MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MATO GROSSO (PR-MT)
Processo nº 1.20.000.000045/2013-69
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/2013 - Estafetas
ÓRGÃO GESTOR
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MATO GROSSO (PR- MT)
ENDEREÇO
Rua Estevão de Mendonça, n° 830, Bairro Quilombo, Cuiabá-MT –
CEP 78.043-405
REPRESENTANTE
LUCIANO GARCIA MARCHI (COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO)
PARTICIPANTE
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MATO GROSSO
LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2013
FUNDAMENTO
Lei n° 10.520/2002, Decreto n° 3.555/2000, Decreto nº 7.892/2013,
Decreto nº 6.204/2007 e, subsidiariamente, nas Leis n° 8.666/1993,
n° 8.078/1990(CDC), e demais legislações aplicáveis à matéria.
VALIDADE
12 (doze) meses, a partir da data de assinatura.
EMPRESA
RIBEIRO DOS SANTOS & CIA LTDA ME - CNPJ 08.900.850/0001-58
FINALIDADE
Registrar aos 01 dias do mês de julho de 2013, os preços ofertados pela
empresa, abaixo identificada, para eventual contratação de empresa
especializada em locação de mão de obra para prestação de serviços de
estafetas para atender a Procuradoria da República em Mato Grosso e
unidades do interior nos termos da deliberação do Pregoeiro, observandose fielmente as disposições do Edital Pregão Eletrônico para Registro de
Preços n° 02/2013 e seus anexos – incluindo minuta de contrato - que
ora integram este instrumento de registro, independente de transcrição, e,
também, pelas cláusulas a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS
1.1 – Empresa Classificada:
Nome:
RIBEIRO DOS SANTOS & CIA LTDA ME
CNPJ:
08.900.850/0001-58
Fone:
(65) 3649-1858/9997-0261
Endereço:
Av. Presidente Marques, n° 1.168, Bairro
Quilombo, Cuiabá-MT – CEP 78.045-008
Representante:
WEVERTON RIBEIRO DOS SANTOS
Identidade:
RG nº 14125609 SSP/MT
CPF:
005.598.151-82
e-mail:
[email protected]
Rua Estevão de Mendonça, n° 830, Bairro Quilombo, Cuiabá-MT, CEP 78.043-405
Fone: (65) 3612-5009 Fax: 3612-5109 e-mail: [email protected]
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Processo nº 1.20.000.000045/2013-69
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/2013 - Estafetas
ITEM
DESCRIÇÃO
Contratação
de
empresa especializada
em locação de mão de
obra para prestação de
serviço de estafeta
para
atender
a
Procuradoria
da
República no Mato
Grosso e as PRM's.
UNIDADE ASER
ATENDIDA
QUANTIDADE
REGISTRADA
VALOR
INDIVIDUAL
VALOR
TOTAL
PR/MT
13
R$ 1.635,57
R$ 21.262,41
PRM CÁCERES
02
R$ 1.580,00
R$ 3.160,00
PRM SINOP
02
R$ 1.580,00
R$ 3.160,00
2
R$ 1.580,00
R$ 3.160,00
PRM
RONDONÓPOLIS
02
R$ 1.580,00
R$ 3.160,00
PRM DIAMANTINO
02
R$ 1.580,00
R$ 3.160,00
PRM JUÍNA
02
R$ 1.580,00
R$ 3.160,00
PRM BARRA
GARÇAS
DO
VALOR TOTAL MENSAL
R$ 40.222,10
O valor máximo a ser contratado nesta Ata de Registro de Preços, consoante a legislação em
vigor será de 25% do valor registrado tanto pela PR-MT quanto por outras instituições que
solicitarem adesão a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do do Decreto n° 7.892/2013.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DA ARP
2.1 - O registro de preços ora formalizado terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir
da data de assinatura.
2.2 - Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Contratante não ficará
obrigada a comprar os produtos, objeto do presente registro, exclusivamente pelo SRP,
podendo realizar licitações quando julgar oportuno e conveniente, ou mesmo proceder
aquisições por dispensa ou inexigibilidade, se for o caso, nos termos da legislação vigente,
sem que caiba nesta quaisquer tipo de recurso ou indenização às empresas signatárias do
SRP.
2.3 - Na hipótese do Item 2.2, caso o preço resultante da licitação, dispensa ou inexigibilidade
seja igual ou superior ao constante no Sistema de Registro de Preços, o órgão fica obrigado a
adquirir os produtos junto à empresa signatária deste Instrumento, eis que esta tem o direito de
preferência.
2.4 – A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o Fornecedor se obriga a
cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às
penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, total ou parcialmente, de forma
unilateral pela PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MATO GROSSO (PR-MT), quando:
a) a empresa signatária que não se dispuser a garantir o fornecimento do objeto licitado
com a regularidade e qualidade exigidas na contratação;
b) a empresa signatária não cumprir as obrigações constantes deste Instrumento;
c) a empresa signatária, na execução do contrato, incorrer numa das hipóteses
enumeradas nos incisos I a XI do art. 78 da Lei n ° 8.666/93;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a
empresa signatária não quiser acordar a sua diminuição;
e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela
Administração.
3.2 - O cancelamento da Ata de Registro de Preços será comunicado à empresa
signatária e publicado no D.O.U.
CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
4.1 - A Procuradoria da República em Mato Grosso, para fins de eficácia do presente
instrumento, providenciará sua publicação no Diário Oficial da União, na forma de extrato,
consoante exigência do parágrafo único do art. 61 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
5.1 - Fica eleito o foro da Justiça Federal de Cuiabá - MT, como competente para dirimir
quaisquer controvérsia advinda da execução desta Ata de Registro de Preços,
inclusive os casos omissos, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
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CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 - Todo instrumento de procuração deverá constar firma reconhecida do mandante, nos
termos do art. 654, § 2º, do Código Civil.
6.2 - O Fornecedor obriga-se a manter, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir
fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei n° 10.520/02,
Decretos n°s 3.555/2000 e 7.892/2013 e legislação complementar, durante a vigência deste
instrumento.
6.3. Esta Ata de Registro de Preços terá sua contratação efetivada por meio do contrato a ser
firmado entre as partes, consoante a minuta composta no Anexo III do Edital do Pregão
Eletrônico 02/2013.
Cuiabá-MT, 01 de julho de 2013.
Luciano Garcia Marchi
Weverton Ribeiro dos Santos
PELA PR-MT
EMPRESA CLASSIFICADA
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