MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MATO GROSSO (PR-MT) Processo nº 1.20.000.001474/2012-72 – Ata de Registro de Preços 14-2012 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14/2012 ÓRGÃO GESTOR PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MATO GROSSO (PR-MT) ENDEREÇO Rua Estevao de Mendonça, 830 bairro quilombo – CEP 78.043-405 Cuiabá – MT REPRESENTANTE LUCIANO GARCIA MARCHI PARTICIPANTE PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MATO GROSSO LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2012 FUNDAMENTO Lei n. 10.520/02, Decreto n. 3.555/2000, Decreto nº 3.931/2001, Decreto nº 6.204/2007 e, subsidiariamente, nas Leis n. 8.666/93, n. 8.078/90(CDC), e demais legislações aplicáveis à matéria. VALIDADE 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura. EMPRESA: Moreira – Comércio de Produtos Alimentícios LTDA – ME CNPJ: 08.436.811/0001-41 FINALIDADE Registrar aos 31 dias do mês de Dezembro de 2012, os preços ofertados pela empresa, abaixo identificada, para eventual fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (Cha, açúcar e Café) nos termos da deliberação do Pregoeiro, observando-se fielmente as disposições do Edital Pregão Eletrônico 06-2012 para Registro de Preços n. 14/2012 e seus anexos – incluindo minuta de contrato - que ora integram este instrumento de registro, independente de transcrição, e, também, pelas cláusulas a seguir delineadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS 1.1 – Empresa Classificada: Moreira – Comércio de Produtos Alimentícios LTDA – ME CNPJ: 08.436.811/0001-41. Fone: 65 – 3023 2880 Endereço: Rua Poxoréu, 884 – Jardim Alvorada – CEP 78.048-600 – Cuiabá/MT Representante: Avanilcio Moreira da Silva Identidade nº 0513186-3 SSP/MT CPF: 361.778.141-15 e-mail: [email protected] Item 1 1 Chá,Açúcar e Café UND QTD V. Unit Total Café em pó, torrado e moido, tipo superior, sabor predominantemente arábico, podendo apresentar no máximo 20% de grãos tipo conilon/robusta. Embalagem: pacote de 500g, tipo vácuo, contendo a R$ identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo PCT 5.6001 R$ 8,29 46.424,00 de validade não inferior a 11 (onze) meses contados da data de entrega; obedecendo todo o teor previsto no Anexo I do Edital do P.E. 06/2012. Marca Café Brasileiro. Sendo 600 pacotes destinados à Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região Rua Estevao de Mendonça, 830 bairro quilombo – CEP 78.043-405 Cuiabá – MT – Fone: 3612.5009 Fax: 3612.5109 e-mail: [email protected] 1 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MATO GROSSO (PR-MT) Processo nº 1.20.000.001474/2012-72 – Ata de Registro de Preços 14-2012 Chá,Açúcar e Café Item UND QTD V. Unit Total R$ 3,38 R$ 7.943,00 Açúcar, tipo cristalizado, cor branca, origem vegetal, sacarose de cana-de-açúcar, 1ª qualidade, com prazo de PCT 2.3502 2 validade não inferior a 12 (doze) meses da data da entrega – pacote com 2 kg. Marca Doce Dia. Chá erva mate, tostado natural, constituído de folhas nova, de espécimes vegetais genuínos, dessecados, tostados e partidos, na cor verde pardacenta, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio; isento de sujidades, 3 parasitas e larvas; acondicionado em caixas de 250 UN 2.000 gramas, validade mínima de 11 meses a contar da entrega. Suas condições deverão estar de acordo com a Resolução RDC 276 de setembro de 2005 e suas alterações. Marca Folha Verde KG 50 4 Capim Cidreira (folha dessecada). Marca Paiol R$ 2,29 R$ 4.580,00 R$ 19,00 R$ 950,00 5 Canela em casca para chá. Marca Paiol KG 45 R$ 13,00 R$ 585,00 6 Erva-doce para chá. Marca Paiol KG 35 R$ 19,00 R$ 665,00 7 Cravo da Índia para chá. Marca Paiol KG 20 R$ 89,10 R$ 1.782,00 8 Camomila para chá (Flor desidratada). Marca Paiol KG 20 R$ 33,55 R$ 671,00 Valor Total Registrado: R$ 63.600,00 (sessenta e três mil e seiscentos reais) O valor máximo a ser contratado nesta Ata de Registro de Preços, consoante a legislação em vigor será de 25% do valor registrado tanto pela PR-MT quanto por outras instituições que solicitarem adesão a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do do Decreto 3931/2001. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DA ARP 2.1 - O registro de preços ora formalizado terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura. 2.2 - Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Contratante não ficará obrigado a comprar os produtos, objeto do presente registro, exclusivamente pelo SRP, podendo realizar licitações quando julgar oportuno e conveniente, ou mesmo proceder aquisições por dispensa ou inexigibilidade, se for o caso, nos termos da legislação vigente, sem que caiba nesta quaisquer tipo de recurso ou indenização às empresas signatárias do SRP. 2.3 - Na hipótese do Item 2.2, caso o preço resultante da licitação, dispensa ou inexigibilidade seja igual ou superior ao constante no Sistema de Registro de Preços, o órgão fica obrigado a adquirir os produtos junto à empresa signatária deste Instrumento, eis que esta tem o direito de preferência. 2.4 – A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o Fornecedor se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas. 2 Sendo 350 pacotes destinados à Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região Rua Estevao de Mendonça, 830 bairro quilombo – CEP 78.043-405 Cuiabá – MT – Fone: 3612.5009 Fax: 3612.5109 e-mail: [email protected] 2 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MATO GROSSO (PR-MT) Processo nº 1.20.000.001474/2012-72 – Ata de Registro de Preços 14-2012 CLÁUSULA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, total ou parcialmente, de forma unilateral pela PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MATO GROSSO (PR-MT), quando: a) a empresa signatária que não se dispuser a garantir o fornecimento do objeto licitado com a regularidade e qualidade exigidas na contratação; b) a empresa signatária não cumprir as obrigações constantes deste Instrumento; c) a empresa signatária, na execução do contrato, incorrer numa das hipóteses enumeradas nos incisos I a XI do art. 78 da Lei n. 8.666/93; d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a empresa signatária não quiser acordar a sua diminuição; e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 3.2 - O cancelamento da Ata de Registro de Preços será comunicado à empresa signatária e publicado no D.O.U. CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO 4.1 - A Procuradoria da República em Mato Grosso, para fins de eficácia do presente instrumento, providenciará sua publicação no Diário Oficial da União, na forma de extrato, consoante exigência do parágrafo único do art. 61 da Lei n. 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO 5.1 - Fica eleito o foro da Justiça Federal de Cuiabá - MT, como competente para dirimir quaisquer controvérsia advinda da execução desta Ata de Registro de Preços, inclusive os casos omissos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 - Todo instrumento de procuração deverá constar firma reconhecida do mandante, nos termos do art. 654, § 2º, do Código Civil. 6.2 - O Fornecedor obriga-se a manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei n. 10.520/02, Decretos nos 3.555/2000 e 3.931/2001 e legislação complementar, durante a vigência deste instrumento. Rua Estevao de Mendonça, 830 bairro quilombo – CEP 78.043-405 Cuiabá – MT – Fone: 3612.5009 Fax: 3612.5109 e-mail: [email protected] 3 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MATO GROSSO (PR-MT) Processo nº 1.20.000.001474/2012-72 – Ata de Registro de Preços 14-2012 6.3. Esta Ata de Registro de Preços terá sua contratação efetivada por meio do contrato a ser firmado entre as partes, consoante a minuta composta no Anexo V do Edital do Pregão Eletrônico 06/2012. Cuiabá-MT, 31 de Dezembro de 2012. Luciano Garcia Marchi PELA PR-MT Avanilcio Moreira da Silva EMPRESA CLASSIFICADA Rua Estevao de Mendonça, 830 bairro quilombo – CEP 78.043-405 Cuiabá – MT – Fone: 3612.5009 Fax: 3612.5109 e-mail: [email protected] 4