltica para trânsito dos veículos entre os barracões e área de estacionamento; 6) há uma guarita, medindo aproximadamente 5m x 6m com portão eletrônico; 7) um poço artesiano; 8) uma caixa d’água de construção tipo torre, cilíndrica em concreto, com altura aparente de 25m. O imóvel descrito está bem localizado no Distrito Empresarial Luiz Trecenti, em frente à Rodovia Juliano Lorenzetti (LEP-060), de fácil acesso e, atualmente, totalmente asfaltado. Obs: Consta débitos de IPTU dos anos 2009, 2010 e 2011, 2012, totalizando uma dívida de R$ 19.128,50 até 18/04/2012. Obs.: há ausência do registro do gravame no SRI. As providências necessárias à retificação do registro relativo ao imóvel deverá ser postulada diretamente aos órgãos competentes, pelo eventual adquirente, mediante documento a ser expedido pelo juízo comprovando a transferência dos direitos através da arrematação ou adjudicação. Total da Avaliação: R$ 2.430.000,00 (Dois milhões quatrocentos e trinta mil reais) Local do Depósito: Rua Europa, nº 53 – Lençóis Paulista/SP Depositários: PAULO CÉSAR MALHEIROS DE ALMEIDA e LUIZ CARLOS FLORES. PROCESSO: 0226500-89.1999.5.15.0074 RECLAMANTE: Maria Aparecida Canduzin RECLAMADA: Prestadora de Serviços Varotto S/C Ltda. ME + 00002 Bem (ns): Um Veículo marca Volkswagen, modelo Fox 1.0, placas DHF-1704, chassi 9BWKA052864141712, ano de fabricação/modelo 2006, cor cinza, movido a álcool/gasolina, RENAVAM 877804109, referido bem está em bom estado de conservação e funcionamento, possui uma avaria leve na lateral traseira direita, consta Registro de Alienação junto à Financeira BV S/A, restando 32 parcelas de R$ 705,71 (Setecentos e cinco reais e setenta e um centavos). Referido bem encontra-se penhorado também nos autos do processo nº 2263-82/1999 desta VT. Total da Avaliação: R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais). Local do Depósito: Rua Augusto Rorato, nº 388 – Macatuba/SP Depositário (a): Paulo Sérgio Varotto. PROCESSO:0000152-32.2010.5.15.0074 RECLAMANTE: Ana Maria Rodrigues Vidal RECLAMADA: Confemavi Indústria e Comércio de Confecções Ltda. ME + 00001 Bem (ns): 1) Uma máquina de costura industrial do tipo traveti eletrônica, da marca Zoge, cor branca, armada em estrutura de metal e madeira, condições aparentes boas, avaliado em R$ 6.200,00 (Seis mil e duzentos reais); 2) Uma máquina de costura industrial tipo “fechadeira”, marca Sunspecial, com duas catracas e três agulhas, modelo SS-922L, cor branca, armada em estrutura de metal de madeira, em condições aparentes boas, avaliada em R$ 2.900,00 (Dois mil e novecentos reais). Os bens descritos estão em normais condições de uso e utilização. Total da Avaliação: R$ 9.100,00 (Nove mil e cem reais) Local do Depósito: Fazenda dos Patos – Zona Rural de Macatuba - SP Depositário: Maria Pereira Belohman INFORMAÇÕES : Telefone (11) 3868-2910 / 3672-9312 www.lancetotal.com.br e-mail: [email protected]