MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MATO GROSSO (PR-MT) Processo nº 1.20.000.000045/2013-69 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/2013 - Estafetas ÓRGÃO GESTOR PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MATO GROSSO (PR- MT) ENDEREÇO Rua Estevão de Mendonça, n° 830, Bairro Quilombo, Cuiabá-MT – CEP 78.043-405 REPRESENTANTE LUCIANO GARCIA MARCHI (COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO) PARTICIPANTE PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MATO GROSSO LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2013 FUNDAMENTO Lei n° 10.520/2002, Decreto n° 3.555/2000, Decreto nº 7.892/2013, Decreto nº 6.204/2007 e, subsidiariamente, nas Leis n° 8.666/1993, n° 8.078/1990(CDC), e demais legislações aplicáveis à matéria. VALIDADE 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura. EMPRESA RIBEIRO DOS SANTOS & CIA LTDA ME - CNPJ 08.900.850/0001-58 FINALIDADE Registrar aos 01 dias do mês de julho de 2013, os preços ofertados pela empresa, abaixo identificada, para eventual contratação de empresa especializada em locação de mão de obra para prestação de serviços de estafetas para atender a Procuradoria da República em Mato Grosso e unidades do interior nos termos da deliberação do Pregoeiro, observandose fielmente as disposições do Edital Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 02/2013 e seus anexos – incluindo minuta de contrato - que ora integram este instrumento de registro, independente de transcrição, e, também, pelas cláusulas a seguir delineadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS 1.1 – Empresa Classificada: Nome: RIBEIRO DOS SANTOS & CIA LTDA ME CNPJ: 08.900.850/0001-58 Fone: (65) 3649-1858/9997-0261 Endereço: Av. Presidente Marques, n° 1.168, Bairro Quilombo, Cuiabá-MT – CEP 78.045-008 Representante: WEVERTON RIBEIRO DOS SANTOS Identidade: RG nº 14125609 SSP/MT CPF: 005.598.151-82 e-mail: [email protected] Rua Estevão de Mendonça, n° 830, Bairro Quilombo, Cuiabá-MT, CEP 78.043-405 Fone: (65) 3612-5009 Fax: 3612-5109 e-mail: [email protected] 1 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MATO GROSSO (PR-MT) Processo nº 1.20.000.000045/2013-69 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/2013 - Estafetas ITEM DESCRIÇÃO Contratação de empresa especializada em locação de mão de obra para prestação de serviço de estafeta para atender a Procuradoria da República no Mato Grosso e as PRM's. UNIDADE ASER ATENDIDA QUANTIDADE REGISTRADA VALOR INDIVIDUAL VALOR TOTAL PR/MT 13 R$ 1.635,57 R$ 21.262,41 PRM CÁCERES 02 R$ 1.580,00 R$ 3.160,00 PRM SINOP 02 R$ 1.580,00 R$ 3.160,00 2 R$ 1.580,00 R$ 3.160,00 PRM RONDONÓPOLIS 02 R$ 1.580,00 R$ 3.160,00 PRM DIAMANTINO 02 R$ 1.580,00 R$ 3.160,00 PRM JUÍNA 02 R$ 1.580,00 R$ 3.160,00 PRM BARRA GARÇAS DO VALOR TOTAL MENSAL R$ 40.222,10 O valor máximo a ser contratado nesta Ata de Registro de Preços, consoante a legislação em vigor será de 25% do valor registrado tanto pela PR-MT quanto por outras instituições que solicitarem adesão a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do do Decreto n° 7.892/2013. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DA ARP 2.1 - O registro de preços ora formalizado terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura. 2.2 - Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Contratante não ficará obrigada a comprar os produtos, objeto do presente registro, exclusivamente pelo SRP, podendo realizar licitações quando julgar oportuno e conveniente, ou mesmo proceder aquisições por dispensa ou inexigibilidade, se for o caso, nos termos da legislação vigente, sem que caiba nesta quaisquer tipo de recurso ou indenização às empresas signatárias do SRP. 2.3 - Na hipótese do Item 2.2, caso o preço resultante da licitação, dispensa ou inexigibilidade seja igual ou superior ao constante no Sistema de Registro de Preços, o órgão fica obrigado a adquirir os produtos junto à empresa signatária deste Instrumento, eis que esta tem o direito de preferência. 2.4 – A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o Fornecedor se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas. Rua Estevão de Mendonça, n° 830, Bairro Quilombo, Cuiabá-MT, CEP 78.043-405 Fone: (65) 3612-5009 Fax: 3612-5109 e-mail: [email protected] 2 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MATO GROSSO (PR-MT) Processo nº 1.20.000.000045/2013-69 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/2013 - Estafetas CLÁUSULA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, total ou parcialmente, de forma unilateral pela PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MATO GROSSO (PR-MT), quando: a) a empresa signatária que não se dispuser a garantir o fornecimento do objeto licitado com a regularidade e qualidade exigidas na contratação; b) a empresa signatária não cumprir as obrigações constantes deste Instrumento; c) a empresa signatária, na execução do contrato, incorrer numa das hipóteses enumeradas nos incisos I a XI do art. 78 da Lei n ° 8.666/93; d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a empresa signatária não quiser acordar a sua diminuição; e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração. 3.2 - O cancelamento da Ata de Registro de Preços será comunicado à empresa signatária e publicado no D.O.U. CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO 4.1 - A Procuradoria da República em Mato Grosso, para fins de eficácia do presente instrumento, providenciará sua publicação no Diário Oficial da União, na forma de extrato, consoante exigência do parágrafo único do art. 61 da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO 5.1 - Fica eleito o foro da Justiça Federal de Cuiabá - MT, como competente para dirimir quaisquer controvérsia advinda da execução desta Ata de Registro de Preços, inclusive os casos omissos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Rua Estevão de Mendonça, n° 830, Bairro Quilombo, Cuiabá-MT, CEP 78.043-405 Fone: (65) 3612-5009 Fax: 3612-5109 e-mail: [email protected] 3 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MATO GROSSO (PR-MT) Processo nº 1.20.000.000045/2013-69 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/2013 - Estafetas CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 - Todo instrumento de procuração deverá constar firma reconhecida do mandante, nos termos do art. 654, § 2º, do Código Civil. 6.2 - O Fornecedor obriga-se a manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei n° 10.520/02, Decretos n°s 3.555/2000 e 7.892/2013 e legislação complementar, durante a vigência deste instrumento. 6.3. Esta Ata de Registro de Preços terá sua contratação efetivada por meio do contrato a ser firmado entre as partes, consoante a minuta composta no Anexo III do Edital do Pregão Eletrônico 02/2013. Cuiabá-MT, 01 de julho de 2013. Luciano Garcia Marchi Weverton Ribeiro dos Santos PELA PR-MT EMPRESA CLASSIFICADA Rua Estevão de Mendonça, n° 830, Bairro Quilombo, Cuiabá-MT, CEP 78.043-405 Fone: (65) 3612-5009 Fax: 3612-5109 e-mail: [email protected] 4