1a VARA DO TRABALHO DE LENÇOIS PAULISTA / SP
Juiz Substituto: Dr. Edson da Silva Junior
EDITAL DE LEILÃO
O MM DR.EDSON DA SILVA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto da 1ª VARA DO
TRABALHO DE LENÇÓIS PAULISTA, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiver, que
fará realizar LEILÁO (HASTA ÚNICA) onde serão ofertados lances por meio da
ferramenta eletrônica www.lancetotal.com.br. do(s) bem(ns) penhorado(s) na
execução dos autos abaixo referidos, pelo maior lance oferecido, no dia
13/11/2012 à partir das 10:00 horas, a cargo dos leiloeiros oficiais , ora nomeados,
Senhora Angélica Mieko Inoue Dantas, JUCESP 747 e/ou Senhor André Sobreira
da Silva, JUCESP 898, com escritório sito à Rua Clélia, 33-57 LJ 02 – Piso
Intermed. – Água Branca – São Paulo – SP, www.lancetotal.com.br.
Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet através do
site www.lancetotal.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem
cadastramento prévio. O lance inicial a ser ofertado é de 50% do valor de avaliação
do bem. Findo os lances, caso o bem alcance oferta de 60% do valor de avaliação,
o lance será automaticamente aceito e a venda concretizada. Se o lance atingir
entre 50% e 59% estará condicionado a liberação pelo Juiz da execução (lance
condicional)
O licitante vencedor deverá depositar, à disposição do Juízo, 20% do valor do lance
no dia da hasta pública e, nas 24 horas seguintes, os 80% restantes, sob pena de
perder o sinal em benefício da execução. Caso já se tenha encerrado o expediente
bancário, o licitante deverá pagar o valor do sinal ou do lance diretamente ao Sr.
Leiloeiro que, na condição de depositário fiel do montante a ele confiado, efetuará o
depósito judicial nas 24 horas imediatamente seguintes, juntando aos autos cópia
da respectiva guia. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da arrematação, adjudicação ou remição. As despesas havidas pelo leiloeiro
ser-lhe-ão ressarcidas pelo executado, ainda que ocorra a sustação do leilão em
decorrência de pagamento da condenação, remição e acordo. Poderá o
exeqüente também ARREMATAR os bens, em igualdade de condições com outros
interessados, prevalecendo o maior lance, sem exibir o preço, exceto se este
exceder o seu crédito (art. 690, §§ 1º e 2º, do CPC c/c art.769 da CLT). Nos termos
do artigo 888, § 1º, da CLT, terá ainda o exeqüente preferência para a
ADJUDICAÇÃO. Havendo licitantes,o pedido de adjudicação deverá ser formulado
durante a hasta (e não depois), igualando-se ao maior lance, o que possibilitará ao
interessado, em benefício da execução e no interesse do devedor, majorar a oferta,
até que prevaleça a arrematação ou a adjudicação. Em caso de adjudicação,
durante o leilão, e/ou arrematação pelo credor, o valor devido ao LEILOEIRO, será
paga pela executada nos próprios autos. Quando o leilão for realizado, no entanto
suspensos os seus efeitos, o arrematante estará dispensado do depósito do sinal,
devendo proceder o depósito integral no prazo de 24 horas, após notificado para tal,
uma vez resolvidos os incidentes. Quem pretender remir a dívida, nos termos do
artigo 13 da Lei nº 5.584/70 e na forma da nova redação do artigo 651 do CPC, aqui
de aplicação supletiva, por força do artigo 769 da CLT, deverá comprovar o depósito
do valor integral do crédito exeqüendo, acrescido das demais despesas
processuais, tais como custas, editais, honorários periciais e outras, até a data e
hora designados para a hasta pública, excepcionalmente vedado para tal finalidade
o uso do protocolo integrado. Nesse caso, arcará com o pagamento do valor devido
ao LEILOEIRO de 5% do lance inicial ou, havendo lances, sobre o maior valor
ofertado, ao LEILOEIRO, conforme art. 11, inciso VI,do Provimento GP-CR nº
09/2005, exceto se comprovar o pagamento da dívida e demais despesas
processuais até 20 (vinte)dias antes da data designada para a hasta pública. O
acordo celebrado entre as partes com desconstituição da penhora e conseqüente
retirada do feito da pauta de hastas públicas importará no pagamento, pela
executada, do valor devido ao LEILOEIRO de 5% sobre o lance inicial ou, havendo
lances, sobre o maior valor ofertado. Somente se eximirá a executada do
pagamento se o acordo for apresentado em juízo até 20 (vinte) dias antes da
realização da hasta, excepcionalmente vedada para esse fim a utilização do
protocolo integrado, hipótese em que será devida uma taxa única a ser estipulada
ao Sr. Leiloeiro para ressarcimento das despesas, notadamente aquelas
decorrentes da divulgação. O disposto no parágrafo anterior aplica-se igualmente
aos casos de remição. Se formalizada perante o Juízo até 20 dias antes da
realização da hasta pública, não terá o Sr. Leiloeiro direito à comissão, mas tão
somente à taxa única a ser estipulada para ressarcimento das despesas,
notadamente aquelas decorrentes da divulgação Em caso de anulação da
arrematação ou da adjudicação, será devida a taxa única a ser estipulada para
ressarcimento das despesas, de responsabilidade da executada. A comissão já
paga ao Sr. Leiloeiro deverá ser por ele restituída, mediante depósito nos autos em
48 horas após intimado para esse fim. A restituição da comissão também se
aplicará à comissão já paga pelo arrematante nas hipóteses em que o Juízo deferir
pleito de adjudicação ou remição. O pagamento dos débitos tributários, fiscais ou
outros de qualquer natureza que eventualmente incidam sobre o imóvel serão de
responsabilidade do arrematante. No caso de veículos, o pagamento dos valores
devidos a título de multas, licenciamento e IPVA serão de responsabilidade do
arrematante. Havendo embargos à arrematação ou à adjudicação, o Juiz poderá
transferir o depósito judicial do bem penhorado, e conseqüentemente a posse
precária do mesmo, a quem arrematar ou adjudicar o bem, até final decisão dos
embargos. Nos estritos casos do art.694 do CPC, caso desfeita a arrematação, será
o LEILOEIRO intimado a fim de, em 48 horas, depositar nos autos o valor recebido.
O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da
data da hasta pública, independentemente de nova notificação. A publicação do
edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos
patronos. Além do valor devido ao LEILOEIRO e demais despesas com a hasta
pública, a executada arcará ainda com o pagamento das despesas processuais
fixadas no art. 789-A, da CLT, no que for aplicável ao caso concreto. Caso as
partes, por qualquer motivo, não tenham sido intimadas da data da realização da
praça, dela ficam cientes pela publicação deste edital.
RELAÇÃO DOS PROCESSOS:
PROCESSO: 0080500-13.2005.5.15.0074
RECLAMANTE: Marinalva Aparecida Leite de Albuquerque
RECLAMADA: Servebem Comercio de Alimentação Ltda. + 00002
com seus efeitos estendidos aos processos adiante relacionados, igualmente em
trâmite perante as Varas do Trabalho de Lençóis Paulista, promovidos em relação
aos mesmos executados, a saber: PROCESSO: 0065000-04.2005.15.0074 RECLAMANTE:
Fernando
Gonçalves
da
Paz,
PROCESSO:
0183000-31.2003.5.15.0074 - RECLAMANTE: Antônio Marcos Ferraz da Silva,
PROCESSO: 0052200-75.2004.5.15.0074 - RECLAMANTE: Joailso Ramos
Vieira, PROCESSO: 0060500-26.2004.5.15.0074 - RECLAMANTE: Antônio
Gomes, PROCESSO: 0221300-28.2004.5.15.0074 RECLAMANTE: Pedro Rosa da Silva, PROCESSO: 0223200-46.2004.5.15.0074
- RECLAMANTE: Ronaldo Adriano Fischer Theodoro, PROCESSO:
0230700-66.2004.5.15.0074 - RECLAMANTE: Adriana Benedita Gonçalves,
PROCESSO: 0062100-48.2005.5.15.0074
- RECLAMANTE: Ana Elisa
Cândido, PROCESSO: 0062200-03.2005.15.0074 - RECLAMANTE: Elisângela
Rebelatto
Santana,
PROCESSO:
0063100-83.2005.5.15.0074
RECLAMANTE: Ana Paula da Silva, PROCESSO: 0063300-90.2005.5.15.0074
- RECLAMANTE: Mirailde Aparecida dos Santos,
PROCESSO:
0063400-45.2005.2005.15.0074
- RECLAMANTE: Ivanilda Rodrigues de
Oliveira,
PROCESSO: 0063500-97.2005.5.15.0074
- RECLAMANTE:
Aparecida dos Santos, PROCESSO: 0063600-52.2005.5.15.0074
RECLAMANTE: Reinaldo da Cunha, PROCESSO: 0063700-07.2005.5.15.0074
- RECLAMANTE: Valdines Pintor de Oliveira,
PROCESSO: 00638-59.2005.5.15.0074
- RECLAMANTE: Carlos Eduardo
Muran,
PROCESSO: 00639-14.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Fátima
Biagio, PROCESSO: 0064000-66.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Flávia
Guedes Corrêa, PROCESSO: 0064100-21.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE:
Cleide Maria Oliveira Marinelli, PROCESSO: 0064700-42.2005.5.15.0074 RECLAMANTE:
Francisco
de
Assis
de
Freitas,
PROCESSO:
0064800-94.2005.5.15.0074
- RECLAMANTE: Adriana da Silva Rocha,
PROCESSO: 0064900-49.2005.5.15.0074
- RECLAMANTE: Flaviana
Aparecida
Pavanato,
PROCESSO:
0065200-11.2005.5.15.0074
RECLAMANTE:
Heleno
Pereira
da
Silva,
PROCESSO:
0065400-18.2005.15.0074
- RECLAMANTE: Odinei Lúcio da Silva,
PROCESSO: 0065500-70.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Willian Aparecido
Souza Cassiano, PROCESSO: 0065600-25.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE:
Tatiana Regina Cordeiro,
PROCESSO: 0065700-77.2005.5.15.0074
RECLAMANTE:
Mizraim
Batista
Lima,
PROCESSO:
0065800-32.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Natalina Faustino da Silva,
PROCESSO: 0065900-84.2005.15.0074 - RECLAMANTE: Celso Henrique de
Lima,
PROCESSO: 0066000-39.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Isabel
Leonor
Valvassori,
PROCESSO:
0066100-91.2005.5.15.0074
RECLAMANTE:
Luciana
Maria
Carvalho;
PROCESSO:
0066700-15.2005.5.15.0074
- RECLAMANTE: Marcos Antonio do Vale;
PROCESSO: 0067600-95.2005.5.15.0074
- RECLAMANTE: Izaltina Clara
Cardoso Moreto, PROCESSO: 0069600-68.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE:
Andréia Aparecida da Luz, PROCESSO: 0069700-23.2005.5.15.0074 ,
RECLAMANTE:
José
Luiz
de
Oliveira
PROCESSO:
0069800-75.2005.5.15.0074 , RECLAMANTE: Heverson Ieres Romero Pereira
da Silva - PROCESSO: 0069900-30.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Marcos
José Alves,
PROCESSO: 0070000-82.2005.5.15.0074
- RECLAMANTE:
Francisco de Souza,
PROCESSO: 0070100-37.2005.5.15.0074
RECLAMANTE:
Willian
Aparecido
Crepes,
PROCESSO:
0070200-89.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Juraci Aparecida Crisóstomo,
PROCESSO: 0070300-44.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Marcelo Gandara,
PROCESSO: 0070400-96.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Douglas Azevedo
de Souza,
PROCESSO: 0081400-93.2005.5.15.0074
- RECLAMANTE:
Claudinéia Corrêa Martins,
PROCESSO: 0089400-82.2005.5.15.0074
RECLAMANTE: Cassiano Ricardo Ramos de Oliveira, PROCESSO:
0091600-62.2005.5.15.0074
- RECLAMANTE: Francisco Carlos Spinelli,
PROCESSO: 0092900-59.2005.5.15.0074
- RECLAMANTE: Aparecida de
Fátima Francisco de Oliveira, PROCESSO: 0096300-81.2005.5.15.0074 RECLAMANTE:
Denílson
Luiz
Parizoto,
PROCESSO:
0096400-36.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE: Emerson Rogério Migliorini,
PROCESSO: 0096800-50.2005.5.15.0074
- RECLAMANTE: Rosemara do
Espírito Santo, PROCESSO: 0096900-05.2005.5.15.0074 - RECLAMANTE:
Maria José Bonato Martins, PROCESSO: 0097000-57.2005.5.15.0074 RECLAMANTE:
José
Adenildo
da
Silva,
PROCESSO:
0101800-31.2005.5.15.0074
RECLAMANTE: Celso Crisóstomo,
PROCESSO: 0113900-18.2005.5.15.0074 , RECLAMANTE: Vera Aparecida
dos Santos ,
PROCESSO: 0017000-05.2006.5.15.0149
- RECLAMANTE: Aparecida
Siomara de Oliveira,
PROCESSO: 0065500-05.2006.5.15.0149
RECLAMANTE: Isabel Cristina Monteiro
Bem (ns): Direitos da executada sobre o imóvel objeto de Matrícula nº 018.694,
do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Lençóis Paulista/SP, ficha 001, livro
2, bem como sobre o parque industrial nele instalado, assim descritos: “ UMA
ÁREA DE TERRAS, designada Lote 11 da Quadra “E”, do loteamento denominado
“DISTRITO INDUSTRIAL II”, situada nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista,
Estado de São Paulo, com 9.055,30 metros quadrados, medindo 54,79 metros de
frente para a Rua Europa, lado ímpar, mais 15,43 metros em linha reta, mais um
chanfro com raio de 38,19 metros e desenvolvimento de 46,46 metros, na esquina
da Rodovia Juliano Lorenzetti (Estrada Municipal LEP – 060); pelo lado direito de
quem da Rua Europa olha para o imóvel, mede 100,80 metros, confrontando com o
lote nº 10, pelo lado esquerdo de quem da Rua Europa olha para o imóvel, mede
58,47 metros, confrontando com Rodovia Juliano Lorenzetti; pelo fundo, partindo do
lado direito de quem da Rua Europa olha para o imóvel, mede inicialmente 9,18
metros, confrontando com parte do lote nº 04, e finalmente 85,04 metros,
confrontando com o lote nº 12, todos da quadra E, Cadastro Municipal nº 5.444-5.
Há um Parque Industrial que está bem preservado, tendo as seguintes
características e benfeitorias: 1) há três barracões, construídos de tijolos à vista,
telhados em estrutura metálica e piso cimentado; na Prefeitura de Lençóis Paulista,
esses barracões apresentam as seguintes metragens: a planta 0112-0/1998 com
909,36 m2, a planta 0007-1/1990 com 652,50 m2, a planta 0114-1/2000 com 653,85
m2; 2) há um escritório, construído de tijolos à vista, com laje, dois banheiros, cinco
salas e piso lajotado, medindo aproximadamente 8m x 15m, a pintura já está
desgastada; 3) uma área de lazer, medindo aproximadamente 10m x 12m,
constituída de quiosque, com churrasqueira e um banheiro; 4) possui área verde,
com gramado; 5) há área asfáltica para trânsito dos veículos entre os barracões e
área de estacionamento; 6) há uma guarita, medindo aproximadamente 5m x 6m
com portão eletrônico; 7) um poço artesiano; 8) uma caixa d’água de construção
tipo torre, cilíndrica em concreto, com altura aparente de 25m. O imóvel descrito
está bem localizado no Distrito Empresarial Luiz Trecenti, em frente à Rodovia
Juliano Lorenzetti (LEP-060), de fácil acesso e, atualmente, totalmente asfaltado.
Obs: Consta débitos de IPTU dos anos 2009, 2010 e 2011, 2012, totalizando
uma dívida de R$ 19.128,50 até 18/04/2012.
Obs.: há ausência do registro do gravame no SRI. As providências
necessárias à retificação do registro relativo ao imóvel deverá ser postulada
diretamente aos órgãos competentes, pelo eventual adquirente, mediante
documento a ser expedido pelo juízo comprovando a transferência dos
direitos através da arrematação ou adjudicação.
Total da Avaliação: R$ 2.430.000,00 (Dois milhões quatrocentos e trinta mil reais)
Local do Depósito: Rua Europa, nº 53 – Lençóis Paulista/SP
Depositários: PAULO CÉSAR MALHEIROS DE ALMEIDA e LUIZ CARLOS
FLORES.
PROCESSO: 0226500-89.1999.5.15.0074
RECLAMANTE: Maria Aparecida Canduzin
RECLAMADA: Prestadora de Serviços Varotto S/C Ltda. ME + 00002
Bem (ns): Um Veículo marca Volkswagen, modelo Fox 1.0, placas DHF-1704,
chassi 9BWKA052864141712, ano de fabricação/modelo 2006, cor cinza, movido a
álcool/gasolina, RENAVAM 877804109, referido bem está em bom estado de
conservação e funcionamento, possui uma avaria leve na lateral traseira direita,
consta Registro de Alienação junto à Financeira BV S/A, restando 32 parcelas de
R$ 705,71 (Setecentos e cinco reais e setenta e um centavos). Referido bem
encontra-se penhorado também nos autos do processo nº 2263-82/1999 desta VT.
Total da Avaliação: R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).
Local do Depósito: Rua Augusto Rorato, nº 388 – Macatuba/SP
Depositário (a): Paulo Sérgio Varotto.
PROCESSO:0000152-32.2010.5.15.0074
RECLAMANTE: Ana Maria Rodrigues Vidal
RECLAMADA: Confemavi Indústria e Comércio de Confecções Ltda. ME +
00001
Bem (ns): 1) Uma máquina de costura industrial do tipo traveti eletrônica, da marca
Zoge, cor branca, armada em estrutura de metal e madeira, condições aparentes
boas, avaliado em R$ 6.200,00 (Seis mil e duzentos reais); 2) Uma máquina de
costura industrial tipo “fechadeira”, marca Sunspecial, com duas catracas e três
agulhas, modelo SS-922L, cor branca, armada em estrutura de metal de madeira,
em condições aparentes boas, avaliada em R$ 2.900,00 (Dois mil e novecentos
reais). Os bens descritos estão em normais condições de uso e utilização.
Total da Avaliação: R$ 9.100,00 (Nove mil e cem reais)
Local do Depósito: Fazenda dos Patos – Zona Rural de Macatuba - SP
Depositário: Maria Pereira Belohman
INFORMAÇÕES :
Telefone (11) 3868-2910 / 3672-9312
www.lancetotal.com.br
e-mail: [email protected]
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O MM DR.EDSON DA SILVA JUNIOR Juiz do