Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007
ANO X - EDIÇÃO 3635
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO
Bel. ITAMAR LAMOUNIER
Secretário do Tribunal Pleno
PUBLICAÇÃO DE PAUTA PARA JULGAMENTO
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Robério Nunes, Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, torna público para
ciência dos interessados que na 12ª Sessão Ordinária do Tribunal
Pleno, a realizar-se no dia 04 de julho do corrente ano, quarta-feira,
às nove horas, ou nas sessões subseqüentes, será julgado o processo
a seguir:
R$ 1,60
às 18 horas, de modo a evitar prejuízos à efetiva prestação
jurisdicional.
Art. 3º. O magistrado que obtiver a autorização para residir fora da
comarca deverá designar um servidor, em sistema de rodízio, para
atuar no plantão sob o regime de sobreaviso.
Art. 4º. A fixação de residência fora da comarca sem a devida
autorização caracterizará infração funcional, sujeita a procedimento
administrativo disciplinar.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Boa Vista, 20 de junho de 2007.
Des. Robério Nunes
Presidente
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 010 07 007331-6
IMPETRANTES: CARLOS DE LIMA FERREIRA E OUTRO
ADVOGADO: DR. ALEXSANDER RODRIGUES WANDERLEY
IMPETRADO: SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE
RORAIMA
PROCURADOR DO ESTADO: DR. CARLOS GUIMARÃES
TRINDADE NETO
RELATOR: EXMO. SR. DES. LUPERCINO NOGUEIRA
Des. Carlos Henriques
Vice-Presidente
Des. Lupercino Nogueira
Corregedor Geral de Justiça
Des. Ricardo Oliveira
Membro
PUBLICAÇÃO DE RESOLUÇÃO
Des. Almiro Padilha
Membro
RESOLUÇÃO Nº 026, DE 20 DE JUNHO DE 2007.
Regulamenta a fixação de residência dos magistrados fora da
comarca.
RESOLUÇÃO N.° 028, DE 20 DE JUNHO DE 2007.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições
legais.
Organiza o plantão dos juízes na Comarca de Boa Vista.
CONSIDERANDO que o art. 93, VII, da Constituição Federal,
bem como o art. 35, V, da Lei Orgânica da Magistratura – LOMAN
e o art. 42-A do Código de Organização Judiciária do Estado de
Roraima, determinam que o juiz resida na sede da Comarca para a
qual foi designado;
CONSIDERANDO que em determinadas comarcas localizadas no
interior do Estado não há residência oficial à disposição dos
magistrados;
O TRIBUNAL PLENO do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Roraima, no exercício da competência que lhe é atribuída pelos
artigos 96, I, “a”, da Carta Magna Brasileira e 77, I, da Constituição
do Estado de Roraima,
CONSIDERANDO que situações de urgência, envolvendo violação
de direitos dos cidadãos, podem ocorrer durante os finais de semana
e feriados, para as quais é exigida pronta e inadiável reparação
judicial;
CONSIDERANDO que cabe ao Tribunal Pleno disciplinar os casos
excepcionais, nos quais poderá ser concedida autorização para o
magistrado residir fora da respectiva comarca, e
CONSIDERANDO, ainda, o art. 5.º da Lei Federal n.º 7960/89,
cujo enunciado determina que “em todas as comarcas e seções
judiciárias haverá um plantão permanente de vinte e quatro horas do
Poder Judiciário e do Ministério Público para apreciação dos
pedidos de prisão temporária”, e
CONSIDERANDO a necessidade deste Poder Judiciário se adequar
à Resolução nº 37, de 06 de junho de 2007, do Conselho Nacional de
Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das regras de
plantão deste Poder Judiciário com a Resolução nº 36, de 24 de abril
de 2006 do Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar que nas comarcas de 1ª entrância, onde não
existir residência oficial, poderão os juízes requerer autorização ao
egrégio Tribunal Pleno para residir fora da unidade jurisdicional.
Art. 1º. Organizar o serviço de plantão dos juízes, diário e de finais
de semana.
Parágrafo único. O deslocamento decorrente da autorização
referida no caput deste artigo, não implicará em qualquer ônus para o
Tribunal de Justiça.
Art. 2º. A autorização de que trata o artigo anterior não exime o
magistrado do cumprimento do horário de expediente forense das 08
Art. 2º. Fixar o período do plantão dos juízes, na forma a seguir:
I – O plantão diário, excetuados os dias feriados e de ponto
facultativo, será cumprido no período das 18 (dezoito) às 08 (oito)
horas do dia seguinte;
II – nos finais de semana, iniciará às 18 (dezoito) horas da sextafeira e terminará às 08 (oito) horas de segunda-feira ou do primeiro
dia útil subseqüente;
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III – nos dias feriados e de ponto facultativo, será cumprido no
período das 18 (dezoito) horas do dia anterior até às 08 (oito) horas
do dia subseqüente.
Boa Vista, 20 de junho de 2007.
Des. ROBÉRIO NUNES
Presidente
Art. 3º. Determinar que o plantão funcione ininterruptamente.
Des. CARLOS HENRIQUES
Vice-Presidente
Parágrafo único. O atendimento ao público durante o plantão darse-á através do cartório correspondente ao juiz plantonista, com até
dois servidores designados pelo magistrado em portaria previamente
publicada.
Art. 4º. Estabelecer que, durante o plantão, o atendimento poderá
ser solicitado através de comunicação telefônica ao celular n.º 99715002, ou outro telefone indicado pelo magistrado plantonista e
divulgado através de portaria, em lugar visível do Fórum ou na
repartição em que se encontrar a vara incumbida do plantão, bem
como no site do Tribunal de Justiça.
Art. 5º. Sem prejuízo de causas diversas, mas urgentes, o plantão
atenderá:
I- causas que envolvam iminente risco de vida;
II- causas que não se encontrem distribuídas ao Juízo competente;
III- causas que envolvam pedido de liberdade decorrente de prisão
efetuada durante o plantão ou próximos a este;
IV- causas que envolvam pedido de prisão, visando a assegurar a
aplicação da lei penal;
V- causas que envolvam pedidos liminares, em decorrência de
situação emergencial surgida no plantão ou próxima a este e/ou que
não possam aguardar distribuição ao Juízo competente;
Diário do Poder Judiciário
Des. LUPERCINO NOGUEIRA
Corregedor-Geral de Justiça
Des. RICARDO OLIVEIRA
Membro
Des. ALMIRO PADILHA
Membro
RESOLUÇÃO Nº 029, DE 20 DE JUNHO DE 2007.
Disciplina o plantão judiciário na 2ª instância do Tribunal de
Justiça do Estado de Roraima
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições
legais.
CONSIDERANDO que a prestação jurisdicional deve ser
ininterrupta, funcionando nos dias em que não haja expediente
forense, em regime de Plantão;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as atividades
durante o Plantão Judiciário da 2ª Instância do Tribunal de Justiça
do Estado de Roraima, e
VI- comunicação de prisão em flagrante;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das regras de
plantão deste Poder Judiciário com a Resolução nº 036, de 24 de
abril de 2006 do Conselho Nacional de Justiça,
VII- causas do Juízo da Infância e da Juventude que envolvam
situações de urgência.
RESOLVE:
Parágrafo único. Cabe ao juiz plantonista avaliar, nos casos não
previstos nesta Resolução, a urgência que mereça atendimento
imediato.
Art. 6º. Nos casos de motim, rebelião ou outros acontecimentos em
estabelecimentos prisionais ou unidades de internação de
adolescentes, o atendimento caberá ao juiz titular da vara
competente, em razão de possuir conhecimentos específicos para as
respectivas soluções.
Art. 1º - Expedir a presente Resolução de aplicação imediata, para
regulamentação do plantão judiciário nesta Egrégia Corte.
Art. 2º - Fixar o período de plantão judiciário, que deverá ser
cumprido pelo Presidente do Tribunal de Justiça, na forma a seguir:
I – O plantão diário, excetuados os dias feriados e de ponto
facultativo, será cumprido no período das 18 (dezoito) às 08 (oito)
horas do dia seguinte;
§ 1º. Caso não seja encontrado o juiz titular, o atendimento caberá
ao juiz auxiliar da vara respectiva, se houver, ou, ainda, ao JuizCorregedor.
II – nos finais de semana, iniciará às 18 (dezoito) horas da sextafeira e terminará às 08 (oito) horas de segunda-feira ou do primeiro
dia útil subseqüente;
§ 2º. Enquanto o juiz titular, o respectivo juiz auxiliar ou o JuizCorregedor não forem encontrados ou estiverem impossibilitados de
comparecer aos estabelecimentos prisionais ou de internação de
adolescentes, a competência para os casos de rebelião descritos no
caput remanescerá com o juiz plantonista.
III – nos dias feriados e de ponto facultativo, será cumprido no
período das 18 (dezoito) horas do dia anterior até às 08 (oito) horas
do dia subseqüente.
Art. 7º. As comunicações, representações e pedidos recebidos
durante o plantão, deverão ser encaminhados, com cópia das
decisões, se for o caso, até as 10 (dez) horas do primeiro dia útil
subseqüente ao do recebimento, ao Cartório Distribuidor.
Art. 8º. Compete à Corregedoria-Geral de Justiça estabelecer a
escala semestral de juízes plantonistas, obedecida a ordem de
antigüidade.
Art. 9º. Os dados da escala e os locais do plantão judiciário deverão
ser divulgados no site do Tribunal, bem como comunicados ao
Ministério Público, à OAB, à Defensoria Pública e à Secretaria de
Segurança.
Art. 10º. É assegurada ao juiz plantonista a dispensa do expediente
nas vinte e quatro horas subseqüentes ao encerramento do plantão,
podendo a Corregedoria-Geral de Justiça, a requerimento do juiz, ou
por interesse do serviço, deferi-la para outra oportunidade.
Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Art. 3º - Determinar que o plantão funcione ininterruptamente, em
regime de sobreaviso, e que o atendimento dar-se-á através de
revezamento entre os servidores do Tribunal Pleno e Câmara Única.
Art. 4º - Estabelecer que durante o plantão o serviço poderá ser
acionado através de um telefone celular, que permanecerá sob a
guarda e responsabilidade da Secretaria do Tribunal Pleno, exceto
durante os plantões, em que ficará com o servidor plantonista.
Parágrafo único. O número do telefone do plantão e os nomes dos
servidores escalados deverão ser divulgados no site do Tribunal e
comunicados ao Ministério Público, Ordem dos Advogados do
Brasil, Defensoria Pública e Secretaria de Segurança.
Art. 5º - As comunicações, representações e pedidos recebidos
durante o plantão serão encaminhados, com cópia da decisão, se for
o caso, até às 10 horas do dia útil subseqüente ao do recebimento, ao
protocolo para registro, autuação e distribuição.
Art. 6º - O plantão atenderá as tutelas urgentes e necessárias à
preservação de direitos:
I – que não se encontrem distribuídas ao Relator competente;
Diário do Poder Judiciário
ANO X - EDIÇÃO 3635
Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 - 03
II – que envolvam pedidos liminares, em decorrência de situação
emergencial surgida no plantão ou próxima a este e/ou que não
possam aguardar distribuição ao relator;
como no site do Tribunal de Justiça e comunicados ao Ministério
Público, à Ordem dos Advogados do Brasil, à Defensoria Pública e à
Secretaria de Segurança.
III – cabe ao magistrado plantonista avaliar a urgência que mereça
atendimento imediato.
Art. 5º. Sem prejuízo de causas diversas, mas urgentes, o plantão
atenderá:
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
I- causas que envolvam iminente risco de vida;
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
II- causas que já não se encontrem distribuídas ao Juízo competente;
Publique-se e cumpra-se.
III- causas que envolvam pedido de liberdade, decorrente de prisão
efetuada durante o plantão ou próximo a este;
Boa Vista, 20 de junho de 2007.
Des. ROBÉRIO NUNES
Presidente
Des. CARLOS HENRIQUES
Vice-Presidente
Des. LUPERCINO NOGUEIRA
Corregedor-Geral de Justiça
Des. RICARDO OLIVEIRA
Membro
Des. ALMIRO PADILHA
Membro
RESOLUÇÃO N.° 030, DE 20 DE JUNHO 2007.
Organiza o plantão judiciário nas Comarcas do Interior.
O TRIBUNAL PLENO do egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Roraima, no exercício da competência que lhe é atribuída pelos
artigos 96, I, “a”, da Carta Magna Brasileira e 77, I, da Constituição
do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO que situações de urgência, envolvendo violação
de direitos dos cidadãos, também ocorrem durante os finais de
semana e feriados, para as quais é exigida pronta e inadiável
reparação judicial;
IV- causas que envolvam pedido de prisão, visando assegurar a
aplicação da lei penal;
V- causas que envolvam pedidos liminares, em decorrência de
situação emergencial surgida no plantão ou próximo a este e/ou que
não possam aguardar distribuição;
VI- comunicação de prisão em flagrante;
VII- causas do Juízo da Infância e da Juventude que envolvam
situações de urgência;
Parágrafo único. Cabe ao juiz plantonista avaliar, nos casos não
previstos nesta Resolução, a urgência que mereça atendimento
imediato.
Art. 6º. É assegurada ao juiz plantonista a dispensa do expediente
nas vinte e quatro horas subseqüentes ao encerramento do plantão,
podendo a Corregedoria-Geral de Justiça, a requerimento do juiz, ou
por interesse do serviço, deferi-la para outra oportunidade.
Art. 7. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Boa Vista, 20 de junho de 2007.
Des. ROBÉRIO NUNES
Presidente
CONSIDERANDO, ainda, o art. 5.º da Lei Federal n.º 7960/89,
cujo enunciado determina que “em todas as comarcas e seções
judiciárias haverá um plantão permanente de vinte e quatro horas do
Poder Judiciário e do Ministério Público para apreciação dos
pedidos de prisão temporária”, e
Des. CARLOS HENRIQUES
Vice-Presidente
Des. LUPERCINO NOGUEIRA
Corregedor-Geral de Justiça
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das regras de
plantão deste Poder Judiciário com a Resolução nº 36, de 24 de abril
de 2006 do Conselho Nacional de Justiça;
Des. RICARDO OLIVEIRA
Membro
RESOLVE:
Des. ALMIRO PADILHA
Membro
Art. 1º. Organizar o serviço de plantão, diário e de finais de semana,
dos juízes das comarcas do interior do Estado.
Art. 2º. Fixar o período do plantão dos juízes, na forma a seguir:
I – o plantão diário, excetuados os dias feriados e de ponto
facultativo, será cumprido no período das 18 (dezoito) às 08 (oito)
horas do dia seguinte;
II – nos finais de semana, iniciará às 18 (dezoito) horas da sextafeira e terminará às 08 (oito) horas de segunda-feira ou do primeiro
dia útil subseqüente, e
III – nos dias feriados e de ponto facultativo, será cumprido no
período das 18 (dezoito) horas do dia anterior até às 08 (oito) horas
do dia útil subseqüente.
Art. 3º. Determinar que o plantão funcione ininterruptamente.
Parágrafo único. O atendimento ao público durante o plantão darse-á através do cartório da comarca correspondente ao juiz
plantonista, com até dois servidores designados pelo magistrado em
portaria previamente publicada.
Art. 4º. Estabelecer que, durante o plantão, o atendimento poderá
ser solicitado através de comunicação telefônica, cujo número deverá
ser divulgado através de portaria, em lugar visível do Fórum, bem
RESOLUÇÃO Nº 031, DE 27 DE JUNHO DE 2007
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, reunido em sessão plenária em 27 de junho de 2007, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Remover, a pedido, pelo critério de antigüidade, o Dr. Breno Jorge
Portela Silva Coutinho, Juiz de Direito de 1ª entrância, da
Comarca de Caracaraí para a Comarca de Mucajaí.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Boa Vista – RR, aos 27 dias do mês de junho de 2007.
Des. ROBÉRIO NUNES
Presidente
Des. CARLOS HENRIQUES
Vice-Presidente
Des. LUPERCINO NOGUEIRA
Corregedor-Geral de Justiça
04 - Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3635
Des. JOSÉ PEDRO
Membro
Des. RICARDO OLIVEIRA
Membro
Des. ALMIRO PADILHA
Membro
Juiz Convocado CRISTÓVÃO SUTER
Membro
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, BOA VISTA-RR, 27 DE
JUNHO DE 2007.
Bel. ITAMAR LAMOUNIER
Secretário do Tribunal Pleno
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATOS DE 27 DE JUNHO DE 2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
N.º 133 – Tornar sem efeito a nomeação da candidata SUELEN
MÁRCIA SILVA ALVES para o cargo de Analista Processual,
Código TJ/NS-1, Nível I, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário
do Estado de Roraima, realizada através do Ato n.º 098, de
25.05.2006, publicado no DPJ n.º 3613, de 26.05.2007, em virtude
de não ter tomado posse no prazo legal.
N.º 134 – Tornar sem efeito a nomeação da candidata MAYARA DA
SILVA FERREIRA para o cargo de Analista Processual, Código TJ/
NS-1, Nível I, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado
de Roraima, em vaga reservada a portador de deficiência, realizada
através do Ato n.º 102, de 25.05.2006, publicado no DPJ n.º 3613,
de 26.05.2007, em virtude de não ter tomado posse no prazo legal.
N.º 135 – Tornar sem efeito a nomeação do candidato ÍGOR
ALMEIDA DA SILVA MARINHO para o cargo de Técnico
Judiciário, Código TJ/NM-1, Nível I, do Quadro de Pessoal do
Poder Judiciário do Estado de Roraima, realizada através do Ato n.º
107, de 25.05.2006, publicado no DPJ n.º 3613, de 26.05.2007, em
virtude de não ter tomado posse no prazo legal.
Diário do Poder Judiciário
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. ROBÉRIO NUNES
Presidente
PORTARIA N.º 628, DE 27 DE JUNHO DE 2007
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o despacho proferido pelo Corregedor-Geral de
Justiça, nos termos do art. 9.º da Resolução n.º 039/04;
RESOLVE:
Conceder ao Dr. JEFFERSON FERNANDES DA SILVA, Juiz de
Direito, titular da 3.ª Vara Cível, dispensa do expediente no dia
26.06.2007, em virtude de sua designação para atuar como juiz
plantonista no período de 26.02 a 04.03.2005.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. ROBÉRIO NUNES
Presidente
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
AVISO Nº 12/2007
O Desembargador JOSÉ VOLPATO DE SOUZA, Vice-Corregedor
Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais, AVISA aos responsáveis pelas serventias
extrajudiciais deste Estado sobre o extravio de 01(hum) Selo de
Fiscalização, tipo Escritura com Valor, numeração AAA 76483, do
Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos da comarca de Palhoça,
conforme consta do Ofício nº 023/07, enviado a esta Corregedoria
Geral da Justiça, subscrito por Vilson Machado.
Assim, devem ser tomados cuidados redobrados ao receber
documentos advindos da serventia acima mencionada.
Florianópolis, 01 de junho de 2007
Desembargador JOSÉ VOLPATO DE SOUZA
Vice-Corregedor Geral de Justiça
Autos nº 200781963-0/0
Ofício nº 7257/2007-DA
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
O Desembargador WALDEMIR LUIZ DA ROCHA, Corregedor
Adjunto do tribunal de Justiça do Estado do Paraná, leva ao
conhecimento a ocorrência de furto de selos de número BXQ12577
até BXQ12624, do Serviço Distrital do Bacacheri, neste Foro
Central, conforme Boletim de Ocorrência nº 2007/245214 do 5º
Distrito Policial da Capital.
Informa ainda que consultas sobre bloqueio de selos por extravio,
furto ou roubo no Estado do Paraná, pode ser obtidas através do site
na internet www.funarpen.com.br.
RESOLVE:
Curitiba, 18 de maio de 2007
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Des. ROBÉRIO NUNES
Presidente
PORTARIAS DE 27 DE JUNHO DE 2007
N.º 623 – Determinar que o servidor DENNYSON DAHYAN
PASTANA DA PENHA, Oficial de Justiça da Central de Mandados,
passe a servir no Juizado da Infância e da Juventude, a contar de
28.06.2007.
N.º 624 – Designar o servidor RAFAEL OLIVEIRA LOPES,
Assistente Judiciário, para exercer a função de conciliador da Central
de Atendimento, Conciliação e Distribuição dos Juizados Especiais,
pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar de 02.07.2007.
N.º 625 – Designar a servidora NECY LIMA CALDAS, Secretária,
para exercer a função de conciliador da Comarca de Alto Alegre, pelo
prazo de 02 (dois) anos, a contar de 02.07.2007.
N.º 626 – Designar o servidor LEVI DE JESUS SILVA, Cedido,
para exercer a função de conciliador da Comarca de Alto Alegre, pelo
prazo de 02 (dois) anos, a contar de 02.07.2007.
N.º 627 – Determinar que o servidor ANDERSON SOUSA
LORENA DE LIMA, Assistente Judiciário, sirva no 4.º Juizado
Especial, a contar de 27.06.2007.
Desembargador WALDEMIR LUIS DA ROCHA
Corregedor Adjunto
P ORTARIA /CGJ N .º 073,
DE
27
DE JUNHO DE
2007
O Des. LUPERCINO NOGUEIRA, Corregedor-Geral de Justiça, no uso
das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as recentes concessões de férias aos Juízes de Direito
Tânia Maria Vasconcelos Dias de Souza Cruz, Elaine Cristina
Bianchi, Mozarildo Monteiro Cavalcanti e César Henrique Alves,
respectivamente, através das portarias n.os 592, 594, 595, 587, 588 e
589/2007;
RESOLVE :
Art. 1.º. Alterar, conforme a seguinte tabela, a Escala de Plantão de
Juízes, na Comarca de Boa Vista/RR, fixada pela portaria/CGJ/061,
de 11 de junho de 2007:
JULHO-AGOSTO/2007
Diário do Poder Judiciário
ANO X - EDIÇÃO 3635
AGOSTO-SETEMBRO/2007
SETEMBRO/2007
Art. 2.º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista (RR), 27 de junho de 2007.
DES. LUPERCINO NOGUEIRA
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 03 DE 26 DE JUNHO DE 2007.
Dispõe sobre o processo eletrônico (PROJUDI) e dá outras
providências.
O Desembargador LUPERCINO NOGUEIRA, Corregedor-Geral de
Justiça, no uso de suas atribuições legais e
eletronicamente, quando da confirmação do recebimento, no arquivo
processado do documento;
III - não serão considerados, para efeito de tempestividade, o
horário da conexão do usuário, o horário de acesso ao sítio do
Tribunal ou qualquer outra referência de evento.
Parágrafo único. Os questionamentos sobre tempestividade do
protocolo de petições, em decorrência de dificuldade em acessar os
serviços do PROJUDI, por motivos técnicos, caso fortuito ou força
maior, serão resolvidos pelo juiz da causa, a requerimento do
interessado, consultando, quando necessário, o administrador do
PROJUDI.
Art. 6.º As atualizações de débitos devem ser efetuadas pelo
próprio Cartório do Juizado Especial, remetendo-se os autos à
Contadoria do Fórum apenas em casos excepcionais, a critério do
juiz.
Art. 7.° O mandado de penhora será expedido apenas quando
frustrada a penhora on-line ou verificada sua impossibilidade.
Art. 8.° Incumbe, ao administrador do PROJUDI, a gerência
operacional do convênio com o Banco Central (BACEN-JUD), para
fins de penhora on-line.
Art. 9.° Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 26 de junho de 2007.
CONSIDERANDO que a implantação e o desenvolvimento da
virtualização nos trâmites processuais têm como objetivo promover
maior segurança, eficiência e transparência no andamento dos
processos;
CONSIDERANDO que a implantação do Processo Judicial Digital
suscita novas questões operacionais e funcionais que necessitam ser
aperfeiçoadas para um melhor funcionamento dos Juizados
Especiais; e
CONSIDERANDO o art. 11 da Resolução n.° 06/2007 do Tribunal
Pleno.
RESOLVE:
Art. 1.º A Central de Atendimento e Distribuição dos Juizados
Especiais:
I - tomará por termo o fato e o pedido do autor, caso este já não
traga consigo petição digitada ou em arquivo digital;
II - digitalizará os documentos apresentados, inclusive carteira de
identidade e CPF do autor, devolvendo-os em seguida;
III – antes de inserir a reclamação no PROJUDI, procederá à leitura
do fato e do pedido para o autor, corrigindo o que for necessário;
IV – concluirá o ajuizamento da reclamação, entregando ao autor o
respectivo termo, onde constará o juízo recebedor, número do
processo, nome das partes e data de audiência de conciliação, da
qual estará intimado a comparecer o autor.
§ 1.º Os documentos digitalizados nesta ocasião serão conferidos
com o original para os efeitos legais.
§ 2.º Do termo de reclamação não constará assinatura do autor.
§ 3.º Tratando-se de micro-empresa, a prova de sua condição deverá
ser efetuada por meio da apresentação de documento hábil, como
por exemplo, certidão simplificada da Receita Federal atualizada, o
qual será digitalizado.
DES. LUPERCINO NOGUEIRA
Corregedor-geral da Justiça
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE EDITAL
MODALIDADE: Pregão Eletrônico n.º 008/2007
PROCESSO: A 019/2007 - FUNDEJURR
OBJETO: Aquisição de um veículo, tipo caminhonete.
ENTREGA DAS PROPOSTAS: a partir de 02/07/2007 às 07h00
no sítio www.licitacoes-e.com.br.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 13/07/2007 às 10h00min
(Horário de Brasília) no sítio supracitado.
INÍCIO DA DISPUTA: 13/07/2007 às 10h30min (Horário de
Brasília) no sítio supracitado.
O Edital encontra-se à disposição dos interessados, nos sítios
www.licitacoes-e.com.br, www.tj.rr.gov.br e na Comissão
Permanente de Licitação, situada na Praça do Centro Cívico, s/
n – Centro – Boa Vista/RR, no horário de 08:00 às 14:00 horas,
sendo fornecido gratuitamente mediante a entrega de
disquete, pen-drive e/ou CD-R.
Boa Vista (RR), 27 de junho de 2007.
Valdira Conceição dos Santos Silva
Pregoeira
DIRETORIA GERAL
Art. 2.º O termo de audiência será redigido e assinado
eletronicamente, sem necessidade de impressão e posterior
assinatura manual pelas partes.
Art. 3.º A Coordenadoria da Central de Mandados, ao distribuir
mandado oriundo de Juizados Especiais, certificará, no PROJUDI, o
nome do oficial de justiça e a data da distribuição.
Parágrafo único. O oficial de justiça certificará, diretamente no
PROJUDI, o resultado de sua diligência.
Art. 4.º A citação de pessoas jurídicas poderá ser realizada por
correio eletrônico, desde que cadastrem seus e-mails, junto à
Coordenação do PROJUDI.
Art. 5.º O protocolo de petições, no PROJUDI, deve ser
ininterrupto, observando-se o seguinte:
I - no último dia de prazo, considerar-se-á tempestiva a petição
protocolizada até às 24 horas do mesmo dia, salvo os prazos fixados
em horas;
II - para aferição da tempestividade das manifestações, no
PROJUDI, serão considerados a data e o horário da chancela aposta
Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 - 05
Expediente do dia 27/06/07
PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
Procedimento Administrativo nº 1.347/2007.
Origem: Célio Carlos Carneiro
Assunto: Solicita o pagamento de diferença salarial
Decisão
1. Acolho o parecer jurídico retro.
2. Reconheço , nos termos do artigo 37 da Lei nº 4.320/64 e do
artigo 22 do Decreto nº 93.872/86, a existência do compromisso de
exercício encerrado, informado às fls. 13/14, no valor de R$ 385,46 (
trezentos e oitenta e cinco reais e quarenta e seis centavos).
3. Publique-se e Certifique-se
06 - Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3635
Diário do Poder Judiciário
4. Remetam-se os autos ao Departamento de Planejamento e
Finanças para as providências que o caso requer, bem como
providenciar inclusão na proposta orçamentária de 2008.
Assunto: Solicita o pagamento de diferença de substituição
Boa Vista, 27 de junho de 2007.
1. Acolho o parecer jurídico retro.
Augusto Monteiro
Diretor Geral - TJ/RR
Procedimento Administrativo nº 1.211/2007.
Origem: Antônio de Pádua Evangelista da Silva
Assunto: Solicita o pagamento de diferença salarial
Decisão
1. Acolho o parecer jurídico retro.
Decisão
2. Reconheço , nos termos do artigo 37 da Lei nº 4.320/64 e do
artigo 22 do Decreto nº 93.872/86, a existência do compromisso de
exercício encerrado, informado ás fls. 13/14, no valor de R$ 261,13 (
duzentos e sessenta e um reais e treze centavos).
3. Publique-se e Certifique-se
4. Remetam-se os autos ao Departamento de Planejamento e
Finanças para as providências que o caso requer, bem como
providenciar inclusão na proposta orçamentária de 2008.
2. Reconheço , nos termos do artigo 37 da Lei nº 4.320/64 e do
artigo 22 do Decreto nº 93.872/86, a existência do compromisso de
exercício encerrado, informado ás fls. 12/13, no valor de R$ 119,42 (
cento e dezenove reais e quarenta e dois centavos).
Boa Vista, 27 de junho de 2007.
3. Publique-se e Certifique-se
Procedimento Administrativo nº 1.326/2006.
Origem: Tarcila da Silva Carvalho
Assunto: Requer pagamento de diferença de substituição
4. Remetam-se os autos ao Departamento de Planejamento e
Finanças para as providências que o caso requer, bem como
providenciar inclusão na proposta orçamentária de 2008.
Boa Vista, 27 de junho de 2007.
Augusto Monteiro
Diretor Geral - TJ/RR
Procedimento Administrativo nº 561/2007.
Origem: Josânia Maria Silva de Aguiar
Assunto: Solicita o pagamento de diferença por substituição
Decisão
Augusto Monteiro
Diretor Geral - TJ/RR
Decisão
1. Acolho o parecer jurídico retro.
2. Reconheço , nos termos do artigo 37 da Lei nº 4.320/64 e do
artigo 22 do Decreto nº 93.872/86, a existência do compromisso de
exercício encerrado, informado ás fls. 23/24, no valor de R$ 980 (
novecentos e oitenta reais).
3. Publique-se e Certifique-se
1. Acolho o parecer jurídico retro.
4. Remetam-se os autos ao Departamento de Planejamento e
Finanças para as providências que o caso requer, bem como
providenciar inclusão na proposta orçamentária de 2008.
2. Reconheço , nos termos do artigo 37 da Lei nº 4.320/64 e do
artigo 22 do Decreto nº 93.872/86, a existência do compromisso de
exercício encerrado, informado ás fls. 16/17, no valor de R$ 821,81 (
oitocentos e vinte e um reais e oitenta e um centavos ).
Boa Vista, 27 de junho de 2007.
3. Publique-se e Certifique-se
4. Remetam-se os autos ao Departamento de Planejamento e
Finanças para as providências que o caso requer, bem como
providenciar inclusão na proposta orçamentária de 2008.
Augusto Monteiro
Diretor Geral - TJ/RR
Procedimento Administrativo nº 4.208/2006.
Origem: Álvaro Antônio Fernandez Marques
Assunto: Solicita pagamento de diferença salarial
Decisão
Boa Vista, 27 de junho de 2007.
Augusto Monteiro
Diretor Geral - TJ/RR
Procedimento Administrativo nº 764/2007.
Origem: Departamento de Informática
Assunto: Fabiano Talamás de Azevedo, solicita o pagamento de
diferença salarial
Decisão
1. Acolho o parecer jurídico retro.
2. Reconheço , nos termos do artigo 37 da Lei nº 4.320/64 e do
artigo 22 do Decreto nº 93.872/86, a existência do compromisso de
exercício encerrado, informado ás fls. 12/13, no valor de R$ 2.762,10
( dois mil , setecentos e sessenta e dois reais e dez centavos).
3. Publique-se e Certifique-se
4. Remetam-se os autos ao Departamento de Planejamento e
Finanças para as providências que o caso requer.
1. Acolho o parecer jurídico retro.
Boa Vista, 27 de junho de 2007.
2. Reconheço , nos termos do artigo 37 da Lei nº 4.320/64 e do
artigo 22 do Decreto nº 93.872/86, a existência do compromisso de
exercício encerrado, informado ás fls. 08/09, no valor de R$ 834,25 (
oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos ).
3. Publique-se e Certifique-se
4. Remetam-se os autos ao Departamento de Planejamento e
Finanças para as providências que o caso requer, bem como
providenciar inclusão na proposta orçamentária de 2008.
Boa Vista, 27 de junho de 2007.
Augusto Monteiro
Diretor Geral - TJ/RR
Procedimento Administrativo nº 1.416/2007.
Origem: Ana Cristina Correia dos Anjos
Augusto Monteiro
Diretor Geral - TJ/RR
Procedimento Administrativo nº 2.875/2006.
Origem: Francineudo Monteiro Silva Lima
Assunto: Solicita pagamento atualizado de diferença salarial
referente a substituição
Decisão
1. Acolho o parecer jurídico retro.
2. Reconheço , nos termos do artigo 37 da Lei nº 4.320/64 e do
artigo 22 do Decreto nº 93.872/86, a existência do compromisso de
exercício encerrado, informado ás fls. 26/27, no valor de R$ 75,28 (
setenta e cinco reais e vinte e oito centavos.).
Diário do Poder Judiciário
ANO X - EDIÇÃO 3635
3. Publique-se e Certifique-se
4. Remetam-se os autos ao Departamento de Planejamento e
Finanças para as providências que o caso requer.
Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 - 07
Despacho: “(...) Com fulcro no art. 1º, IX, da Portaria GP 590/2003,
autorizo o pagamento das diárias correspondentes, à servidora:
Alessandra Maria Rosa da Silva. Boa Vista, 27 de junho de 2007.” –
Augusto Monteiro – Diretor Geral – TJR
Boa Vista, 27 de junho de 2007.
Augusto Monteiro
Diretor Geral - TJ/RR
Procedimento Administrativo n.º 1.689/07
Origem: Comarca de Caracaraí
Despacho: “(...) Com fulcro no art. 1º, IX, da Portaria GP 590/2003,
autorizo o pagamento das diárias correspondentes, aos servidores:
Sandro Araújo de Magalhães e Sérgio da Silva Mota. Boa Vista, 27
de junho de 2007.” – Augusto Monteiro – Diretor Geral – TJRR
Procedimento Administrativo n.º 1.738/07
Origem: Divisão de Suporte e Manutenção/DI
Despacho: “(...) Com fulcro no art. 1º, IX, da Portaria GP 590/2003,
autorizo o pagamento das diárias correspondentes, aos servidores:
Fabiano Talamás de Azevedo, Alaim Lopes Alves Filho, Isaías
Matos Santiago e Shirley Freire Machado. Boa Vista, 26 de junho de
2007.” – Augusto Monteiro – Diretor Geral – TJRR
Procedimento Administrativo n.º 1.776/07
Origem: Central de Mandados
Despacho: “(...) Com fulcro no art. 1º, IX, da Portaria GP 590/2003,
autorizo o pagamento das diárias correspondentes, aos servidores:
Antônio Rosas de Oliveira Júnior e Isaías Matos Santiago. Boa
Vista, 26 de junho de 2007.” – Augusto Monteiro – Diretor Geral –
TJRR
Procedimento Administrativo n.º 1.788/07
Origem: Juizado da Infância e Juventude
Despacho: “(...) Com fulcro no art. 1º, IX, da Portaria GP 590/2003,
autorizo o pagamento das diárias correspondentes, aos servidores:
Vandré Luciano Bassaggio Peccini e Edimar de Matos Costa. Boa
Vista, 26 de junho de 2007.” – Augusto Monteiro – Diretor Geral –
TJR
Procedimento Administrativo n.º 1.791/07
Origem: Comarca de Rorainópolis
Despacho: “(...) Com fulcro no art. 1º, IX, da Portaria GP 590/2003,
autorizo o pagamento das diárias correspondentes, à servidora:
Alessandra Maria Rosa da Silva. Boa Vista, 27 de junho de 2007.” –
Augusto Monteiro – Diretor Geral – TJR
Procedimento Administrativo n.º 1.794/07
Origem: Vara da Justiça Itinerante
Despacho: “(...) Com fulcro no art. 1º, IX, da Portaria GP 590/2003,
autorizo o pagamento das diárias correspondentes, aos servidores:
Rosalvo Ribeiro Silveira, Argemiro Ferreira da Silva, Ana Luíza
Rodrigues Martinez, Darwin de Pinho Lima, Dario Fernando Ranzi
do Nascimento, Augusto Santiago de Almeida Neto, Miguel Feijó
Rodrigues e Almério Monteiro de Souza. Boa Vista, 27 de junho de
2007.” – Augusto Monteiro – Diretor Geral – TJR
Procedimento Administrativo n.º 1.798/07
Origem: Comarca de Mucajaí
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS DA SEGUNDA INSTÂNCIA
Expediente de 26/06/2007
TRIBUNAL PLENO
Juiz(íza): Robério Nunes dos Anjos
CARTA DE ORDEM
Despacho: “(...) Com fulcro no art. 1º, IX, da Portaria GP 590/2003,
autorizo o pagamento das diárias correspondentes, aos servidores:
Gerson Rodrigues de Oliveira e Jean Daniel de Almeida Santos. Boa
Vista, 27 de junho de 2007.” – Augusto Monteiro – Diretor Geral –
TJR
00001 - 01007007854-7
Procedimento Administrativo n.º 1.812/07
Origem: Comissão Permanente de Sindicância
TURMA CÍVEL
Despacho: “(...) Com fulcro no art. 1º, IX, da Portaria GP 590/2003,
autorizo o pagamento das diárias correspondentes, aos servidores:
Márcio Agra Belota, Glenn Linhares Vasconcelos e Clóvis Alves
Ponte. Boa Vista, 27 de junho de 2007.” – Augusto Monteiro –
Diretor Geral – TJR
Procedimento Administrativo n.º 1.818/07
Origem: Comarca de Rorainópolis
Deprecante: Supremo Tribunal Federal, Deprecado: Tribunal de
Justiça do Estado de Roraima =>Distribuição por Sorteio, Adv Não consta registro de advogado.
Juiz(íza): A Alm o Padilha
APELAÇÃO CÍVEL
00002 - 01007007855-4
Apelante: O Estado de Roraima, Apelado: Maria do Socorro de
Souza Tavares =>Distribuição por Sorteio, Adv - Mivanildo da
Silva Matos, Dircinha Carreira Duarte.
08 - Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3635
00003 - 01007007856-2
Apelante: O Estado de Roraima, Apelado: Licia Amaro Marcolino
=>Distribuição por Sorteio, Adv - Mivanildo da Silva Matos,
Dircinha Carreira Duarte.
00004 - 01007007859-6
Apelante: O Estado de Roraima, Apelado: Leocimar Laranjeira
Francelino =>Distribuição por Sorteio, Adv - Mivanildo da Silva
Matos, Dircinha Carreira Duarte.
00005 - 01007007860-4
Apelante: O Estado de Roraima, Apelado: Rosa Maria Silva de
Oliveira =>Distribuição por Sorteio, Adv - Mivanildo da Silva
Matos, Dircinha Carreira Duarte.
Juiz(íza): Carlos Henriques
APELAÇÃO CÍVEL
00006 - 01007007858-8
Apelante: O Estado de Roraima, Apelado: Maria das Graças
Rezende Costa =>Distribuição por Sorteio, Adv - Mivanildo da
Silva Matos, Dircinha Carreira Duarte.
REEXAME NECESSÁRIO
00007 - 01007007861-2
Autor: Francisco Xavier Medeiros Gonçalves e outros, Réu: Boa
Vista Energia S/A =>Distribuição por Sorteio, Adv - Samuel Weber
Braz, Márcio Wagner Maurício, Francisco das Chagas Batista,
Alexandre Cesar Dantas Socorro.
Juiz(íza): Cesar Alves
APELAÇÃO CÍVEL
00008 - 01007007857-0
Apelante: Pedro de Alcantara Duque Cavalcanti, Apelado: Espólio
de Almerindo Sancho =>Distribuição por Sorteio, Adv - Luiz
Eduardo Silva de Castilho, Rodolpho César Maia de Moraes.
TURMA CRIMINAL
Juiz(íza): Carlos Henriques
APELAÇÃO CRIMINAL
00009 - 01007007862-0
Apelante: Evanilso Alves da Silva, Apelado: Ministério Público de
Roraima =>Distribuição por Sorteio, Adv - Almir Rocha de Castro
Júnior.
COMARCA DE BOA VISTA
JUSTIÇA COMUM
ÍNDICE POR ADVOGADOS
Expediente de 26/06/2007
000336AM-A =>00208, 00232
000336AM =>00201
001168AM-E =>00194
001312AM =>00217
003664AM =>00226
003709AM =>00246
004028AM =>00053
004331AM =>00201
004336AM =>00201
004916AM =>00163
008652CE =>00260
015978DF =>00129
003985MA =>00045
007408MG-E =>00135
009007MG =>00135
062016MG =>00135
070839MG =>00135
087017MG =>00135
005478MT =>00236
003683PA =>00220
006861PA =>00263
011767PA =>00263
004592PB =>00197
Diário do Poder Judiciário
011729PB =>00195
029720PR =>00262, 00293
108813RJ =>00201
000910RO =>00201
002422RO =>00201
000021RR =>00254, 00267, 00288, 00291
000034RR-B =>00191
000041RR-E =>00143
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000056RR-A =>00225
000058RR =>00244, 00247, 00248, 00250, 00251
000060RR =>00244, 00247, 00248, 00250, 00251
000065RR-A =>00253
000072RR-B =>00134
000074RR-B =>00091, 00095, 00097, 00099, 00157, 00162,
00166, 00171, 00178, 00196, 00266
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000077RR-E =>00112, 00194, 00195, 00218, 00255, 00268
000077RR =>00190
000078RR-A =>00209, 00235
000078RR =>00273
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000087RR-E =>00070, 00074, 00128, 00143, 00195, 00209,
00212, 00218, 00227, 00255, 00257, 00268, 00276
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000125RR =>00253
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000131RR-B =>00346
000131RR =>00190
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000149RR-A =>00009, 00106
000149RR =>00004, 00093, 00130, 00141, 00164, 00174, 00187,
00226, 00257
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000153RR-B =>00001
000154RR =>00210
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00048, 00049, 00050, 00103, 00104, 00105, 00118, 00119, 00120,
00121, 00122, 00123, 00124, 00125, 00126, 00179, 00180
000160RR =>00221, 00222
000162RR-B =>00213
000165RR-A =>00266
Diário do Poder Judiciário
ANO X - EDIÇÃO 3635
000169RR =>00253
000171RR-B =>00096, 00109, 00156, 00161, 00191
000172RR-B =>00211, 00228, 00294
000173RR-A =>00215
000175RR-B =>00129, 00191, 00195, 00219, 00227, 00231,
00255, 00257
000176RR =>00176
000178RR-B =>00034
000178RR =>00199, 00205, 00249
000179RR =>00102
000181RR-A =>00195
000182RR-B =>00209
000184RR-A =>00281, 00344
000186RR-B =>00065
000187RR-B =>00037, 00165
000187RR =>00197, 00264
000188RR-B =>00115
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000190RR =>00279
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000197RR-A =>00291
000201RR-A =>00192
000202RR-B =>00045
000203RR-A =>00338
000203RR =>00052, 00101, 00186, 00198, 00199, 00205, 00213,
00217, 00249
000205RR-B =>00041, 00052, 00053, 00156, 00173, 00176
000206RR =>00190, 00254
000208RR-A =>00191, 00200, 00267
000208RR-B =>00170, 00283
000209RR-A =>00252
000209RR =>00005, 00137
000210RR =>00107, 00116
000212RR =>00189, 00192, 00193, 00194
000213RR-B =>00115, 00157, 00214
000214RR-B =>00054
000215RR-B =>00055, 00058, 00059, 00060, 00061, 00063,
00064, 00067, 00068, 00069, 00070, 00071, 00072, 00074, 00076,
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Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 - 09
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CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
1A VARA CÍVEL
Juiz(íza): Elvo Pigari Júnior
EXECUÇÃO
00032 - 001007165029-4
Exeqüente: L.F.O.
Executado: D.S.O. => Distribuição por Dependência em 26/06/
2007. Valor da Causa: R 736,24. Adv - Rogenilton Ferreira Gomes.
Juiz(íza): Luiz Fernando Castanheira Mallet
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
00033 - 001007164779-5
Requerente: L.G.F.B. e outros => Distribuição por Sorteio em 26/
06/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
REVISIONAL DE ALIMENTOS
00034 - 001007165025-2
Requerente: J.S.G.
Requerido: L.S.G. => Distribuição por Sorteio em 26/06/2007. Valor
da Causa: R 684,00. Adv - Aldeide Lima Barbosa Santana.
2A VARA CÍVEL
Juiz(íza): Délcio Dias Feu
10 - Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3635
COMINATÓRIA OBRIG. FAZER
00006 - 001007164775-3
Requerente: Lêda Pinto da Silva
Requerido: O Estado de Roraima => Distribuição por Sorteio em 26/
06/2007. Valor da Causa: R 18.000,00. Adv - Dircinha Carreira
Duarte.
Diário do Poder Judiciário
Requerido: O Estado de Roraima => Distribuição por Sorteio em 26/
06/2007. Valor da Causa: R 18.000,00. Adv - Dircinha Carreira
Duarte.
ORDINÁRIA
Juiz(íza): Jefferson Fernandes da Silva
00009 - 001007164755-5
Requerente: Marcos da Silva Ferreira e outros
Requerido: O Estado de Roraima => Distribuição por Sorteio em 26/
06/2007. Valor da Causa: R 1.000,00. Adv - Maria Eliane Marques
de Oliveira.
EXECUÇÃO
Juiz(íza): Elvo Pigari Júnior
00005 - 001007164945-2
Exeqüente: Fanir Almeida Sarnento
Executado: Sind dos Trab em Emp de Vigilânicia de Transp do Est
de Rr => Distribuição por Dependência em 26/06/2007. Valor da
Causa: R 43.659,41. Adv - Samuel Weber Braz.
COMINATÓRIA OBRIG. FAZER
3A VARA CÍVEL
5A VARA CÍVEL
00010 - 001007164772-0
Requerente: Vanete Maria Aguiar Ventura
Requerido: O Estado de Roraima => Distribuição por Sorteio em 26/
06/2007. Valor da Causa: R 18.000,00. Adv - Dircinha Carreira
Duarte.
Juiz(íza): Mozarildo Monteiro Cavalcanti
ORDINÁRIA
INDENIZAÇÃO
00011 - 001007165035-1
Requerente: Ney Rocha Nunes
Requerido: O Estado de Roraima => Distribuição por Sorteio em 26/
06/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00004 - 001007165019-5
Autor: Maria Jose Faldin Alves
Réu: Tam Transportes Aéreos Regionais S/A => Distribuição por
Sorteio em 26/06/2007. Valor da Causa: R 20.000,00. Adv - Marcos
Antônio C de Souza.
1A VARA CRIMINAL
Juiz(íza): Lana Leitão Martins
7A VARA CÍVEL
CRIME C/ PESSOA - JÚRI
Juiz(íza): Paulo Cézar Dias Menezes
00028 - 001007164865-2
Indiciado: A.B.S. => Distribuição por Sorteio em 26/06/2007. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
00035 - 001007164780-3
Requerente: A.C.C.J. e outros => Distribuição por Sorteio em 26/
06/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00036 - 001007164790-2
Requerente: R.A. e outros => Distribuição por Sorteio em 26/06/
2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
DIVÓRCIO CONSENSUAL
00037 - 001007164752-2
Requerente: L.B.A. e outros => Distribuição por Sorteio em 26/06/
2007. Valor da Causa: R 760.700,00. Adv - Gutemberg Dantas
Licarião.
EXECUÇÃO
00038 - 001007165022-9
Exeqüente: K.S.C.
Executado: A.M.C. => Distribuição por Dependência em 26/06/
2007. Valor da Causa: R 576,69. Adv - Neusa Silva Oliveira.
GUARDA DE MENOR
00039 - 001007164782-9
Requerente: P.G.S.D.
Requerido: M.J.N.S. => Distribuição por Dependência em 26/06/
2007. Valor da Causa: R 1.000,00. Adv - Suely Almeida.
RECURSO SENTIDO ESTRITO
00029 - 001007164887-6
Recorrido: Masamy Eda => Distribuição por Dependência em 26/
06/2007. Adv - Francisco das Chagas Batista, Allan Kerdec Lopes
Mendonça Filho.
2A VARA CRIMINAL
Juiz(íza): Alcir Gursen de Miranda
RELAXAMENTO DE PRISÃO
00025 - 001007164879-3
Requerente: Vera Lucia Lima Sousa => Distribuição por
Dependência em 26/06/2007. Adv - Gerson Coelho Guimarães.
Juiz(íza): Jarbas Lacerda de Miranda
CRIME C/ COSTUMES
00026 - 001007165081-5
Indiciado: G.O.A.F. => Distribuição por Sorteio em 26/06/2007.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
CRIME VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
8A VARA CÍVEL
00027 - 001007165101-1
Indiciado: J.B.S.F. => Distribuição por Sorteio em 26/06/2007. Adv
- Não há advogado(s) cadastrado(s).
Juiz(íza): Cesar Henrique Alves
3A VARA CRIMINAL
COMINATÓRIA OBRIG. FAZER
Juiz(íza): Euclydes Calil Filho
00007 - 001007164768-8
Requerente: Jane Carneiro Albuquerque
Requerido: O Estado de Roraima => Nova Distribuição por Sorteio
em 26/06/2007. Valor da Causa: R 18.000,00. Adv - Dircinha
Carreira Duarte.
EXECUÇÃO JUIZADO ESPECIAL
00008 - 001007164769-6
Requerente: Noecy Bezerra de Souza
PRECATÓRIA CRIME
00030 - 001007156415-6
Indiciado: C.G.S. => Transferência Realizada em 26/06/2007. Adv Daniela da Silva Noal.
00031 - 001007164855-3
Diário do Poder Judiciário
ANO X - EDIÇÃO 3635
Réu: Ivan Laranjeiras Dourado => Distribuição por Sorteio em 26/
06/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
4A VARA CRIMINAL
Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 - 11
ADOÇÃO C/C GUARDA
00001 - 001007162122-0
Requerente: H.G.S. e outros => Distribuição por Sorteio em 26/06/
2007. Adv - Ernesto Halt.
Juiz(íza): Jésus Rodrigues do Nascimento
CONSELHO TUTELAR
CRIME C/ ADMIN. PÚBLICA
00012 - 001007165091-4
Indiciado: R.B.A. => Distribuição por Sorteio em 26/06/2007. Adv
- Não há advogado(s) cadastrado(s).
00002 - 001007162123-8
Requerente: L.R.F. e outros => Distribuição por Sorteio em 26/06/
2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS
CRIME DE TRÂNSITO - CTB
00013 - 001007165181-3
Indiciado: A.S.R. => Distribuição por Sorteio em 26/06/2007. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
00014 - 001007165191-2
Indiciado: E.A.M. => Distribuição por Dependência em 26/06/2007.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00015 - 001007165211-8
Indiciado: E.S.V. => Distribuição por Dependência em 26/06/2007.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00016 - 001007165241-5
Indiciado: A.C.S. => Distribuição por Dependência em 26/06/2007.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00017 - 001007165251-4
Indiciado: S.G.O. => Distribuição por Dependência em 26/06/2007.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
5A VARA CRIMINAL
Juiz(íza): Leonardo Pache de Faria Cupello
CRIME C/ ADMIN. PÚBLICA
00018 - 001005121615-7
Indiciado: J.P.A. => Nova Distribuição por Sorteio em 26/06/2007.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
CRIME DE TRÂNSITO - CTB
00019 - 001007164864-5
Distribuição por Sorteio em 26/06/2007. => Processo só possui
vítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s).
00020 - 001007165171-4
Indiciado: A.R.S.A. => Distribuição por Sorteio em 26/06/2007.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00021 - 001007165221-7
Indiciado: S.M.A. => Distribuição por Dependência em 26/06/2007.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00022 - 001007165231-6
Indiciado: J.F.M. => Distribuição por Sorteio em 26/06/2007. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
Juiz(íza): Marcelo Mazur
CRIME C/ PATRIMÔNIO
00023 - 001007165351-2
Indiciado: E.S.T. => Distribuição por Dependência em 26/06/2007.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
CRIME DE TRÂNSITO - CTB
00024 - 001007165201-9
Indiciado: F.G.G. => Distribuição por Dependência em 26/06/2007.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Juiz(íza): Graciete Sotto Mayor Ribeiro
2A VARA CÍVEL
Expediente de 26/06/2007
JUIZ(A) TITULAR:
Elaine Cristina Bianchi
JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO:
Délcio Dias Feu
Jésus Rodrigues do Nascimento
PROMOTOR(A) :
Luiz Antonio Araújo de Souza
ESCRIVÃO(Ã) :
Alexandre Martins Ferreira
AÇÃO DE COBRANÇA
00041 - 001006127443-6
Autor: Alexsandro Silva de Carvalho
Réu: O Município de Boa Vista => FINAL DE SENTENÇA:..”Isto
posto, pela ocirrência da prescrição, extingo o processo com
julgamento do mérito, com fulcro no art. 269, IV, CPC. Custas e
honorários pela parte autora, estes fixados, nos termos do art. 20§
4º, CPC, tendo em vista que não se verifica maior complexidade na
causa, em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Após o
trânsito em julgado, pagas as custas ou extraídas as certidões,
arquivem-se. P.R.I. Boa Vista-RR, 25 de junho de 2007. (a) Elaine
Cristina Bianchi-Juíza de Direito”. Adv - André Henrique Oliveira
Leite, Marco Antônio Salviato Fernandes Neves.
ANULATÓRIA ATO JURÍDICO
00042 - 001007155088-2
Autor: Peron Lamarque Araújo Sales
Réu: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Intime-se o(a)
Requerente para, em querendo, manifestar-se acerca da contestação
II. Int. Boa Vista-RR, 22/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito. Adv - Orlando Guedes Rodrigues.
CAUTELAR INOMINADA
00043 - 001005124236-9
Requerente: O Ministerio Publico de Roraima
Requerido: O Estado de Roraima e outros => Final de sentença:
“Isto posto, extingo o processo sem julgamento de mérito, com
fulcro no art. 267, VI, CPC, ante a superveniente falta de interesse
de agir do Impetrante. Custas na forma da lei. Sem honorários. Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. Boa Vista, 22 de
junho de 2007. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv Mário José Rodrigues de Moura.
00044 - 001007155924-8
Requerente: Francisco Assis de Souza Cabral
Requerido: José Railson Vale da Silva => DESPACHO: I. Indefiro
os itens a e b do pedido de fl. 77 posto que o Requerente não é
parte naqueles autos
II. O item c deve ser apreciado pelo Juízo de 2º grau
III. Prossiga-se o feito, observando-se o despacho de fl. 76
IV. Int. Boa Vista-RR, 22/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito. Adv - Alexsander Rodrigues Wanderley.
COMINATÓRIA OBRIG. FAZER
00045 - 001006133025-3
Requerente: Angelo Augusto Graça Mendes
Requerido: O Estado de Roraima e outros => DESPACHO: 1. Ao
autor para, querendo, manifestar-se sobre a contestação apresentada.
Boa Vista-RR, 19/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de
Direito. Adv - Francisco das Chagas Batista, Antonieta Magalhães
12 - Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3635
Aguiar, Mivanildo da Silva Matos, Maria de Fátima Gonzalez Leite,
Vívian Santos Witt, Alexandre Cesar Dantas Socorro.
00046 - 001006141728-2
Requerente: Sueleni Ribeiro Carneiro
Requerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Intime-se o(a)
Requerente para, em querendo, manifestar-se acerca da contestação
II. Int. Boa Vista-RR, 22/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito. Adv - Dircinha Carreira Duarte, Mivanildo da Silva
Matos.
00047 - 001007155499-1
Requerente: Antônio César Barreto Lima
Requerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: 1. À parte autora
para, querendo, manifestar-se sobre a contestação. Boa Vista-RR,
22/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv Dircinha Carreira Duarte, Mivanildo da Silva Matos.
00048 - 001007155561-8
Requerente: Rossimara Bastos Mateus
Requerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Intime-se o(a)
Requerente para, em querendo, manifestar-se acerca da contestação
II. Int. Boa Vista-RR, 22/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito. Adv - Dircinha Carreira Duarte, Mivanildo da Silva
Matos.
00049 - 001007156073-3
Requerente: Galdino Pinho Cavalcante
Requerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: 1. À parte autora
para, querendo, manifestar-se sobre a contestação. Boa Vista-RR,
22/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv Dircinha Carreira Duarte, Mivanildo da Silva Matos.
00050 - 001007161518-0
Requerente: Marilza Melo de Souza
Requerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita
II. Cite-se
III. Int. Boa Vista-RR, 18/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito. Adv - Dircinha Carreira Duarte.
DECLARATÓRIA
00051 - 001007157128-4
Autor: Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Roraima Sindpol
Réu: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Intime-se o(a)
Requerente para, em querendo, manifestar-se acerca da contestação
II. Int. Boa Vista-RR, 22/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito. Adv - Gil Vianna Simões Batista.
DESAPROPRIAÇÃO
00052 - 001005108415-9
Expropriante: O Município de Boa Vista
Expropriado: Cimex Comércio Importação e Exportação Ltda =>
DESPACHO: 1. Ao expropriado para manifestar-se sobre a
impugnação ao laudo pericial. Boa Vista-RR, 22/06/2007. (a) Elaine
Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Larissa de Melo Lima,
Francisco Alves Noronha, Marco Antônio Salviato Fernandes
Neves, Geisla Gonçalves Ferreira.
EMBARGOS DEVEDOR
00053 - 001005115639-5
Embargante: O Município de Boa Vista
Embargado: O Ministerio Publico do Estado de Roraima =>
DESPACHO: I. vista ao MP. II. Int. Boa Vista-RR, 22/06/2007. (a)
Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Marco Antônio
Salviato Fernandes Neves, Juliana Vieira Farias.
Diário do Poder Judiciário
Exequente: O Estado de Roraima
Executado: Conap Construções e Comércio Ltda e outros =>
DESPACHO: I. Defiro a suspensão, a contar do pedido
II. Após, diga o Exrqüente
III. Int. Boa Vista-RR, 22/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.
00056 - 001006136584-6
Exequente: Alexandre Cesar Dantas Socorro
Executado: O Município de Boa Vista => DESPACHO: I. Aguardese o pagamento da RPVno arquivo provisório
II. Int. Boa Vista-RR, 15/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito”. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, Geisla
Gonçalves Ferreira, Bruno da Silva Mota.
EXECUÇÃO FISCAL
00057 - 001001003409-7
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Aguiar e Silva e outros => DESPACHO: 1. Proceda-se
com a penhora do bem informado às fls. 154. 2.Expeça-se o
mandado para cumprimento. Boa Vista-RR, 22/06/2007. (a) Elaine
Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Vanessa Alves Freitas.
00058 - 001001003493-1
Exeqüente: O Estado de Roraima e outros
Executado: Mateus Freire F da Silva e outros => DESPACHO: 1.
Proceda-se com a penhora do bem informado às fls. 127. 2. Expeçase o mandado para cumprimento. Boa Vista-RR, 22/06/2007. (a)
Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Daniella Torres de
Melo Bezerra.
00059 - 001001003752-0
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Mt de Araújo e outros => DESPACHO: I. Tendo em
vista que somente a Executada M.T. de Araújo-ME foi citada,
indefiro o pedido de fl. 76
II. Int. Boa Vista-RR, 22/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.
00060 - 001001003792-6
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Ba Lira e outros => DESPACHO: I. Defiro a suspensão,
a contar do pedido
II. Após, diga o Exeqüente
III. Int. Boa Vista-RR, 22/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.
00061 - 001001019237-4
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Balbino e Cia Ltda e outros => DESPACHO: I. Diga o
Exeqüente
II. Int. Boa Vista-RR, 22/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.
00062 - 001001019362-0
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Francisco Dias Ferreira => DESPACHO: I. Defiro o
pedido de vistas pelo prazo requerido
II. Após, diga o exeqüente
III. Int. Boa Vista-RR, 15/06/2007. (a) Elaine CristinaBianchi-Juíza
de Direito. Adv - Alexandre Machado de Oliveira.
EXECUÇÃO
00063 - 001001019368-7
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Benarros Diesel Ltda => DESPACHO: 1. Proceda-se
com a penhora do bem informado às fls. 164. 2.Expeça-se a Carta
Precatória nos termos requeridos, sem entretanto, a inclusão de
cláusula de bloqueio de DUT. Boa Vista-RR, 22/06/2007. (a)
ElaineCristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Daniella Torres de
Melo Bezerra.
00054 - 001006130651-9
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Delmo Brito Tupinamba => DESPACHO: 1. Ao
exeqüente, para manifestar-se no feito, tendo em vista o retorno da
Carta Precatória expedida. Boa Vista-RR, 15/06/2007. (a) Elaine
Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Antônio Pereira da Costa,
Mivanildo da Silva Matos.
00064 - 001001019632-6
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Supermercado Juazeiro Ltda => DESPACHO: I. Defiro
a suspensão a contar do pedido
II. Após, diga o Exeqüente
III. Int. Boa Vista-RR, 18/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito”. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
00065 - 001002043184-6
Exeqüente: O Estado de Roraima
00055 - 001004094320-0
Diário do Poder Judiciário
ANO X - EDIÇÃO 3635
Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 - 13
Executado: Jr Peixoto e outros => DESPACHO: I. Indefiro o
bloqueio do DUt posto que o bem não se encontra penhorado,
conforme já decidiu o STJ (REsp 499353/MG)
II. Int. Boa Vista-RR, 22/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito. Adv - Geralda Cardoso de Assunção , Paulo Marcelo A.
Albuquerque, Anastase Vaptistis Papoortzis, José Ferreira dos
Santos.
termos do inciso VI do art. 267 e do art. 618, ambos do CPC.
Desbloqueiem-se as contas da viúva do Executado. Em sendo
necessário, expeça-se ofício à instituição bancária com essa
finalidade. Sem custas ou honorários. Após o trânsito em julgado da
presente sentença, arquivem-se os autos. P.R.I. Boa Vista-RR, 14 de
junho de 2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito”. Adv Lúcia Pinto Pereira.
00066 - 001004087830-7
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Jorge Mota da Silva e outros => DESPACHO: 1. Defiro
a suspensão requerida. 2. Após, manifeste-se o exeqüente
Boa Vista-RR, 22/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de
Direito. Adv - Alexandre Machado de Oliveira.
00074 - 001005102817-2
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: D A dos Reis e outros => DESPACHO: I. Defiro a
suspensão a contar do pedido
II. Após, diga o Exeqüente
III. Int. Boa Vista-RR, 15/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra, Alexandre Cesar
Dantas Socorro, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho, Humberto
Lanot Holsbach.
00067 - 001004091175-1
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Guerino Pomim e outros => DESPACHO: 1. Proceda-se
com a penhora do bem informado às fls. 42. 2. Expeça-se o mandado
para cumprimento por Carta Precatória, tendo em vista que o
veículo encontra-se no Estado de Rondônia. Boa Vista-RR, 22/06/
2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Daniella
Torres de Melo Bezerra.
00068 - 001004091182-7
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Jd Mesquita e outros => DESPACHO: I. Tendo sido
regularmente citado o/a(s) executado(a), e não tendo indicado bens à
penhora, na forma do art. 185-A do CTN, introduzido pela Lei
Complementar nº 118/05, hei por bem decretar a indisponibilidade
de seus bens e direitos, até o limite do valor da execução
II. Comunique-se ao DETRAN-RR, ao Cartório de Registro de
Imóveis, procedendo-se, ainda, ao bloqueio através do Sistema
Bacen-Jud
III. Observe o Cartório que em todas as comunicações aos órgãos
especiais deverá constar o valor da execução, bem como a solicitação
de resposta, em dez dias, acerca do cumprimento da medida
IV. Após as comunicações, aguardem-se as respostas
V. Nomeio Curador do executado, o Defensor Público atuante nesta
Vara. Expeça-se termo de compromisso e remeta-se à DPE para
ciência e assinatura do mesmo. Boa Vista-RR, 14/06/2007. (a)
Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Daniella Torres de
Melo Bezerra.
00069 - 001004093189-0
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Edmilson Sousa Silva e outros => DESPACHO: I.
Indefiro o bloqueio do DUt posto que o bem não se encontra
penhorado, conforme já decidiu o STJ (REsp 499353/MG)
II. Indefiro a penhora dos direitos sobre o veículo posto que o
mesmo não fora localizado junto ao EXecutado
III. Int. Boa Vista-RR, 22/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.
00070 - 001004093196-5
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A e outros =>
DESPACHO: 1. Dê-se vista ao Estado de Roraima por 30 dias. Boa
Vista-RR, 21/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito.
Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra, Francisco das Chagas
Batista, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Allan Kardec Lopes
Mendonça Filho.
00071 - 001004093261-7
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Enoi D de Souza e outros => DESPACHO: 1. Defiro a
suspensão requerida. 2. Após, manifeste-se o exeqüente
Boa Vista-RR, 22/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de
Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.
00072 - 001005100121-1
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: V Lima dos Santos e outros => DESPACHO: 1.
Proceda-se com a penhora do bem informado às fls. 47. 2.Expeça-se
o mandado para cumprimento. Boa Vista-RR, 22/06/2007. (a)
ElaineCristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Daniella Torres de
Melo Bezerra.
00073 - 001005100780-4
Exeqüente: O Município de Boa Vista
Executado: Edgar Cezar de Oliveira => FINAL DE
SENTENÇA:...”Diante do exposto, em razão da nulidade absoluta
do título, extingo o presente processo, sem resolusão do mérito, nos
00075 - 001005103122-6
Exeqüente: O Município de Boa Vista
Executado: C Cardoso da Silva => DESPACHO: I. Defiro a
suspensão, pelo período de 12 meses, a contar do pedido
II. Defiro o desbloqueio
III. Após, diga o Exeqüente. IV. Int.Boa Vista-RR, 15/06/2007. (a)
Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito Adv - Lúcia Pinto Pereira.
00076 - 001005104046-6
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: O de Brito Bezerra e outros => DESPACHO: I. Defiro a
suspensão, a contar do pedido
II. Após, diga o Exeqüente
III. Int. Boa Vista-RR, 22/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.
00077 - 001005107365-7
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Ademir R da Silva e outros => DESPACHO: 1. Procedase com a penhora do bem informado às fls. 32. 2.Expeça-se o
mandado para cumprimento. Boa Vista-RR, 22/06/2007. (a)
ElaineCristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Venusto da Silva
Carneiro.
00078 - 001005120812-1
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: S Fernandes Gomes e outros => DESPACHO: 1. Ao
exeqüente, para manifestar-se no feito, tendo em vista a certidão do
Sr. Oficial de justiça juntada às fls. 46v. Boa Vista-RR, 15/06/2007.
(a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Daniella Torres
de Melo Bezerra.
00079 - 001005123622-1
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Marlene Guevara Pinho => DESPACHO: 1. Proceda-se
com a penhora do bem informado às fls. 19. 2.Expeça-se o mandado
para cumprimento. Boa Vista-RR, 22/06/2007. (a) ElaineCristina
Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Vanessa Alves Freitas.
00080 - 001006127488-1
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Ceramica Deeke Ltda e outros => DESPACHO: 1.
Proceda-se com a penhora do bem informado às fls. 30. 2.Expeça-se
o mandado para cumprimento. Boa Vista-RR, 22/06/2007. (a)
ElaineCristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Daniella Torres de
Melo Bezerra.
00081 - 001006130187-4
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Fernando M dos Santos e outros => DESPACHO: I.
Diga o Exeqüente
II. Int. Boa Vista-RR, 15/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito. Adv - Vanessa Alves Freitas.
00082 - 001006130601-4
Exeqüente: O Município de Boa Vista
Executado: Maria Lucia Vieira da Silva => DESPACHO: I. Defiro a
suspensão a contar do pedido
II. Defiro o desbloqueio
III. Após, diga o Exeqüente. IV. Int. Boa Vista-RR, 18/06/2007. (a)
Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito Adv - Severino do Ramo
Benício, Alexander Ladislau Menezes , Rárison Tataira da Silva,
Luciana Rosa da Silva.
00083 - 001006132725-9
14 - Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3635
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Construtora Logus Ltda e outros => DESPACHO: I.
Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista-RR, 22/06/2007. (a) Elaine
Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Vanessa Alves Freitas.
00084 - 001006132769-7
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: F Irlan de Andrade e outros => DESPACHO: 1.
Proceda-se com a penhora do bem informado às fls. 18. 2. Expeça-se
o mandado para cumprimento. Boa Vista-RR, 22/06/2007. (a) Elaine
Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Vanessa Alves Freitas.
00085 - 001006136553-1
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Distribuidora Rondofrios Ltda e outros =>
DESPACHO: 1. Proceda-se com a penhora do bem informado às fls.
42. 2.Expeça-se o mandado para cumprimento. Boa Vista-RR, 22/
06/2007. (a) ElaineCristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Vanessa
Alves Freitas.
00086 - 001006142502-0
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Pirulito Magico e Modas Ltda e outros => DESPACHO:
I. Defiro a suspensão, a contar do pedido
II. Após, diga oExeqüente
III. Int. Boa Vista-RR, 22/06/2007. (a) Elaine CristinaBianchi-Juíza
de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.
Diário do Poder Judiciário
INDENIZAÇÃO
00093 - 001005120381-7
Autor: Vildesmondes de Jesus Alcântara
Réu: O Estado de Roraima => FINAL DE SENTENÇA:..”Por todo
o exposto, indefiro o pedido autoral e julgo extinta a presente ação
de cobrança, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I do
CPC. Condeno o autor ao pagamento ads custas e honorários, que
fixo em 10% sobre o valor da causa. Insta destacar que o Requerente
é beneficiário da Justiça Gratuita sendo as custas e honorários
devidos nos moldes do art. 12 da lei 1060/1950. P.R.I.C. Boa VistaRR, 19 de junho de 2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de
Direito”. Adv - Marcos Antônio C de Souza, Mivanildo da Silva
Matos.
00094 - 001006146341-9
Autor: Sandro Henry Paiva de Araujo
Réu: O Estado de Roraima => DESPACHO: 1. Aguarde-se a
realização da audiência designada. Boa Vista-RR, 14/06/2007. (a)
Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Mamede Abrão
Netto, Mivanildo da Silva Matos.
00095 - 001007155485-0
Autor: Andre Luis Pinho Heller
Réu: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Intime-se o(a)
Requerente para, em querendo, manifestar-se acerca da contestação
II. Int. Boa Vista-RR, 22/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante.
00087 - 001006144160-5
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: A M Cezar Rasori Me e outros => DESPACHO: 1.
Defiro a suspensão requerida. o pedido
2. Após, manifeste-se o exeqüente. Boa Vista-RR, 22/06/2007. (a)
Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Vanessa Alves
Freitas.
00096 - 001007155612-9
Autor: Itaciara Ferreira
Réu: O Estado de Roraima => DESPACHO: 1. À parte autora para,
querendo, manifestar-se sobre a contestação. Boa Vista-RR, 22/06/
2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Denise
Abreu Cavalcanti.
00088 - 001007157473-4
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Sociedade Silva Importação e Exportação Ltda e outros
=> DESPACHO: I. Diga o Exeqüente
II. Int. Boa Vista-RR, 22/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito. Adv - Vanessa Alves Freitas.
00097 - 001007157058-3
Autor: Maria do Espirito Santo de Aquino e outros
Réu: O Município de Boa Vista => DESPACHO: 1. À parte autora
para, querendo, manifestar-se sobre acontestação. Boa Vista-RR, 22/
06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza deDireito. Adv - José
Carlos Barbosa Cavalcante.
00089 - 001007158306-5
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Madeireira Roraima Woods Ltda e outros =>
DESPACHO: 1. Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista-RR, 15/06/
2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito Adv - Marcelo
Tadano.
MANDADO DE SEGURANÇA
00090 - 001007163872-9
Exeqüente: O Município de Boa Vista
Executado: Visa Construçoes e Serv. Ltda => DESPACHO: Cite-se
o(s) executado(s), para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida
com os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de
Dívida Ativa de fls. 04, ou garantir a execução efetuando depósito
em dinheiro à ordem do Juízo, oferecendo fiança bancária, ou
nomeando/indicando bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em)
penhorado(s) ou arrestados bens bastantes à garantia da execução.
(art. 8º da Lei nº 6830/80). Transcorrido o referido prazo Penhorese e/ou arreste-se tantos bens quanto baste à garantia da execução e
intime-se para embargos. Intime-se. Boa Vista-RR, 06 de junho de
2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Severino do
Ramo Benício.
IMPUGNAÇÃO VALOR DA CAUSA
00091 - 001006127652-2
Impugnante: O Estado de Roraima
Impugnado: Cleodiomar de Oliveira Souza => DESPACHO: I.
Devolva-se o prazo ao Estado de Roraima
II. Int. Boa Vista-RR, 18/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito”. Adv - Mário José Rodrigues de Moura, José Carlos
Barbosa Cavalcante.
00092 - 001007164259-8
Impugnante: Neudo Ribeiro Campos
Impugnado: José Railson Vale da Silva => DESPACHO: I.
Apensem-se aos autos principais
II. Int. Boa Vista-RR, 18/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito”. Adv - Alexander Ladislau Menezes .
00098 - 001005122251-0
Impetrante: Andrade Galvão Engenharia Ltda
Autor. Coatora: Dir. do Dep. de Rec. da Sec. da Faz. do Est. de Rr Irani B => DESPACHO: I. Solicitem-se informações acerca do
Agravo de Instrumento
II. Int. Boa Vista-RR, 16/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito”. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, Mário José
Rodrigues de Moura.
00099 - 001006150538-3
Impetrante: Coema Paisagismo Urbanização e Serviços Ltda
Autor. Coatora: Secretaria Estadual da Fazenda de Roraima e outros
=> DESPACHO: 1. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, com nossas homenagens, para reexame da matéria. Boa
Vista, 22/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv
- José Carlos Barbosa Cavalcante, Mivanildo da Silva Matos.
00100 - 001007161363-1
Impetrante: O Ministerio Publico do Estado de Roraima
Autor. Coatora: O Município de Boa Vista => DESPACHO: 1.
Intime-se o apelado para, querendo, apresentar as contra-razões do
recurso interposto. Boa Vista-RR, 21/06/2007. (a) Elaine Cristina
Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
ORDINÁRIA
00101 - 001005120643-0
Requerente: Mrtur Monte Roraima Turismo Ltda
Requerido: O Município do Cantá => DESPACHO: I. Diga o
Exeqüente
II. Int. Boa Vista-RR, 22/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito. Adv - Francisco Alves Noronha.
00102 - 001006128855-0
Requerente: Francisco Francelino de Souza
Requerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Diga o
Exeqüente
Diário do Poder Judiciário
ANO X - EDIÇÃO 3635
II. Int. Boa Vista-RR, 18/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito”. Adv - José Ribamar Abreu dos Santos.
00103 - 001006148017-3
Requerente: Kézia Bety Moraes Pinheiro
Requerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: 1. À parte autora
para, querendo, manifestar-se sobre a contestação. Boa Vista-RR,
22/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv Dircinha Carreira Duarte, Mivanildo da Silva Matos.
00104 - 001007156986-6
Requerente: Elaine Almeida da Silva
Requerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Intime-se o(a)
Requerente para, em querendo, manifestar-se acerca da contestação
II. Int. Boa Vista-RR, 22/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito. Adv - Dircinha Carreira Duarte, Mivanildo da Silva
Matos.
00105 - 001007164776-1
Requerente: Lêda Pinto da Silva
Requerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: 1. Defiro a
Justiça Gratuita. 2. Cite-se. Boa Vista-RR, 25/06/2007. (a) Elaine
Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Dircinha Carreira Duarte.
00106 - 001007164965-0
Requerente: Geysa Maria Brasil Xaud
Requerido: O Estado de Roraima => FINAL DE DECISÃO:..” Em
face do exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Cite-se.
Publique-se. Intime-se. Boa Vista-RR, 21 de junho de 2007. (a)
Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito”. Adv - Maria Eliane
Marques de Oliveira.
00107 - 001007165047-6
Requerente: Hairton Level Salomao Junior
Requerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Intime-se o
Requerente para apresentar a cópia da inicial a ser encaminhada ao
Requerido junto com o mandado de citação
II. Int. Boa Vista-RR, 25/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza
de Direito. Adv - Mauro Silva de Castro.
3A VARA CÍVEL
Expediente de 26/06/2007
JUIZ(A) TITULAR:
Jefferson Fernandes da Silva
PROMOTOR(A) :
Janaína Carneiro Costa Menezes
Zedequias de Oliveira Junior
ESCRIVÃO(Ã) :
Andréia Souza Marques
Josefa Cavalcante de Abreu
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
00189 - 001001004395-7
Exeqüente: Regina Leite da Silva
Executado: Norbertino Pereira do Nascimento => DESPACHO:
Diante do não pagamento voluntário pelo devedor, do valor a que
condenado, embora para tal devidamente intimado, acresço ao
montante da condenação a multa no percentual de 10%,
determinando a ida dos autos ao contador para o cálculo da multa,
expedindo o cartório, após, mandado de penhora, nos termos do art.
475, J, do CPC. Publique-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 25/06/07.
Jefferson Fernandes da Silva. Juiz de Direito da 3A Vara Cível. Adv
- Alessandra Andréia Miglioranza, Stélio Dener de Souza Cruz,
Ednaldo Gomes Vidal.
00190 - 001002033520-3
Exeqüente: Antônio Pereira da Silva
Executado: Baratao Importadora e Exportadora Sao Miguel Ltda =>
DECISÃO:Junte-se aos autos correspondentes a promoção supra,
com o presente despacho, guardando sob sigilo o ofício resposta
(Detalhamento de Ordem Judicial), oriundo da instituição financeira,
via Internet, contendo informações protegidas por sigilo fiscal,
proibida a juntada aos autos, salvo se especificadamente
determinado, conforme estabelecido na OS 01/07-3AVC. À vista da
resposta da instituição financeira, com bloqueio de valores em conta
da devedora, procedo nesta data à requisição de transfer~encia dos
valores bloqueados para conta judicial à ordem do Juízo desta 3A
Vara Cível, a ser aberta, pelo sistema BACENJUD, via internet,
conforme “Recibo de Protocolamento” impresso cuja guarda sob
sigilo determino, na forma da OS 01/07, acima referida. Anote-se a
Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 - 15
providência, para fins de informação à CGJ/RR, conforme
PROVIMENTO CGJ/RR 071/2004 (art. 6º), e aguarde-se resposta à
requisição realizada. Com resposta da requisição de transferência de
valor para contar judicial, lavre o cartó rio Auto de Penhora. Tendo o
executado sido citado por edital, nomeio-lhe curador especial o
defensor que atua perante esta e juízo, o qual deverá ser intimado,
com vista dos autos, da penhora, de sua nomeação e para oferecer
impugnação no prazo de lei (art. 475-J, § 1º, CPC). Intime-se.
Cumpra-se.Boa Vista/RR, 25/06/2007, Dr. Jefferson Fernandes da
Silva, Juiz de Direito. Adv - Sebastião Ernestro Santos dos Anjos,
Daniel José Santos dos Anjos, Ronaldo Mauro Costa Paiva,
Thaumaturgo Cezar Moreira do Nascimento, Valentina Wanderley
de Mello.
00191 - 001003068660-3
Exeqüente: Francisco de Albuquerque Feitoza
Executado: Expresso Roraima Ltda => ATO
ORDINATÓRIO:Intimação da parte ré para o retorno dos autos e
para o pagamento das custas, nos termos da decisão de fl. 314. Boa
Vista/RR, 21/06/2007, Dr.Jefferson Fernandes da Silva, Juiz de
Direito. Adv - Lavoisier Arnoud da Silveira, Henrique Keisuke
Sadamatsu, Márcio Wagner Maurício, Denise Abreu Cavalcanti.
00192 - 001003068846-8
Exeqüente: Emerson de Araujo Moraes
Executado: Gleidson Alves Mourão e outros =>
DESPACHO:Defiro o pedido de fls. 186. Boa Vista/RR, 22/06/
2007, Dr. jefferson Fernandes da Silva, Juiz de Direito. Adv - Valter
Mariano de Moura, Stélio Dener de Souza Cruz, Milton César
Pereira Batista, Mamede Abrão Netto, Marcos Antonio Jóffily ,
Oleno Inácio de Matos, Luiz Eduardo Silva de Castilho, José Fábio
Martins da Silva.
00193 - 001005107185-9
Exeqüente: Maria Araújo de Souza
Executado: Gilberto Evangelista da Silva => DESPACHO: Promova
o cartório a expedição da Intimação do réu do retorno dos autos e
para o pagamento das custas, conforme determinado às fls. 200.
Anote-se o início da execução de sentença por quantia certa. Intimese o executado, por seu patrono, para que efetue o pagamento do
valor cobrado no prazo de 15 dias, sob conseqüência de multa no
percentual de 10% sobre o valor cobrado e expedição de mandado de
penhora e avaliação (art. 474,J, do CPC). Cumpra-se. ATO
ORDINATÓRIO: Intimação do executado, através de seu patrono,
para efetuar o pagamento do valor cobrado no prazo de 15 dias, sob
conseqüência de multa de 10% sobre o valor cobrado e expedição de
mandado de penhora e avaliação. Boa Vista-RR, 25/06/07. Jefferson
Fernandes da Silva. Juiz de Direito da 3A Vara Cível. Adv - Oleno
Inácio de Matos, Lenon Geyson Rodrigues Lira, Almir Rocha de
Castro Júnior, Stélio Dener de Souza Cruz.
FALÊNCIA
00194 - 001004085727-7
Requerente: Brasilit S/A
Requerido: Jose Henrique Ferreira Ribeiro Me => DESPACHO:
Aguarde-se a devolução da carta, por trinta dias. BV, 25/06/07.
Jefferson Fernandes da Silva. Juiz de Direito da 3A Vara Cível. Adv
- Stélio Dener de Souza Cruz, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo,
Silvana Borghi Gandur Pigari, Eduardo Almeida de Andrade.
INDENIZAÇÃO
00195 - 001004096169-9
Autor: Boa Vista Energia S/A
Réu: Cii Cursos de Idiomas Integrados => DESPACHO: Recebo os
recursos de apelação interpostos pelas partes, respectivamente, que
deverão ser intimadas para contra-arrazoar o recurso da parte
adversa, no prazo de lei. ATO ORDINATÓRIO: Intimação das
partes para apresentarem contra-razões ao recurso da parte adversa,
no prazo legal. BV, 25/06/07. Jefferson Fernandes da Silva. Juiz de
Direito da 3A Vara Cível. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro,
Márcio Wagner Maurício, Francisco das Chagas Batista, Rodolpho
César Maia de Moraes, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo, Allan
Kardec Lopes Mendonça Filho, Manuel Belchior de Albuquerque
Júnior, Ana Paula Joaquim, Clodocí Ferreira do Amaral, Leandro
Leitão Lima, Henrique Eduardo F. de Figueiredo, Bruno da Silva
Mota.
00196 - 001005105035-8
Autor: Maria Edmilsa Pedrosa
Réu: Cri Gelo e outros => DESPACHO: Recebo o recurso em seus
efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se o apelado para contra
16 - Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3635
razões. ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para
oferecimento de contra-razões ao recurso interposto pela parte ré.
BV, 25/06/07. Jefferson Fernandes da Silva. Juiz de Direito da 3A
Vara Cível. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Cosmo Moreira
de Carvalho, Luciana Olbertz Alves, Oleno Inácio de Matos,
Humberto Lanot Holsbach.
Diário do Poder Judiciário
PROMOTOR(A) :
Zedequias de Oliveira Junior
AÇÃO RESCISÓRIA
00197 - 001006141907-2
Autor: Antonio Rodrigues Lira
Réu: Everton Santana Figueredo e outros => DESPACHO: Diga a
parte autora, por seu patrono, à vista da certidão de fls. 178. BV, 22/
06/07. Jefferson Fernandes da Silva. Juiz de Direito da 3A Vara
Cível. Adv - Johnson Araújo Pereira, Glener dos Santos Oliva,
Francisco Pereira S. Gadelha, José Milton Freitas, Roberto Guedes
Amorim.
00203 - 001007152693-2
Autor: Odashiro Construções Ltda
Réu: Cataratas Poços Artesianos Ltda => FINAL DE DECISÃO:
...II - Posto isto, defiro a medida de antecipação dos efeitos da tutela
final, nos moldes da fundamentação. Justifique a requerida os
pontos a serem objetos de prova, fls. 274. Int. Boa Vista, 26/06/
2007, Délcio Dias Feu, Juiz de Direito Substituto. Adv - Warner
Velasque Ribeiro, João Fernandes de Carvalho, Alexander Ladislau
Menezes , Rárison Tataira da Silva, Luciana Rosa da Silva,
Conceição Rodrigues Batista, Marcos Guimarães Dualibi.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE
ADJUDICAÇÃO
00198 - 001005104112-6
Autor: Luiz Jeronimo Filho
Réu: Dionizio Pires Domingues => DESPACHO:À vista do
equívoco na resposta do INCRA quanto ao objeto de requisição de
fls. 204, reitere nossa requisição para que seja elaborado Relatório
Circunstanciado da inspeção pelo servidor que participou da
diligência, advertindo-o de que o mesmo deve ser apresentado em
um prazo de 20 (vinte) dias. Boa Vista/RR, 25/06/2007, Dr.
Jefferson Fernandes da Silva, Juiz de Direito. Adv - Francisco Alves
Noronha, José Fábio Martins da Silva.
00204 - 001005124576-8
Requerente: Leci Franco da Silva
Requerido: Herdeiros e Sucessores de Simon Carlton Ng A Fook e
outros => DESPACHO: Diga o autor. BV., 16/06/07. Délcio Dias
Feu- Juiz de Direito Substituto. Adv - Francisco José Pinto de
Mecêdo.
00199 - 001006129238-8
Autor: Francisco Lucena de Queiroz
Réu: Claudione Ferreira => DESPACHO:Expeça-se ofício ao
INCRA advertindo-o acerca do prazo determinado no despacho de
fls. 339, de 20 (vinte) dias, para a realização do Relatório
Circunstanciado, com o Memorial Descritivo da área objeto do
acordo. Boa Vista/RR, 22/06/2007, Dr. jefferson Fernandes da Silva,
Juiz de Direito. Adv - Emerson Luis Delgado Gomes, Francisco
Alves Noronha, Bernardino Dias de S. C. Neto.
00200 - 001006132419-9
Autor: Sebastião Pereira da Silva e outros
Réu: Viação Cidade de Boa Vista Ltda e outros => DESPACHO: À
vista das informações de fls. 389,v, fornecidas pelo meirinho,
nomeio perito o engenheiro ANTÔNIO IVALTER PIRES DA
SILVA, indicado pelo CREA às fls. 385. Intime o perito designado,
com cópias das peças necessárias, para independentemente de
compromisso, informar o valor de seus honorários. Informado o
valor, intime-se as partes para o prévio depósito dos honorários do
perito, à proporção de metade, sob conseqüência de não realização
da diligência. Depositado o valor, designe-se o Cartório data para a
realização da diligência, intimando as partes, que deverão
comparecer pessoalmente, sob pena de confissão, os respectivos
patronos e assistentes técnicos das partes, e o perito, com saída do
prédio do Fórum às 8:00 horas. Intime-se. Cumpra-se. Boa Vista,
25/06/07. Jefferson Fernandes da Silva. Juiz de Direito da 3A Vara
Cível. Adv - Henrique Keisuke Sadamatsu, Suely Almeida.
SUMÁRIO
00201 - 001006133377-8
Autor: Alcilene Gomes Barreto
Réu: Sul América Seguros S/A => DESPACHO: Arquive-se. BV, 25/
06/07. Jefferson Fernandes da Silva. Juiz de Direito da 3A Vara
Cível. Adv - Kristen Roriz de Carvalho, Geórgida Fabiana M. de
Alencar Costa, Patrícia de Lima Guimarães Coelho, Ney Bastos
Soares Júnior, Fábio Nunes Bandeira de Melo, Daniel Fábio Jacob
Nogueira, Helaine Maise de Moraes França, Samara Cristina
Carvalho Monteiro.
00202 - 001006149729-2
Autor: Alto Alegre Conjunto Monte Roraima
Réu: Aramuru Soares Borges => DESPACHO: Arquive-se. BV, 22/
06/07. Jefferson Fernandes da Silva. Juiz de Direito da 3A Vara
Cível. Adv - Alexander Sena de Oliveira, Emira Latife Lago Salomão.
4A VARA CÍVEL
Expediente de 26/06/2007
JUIZ(A) TITULAR:
Cristovão José Suter Correia da Silva
JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO:
Délcio Dias Feu
ARRESTO/SEQUESTRO
00205 - 001001005016-8
Autor: Aferr Agência de Fomento do Estado de Roraima S/A
Réu: Tropicana Indústria de Calçados Ltda => DESPACHO:
Aguarde-se a evolução dos autos prinicpais. Boa Vista, 16/06/2007,
Délcio Dias Feu, Juiz de Direito Substituto. Adv - Emira Latife Lago
Salomão, Bernardino Dias de S. C. Neto, Francisco Alves Noronha,
Jorge Luiz de Oliveira Fonseca Barroso.
BUSCA E APREENSÃO
00206 - 001006138068-8
Requerente: Maria Iveth da Silva Rocha
Requerido: Winder da Silva Peixoto => FINAL DE SENTENÇA:
(...) III- Em face do exposto e tudo mais que dos autos consta, hei
por bem em julgar procedente o pedido a fim de consolidar em
definitivo a apreensão do veículo e sua restituição a autora.
Condenar o requerido a suportar as custas do processo e honorários
advocatícios de 10% do valor da causa, consoante valoração
equitativa. P. R. I. BV., 13/06/07. Délcio Dias Feu- Juiz de Direito
Susbtituto. Adv - Roberto Guedes Amorim.
BUSCA/APREENSÃO DEC.911
00207 - 001003057754-7
Autor: Consorcio Nacional Embracon S/c Ltda
Réu: Fabiana dos Santos Yashima => DESPACHO: Cite-se,
observando o endereço de fls. 138. Boa Vista, 12/06/2007, Délcio
Dias Feu, Juiz de Direito Substituto. Adv - Silvana Simões Pessoa,
Mamede Abrão Netto.
00208 - 001007155722-6
Autor: Banco Dibens S/A
Réu: Elisangela Moreira Cirino => FINAL DE SENTENÇA: (...)
III- Assim, nos termos dos artigos suso, constantes do Código de
Processo Civil, homologo por sentença a desistência, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, pondo fim ao processo com
sua consequente extinção. Custas processuais pelo requerente e sem
honorários advocatícios, em virtude de não ter sido formada a
relação jurídica processual. P. R. I. Arquive-se, após as formalidades
de praxe. BV., 13/06/07. Délcio Dias Feu- Juiz de Direito
Substituto. Adv - Elaine Bonfim de Oliveira.
COMINATÓRIA
00209 - 001006149790-4
Requerente: Adriane Peres Ferreira da Silva
Requerido: Unimed Belém - Cooperativa de Trabalho Medico =>
FINAL DE DECISÃO: ... Por essa linha de idéias, considerando a
flagrante situação de necessidade da autora, hei por bem determinar
a liberação dos valores retidos, devendo-se apresentar as contas em
30 dias após. Expeça-se alvará em nome da autora. Intime-se. Boa
Vista, 26/06/2007, Délcio Dias Feu, Juiz de Direito Substituto. Adv
- Geralda Cardoso de Assunção, Alexandre Cesar Dantas Socorro,
Helder Figueiredo Pereira, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho.
00210 - 001007164927-0
Diário do Poder Judiciário
ANO X - EDIÇÃO 3635
Requerente: Iara Leipnitz Domingues
Requerido: Unimed de Boa Vista Cooperativa de Trabalho Medico
=> DESPACHO: Verifico que o procedimento administrativo para
solução do caso da autora não foi totalmente rechaçado pela
requerida, sendo solicitado pela auditoria o contrato com o médido
responsável para possibilidade de cirurgia com pacote, talvez
visando diminuir os custos. Nos termos do artigo 273, II do CPC,
cite-se a ré para manifestação, vindo-me conclusos, após, para
decisão. Boa Vista, 26/06/2007, Délcio Dias Feu, Juiz de Direito
Substituto. Adv - Iara Leipnitz Domingues.
DESPEJO F. PAGTO/COBRANÇA
00211 - 001007155018-9
Requerente: Walace Coelho Amorim e outros
Requerido: Raimundo Nonato Furtado de Vasconcelos =>
DESPACHO: Apense-se à ação noticiada (fls. 112). Após,
conclusos os autos. Boa Vista, 12/06/2007, Délcio Dias Feu, Juiz de
Direito Substituto. Adv - Margarida Beatriz Oruê Arza, José
Demontiê Soares Leite.
EMBARGOS DEVEDOR
00212 - 001005107143-8
Embargante: Tarciso Tiago Carneiro Oliveira
Embargado: Banco do Brasil S/A => DESPACHO: Subam os autos
ao TJ/RR. Boa Vista, 12/06/2007, Délcio Dias Feu, Juiz de Direito
Substituto. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, Johnson Araújo
Pereira, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho.
00213 - 001005115174-3
Embargante: Robério Bezerra de Araújo
Embargado: Varig S/A Viação Aérea Rio-grandense => DESPACHO:
Renove-se as diligências quanto à expedição de carta precatória. Boa
Vista, 12/06/2007, Délcio Dias Feu, Juiz de Direito Substituto. Adv
- Maria Luiza da Silva Coelho, Francisco Alves Noronha, Anastase
Vaptistis Papoortzis.
EXECUÇÃO
00214 - 001001005015-0
Exeqüente: Aferr Agência de Fomento do Estado de Roraima S/A
Executado: Tropicana Indústria de Calçados Ltda => DESPACHO:
Intime-se novamente o exequente, encaminhando-se cópia do
parecer ministerial. Dê ciência ao Governo Estadual sobre a inércia
da exequente em cobrar os seus créditos. Após, aguarde-se. Boa
Vista, 16/06/2007, Délcio Dias Feu, Juiz de Direito Substituto. Adv
- Emira Latife Lago Salomão, Diógenes Baleeiro Neto, Mivanildo da
Silva Matos.
00215 - 001001005302-2
Exeqüente: José Bertoldo Peres
Executado: Castro Mendes Rodrigues => DESPACHO: Defiro (fls.
104). Boa Vista, 15/06/2007, Délcio Dias Feu, Juiz de Direito
Substituto. Adv - Marcos Antonio Jóffily , Sivirino Pauli, Francisco
de Assis G. Almeida.
00216 - 001001005359-2
Exeqüente: Banco da Amazônia S/A
Executado: José de Mello Medeiros => DESPACHO: Defiro (fls.
96). Boa Vista, 19/06/2007, Délcio Dias Feu, Juiz de Direito
Substituto. Adv - Sivirino Pauli.
00217 - 001001005984-7
Exeqüente: Aferr Agência de Fomento do Estado de Roraima S/A
Executado: Cabral e Cia Ltda e outros => DESPACHO: Defiro (fls.
184). Boa Vista, 15/06/2007, Délcio Dias Feu, Juiz de Direito
Substituto. Adv - Juzelter Ferro de Souza, Francisco Alves
Noronha.
00218 - 001003071627-7
Exeqüente: Andre Alexandre Nunes de Oliveira
Executado: Antonio Mariano de Souza => DESPACHO: Cite-se,
observando o endereço de fls. 79. Boa Vista, 12/06/2007, Délcio
Dias Feu, Juiz de Direito Substituto. Adv - Francisco das Chagas
Batista, Fabrícia dos Santos Teixeira, Vinícius Aurélio Oliveira de
Araújo, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho.
00219 - 001005111906-2
Exeqüente: Manaus Refrigerantes Ltda
Executado: Supermercado Butekão Ltda => Intimação do advogado,
inscrito na OAB sob número 000094RRE, Dr(a). JONH PABLO
Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 - 17
SOUTO SILVA para devolução dos autos ao Cartório no prazo de
24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/
RR. Adv - Márcio Wagner Maurício, Arthur Gustavo dos Santos
Carvalho, Jean Pierre Michetti, Jonh Pablo Souto Silva, Márcio
Wagner Maurício.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
00220 - 001001005767-6
Exeqüente: Isanete Pr de Melo
Executado: Banco Bradesco S/A => FINAL DE DECISÃO: (...) Em
sendo assim, trancorrido o prazo de eventual recurso, libere-se os
valores incontroversos em nome da exequente, fls. 250, bem como a
parte excedente para o nome da executada. Custas finais se houver, a
cargo da exequente. BV., 13/06/07. Délcio Dias Feu- Juiz de Direito
Substituto. Adv - Valter Mariano de Moura, Ana Nizete Fontes V.
Rodrigues, Alexander Sena de Oliveira.
INDENIZAÇÃO
00221 - 001001005193-5
Autor: Unimed de Boa Vista Cooperativa de Trabalho Medico
Réu: Sociedade Rádio Equatorial Ltda => DESPACHO: Às partes
para indicarem, de comum acordo, um profissional (fls. 189), em
cinco dias. Em caso de inércia, oficie-se ao órgão de classe,
solicitando a indicação de um profissional. Boa Vista, 12/06/2007,
Délcio Dias Feu, Juiz de Direito Substituto. Adv - Rommel Luiz
Paracat Lucena, Gil Vianna Simões Batista.
00222 - 001004094114-7
Autor: Marcelo Fernando Mariano Mora
Réu: Editora Valer e outros => Intimação do advogado, inscrito na
OAB sob número 000385RR, Dr(a). ALMIR ROCHA DE
CASTRO JÚNIOR para devolução dos autos ao Cartório no prazo
de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/
RR. Adv - Rommel Luiz Paracat Lucena, Lenon Geyson Rodrigues
Lira, Almir Rocha de Castro Júnior.
00223 - 001005115474-7
Autor: Joenia Batista Carvalho
Réu: Marcio Junqueira e outros => FINAL DE DECISÃO: (...) Em
sendo assim, após a certificação do trânsito em julgado, diga o autor.
BV., 13/06/07. Délcio Dias Feu- Juiz de Direito Substituto. Adv Ana Marceli Martins Nogueira de Souza, Gil Vianna Simões Batista.
MONITÓRIA
00224 - 001006141540-1
Autor: Boulevard Distribuidora Ltda
Réu: Juíana Karige G da Silva => FINAL DE SENTENÇA: (...) IIIAssim, nos termos dos artigos constantes do Código de Processo
Civil, homologo por sentença a desistência, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, pondo fim ao processo com sua
consequente extinção. Custas finais pelo autor, sem honorários
advocatícios. Pagas as custas ou inscrita em dívida ativa, arquive-se,
após as formalidades de praxe. P. R. I. BV., 13/06/07. Délcio Dias
Feu- Juiz de Direito Substituto. Adv - Maria Emília Brito Silva
Leite.
ORDINÁRIA
00225 - 001005121529-0
Requerente: Consorcio Sarenge e outros
Requerido: Companhia Energetica de Roraima => DESPACHO:
Intime-se para as contra-razões. Após, venha para apreciação da
juntada do preparo posterior à juntada do recurso. Intime-se a
apelada. Boa Vista, 15/06/2007, Délcio Dias Feu, Juiz de Direito
Substituto. Adv - Rodolpho César Maia de Moraes, Erivaldo Sérgio
da Silva.
5A VARA CÍVEL
Expediente de 26/06/2007
JUIZ(A) TITULAR:
Mozarildo Monteiro Cavalcanti
PROMOTOR(A) :
Jeanne Christhine Fonseca Sampaio
Zedequias de Oliveira Junior
ESCRIVÃO(Ã) :
Tyanne Messias de Aquino
Wander do Nascimento Menezes
18 - Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3635
Diário do Poder Judiciário
AÇÃO DE COBRANÇA
CAUTELAR INOMINADA
00226 - 001004091463-1
Autor: Diocese de Roraima
Réu: Marcos Antonio Carvalho de Souza => Decisão: (...) Por isso,
rejeito a justificativa de fl. 109, aplico a pena de confissão (CPC,
art. 343 - § 2º), torno sem efeito a primeira parte do despacho de fl.
167 e suspendo a audiência designada para esta data. Aguarde-se a
resposta ao ofício de fl. 171, int. as partes e em seguida proceda-se a
nova conclusão para julgamento. Boa Vista, 26/06/2007. Dr.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Marcos
Antônio C de Souza, Ana Marceli Martins Nogueira de Souza, Vanir
César Martins Nogueira, Helaine Maise de Moraes França.
00234 - 001006146094-4
Requerente: Expansão Serviços e Comércio Ltda
Requerido: Technet Tecnologia em Conectividade Ltda => Intimação
do advogado, inscrito na OAB sob número 000237RRB, Dr(a).
EDUARDO SILVA MEDEIROS para devolução dos autos ao
Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de
ser oficiado à OAB/RR. Adv - Eduardo Silva Medeiros, Luiz
Fernando Menegais.
00227 - 001005116386-2
Autor: Boa Vista Energia S/A
Réu: Maria de Belém Correa Santos => Intimação da parte AUTOR
para manifestar-se sobre o(s) certidão(ões) fls. 83, no prazo de
05(cinco) dias. (Port. nº 005/99/GAB/5A V. Cível) Adv - Márcio
Wagner Maurício, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Francisco das
Chagas Batista, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho.
00228 - 001006127304-0
Autor: Radio Tv do Amazonas Ltda
Réu: Empresa Byte Informática Ltda => Sentença: (...) Face ao
exposto, julgo o pedido procedente para condenar a ré ao pagamento
de R 9.622,94 (nove mil, seiscentos e vinte e dois reais e noventa e
quatro centavos), com juros a partir da citação e correção monetária
desde quando devida cada fatura. Condeno ainda ré ao pagamento
das custas finais e de honorários advocatícios arbitrados em 10% do
valor da condenação. Após trânsito e do pagamento das custas ou da
comunicação do não pagamento ao setor competente do TJRR,
arquive-se. P.R.I. Boa Vista, 26/06/2007. Mozarildo Monteiro
Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Almir Rocha de Castro Júnior,
Margarida Beatriz Oruê Arza.
00229 - 001006127728-0
Autor: Rádio Tv do Amazonas Ltda
Réu: Empresa Silva Ramos Rent A Car Ltda => Intimação da parte
AUTORA para manifestar-se sobre o(s) documento(s) fls. 37,
prazo de 05(cinco) dias. (Port. nº 005/99/GAB/5A V. Cível) Adv Almir Rocha de Castro Júnior, Lenon Geyson Rodrigues Lira.
00230 - 001006144155-5
Autor: Rádio Tv do Amazonas Ltda
Réu: T R S Barros - Me => Intimação da parte AUTORA para
manifestar-se sobre o(s) documento(s) fls. 34, prazo de 05(cinco)
dias. (Port. nº 005/99/GAB/5A V. Cível) Adv - Almir Rocha de
Castro Júnior.
00231 - 001007159413-8
Autor: Placas Negocios Ltda
Réu: Fazenda Waltropolis Silva Pastoril => Intimação do advogado,
inscrito na OAB sob número 000175RRB, Dr(a). MÁRCIO
WAGNER MAURÍCIO para devolução dos autos ao Cartório no
prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à
OAB/RR. Adv - Márcio Wagner Maurício.
BUSCA/APREENSÃO DEC.911
00232 - 001007158215-8
Autor: Hsbc Bank Brasil S/A
Réu: Silas Paes Pinto => Intimação da parte AUTOR para
manifestar-se sobre o(s) certidão(ões) fls. 19, no prazo de 05(cinco)
dias. (Port. nº 005/99/GAB/5A V. Cível) Adv - Elaine Bonfim de
Oliveira.
00233 - 001007160355-8
Autor: Consórcio Nacional Suzuki Motos Ltda
Réu: Maria José Pimentel => DECISÃO - Estão presentes,
portando, os requisitos previsto no art. 3º do Decreto lei nº 911/69
com as alterações feitas pela lei 10.931/04, razão pela qual concedo
liminarmente a medida. Expeça-se mandado de Busca e Apreensão
do bem alienado fiduciariamente, depositando-o como requerido.
Cite-se o réu, dando-lhe ciência de que poderá pagar a integralidade
do débito no prazo de 5 dias, contados da execução da liminar,
hipóteses em que o bem será devolvido sem ônus, e que poderá
apresentar resposta no prazo de 15 dias, após a execução da liminar.
Boa Vista, 02/05/2007. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti, Juiz de
Direito Adv - Maria Lucília Gomes.
DECLARATÓRIA
00235 - 001006151223-1
Autor: Claudia Viana dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A => Intimação do advogado, inscrito
na OAB sob número 000117RRB, Dr(a). GERSON DA COSTA
MORENO JÚNIOR para devolução dos autos ao Cartório no prazo
de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/
RR. Adv - Gerson da Costa Moreno Júnior, Mamede Abrão Netto,
Helder Figueiredo Pereira.
EXECUÇÃO
00236 - 001001006464-9
Exeqüente: Banco do Brasil S/A
Executado: Cmf Construções e Comércio Ltda => Intimação da
parte EXEQUENTE para manifestar-se sobre o(s) documento(s)
fls. 241/263, no prazo de 05(cinco) dias. (Port. nº 005/99/GAB/5A
V. Cível) Adv - Maria Sandelane Moura da Silva, Frademir Vicente
de Oliveira, Johnson Araújo Pereira.
00237 - 001001006609-9
Exeqüente: Expansão Serviços e Comércio Ltda
Executado: Avcil São Paulo Transportes e Fretamentos Ltda =>
Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000237RRB,
Dr(a). EDUARDO SILVA MEDEIROS para devolução dos autos ao
Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de
ser oficiado à OAB/RR. Adv - Luiz Fernando Menegais, Eduardo
Silva Medeiros.
00238 - 001003063071-8
Exeqüente: Banco do Brasil S/A
Executado: Lourival Nunes => Intimação do advogado, inscrito na
OAB sob número 000105RRB, Dr(a). Johnson Araújo Pereira para
devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de
busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - Johnson
Araújo Pereira.
00239 - 001003075017-7
Exeqüente: Banco do Brasil S/A
Executado: Jose Rodrigues Cavalcante => Intimação do advogado,
inscrito na OAB sob número 000105RRB, Dr(a). Johnson Araújo
Pereira para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas,
sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv Johnson Araújo Pereira.
00240 - 001003075554-9
Exeqüente: Banco do Brasil S/A
Executado: Celia Maria Rabelo => Intimação do advogado, inscrito
na OAB sob número 000105RRB, Dr(a). Johnson Araújo Pereira
para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob
pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv Johnson Araújo Pereira.
00241 - 001003075570-5
Exeqüente: Banco do Brasil S/A
Executado: Fábio de Souza Gomes => Intimação do advogado,
inscrito na OAB sob número 000105RRB, Dr(a). Johnson Araújo
Pereira para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas,
sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv Johnson Araújo Pereira.
00242 - 001004078270-7
Exeqüente: Banco do Brasil S/A
Executado: Pedro Benevides do Nascimento => Intimação do
advogado, inscrito na OAB sob número 000105RRB, Dr(a).
Johnson Araújo Pereira para devolução dos autos ao Cartório no
prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à
OAB/RR. Adv - Johnson Araújo Pereira.
00243 - 001004087503-0
Exeqüente: Ocrim S/A Produtos Alimenticios
Diário do Poder Judiciário
ANO X - EDIÇÃO 3635
Executado: Francisco Ja Silva => Intimação do advogado, inscrito na
OAB sob número 000096RRE, Dr(a). MARCELO HIRANO
JUNES para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas,
sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv Alexander Ladislau Menezes , Conceição Rodrigues Batista, Rosa
Cláudia Silva Queiroz, Rárison Tataira da Silva, Marcelo Hirano
Junes.
00244 - 001005116638-6
Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima Caer
Executado: Francisco Ruberval Lemos Rabelo => Intimação do
advogado, inscrito na OAB sob número 000058RR, Dr(a). Evan
Felipe de Souza para devolução dos autos ao Cartório no prazo de
24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/
RR. Adv - José Luiz Antônio de Camargo, Evan Felipe de Souza.
00245 - 001006127723-1
Exeqüente: Rádio Tv do Amazonas Ltda
Executado: Vieira e Santos Ltda => Intimação da parte
EXEQUENTE para manifestar-se sobre o(s) documento(s) fls. 48,
no prazo de 05(cinco) dias. (Port. nº 005/99/GAB/5A V. Cível) Adv
- Almir Rocha de Castro Júnior.
00246 - 001006130388-8
Exeqüente: Santa Clara Indústria e Comercio de Alimentos Ltda
Executado: Ji Pereira de Sousa => Intimação da parte EXEQUENTE
para comparecer em cartório para assinar auto de adjudicação, no
prazo de 05(cinco) dias. (Port. nº 005/99/GAB/5A V. Cível) Adv Heloisa Helena Moreira Santiago.
00247 - 001006138754-3
Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima Caer
Executado: Francisca Aparecida Amorim Cerqueira => Intimação da
parte EXEQÜENTE para manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) de
fls. 53, no prazo de 05(cinco) dias. (Port. n.º 005/99/GAB/5A V.
Cível) Adv - José Luiz Antônio de Camargo, Evan Felipe de Souza.
00248 - 001006138838-4
Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima Caer
Executado: Maria Itelvina Alves Lucena => Intimação da parte
EXEQÜENTE para manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) de fls. 52,
no prazo de 05(cinco) dias. (Port. n.º 005/99/GAB/5A V. Cível) Adv
- José Luiz Antônio de Camargo, Evan Felipe de Souza.
00249 - 001006141310-9
Exeqüente: Cimex - Comercio Importação e Exportação Ltda
Executado: Metalúrgica Lima Indústria e Comércio => Intimação da
parte EXEQÜENTE para manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) de
fls. 49v, no prazo de 05(cinco) dias. (Port. n.º 005/99/GAB/5A V.
Cível) Adv - Bernardino Dias de S. C. Neto, Francisco Alves
Noronha.
00250 - 001007155192-2
Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima Caer
Executado: Jorge Luiz Santos Lobato => Intimação da parte
EXEQÜENTE para manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) de fls. 38,
no prazo de 05(cinco) dias. (Port. n.º 005/99/GAB/5A V. Cível) Adv
- José Luiz Antônio de Camargo, Evan Felipe de Souza.
00251 - 001007155194-8
Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima Caer
Executado: Onedia dos Santos Wanderley => Intimação da parte
EXEQÜENTE para manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) de fls. 38,
no prazo de 05(cinco) dias. (Port. n.º 005/99/GAB/5A V. Cível) Adv
- José Luiz Antônio de Camargo, Evan Felipe de Souza.
Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 - 19
sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv Nelson Mendes Barbosa, José Aparecido Correia, Pedro de A. D.
Cavalcante.
00254 - 001001006385-6
Exeqüente: Roberto Leonel Vieira
Executado: Sistema Boa Vista de Comunicação Ltda => Intimação
do advogado, inscrito na OAB sob número 000206RR, Dr(a).
Daniel José Santos dos Anjos para devolução dos autos ao Cartório
no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser
oficiado à OAB/RR. Adv - Daniel José Santos dos Anjos, Pedro
Xavier Coelho Sobrinho, Antônio Cláudio de Almeida.
00255 - 001003069751-9
Exeqüente: Boa Vista Energia S/A
Executado: Sebastião Martinelli => DESIGNAÇÃO = 1A PRAÇA
25/07/2007 às 10:00h. 2A PRAÇA 09/08/2007 às 10:00h. (Port. nº.
005/99/GAB/5A V. Cível) Adv - Márcio Wagner Maurício, Francisco
das Chagas Batista, Rodolpho César Maia de Moraes, Alexandre
Cesar Dantas Socorro, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo, Allan
Kardec Lopes Mendonça Filho, Henrique Edurado Ferreira
Figueredo.
INDENIZAÇÃO
00256 - 001001006282-5
Autor: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
Réu: Empresa Jornalística O Estado de Roraima => Intimação do
advogado, inscrito na OAB sob número 000118RR, Dr(a). José
Fábio Martins da Silva para devolução dos autos ao Cartório no
prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à
OAB/RR. Adv - José Fábio Martins da Silva.
00257 - 001005124543-8
Autor: Luiz Moysés Sguario e Silva
Réu: Boa Vista Energia S/A => Sentença: (...) Face ao exposto, julgo
improcedente o pedido do autor. Condeno ainda o autor ao
pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios
arbitrados em 10% do valor da causa. Após trânsito e do pagamento
das custas ou da comunicação do não pagamento ao setor
competente do TJRR, arquive-se. P.R.I. Boa Vista, 26/06/2007. Dr.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Marcos
Antônio C de Souza, Milson Douglas Araújo Alves, Alexandre Cesar
Dantas Socorro, Leandro Leitão Lima, Allan Kardec Lopes
Mendonça Filho, Márcio Wagner Maurício, Francisco das Chagas
Batista.
00258 - 001006131359-8
Autor: Mary Jane Lima Pereira
Réu: Banco do Brasil S.a => Sentença: (...) Face ao exposto, julgo o
pedido procedente para condenar o réu ao pagamento de R 7.386,00
(sete mil e trezentos e oitenta e seis reais), com juros e correção a
partir da citação. Condeno ainda o réu ao pagamento das custas
processuais e de honorários advocatícios arbitrados em 15% do
valor da condenação. Após o trânsito em julgado, certifique-se o
pagamento das custas ou comunique-se o não pagamento ao setor
competente do TJRR, arquive-se. P.R.I. Boa Vista, 26/06/2007. Dr.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Rárison
Tataira da Silva, Johnson Araújo Pereira.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
00259 - 001006137174-5
Autor: Maria Nazaré Brasil de Melo
Réu: Carlos Alberto Rocha Lima => Intimação do advogado, inscrito
na OAB sob número 000382RR, Dr(a). HELDER GONÇALVES
DE ALMEIDA para devolução dos autos ao Cartório no prazo de
24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/
RR. Adv - Helder Gonçalves de Almeida.
00252 - 001003073663-0
Exequente: Jaildo Peixoto da Silva
Executado: Antonio Gonçalves Guerra => Intimação do advogado,
inscrito na OAB sob número 000048RRB, Dr(a). Jaildo Peixoto da
Silva para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas,
sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv Margarida Beatriz Oruê Arza, Jaildo Peixoto da Silva.
00260 - 001006146912-7
Autor: Daria Olinda de Moraes Pereira
Réu: Banco Itaú S/A => Intimação da parte AUTOR para
manifestar-se sobre o(s) certidão(ões) fls. 65v, no prazo de
05(cinco) dias. (Port. nº 005/99/GAB/5A V. Cível) Adv - Natanael
Gonçalves Vieira, Alexander Sena de Oliveira, Francisco Claudio A.
Ribeiro.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
00261 - 001007157772-9
Autor: Jandirlei da Silva Santos
Réu: Pavone Calçados => Sentença: (...) Face ao exposto, julgo o
pedido procedente para condenar a ré ao pagamento de indenização
por danos morais no valor de R 1.406,25 (um mil, quatrocentos e
seis reais e vinte e cinco centavos). Condeno ainda a ré ao
pagamento das custas finais e de honorários advocatícios arbitrados
00253 - 001001006030-8
Exeqüente: João Batista Campelo
Executado: Empresa Gráfica Uailan Ltda => Intimação do advogado,
inscrito na OAB sob número 000169RR, Dr(a). José Aparecido
Correia para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas,
20 - Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3635
em 20% do valor da condenação. Após trânsito e do pagamento das
custas ou da comunicação do não pagamento ao setor competente do
TJRR, arquive-se. P.R.I. Boa Vista, 26/06/2007. Dr. Mozarildo
Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Carina Nóbrega Fey
Souza, Helder Gonçalves de Almeida.
MONITÓRIA
00262 - 001004096714-2
Autor: Geraldo Francisco da Costa
Réu: Elcino Batista da Silva => Intimação da parte AUTOR para
manifestar-se sobre o(s) certidão(ões) fls. 62v, no prazo de
05(cinco) dias. (Port. nº 005/99/GAB/5A V. Cível) Adv - Ivanir
Adilson Stülp.
00263 - 001004097749-7
Autor: Itautinga Agro Industrial S/A
Réu: Roberto Carlos Ferreira - Me => Sentença: (...) Face ao
exposto, rejeito os embargos da ré e julgo procedente o pedido
formulado na ação monitória (CPC, art. 1.102c, § 3º), constituindo,
de pleno direito, o título executivo judicial, consistente na
condenação da ré ao pagamento de R 11.231,10 (onze mil, duzentos
e trinta e um reais e dez centavos), valor sobre o qual deverão incidir
juros e correção monetária a partir da citação válida. Condeno a ré ao
pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios
arbitrados em 10% do valor da condenação. Após o trânsito em
julgado, intime-se na forma prevista no art. 1.102c - § 3º do Código
de Processo Civil. P.R.I. Boa Vista, 2/06/2007. Dr. Mozarildo
Monteiro Cavalcanti -Juiz de Direito. Adv - Francisco Edson Lopes
da Rocha Junior, Fernando Moreira Bessa.
Diário do Poder Judiciário
Autor: Rosa Maria Soares de Souza
Réu: Jeanderson de Souza Luciano => Sentença: (...) Face ao
exposto, julgo procedente o pedido para reintegrar definitivamente a
autora na posse do imóvel descrito na petição inicial. Condeno
ainda, o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios
arbitrados em 15% sobre o valor da causa, isentando-a do
pagamento na forma da Lei nº. 1.060/50. Após trânsito e do
pagamento das custas ou da comunicação do não pagamento ao setor
conmpetente do TJRR, arquive-se. P.R.I Boa Vista, 26/06/07. Dr.
Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Dieito. Adv - Alexandre
Cesar Dantas Socorro, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo, Allan
Kardec Lopes Mendonça Filho.
USUCAPIÃO
00269 - 001007160760-9
Autor: Simone Gadelha Machado
Réu: Manoel Luiz Martins Bezerra => Intimação da parte AUTOR
para manifestar-se sobre o(s) certidão(ões) fls. 33v/34v, no prazo
de 05(cinco) dias. (Port. nº 005/99/GAB/5A V. Cível) Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00270 - 001007160774-0
Autor: Francisca Maria Nunes de Souza
Réu: Manoel Luiz Martins Bezerra => Intimação da parte AUTOR
para manifestar-se sobre o(s) certidão(ões) fls. 33v/34v, no prazo
de 05(cinco) dias. (Port. nº 005/99/GAB/5A V. Cível) Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
7A VARA CÍVEL
Expediente de 26/06/2007
NOTIFICAÇÃO/INTERPELAÇÃO
JUIZ(A) TITULAR:
Paulo Cézar Dias Menezes
PROMOTOR(A) :
Ademar Loiola Mota
ESCRIVÃO(Ã) :
Anderson Ricardo Souza da Silva
Maria das Graças Barroso de Souza
00264 - 001004089142-5
Requerente: Sindicato dos Policiais Civis Federais de Roraima
Requerido: Tv Roraima => Intimação das partes, com prazo de
10(dez) dias, para réplica da autora, especificação de provas e
manifestação sobre a possibilidade de conciliação em audiência
preliminar, (Port. nº 005/99/GAB/5A V. Cível) Adv - José Milton
Freitas, Almir Rocha de Castro Júnior, Lenon Geyson Rodrigues
Lira.
EXECUÇÃO
ORDINÁRIA
00265 - 001006135180-4
Requerente: Boa Vista Energia S/A
Requerido: Flavio Rosas de Oliveira => Intimação do advogado,
inscrito na OAB sob número 000270RRB, Dr(a). HENRIQUE
EDURADO FERREIRA FIGUEREDO para devolução dos autos
ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e
de ser oficiado à OAB/RR. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro,
Henrique Edurado Ferreira Figueredo.
00266 - 001007155752-3
Requerente: Luiza Morais de Campos e outros
Requerido: Igreja de Deus No Brasil e outros => Sentença: (...) Pelo
exposto, julgo o pedido procedente para:A)condenar a ré ao
pagamento de R 300,00 (trezentos reais) aos autores, pelos danos
materiais;B)condenar a ré a pagar aos autores o valor de R 20.000,00
(vinte mil reais) pelos danos morais;C)condenar a ré a pagar pensão
alimentícia aos autores no valor equivalente a 2/3 do salário mínimo,
pelo período dos 14 aos 25 anos de idade da vítima, reduzido, então,
para 1/3 até a data em que o menor completaria 65 anos;D)condenar
a ré a constituir um capital ou caução fidejussória para a garantia de
pagamento da pensão;E)condenar a ré ao pagamento das custas
processuais e de honorários advocatícios arbitrados em 20% do
valor da condenação.Boa Vista, 26/06/2007. Mozarildo Monteiro
Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante,
Paulo Afonso de S. Andrade.
00040 - 001001008686-5
Exeqüente: E.M.P.P.
Executado: N.A.A.P. => DESPACHO: Junte-se. Aguarde-se o prazo
de 30 dias. Após, conclusos. Boa Vista-RR, 22/06/07. Paulo Cézar
Dias Menezes.Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - José
Ale Junior, Christianne Gonzales Leite.
8A VARA CÍVEL
Expediente de 26/06/2007
JUIZ(A) TITULAR:
Cesar Henrique Alves
Elvo Pigari Júnior
ESCRIVÃO(Ã) :
Eliana Palermo Guerra
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
00108 - 001006138962-2
Requerente: Ministério Público do Estado de Roraima
Requerido: O Estado de Roraima => Mantenho a decisão pelos seus
próprios fundamentos. Intime-se o requerente para se manifestar
acerca da contestação. Boa Vista, 25 de junho de 2007. Elvo Pigari
Júnior - Juiz de Direito. Adv - Mivanildo da Silva Matos.
AÇÃO DE COBRANÇA
REINTEGRAÇÃO DE POSSE
00267 - 001002044949-1
Autor: Regina Sandeleuma Oliveira Loureto
Réu: Eduard August Geiger Kummer => Intimação do advogado,
inscrito na OAB sob número 000356RR, Dr(a). ALBERTO JORGE
DA SILVA para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24
horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR.
**AVERBADO** Adv - Joaquim Pinto S. Maior Neto, Henrique
Keisuke Sadamatsu, Pedro Xavier Coelho Sobrinho, Antônio
Agamenon de Almeida, Alberto Jorge da Silva.
00268 - 001004079039-5
00109 - 001006143618-3
Autor: Gutemberg Duarte de Souza
Réu: O Estado de Roraima => 1. Verifico que o despacho de fls. 58,
antecipou o julgamento. Ocorre que, analisando os autos verifico a
necessidade de dilação probatória. Desta forma, revogo o despacho
de fls. 58. 2. Defiro o depoimento pessoal das partes e a oitiva das
testemunhas tempestivamente arroladas. 3. Designe-se data para
audiência de instrução e julgamento. 4. Intimações necessárias. Boa
Vista, 26 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv
- Denise Abreu Cavalcanti, Adriana Paola Mendivil Vega, Mivanildo
da Silva Matos, Eduardo Almeida de Andrade, Carlos Philippe
Sousa Gomes da Silva.
Diário do Poder Judiciário
ANO X - EDIÇÃO 3635
00110 - 001006148090-0
Autor: Jorge Luiz de Oliveira Fonseca Barroso
Réu: O Estado de Roraima => Defiro vistas dos autos. Boa Vista, 18
de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Jorge
Luiz de Oliveira Fonseca Barroso, Mivanildo da Silva Matos.
ANULATÓRIA
00111 - 001005124522-2
Autor: Refrigeração J R
Réu: O Estado de Roraima => DECISÃO: ...Do exposto, hei por
bem em não conhecer dos embargos declaratório apresentado, posto
que intempestivo. Aguarde-se transcurso do prazo para recurso
voluntário, após o término do prazo não sendo apresentados,
intime-se a parte autora para pagamento das custas finais, pagas as
custas ou extraída a certidão, arquivem-se os autos. P.R.I. Boa Vista,
22 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - José
Gervásio da Cunha, Jucie Ferreira de Medeiros, Mivanildo da Silva
Matos.
ANULATÓRIA ATO JURÍDICO
00112 - 001005103046-7
Autor: L Kotinscki
Réu: Fundação Estadual do Meio Ambiente Ciencia e Tcnologia de
Rr => Defiro fls. 168. Boa Vista, 21 de junho de 2007. Elvo Pigari
Júnior - Juiz de Direito. Adv - Francisco das Chagas Batista,
Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo, Anastase Vaptistis Papoortzis,
Camila Araújo Guerra.
00113 - 001007152816-9
Autor: Ronildo Bezerra da Silva
Réu: O Estado de Roraima => 1. Defiro o depoimento pessoal da
parte autora e oitiva das testemunhas tempestivamente arroladas
2. Designe-se data para audiência de instrução e julgamento
3. Intimações necessárias. Boa Vista, 21 de junho de 2007. Elvo
Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Johnson Araújo Pereira,
Mivanildo da Silva Matos.
ANULATÓRIA DÉBITO FISCAL
00114 - 001006130962-0
Autor: Supermercado Goiania Ltda
Réu: O Estado de Roraima => Converto o julgamento em diligência.
Junte-se aos autos 010 05 124577-6. Após, conclusos para
sentença. Boa Vista, 22 de junho de 2007. Elaine Cristina BianchiJuíza de Direito. Adv - José Demontiê Soares Leite, Maria Emília
Brito Silva Leite, Daniella Torres de Melo Bezerra.
COMINATÓRIA OBRIG. FAZER
00115 - 001005104838-6
Requerente: Dania Walker Briglia
Requerido: O Estado de Roraima => Diga a requerente. Boa Vista,
18 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv Marcos Antônio Demézio dos Santos, Diógenes Baleeiro Neto,
Edmilson Lopes da Silva, José Fábio Martins da Silva.
00116 - 001006127338-8
Requerente: Fernanda Silva Creazola
Requerido: Instituto de Previdência do Estado de Roraima =>
Manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos. Boa Vista, 21
de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Mauro
Silva de Castro, Maria da Glória de Souza Lima.
00117 - 001006151054-0
Requerente: Marcio Moraes Antony
Requerido: O Estado de Roraima => Manifeste-se a parte autora
acerca da contestação, em especial a preliminar. Boa Vista, 18 de
junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Emerson
Luis Delgado Gomes, Mivanildo da Silva Matos.
00118 - 001007154575-9
Requerente: Maria Lucia Silva de Oliveira
Requerido: O Estado de Roraima => DECISÃO: ...Conforme se
verifica, a parte autora anexou documentos para compor a lide, se
essa documentação faz prova do alegado, somente a sentença dirá.
Desta forma, deixo de acolher a preliminar argüida. As partes
especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Boa Vista, 18 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito
Adv - Dircinha Carreira Duarte, Mivanildo da Silva Matos.
00119 - 001007154580-9
Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 - 21
Requerente: Ivone Sobrinho de Sousa
Requerido: O Estado de Roraima => DECISÃO: ...Conforme se
verifica, a parte autora anexou documentos para compor a lide, se
essa documentação faz prova do alegado, somente a sentença dirá.
Desta forma, deixo de acolher a preliminar argüida. As partes
especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Boa Vista, 18 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito
Adv - Dircinha Carreira Duarte, Mivanildo da Silva Matos.
00120 - 001007154601-3
Requerente: Marlene Oliveira da Silva
Requerido: O Estado de Roraima => DECISÃO: ...Conforme se
verifica, a parte autora anexou documentos para compor a lide, se
essa documentação faz prova do alegado, somente a sentença dirá.
Desta forma, deixo de acolher a preliminar argüida. As partes
especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Boa Vista, 14 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito
Adv - Dircinha Carreira Duarte, Mivanildo da Silva Matos.
00121 - 001007154609-6
Requerente: Geralda Pereira da Silva
Requerido: O Estado de Roraima => DECISÃO: ...Conforme se
verifica, a parte autora anexou documentos para compor a lide, se
essa documentação faz prova do alegado, somente a sentença dirá.
Desta forma, deixo de acolher a preliminar argüida. As partes
especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Boa Vista, 18 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito
Adv - Dircinha Carreira Duarte, Mivanildo da Silva Matos.
00122 - 001007154870-4
Requerente: Maria Francineide Campos da Silva
Requerido: O Estado de Roraima => DECISÃO: ...Conforme se
verifica, a parte autora anexou documentos para compor a lide, se
essa documentação faz prova do alegado, somente a sentença dirá.
Desta forma, deixo de acolher a preliminar argüida. As partes
especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Boa Vista, 18 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito
Adv - Dircinha Carreira Duarte, Mivanildo da Silva Matos.
00123 - 001007154886-0
Requerente: Joao Correia Lima Neto
Requerido: O Estado de Roraima => DECISÃO: ...Conforme se
verifica, a parte autora anexou documentos para compor a lide, se
essa documentação faz prova do alegado, somente a sentença dirá.
Desta forma, deixo de acolher a preliminar argüida. As partes
especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Boa Vista, 18 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito
Adv - Dircinha Carreira Duarte, Mivanildo da Silva Matos.
00124 - 001007155444-7
Requerente: José Carlos Pachêco de Oliveira
Requerido: O Estado de Roraima => DECISÃO: ...Conforme se
verifica, a parte autora anexou documentos para compor a lide, se
essa documentação faz prova do alegado, somente a sentença dirá.
Desta forma, deixo de acolher a preliminar argüida. As partes
especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Boa Vista, 18 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito
Adv - Dircinha Carreira Duarte, Mivanildo da Silva Matos.
00125 - 001007155560-0
Requerente: Francisca Araujo Ramos
Requerido: O Estado de Roraima => Manifeste-se a parte autora
acerca da contestação, em especial a preliminar. Boa Vista, 21 de
junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Dircinha
Carreira Duarte, Mivanildo da Silva Matos.
00126 - 001007156020-4
Requerente: Galdino Pinho Cavalcante
Requerido: O Estado de Roraima => DECISÃO: ...Conforme se
verifica, a parte autora anexou documentos para compor a lide, se
essa documentação faz prova do alegado, somente a sentença dirá.
Desta forma, deixo de acolher a preliminar argüida. As partes
especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Boa Vista, 25 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito
Adv - Dircinha Carreira Duarte, Mivanildo da Silva Matos.
00127 - 001007164655-7
Requerente: Paulo Cesar Rodrigues Lima
Requerido: O Estado de Roraima => 1. Defiro a justiça gratuita
2. Cite-se. Boa Vista, 21 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz
de Direito. Adv - Maria Emília Brito Silva Leite.
22 - Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3635
DECLARATÓRIA
00128 - 001006142959-2
Autor: Aldenilton dos Reis Dias e outros
Réu: O Estado de Roraima => 1. Mantenho a decisão pelos seus
próprios fundamentos
2. Certifique a escrivania se o Estado/Réu apresentou contestação.
Boa Vista, 21 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito.
Adv - Francisco das Chagas Batista, Alexandre Cesar Dantas
Socorro, Leandro Leitão Lima, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho.
00129 - 001006148313-6
Autor: Boa Vista Energia S/A
Réu: Fazenda Pública do Estado de Roraima => As partes não
pretendem a produção de outras provas que não as constantes dos
autos. Desta forma, não havendo necessidade de produção de provas
em audiência, trata-se de julgamento antecipado da lide. Boa Vista,
21 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Erik
Franklin Bezerra, Márcio Wagner Maurício.
EMBARGOS DEVEDOR
00130 - 001006131511-4
Embargante: O Estado de Roraima
Embargado: Anassaildes da Rocha Viana => As partes especifiquem
as provas que pretendem produzir, justificando-as. Boa Vista, 25 de
junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Marcos
Antônio C de Souza, Mivanildo da Silva Matos.
00131 - 001006147935-7
Embargante: O Estado de Roraima
Embargado: Rafaela Mendes Sobral => 1. Decreto a revelia da
embargada que intimada não apresentou impugnação
2. Ao contador. Boa Vista, 26 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior Juiz de Direito. Adv - Mivanildo da Silva Matos.
00132 - 001006148348-2
Embargante: O Estado de Roraima
Embargado: Samuel Morais da Silva => 01- Recebo os embargos.
02- Suspendo a execução. 03- Intime-se o embargado para
impugnação aos embargos no prazo legal. 04- Certifique-se nos
autos. Boa Vista, 26 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de
Direito. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00133 - 001007154976-9
Embargante: O Estado de Roraima
Embargado: Alexandre Cesar Dantas Socorro => Manifestem-se as
partes acerca doas cálculos. Boa Vista, 25 de junho de 2007. Elvo
Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Alexandre Cesar Dantas
Socorro.
00134 - 001007155055-1
Embargante: O Estado de Roraima
Embargado: Josimar Santos Batista => Manifestem-se as partes
acerca dos cálculos. Boa Vista, 26 de junho de 2007. Elvo Pigari
Júnior - Juiz de Direito. Adv - Josimar Santos Batista, Mivanildo da
Silva Matos.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
00135 - 001005106821-0
Excipiente: Norte Brasil Telecom S/A => Defiro fls. 132. Boa Vista,
21 de junho de 2007. Elaine Cristina Bianchi- Juíza de Direito. Adv
- Sacha Calmon Navarro Coelho, Paula de Abreu Machado Derzi,
Alexander Ladislau Menezes , Igor Mauler Santiago, André Mendes
Moreira, Alice Abreu Lima Jorge.
EXECUÇÃO
00136 - 001004089302-5
Exeqüente: Paulo Sérgio Bríglia
Executado: O Estado de Roraima => 1. Regovo o despacho de fls.
78
2. Expeça-se precatório
3. Intime-se e exequente para fazer juntada das cópias para formação
do precatório. Boa Vista, 18 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior Juiz de Direito. Adv - Antonio Perrira da Costa, Johnson Araújo
Pereira.
00137 - 001004094263-2
Exeqüente: Kosmos Serviços Reformas e Conservação Ltda
Executado: O Estado de Roraima => Intime-se novamente. Boa
Vista, 20 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv
Diário do Poder Judiciário
- Samuel Weber Braz, Gil Vianna Simões Batista, Mivanildo da Silva
Matos.
00138 - 001005116915-8
Exeqüente: Francisco das Chagas Batista e outros
Executado: O Estado de Roraima => Ao contador. Boa Vista, 26 de
junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Francisco
das Chagas Batista, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Rodolpho
César Maia de Moraes, Camila Araújo Guerra.
00139 - 001006134602-8
Exeqüente: Walter Antonio Pedreschi Filho
Executado: O Estado de Roraima => Intime-se novamente. Boa
Vista, 20 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv
- Alexander Ladislau Menezes , Mivanildo da Silva Matos.
00140 - 001006135555-7
Exeqüente: Samuel Moraes da Silva
Executado: O Estado de Roraima => Suspendo a execução até
julgamento dos embargos. Boa Vista, 26 de junho de 2007. Elvo
Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Samuel Moraes da Silva,
Mivanildo da Silva Matos.
00141 - 001007160134-7
Exeqüente: Marcos Antonio Carvalho de Souza
Executado: O Estado de Roraima => 1. Indefiro o pedido de
desapensamento
2. Cite-se. Boa Vista, 25 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz
de Direito. Adv - Marcos Antônio C de Souza.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
00142 - 001006141523-7
Exequente: O Estado de Roraima
Executado: Evandro Carvalho Dias => Manifeste-se o exeqüente.
Boa Vista, 26 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito.
Adv - Mivanildo da Silva Matos.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
00143 - 001001009075-0
Exeqüente: Josenilton Domingos da Silva Santos e outros
Executado: O Estado de Roraima => Intime-se o autor para fazer
juntada das cópias para formação do precatório. Após a juntada,
expeça-se o precatório. Boa Vista, 21 de junho de 2007. Elvo Pigari
Júnior - Juiz de Direito. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro,
Cleusa Lúcia de Souza Lima, Arthur Carvalho, Allan Kardec Lopes
Mendonça Filho.
EXECUÇÃO FISCAL
00144 - 001001009490-1
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: S e S Construtora Ltda => Manifeste-se o exeqüente.
Boa Vista, 20 de junho de 2007. Elaine Cristina Bianchi- Juíza de
Direito. Adv - Alexandre Machado de Oliveira.
00145 - 001001009518-9
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Gota Mágica Comércio Ltda e outros => Manifeste-se o
exeqüente. Boa Vista, 20 de junho de 2007. Elaine Cristina BianchiJuíza de Direito. Adv - Alexandre Machado de Oliveira, Alexandre
Machado de Oliveira.
00146 - 001001009769-8
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Mg de Almeida => Revogo o despacho de fls. 244, tendo
em vista que a parte exeqüente já requereu indisponibilidade de bens
às fls. 174, o que fora deferido e cumprido. Manifeste-se o
exeqüente acerca das respostas. Boa Vista, 22 de junho de 2007.
Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Alexandre Machado de
Oliveira.
00147 - 001004093340-9
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Dantas Comércio Construções e Serviços Ltda e outros
=> Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 20 de junho de 2007.
Elaine Cristina Bianchi- Juíza de Direito. Adv - Alexandre Machado
de Oliveira.
00148 - 001005100037-9
Exeqüente: O Estado de Roraima
Diário do Poder Judiciário
ANO X - EDIÇÃO 3635
Executado: Pinheiro e Rodrigues Ltda e outros => Revogo o
despacho de fls. 85, tendo em vista o bloqueio realizado às fls. 68 e
o termo de penhora às fls. 69. Desta forma, manifeste-se o
exeqüente. Boa Vista, 22 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz
de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.
00149 - 001005100039-5
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: G M Holanda Epp e outros => INTIMAÇÃO:
Intimação da parte executada para pagamento de custas finais no
valor de R 70,00 em 5 (cinco) dias. Boa Vista, 26 de junho de 2007.
Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo
Bezerra.
00150 - 001005101833-0
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: J Batista B de Araújo e outros => INTIMAÇÃO:
Intimação da parte executada para pagamento de custas finais no
valor de R 80,00 em 5 (cinco) dias. Boa Vista, 26 de junho de 2007.
Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo
Bezerra.
00151 - 001005102946-9
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Clenilton Costa Santos => Manifeste-se o exeqüente.
Boa Vista, 20 de junho de 2007. Elaine Cristina Bianchi- Juíza de
Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.
00152 - 001005112034-2
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: N da S de Souza e outros => INTIMAÇÃO: Intimação
da parte executada para pagamento de custas finais no valor de R
70,00 em 5 (cinco) dias. Boa Vista, 26 de junho de 2007. Elvo Pigari
Júnior - Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra.
00153 - 001006132709-3
Exeqüente: O Estado de Roraima
Executado: Informed Comercio Serviços Ltda e outros =>
Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 20 de junho de 2007. Elaine
Cristina Bianchi- Juíza de Direito. Adv - Vanessa Alves Freitas.
IMPUGNAÇÃO VALOR DA CAUSA
00154 - 001007164549-2
Impugnante: O Estado de Roraima
Impugnado: Terezinha Holanda de Paula Dias => 1. Junte-se aos
autos principais
2. Após, conclusos. Boa Vista, 21 de junho de 2007. Elvo Pigari
Júnior - Juiz de Direito. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
INDENIZAÇÃO
00155 - 001001000034-6
Autor: Rocicléia Gomes do Nascimento
Réu: O Estado de Roraima => Manifeste-se a parte autora. Boa
Vista, 21 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv
- Alexandre Cesar Dantas Socorro, José Luciano Henriques de M.
Melo, Francisco das Chagas Batista, Cleusa Lúcia de Souza Lima.
00156 - 001004097478-3
Autor: Jose Wanderley Maia
Réu: O Município de Boa Vista => Audiência REDESIGNADA
para o dia 22/08/2007 às 09:00 horas. Adv - Denise Abreu
Cavalcanti, Alberto Jorge da Silva, Larissa de Melo Lima, Irene Dias
Negreiro, Marco Antônio Salviato Fernandes Neves.
00157 - 001004097616-8
Autor: Eldvânio Feitosa Zanelato
Réu: O Estado de Roraima => 1. Nomeio como perito o Dr.
Fernando Pereira de Oliveira
2. Intime-se para apresentação de proposta de honorários (endereço
fls. 195). Boa Vista, 21 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz
de Direito. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Diógenes Baleeiro
Neto, Mário José Rodrigues de Moura.
00158 - 001005107338-4
Autor: Jossara Oliva Rodio Mesquita
Réu: Detran Departamento Estadual de Trânsito de Roraima =>
Manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos. Boa Vista, 21
de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv Antonieta Magalhães Aguiar.
00159 - 001005116252-6
Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 - 23
Autor: Eliene Camelo Sousa
Réu: O Estado de Roraima => Manifestem-se as partes acerca do
retorno dos autos. Boa Vista, 21 de junho de 2007. Elvo Pigari
Júnior - Juiz de Direito. Adv - Mário José Rodrigues de Moura.
00160 - 001006130535-4
Autor: Mateus Oliveira Galvão
Réu: O Estado de Roraima => Aguarde-se a juntada das provas
requeridas pelo Ministério Público. Após, conclusos. Boa Vista, 25
de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv Mamede Abrão Netto, Mivanildo da Silva Matos.
00161 - 001006138752-7
Autor: Joao Kenedy Rebouças
Réu: O Estado de Roraima => Esclareça o autor qual o nome da
testemunha a ser intimada no endereço fornecido às fls. 131. Boa
Vista, 25 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv
- Silvana Borghi Gandur Pigari, Mivanildo da Silva Matos, Denise
Abreu Cavalcanti.
00162 - 001006143595-3
Autor: Lucinete de Araujo Leal
Réu: O Estado de Roraima => Intime-se a autora/agravada, se assim
o quiser, apresentar contra-razões ao Agravo retido. Boa Vista, 26
de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - José
Carlos Barbosa Cavalcante, Mivanildo da Silva Matos.
00163 - 001006150614-2
Autor: Eliane de Sousa Pessoa
Réu: O Estado de Roraima => R.H. Esclareçam os i.subscritores das
petições de fls. 99 e 107 se juntarão o instrumento de mandato aos
autos, no prazo de 05 dias, sob pena de desentranhamento das
peças. Int. Boa Vista, 22 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz
de Direito. Adv - Paula Cristiane Araldi, Paula Cristiane Araldi,
Mivanildo da Silva Matos.
00164 - 001007155758-0
Autor: Terezinha Iolanda de Paula Dias
Réu: O Estado de Roraima => Manifeste-se a parte autora acerca da
contestação, em especial a preliminar. Boa Vista, 21 de junho de
2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Marcos Antônio C
de Souza, Mivanildo da Silva Matos.
00165 - 001007164575-7
Autor: R.r. Comércio e Serviços Ltda
Réu: O Estado de Roraima => Cite-se. Boa Vista, 21 de junho de
2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Gutemberg Dantas
Licarião.
00166 - 001007164912-2
Autor: Ana Tessia Barbosa da Silva
Réu: O Estado de Roraima => 1. Defiro a justiça gratuita
2. Cite-se. Boa Vista, 21 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz
de Direito. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante.
MANDADO DE SEGURANÇA
00167 - 001007160246-9
Impetrante: Tecnolog Transporte Rodo-aéreo Logística Ltda
Autor. Coatora: Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos
Fiscais de Rr => R.H. Mantenho a decisão de fls. 48. Intime-se no
endereço fornecido à fl. 52. Boa Vista, 22 de junho de 2007. Elvo
Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Marcus Paixão Costa de
Oliveira.
00168 - 001007160625-4
Impetrante: L A Comércio e Representações de Informática Ltda
Autor. Coatora: Pregoeiro e Autoridade Superior Homologadora Sesau => Os autos já foram julgados às fls. 538/540. Desta forma,
aguarde-se o trânsito em julgado. Boa Vista, 26 de junho de 2007.
Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00169 - 001007162649-2
Impetrante: Lirauto - Lira Automóveis Ltda
Autor. Coatora: Pregoeiro da Comissão de Lic do Gov Est Roraima
=> 1. Mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos
2. Vistas ao Ministério Público. Boa Vista, 21 de junho de 2007.
Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Luciana Rosa da Silva.
00170 - 001007164766-2
Impetrante: Auto Escola Lider
24 - Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007
ANO X - EDIÇÃO 3635
Autor. Coatora: Diretor Presidente do Detran-rr Dr. Cicero Erio C
Batista => Intime-se a autoridade coatora para prestar informações,
em 10 dias. Após, conclusos para decisão. Boa Vista, 25 de junho de
2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - José Luciano
Henriques de Menezes Melo.
00171 - 001007164875-1
Impetrante: Coema Paisagismo, Urbanismo e Serviços Ltda
Autor. Coatora: Palmira Leão de Souza => DECISÃO: ...Do
exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a liminar pleiteada,
suspendendo a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS, em
relação aos documentos que acompanham a petição inicial.
Notifique-se a Impetrada para, em 10 dias, prestar as informações
que entender necessárias, intimando-a, outrossim, para o imediato
cumprimento, sob pena de desobediência, do acima decidido.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, vista ao Ministério
Público. Intime-se pessoalmente a Procuradoria do Estado, com
cópia desta decisão. (Lei nº 10.910/04). Boa Vista, 26 de junho de
2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - José Carlos
Barbosa Cavalcante.
Diário do Poder Judiciário
Requerido: O Estado de Roraima => DECISÃO: ...Conforme se
verifica, a parte autora anexou documentos para compor a lide, se
essa documentação faz prova do alegado, somente a sentença dirá.
Desta forma, deixo de acolher a preliminar argüida. As partes
especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Boa Vista, 21 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito
Adv - Dircinha Carreira Duarte, Mivanildo da Silva Matos.
00181 - 001007160447-3
Requerente: José Roberto de Lima e Silva
Requerido: Delegado Geral da Polícia Civil do Estado de Roraima =>
Manifeste-se o Estado em 72 hs. Int. Boa Vista, 25 de junho de
2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Francisco
Evangelista dos Santos de Araujo.
00182 - 001007164077-4
Requerente: Valdiva Menezes Fernandes e outros => 1. Retifique-se
a capa
2. Defiro a justiça gratuita
3. Cite-se. Boa Vista, 25 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz
de Direito. Adv - Maria Emília Brito Silva Leite.
ORDINÁRIA
00172 - 001001015796-3
Requerente: O Ministerio Publico do Estado de Roraima e outros
Requerido: Paulo Roberto de Almeida Cardoso e outros =>
Requisite-se informações acerca do ofício. Boa Vista, 21 de junho de
2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Hélio Abozaglo
Elias.
00173 - 001005108763-2
Requerente: Iloir Inácio de Souza
Requerido: O Município de Boa Vista => Arquivem-se os autos.
Boa Vista, 22 de junho de 2007. Elaine Cristina Bianchi - Juíza de
Direito. Adv - Natanael de Lima Ferreira, Larissa de Melo Lima,
Marco Antônio Salviato Fernandes Neves.
00174 - 001005122445-8
Requerente: Arlete Barros Arruda da Silva e outros
Requerido: O Estado de Roraima => Solicite-se informações acerca
do cumprimento do ofício. Boa Vista, 21 de junho de 2007. Elvo
Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Marcos Antônio C de Souza,
Mivanildo da Silva Matos.
00175 - 001005123573-6
Requerente: Ismênia Vieira Lima e outros
Requerido: O Estado de Roraima => Manifestem-se as partes acerca
do retorno dos autos. Boa Vista, 21 de junho de 2007. Elvo Pigari
Júnior - Juiz de Direito. Adv - Jorge Luiz de Oliveira Fonseca
Barroso, Mivanildo da Silva Matos.
00176 - 001006139370-7
Requerente: Maria da Glória Moreira de Araújo e outros
Requerido: O Município de Boa Vista => Cumpra-se o despacho de
fls. 236. Boa Vista, 22 de junho de 2007. Elaine Cristina BianchiJuíza de Direito. Adv - Ellen Euridice C. de Araújo, Marco Antônio
Salviato Fernandes Neves.
00177 - 001006149847-2
Requerente: Elizabeth Nascimento Trindade
Requerido: O Estado de Roraima => Manifeste-se a parte autora
acerca da contestação. Boa Vista, 21 de junho de 2007. Elvo Pigari
Júnior - Juiz de Direito. Adv - Natanael de Lima Ferreira, Mivanildo
da Silva Matos.
00178 - 001006150476-6
Requerente: Sebastião Santos Sobral Filho
Requerido: José Francisco Santos Sobral e outros => Intime-se o
Réu/Agravado para, querendo, apresentar contra-razões ao agravo
retido. Boa Vista, 21 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de
Direito. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Mivanildo da Silva
Matos.
00179 - 001007155502-2
Requerente: Luzinete de Souza Mota Dias
Requerido: O Estado de Roraima => Manifeste-se a parte autora
acerca da contestação, em especial a preliminar. Boa Vista, 21 de
junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Dircinha
Carreira Duarte, Mivanildo da Silva Matos.
00180 - 001007156022-0
Requerente: Seli Mafra Lima Farias
00183 - 001007164319-0
Requerente: Edmilson da Costa Lima
Requerido: O Estado de Roraima => 1. Defiro a justiça gratuita
2. Cite-se. Boa Vista, 21 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz
de Direito. Adv - José Gervásio da Cunha, Winston Regis Valois
Júnior.
00184 - 001007164365-3
Requerente: Janderlúcio Santana Arouche
Requerido: O Estado de Roraima => 1. Defiro o pedido de justiça
gratuita
2. O pedido de antecipação de tutela não comporta deferimento.
Pelo menos por enquanto, não se vê a prova inequívoca do alegado
e, demais disso, por conta de expressa vedação legal (Lei 9.494/97).
3. Cite-se. Boa Vista, 21 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz
de Direito. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00185 - 001007164372-9
Requerente: Antonio Gonçalves da Silva
Requerido: O Estado de Roraima => 1. Defiro o pedido de justiça
gratuita
2. O pedido de antecipação de tutela não comporta deferimento.
Pelo menos por enquanto, não se vê a prova inequívoca do alegado
e, demais disso, por conta de expressa vedação legal (Lei 9.494/97).
3. Cite-se. Boa Vista, 21 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz
de Direito. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00186 - 001007164547-6
Requerente: Suneire Araujo Garcia e outros
Requerido: O Estado de Roraima => DECISÃO: ...Do exposto,
defiro a tutela pleiteada, determinando ao requerido que mantenha os
autores nos cargos de Agente de Polícia, Perito, Agente Carcerário e
Escrivão, determinando ainda tratamento igualitário aos demais
servidores. CITE-SE O ESTADO DE RORAIMA, intimando-o,
outrossim, para o imediato cumprimento, sob pena de
desobediência, do acima decidido. Decorrido tal prazo, com ou sem
manifestação, vista ao Ministério Público. Intime-se. Boa Vista, 21
de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv Francisco Alves Noronha, Héllen Carla Prohman.
00187 - 001007164569-0
Requerente: Jandira Gomes Saores e outros
Requerido: O Estado de Roraima => 1. Indefiro o pedido de justiça
gratuita por verificar nos contra-cheques anexados aos autos, que os
autores não fazem jus ao benefício
2. Intime-se os Autores para fazer juntada das custas iniciais, sob
pena de cancelamento na distribuição. Boa Vista, 21 de junho de
2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Marcos Antônio C
de Souza.
00188 - 001007165007-0
Requerente: Michelle Miranda de Albuquerque Avelino
Requerido: O Estado de Roraima => Intime-se o Estado de Roraima
para, em 72 horas, se manifestar acerca do pedido de antecipação de
tutela. Boa Vista, 25 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de
Direito. Adv - Alexander Ladislau Menezes .
1A VARA CRIMINAL
Expediente de 26/06/2007
Diário do Poder Judiciário
ANO X - EDIÇÃO 3635
JUIZ(A) TITULAR:
Marcelo Mazur
JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO:
Lana Leitão Martins
PROMOTOR(A) :
Ademir Teles Menezes
Carlos Paixão de Oliveira
Erika Lima Gomes Michetti
Henrique Lacerda de Vasconcelos
Ilaine Aparecida Paglianni
Ulisses Moroni Junior
ESCRIVÃO(Ã) :
Reginaldo Antônio Csiszer
CRIME C/ PESSOA - JÚRI
00271 - 001001010217-5
Réu: José Raimundo Costa da Silva e outros => SENTENÇA:
VISTOS, ETC. ...DIANTE DO EXPOSTO, DECLARO A
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DA RÉ CLENI PEREIRA DE
FARIAS, EM RELAÇÃO AO FATO NOTICIADO NESTES
AUTOS, FACE A OCORRENCIA DA PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, COM BASE NO ARTIGO
107, IV DO CODIGO PENAL. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO
PÚBLICO E INTIME-SE A DEFENSORIA PÚBLICA, VIA DPJ,
TÃO-SOMENTE. AO MINISTÉRIO PÚBLICO, SOBRE O RÉU
FRANCISCO ERISMA FROTA, CONFORME CERTIDÃO DE
FLS. 224. APÓS, ÀS DEFESAS DOS RÉUS JULIO CESAR
CAVALCANTE TELES E FRANCISCO ERISMA FROTA NOS
TERMOS DO ARTIGO 405, DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL. P.R.I. BOA VISTA/RR, 25 DE JUNHO DE 2007.
MARCELO MAZUR - JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO. Adv Roberto Guedes Amorim.
00272 - 001001010239-9
Réu: Osvaldo José Viriato Raposo => SENTENÇA:
Desclassificação. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00273 - 001001010777-8
Réu: Alfredo Mendes Prado => Alegações finais recebido(a).
DESPACHO: INTERPRETO A INERCIA DA DEFESA COMO
DESISTENCIA DAS OITIVAS DAS TESTEMUNHAS. ÀS
PARTES PARA ALEGAÇÕES FINAIS. 26/06/2007 - MARCELO
MAZUR - JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO. Adv - Jorge da
Silva Fraxe.
00274 - 001001010810-7
Réu: Domingos Alves Feitosa => DECISÃO: Competência
declinada. COMARCA DE PACARAIMA/RR **AVERBADO**
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00275 - 001001010936-0
Réu: Sebastião Silva de Souza => DECISÃO: Libelo Recebido. Adv
- Não há advogado(s) cadastrado(s).
00276 - 001002026388-4
Réu: Masamy Eda => DESPACHO: O RÉU APRESENTOU RSE
DA DECISAO DE FLS. 130/134, ENTRETANTO O PROCESSO
ENCONTRA-SE PRONTO PARA SENTENÇA DE PRONUNCIA
(FASE DO ARTIGO 408 DO CPP). ASSIM AUTUE-SE O
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO EM AUTOS PRÓPRIOS,
TRANSLADANDO-SE CÓPIAS DAS FOLHAS 747579/80
(VERSO - TAMBÉM), 100, 102 E 103, 103 (VERSO), 105 E 106,
109, 121/127, 128 (VERSO TAMBÉM) E 130/134. APÓS,
RETORNEM ESTES AUTOS À CONCLUSÃO. EM 26/06/2007 LANA LEITÃO MARTINS - JUIZA DE DIREITO
SUBSTITUTA. DECISÃO: Desentranhamento de recurso se
decretado(a). Adv - Allan Kardec Lopes Mendonça Filho, Francisco
das Chagas Batista, Alexandre Cesar Dantas Socorro.
00277 - 001002026439-5
Réu: Edvaldo Batista Neres => EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo-15
dias) O MM. Juiz de Direito da 1A Vara Criminal, Dr. Marcelo
Mazur, no uso de suas atribuições legais na forma da lei, etc... Faz
saber a todos os que o presente Edital, com prazo de 15 (quinze)
dias, deles vierem ou conhecimento tiverem, que neste Juízo corre
trâmites de um processo nº 010 02 026439-5, em que figura como
acusado EDVALDO BATISTA NERES brasileiro, demais
qualificações desconhecidas, atualmente em lugar incerto e não
sabido
denunciado pelo Promotor de Justiça como incurso nas sanções do
art.121, caput, Código Penal Brasileiro, como não foi possível citalo pessoalmente, com este o chama a comparecer na audiência do dia
Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 - 25
02 de agosto de 2007, às 09:30 hs, no Cartório da 1A Vara Criminal
da Comarca de Boa Vista/RR, Fórum Advogado Sobral Pinto, Praça
do Centro Cívico, 666 - Centro, a fim de ser interrogado, sendo-lhe
facultado após o mesmo ou no tríduo legal, apresentar defesa escrita
e, querendo, Rol de Testemunhas, sob pena de Revelia.Para conh
ecimento de todos é passado o presente Edital, que será afixado no
local de costume e publicado no Diário do Poder Judiciário. Dado e
passado nesta cidade de Boa Vista, aos vinte e seis dias do mês de
junho de dois mil e sete. Reginaldo Antônio Csiszer Escrivão
Judicial Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00278 - 001002051452-6
Réu: Antônio Ronieres da Conceição Amorim => DESPACHO:
DIGA A DEFESA SOBRE O RETORNO DA CP. EM 26/06/2007 LANA LEITÃO MARTINS - JUIZA DE DIREITO
SUBSTITUTA. Adv - Elias Bezerra da Silva, Altamir da Silva
Soares .
00279 - 001004078763-1
Réu: Antonio Vieira da Costa => Alegações finais requerido(a).
DESPACHO: INTERPRETEI A INERCIA DA DEFESA COMO
DESISTENCIA DOAS OITIVAS DAS TESTEMUNHAS. ÀS
PARTES PARA ALEGAÇÕES FINAIS. 26/06/2007 - MARCELO
MAZUR - JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO. Adv - Moacir José
Bezerra Mota.
00280 - 001005103828-8
Réu: Jessé Ribeiro Barbosa => Alegações finais requerido(a).
INTIMAÇÃO DO PATRONO DO ACUSADO PARA
APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO
LEGAL. OS AUTOS ENCONTRAM-SE EM CARTÓRIO À
DISPOSIÇÃO. Adv - Ednaldo Gomes Vidal.
00281 - 001005120255-3
Réu: Maiana Perpetua Correa de Oliveira e outros => DESPACHO:
DECLARO PRCLUSA A FASE PROCESSUAL DE OITIVA DAS
TESTEMUNHAS DE DEFESA. DEGRAVEM-SE OS
DEPOIMENTOS CONSTANTES DO PROCESSO NO PRAZO
DE 05 (CINCO0 DIAS. EM 26/06/2007 - LANA LEITÃO
MARTINS - JUIZA DE DIREITO. Adv - Jucie Ferreira de
Medeiros, Domingos Sávio Moura Rebelo.
00282 - 001006130206-2
Réu: Jose Ocelio Gonçalves Lima => DESPACHO: DECLARO
ENCERRADA A INSTRUÇÃO DA CAUSA. DEGRAVEM-SE OS
DEPOIMENTOS. APOS, ÁS PARTES PARA ALEGAÇÕES
FINAIS. 26/06/2007 - MARCELO MAZUR - JUIZ DE DIREITO
SUBSTITUTO. Adv - Jaildo Peixoto da Silva, Elias Bezerra da
Silva.
00283 - 001006146420-1
Réu: Mauricio Rodrigues de Castro => DESPACHO:
MANIFESTE-SE A DEFESA DO ACUSADO SOBRE A
CERTIDAO DE FLS. 265 NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
EM 26/06/2007 - LANA LEITAO MARTINS - JUIZA DE
DIREITO SUBSTITUTA. Adv - José Luciano Henriques de
Menezes Melo.
00284 - 001007164298-6
Réu: Ary Silva de Abreu e outros => Audiencia de para oitiva de
Testemunha de Acusação prevista para o dia 11/07/2007 às 08:25
horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
LIBERDADE PROVISÓRIA
00285 - 001007164565-8
Requerente: Nivalda Souza Pinho => DECISÃO: Pedido Deferido.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00286 - 001007164568-2
Requerente: Leandro da Silva de Jesus => DECISÃO: Pedido
Deferido. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
2A VARA CRIMINAL
Expediente de 26/06/2007
JUIZ(A) TITULAR:
Jarbas Lacerda de Miranda
PROMOTOR(A) :
Ilaine Aparecida Paglianni
ESCRIVÃO(Ã) :
Djacir Raimundo de Sousa
26 - Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007
ANO X - EDIÇÃO 3635
CRIME C/ COSTUMES
00287 - 001001013624-9
Réu: Juarez da Silva => Aguarde-se realização da audiência prevista
para o dia 02/07/2007. às 10:00 horas. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00288 - 001001014591-9
Réu: Rozilda Maria de Lima e outros => Aguarde-se realização da
audiência prevista para o dia 03/07/2007. às 08:30 horas. Adv Pedro Xavier Coelho Sobrinho, Jaeder Natal Ribeiro, Antônio
Cláudio de Almeida, Antônio Agamenon de Almeida.
00289 - 001001014686-7
Réu: Henzio Júnio Lima Andrade => DESPACHO: 1) Designo o dia
24 de julho 2007 às 08h30min, para audiência de oitiva das
testemunhas arroladas na exordial acusatória
2) Expeçam-se ofícios CGJ-TJ/RR (via e-mail), Receita Federal,
INCRA/RR, FUNAI/RR, SETRABES/RR (Secretaria Estadual do
Trabalho e Bem Estar Social - Cadastros do Vale Solidário e também
do Pró-Custeio Solidário) requisitando informações quanto ao
possível endereço da testemunha/vítima JOYLENE DA SILVA
MOURA
3) Da mesma forma, expeça(m)-se ofício(s) ao(s) DETRAN(‘s)
do(s) Estado(s) de Roraima, com a finalidade de localizar os
possíveis endereços da testemunha/vítima, inclusive junto ao
Cadastro Nacional de Habilitações - caso exista(m) CNH nesse(s)
Estado(s)
4) Intime-se a testemunha MARIA ALVES EVANGELISTA, no
endereço de fls. 139 verso, com as advertências da cota ministerial
de fls. 149 verso
5) Intime-se o acusado, o ilustre advogado do mesmo (conforme
instrumento de mandato de fls. 102), via Diário de Poder Judiciário DPJ, bem como o membro de Mi nistério Público
6) Cumpra-se
Boa Vista/RR, 25 de junho de 2007. Jarbas Lacerda de Miranda MM. Juiz de Direito Titular da 2A Vara Criminal. Adv - Roberto
Guedes Amorim.
00290 - 001007164273-9
Indiciado: L.V.C. => DESPACHO: 1) Considerando a inexistência de
termo de representação criminal em desfavor do acusado, bem como
a existência de possível conflito de interesse entre a vítima e seus
familiares (irmã Catarina Nina Anita Yuruana - esposa do acusado),
nomeio, nos termos do artigo 33 do Código de Processo Penal, como
curadora especial a Presidente do Conselho Tutelar de Boa Vista/
RR, na pessoa da Sra. LILIAN MARIA CRUZ DE ALMEIDA
2) Intime-se, com a necessária urgência, a honrada Curadora
Especial, para que compareça em cartório, a fim de firmar
compromisso legal par ao fiel cumprimento do “munus”
3) Após, nova vista ao Ministério Público
4) Cumpra-se. Boa Vista/RR, 25 de junho de 2007. Jarbas Lacerda
de Miranda - MM. Juiz de Direito Titular da 2A Vara Criminal.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
CRIME DE TÓXICOS
00291 - 001002049856-3
Réu: José Rodrigues de Sousa e outros => DESPACHO: 1) Com o
advento da nova Lei AntiDrogas - Lei Federal n.º 11.343/2006, que
entrou em vigor no dia 08/10/2006, após um “vacatio legi”s de 45
dias, hei por bem chamar o feito à ordem, adotando-se o novo rito
procedimental, por força do Artigo 2º do Código de Processo Penal ,
para determinar o seguinte: 2) Notifique(m)-se o(s) acusado(s) 1º)
JOSÉ RODRIGUES DE SOUZA - vulgo “Zé Filho”, 2º)
GENIVALDO PEREIRA DA SILVA, 3º) JESSÉ DE OLIVEIRA
PEREIRA e 4º) MACIEL EVANGELISTA DE SOUZA, para
oferecer(em) defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias
nos termos do Artigo 55 da Lei Federal n.º 11.343/2006
3) Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o(s)
acusado(s) poderá(ão) argüir preliminares e invocar todas as razões
da defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas
que pretende produzir e arrolar testemunhas até o máximo 05
(cinco)
4) Se a resposta não for apresentada no prazo, dê-se vista à
Defensoria Pública para oferecê-la em 10(dez ) dias nos termos do
Artigo 55 da Lei Federal n.º 11.343/2006
3) Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o(s)
acusado(s) poderá(ão) argüir preliminares e invocar todas as razões
da defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas
que pretende produzir e arrolar testemunhas até o máximo 05
(cinco)
Diário do Poder Judiciário
4) Se a resposta não for apresentada no prazo, dê-se vista à
Defensoria Pública para oferecê-la em 10(dez) dias
5) Juntem-se aos autos ofício n.º 785/2007 da Superintendência
Regional da Polícia Federal do Estado do Maranhão, no qual
comunica a prisão do réu JESSÉ DE OLIVEIRA PEREIRA
6) Com vista ao cumprimento do item 02 acima, considerando que
todos os réus possuem advogados constituídos neste processo,
determino a intimação dos advogados, via Diário do Poder
Judiciário, para os fins e no prazo do Artigo 55 da Lei Federal n.º
11.343/2006
7) Expeça-se ofício requisitando o recambiamento do preso
8) Cumpra-se COM URGÊNCIA. Boa Vista/RR, 26 de junho dejunho de 2007. Jarbas Lacerda de Miranda - MM. Juiz de Direito
Titular da 2A Vara Criminal. Adv - Ednaldo Gomes Vidal, Pedro
Xavier Coelho Sobrinho, Antônio Cláudio de Almeida.
00292 - 001006142052-6
Réu: Deusimar Rodrigues da Silva => DESPACHO: 1) Como requer
a defesa às fls. 148-v
2) Ao cartório, para providenciar o translado dos autos, na sua
integralidade, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima,
com nossas homenagens
2) Designo o dia 17 de julho de 2007, às 11h, para audiência de
oitiva das testemunhas de defesa
3) Intimem-se as testemunhas VALDIRENE ROCHA, KELSON
DE TAL e FRANCISCO DE TAL, conforme fls. 68
5) Intimem-se o acusado, o honrado Defensor Público, bem como o
nobre membro do Ministério Público
6) Cumpra-se. Boa Vista/RR, 26 de junho de 2007. Jarbas Lacerda
de Miranda - MM. Juiz de Direito Titular da 2A Vara Criminal.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00293 - 001006145998-7
Réu: Patrick Joseph e outros => Aguarde-se realização da audiência
prevista para o dia 12/07/2007. ás 09h00.FICA OS ADVOGADOS
DE DEFESA INTIMADOS PARA A AUDIÊNCIA DESIGNADA.
Adv - Lizandro Icassatti Mendes, Ivanir Adilson Stülp.
00294 - 001006151503-6
Réu: Ana Paula Viriato de Almeida e outros => DESPACHO: 1)
Mantenho a decisão de fls. 117, no tocante a ausência injustificada
da advogada dos acusados
2) Por outro lado, defiro o pedido de fls. 118, com relação a
designação de nova audiência
3) assim, designo o dia 18 de julho de 2007, às 09h, para audiência
de oitiva das testemunhas de defesa
4) Intime-se os acusados, a ilustre advogada, via Diário do Poder
Judiciário - DPJ, bem como o nobre membro do Ministério Público
5) Cumpra-se. Boa Vista/RR, 25 de junho de 2007. Jarbas Lacerda
de Miranda - MM. Juiz de Direito Titular da 2A Vara Criminal.
Adv - Margarida Beatriz Oruê Arza.
00295 - 001007155696-2
Réu: Valderina Batista Costa e outros => DECISÃO: (...) Por ora,
contudo, em âmbito de mera delibação penal, entendo que a acusação
possui fundamentos suficientes ao recebimento, assim, hei por bem
receber a denúncia ofertada em desfavor de VALDERINA BATISTA
DA COSTA e CARLOS ANTÔNIO DA SILVA CONCEIÇÃO
Designo o dia 04 de julho de 2007, às 11h00min, para audiência de
interrogatório e instrução e julgamento, nos termos do artigo 56 da
nova Lei Antidrogas - Lei Federal n.º 11.343/2006
Determino a citação e intimação dos acusados (pessoalmente), a
intimação das testemunhas arroladas na denúncia e na(s) defesa(s)
preliminar(es), bem como do honrado Defensor Público e do nobre
representante do Ministério Público
Outrossim, determino a expedição de ofícios à Secretaria de
Segurança Pública Estadual, Departamento da Polícia Federal,
Justiça Estadual, Justiça Federal - Seção Judiciária de Roraima (via
internet) e Tribunal Regional Eleitoral, solicitando o
encaminhamento das folhas de antecedentes criminais do(s)
acusado(s), bem - como seja certificado sobre outros procedimentos
criminais porventura existentes sobre a(s) pessoa(s) dele(s).
Cumpra-se. Boa Vista/RR, 25 de junho de 2007. Jarbas Lacerda de
Miranda - MM. Juiz de Direito Titular da 2A Vara Criminal. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
00296 - 001007157501-2
Réu: Altair Sobral de Araujo e outros => DECISÃO EM ATA: 1)
Vistos etc., Trata-se de pedido de relaxamento da prisão em
flagrante em relação ao acusado Altamir Sobral de Araújo, feito pelo
seu Defensor Público na presente audiência
2) A representante do Ministério Público opinou favoravelmente
quanto ao relaxamento de prisão de Altamir, por considerar que com
Diário do Poder Judiciário
ANO X - EDIÇÃO 3635
as provas colhidas nesta audiência indicam que não houve situação
de prisão em flagrante em relação a ele
3) De fato, pelas provas colhidas nesta audiência, em relação
somente ao acusado Altamir, verifico que não houve nenhuma das
hipóteses de prisão em flagrante previstas no artigo 302 do Código
de Processo Penal. 4) Diante do exposto, com o parecer favoravel da
Representante legal do Ministério Público, DEFIRO O PEDIDO
DE RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE do
acusado ALTAMIR SOBRAL DE ARAÚJO, por não configurar em
nenhuma das hipóteses previstas no artigo 302 do Código de
Processo Penal
5) Em vista disso, determino a expedição de Alvará de Soltura,
colocando-o em li berdade imediatamente, se por outro motivo não
tiver preso
6) Dou por publicada em audiência, ficam as partes intimadas
7) Cumpra-se com as cautelas legais
8) Por oportuno, 19 de julho de 2007, às 08:30 horas, para audiência
de oitiva das testemunhas de defesa
9) Intimem-se as testemunhas de fls. 67, com as cautelas legais
10) Notifiquem-se a Promotora de Justiça e o Defensor Público
desta audiência
11) Requisitem-se os acusados. Boa Vista/RR, 26 de junho de 2007.
Jarbas Lacerda de Miranda - MM. Juiz de Direito Titular da 2A
Vara Criminal. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00297 - 001007157940-2
Réu: Carlos Alberto dos Santos => DECISÃO: (...) Por ora,
contudo, em âmbito de mera delibação penal, entendo que a acusação
possui fundamentos suficientes ao recebimento, assim, hei por bem
receber a denúncia ofertada em desfavor de CARLOS ALBERTO
DOS SANTOS
Designo o dia 19 de julho de 2007, às 09h00min, para audiência de
interrogatório e instrução e julgamento, nos termos do artigo 56 da
nova Lei Antidrogas - Lei Federal n.º 11.343/2006
Determino a citação e intimação dos acusados (pessoalmente), a
intimação das testemunhas arroladas na denúncia e na(s) defesa(s)
preliminar(es), bem como do honrado Defensor Público e do nobre
representante do Ministério Público
Outrossim, determino a expedição de ofícios à Secretaria de
Segurança Pública Estadual, Departamento da Polícia Federal,
Justiça Estadual, Justiça Federal - Seção Judiciária de Roraima (via
internet) e Tribunal Regional Eleitoral, solicitando o
encaminhamento das folhas de antecedentes criminais do(s)
acusado(s), bem como seja certificado sobre outros pro cedimentos
criminais porventura existentes sobre a(s) pessoa(s) dele(s).
Cumpra-se. Boa Vista/RR, 25 de junho de 2007. Jarbas Lacerda de
Miranda - MM. Juiz de Direito Titular da 2A Vara Criminal. Adv
- Não há advogado(s) cadastrado(s).
00298 - 001007158061-6
Réu: Valdenira dos Santos Oliveira => Aguarde-se realização da
audiência prevista para o dia 04/07/2007. às 10h00 - FICA O
ADVOGADO DE DEFESA INTIMADO PARA A AUDIÊNCIA
DESIGNADA Adv - Ednaldo Gomes Vidal.
Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 - 27
00301 - 001007157835-4
Réu: Alvino André da Silva => DESPACHO: 1) Designo o dia 19 de
julho de 2007, às 09h30min, para audiência de oitiva das
testemunhas de acusação/defesa
2) Intime-se a testemunha Ryuler dos Santos Maia, no endereço de
fls. 66-v
3) Intimem-se as testemunhas de defesa arroladas às fls. 42, com as
advertências apresentadas na defesa prévia de fls. 42
4) Intime-se o acusado, seu honrado Defensor Público, bem como o
ilustre membro do Ministério Público
5) Cumpra-se. Boa Vista/RR, 26 de junho de 2007. Jarbas Lacerda
de Miranda - MM. Juiz de Direito Titular da 2A Vara Criminal.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00302 - 001007158211-7
Réu: Antonio Jailson Silva => DESPACHO: 1) Ciente da
apresentação da Defesa Prévia do acusado, constante às fls. 57
2) Designo o dia 12 de julho de 2007, às 11h, para audiência de
oitiva do rol de testemunhas arroladas pela acusação
3) Intime-se o acusado, atentando-se que o mesmo encontra-se
recolhido na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo
4) Intimem-se as testemunhas arroladas na exordial acusatória, o
honrado Defensor Público e o representante do Ministério Público
com assento nesta Vara Especializada
5) Cumpra-se. Boa Vista/RR, 25 de junho de 2007. Jarbas Lacerda
de Miranda - MM. Juiz de Direito Titular da 2A Vara Criminal.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00303 - 001007162881-1
Réu: Francarlos França Silva => DESPACHO: 1) Ciente da
apresentação da defesa prévia do acusado constante às fls. 44
2) Designo o dia 17 de julho de 2007, às 10h, para audiência de
oitiva do rol de testemunhas arroladas pela acusação
3) Intime-se o acusado, atentando-se que o mesmo encontra-se
recolhido na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo
4) Intimem-se as testemunhas arroladas na exordial acusatória, o
ilustre advogado, via Diário do Poder Judiciário - DPJ, e o nobre
membro do Ministério Público
5) Cumpra-se. Boa Vista/RR, 26 de junho de 2007. Jarbas Lacerda
de Miranda - MM. Juiz de Direito Titular da 2A Vara Criminal.
Adv - Francisco Firmino dos Santos.
LIBERDADE PROVISÓRIA
00304 - 001007164814-0
Requerente: Edinaldo Cavalcante Gomes => DESPACHO: 1)
Apense-se aos autos de prisão em flagrante n.º 010 07 165040-1
(crime de violência doméstica), bem como à(s) eventual(is)
solicitação(ões) de medida(s) protetiva(s) em desfavor do acusado
2) Após, abra-se vista ao Ministério Público
3) Cumpra-se. Boa Vista/RR, 26 de junho de 2007. Jarbas Lacerda
de Miranda - MM. Juiz de Direito Titular da 2A Vara Criminal.
Adv - Marcos Antonio Jóffily .
PRISÃO EM FLAGRANTE
CRIME VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
00299 - 001007164288-7
Indiciado: J.Q.C. => DESPACHO: 1) Deixo, por ora, de receber a
denúncia de fls. 02/03
2) Nos termos do artigo 16 da Lei Federal n.º 11.340/06, (Lei Maria
da Penha), designo o dia 10 de julho de 2007, às 10:30 horas, para
audiência preliminar
3) Requisitem-se os antecedentes criminais do acusado à Secretaria
de Segurança Pública Estadual, Departamento da Polícia Federal,
Justiça Estadual, Justiça Federal - Seção Judiciária de Roraima (via
internet) e Tribunal Regional Eleitoral
4) Ao cartório para certificar se realmente o denunciado encontra-se
preso e por qual motivo, em caso negativo, proceda a retirada da
tarja vermelha dos autos
5) Intime-se a vítima, o acusado e seu Defensor Público e o
Representante do Ministério Público
6) Cumpra-se com URGÊNCIA. Boa Vista/RR, 25 de junho de
2007. Jarbas Lacerda de Miranda - MM. Juiz de Direito Titular da
2A Vara Criminal. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
CRIMES C/ CRIA/ADOL/IDOSO
00300 - 001006141757-1
Réu: Fernando da Silva Monteiro => Aguarde-se realização da
audiência prevista para o dia 06/07/2007. às 11:00 horas. Adv - Não
há advogado(s) cadastrado(s).
00305 - 001007164550-0
Autuado: Gerson Pereira Alves => DECISÃO: (...) Em vista disso, a
prisão foi efetuada legalmente e nos termos do inciso I do artigo 302
do Código de Processo Penal
Por fim, “a priori” não existem vícios formais ou materiais que
venham a macular a peça, razão pela qual HOMOLOGO O AUTO
DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO e mantenho a prisão do
flagranteado GERSON PEREIRA ALVES
Aguardar em cartório o encaminhamento dos autos principais, no
prazo legal
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 25 de junho de
2007. Jarbas Lacerda de Miranda - MM. Juiz de Direito Titular da
2A Vara Criminal. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
3A VARA CRIMINAL
Expediente de 26/06/2007
JUIZ(A) TITULAR:
Euclydes Calil Filho
PROMOTOR(A) :
Ricardo Fontanella
ESCRIVÃO(Ã) :
Raimunda Maroly Silva Oliveira
28 - Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3635
EXECUÇÃO JUIZADO ESPECIAL
00306 - 001004095746-5
Indiciado: C.L.C. => . “...PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE
o pedido e DECLARO extinta a punibilidade do(a) beneficiário(a),
tendo em vista o cumprimento do estabelecido na proposta de
transação penal de fls. 15, conforme fls. 39/43. Certifique-se o
trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/
RR, 23/6/07 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A Vara
Criminal/RR.” Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras.
00307 - 001004096040-2
Apenado: Sandro Jones da Cruz => . “...PELO EXPOSTO, julgo
PROCEDENTE o pedido e DECLARO extinta a punibilidade do(a)
beneficiário(a), tendo em vista o cumprimento do estabelecido na
proposta de transação penal de fls. 40, conforme fls. 31/35.
Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Boa Vista/RR, 23/6/07 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz
de Direito da 3A Vara Criminal/RR.” Adv - Lenir Rodrigues Santos
Veras.
00308 - 001005099225-3
Indiciado: E.M.S. => . “...PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE
o pedido e DECLARO extinta a punibilidade do(a) beneficiário(a),
tendo em vista o cumprimento do estabelecido na proposta de
transação penal de fls. 15/16, conforme fls. 30/34. Certifique-se o
trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/
RR, 23/6/07 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A Vara
Criminal/RR.” Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras.
00309 - 001005099459-8
Indiciado: M.O.C. => . “...PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE
o pedido e DECLARO extinta a punibilidade do(a) beneficiário(a),
tendo em vista o cumprimento do estabelecido na proposta de
transação penal de fls. 36, conforme fls. 44/47. Certifique-se o
trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/
RR, 23/6/07 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A Vara
Criminal/RR.” Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras.
00310 - 001005109839-9
Indiciado: A.K.M.S. => . “...PELO EXPOSTO, julgo
PROCEDENTE o pedido e DECLARO extinta a punibilidade do(a)
beneficiário(a), tendo em vista o cumprimento do estabelecido na
proposta de transação penal de fls. 11, conforme fls. 31/34.
Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Boa Vista/RR, 23/6/07 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz
de Direito da 3A Vara Criminal/RR.” Adv - Lenir Rodrigues Santos
Veras.
00311 - 001005111539-1
Indiciado: A.H.M. => . “...PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE
o pedido e DECLARO extinta a punibilidade do(a) beneficiário(a),
tendo em vista o cumprimento do estabelecido na proposta de
transação penal de fls. 20 e 32, conforme fls. 50/54. Certifique-se o
trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/
RR, 23/6/07 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A Vara
Criminal/RR.” Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras.
00312 - 001005113148-9
Indiciado: M.R.S.C. => . “...PELO EXPOSTO, julgo
PROCEDENTE o pedido e DECLARO extinta a punibilidade do(a)
beneficiário(a), tendo em vista o cumprimento do estabelecido na
proposta de transação penal de fls. 10 e 18, conforme fls. 34/37.
Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Boa Vista/RR, 23/6/07 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz
de Direito da 3A Vara Criminal/RR.” Adv - Lenir Rodrigues Santos
Veras.
Diário do Poder Judiciário
trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/
RR, 23/6/07 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A Vara
Criminal/RR.” Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras.
00315 - 001005122630-5
Indiciado: M.N.A.P. => . “...PELO EXPOSTO, julgo
PROCEDENTE o pedido e DECLARO extinta a punibilidade do(a)
beneficiário(a), tendo em vista o cumprimento do estabelecido na
proposta de transação penal de fls. 17, conforme fls. 30/35.
Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Boa Vista/RR, 23/6/07 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz
de Direito da 3A Vara Criminal/RR.” Adv - Lenir Rodrigues Santos
Veras.
00316 - 001005122639-6
Indiciado: N.S.R. => . “...PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE
o pedido e DECLARO extinta a punibilidade do(a) beneficiário(a),
tendo em vista o cumprimento do estabelecido na proposta de
transação penal de fls. 12, conforme fls. 31/34. Certifique-se o
trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/
RR, 23/6/07 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A Vara
Criminal/RR.” Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras.
00317 - 001005122739-4
Indiciado: D.S.B. => . “...PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE
o pedido e DECLARO extinta a punibilidade do(a) beneficiário(a),
tendo em vista o cumprimento do estabelecido na proposta de
transação penal de fls. 21, conforme fls. 24/25. Certifique-se o
trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/
RR, 23/6/07 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A Vara
Criminal/RR.” Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras.
00318 - 001006126505-3
Indiciado: A.S.V. => . “...PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o
pedido e DECLARO extinta a punibilidade do(a) beneficiário(a),
tendo em vista o cumprimento do estabelecido na proposta de
transação penal de fls. 12, conforme fls. 25/29. Certifique-se o
trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/
RR, 23/6/07 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A Vara
Criminal/RR.” Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras.
00319 - 001006128755-2
Indiciado: R.F. => . “...PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o
pedido e DECLARO extinta a punibilidade do(a) beneficiário(a),
tendo em vista o cumprimento do estabelecido na proposta de
transação penal de fls. 26, conforme fls. 31/33. Certifique-se o
trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/
RR, 23/6/07 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A Vara
Criminal/RR.” Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras.
00320 - 001006131734-2
Indiciado: W.A.A. => . “...PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE
o pedido e DECLARO extinta a punibilidade do(a) beneficiário(a),
tendo em vista o cumprimento do estabelecido na proposta de
transação penal de fls. 48, conforme fls. 49. Certifique-se o trânsito
em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/RR, 23/
6/07 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A Vara Criminal/
RR.” Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras.
00321 - 001006132030-4
Indiciado: F.M.M. => . “...PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE
o pedido e DECLARO extinta a punibilidade do(a) beneficiário(a),
tendo em vista o cumprimento do estabelecido na proposta de
transação penal de fls. 12, conforme fls. 23/26. Certifique-se o
trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/
RR, 23/6/07 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A Vara
Criminal/RR.” Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras.
00313 - 001005116996-8
Indiciado: Z.C.L. e outros => . “...PELO EXPOSTO, julgo
PROCEDENTE o pedido e DECLARO extinta a punibilidade do(a)
beneficiário(a), tendo em vista o cumprimento do estabelecido na
proposta de transação penal de fls. 27, conforme fls. 39/43 e 45/49.
Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Boa Vista/RR, 23/6/07 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz
de Direito da 3A Vara Criminal/RR.” Adv - Lenir Rodrigues Santos
Veras.
00322 - 001006132159-1
Apenado: Edinaldo Sousa Ximenes => . “...PELO EXPOSTO, julgo
PROCEDENTE o pedido e DECLARO extinta a punibilidade do(a)
beneficiário(a), tendo em vista o cumprimento do estabelecido na
proposta de transação penal de fls. 09, conforme fls. 28/33.
Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Boa Vista/RR, 23/6/07 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz
de Direito da 3A Vara Criminal/RR.” Adv - Angela Di Manso.
00314 - 001005121620-7
Indiciado: E.R.O. => . “...PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE
o pedido e DECLARO extinta a punibilidade do(a) beneficiário(a),
tendo em vista o cumprimento do estabelecido na proposta de
transação penal de fls. 43, conforme fls. 46/52. Certifique-se o
00323 - 001006132173-2
Indiciado: A.M.M. => . “...PELO EXPOSTO, julgo
PROCEDENTE o pedido e DECLARO extinta a punibilidade do(a)
beneficiário(a), tendo em vista o cumprimento do estabelecido na
proposta de transação penal de fls. 21, conforme fls. 22/24 e 33.
Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se.
Diário do Poder Judiciário
ANO X - EDIÇÃO 3635
Intimem-se. Boa Vista/RR, 23/6/07 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz
de Direito da 3A Vara Criminal/RR.” Adv - Lenir Rodrigues Santos
Veras.
00324 - 001006135734-8
Indiciado: W.R.X. => . “...PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE
o pedido e DECLARO extinta a punibilidade do(a) beneficiário(a),
tendo em vista o cumprimento do estabelecido na proposta de
transação penal de fls. 18, conforme fls. 49/54. Certifique-se o
trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/
RR, 23/6/07 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A Vara
Criminal/RR.” Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras.
00325 - 001006137780-9
Indiciado: D.A.R. => . “...PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE
o pedido e DECLARO extinta a punibilidade do(a) beneficiário(a),
tendo em vista o cumprimento do estabelecido na proposta de
transação penal de fls. 23, conforme fls. 33/36. Certifique-se o
trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/
RR, 23/6/07 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A Vara
Criminal/RR.” Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras.
00326 - 001006139266-7
Indiciado: L.C.M. => . “...PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE
o pedido e DECLARO extinta a punibilidade do(a) beneficiário(a),
tendo em vista o cumprimento do estabelecido na proposta de
transação penal de fls. 27, conforme fls. 31/36. Certifique-se o
trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/
RR, 23/6/07 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A Vara
Criminal/RR.” Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras.
00327 - 001006145959-9
Indiciado: N.A.S. => . “...PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE
o pedido e DECLARO extinta a punibilidade do(a) beneficiário(a),
tendo em vista o cumprimento do estabelecido na proposta de
transação penal de fls. 25, conforme fls. 30/32. Certifique-se o
trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/
RR, 23/6/07 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A Vara
Criminal/RR.” Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras.
00328 - 001006149011-5
Indiciado: F.G.M. => . “...PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE
o pedido e DECLARO extinta a punibilidade do(a) beneficiário(a),
tendo em vista o cumprimento do estabelecido na proposta de
transação penal de fls. 10, conforme fls. 12/13. Certifique-se o
trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/
RR, 23/6/07 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A Vara
Criminal/RR.” Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras.
00329 - 001006149013-1
Indiciado: C.R.S.M. => . “...PELO EXPOSTO, julgo
PROCEDENTE o pedido e DECLARO extinta a punibilidade do(a)
beneficiário(a), tendo em vista o cumprimento do estabelecido na
proposta de transação penal de fls. 13, conforme fls. 15/18.
Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Boa Vista/RR, 23/6/07 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz
de Direito da 3A Vara Criminal/RR.” Adv - Lenir Rodrigues Santos
Veras.
00330 - 001006149022-2
Indiciado: F.C.S. => . “...PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o
pedido e DECLARO extinta a punibilidade do(a) beneficiário(a),
tendo em vista o cumprimento do estabelecido na proposta de
transação penal de fls. 12, conforme fls. 14/16. Certifique-se o
trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/
RR, 23/6/07 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A Vara
Criminal/RR.” Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras.
EXECUÇÃO PENAL
00331 - 001004076579-3
Sentenciado: Reuri Ferreira de Souza => Decisão: “...PELO
EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido de remição e
DECLARO remidos 43 (quarenta e três) dias da pena privativa de
liberdade do(a) Reeducando (a) acima indicado(a), na proporção e
nos termos do artigo 126 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). ...
Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Boa Vista/RR, 21/06/07 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz
de Direito da 3A V.Cr/RR”. Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras.
00332 - 001004087109-6
Sentenciado: Raimundo Caitano de Souza => Decisão: “... PELO
EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido de SAÍDA
Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 - 29
TEMPORÁRIA, requerida para o período de 02/07/2007 a 08/07/
2007. ...Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Boa Vista/RR, 25/06/07 (a) Jarbas Lacerda de
Miranda, Juiz de Direito respondendo pela 3A V. Cr/RR Adv Roberto Guedes Amorim.
00333 - 001005108529-7
Sentenciado: Sulivan de Souza Cruz Barreto => Decisão: “... PELO
EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido de SAÍDA
TEMPORÁRIA, requerida para o período de 02/07/2007 a 08/07/
2007. ...Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Boa Vista/RR, 25/06/07 (a) Jarbas Lacerda de
Miranda, Juiz de Direito respondendo pela 3A V. Cr/RR Decisão:
“...PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido de remição e
DECLARO remidos 79 (setenta e nove) dias da pena privativa de
liberdade do(a) Reeducando (a) acima indicado(a), na proporção e
nos termos do artigo 126 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). ...
Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Boa Vista/RR, 25/06/07 (a) Jarbas Lacerda de Miranda,
Juiz de Direito respondendo pela 3A. V. Cr/RR.” Adv - Lenir
Rodrigues Santos Veras.
00334 - 001006127380-0
Sentenciado: Francisco Uailan Silva => Decisão: “...PELO
EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido de remição e
DECLARO remidos 134 (cento e trinta e quatro) dias da pena
privativa de liberdade do(a) Reeducando (a) acima indicado(a), na
proporção e nos termos do artigo 126 da Lei de Execução Penal (Lei
7.210/84). ... Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/RR, 21/06/07 (a) Euclydes Calil
Filho, Juiz de Direito da 3A V.Cr/RR”. Adv - Lenir Rodrigues Santos
Veras.
00335 - 001006134079-9
Sentenciado: Antônio Ferreira da Silva => Decisão: “...PELO
EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido de remição e
DECLARO remidos 32 (trinta e dois) dias da pena privativa de
liberdade do(a) Reeducando (a) acima indicado(a), na proporção e
nos termos do artigo 126 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). ...
Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Boa Vista/RR, 21/06/07 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz
de Direito da 3A V.Cr/RR”. Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras.
PRECATÓRIA CRIME
00336 - 001005123599-1
Réu: Eduardo Cardoso Vieira => Audiência REDESIGNADA para o
dia 03/07/2007 às 10:10 horas. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00337 - 001006142485-8
Réu: Fabio Gonçalves da Silva => Audiência REDESIGNADA para
o dia 10/07/2007 às 10:00 horas. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00338 - 001006149853-0
Réu: Samuel de Almeida Sousa => Intimar Defesa para se manifestar
nos autos em epígrafe. Boa Vista/RR, 26/06/2007. 3A Vara Criminal/
RR. Adv - Josefa de Lacerda Mangueira.
00339 - 001007154209-5
Réu: Jorge Claudio Gomes => Audiência REDESIGNADA para o
dia 21/08/2007 às 10:00 horas. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00340 - 001007158134-1
Réu: Deusdete Borges Pereira => Intimar Defesa para se manifestar
nos autos em epígrafe. Boa Vista/RR, 26/06/2007. 3A Vara Criminal/
RR. Adv - Orácio César da Fonseca.
4A VARA CRIMINAL
Expediente de 26/06/2007
JUIZ(A) TITULAR:
Jésus Rodrigues do Nascimento
PROMOTOR(A) :
Carla Cristiane Pipa
José Rocha Neto
ESCRIVÃO(Ã) :
Maria do Perpétuo Socorro N de Queiroz
30 - Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3635
Diário do Poder Judiciário
LIBERDADE PROVISÓRIA
CRIME DE TRÂNSITO - CTB
00341 - 001007164969-2
Requerente: Lenilson Pereira da Silva => ... Desse modo, concedo
liberdade provisória com fulcro no art. 310 do CPP a LENILSON
PEREIRA DA SILVA. Alerte-se o acusado para manter seu endereço
atualizado neste Juízo e a comparecer a todos os atos do processo,
sob pena de revogação. Expeça-se o competente Alvará de Soltura.
P.R.I e cumpra-se. BV, 26/06/07.Dr.Leonardo Pache de Faria
Cupello. Adv - Maisa de Andrade Sampaio.
00347 - 001003065286-0
FINAL DE SENTENÇA: “(...) Assim, acolho a judiciosa
manifestação do Ministério Público, e julgo extinta a
PUNIBILIDADE do acusado, pela decadência, com fulcro no art.
107, IV, do Código Penal Brasileiro. Ocorrendo o trânsito em julgado
desta SENTENÇA, arquive-se com as anotações e baixas de praxe.
P.R.I.C. Boa Vista/RR, 25 de junho de 2007. Leonardo Pache de
Faria Cupello - Juiz de Direito Titular da 5º Vara Criminal. =>
Processo só possui vítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s).
5A VARA CRIMINAL
Expediente de 26/06/2007
JUIZ(A) TITULAR:
Leonardo Pache de Faria Cupello
PROMOTOR(A) :
Janaína Carneiro Costa Menezes
ESCRIVÃO(Ã) :
Ronaldo Barroso Nogueira
00348 - 001004097775-2
Indiciado: A.E.S.O. => FINAL DE SENTENÇA: “(...) Assim,
acolho a judiciosa manifestação do Ministério Público, e julgo
extinta a PUNIBILIDADE do acusado, pela decadência, com fulcro
no art. 107, IV, do Código Penal Brasileiro. Ocorrendo o trânsito em
julgado desta SENTENÇA, arquive-se com as anotações e baixas de
praxe. P.R.I.C. Boa Vista/RR, 25 de junho de 2007. Leonardo Pache
de Faria Cupello - Juiz de Direito Titular da 5º Vara Criminal. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
ABUSO DE AUTORIDADE
CRIME PORTE ILEGAL ARMA
00342 - 001001014979-6
FINAL DE SENTENÇA: “(...) Isto posto, com fulcro no artigo
107, inciso IV, e art. 109, inciso VI, do Código Penal, declaro
EXTINTA A PUNIBILIDADE de EDMILSON LABRE DA
SILVEIRA, pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão
punitiva. Sem custas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos com as providências de estilo. Façam-se as necessárias
comunicações. P.R.I.C Boa Vista/RR, 25 de junho de 2007.
Leonardo Pache de Faria Cupello - Juiz de Direito Titular da 5º Vara
Criminal. => Processo só possui vítima(s). Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00349 - 001001014580-2
Réu: Rubens Barbosa dos Santos => FINAL DE DECISÃO: “(...)
Em face do exposto, e tudo o mais que dos autos consta, não há que
se falar em extinção de punibilidade pela prescrição, haja vista a
suspensão do processo e do seu prazo prescricional, devendio
proseguir o processo em seus ulteriores atos. P.R.I.C. Boa Vista/RR,
25 de junho de 2007. Leonardo Pache de Faria Cupello - Juiz de
Direito Titular da 5A Vara Criminal”. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
CRIME C/ PATRIMÔNIO
00343 - 001007154173-3
Réu: William Rodrigues da Rocha => FINAL DE DECISÃO: “(...)
Isto posto, julgo procedentes os embargos de declaração, para o fim
de esclarecer acerca da primeira parte da dosimetria da pena e
também no que tange à não concessão do previsto nos art. 44 e 77
do Código Penal, ficando, pois, mantida “In totum” o teor da
sentença no que tange, à não concessão da substituição da pena e do
sursis, não havendo portanto infrigência do julgado. Ficam mantidos
todos os demais termos do decisum da sentença embargada. P.R.I.C.
Boa Vista/RR, 25 de junho de 2007. Leonardo Pache de Faria
Cupello - Juiz de Direito Titular da 5A Vara Criminal”. Adv - Não
há advogado(s) cadastrado(s).
00344 - 001007157548-3
Réu: Paulo Carvalho da Silva e outros => FINALIDADE: Intimar a
Defesa para se manifestar no prazo e para fins do disposto no artigo
499 do CPP. Adv - Domingos Sávio Moura Rebelo.
00345 - 001007164001-4
Réu: Desidéri Neto Matheus da Silva => FINAL DE DECISÃO:
“(...) Considerando que o acusado preenche os requisitos do artigo
89 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO a proposta acima e SUSPENDO
O CURSO DO PROCESSO, submetendo o Acusado a um período
de prova de dois anos, nas condições acima verificadas. Fica o
acusado ciente do disposto nos § 3º e 4º do Art. 89 da Lei 9.099/95.
Saem as partes intimadas. Mantenham-se os autos em arquivo
especifico para o acompanhamento do “sursis processual”.
Requisite-se FAC do acusado semestralmente. EXPEÇA-SE
ALVARÁ DE SOLTURA, SE POR OUTRO MOTIVO NÃO
ESTIVER PRESO. Nada mais havendo, manda o MM. Juiz de
Direito, encerrar a presente ata. Boa Vista/RR, 25 de junho de 2007.
Leonardo Pache de Faria Cupello - Juiz de Direito Titular da 5A
Vara Criminal”. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Expediente de 26/06/2007
JUIZ(A) TITULAR:
Graciete Sotto Mayor Ribeiro
PROMOTOR(A) :
Jeanne Christhine Fonseca Sampaio
Luiz Carlos Leitão Lima
Márcio Rosa da Silva
ESCRIVÃO(Ã) :
Marcus Vinicius de Oliveira
ALVARÁ P/ VIAGEM EXTERIOR
00003 - 001007154070-1
Requerente: D.M.S.
Criança Adol: M.L.S. => Pelo exposto, em consonância com o
parecer Ministerial, que passa a fazer parte integrante desta
sentença, com fundamento no art. 84 da Lei 8.069/90 (Estatuto da
Criança e do Adolescente), DEFIRO o pedido de Autorização para
Viagem ao Exterior e pedido de passaporte, com o fim de autorizar
M. L. dos S. estando sob a tutela da requerente, a viajar sob sua
responsabilidade no trecho Boa Vista/RR/Brasil - Havana/Cuba Boa Vista/RR/Brasil, no período de 05 de julho de 2007 a 20 de
julho de 2007, declarando extinto o processo, com resolução de
mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC.. Expeça-se o termo de
autorização de viagem ao exterior com pedido de Passaporte. Oficiese à Policia Federal para expedição do referido passaporte. Após o
trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais. Sem custas.
P.R.I. Boa Vista/RR, 23 de abril de 2007. GRACIETE SOTTO
MAYOR RIBEIRO - Juíza Titular do Juizado da Infância e da
Juventude Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
COMARCA DE BOA VISTA
JUIZADOS ESPECIAIS
CRIME C/ PAZ PÚBLICA
ÍNDICE POR ADVOGADOS
00346 - 001006134803-2
Réu: Dorcilio Erik Cicero de Souza e outros => FINALIDADE:
Intimar as Defesas dos réus para tomarem ciência da audiência de
oitiva do Ministério Público designada para a data de 07.08.2007 às
09h20min. Adv - Jaeder Natal Ribeiro, Roma Angélica de França,
Maria do Rosário Alves Coelho, Roberto Guedes Amorim, Elias
Bezerra da Silva.
Expediente de 26/06/2007
003076PA =>00061
000005RR-B =>00044
000048RR-B =>00027
000060RR =>00038
000070RR-B =>00042
000072RR-B =>00047
000074RR-B =>00037
Diário do Poder Judiciário
ANO X - EDIÇÃO 3635
000078RR-A =>00045, 00050
000083RR-E =>00062
000087RR-B =>00044
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025285RS =>00043;
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
2º JUIZADO CRIMINAL
Juiz(íza): Erick Cavalcanti Linhares Lima
CONTRAVENÇÃO PENAL
00001 - 001007163413-2
Indiciado: J.S.S. => Distribuição por Sorteio em 26/06/2007. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 - 31
3º JUIZADO CRIMINAL
Juiz(íza): Rodrigo Cardoso Furlan
CRIME C/ PESSOA
00004 - 001007163418-1
Indiciado: M.M.A. => Distribuição por Sorteio em 26/06/2007.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00005 - 001007163419-9
Indiciado: M.R.S.A. => Distribuição por Sorteio em 26/06/2007.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00006 - 001007163420-7
Indiciado: C.V.V. => Distribuição por Sorteio em 26/06/2007. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
CRIME DE TRÂNSITO - CTB
00007 - 001007163409-0
Indiciado: J.C.A.S. => Distribuição por Sorteio em 26/06/2007.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00008 - 001007163410-8
Indiciado: R.R.C. => Distribuição por Sorteio em 26/06/2007. Adv
- Não há advogado(s) cadastrado(s).
00009 - 001007163412-4
Indiciado: I.M.P. => Distribuição por Sorteio em 26/06/2007. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
00010 - 001007163415-7
Indiciado: A.L.T. => Distribuição por Sorteio em 26/06/2007. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
4º JUIZADO CRIMINAL
Juiz(íza): Antônio Augusto Martins Neto
CRIME C/ PESSOA
00011 - 001007163417-3
Indiciado: Z.P.P.S. => Distribuição por Sorteio em 26/06/2007. Adv
- Não há advogado(s) cadastrado(s).
CRIME DE TRÂNSITO - CTB
00012 - 001007163411-6
Indiciado: L.P.S. => Distribuição por Sorteio em 26/06/2007. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
00013 - 001007163416-5
Indiciado: F.P.S. => Distribuição por Sorteio em 26/06/2007. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS
1º JUIZADO CÍVEL
Expediente de 26/06/2007
JUIZ(A) PRESIDENTE(A):
Alexandre Magno Magalhaes Vieira
PROMOTOR(A) :
Cláudia Parente Cavalcanti
Elba Crhistine Amarante de Moraes
Stella Maris Kawano Dávila
Zedequias de Oliveira Junior
ESCRIVÃO(Ã) :
Suanam Nakai de Carvalho Nunes
CRIME C/ PESSOA
00002 - 001007163432-2
Indiciado: E.F.S. e outros => Distribuição por Sorteio em 26/06/
2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
CRIME DE TRÂNSITO - CTB
00003 - 001007163414-0
Indiciado: J.S. => Distribuição por Sorteio em 26/06/2007. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
AÇÃO DE COBRANÇA
00014 - 001006145778-3
Autor: Roseli Ferreira Coelho
Réu: American Life Seguros S/A => DESPACHO: Extraia-se
certidão da dívida e remetam-se ao Departamento Financeiro para as
providências cabíveis. 2 - após, arquive-se. 3- Cumpra-se. Boa
Vista, 19 de junho de 2007. (a) Alexandre Magno Magalhães Vieira Juiz de Direito Adv - Denise Abreu Cavalcanti, Silvana Borghi
Gandur Pigari, Helaine Maise de Moraes França.
32 - Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3635
00015 - 001006148742-6
Autor: Vicente Teodoro Alves
Réu: Raimundo Trajino Almeida => Despacho: 1- Aguarde-se a
sessão designada. Boa Vista, 19 de junho de 2007. (a) Alexandre
Magno Magalhães Vieira - Juiz de direito Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00016 - 001006151105-0
Autor: Lucelia da Silva Dantas Fernendes
Réu: Real Seguros S/A => Despacho: 1- Arquive-se. 2- Cumpra-se.
Boa Vista, 19 de junho de 2007. (a) Alexandre Magno Magalhães
Vieira - Juiz de direito **AVERBADO** Adv - Marcelo Machado
de Figueiredo, Fernando O‘grady Cabral Júnior, Andréia Margarida
André.
COMINATÓRIA OBRIG. FAZER
00017 - 001007153040-5
Requerente: James Luiz da Silva
Requerido: Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviarios de
Roraima => SENTENÇA: (...) Isto posto, JULGO
PROCEDENTE o pedido de obrigação de fazer, determinando que
a empresa requerida emita regularmente para o requerente a carteira
de passe livre nos transportes coletivos inerentes à pessoas
portadoras de necessidades especiais, bem como o pedido de
indenização por dano moral, condenado o sindicato requerido a
indenizar o autor na importância de R 1.500,00 ( um mil e
quinhentos reais). Em razão da procedência do pedido, declaro
resolvido o mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC. Após o
trânsito em julgado da sentença, aguarde-se o pagamento
espontâneo da ré, no prazo de 15 dias, sob pena de multa no
percentual de 10 %, nos termos do artigo 475-j, do CPC.
Transcorrido o prazo aludido sem manifestação da demandada,
remetam-se os autos à contadoria para a apuração e atualização do
débito. P.R.I. Boa Vista, 22 de junho de 2007.(a) Alexandre Magno
Magalhães Vieira - Juiz de Direito Adv - Henrique Keisuke
Sadamatsu.
DECLARATÓRIA
00018 - 001006143443-6
Autor: Manuel de Araujo Bezerra
Réu: Icone Brasil Ind. e Com. de Confecções Ltda => DESPACHO:
1- Diga o autor. 2- Intime-se. Boa Vista, 19 de junho de 2007. (a)
Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz de direito Adv - Mamede
Abrão Netto.
EXECUÇÃO
00019 - 001005121069-7
Exeqüente: Francisco Ronisson Monteiro da Silva
Executado: Targino Pereira de Lucena => DECISÃO: (...) Destarte,
(..), REVOGO A PRISÃO de Targino Pereira de Lucena para que
seja colocado incontinenti em liberdade, se por outro motivo não
estiver preso. Expeça-se o competente alvará de soltura em seu
favor. Diligências necessárias. Cumpra-se. Boa Vista, 06 de junho de
2007. Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz de Direito Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
00020 - 001006148496-9
Exeqüente: Herbert Santos da Silva
Executado: Antonio Tiago Pereira de Oliveira => Despacho: A parte
autora forneça o endereço completo da parte ré, em 10 dias sob pena
de extinção. Boa Vista, 19.06.07. (a) Alexandre Magno Magalhães
Vieira Adv - Margarida Beatriz Oruê Arza.
INDENIZAÇÃO
00021 - 001005098608-1
Autor: Jonatan Gonçalves Vieira
Réu: Morales Transportes e Mudanças => Despacho: 1- Diga o
exequente. 2- Intime-se. Boa Vista, 19 de junho de 2007. (a)
Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz de Direito Adv - Natanael
Gonçalves Vieira, Marco Aurélio Carvalhaes Peres.
00022 - 001006136742-0
Autor: Welinton Pedrosa Pinto
Réu: Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil => Despacho: 1 O cumprimento espontâneo da sentença independe de nova
intimação, conforme Enunciado 105, do FONAJE.2- Destarte,
Diário do Poder Judiciário
aguarda-se o pagamento no prazo previsto no artigo 475-j, do CPC.
3 - Transcorridoo prazo sem manifestação do banco réu, remetem-se
os autos à Contadoria para apuração e atualização da dívida. 4 Após, venham os autos conclusos. Boa Vista, 18 de junho de 2007.
Boa Vista, 18 de junho de 2007.(a) Alexandre Magno Magalhães
Vieira - Juiz de direito Adv - Johnson Araújo Pereira, Glener dos
Santos Oliva.
00023 - 001006143029-3
Autor: Francisco Herculano de Sousa Silva
Réu: Citylar => SENTENÇA: (...) Isto posto, JULGO
PROCEDENTE o pedido de indenização por dano moral,
condenado a empresa ré a indenizar o autor na importância de R
1.000,00 ( um mil reais). Em razão da procedência do pedido,
declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC.
Após o trânsito em julgado da sentença, aguarde-se o pagamento
espontâneo da ré, no prazo de 15 dias, sob pena de multa no
percentual de 10 %, nos termos do artigo 475-j, do CPC.
Transcorrido o prazo aludido sem manifestação da demandada,
remetam-se os autos à contadoria para a apuração e atualização do
débito. P.R.I. Boa Vista, 25 de junho de 2007.(a) Alexandre Magno
Magalhães Vieira - Juiz de Direito Adv - Bernardino Dias de S. C.
Neto, Francisco Alves Noronha.
00024 - 001006143216-6
Autor: Francisco Jose Oliveira
Réu: Amazônia Celular S/A => DESPACHO: 1- Diante da inércia do
advogado da autora, intime-se pessoalmente para manifestar-se
sobre o despacho de fl. 64.. 2- Cumpra-se. Boa Vista, 06 de junho
de 2007. (a) Alexandre Magno Magalhães Vieira ¿ Juiz de direito
Adv - Paulo Afonso de S. Andrade, Luciana Rosa da Silva.
00025 - 001006143546-6
Autor: Valdecir Gomes da Silva
Réu: Norte Brasil Telecom S/A => DESPACHO:1- Diante do
pagamento das custas processuais, torno sem efeito o despacho de
fl. 52. 2- Desentranhe-se os documentos requeridos, mantendo-se
cópias nos autos. 3 - Após, arquive-se. Boa Vista, 19 de junho de
2007. (a) Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz de Direito Adv Marcos Antônio C de Souza.
00026 - 001006143702-5
Autor: Ednaldo Alves de Sousa
Réu: Vivo-norte Brasil Telecon S/A => DESPACHO:1- Extraia-se
certidão da dívida e remeta-se ao Departamento Financeiro para as
providências cabíveis. 2- Após arquive-se, observadas as
formalidades legais. 3- Cumpra-se. Boa Vista, 19 de junho de 2007.
(a) Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz de direito Adv - Marco
Antônio da Silva Pinheiro.
00027 - 001006144566-3
Autor: Handerson Luiz Matos Queiroz
Réu: Tim Celular S/A => DESPACHO: 1- Arquive-se os autos,
observadas as formalidades legais. 2 - Cumpra-se. Boa vista, 19 de
junho de 2007. (a) Alexandre Magno Magalhães Vieira Adv - Ataliba
de Albuquerque Moreira, Henrique Keisuke Sadamatsu, Jaildo
Peixoto da Silva.
00028 - 001006144609-1
Autor: Jeane Andreia de Souza Ferreira
Réu: Boa Vista Energia S/A => SENTENÇA: (...) Isto posto,
JULGO PROCEDENTE o pedido de indenização por dano moral,
condenado a empresa ré a indenizar o autor na importância de R
1.500,00 ( um mil e quinhentos reais). Após o trânsito em julgado
da sentença, aguarde-se o pagamento espontâneo da ré, no prazo de
15 dias, sob pena de multa no percentual de 10 %, nos termos do
artigo 475-j, do CPC. Transcorrido o prazo aludido sem
manifestação da demandada, remetam-se os autos à contadoria para
a apuração e atualização do débito. Em razão da procedência do
pedido, declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 269, I, do
CPC. P.R.I. Boa Vista, 21 de junho de 2007.(a) Alexandre Magno
Magalhães Vieira - Juiz de Direito Adv - Silas Cabral de Araújo
Franco, Leandro Leitão Lima, Alexandre Cesar Dantas Socorro.
00029 - 001006144708-1
Autor: Angelo Augusto Graça Mendes e outros
Réu: Gol - Linhas Aereas Inteligentes S.A. => SENTENÇA: (...)
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido de indenização por
dano moral, condenado a empresa ré a indenizar o autor na
importância de R 5.000,00 ( cinco mil reais). Após o trânsito em
julgado da sentença, aguarde-se o pagamento espontâneo da ré, no
prazo de 15 dias, sob pena de multa no percentual de 10 %, nos
termos do artigo 475-j, do CPC. Transcorrido o prazo aludido sem
Diário do Poder Judiciário
ANO X - EDIÇÃO 3635
manifestação da demandada, remetam-se os autos à contadoria para
a apuração e atualização do débito. Em razão da procedência do
pedido, declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 269, I, do
CPC. P.R.I. Boa Vista, 20 de junho de 2007.(a) Alexandre Magno
Magalhães Vieira - Juiz de Direito Adv - Francisco das Chagas
Batista, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Leandro Leitão Lima,
Angela Di Manso.
00030 - 001006144729-7
Autor: Emanoel Maciel da Silva
Réu: Carmen Sophia Cabral Kanzler => Despacho:1- Cumpra-se fl.
46. 2- Intime-se o autor bem como as testemunhas arroladas à fl. 48.
Boa Vista, 19 de junho de 2007. (a) Alexandre Magno Magalhães
Vieira - Juiz de direito Adv - Emanoel Maciel da Silva.
00031 - 001006145727-0
Autor: Rosana Silva de Souza e outros
Réu: Pizza Ponto Com => SENTENÇA: (...) Posto isso, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido e consequentemente, declaro
resolvido o mérito, nos temos do artigo 269, I, do CPC. Transita em
julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. Boa
Vista, 21 de junho de 2007. (a) Alexandre Magno Magalhães Vieira ¿
Juiz de direito Adv - Marcelo Amaral da Silva, Marcos Antônio
Zanetini de Castro Rodrigues.
00032 - 001006145759-3
Autor: Ricardo Loureto de Oliveira
Réu: Banco Finasa S/A => DESPACHO: 1- Arquive-se. 2- Cumprase. Boa Vista, 19 de junho de 2007. (a) Alexandre Magno Magalhães
Vieira ¿ Juiz de direito Adv - Johnson Araújo Pereira, Glener dos
Santos Oliva, Alexander Sena de Oliveira.
00033 - 001006145861-7
Autor: Zenildo de Oliveira Sousa
Réu: Amazonia Turismo Ltda => SENTENÇA: (...) Isto posto,
JULGO PROCEDENTE o pedido de indenização por dano moral,
condenado a empresa ré a indenizar o autor na importância de R
3.000,00 (três mil reais). Em razão da procedência do pedido,
declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC.
Após o trânsito em julgado da sentença, aguarde-se o pagamento
espontâneo da ré, no prazo de 15 dias, sob pena de multa no
percentual de 10 %, nos termos do artigo 475-j, do CPC.
Transcorrido o prazo aludido sem manifestação da demandada,
remetam-se os autos à contadoria para a apuração e atualização do
débito. P.R.I. Boa Vista, 22 de junho de 2007.(a) Alexandre Magno
Magalhães Vieira - Juiz de Direito Adv - Irene Dias Negreiro.
00034 - 001006148575-0
Autor: Edmar Queiroz Coelho da Silva
Réu: Joao Carlos Pinto Wandemberge => Despacho: 1- Defiro fl. 17.
2- Cancele-se a sessão designada e agende-se nova data. 3Intimações necessárias. 4 Cumpra-se. Boa Vista, 18 de junho de
2007. (a) Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz de direito Adv Stélio Baré de Souza Cruz.
MONITÓRIA
00035 - 001006137675-1
Autor: Alexsandro Conceição Camuça
Réu: Roselana da Luz Oliveira => DESPACHO: Apure-se e
atualize-se o valor da dívida, se o caso. 2- Após, intime-se a parte
devedora para pagar ou nomear bens à penhora, em 03 dias
3- Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se a penhora na
forma da lei e intime-se para embargos, em 15 dias
4- Se o devedor fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora
de bens, fica desde já o Sr. Oficial de justiça autorizado a proceder o
arrombamento das portas, na forma do art. 660 e seguintes, do CPC,
certificando tudo o que ocorrer. 5 - Cumpra-se. Boa Vista, 19 de
junho de 2007. (a) Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz de
direito Adv - Lizandro Icassatti Mendes.
Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 - 33
CPC. P.R.I. Boa Vista, 21 de junho de 2007.(a) Alexandre Magno
Magalhães Vieira - Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
REPETIÇÃO INDÉBITO
00037 - 001005123895-3
Autor: Verônica Paiva Viana dos Santos
Réu: Banco Hsbc S/A => DESPACHO:1- Intime-se a parte autora
para levantar o valor depositado. 2- Após, intime-se o banco
requerido para pagar o valor referente aos honorários advocatícios
(fls 82). 3 - Cumpra-se. Boa Vista, 19 de junho de 2007. (a)
Alexandre Magno Vieira - Juiz de direito Adv - José Carlos Barbosa
Cavalcante, Humberto Lanot Holsbach, Rodolpho César Maia de
Moraes.
00038 - 001006148477-9
Autor: Elias Viana Ferreira
Réu: Companhia de Aguas e Esgostos de Roraima => Despacho: 1Arquive-se. 2- Cumpra-se. Boa Vista, 19 de junho de 2007. (a)
Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz de direito Adv - José Luiz
Antônio de Camargo.
2º JUIZADO CÍVEL
Expediente de 26/06/2007
JUIZ(A) PRESIDENTE(A):
Erick Cavalcanti Linhares Lima
PROMOTOR(A) :
Cláudia Parente Cavalcanti
Elba Crhistine Amarante de Moraes
Ilaine Aparecida Paglianni
Luiz Carlos Leitão Lima
Stella Maris Kawano Dávila
Ulisses Moroni Junior
Zedequias de Oliveira Junior
ESCRIVÃO(Ã) :
Luciana Silva Callegário
AÇÃO DE COBRANÇA
00039 - 001006143476-6
Autor: Maria Francisca Rodrigues da Silva
Réu: Companhia Lider Dpvat Sul America Cia Nacional de Seguros
=> DESPACHO: 1. Atualize-se o valor do débito 2. Efetue-se a
penhora on line, nos termos do art. 1º do prov. 071/04 CGJ. Em, 25/
06/07. (a) Erick Linhares - Juiz de Direito. Adv - Fernando O‘grady
Cabral Júnior, Helaine Maise de Moraes França.
00040 - 001007153344-1
Autor: Onilda Maria da Silva
Réu: Real Seguros S/A => DESPACHO: Certifique o cartório o
trânsito em julgado da sentença. Após, dê-se baixa e arquivem-se os
autos, com as cautelas de estilo. Anotações necessárias. Em, 25/06/
07. (a) Erick Linhares - Juiz de Direito. Adv - Denise Abreu
Cavalcanti, Andréia Margarida André.
COMINATÓRIA OBRIG. FAZER
00041 - 001006140531-1
Requerente: Wellington de Aguiar Campos
Requerido: Ambra - Associação dos Músicos Militares do Brasil =>
DESPACHO: Efetuado o bloqueio on line, tenho como realizada a
penhora, nos termos do Enunciado 93 do Fonaje. Intime-se o
devedor para, querendo, interpor embargos à execução. Após, caso
não sejam interpostos os embargos, transfira-se o valor constritado
para a conta judicial. Cumpra-se com urgência. Em, 25/06/07. (a)
Erick Linhares - Juiz de Direito Adv - Hindenburgo Alves de O.
Filho, Francisco Alves Noronha.
POSSESSÓRIA
INDENIZAÇÃO
00036 - 001005110588-9
Autor: Batista Rodrigues da Cruz
Réu: Antonio Ferreira de Lima => SENTENÇA: (...) Isto posto,
JULGO PROCEDENTE o pedido para, nos termos do art. 1.210,
do CC c/c com o art. 926, do CPC, determinar a reintegração do
autor na posse do imóvel descrito na exordial. Outrossim, desde já
determino a intimação do requerido para que cumpra os termos
desta sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado , sob pena de
expedição de mandado de reintegração. Diante da procedência do
pedido, declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 269, I, do
00042 - 001006125968-4
Autor: Arlen Carneiro de Lucena
Réu: Petronio Pereira de Araujo => DESPACHO: Aguarde-se pelo
prazo de dez dias, para efetivação da transferência. Certifique-se.
Em, 25/06/07. (a) Erick Linhares - Juiz de Direito.
**AVERBADO** Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, Mário
Junior Tavares da Silva, Augusto Dantas Leitão, Bruno da Silva
Mota.
00043 - 001006131777-1
34 - Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3635
Autor: Rosana Moura Lopes
Réu: Motoraima S/A => DESPACHO: Aguarde-se pelo prazo de
dez dias, para efetivação da transferência. Certifique-se. Em, 25/06/
07. (a) Erick Linhares - Juiz de Direito. Adv - Wallace Rodrigues da
Silva, Hindenburgo Alves de O. Filho, Jucelaine Cerbatto Schimittprym, Luiz Valdemar Albrecht, Jucelaine Cerbatto Schmitt Prym.
00044 - 001006143388-3
Autor: Maria Auxiliadora Maciel
Réu: Supermercado Db => DESPACHO: Diga a exeqüente, em dez
dias, se ainda tem interesse no feito, sob pena de extinção. Em, 25/
06/07. (a) Erick Linhares -Juiz de Direito Adv - Alci da Rocha,
Maria Emília Brito Silva Leite, José Demontiê Soares Leite.
Diário do Poder Judiciário
AÇÃO DE COBRANÇA
00051 - 001005119501-3
Autor: Charles Santos Chaves
Réu: Marcia Line Barbosa Olimpio Alves => SENTENÇA: Diante
do exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos
termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Transitada
em julgado, arquivem-se, facultando-se o desentranhamento dos
documentos apresentados junto à inicial, com a respectiva
substituição por fotocópias. P.R.I. Boa Vista/RR, 22 de junho de
2007. Juiz Rodrigo Cardoso Furlan, Titular do 3º JESP. Adv Denise Abreu Cavalcanti, Silvana Borghi Gandur Pigari.
00045 - 001006145793-2
Autor: Maria Izabel da Silva e Silva
Réu: Telemar Norte Leste S/A => DESPACHO: Arquivem-se os
autos. Anotações necessárias. Em, 25/06/07. (a) Erick Linhares Juiz de Direito. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, Bruno da
Silva Mota, Helder Figueiredo Pereira, Allan Kardec Lopes
Mendonça Filho.
00052 - 001005122611-5
Autor: Terezinha Auxiliadora C Machado
Réu: Dulcimara Soares Sokoloviz => SENTENÇA: Diante do
exposto, a teor do artigo 53, §4º da Lei 9.099/95, julgo extinto o
processo de execução e determino o arquivamento dos autos, após o
desentranhamento dos documentos pertinentes ou emissão de
certidão de crédito atualizada, conforme o caso. Observadas as
formalidades legais, arquive-se. P.R.I. Boa Vista/RR, 26 de junho de
2007. Juiz Rodrigo Cardoso Furlan, Titular do 3º JESP. Adv - Não
há advogado(s) cadastrado(s).
00046 - 001006145936-7
Autor: Francisco Enaldo de Souza
Réu: Banco do Brasil S/A => DESPACHO: Aguarde-se pelo prazo
de dez dias, para efetivação da transferência. Certifique-se. Em, 25/
06/07. (a) Erick Linhares - Juiz de Direito. Adv - Lizandro Icassatti
Mendes, Johnson Araújo Pereira.
00053 - 001006148485-2
Autor: Gisele Micilene Teixeira de Oliveira Souza
Réu: Julia Cecilia Rocha => SENTENÇA: Diante do exposto, julgo
extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo
267, VIII, do Código de Processo Civil e determino após as
formalidades legais, o seu arquivamento.P.R.I. Boa Vista/RR, 21 de
junho de 2007. Juiz Rodrigo Cardoso Furlan, Titular do 3º JESP.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
INDENIZAÇÃO/CAUTELAR
00047 - 001006132107-0
Requerente: H.l.m.b. Araujo-me(lojita Modas)
Requerido: M. Bertoncello Junior => DESPACHO: Aguarde-se pelo
prazo de dez dias, para efetivação da penhora on line. Certifique-se.
Em, 25/06/07. (a) Erick Linhares - Juiz de Direito. Adv - Josimar
Santos Batista, Bernardino Dias de S. C. Neto.
00048 - 001006143744-7
Requerente: Kelia Milhomem da Silva
Requerido: Lira e Cia Ltda => DESPACHO: Aguarde-se pelo prazo
de dez dias, para efetivação da transferência. Certifique-se. Em, 25/
06/07. (a) Erick Linhares - Juiz de Direito. Adv - Orlando Guedes
Rodrigues, Leandro Leitão Lima, Bruno da Silva Mota, Camila
Araújo Guerra.
00049 - 001007153284-9
Requerente: Edilza Teixeira Cruz Magalhães
Requerido: Banco Itaú S/A => DESPACHO: Aguarde-se pelo prazo
de dez dias, para efetivação da penhora on line. Certifique-se. Em,
25/06/07. (a) Erick Linhares - Juiz de Direito. Adv - Júlio Cezar
Pereira Brondani, Elaine Bonfim de Oliveira, José Gervásio da
Cunha.
ORDINÁRIA
00050 - 001006144208-2
Requerente: Marilin Fernandes da Silva
Requerido: Telemar Norte Leste S/A => DESPACHO: Aguarde-se
pelo prazo de dez dias, para efetivação da transferência. Certifiquese. Em, 25/06/07. (a) Erick Linhares - Juiz de Direito. Adv - Silas
Cabral de Araújo Franco, Helder Figueiredo Pereira, Geralda
Cardoso de Assunção.
3º JUIZADO CÍVEL
Expediente de 26/06/2007
JUIZ(A) PRESIDENTE(A):
Rodrigo Cardoso Furlan
PROMOTOR(A) :
Cláudia Parente Cavalcanti
Elba Crhistine Amarante de Moraes
Janaína Carneiro Costa Menezes
Stella Maris Kawano Dávila
Ulisses Moroni Junior
Zedequias de Oliveira Junior
ESCRIVÃO(Ã) :
Hudson Luis Viana Bezerra
00054 - 001006148658-4
Autor: Franciany Dias Mendes
Réu: James F. Gonçalves => SENTENÇA: Diante do exposto, julgo
procedente o pedido de cobrança e condeno o réu no pagamento do
valor de R 600,00 (seiscentos reais) em favor da autora, acrecido de
correção monetária pelo IPCA e juros de mora de 1% ao mês,
contados da citação. Ante o exposto, considero resolvido o
processo, nos termos do artigo 269, I, do CPC. Após o
cumprimento da medida, arquive-se. P.R.I. Boa Vista, 22 de junho de
2007. Juiz Rodrigo Cardoso Furlan, Titular do 3o. JESP. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
00055 - 001006148861-4
Autor: Francinalva Costa Mendes da Silva
Réu: Nadia de Souza Vieira => SENTENÇA: Diante do exposto,
julgo procedente o pedido de cobrança e condeno a ré no pagamento
do valor de R 190,00 (cento e noventa reais) em favor da autora,
acrecido de correção monetária pelo IPCA e juros de mora de 1% ao
mês, contados da citação. Ante o exposto, considero resolvido o
processo, nos termos do artigo 269, I, do CPC. Após o
cumprimento da medida, arquive-se. P.R.I. Boa Vista, 22 de junho de
2007. Juiz Rodrigo Cardoso Furlan, Titular do 3o. JESP. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
00056 - 001006151149-8
Autor: Raimundo Alves de Sousa
Réu: Antonia Correia de Sousa => SENTENÇA: Diante do exposto,
julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do
artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil e determino após as
formalidades legais, o seu arquivamento. Desentranhe-se o
documento de fls. 06 e entregue ao autor, substituindo por cópia.
P.R.I. Boa Vista/RR, 21 de junho de 2007. Juiz Rodrigo Cardoso
Furlan, Titular do 3º JESP. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
DECLARATÓRIA
00057 - 001006145518-3
Autor: Rafael da Silva Barros
Réu: Banco Itaú S/A => SENTENÇA: Diante do exposto, julgo
extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo
51, I, da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se,
facultando-se o desentranhamento dos documentos apresentados
junto à inicial, com a respectiva substituição por fotocópias. P.R.I.
Boa Vista/RR, 26 de junho de 2007. Juiz Rodrigo Cardoso Furlan,
Titular do 3º JESP. Adv - Alexander Sena de Oliveira.
EXECUÇÃO
00058 - 001006135792-6
Exeqüente: Raelzio Almeida Vale
Diário do Poder Judiciário
ANO X - EDIÇÃO 3635
Executado: Fernando da Costa Queiroz => SENTENÇA: Diante do
exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos
termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Transitada
em julgado, arquivem-se, facultando-se o desentranhamento dos
documentos apresentados junto à inicial, com a respectiva
substituição por fotocópias. P.R.I. Boa Vista/RR, 22 de junho de
2007. Juiz Rodrigo Cardoso Furlan, Titular do 3º JESP. Adv - Não
há advogado(s) cadastrado(s).
INDENIZAÇÃO
00059 - 001002044627-3
Autor: Alan Maciel Rolim
Réu: Danilvon Rufino do Vale => SENTENÇA: Diante do exposto,
julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 794,
I, do Código de Processo Civil e determino, após as formalidades
legais, o arquivamento do feito. P.R.I. Boa Vista/RR, 26 de junho de
2007. Juiz Rodrigo Cardoso Furlan, Titular do 3º JESP. Adv - José
Luciano Henriques de M. Melo, Helaine Maise de Moraes França,
Luiz Augusto Moreira.
Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 - 35
Vista, 15 de junho de 2007. Alexandre Magno Magalhães Vieira Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00065 - 001005120901-2
Indiciado: F.U.M. => ENTENÇA: (...) Ante o exposto, com fulcro
no art. 107, IV, c/c o art. 109, VI, ambos do CP, JULGO EXTINTA
A PUNIBILIDADE do autor do fato e determino, após as baixas
necessárias e formalidades legais, o arquivamento dos presentes
autos. P.R.I. Boa Vista, 15 de junho de 2007. (a) Alexandre Magno
Magalhães Vieira - Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00066 - 001005123834-2
Indiciado: L.A.F. => DECISÃO: (...) Destarte, com fundamento no
art. 66, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, declino a competência
deste Juizado Especial para um dos Juízes das Varas Genéricas
desta capital. Após o trânsito em julgado, remetam-se os presentes
autos ao Distribuidor Judicial da Capital, observadas as baixas
necessárias e as formalidades legais. Intimem-se. Cumpra-se. Boa
Vista, 15 de junho de 2007. Alexandre Magno Magalhães Vieira Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00060 - 001006144436-9
Autor: Greice da Costa Brigido
Réu: Sociedade Fogas Ltda => SENTENÇA: Diante do exposto,
julgo procedente o pedido de cobrança e condeno a ré no pagamento
do valor de R 293,11 (duzentos e noventa e três reiais e onze
centavos) em favor da autora, acrecido de correção monetária pelo
IPCA e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Ante o
exposto, considero resolvido o processo, nos termos do artigo 269,
I, do CPC. Após o cumprimento da medida, arquive-se. P.R.I. Boa
Vista, 22 de junho de 2007. Juiz Rodrigo Cardoso Furlan, Titular do
3o. JESP. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00067 - 001006133508-8
Indiciado: M.O.N. => DECISÃO: (...) Destarte, com fundamento
no art. 66, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, declino a
competência deste Juizado Especial para um dos Juízes das Varas
Genéricas desta capital. Após o trânsito em julgado, remetam-se os
presentes autos ao Distribuidor Judicial da Capital, observadas as
baixas necessárias e as formalidades legais. Intimem-se. Cumpra-se.
Boa Vista, 15 de junho de 2007. Alexandre Magno Magalhães Vieira
- Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00061 - 001007153043-9
Autor: Joaquim Jerônimo da Silva Filho
Réu: Telebrasilia Celular S/A => (...)Nesse sentido, designo o dia 12
de julho de 2007, às 16h20min, para audiência de instrução e
julgamento(...).Rodrigo Cardoso Furlan. Juiz de Direito. Adv - Paulo
Cezar Pereira Camilo, Cássio Humberto A. Santos.
00068 - 001006135508-6
Indiciado: A.S. => DECISÃO: (...) Destarte, com fundamento no
art. 66, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, declino a competência
deste Juizado Especial para um dos Juízes das Varas Genéricas
desta capital. Após o trânsito em julgado, remetam-se os presentes
autos ao Distribuidor Judicial da Capital, observadas as baixas
necessárias e as formalidades legais. Intimem-se. Cumpra-se. Boa
Vista, 15 de junho de 2007. Alexandre Magno Magalhães Vieira Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
INDENIZAÇÃO/CAUTELAR
00062 - 001006126771-1
Requerente: Francisco Rodrigues de Brito
Requerido: Consorcio Nacional Embracon S/c Ltda => Audiência de
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ADIADA para o dia 06/09/2007
às 08:30 horas. Adv - José Gervásio da Cunha, Jucie Ferreira de
Medeiros, Winston Regis Valois Júnior, Hindenburgo Alves de O.
Filho.
1º JUIZADO CRIMINAL
Expediente de 26/06/2007
JUIZ(A) PRESIDENTE(A):
Alexandre Magno Magalhaes Vieira
PROMOTOR(A) :
Cláudia Parente Cavalcanti
Elba Crhistine Amarante de Moraes
Stella Maris Kawano Dávila
Zedequias de Oliveira Junior
ESCRIVÃO(Ã) :
Suanam Nakai de Carvalho Nunes
CONTRAVENÇÃO PENAL
00063 - 001005110375-1
Indiciado: A.C.S.S. => SENTENÇA: (...) Ante o exposto, com
fulcro no art. 107, IV, c/c o art. 109, VI, ambos do CP, JULGO
EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato e determino, após
as baixas necessárias e formalidades legais, o arquivamento dos
presentes autos. P.R.I. Boa Vista, 19 de junho de 2007. (a)
Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz de Direito Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00064 - 001005116941-4
Indiciado: E.L. => DECISÃO: (...) Destarte, com fundamento no
art. 66, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, declino a competência
deste Juizado Especial para um dos Juízes das Varas Genéricas
desta capital. Após o trânsito em julgado, remetam-se os presentes
autos ao Distribuidor Judicial da Capital, observadas as baixas
necessárias e as formalidades legais. Intimem-se. Cumpra-se. Boa
00069 - 001006144294-2
Indiciado: H.B.R. => DECISÃO: (...) Destarte, com fundamento no
art. 66, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, declino a competência
deste Juizado Especial para um dos Juízes das Varas Genéricas
desta capital. Após o trânsito em julgado, remetam-se os presentes
autos ao Distribuidor Judicial da Capital, observadas as baixas
necessárias e as formalidades legais. Intimem-se. Cumpra-se. Boa
Vista, 19 de junho de 2007. Alexandre Magno Magalhães Vieira Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00070 - 001006144700-8
Indiciado: E.C.S. => DECISÃO: (...) Assim sendo, JULGO
EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora do fato pelo cumprimento
da transação. P.R.I.. Boa Vista, 19 de junho de 2007. (a) Alexandre
Magno Magalhães Vieira - Juiz de Direito Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
CRIME C/ ADMIN. PÚBLICA
00071 - 001005122685-9
Indiciado: A.K.S. => DECISÃO: (...) ISTO POSTO, declaro a
incompetência deste Juizado Especial, remetendo os autos ao Juízo
da 3A Vara Criminal desta Comarca (COJERR, art. 41-A). Boa Vista
(RR), 19 de junho de 2007. (a) Alexandre Magno Magalhães Vieira Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00072 - 001006126584-8
Indiciado: F.B. => DECISÃO: (...) Destarte, com fundamento no
art. 66, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, declino a competência
deste Juizado Especial para um dos Juízes das Varas Genéricas
desta capital. Após o trânsito em julgado, remetam-se os presentes
autos ao Distribuidor Judicial da Capital, observadas as baixas
necessárias e as formalidades legais. Intimem-se. Cumpra-se. Boa
Vista, 15 de junho de 2007. Alexandre Magno Magalhães Vieira Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00073 - 001006133442-0
Indiciado: R.M.B.A. => DECISÃO: (...) Destarte, com fundamento
no art. 66, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, declino a
competência deste Juizado Especial para um dos Juízes das Varas
Genéricas desta capital. Após o trânsito em julgado, remetam-se os
36 - Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3635
presentes autos ao Distribuidor Judicial da Capital, observadas as
baixas necessárias e as formalidades legais. Intimem-se. Cumpra-se.
Boa Vista, 15 de junho de 2007. Alexandre Magno Magalhães Vieira
- Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00074 - 001006151179-5
Indiciado: F.E.S. e outros => DECISÃO: (...) Assim sendo, JULGO
EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora do fato pelo cumprimento
da transação. P.R.I.. Boa Vista, 15 de junho de 2007. (a) Alexandre
Magno Magalhães Vieira - Juiz de Direito Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00075 - 001007153485-2
Indiciado: U.D.O. => TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: Homologo
a transação penal realizada entre o AF e o MP, para que surta os
seus jurídicos e legais efeito. Aguarde-se o cumprimento do
transacionado pelo prazo pactuado, findo a que venham os autos
conclusos para extinção da punibilidade. Fica desde já o AF
advertido que o descumprimento da transação acarretará na
revogação do benefício, bem como que, nos termos do § 4º, do artigo
76, da Lei nº 9.099/95, não terá direito a nova transação penal no
prazo de 05 anos. P.R.I. Boa Vista, 04 de maio de 2007. Alexandre
Magno Magalhães Vieira - Juiz de Direito Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00076 - 001007153492-8
Indiciado: F.R.O.S. => TERMO DE HOMOLOGAÇÃO:
Homologo a transação penal realizada entre o AF e o MP, para que
surta os seus jurídicos e legais efeito. Aguarde-se o cumprimento do
transacionado pelo prazo pactuado, findo a que venham os autos
conclusos para extinção da punibilidade. Sentença publicada em
audiência saindo as partes dela intimadas. No caso de prestação de
serviços gratuitos à comunidade, oficie-se ao CEAPA, comunicando
a presente transação penal, para acompanhamento. O (a) fica desde
já intimado(a) da sentença acima. Registre-se. Boa Vista, 04 de junho
de 2007. Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz de Direito Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
00077 - 001007156356-2
Indiciado: S.V.F. => DECISÃO:(...)Determino a arquivamento do
presente feito, ressalvada a hipótese do artigo 18, do CPP.
Anotações e baixas necessárias. Intimem-se. Boa Vista, 05 de junho
de 2007. Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz de Direito Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
CRIME C/ PATRIMÔNIO
00078 - 001006137862-5
Indiciado: J.M.A. => DECISÃO: (...) Destarte, com fundamento no
art. 66, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, declino a competência
deste Juizado Especial para um dos Juízes das Varas Genéricas
desta capital. Após o trânsito em julgado, remetam-se os presentes
autos ao Distribuidor Judicial da Capital, observadas as baixas
necessárias e as formalidades legais. Intimem-se. Cumpra-se. Boa
Vista, 19 de junho de 2007. Alexandre Magno Magalhães Vieira Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00079 - 001007153433-2
Indiciado: E.R.L. => TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: Homologo
a transação penal realizada entre o AF e o MP, para que surta os
seus jurídicos e legais efeito. Aguarde-se o cumprimento do
transacionado pelo prazo pactuado, findo a que venham os autos
conclusos para extinção da punibilidade. Sentença publicada em
audiência saindo as partes dela intimadas. No caso de prestação de
serviços gratuitos à comunidade, oficie-se ao CEAPA, comunicando
a presente transação penal, para acompanhamento. O (a) fica desde
já intimado(a) da sentença acima. Registre-se. Boa Vista, 01 de junho
de 2007. Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz de Direito Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
CRIME C/ PESSOA
00080 - 001003064296-0
Indiciado: L.S. => ENTENÇA: (...) Ante o exposto, com fulcro no
art. 107, IV, c/c o art. 109, VI, ambos do CP, JULGO EXTINTA A
PUNIBILIDADE do autor do fato e determino, após as baixas
necessárias e formalidades legais, o arquivamento dos presentes
autos. P.R.I. Boa Vista, 06 de junho de 2007. (a) Alexandre Magno
Magalhães Vieira - Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00081 - 001003075116-7
Diário do Poder Judiciário
Indiciado: J.A. => ENTENÇA: (...) Ante o exposto, com fulcro no
art. 107, IV, c/c o art. 109, VI, ambos do CP, JULGO EXTINTA A
PUNIBILIDADE do autor do fato e determino, após as baixas
necessárias e formalidades legais, o arquivamento dos presentes
autos. P.R.I. Boa Vista, 05 de junho de 2007. (a) Alexandre Magno
Magalhães Vieira - Juiz de Direito Adv - Hindenburgo Alves de O.
Filho, Mamede Abrão Netto.
00082 - 001006126312-4
Indiciado: J.L.B. => DECISÃO: (...) Destarte, com fundamento no
art. 66, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, declino a competência
deste Juizado Especial para um dos Juízes das Varas Genéricas
desta capital. Após o trânsito em julgado, remetam-se os presentes
autos ao Distribuidor Judicial da Capital, observadas as baixas
necessárias e as formalidades legais. Intimem-se. Cumpra-se. Boa
Vista, 15 de junho de 2007. Alexandre Magno Magalhães Vieira Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00083 - 001006135774-4
Indiciado: M.C.Q. => DECISÃO: (...) ISTO POSTO, declaro a
incompetência deste Juizado Especial, remetendo os autos ao Juízo
da 3A Vara Criminal desta Comarca (COJERR, art. 41-A). Boa Vista
(RR), 04 de junho de 2007. (a) Alexandre Magno Magalhães Vieira Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00084 - 001007156762-1
Indiciado: M.S. => DECISÃO: (...) Julgo este juízo incompetente
para conhecer e julgar o presente feito. Determino ao cartório,
transitada esta, remessa dos presente autos ao Juízo da 2A Vara
Criminal desta Comarca, via distribuição, a fim de apreciar e decidir
a questão. Após as baixas necessárias, remetam-se os autos ao Juízo
competente com as nossas homenagens. P.R.I. Boa Vista, 06 de
junho de 2007. Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz de Direito
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00085 - 001007156778-7
Indiciado: V. => DECISÃO:(...)Determino a arquivamento do
presente feito, ressalvada a hipótese do artigo 18, do CPP.
Anotações e baixas necessárias. Intimem-se. Boa Vista, 15 de junho
de 2007. Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz de Direito Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
CRIME DA LEG.COMPLEMENTAR
00086 - 001007156824-9
Indiciado: M.G.S.P. => DECISÃO: (...) Destarte, com fundamento
no art. 41, IV, do COJERR, determino a remessa dos presentes
autos à 2A Vara Criminal que é competente par processar e julgar o
presente feito, observadas as baixas necessárias. Intimem-se.
Cumpra-se. Boa Vista, 15 de junho de 2007. Alexandre Magno
Magalhães Vieira - Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
CRIME DE TÓXICOS
00087 - 001003072152-5
Indiciado: M.S.B. => SENTENÇA: (...) Ante o exposto, com fulcro
no art. 107, IV, do CP, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do
autor do fato e determino, após as baixas necessárias e formalidades
legais, o arquivamento dos presentes autos. P.R.I. Boa Vista, 06 de
junho de 2007. (a) Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz de
Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00088 - 001005113387-3
Indiciado: J.G.A. e outros => DECISÃO: (...) Assim sendo, JULGO
EXTINTA A PUNIBILIDADE de Michael Jakson Vieira da Silva
pelo cumprimento da transação. Após o trânsito em julgado desta
decisão, arquive-se, com as anotações necessárias. P.R.I.. Boa Vista,
05 de junho de 2007. (a) Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz
de Direito SENTENÇA: (...) Ante o exposto, com fulcro no art. 107,
IV, do CP, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Jaques
Gomes de Araújo e determino, após as baixas necessárias e
formalidades legais, o arquivamento dos presentes autos. P.R.I. Boa
Vista, 06 de junho de 2007. (a) Alexandre Magno Magalhães Vieira Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00089 - 001006141142-6
Indiciado: G.G.O.S. => SENTENÇA: (...) Assim, diante do
documento de fls. 32 e da cota Ministerial de fls. 34/V, JULGO
EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fundamento no art.
107, I do CP. Após o trânsito em julgado, arquive-se , com as
anotações necessárias. P.R.I. Boa Vista, 05 de junho de 2007. (a)
Diário do Poder Judiciário
ANO X - EDIÇÃO 3635
Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 - 37
Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz de Direito Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
2007. Juiz Rodrigo Cardoso Furlan, Titular do 3º JESP. Adv - João
Fernandes de Carvalho, Warner Velasque Ribeiro.
00090 - 001006144257-9
Indiciado: L.G.A. => DECISÃO: (...) Assim sendo, JULGO
EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora do fato pelo cumprimento
da transação. P.R.I.. Boa Vista, 19 de junho de 2007. (a) Alexandre
Magno Magalhães Vieira - Juiz de Direito Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
CRIME DE TÓXICOS
CRIME DE TRÂNSITO - CTB
00091 - 001005099643-7
Indiciado: G.S.A. => DECISÃO: (...) Destarte, com fundamento no
art. 66, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, declino a competência
deste Juizado Especial para um dos Juízes das Varas Genéricas
desta capital. Após o trânsito em julgado, remetam-se os presentes
autos ao Distribuidor Judicial da Capital, observadas as baixas
necessárias e as formalidades legais. Intimem-se. Cumpra-se. Boa
Vista, 15 de junho de 2007. Alexandre Magno Magalhães Vieira Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00092 - 001006126338-9
Indiciado: C.A.A.J. => DECISÃO: (...) ISTO POSTO, declaro a
incompetência deste Juizado Especial, remetendo os autos ao Juízo
da 3A Vara Criminal desta Comarca (COJERR, art. 41-A). Boa Vista
(RR), 04 de junho de 2007. (a) Alexandre Magno Magalhães Vieira Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
CRIME RELAÇÃO CONSUMO
00093 - 001007156779-5
Indiciado: A.S.M. => DECISÃO:(...)Determino a arquivamento do
presente feito, ressalvada a hipótese do artigo 18, do CPP.
Anotações e baixas necessárias. Intimem-se. Boa Vista, 15 de junho
de 2007. Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz de Direito Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
3º JUIZADO CRIMINAL
Expediente de 26/06/2007
JUIZ(A) PRESIDENTE(A):
Rodrigo Cardoso Furlan
PROMOTOR(A) :
Cláudia Parente Cavalcanti
Elba Crhistine Amarante de Moraes
Janaína Carneiro Costa Menezes
Stella Maris Kawano Dávila
Ulisses Moroni Junior
Zedequias de Oliveira Junior
ESCRIVÃO(Ã) :
Hudson Luis Viana Bezerra
CONTRAVENÇÃO PENAL
00094 - 001005111811-4
Indiciado: A.C.F. => SENTENÇA: Posto isso, julgo extinta a
punibilidade do autor do fato ANDRÉ FERNANDES DA SILVA,
nos termos dos artigos 107, IV e 109, VI, do CPB. Após o trânsito
em julgado, arquive-se. P.R.I. Boa Vista/RR, 26 de junho de 2007.
Juiz Rodrigo Cardoso Furlan, Titular do 3º JESP. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00097 - 001006139317-8
Indiciado: A.V.S. => SENTENÇA: Posto isso, julgo extinta a
punibilidade do autor do fato ALEXANDRE VIEIRA DA SILVA,
nos termos dos artigos 107, IV e 109, VI, do CPB. Após o trânsito
em julgado, arquive-se. P.R.I. Boa Vista/RR, 26 de junho de 2007.
Juiz Rodrigo Cardoso Furlan, Titular do 3º JESP. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
CRIME DE TRÂNSITO - CTB
00098 - 001005099133-9
Indiciado: D.F.A. => SENTENÇA: Desse modo, julgo extinta a
punibilidade do autor do fato DYMERSON FIRMINO ANDRADE
pela atipicidade do fato. Após as formalidades legais, arquive-se
com baixa no SISCOM. P.R.I. Boa Vista/RR, 19 de junho de 2007.
Juiz Rodrigo Cardoso Furlan, Titular do 3º JESP. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00099 - 001005104324-7
Indiciado: J.S.R.E. => SENTENÇA: Desse modo, julgo extinta a
punibilidade da autor do fato JÉFICA SARED RESENDE
ERICEIRA pela atipicidade. Após o trânsito em julgado, arquive-se
com baixa no SISCOM. P.R.I. Boa Vista/RR, 21 de junho de 2007.
Juiz Rodrigo Cardoso Furlan, Titular do 3º JESP. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
COMARCA DE CARACARAÍ
JUSTIÇA COMUM
ÍNDICE POR ADVOGADOS
Expediente de 26/06/2007
000021RR =>00005
000124RR-B =>00005
000144RR-A =>00005
000157RR-B =>00005
000266RR-A =>00002, 00004
000333RR =>00003;
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
VARA CRIMINAL
Juiz(íza): Breno Jorge Portela S. Coutinho
CRIME DE TRÂNSITO - CTB
00001 - 002007010952-3
Distribuição por Sorteio em 26/06/2007. => Processo só possui
vítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s).
VARA CÍVEL
Juiz(íza): Breno Jorge Portela S. Coutinho
ALIMENTOS - PEDIDO
CRIME C/ MEIO AMBIENTE
00095 - 001003070378-8
Indiciado: E.V.S. => SENTENÇA: Posto isso, julgo extinta a
punibilidade do autor do fato EVERALDO VIEIRA DA SILVA, nos
termos dos artigos 107, IV e 109, VI, do CPB. Após o trânsito em
julgado, arquive-se. P.R.I. Boa Vista/RR, 26 de junho de 2007. Juiz
Rodrigo Cardoso Furlan, Titular do 3º JESP. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00096 - 001006132023-9
Indiciado: C.M.O. => SENTENÇA: Diante do exposto,
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PENAL firmada entre as partes,
de acordo com o artigo 76, da Lei 9.099/95, para os efeitos legais.
Remetam-se os autos a 3A Vara Criminal nos termos do artigo 41, a,
do Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima, via
Cartório Distribuidor. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 21 de junho de
00002 - 002007010936-6
Requerente: F.M.C. e outros
Requerido: M.R.C. => Distribuição por Sorteio em 26/06/2007.
Valor da Causa: R 3.600,00. Adv - Jeane Magalhães Xaud.
COMINATÓRIA OBRIG. FAZER
00003 - 002007010933-3
Requerente: Maria da Conceição Guedes de Vasconcelos
Requerido: Bmg - Banco de Minas Gerais => Distribuição por
Sorteio em 26/06/2007. Valor da Causa: R 54.000,00. Adv - Lenir
Rodrigues Santos Veras.
EXECUÇÃO
00004 - 002007010930-9
Exeqüente: Esmeraldo Pereira Gomes => Distribuição por Sorteio
em 26/06/2007. Adv - Jeane Magalhães Xaud.
38 - Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3635
PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS
VARA CRIMINAL
Expediente de 26/06/2007
JUIZ(A) TITULAR:
Breno Jorge Portela S. Coutinho
PROMOTOR(A) :
Adriano ávila Pereira
Anedilson Nunes Moreira
Henrique Lacerda de Vasconcelos
José Rocha Neto
Madson Welligton Batista Carvalho
ESCRIVÃO(Ã) :
Iara Régia Franco Carvalho
Jorge Anderson Schwinden
CRIME C/ ADMIN. PÚBLICA
00005 - 002002000083-0
Réu: Raimundo Guimarães Costa => Despacho: Intime-se a defesa,
via DPJ, para os fins da alegações finais.Caracaraí, 20/06/07.Juiz
Breno Jorge Portela Silva Coutinho-Titular da Comarca de Caracaraí.
Adv - Pedro Xavier Coelho Sobrinho, Antônio Agamenon de
Almeida, Francisco de Assis Guimarães Almeida, Antônio Cláudio
de Almeida.
COMARCA DE MUCAJAÍ
JUSTIÇACOMUM
ÍNDICE POR ADVOGADOS
Expediente de 26/06/2007
Diário do Poder Judiciário
ORDINÁRIA
00004 - 003007008709-0
Requerente: M.F.B.
Requerido: I.N.S.S. => Diga o autor em réplica. Adv - Dário
Quaresma de Araújo.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE
00005 - 003007009883-2
Autor: Nazian Oliveira Sousa
Réu: Hudson de Tal => ISTO POSTO, considerando não estarem
preenchidos, na íntegra, os requisitos do art. 927 do CPC,
especialmente o inciso I, que trata da posse, indefiro a liminar
pleiteada. Ciência à DPE. Cite-se na forma do art. 930 do Código de
Processo Civil. Mucajaí, segunda-feira, 25 de junho de 2007. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
COMARCA DE MUCAJAÍ
JUIZADOS ESPECIAIS
ÍNDICE POR ADVOGADOS
Expediente de 26/06/2007
Não existem advogados para compor o índice.
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
JUIZADO CÍVEL
Juiz(íza): Maria Aparecida Cury
AÇÃO DE COBRANÇA
000093RR-E =>00002
000112RR-B =>00002
000177RR-B =>00004
PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS
VARA CÍVEL
Expediente de 26/06/2007
JUIZ(A) TITULAR:
Marcelo Mazur
Maria Aparecida Cury
PROMOTOR(A) :
Adriano ávila Pereira
André Paulo dos Santos Pereira
Anedilson Nunes Moreira
José Rocha Neto
ESCRIVÃO(Ã) :
Felipe Arza Garcia
Francivaldo Galvão Soares
ALIMENTOS - PEDIDO
00001 - 003007008711-6
Requerente: A.C.M.O. e outros
Requerido: W.A.O. => Audiência de CONCILIAÇÃO designada
para o dia 10/07/2007 às 09:00 horas. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00001 - 003007009626-5
Autor: Eleandro Silva de Brito
Réu: Roberto de Jesus Sousa => Distribuição por Sorteio em 26/06/
2007. Valor da Causa: R 170,00 - Audiência Conciliação: Dia 19/07/
2007,às 10:30 Horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00002 - 003007009627-3
Autor: Lucilene Castro Monteiro
Réu: Rosimeire => Distribuição por Sorteio em 26/06/2007. Valor da
Causa: R 500,00 - Audiência Conciliação: Dia 19/07/2007,às 11:00
Horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
JUIZADO CRIMINAL
Juiz(íza): Marcelo Mazur
CONTRAVENÇÃO PENAL
00003 - 003007009631-5
Indiciado: A.T.S. => Distribuição por Sorteio em 26/06/2007. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
Juiz(íza): Maria Aparecida Cury
CRIME C/ PAZ PÚBLICA
DECLARATÓRIA
00004 - 003007009629-9
Indiciado: A.C.S. => Distribuição por Sorteio em 26/06/2007. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s).
00002 - 003005005216-3
Autor: M.C.G.
Réu: S.K.S.M. => Audiência REDESIGNADA para o dia 03/07/
2007 às 09:05 horas. Adv - Antônio Cláudio Carvalho Theotônio,
Francisco Salismar Oliveira de Souza.
00005 - 003007009630-7
Indiciado: C.B.A. => Distribuição por Sorteio em 26/06/2007. Adv
- Não há advogado(s) cadastrado(s).
EXECUÇÃO
00003 - 003005005188-4
Exeqüente: T.N.M. e outros
Executado: L.M. => Processo extinto nos termos do art. 267 do
CPC. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
CRIME C/ PESSOA
00006 - 003007009632-3
Indiciado: N.J.L.C. => Distribuição por Sorteio em 26/06/2007.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
Diário do Poder Judiciário
ANO X - EDIÇÃO 3635
PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS
JUIZADO CÍVEL
Expediente de 26/06/2007
Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 - 39
LIBERDADE PROVISÓRIA
00005 - 004707006988-6
Requerente: Piterson Rodrigues de Oliveira => Distribuição por
Sorteio em 26/06/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
PRISÃO EM FLAGRANTE
JUIZ(A) PRESIDENTE(A):
Marcelo Mazur
Maria Aparecida Cury
PROMOTOR(A) :
Adriano ávila Pereira
André Paulo dos Santos Pereira
Anedilson Nunes Moreira
José Rocha Neto
ESCRIVÃO(Ã) :
Felipe Arza Garcia
Francivaldo Galvão Soares
AÇÃO DE COBRANÇA
00007 - 003007009626-5
Autor: Eleandro Silva de Brito
Réu: Roberto de Jesus Sousa => Audiência de CONCILIAÇÃO
designada para o dia 19/07/2007 às 10:30 horas. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00008 - 003007009627-3
Autor: Lucilene Castro Monteiro
Réu: Rosimeire => Audiência de CONCILIAÇÃO designada para o
dia 19/07/2007 às 11:00 horas. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
COMARCA DE RORAINÓPOLIS
JUSTIÇA COMUM
ÍNDICE POR ADVOGADOS
Expediente de 26/06/2007
000042RR =>00021
000074RR-B =>00023
000155RR-B =>00009
000157RR-B =>00009
000200RR-B =>00011, 00022, 00027
000212RR =>00010
000222RR =>00014
000246RR-B =>00012, 00016, 00017
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
VARA CÍVEL
Juiz(íza): Luiz Alberto de Morais Junior
PRECATÓRIA CÍVEL
00007 - 004707006877-1
Requerente: Delvan Lima Teixeira
Requerido: Francisco Geova da Silva => Distribuição por Sorteio em
26/06/2007. Valor da Causa: R 8.000,00. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
VARA CRIMINAL
Juiz(íza): Luiz Alberto de Morais Junior
PRISÃO EM FLAGRANTE
00006 - 004707006987-8
Autuado: Moisés da Silva Viana => Distribuição por Sorteio em 26/
06/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Juiz(íza): Luiz Alberto de Morais Junior
ATO INFRACIONAL
00001 - 004707006892-0
Autor: A.L.S. e outros => Distribuição por Sorteio em 26/06/2007.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00002 - 004707006894-6
Indiciado: J.M.B. => Distribuição por Sorteio em 26/06/2007. Adv
- Não há advogado(s) cadastrado(s).
Juiz(íza): Maria Aparecida Cury
ATO INFRACIONAL
00003 - 004707006893-8
Indiciado: A.A.M. => Distribuição por Sorteio em 26/06/2007. Adv
- Não há advogado(s) cadastrado(s).
PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS
VARA CÍVEL
Expediente de 26/06/2007
JUIZ(A) TITULAR:
Luiz Alberto de Morais Junior
PROMOTOR(A) :
Ademir Teles Menezes
Adriano ávila Pereira
Erika Lima Gomes Michetti
Henrique Lacerda de Vasconcelos
Hevandro Cerutti
José Rocha Neto
Luiz Antônio Araújo de Souza
Marco Antônio Bordin de Azeredo
ESCRIVÃO(Ã) :
Pablo Raphael dos Santos Igreja
AÇÃO DE COBRANÇA
00009 - 004703001710-8
Autor: Incoser - Construções, Comércio e Serviços Ltda e outros
Réu: Prefeitura Municipal de Rorainópolis => . Adv - Francisco de
Assis Guimarães Almeida, Ednaldo Gomes Vidal.
ALIMENTOS - PEDIDO
00010 - 004705004739-9
Requerente: W.S.S.
Requerido: E.M.S. => Processo Suspenso. Prazo de 090 dia(s). Adv
- Stélio Dener de Souza Cruz.
00011 - 004706005174-6
Requerente: M.S.L.
Requerido: M.P.L. => Expedição efetivada de oficio. Adv - Maria
das Graças Barbosa Soares.
00004 - 004707006986-0
Autuado: Militão Pereira Maciel Filho => Distribuição por Sorteio
em 26/06/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
00012 - 004706005217-3
Requerente: L.G.S.S.
Requerido: M.B.S. => Processo Suspenso. Prazo de 180 dia(s). Adv
- Vera Lúcia Pereira Silva.
Juiz(íza): Maria Aparecida Cury
CURATELA/INTERDIÇÃO
00013 - 004706005190-2
Requerente: P.A.S.
40 - Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3635
Interditado: L.A.S. => EDITAL DE SENTENÇAO Dr. Luiz Alberto
de Morais Júnior, MM. Juiz de Direito da Comarca de Rorainópolis/
RR, Torna Público a Seguinte Sentença:FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo e Cartório da Vara Cível, se processam os termos da Ação de
Curatela e Interdição nº 0047 06 005190-2, que tem como requerente
Pedro Alexandre da Silva e Interditada Laurinete Alves da Silva, na
qual foi proferida a Sentença às fls. 25 a 26 dos autos
supramencionados, cuja a parte final é a seguinte: “Isto posto, por
tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido inicial,
extinguindo o processo com julgamento do mérito (art. 269, I, CPC )
para DECRETAR a interdição de LAURINETE ALVES DA SILVA,
declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II do Código Civil, e nos
termos do art. 1775, § 3º, do mesmo Diplomar legal, e nomear o
requerente PEDRO ALEXANDRE DA SILVA, como curador, a qual
deverá prestar compromisso no prazo legal (art. 1187, CC ). Em
obediência ao art. 1184, do Código de Processo Civil e art. 9º, inciso
III, do Código Civil, inscreva esta sentença no Registro Civil e
publique-se na Impressa local e pelo Órgão Oficial por 03 (três)
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes
do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da
curatela. Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Tribunal
Regional Eleitoral enviando-se cópia da R. Sentença. Sem custas, face
o deferimento da Justiça Gratuita.” P. R. I. C. Rorainópolis, 29 de
março de 2007. (a) Breio Jorge Portela Silva Coutinho-MM. Juiz de
Direito Substituto”. E para o devido conhecimento de todos, mandou
o MM. Juiz expedir o presente edital que será afixado no local de
costume e publicado no Diário Oficial do Poder Judiciário.
CUMPRA-SE. Observadas as prescrições legais. Dado e passado
nesta Cidade e Comarca, aos vinte e cinco dias do mês de março do
ano de doism mil e sete. Eu____ Pablo Igreja, Escrivão Substituto,
subscrevo e assino de ordem da MM. Juiz de Direito desta
Comarca.Pablo Raphael dos Santos IgrejaEscrivão em exercício Adv
- Não há advogado(s) cadastrado(s).
DIVÓRCIO LITIGIOSO
00014 - 004704003604-9
Requerente: M.A.F.A.
Requerido: E.T.A. => EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 30
(TRINTA) DIASO Dr. LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR,
MM. Juiz de Direito Substituto da Comarca de Rorainópolis/RR, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que por este Juízo e Cartório da Vara Cível, se processam os termos
da Ação de Divórcio Litigioso nº 0047 04 003604-9, que Maria
Albaniza Ferreira de Araújo move contra Estácio Tavares de Araújo,
ficando INTIMADO: ESTÁCIO TAVARES DE ARAÚJO,
brasileiro, casado, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não
sabido, para no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento dos
honorários Sucumbência no valor de R 698,86 ( seiscentos e noventa
e oito reais e oitenta e seiscentavos), e as custas finais no valor de R
70,00 ( setenta reais), sob pena de inscrição na dívida ativa do
Estado. E para o devido conhecimento de todos, mandou o MM.
Juiz expedir o presenteedital, que será afixado no local de costume e
publica do no Diário Oficial do Poder Judiciário. CUMPRA-SE.
Observadas as prescrições legais. Dado e passado nesta Cidade e
Comarca, aos vinte e cinco de junho de dois mil e sete. Eu, Pablo
Raphael, Escrivão, subscrevo e assino de ordem da MM. Juíza de
Direito desta Comarca. Pablo Raphael dos Santos IgrejaEscrivão em
Exercício Adv - Oleno Inácio de Matos.
00015 - 004704003659-3
Requerente: M.J.S.B.
Requerido: I.S.B. => Expedição efetivada de oficio. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
00016 - 004706005161-3
Requerente: F.S.N.
Requerido: R.N.S. => Expedição efetivada de oficio. Adv - Vera Lúcia
Pereira Silva.
00017 - 004706005742-0
Requerente: O.M.S.
Requerido: G.B.S. => EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIASO Dr. Luiz Alberto Morais Júnior,
Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Rorainópolis/RR, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que por este Juízo e Cartório da Vara Cível, se processam os termos
da Ação Divórcio Litigioso nº 0047 06 005742-0, que Oracina
Machado da Silva move contra G. B. S., ficando CITADO:
Diário do Poder Judiciário
GENÉSIO BARBOSA DA SILVA, brasileiro, casado, encontrando-se
atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência de todo
o teor da petição inicial, nos autos supramencionado, ecaso, queira
contestar a presente ação que o faça no prazo de 15 (quinze) dias
ADVERTINDO-O que na falta de contestação, se presumirão, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor na inicial. ( art. 285 do
CPC.), SOB PENA DE REVELIA E CONFISSÃO. E para o devido
conhecimento de todos, mandou o MM Juiz expedir o presentee
edital que será afixado no local de costume e publicado no Diário
Oficial do Poder Judiciário. CUMPRA-SE. Observadas as
prescrições legais. Dado e passado nesta Cidade e Comarca, aos
dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e sete. Eu, Pablo
Raphael dos Santos Igreja, Escrivão dos feitos cíveis, subscrevo e
assino de ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca. Pablo
Raphael dos Santos Igreja.Escrivão em Exercício. Adv - Vera Lúcia
Pereira Silva.
00018 - 004707006500-9
Requerente: M.N.S.B.
Requerido: C.R.S.B. => EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIASO Dr. Luiz Alberto Morais Júnior,
Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Rorainópolis/RR, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que por este Juízo e Cartório da Vara Cível, se processam os termos
da Ação Divórcio Litigioso nº 0047 07 006500-9, que Maria Noranei
Silva Batista move contra C. R. S. B. ficando CITADO: CARLOS
ROBERTO SANTOS BATISTA, brasileiro, casado, encontrando-se
atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência de todo
o teor da petição inicial, nos autos supramencionado, e caso, queira
contestar a presente ação que o faça no prazo de 15 (quinze) dias
ADVERTINDO-O que na falta de contestação, se presumirão, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor na inicial. ( art. 285 do
CPC.), SOB PENA DE REVELIA E CONFISSÃO. E para o devido
conhecimento de todos, mandou o MM Juiz expediro presente edital
que será afixado no local de costume e publicado no Diário Oficial do
Poder Judiciário. CUMPRA-SE. Observadas as prescrições legais.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca, aos vinte e cinco dias do
mês de junho do ano de dois mil e sete. Eu, Pablo Raphael dos Santos
Igreja, Escrivão dos feitos cíveis, subscrevo e assino de ordem do
MM Juiz de Direito desta Comarca. Pablo Raphael dos Santos
Igreja.Escrivão em Exercício. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
00019 - 004707007096-7
Requerente: L.P.R.J.
Requerido: R.J.J. => Expedição efetivada de oficio. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
EXECUÇÃO FISCAL
00020 - 004702000536-0
Exeqüente: União
Executado: Antônio Pereira Gomes => EDITAL DE 1A e 2A
PRAÇA O Dr. LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR, MM. Juiz
de Direito Substituto da Vara Única Cível da Comarca de
Rorainópolis/RR, torna público que será realizada a seguinte
Praça:REFERENTE: Ação: EXECUÇÃO FISCAL Processo nº
0047 02 000536-0Exequente: UNIÃO FAZENDA
NACIONALExecutado : ANTÔNIO PEREIRA GOMESOBJETO
DA PRAÇA: 01 (um) FIAT/UNO, ANO DE FABRICAÇÃO 1988,
PLACA NAI 3201, cor cinza, renavan 149135670, chassi
9BD146000J3367587. Avaliado em R 3.000,00( três mil reais
).DATA, HORÁRIO e LOCAL: 1A Praça do bem penhorado: Dia
27.07.2007, às 10h 00min., na sede deste Juízo, sito na Av. Pedro
Daniel da Silva, s/n, Centro, Rorainópolis/RR. Não alcançando lance
superior ao da avaliação, seguir-se-à 2A Praça, no dia 08.08.2007, no
mesmo horário e local, sendo sua alienação pelo maior lance, não
sendo aceito preço vil. E para o devido conhecimento de todos,
mandou o MM Juiz expedir o presente edital que será afixado no
local de costume e publicado no Diário Oficial de costume e
publicado no Diário Oficial do Poder Judiciário. CUMPRA-SE.
Observadas as prescrições legais. Dado e passado nesta Cidade e
Comarca, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e
sete. Eu,_ Pablo Igreja, Escrivão Judicial Substituto em exercício,
assino e subscrevo de ordem do MM Juiz de Direito Substituto
desta Comarca.Pablo Raphael dos Santos IgrejaEscrivão em
exercício. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
EXONER.PENSÃO ALIMENTÍCIA
00021 - 004707007139-5
Diário do Poder Judiciário
ANO X - EDIÇÃO 3635
Autor: P.G.S.D.
Réu: A.P.J.D. => Aguarda expedição de mandado. Adv - Suely
Almeida.
Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 - 41
José Rocha Neto
Luiz Antônio Araújo de Souza
Marco Antônio Bordin de Azeredo
ESCRIVÃO(Ã) :
Pablo Raphael dos Santos Igreja
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
ATO INFRACIONAL
00022 - 004707006857-3
Requerente: Raimundo Pereira Silva e outros => Aguarda trânsito
em julgado. Prazo de 015 dia(s). Adv - Maria das Graças Barbosa
Soares.
00008 - 004705004441-2
Infrator: H.P.S. e outros => Aguarda trânsito em julgado. Prazo de
011 dia(s). Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
COMARCA DE RORAINÓPOLIS
JUIZADOS ESPECIAIS
INDENIZAÇÃO
00023 - 004707006568-6
Autor: Rogaceane Diniz de Souza
Réu: Municipio de Rorainópolis => Audiência de TENTATIVA de
CONCILIAÇÃO DESIGNADA para o dia 26/07/2007 às 11:30
horas. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante.
INVEST.PATERN / ALIMENTOS
00024 - 004706005133-2
Requerente: W.S.P.
Requerido: R.M.C. => Intimação efetivado(a). Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
PRECATÓRIA CÍVEL
00025 - 004707006511-6
Requerente: Ketly Dias de Sousa Lima e outros
Requerido: Nilton Lima de Souza => Expedição efetivada de oficio.
Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
PROC. INVEST. PATERN
00026 - 004706005480-7
Requerente: A.L.E.
Requerido: T.M.V. => SENTENÇA: HOMOLOGO O ACORDO
CELEBRADO ENTRE AS PARTES PARA QUE SURTA SEUS
EFEITOS JURÍDICOS.. EXTINGO o processo com resolução do
mérito, nos termos do art 269, III, do CPC. Expeça-se oficio ao
cartório de registro civil desta comarca, para as averbações
necessárias, com cópia desta sentença. Sem custas. Arquive-se, após
as diligências necessárias. Nada mais havendo deu-se por encerrado
o presente termo que de¿pois de lido e achado conforme foi assinado
por todos. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
REGISTRO CIVIL
00027 - 004706005501-0
Requerente: Amado Barbosa => . Adv - Maria das Graças Barbosa
Soares.
ÍNDICE POR ADVOGADOS
Expediente de 26/06/2007
Não existem advogados para compor o índice.
PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS
JUIZADO CÍVEL
Expediente de 26/06/2007
JUIZ(A) PRESIDENTE(A):
Luiz Alberto de Morais Junior
PROMOTOR(A) :
Ademir Teles Menezes
Adriano ávila Pereira
Erika Lima Gomes Michetti
Henrique Lacerda de Vasconcelos
Hevandro Cerutti
José Rocha Neto
Luiz Antônio Araújo de Souza
Marco Antônio Bordin de Azeredo
ESCRIVÃO(Ã) :
Pablo Raphael dos Santos Igreja
AÇÃO DE COBRANÇA
00001 - 004703002195-1
Autor: Gerliane Pereira de Brito
Réu: Leandra Amorim Cardoso => “Em face do exposto, amparado
no citado art.794, I, do CPC, julgo extinta a presente execução. Sem
custas. P.R.I. Rlis., 10 de maio de 2007. Luiz Alberto de Morais
Júnior. Juiz de Direito Substituto”. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
COMARCA DE ALTO ALEGRE
JUSTIÇA COMUM
00028 - 004707006514-0
Requerente: Sebastião França Pereira => Aguarde-se realização da
audiência prevista para 14/08/2007. Adv - Não há advogado(s)
cadastrado(s).
ÍNDICE POR ADVOGADOS
REVISIONAL DE ALIMENTOS
Não existem advogados para compor o índice.
Expediente de 26/06/2007
00029 - 004706005506-9
Requerente: Q.O.N.
Requerido: F.B.N. => Audiência de CONCILIAÇÃO,
INSTRUÇÃO e JULGAMENTO designada para o dia 12/07/2007
às 14:00 horas. Aguarde-se realização da audiência prevista para 12/
07/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS
INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) TITULAR:
Maria Aparecida Cury
PROMOTOR(A) :
André Paulo
Anedilson Nunes Moreira
Carla Cristiane Pipa
Cláudia Parente Cavalcanti
Ilaine Aparecida Paglianni
José Rocha Neto
Luiz Antonio Araújo de Souza
Expediente de 26/06/2007
JUIZ(A) TITULAR:
Luiz Alberto de Morais Junior
PROMOTOR(A) :
Ademir Teles Menezes
Adriano ávila Pereira
Erika Lima Gomes Michetti
Henrique Lacerda de Vasconcelos
Hevandro Cerutti
INFÂNCIA E JUVENTUDE
Expediente de 26/06/2007
42 - Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3635
Luiz Carlos Leitão Lima
Marco Antonio Bordin de Azeredo
Ulisses Moroni Junior
Valdir Aparecido de Oliveira
ESCRIVÃO(Ã) :
Ocimara da Cunha Vasconcelos
Diário do Poder Judiciário
Requerido: Manoel Abilio da Silva => Distribuição por Sorteio em
26/06/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS
VARA CÍVEL
GUARDA DE MENOR
Expediente de 26/06/2007
00001 - 000507002818-7
Requerente: M.C.B. e outros => Audiência de Ratificação
DESIGNADA para o dia 12/09/2007 às 11:30 horas. Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
JUIZ(A) TITULAR:
Parima Dias Veras
PROMOTOR(A) :
Ilaine Aparecida Paglianni
Luiz Antonio Araujo de Souza
Ulisses Moroni Junior
Valdir Aparecideo de Oliveira
ESCRIVÃO(Ã) :
Claudia Luiza Pereira Nattrodt
COMARCA DE ALTO ALEGRE
JUIZADOS ESPECIAIS
ÍNDICE POR ADVOGADOS
Expediente de 26/06/2007
ALIMENTOS - PEDIDO
000236RR-B =>00001;
00002 - 004506000525-8
Requerente: M.E.S.N. => Arquivamento decretado(a). Adv Christianne Conzales Leite.
PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS
JUIZADO CÍVEL
Expediente de 26/06/2007
JUIZ(A) PRESIDENTE(A):
Maria Aparecida Cury
PROMOTOR(A) :
André Paulo
Anedilson Nunes Moreira
Carla Cristiane Pipa
Cláudia Parente Cavalcanti
Ilaine Aparecida Paglianni
José Rocha Neto
Luiz Antonio Araújo de Souza
Luiz Carlos Leitão Lima
Marco Antonio Bordin de Azeredo
Ulisses Moroni Junior
Valdir Aparecido de Oliveira
ESCRIVÃO(Ã) :
Ocimara da Cunha Vasconcelos
ORDINÁRIA
00001 - 000505002032-9
Requerente: Valdirene de Souza Santos e outros
Requerido: Sul América Cia Nacional de Seguros => Intimação
decretado(a). Ao advogado da requerente Dr. FERNANDO
O‘GRADY CABRAL JUNIOR OAB/RR 199-B, para juntar a
planilha de cálculo atualizada e informar a este Juízo o CNPJ da
empresa. Adv - Marcelo Machado de Figueiredo.
COMARCA DE PACARAIMA
JUSTIÇACOMUM
00003 - 004506001005-0
Requerente: Y.M.S. => Arquivamento decretado(a). Adv - Terezinha
Muniz de Souza Cruz.
EXECUÇÃO
00004 - 004506001026-6
Exeqüente: Renesson Oliveira da Silva => Arquivamento
decretado(a). = Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
00005 - 004507001215-3
Requerente: L.M.S.L. e outros => Arquivamento decretado(a).
**AVERBADO** Adv - Terezinha Muniz de Souza Cruz.
VARA CRIMINAL
Expediente de 26/06/2007
JUIZ(A) TITULAR:
Parima Dias Veras
PROMOTOR(A) :
Ilaine Aparecida Paglianni
Luiz Antonio Araujo de Souza
Ulisses Moroni Junior
Valdir Aparecideo de Oliveira
ESCRIVÃO(Ã) :
Claudia Luiza Pereira Nattrodt
CRIME C/ ADMIN. PÚBLICA
00006 - 004506000024-2
Indiciado: M.M.P. => Arquivamento decretado(a). Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
ÍNDICE POR ADVOGADOS
CRIME C/ PATRIMÔNIO
Expediente de 26/06/2007
00007 - 004506000046-5
Arquivamento decretado(a). **AVERBADO** => Processo só
possui vítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s).
012320CE =>00009
000160RR-B =>00002
000190RR =>00009
000257RR =>00003, 00005
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR
VARA CRIMINAL
Juiz(íza): Parima Dias Veras
CAUTELAR
00001 - 004507001463-9
CRIME C/ PESSOA
00008 - 004506000166-1
Indiciado: E.A.P. e outros => Arquivamento decretado(a).
**AVERBADO** Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s).
CRIME DE TÓXICOS
00009 - 004507001207-0
Réu: Marques Andrey de Souza => Aguarde-se realização da
audiência prevista para 26/06/2007. Adv - Moacir José Bezerra
Mota, Francisco Glairton de Melo Rocha.
Diário do Poder Judiciário
ANO X - EDIÇÃO 3635
Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 - 43
CRIME DE TRÂNSITO - CTB
00010 - 004506000844-3
Réu: Rosylane Vieira da Silva => Autos remetidos ao Distribuidor
de Feitos para redistribuir. **AVERBADO** Adv - Não há
advogado(s) cadastrado(s).
COMARCA DE PACARAIMA
JUIZADOS ESPECIAIS
ÍNDICE POR ADVOGADOS
Expediente de 26/06/2007
000385RR =>00001;
PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS
JUIZADO CRIMINAL
Expediente de 26/06/2007
JUIZ(A) PRESIDENTE(A):
Parima Dias Veras
PROMOTOR(A) :
Ilaine Aparecida Paglianni
Luiz Antonio Araujo de Souza
Ulisses Moroni Junior
Valdir Aparecideo de Oliveira
ESCRIVÃO(Ã) :
Claudia Luiza Pereira Nattrodt
CRIME C/ MEIO AMBIENTE
00001 - 004507001179-1
Indiciado: W.S.D. => ás 13:30 hrs. Adv - Almir Rocha de Castro
Júnior.
DIRETORIA DO FÓRUM
Boa Vista (RR), 26 de junho de 2007.
Luiz Fernando Castanheira Mallet
Juiz de Direito
Diretor do Fórum
PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA N°° 019/2006
O Juiz de Direito Luiz Fernando Castanheira Mallet diretor do
Fórum Advogado Sobral Pinto, no uso de suas atribuições legais, em
conforme Resolução Nº. 005 de 06 de fevereiro de 2002, faz saber a
quem interessar possa e dar o presente conhecimento, especialmente
aos Meirinhos com atribuições na Comarca de Boa Vista, a seguinte
escala de plantão dos oficiais de justiça para os finais de semana
do mês de JULHO/2007, na forma discriminada abaixo:
PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA Nº. 018/2007
O Juiz de Direito Luiz Fernando Castanheira Mallet diretor do
Fórum Advogado Sobral Pinto, no uso de suas atribuições legais, em
conforme Resolução Nº. 005 de 06 de fevereiro de 2002, faz saber a
quem interessar possa e dar o presente conhecimento, especialmente
aos Meirinhos com atribuições na Comarca de Boa Vista, a seguinte
escala de plantão dos oficiais de justiça para os seguintes dias do
mês de JULHO/2007, na forma discriminada abaixo:
Boa Vista (RR), 26 de julho de 2007.
Luiz Fernando Castanheira Mallet
Juiz de Direito
Diretor do Fórum
COMARCA DE MUCAJAÍ
EDITAL DE LEILÃO
A DR(A). MARIA APARECIDA CURY, MM(a). Juiz(a) de Direito
da Vara Cível da Comarca de Mucajaí – RR, no uso de suas
atribuições legais, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele
tomarem conhecimento, que por este Juízo e Cartório, será levado a
arrematação em primeiro ou em segundo leilão o bem penhorado nos
autos:
Proc. nº: 030 05 003918-6
Ação: EXECUÇÃO
Exeqüente: N.M.N.
Executado: N.A.M.N.
PRIMEIRO LEILÃO: DIA 04/07/2007 ÀS 10:00h., para venda e
arrematação por preço não inferior ao da avaliação.
44 - Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3635
SEGUNDO LEILÃO: DIA 19/07/2007 ÀS 10:00h., para venda e
arrematação para quem mais oferecer, não sendo aceito preço vil.
LOCAL: Sede da Vara Cível desta Comarca de Mucajaí – Fórum
Juiz Antônio de Sá Peixoto – Av. Nossa Senhora de Fátima, s/nº.,
Centro, Mucajaí/RR.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
01 (um) Amplificador marca Sicroton no valor de R$ 350,00
(trezentos e cinqüenta reais).
ÔNUS, RECURSO OU CAUSA PENDENTE SOBRE O(S)
BEM(NS) DESCRITO(S): dos autos nada consta.
Diário do Poder Judiciário
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele
tomarem conhecimento, que por este Juízo e Cartório se Processam
os autos da ação supra, e como não foi possível citá-lo
pessoalmente, fica através deste CITADO(A), o(a) requerido(a)
CRISTIANE DE SOUZA NOBRE, brasileira, RG e CPF, ignorados,
para tomar ciência da presente ação e, para querendo, apresentar
CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
revelia (Art. 297 do C.P.C), desde que o faça através de advogado. A
não contestação, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, os fatos
articulados pelo autor na petição inicial (art. 285 do CPC). E como a
parte atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandou
a MM(a). Juíza expedir o presente Edital, que será afixado no lugar
público de costume e publicado no Diário do Poder Judiciário.
DEPÓSITO: em mãos do executado NILSON ALVES MACEDO
NASCIMENTO.
Cumpra-se, Observadas as prescrições legais.
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 350,00(trezentos e cinqüenta reais),
conforme avaliação feita em 14.06.2005.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Mucajaí – Roraima, aos
04 dias do mês de junho do ano de 2007. Eu, In~es Gorette Garcia ,
Secretária, o digitei, o qual vai assinado pelo Escrivão Judicial de
ordem da MM(a). Juíza de Direito.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 222,44 (duzentos e vinte e dois reais e
quarenta e quatro centavos).
INTIMAÇÃO: Ficam desde já intimadas as partes, se porventura
não forem encontradas para intimação pessoal. E, para que chegue
ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente edital, que
será afixado no local público de costume, no Fórum local e
publicado na forma da Lei. Dado e passado nessa Cidade e Comarca
de Mucajaí – Roraima, aos 01 (um) dias do mês de junho do ano de
2007, eu Inês Gorette Garcia, Secretária o digitei, e eu, Escrivão
Judicial subscrevo de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca.
FRANCIVALDO GALVÃO SOARES
Escrivão Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 48 HORAS
Natureza da Ação: NOTIFICAÇÃO/INTERPELAÇÃO
Processo: n.° 030 05 004591-0
Requerente(s): MARIA DAS GRAÇAS BRAGA DOS SANTOS
O DR. BRENO JORGE COUTINHO, MM(a). Juiz(a) de Direito
da Vara Cível da Comarca de Mucajaí – RR, no uso de suas
atribuições legais, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele
tomarem conhecimento, que por este Juízo e Cartório se Processam
os atos e termos da ação supra, e como não foi possível intimá-la
pessoalmente, fica através deste INTIMADA, a requerente MARIA
DAS GRAÇAS BRAGA DOS SANTOS, brasileira, solteira, do lar,
com endereço ignorado, para que compareça na Sala da Vara Cível do
Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto, sito na Av. Nossa Senhora de
Fátima, s/nº, Centro, nesta Cidade de Mucajaí/RR, para dar
prosseguimento na ação supra, no prazo de 48 horas, sob pena de
EXTINÇÃO. E como a parte atualmente encontra-se em lugar
incerto e não sabido, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital
com prazo de 48 (quarenta e oito) horas, que será afixado no lugar
público de costume e publicado no Diário do Poder Judiciário.
Cumpra-se, Observadas as prescrições legais.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Mucajaí – Roraima, aos
12 (doze) dias do mês de junho do ano de 2007. Eu, Inês Gorette
Garcia, Secretária, o digitei e eu, Escrivão Judicial subscrevo de
ordem do MM. Juiz de Direito.
FRANCIVALDO GALVÃO SOARES
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 DIAS
Natureza da Ação: ADOÇÃO
Processo: n.° 0030 07 009872-5
Requerente: SIDNEY BERNARDO DE SOUSA
Adv.: DPE/RR
Requerida: CRISTIANE DE SOUZA NOBRE
A DRA. MARIA APARECIDA CURY, MM(a). Juíza de Direito da
Vara Única Cível da Comarca de Mucajaí – RR, no uso de suas
atribuições legais, na forma da lei, etc...
Francivaldo Galvão Soares
Escrivão Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS
Natureza da Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO
Processo nº: 030 05 005127-2
Requerente: I.L.P.
Requerido: O.L.S.
A DRA. MARIA APARECIDA CURY, MM(a). Juíza de Direito
desta Comarca de Mucajaí – RR, no uso de suas atribuições legais,
na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele
tomarem conhecimento, que por este Juízo e Cartório se Processam
os atos e termos da ação supra, para intimação do(s) requerente(s) ,
e como não foi possível intimá-lo(s) pessoalmente, fica(m) através
deste INTIMADO(S), o(s) requerente(s) ODILCE LIMA DA
SILVA, brasileiro(a), aposentada, RG e CPF ignorados, para
pagar(em) as custas processuais, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil
reais), em conformidade com a R. Sentença de fls. 46/47 dos autos
em epígrafe, que deverá ser creditada na conta corrente nº 51.669, ag.
3797-4 – Banco do Brasil S/A, de titularidade do Tribunal de Justiça
do Estado De Roraima – FUNDEJUR. E como a(s) parte(s)
atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, mandou
o(a) MM(a). Juíza expedir o presente Edital, que será afixado no
lugar público de costume e publicado no Diário do Poder Judiciário.
Cumpra-se, Observadas as prescrições legais.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Mucajaí – Roraima, aos
04 dias do mês de junho do ano de 2007. Eu, Inês Gorette Garcia,
Secretária, o digitei e eu, Escrivão Judicial subscrevo de ordem do(a)
MM(a). Juíza de Direito desta Comarca.
Francivaldo Galvão Soares
Escrivão Substituto
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA
DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
O Dr. BRENO JORGE COUTINHO, MM. Juiz de Direito da Vara
Cível da Comarca de Mucajaí – RR, no uso de suas atribuições
legais, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele
tomarem conhecimento, que por este Juízo e Cartório se Processam
os autos e Termo da Ação de Interdição e Curatela nº 030 05
005108-2, em que figura como Requerente RAIMUNDA CANTEL
DE SIQUEIRA e Interditado(a) FRANCILÉIAMATOS DE
SIQUEIRA. O MM. Juiz decretou a Interdição deste(a), por o(a)
mesmo(a) ser portador(a) de Deficiência Mental Moderada,
enquadrando-se como alienada mental, necessitando de ajuda
permanente de terceiros para o exercício de atividades da vida civil,
conforme Sentença a seguir transcrita: FINAL DE SENTENÇA:
“Ante o exposto, julgo procedente o pedido DECRETANDO A
INTERDIÇÃO DE Franciléia Matos de Freitas, declarando
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
e nomeio-lhe como sua curadora a Sra. Raimunda Cantel de Siqueira,
a qual deverá prestar compromisso no prazo legal, conforme reza o
Diário do Poder Judiciário
ANO X - EDIÇÃO 3635
artigo 1.187 do Código de Processo Civil. A teor do artigo 269,
inciso I, do CPC, extingo o presente processo, com julgamento do
mérito. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do CPC, inscrevase a presente no Registro Civil, e publique-se na imprensa local e no
Órgão Oficial, em 3 (três) vezes, com intervalo de 10 dias.
Comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral. Ciência desta sentença
ao Ministério Público e Defensoria Pública. Após as formalidades
legais, arquivem-se os autos com a devida baixa. Sem custas, face a
assistência da Defensoria Pública. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Mucajaí, 11 janeiro de 2007 – Lana Leitão Martins.
Juíza Substituta de Direito.”
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Mucajaí – Roraima, aos
14 (quatorze) dias do mês de junho do ano de 2007. Eu, Inês
Gorette Garcia, Secretária, o digitei e eu, Escrivão Judicial subscrevo
de ordem do MM. Juiz de Direito.
FRANCIVALDO GALVÃO SOARES
Escrivão Judicial
2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE LEILÃO
E INTIMAÇÃO (10 dias)
A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Boa VistaRR, torna pública a realização do 2º leilão e intimação dos
executados abaixo mencionados de sua realização:
REFERENTE: Execução Fiscal nº 0010 03 058866-8, que o Estado
de Roraima move contra G MOVEIS INDUSTRIA MADEREIRA
DE RORAIMA LTDA e Outro.
OBJETOS
:
02(duas) Mesas para escritório, em madeira de lei, medindo 2,00 x
0,80m, com tampa de vidro e duas gavetas. Avaliado em
R$500,00(quinhentos reais) cada.
DATA e HORÁRIO: 20.06.2006, às 11:00h.
Valor total: R$ 1.000,00(um mil reais).
SEDE DO JUÍZO: Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º andar, sito à
Praça do Centro Cívico s/n - Centro, nesta capital.
Boa Vista, 20 de junho de 2007.
Alexandre Martins Ferreira
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
(NO PRAZO DE 30 DIAS)
A Dra. Elaine Cristina Bianchi – Juíza de Direito da 2ª Vara Cível.
Execução Fiscal
Processo nº01004 045580-3
Exeqüente: O ESTADO DE RORAIMA.
Executado(a)(s)/CGC/CPF: F. M. ALENCAR CATUNDA, CGC Nº
02.986.393/0001-8-; FABIANA MOTA ALENCAR, CPF
123.682.513-91
Natureza da Dívida Fiscal R$ 3.265,39
Número de inscrição no Registro da dívida ativa: 8221/02
FINALIDADE : CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou
nomear(em) bens à penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob pena
de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos
bens quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios;
ou ARRESTADOS tantos bens quantos bastem, no caso de não
ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial
e despacho, referente ao processo supra.
Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, Eu, Alexandre Martins
Ferreira(Escrivão Judicial) mandei lavrar o presente e, de ordem da
MM. Juíza, o assino.
SEDE DO JUÍZO: FÓRUM ADVOGADO SOBRAL PINTO –
Terreo, Cartório da 2ª Vara Cível, Praça do Centro Cívico, 666 Centro, Boa Vista - RR.
Boa Vista, 25 de junho de 2007.
Alexandre Martins Ferreira
Escrivão
Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 - 45
EDITAL DE CITAÇÃO
(NO PRAZO DE 30 DIAS)
A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Processo nº 0010 07 158548-2
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA
REQUERIDO: O ESTADO DE RORAIMA E OUTROS.
FINALIDADE : CITAR VIVIANE SALLES FREIRE, CPF não
consta, para tomar conhecimentos dos termos da ação acima, que
tramita perante a 2º Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR e
ciência do ônus de contestar no prazo de 15 dias, sob pena de
presumirem-se, como verdadeiros, os fatos articulados pelo (a) autor
(a) na inicial.
SEDE DO JUÍZO: FÓRUM ADVOGADO SOBRAL PINTO - 2º
andar, Cartório da 2ª Vara Cível, Praça do Centro Cívico s/n, Centro,
Boa Vista-RR .
Boa Vista, 25 de junho de 2007.
ALEXANDRE MARTINS FERREIRA
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
(NO PRAZO DE 30 DIAS)
A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Processo nº 0010 07 158548-2
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA
REQUERIDO: O ESTADO DE RORAIMA E OUTROS.
FINALIDADE : CITAR VIVIANE SALLES FREIRE, CPF não
consta, para tomar conhecimentos dos termos da ação acima, que
tramita perante a 2º Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR e
ciência do ônus de contestar no prazo de 15 dias, sob pena de
presumirem-se, como verdadeiros, os fatos articulados pelo (a) autor
(a) na inicial.
SEDE DO JUÍZO: FÓRUM ADVOGADO SOBRAL PINTO - 2º
andar, Cartório da 2ª Vara Cível, Praça do Centro Cívico s/n, Centro,
Boa Vista-RR .
Boa Vista, 25 de junho de 2007.
ALEXANDRE MARTINS FERREIRA
Escrivão Judicial
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(NO PRAZO DE 30 DIAS)
Juíza : Dra. Elaine Cristina Bianchi – Juíza de Direito Titular da
2ª Vara Cível.
EXECUÇÃO FISCAL
Processo: 0010 05101338-0
FINALIDADE : INTIMAR o(s) Executado(s), ARLETE FARIA
RODRIGUES, com endereço sito à Av. Nossa Senhora da
Consolata, 3061 - Centro, Boa Vista/RR, para no prazo de 30
(trinta) dias apresentarem embargos à penhora, caso queira, no
autos supra citados.
PENHORA: Valor de R$846,23(oitocentos e quarenta e seis reais e
vinte e três centavos).
Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, eu Alexandre Martins
Ferreira (Escrivão Judicial) mandei lavrar o presente e, de ordem da
MM. Juíza, o assino.
SEDE DO JUIZO: FÓRUM ADVOGADO SOBRAL PINTO Cartório da 2ª Vara Cível, Praça do Centro Cívico 666, Centro, Boa
Vista-RR .
Boa Vista, 25.06.2007.
Alexandre Martins Ferreira
Escrivão
46 - Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3635
3ª VARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
tribunal de justiça
JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA
Fórum Advogado Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, s/n.º - CEP:
69.301-970 – Fone/Fax: (0XX95) 3621-2734 – Boa Vista/RR
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(PRAZO DE 20 DIAS)
MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, Dr. Jefferson Fernandes da
Silva
Proc. nº 1003 061729-3
Ação: Execução de Sentença
Exeqüente: Lohana Lima Lago e outro, rep. p/Sônia de Souza
Lima
Executado: José Carlos Pereira
Finalidade: Proceder a INTIMAÇÃO dos exeqüentes LOHANA
LIMA LAGO e VICTOR HUGO LIMA LAGO, na pessoa de sua
representante legal, SÔNIA DE SOUZA LIMA, para dar andamento
ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo sem
julgamento do mérito (art. 267, II, e seu § 1º, CPC).
Sede do Juízo: Fórum Adv. Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico,
s/n.º, Centro – CEP: 69.301-970, Fone/Fax: (0XX95) 3621-2734,
Boa Vista/RR.
Boa Vista - RR, 26 de junho de 2007
Josefa C. de Abreu
Escrivã Judicial
1ª VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS JURADOS PARA A
TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DO JURI POPULAR DO ANO DE 2007.
A Doutora LANA LEITÃO MARTINS, MM. Juíza de Direito
Substituta da 1ª Vara Criminal e Presidente do Egrégio
Tribunal do Júri Popular da Comarca de Boa Vista, Capital do
Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem
conhecimento, que a Terceira Reunião Ordinária do Egrégio Tribunal
do Júri Popular, está com o início previsto para o dia 01 de agosto
de 2007, às 08h, no Fórum Advogado Sobral Pinto, sito na Praça do
Centro Cívico, 666 - Centro, no Salão do Egrégio Tribunal do Júri,
onde serão julgados os réus cujos processos estiverem prontos, e
como foram sorteados para comporem o Conselho de Sentença nos
processos da MM. Juíza de Direito Substituta Dra. Lana Leitão
Martins, as seguintes pessoas:
Jurados Titulares: JÚLIA AMÉRICA VIERA CAMPOS,
OSVALDO DA SILVA GOMES FILHO, DALZINETE DA SILVA
SANTOS, RENATA PINHO, IDALINA PAIVA DE ALMEIDA
SOUZA, ELILCY MATOS DO NASCIMENTO, MEIRE JOISE
ALMEIDA PEREIRA, ERICA MAGALHÃES DE ARAÚJO,
RENATA MARQUES DE FIGUEIREDO LEAL, WÂNIA
NAZARÉ SANTOS CARVALHO, NILTON DA COSTA BRAGA,
ELIZABETE GOMES LEITE, SYLENO DE CASTRO RAMOS,
CARLOS SANDER, LUIS MOREIRA DE ALBUQUERQUE,
JAILSON CARLOS MIRANDA JÚNIOR, JOÃO BATISTA
XAVIER DA SILVA, MANOEL FERREIRA DA SILVA, ARY
FERREIRA DA SILVA, MIGUEL GUSTAVO DE C. BATISTA,
MARCIANO MARINHO DE SOUZA, LINDOMAR PEIXOTO
COUTINHO, MARINA PEREIRA IGNÁCIO, EMERSON DE
MELO LIMA, MARLI VIEIRA PEREIRA, DAVID PASSOS
BONFIM, ADEVAL DA SILVA SANTOS, LÚCIA MARIA
SANTOS MOTA, MARIA ROSINEY MARQUES DA CRUZ,
KATIUSCIA CARVALHO ALBUQUERQUE TELES, AUGUSTO
CÉSAR DA SILVA OLIVEIRA, GABRIELA DA SILVA
MACHADO, KELEM PEREIRA LEITE, JADIR FRANCO
MOTA e MARIA RÉGIA DE SOUZA FRANCO;
Jurados Suplentes: SALIMA GORETH, TATIANE TRAJANO
DO CARMO, MARCOS ANTONIO BRAGA FREITAS,
ELIEZER DE SOUZA CAMPOS, ABEL DONIZIO AZEVEDO,
ELENI COSTA DE SOUZA, ANTONIO CARLOS RABELO
NASCIMENTO, RODRIGO SILVEIRA DA ROSA, AUREAN
LEAL DOS SANTOS, ANDREIA ESQUIVEL BRESSANI,
Diário do Poder Judiciário
IZAURA MAILUS DE CARVALHO, LUDMILA MARIA
OLIVEIRA SABOYA, JOÃO HENRIQUE DE SOUZA
ALMEIDA, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA, MARIA
HELENA CABRAL PINTO, MARCO ANTONIO COELHO
FERREIRA, EDITH ALICE ARAÚJO NASCIMENTO, FRANCISCO ANACLETO DA SILVA, MARIA DO PERPETUO
SOCORRO SOUZA, ILTA DE MARIA FIGUEIREDO DA SILVA,
DALMA ENEIDE OLIVEIRA FREITAS, convoca a todos para
comparecerem as Sessões de Julgamento da respectiva Reunião.
Comarca de Boa Vista-RR, aos onze dias do mês de junho do ano de
dois mil e sete.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS JURADOS PARA A
TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DO JURI POPULAR DO ANO DE 2007.
A Doutora LANA LEITÃO MARTINS, MM. Juíza de Direito
Substituta da 1ª Vara Criminal e Presidente do Egrégio
Tribunal do Júri Popular da Comarca de Boa Vista, Capital do
Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais etc. ...
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele tiverem
conhecimento, que a Terceira Reunião Ordinária do Egrégio Tribunal
do Júri Popular está com o início previsto para o dia 01 de agosto de
2007, às 08h no Fórum Advogado Sobral Pinto, sito na Praça do
Centro Cívico, 666 - Centro, no Salão do Egrégio Tribunal do Júri,
onde serão julgados os réus cujos processos estiverem prontos, e
como foram sorteados para comporem o Conselho de Sentença nos
processos do MM. Juiz de Direito Substituto, Dr. Marcelo Mazur,
as seguintes pessoas:
Jurados Titulares: WENDY YOLAND TAVARES, SUZANA
PEREIRA DA SILVA, MONICA ALMEIDA GOMES, GIDEÃO
BARBOSA SILVA, DONIZETE FERREIRA DA SILVA, FÁBIO
DE SOUZA LEITE, ANTONIO JOSÉ LEITE DE ALBUQUERQUE, NORMA MOURA DE SOUZA, MARY JÚLIA
ALEXANDRE MAGALHÃES, CRISTIANE PRISCILA A
MOURÃO, ELIANA SANTOS DE SOUZA, ROSIMAR
BEZERRA REFKALEFSKY, DICICLEI DE SOUZA PEIXOTO,
SÂMARA BARROS GALVÃO SEBASTIÃO SALES SILVA,
CARMEM BENEDITA PASTANA DA PENHA, ROSANA
MOURA LOPES, SHIRLEI MARTINS DOS SANTOS, ELIZABETH FERNANDES CAMELO, JOÃO LUCIANO ROSA,
EDNA ALVES DA SILVA, ROSELI GARRIDO NUNES
LASMAR, JORGE ROMEU FREITAS MIRANDA, EDSON
CARVALHO DE MORAES, JOAQUIM ROBERTO
RODRIGUES MOREIRA, MANOEL GOMES DOS SANTOS,
ALBERTO MOURA DE CASTRO, RONALDO CARLOS
QUEIROZ DE ALMEIDA, TATIANE DE OLIVEIRA, JOSUÉ
PINHEIRO BATISTA, ALESSANDRA HALLEM PIMENTEL
VILHENA, ANA LUCIA FERNANDES FROTA, LIANA MARIA
FREITAS CLAÚDIO, FÁTIMA APARECIDA AMARO
GONÇALVES e KAREN SHEILA ROCHA SILVA;
Jurados Suplentes: SALIM BACHARA FILHO, ULISSES
CESÁRIO NOGUEIRA, MARTA EUNINCE DE MELO LIMA,
ANTONIO OCTAVIO VICENTE LEITE E SILVA, MARINA
SOUZA DOS SANTOS, LUZIA DORACI BARBOSA,
HEMERSON NOGUEIRA CARVALHO, DIONÉIA BASTISTA
DO NASCIMENTO, MARCELO ALVINO LOPES DA SILVA
JUNIOR, PABLO BRILHANTE DE SOUZA, JÂNIO UCHOA E
SILVA, CARLOS ALBERTO SOUZA CARDOSO, KATYANNE
BARROCO MELO, NADIA ESTEFANIA AZULAY SAID,
RODRIGO SCHULTZ RODRIGUES, MARIA DO SOCORRO
MENEZES BANDEIRA, ANTONIO DAMIÃO DE ARAÚJO,
TEREZINHA DE JESUS ANDRADE DA SILVA, LEIDA NUNES
MOREIRA, MIRIAN CRISTINA GOMES e LUCIENE COSTA
BENTES, convoca a todos para comparecerem as Sessões de
Julgamento da respectiva Reunião.
Comarca de Boa Vista-RR, aos onze dias do mês de junho do ano de
dois mil e sete.
MM. Juíza de Direito Substituta
LANA LEITÃO MARTINS
MM. Juiz de Direito Substituto
MARCELO MAZUR
Escrivão Substituto
REGINALDO ANTONIO CSISZER
Expediente do dia 11 de junho de 2007
Para ciência e intimação das partes
PAUTA DOS PROCESSOS QUE IRÃO A JULGAMENTO PELO
EGRÉGIO TRIBUNAL DO JÚRI POPULAR
Diário do Poder Judiciário
ANO X - EDIÇÃO 3635
Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 - 47
NA TERCEIRA REUNIÃO NOS MESES DE AGOSTO E
SETEMBRO DE 2007.
Art. 121, § 2º, incisos II e IV c/c art. 14, II e arts. 29 e 69, todos do
CPB.
Na conformidade do artigo 432 do Código de Processo Penal, a lista
dos processos que deverão ser julgados pelo Egrégio Tribunal do
Júri Popular, a ter início no dia 01 de agosto de 2007, às 08h é a
seguinte:
Data:14/08//2007
Ação Penal: 010 01 010242-3
Autora: Justiça Pública
Réu: ISLONE COELHO DA SILVA
Advogado: Dra Beatriz Arza – OAB/RR 172
Situação: Réu Solto
Art. 121, § 2º, inciso IV do CPB.
Data: 01/08/2007
Ação Penal: 010 03 065596-2
Autora: Justiça Pública
Réu: AMARÃO ALENCAR PEREIRA
Advogado: DPE
Situação: Réu Preso
Art. 121, § 2º, inciso II c/c art. 14, II, ambos do CPB.
Data: 02/08/2007
Ação Penal: 010 01 010873-5
Autora: Justiça Pública
Réu: JOSÉ LUCENA MATOS DA SILVA
Advogado”Ah Doc” : Dr. Elias Bezerra da Silva – OAB/SP 133038
Situação: Réu solto
Art. 121, caput, c/c art. 14, II ambos do CPB.
Data: 03/08/2007
Ação Penal: 010 01 010657-2
Autora: Justiça Pública
Réu: MÁRIO FÁTIMO DA SILVA CASÁRIO
Advogado: Dr. Almir Rocha de Castro Júnior – OAB-RR 385
Situação: Réu solto
Art. 121, § 2º, incisos III e IV c/c art. 14, II ambos do CPB.
Data: 06/08/2007
Ação Penal: 010 01 010988-1
Autora: Justiça Pública
Réu: EVANDRO FERNANDES DE LIMA
Advogado: DPE
Situação:Réu Preso
Art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c art. 14, II ambos do CPB.
Data: 07/08/2007
Ação Penal: 010 02 026166-4
Autora: Justiça Pública
Réu: JOÃO ZACARIAS ALMEIDA DE SOUZA
Advogado: DPE
Situação: Réu Preso
Art. 121, § 2º, incisos III e IV c/c art. 14, II ambos do CPB.
Data: 08/08/2007
Ação Penal: 010 01 010824-8
Autora: Justiça Pública
Réu: FRANCISCO COELHO
Advogado: Dr. Wagner Nazareth de Albuquerque – OAB/RR 154
(FUNAI)
Situação: Réu Solto
Art. 121, caput, do CPB.
Data: 09/08/2007
Ação Penal: 010 05 117107-1
Autora: Justiça Pública
Réu: RAIMUNDO SÉRGIO RODRIGUES DA SILVA e
ALEXSANDER ABREU LIMA
Advogado: DPE
Situação: Réus Presos
Art. 121, § 2º, inciso I c/c art. 14, II ambos do CPB.
Data: 10/08/2007
Ação Penal: 010 03 059700-8
Autora: Justiça Pública
Réu: MARCÔNIO DA SILVA CAMPELO
Advogado “Ad-Hoc”: Dr. Gerson Coelho Guimarães – OAB/RR
218 B
Situação: Réu Solto
Art. 121, § 2º, inciso IV, do CPB.
Data: 13/08/2007
Ação Penal: 010 01 010228-2
Autora: Justiça Pública
Réu: ROSEMAQUI GALDINO RODEIRO
Advogado: Dr. Natanael Gonçalves Vieira – OAB RR 119 A e Dr.
Marco Aurélio Carvalhares Peres – OAB/RR 345
Situação: Réu Solto
Data: 15/08/2007
Ação Penal: 010 05 117337-4
Autora: Justiça Pública
Réu: EDMILSON DA SILVA TOMAZ
Advogado: DPE
Situação: Réu Solto
Art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, do CPB.
Data: 16/08/2007
Ação Penal: 010 05 120535-8
Autora: Justiça Pública
Réu: MARCOS ALVES DE LIMA
Advogado: DPE
Situação: Réu Preso
Art. 121, § 2º, inciso III, do CPB.
Data: 17/08/2007
Ação Penal: 010 03 059903-8
Autora: Justiça Pública
Réu: ELIMAR DA SILVA
Advogado”Ah Doc” : Dr. Roberto Guedes Amorim – OAB/RR 077
A
Situação: Réu Solto
Art. 121, § 2º, inciso IV, do CPB.
Data: 20/08/2007
Ação Penal: 010 01 010503-8
Autora: Justiça Pública
Réu: TERCINALDO DA SILVA
Advogado: DPE
Situação: Réu Solto
Art. 121, caput, c/c art. 14, II ambos do CPB.
Data: 21/08/2007
Ação Penal: 010 05 118900-8
Autora: Justiça Pública
Réus: HERMES RODRIGUES DA SILVA JUNIOR e
RICHARDSON RÊGO DA SILVA
Advogado: Dr. Ednaldo Gomes Vidal – OAB/RR 155 B
Situação: Réu Solto
Art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, c/c art. 29, ambos do CPB.
Data: 22/08/2007
Ação Penal: 010 05 107168-5
Autora: Justiça Pública
Réu: CLEVERSON XAVIER DE SOUZA
Advogado: DPE
Situação: Réu Preso
Art. 121, § 2º, incisos II e IV,c/c art. 14, II, ambos do CPB
Data: 23/08/2007
Ação Penal: 010 01 010193-8
Autora: Justiça Pública
Réu: LEONEIDE BARBOSA DE CASTRO
Advogado”Ah Doc” : Dr. Warner Ribeiro – OAB/RR 288 A
Situação: Réu Solto
Art. 121, caput, c/c art. 14, II ambos do CPB.
Data: 24/08/2007
Ação Penal: 010 06 129748-6
Autora: Justiça Pública
Réus: OERDRAS ALVES DA SILVA
Advogado: Dr. Antonio Cláudio C. Theotônio – OAB/RR 112 B.
Situação:Réu Preso
Art. 121, § 2º, incisos I e IV, ( com relação à vítima MARIA DO
AMPARO DE OLIVEIRA) e art. 121, § 2º, incisos I e IV, (com
relação à vítima FRANCILINO MATEUS DA SILVA), todos do
CPB e art. 14, da Lei 10.826/03.
Data: 27/08/2007
Ação Penal: 010 01 010605-1
Autora: Justiça Pública
48 - Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3635
Réus: JOSÉ AUGUSTO PEREIRA DA SILVA
Advogado: DPE
Situação: Réu Preso
Art. 121, § 2º, incisos II e IV (com relação à vítima ZUMIRO
SOARES PEREIRA FILHO) e Art. 121, § 2º, incisos II e IV, c/c art.
14, inciso II (com relação à vítima ADEVALDO VERAS
PEREIRA), todos do CPB.
Data: 28/08/2007
Ação Penal: 010 01 010484-1
Autora: Justiça Pública
Réu: MARGARETE DE AZEVEDO PALAHRES
Advogado: Dr. Roberto Guedes de Amorim – OAB/RR 077 A
Situação: Réu Solto
Art. 121, § 2º, inciso IV, do CPB.
Data: 29/08/2007
Ação Penal: 010 01 010214-2
Autora: Justiça Pública
Réu: ALCIDES DA SILVA
Advogado: Dr. Antonio Olcino Ferreira Cid – OAB/RR 385
Situação:Réu Solto
Art. 121, § 2º, inciso IV, do CPB.
Data: 30/08/2007
Ação Penal: 010 03 068671-0
Autora: Justiça Pública
Réu: DEOLINDO LUIZ DA SILVA e STALIN GABRIEL
Advogado: Dr. Wagner Nazareth de Albuquerque – OAB/RR 154
(FUNAI)
Situação: Réu Solto
Art. 121, § 2º, incisos I, II e IV c/c art. 29 (com relação ao 1°
acusado) e Art. 121, § 2º, incisos II e IV c/c art. 29 (com relação ao
2° acusado) todos do CPB.
Data: 31/08/2007
Ação Penal: 010 01 010963-4
Autora: Justiça Pública
Réu: ALAN ULYSSES DA SILVA SANTOS
Advogado: DPE
Situação: Réu Preso
Art. 121, § 2º, inciso II, c/c art. 14, II, ambos do CPB.
Data: 03/09/2007
Ação Penal: 010 02 037283-4
Autora: Justiça Pública
Réu: PEDRO PINHO DE SOUZA
Advogado”Ah Doc” : Dr. Elias Bezerra da Silva – OAB/SP 133038
Situação: Réu Solto
Art. 121, § 2º, incisos II e III, do CPB.
Data: 04/09/2007
Ação Penal: 010 05 106450-8
Autora: Justiça Pública
Réu: ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA BOTELHO
Advogado: DPE
Situação: Réu Preso
Art. 121, § 2º, incisos I e IV c/c art. 14, II; Art. 157, § 2°, inciso I c/c
69 todos do CPB e art. 14, da Lei 10.826/03.
Data: 05/09/2007
Ação Penal: 010 01 010117-7
Autora: Justiça Pública
Réu: ANTONIO LUIZ DE ALMEIDA
Advogado “Ad-Hoc”: Dr. Gerson Coelho Guimarães – OAB/RR
218 B
Situação: Réu Solto
Art. 121, caput c/c art. 14, II ambos do CPB.
Data: 06/09/2007
Ação Penal: 010 01 010059-1
Autora: Justiça Pública
Réu: MÁRIO JORGE DE SOUSA BARBOSA
Advogado: Dr. Nilter da Silva Pinho – OAB/RR 153
Situação: Réu Solto
Art. 121, caput, do CPB.
Data: 10/09/2007
Ação Penal: 010 03 065896-6
Autora: Justiça Pública
Réu: AMADEU LIMA
Advogado: DPE
Diário do Poder Judiciário
Situação: Réu Solto
Art. 121, caput (com relação à vítima DUARTE LIMA) e art. 121,
caput c/c art. 14, II (com relação à vítima DUARTE LIMA JUNIOR) todos do CPB.
Data: 11/09/2007
Ação Penal: 010 01 010911-3
Autora: Justiça Pública
Réu: ORLANDO CUSTODIO FILHO
Advogado: Dra Maria do Rosário Coelho – OAB/RR 300 e Dr. José
Fábio Martins da Silva – OAB/RR 118
Situação: Réu Solto
Art. 121, § 2º, inciso III, do CPB.
Data: 12/09/2007
Ação Penal: 010 01 010274-6
Autora: Justiça Pública
Réu: JOÃO FRANCISCO MACIEL
Advogado: Dr. Ednaldo Gomes Vidal – OAB/RR 155 B
Situação: Réu Solto
Art. 121, caput, do CPB.
Data: 13/09/2007
Ação Penal: 010 03 075459-1
Autora: Justiça Pública
Réu: FRANCISCO DE LIMA
Advogado: DPE
Situação: Réu Preso
Art. 121, § 2º, inciso V c/c art. 14, II (4x); art. 329, § 2° todos do
CPB; art. 10, da Lei 9.437/97 e art. 18, do Decreto 3.688/41.
Data: 14/09/2007
Ação Penal: 010 01 010839-6
Autora: Justiça Pública
Réu: IZAEL DA SILVA SANTOS
Advogado: Dr. Francisco José Pinto Macedo – OAB/RR 248 B
Situação: Réu Solto
Art. 121, caput c/c art. 14, II ambos do CPB.
Data: 17/09/2007
Ação Penal: 010 05 121358-4
Autora: Justiça Pública
Réu: MAYCON DE CARVALHO BARBOSA
Advogado: DPE
Situação: Réu Preso
Art. 121, § 2º, inciso I c/c art. 14, II (3x), ambos do CPB.
Data: 18/09/2007
Ação Penal: 010 01 010166-4
Autora: Justiça Pública
Réu: JOSÉ GREGÓRIO DA COSTA ROCHA
Advogado: Dr. Roberto Guedes de Amorim – OAB/RR 077 A
Situação: Réu Solto
Art. 121, § 2º, inciso IV, do CPB.
Data: 19/09/2007
Ação Penal: 010 01 010349-6
Autora: Justiça Pública
Réu: RIVELINO NASCIMENTO DA COSTA
Advogado: Dr. José Demontiê Soares Leite – OAB/RR 128 B
Situação: Réu Preso
Art. 121, § 2º, incisos II e IV, do CPB.
Data: 20/09/2007
Ação Penal: 010 01 010279-5
Autora: Justiça Pública
Réu: LIBÂNIO SILVA ALVES
Advogado: DPE
Situação: Réu Solto
Art. 121, § 2º, incisos II e IV, do CPB.
Data: 21/09/2007
Ação Penal: 010 01 010561-6
Autora: Justiça Pública
Réu: FRANCISCO DE ASSIS SOUSA
Advogado: DPE
Situação: Réu Preso
Art. 121, § 2º, inciso IV, c/c art. 14, II, ambos do CPB.
Data: 24/09/2007
Ação Penal: 010 01 010349-6
Diário do Poder Judiciário
ANO X - EDIÇÃO 3635
Autora: Justiça Pública
Réu: FRANCISCO GILMAR PAIVA GOMES
Advogado: Dr. Roberto Guedes de Amorim – OAB/RR 077 A
Situação: Réu Solto
Art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, do CPB.
Data: 25/09/2007
Ação Penal: 010 03 064192-1
Autora: Justiça Pública
Réu: ITAMAR DA SILVA
Advogado: Dr. Marco Antônio Demézio dos Santos – OAB/RR 188
B
Situação: Réu Solto
Art. 121, § 2º, inciso IV c/c art. 14, II ambos do CPB.
Data: 26/09/2007
Ação Penal: 010 01 010206-8
Autora: Justiça Pública
Réu: RAIMUNDO MARINHO DOS SANTOS
Advogado: Dr. Euflávio Dionizio Lima – OAB/RR 180 A
Situação: Réu Solto
Art. 121, § 2º, incisos III e IV, do CPB.
Data: 27/09/2007
Ação Penal: 010 06 129247-9
Autora: Justiça Pública
Réu: MARQUIONES BRITO
Advogado: DPE
Situação: Réu Preso
Art. 121, § 2º, incisos I c/c art. 14, II, ambos do CPB.
Data: 28/09/2007
Ação Penal: 010 03 065659-8
Autora: Justiça Pública
Réu: FRANCISCO CLÁUDIO DA SILVA JÚNIOR
Advogado: DPE
Situação: Réu Solto
Art. 121, § 2º, inciso IV c/c art. 14, II, ambos do CPB.
TERMO DE SORTEIO
Aos onze dias do mês de junho do ano dois mil e sete, nesta
cidade de Boa Vista, capital do Estado de Roraima, na Sala de
Audiências da 1ª Vara Criminal, presentes a MM. Juíza de Direito
Substituta da 1ª Vara Criminal, Dra. LANA LEITÃO MARTINS,
comigo Escrivão em seu cargo, na presença do menor AKAUÃ DA
SILVA CARVALHO, nascido no dia 18 de outubro de 1990,
procedeu-se ao sorteio dos jurados para atuarem na 3ª Reunião do
Egrégio Tribunal do Júri Popular nos processos da MM. Juíza de
Direito Substituta, Dra. Lana Leitão Martins, a realizar-se a partir
do dia 01 de agosto de 2007, às 08h, tendo sido sorteados os
seguintes Jurados Titulares: JÚLIA AMÉRICA VIERA CAMPOS, OSVALDO DA SILVA GOMES FILHO, DALZINETE DA
SILVA SANTOS, RENATA PINHO, IDALINA PAIVA DE
ALMEIDA SOUZA, ELILCY MATOS DO NASCIMENTO,
MEIRE JOISE ALMEIDA PEREIRA, ERICA MAGALHÃES DE
ARAÚJO, RENATA MARQUES DE FIGUEIREDO LEAL,
WÂNIA NAZARÉ SANTOS CARVALHO, NILTON DA COSTA
BRAGA, ELIZABETE GOMES LEITE, SYLENO DE CASTRO
RAMOS, CARLOS SANDER, LUIS MOREIRA DE ALBUQUERQUE, JAILSON CARLOS MIRANDA JÚNIOR, JOÃO
BATISTA XAVIER DA SILVA, MANOEL FERREIRA DA SILVA,
ARY FERREIRA DA SILVA, MIGUEL GUSTAVO DE C.
BATISTA, MARCIANO MARINHO DE SOUZA, LINDOMAR
PEIXOTO COUTINHO, MARINA PEREIRA IGNÁCIO,
EMERSON DE MELO LIMA, MARLI VIEIRA PEREIRA, DAVID
PASSOS BONFIM, ADEVAL DA SILVA SANTOS, LÚCIA
MARIA SANTOS MOTA, MARIA ROSINEY MARQUES DA
CRUZ, KATIUSCIA CARVALHO ALBUQUERQUE TELES,
AUGUSTO CÉSAR DA SILVA OLIVEIRA, GABRIELA DA
SILVA MACHADO, KELEM PEREIRA LEITE, JADIR FRANCO
MOTA e MARIA RÉGIA DE SOUZA FRANCO; e os seguintes
Jurados Suplentes: SALIMA GORETH, TATIANE TRAJANO
DO CARMO, MARCOS ANTONIO BRAGA FREITAS,
ELIEZER DE SOUZA CAMPOS, ABEL DONIZIO AZEVEDO,
ELENI COSTA DE SOUZA, ANTONIO CARLOS RABELO
NASCIMENTO, RODRIGO SILVEIRA DA ROSA, AUREAN
LEAL DOS SANTOS, ANDREIA ESQUIVEL BRESSANI,
IZAURA MAILUS DE CARVALHO, LUDMILA MARIA
OLIVEIRA SABOYA, JOÃO HENRIQUE DE SOUZA
ALMEIDA, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA, MARIA
HELENA CABRAL PINTO, MARCO ANTONIO COELHO
Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 - 49
FERREIRA, EDITH ALICE ARAÚJO NASCIMENTO, FRANCISCO ANACLETO DA SILVA, MARIA DO PERPETUO
SOCORRO SOUZA, ILTA DE MARIA FIGUEIREDO DA
SILVA, DALMA ENEIDE OLIVEIRA FREITAS. Por fim, mandou
a MM. Juíza encerrar o presente Termo que vai devidamente lido e
assinado. Lana Leitão Martins - Juíza de Direito Substituta,
Reginaldo Antonio Csiszer – Escrivão Substituto.
TERMO DE SORTEIO
Aos onze dias do mês de junho do ano dois mil e sete, nesta
cidade de Boa Vista, capital do Estado de Roraima, na Sala de
Audiências da 1ª Vara Criminal, presentes a MM. Juíza de Direito
Substituta da 1ª Vara Criminal, Dra. LANA LEITÃO MARTINS,
comigo Escrivão em seu cargo, na presença do menor AKAUÃ DA
SILVA CARVALHO, nascido no dia 18 de outubro de 1990,
procedeu-se ao sorteio dos jurados para atuarem na 3ª Reunião do
Egrégio Tribunal do Júri Popular nos processos do MM. Juiz de
Direito Substituto, Dr. Marcelo Mazur, a realizar-se a partir do dia
01 de agosto de 2007, às 08h, tendo sido sorteados os seguintes
Jurados Titulares: WENDY YOLAND TAVARES, SUZANA
EREIRA DA SILVA, MONICA ALMEIDA GOMES, GIDEÃO
BARBOSA SILVA, DONIZETE FERREIRA DA SILVA, FÁBIO
DE SOUZA LEITE, ANTONIO JOSÉ LEITE DE ALBUQUERQUE, NORMA MOURA DE SOUZA, MARY JÚLIA
ALEXANDRE MAGALHÃES, CRISTIANE PRISCILA A
MOURÃO, ELIANA SANTOS DE SOUZA, ROSIMAR
BEZERRA REFKALEFSKY, DICICLEI DE SOUZA PEIXOTO,
SÂMARA BARROS GALVÃO SEBASTIÃO SALES SILVA,
CARMEM BENEDITA PASTANA DA PENHA, ROSANA
MOURA LOPES, SHIRLEI MARTINS DOS SANTOS,
ELIZABETH FERNANDES CAMELO, JOÃO LUCIANO
ROSA, EDNA ALVES DA SILVA, ROSELI GARRIDO NUNES
LASMAR, JORGE ROMEU FREITAS MIRANDA, EDSON
CARVALHO DE MORAES, JOAQUIM ROBERTO
RODRIGUES MOREIRA, MANOEL GOMES DOS SANTOS,
ALBERTO MOURA DE CASTRO, RONALDO CARLOS
QUEIROZ DE ALMEIDA, TATIANE DE OLIVEIRA, JOSUÉ
PINHEIRO BATISTA, ALESSANDRA HALLEM PIMENTEL
VILHENA, ANA LUCIA FERNANDES FROTA, LIANA MARIA
FREITAS CLAÚDIO, FÁTIMA APARECIDA AMARO
GONÇALVES e KAREN SHEILA ROCHA SILVA; e os seguintes
Jurados Suplentes: SALIM BACHARA FILHO, ULISSES
CESÁRIO NOGUEIRA, MARTA EUNINCE DE MELO LIMA,
ANTONIO OCTAVIO VICENTE LEITE E SILVA, MARINA
SOUZA DOS SANTOS, LUZIA DORACI BARBOSA,
HEMERSON NOGUEIRA CARVALHO, DIONÉIA BATISTA
DO NASCIMENTO, MARCELO ALVINO LOPES DA SILVA
JUNIOR, PABLO BRILHANTE DE SOUZA, JÂNIO UCHOA E
SILVA, CARLOS ALBERTO SOUZA CARDOSO, KATYANNE
BARROCO MELO, NADIA ESTEFANIA AZULAY SAID,
RODRIGO SCHULTZ RODRIGUES, MARIA DO SOCORRO
MENEZES BANDEIRA, ANTONIO DAMIÃO DE ARAÚJO,
TEREZINHA DE JESUS ANDRADE DA SILVA, LEIDA NUNES
MOREIRA, MIRIAN CRISTINA GOMES e LUCIENE COSTA
BENTES. Por fim, mandou a MM. Juíza encerrar o presente Termo
que vai devidamente lido e assinado. Lana leitão Martins - Juíza de
Direito, Reginaldo Antonio Csiszer – Escrivão Substituto
2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
Portaria n° 002/2007/Gab.2º Jesp Boa Vista, 26 de junho de 2007.
O Dr. ERICK LINHARES, MM. Juiz de Direito do 2° Juizado
Especial Cível e Criminal, no uso de suas atribuições e ...
Considerando o disposto na Portaria CGJ n° 060/2007, por meio da
qual este magistrado foi designado para atuar como plantonista dos
dias 26/junho a 01/julho do ano em curso, e
Considerando o disposto na Portaria CGJ n° 061/2007, por meio da
qual este magistrado foi designado para atuar como plantonista dos
dias 02 a 08/julho, do ano em curso.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os seguintes servidores para cumprirem o referido
plantão:
MOISÉS TELES DE JESUS NETO – Técnico Judiciário, mat.
3010257
MARCOS ANDRÉ DE SOUZA PRILL – Assistente Judiciário –
mat. 3010608
50 - Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3635
Art. 2° - Determinar que o cartório do 2º Juizado Especial fique
aberto nos dias 29/06, 30/06, 01/07, 07/07 e 08/07, no período das
08:00 as 18:00 h, para pronto atendimento ao público em geral.
Art. 3º - Determinar que os servidores fiquem em regime de
sobreaviso, nos horários não abrangidos pelo artigo anterior, com o
telefone celular nº 9971 5002 ligado para atendimento e pronta
apreciação de situações de emergência.
Art. 4º - Dê-se ciência aos servidores.
Cientifique, publique-se e cumpra-se.
ERICK LINHARES
Juiz de Direito
EDITAL DE LEILÃO
O MM. Juiz de Direito do 2° Juizado Especial Cível da Comarca de
Boa Vista, Dr. Erick Cavalcanti Linhares Lima, torna público que
será realizado o seguinte leilão:
Processo n° 010.06.151377-5 – AÇÃO DE POSSESSÓRIA
Autor: ROSEMEIRE MORAES COSTA
Réu: CARLOS ALBERTO SOARES DE ARAUJO
BEM (NS): 01 (uma) caixa de marcha de veículo Ford Pampa, nº
5014301103-R; com valor aproximado de R$ 400,00 (quatrocentos
reais).
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
RORAIMA – TRE/RR
SECRETARIAJUDICIÁRIA
Expediente do dia 27 de junho de 2007, para ciência e intimação
das partes.
ERRATA:
Diante de equivocada duplicidade de publicação de despacho
referente à Prestação de Contas nº 490, Classe XV, no DPJ de
27.06.2007, republica-se o referido expediente, cuja redação a
ser considerada é a seguinte:
PRESTAÇÃO DE CONTAS N.º 490, CLASSE XV
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PT DO B,
REFERENTE A 2006
RELATOR: JUIZ RICARDO OLIVEIRA
Encaminhe-se o feito à Coordenadoria de Controle Interno, para
continuidade da análise.
Após, remetam-se à Procuradoria Regional Eleitoral, para
manifestação.
Por fim, voltem-me conclusos.
Boa Vista, 25 de junho de 2007.
JUIZ RICARDO OLIVEIRA
RELATOR
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 400,00 (quatrocentos reais).
DATA E HORÁRIO: 1º Leilão - dia 10 de julho de 2007 às 10:00 h.
A arrematação não poderá ser efetuada por preço inferior ao da
avaliação.
DATA E HORÁRIO: 2° Leilão - dia 25 de julho de 2007 às 09:30 h.
A arrematação poderá ser efetuada por quem mais der, não sendo
aceito preço vil.
LOCAL: 2º Juizado Especial Cível e Criminal - Fórum Advogado
Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, s/n.º, Centro - Fone 0XX 95
3621.2748/2749 - CEP 69.311-000 - Boa Vista/RR.
Boa Vista - RR, 27 de junho de 2007.
Luciana Silva Callegário
Escrivã Judicial
EDITAL DE LEILÃO
O MM. Juiz de Direito do 2° Juizado Especial Cível da Comarca de
Boa Vista, Dr. Erick Cavalcanti Linhares Lima, torna público que
será realizado o seguinte leilão:
Processo n° 010.06.140940-4 – COMINATÓRIA OBRG. FAZER
Autor: DANIEL CARLOS CUSTODIO DE SANTANA
Réu: ME BAVASART
BEM (NS): 01 (um) Computador com processador de 1.0 Giga,
HD. 40, memória 256, munitor de 15", em bom estado de
conservação e em pleno funcionamento, podendo ser avaliado em
R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinqüenta reais).
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.250,00 (um mil duzentos e
cinqüenta reais).
DATA E HORÁRIO: 1º Leilão - dia 10 de julho de 2007 às 09:30 h.
A arrematação não poderá ser efetuada por preço inferior ao da
avaliação.
Diário do Poder Judiciário
PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES:
PRESTAÇÃO DE CONTAS N.º 442, CLASSE XV
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CENILDA DA
SILVA SILVA, REFERENTE A SUA CANDIDATURA AO
CARGO DE DEPUTADA ESTADUAL PELO PRB - ELEIÇÕES
2006
AUTOR: CENILDA DA SILVA SILVA
RELATOR: JUIZ CHAGAS BATISTA
Ao MPE.
Boa Vista, 26 de junho de 2007
JUIZ CHAGAS BATISTA
RELATOR
PRESTAÇÃO DE CONTAS N.º 146, CLASSE XV
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE JULIO AUGUSTO
MAGALHÃES MARTINS, REFERENTE A SUA
CANDIDATURA AO CARGO DE DEPUTADO FEDERAL
PELO PFL - ELEIÇÕES 2006
AUTOR: JÚLIO AUGUSTO MAGALHÃES MARTINS
RELATOR: JUIZ CHAGAS BATISTA
Vista à Ilustre Procuradora Eleitoral, para os devidos fins.
Boa Vista, 26 de junho de 2007
JUIZ CHAGAS BATISTA
RELATOR
PRESTAÇÃO DE CONTAS N.º 202, CLASSE XV
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE JAIRO FERREIRA
LIMA, REFERENTE A SUA CANDIDATURA AO CARGO DE
DEPUTADO FEDERAL PELO PHS - ELEIÇÕES 2006
AUTOR: JAIRO FERREIRA LIMA
RELATOR: JUIZ CHAGAS BATISTA
DATA E HORÁRIO: 2° Leilão - dia 25 de julho de 2007 às 09:00 h.
A arrematação poderá ser efetuada por quem mais der, não sendo
aceito preço vil.
É dever da parte prestar contas de campanha e instruí-las
adequadamente.
Justo por isso indefiro o postulado de fl. 61, sob pena de se
transferir ao Judiciário o ônus processual acima referenciado.
LOCAL: 2º Juizado Especial Cível e Criminal - Fórum Advogado
Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, s/n.º, Centro - Fone 0XX 95
3621.2748/2749 - CEP 69.311-000 - Boa Vista/RR.
Boa Vista, 26 de junho de 2007
Boa Vista - RR, 27 de junho de 2007.
Luciana Silva Callegário
Escrivã Judicial
JUIZ CHAGAS BATISTA
RELATOR
PRESTAÇÃO DE CONTAS N.º 498, CLASSE XV
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PARTIDO VERDE,
REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006
Diário do Poder Judiciário
ANO X - EDIÇÃO 3635
AUTOR: RUDSON LEITE DA SILVA, PRESIDENTE
ESTADUAL DO PV
RELATOR: JUIZ CHAGAS BATISTA
Certifique-se se a agremiação partidária requerente apresentou suas
contas no prazo requerido à fl. 06.
Boa Vista, 25 de junho de 2007
JUIZ CHAGAS BATISTA
RELATOR
PRESTAÇÃO DE CONTAS N.º 354, CLASSE XV
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE IZANO
CAVALCANTE DA SILVA, REFERENTE A SUA
CANDIDATURA AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL
PELO PTB – ELEIÇÕES 2006.
AUTOR: IZANO CAVALCANTE DA SILVA
RELATOR: JUIZ CHAGAS BATISTA
Inclua-se o feito em pauta para julgamento, atentando-se ao período
de minha ausência na Corte.
Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 - 51
REPRESENTAÇÃO ELEITORAL (REP) N.º 1173 - CLASSE VI
ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO ELEITORAL COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 13, DA RESOLUÇÃO TSE Nº
20.034/97, FACE Á VEICULAÇÃO DE PROGRAMA
POLÍTICO-PARTIDÁRIO SOB A FORMA DE INSERÇÕES NO
DIA 30 DE MAIO DE 2007.
REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADO: PARTIDO DO MOVIMENTO
DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (PMDB)
RELATOR: JUIZ RICARDO OLIVEIRA
DESPACHO
Tendo em vista não haver na Resolução TSE n.º 20.034/1997
rito próprio para processamento da representação de que cuida
o seu artigo 13, adoto o rito previsto no artigo 22 da Lei
Complementar n.º 64/90.
Sendo assim, notifique-se o Representado para apresentar
defesa, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 25 de junho de 2007.
Boa Vista, 25 de junho de 2007
JUIZ CHAGAS BATISTA
RELATOR
PROCESSO N.º 487 – CLASSE XV
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE IURI SANTANA
PATRÍCIO, CANDIDATO A DEPUTADO ESTADUAL PELO
PDT – ELEIÇÕES 2006
AUTOR: IURI SANTANA PATRÍCIO
RELATOR: JUIZ RICARDO OLIVEIRA
RELATÓRIO
Cuidam os autos da Prestação de Contas de IURI SANTANA PATRÍCIO,
candidato ao cargo de Deputado Estadual pelo PDT no Pleito de
2006.
A Coordenadoria de Controle Interno (COCIN), em análise dos
documentos apresentados, manifestou-se pela aprovação com
ressalva, haja vista sua intempestividade.
Também nesse sentido, o Ministério Público Eleitoral.
É o relatório.
Inclua-se em pauta.
Boa Vista, 25 de junho de 2007.
Juiz RICARDO OLIVEIRA
Relator
Des. Ricardo Oliveira
Corregedor do TRE-RR
REPRESENTAÇÃO ELEITORAL (REP) N.º 1174 - CLASSE VI
ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO ELEITORAL COM
FUNDAMENTO NO ARTIGO 13, DA RESOLUÇÃO TSE Nº
20.034/97, FACE Á VEICULAÇÃO DE PROGRAMA
POLÍTICO-PARTIDÁRIO SOB A FORMA DE INSERÇÕES NO
DIA 04 DE JUNHO DE 2007.
REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADO: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA
BRASILEIRA (PSDB)
RELATOR: JUIZ RICARDO OLIVEIRA
DESPACHO
Tendo em vista não haver na Resolução TSE n.º 20.034/1997
rito próprio para processamento da representação de que cuida
o seu artigo 13, adoto o rito previsto no artigo 22 da Lei
Complementar n.º 64/90.
Sendo assim, notifique-se o Representado para apresentar
defesa, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 25 de junho de 2007.
Des. Ricardo Oliveira
Corregedor do TRE-RR
PRESTAÇÃO DE CONTAS N.º 518 - CLASSE XV
ASSUNTO: NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PARTIDO
SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO (PSDC), REFERENTE AO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006
INTERESSADO: PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO
- PSDC
RELATOR: JUIZ RICARDO OLIVEIRA
PRESTAÇÃO DE CONTAS N.º 513 - CLASSE XV
PROCEDÊNCIA: BOA VISTA/RR
Assunto: Não Prestação de Contas do Partido Social Liberal (PSL),
referente ao exercício financeiro de 2006
RELATOR: JUIZ RICARDO OLIVEIRA
DESPACHO
DESPACHO
Os presentes autos versam sobre a não prestação de contas por
parte do PSDC, referente ao exercício financeiro 2006, as quais
deveriam ter sido apresentadas até a data limite de 30/04/2007,
conforme preceitua o art. 32 da Lei n.º 9.096/95.
Assinalado novo prazo para a apresentação das contas (despacho
fls. 04), foi expedida o competente mandado. Entretanto, ao invés de
notificar o partido, o senhor oficial de justiça certificou que a
referida agremiação já prestou as contas em apreço, as quais foram
registradas sob o número 525, Classe XV, em tramitação neste
Tribunal.
Embora tenha havido a prestação extemporânea das contas, as
mesmas efetivamente foram prestadas e autuadas em separado.
Registre-se que o partido político sequer tomou conhecimento da
tramitação destes autos.
Assim, entendo prejudicado o objeto dos presentes autos, pelo que
determino seu arquivamento.
Publique-se.
Boa Vista, 22 de junho de 2007.
Encaminhem-se à Secretaria Judiciária, para providenciar a
publicação dos demonstrativos de fls. 14, na forma dos arts. 32, §
2.º, da Lei n.º 9.096/95 e 15 da Res./TSE n.º 21.841/04.
Após, à Coordenadoria de Controle Interno para a análise das
informações apresentadas.
Boa Vista, 26 de junho de 2007.
JUIZ RICARDO OLIVEIRA
RELATOR
JUIZ RICARDO OLIVEIRA
RELATOR
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL N.º 43
ASSUNTO: INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL, COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
REPRESENTANTE: COLIGAÇÃO RORAIMA TEM
SOLUÇÃO, ROMERO JUCÁ FILHO E PMDB
ADVOGADOS: MARIVALDO BASSAL DE FREIRE E
FERNANDO LIMA
REPRESENTADO: NEUDO RIBEIRO CAMPOS
ADVOGADOS: ALEXANDER LADISLAU MENEZES
RELATOR: JUIZ RICARDO OLIVEIRA
52 - Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3635
DECISÃO
A Coligação Roraima Tem Solução, Romero Jucá Filho e o Partido
do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB propuseram ação
de investigação judicial contra Neudo Ribeiro Campos, eleito
Deputado Federal no pleito de 2006.
Fundaram o pedido no disposto nos arts. 24, III, e 30-A da Lei n.º
9.504/97, em face de alegada captação de recursos de campanha de
fonte vedada, além de outras questões relacionadas à prestação de
contas do requerido.
Meu antecessor denegou o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela, uma vez que não vislumbrou a presença dos pressupostos
necessários à sua concessão (fls. 19/21).
O investigado apresentou contestação às fls. 33/43.
É o relatório.
Decido.
O exame detido dos autos permite concluir que a matéria
controvertida não tem como pano de fundo a Lei Complementar n.º
64/90, fato que inegavelmente afasta do Corregedor a competência
para presidir o feito, prevista no art. 22, caput, do referido Diploma
Legal.1
Com efeito, não se trata de ação a culminar em declaração de
inelegibilidade. Em verdade, o desiderato dos requerentes atém-se
aos imediatos efeitos do art. 30-A da Lei n.º 9.504/97, recentemente
incluído pela Lei n.º 11.300/2006.2
Conquanto o novel dispositivo se refira à “investigação judicial”,
isto não significa tratar-se da ação prevista no art. 22, caput, da Lei
Complementar n.º 64/90.
A AIJE é uma ação cuja procedência acarreta, automaticamente,
sanções de inelegibilidade e cassação de registro de candidatura (art.
22, XIV)3
. Não há, portanto, previsão para cassação de diploma, como o faz o
§ 2º do artigo 30-A da Lei n.º 9.504/97. Apenas é possível que, com
base no julgamento final da AIJE, seja manejada nova pretensão para
atender a este fim (art. 22, XV).4
Essas conseqüências jurídicas delineadas sedimentam a constatação
de que a investigação do artigo 30-A da Lei n.º 9.504/97 não é a
mesma do artigo 22 da LC n.º 64/90. Dizer o contrário significaria
reconhecer que a Lei Ordinária (Lei n.º 11.300/2006) alterou o
conteúdo da Lei Complementar (LC n.º 64/90).
Na verdade, a nova investigação diz respeito ao descumprimento da
Lei das Eleições, o que impõe a distribuição do feito a um dos Juízes
Auxiliares ou, encerrada a atuação destes, a qualquer membro da
Corte.
Convém destacar que a circunstância de as duas investigações terem
o mesmo procedimento não implica em qualquer vinculação. Afinal,
não é o rito que fixa a competência.
No caso, tem-se a mesma sistemática da representação prevista no
art. 41-A da Lei n.º 9.504/97, cuja relatoria, a priori, incumbe aos
Juízes Auxiliares ou aos Juízes Titulares da Corte, apesar de haver,
também, identidade de procedimento com a AIJE.5
Em recente julgado, o e. Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
proferiu a seguinte decisão:
“AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO QUE ENTENDEU
PELO PROCESSSAMENTO DA REPRESENTAÇÃO PERANTE
OS JUÍZES AUXILIARES DA PROPAGANDA –
INVESTIGAÇÃO JUDICIAL COM FUNDAMENTO NOS
ARTS. 24, INCISO VIII E 30-A, AMBOS DA LEI N.º 9.504/97 –
COMPETÊNCIA DOS JUÍZES AUXILIARES DO TRIBUNAL –
AGRAVO DESPROVIDO.”
(Acórdão n.º 157705, J. 04/12/06, Relator: Juiz MARCO CÉSAR)
Recentemente, no e. Tribunal Superior Eleitoral, enfrentou-se
situação similar na RP n.º 1347/DF, resultando na prolação da
decisão monocrática, que, em suma, remete o feito à Presidência
daquela Corte para “livre redistribuição entre os membros efetivos”
(cópia anexa).
Diante do exposto, enquanto Corregedor, declaro-me incompetente
para conduzir o feito, remetendo-o à Presidência para que determine
sejam os autos livremente redistribuídos a qualquer dos Juízes
Membros do Tribunal, tendo em vista o encerramento das atividades
judicantes dos Juízes Auxiliares.
Publique-se.
Diário do Poder Judiciário
Boa Vista – RR, 26 de junho de 2007.
Juiz RICARDO OLIVEIRA
Relator
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL N.º 44
ASSUNTO: INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL, COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
REPRESENTANTES: COLIGAÇÃO RORAIMA TEM
SOLUÇÃO, ROMERO JUCÁ FILHO,MARIA TERESA SAEN
SURITA JUCÁ E PMDB
ADVOGADOS: MARYVALDO BASSAL DE FREIRO E
FERNANDO LIMA
REPRESENTADO: FRANCISCO MOZARILDO DE MELO
CAVALCANTI
ADVOGADOS: ALEXANDER LADISLAU MENEZES E
OUTROS
RELATOR: JUIZ RICARDO OLIVEIRA
DECISÃO
A Coligação Roraima Tem Solução, Romero Jucá Filho, Maria
Teresa Saenz Surita Jucá e o Partido do Movimento Democrático
Brasileiro – PMDB propuseram ação de investigação judicial contra
Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti, eleito Senador no pleito
de 2006.
Fundaram o pedido no disposto nos arts. 24, III, e 30-A da Lei n.º
9.504/97, em face de alegada captação de recursos de campanha de
fonte vedada, além de outras questões relacionadas à prestação de
contas do requerido.
Meu antecessor denegou o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela, uma vez que não vislumbrou a presença dos pressupostos
necessários à sua concessão (fls. 19/21).
O investigado apresentou contestação às fls. 36/49.
É o relatório.
Decido.
O exame detido dos autos permite concluir que a matéria
controvertida não tem como pano de fundo a Lei Complementar n.º
64/90, fato que inegavelmente afasta do Corregedor a competência
para presidir o feito, prevista no art. 22, caput, do referido Diploma
Legal.1
Com efeito, não se trata de ação a culminar em declaração de
inelegibilidade. Em verdade, o desiderato dos requerentes atém-se
aos imediatos efeitos do art. 30-A da Lei n.º 9.504/97, recentemente
incluído pela Lei n.º 11.300/2006.2
Conquanto o novel dispositivo se refira à “investigação judicial”,
isto não significa tratar-se da ação prevista no art. 22, caput, da Lei
Complementar n.º 64/90.
A AIJE é uma ação cuja procedência acarreta, automaticamente,
sanções de inelegibilidade e cassação de registro de candidatura (art.
22, XIV)3. Não há, portanto, previsão para cassação de diploma,
como o faz o § 2º do artigo 30-A da Lei n.º 9.504/97. Apenas é
possível que, com base no julgamento final da AIJE, seja manejada
nova pretensão para atender a este fim (art. 22, XV).4
Essas conseqüências jurídicas delineadas sedimentam a constatação
de que a investigação do artigo 30-A da Lei n.º 9.504/97 não é a
mesma do artigo 22 da LC n.º 64/90. Dizer o contrário significaria
reconhecer que a Lei Ordinária (Lei n.º 11.300/2006) alterou o
conteúdo da Lei Complementar (LC n.º 64/90).
Na verdade, a nova investigação diz respeito ao descumprimento da
Lei das Eleições, o que impõe a distribuição do feito a um dos Juízes
Auxiliares ou, encerrada a atuação destes, a qualquer membro da
Corte.
Convém destacar que a circunstância de as duas investigações terem
o mesmo procedimento não implica em qualquer vinculação. Afinal,
não é o rito que fixa a competência.
No caso, tem-se a mesma sistemática da representação prevista no
art. 41-A da Lei n.º 9.504/97, cuja relatoria, a priori, incumbe aos
Juízes Auxiliares ou aos Juízes Titulares da Corte, apesar de haver,
também, identidade de procedimento com a AIJE.5
Em recente julgado, o e. Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
decidiu:
Diário do Poder Judiciário
ANO X - EDIÇÃO 3635
“AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO QUE ENTENDEU
PELO PROCESSSAMENTO DA REPRESENTAÇÃO PERANTE
OS JUÍZES AUXILIARES DA PROPAGANDA –
INVESTIGAÇÃO JUDICIAL COM FUNDAMENTO NOS
ARTS. 24, INCISO VIII E 30-A, AMBOS DA LEI N.º 9.504/97 –
COMPETÊNCIA DOS JUÍZES AUXILIARES DO TRIBUNAL –
AGRAVO DESPROVIDO.”
(Acórdão n.º 157705, J. 04/12/06, Relator: Juiz MARCO CÉSAR)
Recentemente, no e. Tribunal Superior Eleitoral, enfrentou-se
situação similar na RP n.º 1347/DF, resultando na prolação da
decisão monocrática, que, em suma, remete o feito à Presidência
daquela Corte para “livre redistribuição entre os membros efetivos”
(cópia anexa).
Diante do exposto, enquanto Corregedor, declaro-me incompetente
para conduzir o feito, remetendo-o à Presidência para que determine
sejam os autos livremente redistribuídos a qualquer dos Juízes
Membros do Tribunal, tendo em vista o encerramento das atividades
judicantes dos Juízes Auxiliares.
Publique-se.
Boa Vista – RR, 26 de junho de 2007.
Juiz RICARDO OLIVEIRA
Relator
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL N.º 42
ASSUNTO: INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL, COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
REPRESENTANTES: COLIGAÇÃO RORAIMA TEM
SOLUÇÃO, ROMERO JUCÁ FILHO E PMDB
ADVOGADOS: MARYVALDO BASSAL DE FREIRE E
FERNANDO LIMA
REPRESENTADO: MARCIO HENRIQUE JUNQUEIRA
PEREIRA
ADVOGADO: ALEXANDER LADISLAU MENEZES
RELATOR: JUIZ RICARDO OLIVEIRA
DECISÃO
A Coligação Roraima Tem Solução, Romero Jucá Filho e o Partido
do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB propuseram ação
de investigação judicial contra Márcio Henrique Junqueira Pereira,
eleito Deputado Federal no pleito de 2006.
Fundaram o pedido no disposto nos arts. 24, III, e 30-A da Lei n.º
9.504/97, em face de alegada captação de recursos de campanha de
fonte vedada, além de outras questões relacionadas à prestação de
contas do requerido.
Meu antecessor denegou o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela, uma vez que não vislumbrou a presença dos pressupostos
necessários à sua concessão (fls. 19/21).
O investigado apresentou contestação às fls. 38/47.
É o relatório.
Decido.
O exame detido dos autos permite concluir que a matéria
controvertida não tem como pano de fundo a Lei Complementar n.º
64/90, fato que inegavelmente afasta do Corregedor a competência
para presidir o feito, prevista no art. 22, caput, do referido Diploma
Legal.1
Com efeito, não se trata de ação a culminar em declaração de
inelegibilidade. Em verdade, o desiderato dos requerentes atém-se
aos imediatos efeitos do art. 30-A da Lei n.º 9.504/97, recentemente
incluído pela Lei n.º 11.300/2006.2
Conquanto o novel dispositivo se refira à “investigação judicial”,
isto não significa tratar-se da ação prevista no art. 22, caput, da Lei
Complementar n.º 64/90.
A AIJE é uma ação cuja procedência acarreta, automaticamente,
sanções de inelegibilidade e cassação de registro de candidatura (art.
22, XIV)3. Não há, portanto, previsão para cassação de diploma,
como o faz o § 2º do artigo 30-A da Lei n.º 9.504/97. Apenas é
possível que, com base no julgamento final da AIJE, seja manejada
nova pretensão para atender a este fim (art. 22, XV).4
Essas conseqüências jurídicas delineadas sedimentam a constatação
de que a investigação do artigo 30-A da Lei n.º 9.504/97 não é a
mesma do artigo 22 da LC n.º 64/90. Dizer o contrário significaria
reconhecer que a Lei Ordinária (Lei n.º 11.300/2006) alterou o
conteúdo da Lei Complementar (LC n.º 64/90).
Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 - 53
Na verdade, a nova investigação diz respeito ao descumprimento da
Lei das Eleições, o que impõe a distribuição do feito a um dos Juízes
Auxiliares ou, encerrada a atuação destes, a qualquer membro da
Corte.
Convém destacar que a circunstância de as duas investigações terem
o mesmo procedimento não implica em qualquer vinculação. Afinal,
não é o rito que fixa a competência.
No caso, tem-se a mesma sistemática da representação prevista no
art. 41-A da Lei n.º 9.504/97, cuja relatoria, a priori, incumbe aos
Juízes Auxiliares ou aos Juízes Titulares da Corte, apesar de haver,
também, identidade de procedimento com a AIJE.5
Em recente julgado, o e. Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
proferiu a seguinte decisão:
“AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO QUE ENTENDEU
PELO PROCESSSAMENTO DA REPRESENTAÇÃO PERANTE
OS JUÍZES AUXILIARES DA PROPAGANDA –
INVESTIGAÇÃO JUDICIAL COM FUNDAMENTO NOS
ARTS. 24, INCISO VIII E 30-A, AMBOS DA LEI N.º 9.504/97 –
COMPETÊNCIA DOS JUÍZES AUXILIARES DO TRIBUNAL –
AGRAVO DESPROVIDO.”
(Acórdão n.º 157705, J. 04/12/06, Relator: Juiz MARCO CÉSAR)
Recentemente, no e. Tribunal Superior Eleitoral, enfrentou-se
situação similar na RP n.º 1347/DF, resultando na prolação da
decisão monocrática, que, em suma, remete o feito à Presidência
daquela Corte para “livre redistribuição entre os membros efetivos”
(cópia anexa).
Diante do exposto, enquanto Corregedor, declaro-me incompetente
para conduzir o feito, remetendo-o à Presidência para que determine
sejam os autos livremente redistribuídos a qualquer dos Juízes
Membros do Tribunal, tendo em vista o encerramento das atividades
judicantes dos Juízes Auxiliares.
Publique-se.
Boa Vista – RR, 26 de junho de 2007.
Juiz RICARDO OLIVEIRA
Relator
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL N.º 41
ASSUNTO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL
ELEITORAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
REPRESENTANTES: COLIGAÇÃO RORAIMA TEM
SOLUÇÃO, ROMERO JUCÁ FILHO E PMDB
ADVOGADOS: MARYVALDO BASSAL DE FREIRE E
FERNANDO LIMA
REPRESENTADO: JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: ALEXANDER LADISLAU MENEZES
RELATOR: JUIZ RICARDO OLIVEIRA
DECISÃO
A Coligação Roraima Tem Solução, Romero Jucá Filho e o Partido
do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB propuseram ação
de investigação judicial contra José Reinaldo Pereira da Silva, eleito
Deputado Estadual no pleito de 2006.
Fundaram o pedido no disposto nos arts. 24, III, e 30-A da Lei n.º
9.504/97, em face de alegada captação de recursos de campanha de
fonte vedada, além de outras questões relacionadas à prestação de
contas do requerido.
Meu antecessor denegou o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela, uma vez que não vislumbrou a presença dos pressupostos
necessários à sua concessão (fls. 54/56).
O investigado apresentou contestação às fls. 61/77.
É o relatório.
Decido.
O exame detido dos autos permite concluir que a matéria
controvertida não tem como pano de fundo a Lei Complementar n.º
64/90, fato que inegavelmente afasta do Corregedor a competência
para presidir o feito, prevista no art. 22, caput, do referido Diploma
Legal.1
Com efeito, não se trata de ação a culminar em declaração de
inelegibilidade. Em verdade, o desiderato dos requerentes atém-se
aos imediatos efeitos do art. 30-A da Lei n.º 9.504/97, recentemente
incluído pela Lei n.º 11.300/2006.2
54 - Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3635
Conquanto o novel dispositivo se refira à “investigação judicial”,
isto não significa tratar-se da ação prevista no art. 22, caput, da Lei
Complementar n.º 64/90.
A AIJE é uma ação cuja procedência acarreta, automaticamente,
sanções de inelegibilidade e cassação de registro de candidatura (art.
22, XIV)3.
Não há, portanto, previsão para cassação de diploma, como o faz o
§ 2º do artigo 30-A da Lei n.º 9.504/97. Apenas é possível que, com
base no julgamento final da AIJE, seja manejada nova pretensão para
atender a este fim (art. 22, XV).4
Essas conseqüências jurídicas delineadas sedimentam a constatação
de que a investigação do artigo 30-A da Lei n.º 9.504/97 não é a
mesma do artigo 22 da LC n.º 64/90. Dizer o contrário significaria
reconhecer que a Lei Ordinária (Lei n.º 11.300/2006) alterou o
conteúdo da Lei Complementar (LC n.º 64/90).
Na verdade, a nova investigação diz respeito ao descumprimento da
Lei das Eleições, o que impõe a distribuição do feito a um dos Juízes
Auxiliares ou, encerrada a atuação destes, a qualquer membro da
Corte.
Convém destacar que a circunstância de as duas investigações terem
o mesmo procedimento não implica em qualquer vinculação. Afinal,
não é o rito que fixa a competência.
No caso, tem-se a mesma sistemática da representação prevista no
art. 41-A da Lei n.º 9.504/97, cuja relatoria, a priori, incumbe aos
Juízes Auxiliares ou aos Juízes Titulares da Corte, apesar de haver,
também, identidade de procedimento com a AIJE.5
Em recente julgado, o e. Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
decidiu:
“AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO QUE ENTENDEU
PELO PROCESSSAMENTO DA REPRESENTAÇÃO PERANTE
OS JUÍZES AUXILIARES DA PROPAGANDA –
INVESTIGAÇÃO JUDICIAL COM FUNDAMENTO NOS
ARTS. 24, INCISO VIII E 30-A, AMBOS DA LEI N.º 9.504/97 –
COMPETÊNCIA DOS JUÍZES AUXILIARES DO TRIBUNAL –
AGRAVO DESPROVIDO.”
(Acórdão n.º 157705, J. 04/12/06, Relator: Juiz MARCO CÉSAR)
Recentemente, no e. Tribunal Superior Eleitoral, enfrentou-se
situação similar na RP n.º 1347/DF, resultando na prolação da
decisão monocrática, que, em suma, remete o feito à Presidência
daquela Corte para “livre redistribuição entre os membros efetivos”
(cópia anexa).
Diante do exposto, enquanto Corregedor, declaro-me incompetente
para conduzir o feito, remetendo-o à Presidência para que determine
sejam os autos livremente redistribuídos a qualquer dos Juízes
Membros do Tribunal, tendo em vista o encerramento das atividades
judicantes dos Juízes Auxiliares.
Publique-se.
Boa Vista – RR, 26 de junho de 2007.
Juiz RICARDO OLIVEIRA
Relator
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
PROCESSO Nº 250 – CLASSE XV
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE MARIA DO
PERPÉTUO SOCORRO SANTANA SIMÕES
REQUERENTE: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO
SANTANA SIMÕES
ADVOGADOS: DENISE ABREU CAVALCANTE E OUTROS
RELATOR: JUIZ MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS – ELEIÇÕES 2006 NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS –
REJEIÇÃO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Juízes do e.
Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, à unanimidade de votos, em
rejeitar a prestação de contas de MARIA DO PERPÉTUO
SOCORRO SANTANA SIMÕES, candidata ao cargo de Deputada
Diário do Poder Judiciário
Estadual pelo PRB nas eleições de 2006, nos termos do voto do
Relator, que passa a integrar este julgado.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, em
25 de junho de 2007.
Juiz ALMIRO PADILHA
Presidente do TRE-RR
Juiz MOZARILDO CAVALCANTI
Relator –
DRª ANA KARÍSIA TÁVORA TEIXEIRA
- Procuradora Regional Eleitoral –
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL
NA AÇÃO DE IMPGUNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO N.º 18
– CLASSE V
EMBARGANTE: O S. P.
ADVOGADO: HENRIQUE KEISUQUE SADAMASTSU
EMBARGADO: MINSTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RELATORA: JUÍZA DIZANETE MATIAS
EMENTA:
Embargos de Declaração. Inexistência de omissão, obscuridade
ou contradição. Recurso interposto com fins de consulta.
Impossibilidade. Embargos rejeitados.
Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição e não podendo os
embargos declaratórios serem manejados como meio de consulta, o
improvimento do recurso é medida que se impõe.
Recurso que se conhece e a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Juízes do e.
Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, à unanimidade de votos, em
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora, que
passa a integrar este julgado.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos
vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil sete.
Des. ALMIRO PADILHA
– Presidente –
Juíza DIZANETE MATIAS
– Relatora –
Dra. ANA KARÍSIA TÁVORA TEIXEIRA
– Procuradora Regional Eleitoral –
PRESTAÇÃO DE CONTAS N.º 335 - CLASSE XV
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE JOSÉ HORÁRIO
DO NASCIMENTO, REFERENTE A SUA CANDIDATURA AO
CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELO PSC - ELEIÇÕES
2006
AUTOR: JOSÉ HORÁCIO DO NASCIMENTO
RELATOR: JUIZ MOZARILDO CAVALCANTE
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS – ELEIÇÕES 2006 NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS –
REJEIÇÃO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Juízes do e.
Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, à unanimidade de votos, em
rejeitar a prestação de contas de JOSÉ HORÁCIO DO
NASCIMENTO, candidato ao cargo de Deputado Estadual pelo
PSC nas eleições de 2006, nos termos do voto do Relator, que passa
a integrar este julgado.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, em
26 de junho de 2007.
Juiz ALMIRO PADILHA
Presidente do TRE-RR
Juiz MOZARILDO CAVALCANTI
Relator –
DRª ANA KARÍSIA TÁVORA TEIXEIRA
- Procuradora Regional Eleitoral –
Diário do Poder Judiciário
ANO X - EDIÇÃO 3635
PRESTAÇÃO DE CONTAS N.º 396 - CLASSE XV
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RAIMUNDO
GERSON DIOGO PANTOJA, REFERENTE A SUA
CANDIDATURA AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL
PELO PRB - ELEIÇÕES 2006
AUTOR: RAIMUNDO GERSON DIOGO PANTOJA
RELATOR: JUIZ MOZARILDO CAVALCANTE
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS – ELEIÇÕES 2006 ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS - APROVAÇÃO
COM RESSALVAS.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Juízes do e.
Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, à unanimidade de votos, em
aprovar a prestação de contas com ressalvas de RAIMUNDO
GERSON DIOGO PANTOJA, candidato ao cargo de Deputado
Estadual pelo PRB nas eleições de 2006, nos termos do voto do
Relator, que passa a integrar este julgado.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, em
26 de junho de 2007.
Juiz ALMIRO PADILHA
Presidente do TRE-RR
Juiz MOZARILDO CAVALCANTI
Relator –
DRª ANA KARÍSIA TÁVORA TEIXEIRA
- Procuradora Regional Eleitoral –
PRESTAÇÃO DE CONTAS N.º 90 - CLASSE XV
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PARTIDO
COMUNISTA DO BRASIL (PC DO B), REFERENTE AO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005
AUTOR: PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL – PC DO B
RELATORA: JUÍZA DIZANETE MATIAS
Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 - 55
Data: 15/08/2007
Hora: 9 h
Processo nº 060/2006 – Ação Penal
Autor: Ministério Público Eleitoral
Réu: Rômulo dos Santos Mangabeira
Finalidade da Audiência: Interrogatório de Réu.
Advogado:
Data: 22/08/2007
Hora: 9 h
Processo nº 007/2005 – Ação Penal
Autor: Ministério Público Eleitoral
Réu: Jarbas Ferreira dos Santos
Finalidade da Audiência: Oitiva de testemunhas de acusação.
Advogado:
Data: 29/08/2007
Hora: 9 h
Processo nº 507/2002 – Ação Penal
Autor: Ministério Público Eleitoral
Réu: Paulo Roberto Francisco da Silva
Finalidade da Audiência: Interrogatório de Réu.
Advogado: Jose Aparecido Correia OAB/RR 169
Data: 05/09/2007
Hora: 9 h
Processo nº 011/2007 – Carta Precatória
Autor: Ministério Público Eleitoral
Réu: Régis Pires Ramos
Finalidade da Audiência: Interrogatório de Réu.
Advogado:
Data: 12/09/2007
Hora: 9 h
Processo nº 027/2007 – Ocorrência de Crime Eleitoral
Requerente: Justiça Eleitoral
Requerido: Jader Correia Nunes
Finalidade da Audiência: Audiência Preliminar.
Advogado:
EMENTA:
Prestação de contas partidárias. Exercício 2005. Aprovação.
Estando o feito em harmonia com as normas de regência, as contas
devem ser aprovadas.
Ordem dos Advogados do Brasil
Secional de Roraima
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Juízes do e.
Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, por unanimidade de votos,
em sintonia com o parecer ministerial, em aprovar as contas do PC
DO B, referentes ao exercício de 2005, nos termos do voto da
Relatora, que passa a integrar este julgado.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos
vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e sete.
Des. Almiro Padilha
– Presidente –
Juíza Dizanete Matias
– Relatora –
Dra. Ana Karízia Távora Teixeira
Procuradora Regional Eleitoral –
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
RORAIMA
CARTÓRIO DA 1ª ZONA ELEITORAL
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
De ordem do MM. Juiz Eleitoral, foram designadas as seguintes
audiências:
Data: 08/08/2007
Hora: 9 h
Processo nº 004/2006 – Ação Penal
Autor: Ministério Público Eleitoral
Réu: Walteir Alves Pinto
Finalidade da Audiência: Oitiva de testemunhas de acusação.
Advogada: Beatriz Arza OAB/RR 172/B
E D I T A L 38
O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de
Roraima, faz público achar-se nesta Secional, suficientemente
instruído para oportuna deliberação do pedido de Inscrição Principal
da Belº. MARCELO MARTINS RODRIGUES, art 10, da Lei
8.906/94.
Sala da Secretaria da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de
Roraima aos vinte e sete dias do mês de junho de dois mil e sete.
ANTONIO ONEILDO FERREIRA
Presidente da OAB/RR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
RORAIMA
PORTARIA Nº 543, DE 26 DE JUNHO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
RESOL VE:
Cessar os efeitos, a partir de 1ºJUL07, da Portaria nº 204/07
publicada no Diário do Poder Judiciário nº 3573, de 27MAR07.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 544, DE 26 DE JUNHO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
56 - Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3635
Diário do Poder Judiciário
RESOL VE:
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e,
Cessar os efeitos, a partir de 1ºJUL07, da Portaria nº 205/07
publicada no Diário do Poder Judiciário nº 3573, de 27MAR07.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 46 e seguintes, da Lei
Orgânica do Ministério Público de Roraima, que dispõem sobre a
regulamentação das atividades dos Estagiários do Ministério
Público, ouvido o Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, por
este Ato, regulamenta a atuação dos Estagiários do Ministério
Público do Estado de Roraima.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 545, DE 26 DE JUNHO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro no artigo 12, inciso XXII, da Lei
Complementar Estadual nº 003/94 e artigo 6º, da Lei Estadual nº 464,
de 26 de outubro de 2004,
R E S O L V E:
Conceder, à título de Gratificação de Atividade (GAT), 30% (trinta
por cento) do vencimento básico do Cargo MP/NM-1, Nível I, ao
servidor JOSÉ HERALDO GEMAQUE DE OLIVEIRA, a partir
de 1ºJUL07.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 546, DE 26 DE JUNHO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, com fulcro no artigo 12, inciso XXII, da Lei
Complementar Estadual nº 003/94 e artigo 6º, da Lei Estadual nº 464,
de 26 de outubro de 2004,
R E S O L V E:
Conceder, à título de Gratificação de Atividade (GAT), 20% (vinte
por cento) do vencimento básico do Cargo MP/NM-1, Nível I, ao
servidor RAPHAEL RODRIGUES PEREIRA, a partir de 1ºJUL07.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 547, DE 27 DE JUNHO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Alterar o 2º período de férias do Promotor de Justiça de Segunda
Entrância, 2º Titular da 3ª Promotoria Criminal da Comarca de Boa
Vista, Dr. ANEDILSON NUNES MOREIRA, deferidas pela
Portaria nº 1174/06 publicada na Diário do Poder Judiciário nº3503
de 12DEZ06, para serem usufruídas no período de 10 a 19JUL07.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD
Procurador-Geral de Justiça
CAPITULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Roraima,
através do quadro de estagiários, tem por objetivos gerais:
I – Propiciar aos estagiários o conhecimento das atividades
desenvolvidas pelo Ministério Público, o exercício prático nas
pesquisas e aplicação de conhecimentos específicos, visando a
complementação do ensino e da aprendizagem;
II – Propiciar ao Ministério Público a integração com os acadêmicos,
obtendo auxilio no desempenho das atividades ministeriais através
de estagiários aptos.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º O estágio extracurricular realizado junto ao Ministério
Público do Estado de Roraima será destinado aos acadêmicos do
curso de Bacharelado em Direito que estejam matriculados nos três
últimos anos ou semestre equivalente, de escolas oficiais ou
reconhecidas.
§ 1º O estágio terá a duração de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado mediante Termo Aditivo por mais uma vez, respeitado o
limite máximo de 02 (dois) anos.
§ 2º A jornada dos estagiários constará do Termo de Compromisso
de Estágio, não podendo ser inferior a 04 (quatro) horas diárias.
§ 3º Em cumprimento de suas atividades, o estagiário receberá
mensalmente uma bolsa auxílio no valor correspondente a 01 (um)
salário mínimo oficial, sendo descontados os dias de faltas não
justificadas.
Art. 3º Compete ao Procurador-Geral de Justiça designar e
dispensar os estagiários, além de assinar os respectivos Termos de
Compromisso.
Art. 4º Compete ao Conselho Superior do Ministério Público fixar o
número de vagas destinadas aos estagiários.
SEÇÃO II
DA SELEÇÃO E DESIGNAÇÃO
Art. 5º As designações dos estagiários serão precedidas de exame de
seleção, fixado em edital, com prazo mínimo de 15 (quinze) dias,
bastando para inscrição cópia da carteira de identidade, 01 (uma)
foto ¾ e certificado de matrícula fornecida pela Instituição de
Ensino.
PORTARIA Nº 548, DE 27 DE JUNHO DE 2007
Parágrafo único: Após o resultado do certame, o candidato deverá
ainda apresentar os seguintes documentos:
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
I – Certidão expedida pela instituição de ensino, discriminando as
notas obtidas pelo aluno durante o curso ou histórico escolar;
RESOL VE:
II – Certidões dos Distribuidores Criminais das Justiças Estadual e
Federal e folha de antecedentes das Policias Estadual e Federal, dos
lugares onde haja residido nos últimos dois anos.
Tornar sem efeito a Portaria nº 533/07, publicada no Diário do Poder
Judiciário nº 3633 de 26JUN07.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD
Procurador-Geral de Justiça
ATO N°47, DE 26 DE JUNHO DE 2007
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
Art. 6º A prova de seleção será realizada por Comissão composta
por membros do Ministério Público designados pelo ProcuradorGeral de Justiça.
Art. 7º O Conselho Superior do Ministério Público, na primeira
reunião que se seguir à proclamação dos resultados, apreciará a
idoneidade e a capacidade dos candidatos e fará indicação dos nomes
para designação, observada a ordem de classificação.
Diário do Poder Judiciário
ANO X - EDIÇÃO 3635
Art. 8º O estagiário aprovado e indicado pelo Conselho Superior na
forma do artigo anterior, firmará Termo de Compromisso, através do
qual se obrigará a cumprir normas disciplinares estabelecidas.
Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 - 57
Ministério Público junto ao qual servir.
SEÇÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES, DEVERES E VEDAÇÕES
Art. 14 A avaliação periódica de desempenho do estagiário, para fins
do disposto do § 2º, art. 46, da Lei Complementar nº 003/94, terá
conceitos ÓTIMO, BOM, REGULAR e INSUFICIENTE,
observando-se os critérios a seguir:
Art. 9º São atribuições dos estagiários, dentre outras:
I – qualidade, rapidez e precisão na execução das tarefas atribuídas;
I – auxiliar o membro do Ministério Público junto ao qual servir,
podendo, a critério do membro, acompanha-lo em todos os atos e
termos judiciais;
II – nível de conhecimento teórico compatível com as cadeiras
escolares já cursadas;
II – auxiliar o membro do Ministério Público no exame de autos e
papeis, realização de pesquisas, organização de notas, fichários e
controle do recebimento e devolução de autos, dando-lhe ciência das
irregularidades que observar e,
IV – iniciativa, organização e metodologia de trabalho;
III – capacidade de compreensão e interpretação;
V – assiduidade;
III – estar presente às sessões do Júri, ao lado dos Promotores de
Justiça, auxiliando-os no que for necessário, sempre à critério do
Promotor de Justiça.
VI – pontualidade;
Art. 10 São deveres do estagiário do Ministério Público:
VIII – responsabilidade; e
I – cumprir rigorosamente o horário estipulado no Termo de
Compromisso;
IX – cooperação.
II – obedecer às normas de funcionamento do Ministério Público;
III – cumprir, com solicitude e eficiência, todas as tarefas que lhe
forem atribuídas;
IV – guardar sigilo profissional e;
V – tratar com urbanidade os membros do Ministério Público, os
juízes, as partes, as testemunhas, as autoridades administrativas e
policiais e os servidores do Ministério Público e do Poder
Judiciário.
Art. 11 É vedado ao estagiário:
I – exercer atividades relacionadas com advocacia, com funções
judiciárias e policiais;
II – subscrever, em conjunto com o membro do Ministério Público,
denuncias, petições iniciais, contestações, alegações, razões e
contra-razões de recurso, ou qualquer peça do processo;
III – intervir em qualquer ato processual;
IV – atender o público com o fim de orientar conflitos de interesse;
V – manifestar-se em Plenário nas Sessões do Júri que participar,
bem como em audiência, e:
VII – disciplina;
Parágrafo Único – Somente será considerado satisfatório o
aproveitamento do estagiário que obtiver conceito ÓTIMO ou
BOM.
Art. 15 O resultado da avaliação será apresentado trimestralmente
ao Procurador-Geral de Justiça, contendo sucinto relatório sobre a
atuação do estagiário.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 A realização do estágio não acarretará vínculo empregatício
de qualquer natureza, conforme art. 4º da Lei 6.494/77 e art. 6º, do
Decreto nº 87.497/82.
Art. 17 É permitido ao estagiário afastar-se do serviço, nos dias de
seus exames, mediante prévia comunicação ao membro do
Ministério Público junto ao qual servir, ficando, todavia, obrigado a
comprovar a prestação dos mesmos.
Art. 18 O estagiário que exercer as suas funções por no mínimo 01
(um) ano, com aproveitamento satisfatório, receberá certificado
válido como título no concurso para ingresso na carreira do
Ministério Público do Estado de Roraima.
Art. 19 Na vigência do estágio, os estagiários estarão amparados por
seguro contra acidentes pessoais, cujas despesas correrão às
expensas do Ministério Público.
VI - identificar-se, invocando sua qualidade funcional, ou usar
papéis com o timbre do Ministério Público, em quaisquer matérias
alheias ao serviço.
Art. 20 Compete ao Setor Administrativo:
SEÇÃO IV
DA DISPENSA
II – elaborar folha de pagamento referente a bolsa-auxílio;
Art. 12 O estagiário será desligado dos quadros do Ministério
Público e terá seu Termo de Compromisso rescindido, nas seguintes
hipóteses:
I – a qualquer tempo, por interesse do Ministério Público,
II – a qualquer tempo, a pedido do estagiário;
III – obrigatória e automaticamente nos casos de conclusão,
abandono do curso ou trancamento de matrícula e;
IV – inobservância dos deveres e vedações, não cumprimento de
suas atribuições, desatendimento das orientações que lhe forem
dadas ou desobediência das normas de funcionamento do Ministério
Público, das disposições deste Regulamento ou das cláusulas do
Termo de Compromisso de Estágio.
SEÇÃO V
DA ORIENTAÇÃO E DA AVALIAÇÃO
Art. 13 A orientação do serviço do estagiário, a fiscalização de sua
freqüência bem como sua avaliação competirá ao membro do
I – elaborar e manter atualizadas as fichas cadastrais dos estagiários;
III – providenciar pagamento anual do seguro contra acidentes
pessoais em favor dos estagiários, e;
IV – encaminhar folha de freqüência ao Órgão de Execução
responsável pelo estagiário.
Art. 21 Fica vedado ao Órgão de Execução manter, a qualquer título,
acadêmicos do Curso de Direito, na condição de Órgãos Auxiliares
do Ministério Público, fora dos casos previstos neste ato.
Art. 22 Este ato entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD
Procurador-Geral de Justiça
E R RATA:
– Na Portaria nº 532/07, publicado no Diário do Poder Judiciário
nº 3633, de 26JUN07:
Onde se lê: “... 30 (trinta) dias...”
58 - Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007
ANO X - EDIÇÃO 3635
Leia-se: “... 60 (sessenta) dias...”
DIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº 549, DE 27 DE JUNHO DE 2007
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 05 de 24 de maio de
2007,
R E S O L V E:
Conceder à servidora, ROSIMARY RODRIGUES BARRETO DA
SILVA, 30 (trinta) dias de férias, a serem usufruídas a partir de
10JUL07.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO
Diretor-Geral
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1.ª INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RORAIMA
ATA DE DISTRIBUICAO REALIZADA EM: 26/06/2007
PROCESSOS EM TRAMITACAO COMUM
I-DISTRIBUICAO
1)AUTOMÁTICA
PROCESSO:2007.42.00.001488-6 PROT.:26/06/2007
CLASSE:1900-AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR:BRIGITTE MANGABEIRA DA SILVA
ADVOGADO:GERSON PAQUER DE SOUZA
REU:UNIAO (FAZ. NACIONAL)
VARA:2ª VARA FEDERAL
PROCESSO:2007.42.00.001489-0 PROT.:26/06/2007
CLASSE:1900-AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR:SANDRA REGIA RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO:GERSON PAQUER DE SOUZA
REU:CAIXA ECONOMICA FEDERAL -CEF
VARA:1ª VARA FEDERAL
Diário do Poder Judiciário
DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :0
DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :0
DISTRIBUIDOS MANUALMENTE
:0
REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :0
REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :0
REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE
:0
TOTAL DOS PROCESSOS
:0
ÍNDICE POR ADVOGADOS
RR 178 => 001
RR 270-A => 002
1.ª VARA FEDERAL
Juiz Federal
HELDER GIRÃO BARRETO
Diretor de Secretaria
FLÁVIO DIAS DE S. C. JÚNIOR
EXPEDIENTE DO DIA 26 DE JUNHO DE 2007
AUTOS COM SENTENÇA
001 - 2005.42.00.001786-7
CLASSE : 13101 – PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU : LÚCIA STOCK MEDINA
ADVOGADO : BERNARDINO DIAS, OAB/RR 178
SENTENÇA: “... DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente a
pretensão punitiva do Estado para condenar LÚCIA STOCK
MEDINA, pelo cometimento de crime contra a ordem tributária
prevista no art. 1º, I, da Lei nº 8.137/90, aplicando-lhe as penas
cominadas...”
002 - 2004.42.00.001985-3
CLASSE : 13107 – PROCESSO DE CRIME FUNCIONAL
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU : ROBERTO RAMOS SANTOS
ADVOGADO : MICHELE MOREIRA GARCIA, OAB/RR 270-A
SENTENÇA: “...DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedente a
pretensão punitiva do Estado para absolver ROBERTO RAMOS
SANTOS do crime que lhe foi imputado na denúncia, o que faço na
conformidade do disposto no art. 386, inciso III, do Código de
Processo Penal. Sem custas. P.R.I. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se com as baixas pertinentes.”
2ª VARA FEDERAL
2)POR DEPENDENCIA
PROCESSO:2007.42.00.001487-2 PROT.:25/06/2007
CLASSE:11101-EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBTE:EDELSON INACIO DA SILVA
ADVOGADO:LUCAS NOBERTO FERNANDES DE QUEIROZ
EMBDO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
VARA:1ª VARA FEDERAL
PROCESSO:2007.42.00.001491-3 PROT.:14/06/2007
CLASSE:13101-AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO
COMUM / JUIZ SINGULAR
AUTOR:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
ADVOGADO:ANA KARIZIA TAVORA TEIXEIRA
REU:ANTONIO FELIX DE SOUSA
VARA:1ª VARA FEDERAL
III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO
IV-DEMONSTRATIVO
DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :2
DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :2
DISTRIBUIDOS MANUALMENTE
:0
REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :0
REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :0
REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE
:0
TOTAL DOS PROCESSOS
:4
Juiz Federal
ATANAIR NASSER RIBEIRO LOPES
Diretora de Secretaria
DILMA ALVES GONÇALVES
EDITAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA DE RORAIMA
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO DE 30 DIAS)
PROCESSO Nº : 2003.42.000493-5
CLASSE : 4200 TITULO EXTRAJUDICIAL
REQTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
REQDO: IVAN JADSON COLARES DA SILVA
PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL (JEF)
CITAÇÃO DE : IVAN JADSON COLARES DA SILVA, brasileiro,
casado, CPF: 213.432.922-04, RG: 163.886 SSP/RR, residente em
local incerto e não sabido, conforme peça exordial.
III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO
IV-DEMONSTRATIVO
FINALIDADE: Para tomar conhecimento da Ação contra si
proposta, e ônus de pagar a dívida de R$ 10.233,60 (dez mil,
Diário do Poder Judiciário
ANO X - EDIÇÃO 3635
duzentos e vinte e três reais e sessenta centavos) no prazo de 03
(três) dias, sob pena de penhora de bens suficientes para garantir a
execução e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução,
em razão de ter(em) sido procurado(s) no(s) endereço(s)
fornecido(s) nos autos, e não ter(em) sido encontrado(s) para
formalização do ato processual, eis que, não mais se encontram nos
endereços acima indicados, estando a mesma em local incerto e não
sabido (art.231, II do CPC), conforme certidão do(s) senhor(es)
Oficial(ias) de Justiça deste e de outro) Juízo(s) Federal. E para que
se faça chegar ao conhecimento da Interessada e posteriormente não
aleguem ignorância deste Ato, mandou o MM. Juiz Federal, Dr.
ATANAIR NASSER RIBEIRO LOPES, expedir o presente edital
com prazo de 30 (trinta) dias, que será afixado em local próprio, na
sede do Juízo Federal da 2ª Vara.
SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária de Roraima, Secretaria da 2º
Vara, sito na Av. Getulio Vargas, 3999, Canarinho, nesta cidade. No
horário das 9:00 às 18:00h. E-mail:[email protected]
Boa Vista-RR, 11 de maio de 2007.
DILMA ALVES GONÇALVES
Diretora de Secretaria
TABELIONATO DE 1º OFICIO
Tabelionato Deusdete Coelho - 1º Ofício
Av. Ville Roy, 5623-E, Boa Vista-RR
EDITAL DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos
exigidos pelo Código Civil Brasileiro, neste Registro Civil das
Pessoas Naturais - 1º Ofício da Capital de Boa Vista-RR:
1) ELTON DA LUZ ROHNELT e SOLANGE MARIA
EMILIANO
ELE: nascido em -RS, em 27/01/1941, de profissão empresário,
estado civil divorciado, domiciliado e residente na Rua: Rodrigo
Pires Figueiredo, nº 151, Calungá, Boa Vista-RR, filho de EDGAR
MOURA ROHNELT e IVANOSWKA DA LUZ ROHNELT.
ELA: nascida em Belém-PA, em 29/01/1962, de profissão engenheira
agrônoma, estado civil divorciada, domiciliada e residente na Rua:
Rodrigo Pires Figueiredo, nº 151, Calungá, Boa Vista-RR, filha de
LUIS TOMAS EMILIANO e ETELVINA FERREIRA
EMILIANO.
2) EDILTON JOSÉ DE SOUZA QUADROS e SAMANTHA
XENA DA COSTA NUNES ELE: nascido em Boa Vista-RR, em 22/
10/1975, de profissão bancário, estado civil solteiro, domiciliado e
residente na Rua: Coronel Mota, nº 896, Centro, Boa Vista-RR, filho
de JOSÉ LEOPOLDO DUARTE QUADROS e MARIA
LUCIMAR DE SOUZA QUADROS.
ELA: nascida em Rio de Janeiro-RJ, em 08/07/1984, de profissão
estudante, estado civil solteira, domiciliada e residente na Alameda
Beta, nº 135, Conjunto Alphavile, bairro Aparecida, Boa Vista-RR,
filha de ANTONIO NUNES DA SILVA e MARIA FREITAS DA
COSTA.
3) RAIMUNDO FERNANDO OLIVEIRA e RAIMUNDA
MARGARETH LIMA DA SILVA
ELE: nascido em Pinheiro-MA, em 30/05/1957, de profissão
motorista, estado civil divorciado, domiciliado e residente na Av.:
Cabo José Tabira de Alencar Macêdo, nº 691, Bairro Caranã, Boa
Vista-RR, filho de e MARIA OLIVEIRA.
ELA: nascida em -RN, em 13/10/1963, de profissão professora,
estado civil divorciada, domiciliada e residente na Av.: Cabo José
Tabira de Alencar Macêdo, nº 691, Bairro Caranã, Boa Vista-RR,
filha de JOSÉ FERREIRA DA SILVA e MARIA DAS DÔRES
LIMA DA SILVA.
4) WALTER CRUZ COILA e ALINE NEGRINI
ELE: nascido em -ET, em 20/06/1974, de profissão médico, estado
civil solteiro, domiciliado e residente na Av: 13 de Setembro, nº 14,
Bairro Azul, Alto Alegre-RR, filho de PABLO CRUZ AGUILAR e
FELIPA COILA QUISPE.
ELA: nascida em São José do Ouro-RS, em 01/10/1983, de profissão
enfermeira, estado civil solteira, domiciliada e residente na Av: 13 de
Setembro, nº 14, Bairro Azul, Alto Alegre-RR, filha de DELIRIO
NEGRINI e HELENA NEGRINI.
5) STEPHERSON KINSEY DOS SANTOS BARRA e CRISTINA
MORAES DOS REIS ELE: nascido em Osasco-SP, em 27/07/1978,
Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 - 59
de profissão assistente administrativa, estado civil solteiro,
domiciliado e residente na Rua Ouro Verde nº1023 Jardim Primavera,
Boa Vista-RR, filho de NILSON ANTONIO e MÁIA DOS
SANTOS BARRA.
ELA: nascida em Capão Bonito-SP, em 08/01/1982, de profissão do
lar, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua Ouro Vrede
nº 1023 Jardim Primavera, Boa Vista-RR, filha de JORGE VIEIRA
DOS SANTOS e LUCIA HELENA DE MORAES.
6) FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DE FARIAS e MARIA
CÉLIA RODRIGUES ARRUDA
ELE: nascido em Boa Vista-RR, em 20/01/1960, de profissão
pedreiro, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Av: Renato
Costa de Almeida, nº 550, Centro, Cantá-RR, filho de JOSÉ VIEIRA
DE FARIAS e RAIMUNDA LOURDES DE FARIAS.
ELA: nascida em Barra do Corda-MA, em 17/07/1966, de profissão
autônoma, estado civil divorciada, domiciliada e residente na Av:
Renato Costa de Almeida, nº 550, Centro, Cantá-RR, filha de JOSÉ
HOLANDA ARRUDA e LUZIA RODRIGUES ARRUDA.
7) LINDOMAR RODRIGUES DO NASCIMENTO e LUCIANE
DE OLIVEIRA AMORIM
ELE: nascido em Mucajaí-RR, em 04/04/1976, de profissão
serralheiro, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua: Rio
Solimões, nº 381, Bela Vista, Boa Vista-RR, filho de MANOEL
BARBOSA DO NASCIMENTO e MARIA RODRIGUES DO
NASCIMENTO.
ELA: nascida em Caracaraí-RR, em 13/01/1983, de profissão do lar,
estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua: Rio Solimões, nº
381, Bela Vista, Boa Vista-RR, filha de EDGAR DE SOUSA
AMORIM e MARIA DE FÁTIMA SERRA DE OLIVEIRA.
8) FRANCISCO FERNANDES GUIMARÃES FILHO e
MARLIRIA FIGUEIREDO MARINHO
ELE: nascido em Manaus-AM, em 08/06/1970, de profissão
repositor, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua:
Dácio Pinto Oliveira, nº 413, Silvio Leite, Boa Vista-RR, filho de
FRANCISCO FERNANDES GUIMARÃES e MARIA DE
FÁTIMA LIMA GUIMARÃES.
ELA: nascida em Boa Vista-RR, em 26/11/1975, de profissão do lar,
estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua: Dácio Pinto
Oliveira, nº 413, Silvio Leite, Boa Vista-RR, filha de JOSÉ DE
NAZARENO DAS CHAGAS MARINHO e MARNILVIA
ERMINIA DE FIGUEIREDO.
Se alguém souber de algum impedimento queira acusá-lo na forma da
Lei. Boa Vista-RR, 27 de junho de 2007. DEUSDETE COELHO
FILHO, Oficial, subscrevo e assino.
TABELIONATO DE 2º OFICIO
EDITAL DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem casar-se FLÁVIO COSTA DUARTE e
VALDENY RIBEIRO NICOLETE, para o que apresentaram os
documentos exigidos pelo art. 1.525, nº. s I, III, IV, do Código Civil
Brasileiro.
ELE é natural de Santa Luzia, Estado do Maranhão, nascido a 29 de
dezembro de 1959, de profissão: motorista, residente a Rua: Travessa
D, nº 95, Bairro – União, filho de ALDERICO RODRIGUES
DUARTE e de HERCÍLIA RODRIGUES COSTA DUARTE.
ELA é natural de Codó, Estado do Maranhão, nascida a 22 de dezembro
de 1972, de profissão: autônoma, residente a Rua: Travessa D, nº 95,
Bairro – União, filha de **** e de MARIA JOSÉ RIBEIRO.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e
enviada cópia para ser publicada pela imprensa local.
Boa Vista – RR, 26 de Junho de 2007.
Wagner Mendes Coelho
Tabelião
60 - Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3635
Diário do Poder Judiciário
Diário do Poder Júdiciário
Provimento Nº 001/1992
Des. Robério Nunes dos Anjos
Presidente
Des. Carlos Henriques Rodrigues
Vice-Presidente
Des. Lupercino de Sá Nogueira Filho
Corregedor Geral de Justiça
Des. José Pedro Fernandes
Des. Mauro José do Nascimento Campelo
Des. Ricardo de Aguiar Oliveira
Des. Almiro José Mello Padilha
Membros
João Augusto Barbosa Monteiro
Diretor-Geral
Palácio da Justiça
Praça do Centro Civico, s/n, Centro
Cep: 69301-380, Boa Vista, RR
(95) 3621-2675
JUSTIÇA MÓVEL
0800 280 8580
Justiça Especial Volante
JUSTIÇA NO TRANSITO
Acidentes de trânsito no perímetro urbano de Boa Vista
em que tenham ocorrido somente danos materiais, sem vitimas
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Atendimento 24h, todos os dias da semana
(95) 9971-6700 – 3621 2657 Justiça no Trânsito
190 – Central de Operações da Policia Militar – COPOM
194 – Central de Operações da Policia Civil
A equipe se deslocará ao local do acidente e um conciliador tentará
promover a conciliação dos envolvidos para solução imediata da questão
Corregedoria
Geral de Justiça
Ouvidoria-Geral
Telefone
0800 2809551
e-mail:
[email protected]
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