Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3635 TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO Bel. ITAMAR LAMOUNIER Secretário do Tribunal Pleno PUBLICAÇÃO DE PAUTA PARA JULGAMENTO O Excelentíssimo Senhor Desembargador Robério Nunes, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, torna público para ciência dos interessados que na 12ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, a realizar-se no dia 04 de julho do corrente ano, quarta-feira, às nove horas, ou nas sessões subseqüentes, será julgado o processo a seguir: R$ 1,60 às 18 horas, de modo a evitar prejuízos à efetiva prestação jurisdicional. Art. 3º. O magistrado que obtiver a autorização para residir fora da comarca deverá designar um servidor, em sistema de rodízio, para atuar no plantão sob o regime de sobreaviso. Art. 4º. A fixação de residência fora da comarca sem a devida autorização caracterizará infração funcional, sujeita a procedimento administrativo disciplinar. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Boa Vista, 20 de junho de 2007. Des. Robério Nunes Presidente MANDADO DE SEGURANÇA Nº 010 07 007331-6 IMPETRANTES: CARLOS DE LIMA FERREIRA E OUTRO ADVOGADO: DR. ALEXSANDER RODRIGUES WANDERLEY IMPETRADO: SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR DO ESTADO: DR. CARLOS GUIMARÃES TRINDADE NETO RELATOR: EXMO. SR. DES. LUPERCINO NOGUEIRA Des. Carlos Henriques Vice-Presidente Des. Lupercino Nogueira Corregedor Geral de Justiça Des. Ricardo Oliveira Membro PUBLICAÇÃO DE RESOLUÇÃO Des. Almiro Padilha Membro RESOLUÇÃO Nº 026, DE 20 DE JUNHO DE 2007. Regulamenta a fixação de residência dos magistrados fora da comarca. RESOLUÇÃO N.° 028, DE 20 DE JUNHO DE 2007. O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais. Organiza o plantão dos juízes na Comarca de Boa Vista. CONSIDERANDO que o art. 93, VII, da Constituição Federal, bem como o art. 35, V, da Lei Orgânica da Magistratura – LOMAN e o art. 42-A do Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima, determinam que o juiz resida na sede da Comarca para a qual foi designado; CONSIDERANDO que em determinadas comarcas localizadas no interior do Estado não há residência oficial à disposição dos magistrados; O TRIBUNAL PLENO do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, no exercício da competência que lhe é atribuída pelos artigos 96, I, “a”, da Carta Magna Brasileira e 77, I, da Constituição do Estado de Roraima, CONSIDERANDO que situações de urgência, envolvendo violação de direitos dos cidadãos, podem ocorrer durante os finais de semana e feriados, para as quais é exigida pronta e inadiável reparação judicial; CONSIDERANDO que cabe ao Tribunal Pleno disciplinar os casos excepcionais, nos quais poderá ser concedida autorização para o magistrado residir fora da respectiva comarca, e CONSIDERANDO, ainda, o art. 5.º da Lei Federal n.º 7960/89, cujo enunciado determina que “em todas as comarcas e seções judiciárias haverá um plantão permanente de vinte e quatro horas do Poder Judiciário e do Ministério Público para apreciação dos pedidos de prisão temporária”, e CONSIDERANDO a necessidade deste Poder Judiciário se adequar à Resolução nº 37, de 06 de junho de 2007, do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a necessidade de adequação das regras de plantão deste Poder Judiciário com a Resolução nº 36, de 24 de abril de 2006 do Conselho Nacional de Justiça; RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º. Determinar que nas comarcas de 1ª entrância, onde não existir residência oficial, poderão os juízes requerer autorização ao egrégio Tribunal Pleno para residir fora da unidade jurisdicional. Art. 1º. Organizar o serviço de plantão dos juízes, diário e de finais de semana. Parágrafo único. O deslocamento decorrente da autorização referida no caput deste artigo, não implicará em qualquer ônus para o Tribunal de Justiça. Art. 2º. A autorização de que trata o artigo anterior não exime o magistrado do cumprimento do horário de expediente forense das 08 Art. 2º. Fixar o período do plantão dos juízes, na forma a seguir: I – O plantão diário, excetuados os dias feriados e de ponto facultativo, será cumprido no período das 18 (dezoito) às 08 (oito) horas do dia seguinte; II – nos finais de semana, iniciará às 18 (dezoito) horas da sextafeira e terminará às 08 (oito) horas de segunda-feira ou do primeiro dia útil subseqüente; 02 - Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3635 III – nos dias feriados e de ponto facultativo, será cumprido no período das 18 (dezoito) horas do dia anterior até às 08 (oito) horas do dia subseqüente. Boa Vista, 20 de junho de 2007. Des. ROBÉRIO NUNES Presidente Art. 3º. Determinar que o plantão funcione ininterruptamente. Des. CARLOS HENRIQUES Vice-Presidente Parágrafo único. O atendimento ao público durante o plantão darse-á através do cartório correspondente ao juiz plantonista, com até dois servidores designados pelo magistrado em portaria previamente publicada. Art. 4º. Estabelecer que, durante o plantão, o atendimento poderá ser solicitado através de comunicação telefônica ao celular n.º 99715002, ou outro telefone indicado pelo magistrado plantonista e divulgado através de portaria, em lugar visível do Fórum ou na repartição em que se encontrar a vara incumbida do plantão, bem como no site do Tribunal de Justiça. Art. 5º. Sem prejuízo de causas diversas, mas urgentes, o plantão atenderá: I- causas que envolvam iminente risco de vida; II- causas que não se encontrem distribuídas ao Juízo competente; III- causas que envolvam pedido de liberdade decorrente de prisão efetuada durante o plantão ou próximos a este; IV- causas que envolvam pedido de prisão, visando a assegurar a aplicação da lei penal; V- causas que envolvam pedidos liminares, em decorrência de situação emergencial surgida no plantão ou próxima a este e/ou que não possam aguardar distribuição ao Juízo competente; Diário do Poder Judiciário Des. LUPERCINO NOGUEIRA Corregedor-Geral de Justiça Des. RICARDO OLIVEIRA Membro Des. ALMIRO PADILHA Membro RESOLUÇÃO Nº 029, DE 20 DE JUNHO DE 2007. Disciplina o plantão judiciário na 2ª instância do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO que a prestação jurisdicional deve ser ininterrupta, funcionando nos dias em que não haja expediente forense, em regime de Plantão; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as atividades durante o Plantão Judiciário da 2ª Instância do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, e VI- comunicação de prisão em flagrante; CONSIDERANDO a necessidade de adequação das regras de plantão deste Poder Judiciário com a Resolução nº 036, de 24 de abril de 2006 do Conselho Nacional de Justiça, VII- causas do Juízo da Infância e da Juventude que envolvam situações de urgência. RESOLVE: Parágrafo único. Cabe ao juiz plantonista avaliar, nos casos não previstos nesta Resolução, a urgência que mereça atendimento imediato. Art. 6º. Nos casos de motim, rebelião ou outros acontecimentos em estabelecimentos prisionais ou unidades de internação de adolescentes, o atendimento caberá ao juiz titular da vara competente, em razão de possuir conhecimentos específicos para as respectivas soluções. Art. 1º - Expedir a presente Resolução de aplicação imediata, para regulamentação do plantão judiciário nesta Egrégia Corte. Art. 2º - Fixar o período de plantão judiciário, que deverá ser cumprido pelo Presidente do Tribunal de Justiça, na forma a seguir: I – O plantão diário, excetuados os dias feriados e de ponto facultativo, será cumprido no período das 18 (dezoito) às 08 (oito) horas do dia seguinte; § 1º. Caso não seja encontrado o juiz titular, o atendimento caberá ao juiz auxiliar da vara respectiva, se houver, ou, ainda, ao JuizCorregedor. II – nos finais de semana, iniciará às 18 (dezoito) horas da sextafeira e terminará às 08 (oito) horas de segunda-feira ou do primeiro dia útil subseqüente; § 2º. Enquanto o juiz titular, o respectivo juiz auxiliar ou o JuizCorregedor não forem encontrados ou estiverem impossibilitados de comparecer aos estabelecimentos prisionais ou de internação de adolescentes, a competência para os casos de rebelião descritos no caput remanescerá com o juiz plantonista. III – nos dias feriados e de ponto facultativo, será cumprido no período das 18 (dezoito) horas do dia anterior até às 08 (oito) horas do dia subseqüente. Art. 7º. As comunicações, representações e pedidos recebidos durante o plantão, deverão ser encaminhados, com cópia das decisões, se for o caso, até as 10 (dez) horas do primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento, ao Cartório Distribuidor. Art. 8º. Compete à Corregedoria-Geral de Justiça estabelecer a escala semestral de juízes plantonistas, obedecida a ordem de antigüidade. Art. 9º. Os dados da escala e os locais do plantão judiciário deverão ser divulgados no site do Tribunal, bem como comunicados ao Ministério Público, à OAB, à Defensoria Pública e à Secretaria de Segurança. Art. 10º. É assegurada ao juiz plantonista a dispensa do expediente nas vinte e quatro horas subseqüentes ao encerramento do plantão, podendo a Corregedoria-Geral de Justiça, a requerimento do juiz, ou por interesse do serviço, deferi-la para outra oportunidade. Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Art. 3º - Determinar que o plantão funcione ininterruptamente, em regime de sobreaviso, e que o atendimento dar-se-á através de revezamento entre os servidores do Tribunal Pleno e Câmara Única. Art. 4º - Estabelecer que durante o plantão o serviço poderá ser acionado através de um telefone celular, que permanecerá sob a guarda e responsabilidade da Secretaria do Tribunal Pleno, exceto durante os plantões, em que ficará com o servidor plantonista. Parágrafo único. O número do telefone do plantão e os nomes dos servidores escalados deverão ser divulgados no site do Tribunal e comunicados ao Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública e Secretaria de Segurança. Art. 5º - As comunicações, representações e pedidos recebidos durante o plantão serão encaminhados, com cópia da decisão, se for o caso, até às 10 horas do dia útil subseqüente ao do recebimento, ao protocolo para registro, autuação e distribuição. Art. 6º - O plantão atenderá as tutelas urgentes e necessárias à preservação de direitos: I – que não se encontrem distribuídas ao Relator competente; Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3635 Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 - 03 II – que envolvam pedidos liminares, em decorrência de situação emergencial surgida no plantão ou próxima a este e/ou que não possam aguardar distribuição ao relator; como no site do Tribunal de Justiça e comunicados ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil, à Defensoria Pública e à Secretaria de Segurança. III – cabe ao magistrado plantonista avaliar a urgência que mereça atendimento imediato. Art. 5º. Sem prejuízo de causas diversas, mas urgentes, o plantão atenderá: Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. I- causas que envolvam iminente risco de vida; Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. II- causas que já não se encontrem distribuídas ao Juízo competente; Publique-se e cumpra-se. III- causas que envolvam pedido de liberdade, decorrente de prisão efetuada durante o plantão ou próximo a este; Boa Vista, 20 de junho de 2007. Des. ROBÉRIO NUNES Presidente Des. CARLOS HENRIQUES Vice-Presidente Des. LUPERCINO NOGUEIRA Corregedor-Geral de Justiça Des. RICARDO OLIVEIRA Membro Des. ALMIRO PADILHA Membro RESOLUÇÃO N.° 030, DE 20 DE JUNHO 2007. Organiza o plantão judiciário nas Comarcas do Interior. O TRIBUNAL PLENO do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, no exercício da competência que lhe é atribuída pelos artigos 96, I, “a”, da Carta Magna Brasileira e 77, I, da Constituição do Estado de Roraima; CONSIDERANDO que situações de urgência, envolvendo violação de direitos dos cidadãos, também ocorrem durante os finais de semana e feriados, para as quais é exigida pronta e inadiável reparação judicial; IV- causas que envolvam pedido de prisão, visando assegurar a aplicação da lei penal; V- causas que envolvam pedidos liminares, em decorrência de situação emergencial surgida no plantão ou próximo a este e/ou que não possam aguardar distribuição; VI- comunicação de prisão em flagrante; VII- causas do Juízo da Infância e da Juventude que envolvam situações de urgência; Parágrafo único. Cabe ao juiz plantonista avaliar, nos casos não previstos nesta Resolução, a urgência que mereça atendimento imediato. Art. 6º. É assegurada ao juiz plantonista a dispensa do expediente nas vinte e quatro horas subseqüentes ao encerramento do plantão, podendo a Corregedoria-Geral de Justiça, a requerimento do juiz, ou por interesse do serviço, deferi-la para outra oportunidade. Art. 7. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8. Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Boa Vista, 20 de junho de 2007. Des. ROBÉRIO NUNES Presidente CONSIDERANDO, ainda, o art. 5.º da Lei Federal n.º 7960/89, cujo enunciado determina que “em todas as comarcas e seções judiciárias haverá um plantão permanente de vinte e quatro horas do Poder Judiciário e do Ministério Público para apreciação dos pedidos de prisão temporária”, e Des. CARLOS HENRIQUES Vice-Presidente Des. LUPERCINO NOGUEIRA Corregedor-Geral de Justiça CONSIDERANDO a necessidade de adequação das regras de plantão deste Poder Judiciário com a Resolução nº 36, de 24 de abril de 2006 do Conselho Nacional de Justiça; Des. RICARDO OLIVEIRA Membro RESOLVE: Des. ALMIRO PADILHA Membro Art. 1º. Organizar o serviço de plantão, diário e de finais de semana, dos juízes das comarcas do interior do Estado. Art. 2º. Fixar o período do plantão dos juízes, na forma a seguir: I – o plantão diário, excetuados os dias feriados e de ponto facultativo, será cumprido no período das 18 (dezoito) às 08 (oito) horas do dia seguinte; II – nos finais de semana, iniciará às 18 (dezoito) horas da sextafeira e terminará às 08 (oito) horas de segunda-feira ou do primeiro dia útil subseqüente, e III – nos dias feriados e de ponto facultativo, será cumprido no período das 18 (dezoito) horas do dia anterior até às 08 (oito) horas do dia útil subseqüente. Art. 3º. Determinar que o plantão funcione ininterruptamente. Parágrafo único. O atendimento ao público durante o plantão darse-á através do cartório da comarca correspondente ao juiz plantonista, com até dois servidores designados pelo magistrado em portaria previamente publicada. Art. 4º. Estabelecer que, durante o plantão, o atendimento poderá ser solicitado através de comunicação telefônica, cujo número deverá ser divulgado através de portaria, em lugar visível do Fórum, bem RESOLUÇÃO Nº 031, DE 27 DE JUNHO DE 2007 O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, reunido em sessão plenária em 27 de junho de 2007, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Remover, a pedido, pelo critério de antigüidade, o Dr. Breno Jorge Portela Silva Coutinho, Juiz de Direito de 1ª entrância, da Comarca de Caracaraí para a Comarca de Mucajaí. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Boa Vista – RR, aos 27 dias do mês de junho de 2007. Des. ROBÉRIO NUNES Presidente Des. CARLOS HENRIQUES Vice-Presidente Des. LUPERCINO NOGUEIRA Corregedor-Geral de Justiça 04 - Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3635 Des. JOSÉ PEDRO Membro Des. RICARDO OLIVEIRA Membro Des. ALMIRO PADILHA Membro Juiz Convocado CRISTÓVÃO SUTER Membro SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, BOA VISTA-RR, 27 DE JUNHO DE 2007. Bel. ITAMAR LAMOUNIER Secretário do Tribunal Pleno GABINETE DA PRESIDÊNCIA ATOS DE 27 DE JUNHO DE 2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: N.º 133 – Tornar sem efeito a nomeação da candidata SUELEN MÁRCIA SILVA ALVES para o cargo de Analista Processual, Código TJ/NS-1, Nível I, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Roraima, realizada através do Ato n.º 098, de 25.05.2006, publicado no DPJ n.º 3613, de 26.05.2007, em virtude de não ter tomado posse no prazo legal. N.º 134 – Tornar sem efeito a nomeação da candidata MAYARA DA SILVA FERREIRA para o cargo de Analista Processual, Código TJ/ NS-1, Nível I, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Roraima, em vaga reservada a portador de deficiência, realizada através do Ato n.º 102, de 25.05.2006, publicado no DPJ n.º 3613, de 26.05.2007, em virtude de não ter tomado posse no prazo legal. N.º 135 – Tornar sem efeito a nomeação do candidato ÍGOR ALMEIDA DA SILVA MARINHO para o cargo de Técnico Judiciário, Código TJ/NM-1, Nível I, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Roraima, realizada através do Ato n.º 107, de 25.05.2006, publicado no DPJ n.º 3613, de 26.05.2007, em virtude de não ter tomado posse no prazo legal. Diário do Poder Judiciário Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Des. ROBÉRIO NUNES Presidente PORTARIA N.º 628, DE 27 DE JUNHO DE 2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o despacho proferido pelo Corregedor-Geral de Justiça, nos termos do art. 9.º da Resolução n.º 039/04; RESOLVE: Conceder ao Dr. JEFFERSON FERNANDES DA SILVA, Juiz de Direito, titular da 3.ª Vara Cível, dispensa do expediente no dia 26.06.2007, em virtude de sua designação para atuar como juiz plantonista no período de 26.02 a 04.03.2005. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Des. ROBÉRIO NUNES Presidente CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA AVISO Nº 12/2007 O Desembargador JOSÉ VOLPATO DE SOUZA, Vice-Corregedor Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos responsáveis pelas serventias extrajudiciais deste Estado sobre o extravio de 01(hum) Selo de Fiscalização, tipo Escritura com Valor, numeração AAA 76483, do Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos da comarca de Palhoça, conforme consta do Ofício nº 023/07, enviado a esta Corregedoria Geral da Justiça, subscrito por Vilson Machado. Assim, devem ser tomados cuidados redobrados ao receber documentos advindos da serventia acima mencionada. Florianópolis, 01 de junho de 2007 Desembargador JOSÉ VOLPATO DE SOUZA Vice-Corregedor Geral de Justiça Autos nº 200781963-0/0 Ofício nº 7257/2007-DA O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, O Desembargador WALDEMIR LUIZ DA ROCHA, Corregedor Adjunto do tribunal de Justiça do Estado do Paraná, leva ao conhecimento a ocorrência de furto de selos de número BXQ12577 até BXQ12624, do Serviço Distrital do Bacacheri, neste Foro Central, conforme Boletim de Ocorrência nº 2007/245214 do 5º Distrito Policial da Capital. Informa ainda que consultas sobre bloqueio de selos por extravio, furto ou roubo no Estado do Paraná, pode ser obtidas através do site na internet www.funarpen.com.br. RESOLVE: Curitiba, 18 de maio de 2007 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Des. ROBÉRIO NUNES Presidente PORTARIAS DE 27 DE JUNHO DE 2007 N.º 623 – Determinar que o servidor DENNYSON DAHYAN PASTANA DA PENHA, Oficial de Justiça da Central de Mandados, passe a servir no Juizado da Infância e da Juventude, a contar de 28.06.2007. N.º 624 – Designar o servidor RAFAEL OLIVEIRA LOPES, Assistente Judiciário, para exercer a função de conciliador da Central de Atendimento, Conciliação e Distribuição dos Juizados Especiais, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar de 02.07.2007. N.º 625 – Designar a servidora NECY LIMA CALDAS, Secretária, para exercer a função de conciliador da Comarca de Alto Alegre, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar de 02.07.2007. N.º 626 – Designar o servidor LEVI DE JESUS SILVA, Cedido, para exercer a função de conciliador da Comarca de Alto Alegre, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar de 02.07.2007. N.º 627 – Determinar que o servidor ANDERSON SOUSA LORENA DE LIMA, Assistente Judiciário, sirva no 4.º Juizado Especial, a contar de 27.06.2007. Desembargador WALDEMIR LUIS DA ROCHA Corregedor Adjunto P ORTARIA /CGJ N .º 073, DE 27 DE JUNHO DE 2007 O Des. LUPERCINO NOGUEIRA, Corregedor-Geral de Justiça, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO as recentes concessões de férias aos Juízes de Direito Tânia Maria Vasconcelos Dias de Souza Cruz, Elaine Cristina Bianchi, Mozarildo Monteiro Cavalcanti e César Henrique Alves, respectivamente, através das portarias n.os 592, 594, 595, 587, 588 e 589/2007; RESOLVE : Art. 1.º. Alterar, conforme a seguinte tabela, a Escala de Plantão de Juízes, na Comarca de Boa Vista/RR, fixada pela portaria/CGJ/061, de 11 de junho de 2007: JULHO-AGOSTO/2007 Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3635 AGOSTO-SETEMBRO/2007 SETEMBRO/2007 Art. 2.º. Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista (RR), 27 de junho de 2007. DES. LUPERCINO NOGUEIRA CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA PROVIMENTO Nº 03 DE 26 DE JUNHO DE 2007. Dispõe sobre o processo eletrônico (PROJUDI) e dá outras providências. O Desembargador LUPERCINO NOGUEIRA, Corregedor-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais e eletronicamente, quando da confirmação do recebimento, no arquivo processado do documento; III - não serão considerados, para efeito de tempestividade, o horário da conexão do usuário, o horário de acesso ao sítio do Tribunal ou qualquer outra referência de evento. Parágrafo único. Os questionamentos sobre tempestividade do protocolo de petições, em decorrência de dificuldade em acessar os serviços do PROJUDI, por motivos técnicos, caso fortuito ou força maior, serão resolvidos pelo juiz da causa, a requerimento do interessado, consultando, quando necessário, o administrador do PROJUDI. Art. 6.º As atualizações de débitos devem ser efetuadas pelo próprio Cartório do Juizado Especial, remetendo-se os autos à Contadoria do Fórum apenas em casos excepcionais, a critério do juiz. Art. 7.° O mandado de penhora será expedido apenas quando frustrada a penhora on-line ou verificada sua impossibilidade. Art. 8.° Incumbe, ao administrador do PROJUDI, a gerência operacional do convênio com o Banco Central (BACEN-JUD), para fins de penhora on-line. Art. 9.° Este provimento entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista - RR, 26 de junho de 2007. CONSIDERANDO que a implantação e o desenvolvimento da virtualização nos trâmites processuais têm como objetivo promover maior segurança, eficiência e transparência no andamento dos processos; CONSIDERANDO que a implantação do Processo Judicial Digital suscita novas questões operacionais e funcionais que necessitam ser aperfeiçoadas para um melhor funcionamento dos Juizados Especiais; e CONSIDERANDO o art. 11 da Resolução n.° 06/2007 do Tribunal Pleno. RESOLVE: Art. 1.º A Central de Atendimento e Distribuição dos Juizados Especiais: I - tomará por termo o fato e o pedido do autor, caso este já não traga consigo petição digitada ou em arquivo digital; II - digitalizará os documentos apresentados, inclusive carteira de identidade e CPF do autor, devolvendo-os em seguida; III – antes de inserir a reclamação no PROJUDI, procederá à leitura do fato e do pedido para o autor, corrigindo o que for necessário; IV – concluirá o ajuizamento da reclamação, entregando ao autor o respectivo termo, onde constará o juízo recebedor, número do processo, nome das partes e data de audiência de conciliação, da qual estará intimado a comparecer o autor. § 1.º Os documentos digitalizados nesta ocasião serão conferidos com o original para os efeitos legais. § 2.º Do termo de reclamação não constará assinatura do autor. § 3.º Tratando-se de micro-empresa, a prova de sua condição deverá ser efetuada por meio da apresentação de documento hábil, como por exemplo, certidão simplificada da Receita Federal atualizada, o qual será digitalizado. DES. LUPERCINO NOGUEIRA Corregedor-geral da Justiça COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE EDITAL MODALIDADE: Pregão Eletrônico n.º 008/2007 PROCESSO: A 019/2007 - FUNDEJURR OBJETO: Aquisição de um veículo, tipo caminhonete. ENTREGA DAS PROPOSTAS: a partir de 02/07/2007 às 07h00 no sítio www.licitacoes-e.com.br. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 13/07/2007 às 10h00min (Horário de Brasília) no sítio supracitado. INÍCIO DA DISPUTA: 13/07/2007 às 10h30min (Horário de Brasília) no sítio supracitado. O Edital encontra-se à disposição dos interessados, nos sítios www.licitacoes-e.com.br, www.tj.rr.gov.br e na Comissão Permanente de Licitação, situada na Praça do Centro Cívico, s/ n – Centro – Boa Vista/RR, no horário de 08:00 às 14:00 horas, sendo fornecido gratuitamente mediante a entrega de disquete, pen-drive e/ou CD-R. Boa Vista (RR), 27 de junho de 2007. Valdira Conceição dos Santos Silva Pregoeira DIRETORIA GERAL Art. 2.º O termo de audiência será redigido e assinado eletronicamente, sem necessidade de impressão e posterior assinatura manual pelas partes. Art. 3.º A Coordenadoria da Central de Mandados, ao distribuir mandado oriundo de Juizados Especiais, certificará, no PROJUDI, o nome do oficial de justiça e a data da distribuição. Parágrafo único. O oficial de justiça certificará, diretamente no PROJUDI, o resultado de sua diligência. Art. 4.º A citação de pessoas jurídicas poderá ser realizada por correio eletrônico, desde que cadastrem seus e-mails, junto à Coordenação do PROJUDI. Art. 5.º O protocolo de petições, no PROJUDI, deve ser ininterrupto, observando-se o seguinte: I - no último dia de prazo, considerar-se-á tempestiva a petição protocolizada até às 24 horas do mesmo dia, salvo os prazos fixados em horas; II - para aferição da tempestividade das manifestações, no PROJUDI, serão considerados a data e o horário da chancela aposta Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 - 05 Expediente do dia 27/06/07 PUBLICAÇÃO DE DECISÃO Procedimento Administrativo nº 1.347/2007. Origem: Célio Carlos Carneiro Assunto: Solicita o pagamento de diferença salarial Decisão 1. Acolho o parecer jurídico retro. 2. Reconheço , nos termos do artigo 37 da Lei nº 4.320/64 e do artigo 22 do Decreto nº 93.872/86, a existência do compromisso de exercício encerrado, informado às fls. 13/14, no valor de R$ 385,46 ( trezentos e oitenta e cinco reais e quarenta e seis centavos). 3. Publique-se e Certifique-se 06 - Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3635 Diário do Poder Judiciário 4. Remetam-se os autos ao Departamento de Planejamento e Finanças para as providências que o caso requer, bem como providenciar inclusão na proposta orçamentária de 2008. Assunto: Solicita o pagamento de diferença de substituição Boa Vista, 27 de junho de 2007. 1. Acolho o parecer jurídico retro. Augusto Monteiro Diretor Geral - TJ/RR Procedimento Administrativo nº 1.211/2007. Origem: Antônio de Pádua Evangelista da Silva Assunto: Solicita o pagamento de diferença salarial Decisão 1. Acolho o parecer jurídico retro. Decisão 2. Reconheço , nos termos do artigo 37 da Lei nº 4.320/64 e do artigo 22 do Decreto nº 93.872/86, a existência do compromisso de exercício encerrado, informado ás fls. 13/14, no valor de R$ 261,13 ( duzentos e sessenta e um reais e treze centavos). 3. Publique-se e Certifique-se 4. Remetam-se os autos ao Departamento de Planejamento e Finanças para as providências que o caso requer, bem como providenciar inclusão na proposta orçamentária de 2008. 2. Reconheço , nos termos do artigo 37 da Lei nº 4.320/64 e do artigo 22 do Decreto nº 93.872/86, a existência do compromisso de exercício encerrado, informado ás fls. 12/13, no valor de R$ 119,42 ( cento e dezenove reais e quarenta e dois centavos). Boa Vista, 27 de junho de 2007. 3. Publique-se e Certifique-se Procedimento Administrativo nº 1.326/2006. Origem: Tarcila da Silva Carvalho Assunto: Requer pagamento de diferença de substituição 4. Remetam-se os autos ao Departamento de Planejamento e Finanças para as providências que o caso requer, bem como providenciar inclusão na proposta orçamentária de 2008. Boa Vista, 27 de junho de 2007. Augusto Monteiro Diretor Geral - TJ/RR Procedimento Administrativo nº 561/2007. Origem: Josânia Maria Silva de Aguiar Assunto: Solicita o pagamento de diferença por substituição Decisão Augusto Monteiro Diretor Geral - TJ/RR Decisão 1. Acolho o parecer jurídico retro. 2. Reconheço , nos termos do artigo 37 da Lei nº 4.320/64 e do artigo 22 do Decreto nº 93.872/86, a existência do compromisso de exercício encerrado, informado ás fls. 23/24, no valor de R$ 980 ( novecentos e oitenta reais). 3. Publique-se e Certifique-se 1. Acolho o parecer jurídico retro. 4. Remetam-se os autos ao Departamento de Planejamento e Finanças para as providências que o caso requer, bem como providenciar inclusão na proposta orçamentária de 2008. 2. Reconheço , nos termos do artigo 37 da Lei nº 4.320/64 e do artigo 22 do Decreto nº 93.872/86, a existência do compromisso de exercício encerrado, informado ás fls. 16/17, no valor de R$ 821,81 ( oitocentos e vinte e um reais e oitenta e um centavos ). Boa Vista, 27 de junho de 2007. 3. Publique-se e Certifique-se 4. Remetam-se os autos ao Departamento de Planejamento e Finanças para as providências que o caso requer, bem como providenciar inclusão na proposta orçamentária de 2008. Augusto Monteiro Diretor Geral - TJ/RR Procedimento Administrativo nº 4.208/2006. Origem: Álvaro Antônio Fernandez Marques Assunto: Solicita pagamento de diferença salarial Decisão Boa Vista, 27 de junho de 2007. Augusto Monteiro Diretor Geral - TJ/RR Procedimento Administrativo nº 764/2007. Origem: Departamento de Informática Assunto: Fabiano Talamás de Azevedo, solicita o pagamento de diferença salarial Decisão 1. Acolho o parecer jurídico retro. 2. Reconheço , nos termos do artigo 37 da Lei nº 4.320/64 e do artigo 22 do Decreto nº 93.872/86, a existência do compromisso de exercício encerrado, informado ás fls. 12/13, no valor de R$ 2.762,10 ( dois mil , setecentos e sessenta e dois reais e dez centavos). 3. Publique-se e Certifique-se 4. Remetam-se os autos ao Departamento de Planejamento e Finanças para as providências que o caso requer. 1. Acolho o parecer jurídico retro. Boa Vista, 27 de junho de 2007. 2. Reconheço , nos termos do artigo 37 da Lei nº 4.320/64 e do artigo 22 do Decreto nº 93.872/86, a existência do compromisso de exercício encerrado, informado ás fls. 08/09, no valor de R$ 834,25 ( oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos ). 3. Publique-se e Certifique-se 4. Remetam-se os autos ao Departamento de Planejamento e Finanças para as providências que o caso requer, bem como providenciar inclusão na proposta orçamentária de 2008. Boa Vista, 27 de junho de 2007. Augusto Monteiro Diretor Geral - TJ/RR Procedimento Administrativo nº 1.416/2007. Origem: Ana Cristina Correia dos Anjos Augusto Monteiro Diretor Geral - TJ/RR Procedimento Administrativo nº 2.875/2006. Origem: Francineudo Monteiro Silva Lima Assunto: Solicita pagamento atualizado de diferença salarial referente a substituição Decisão 1. Acolho o parecer jurídico retro. 2. Reconheço , nos termos do artigo 37 da Lei nº 4.320/64 e do artigo 22 do Decreto nº 93.872/86, a existência do compromisso de exercício encerrado, informado ás fls. 26/27, no valor de R$ 75,28 ( setenta e cinco reais e vinte e oito centavos.). Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3635 3. Publique-se e Certifique-se 4. Remetam-se os autos ao Departamento de Planejamento e Finanças para as providências que o caso requer. Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 - 07 Despacho: “(...) Com fulcro no art. 1º, IX, da Portaria GP 590/2003, autorizo o pagamento das diárias correspondentes, à servidora: Alessandra Maria Rosa da Silva. Boa Vista, 27 de junho de 2007.” – Augusto Monteiro – Diretor Geral – TJR Boa Vista, 27 de junho de 2007. Augusto Monteiro Diretor Geral - TJ/RR Procedimento Administrativo n.º 1.689/07 Origem: Comarca de Caracaraí Despacho: “(...) Com fulcro no art. 1º, IX, da Portaria GP 590/2003, autorizo o pagamento das diárias correspondentes, aos servidores: Sandro Araújo de Magalhães e Sérgio da Silva Mota. Boa Vista, 27 de junho de 2007.” – Augusto Monteiro – Diretor Geral – TJRR Procedimento Administrativo n.º 1.738/07 Origem: Divisão de Suporte e Manutenção/DI Despacho: “(...) Com fulcro no art. 1º, IX, da Portaria GP 590/2003, autorizo o pagamento das diárias correspondentes, aos servidores: Fabiano Talamás de Azevedo, Alaim Lopes Alves Filho, Isaías Matos Santiago e Shirley Freire Machado. Boa Vista, 26 de junho de 2007.” – Augusto Monteiro – Diretor Geral – TJRR Procedimento Administrativo n.º 1.776/07 Origem: Central de Mandados Despacho: “(...) Com fulcro no art. 1º, IX, da Portaria GP 590/2003, autorizo o pagamento das diárias correspondentes, aos servidores: Antônio Rosas de Oliveira Júnior e Isaías Matos Santiago. Boa Vista, 26 de junho de 2007.” – Augusto Monteiro – Diretor Geral – TJRR Procedimento Administrativo n.º 1.788/07 Origem: Juizado da Infância e Juventude Despacho: “(...) Com fulcro no art. 1º, IX, da Portaria GP 590/2003, autorizo o pagamento das diárias correspondentes, aos servidores: Vandré Luciano Bassaggio Peccini e Edimar de Matos Costa. Boa Vista, 26 de junho de 2007.” – Augusto Monteiro – Diretor Geral – TJR Procedimento Administrativo n.º 1.791/07 Origem: Comarca de Rorainópolis Despacho: “(...) Com fulcro no art. 1º, IX, da Portaria GP 590/2003, autorizo o pagamento das diárias correspondentes, à servidora: Alessandra Maria Rosa da Silva. Boa Vista, 27 de junho de 2007.” – Augusto Monteiro – Diretor Geral – TJR Procedimento Administrativo n.º 1.794/07 Origem: Vara da Justiça Itinerante Despacho: “(...) Com fulcro no art. 1º, IX, da Portaria GP 590/2003, autorizo o pagamento das diárias correspondentes, aos servidores: Rosalvo Ribeiro Silveira, Argemiro Ferreira da Silva, Ana Luíza Rodrigues Martinez, Darwin de Pinho Lima, Dario Fernando Ranzi do Nascimento, Augusto Santiago de Almeida Neto, Miguel Feijó Rodrigues e Almério Monteiro de Souza. Boa Vista, 27 de junho de 2007.” – Augusto Monteiro – Diretor Geral – TJR Procedimento Administrativo n.º 1.798/07 Origem: Comarca de Mucajaí TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS DA SEGUNDA INSTÂNCIA Expediente de 26/06/2007 TRIBUNAL PLENO Juiz(íza): Robério Nunes dos Anjos CARTA DE ORDEM Despacho: “(...) Com fulcro no art. 1º, IX, da Portaria GP 590/2003, autorizo o pagamento das diárias correspondentes, aos servidores: Gerson Rodrigues de Oliveira e Jean Daniel de Almeida Santos. Boa Vista, 27 de junho de 2007.” – Augusto Monteiro – Diretor Geral – TJR 00001 - 01007007854-7 Procedimento Administrativo n.º 1.812/07 Origem: Comissão Permanente de Sindicância TURMA CÍVEL Despacho: “(...) Com fulcro no art. 1º, IX, da Portaria GP 590/2003, autorizo o pagamento das diárias correspondentes, aos servidores: Márcio Agra Belota, Glenn Linhares Vasconcelos e Clóvis Alves Ponte. Boa Vista, 27 de junho de 2007.” – Augusto Monteiro – Diretor Geral – TJR Procedimento Administrativo n.º 1.818/07 Origem: Comarca de Rorainópolis Deprecante: Supremo Tribunal Federal, Deprecado: Tribunal de Justiça do Estado de Roraima =>Distribuição por Sorteio, Adv Não consta registro de advogado. Juiz(íza): A Alm o Padilha APELAÇÃO CÍVEL 00002 - 01007007855-4 Apelante: O Estado de Roraima, Apelado: Maria do Socorro de Souza Tavares =>Distribuição por Sorteio, Adv - Mivanildo da Silva Matos, Dircinha Carreira Duarte. 08 - Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3635 00003 - 01007007856-2 Apelante: O Estado de Roraima, Apelado: Licia Amaro Marcolino =>Distribuição por Sorteio, Adv - Mivanildo da Silva Matos, Dircinha Carreira Duarte. 00004 - 01007007859-6 Apelante: O Estado de Roraima, Apelado: Leocimar Laranjeira Francelino =>Distribuição por Sorteio, Adv - Mivanildo da Silva Matos, Dircinha Carreira Duarte. 00005 - 01007007860-4 Apelante: O Estado de Roraima, Apelado: Rosa Maria Silva de Oliveira =>Distribuição por Sorteio, Adv - Mivanildo da Silva Matos, Dircinha Carreira Duarte. Juiz(íza): Carlos Henriques APELAÇÃO CÍVEL 00006 - 01007007858-8 Apelante: O Estado de Roraima, Apelado: Maria das Graças Rezende Costa =>Distribuição por Sorteio, Adv - Mivanildo da Silva Matos, Dircinha Carreira Duarte. REEXAME NECESSÁRIO 00007 - 01007007861-2 Autor: Francisco Xavier Medeiros Gonçalves e outros, Réu: Boa Vista Energia S/A =>Distribuição por Sorteio, Adv - Samuel Weber Braz, Márcio Wagner Maurício, Francisco das Chagas Batista, Alexandre Cesar Dantas Socorro. Juiz(íza): Cesar Alves APELAÇÃO CÍVEL 00008 - 01007007857-0 Apelante: Pedro de Alcantara Duque Cavalcanti, Apelado: Espólio de Almerindo Sancho =>Distribuição por Sorteio, Adv - Luiz Eduardo Silva de Castilho, Rodolpho César Maia de Moraes. TURMA CRIMINAL Juiz(íza): Carlos Henriques APELAÇÃO CRIMINAL 00009 - 01007007862-0 Apelante: Evanilso Alves da Silva, Apelado: Ministério Público de Roraima =>Distribuição por Sorteio, Adv - Almir Rocha de Castro Júnior. COMARCA DE BOA VISTA JUSTIÇA COMUM ÍNDICE POR ADVOGADOS Expediente de 26/06/2007 000336AM-A =>00208, 00232 000336AM =>00201 001168AM-E =>00194 001312AM =>00217 003664AM =>00226 003709AM =>00246 004028AM =>00053 004331AM =>00201 004336AM =>00201 004916AM =>00163 008652CE =>00260 015978DF =>00129 003985MA =>00045 007408MG-E =>00135 009007MG =>00135 062016MG =>00135 070839MG =>00135 087017MG =>00135 005478MT =>00236 003683PA =>00220 006861PA =>00263 011767PA =>00263 004592PB =>00197 Diário do Poder Judiciário 011729PB =>00195 029720PR =>00262, 00293 108813RJ =>00201 000910RO =>00201 002422RO =>00201 000021RR =>00254, 00267, 00288, 00291 000034RR-B =>00191 000041RR-E =>00143 000042RR =>00039, 00200 000048RR-B =>00252, 00282 000052RR =>00073, 00075 000054RR-A =>00172 000055RR =>00143, 00155 000056RR-A =>00225 000058RR =>00244, 00247, 00248, 00250, 00251 000060RR =>00244, 00247, 00248, 00250, 00251 000065RR-A =>00253 000072RR-B =>00134 000074RR-B =>00091, 00095, 00097, 00099, 00157, 00162, 00166, 00171, 00178, 00196, 00266 000077RR-A =>00197, 00206, 00271, 00289, 00332, 00346 000077RR-E =>00112, 00194, 00195, 00218, 00255, 00268 000077RR =>00190 000078RR-A =>00209, 00235 000078RR =>00273 000083RR-E =>00183 000084RR-A =>00082, 00090 000087RR-B =>00114, 00127, 00182, 00224 000087RR-E =>00070, 00074, 00128, 00143, 00195, 00209, 00212, 00218, 00227, 00255, 00257, 00268, 00276 000092RR-B =>00192, 00215, 00304 000094RR-B =>00234, 00237 000094RR-E =>00219 000096RR-E =>00243 000099RR-E =>00109 000100RR-B =>00065 000101RR-B =>00215, 00216 000104RR-E =>00056, 00195 000105RR-B =>00113, 00136, 00197, 00212, 00236, 00238, 00239, 00240, 00241, 00242, 00258 000107RR-A =>00045, 00158 000110RR-B =>00192 000110RR =>00267 000111RR-B =>00196 000112RR =>00236 000114RR-A =>00029, 00045, 00070, 00112, 00128, 00138, 00155, 00195, 00218, 00227, 00255, 00257, 00276 000117RR-B =>00235 000118RR =>00115, 00192, 00198, 00256 000119RR-A =>00260 000120RR-B =>00042 000123RR-B =>00190 000124RR-B =>00254, 00288, 00291 000125RR-E =>00112, 00138 000125RR =>00253 000128RR-B =>00114, 00211 000130RR =>00116 000131RR-B =>00346 000131RR =>00190 000139RR-B =>00189 000144RR-A =>00267, 00288 000144RR-B =>00065, 00112, 00213 000146RR-A =>00065 000147RR-B =>00261 000149RR-A =>00009, 00106 000149RR =>00004, 00093, 00130, 00141, 00164, 00174, 00187, 00226, 00257 000151RR-B =>00201 000153RR-B =>00001 000154RR =>00210 000155RR-B =>00189, 00280, 00298 000158RR-A =>00006, 00007, 00008, 00010, 00046, 00047, 00048, 00049, 00050, 00103, 00104, 00105, 00118, 00119, 00120, 00121, 00122, 00123, 00124, 00125, 00126, 00179, 00180 000160RR =>00221, 00222 000162RR-B =>00213 000165RR-A =>00266 Diário do Poder Judiciário ANO X - 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Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00004 - 001007165019-5 Autor: Maria Jose Faldin Alves Réu: Tam Transportes Aéreos Regionais S/A => Distribuição por Sorteio em 26/06/2007. Valor da Causa: R 20.000,00. Adv - Marcos Antônio C de Souza. 1A VARA CRIMINAL Juiz(íza): Lana Leitão Martins 7A VARA CÍVEL CRIME C/ PESSOA - JÚRI Juiz(íza): Paulo Cézar Dias Menezes 00028 - 001007164865-2 Indiciado: A.B.S. => Distribuição por Sorteio em 26/06/2007. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). AUTORIZAÇÃO JUDICIAL 00035 - 001007164780-3 Requerente: A.C.C.J. e outros => Distribuição por Sorteio em 26/ 06/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00036 - 001007164790-2 Requerente: R.A. e outros => Distribuição por Sorteio em 26/06/ 2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). DIVÓRCIO CONSENSUAL 00037 - 001007164752-2 Requerente: L.B.A. e outros => Distribuição por Sorteio em 26/06/ 2007. Valor da Causa: R 760.700,00. Adv - Gutemberg Dantas Licarião. EXECUÇÃO 00038 - 001007165022-9 Exeqüente: K.S.C. Executado: A.M.C. => Distribuição por Dependência em 26/06/ 2007. Valor da Causa: R 576,69. Adv - Neusa Silva Oliveira. GUARDA DE MENOR 00039 - 001007164782-9 Requerente: P.G.S.D. Requerido: M.J.N.S. => Distribuição por Dependência em 26/06/ 2007. Valor da Causa: R 1.000,00. Adv - Suely Almeida. RECURSO SENTIDO ESTRITO 00029 - 001007164887-6 Recorrido: Masamy Eda => Distribuição por Dependência em 26/ 06/2007. Adv - Francisco das Chagas Batista, Allan Kerdec Lopes Mendonça Filho. 2A VARA CRIMINAL Juiz(íza): Alcir Gursen de Miranda RELAXAMENTO DE PRISÃO 00025 - 001007164879-3 Requerente: Vera Lucia Lima Sousa => Distribuição por Dependência em 26/06/2007. Adv - Gerson Coelho Guimarães. Juiz(íza): Jarbas Lacerda de Miranda CRIME C/ COSTUMES 00026 - 001007165081-5 Indiciado: G.O.A.F. => Distribuição por Sorteio em 26/06/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 8A VARA CÍVEL 00027 - 001007165101-1 Indiciado: J.B.S.F. => Distribuição por Sorteio em 26/06/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). Juiz(íza): Cesar Henrique Alves 3A VARA CRIMINAL COMINATÓRIA OBRIG. FAZER Juiz(íza): Euclydes Calil Filho 00007 - 001007164768-8 Requerente: Jane Carneiro Albuquerque Requerido: O Estado de Roraima => Nova Distribuição por Sorteio em 26/06/2007. Valor da Causa: R 18.000,00. Adv - Dircinha Carreira Duarte. EXECUÇÃO JUIZADO ESPECIAL 00008 - 001007164769-6 Requerente: Noecy Bezerra de Souza PRECATÓRIA CRIME 00030 - 001007156415-6 Indiciado: C.G.S. => Transferência Realizada em 26/06/2007. Adv Daniela da Silva Noal. 00031 - 001007164855-3 Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3635 Réu: Ivan Laranjeiras Dourado => Distribuição por Sorteio em 26/ 06/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 4A VARA CRIMINAL Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 - 11 ADOÇÃO C/C GUARDA 00001 - 001007162122-0 Requerente: H.G.S. e outros => Distribuição por Sorteio em 26/06/ 2007. Adv - Ernesto Halt. Juiz(íza): Jésus Rodrigues do Nascimento CONSELHO TUTELAR CRIME C/ ADMIN. PÚBLICA 00012 - 001007165091-4 Indiciado: R.B.A. => Distribuição por Sorteio em 26/06/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00002 - 001007162123-8 Requerente: L.R.F. e outros => Distribuição por Sorteio em 26/06/ 2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS CRIME DE TRÂNSITO - CTB 00013 - 001007165181-3 Indiciado: A.S.R. => Distribuição por Sorteio em 26/06/2007. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 00014 - 001007165191-2 Indiciado: E.A.M. => Distribuição por Dependência em 26/06/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00015 - 001007165211-8 Indiciado: E.S.V. => Distribuição por Dependência em 26/06/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00016 - 001007165241-5 Indiciado: A.C.S. => Distribuição por Dependência em 26/06/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00017 - 001007165251-4 Indiciado: S.G.O. => Distribuição por Dependência em 26/06/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 5A VARA CRIMINAL Juiz(íza): Leonardo Pache de Faria Cupello CRIME C/ ADMIN. PÚBLICA 00018 - 001005121615-7 Indiciado: J.P.A. => Nova Distribuição por Sorteio em 26/06/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME DE TRÂNSITO - CTB 00019 - 001007164864-5 Distribuição por Sorteio em 26/06/2007. => Processo só possui vítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s). 00020 - 001007165171-4 Indiciado: A.R.S.A. => Distribuição por Sorteio em 26/06/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00021 - 001007165221-7 Indiciado: S.M.A. => Distribuição por Dependência em 26/06/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00022 - 001007165231-6 Indiciado: J.F.M. => Distribuição por Sorteio em 26/06/2007. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). Juiz(íza): Marcelo Mazur CRIME C/ PATRIMÔNIO 00023 - 001007165351-2 Indiciado: E.S.T. => Distribuição por Dependência em 26/06/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME DE TRÂNSITO - CTB 00024 - 001007165201-9 Indiciado: F.G.G. => Distribuição por Dependência em 26/06/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). INFÂNCIA E JUVENTUDE Juiz(íza): Graciete Sotto Mayor Ribeiro 2A VARA CÍVEL Expediente de 26/06/2007 JUIZ(A) TITULAR: Elaine Cristina Bianchi JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO: Délcio Dias Feu Jésus Rodrigues do Nascimento PROMOTOR(A) : Luiz Antonio Araújo de Souza ESCRIVÃO(Ã) : Alexandre Martins Ferreira AÇÃO DE COBRANÇA 00041 - 001006127443-6 Autor: Alexsandro Silva de Carvalho Réu: O Município de Boa Vista => FINAL DE SENTENÇA:..”Isto posto, pela ocirrência da prescrição, extingo o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 269, IV, CPC. Custas e honorários pela parte autora, estes fixados, nos termos do art. 20§ 4º, CPC, tendo em vista que não se verifica maior complexidade na causa, em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Após o trânsito em julgado, pagas as custas ou extraídas as certidões, arquivem-se. P.R.I. Boa Vista-RR, 25 de junho de 2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito”. Adv - André Henrique Oliveira Leite, Marco Antônio Salviato Fernandes Neves. ANULATÓRIA ATO JURÍDICO 00042 - 001007155088-2 Autor: Peron Lamarque Araújo Sales Réu: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Intime-se o(a) Requerente para, em querendo, manifestar-se acerca da contestação II. Int. Boa Vista-RR, 22/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Orlando Guedes Rodrigues. CAUTELAR INOMINADA 00043 - 001005124236-9 Requerente: O Ministerio Publico de Roraima Requerido: O Estado de Roraima e outros => Final de sentença: “Isto posto, extingo o processo sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 267, VI, CPC, ante a superveniente falta de interesse de agir do Impetrante. Custas na forma da lei. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. Boa Vista, 22 de junho de 2007. (a) Elaine Cristina Bianchi, Juíza de Direito”. Adv Mário José Rodrigues de Moura. 00044 - 001007155924-8 Requerente: Francisco Assis de Souza Cabral Requerido: José Railson Vale da Silva => DESPACHO: I. Indefiro os itens a e b do pedido de fl. 77 posto que o Requerente não é parte naqueles autos II. O item c deve ser apreciado pelo Juízo de 2º grau III. Prossiga-se o feito, observando-se o despacho de fl. 76 IV. Int. Boa Vista-RR, 22/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Alexsander Rodrigues Wanderley. COMINATÓRIA OBRIG. FAZER 00045 - 001006133025-3 Requerente: Angelo Augusto Graça Mendes Requerido: O Estado de Roraima e outros => DESPACHO: 1. Ao autor para, querendo, manifestar-se sobre a contestação apresentada. Boa Vista-RR, 19/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Francisco das Chagas Batista, Antonieta Magalhães 12 - Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3635 Aguiar, Mivanildo da Silva Matos, Maria de Fátima Gonzalez Leite, Vívian Santos Witt, Alexandre Cesar Dantas Socorro. 00046 - 001006141728-2 Requerente: Sueleni Ribeiro Carneiro Requerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Intime-se o(a) Requerente para, em querendo, manifestar-se acerca da contestação II. Int. Boa Vista-RR, 22/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Dircinha Carreira Duarte, Mivanildo da Silva Matos. 00047 - 001007155499-1 Requerente: Antônio César Barreto Lima Requerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: 1. À parte autora para, querendo, manifestar-se sobre a contestação. Boa Vista-RR, 22/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv Dircinha Carreira Duarte, Mivanildo da Silva Matos. 00048 - 001007155561-8 Requerente: Rossimara Bastos Mateus Requerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Intime-se o(a) Requerente para, em querendo, manifestar-se acerca da contestação II. Int. Boa Vista-RR, 22/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Dircinha Carreira Duarte, Mivanildo da Silva Matos. 00049 - 001007156073-3 Requerente: Galdino Pinho Cavalcante Requerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: 1. À parte autora para, querendo, manifestar-se sobre a contestação. Boa Vista-RR, 22/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv Dircinha Carreira Duarte, Mivanildo da Silva Matos. 00050 - 001007161518-0 Requerente: Marilza Melo de Souza Requerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita II. Cite-se III. Int. Boa Vista-RR, 18/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Dircinha Carreira Duarte. DECLARATÓRIA 00051 - 001007157128-4 Autor: Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Roraima Sindpol Réu: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Intime-se o(a) Requerente para, em querendo, manifestar-se acerca da contestação II. Int. Boa Vista-RR, 22/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Gil Vianna Simões Batista. DESAPROPRIAÇÃO 00052 - 001005108415-9 Expropriante: O Município de Boa Vista Expropriado: Cimex Comércio Importação e Exportação Ltda => DESPACHO: 1. Ao expropriado para manifestar-se sobre a impugnação ao laudo pericial. Boa Vista-RR, 22/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Larissa de Melo Lima, Francisco Alves Noronha, Marco Antônio Salviato Fernandes Neves, Geisla Gonçalves Ferreira. EMBARGOS DEVEDOR 00053 - 001005115639-5 Embargante: O Município de Boa Vista Embargado: O Ministerio Publico do Estado de Roraima => DESPACHO: I. vista ao MP. II. Int. Boa Vista-RR, 22/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Marco Antônio Salviato Fernandes Neves, Juliana Vieira Farias. Diário do Poder Judiciário Exequente: O Estado de Roraima Executado: Conap Construções e Comércio Ltda e outros => DESPACHO: I. Defiro a suspensão, a contar do pedido II. Após, diga o Exrqüente III. Int. Boa Vista-RR, 22/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00056 - 001006136584-6 Exequente: Alexandre Cesar Dantas Socorro Executado: O Município de Boa Vista => DESPACHO: I. Aguardese o pagamento da RPVno arquivo provisório II. Int. Boa Vista-RR, 15/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito”. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, Geisla Gonçalves Ferreira, Bruno da Silva Mota. EXECUÇÃO FISCAL 00057 - 001001003409-7 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Aguiar e Silva e outros => DESPACHO: 1. Proceda-se com a penhora do bem informado às fls. 154. 2.Expeça-se o mandado para cumprimento. Boa Vista-RR, 22/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Vanessa Alves Freitas. 00058 - 001001003493-1 Exeqüente: O Estado de Roraima e outros Executado: Mateus Freire F da Silva e outros => DESPACHO: 1. Proceda-se com a penhora do bem informado às fls. 127. 2. Expeçase o mandado para cumprimento. Boa Vista-RR, 22/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00059 - 001001003752-0 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Mt de Araújo e outros => DESPACHO: I. Tendo em vista que somente a Executada M.T. de Araújo-ME foi citada, indefiro o pedido de fl. 76 II. Int. Boa Vista-RR, 22/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00060 - 001001003792-6 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Ba Lira e outros => DESPACHO: I. Defiro a suspensão, a contar do pedido II. Após, diga o Exeqüente III. Int. Boa Vista-RR, 22/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00061 - 001001019237-4 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Balbino e Cia Ltda e outros => DESPACHO: I. Diga o Exeqüente II. Int. Boa Vista-RR, 22/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00062 - 001001019362-0 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Francisco Dias Ferreira => DESPACHO: I. Defiro o pedido de vistas pelo prazo requerido II. Após, diga o exeqüente III. Int. Boa Vista-RR, 15/06/2007. (a) Elaine CristinaBianchi-Juíza de Direito. Adv - Alexandre Machado de Oliveira. EXECUÇÃO 00063 - 001001019368-7 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Benarros Diesel Ltda => DESPACHO: 1. Proceda-se com a penhora do bem informado às fls. 164. 2.Expeça-se a Carta Precatória nos termos requeridos, sem entretanto, a inclusão de cláusula de bloqueio de DUT. Boa Vista-RR, 22/06/2007. (a) ElaineCristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00054 - 001006130651-9 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Delmo Brito Tupinamba => DESPACHO: 1. Ao exeqüente, para manifestar-se no feito, tendo em vista o retorno da Carta Precatória expedida. Boa Vista-RR, 15/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Antônio Pereira da Costa, Mivanildo da Silva Matos. 00064 - 001001019632-6 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Supermercado Juazeiro Ltda => DESPACHO: I. Defiro a suspensão a contar do pedido II. Após, diga o Exeqüente III. Int. Boa Vista-RR, 18/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito”. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS 00065 - 001002043184-6 Exeqüente: O Estado de Roraima 00055 - 001004094320-0 Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3635 Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 - 13 Executado: Jr Peixoto e outros => DESPACHO: I. Indefiro o bloqueio do DUt posto que o bem não se encontra penhorado, conforme já decidiu o STJ (REsp 499353/MG) II. Int. Boa Vista-RR, 22/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Geralda Cardoso de Assunção , Paulo Marcelo A. Albuquerque, Anastase Vaptistis Papoortzis, José Ferreira dos Santos. termos do inciso VI do art. 267 e do art. 618, ambos do CPC. Desbloqueiem-se as contas da viúva do Executado. Em sendo necessário, expeça-se ofício à instituição bancária com essa finalidade. Sem custas ou honorários. Após o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos. P.R.I. Boa Vista-RR, 14 de junho de 2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito”. Adv Lúcia Pinto Pereira. 00066 - 001004087830-7 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Jorge Mota da Silva e outros => DESPACHO: 1. Defiro a suspensão requerida. 2. Após, manifeste-se o exeqüente Boa Vista-RR, 22/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Alexandre Machado de Oliveira. 00074 - 001005102817-2 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: D A dos Reis e outros => DESPACHO: I. Defiro a suspensão a contar do pedido II. Após, diga o Exeqüente III. Int. Boa Vista-RR, 15/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho, Humberto Lanot Holsbach. 00067 - 001004091175-1 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Guerino Pomim e outros => DESPACHO: 1. Proceda-se com a penhora do bem informado às fls. 42. 2. Expeça-se o mandado para cumprimento por Carta Precatória, tendo em vista que o veículo encontra-se no Estado de Rondônia. Boa Vista-RR, 22/06/ 2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00068 - 001004091182-7 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Jd Mesquita e outros => DESPACHO: I. Tendo sido regularmente citado o/a(s) executado(a), e não tendo indicado bens à penhora, na forma do art. 185-A do CTN, introduzido pela Lei Complementar nº 118/05, hei por bem decretar a indisponibilidade de seus bens e direitos, até o limite do valor da execução II. Comunique-se ao DETRAN-RR, ao Cartório de Registro de Imóveis, procedendo-se, ainda, ao bloqueio através do Sistema Bacen-Jud III. Observe o Cartório que em todas as comunicações aos órgãos especiais deverá constar o valor da execução, bem como a solicitação de resposta, em dez dias, acerca do cumprimento da medida IV. Após as comunicações, aguardem-se as respostas V. Nomeio Curador do executado, o Defensor Público atuante nesta Vara. Expeça-se termo de compromisso e remeta-se à DPE para ciência e assinatura do mesmo. Boa Vista-RR, 14/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00069 - 001004093189-0 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Edmilson Sousa Silva e outros => DESPACHO: I. Indefiro o bloqueio do DUt posto que o bem não se encontra penhorado, conforme já decidiu o STJ (REsp 499353/MG) II. Indefiro a penhora dos direitos sobre o veículo posto que o mesmo não fora localizado junto ao EXecutado III. Int. Boa Vista-RR, 22/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00070 - 001004093196-5 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A e outros => DESPACHO: 1. Dê-se vista ao Estado de Roraima por 30 dias. Boa Vista-RR, 21/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra, Francisco das Chagas Batista, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho. 00071 - 001004093261-7 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Enoi D de Souza e outros => DESPACHO: 1. Defiro a suspensão requerida. 2. Após, manifeste-se o exeqüente Boa Vista-RR, 22/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00072 - 001005100121-1 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: V Lima dos Santos e outros => DESPACHO: 1. Proceda-se com a penhora do bem informado às fls. 47. 2.Expeça-se o mandado para cumprimento. Boa Vista-RR, 22/06/2007. (a) ElaineCristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00073 - 001005100780-4 Exeqüente: O Município de Boa Vista Executado: Edgar Cezar de Oliveira => FINAL DE SENTENÇA:...”Diante do exposto, em razão da nulidade absoluta do título, extingo o presente processo, sem resolusão do mérito, nos 00075 - 001005103122-6 Exeqüente: O Município de Boa Vista Executado: C Cardoso da Silva => DESPACHO: I. Defiro a suspensão, pelo período de 12 meses, a contar do pedido II. Defiro o desbloqueio III. Após, diga o Exeqüente. IV. Int.Boa Vista-RR, 15/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito Adv - Lúcia Pinto Pereira. 00076 - 001005104046-6 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: O de Brito Bezerra e outros => DESPACHO: I. Defiro a suspensão, a contar do pedido II. Após, diga o Exeqüente III. Int. Boa Vista-RR, 22/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00077 - 001005107365-7 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Ademir R da Silva e outros => DESPACHO: 1. Procedase com a penhora do bem informado às fls. 32. 2.Expeça-se o mandado para cumprimento. Boa Vista-RR, 22/06/2007. (a) ElaineCristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Venusto da Silva Carneiro. 00078 - 001005120812-1 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: S Fernandes Gomes e outros => DESPACHO: 1. Ao exeqüente, para manifestar-se no feito, tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de justiça juntada às fls. 46v. Boa Vista-RR, 15/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00079 - 001005123622-1 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Marlene Guevara Pinho => DESPACHO: 1. Proceda-se com a penhora do bem informado às fls. 19. 2.Expeça-se o mandado para cumprimento. Boa Vista-RR, 22/06/2007. (a) ElaineCristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Vanessa Alves Freitas. 00080 - 001006127488-1 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Ceramica Deeke Ltda e outros => DESPACHO: 1. Proceda-se com a penhora do bem informado às fls. 30. 2.Expeça-se o mandado para cumprimento. Boa Vista-RR, 22/06/2007. (a) ElaineCristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00081 - 001006130187-4 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Fernando M dos Santos e outros => DESPACHO: I. Diga o Exeqüente II. Int. Boa Vista-RR, 15/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Vanessa Alves Freitas. 00082 - 001006130601-4 Exeqüente: O Município de Boa Vista Executado: Maria Lucia Vieira da Silva => DESPACHO: I. Defiro a suspensão a contar do pedido II. Defiro o desbloqueio III. Após, diga o Exeqüente. IV. Int. Boa Vista-RR, 18/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito Adv - Severino do Ramo Benício, Alexander Ladislau Menezes , Rárison Tataira da Silva, Luciana Rosa da Silva. 00083 - 001006132725-9 14 - Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3635 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Construtora Logus Ltda e outros => DESPACHO: I. Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista-RR, 22/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Vanessa Alves Freitas. 00084 - 001006132769-7 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: F Irlan de Andrade e outros => DESPACHO: 1. Proceda-se com a penhora do bem informado às fls. 18. 2. Expeça-se o mandado para cumprimento. Boa Vista-RR, 22/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Vanessa Alves Freitas. 00085 - 001006136553-1 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Distribuidora Rondofrios Ltda e outros => DESPACHO: 1. Proceda-se com a penhora do bem informado às fls. 42. 2.Expeça-se o mandado para cumprimento. Boa Vista-RR, 22/ 06/2007. (a) ElaineCristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Vanessa Alves Freitas. 00086 - 001006142502-0 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Pirulito Magico e Modas Ltda e outros => DESPACHO: I. Defiro a suspensão, a contar do pedido II. Após, diga oExeqüente III. Int. Boa Vista-RR, 22/06/2007. (a) Elaine CristinaBianchi-Juíza de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. Diário do Poder Judiciário INDENIZAÇÃO 00093 - 001005120381-7 Autor: Vildesmondes de Jesus Alcântara Réu: O Estado de Roraima => FINAL DE SENTENÇA:..”Por todo o exposto, indefiro o pedido autoral e julgo extinta a presente ação de cobrança, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I do CPC. Condeno o autor ao pagamento ads custas e honorários, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Insta destacar que o Requerente é beneficiário da Justiça Gratuita sendo as custas e honorários devidos nos moldes do art. 12 da lei 1060/1950. P.R.I.C. Boa VistaRR, 19 de junho de 2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito”. Adv - Marcos Antônio C de Souza, Mivanildo da Silva Matos. 00094 - 001006146341-9 Autor: Sandro Henry Paiva de Araujo Réu: O Estado de Roraima => DESPACHO: 1. Aguarde-se a realização da audiência designada. Boa Vista-RR, 14/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Mamede Abrão Netto, Mivanildo da Silva Matos. 00095 - 001007155485-0 Autor: Andre Luis Pinho Heller Réu: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Intime-se o(a) Requerente para, em querendo, manifestar-se acerca da contestação II. Int. Boa Vista-RR, 22/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante. 00087 - 001006144160-5 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: A M Cezar Rasori Me e outros => DESPACHO: 1. Defiro a suspensão requerida. o pedido 2. Após, manifeste-se o exeqüente. Boa Vista-RR, 22/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Vanessa Alves Freitas. 00096 - 001007155612-9 Autor: Itaciara Ferreira Réu: O Estado de Roraima => DESPACHO: 1. À parte autora para, querendo, manifestar-se sobre a contestação. Boa Vista-RR, 22/06/ 2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Denise Abreu Cavalcanti. 00088 - 001007157473-4 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Sociedade Silva Importação e Exportação Ltda e outros => DESPACHO: I. Diga o Exeqüente II. Int. Boa Vista-RR, 22/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Vanessa Alves Freitas. 00097 - 001007157058-3 Autor: Maria do Espirito Santo de Aquino e outros Réu: O Município de Boa Vista => DESPACHO: 1. À parte autora para, querendo, manifestar-se sobre acontestação. Boa Vista-RR, 22/ 06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza deDireito. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante. 00089 - 001007158306-5 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Madeireira Roraima Woods Ltda e outros => DESPACHO: 1. Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista-RR, 15/06/ 2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito Adv - Marcelo Tadano. MANDADO DE SEGURANÇA 00090 - 001007163872-9 Exeqüente: O Município de Boa Vista Executado: Visa Construçoes e Serv. Ltda => DESPACHO: Cite-se o(s) executado(s), para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa de fls. 04, ou garantir a execução efetuando depósito em dinheiro à ordem do Juízo, oferecendo fiança bancária, ou nomeando/indicando bens à penhora, sob pena de lhe(s) ser(em) penhorado(s) ou arrestados bens bastantes à garantia da execução. (art. 8º da Lei nº 6830/80). Transcorrido o referido prazo Penhorese e/ou arreste-se tantos bens quanto baste à garantia da execução e intime-se para embargos. Intime-se. Boa Vista-RR, 06 de junho de 2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Severino do Ramo Benício. IMPUGNAÇÃO VALOR DA CAUSA 00091 - 001006127652-2 Impugnante: O Estado de Roraima Impugnado: Cleodiomar de Oliveira Souza => DESPACHO: I. Devolva-se o prazo ao Estado de Roraima II. Int. Boa Vista-RR, 18/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito”. Adv - Mário José Rodrigues de Moura, José Carlos Barbosa Cavalcante. 00092 - 001007164259-8 Impugnante: Neudo Ribeiro Campos Impugnado: José Railson Vale da Silva => DESPACHO: I. Apensem-se aos autos principais II. Int. Boa Vista-RR, 18/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito”. Adv - Alexander Ladislau Menezes . 00098 - 001005122251-0 Impetrante: Andrade Galvão Engenharia Ltda Autor. Coatora: Dir. do Dep. de Rec. da Sec. da Faz. do Est. de Rr Irani B => DESPACHO: I. Solicitem-se informações acerca do Agravo de Instrumento II. Int. Boa Vista-RR, 16/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito”. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, Mário José Rodrigues de Moura. 00099 - 001006150538-3 Impetrante: Coema Paisagismo Urbanização e Serviços Ltda Autor. Coatora: Secretaria Estadual da Fazenda de Roraima e outros => DESPACHO: 1. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens, para reexame da matéria. Boa Vista, 22/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Mivanildo da Silva Matos. 00100 - 001007161363-1 Impetrante: O Ministerio Publico do Estado de Roraima Autor. Coatora: O Município de Boa Vista => DESPACHO: 1. Intime-se o apelado para, querendo, apresentar as contra-razões do recurso interposto. Boa Vista-RR, 21/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). ORDINÁRIA 00101 - 001005120643-0 Requerente: Mrtur Monte Roraima Turismo Ltda Requerido: O Município do Cantá => DESPACHO: I. Diga o Exeqüente II. Int. Boa Vista-RR, 22/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Francisco Alves Noronha. 00102 - 001006128855-0 Requerente: Francisco Francelino de Souza Requerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Diga o Exeqüente Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3635 II. Int. Boa Vista-RR, 18/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito”. Adv - José Ribamar Abreu dos Santos. 00103 - 001006148017-3 Requerente: Kézia Bety Moraes Pinheiro Requerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: 1. À parte autora para, querendo, manifestar-se sobre a contestação. Boa Vista-RR, 22/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv Dircinha Carreira Duarte, Mivanildo da Silva Matos. 00104 - 001007156986-6 Requerente: Elaine Almeida da Silva Requerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Intime-se o(a) Requerente para, em querendo, manifestar-se acerca da contestação II. Int. Boa Vista-RR, 22/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Dircinha Carreira Duarte, Mivanildo da Silva Matos. 00105 - 001007164776-1 Requerente: Lêda Pinto da Silva Requerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: 1. Defiro a Justiça Gratuita. 2. Cite-se. Boa Vista-RR, 25/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Dircinha Carreira Duarte. 00106 - 001007164965-0 Requerente: Geysa Maria Brasil Xaud Requerido: O Estado de Roraima => FINAL DE DECISÃO:..” Em face do exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Cite-se. Publique-se. Intime-se. Boa Vista-RR, 21 de junho de 2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito”. Adv - Maria Eliane Marques de Oliveira. 00107 - 001007165047-6 Requerente: Hairton Level Salomao Junior Requerido: O Estado de Roraima => DESPACHO: I. Intime-se o Requerente para apresentar a cópia da inicial a ser encaminhada ao Requerido junto com o mandado de citação II. Int. Boa Vista-RR, 25/06/2007. (a) Elaine Cristina Bianchi-Juíza de Direito. Adv - Mauro Silva de Castro. 3A VARA CÍVEL Expediente de 26/06/2007 JUIZ(A) TITULAR: Jefferson Fernandes da Silva PROMOTOR(A) : Janaína Carneiro Costa Menezes Zedequias de Oliveira Junior ESCRIVÃO(Ã) : Andréia Souza Marques Josefa Cavalcante de Abreu EXECUÇÃO DE SENTENÇA 00189 - 001001004395-7 Exeqüente: Regina Leite da Silva Executado: Norbertino Pereira do Nascimento => DESPACHO: Diante do não pagamento voluntário pelo devedor, do valor a que condenado, embora para tal devidamente intimado, acresço ao montante da condenação a multa no percentual de 10%, determinando a ida dos autos ao contador para o cálculo da multa, expedindo o cartório, após, mandado de penhora, nos termos do art. 475, J, do CPC. Publique-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 25/06/07. Jefferson Fernandes da Silva. Juiz de Direito da 3A Vara Cível. Adv - Alessandra Andréia Miglioranza, Stélio Dener de Souza Cruz, Ednaldo Gomes Vidal. 00190 - 001002033520-3 Exeqüente: Antônio Pereira da Silva Executado: Baratao Importadora e Exportadora Sao Miguel Ltda => DECISÃO:Junte-se aos autos correspondentes a promoção supra, com o presente despacho, guardando sob sigilo o ofício resposta (Detalhamento de Ordem Judicial), oriundo da instituição financeira, via Internet, contendo informações protegidas por sigilo fiscal, proibida a juntada aos autos, salvo se especificadamente determinado, conforme estabelecido na OS 01/07-3AVC. À vista da resposta da instituição financeira, com bloqueio de valores em conta da devedora, procedo nesta data à requisição de transfer~encia dos valores bloqueados para conta judicial à ordem do Juízo desta 3A Vara Cível, a ser aberta, pelo sistema BACENJUD, via internet, conforme “Recibo de Protocolamento” impresso cuja guarda sob sigilo determino, na forma da OS 01/07, acima referida. Anote-se a Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 - 15 providência, para fins de informação à CGJ/RR, conforme PROVIMENTO CGJ/RR 071/2004 (art. 6º), e aguarde-se resposta à requisição realizada. Com resposta da requisição de transferência de valor para contar judicial, lavre o cartó rio Auto de Penhora. Tendo o executado sido citado por edital, nomeio-lhe curador especial o defensor que atua perante esta e juízo, o qual deverá ser intimado, com vista dos autos, da penhora, de sua nomeação e para oferecer impugnação no prazo de lei (art. 475-J, § 1º, CPC). Intime-se. Cumpra-se.Boa Vista/RR, 25/06/2007, Dr. Jefferson Fernandes da Silva, Juiz de Direito. Adv - Sebastião Ernestro Santos dos Anjos, Daniel José Santos dos Anjos, Ronaldo Mauro Costa Paiva, Thaumaturgo Cezar Moreira do Nascimento, Valentina Wanderley de Mello. 00191 - 001003068660-3 Exeqüente: Francisco de Albuquerque Feitoza Executado: Expresso Roraima Ltda => ATO ORDINATÓRIO:Intimação da parte ré para o retorno dos autos e para o pagamento das custas, nos termos da decisão de fl. 314. Boa Vista/RR, 21/06/2007, Dr.Jefferson Fernandes da Silva, Juiz de Direito. Adv - Lavoisier Arnoud da Silveira, Henrique Keisuke Sadamatsu, Márcio Wagner Maurício, Denise Abreu Cavalcanti. 00192 - 001003068846-8 Exeqüente: Emerson de Araujo Moraes Executado: Gleidson Alves Mourão e outros => DESPACHO:Defiro o pedido de fls. 186. Boa Vista/RR, 22/06/ 2007, Dr. jefferson Fernandes da Silva, Juiz de Direito. Adv - Valter Mariano de Moura, Stélio Dener de Souza Cruz, Milton César Pereira Batista, Mamede Abrão Netto, Marcos Antonio Jóffily , Oleno Inácio de Matos, Luiz Eduardo Silva de Castilho, José Fábio Martins da Silva. 00193 - 001005107185-9 Exeqüente: Maria Araújo de Souza Executado: Gilberto Evangelista da Silva => DESPACHO: Promova o cartório a expedição da Intimação do réu do retorno dos autos e para o pagamento das custas, conforme determinado às fls. 200. Anote-se o início da execução de sentença por quantia certa. Intimese o executado, por seu patrono, para que efetue o pagamento do valor cobrado no prazo de 15 dias, sob conseqüência de multa no percentual de 10% sobre o valor cobrado e expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 474,J, do CPC). Cumpra-se. ATO ORDINATÓRIO: Intimação do executado, através de seu patrono, para efetuar o pagamento do valor cobrado no prazo de 15 dias, sob conseqüência de multa de 10% sobre o valor cobrado e expedição de mandado de penhora e avaliação. Boa Vista-RR, 25/06/07. Jefferson Fernandes da Silva. Juiz de Direito da 3A Vara Cível. Adv - Oleno Inácio de Matos, Lenon Geyson Rodrigues Lira, Almir Rocha de Castro Júnior, Stélio Dener de Souza Cruz. FALÊNCIA 00194 - 001004085727-7 Requerente: Brasilit S/A Requerido: Jose Henrique Ferreira Ribeiro Me => DESPACHO: Aguarde-se a devolução da carta, por trinta dias. BV, 25/06/07. Jefferson Fernandes da Silva. Juiz de Direito da 3A Vara Cível. Adv - Stélio Dener de Souza Cruz, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo, Silvana Borghi Gandur Pigari, Eduardo Almeida de Andrade. INDENIZAÇÃO 00195 - 001004096169-9 Autor: Boa Vista Energia S/A Réu: Cii Cursos de Idiomas Integrados => DESPACHO: Recebo os recursos de apelação interpostos pelas partes, respectivamente, que deverão ser intimadas para contra-arrazoar o recurso da parte adversa, no prazo de lei. ATO ORDINATÓRIO: Intimação das partes para apresentarem contra-razões ao recurso da parte adversa, no prazo legal. BV, 25/06/07. Jefferson Fernandes da Silva. Juiz de Direito da 3A Vara Cível. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, Márcio Wagner Maurício, Francisco das Chagas Batista, Rodolpho César Maia de Moraes, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho, Manuel Belchior de Albuquerque Júnior, Ana Paula Joaquim, Clodocí Ferreira do Amaral, Leandro Leitão Lima, Henrique Eduardo F. de Figueiredo, Bruno da Silva Mota. 00196 - 001005105035-8 Autor: Maria Edmilsa Pedrosa Réu: Cri Gelo e outros => DESPACHO: Recebo o recurso em seus efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se o apelado para contra 16 - Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3635 razões. ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte autora para oferecimento de contra-razões ao recurso interposto pela parte ré. BV, 25/06/07. Jefferson Fernandes da Silva. Juiz de Direito da 3A Vara Cível. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Cosmo Moreira de Carvalho, Luciana Olbertz Alves, Oleno Inácio de Matos, Humberto Lanot Holsbach. Diário do Poder Judiciário PROMOTOR(A) : Zedequias de Oliveira Junior AÇÃO RESCISÓRIA 00197 - 001006141907-2 Autor: Antonio Rodrigues Lira Réu: Everton Santana Figueredo e outros => DESPACHO: Diga a parte autora, por seu patrono, à vista da certidão de fls. 178. BV, 22/ 06/07. Jefferson Fernandes da Silva. Juiz de Direito da 3A Vara Cível. Adv - Johnson Araújo Pereira, Glener dos Santos Oliva, Francisco Pereira S. Gadelha, José Milton Freitas, Roberto Guedes Amorim. 00203 - 001007152693-2 Autor: Odashiro Construções Ltda Réu: Cataratas Poços Artesianos Ltda => FINAL DE DECISÃO: ...II - Posto isto, defiro a medida de antecipação dos efeitos da tutela final, nos moldes da fundamentação. Justifique a requerida os pontos a serem objetos de prova, fls. 274. Int. Boa Vista, 26/06/ 2007, Délcio Dias Feu, Juiz de Direito Substituto. Adv - Warner Velasque Ribeiro, João Fernandes de Carvalho, Alexander Ladislau Menezes , Rárison Tataira da Silva, Luciana Rosa da Silva, Conceição Rodrigues Batista, Marcos Guimarães Dualibi. REINTEGRAÇÃO DE POSSE ADJUDICAÇÃO 00198 - 001005104112-6 Autor: Luiz Jeronimo Filho Réu: Dionizio Pires Domingues => DESPACHO:À vista do equívoco na resposta do INCRA quanto ao objeto de requisição de fls. 204, reitere nossa requisição para que seja elaborado Relatório Circunstanciado da inspeção pelo servidor que participou da diligência, advertindo-o de que o mesmo deve ser apresentado em um prazo de 20 (vinte) dias. Boa Vista/RR, 25/06/2007, Dr. Jefferson Fernandes da Silva, Juiz de Direito. Adv - Francisco Alves Noronha, José Fábio Martins da Silva. 00204 - 001005124576-8 Requerente: Leci Franco da Silva Requerido: Herdeiros e Sucessores de Simon Carlton Ng A Fook e outros => DESPACHO: Diga o autor. BV., 16/06/07. Délcio Dias Feu- Juiz de Direito Substituto. Adv - Francisco José Pinto de Mecêdo. 00199 - 001006129238-8 Autor: Francisco Lucena de Queiroz Réu: Claudione Ferreira => DESPACHO:Expeça-se ofício ao INCRA advertindo-o acerca do prazo determinado no despacho de fls. 339, de 20 (vinte) dias, para a realização do Relatório Circunstanciado, com o Memorial Descritivo da área objeto do acordo. Boa Vista/RR, 22/06/2007, Dr. jefferson Fernandes da Silva, Juiz de Direito. Adv - Emerson Luis Delgado Gomes, Francisco Alves Noronha, Bernardino Dias de S. C. Neto. 00200 - 001006132419-9 Autor: Sebastião Pereira da Silva e outros Réu: Viação Cidade de Boa Vista Ltda e outros => DESPACHO: À vista das informações de fls. 389,v, fornecidas pelo meirinho, nomeio perito o engenheiro ANTÔNIO IVALTER PIRES DA SILVA, indicado pelo CREA às fls. 385. Intime o perito designado, com cópias das peças necessárias, para independentemente de compromisso, informar o valor de seus honorários. Informado o valor, intime-se as partes para o prévio depósito dos honorários do perito, à proporção de metade, sob conseqüência de não realização da diligência. Depositado o valor, designe-se o Cartório data para a realização da diligência, intimando as partes, que deverão comparecer pessoalmente, sob pena de confissão, os respectivos patronos e assistentes técnicos das partes, e o perito, com saída do prédio do Fórum às 8:00 horas. Intime-se. Cumpra-se. Boa Vista, 25/06/07. Jefferson Fernandes da Silva. Juiz de Direito da 3A Vara Cível. Adv - Henrique Keisuke Sadamatsu, Suely Almeida. SUMÁRIO 00201 - 001006133377-8 Autor: Alcilene Gomes Barreto Réu: Sul América Seguros S/A => DESPACHO: Arquive-se. BV, 25/ 06/07. Jefferson Fernandes da Silva. Juiz de Direito da 3A Vara Cível. Adv - Kristen Roriz de Carvalho, Geórgida Fabiana M. de Alencar Costa, Patrícia de Lima Guimarães Coelho, Ney Bastos Soares Júnior, Fábio Nunes Bandeira de Melo, Daniel Fábio Jacob Nogueira, Helaine Maise de Moraes França, Samara Cristina Carvalho Monteiro. 00202 - 001006149729-2 Autor: Alto Alegre Conjunto Monte Roraima Réu: Aramuru Soares Borges => DESPACHO: Arquive-se. BV, 22/ 06/07. Jefferson Fernandes da Silva. Juiz de Direito da 3A Vara Cível. Adv - Alexander Sena de Oliveira, Emira Latife Lago Salomão. 4A VARA CÍVEL Expediente de 26/06/2007 JUIZ(A) TITULAR: Cristovão José Suter Correia da Silva JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO: Délcio Dias Feu ARRESTO/SEQUESTRO 00205 - 001001005016-8 Autor: Aferr Agência de Fomento do Estado de Roraima S/A Réu: Tropicana Indústria de Calçados Ltda => DESPACHO: Aguarde-se a evolução dos autos prinicpais. Boa Vista, 16/06/2007, Délcio Dias Feu, Juiz de Direito Substituto. Adv - Emira Latife Lago Salomão, Bernardino Dias de S. C. Neto, Francisco Alves Noronha, Jorge Luiz de Oliveira Fonseca Barroso. BUSCA E APREENSÃO 00206 - 001006138068-8 Requerente: Maria Iveth da Silva Rocha Requerido: Winder da Silva Peixoto => FINAL DE SENTENÇA: (...) III- Em face do exposto e tudo mais que dos autos consta, hei por bem em julgar procedente o pedido a fim de consolidar em definitivo a apreensão do veículo e sua restituição a autora. Condenar o requerido a suportar as custas do processo e honorários advocatícios de 10% do valor da causa, consoante valoração equitativa. P. R. I. BV., 13/06/07. Délcio Dias Feu- Juiz de Direito Susbtituto. Adv - Roberto Guedes Amorim. BUSCA/APREENSÃO DEC.911 00207 - 001003057754-7 Autor: Consorcio Nacional Embracon S/c Ltda Réu: Fabiana dos Santos Yashima => DESPACHO: Cite-se, observando o endereço de fls. 138. Boa Vista, 12/06/2007, Délcio Dias Feu, Juiz de Direito Substituto. Adv - Silvana Simões Pessoa, Mamede Abrão Netto. 00208 - 001007155722-6 Autor: Banco Dibens S/A Réu: Elisangela Moreira Cirino => FINAL DE SENTENÇA: (...) III- Assim, nos termos dos artigos suso, constantes do Código de Processo Civil, homologo por sentença a desistência, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, pondo fim ao processo com sua consequente extinção. Custas processuais pelo requerente e sem honorários advocatícios, em virtude de não ter sido formada a relação jurídica processual. P. R. I. Arquive-se, após as formalidades de praxe. BV., 13/06/07. Délcio Dias Feu- Juiz de Direito Substituto. Adv - Elaine Bonfim de Oliveira. COMINATÓRIA 00209 - 001006149790-4 Requerente: Adriane Peres Ferreira da Silva Requerido: Unimed Belém - Cooperativa de Trabalho Medico => FINAL DE DECISÃO: ... Por essa linha de idéias, considerando a flagrante situação de necessidade da autora, hei por bem determinar a liberação dos valores retidos, devendo-se apresentar as contas em 30 dias após. Expeça-se alvará em nome da autora. Intime-se. Boa Vista, 26/06/2007, Délcio Dias Feu, Juiz de Direito Substituto. Adv - Geralda Cardoso de Assunção, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Helder Figueiredo Pereira, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho. 00210 - 001007164927-0 Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3635 Requerente: Iara Leipnitz Domingues Requerido: Unimed de Boa Vista Cooperativa de Trabalho Medico => DESPACHO: Verifico que o procedimento administrativo para solução do caso da autora não foi totalmente rechaçado pela requerida, sendo solicitado pela auditoria o contrato com o médido responsável para possibilidade de cirurgia com pacote, talvez visando diminuir os custos. Nos termos do artigo 273, II do CPC, cite-se a ré para manifestação, vindo-me conclusos, após, para decisão. Boa Vista, 26/06/2007, Délcio Dias Feu, Juiz de Direito Substituto. Adv - Iara Leipnitz Domingues. DESPEJO F. PAGTO/COBRANÇA 00211 - 001007155018-9 Requerente: Walace Coelho Amorim e outros Requerido: Raimundo Nonato Furtado de Vasconcelos => DESPACHO: Apense-se à ação noticiada (fls. 112). Após, conclusos os autos. Boa Vista, 12/06/2007, Délcio Dias Feu, Juiz de Direito Substituto. Adv - Margarida Beatriz Oruê Arza, José Demontiê Soares Leite. EMBARGOS DEVEDOR 00212 - 001005107143-8 Embargante: Tarciso Tiago Carneiro Oliveira Embargado: Banco do Brasil S/A => DESPACHO: Subam os autos ao TJ/RR. Boa Vista, 12/06/2007, Délcio Dias Feu, Juiz de Direito Substituto. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, Johnson Araújo Pereira, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho. 00213 - 001005115174-3 Embargante: Robério Bezerra de Araújo Embargado: Varig S/A Viação Aérea Rio-grandense => DESPACHO: Renove-se as diligências quanto à expedição de carta precatória. Boa Vista, 12/06/2007, Délcio Dias Feu, Juiz de Direito Substituto. Adv - Maria Luiza da Silva Coelho, Francisco Alves Noronha, Anastase Vaptistis Papoortzis. EXECUÇÃO 00214 - 001001005015-0 Exeqüente: Aferr Agência de Fomento do Estado de Roraima S/A Executado: Tropicana Indústria de Calçados Ltda => DESPACHO: Intime-se novamente o exequente, encaminhando-se cópia do parecer ministerial. Dê ciência ao Governo Estadual sobre a inércia da exequente em cobrar os seus créditos. Após, aguarde-se. Boa Vista, 16/06/2007, Délcio Dias Feu, Juiz de Direito Substituto. Adv - Emira Latife Lago Salomão, Diógenes Baleeiro Neto, Mivanildo da Silva Matos. 00215 - 001001005302-2 Exeqüente: José Bertoldo Peres Executado: Castro Mendes Rodrigues => DESPACHO: Defiro (fls. 104). Boa Vista, 15/06/2007, Délcio Dias Feu, Juiz de Direito Substituto. Adv - Marcos Antonio Jóffily , Sivirino Pauli, Francisco de Assis G. Almeida. 00216 - 001001005359-2 Exeqüente: Banco da Amazônia S/A Executado: José de Mello Medeiros => DESPACHO: Defiro (fls. 96). Boa Vista, 19/06/2007, Délcio Dias Feu, Juiz de Direito Substituto. Adv - Sivirino Pauli. 00217 - 001001005984-7 Exeqüente: Aferr Agência de Fomento do Estado de Roraima S/A Executado: Cabral e Cia Ltda e outros => DESPACHO: Defiro (fls. 184). Boa Vista, 15/06/2007, Délcio Dias Feu, Juiz de Direito Substituto. Adv - Juzelter Ferro de Souza, Francisco Alves Noronha. 00218 - 001003071627-7 Exeqüente: Andre Alexandre Nunes de Oliveira Executado: Antonio Mariano de Souza => DESPACHO: Cite-se, observando o endereço de fls. 79. Boa Vista, 12/06/2007, Délcio Dias Feu, Juiz de Direito Substituto. Adv - Francisco das Chagas Batista, Fabrícia dos Santos Teixeira, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho. 00219 - 001005111906-2 Exeqüente: Manaus Refrigerantes Ltda Executado: Supermercado Butekão Ltda => Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000094RRE, Dr(a). JONH PABLO Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 - 17 SOUTO SILVA para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/ RR. Adv - Márcio Wagner Maurício, Arthur Gustavo dos Santos Carvalho, Jean Pierre Michetti, Jonh Pablo Souto Silva, Márcio Wagner Maurício. EXECUÇÃO DE SENTENÇA 00220 - 001001005767-6 Exeqüente: Isanete Pr de Melo Executado: Banco Bradesco S/A => FINAL DE DECISÃO: (...) Em sendo assim, trancorrido o prazo de eventual recurso, libere-se os valores incontroversos em nome da exequente, fls. 250, bem como a parte excedente para o nome da executada. Custas finais se houver, a cargo da exequente. BV., 13/06/07. Délcio Dias Feu- Juiz de Direito Substituto. Adv - Valter Mariano de Moura, Ana Nizete Fontes V. Rodrigues, Alexander Sena de Oliveira. INDENIZAÇÃO 00221 - 001001005193-5 Autor: Unimed de Boa Vista Cooperativa de Trabalho Medico Réu: Sociedade Rádio Equatorial Ltda => DESPACHO: Às partes para indicarem, de comum acordo, um profissional (fls. 189), em cinco dias. Em caso de inércia, oficie-se ao órgão de classe, solicitando a indicação de um profissional. Boa Vista, 12/06/2007, Délcio Dias Feu, Juiz de Direito Substituto. Adv - Rommel Luiz Paracat Lucena, Gil Vianna Simões Batista. 00222 - 001004094114-7 Autor: Marcelo Fernando Mariano Mora Réu: Editora Valer e outros => Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000385RR, Dr(a). ALMIR ROCHA DE CASTRO JÚNIOR para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/ RR. Adv - Rommel Luiz Paracat Lucena, Lenon Geyson Rodrigues Lira, Almir Rocha de Castro Júnior. 00223 - 001005115474-7 Autor: Joenia Batista Carvalho Réu: Marcio Junqueira e outros => FINAL DE DECISÃO: (...) Em sendo assim, após a certificação do trânsito em julgado, diga o autor. BV., 13/06/07. Délcio Dias Feu- Juiz de Direito Substituto. Adv Ana Marceli Martins Nogueira de Souza, Gil Vianna Simões Batista. MONITÓRIA 00224 - 001006141540-1 Autor: Boulevard Distribuidora Ltda Réu: Juíana Karige G da Silva => FINAL DE SENTENÇA: (...) IIIAssim, nos termos dos artigos constantes do Código de Processo Civil, homologo por sentença a desistência, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, pondo fim ao processo com sua consequente extinção. Custas finais pelo autor, sem honorários advocatícios. Pagas as custas ou inscrita em dívida ativa, arquive-se, após as formalidades de praxe. P. R. I. BV., 13/06/07. Délcio Dias Feu- Juiz de Direito Substituto. Adv - Maria Emília Brito Silva Leite. ORDINÁRIA 00225 - 001005121529-0 Requerente: Consorcio Sarenge e outros Requerido: Companhia Energetica de Roraima => DESPACHO: Intime-se para as contra-razões. Após, venha para apreciação da juntada do preparo posterior à juntada do recurso. Intime-se a apelada. Boa Vista, 15/06/2007, Délcio Dias Feu, Juiz de Direito Substituto. Adv - Rodolpho César Maia de Moraes, Erivaldo Sérgio da Silva. 5A VARA CÍVEL Expediente de 26/06/2007 JUIZ(A) TITULAR: Mozarildo Monteiro Cavalcanti PROMOTOR(A) : Jeanne Christhine Fonseca Sampaio Zedequias de Oliveira Junior ESCRIVÃO(Ã) : Tyanne Messias de Aquino Wander do Nascimento Menezes 18 - Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3635 Diário do Poder Judiciário AÇÃO DE COBRANÇA CAUTELAR INOMINADA 00226 - 001004091463-1 Autor: Diocese de Roraima Réu: Marcos Antonio Carvalho de Souza => Decisão: (...) Por isso, rejeito a justificativa de fl. 109, aplico a pena de confissão (CPC, art. 343 - § 2º), torno sem efeito a primeira parte do despacho de fl. 167 e suspendo a audiência designada para esta data. Aguarde-se a resposta ao ofício de fl. 171, int. as partes e em seguida proceda-se a nova conclusão para julgamento. Boa Vista, 26/06/2007. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Marcos Antônio C de Souza, Ana Marceli Martins Nogueira de Souza, Vanir César Martins Nogueira, Helaine Maise de Moraes França. 00234 - 001006146094-4 Requerente: Expansão Serviços e Comércio Ltda Requerido: Technet Tecnologia em Conectividade Ltda => Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000237RRB, Dr(a). EDUARDO SILVA MEDEIROS para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - Eduardo Silva Medeiros, Luiz Fernando Menegais. 00227 - 001005116386-2 Autor: Boa Vista Energia S/A Réu: Maria de Belém Correa Santos => Intimação da parte AUTOR para manifestar-se sobre o(s) certidão(ões) fls. 83, no prazo de 05(cinco) dias. (Port. nº 005/99/GAB/5A V. Cível) Adv - Márcio Wagner Maurício, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Francisco das Chagas Batista, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho. 00228 - 001006127304-0 Autor: Radio Tv do Amazonas Ltda Réu: Empresa Byte Informática Ltda => Sentença: (...) Face ao exposto, julgo o pedido procedente para condenar a ré ao pagamento de R 9.622,94 (nove mil, seiscentos e vinte e dois reais e noventa e quatro centavos), com juros a partir da citação e correção monetária desde quando devida cada fatura. Condeno ainda ré ao pagamento das custas finais e de honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor da condenação. Após trânsito e do pagamento das custas ou da comunicação do não pagamento ao setor competente do TJRR, arquive-se. P.R.I. Boa Vista, 26/06/2007. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Almir Rocha de Castro Júnior, Margarida Beatriz Oruê Arza. 00229 - 001006127728-0 Autor: Rádio Tv do Amazonas Ltda Réu: Empresa Silva Ramos Rent A Car Ltda => Intimação da parte AUTORA para manifestar-se sobre o(s) documento(s) fls. 37, prazo de 05(cinco) dias. (Port. nº 005/99/GAB/5A V. Cível) Adv Almir Rocha de Castro Júnior, Lenon Geyson Rodrigues Lira. 00230 - 001006144155-5 Autor: Rádio Tv do Amazonas Ltda Réu: T R S Barros - Me => Intimação da parte AUTORA para manifestar-se sobre o(s) documento(s) fls. 34, prazo de 05(cinco) dias. (Port. nº 005/99/GAB/5A V. Cível) Adv - Almir Rocha de Castro Júnior. 00231 - 001007159413-8 Autor: Placas Negocios Ltda Réu: Fazenda Waltropolis Silva Pastoril => Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000175RRB, Dr(a). MÁRCIO WAGNER MAURÍCIO para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - Márcio Wagner Maurício. BUSCA/APREENSÃO DEC.911 00232 - 001007158215-8 Autor: Hsbc Bank Brasil S/A Réu: Silas Paes Pinto => Intimação da parte AUTOR para manifestar-se sobre o(s) certidão(ões) fls. 19, no prazo de 05(cinco) dias. (Port. nº 005/99/GAB/5A V. Cível) Adv - Elaine Bonfim de Oliveira. 00233 - 001007160355-8 Autor: Consórcio Nacional Suzuki Motos Ltda Réu: Maria José Pimentel => DECISÃO - Estão presentes, portando, os requisitos previsto no art. 3º do Decreto lei nº 911/69 com as alterações feitas pela lei 10.931/04, razão pela qual concedo liminarmente a medida. Expeça-se mandado de Busca e Apreensão do bem alienado fiduciariamente, depositando-o como requerido. Cite-se o réu, dando-lhe ciência de que poderá pagar a integralidade do débito no prazo de 5 dias, contados da execução da liminar, hipóteses em que o bem será devolvido sem ônus, e que poderá apresentar resposta no prazo de 15 dias, após a execução da liminar. Boa Vista, 02/05/2007. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti, Juiz de Direito Adv - Maria Lucília Gomes. DECLARATÓRIA 00235 - 001006151223-1 Autor: Claudia Viana dos Santos Réu: Telemar Norte Leste S/A => Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000117RRB, Dr(a). GERSON DA COSTA MORENO JÚNIOR para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/ RR. Adv - Gerson da Costa Moreno Júnior, Mamede Abrão Netto, Helder Figueiredo Pereira. EXECUÇÃO 00236 - 001001006464-9 Exeqüente: Banco do Brasil S/A Executado: Cmf Construções e Comércio Ltda => Intimação da parte EXEQUENTE para manifestar-se sobre o(s) documento(s) fls. 241/263, no prazo de 05(cinco) dias. (Port. nº 005/99/GAB/5A V. Cível) Adv - Maria Sandelane Moura da Silva, Frademir Vicente de Oliveira, Johnson Araújo Pereira. 00237 - 001001006609-9 Exeqüente: Expansão Serviços e Comércio Ltda Executado: Avcil São Paulo Transportes e Fretamentos Ltda => Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000237RRB, Dr(a). EDUARDO SILVA MEDEIROS para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - Luiz Fernando Menegais, Eduardo Silva Medeiros. 00238 - 001003063071-8 Exeqüente: Banco do Brasil S/A Executado: Lourival Nunes => Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000105RRB, Dr(a). Johnson Araújo Pereira para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - Johnson Araújo Pereira. 00239 - 001003075017-7 Exeqüente: Banco do Brasil S/A Executado: Jose Rodrigues Cavalcante => Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000105RRB, Dr(a). Johnson Araújo Pereira para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv Johnson Araújo Pereira. 00240 - 001003075554-9 Exeqüente: Banco do Brasil S/A Executado: Celia Maria Rabelo => Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000105RRB, Dr(a). Johnson Araújo Pereira para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv Johnson Araújo Pereira. 00241 - 001003075570-5 Exeqüente: Banco do Brasil S/A Executado: Fábio de Souza Gomes => Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000105RRB, Dr(a). Johnson Araújo Pereira para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv Johnson Araújo Pereira. 00242 - 001004078270-7 Exeqüente: Banco do Brasil S/A Executado: Pedro Benevides do Nascimento => Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000105RRB, Dr(a). Johnson Araújo Pereira para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - Johnson Araújo Pereira. 00243 - 001004087503-0 Exeqüente: Ocrim S/A Produtos Alimenticios Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3635 Executado: Francisco Ja Silva => Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000096RRE, Dr(a). MARCELO HIRANO JUNES para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv Alexander Ladislau Menezes , Conceição Rodrigues Batista, Rosa Cláudia Silva Queiroz, Rárison Tataira da Silva, Marcelo Hirano Junes. 00244 - 001005116638-6 Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima Caer Executado: Francisco Ruberval Lemos Rabelo => Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000058RR, Dr(a). Evan Felipe de Souza para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/ RR. Adv - José Luiz Antônio de Camargo, Evan Felipe de Souza. 00245 - 001006127723-1 Exeqüente: Rádio Tv do Amazonas Ltda Executado: Vieira e Santos Ltda => Intimação da parte EXEQUENTE para manifestar-se sobre o(s) documento(s) fls. 48, no prazo de 05(cinco) dias. (Port. nº 005/99/GAB/5A V. Cível) Adv - Almir Rocha de Castro Júnior. 00246 - 001006130388-8 Exeqüente: Santa Clara Indústria e Comercio de Alimentos Ltda Executado: Ji Pereira de Sousa => Intimação da parte EXEQUENTE para comparecer em cartório para assinar auto de adjudicação, no prazo de 05(cinco) dias. (Port. nº 005/99/GAB/5A V. Cível) Adv Heloisa Helena Moreira Santiago. 00247 - 001006138754-3 Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima Caer Executado: Francisca Aparecida Amorim Cerqueira => Intimação da parte EXEQÜENTE para manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) de fls. 53, no prazo de 05(cinco) dias. (Port. n.º 005/99/GAB/5A V. Cível) Adv - José Luiz Antônio de Camargo, Evan Felipe de Souza. 00248 - 001006138838-4 Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima Caer Executado: Maria Itelvina Alves Lucena => Intimação da parte EXEQÜENTE para manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) de fls. 52, no prazo de 05(cinco) dias. (Port. n.º 005/99/GAB/5A V. Cível) Adv - José Luiz Antônio de Camargo, Evan Felipe de Souza. 00249 - 001006141310-9 Exeqüente: Cimex - Comercio Importação e Exportação Ltda Executado: Metalúrgica Lima Indústria e Comércio => Intimação da parte EXEQÜENTE para manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) de fls. 49v, no prazo de 05(cinco) dias. (Port. n.º 005/99/GAB/5A V. Cível) Adv - Bernardino Dias de S. C. Neto, Francisco Alves Noronha. 00250 - 001007155192-2 Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima Caer Executado: Jorge Luiz Santos Lobato => Intimação da parte EXEQÜENTE para manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) de fls. 38, no prazo de 05(cinco) dias. (Port. n.º 005/99/GAB/5A V. Cível) Adv - José Luiz Antônio de Camargo, Evan Felipe de Souza. 00251 - 001007155194-8 Exeqüente: Companhia de águas e Esgotos de Roraima Caer Executado: Onedia dos Santos Wanderley => Intimação da parte EXEQÜENTE para manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) de fls. 38, no prazo de 05(cinco) dias. (Port. n.º 005/99/GAB/5A V. Cível) Adv - José Luiz Antônio de Camargo, Evan Felipe de Souza. Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 - 19 sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv Nelson Mendes Barbosa, José Aparecido Correia, Pedro de A. D. Cavalcante. 00254 - 001001006385-6 Exeqüente: Roberto Leonel Vieira Executado: Sistema Boa Vista de Comunicação Ltda => Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000206RR, Dr(a). Daniel José Santos dos Anjos para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - Daniel José Santos dos Anjos, Pedro Xavier Coelho Sobrinho, Antônio Cláudio de Almeida. 00255 - 001003069751-9 Exeqüente: Boa Vista Energia S/A Executado: Sebastião Martinelli => DESIGNAÇÃO = 1A PRAÇA 25/07/2007 às 10:00h. 2A PRAÇA 09/08/2007 às 10:00h. (Port. nº. 005/99/GAB/5A V. Cível) Adv - Márcio Wagner Maurício, Francisco das Chagas Batista, Rodolpho César Maia de Moraes, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho, Henrique Edurado Ferreira Figueredo. INDENIZAÇÃO 00256 - 001001006282-5 Autor: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti Réu: Empresa Jornalística O Estado de Roraima => Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000118RR, Dr(a). José Fábio Martins da Silva para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - José Fábio Martins da Silva. 00257 - 001005124543-8 Autor: Luiz Moysés Sguario e Silva Réu: Boa Vista Energia S/A => Sentença: (...) Face ao exposto, julgo improcedente o pedido do autor. Condeno ainda o autor ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor da causa. Após trânsito e do pagamento das custas ou da comunicação do não pagamento ao setor competente do TJRR, arquive-se. P.R.I. Boa Vista, 26/06/2007. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Marcos Antônio C de Souza, Milson Douglas Araújo Alves, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Leandro Leitão Lima, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho, Márcio Wagner Maurício, Francisco das Chagas Batista. 00258 - 001006131359-8 Autor: Mary Jane Lima Pereira Réu: Banco do Brasil S.a => Sentença: (...) Face ao exposto, julgo o pedido procedente para condenar o réu ao pagamento de R 7.386,00 (sete mil e trezentos e oitenta e seis reais), com juros e correção a partir da citação. Condeno ainda o réu ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios arbitrados em 15% do valor da condenação. Após o trânsito em julgado, certifique-se o pagamento das custas ou comunique-se o não pagamento ao setor competente do TJRR, arquive-se. P.R.I. Boa Vista, 26/06/2007. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Rárison Tataira da Silva, Johnson Araújo Pereira. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS 00259 - 001006137174-5 Autor: Maria Nazaré Brasil de Melo Réu: Carlos Alberto Rocha Lima => Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000382RR, Dr(a). HELDER GONÇALVES DE ALMEIDA para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/ RR. Adv - Helder Gonçalves de Almeida. 00252 - 001003073663-0 Exequente: Jaildo Peixoto da Silva Executado: Antonio Gonçalves Guerra => Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000048RRB, Dr(a). Jaildo Peixoto da Silva para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv Margarida Beatriz Oruê Arza, Jaildo Peixoto da Silva. 00260 - 001006146912-7 Autor: Daria Olinda de Moraes Pereira Réu: Banco Itaú S/A => Intimação da parte AUTOR para manifestar-se sobre o(s) certidão(ões) fls. 65v, no prazo de 05(cinco) dias. (Port. nº 005/99/GAB/5A V. Cível) Adv - Natanael Gonçalves Vieira, Alexander Sena de Oliveira, Francisco Claudio A. Ribeiro. EXECUÇÃO DE SENTENÇA 00261 - 001007157772-9 Autor: Jandirlei da Silva Santos Réu: Pavone Calçados => Sentença: (...) Face ao exposto, julgo o pedido procedente para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R 1.406,25 (um mil, quatrocentos e seis reais e vinte e cinco centavos). Condeno ainda a ré ao pagamento das custas finais e de honorários advocatícios arbitrados 00253 - 001001006030-8 Exeqüente: João Batista Campelo Executado: Empresa Gráfica Uailan Ltda => Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000169RR, Dr(a). José Aparecido Correia para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, 20 - Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3635 em 20% do valor da condenação. Após trânsito e do pagamento das custas ou da comunicação do não pagamento ao setor competente do TJRR, arquive-se. P.R.I. Boa Vista, 26/06/2007. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - Carina Nóbrega Fey Souza, Helder Gonçalves de Almeida. MONITÓRIA 00262 - 001004096714-2 Autor: Geraldo Francisco da Costa Réu: Elcino Batista da Silva => Intimação da parte AUTOR para manifestar-se sobre o(s) certidão(ões) fls. 62v, no prazo de 05(cinco) dias. (Port. nº 005/99/GAB/5A V. Cível) Adv - Ivanir Adilson Stülp. 00263 - 001004097749-7 Autor: Itautinga Agro Industrial S/A Réu: Roberto Carlos Ferreira - Me => Sentença: (...) Face ao exposto, rejeito os embargos da ré e julgo procedente o pedido formulado na ação monitória (CPC, art. 1.102c, § 3º), constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial, consistente na condenação da ré ao pagamento de R 11.231,10 (onze mil, duzentos e trinta e um reais e dez centavos), valor sobre o qual deverão incidir juros e correção monetária a partir da citação válida. Condeno a ré ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor da condenação. Após o trânsito em julgado, intime-se na forma prevista no art. 1.102c - § 3º do Código de Processo Civil. P.R.I. Boa Vista, 2/06/2007. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti -Juiz de Direito. Adv - Francisco Edson Lopes da Rocha Junior, Fernando Moreira Bessa. Diário do Poder Judiciário Autor: Rosa Maria Soares de Souza Réu: Jeanderson de Souza Luciano => Sentença: (...) Face ao exposto, julgo procedente o pedido para reintegrar definitivamente a autora na posse do imóvel descrito na petição inicial. Condeno ainda, o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor da causa, isentando-a do pagamento na forma da Lei nº. 1.060/50. Após trânsito e do pagamento das custas ou da comunicação do não pagamento ao setor conmpetente do TJRR, arquive-se. P.R.I Boa Vista, 26/06/07. Dr. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Dieito. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho. USUCAPIÃO 00269 - 001007160760-9 Autor: Simone Gadelha Machado Réu: Manoel Luiz Martins Bezerra => Intimação da parte AUTOR para manifestar-se sobre o(s) certidão(ões) fls. 33v/34v, no prazo de 05(cinco) dias. (Port. nº 005/99/GAB/5A V. Cível) Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00270 - 001007160774-0 Autor: Francisca Maria Nunes de Souza Réu: Manoel Luiz Martins Bezerra => Intimação da parte AUTOR para manifestar-se sobre o(s) certidão(ões) fls. 33v/34v, no prazo de 05(cinco) dias. (Port. nº 005/99/GAB/5A V. Cível) Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 7A VARA CÍVEL Expediente de 26/06/2007 NOTIFICAÇÃO/INTERPELAÇÃO JUIZ(A) TITULAR: Paulo Cézar Dias Menezes PROMOTOR(A) : Ademar Loiola Mota ESCRIVÃO(Ã) : Anderson Ricardo Souza da Silva Maria das Graças Barroso de Souza 00264 - 001004089142-5 Requerente: Sindicato dos Policiais Civis Federais de Roraima Requerido: Tv Roraima => Intimação das partes, com prazo de 10(dez) dias, para réplica da autora, especificação de provas e manifestação sobre a possibilidade de conciliação em audiência preliminar, (Port. nº 005/99/GAB/5A V. Cível) Adv - José Milton Freitas, Almir Rocha de Castro Júnior, Lenon Geyson Rodrigues Lira. EXECUÇÃO ORDINÁRIA 00265 - 001006135180-4 Requerente: Boa Vista Energia S/A Requerido: Flavio Rosas de Oliveira => Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000270RRB, Dr(a). HENRIQUE EDURADO FERREIRA FIGUEREDO para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, Henrique Edurado Ferreira Figueredo. 00266 - 001007155752-3 Requerente: Luiza Morais de Campos e outros Requerido: Igreja de Deus No Brasil e outros => Sentença: (...) Pelo exposto, julgo o pedido procedente para:A)condenar a ré ao pagamento de R 300,00 (trezentos reais) aos autores, pelos danos materiais;B)condenar a ré a pagar aos autores o valor de R 20.000,00 (vinte mil reais) pelos danos morais;C)condenar a ré a pagar pensão alimentícia aos autores no valor equivalente a 2/3 do salário mínimo, pelo período dos 14 aos 25 anos de idade da vítima, reduzido, então, para 1/3 até a data em que o menor completaria 65 anos;D)condenar a ré a constituir um capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão;E)condenar a ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios arbitrados em 20% do valor da condenação.Boa Vista, 26/06/2007. Mozarildo Monteiro Cavalcanti - Juiz de Direito. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Paulo Afonso de S. Andrade. 00040 - 001001008686-5 Exeqüente: E.M.P.P. Executado: N.A.A.P. => DESPACHO: Junte-se. Aguarde-se o prazo de 30 dias. Após, conclusos. Boa Vista-RR, 22/06/07. Paulo Cézar Dias Menezes.Juiz de Direito Titular da 7A Vara Cível. Adv - José Ale Junior, Christianne Gonzales Leite. 8A VARA CÍVEL Expediente de 26/06/2007 JUIZ(A) TITULAR: Cesar Henrique Alves Elvo Pigari Júnior ESCRIVÃO(Ã) : Eliana Palermo Guerra AÇÃO CIVIL PÚBLICA 00108 - 001006138962-2 Requerente: Ministério Público do Estado de Roraima Requerido: O Estado de Roraima => Mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. Intime-se o requerente para se manifestar acerca da contestação. Boa Vista, 25 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Mivanildo da Silva Matos. AÇÃO DE COBRANÇA REINTEGRAÇÃO DE POSSE 00267 - 001002044949-1 Autor: Regina Sandeleuma Oliveira Loureto Réu: Eduard August Geiger Kummer => Intimação do advogado, inscrito na OAB sob número 000356RR, Dr(a). ALBERTO JORGE DA SILVA para devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. **AVERBADO** Adv - Joaquim Pinto S. Maior Neto, Henrique Keisuke Sadamatsu, Pedro Xavier Coelho Sobrinho, Antônio Agamenon de Almeida, Alberto Jorge da Silva. 00268 - 001004079039-5 00109 - 001006143618-3 Autor: Gutemberg Duarte de Souza Réu: O Estado de Roraima => 1. Verifico que o despacho de fls. 58, antecipou o julgamento. Ocorre que, analisando os autos verifico a necessidade de dilação probatória. Desta forma, revogo o despacho de fls. 58. 2. Defiro o depoimento pessoal das partes e a oitiva das testemunhas tempestivamente arroladas. 3. Designe-se data para audiência de instrução e julgamento. 4. Intimações necessárias. Boa Vista, 26 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Denise Abreu Cavalcanti, Adriana Paola Mendivil Vega, Mivanildo da Silva Matos, Eduardo Almeida de Andrade, Carlos Philippe Sousa Gomes da Silva. Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3635 00110 - 001006148090-0 Autor: Jorge Luiz de Oliveira Fonseca Barroso Réu: O Estado de Roraima => Defiro vistas dos autos. Boa Vista, 18 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Jorge Luiz de Oliveira Fonseca Barroso, Mivanildo da Silva Matos. ANULATÓRIA 00111 - 001005124522-2 Autor: Refrigeração J R Réu: O Estado de Roraima => DECISÃO: ...Do exposto, hei por bem em não conhecer dos embargos declaratório apresentado, posto que intempestivo. Aguarde-se transcurso do prazo para recurso voluntário, após o término do prazo não sendo apresentados, intime-se a parte autora para pagamento das custas finais, pagas as custas ou extraída a certidão, arquivem-se os autos. P.R.I. Boa Vista, 22 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - José Gervásio da Cunha, Jucie Ferreira de Medeiros, Mivanildo da Silva Matos. ANULATÓRIA ATO JURÍDICO 00112 - 001005103046-7 Autor: L Kotinscki Réu: Fundação Estadual do Meio Ambiente Ciencia e Tcnologia de Rr => Defiro fls. 168. Boa Vista, 21 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Francisco das Chagas Batista, Vinícius Aurélio Oliveira de Araújo, Anastase Vaptistis Papoortzis, Camila Araújo Guerra. 00113 - 001007152816-9 Autor: Ronildo Bezerra da Silva Réu: O Estado de Roraima => 1. Defiro o depoimento pessoal da parte autora e oitiva das testemunhas tempestivamente arroladas 2. Designe-se data para audiência de instrução e julgamento 3. Intimações necessárias. Boa Vista, 21 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Johnson Araújo Pereira, Mivanildo da Silva Matos. ANULATÓRIA DÉBITO FISCAL 00114 - 001006130962-0 Autor: Supermercado Goiania Ltda Réu: O Estado de Roraima => Converto o julgamento em diligência. Junte-se aos autos 010 05 124577-6. Após, conclusos para sentença. Boa Vista, 22 de junho de 2007. Elaine Cristina BianchiJuíza de Direito. Adv - José Demontiê Soares Leite, Maria Emília Brito Silva Leite, Daniella Torres de Melo Bezerra. COMINATÓRIA OBRIG. FAZER 00115 - 001005104838-6 Requerente: Dania Walker Briglia Requerido: O Estado de Roraima => Diga a requerente. Boa Vista, 18 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv Marcos Antônio Demézio dos Santos, Diógenes Baleeiro Neto, Edmilson Lopes da Silva, José Fábio Martins da Silva. 00116 - 001006127338-8 Requerente: Fernanda Silva Creazola Requerido: Instituto de Previdência do Estado de Roraima => Manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos. Boa Vista, 21 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Mauro Silva de Castro, Maria da Glória de Souza Lima. 00117 - 001006151054-0 Requerente: Marcio Moraes Antony Requerido: O Estado de Roraima => Manifeste-se a parte autora acerca da contestação, em especial a preliminar. Boa Vista, 18 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Emerson Luis Delgado Gomes, Mivanildo da Silva Matos. 00118 - 001007154575-9 Requerente: Maria Lucia Silva de Oliveira Requerido: O Estado de Roraima => DECISÃO: ...Conforme se verifica, a parte autora anexou documentos para compor a lide, se essa documentação faz prova do alegado, somente a sentença dirá. Desta forma, deixo de acolher a preliminar argüida. As partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Boa Vista, 18 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Adv - Dircinha Carreira Duarte, Mivanildo da Silva Matos. 00119 - 001007154580-9 Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 - 21 Requerente: Ivone Sobrinho de Sousa Requerido: O Estado de Roraima => DECISÃO: ...Conforme se verifica, a parte autora anexou documentos para compor a lide, se essa documentação faz prova do alegado, somente a sentença dirá. Desta forma, deixo de acolher a preliminar argüida. As partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Boa Vista, 18 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Adv - Dircinha Carreira Duarte, Mivanildo da Silva Matos. 00120 - 001007154601-3 Requerente: Marlene Oliveira da Silva Requerido: O Estado de Roraima => DECISÃO: ...Conforme se verifica, a parte autora anexou documentos para compor a lide, se essa documentação faz prova do alegado, somente a sentença dirá. Desta forma, deixo de acolher a preliminar argüida. As partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Boa Vista, 14 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Adv - Dircinha Carreira Duarte, Mivanildo da Silva Matos. 00121 - 001007154609-6 Requerente: Geralda Pereira da Silva Requerido: O Estado de Roraima => DECISÃO: ...Conforme se verifica, a parte autora anexou documentos para compor a lide, se essa documentação faz prova do alegado, somente a sentença dirá. Desta forma, deixo de acolher a preliminar argüida. As partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Boa Vista, 18 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Adv - Dircinha Carreira Duarte, Mivanildo da Silva Matos. 00122 - 001007154870-4 Requerente: Maria Francineide Campos da Silva Requerido: O Estado de Roraima => DECISÃO: ...Conforme se verifica, a parte autora anexou documentos para compor a lide, se essa documentação faz prova do alegado, somente a sentença dirá. Desta forma, deixo de acolher a preliminar argüida. As partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Boa Vista, 18 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Adv - Dircinha Carreira Duarte, Mivanildo da Silva Matos. 00123 - 001007154886-0 Requerente: Joao Correia Lima Neto Requerido: O Estado de Roraima => DECISÃO: ...Conforme se verifica, a parte autora anexou documentos para compor a lide, se essa documentação faz prova do alegado, somente a sentença dirá. Desta forma, deixo de acolher a preliminar argüida. As partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Boa Vista, 18 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Adv - Dircinha Carreira Duarte, Mivanildo da Silva Matos. 00124 - 001007155444-7 Requerente: José Carlos Pachêco de Oliveira Requerido: O Estado de Roraima => DECISÃO: ...Conforme se verifica, a parte autora anexou documentos para compor a lide, se essa documentação faz prova do alegado, somente a sentença dirá. Desta forma, deixo de acolher a preliminar argüida. As partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Boa Vista, 18 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Adv - Dircinha Carreira Duarte, Mivanildo da Silva Matos. 00125 - 001007155560-0 Requerente: Francisca Araujo Ramos Requerido: O Estado de Roraima => Manifeste-se a parte autora acerca da contestação, em especial a preliminar. Boa Vista, 21 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Dircinha Carreira Duarte, Mivanildo da Silva Matos. 00126 - 001007156020-4 Requerente: Galdino Pinho Cavalcante Requerido: O Estado de Roraima => DECISÃO: ...Conforme se verifica, a parte autora anexou documentos para compor a lide, se essa documentação faz prova do alegado, somente a sentença dirá. Desta forma, deixo de acolher a preliminar argüida. As partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Boa Vista, 25 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Adv - Dircinha Carreira Duarte, Mivanildo da Silva Matos. 00127 - 001007164655-7 Requerente: Paulo Cesar Rodrigues Lima Requerido: O Estado de Roraima => 1. Defiro a justiça gratuita 2. Cite-se. Boa Vista, 21 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Maria Emília Brito Silva Leite. 22 - Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3635 DECLARATÓRIA 00128 - 001006142959-2 Autor: Aldenilton dos Reis Dias e outros Réu: O Estado de Roraima => 1. Mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos 2. Certifique a escrivania se o Estado/Réu apresentou contestação. Boa Vista, 21 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Francisco das Chagas Batista, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Leandro Leitão Lima, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho. 00129 - 001006148313-6 Autor: Boa Vista Energia S/A Réu: Fazenda Pública do Estado de Roraima => As partes não pretendem a produção de outras provas que não as constantes dos autos. Desta forma, não havendo necessidade de produção de provas em audiência, trata-se de julgamento antecipado da lide. Boa Vista, 21 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Erik Franklin Bezerra, Márcio Wagner Maurício. EMBARGOS DEVEDOR 00130 - 001006131511-4 Embargante: O Estado de Roraima Embargado: Anassaildes da Rocha Viana => As partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Boa Vista, 25 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Marcos Antônio C de Souza, Mivanildo da Silva Matos. 00131 - 001006147935-7 Embargante: O Estado de Roraima Embargado: Rafaela Mendes Sobral => 1. Decreto a revelia da embargada que intimada não apresentou impugnação 2. Ao contador. Boa Vista, 26 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior Juiz de Direito. Adv - Mivanildo da Silva Matos. 00132 - 001006148348-2 Embargante: O Estado de Roraima Embargado: Samuel Morais da Silva => 01- Recebo os embargos. 02- Suspendo a execução. 03- Intime-se o embargado para impugnação aos embargos no prazo legal. 04- Certifique-se nos autos. Boa Vista, 26 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00133 - 001007154976-9 Embargante: O Estado de Roraima Embargado: Alexandre Cesar Dantas Socorro => Manifestem-se as partes acerca doas cálculos. Boa Vista, 25 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro. 00134 - 001007155055-1 Embargante: O Estado de Roraima Embargado: Josimar Santos Batista => Manifestem-se as partes acerca dos cálculos. Boa Vista, 26 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Josimar Santos Batista, Mivanildo da Silva Matos. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA 00135 - 001005106821-0 Excipiente: Norte Brasil Telecom S/A => Defiro fls. 132. Boa Vista, 21 de junho de 2007. Elaine Cristina Bianchi- Juíza de Direito. Adv - Sacha Calmon Navarro Coelho, Paula de Abreu Machado Derzi, Alexander Ladislau Menezes , Igor Mauler Santiago, André Mendes Moreira, Alice Abreu Lima Jorge. EXECUÇÃO 00136 - 001004089302-5 Exeqüente: Paulo Sérgio Bríglia Executado: O Estado de Roraima => 1. Regovo o despacho de fls. 78 2. Expeça-se precatório 3. Intime-se e exequente para fazer juntada das cópias para formação do precatório. Boa Vista, 18 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior Juiz de Direito. Adv - Antonio Perrira da Costa, Johnson Araújo Pereira. 00137 - 001004094263-2 Exeqüente: Kosmos Serviços Reformas e Conservação Ltda Executado: O Estado de Roraima => Intime-se novamente. Boa Vista, 20 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv Diário do Poder Judiciário - Samuel Weber Braz, Gil Vianna Simões Batista, Mivanildo da Silva Matos. 00138 - 001005116915-8 Exeqüente: Francisco das Chagas Batista e outros Executado: O Estado de Roraima => Ao contador. Boa Vista, 26 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Francisco das Chagas Batista, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Rodolpho César Maia de Moraes, Camila Araújo Guerra. 00139 - 001006134602-8 Exeqüente: Walter Antonio Pedreschi Filho Executado: O Estado de Roraima => Intime-se novamente. Boa Vista, 20 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Alexander Ladislau Menezes , Mivanildo da Silva Matos. 00140 - 001006135555-7 Exeqüente: Samuel Moraes da Silva Executado: O Estado de Roraima => Suspendo a execução até julgamento dos embargos. Boa Vista, 26 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Samuel Moraes da Silva, Mivanildo da Silva Matos. 00141 - 001007160134-7 Exeqüente: Marcos Antonio Carvalho de Souza Executado: O Estado de Roraima => 1. Indefiro o pedido de desapensamento 2. Cite-se. Boa Vista, 25 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Marcos Antônio C de Souza. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS 00142 - 001006141523-7 Exequente: O Estado de Roraima Executado: Evandro Carvalho Dias => Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 26 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Mivanildo da Silva Matos. EXECUÇÃO DE SENTENÇA 00143 - 001001009075-0 Exeqüente: Josenilton Domingos da Silva Santos e outros Executado: O Estado de Roraima => Intime-se o autor para fazer juntada das cópias para formação do precatório. Após a juntada, expeça-se o precatório. Boa Vista, 21 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, Cleusa Lúcia de Souza Lima, Arthur Carvalho, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho. EXECUÇÃO FISCAL 00144 - 001001009490-1 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: S e S Construtora Ltda => Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 20 de junho de 2007. Elaine Cristina Bianchi- Juíza de Direito. Adv - Alexandre Machado de Oliveira. 00145 - 001001009518-9 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Gota Mágica Comércio Ltda e outros => Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 20 de junho de 2007. Elaine Cristina BianchiJuíza de Direito. Adv - Alexandre Machado de Oliveira, Alexandre Machado de Oliveira. 00146 - 001001009769-8 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Mg de Almeida => Revogo o despacho de fls. 244, tendo em vista que a parte exeqüente já requereu indisponibilidade de bens às fls. 174, o que fora deferido e cumprido. Manifeste-se o exeqüente acerca das respostas. Boa Vista, 22 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Alexandre Machado de Oliveira. 00147 - 001004093340-9 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Dantas Comércio Construções e Serviços Ltda e outros => Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 20 de junho de 2007. Elaine Cristina Bianchi- Juíza de Direito. Adv - Alexandre Machado de Oliveira. 00148 - 001005100037-9 Exeqüente: O Estado de Roraima Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3635 Executado: Pinheiro e Rodrigues Ltda e outros => Revogo o despacho de fls. 85, tendo em vista o bloqueio realizado às fls. 68 e o termo de penhora às fls. 69. Desta forma, manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 22 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00149 - 001005100039-5 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: G M Holanda Epp e outros => INTIMAÇÃO: Intimação da parte executada para pagamento de custas finais no valor de R 70,00 em 5 (cinco) dias. Boa Vista, 26 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00150 - 001005101833-0 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: J Batista B de Araújo e outros => INTIMAÇÃO: Intimação da parte executada para pagamento de custas finais no valor de R 80,00 em 5 (cinco) dias. Boa Vista, 26 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00151 - 001005102946-9 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Clenilton Costa Santos => Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 20 de junho de 2007. Elaine Cristina Bianchi- Juíza de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00152 - 001005112034-2 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: N da S de Souza e outros => INTIMAÇÃO: Intimação da parte executada para pagamento de custas finais no valor de R 70,00 em 5 (cinco) dias. Boa Vista, 26 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Daniella Torres de Melo Bezerra. 00153 - 001006132709-3 Exeqüente: O Estado de Roraima Executado: Informed Comercio Serviços Ltda e outros => Manifeste-se o exeqüente. Boa Vista, 20 de junho de 2007. Elaine Cristina Bianchi- Juíza de Direito. Adv - Vanessa Alves Freitas. IMPUGNAÇÃO VALOR DA CAUSA 00154 - 001007164549-2 Impugnante: O Estado de Roraima Impugnado: Terezinha Holanda de Paula Dias => 1. Junte-se aos autos principais 2. Após, conclusos. Boa Vista, 21 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). INDENIZAÇÃO 00155 - 001001000034-6 Autor: Rocicléia Gomes do Nascimento Réu: O Estado de Roraima => Manifeste-se a parte autora. Boa Vista, 21 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, José Luciano Henriques de M. Melo, Francisco das Chagas Batista, Cleusa Lúcia de Souza Lima. 00156 - 001004097478-3 Autor: Jose Wanderley Maia Réu: O Município de Boa Vista => Audiência REDESIGNADA para o dia 22/08/2007 às 09:00 horas. Adv - Denise Abreu Cavalcanti, Alberto Jorge da Silva, Larissa de Melo Lima, Irene Dias Negreiro, Marco Antônio Salviato Fernandes Neves. 00157 - 001004097616-8 Autor: Eldvânio Feitosa Zanelato Réu: O Estado de Roraima => 1. Nomeio como perito o Dr. Fernando Pereira de Oliveira 2. Intime-se para apresentação de proposta de honorários (endereço fls. 195). Boa Vista, 21 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Diógenes Baleeiro Neto, Mário José Rodrigues de Moura. 00158 - 001005107338-4 Autor: Jossara Oliva Rodio Mesquita Réu: Detran Departamento Estadual de Trânsito de Roraima => Manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos. Boa Vista, 21 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv Antonieta Magalhães Aguiar. 00159 - 001005116252-6 Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 - 23 Autor: Eliene Camelo Sousa Réu: O Estado de Roraima => Manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos. Boa Vista, 21 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Mário José Rodrigues de Moura. 00160 - 001006130535-4 Autor: Mateus Oliveira Galvão Réu: O Estado de Roraima => Aguarde-se a juntada das provas requeridas pelo Ministério Público. Após, conclusos. Boa Vista, 25 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv Mamede Abrão Netto, Mivanildo da Silva Matos. 00161 - 001006138752-7 Autor: Joao Kenedy Rebouças Réu: O Estado de Roraima => Esclareça o autor qual o nome da testemunha a ser intimada no endereço fornecido às fls. 131. Boa Vista, 25 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Silvana Borghi Gandur Pigari, Mivanildo da Silva Matos, Denise Abreu Cavalcanti. 00162 - 001006143595-3 Autor: Lucinete de Araujo Leal Réu: O Estado de Roraima => Intime-se a autora/agravada, se assim o quiser, apresentar contra-razões ao Agravo retido. Boa Vista, 26 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Mivanildo da Silva Matos. 00163 - 001006150614-2 Autor: Eliane de Sousa Pessoa Réu: O Estado de Roraima => R.H. Esclareçam os i.subscritores das petições de fls. 99 e 107 se juntarão o instrumento de mandato aos autos, no prazo de 05 dias, sob pena de desentranhamento das peças. Int. Boa Vista, 22 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Paula Cristiane Araldi, Paula Cristiane Araldi, Mivanildo da Silva Matos. 00164 - 001007155758-0 Autor: Terezinha Iolanda de Paula Dias Réu: O Estado de Roraima => Manifeste-se a parte autora acerca da contestação, em especial a preliminar. Boa Vista, 21 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Marcos Antônio C de Souza, Mivanildo da Silva Matos. 00165 - 001007164575-7 Autor: R.r. Comércio e Serviços Ltda Réu: O Estado de Roraima => Cite-se. Boa Vista, 21 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Gutemberg Dantas Licarião. 00166 - 001007164912-2 Autor: Ana Tessia Barbosa da Silva Réu: O Estado de Roraima => 1. Defiro a justiça gratuita 2. Cite-se. Boa Vista, 21 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante. MANDADO DE SEGURANÇA 00167 - 001007160246-9 Impetrante: Tecnolog Transporte Rodo-aéreo Logística Ltda Autor. Coatora: Câmara de Julgamento do Conselho de Recursos Fiscais de Rr => R.H. Mantenho a decisão de fls. 48. Intime-se no endereço fornecido à fl. 52. Boa Vista, 22 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Marcus Paixão Costa de Oliveira. 00168 - 001007160625-4 Impetrante: L A Comércio e Representações de Informática Ltda Autor. Coatora: Pregoeiro e Autoridade Superior Homologadora Sesau => Os autos já foram julgados às fls. 538/540. Desta forma, aguarde-se o trânsito em julgado. Boa Vista, 26 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00169 - 001007162649-2 Impetrante: Lirauto - Lira Automóveis Ltda Autor. Coatora: Pregoeiro da Comissão de Lic do Gov Est Roraima => 1. Mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos 2. Vistas ao Ministério Público. Boa Vista, 21 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Luciana Rosa da Silva. 00170 - 001007164766-2 Impetrante: Auto Escola Lider 24 - Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3635 Autor. Coatora: Diretor Presidente do Detran-rr Dr. Cicero Erio C Batista => Intime-se a autoridade coatora para prestar informações, em 10 dias. Após, conclusos para decisão. Boa Vista, 25 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - José Luciano Henriques de Menezes Melo. 00171 - 001007164875-1 Impetrante: Coema Paisagismo, Urbanismo e Serviços Ltda Autor. Coatora: Palmira Leão de Souza => DECISÃO: ...Do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a liminar pleiteada, suspendendo a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS, em relação aos documentos que acompanham a petição inicial. Notifique-se a Impetrada para, em 10 dias, prestar as informações que entender necessárias, intimando-a, outrossim, para o imediato cumprimento, sob pena de desobediência, do acima decidido. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, vista ao Ministério Público. Intime-se pessoalmente a Procuradoria do Estado, com cópia desta decisão. (Lei nº 10.910/04). Boa Vista, 26 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante. Diário do Poder Judiciário Requerido: O Estado de Roraima => DECISÃO: ...Conforme se verifica, a parte autora anexou documentos para compor a lide, se essa documentação faz prova do alegado, somente a sentença dirá. Desta forma, deixo de acolher a preliminar argüida. As partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Boa Vista, 21 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito Adv - Dircinha Carreira Duarte, Mivanildo da Silva Matos. 00181 - 001007160447-3 Requerente: José Roberto de Lima e Silva Requerido: Delegado Geral da Polícia Civil do Estado de Roraima => Manifeste-se o Estado em 72 hs. Int. Boa Vista, 25 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Francisco Evangelista dos Santos de Araujo. 00182 - 001007164077-4 Requerente: Valdiva Menezes Fernandes e outros => 1. Retifique-se a capa 2. Defiro a justiça gratuita 3. Cite-se. Boa Vista, 25 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Maria Emília Brito Silva Leite. ORDINÁRIA 00172 - 001001015796-3 Requerente: O Ministerio Publico do Estado de Roraima e outros Requerido: Paulo Roberto de Almeida Cardoso e outros => Requisite-se informações acerca do ofício. Boa Vista, 21 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Hélio Abozaglo Elias. 00173 - 001005108763-2 Requerente: Iloir Inácio de Souza Requerido: O Município de Boa Vista => Arquivem-se os autos. Boa Vista, 22 de junho de 2007. Elaine Cristina Bianchi - Juíza de Direito. Adv - Natanael de Lima Ferreira, Larissa de Melo Lima, Marco Antônio Salviato Fernandes Neves. 00174 - 001005122445-8 Requerente: Arlete Barros Arruda da Silva e outros Requerido: O Estado de Roraima => Solicite-se informações acerca do cumprimento do ofício. Boa Vista, 21 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Marcos Antônio C de Souza, Mivanildo da Silva Matos. 00175 - 001005123573-6 Requerente: Ismênia Vieira Lima e outros Requerido: O Estado de Roraima => Manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos. Boa Vista, 21 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Jorge Luiz de Oliveira Fonseca Barroso, Mivanildo da Silva Matos. 00176 - 001006139370-7 Requerente: Maria da Glória Moreira de Araújo e outros Requerido: O Município de Boa Vista => Cumpra-se o despacho de fls. 236. Boa Vista, 22 de junho de 2007. Elaine Cristina BianchiJuíza de Direito. Adv - Ellen Euridice C. de Araújo, Marco Antônio Salviato Fernandes Neves. 00177 - 001006149847-2 Requerente: Elizabeth Nascimento Trindade Requerido: O Estado de Roraima => Manifeste-se a parte autora acerca da contestação. Boa Vista, 21 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Natanael de Lima Ferreira, Mivanildo da Silva Matos. 00178 - 001006150476-6 Requerente: Sebastião Santos Sobral Filho Requerido: José Francisco Santos Sobral e outros => Intime-se o Réu/Agravado para, querendo, apresentar contra-razões ao agravo retido. Boa Vista, 21 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Mivanildo da Silva Matos. 00179 - 001007155502-2 Requerente: Luzinete de Souza Mota Dias Requerido: O Estado de Roraima => Manifeste-se a parte autora acerca da contestação, em especial a preliminar. Boa Vista, 21 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Dircinha Carreira Duarte, Mivanildo da Silva Matos. 00180 - 001007156022-0 Requerente: Seli Mafra Lima Farias 00183 - 001007164319-0 Requerente: Edmilson da Costa Lima Requerido: O Estado de Roraima => 1. Defiro a justiça gratuita 2. Cite-se. Boa Vista, 21 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - José Gervásio da Cunha, Winston Regis Valois Júnior. 00184 - 001007164365-3 Requerente: Janderlúcio Santana Arouche Requerido: O Estado de Roraima => 1. Defiro o pedido de justiça gratuita 2. O pedido de antecipação de tutela não comporta deferimento. Pelo menos por enquanto, não se vê a prova inequívoca do alegado e, demais disso, por conta de expressa vedação legal (Lei 9.494/97). 3. Cite-se. Boa Vista, 21 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00185 - 001007164372-9 Requerente: Antonio Gonçalves da Silva Requerido: O Estado de Roraima => 1. Defiro o pedido de justiça gratuita 2. O pedido de antecipação de tutela não comporta deferimento. Pelo menos por enquanto, não se vê a prova inequívoca do alegado e, demais disso, por conta de expressa vedação legal (Lei 9.494/97). 3. Cite-se. Boa Vista, 21 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00186 - 001007164547-6 Requerente: Suneire Araujo Garcia e outros Requerido: O Estado de Roraima => DECISÃO: ...Do exposto, defiro a tutela pleiteada, determinando ao requerido que mantenha os autores nos cargos de Agente de Polícia, Perito, Agente Carcerário e Escrivão, determinando ainda tratamento igualitário aos demais servidores. CITE-SE O ESTADO DE RORAIMA, intimando-o, outrossim, para o imediato cumprimento, sob pena de desobediência, do acima decidido. Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, vista ao Ministério Público. Intime-se. Boa Vista, 21 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv Francisco Alves Noronha, Héllen Carla Prohman. 00187 - 001007164569-0 Requerente: Jandira Gomes Saores e outros Requerido: O Estado de Roraima => 1. Indefiro o pedido de justiça gratuita por verificar nos contra-cheques anexados aos autos, que os autores não fazem jus ao benefício 2. Intime-se os Autores para fazer juntada das custas iniciais, sob pena de cancelamento na distribuição. Boa Vista, 21 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Marcos Antônio C de Souza. 00188 - 001007165007-0 Requerente: Michelle Miranda de Albuquerque Avelino Requerido: O Estado de Roraima => Intime-se o Estado de Roraima para, em 72 horas, se manifestar acerca do pedido de antecipação de tutela. Boa Vista, 25 de junho de 2007. Elvo Pigari Júnior - Juiz de Direito. Adv - Alexander Ladislau Menezes . 1A VARA CRIMINAL Expediente de 26/06/2007 Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3635 JUIZ(A) TITULAR: Marcelo Mazur JUIZ(A) SUBSTITUTO C/SORTEIO: Lana Leitão Martins PROMOTOR(A) : Ademir Teles Menezes Carlos Paixão de Oliveira Erika Lima Gomes Michetti Henrique Lacerda de Vasconcelos Ilaine Aparecida Paglianni Ulisses Moroni Junior ESCRIVÃO(Ã) : Reginaldo Antônio Csiszer CRIME C/ PESSOA - JÚRI 00271 - 001001010217-5 Réu: José Raimundo Costa da Silva e outros => SENTENÇA: VISTOS, ETC. ...DIANTE DO EXPOSTO, DECLARO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DA RÉ CLENI PEREIRA DE FARIAS, EM RELAÇÃO AO FATO NOTICIADO NESTES AUTOS, FACE A OCORRENCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, COM BASE NO ARTIGO 107, IV DO CODIGO PENAL. NOTIFIQUE-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO E INTIME-SE A DEFENSORIA PÚBLICA, VIA DPJ, TÃO-SOMENTE. AO MINISTÉRIO PÚBLICO, SOBRE O RÉU FRANCISCO ERISMA FROTA, CONFORME CERTIDÃO DE FLS. 224. APÓS, ÀS DEFESAS DOS RÉUS JULIO CESAR CAVALCANTE TELES E FRANCISCO ERISMA FROTA NOS TERMOS DO ARTIGO 405, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. P.R.I. BOA VISTA/RR, 25 DE JUNHO DE 2007. MARCELO MAZUR - JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO. Adv Roberto Guedes Amorim. 00272 - 001001010239-9 Réu: Osvaldo José Viriato Raposo => SENTENÇA: Desclassificação. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00273 - 001001010777-8 Réu: Alfredo Mendes Prado => Alegações finais recebido(a). DESPACHO: INTERPRETO A INERCIA DA DEFESA COMO DESISTENCIA DAS OITIVAS DAS TESTEMUNHAS. ÀS PARTES PARA ALEGAÇÕES FINAIS. 26/06/2007 - MARCELO MAZUR - JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO. Adv - Jorge da Silva Fraxe. 00274 - 001001010810-7 Réu: Domingos Alves Feitosa => DECISÃO: Competência declinada. COMARCA DE PACARAIMA/RR **AVERBADO** Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00275 - 001001010936-0 Réu: Sebastião Silva de Souza => DECISÃO: Libelo Recebido. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00276 - 001002026388-4 Réu: Masamy Eda => DESPACHO: O RÉU APRESENTOU RSE DA DECISAO DE FLS. 130/134, ENTRETANTO O PROCESSO ENCONTRA-SE PRONTO PARA SENTENÇA DE PRONUNCIA (FASE DO ARTIGO 408 DO CPP). ASSIM AUTUE-SE O RECURSO EM SENTIDO ESTRITO EM AUTOS PRÓPRIOS, TRANSLADANDO-SE CÓPIAS DAS FOLHAS 747579/80 (VERSO - TAMBÉM), 100, 102 E 103, 103 (VERSO), 105 E 106, 109, 121/127, 128 (VERSO TAMBÉM) E 130/134. APÓS, RETORNEM ESTES AUTOS À CONCLUSÃO. EM 26/06/2007 LANA LEITÃO MARTINS - JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA. DECISÃO: Desentranhamento de recurso se decretado(a). Adv - Allan Kardec Lopes Mendonça Filho, Francisco das Chagas Batista, Alexandre Cesar Dantas Socorro. 00277 - 001002026439-5 Réu: Edvaldo Batista Neres => EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo-15 dias) O MM. Juiz de Direito da 1A Vara Criminal, Dr. Marcelo Mazur, no uso de suas atribuições legais na forma da lei, etc... Faz saber a todos os que o presente Edital, com prazo de 15 (quinze) dias, deles vierem ou conhecimento tiverem, que neste Juízo corre trâmites de um processo nº 010 02 026439-5, em que figura como acusado EDVALDO BATISTA NERES brasileiro, demais qualificações desconhecidas, atualmente em lugar incerto e não sabido denunciado pelo Promotor de Justiça como incurso nas sanções do art.121, caput, Código Penal Brasileiro, como não foi possível citalo pessoalmente, com este o chama a comparecer na audiência do dia Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 - 25 02 de agosto de 2007, às 09:30 hs, no Cartório da 1A Vara Criminal da Comarca de Boa Vista/RR, Fórum Advogado Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, 666 - Centro, a fim de ser interrogado, sendo-lhe facultado após o mesmo ou no tríduo legal, apresentar defesa escrita e, querendo, Rol de Testemunhas, sob pena de Revelia.Para conh ecimento de todos é passado o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário do Poder Judiciário. Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos vinte e seis dias do mês de junho de dois mil e sete. Reginaldo Antônio Csiszer Escrivão Judicial Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00278 - 001002051452-6 Réu: Antônio Ronieres da Conceição Amorim => DESPACHO: DIGA A DEFESA SOBRE O RETORNO DA CP. EM 26/06/2007 LANA LEITÃO MARTINS - JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA. Adv - Elias Bezerra da Silva, Altamir da Silva Soares . 00279 - 001004078763-1 Réu: Antonio Vieira da Costa => Alegações finais requerido(a). DESPACHO: INTERPRETEI A INERCIA DA DEFESA COMO DESISTENCIA DOAS OITIVAS DAS TESTEMUNHAS. ÀS PARTES PARA ALEGAÇÕES FINAIS. 26/06/2007 - MARCELO MAZUR - JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO. Adv - Moacir José Bezerra Mota. 00280 - 001005103828-8 Réu: Jessé Ribeiro Barbosa => Alegações finais requerido(a). INTIMAÇÃO DO PATRONO DO ACUSADO PARA APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO LEGAL. OS AUTOS ENCONTRAM-SE EM CARTÓRIO À DISPOSIÇÃO. Adv - Ednaldo Gomes Vidal. 00281 - 001005120255-3 Réu: Maiana Perpetua Correa de Oliveira e outros => DESPACHO: DECLARO PRCLUSA A FASE PROCESSUAL DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA. DEGRAVEM-SE OS DEPOIMENTOS CONSTANTES DO PROCESSO NO PRAZO DE 05 (CINCO0 DIAS. EM 26/06/2007 - LANA LEITÃO MARTINS - JUIZA DE DIREITO. Adv - Jucie Ferreira de Medeiros, Domingos Sávio Moura Rebelo. 00282 - 001006130206-2 Réu: Jose Ocelio Gonçalves Lima => DESPACHO: DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO DA CAUSA. DEGRAVEM-SE OS DEPOIMENTOS. APOS, ÁS PARTES PARA ALEGAÇÕES FINAIS. 26/06/2007 - MARCELO MAZUR - JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO. Adv - Jaildo Peixoto da Silva, Elias Bezerra da Silva. 00283 - 001006146420-1 Réu: Mauricio Rodrigues de Castro => DESPACHO: MANIFESTE-SE A DEFESA DO ACUSADO SOBRE A CERTIDAO DE FLS. 265 NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. EM 26/06/2007 - LANA LEITAO MARTINS - JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA. Adv - José Luciano Henriques de Menezes Melo. 00284 - 001007164298-6 Réu: Ary Silva de Abreu e outros => Audiencia de para oitiva de Testemunha de Acusação prevista para o dia 11/07/2007 às 08:25 horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). LIBERDADE PROVISÓRIA 00285 - 001007164565-8 Requerente: Nivalda Souza Pinho => DECISÃO: Pedido Deferido. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00286 - 001007164568-2 Requerente: Leandro da Silva de Jesus => DECISÃO: Pedido Deferido. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 2A VARA CRIMINAL Expediente de 26/06/2007 JUIZ(A) TITULAR: Jarbas Lacerda de Miranda PROMOTOR(A) : Ilaine Aparecida Paglianni ESCRIVÃO(Ã) : Djacir Raimundo de Sousa 26 - Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3635 CRIME C/ COSTUMES 00287 - 001001013624-9 Réu: Juarez da Silva => Aguarde-se realização da audiência prevista para o dia 02/07/2007. às 10:00 horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00288 - 001001014591-9 Réu: Rozilda Maria de Lima e outros => Aguarde-se realização da audiência prevista para o dia 03/07/2007. às 08:30 horas. Adv Pedro Xavier Coelho Sobrinho, Jaeder Natal Ribeiro, Antônio Cláudio de Almeida, Antônio Agamenon de Almeida. 00289 - 001001014686-7 Réu: Henzio Júnio Lima Andrade => DESPACHO: 1) Designo o dia 24 de julho 2007 às 08h30min, para audiência de oitiva das testemunhas arroladas na exordial acusatória 2) Expeçam-se ofícios CGJ-TJ/RR (via e-mail), Receita Federal, INCRA/RR, FUNAI/RR, SETRABES/RR (Secretaria Estadual do Trabalho e Bem Estar Social - Cadastros do Vale Solidário e também do Pró-Custeio Solidário) requisitando informações quanto ao possível endereço da testemunha/vítima JOYLENE DA SILVA MOURA 3) Da mesma forma, expeça(m)-se ofício(s) ao(s) DETRAN(‘s) do(s) Estado(s) de Roraima, com a finalidade de localizar os possíveis endereços da testemunha/vítima, inclusive junto ao Cadastro Nacional de Habilitações - caso exista(m) CNH nesse(s) Estado(s) 4) Intime-se a testemunha MARIA ALVES EVANGELISTA, no endereço de fls. 139 verso, com as advertências da cota ministerial de fls. 149 verso 5) Intime-se o acusado, o ilustre advogado do mesmo (conforme instrumento de mandato de fls. 102), via Diário de Poder Judiciário DPJ, bem como o membro de Mi nistério Público 6) Cumpra-se Boa Vista/RR, 25 de junho de 2007. Jarbas Lacerda de Miranda MM. Juiz de Direito Titular da 2A Vara Criminal. Adv - Roberto Guedes Amorim. 00290 - 001007164273-9 Indiciado: L.V.C. => DESPACHO: 1) Considerando a inexistência de termo de representação criminal em desfavor do acusado, bem como a existência de possível conflito de interesse entre a vítima e seus familiares (irmã Catarina Nina Anita Yuruana - esposa do acusado), nomeio, nos termos do artigo 33 do Código de Processo Penal, como curadora especial a Presidente do Conselho Tutelar de Boa Vista/ RR, na pessoa da Sra. LILIAN MARIA CRUZ DE ALMEIDA 2) Intime-se, com a necessária urgência, a honrada Curadora Especial, para que compareça em cartório, a fim de firmar compromisso legal par ao fiel cumprimento do “munus” 3) Após, nova vista ao Ministério Público 4) Cumpra-se. Boa Vista/RR, 25 de junho de 2007. Jarbas Lacerda de Miranda - MM. Juiz de Direito Titular da 2A Vara Criminal. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME DE TÓXICOS 00291 - 001002049856-3 Réu: José Rodrigues de Sousa e outros => DESPACHO: 1) Com o advento da nova Lei AntiDrogas - Lei Federal n.º 11.343/2006, que entrou em vigor no dia 08/10/2006, após um “vacatio legi”s de 45 dias, hei por bem chamar o feito à ordem, adotando-se o novo rito procedimental, por força do Artigo 2º do Código de Processo Penal , para determinar o seguinte: 2) Notifique(m)-se o(s) acusado(s) 1º) JOSÉ RODRIGUES DE SOUZA - vulgo “Zé Filho”, 2º) GENIVALDO PEREIRA DA SILVA, 3º) JESSÉ DE OLIVEIRA PEREIRA e 4º) MACIEL EVANGELISTA DE SOUZA, para oferecer(em) defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias nos termos do Artigo 55 da Lei Federal n.º 11.343/2006 3) Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o(s) acusado(s) poderá(ão) argüir preliminares e invocar todas as razões da defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas até o máximo 05 (cinco) 4) Se a resposta não for apresentada no prazo, dê-se vista à Defensoria Pública para oferecê-la em 10(dez ) dias nos termos do Artigo 55 da Lei Federal n.º 11.343/2006 3) Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o(s) acusado(s) poderá(ão) argüir preliminares e invocar todas as razões da defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas até o máximo 05 (cinco) Diário do Poder Judiciário 4) Se a resposta não for apresentada no prazo, dê-se vista à Defensoria Pública para oferecê-la em 10(dez) dias 5) Juntem-se aos autos ofício n.º 785/2007 da Superintendência Regional da Polícia Federal do Estado do Maranhão, no qual comunica a prisão do réu JESSÉ DE OLIVEIRA PEREIRA 6) Com vista ao cumprimento do item 02 acima, considerando que todos os réus possuem advogados constituídos neste processo, determino a intimação dos advogados, via Diário do Poder Judiciário, para os fins e no prazo do Artigo 55 da Lei Federal n.º 11.343/2006 7) Expeça-se ofício requisitando o recambiamento do preso 8) Cumpra-se COM URGÊNCIA. Boa Vista/RR, 26 de junho dejunho de 2007. Jarbas Lacerda de Miranda - MM. Juiz de Direito Titular da 2A Vara Criminal. Adv - Ednaldo Gomes Vidal, Pedro Xavier Coelho Sobrinho, Antônio Cláudio de Almeida. 00292 - 001006142052-6 Réu: Deusimar Rodrigues da Silva => DESPACHO: 1) Como requer a defesa às fls. 148-v 2) Ao cartório, para providenciar o translado dos autos, na sua integralidade, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, com nossas homenagens 2) Designo o dia 17 de julho de 2007, às 11h, para audiência de oitiva das testemunhas de defesa 3) Intimem-se as testemunhas VALDIRENE ROCHA, KELSON DE TAL e FRANCISCO DE TAL, conforme fls. 68 5) Intimem-se o acusado, o honrado Defensor Público, bem como o nobre membro do Ministério Público 6) Cumpra-se. Boa Vista/RR, 26 de junho de 2007. Jarbas Lacerda de Miranda - MM. Juiz de Direito Titular da 2A Vara Criminal. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00293 - 001006145998-7 Réu: Patrick Joseph e outros => Aguarde-se realização da audiência prevista para o dia 12/07/2007. ás 09h00.FICA OS ADVOGADOS DE DEFESA INTIMADOS PARA A AUDIÊNCIA DESIGNADA. Adv - Lizandro Icassatti Mendes, Ivanir Adilson Stülp. 00294 - 001006151503-6 Réu: Ana Paula Viriato de Almeida e outros => DESPACHO: 1) Mantenho a decisão de fls. 117, no tocante a ausência injustificada da advogada dos acusados 2) Por outro lado, defiro o pedido de fls. 118, com relação a designação de nova audiência 3) assim, designo o dia 18 de julho de 2007, às 09h, para audiência de oitiva das testemunhas de defesa 4) Intime-se os acusados, a ilustre advogada, via Diário do Poder Judiciário - DPJ, bem como o nobre membro do Ministério Público 5) Cumpra-se. Boa Vista/RR, 25 de junho de 2007. Jarbas Lacerda de Miranda - MM. Juiz de Direito Titular da 2A Vara Criminal. Adv - Margarida Beatriz Oruê Arza. 00295 - 001007155696-2 Réu: Valderina Batista Costa e outros => DECISÃO: (...) Por ora, contudo, em âmbito de mera delibação penal, entendo que a acusação possui fundamentos suficientes ao recebimento, assim, hei por bem receber a denúncia ofertada em desfavor de VALDERINA BATISTA DA COSTA e CARLOS ANTÔNIO DA SILVA CONCEIÇÃO Designo o dia 04 de julho de 2007, às 11h00min, para audiência de interrogatório e instrução e julgamento, nos termos do artigo 56 da nova Lei Antidrogas - Lei Federal n.º 11.343/2006 Determino a citação e intimação dos acusados (pessoalmente), a intimação das testemunhas arroladas na denúncia e na(s) defesa(s) preliminar(es), bem como do honrado Defensor Público e do nobre representante do Ministério Público Outrossim, determino a expedição de ofícios à Secretaria de Segurança Pública Estadual, Departamento da Polícia Federal, Justiça Estadual, Justiça Federal - Seção Judiciária de Roraima (via internet) e Tribunal Regional Eleitoral, solicitando o encaminhamento das folhas de antecedentes criminais do(s) acusado(s), bem - como seja certificado sobre outros procedimentos criminais porventura existentes sobre a(s) pessoa(s) dele(s). Cumpra-se. Boa Vista/RR, 25 de junho de 2007. Jarbas Lacerda de Miranda - MM. Juiz de Direito Titular da 2A Vara Criminal. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 00296 - 001007157501-2 Réu: Altair Sobral de Araujo e outros => DECISÃO EM ATA: 1) Vistos etc., Trata-se de pedido de relaxamento da prisão em flagrante em relação ao acusado Altamir Sobral de Araújo, feito pelo seu Defensor Público na presente audiência 2) A representante do Ministério Público opinou favoravelmente quanto ao relaxamento de prisão de Altamir, por considerar que com Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3635 as provas colhidas nesta audiência indicam que não houve situação de prisão em flagrante em relação a ele 3) De fato, pelas provas colhidas nesta audiência, em relação somente ao acusado Altamir, verifico que não houve nenhuma das hipóteses de prisão em flagrante previstas no artigo 302 do Código de Processo Penal. 4) Diante do exposto, com o parecer favoravel da Representante legal do Ministério Público, DEFIRO O PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE do acusado ALTAMIR SOBRAL DE ARAÚJO, por não configurar em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 302 do Código de Processo Penal 5) Em vista disso, determino a expedição de Alvará de Soltura, colocando-o em li berdade imediatamente, se por outro motivo não tiver preso 6) Dou por publicada em audiência, ficam as partes intimadas 7) Cumpra-se com as cautelas legais 8) Por oportuno, 19 de julho de 2007, às 08:30 horas, para audiência de oitiva das testemunhas de defesa 9) Intimem-se as testemunhas de fls. 67, com as cautelas legais 10) Notifiquem-se a Promotora de Justiça e o Defensor Público desta audiência 11) Requisitem-se os acusados. Boa Vista/RR, 26 de junho de 2007. Jarbas Lacerda de Miranda - MM. Juiz de Direito Titular da 2A Vara Criminal. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00297 - 001007157940-2 Réu: Carlos Alberto dos Santos => DECISÃO: (...) Por ora, contudo, em âmbito de mera delibação penal, entendo que a acusação possui fundamentos suficientes ao recebimento, assim, hei por bem receber a denúncia ofertada em desfavor de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS Designo o dia 19 de julho de 2007, às 09h00min, para audiência de interrogatório e instrução e julgamento, nos termos do artigo 56 da nova Lei Antidrogas - Lei Federal n.º 11.343/2006 Determino a citação e intimação dos acusados (pessoalmente), a intimação das testemunhas arroladas na denúncia e na(s) defesa(s) preliminar(es), bem como do honrado Defensor Público e do nobre representante do Ministério Público Outrossim, determino a expedição de ofícios à Secretaria de Segurança Pública Estadual, Departamento da Polícia Federal, Justiça Estadual, Justiça Federal - Seção Judiciária de Roraima (via internet) e Tribunal Regional Eleitoral, solicitando o encaminhamento das folhas de antecedentes criminais do(s) acusado(s), bem como seja certificado sobre outros pro cedimentos criminais porventura existentes sobre a(s) pessoa(s) dele(s). Cumpra-se. Boa Vista/RR, 25 de junho de 2007. Jarbas Lacerda de Miranda - MM. Juiz de Direito Titular da 2A Vara Criminal. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00298 - 001007158061-6 Réu: Valdenira dos Santos Oliveira => Aguarde-se realização da audiência prevista para o dia 04/07/2007. às 10h00 - FICA O ADVOGADO DE DEFESA INTIMADO PARA A AUDIÊNCIA DESIGNADA Adv - Ednaldo Gomes Vidal. Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 - 27 00301 - 001007157835-4 Réu: Alvino André da Silva => DESPACHO: 1) Designo o dia 19 de julho de 2007, às 09h30min, para audiência de oitiva das testemunhas de acusação/defesa 2) Intime-se a testemunha Ryuler dos Santos Maia, no endereço de fls. 66-v 3) Intimem-se as testemunhas de defesa arroladas às fls. 42, com as advertências apresentadas na defesa prévia de fls. 42 4) Intime-se o acusado, seu honrado Defensor Público, bem como o ilustre membro do Ministério Público 5) Cumpra-se. Boa Vista/RR, 26 de junho de 2007. Jarbas Lacerda de Miranda - MM. Juiz de Direito Titular da 2A Vara Criminal. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00302 - 001007158211-7 Réu: Antonio Jailson Silva => DESPACHO: 1) Ciente da apresentação da Defesa Prévia do acusado, constante às fls. 57 2) Designo o dia 12 de julho de 2007, às 11h, para audiência de oitiva do rol de testemunhas arroladas pela acusação 3) Intime-se o acusado, atentando-se que o mesmo encontra-se recolhido na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo 4) Intimem-se as testemunhas arroladas na exordial acusatória, o honrado Defensor Público e o representante do Ministério Público com assento nesta Vara Especializada 5) Cumpra-se. Boa Vista/RR, 25 de junho de 2007. Jarbas Lacerda de Miranda - MM. Juiz de Direito Titular da 2A Vara Criminal. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00303 - 001007162881-1 Réu: Francarlos França Silva => DESPACHO: 1) Ciente da apresentação da defesa prévia do acusado constante às fls. 44 2) Designo o dia 17 de julho de 2007, às 10h, para audiência de oitiva do rol de testemunhas arroladas pela acusação 3) Intime-se o acusado, atentando-se que o mesmo encontra-se recolhido na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo 4) Intimem-se as testemunhas arroladas na exordial acusatória, o ilustre advogado, via Diário do Poder Judiciário - DPJ, e o nobre membro do Ministério Público 5) Cumpra-se. Boa Vista/RR, 26 de junho de 2007. Jarbas Lacerda de Miranda - MM. Juiz de Direito Titular da 2A Vara Criminal. Adv - Francisco Firmino dos Santos. LIBERDADE PROVISÓRIA 00304 - 001007164814-0 Requerente: Edinaldo Cavalcante Gomes => DESPACHO: 1) Apense-se aos autos de prisão em flagrante n.º 010 07 165040-1 (crime de violência doméstica), bem como à(s) eventual(is) solicitação(ões) de medida(s) protetiva(s) em desfavor do acusado 2) Após, abra-se vista ao Ministério Público 3) Cumpra-se. Boa Vista/RR, 26 de junho de 2007. Jarbas Lacerda de Miranda - MM. Juiz de Direito Titular da 2A Vara Criminal. Adv - Marcos Antonio Jóffily . PRISÃO EM FLAGRANTE CRIME VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 00299 - 001007164288-7 Indiciado: J.Q.C. => DESPACHO: 1) Deixo, por ora, de receber a denúncia de fls. 02/03 2) Nos termos do artigo 16 da Lei Federal n.º 11.340/06, (Lei Maria da Penha), designo o dia 10 de julho de 2007, às 10:30 horas, para audiência preliminar 3) Requisitem-se os antecedentes criminais do acusado à Secretaria de Segurança Pública Estadual, Departamento da Polícia Federal, Justiça Estadual, Justiça Federal - Seção Judiciária de Roraima (via internet) e Tribunal Regional Eleitoral 4) Ao cartório para certificar se realmente o denunciado encontra-se preso e por qual motivo, em caso negativo, proceda a retirada da tarja vermelha dos autos 5) Intime-se a vítima, o acusado e seu Defensor Público e o Representante do Ministério Público 6) Cumpra-se com URGÊNCIA. Boa Vista/RR, 25 de junho de 2007. Jarbas Lacerda de Miranda - MM. Juiz de Direito Titular da 2A Vara Criminal. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIMES C/ CRIA/ADOL/IDOSO 00300 - 001006141757-1 Réu: Fernando da Silva Monteiro => Aguarde-se realização da audiência prevista para o dia 06/07/2007. às 11:00 horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00305 - 001007164550-0 Autuado: Gerson Pereira Alves => DECISÃO: (...) Em vista disso, a prisão foi efetuada legalmente e nos termos do inciso I do artigo 302 do Código de Processo Penal Por fim, “a priori” não existem vícios formais ou materiais que venham a macular a peça, razão pela qual HOMOLOGO O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO e mantenho a prisão do flagranteado GERSON PEREIRA ALVES Aguardar em cartório o encaminhamento dos autos principais, no prazo legal Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 25 de junho de 2007. Jarbas Lacerda de Miranda - MM. Juiz de Direito Titular da 2A Vara Criminal. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 3A VARA CRIMINAL Expediente de 26/06/2007 JUIZ(A) TITULAR: Euclydes Calil Filho PROMOTOR(A) : Ricardo Fontanella ESCRIVÃO(Ã) : Raimunda Maroly Silva Oliveira 28 - Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3635 EXECUÇÃO JUIZADO ESPECIAL 00306 - 001004095746-5 Indiciado: C.L.C. => . “...PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido e DECLARO extinta a punibilidade do(a) beneficiário(a), tendo em vista o cumprimento do estabelecido na proposta de transação penal de fls. 15, conforme fls. 39/43. Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/ RR, 23/6/07 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A Vara Criminal/RR.” Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras. 00307 - 001004096040-2 Apenado: Sandro Jones da Cruz => . “...PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido e DECLARO extinta a punibilidade do(a) beneficiário(a), tendo em vista o cumprimento do estabelecido na proposta de transação penal de fls. 40, conforme fls. 31/35. Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/RR, 23/6/07 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A Vara Criminal/RR.” Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras. 00308 - 001005099225-3 Indiciado: E.M.S. => . “...PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido e DECLARO extinta a punibilidade do(a) beneficiário(a), tendo em vista o cumprimento do estabelecido na proposta de transação penal de fls. 15/16, conforme fls. 30/34. Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/ RR, 23/6/07 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A Vara Criminal/RR.” Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras. 00309 - 001005099459-8 Indiciado: M.O.C. => . “...PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido e DECLARO extinta a punibilidade do(a) beneficiário(a), tendo em vista o cumprimento do estabelecido na proposta de transação penal de fls. 36, conforme fls. 44/47. Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/ RR, 23/6/07 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A Vara Criminal/RR.” Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras. 00310 - 001005109839-9 Indiciado: A.K.M.S. => . “...PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido e DECLARO extinta a punibilidade do(a) beneficiário(a), tendo em vista o cumprimento do estabelecido na proposta de transação penal de fls. 11, conforme fls. 31/34. Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/RR, 23/6/07 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A Vara Criminal/RR.” Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras. 00311 - 001005111539-1 Indiciado: A.H.M. => . “...PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido e DECLARO extinta a punibilidade do(a) beneficiário(a), tendo em vista o cumprimento do estabelecido na proposta de transação penal de fls. 20 e 32, conforme fls. 50/54. Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/ RR, 23/6/07 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A Vara Criminal/RR.” Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras. 00312 - 001005113148-9 Indiciado: M.R.S.C. => . “...PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido e DECLARO extinta a punibilidade do(a) beneficiário(a), tendo em vista o cumprimento do estabelecido na proposta de transação penal de fls. 10 e 18, conforme fls. 34/37. Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/RR, 23/6/07 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A Vara Criminal/RR.” Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras. Diário do Poder Judiciário trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/ RR, 23/6/07 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A Vara Criminal/RR.” Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras. 00315 - 001005122630-5 Indiciado: M.N.A.P. => . “...PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido e DECLARO extinta a punibilidade do(a) beneficiário(a), tendo em vista o cumprimento do estabelecido na proposta de transação penal de fls. 17, conforme fls. 30/35. Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/RR, 23/6/07 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A Vara Criminal/RR.” Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras. 00316 - 001005122639-6 Indiciado: N.S.R. => . “...PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido e DECLARO extinta a punibilidade do(a) beneficiário(a), tendo em vista o cumprimento do estabelecido na proposta de transação penal de fls. 12, conforme fls. 31/34. Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/ RR, 23/6/07 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A Vara Criminal/RR.” Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras. 00317 - 001005122739-4 Indiciado: D.S.B. => . “...PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido e DECLARO extinta a punibilidade do(a) beneficiário(a), tendo em vista o cumprimento do estabelecido na proposta de transação penal de fls. 21, conforme fls. 24/25. Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/ RR, 23/6/07 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A Vara Criminal/RR.” Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras. 00318 - 001006126505-3 Indiciado: A.S.V. => . “...PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido e DECLARO extinta a punibilidade do(a) beneficiário(a), tendo em vista o cumprimento do estabelecido na proposta de transação penal de fls. 12, conforme fls. 25/29. Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/ RR, 23/6/07 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A Vara Criminal/RR.” Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras. 00319 - 001006128755-2 Indiciado: R.F. => . “...PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido e DECLARO extinta a punibilidade do(a) beneficiário(a), tendo em vista o cumprimento do estabelecido na proposta de transação penal de fls. 26, conforme fls. 31/33. Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/ RR, 23/6/07 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A Vara Criminal/RR.” Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras. 00320 - 001006131734-2 Indiciado: W.A.A. => . “...PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido e DECLARO extinta a punibilidade do(a) beneficiário(a), tendo em vista o cumprimento do estabelecido na proposta de transação penal de fls. 48, conforme fls. 49. Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/RR, 23/ 6/07 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A Vara Criminal/ RR.” Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras. 00321 - 001006132030-4 Indiciado: F.M.M. => . “...PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido e DECLARO extinta a punibilidade do(a) beneficiário(a), tendo em vista o cumprimento do estabelecido na proposta de transação penal de fls. 12, conforme fls. 23/26. Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/ RR, 23/6/07 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A Vara Criminal/RR.” Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras. 00313 - 001005116996-8 Indiciado: Z.C.L. e outros => . “...PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido e DECLARO extinta a punibilidade do(a) beneficiário(a), tendo em vista o cumprimento do estabelecido na proposta de transação penal de fls. 27, conforme fls. 39/43 e 45/49. Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/RR, 23/6/07 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A Vara Criminal/RR.” Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras. 00322 - 001006132159-1 Apenado: Edinaldo Sousa Ximenes => . “...PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido e DECLARO extinta a punibilidade do(a) beneficiário(a), tendo em vista o cumprimento do estabelecido na proposta de transação penal de fls. 09, conforme fls. 28/33. Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/RR, 23/6/07 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A Vara Criminal/RR.” Adv - Angela Di Manso. 00314 - 001005121620-7 Indiciado: E.R.O. => . “...PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido e DECLARO extinta a punibilidade do(a) beneficiário(a), tendo em vista o cumprimento do estabelecido na proposta de transação penal de fls. 43, conforme fls. 46/52. Certifique-se o 00323 - 001006132173-2 Indiciado: A.M.M. => . “...PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido e DECLARO extinta a punibilidade do(a) beneficiário(a), tendo em vista o cumprimento do estabelecido na proposta de transação penal de fls. 21, conforme fls. 22/24 e 33. Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3635 Intimem-se. Boa Vista/RR, 23/6/07 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A Vara Criminal/RR.” Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras. 00324 - 001006135734-8 Indiciado: W.R.X. => . “...PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido e DECLARO extinta a punibilidade do(a) beneficiário(a), tendo em vista o cumprimento do estabelecido na proposta de transação penal de fls. 18, conforme fls. 49/54. Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/ RR, 23/6/07 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A Vara Criminal/RR.” Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras. 00325 - 001006137780-9 Indiciado: D.A.R. => . “...PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido e DECLARO extinta a punibilidade do(a) beneficiário(a), tendo em vista o cumprimento do estabelecido na proposta de transação penal de fls. 23, conforme fls. 33/36. Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/ RR, 23/6/07 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A Vara Criminal/RR.” Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras. 00326 - 001006139266-7 Indiciado: L.C.M. => . “...PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido e DECLARO extinta a punibilidade do(a) beneficiário(a), tendo em vista o cumprimento do estabelecido na proposta de transação penal de fls. 27, conforme fls. 31/36. Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/ RR, 23/6/07 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A Vara Criminal/RR.” Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras. 00327 - 001006145959-9 Indiciado: N.A.S. => . “...PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido e DECLARO extinta a punibilidade do(a) beneficiário(a), tendo em vista o cumprimento do estabelecido na proposta de transação penal de fls. 25, conforme fls. 30/32. Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/ RR, 23/6/07 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A Vara Criminal/RR.” Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras. 00328 - 001006149011-5 Indiciado: F.G.M. => . “...PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido e DECLARO extinta a punibilidade do(a) beneficiário(a), tendo em vista o cumprimento do estabelecido na proposta de transação penal de fls. 10, conforme fls. 12/13. Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/ RR, 23/6/07 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A Vara Criminal/RR.” Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras. 00329 - 001006149013-1 Indiciado: C.R.S.M. => . “...PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido e DECLARO extinta a punibilidade do(a) beneficiário(a), tendo em vista o cumprimento do estabelecido na proposta de transação penal de fls. 13, conforme fls. 15/18. Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/RR, 23/6/07 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A Vara Criminal/RR.” Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras. 00330 - 001006149022-2 Indiciado: F.C.S. => . “...PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido e DECLARO extinta a punibilidade do(a) beneficiário(a), tendo em vista o cumprimento do estabelecido na proposta de transação penal de fls. 12, conforme fls. 14/16. Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/ RR, 23/6/07 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A Vara Criminal/RR.” Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras. EXECUÇÃO PENAL 00331 - 001004076579-3 Sentenciado: Reuri Ferreira de Souza => Decisão: “...PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido de remição e DECLARO remidos 43 (quarenta e três) dias da pena privativa de liberdade do(a) Reeducando (a) acima indicado(a), na proporção e nos termos do artigo 126 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). ... Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/RR, 21/06/07 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A V.Cr/RR”. Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras. 00332 - 001004087109-6 Sentenciado: Raimundo Caitano de Souza => Decisão: “... PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido de SAÍDA Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 - 29 TEMPORÁRIA, requerida para o período de 02/07/2007 a 08/07/ 2007. ...Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Boa Vista/RR, 25/06/07 (a) Jarbas Lacerda de Miranda, Juiz de Direito respondendo pela 3A V. Cr/RR Adv Roberto Guedes Amorim. 00333 - 001005108529-7 Sentenciado: Sulivan de Souza Cruz Barreto => Decisão: “... PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido de SAÍDA TEMPORÁRIA, requerida para o período de 02/07/2007 a 08/07/ 2007. ...Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Boa Vista/RR, 25/06/07 (a) Jarbas Lacerda de Miranda, Juiz de Direito respondendo pela 3A V. Cr/RR Decisão: “...PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido de remição e DECLARO remidos 79 (setenta e nove) dias da pena privativa de liberdade do(a) Reeducando (a) acima indicado(a), na proporção e nos termos do artigo 126 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). ... Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/RR, 25/06/07 (a) Jarbas Lacerda de Miranda, Juiz de Direito respondendo pela 3A. V. Cr/RR.” Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras. 00334 - 001006127380-0 Sentenciado: Francisco Uailan Silva => Decisão: “...PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido de remição e DECLARO remidos 134 (cento e trinta e quatro) dias da pena privativa de liberdade do(a) Reeducando (a) acima indicado(a), na proporção e nos termos do artigo 126 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). ... Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/RR, 21/06/07 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A V.Cr/RR”. Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras. 00335 - 001006134079-9 Sentenciado: Antônio Ferreira da Silva => Decisão: “...PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido de remição e DECLARO remidos 32 (trinta e dois) dias da pena privativa de liberdade do(a) Reeducando (a) acima indicado(a), na proporção e nos termos do artigo 126 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). ... Certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Boa Vista/RR, 21/06/07 (a) Euclydes Calil Filho, Juiz de Direito da 3A V.Cr/RR”. Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras. PRECATÓRIA CRIME 00336 - 001005123599-1 Réu: Eduardo Cardoso Vieira => Audiência REDESIGNADA para o dia 03/07/2007 às 10:10 horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00337 - 001006142485-8 Réu: Fabio Gonçalves da Silva => Audiência REDESIGNADA para o dia 10/07/2007 às 10:00 horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00338 - 001006149853-0 Réu: Samuel de Almeida Sousa => Intimar Defesa para se manifestar nos autos em epígrafe. Boa Vista/RR, 26/06/2007. 3A Vara Criminal/ RR. Adv - Josefa de Lacerda Mangueira. 00339 - 001007154209-5 Réu: Jorge Claudio Gomes => Audiência REDESIGNADA para o dia 21/08/2007 às 10:00 horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00340 - 001007158134-1 Réu: Deusdete Borges Pereira => Intimar Defesa para se manifestar nos autos em epígrafe. Boa Vista/RR, 26/06/2007. 3A Vara Criminal/ RR. Adv - Orácio César da Fonseca. 4A VARA CRIMINAL Expediente de 26/06/2007 JUIZ(A) TITULAR: Jésus Rodrigues do Nascimento PROMOTOR(A) : Carla Cristiane Pipa José Rocha Neto ESCRIVÃO(Ã) : Maria do Perpétuo Socorro N de Queiroz 30 - Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3635 Diário do Poder Judiciário LIBERDADE PROVISÓRIA CRIME DE TRÂNSITO - CTB 00341 - 001007164969-2 Requerente: Lenilson Pereira da Silva => ... Desse modo, concedo liberdade provisória com fulcro no art. 310 do CPP a LENILSON PEREIRA DA SILVA. Alerte-se o acusado para manter seu endereço atualizado neste Juízo e a comparecer a todos os atos do processo, sob pena de revogação. Expeça-se o competente Alvará de Soltura. P.R.I e cumpra-se. BV, 26/06/07.Dr.Leonardo Pache de Faria Cupello. Adv - Maisa de Andrade Sampaio. 00347 - 001003065286-0 FINAL DE SENTENÇA: “(...) Assim, acolho a judiciosa manifestação do Ministério Público, e julgo extinta a PUNIBILIDADE do acusado, pela decadência, com fulcro no art. 107, IV, do Código Penal Brasileiro. Ocorrendo o trânsito em julgado desta SENTENÇA, arquive-se com as anotações e baixas de praxe. P.R.I.C. Boa Vista/RR, 25 de junho de 2007. Leonardo Pache de Faria Cupello - Juiz de Direito Titular da 5º Vara Criminal. => Processo só possui vítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s). 5A VARA CRIMINAL Expediente de 26/06/2007 JUIZ(A) TITULAR: Leonardo Pache de Faria Cupello PROMOTOR(A) : Janaína Carneiro Costa Menezes ESCRIVÃO(Ã) : Ronaldo Barroso Nogueira 00348 - 001004097775-2 Indiciado: A.E.S.O. => FINAL DE SENTENÇA: “(...) Assim, acolho a judiciosa manifestação do Ministério Público, e julgo extinta a PUNIBILIDADE do acusado, pela decadência, com fulcro no art. 107, IV, do Código Penal Brasileiro. Ocorrendo o trânsito em julgado desta SENTENÇA, arquive-se com as anotações e baixas de praxe. P.R.I.C. Boa Vista/RR, 25 de junho de 2007. Leonardo Pache de Faria Cupello - Juiz de Direito Titular da 5º Vara Criminal. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). ABUSO DE AUTORIDADE CRIME PORTE ILEGAL ARMA 00342 - 001001014979-6 FINAL DE SENTENÇA: “(...) Isto posto, com fulcro no artigo 107, inciso IV, e art. 109, inciso VI, do Código Penal, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de EDMILSON LABRE DA SILVEIRA, pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão punitiva. Sem custas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as providências de estilo. Façam-se as necessárias comunicações. P.R.I.C Boa Vista/RR, 25 de junho de 2007. Leonardo Pache de Faria Cupello - Juiz de Direito Titular da 5º Vara Criminal. => Processo só possui vítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s). 00349 - 001001014580-2 Réu: Rubens Barbosa dos Santos => FINAL DE DECISÃO: “(...) Em face do exposto, e tudo o mais que dos autos consta, não há que se falar em extinção de punibilidade pela prescrição, haja vista a suspensão do processo e do seu prazo prescricional, devendio proseguir o processo em seus ulteriores atos. P.R.I.C. Boa Vista/RR, 25 de junho de 2007. Leonardo Pache de Faria Cupello - Juiz de Direito Titular da 5A Vara Criminal”. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME C/ PATRIMÔNIO 00343 - 001007154173-3 Réu: William Rodrigues da Rocha => FINAL DE DECISÃO: “(...) Isto posto, julgo procedentes os embargos de declaração, para o fim de esclarecer acerca da primeira parte da dosimetria da pena e também no que tange à não concessão do previsto nos art. 44 e 77 do Código Penal, ficando, pois, mantida “In totum” o teor da sentença no que tange, à não concessão da substituição da pena e do sursis, não havendo portanto infrigência do julgado. Ficam mantidos todos os demais termos do decisum da sentença embargada. P.R.I.C. Boa Vista/RR, 25 de junho de 2007. Leonardo Pache de Faria Cupello - Juiz de Direito Titular da 5A Vara Criminal”. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00344 - 001007157548-3 Réu: Paulo Carvalho da Silva e outros => FINALIDADE: Intimar a Defesa para se manifestar no prazo e para fins do disposto no artigo 499 do CPP. Adv - Domingos Sávio Moura Rebelo. 00345 - 001007164001-4 Réu: Desidéri Neto Matheus da Silva => FINAL DE DECISÃO: “(...) Considerando que o acusado preenche os requisitos do artigo 89 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO a proposta acima e SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO, submetendo o Acusado a um período de prova de dois anos, nas condições acima verificadas. Fica o acusado ciente do disposto nos § 3º e 4º do Art. 89 da Lei 9.099/95. Saem as partes intimadas. Mantenham-se os autos em arquivo especifico para o acompanhamento do “sursis processual”. Requisite-se FAC do acusado semestralmente. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA, SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVER PRESO. Nada mais havendo, manda o MM. Juiz de Direito, encerrar a presente ata. Boa Vista/RR, 25 de junho de 2007. Leonardo Pache de Faria Cupello - Juiz de Direito Titular da 5A Vara Criminal”. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). INFÂNCIA E JUVENTUDE Expediente de 26/06/2007 JUIZ(A) TITULAR: Graciete Sotto Mayor Ribeiro PROMOTOR(A) : Jeanne Christhine Fonseca Sampaio Luiz Carlos Leitão Lima Márcio Rosa da Silva ESCRIVÃO(Ã) : Marcus Vinicius de Oliveira ALVARÁ P/ VIAGEM EXTERIOR 00003 - 001007154070-1 Requerente: D.M.S. Criança Adol: M.L.S. => Pelo exposto, em consonância com o parecer Ministerial, que passa a fazer parte integrante desta sentença, com fundamento no art. 84 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), DEFIRO o pedido de Autorização para Viagem ao Exterior e pedido de passaporte, com o fim de autorizar M. L. dos S. estando sob a tutela da requerente, a viajar sob sua responsabilidade no trecho Boa Vista/RR/Brasil - Havana/Cuba Boa Vista/RR/Brasil, no período de 05 de julho de 2007 a 20 de julho de 2007, declarando extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC.. Expeça-se o termo de autorização de viagem ao exterior com pedido de Passaporte. Oficiese à Policia Federal para expedição do referido passaporte. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais. Sem custas. P.R.I. Boa Vista/RR, 23 de abril de 2007. GRACIETE SOTTO MAYOR RIBEIRO - Juíza Titular do Juizado da Infância e da Juventude Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). COMARCA DE BOA VISTA JUIZADOS ESPECIAIS CRIME C/ PAZ PÚBLICA ÍNDICE POR ADVOGADOS 00346 - 001006134803-2 Réu: Dorcilio Erik Cicero de Souza e outros => FINALIDADE: Intimar as Defesas dos réus para tomarem ciência da audiência de oitiva do Ministério Público designada para a data de 07.08.2007 às 09h20min. Adv - Jaeder Natal Ribeiro, Roma Angélica de França, Maria do Rosário Alves Coelho, Roberto Guedes Amorim, Elias Bezerra da Silva. Expediente de 26/06/2007 003076PA =>00061 000005RR-B =>00044 000048RR-B =>00027 000060RR =>00038 000070RR-B =>00042 000072RR-B =>00047 000074RR-B =>00037 Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3635 000078RR-A =>00045, 00050 000083RR-E =>00062 000087RR-B =>00044 000087RR-E =>00045 000104RR-E =>00042, 00045, 00048 000105RR-B =>00022, 00032, 00046 000114RR-A =>00029 000119RR-A =>00021 000120RR-B =>00048 000125RR-E =>00048 000128RR-B =>00044 000141RR-B =>00049 000149RR =>00025 000162RR-A =>00041, 00043, 00062, 00081 000164RR =>00042 000165RR-A =>00024 000171RR-B =>00014, 00040, 00051 000172RR-B =>00020 000177RR =>00059 000178RR =>00023, 00047 000182RR-B =>00050 000186RR =>00043 000199RR-B =>00016, 00039 000203RR =>00023, 00041 000208RR-A =>00017, 00027 000216RR-B =>00062 000218RR-A =>00059 000223RR-A =>00018, 00081 000229RR-B =>00096 000231RR =>00029 000233RR-B =>00028, 00029, 00048 000236RR-B =>00016 000239RR-A =>00049 000240RR-B =>00014, 00051 000247RR-B =>00032, 00057 000250RR-B =>00031 000252RR-B =>00030 000260RR-A =>00037 000262RR =>00014, 00039, 00059 000264RR =>00028, 00029, 00042, 00045 000269RR =>00037 000271RR-A =>00043 000288RR-A =>00096 000292RR-A =>00031 000292RR =>00016, 00040 000295RR-A =>00043 000299RR =>00026 000345RR =>00021 000352RR =>00034 000368RR =>00049, 00062 000381RR =>00061 000394RR =>00024 000412RR =>00033 000413RR =>00028, 00050 000421RR =>00027 000431RR =>00022, 00032 000441RR =>00035, 00046 025285RS =>00043; CARTÓRIO DISTRIBUIDOR 2º JUIZADO CRIMINAL Juiz(íza): Erick Cavalcanti Linhares Lima CONTRAVENÇÃO PENAL 00001 - 001007163413-2 Indiciado: J.S.S. => Distribuição por Sorteio em 26/06/2007. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 - 31 3º JUIZADO CRIMINAL Juiz(íza): Rodrigo Cardoso Furlan CRIME C/ PESSOA 00004 - 001007163418-1 Indiciado: M.M.A. => Distribuição por Sorteio em 26/06/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00005 - 001007163419-9 Indiciado: M.R.S.A. => Distribuição por Sorteio em 26/06/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00006 - 001007163420-7 Indiciado: C.V.V. => Distribuição por Sorteio em 26/06/2007. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME DE TRÂNSITO - CTB 00007 - 001007163409-0 Indiciado: J.C.A.S. => Distribuição por Sorteio em 26/06/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00008 - 001007163410-8 Indiciado: R.R.C. => Distribuição por Sorteio em 26/06/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00009 - 001007163412-4 Indiciado: I.M.P. => Distribuição por Sorteio em 26/06/2007. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 00010 - 001007163415-7 Indiciado: A.L.T. => Distribuição por Sorteio em 26/06/2007. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 4º JUIZADO CRIMINAL Juiz(íza): Antônio Augusto Martins Neto CRIME C/ PESSOA 00011 - 001007163417-3 Indiciado: Z.P.P.S. => Distribuição por Sorteio em 26/06/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME DE TRÂNSITO - CTB 00012 - 001007163411-6 Indiciado: L.P.S. => Distribuição por Sorteio em 26/06/2007. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 00013 - 001007163416-5 Indiciado: F.P.S. => Distribuição por Sorteio em 26/06/2007. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS 1º JUIZADO CÍVEL Expediente de 26/06/2007 JUIZ(A) PRESIDENTE(A): Alexandre Magno Magalhaes Vieira PROMOTOR(A) : Cláudia Parente Cavalcanti Elba Crhistine Amarante de Moraes Stella Maris Kawano Dávila Zedequias de Oliveira Junior ESCRIVÃO(Ã) : Suanam Nakai de Carvalho Nunes CRIME C/ PESSOA 00002 - 001007163432-2 Indiciado: E.F.S. e outros => Distribuição por Sorteio em 26/06/ 2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME DE TRÂNSITO - CTB 00003 - 001007163414-0 Indiciado: J.S. => Distribuição por Sorteio em 26/06/2007. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). AÇÃO DE COBRANÇA 00014 - 001006145778-3 Autor: Roseli Ferreira Coelho Réu: American Life Seguros S/A => DESPACHO: Extraia-se certidão da dívida e remetam-se ao Departamento Financeiro para as providências cabíveis. 2 - após, arquive-se. 3- Cumpra-se. Boa Vista, 19 de junho de 2007. (a) Alexandre Magno Magalhães Vieira Juiz de Direito Adv - Denise Abreu Cavalcanti, Silvana Borghi Gandur Pigari, Helaine Maise de Moraes França. 32 - Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3635 00015 - 001006148742-6 Autor: Vicente Teodoro Alves Réu: Raimundo Trajino Almeida => Despacho: 1- Aguarde-se a sessão designada. Boa Vista, 19 de junho de 2007. (a) Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz de direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00016 - 001006151105-0 Autor: Lucelia da Silva Dantas Fernendes Réu: Real Seguros S/A => Despacho: 1- Arquive-se. 2- Cumpra-se. Boa Vista, 19 de junho de 2007. (a) Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz de direito **AVERBADO** Adv - Marcelo Machado de Figueiredo, Fernando O‘grady Cabral Júnior, Andréia Margarida André. COMINATÓRIA OBRIG. FAZER 00017 - 001007153040-5 Requerente: James Luiz da Silva Requerido: Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviarios de Roraima => SENTENÇA: (...) Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido de obrigação de fazer, determinando que a empresa requerida emita regularmente para o requerente a carteira de passe livre nos transportes coletivos inerentes à pessoas portadoras de necessidades especiais, bem como o pedido de indenização por dano moral, condenado o sindicato requerido a indenizar o autor na importância de R 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais). Em razão da procedência do pedido, declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC. Após o trânsito em julgado da sentença, aguarde-se o pagamento espontâneo da ré, no prazo de 15 dias, sob pena de multa no percentual de 10 %, nos termos do artigo 475-j, do CPC. Transcorrido o prazo aludido sem manifestação da demandada, remetam-se os autos à contadoria para a apuração e atualização do débito. P.R.I. Boa Vista, 22 de junho de 2007.(a) Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz de Direito Adv - Henrique Keisuke Sadamatsu. DECLARATÓRIA 00018 - 001006143443-6 Autor: Manuel de Araujo Bezerra Réu: Icone Brasil Ind. e Com. de Confecções Ltda => DESPACHO: 1- Diga o autor. 2- Intime-se. Boa Vista, 19 de junho de 2007. (a) Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz de direito Adv - Mamede Abrão Netto. EXECUÇÃO 00019 - 001005121069-7 Exeqüente: Francisco Ronisson Monteiro da Silva Executado: Targino Pereira de Lucena => DECISÃO: (...) Destarte, (..), REVOGO A PRISÃO de Targino Pereira de Lucena para que seja colocado incontinenti em liberdade, se por outro motivo não estiver preso. Expeça-se o competente alvará de soltura em seu favor. Diligências necessárias. Cumpra-se. Boa Vista, 06 de junho de 2007. Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz de Direito Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 00020 - 001006148496-9 Exeqüente: Herbert Santos da Silva Executado: Antonio Tiago Pereira de Oliveira => Despacho: A parte autora forneça o endereço completo da parte ré, em 10 dias sob pena de extinção. Boa Vista, 19.06.07. (a) Alexandre Magno Magalhães Vieira Adv - Margarida Beatriz Oruê Arza. INDENIZAÇÃO 00021 - 001005098608-1 Autor: Jonatan Gonçalves Vieira Réu: Morales Transportes e Mudanças => Despacho: 1- Diga o exequente. 2- Intime-se. Boa Vista, 19 de junho de 2007. (a) Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz de Direito Adv - Natanael Gonçalves Vieira, Marco Aurélio Carvalhaes Peres. 00022 - 001006136742-0 Autor: Welinton Pedrosa Pinto Réu: Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil => Despacho: 1 O cumprimento espontâneo da sentença independe de nova intimação, conforme Enunciado 105, do FONAJE.2- Destarte, Diário do Poder Judiciário aguarda-se o pagamento no prazo previsto no artigo 475-j, do CPC. 3 - Transcorridoo prazo sem manifestação do banco réu, remetem-se os autos à Contadoria para apuração e atualização da dívida. 4 Após, venham os autos conclusos. Boa Vista, 18 de junho de 2007. Boa Vista, 18 de junho de 2007.(a) Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz de direito Adv - Johnson Araújo Pereira, Glener dos Santos Oliva. 00023 - 001006143029-3 Autor: Francisco Herculano de Sousa Silva Réu: Citylar => SENTENÇA: (...) Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido de indenização por dano moral, condenado a empresa ré a indenizar o autor na importância de R 1.000,00 ( um mil reais). Em razão da procedência do pedido, declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC. Após o trânsito em julgado da sentença, aguarde-se o pagamento espontâneo da ré, no prazo de 15 dias, sob pena de multa no percentual de 10 %, nos termos do artigo 475-j, do CPC. Transcorrido o prazo aludido sem manifestação da demandada, remetam-se os autos à contadoria para a apuração e atualização do débito. P.R.I. Boa Vista, 25 de junho de 2007.(a) Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz de Direito Adv - Bernardino Dias de S. C. Neto, Francisco Alves Noronha. 00024 - 001006143216-6 Autor: Francisco Jose Oliveira Réu: Amazônia Celular S/A => DESPACHO: 1- Diante da inércia do advogado da autora, intime-se pessoalmente para manifestar-se sobre o despacho de fl. 64.. 2- Cumpra-se. Boa Vista, 06 de junho de 2007. (a) Alexandre Magno Magalhães Vieira ¿ Juiz de direito Adv - Paulo Afonso de S. Andrade, Luciana Rosa da Silva. 00025 - 001006143546-6 Autor: Valdecir Gomes da Silva Réu: Norte Brasil Telecom S/A => DESPACHO:1- Diante do pagamento das custas processuais, torno sem efeito o despacho de fl. 52. 2- Desentranhe-se os documentos requeridos, mantendo-se cópias nos autos. 3 - Após, arquive-se. Boa Vista, 19 de junho de 2007. (a) Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz de Direito Adv Marcos Antônio C de Souza. 00026 - 001006143702-5 Autor: Ednaldo Alves de Sousa Réu: Vivo-norte Brasil Telecon S/A => DESPACHO:1- Extraia-se certidão da dívida e remeta-se ao Departamento Financeiro para as providências cabíveis. 2- Após arquive-se, observadas as formalidades legais. 3- Cumpra-se. Boa Vista, 19 de junho de 2007. (a) Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz de direito Adv - Marco Antônio da Silva Pinheiro. 00027 - 001006144566-3 Autor: Handerson Luiz Matos Queiroz Réu: Tim Celular S/A => DESPACHO: 1- Arquive-se os autos, observadas as formalidades legais. 2 - Cumpra-se. Boa vista, 19 de junho de 2007. (a) Alexandre Magno Magalhães Vieira Adv - Ataliba de Albuquerque Moreira, Henrique Keisuke Sadamatsu, Jaildo Peixoto da Silva. 00028 - 001006144609-1 Autor: Jeane Andreia de Souza Ferreira Réu: Boa Vista Energia S/A => SENTENÇA: (...) Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido de indenização por dano moral, condenado a empresa ré a indenizar o autor na importância de R 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais). Após o trânsito em julgado da sentença, aguarde-se o pagamento espontâneo da ré, no prazo de 15 dias, sob pena de multa no percentual de 10 %, nos termos do artigo 475-j, do CPC. Transcorrido o prazo aludido sem manifestação da demandada, remetam-se os autos à contadoria para a apuração e atualização do débito. Em razão da procedência do pedido, declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC. P.R.I. Boa Vista, 21 de junho de 2007.(a) Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz de Direito Adv - Silas Cabral de Araújo Franco, Leandro Leitão Lima, Alexandre Cesar Dantas Socorro. 00029 - 001006144708-1 Autor: Angelo Augusto Graça Mendes e outros Réu: Gol - Linhas Aereas Inteligentes S.A. => SENTENÇA: (...) Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido de indenização por dano moral, condenado a empresa ré a indenizar o autor na importância de R 5.000,00 ( cinco mil reais). Após o trânsito em julgado da sentença, aguarde-se o pagamento espontâneo da ré, no prazo de 15 dias, sob pena de multa no percentual de 10 %, nos termos do artigo 475-j, do CPC. Transcorrido o prazo aludido sem Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3635 manifestação da demandada, remetam-se os autos à contadoria para a apuração e atualização do débito. Em razão da procedência do pedido, declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC. P.R.I. Boa Vista, 20 de junho de 2007.(a) Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz de Direito Adv - Francisco das Chagas Batista, Alexandre Cesar Dantas Socorro, Leandro Leitão Lima, Angela Di Manso. 00030 - 001006144729-7 Autor: Emanoel Maciel da Silva Réu: Carmen Sophia Cabral Kanzler => Despacho:1- Cumpra-se fl. 46. 2- Intime-se o autor bem como as testemunhas arroladas à fl. 48. Boa Vista, 19 de junho de 2007. (a) Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz de direito Adv - Emanoel Maciel da Silva. 00031 - 001006145727-0 Autor: Rosana Silva de Souza e outros Réu: Pizza Ponto Com => SENTENÇA: (...) Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e consequentemente, declaro resolvido o mérito, nos temos do artigo 269, I, do CPC. Transita em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. Boa Vista, 21 de junho de 2007. (a) Alexandre Magno Magalhães Vieira ¿ Juiz de direito Adv - Marcelo Amaral da Silva, Marcos Antônio Zanetini de Castro Rodrigues. 00032 - 001006145759-3 Autor: Ricardo Loureto de Oliveira Réu: Banco Finasa S/A => DESPACHO: 1- Arquive-se. 2- Cumprase. Boa Vista, 19 de junho de 2007. (a) Alexandre Magno Magalhães Vieira ¿ Juiz de direito Adv - Johnson Araújo Pereira, Glener dos Santos Oliva, Alexander Sena de Oliveira. 00033 - 001006145861-7 Autor: Zenildo de Oliveira Sousa Réu: Amazonia Turismo Ltda => SENTENÇA: (...) Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido de indenização por dano moral, condenado a empresa ré a indenizar o autor na importância de R 3.000,00 (três mil reais). Em razão da procedência do pedido, declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC. Após o trânsito em julgado da sentença, aguarde-se o pagamento espontâneo da ré, no prazo de 15 dias, sob pena de multa no percentual de 10 %, nos termos do artigo 475-j, do CPC. Transcorrido o prazo aludido sem manifestação da demandada, remetam-se os autos à contadoria para a apuração e atualização do débito. P.R.I. Boa Vista, 22 de junho de 2007.(a) Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz de Direito Adv - Irene Dias Negreiro. 00034 - 001006148575-0 Autor: Edmar Queiroz Coelho da Silva Réu: Joao Carlos Pinto Wandemberge => Despacho: 1- Defiro fl. 17. 2- Cancele-se a sessão designada e agende-se nova data. 3Intimações necessárias. 4 Cumpra-se. Boa Vista, 18 de junho de 2007. (a) Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz de direito Adv Stélio Baré de Souza Cruz. MONITÓRIA 00035 - 001006137675-1 Autor: Alexsandro Conceição Camuça Réu: Roselana da Luz Oliveira => DESPACHO: Apure-se e atualize-se o valor da dívida, se o caso. 2- Após, intime-se a parte devedora para pagar ou nomear bens à penhora, em 03 dias 3- Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se a penhora na forma da lei e intime-se para embargos, em 15 dias 4- Se o devedor fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora de bens, fica desde já o Sr. Oficial de justiça autorizado a proceder o arrombamento das portas, na forma do art. 660 e seguintes, do CPC, certificando tudo o que ocorrer. 5 - Cumpra-se. Boa Vista, 19 de junho de 2007. (a) Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz de direito Adv - Lizandro Icassatti Mendes. Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 - 33 CPC. P.R.I. Boa Vista, 21 de junho de 2007.(a) Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). REPETIÇÃO INDÉBITO 00037 - 001005123895-3 Autor: Verônica Paiva Viana dos Santos Réu: Banco Hsbc S/A => DESPACHO:1- Intime-se a parte autora para levantar o valor depositado. 2- Após, intime-se o banco requerido para pagar o valor referente aos honorários advocatícios (fls 82). 3 - Cumpra-se. Boa Vista, 19 de junho de 2007. (a) Alexandre Magno Vieira - Juiz de direito Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante, Humberto Lanot Holsbach, Rodolpho César Maia de Moraes. 00038 - 001006148477-9 Autor: Elias Viana Ferreira Réu: Companhia de Aguas e Esgostos de Roraima => Despacho: 1Arquive-se. 2- Cumpra-se. Boa Vista, 19 de junho de 2007. (a) Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz de direito Adv - José Luiz Antônio de Camargo. 2º JUIZADO CÍVEL Expediente de 26/06/2007 JUIZ(A) PRESIDENTE(A): Erick Cavalcanti Linhares Lima PROMOTOR(A) : Cláudia Parente Cavalcanti Elba Crhistine Amarante de Moraes Ilaine Aparecida Paglianni Luiz Carlos Leitão Lima Stella Maris Kawano Dávila Ulisses Moroni Junior Zedequias de Oliveira Junior ESCRIVÃO(Ã) : Luciana Silva Callegário AÇÃO DE COBRANÇA 00039 - 001006143476-6 Autor: Maria Francisca Rodrigues da Silva Réu: Companhia Lider Dpvat Sul America Cia Nacional de Seguros => DESPACHO: 1. Atualize-se o valor do débito 2. Efetue-se a penhora on line, nos termos do art. 1º do prov. 071/04 CGJ. Em, 25/ 06/07. (a) Erick Linhares - Juiz de Direito. Adv - Fernando O‘grady Cabral Júnior, Helaine Maise de Moraes França. 00040 - 001007153344-1 Autor: Onilda Maria da Silva Réu: Real Seguros S/A => DESPACHO: Certifique o cartório o trânsito em julgado da sentença. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Anotações necessárias. Em, 25/06/ 07. (a) Erick Linhares - Juiz de Direito. Adv - Denise Abreu Cavalcanti, Andréia Margarida André. COMINATÓRIA OBRIG. FAZER 00041 - 001006140531-1 Requerente: Wellington de Aguiar Campos Requerido: Ambra - Associação dos Músicos Militares do Brasil => DESPACHO: Efetuado o bloqueio on line, tenho como realizada a penhora, nos termos do Enunciado 93 do Fonaje. Intime-se o devedor para, querendo, interpor embargos à execução. Após, caso não sejam interpostos os embargos, transfira-se o valor constritado para a conta judicial. Cumpra-se com urgência. Em, 25/06/07. (a) Erick Linhares - Juiz de Direito Adv - Hindenburgo Alves de O. Filho, Francisco Alves Noronha. POSSESSÓRIA INDENIZAÇÃO 00036 - 001005110588-9 Autor: Batista Rodrigues da Cruz Réu: Antonio Ferreira de Lima => SENTENÇA: (...) Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para, nos termos do art. 1.210, do CC c/c com o art. 926, do CPC, determinar a reintegração do autor na posse do imóvel descrito na exordial. Outrossim, desde já determino a intimação do requerido para que cumpra os termos desta sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado , sob pena de expedição de mandado de reintegração. Diante da procedência do pedido, declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 269, I, do 00042 - 001006125968-4 Autor: Arlen Carneiro de Lucena Réu: Petronio Pereira de Araujo => DESPACHO: Aguarde-se pelo prazo de dez dias, para efetivação da transferência. Certifique-se. Em, 25/06/07. (a) Erick Linhares - Juiz de Direito. **AVERBADO** Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, Mário Junior Tavares da Silva, Augusto Dantas Leitão, Bruno da Silva Mota. 00043 - 001006131777-1 34 - Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3635 Autor: Rosana Moura Lopes Réu: Motoraima S/A => DESPACHO: Aguarde-se pelo prazo de dez dias, para efetivação da transferência. Certifique-se. Em, 25/06/ 07. (a) Erick Linhares - Juiz de Direito. Adv - Wallace Rodrigues da Silva, Hindenburgo Alves de O. Filho, Jucelaine Cerbatto Schimittprym, Luiz Valdemar Albrecht, Jucelaine Cerbatto Schmitt Prym. 00044 - 001006143388-3 Autor: Maria Auxiliadora Maciel Réu: Supermercado Db => DESPACHO: Diga a exeqüente, em dez dias, se ainda tem interesse no feito, sob pena de extinção. Em, 25/ 06/07. (a) Erick Linhares -Juiz de Direito Adv - Alci da Rocha, Maria Emília Brito Silva Leite, José Demontiê Soares Leite. Diário do Poder Judiciário AÇÃO DE COBRANÇA 00051 - 001005119501-3 Autor: Charles Santos Chaves Réu: Marcia Line Barbosa Olimpio Alves => SENTENÇA: Diante do exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se, facultando-se o desentranhamento dos documentos apresentados junto à inicial, com a respectiva substituição por fotocópias. P.R.I. Boa Vista/RR, 22 de junho de 2007. Juiz Rodrigo Cardoso Furlan, Titular do 3º JESP. Adv Denise Abreu Cavalcanti, Silvana Borghi Gandur Pigari. 00045 - 001006145793-2 Autor: Maria Izabel da Silva e Silva Réu: Telemar Norte Leste S/A => DESPACHO: Arquivem-se os autos. Anotações necessárias. Em, 25/06/07. (a) Erick Linhares Juiz de Direito. Adv - Alexandre Cesar Dantas Socorro, Bruno da Silva Mota, Helder Figueiredo Pereira, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho. 00052 - 001005122611-5 Autor: Terezinha Auxiliadora C Machado Réu: Dulcimara Soares Sokoloviz => SENTENÇA: Diante do exposto, a teor do artigo 53, §4º da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo de execução e determino o arquivamento dos autos, após o desentranhamento dos documentos pertinentes ou emissão de certidão de crédito atualizada, conforme o caso. Observadas as formalidades legais, arquive-se. P.R.I. Boa Vista/RR, 26 de junho de 2007. Juiz Rodrigo Cardoso Furlan, Titular do 3º JESP. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00046 - 001006145936-7 Autor: Francisco Enaldo de Souza Réu: Banco do Brasil S/A => DESPACHO: Aguarde-se pelo prazo de dez dias, para efetivação da transferência. Certifique-se. Em, 25/ 06/07. (a) Erick Linhares - Juiz de Direito. Adv - Lizandro Icassatti Mendes, Johnson Araújo Pereira. 00053 - 001006148485-2 Autor: Gisele Micilene Teixeira de Oliveira Souza Réu: Julia Cecilia Rocha => SENTENÇA: Diante do exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil e determino após as formalidades legais, o seu arquivamento.P.R.I. Boa Vista/RR, 21 de junho de 2007. Juiz Rodrigo Cardoso Furlan, Titular do 3º JESP. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). INDENIZAÇÃO/CAUTELAR 00047 - 001006132107-0 Requerente: H.l.m.b. Araujo-me(lojita Modas) Requerido: M. Bertoncello Junior => DESPACHO: Aguarde-se pelo prazo de dez dias, para efetivação da penhora on line. Certifique-se. Em, 25/06/07. (a) Erick Linhares - Juiz de Direito. Adv - Josimar Santos Batista, Bernardino Dias de S. C. Neto. 00048 - 001006143744-7 Requerente: Kelia Milhomem da Silva Requerido: Lira e Cia Ltda => DESPACHO: Aguarde-se pelo prazo de dez dias, para efetivação da transferência. Certifique-se. Em, 25/ 06/07. (a) Erick Linhares - Juiz de Direito. Adv - Orlando Guedes Rodrigues, Leandro Leitão Lima, Bruno da Silva Mota, Camila Araújo Guerra. 00049 - 001007153284-9 Requerente: Edilza Teixeira Cruz Magalhães Requerido: Banco Itaú S/A => DESPACHO: Aguarde-se pelo prazo de dez dias, para efetivação da penhora on line. Certifique-se. Em, 25/06/07. (a) Erick Linhares - Juiz de Direito. Adv - Júlio Cezar Pereira Brondani, Elaine Bonfim de Oliveira, José Gervásio da Cunha. ORDINÁRIA 00050 - 001006144208-2 Requerente: Marilin Fernandes da Silva Requerido: Telemar Norte Leste S/A => DESPACHO: Aguarde-se pelo prazo de dez dias, para efetivação da transferência. Certifiquese. Em, 25/06/07. (a) Erick Linhares - Juiz de Direito. Adv - Silas Cabral de Araújo Franco, Helder Figueiredo Pereira, Geralda Cardoso de Assunção. 3º JUIZADO CÍVEL Expediente de 26/06/2007 JUIZ(A) PRESIDENTE(A): Rodrigo Cardoso Furlan PROMOTOR(A) : Cláudia Parente Cavalcanti Elba Crhistine Amarante de Moraes Janaína Carneiro Costa Menezes Stella Maris Kawano Dávila Ulisses Moroni Junior Zedequias de Oliveira Junior ESCRIVÃO(Ã) : Hudson Luis Viana Bezerra 00054 - 001006148658-4 Autor: Franciany Dias Mendes Réu: James F. Gonçalves => SENTENÇA: Diante do exposto, julgo procedente o pedido de cobrança e condeno o réu no pagamento do valor de R 600,00 (seiscentos reais) em favor da autora, acrecido de correção monetária pelo IPCA e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Ante o exposto, considero resolvido o processo, nos termos do artigo 269, I, do CPC. Após o cumprimento da medida, arquive-se. P.R.I. Boa Vista, 22 de junho de 2007. Juiz Rodrigo Cardoso Furlan, Titular do 3o. JESP. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 00055 - 001006148861-4 Autor: Francinalva Costa Mendes da Silva Réu: Nadia de Souza Vieira => SENTENÇA: Diante do exposto, julgo procedente o pedido de cobrança e condeno a ré no pagamento do valor de R 190,00 (cento e noventa reais) em favor da autora, acrecido de correção monetária pelo IPCA e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Ante o exposto, considero resolvido o processo, nos termos do artigo 269, I, do CPC. Após o cumprimento da medida, arquive-se. P.R.I. Boa Vista, 22 de junho de 2007. Juiz Rodrigo Cardoso Furlan, Titular do 3o. JESP. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 00056 - 001006151149-8 Autor: Raimundo Alves de Sousa Réu: Antonia Correia de Sousa => SENTENÇA: Diante do exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil e determino após as formalidades legais, o seu arquivamento. Desentranhe-se o documento de fls. 06 e entregue ao autor, substituindo por cópia. P.R.I. Boa Vista/RR, 21 de junho de 2007. Juiz Rodrigo Cardoso Furlan, Titular do 3º JESP. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). DECLARATÓRIA 00057 - 001006145518-3 Autor: Rafael da Silva Barros Réu: Banco Itaú S/A => SENTENÇA: Diante do exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se, facultando-se o desentranhamento dos documentos apresentados junto à inicial, com a respectiva substituição por fotocópias. P.R.I. Boa Vista/RR, 26 de junho de 2007. Juiz Rodrigo Cardoso Furlan, Titular do 3º JESP. Adv - Alexander Sena de Oliveira. EXECUÇÃO 00058 - 001006135792-6 Exeqüente: Raelzio Almeida Vale Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3635 Executado: Fernando da Costa Queiroz => SENTENÇA: Diante do exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se, facultando-se o desentranhamento dos documentos apresentados junto à inicial, com a respectiva substituição por fotocópias. P.R.I. Boa Vista/RR, 22 de junho de 2007. Juiz Rodrigo Cardoso Furlan, Titular do 3º JESP. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). INDENIZAÇÃO 00059 - 001002044627-3 Autor: Alan Maciel Rolim Réu: Danilvon Rufino do Vale => SENTENÇA: Diante do exposto, julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil e determino, após as formalidades legais, o arquivamento do feito. P.R.I. Boa Vista/RR, 26 de junho de 2007. Juiz Rodrigo Cardoso Furlan, Titular do 3º JESP. Adv - José Luciano Henriques de M. Melo, Helaine Maise de Moraes França, Luiz Augusto Moreira. Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 - 35 Vista, 15 de junho de 2007. Alexandre Magno Magalhães Vieira Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00065 - 001005120901-2 Indiciado: F.U.M. => ENTENÇA: (...) Ante o exposto, com fulcro no art. 107, IV, c/c o art. 109, VI, ambos do CP, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato e determino, após as baixas necessárias e formalidades legais, o arquivamento dos presentes autos. P.R.I. Boa Vista, 15 de junho de 2007. (a) Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00066 - 001005123834-2 Indiciado: L.A.F. => DECISÃO: (...) Destarte, com fundamento no art. 66, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, declino a competência deste Juizado Especial para um dos Juízes das Varas Genéricas desta capital. Após o trânsito em julgado, remetam-se os presentes autos ao Distribuidor Judicial da Capital, observadas as baixas necessárias e as formalidades legais. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, 15 de junho de 2007. Alexandre Magno Magalhães Vieira Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00060 - 001006144436-9 Autor: Greice da Costa Brigido Réu: Sociedade Fogas Ltda => SENTENÇA: Diante do exposto, julgo procedente o pedido de cobrança e condeno a ré no pagamento do valor de R 293,11 (duzentos e noventa e três reiais e onze centavos) em favor da autora, acrecido de correção monetária pelo IPCA e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Ante o exposto, considero resolvido o processo, nos termos do artigo 269, I, do CPC. Após o cumprimento da medida, arquive-se. P.R.I. Boa Vista, 22 de junho de 2007. Juiz Rodrigo Cardoso Furlan, Titular do 3o. JESP. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00067 - 001006133508-8 Indiciado: M.O.N. => DECISÃO: (...) Destarte, com fundamento no art. 66, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, declino a competência deste Juizado Especial para um dos Juízes das Varas Genéricas desta capital. Após o trânsito em julgado, remetam-se os presentes autos ao Distribuidor Judicial da Capital, observadas as baixas necessárias e as formalidades legais. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, 15 de junho de 2007. Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00061 - 001007153043-9 Autor: Joaquim Jerônimo da Silva Filho Réu: Telebrasilia Celular S/A => (...)Nesse sentido, designo o dia 12 de julho de 2007, às 16h20min, para audiência de instrução e julgamento(...).Rodrigo Cardoso Furlan. Juiz de Direito. Adv - Paulo Cezar Pereira Camilo, Cássio Humberto A. Santos. 00068 - 001006135508-6 Indiciado: A.S. => DECISÃO: (...) Destarte, com fundamento no art. 66, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, declino a competência deste Juizado Especial para um dos Juízes das Varas Genéricas desta capital. Após o trânsito em julgado, remetam-se os presentes autos ao Distribuidor Judicial da Capital, observadas as baixas necessárias e as formalidades legais. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, 15 de junho de 2007. Alexandre Magno Magalhães Vieira Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). INDENIZAÇÃO/CAUTELAR 00062 - 001006126771-1 Requerente: Francisco Rodrigues de Brito Requerido: Consorcio Nacional Embracon S/c Ltda => Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ADIADA para o dia 06/09/2007 às 08:30 horas. Adv - José Gervásio da Cunha, Jucie Ferreira de Medeiros, Winston Regis Valois Júnior, Hindenburgo Alves de O. Filho. 1º JUIZADO CRIMINAL Expediente de 26/06/2007 JUIZ(A) PRESIDENTE(A): Alexandre Magno Magalhaes Vieira PROMOTOR(A) : Cláudia Parente Cavalcanti Elba Crhistine Amarante de Moraes Stella Maris Kawano Dávila Zedequias de Oliveira Junior ESCRIVÃO(Ã) : Suanam Nakai de Carvalho Nunes CONTRAVENÇÃO PENAL 00063 - 001005110375-1 Indiciado: A.C.S.S. => SENTENÇA: (...) Ante o exposto, com fulcro no art. 107, IV, c/c o art. 109, VI, ambos do CP, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato e determino, após as baixas necessárias e formalidades legais, o arquivamento dos presentes autos. P.R.I. Boa Vista, 19 de junho de 2007. (a) Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00064 - 001005116941-4 Indiciado: E.L. => DECISÃO: (...) Destarte, com fundamento no art. 66, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, declino a competência deste Juizado Especial para um dos Juízes das Varas Genéricas desta capital. Após o trânsito em julgado, remetam-se os presentes autos ao Distribuidor Judicial da Capital, observadas as baixas necessárias e as formalidades legais. Intimem-se. Cumpra-se. Boa 00069 - 001006144294-2 Indiciado: H.B.R. => DECISÃO: (...) Destarte, com fundamento no art. 66, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, declino a competência deste Juizado Especial para um dos Juízes das Varas Genéricas desta capital. Após o trânsito em julgado, remetam-se os presentes autos ao Distribuidor Judicial da Capital, observadas as baixas necessárias e as formalidades legais. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, 19 de junho de 2007. Alexandre Magno Magalhães Vieira Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00070 - 001006144700-8 Indiciado: E.C.S. => DECISÃO: (...) Assim sendo, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora do fato pelo cumprimento da transação. P.R.I.. Boa Vista, 19 de junho de 2007. (a) Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME C/ ADMIN. PÚBLICA 00071 - 001005122685-9 Indiciado: A.K.S. => DECISÃO: (...) ISTO POSTO, declaro a incompetência deste Juizado Especial, remetendo os autos ao Juízo da 3A Vara Criminal desta Comarca (COJERR, art. 41-A). Boa Vista (RR), 19 de junho de 2007. (a) Alexandre Magno Magalhães Vieira Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00072 - 001006126584-8 Indiciado: F.B. => DECISÃO: (...) Destarte, com fundamento no art. 66, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, declino a competência deste Juizado Especial para um dos Juízes das Varas Genéricas desta capital. Após o trânsito em julgado, remetam-se os presentes autos ao Distribuidor Judicial da Capital, observadas as baixas necessárias e as formalidades legais. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, 15 de junho de 2007. Alexandre Magno Magalhães Vieira Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00073 - 001006133442-0 Indiciado: R.M.B.A. => DECISÃO: (...) Destarte, com fundamento no art. 66, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, declino a competência deste Juizado Especial para um dos Juízes das Varas Genéricas desta capital. Após o trânsito em julgado, remetam-se os 36 - Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3635 presentes autos ao Distribuidor Judicial da Capital, observadas as baixas necessárias e as formalidades legais. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, 15 de junho de 2007. Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00074 - 001006151179-5 Indiciado: F.E.S. e outros => DECISÃO: (...) Assim sendo, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora do fato pelo cumprimento da transação. P.R.I.. Boa Vista, 15 de junho de 2007. (a) Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00075 - 001007153485-2 Indiciado: U.D.O. => TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: Homologo a transação penal realizada entre o AF e o MP, para que surta os seus jurídicos e legais efeito. Aguarde-se o cumprimento do transacionado pelo prazo pactuado, findo a que venham os autos conclusos para extinção da punibilidade. Fica desde já o AF advertido que o descumprimento da transação acarretará na revogação do benefício, bem como que, nos termos do § 4º, do artigo 76, da Lei nº 9.099/95, não terá direito a nova transação penal no prazo de 05 anos. P.R.I. Boa Vista, 04 de maio de 2007. Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00076 - 001007153492-8 Indiciado: F.R.O.S. => TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: Homologo a transação penal realizada entre o AF e o MP, para que surta os seus jurídicos e legais efeito. Aguarde-se o cumprimento do transacionado pelo prazo pactuado, findo a que venham os autos conclusos para extinção da punibilidade. Sentença publicada em audiência saindo as partes dela intimadas. No caso de prestação de serviços gratuitos à comunidade, oficie-se ao CEAPA, comunicando a presente transação penal, para acompanhamento. O (a) fica desde já intimado(a) da sentença acima. Registre-se. Boa Vista, 04 de junho de 2007. Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz de Direito Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 00077 - 001007156356-2 Indiciado: S.V.F. => DECISÃO:(...)Determino a arquivamento do presente feito, ressalvada a hipótese do artigo 18, do CPP. Anotações e baixas necessárias. Intimem-se. Boa Vista, 05 de junho de 2007. Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz de Direito Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME C/ PATRIMÔNIO 00078 - 001006137862-5 Indiciado: J.M.A. => DECISÃO: (...) Destarte, com fundamento no art. 66, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, declino a competência deste Juizado Especial para um dos Juízes das Varas Genéricas desta capital. Após o trânsito em julgado, remetam-se os presentes autos ao Distribuidor Judicial da Capital, observadas as baixas necessárias e as formalidades legais. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, 19 de junho de 2007. Alexandre Magno Magalhães Vieira Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00079 - 001007153433-2 Indiciado: E.R.L. => TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: Homologo a transação penal realizada entre o AF e o MP, para que surta os seus jurídicos e legais efeito. Aguarde-se o cumprimento do transacionado pelo prazo pactuado, findo a que venham os autos conclusos para extinção da punibilidade. Sentença publicada em audiência saindo as partes dela intimadas. No caso de prestação de serviços gratuitos à comunidade, oficie-se ao CEAPA, comunicando a presente transação penal, para acompanhamento. O (a) fica desde já intimado(a) da sentença acima. Registre-se. Boa Vista, 01 de junho de 2007. Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz de Direito Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME C/ PESSOA 00080 - 001003064296-0 Indiciado: L.S. => ENTENÇA: (...) Ante o exposto, com fulcro no art. 107, IV, c/c o art. 109, VI, ambos do CP, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato e determino, após as baixas necessárias e formalidades legais, o arquivamento dos presentes autos. P.R.I. Boa Vista, 06 de junho de 2007. (a) Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00081 - 001003075116-7 Diário do Poder Judiciário Indiciado: J.A. => ENTENÇA: (...) Ante o exposto, com fulcro no art. 107, IV, c/c o art. 109, VI, ambos do CP, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato e determino, após as baixas necessárias e formalidades legais, o arquivamento dos presentes autos. P.R.I. Boa Vista, 05 de junho de 2007. (a) Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz de Direito Adv - Hindenburgo Alves de O. Filho, Mamede Abrão Netto. 00082 - 001006126312-4 Indiciado: J.L.B. => DECISÃO: (...) Destarte, com fundamento no art. 66, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, declino a competência deste Juizado Especial para um dos Juízes das Varas Genéricas desta capital. Após o trânsito em julgado, remetam-se os presentes autos ao Distribuidor Judicial da Capital, observadas as baixas necessárias e as formalidades legais. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, 15 de junho de 2007. Alexandre Magno Magalhães Vieira Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00083 - 001006135774-4 Indiciado: M.C.Q. => DECISÃO: (...) ISTO POSTO, declaro a incompetência deste Juizado Especial, remetendo os autos ao Juízo da 3A Vara Criminal desta Comarca (COJERR, art. 41-A). Boa Vista (RR), 04 de junho de 2007. (a) Alexandre Magno Magalhães Vieira Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00084 - 001007156762-1 Indiciado: M.S. => DECISÃO: (...) Julgo este juízo incompetente para conhecer e julgar o presente feito. Determino ao cartório, transitada esta, remessa dos presente autos ao Juízo da 2A Vara Criminal desta Comarca, via distribuição, a fim de apreciar e decidir a questão. Após as baixas necessárias, remetam-se os autos ao Juízo competente com as nossas homenagens. P.R.I. Boa Vista, 06 de junho de 2007. Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00085 - 001007156778-7 Indiciado: V. => DECISÃO:(...)Determino a arquivamento do presente feito, ressalvada a hipótese do artigo 18, do CPP. Anotações e baixas necessárias. Intimem-se. Boa Vista, 15 de junho de 2007. Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz de Direito Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME DA LEG.COMPLEMENTAR 00086 - 001007156824-9 Indiciado: M.G.S.P. => DECISÃO: (...) Destarte, com fundamento no art. 41, IV, do COJERR, determino a remessa dos presentes autos à 2A Vara Criminal que é competente par processar e julgar o presente feito, observadas as baixas necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, 15 de junho de 2007. Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME DE TÓXICOS 00087 - 001003072152-5 Indiciado: M.S.B. => SENTENÇA: (...) Ante o exposto, com fulcro no art. 107, IV, do CP, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato e determino, após as baixas necessárias e formalidades legais, o arquivamento dos presentes autos. P.R.I. Boa Vista, 06 de junho de 2007. (a) Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00088 - 001005113387-3 Indiciado: J.G.A. e outros => DECISÃO: (...) Assim sendo, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Michael Jakson Vieira da Silva pelo cumprimento da transação. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquive-se, com as anotações necessárias. P.R.I.. Boa Vista, 05 de junho de 2007. (a) Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz de Direito SENTENÇA: (...) Ante o exposto, com fulcro no art. 107, IV, do CP, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Jaques Gomes de Araújo e determino, após as baixas necessárias e formalidades legais, o arquivamento dos presentes autos. P.R.I. Boa Vista, 06 de junho de 2007. (a) Alexandre Magno Magalhães Vieira Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00089 - 001006141142-6 Indiciado: G.G.O.S. => SENTENÇA: (...) Assim, diante do documento de fls. 32 e da cota Ministerial de fls. 34/V, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor, com fundamento no art. 107, I do CP. Após o trânsito em julgado, arquive-se , com as anotações necessárias. P.R.I. Boa Vista, 05 de junho de 2007. (a) Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3635 Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 - 37 Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 2007. Juiz Rodrigo Cardoso Furlan, Titular do 3º JESP. Adv - João Fernandes de Carvalho, Warner Velasque Ribeiro. 00090 - 001006144257-9 Indiciado: L.G.A. => DECISÃO: (...) Assim sendo, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora do fato pelo cumprimento da transação. P.R.I.. Boa Vista, 19 de junho de 2007. (a) Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME DE TÓXICOS CRIME DE TRÂNSITO - CTB 00091 - 001005099643-7 Indiciado: G.S.A. => DECISÃO: (...) Destarte, com fundamento no art. 66, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, declino a competência deste Juizado Especial para um dos Juízes das Varas Genéricas desta capital. Após o trânsito em julgado, remetam-se os presentes autos ao Distribuidor Judicial da Capital, observadas as baixas necessárias e as formalidades legais. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, 15 de junho de 2007. Alexandre Magno Magalhães Vieira Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00092 - 001006126338-9 Indiciado: C.A.A.J. => DECISÃO: (...) ISTO POSTO, declaro a incompetência deste Juizado Especial, remetendo os autos ao Juízo da 3A Vara Criminal desta Comarca (COJERR, art. 41-A). Boa Vista (RR), 04 de junho de 2007. (a) Alexandre Magno Magalhães Vieira Juiz de Direito Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME RELAÇÃO CONSUMO 00093 - 001007156779-5 Indiciado: A.S.M. => DECISÃO:(...)Determino a arquivamento do presente feito, ressalvada a hipótese do artigo 18, do CPP. Anotações e baixas necessárias. Intimem-se. Boa Vista, 15 de junho de 2007. Alexandre Magno Magalhães Vieira - Juiz de Direito Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 3º JUIZADO CRIMINAL Expediente de 26/06/2007 JUIZ(A) PRESIDENTE(A): Rodrigo Cardoso Furlan PROMOTOR(A) : Cláudia Parente Cavalcanti Elba Crhistine Amarante de Moraes Janaína Carneiro Costa Menezes Stella Maris Kawano Dávila Ulisses Moroni Junior Zedequias de Oliveira Junior ESCRIVÃO(Ã) : Hudson Luis Viana Bezerra CONTRAVENÇÃO PENAL 00094 - 001005111811-4 Indiciado: A.C.F. => SENTENÇA: Posto isso, julgo extinta a punibilidade do autor do fato ANDRÉ FERNANDES DA SILVA, nos termos dos artigos 107, IV e 109, VI, do CPB. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I. Boa Vista/RR, 26 de junho de 2007. Juiz Rodrigo Cardoso Furlan, Titular do 3º JESP. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00097 - 001006139317-8 Indiciado: A.V.S. => SENTENÇA: Posto isso, julgo extinta a punibilidade do autor do fato ALEXANDRE VIEIRA DA SILVA, nos termos dos artigos 107, IV e 109, VI, do CPB. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I. Boa Vista/RR, 26 de junho de 2007. Juiz Rodrigo Cardoso Furlan, Titular do 3º JESP. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME DE TRÂNSITO - CTB 00098 - 001005099133-9 Indiciado: D.F.A. => SENTENÇA: Desse modo, julgo extinta a punibilidade do autor do fato DYMERSON FIRMINO ANDRADE pela atipicidade do fato. Após as formalidades legais, arquive-se com baixa no SISCOM. P.R.I. Boa Vista/RR, 19 de junho de 2007. Juiz Rodrigo Cardoso Furlan, Titular do 3º JESP. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00099 - 001005104324-7 Indiciado: J.S.R.E. => SENTENÇA: Desse modo, julgo extinta a punibilidade da autor do fato JÉFICA SARED RESENDE ERICEIRA pela atipicidade. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa no SISCOM. P.R.I. Boa Vista/RR, 21 de junho de 2007. Juiz Rodrigo Cardoso Furlan, Titular do 3º JESP. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). COMARCA DE CARACARAÍ JUSTIÇA COMUM ÍNDICE POR ADVOGADOS Expediente de 26/06/2007 000021RR =>00005 000124RR-B =>00005 000144RR-A =>00005 000157RR-B =>00005 000266RR-A =>00002, 00004 000333RR =>00003; CARTÓRIO DISTRIBUIDOR VARA CRIMINAL Juiz(íza): Breno Jorge Portela S. Coutinho CRIME DE TRÂNSITO - CTB 00001 - 002007010952-3 Distribuição por Sorteio em 26/06/2007. => Processo só possui vítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s). VARA CÍVEL Juiz(íza): Breno Jorge Portela S. Coutinho ALIMENTOS - PEDIDO CRIME C/ MEIO AMBIENTE 00095 - 001003070378-8 Indiciado: E.V.S. => SENTENÇA: Posto isso, julgo extinta a punibilidade do autor do fato EVERALDO VIEIRA DA SILVA, nos termos dos artigos 107, IV e 109, VI, do CPB. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I. Boa Vista/RR, 26 de junho de 2007. Juiz Rodrigo Cardoso Furlan, Titular do 3º JESP. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00096 - 001006132023-9 Indiciado: C.M.O. => SENTENÇA: Diante do exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PENAL firmada entre as partes, de acordo com o artigo 76, da Lei 9.099/95, para os efeitos legais. Remetam-se os autos a 3A Vara Criminal nos termos do artigo 41, a, do Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima, via Cartório Distribuidor. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 21 de junho de 00002 - 002007010936-6 Requerente: F.M.C. e outros Requerido: M.R.C. => Distribuição por Sorteio em 26/06/2007. Valor da Causa: R 3.600,00. Adv - Jeane Magalhães Xaud. COMINATÓRIA OBRIG. FAZER 00003 - 002007010933-3 Requerente: Maria da Conceição Guedes de Vasconcelos Requerido: Bmg - Banco de Minas Gerais => Distribuição por Sorteio em 26/06/2007. Valor da Causa: R 54.000,00. Adv - Lenir Rodrigues Santos Veras. EXECUÇÃO 00004 - 002007010930-9 Exeqüente: Esmeraldo Pereira Gomes => Distribuição por Sorteio em 26/06/2007. Adv - Jeane Magalhães Xaud. 38 - Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3635 PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS VARA CRIMINAL Expediente de 26/06/2007 JUIZ(A) TITULAR: Breno Jorge Portela S. Coutinho PROMOTOR(A) : Adriano ávila Pereira Anedilson Nunes Moreira Henrique Lacerda de Vasconcelos José Rocha Neto Madson Welligton Batista Carvalho ESCRIVÃO(Ã) : Iara Régia Franco Carvalho Jorge Anderson Schwinden CRIME C/ ADMIN. PÚBLICA 00005 - 002002000083-0 Réu: Raimundo Guimarães Costa => Despacho: Intime-se a defesa, via DPJ, para os fins da alegações finais.Caracaraí, 20/06/07.Juiz Breno Jorge Portela Silva Coutinho-Titular da Comarca de Caracaraí. Adv - Pedro Xavier Coelho Sobrinho, Antônio Agamenon de Almeida, Francisco de Assis Guimarães Almeida, Antônio Cláudio de Almeida. COMARCA DE MUCAJAÍ JUSTIÇACOMUM ÍNDICE POR ADVOGADOS Expediente de 26/06/2007 Diário do Poder Judiciário ORDINÁRIA 00004 - 003007008709-0 Requerente: M.F.B. Requerido: I.N.S.S. => Diga o autor em réplica. Adv - Dário Quaresma de Araújo. REINTEGRAÇÃO DE POSSE 00005 - 003007009883-2 Autor: Nazian Oliveira Sousa Réu: Hudson de Tal => ISTO POSTO, considerando não estarem preenchidos, na íntegra, os requisitos do art. 927 do CPC, especialmente o inciso I, que trata da posse, indefiro a liminar pleiteada. Ciência à DPE. Cite-se na forma do art. 930 do Código de Processo Civil. Mucajaí, segunda-feira, 25 de junho de 2007. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). COMARCA DE MUCAJAÍ JUIZADOS ESPECIAIS ÍNDICE POR ADVOGADOS Expediente de 26/06/2007 Não existem advogados para compor o índice. CARTÓRIO DISTRIBUIDOR JUIZADO CÍVEL Juiz(íza): Maria Aparecida Cury AÇÃO DE COBRANÇA 000093RR-E =>00002 000112RR-B =>00002 000177RR-B =>00004 PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS VARA CÍVEL Expediente de 26/06/2007 JUIZ(A) TITULAR: Marcelo Mazur Maria Aparecida Cury PROMOTOR(A) : Adriano ávila Pereira André Paulo dos Santos Pereira Anedilson Nunes Moreira José Rocha Neto ESCRIVÃO(Ã) : Felipe Arza Garcia Francivaldo Galvão Soares ALIMENTOS - PEDIDO 00001 - 003007008711-6 Requerente: A.C.M.O. e outros Requerido: W.A.O. => Audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 10/07/2007 às 09:00 horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00001 - 003007009626-5 Autor: Eleandro Silva de Brito Réu: Roberto de Jesus Sousa => Distribuição por Sorteio em 26/06/ 2007. Valor da Causa: R 170,00 - Audiência Conciliação: Dia 19/07/ 2007,às 10:30 Horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00002 - 003007009627-3 Autor: Lucilene Castro Monteiro Réu: Rosimeire => Distribuição por Sorteio em 26/06/2007. Valor da Causa: R 500,00 - Audiência Conciliação: Dia 19/07/2007,às 11:00 Horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). JUIZADO CRIMINAL Juiz(íza): Marcelo Mazur CONTRAVENÇÃO PENAL 00003 - 003007009631-5 Indiciado: A.T.S. => Distribuição por Sorteio em 26/06/2007. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). Juiz(íza): Maria Aparecida Cury CRIME C/ PAZ PÚBLICA DECLARATÓRIA 00004 - 003007009629-9 Indiciado: A.C.S. => Distribuição por Sorteio em 26/06/2007. Adv Não há advogado(s) cadastrado(s). 00002 - 003005005216-3 Autor: M.C.G. Réu: S.K.S.M. => Audiência REDESIGNADA para o dia 03/07/ 2007 às 09:05 horas. Adv - Antônio Cláudio Carvalho Theotônio, Francisco Salismar Oliveira de Souza. 00005 - 003007009630-7 Indiciado: C.B.A. => Distribuição por Sorteio em 26/06/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). EXECUÇÃO 00003 - 003005005188-4 Exeqüente: T.N.M. e outros Executado: L.M. => Processo extinto nos termos do art. 267 do CPC. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME C/ PESSOA 00006 - 003007009632-3 Indiciado: N.J.L.C. => Distribuição por Sorteio em 26/06/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3635 PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS JUIZADO CÍVEL Expediente de 26/06/2007 Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 - 39 LIBERDADE PROVISÓRIA 00005 - 004707006988-6 Requerente: Piterson Rodrigues de Oliveira => Distribuição por Sorteio em 26/06/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). PRISÃO EM FLAGRANTE JUIZ(A) PRESIDENTE(A): Marcelo Mazur Maria Aparecida Cury PROMOTOR(A) : Adriano ávila Pereira André Paulo dos Santos Pereira Anedilson Nunes Moreira José Rocha Neto ESCRIVÃO(Ã) : Felipe Arza Garcia Francivaldo Galvão Soares AÇÃO DE COBRANÇA 00007 - 003007009626-5 Autor: Eleandro Silva de Brito Réu: Roberto de Jesus Sousa => Audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 19/07/2007 às 10:30 horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00008 - 003007009627-3 Autor: Lucilene Castro Monteiro Réu: Rosimeire => Audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 19/07/2007 às 11:00 horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). COMARCA DE RORAINÓPOLIS JUSTIÇA COMUM ÍNDICE POR ADVOGADOS Expediente de 26/06/2007 000042RR =>00021 000074RR-B =>00023 000155RR-B =>00009 000157RR-B =>00009 000200RR-B =>00011, 00022, 00027 000212RR =>00010 000222RR =>00014 000246RR-B =>00012, 00016, 00017 CARTÓRIO DISTRIBUIDOR VARA CÍVEL Juiz(íza): Luiz Alberto de Morais Junior PRECATÓRIA CÍVEL 00007 - 004707006877-1 Requerente: Delvan Lima Teixeira Requerido: Francisco Geova da Silva => Distribuição por Sorteio em 26/06/2007. Valor da Causa: R 8.000,00. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). VARA CRIMINAL Juiz(íza): Luiz Alberto de Morais Junior PRISÃO EM FLAGRANTE 00006 - 004707006987-8 Autuado: Moisés da Silva Viana => Distribuição por Sorteio em 26/ 06/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). INFÂNCIA E JUVENTUDE Juiz(íza): Luiz Alberto de Morais Junior ATO INFRACIONAL 00001 - 004707006892-0 Autor: A.L.S. e outros => Distribuição por Sorteio em 26/06/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00002 - 004707006894-6 Indiciado: J.M.B. => Distribuição por Sorteio em 26/06/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). Juiz(íza): Maria Aparecida Cury ATO INFRACIONAL 00003 - 004707006893-8 Indiciado: A.A.M. => Distribuição por Sorteio em 26/06/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS VARA CÍVEL Expediente de 26/06/2007 JUIZ(A) TITULAR: Luiz Alberto de Morais Junior PROMOTOR(A) : Ademir Teles Menezes Adriano ávila Pereira Erika Lima Gomes Michetti Henrique Lacerda de Vasconcelos Hevandro Cerutti José Rocha Neto Luiz Antônio Araújo de Souza Marco Antônio Bordin de Azeredo ESCRIVÃO(Ã) : Pablo Raphael dos Santos Igreja AÇÃO DE COBRANÇA 00009 - 004703001710-8 Autor: Incoser - Construções, Comércio e Serviços Ltda e outros Réu: Prefeitura Municipal de Rorainópolis => . Adv - Francisco de Assis Guimarães Almeida, Ednaldo Gomes Vidal. ALIMENTOS - PEDIDO 00010 - 004705004739-9 Requerente: W.S.S. Requerido: E.M.S. => Processo Suspenso. Prazo de 090 dia(s). Adv - Stélio Dener de Souza Cruz. 00011 - 004706005174-6 Requerente: M.S.L. Requerido: M.P.L. => Expedição efetivada de oficio. Adv - Maria das Graças Barbosa Soares. 00004 - 004707006986-0 Autuado: Militão Pereira Maciel Filho => Distribuição por Sorteio em 26/06/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00012 - 004706005217-3 Requerente: L.G.S.S. Requerido: M.B.S. => Processo Suspenso. Prazo de 180 dia(s). Adv - Vera Lúcia Pereira Silva. Juiz(íza): Maria Aparecida Cury CURATELA/INTERDIÇÃO 00013 - 004706005190-2 Requerente: P.A.S. 40 - Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3635 Interditado: L.A.S. => EDITAL DE SENTENÇAO Dr. Luiz Alberto de Morais Júnior, MM. Juiz de Direito da Comarca de Rorainópolis/ RR, Torna Público a Seguinte Sentença:FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório da Vara Cível, se processam os termos da Ação de Curatela e Interdição nº 0047 06 005190-2, que tem como requerente Pedro Alexandre da Silva e Interditada Laurinete Alves da Silva, na qual foi proferida a Sentença às fls. 25 a 26 dos autos supramencionados, cuja a parte final é a seguinte: “Isto posto, por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido inicial, extinguindo o processo com julgamento do mérito (art. 269, I, CPC ) para DECRETAR a interdição de LAURINETE ALVES DA SILVA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II do Código Civil, e nos termos do art. 1775, § 3º, do mesmo Diplomar legal, e nomear o requerente PEDRO ALEXANDRE DA SILVA, como curador, a qual deverá prestar compromisso no prazo legal (art. 1187, CC ). Em obediência ao art. 1184, do Código de Processo Civil e art. 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva esta sentença no Registro Civil e publique-se na Impressa local e pelo Órgão Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela. Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral enviando-se cópia da R. Sentença. Sem custas, face o deferimento da Justiça Gratuita.” P. R. I. C. Rorainópolis, 29 de março de 2007. (a) Breio Jorge Portela Silva Coutinho-MM. Juiz de Direito Substituto”. E para o devido conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado no Diário Oficial do Poder Judiciário. CUMPRA-SE. Observadas as prescrições legais. Dado e passado nesta Cidade e Comarca, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de doism mil e sete. Eu____ Pablo Igreja, Escrivão Substituto, subscrevo e assino de ordem da MM. Juiz de Direito desta Comarca.Pablo Raphael dos Santos IgrejaEscrivão em exercício Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). DIVÓRCIO LITIGIOSO 00014 - 004704003604-9 Requerente: M.A.F.A. Requerido: E.T.A. => EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 30 (TRINTA) DIASO Dr. LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR, MM. Juiz de Direito Substituto da Comarca de Rorainópolis/RR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório da Vara Cível, se processam os termos da Ação de Divórcio Litigioso nº 0047 04 003604-9, que Maria Albaniza Ferreira de Araújo move contra Estácio Tavares de Araújo, ficando INTIMADO: ESTÁCIO TAVARES DE ARAÚJO, brasileiro, casado, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento dos honorários Sucumbência no valor de R 698,86 ( seiscentos e noventa e oito reais e oitenta e seiscentavos), e as custas finais no valor de R 70,00 ( setenta reais), sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. E para o devido conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz expedir o presenteedital, que será afixado no local de costume e publica do no Diário Oficial do Poder Judiciário. CUMPRA-SE. Observadas as prescrições legais. Dado e passado nesta Cidade e Comarca, aos vinte e cinco de junho de dois mil e sete. Eu, Pablo Raphael, Escrivão, subscrevo e assino de ordem da MM. Juíza de Direito desta Comarca. Pablo Raphael dos Santos IgrejaEscrivão em Exercício Adv - Oleno Inácio de Matos. 00015 - 004704003659-3 Requerente: M.J.S.B. Requerido: I.S.B. => Expedição efetivada de oficio. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00016 - 004706005161-3 Requerente: F.S.N. Requerido: R.N.S. => Expedição efetivada de oficio. Adv - Vera Lúcia Pereira Silva. 00017 - 004706005742-0 Requerente: O.M.S. Requerido: G.B.S. => EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIASO Dr. Luiz Alberto Morais Júnior, Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Rorainópolis/RR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório da Vara Cível, se processam os termos da Ação Divórcio Litigioso nº 0047 06 005742-0, que Oracina Machado da Silva move contra G. B. S., ficando CITADO: Diário do Poder Judiciário GENÉSIO BARBOSA DA SILVA, brasileiro, casado, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência de todo o teor da petição inicial, nos autos supramencionado, ecaso, queira contestar a presente ação que o faça no prazo de 15 (quinze) dias ADVERTINDO-O que na falta de contestação, se presumirão, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor na inicial. ( art. 285 do CPC.), SOB PENA DE REVELIA E CONFISSÃO. E para o devido conhecimento de todos, mandou o MM Juiz expedir o presentee edital que será afixado no local de costume e publicado no Diário Oficial do Poder Judiciário. CUMPRA-SE. Observadas as prescrições legais. Dado e passado nesta Cidade e Comarca, aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e sete. Eu, Pablo Raphael dos Santos Igreja, Escrivão dos feitos cíveis, subscrevo e assino de ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca. Pablo Raphael dos Santos Igreja.Escrivão em Exercício. Adv - Vera Lúcia Pereira Silva. 00018 - 004707006500-9 Requerente: M.N.S.B. Requerido: C.R.S.B. => EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIASO Dr. Luiz Alberto Morais Júnior, Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Rorainópolis/RR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório da Vara Cível, se processam os termos da Ação Divórcio Litigioso nº 0047 07 006500-9, que Maria Noranei Silva Batista move contra C. R. S. B. ficando CITADO: CARLOS ROBERTO SANTOS BATISTA, brasileiro, casado, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência de todo o teor da petição inicial, nos autos supramencionado, e caso, queira contestar a presente ação que o faça no prazo de 15 (quinze) dias ADVERTINDO-O que na falta de contestação, se presumirão, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor na inicial. ( art. 285 do CPC.), SOB PENA DE REVELIA E CONFISSÃO. E para o devido conhecimento de todos, mandou o MM Juiz expediro presente edital que será afixado no local de costume e publicado no Diário Oficial do Poder Judiciário. CUMPRA-SE. Observadas as prescrições legais. Dado e passado nesta Cidade e Comarca, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e sete. Eu, Pablo Raphael dos Santos Igreja, Escrivão dos feitos cíveis, subscrevo e assino de ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca. Pablo Raphael dos Santos Igreja.Escrivão em Exercício. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). 00019 - 004707007096-7 Requerente: L.P.R.J. Requerido: R.J.J. => Expedição efetivada de oficio. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). EXECUÇÃO FISCAL 00020 - 004702000536-0 Exeqüente: União Executado: Antônio Pereira Gomes => EDITAL DE 1A e 2A PRAÇA O Dr. LUIZ ALBERTO DE MORAIS JÚNIOR, MM. Juiz de Direito Substituto da Vara Única Cível da Comarca de Rorainópolis/RR, torna público que será realizada a seguinte Praça:REFERENTE: Ação: EXECUÇÃO FISCAL Processo nº 0047 02 000536-0Exequente: UNIÃO FAZENDA NACIONALExecutado : ANTÔNIO PEREIRA GOMESOBJETO DA PRAÇA: 01 (um) FIAT/UNO, ANO DE FABRICAÇÃO 1988, PLACA NAI 3201, cor cinza, renavan 149135670, chassi 9BD146000J3367587. Avaliado em R 3.000,00( três mil reais ).DATA, HORÁRIO e LOCAL: 1A Praça do bem penhorado: Dia 27.07.2007, às 10h 00min., na sede deste Juízo, sito na Av. Pedro Daniel da Silva, s/n, Centro, Rorainópolis/RR. Não alcançando lance superior ao da avaliação, seguir-se-à 2A Praça, no dia 08.08.2007, no mesmo horário e local, sendo sua alienação pelo maior lance, não sendo aceito preço vil. E para o devido conhecimento de todos, mandou o MM Juiz expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado no Diário Oficial de costume e publicado no Diário Oficial do Poder Judiciário. CUMPRA-SE. Observadas as prescrições legais. Dado e passado nesta Cidade e Comarca, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e sete. Eu,_ Pablo Igreja, Escrivão Judicial Substituto em exercício, assino e subscrevo de ordem do MM Juiz de Direito Substituto desta Comarca.Pablo Raphael dos Santos IgrejaEscrivão em exercício. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). EXONER.PENSÃO ALIMENTÍCIA 00021 - 004707007139-5 Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3635 Autor: P.G.S.D. Réu: A.P.J.D. => Aguarda expedição de mandado. Adv - Suely Almeida. Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 - 41 José Rocha Neto Luiz Antônio Araújo de Souza Marco Antônio Bordin de Azeredo ESCRIVÃO(Ã) : Pablo Raphael dos Santos Igreja HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ATO INFRACIONAL 00022 - 004707006857-3 Requerente: Raimundo Pereira Silva e outros => Aguarda trânsito em julgado. Prazo de 015 dia(s). Adv - Maria das Graças Barbosa Soares. 00008 - 004705004441-2 Infrator: H.P.S. e outros => Aguarda trânsito em julgado. Prazo de 011 dia(s). Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). COMARCA DE RORAINÓPOLIS JUIZADOS ESPECIAIS INDENIZAÇÃO 00023 - 004707006568-6 Autor: Rogaceane Diniz de Souza Réu: Municipio de Rorainópolis => Audiência de TENTATIVA de CONCILIAÇÃO DESIGNADA para o dia 26/07/2007 às 11:30 horas. Adv - José Carlos Barbosa Cavalcante. INVEST.PATERN / ALIMENTOS 00024 - 004706005133-2 Requerente: W.S.P. Requerido: R.M.C. => Intimação efetivado(a). Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). PRECATÓRIA CÍVEL 00025 - 004707006511-6 Requerente: Ketly Dias de Sousa Lima e outros Requerido: Nilton Lima de Souza => Expedição efetivada de oficio. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). PROC. INVEST. PATERN 00026 - 004706005480-7 Requerente: A.L.E. Requerido: T.M.V. => SENTENÇA: HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES PARA QUE SURTA SEUS EFEITOS JURÍDICOS.. EXTINGO o processo com resolução do mérito, nos termos do art 269, III, do CPC. Expeça-se oficio ao cartório de registro civil desta comarca, para as averbações necessárias, com cópia desta sentença. Sem custas. Arquive-se, após as diligências necessárias. Nada mais havendo deu-se por encerrado o presente termo que de¿pois de lido e achado conforme foi assinado por todos. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). REGISTRO CIVIL 00027 - 004706005501-0 Requerente: Amado Barbosa => . Adv - Maria das Graças Barbosa Soares. ÍNDICE POR ADVOGADOS Expediente de 26/06/2007 Não existem advogados para compor o índice. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS JUIZADO CÍVEL Expediente de 26/06/2007 JUIZ(A) PRESIDENTE(A): Luiz Alberto de Morais Junior PROMOTOR(A) : Ademir Teles Menezes Adriano ávila Pereira Erika Lima Gomes Michetti Henrique Lacerda de Vasconcelos Hevandro Cerutti José Rocha Neto Luiz Antônio Araújo de Souza Marco Antônio Bordin de Azeredo ESCRIVÃO(Ã) : Pablo Raphael dos Santos Igreja AÇÃO DE COBRANÇA 00001 - 004703002195-1 Autor: Gerliane Pereira de Brito Réu: Leandra Amorim Cardoso => “Em face do exposto, amparado no citado art.794, I, do CPC, julgo extinta a presente execução. Sem custas. P.R.I. Rlis., 10 de maio de 2007. Luiz Alberto de Morais Júnior. Juiz de Direito Substituto”. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). COMARCA DE ALTO ALEGRE JUSTIÇA COMUM 00028 - 004707006514-0 Requerente: Sebastião França Pereira => Aguarde-se realização da audiência prevista para 14/08/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). ÍNDICE POR ADVOGADOS REVISIONAL DE ALIMENTOS Não existem advogados para compor o índice. Expediente de 26/06/2007 00029 - 004706005506-9 Requerente: Q.O.N. Requerido: F.B.N. => Audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO e JULGAMENTO designada para o dia 12/07/2007 às 14:00 horas. Aguarde-se realização da audiência prevista para 12/ 07/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS INFÂNCIA E JUVENTUDE JUIZ(A) TITULAR: Maria Aparecida Cury PROMOTOR(A) : André Paulo Anedilson Nunes Moreira Carla Cristiane Pipa Cláudia Parente Cavalcanti Ilaine Aparecida Paglianni José Rocha Neto Luiz Antonio Araújo de Souza Expediente de 26/06/2007 JUIZ(A) TITULAR: Luiz Alberto de Morais Junior PROMOTOR(A) : Ademir Teles Menezes Adriano ávila Pereira Erika Lima Gomes Michetti Henrique Lacerda de Vasconcelos Hevandro Cerutti INFÂNCIA E JUVENTUDE Expediente de 26/06/2007 42 - Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3635 Luiz Carlos Leitão Lima Marco Antonio Bordin de Azeredo Ulisses Moroni Junior Valdir Aparecido de Oliveira ESCRIVÃO(Ã) : Ocimara da Cunha Vasconcelos Diário do Poder Judiciário Requerido: Manoel Abilio da Silva => Distribuição por Sorteio em 26/06/2007. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS VARA CÍVEL GUARDA DE MENOR Expediente de 26/06/2007 00001 - 000507002818-7 Requerente: M.C.B. e outros => Audiência de Ratificação DESIGNADA para o dia 12/09/2007 às 11:30 horas. Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). JUIZ(A) TITULAR: Parima Dias Veras PROMOTOR(A) : Ilaine Aparecida Paglianni Luiz Antonio Araujo de Souza Ulisses Moroni Junior Valdir Aparecideo de Oliveira ESCRIVÃO(Ã) : Claudia Luiza Pereira Nattrodt COMARCA DE ALTO ALEGRE JUIZADOS ESPECIAIS ÍNDICE POR ADVOGADOS Expediente de 26/06/2007 ALIMENTOS - PEDIDO 000236RR-B =>00001; 00002 - 004506000525-8 Requerente: M.E.S.N. => Arquivamento decretado(a). Adv Christianne Conzales Leite. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS JUIZADO CÍVEL Expediente de 26/06/2007 JUIZ(A) PRESIDENTE(A): Maria Aparecida Cury PROMOTOR(A) : André Paulo Anedilson Nunes Moreira Carla Cristiane Pipa Cláudia Parente Cavalcanti Ilaine Aparecida Paglianni José Rocha Neto Luiz Antonio Araújo de Souza Luiz Carlos Leitão Lima Marco Antonio Bordin de Azeredo Ulisses Moroni Junior Valdir Aparecido de Oliveira ESCRIVÃO(Ã) : Ocimara da Cunha Vasconcelos ORDINÁRIA 00001 - 000505002032-9 Requerente: Valdirene de Souza Santos e outros Requerido: Sul América Cia Nacional de Seguros => Intimação decretado(a). Ao advogado da requerente Dr. FERNANDO O‘GRADY CABRAL JUNIOR OAB/RR 199-B, para juntar a planilha de cálculo atualizada e informar a este Juízo o CNPJ da empresa. Adv - Marcelo Machado de Figueiredo. COMARCA DE PACARAIMA JUSTIÇACOMUM 00003 - 004506001005-0 Requerente: Y.M.S. => Arquivamento decretado(a). Adv - Terezinha Muniz de Souza Cruz. EXECUÇÃO 00004 - 004506001026-6 Exeqüente: Renesson Oliveira da Silva => Arquivamento decretado(a). = Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO 00005 - 004507001215-3 Requerente: L.M.S.L. e outros => Arquivamento decretado(a). **AVERBADO** Adv - Terezinha Muniz de Souza Cruz. VARA CRIMINAL Expediente de 26/06/2007 JUIZ(A) TITULAR: Parima Dias Veras PROMOTOR(A) : Ilaine Aparecida Paglianni Luiz Antonio Araujo de Souza Ulisses Moroni Junior Valdir Aparecideo de Oliveira ESCRIVÃO(Ã) : Claudia Luiza Pereira Nattrodt CRIME C/ ADMIN. PÚBLICA 00006 - 004506000024-2 Indiciado: M.M.P. => Arquivamento decretado(a). Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). ÍNDICE POR ADVOGADOS CRIME C/ PATRIMÔNIO Expediente de 26/06/2007 00007 - 004506000046-5 Arquivamento decretado(a). **AVERBADO** => Processo só possui vítima(s). Não há advogado(s) cadastrado(s). 012320CE =>00009 000160RR-B =>00002 000190RR =>00009 000257RR =>00003, 00005 CARTÓRIO DISTRIBUIDOR VARA CRIMINAL Juiz(íza): Parima Dias Veras CAUTELAR 00001 - 004507001463-9 CRIME C/ PESSOA 00008 - 004506000166-1 Indiciado: E.A.P. e outros => Arquivamento decretado(a). **AVERBADO** Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). CRIME DE TÓXICOS 00009 - 004507001207-0 Réu: Marques Andrey de Souza => Aguarde-se realização da audiência prevista para 26/06/2007. Adv - Moacir José Bezerra Mota, Francisco Glairton de Melo Rocha. Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3635 Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 - 43 CRIME DE TRÂNSITO - CTB 00010 - 004506000844-3 Réu: Rosylane Vieira da Silva => Autos remetidos ao Distribuidor de Feitos para redistribuir. **AVERBADO** Adv - Não há advogado(s) cadastrado(s). COMARCA DE PACARAIMA JUIZADOS ESPECIAIS ÍNDICE POR ADVOGADOS Expediente de 26/06/2007 000385RR =>00001; PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS JUIZADO CRIMINAL Expediente de 26/06/2007 JUIZ(A) PRESIDENTE(A): Parima Dias Veras PROMOTOR(A) : Ilaine Aparecida Paglianni Luiz Antonio Araujo de Souza Ulisses Moroni Junior Valdir Aparecideo de Oliveira ESCRIVÃO(Ã) : Claudia Luiza Pereira Nattrodt CRIME C/ MEIO AMBIENTE 00001 - 004507001179-1 Indiciado: W.S.D. => ás 13:30 hrs. Adv - Almir Rocha de Castro Júnior. DIRETORIA DO FÓRUM Boa Vista (RR), 26 de junho de 2007. Luiz Fernando Castanheira Mallet Juiz de Direito Diretor do Fórum PUBLICAÇÃO DE PORTARIA PORTARIA N°° 019/2006 O Juiz de Direito Luiz Fernando Castanheira Mallet diretor do Fórum Advogado Sobral Pinto, no uso de suas atribuições legais, em conforme Resolução Nº. 005 de 06 de fevereiro de 2002, faz saber a quem interessar possa e dar o presente conhecimento, especialmente aos Meirinhos com atribuições na Comarca de Boa Vista, a seguinte escala de plantão dos oficiais de justiça para os finais de semana do mês de JULHO/2007, na forma discriminada abaixo: PUBLICAÇÃO DE PORTARIA PORTARIA Nº. 018/2007 O Juiz de Direito Luiz Fernando Castanheira Mallet diretor do Fórum Advogado Sobral Pinto, no uso de suas atribuições legais, em conforme Resolução Nº. 005 de 06 de fevereiro de 2002, faz saber a quem interessar possa e dar o presente conhecimento, especialmente aos Meirinhos com atribuições na Comarca de Boa Vista, a seguinte escala de plantão dos oficiais de justiça para os seguintes dias do mês de JULHO/2007, na forma discriminada abaixo: Boa Vista (RR), 26 de julho de 2007. Luiz Fernando Castanheira Mallet Juiz de Direito Diretor do Fórum COMARCA DE MUCAJAÍ EDITAL DE LEILÃO A DR(A). MARIA APARECIDA CURY, MM(a). Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Mucajaí – RR, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo e Cartório, será levado a arrematação em primeiro ou em segundo leilão o bem penhorado nos autos: Proc. nº: 030 05 003918-6 Ação: EXECUÇÃO Exeqüente: N.M.N. Executado: N.A.M.N. PRIMEIRO LEILÃO: DIA 04/07/2007 ÀS 10:00h., para venda e arrematação por preço não inferior ao da avaliação. 44 - Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3635 SEGUNDO LEILÃO: DIA 19/07/2007 ÀS 10:00h., para venda e arrematação para quem mais oferecer, não sendo aceito preço vil. LOCAL: Sede da Vara Cível desta Comarca de Mucajaí – Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto – Av. Nossa Senhora de Fátima, s/nº., Centro, Mucajaí/RR. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (um) Amplificador marca Sicroton no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais). ÔNUS, RECURSO OU CAUSA PENDENTE SOBRE O(S) BEM(NS) DESCRITO(S): dos autos nada consta. Diário do Poder Judiciário FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo e Cartório se Processam os autos da ação supra, e como não foi possível citá-lo pessoalmente, fica através deste CITADO(A), o(a) requerido(a) CRISTIANE DE SOUZA NOBRE, brasileira, RG e CPF, ignorados, para tomar ciência da presente ação e, para querendo, apresentar CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (Art. 297 do C.P.C), desde que o faça através de advogado. A não contestação, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285 do CPC). E como a parte atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandou a MM(a). Juíza expedir o presente Edital, que será afixado no lugar público de costume e publicado no Diário do Poder Judiciário. DEPÓSITO: em mãos do executado NILSON ALVES MACEDO NASCIMENTO. Cumpra-se, Observadas as prescrições legais. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 350,00(trezentos e cinqüenta reais), conforme avaliação feita em 14.06.2005. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Mucajaí – Roraima, aos 04 dias do mês de junho do ano de 2007. Eu, In~es Gorette Garcia , Secretária, o digitei, o qual vai assinado pelo Escrivão Judicial de ordem da MM(a). Juíza de Direito. VALOR DA DÍVIDA: R$ 222,44 (duzentos e vinte e dois reais e quarenta e quatro centavos). INTIMAÇÃO: Ficam desde já intimadas as partes, se porventura não forem encontradas para intimação pessoal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente edital, que será afixado no local público de costume, no Fórum local e publicado na forma da Lei. Dado e passado nessa Cidade e Comarca de Mucajaí – Roraima, aos 01 (um) dias do mês de junho do ano de 2007, eu Inês Gorette Garcia, Secretária o digitei, e eu, Escrivão Judicial subscrevo de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca. FRANCIVALDO GALVÃO SOARES Escrivão Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 48 HORAS Natureza da Ação: NOTIFICAÇÃO/INTERPELAÇÃO Processo: n.° 030 05 004591-0 Requerente(s): MARIA DAS GRAÇAS BRAGA DOS SANTOS O DR. BRENO JORGE COUTINHO, MM(a). Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Mucajaí – RR, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo e Cartório se Processam os atos e termos da ação supra, e como não foi possível intimá-la pessoalmente, fica através deste INTIMADA, a requerente MARIA DAS GRAÇAS BRAGA DOS SANTOS, brasileira, solteira, do lar, com endereço ignorado, para que compareça na Sala da Vara Cível do Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto, sito na Av. Nossa Senhora de Fátima, s/nº, Centro, nesta Cidade de Mucajaí/RR, para dar prosseguimento na ação supra, no prazo de 48 horas, sob pena de EXTINÇÃO. E como a parte atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital com prazo de 48 (quarenta e oito) horas, que será afixado no lugar público de costume e publicado no Diário do Poder Judiciário. Cumpra-se, Observadas as prescrições legais. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Mucajaí – Roraima, aos 12 (doze) dias do mês de junho do ano de 2007. Eu, Inês Gorette Garcia, Secretária, o digitei e eu, Escrivão Judicial subscrevo de ordem do MM. Juiz de Direito. FRANCIVALDO GALVÃO SOARES Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS Natureza da Ação: ADOÇÃO Processo: n.° 0030 07 009872-5 Requerente: SIDNEY BERNARDO DE SOUSA Adv.: DPE/RR Requerida: CRISTIANE DE SOUZA NOBRE A DRA. MARIA APARECIDA CURY, MM(a). Juíza de Direito da Vara Única Cível da Comarca de Mucajaí – RR, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, etc... Francivaldo Galvão Soares Escrivão Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS Natureza da Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO Processo nº: 030 05 005127-2 Requerente: I.L.P. Requerido: O.L.S. A DRA. MARIA APARECIDA CURY, MM(a). Juíza de Direito desta Comarca de Mucajaí – RR, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo e Cartório se Processam os atos e termos da ação supra, para intimação do(s) requerente(s) , e como não foi possível intimá-lo(s) pessoalmente, fica(m) através deste INTIMADO(S), o(s) requerente(s) ODILCE LIMA DA SILVA, brasileiro(a), aposentada, RG e CPF ignorados, para pagar(em) as custas processuais, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), em conformidade com a R. Sentença de fls. 46/47 dos autos em epígrafe, que deverá ser creditada na conta corrente nº 51.669, ag. 3797-4 – Banco do Brasil S/A, de titularidade do Tribunal de Justiça do Estado De Roraima – FUNDEJUR. E como a(s) parte(s) atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, mandou o(a) MM(a). Juíza expedir o presente Edital, que será afixado no lugar público de costume e publicado no Diário do Poder Judiciário. Cumpra-se, Observadas as prescrições legais. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Mucajaí – Roraima, aos 04 dias do mês de junho do ano de 2007. Eu, Inês Gorette Garcia, Secretária, o digitei e eu, Escrivão Judicial subscrevo de ordem do(a) MM(a). Juíza de Direito desta Comarca. Francivaldo Galvão Soares Escrivão Substituto EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS O Dr. BRENO JORGE COUTINHO, MM. Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Mucajaí – RR, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo e Cartório se Processam os autos e Termo da Ação de Interdição e Curatela nº 030 05 005108-2, em que figura como Requerente RAIMUNDA CANTEL DE SIQUEIRA e Interditado(a) FRANCILÉIAMATOS DE SIQUEIRA. O MM. Juiz decretou a Interdição deste(a), por o(a) mesmo(a) ser portador(a) de Deficiência Mental Moderada, enquadrando-se como alienada mental, necessitando de ajuda permanente de terceiros para o exercício de atividades da vida civil, conforme Sentença a seguir transcrita: FINAL DE SENTENÇA: “Ante o exposto, julgo procedente o pedido DECRETANDO A INTERDIÇÃO DE Franciléia Matos de Freitas, declarando absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, e nomeio-lhe como sua curadora a Sra. Raimunda Cantel de Siqueira, a qual deverá prestar compromisso no prazo legal, conforme reza o Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3635 artigo 1.187 do Código de Processo Civil. A teor do artigo 269, inciso I, do CPC, extingo o presente processo, com julgamento do mérito. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do CPC, inscrevase a presente no Registro Civil, e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial, em 3 (três) vezes, com intervalo de 10 dias. Comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral. Ciência desta sentença ao Ministério Público e Defensoria Pública. Após as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa. Sem custas, face a assistência da Defensoria Pública. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Mucajaí, 11 janeiro de 2007 – Lana Leitão Martins. Juíza Substituta de Direito.” Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Mucajaí – Roraima, aos 14 (quatorze) dias do mês de junho do ano de 2007. Eu, Inês Gorette Garcia, Secretária, o digitei e eu, Escrivão Judicial subscrevo de ordem do MM. Juiz de Direito. FRANCIVALDO GALVÃO SOARES Escrivão Judicial 2ª VARA CÍVEL EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (10 dias) A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Boa VistaRR, torna pública a realização do 2º leilão e intimação dos executados abaixo mencionados de sua realização: REFERENTE: Execução Fiscal nº 0010 03 058866-8, que o Estado de Roraima move contra G MOVEIS INDUSTRIA MADEREIRA DE RORAIMA LTDA e Outro. OBJETOS : 02(duas) Mesas para escritório, em madeira de lei, medindo 2,00 x 0,80m, com tampa de vidro e duas gavetas. Avaliado em R$500,00(quinhentos reais) cada. DATA e HORÁRIO: 20.06.2006, às 11:00h. Valor total: R$ 1.000,00(um mil reais). SEDE DO JUÍZO: Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º andar, sito à Praça do Centro Cívico s/n - Centro, nesta capital. Boa Vista, 20 de junho de 2007. Alexandre Martins Ferreira Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO (NO PRAZO DE 30 DIAS) A Dra. Elaine Cristina Bianchi – Juíza de Direito da 2ª Vara Cível. Execução Fiscal Processo nº01004 045580-3 Exeqüente: O ESTADO DE RORAIMA. Executado(a)(s)/CGC/CPF: F. M. ALENCAR CATUNDA, CGC Nº 02.986.393/0001-8-; FABIANA MOTA ALENCAR, CPF 123.682.513-91 Natureza da Dívida Fiscal R$ 3.265,39 Número de inscrição no Registro da dívida ativa: 8221/02 FINALIDADE : CITAR o(a)(s) Executado(a)(s), para pagar(em), ou nomear(em) bens à penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de não o fazendo serem PENHORADOS, imediatamente, tantos bens quantos bastem ao pagamento do débito principal e acessórios; ou ARRESTADOS tantos bens quantos bastem, no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) o(a) Executado(a)(s), nos termos da inicial e despacho, referente ao processo supra. Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, Eu, Alexandre Martins Ferreira(Escrivão Judicial) mandei lavrar o presente e, de ordem da MM. Juíza, o assino. SEDE DO JUÍZO: FÓRUM ADVOGADO SOBRAL PINTO – Terreo, Cartório da 2ª Vara Cível, Praça do Centro Cívico, 666 Centro, Boa Vista - RR. Boa Vista, 25 de junho de 2007. Alexandre Martins Ferreira Escrivão Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 - 45 EDITAL DE CITAÇÃO (NO PRAZO DE 30 DIAS) A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Processo nº 0010 07 158548-2 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA REQUERIDO: O ESTADO DE RORAIMA E OUTROS. FINALIDADE : CITAR VIVIANE SALLES FREIRE, CPF não consta, para tomar conhecimentos dos termos da ação acima, que tramita perante a 2º Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR e ciência do ônus de contestar no prazo de 15 dias, sob pena de presumirem-se, como verdadeiros, os fatos articulados pelo (a) autor (a) na inicial. SEDE DO JUÍZO: FÓRUM ADVOGADO SOBRAL PINTO - 2º andar, Cartório da 2ª Vara Cível, Praça do Centro Cívico s/n, Centro, Boa Vista-RR . Boa Vista, 25 de junho de 2007. ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO (NO PRAZO DE 30 DIAS) A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Processo nº 0010 07 158548-2 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA REQUERIDO: O ESTADO DE RORAIMA E OUTROS. FINALIDADE : CITAR VIVIANE SALLES FREIRE, CPF não consta, para tomar conhecimentos dos termos da ação acima, que tramita perante a 2º Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR e ciência do ônus de contestar no prazo de 15 dias, sob pena de presumirem-se, como verdadeiros, os fatos articulados pelo (a) autor (a) na inicial. SEDE DO JUÍZO: FÓRUM ADVOGADO SOBRAL PINTO - 2º andar, Cartório da 2ª Vara Cível, Praça do Centro Cívico s/n, Centro, Boa Vista-RR . Boa Vista, 25 de junho de 2007. ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Escrivão Judicial EDITAL DE INTIMAÇÃO (NO PRAZO DE 30 DIAS) Juíza : Dra. Elaine Cristina Bianchi – Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível. EXECUÇÃO FISCAL Processo: 0010 05101338-0 FINALIDADE : INTIMAR o(s) Executado(s), ARLETE FARIA RODRIGUES, com endereço sito à Av. Nossa Senhora da Consolata, 3061 - Centro, Boa Vista/RR, para no prazo de 30 (trinta) dias apresentarem embargos à penhora, caso queira, no autos supra citados. PENHORA: Valor de R$846,23(oitocentos e quarenta e seis reais e vinte e três centavos). Cumpra-se, na forma da lei. E para constar, eu Alexandre Martins Ferreira (Escrivão Judicial) mandei lavrar o presente e, de ordem da MM. Juíza, o assino. SEDE DO JUIZO: FÓRUM ADVOGADO SOBRAL PINTO Cartório da 2ª Vara Cível, Praça do Centro Cívico 666, Centro, Boa Vista-RR . Boa Vista, 25.06.2007. Alexandre Martins Ferreira Escrivão 46 - Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3635 3ª VARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA tribunal de justiça JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA Fórum Advogado Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, s/n.º - CEP: 69.301-970 – Fone/Fax: (0XX95) 3621-2734 – Boa Vista/RR EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, Dr. Jefferson Fernandes da Silva Proc. nº 1003 061729-3 Ação: Execução de Sentença Exeqüente: Lohana Lima Lago e outro, rep. p/Sônia de Souza Lima Executado: José Carlos Pereira Finalidade: Proceder a INTIMAÇÃO dos exeqüentes LOHANA LIMA LAGO e VICTOR HUGO LIMA LAGO, na pessoa de sua representante legal, SÔNIA DE SOUZA LIMA, para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267, II, e seu § 1º, CPC). Sede do Juízo: Fórum Adv. Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, s/n.º, Centro – CEP: 69.301-970, Fone/Fax: (0XX95) 3621-2734, Boa Vista/RR. Boa Vista - RR, 26 de junho de 2007 Josefa C. de Abreu Escrivã Judicial 1ª VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS JURADOS PARA A TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DO JURI POPULAR DO ANO DE 2007. A Doutora LANA LEITÃO MARTINS, MM. Juíza de Direito Substituta da 1ª Vara Criminal e Presidente do Egrégio Tribunal do Júri Popular da Comarca de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais etc... FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a Terceira Reunião Ordinária do Egrégio Tribunal do Júri Popular, está com o início previsto para o dia 01 de agosto de 2007, às 08h, no Fórum Advogado Sobral Pinto, sito na Praça do Centro Cívico, 666 - Centro, no Salão do Egrégio Tribunal do Júri, onde serão julgados os réus cujos processos estiverem prontos, e como foram sorteados para comporem o Conselho de Sentença nos processos da MM. Juíza de Direito Substituta Dra. Lana Leitão Martins, as seguintes pessoas: Jurados Titulares: JÚLIA AMÉRICA VIERA CAMPOS, OSVALDO DA SILVA GOMES FILHO, DALZINETE DA SILVA SANTOS, RENATA PINHO, IDALINA PAIVA DE ALMEIDA SOUZA, ELILCY MATOS DO NASCIMENTO, MEIRE JOISE ALMEIDA PEREIRA, ERICA MAGALHÃES DE ARAÚJO, RENATA MARQUES DE FIGUEIREDO LEAL, WÂNIA NAZARÉ SANTOS CARVALHO, NILTON DA COSTA BRAGA, ELIZABETE GOMES LEITE, SYLENO DE CASTRO RAMOS, CARLOS SANDER, LUIS MOREIRA DE ALBUQUERQUE, JAILSON CARLOS MIRANDA JÚNIOR, JOÃO BATISTA XAVIER DA SILVA, MANOEL FERREIRA DA SILVA, ARY FERREIRA DA SILVA, MIGUEL GUSTAVO DE C. BATISTA, MARCIANO MARINHO DE SOUZA, LINDOMAR PEIXOTO COUTINHO, MARINA PEREIRA IGNÁCIO, EMERSON DE MELO LIMA, MARLI VIEIRA PEREIRA, DAVID PASSOS BONFIM, ADEVAL DA SILVA SANTOS, LÚCIA MARIA SANTOS MOTA, MARIA ROSINEY MARQUES DA CRUZ, KATIUSCIA CARVALHO ALBUQUERQUE TELES, AUGUSTO CÉSAR DA SILVA OLIVEIRA, GABRIELA DA SILVA MACHADO, KELEM PEREIRA LEITE, JADIR FRANCO MOTA e MARIA RÉGIA DE SOUZA FRANCO; Jurados Suplentes: SALIMA GORETH, TATIANE TRAJANO DO CARMO, MARCOS ANTONIO BRAGA FREITAS, ELIEZER DE SOUZA CAMPOS, ABEL DONIZIO AZEVEDO, ELENI COSTA DE SOUZA, ANTONIO CARLOS RABELO NASCIMENTO, RODRIGO SILVEIRA DA ROSA, AUREAN LEAL DOS SANTOS, ANDREIA ESQUIVEL BRESSANI, Diário do Poder Judiciário IZAURA MAILUS DE CARVALHO, LUDMILA MARIA OLIVEIRA SABOYA, JOÃO HENRIQUE DE SOUZA ALMEIDA, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA, MARIA HELENA CABRAL PINTO, MARCO ANTONIO COELHO FERREIRA, EDITH ALICE ARAÚJO NASCIMENTO, FRANCISCO ANACLETO DA SILVA, MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOUZA, ILTA DE MARIA FIGUEIREDO DA SILVA, DALMA ENEIDE OLIVEIRA FREITAS, convoca a todos para comparecerem as Sessões de Julgamento da respectiva Reunião. Comarca de Boa Vista-RR, aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e sete. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS JURADOS PARA A TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DO JURI POPULAR DO ANO DE 2007. A Doutora LANA LEITÃO MARTINS, MM. Juíza de Direito Substituta da 1ª Vara Criminal e Presidente do Egrégio Tribunal do Júri Popular da Comarca de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais etc. ... FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a Terceira Reunião Ordinária do Egrégio Tribunal do Júri Popular está com o início previsto para o dia 01 de agosto de 2007, às 08h no Fórum Advogado Sobral Pinto, sito na Praça do Centro Cívico, 666 - Centro, no Salão do Egrégio Tribunal do Júri, onde serão julgados os réus cujos processos estiverem prontos, e como foram sorteados para comporem o Conselho de Sentença nos processos do MM. Juiz de Direito Substituto, Dr. Marcelo Mazur, as seguintes pessoas: Jurados Titulares: WENDY YOLAND TAVARES, SUZANA PEREIRA DA SILVA, MONICA ALMEIDA GOMES, GIDEÃO BARBOSA SILVA, DONIZETE FERREIRA DA SILVA, FÁBIO DE SOUZA LEITE, ANTONIO JOSÉ LEITE DE ALBUQUERQUE, NORMA MOURA DE SOUZA, MARY JÚLIA ALEXANDRE MAGALHÃES, CRISTIANE PRISCILA A MOURÃO, ELIANA SANTOS DE SOUZA, ROSIMAR BEZERRA REFKALEFSKY, DICICLEI DE SOUZA PEIXOTO, SÂMARA BARROS GALVÃO SEBASTIÃO SALES SILVA, CARMEM BENEDITA PASTANA DA PENHA, ROSANA MOURA LOPES, SHIRLEI MARTINS DOS SANTOS, ELIZABETH FERNANDES CAMELO, JOÃO LUCIANO ROSA, EDNA ALVES DA SILVA, ROSELI GARRIDO NUNES LASMAR, JORGE ROMEU FREITAS MIRANDA, EDSON CARVALHO DE MORAES, JOAQUIM ROBERTO RODRIGUES MOREIRA, MANOEL GOMES DOS SANTOS, ALBERTO MOURA DE CASTRO, RONALDO CARLOS QUEIROZ DE ALMEIDA, TATIANE DE OLIVEIRA, JOSUÉ PINHEIRO BATISTA, ALESSANDRA HALLEM PIMENTEL VILHENA, ANA LUCIA FERNANDES FROTA, LIANA MARIA FREITAS CLAÚDIO, FÁTIMA APARECIDA AMARO GONÇALVES e KAREN SHEILA ROCHA SILVA; Jurados Suplentes: SALIM BACHARA FILHO, ULISSES CESÁRIO NOGUEIRA, MARTA EUNINCE DE MELO LIMA, ANTONIO OCTAVIO VICENTE LEITE E SILVA, MARINA SOUZA DOS SANTOS, LUZIA DORACI BARBOSA, HEMERSON NOGUEIRA CARVALHO, DIONÉIA BASTISTA DO NASCIMENTO, MARCELO ALVINO LOPES DA SILVA JUNIOR, PABLO BRILHANTE DE SOUZA, JÂNIO UCHOA E SILVA, CARLOS ALBERTO SOUZA CARDOSO, KATYANNE BARROCO MELO, NADIA ESTEFANIA AZULAY SAID, RODRIGO SCHULTZ RODRIGUES, MARIA DO SOCORRO MENEZES BANDEIRA, ANTONIO DAMIÃO DE ARAÚJO, TEREZINHA DE JESUS ANDRADE DA SILVA, LEIDA NUNES MOREIRA, MIRIAN CRISTINA GOMES e LUCIENE COSTA BENTES, convoca a todos para comparecerem as Sessões de Julgamento da respectiva Reunião. Comarca de Boa Vista-RR, aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e sete. MM. Juíza de Direito Substituta LANA LEITÃO MARTINS MM. Juiz de Direito Substituto MARCELO MAZUR Escrivão Substituto REGINALDO ANTONIO CSISZER Expediente do dia 11 de junho de 2007 Para ciência e intimação das partes PAUTA DOS PROCESSOS QUE IRÃO A JULGAMENTO PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DO JÚRI POPULAR Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3635 Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 - 47 NA TERCEIRA REUNIÃO NOS MESES DE AGOSTO E SETEMBRO DE 2007. Art. 121, § 2º, incisos II e IV c/c art. 14, II e arts. 29 e 69, todos do CPB. Na conformidade do artigo 432 do Código de Processo Penal, a lista dos processos que deverão ser julgados pelo Egrégio Tribunal do Júri Popular, a ter início no dia 01 de agosto de 2007, às 08h é a seguinte: Data:14/08//2007 Ação Penal: 010 01 010242-3 Autora: Justiça Pública Réu: ISLONE COELHO DA SILVA Advogado: Dra Beatriz Arza – OAB/RR 172 Situação: Réu Solto Art. 121, § 2º, inciso IV do CPB. Data: 01/08/2007 Ação Penal: 010 03 065596-2 Autora: Justiça Pública Réu: AMARÃO ALENCAR PEREIRA Advogado: DPE Situação: Réu Preso Art. 121, § 2º, inciso II c/c art. 14, II, ambos do CPB. Data: 02/08/2007 Ação Penal: 010 01 010873-5 Autora: Justiça Pública Réu: JOSÉ LUCENA MATOS DA SILVA Advogado”Ah Doc” : Dr. Elias Bezerra da Silva – OAB/SP 133038 Situação: Réu solto Art. 121, caput, c/c art. 14, II ambos do CPB. Data: 03/08/2007 Ação Penal: 010 01 010657-2 Autora: Justiça Pública Réu: MÁRIO FÁTIMO DA SILVA CASÁRIO Advogado: Dr. Almir Rocha de Castro Júnior – OAB-RR 385 Situação: Réu solto Art. 121, § 2º, incisos III e IV c/c art. 14, II ambos do CPB. Data: 06/08/2007 Ação Penal: 010 01 010988-1 Autora: Justiça Pública Réu: EVANDRO FERNANDES DE LIMA Advogado: DPE Situação:Réu Preso Art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c art. 14, II ambos do CPB. Data: 07/08/2007 Ação Penal: 010 02 026166-4 Autora: Justiça Pública Réu: JOÃO ZACARIAS ALMEIDA DE SOUZA Advogado: DPE Situação: Réu Preso Art. 121, § 2º, incisos III e IV c/c art. 14, II ambos do CPB. Data: 08/08/2007 Ação Penal: 010 01 010824-8 Autora: Justiça Pública Réu: FRANCISCO COELHO Advogado: Dr. Wagner Nazareth de Albuquerque – OAB/RR 154 (FUNAI) Situação: Réu Solto Art. 121, caput, do CPB. Data: 09/08/2007 Ação Penal: 010 05 117107-1 Autora: Justiça Pública Réu: RAIMUNDO SÉRGIO RODRIGUES DA SILVA e ALEXSANDER ABREU LIMA Advogado: DPE Situação: Réus Presos Art. 121, § 2º, inciso I c/c art. 14, II ambos do CPB. Data: 10/08/2007 Ação Penal: 010 03 059700-8 Autora: Justiça Pública Réu: MARCÔNIO DA SILVA CAMPELO Advogado “Ad-Hoc”: Dr. Gerson Coelho Guimarães – OAB/RR 218 B Situação: Réu Solto Art. 121, § 2º, inciso IV, do CPB. Data: 13/08/2007 Ação Penal: 010 01 010228-2 Autora: Justiça Pública Réu: ROSEMAQUI GALDINO RODEIRO Advogado: Dr. Natanael Gonçalves Vieira – OAB RR 119 A e Dr. Marco Aurélio Carvalhares Peres – OAB/RR 345 Situação: Réu Solto Data: 15/08/2007 Ação Penal: 010 05 117337-4 Autora: Justiça Pública Réu: EDMILSON DA SILVA TOMAZ Advogado: DPE Situação: Réu Solto Art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, do CPB. Data: 16/08/2007 Ação Penal: 010 05 120535-8 Autora: Justiça Pública Réu: MARCOS ALVES DE LIMA Advogado: DPE Situação: Réu Preso Art. 121, § 2º, inciso III, do CPB. Data: 17/08/2007 Ação Penal: 010 03 059903-8 Autora: Justiça Pública Réu: ELIMAR DA SILVA Advogado”Ah Doc” : Dr. Roberto Guedes Amorim – OAB/RR 077 A Situação: Réu Solto Art. 121, § 2º, inciso IV, do CPB. Data: 20/08/2007 Ação Penal: 010 01 010503-8 Autora: Justiça Pública Réu: TERCINALDO DA SILVA Advogado: DPE Situação: Réu Solto Art. 121, caput, c/c art. 14, II ambos do CPB. Data: 21/08/2007 Ação Penal: 010 05 118900-8 Autora: Justiça Pública Réus: HERMES RODRIGUES DA SILVA JUNIOR e RICHARDSON RÊGO DA SILVA Advogado: Dr. Ednaldo Gomes Vidal – OAB/RR 155 B Situação: Réu Solto Art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, c/c art. 29, ambos do CPB. Data: 22/08/2007 Ação Penal: 010 05 107168-5 Autora: Justiça Pública Réu: CLEVERSON XAVIER DE SOUZA Advogado: DPE Situação: Réu Preso Art. 121, § 2º, incisos II e IV,c/c art. 14, II, ambos do CPB Data: 23/08/2007 Ação Penal: 010 01 010193-8 Autora: Justiça Pública Réu: LEONEIDE BARBOSA DE CASTRO Advogado”Ah Doc” : Dr. Warner Ribeiro – OAB/RR 288 A Situação: Réu Solto Art. 121, caput, c/c art. 14, II ambos do CPB. Data: 24/08/2007 Ação Penal: 010 06 129748-6 Autora: Justiça Pública Réus: OERDRAS ALVES DA SILVA Advogado: Dr. Antonio Cláudio C. Theotônio – OAB/RR 112 B. Situação:Réu Preso Art. 121, § 2º, incisos I e IV, ( com relação à vítima MARIA DO AMPARO DE OLIVEIRA) e art. 121, § 2º, incisos I e IV, (com relação à vítima FRANCILINO MATEUS DA SILVA), todos do CPB e art. 14, da Lei 10.826/03. Data: 27/08/2007 Ação Penal: 010 01 010605-1 Autora: Justiça Pública 48 - Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3635 Réus: JOSÉ AUGUSTO PEREIRA DA SILVA Advogado: DPE Situação: Réu Preso Art. 121, § 2º, incisos II e IV (com relação à vítima ZUMIRO SOARES PEREIRA FILHO) e Art. 121, § 2º, incisos II e IV, c/c art. 14, inciso II (com relação à vítima ADEVALDO VERAS PEREIRA), todos do CPB. Data: 28/08/2007 Ação Penal: 010 01 010484-1 Autora: Justiça Pública Réu: MARGARETE DE AZEVEDO PALAHRES Advogado: Dr. Roberto Guedes de Amorim – OAB/RR 077 A Situação: Réu Solto Art. 121, § 2º, inciso IV, do CPB. Data: 29/08/2007 Ação Penal: 010 01 010214-2 Autora: Justiça Pública Réu: ALCIDES DA SILVA Advogado: Dr. Antonio Olcino Ferreira Cid – OAB/RR 385 Situação:Réu Solto Art. 121, § 2º, inciso IV, do CPB. Data: 30/08/2007 Ação Penal: 010 03 068671-0 Autora: Justiça Pública Réu: DEOLINDO LUIZ DA SILVA e STALIN GABRIEL Advogado: Dr. Wagner Nazareth de Albuquerque – OAB/RR 154 (FUNAI) Situação: Réu Solto Art. 121, § 2º, incisos I, II e IV c/c art. 29 (com relação ao 1° acusado) e Art. 121, § 2º, incisos II e IV c/c art. 29 (com relação ao 2° acusado) todos do CPB. Data: 31/08/2007 Ação Penal: 010 01 010963-4 Autora: Justiça Pública Réu: ALAN ULYSSES DA SILVA SANTOS Advogado: DPE Situação: Réu Preso Art. 121, § 2º, inciso II, c/c art. 14, II, ambos do CPB. Data: 03/09/2007 Ação Penal: 010 02 037283-4 Autora: Justiça Pública Réu: PEDRO PINHO DE SOUZA Advogado”Ah Doc” : Dr. Elias Bezerra da Silva – OAB/SP 133038 Situação: Réu Solto Art. 121, § 2º, incisos II e III, do CPB. Data: 04/09/2007 Ação Penal: 010 05 106450-8 Autora: Justiça Pública Réu: ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA BOTELHO Advogado: DPE Situação: Réu Preso Art. 121, § 2º, incisos I e IV c/c art. 14, II; Art. 157, § 2°, inciso I c/c 69 todos do CPB e art. 14, da Lei 10.826/03. Data: 05/09/2007 Ação Penal: 010 01 010117-7 Autora: Justiça Pública Réu: ANTONIO LUIZ DE ALMEIDA Advogado “Ad-Hoc”: Dr. Gerson Coelho Guimarães – OAB/RR 218 B Situação: Réu Solto Art. 121, caput c/c art. 14, II ambos do CPB. Data: 06/09/2007 Ação Penal: 010 01 010059-1 Autora: Justiça Pública Réu: MÁRIO JORGE DE SOUSA BARBOSA Advogado: Dr. Nilter da Silva Pinho – OAB/RR 153 Situação: Réu Solto Art. 121, caput, do CPB. Data: 10/09/2007 Ação Penal: 010 03 065896-6 Autora: Justiça Pública Réu: AMADEU LIMA Advogado: DPE Diário do Poder Judiciário Situação: Réu Solto Art. 121, caput (com relação à vítima DUARTE LIMA) e art. 121, caput c/c art. 14, II (com relação à vítima DUARTE LIMA JUNIOR) todos do CPB. Data: 11/09/2007 Ação Penal: 010 01 010911-3 Autora: Justiça Pública Réu: ORLANDO CUSTODIO FILHO Advogado: Dra Maria do Rosário Coelho – OAB/RR 300 e Dr. José Fábio Martins da Silva – OAB/RR 118 Situação: Réu Solto Art. 121, § 2º, inciso III, do CPB. Data: 12/09/2007 Ação Penal: 010 01 010274-6 Autora: Justiça Pública Réu: JOÃO FRANCISCO MACIEL Advogado: Dr. Ednaldo Gomes Vidal – OAB/RR 155 B Situação: Réu Solto Art. 121, caput, do CPB. Data: 13/09/2007 Ação Penal: 010 03 075459-1 Autora: Justiça Pública Réu: FRANCISCO DE LIMA Advogado: DPE Situação: Réu Preso Art. 121, § 2º, inciso V c/c art. 14, II (4x); art. 329, § 2° todos do CPB; art. 10, da Lei 9.437/97 e art. 18, do Decreto 3.688/41. Data: 14/09/2007 Ação Penal: 010 01 010839-6 Autora: Justiça Pública Réu: IZAEL DA SILVA SANTOS Advogado: Dr. Francisco José Pinto Macedo – OAB/RR 248 B Situação: Réu Solto Art. 121, caput c/c art. 14, II ambos do CPB. Data: 17/09/2007 Ação Penal: 010 05 121358-4 Autora: Justiça Pública Réu: MAYCON DE CARVALHO BARBOSA Advogado: DPE Situação: Réu Preso Art. 121, § 2º, inciso I c/c art. 14, II (3x), ambos do CPB. Data: 18/09/2007 Ação Penal: 010 01 010166-4 Autora: Justiça Pública Réu: JOSÉ GREGÓRIO DA COSTA ROCHA Advogado: Dr. Roberto Guedes de Amorim – OAB/RR 077 A Situação: Réu Solto Art. 121, § 2º, inciso IV, do CPB. Data: 19/09/2007 Ação Penal: 010 01 010349-6 Autora: Justiça Pública Réu: RIVELINO NASCIMENTO DA COSTA Advogado: Dr. José Demontiê Soares Leite – OAB/RR 128 B Situação: Réu Preso Art. 121, § 2º, incisos II e IV, do CPB. Data: 20/09/2007 Ação Penal: 010 01 010279-5 Autora: Justiça Pública Réu: LIBÂNIO SILVA ALVES Advogado: DPE Situação: Réu Solto Art. 121, § 2º, incisos II e IV, do CPB. Data: 21/09/2007 Ação Penal: 010 01 010561-6 Autora: Justiça Pública Réu: FRANCISCO DE ASSIS SOUSA Advogado: DPE Situação: Réu Preso Art. 121, § 2º, inciso IV, c/c art. 14, II, ambos do CPB. Data: 24/09/2007 Ação Penal: 010 01 010349-6 Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3635 Autora: Justiça Pública Réu: FRANCISCO GILMAR PAIVA GOMES Advogado: Dr. Roberto Guedes de Amorim – OAB/RR 077 A Situação: Réu Solto Art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, do CPB. Data: 25/09/2007 Ação Penal: 010 03 064192-1 Autora: Justiça Pública Réu: ITAMAR DA SILVA Advogado: Dr. Marco Antônio Demézio dos Santos – OAB/RR 188 B Situação: Réu Solto Art. 121, § 2º, inciso IV c/c art. 14, II ambos do CPB. Data: 26/09/2007 Ação Penal: 010 01 010206-8 Autora: Justiça Pública Réu: RAIMUNDO MARINHO DOS SANTOS Advogado: Dr. Euflávio Dionizio Lima – OAB/RR 180 A Situação: Réu Solto Art. 121, § 2º, incisos III e IV, do CPB. Data: 27/09/2007 Ação Penal: 010 06 129247-9 Autora: Justiça Pública Réu: MARQUIONES BRITO Advogado: DPE Situação: Réu Preso Art. 121, § 2º, incisos I c/c art. 14, II, ambos do CPB. Data: 28/09/2007 Ação Penal: 010 03 065659-8 Autora: Justiça Pública Réu: FRANCISCO CLÁUDIO DA SILVA JÚNIOR Advogado: DPE Situação: Réu Solto Art. 121, § 2º, inciso IV c/c art. 14, II, ambos do CPB. TERMO DE SORTEIO Aos onze dias do mês de junho do ano dois mil e sete, nesta cidade de Boa Vista, capital do Estado de Roraima, na Sala de Audiências da 1ª Vara Criminal, presentes a MM. Juíza de Direito Substituta da 1ª Vara Criminal, Dra. LANA LEITÃO MARTINS, comigo Escrivão em seu cargo, na presença do menor AKAUÃ DA SILVA CARVALHO, nascido no dia 18 de outubro de 1990, procedeu-se ao sorteio dos jurados para atuarem na 3ª Reunião do Egrégio Tribunal do Júri Popular nos processos da MM. Juíza de Direito Substituta, Dra. Lana Leitão Martins, a realizar-se a partir do dia 01 de agosto de 2007, às 08h, tendo sido sorteados os seguintes Jurados Titulares: JÚLIA AMÉRICA VIERA CAMPOS, OSVALDO DA SILVA GOMES FILHO, DALZINETE DA SILVA SANTOS, RENATA PINHO, IDALINA PAIVA DE ALMEIDA SOUZA, ELILCY MATOS DO NASCIMENTO, MEIRE JOISE ALMEIDA PEREIRA, ERICA MAGALHÃES DE ARAÚJO, RENATA MARQUES DE FIGUEIREDO LEAL, WÂNIA NAZARÉ SANTOS CARVALHO, NILTON DA COSTA BRAGA, ELIZABETE GOMES LEITE, SYLENO DE CASTRO RAMOS, CARLOS SANDER, LUIS MOREIRA DE ALBUQUERQUE, JAILSON CARLOS MIRANDA JÚNIOR, JOÃO BATISTA XAVIER DA SILVA, MANOEL FERREIRA DA SILVA, ARY FERREIRA DA SILVA, MIGUEL GUSTAVO DE C. BATISTA, MARCIANO MARINHO DE SOUZA, LINDOMAR PEIXOTO COUTINHO, MARINA PEREIRA IGNÁCIO, EMERSON DE MELO LIMA, MARLI VIEIRA PEREIRA, DAVID PASSOS BONFIM, ADEVAL DA SILVA SANTOS, LÚCIA MARIA SANTOS MOTA, MARIA ROSINEY MARQUES DA CRUZ, KATIUSCIA CARVALHO ALBUQUERQUE TELES, AUGUSTO CÉSAR DA SILVA OLIVEIRA, GABRIELA DA SILVA MACHADO, KELEM PEREIRA LEITE, JADIR FRANCO MOTA e MARIA RÉGIA DE SOUZA FRANCO; e os seguintes Jurados Suplentes: SALIMA GORETH, TATIANE TRAJANO DO CARMO, MARCOS ANTONIO BRAGA FREITAS, ELIEZER DE SOUZA CAMPOS, ABEL DONIZIO AZEVEDO, ELENI COSTA DE SOUZA, ANTONIO CARLOS RABELO NASCIMENTO, RODRIGO SILVEIRA DA ROSA, AUREAN LEAL DOS SANTOS, ANDREIA ESQUIVEL BRESSANI, IZAURA MAILUS DE CARVALHO, LUDMILA MARIA OLIVEIRA SABOYA, JOÃO HENRIQUE DE SOUZA ALMEIDA, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA, MARIA HELENA CABRAL PINTO, MARCO ANTONIO COELHO Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 - 49 FERREIRA, EDITH ALICE ARAÚJO NASCIMENTO, FRANCISCO ANACLETO DA SILVA, MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOUZA, ILTA DE MARIA FIGUEIREDO DA SILVA, DALMA ENEIDE OLIVEIRA FREITAS. Por fim, mandou a MM. Juíza encerrar o presente Termo que vai devidamente lido e assinado. Lana Leitão Martins - Juíza de Direito Substituta, Reginaldo Antonio Csiszer – Escrivão Substituto. TERMO DE SORTEIO Aos onze dias do mês de junho do ano dois mil e sete, nesta cidade de Boa Vista, capital do Estado de Roraima, na Sala de Audiências da 1ª Vara Criminal, presentes a MM. Juíza de Direito Substituta da 1ª Vara Criminal, Dra. LANA LEITÃO MARTINS, comigo Escrivão em seu cargo, na presença do menor AKAUÃ DA SILVA CARVALHO, nascido no dia 18 de outubro de 1990, procedeu-se ao sorteio dos jurados para atuarem na 3ª Reunião do Egrégio Tribunal do Júri Popular nos processos do MM. Juiz de Direito Substituto, Dr. Marcelo Mazur, a realizar-se a partir do dia 01 de agosto de 2007, às 08h, tendo sido sorteados os seguintes Jurados Titulares: WENDY YOLAND TAVARES, SUZANA EREIRA DA SILVA, MONICA ALMEIDA GOMES, GIDEÃO BARBOSA SILVA, DONIZETE FERREIRA DA SILVA, FÁBIO DE SOUZA LEITE, ANTONIO JOSÉ LEITE DE ALBUQUERQUE, NORMA MOURA DE SOUZA, MARY JÚLIA ALEXANDRE MAGALHÃES, CRISTIANE PRISCILA A MOURÃO, ELIANA SANTOS DE SOUZA, ROSIMAR BEZERRA REFKALEFSKY, DICICLEI DE SOUZA PEIXOTO, SÂMARA BARROS GALVÃO SEBASTIÃO SALES SILVA, CARMEM BENEDITA PASTANA DA PENHA, ROSANA MOURA LOPES, SHIRLEI MARTINS DOS SANTOS, ELIZABETH FERNANDES CAMELO, JOÃO LUCIANO ROSA, EDNA ALVES DA SILVA, ROSELI GARRIDO NUNES LASMAR, JORGE ROMEU FREITAS MIRANDA, EDSON CARVALHO DE MORAES, JOAQUIM ROBERTO RODRIGUES MOREIRA, MANOEL GOMES DOS SANTOS, ALBERTO MOURA DE CASTRO, RONALDO CARLOS QUEIROZ DE ALMEIDA, TATIANE DE OLIVEIRA, JOSUÉ PINHEIRO BATISTA, ALESSANDRA HALLEM PIMENTEL VILHENA, ANA LUCIA FERNANDES FROTA, LIANA MARIA FREITAS CLAÚDIO, FÁTIMA APARECIDA AMARO GONÇALVES e KAREN SHEILA ROCHA SILVA; e os seguintes Jurados Suplentes: SALIM BACHARA FILHO, ULISSES CESÁRIO NOGUEIRA, MARTA EUNINCE DE MELO LIMA, ANTONIO OCTAVIO VICENTE LEITE E SILVA, MARINA SOUZA DOS SANTOS, LUZIA DORACI BARBOSA, HEMERSON NOGUEIRA CARVALHO, DIONÉIA BATISTA DO NASCIMENTO, MARCELO ALVINO LOPES DA SILVA JUNIOR, PABLO BRILHANTE DE SOUZA, JÂNIO UCHOA E SILVA, CARLOS ALBERTO SOUZA CARDOSO, KATYANNE BARROCO MELO, NADIA ESTEFANIA AZULAY SAID, RODRIGO SCHULTZ RODRIGUES, MARIA DO SOCORRO MENEZES BANDEIRA, ANTONIO DAMIÃO DE ARAÚJO, TEREZINHA DE JESUS ANDRADE DA SILVA, LEIDA NUNES MOREIRA, MIRIAN CRISTINA GOMES e LUCIENE COSTA BENTES. Por fim, mandou a MM. Juíza encerrar o presente Termo que vai devidamente lido e assinado. Lana leitão Martins - Juíza de Direito, Reginaldo Antonio Csiszer – Escrivão Substituto 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Portaria n° 002/2007/Gab.2º Jesp Boa Vista, 26 de junho de 2007. O Dr. ERICK LINHARES, MM. Juiz de Direito do 2° Juizado Especial Cível e Criminal, no uso de suas atribuições e ... Considerando o disposto na Portaria CGJ n° 060/2007, por meio da qual este magistrado foi designado para atuar como plantonista dos dias 26/junho a 01/julho do ano em curso, e Considerando o disposto na Portaria CGJ n° 061/2007, por meio da qual este magistrado foi designado para atuar como plantonista dos dias 02 a 08/julho, do ano em curso. RESOLVE: Art. 1º - Designar os seguintes servidores para cumprirem o referido plantão: MOISÉS TELES DE JESUS NETO – Técnico Judiciário, mat. 3010257 MARCOS ANDRÉ DE SOUZA PRILL – Assistente Judiciário – mat. 3010608 50 - Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3635 Art. 2° - Determinar que o cartório do 2º Juizado Especial fique aberto nos dias 29/06, 30/06, 01/07, 07/07 e 08/07, no período das 08:00 as 18:00 h, para pronto atendimento ao público em geral. Art. 3º - Determinar que os servidores fiquem em regime de sobreaviso, nos horários não abrangidos pelo artigo anterior, com o telefone celular nº 9971 5002 ligado para atendimento e pronta apreciação de situações de emergência. Art. 4º - Dê-se ciência aos servidores. Cientifique, publique-se e cumpra-se. ERICK LINHARES Juiz de Direito EDITAL DE LEILÃO O MM. Juiz de Direito do 2° Juizado Especial Cível da Comarca de Boa Vista, Dr. Erick Cavalcanti Linhares Lima, torna público que será realizado o seguinte leilão: Processo n° 010.06.151377-5 – AÇÃO DE POSSESSÓRIA Autor: ROSEMEIRE MORAES COSTA Réu: CARLOS ALBERTO SOARES DE ARAUJO BEM (NS): 01 (uma) caixa de marcha de veículo Ford Pampa, nº 5014301103-R; com valor aproximado de R$ 400,00 (quatrocentos reais). TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA – TRE/RR SECRETARIAJUDICIÁRIA Expediente do dia 27 de junho de 2007, para ciência e intimação das partes. ERRATA: Diante de equivocada duplicidade de publicação de despacho referente à Prestação de Contas nº 490, Classe XV, no DPJ de 27.06.2007, republica-se o referido expediente, cuja redação a ser considerada é a seguinte: PRESTAÇÃO DE CONTAS N.º 490, CLASSE XV ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PT DO B, REFERENTE A 2006 RELATOR: JUIZ RICARDO OLIVEIRA Encaminhe-se o feito à Coordenadoria de Controle Interno, para continuidade da análise. Após, remetam-se à Procuradoria Regional Eleitoral, para manifestação. Por fim, voltem-me conclusos. Boa Vista, 25 de junho de 2007. JUIZ RICARDO OLIVEIRA RELATOR VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 400,00 (quatrocentos reais). DATA E HORÁRIO: 1º Leilão - dia 10 de julho de 2007 às 10:00 h. A arrematação não poderá ser efetuada por preço inferior ao da avaliação. DATA E HORÁRIO: 2° Leilão - dia 25 de julho de 2007 às 09:30 h. A arrematação poderá ser efetuada por quem mais der, não sendo aceito preço vil. LOCAL: 2º Juizado Especial Cível e Criminal - Fórum Advogado Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, s/n.º, Centro - Fone 0XX 95 3621.2748/2749 - CEP 69.311-000 - Boa Vista/RR. Boa Vista - RR, 27 de junho de 2007. Luciana Silva Callegário Escrivã Judicial EDITAL DE LEILÃO O MM. Juiz de Direito do 2° Juizado Especial Cível da Comarca de Boa Vista, Dr. Erick Cavalcanti Linhares Lima, torna público que será realizado o seguinte leilão: Processo n° 010.06.140940-4 – COMINATÓRIA OBRG. FAZER Autor: DANIEL CARLOS CUSTODIO DE SANTANA Réu: ME BAVASART BEM (NS): 01 (um) Computador com processador de 1.0 Giga, HD. 40, memória 256, munitor de 15", em bom estado de conservação e em pleno funcionamento, podendo ser avaliado em R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinqüenta reais). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinqüenta reais). DATA E HORÁRIO: 1º Leilão - dia 10 de julho de 2007 às 09:30 h. A arrematação não poderá ser efetuada por preço inferior ao da avaliação. Diário do Poder Judiciário PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS E DECISÕES: PRESTAÇÃO DE CONTAS N.º 442, CLASSE XV ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CENILDA DA SILVA SILVA, REFERENTE A SUA CANDIDATURA AO CARGO DE DEPUTADA ESTADUAL PELO PRB - ELEIÇÕES 2006 AUTOR: CENILDA DA SILVA SILVA RELATOR: JUIZ CHAGAS BATISTA Ao MPE. Boa Vista, 26 de junho de 2007 JUIZ CHAGAS BATISTA RELATOR PRESTAÇÃO DE CONTAS N.º 146, CLASSE XV ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE JULIO AUGUSTO MAGALHÃES MARTINS, REFERENTE A SUA CANDIDATURA AO CARGO DE DEPUTADO FEDERAL PELO PFL - ELEIÇÕES 2006 AUTOR: JÚLIO AUGUSTO MAGALHÃES MARTINS RELATOR: JUIZ CHAGAS BATISTA Vista à Ilustre Procuradora Eleitoral, para os devidos fins. Boa Vista, 26 de junho de 2007 JUIZ CHAGAS BATISTA RELATOR PRESTAÇÃO DE CONTAS N.º 202, CLASSE XV ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE JAIRO FERREIRA LIMA, REFERENTE A SUA CANDIDATURA AO CARGO DE DEPUTADO FEDERAL PELO PHS - ELEIÇÕES 2006 AUTOR: JAIRO FERREIRA LIMA RELATOR: JUIZ CHAGAS BATISTA DATA E HORÁRIO: 2° Leilão - dia 25 de julho de 2007 às 09:00 h. A arrematação poderá ser efetuada por quem mais der, não sendo aceito preço vil. É dever da parte prestar contas de campanha e instruí-las adequadamente. Justo por isso indefiro o postulado de fl. 61, sob pena de se transferir ao Judiciário o ônus processual acima referenciado. LOCAL: 2º Juizado Especial Cível e Criminal - Fórum Advogado Sobral Pinto, Praça do Centro Cívico, s/n.º, Centro - Fone 0XX 95 3621.2748/2749 - CEP 69.311-000 - Boa Vista/RR. Boa Vista, 26 de junho de 2007 Boa Vista - RR, 27 de junho de 2007. Luciana Silva Callegário Escrivã Judicial JUIZ CHAGAS BATISTA RELATOR PRESTAÇÃO DE CONTAS N.º 498, CLASSE XV ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PARTIDO VERDE, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006 Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3635 AUTOR: RUDSON LEITE DA SILVA, PRESIDENTE ESTADUAL DO PV RELATOR: JUIZ CHAGAS BATISTA Certifique-se se a agremiação partidária requerente apresentou suas contas no prazo requerido à fl. 06. Boa Vista, 25 de junho de 2007 JUIZ CHAGAS BATISTA RELATOR PRESTAÇÃO DE CONTAS N.º 354, CLASSE XV ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE IZANO CAVALCANTE DA SILVA, REFERENTE A SUA CANDIDATURA AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELO PTB – ELEIÇÕES 2006. AUTOR: IZANO CAVALCANTE DA SILVA RELATOR: JUIZ CHAGAS BATISTA Inclua-se o feito em pauta para julgamento, atentando-se ao período de minha ausência na Corte. Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 - 51 REPRESENTAÇÃO ELEITORAL (REP) N.º 1173 - CLASSE VI ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO ELEITORAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 13, DA RESOLUÇÃO TSE Nº 20.034/97, FACE Á VEICULAÇÃO DE PROGRAMA POLÍTICO-PARTIDÁRIO SOB A FORMA DE INSERÇÕES NO DIA 30 DE MAIO DE 2007. REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REPRESENTADO: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (PMDB) RELATOR: JUIZ RICARDO OLIVEIRA DESPACHO Tendo em vista não haver na Resolução TSE n.º 20.034/1997 rito próprio para processamento da representação de que cuida o seu artigo 13, adoto o rito previsto no artigo 22 da Lei Complementar n.º 64/90. Sendo assim, notifique-se o Representado para apresentar defesa, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos. Publique-se. Boa Vista - RR, 25 de junho de 2007. Boa Vista, 25 de junho de 2007 JUIZ CHAGAS BATISTA RELATOR PROCESSO N.º 487 – CLASSE XV ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE IURI SANTANA PATRÍCIO, CANDIDATO A DEPUTADO ESTADUAL PELO PDT – ELEIÇÕES 2006 AUTOR: IURI SANTANA PATRÍCIO RELATOR: JUIZ RICARDO OLIVEIRA RELATÓRIO Cuidam os autos da Prestação de Contas de IURI SANTANA PATRÍCIO, candidato ao cargo de Deputado Estadual pelo PDT no Pleito de 2006. A Coordenadoria de Controle Interno (COCIN), em análise dos documentos apresentados, manifestou-se pela aprovação com ressalva, haja vista sua intempestividade. Também nesse sentido, o Ministério Público Eleitoral. É o relatório. Inclua-se em pauta. Boa Vista, 25 de junho de 2007. Juiz RICARDO OLIVEIRA Relator Des. Ricardo Oliveira Corregedor do TRE-RR REPRESENTAÇÃO ELEITORAL (REP) N.º 1174 - CLASSE VI ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO ELEITORAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 13, DA RESOLUÇÃO TSE Nº 20.034/97, FACE Á VEICULAÇÃO DE PROGRAMA POLÍTICO-PARTIDÁRIO SOB A FORMA DE INSERÇÕES NO DIA 04 DE JUNHO DE 2007. REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL REPRESENTADO: PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB) RELATOR: JUIZ RICARDO OLIVEIRA DESPACHO Tendo em vista não haver na Resolução TSE n.º 20.034/1997 rito próprio para processamento da representação de que cuida o seu artigo 13, adoto o rito previsto no artigo 22 da Lei Complementar n.º 64/90. Sendo assim, notifique-se o Representado para apresentar defesa, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos. Publique-se. Boa Vista - RR, 25 de junho de 2007. Des. Ricardo Oliveira Corregedor do TRE-RR PRESTAÇÃO DE CONTAS N.º 518 - CLASSE XV ASSUNTO: NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO (PSDC), REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006 INTERESSADO: PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO - PSDC RELATOR: JUIZ RICARDO OLIVEIRA PRESTAÇÃO DE CONTAS N.º 513 - CLASSE XV PROCEDÊNCIA: BOA VISTA/RR Assunto: Não Prestação de Contas do Partido Social Liberal (PSL), referente ao exercício financeiro de 2006 RELATOR: JUIZ RICARDO OLIVEIRA DESPACHO DESPACHO Os presentes autos versam sobre a não prestação de contas por parte do PSDC, referente ao exercício financeiro 2006, as quais deveriam ter sido apresentadas até a data limite de 30/04/2007, conforme preceitua o art. 32 da Lei n.º 9.096/95. Assinalado novo prazo para a apresentação das contas (despacho fls. 04), foi expedida o competente mandado. Entretanto, ao invés de notificar o partido, o senhor oficial de justiça certificou que a referida agremiação já prestou as contas em apreço, as quais foram registradas sob o número 525, Classe XV, em tramitação neste Tribunal. Embora tenha havido a prestação extemporânea das contas, as mesmas efetivamente foram prestadas e autuadas em separado. Registre-se que o partido político sequer tomou conhecimento da tramitação destes autos. Assim, entendo prejudicado o objeto dos presentes autos, pelo que determino seu arquivamento. Publique-se. Boa Vista, 22 de junho de 2007. Encaminhem-se à Secretaria Judiciária, para providenciar a publicação dos demonstrativos de fls. 14, na forma dos arts. 32, § 2.º, da Lei n.º 9.096/95 e 15 da Res./TSE n.º 21.841/04. Após, à Coordenadoria de Controle Interno para a análise das informações apresentadas. Boa Vista, 26 de junho de 2007. JUIZ RICARDO OLIVEIRA RELATOR JUIZ RICARDO OLIVEIRA RELATOR AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL N.º 43 ASSUNTO: INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA REPRESENTANTE: COLIGAÇÃO RORAIMA TEM SOLUÇÃO, ROMERO JUCÁ FILHO E PMDB ADVOGADOS: MARIVALDO BASSAL DE FREIRE E FERNANDO LIMA REPRESENTADO: NEUDO RIBEIRO CAMPOS ADVOGADOS: ALEXANDER LADISLAU MENEZES RELATOR: JUIZ RICARDO OLIVEIRA 52 - Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3635 DECISÃO A Coligação Roraima Tem Solução, Romero Jucá Filho e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB propuseram ação de investigação judicial contra Neudo Ribeiro Campos, eleito Deputado Federal no pleito de 2006. Fundaram o pedido no disposto nos arts. 24, III, e 30-A da Lei n.º 9.504/97, em face de alegada captação de recursos de campanha de fonte vedada, além de outras questões relacionadas à prestação de contas do requerido. Meu antecessor denegou o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que não vislumbrou a presença dos pressupostos necessários à sua concessão (fls. 19/21). O investigado apresentou contestação às fls. 33/43. É o relatório. Decido. O exame detido dos autos permite concluir que a matéria controvertida não tem como pano de fundo a Lei Complementar n.º 64/90, fato que inegavelmente afasta do Corregedor a competência para presidir o feito, prevista no art. 22, caput, do referido Diploma Legal.1 Com efeito, não se trata de ação a culminar em declaração de inelegibilidade. Em verdade, o desiderato dos requerentes atém-se aos imediatos efeitos do art. 30-A da Lei n.º 9.504/97, recentemente incluído pela Lei n.º 11.300/2006.2 Conquanto o novel dispositivo se refira à “investigação judicial”, isto não significa tratar-se da ação prevista no art. 22, caput, da Lei Complementar n.º 64/90. A AIJE é uma ação cuja procedência acarreta, automaticamente, sanções de inelegibilidade e cassação de registro de candidatura (art. 22, XIV)3 . Não há, portanto, previsão para cassação de diploma, como o faz o § 2º do artigo 30-A da Lei n.º 9.504/97. Apenas é possível que, com base no julgamento final da AIJE, seja manejada nova pretensão para atender a este fim (art. 22, XV).4 Essas conseqüências jurídicas delineadas sedimentam a constatação de que a investigação do artigo 30-A da Lei n.º 9.504/97 não é a mesma do artigo 22 da LC n.º 64/90. Dizer o contrário significaria reconhecer que a Lei Ordinária (Lei n.º 11.300/2006) alterou o conteúdo da Lei Complementar (LC n.º 64/90). Na verdade, a nova investigação diz respeito ao descumprimento da Lei das Eleições, o que impõe a distribuição do feito a um dos Juízes Auxiliares ou, encerrada a atuação destes, a qualquer membro da Corte. Convém destacar que a circunstância de as duas investigações terem o mesmo procedimento não implica em qualquer vinculação. Afinal, não é o rito que fixa a competência. No caso, tem-se a mesma sistemática da representação prevista no art. 41-A da Lei n.º 9.504/97, cuja relatoria, a priori, incumbe aos Juízes Auxiliares ou aos Juízes Titulares da Corte, apesar de haver, também, identidade de procedimento com a AIJE.5 Em recente julgado, o e. Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo proferiu a seguinte decisão: “AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO QUE ENTENDEU PELO PROCESSSAMENTO DA REPRESENTAÇÃO PERANTE OS JUÍZES AUXILIARES DA PROPAGANDA – INVESTIGAÇÃO JUDICIAL COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 24, INCISO VIII E 30-A, AMBOS DA LEI N.º 9.504/97 – COMPETÊNCIA DOS JUÍZES AUXILIARES DO TRIBUNAL – AGRAVO DESPROVIDO.” (Acórdão n.º 157705, J. 04/12/06, Relator: Juiz MARCO CÉSAR) Recentemente, no e. Tribunal Superior Eleitoral, enfrentou-se situação similar na RP n.º 1347/DF, resultando na prolação da decisão monocrática, que, em suma, remete o feito à Presidência daquela Corte para “livre redistribuição entre os membros efetivos” (cópia anexa). Diante do exposto, enquanto Corregedor, declaro-me incompetente para conduzir o feito, remetendo-o à Presidência para que determine sejam os autos livremente redistribuídos a qualquer dos Juízes Membros do Tribunal, tendo em vista o encerramento das atividades judicantes dos Juízes Auxiliares. Publique-se. Diário do Poder Judiciário Boa Vista – RR, 26 de junho de 2007. Juiz RICARDO OLIVEIRA Relator AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL N.º 44 ASSUNTO: INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA REPRESENTANTES: COLIGAÇÃO RORAIMA TEM SOLUÇÃO, ROMERO JUCÁ FILHO,MARIA TERESA SAEN SURITA JUCÁ E PMDB ADVOGADOS: MARYVALDO BASSAL DE FREIRO E FERNANDO LIMA REPRESENTADO: FRANCISCO MOZARILDO DE MELO CAVALCANTI ADVOGADOS: ALEXANDER LADISLAU MENEZES E OUTROS RELATOR: JUIZ RICARDO OLIVEIRA DECISÃO A Coligação Roraima Tem Solução, Romero Jucá Filho, Maria Teresa Saenz Surita Jucá e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB propuseram ação de investigação judicial contra Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti, eleito Senador no pleito de 2006. Fundaram o pedido no disposto nos arts. 24, III, e 30-A da Lei n.º 9.504/97, em face de alegada captação de recursos de campanha de fonte vedada, além de outras questões relacionadas à prestação de contas do requerido. Meu antecessor denegou o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que não vislumbrou a presença dos pressupostos necessários à sua concessão (fls. 19/21). O investigado apresentou contestação às fls. 36/49. É o relatório. Decido. O exame detido dos autos permite concluir que a matéria controvertida não tem como pano de fundo a Lei Complementar n.º 64/90, fato que inegavelmente afasta do Corregedor a competência para presidir o feito, prevista no art. 22, caput, do referido Diploma Legal.1 Com efeito, não se trata de ação a culminar em declaração de inelegibilidade. Em verdade, o desiderato dos requerentes atém-se aos imediatos efeitos do art. 30-A da Lei n.º 9.504/97, recentemente incluído pela Lei n.º 11.300/2006.2 Conquanto o novel dispositivo se refira à “investigação judicial”, isto não significa tratar-se da ação prevista no art. 22, caput, da Lei Complementar n.º 64/90. A AIJE é uma ação cuja procedência acarreta, automaticamente, sanções de inelegibilidade e cassação de registro de candidatura (art. 22, XIV)3. Não há, portanto, previsão para cassação de diploma, como o faz o § 2º do artigo 30-A da Lei n.º 9.504/97. Apenas é possível que, com base no julgamento final da AIJE, seja manejada nova pretensão para atender a este fim (art. 22, XV).4 Essas conseqüências jurídicas delineadas sedimentam a constatação de que a investigação do artigo 30-A da Lei n.º 9.504/97 não é a mesma do artigo 22 da LC n.º 64/90. Dizer o contrário significaria reconhecer que a Lei Ordinária (Lei n.º 11.300/2006) alterou o conteúdo da Lei Complementar (LC n.º 64/90). Na verdade, a nova investigação diz respeito ao descumprimento da Lei das Eleições, o que impõe a distribuição do feito a um dos Juízes Auxiliares ou, encerrada a atuação destes, a qualquer membro da Corte. Convém destacar que a circunstância de as duas investigações terem o mesmo procedimento não implica em qualquer vinculação. Afinal, não é o rito que fixa a competência. No caso, tem-se a mesma sistemática da representação prevista no art. 41-A da Lei n.º 9.504/97, cuja relatoria, a priori, incumbe aos Juízes Auxiliares ou aos Juízes Titulares da Corte, apesar de haver, também, identidade de procedimento com a AIJE.5 Em recente julgado, o e. Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiu: Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3635 “AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO QUE ENTENDEU PELO PROCESSSAMENTO DA REPRESENTAÇÃO PERANTE OS JUÍZES AUXILIARES DA PROPAGANDA – INVESTIGAÇÃO JUDICIAL COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 24, INCISO VIII E 30-A, AMBOS DA LEI N.º 9.504/97 – COMPETÊNCIA DOS JUÍZES AUXILIARES DO TRIBUNAL – AGRAVO DESPROVIDO.” (Acórdão n.º 157705, J. 04/12/06, Relator: Juiz MARCO CÉSAR) Recentemente, no e. Tribunal Superior Eleitoral, enfrentou-se situação similar na RP n.º 1347/DF, resultando na prolação da decisão monocrática, que, em suma, remete o feito à Presidência daquela Corte para “livre redistribuição entre os membros efetivos” (cópia anexa). Diante do exposto, enquanto Corregedor, declaro-me incompetente para conduzir o feito, remetendo-o à Presidência para que determine sejam os autos livremente redistribuídos a qualquer dos Juízes Membros do Tribunal, tendo em vista o encerramento das atividades judicantes dos Juízes Auxiliares. Publique-se. Boa Vista – RR, 26 de junho de 2007. Juiz RICARDO OLIVEIRA Relator AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL N.º 42 ASSUNTO: INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA REPRESENTANTES: COLIGAÇÃO RORAIMA TEM SOLUÇÃO, ROMERO JUCÁ FILHO E PMDB ADVOGADOS: MARYVALDO BASSAL DE FREIRE E FERNANDO LIMA REPRESENTADO: MARCIO HENRIQUE JUNQUEIRA PEREIRA ADVOGADO: ALEXANDER LADISLAU MENEZES RELATOR: JUIZ RICARDO OLIVEIRA DECISÃO A Coligação Roraima Tem Solução, Romero Jucá Filho e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB propuseram ação de investigação judicial contra Márcio Henrique Junqueira Pereira, eleito Deputado Federal no pleito de 2006. Fundaram o pedido no disposto nos arts. 24, III, e 30-A da Lei n.º 9.504/97, em face de alegada captação de recursos de campanha de fonte vedada, além de outras questões relacionadas à prestação de contas do requerido. Meu antecessor denegou o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que não vislumbrou a presença dos pressupostos necessários à sua concessão (fls. 19/21). O investigado apresentou contestação às fls. 38/47. É o relatório. Decido. O exame detido dos autos permite concluir que a matéria controvertida não tem como pano de fundo a Lei Complementar n.º 64/90, fato que inegavelmente afasta do Corregedor a competência para presidir o feito, prevista no art. 22, caput, do referido Diploma Legal.1 Com efeito, não se trata de ação a culminar em declaração de inelegibilidade. Em verdade, o desiderato dos requerentes atém-se aos imediatos efeitos do art. 30-A da Lei n.º 9.504/97, recentemente incluído pela Lei n.º 11.300/2006.2 Conquanto o novel dispositivo se refira à “investigação judicial”, isto não significa tratar-se da ação prevista no art. 22, caput, da Lei Complementar n.º 64/90. A AIJE é uma ação cuja procedência acarreta, automaticamente, sanções de inelegibilidade e cassação de registro de candidatura (art. 22, XIV)3. Não há, portanto, previsão para cassação de diploma, como o faz o § 2º do artigo 30-A da Lei n.º 9.504/97. Apenas é possível que, com base no julgamento final da AIJE, seja manejada nova pretensão para atender a este fim (art. 22, XV).4 Essas conseqüências jurídicas delineadas sedimentam a constatação de que a investigação do artigo 30-A da Lei n.º 9.504/97 não é a mesma do artigo 22 da LC n.º 64/90. Dizer o contrário significaria reconhecer que a Lei Ordinária (Lei n.º 11.300/2006) alterou o conteúdo da Lei Complementar (LC n.º 64/90). Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 - 53 Na verdade, a nova investigação diz respeito ao descumprimento da Lei das Eleições, o que impõe a distribuição do feito a um dos Juízes Auxiliares ou, encerrada a atuação destes, a qualquer membro da Corte. Convém destacar que a circunstância de as duas investigações terem o mesmo procedimento não implica em qualquer vinculação. Afinal, não é o rito que fixa a competência. No caso, tem-se a mesma sistemática da representação prevista no art. 41-A da Lei n.º 9.504/97, cuja relatoria, a priori, incumbe aos Juízes Auxiliares ou aos Juízes Titulares da Corte, apesar de haver, também, identidade de procedimento com a AIJE.5 Em recente julgado, o e. Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo proferiu a seguinte decisão: “AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO QUE ENTENDEU PELO PROCESSSAMENTO DA REPRESENTAÇÃO PERANTE OS JUÍZES AUXILIARES DA PROPAGANDA – INVESTIGAÇÃO JUDICIAL COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 24, INCISO VIII E 30-A, AMBOS DA LEI N.º 9.504/97 – COMPETÊNCIA DOS JUÍZES AUXILIARES DO TRIBUNAL – AGRAVO DESPROVIDO.” (Acórdão n.º 157705, J. 04/12/06, Relator: Juiz MARCO CÉSAR) Recentemente, no e. Tribunal Superior Eleitoral, enfrentou-se situação similar na RP n.º 1347/DF, resultando na prolação da decisão monocrática, que, em suma, remete o feito à Presidência daquela Corte para “livre redistribuição entre os membros efetivos” (cópia anexa). Diante do exposto, enquanto Corregedor, declaro-me incompetente para conduzir o feito, remetendo-o à Presidência para que determine sejam os autos livremente redistribuídos a qualquer dos Juízes Membros do Tribunal, tendo em vista o encerramento das atividades judicantes dos Juízes Auxiliares. Publique-se. Boa Vista – RR, 26 de junho de 2007. Juiz RICARDO OLIVEIRA Relator AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL N.º 41 ASSUNTO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA REPRESENTANTES: COLIGAÇÃO RORAIMA TEM SOLUÇÃO, ROMERO JUCÁ FILHO E PMDB ADVOGADOS: MARYVALDO BASSAL DE FREIRE E FERNANDO LIMA REPRESENTADO: JOSÉ REINALDO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: ALEXANDER LADISLAU MENEZES RELATOR: JUIZ RICARDO OLIVEIRA DECISÃO A Coligação Roraima Tem Solução, Romero Jucá Filho e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB propuseram ação de investigação judicial contra José Reinaldo Pereira da Silva, eleito Deputado Estadual no pleito de 2006. Fundaram o pedido no disposto nos arts. 24, III, e 30-A da Lei n.º 9.504/97, em face de alegada captação de recursos de campanha de fonte vedada, além de outras questões relacionadas à prestação de contas do requerido. Meu antecessor denegou o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que não vislumbrou a presença dos pressupostos necessários à sua concessão (fls. 54/56). O investigado apresentou contestação às fls. 61/77. É o relatório. Decido. O exame detido dos autos permite concluir que a matéria controvertida não tem como pano de fundo a Lei Complementar n.º 64/90, fato que inegavelmente afasta do Corregedor a competência para presidir o feito, prevista no art. 22, caput, do referido Diploma Legal.1 Com efeito, não se trata de ação a culminar em declaração de inelegibilidade. Em verdade, o desiderato dos requerentes atém-se aos imediatos efeitos do art. 30-A da Lei n.º 9.504/97, recentemente incluído pela Lei n.º 11.300/2006.2 54 - Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3635 Conquanto o novel dispositivo se refira à “investigação judicial”, isto não significa tratar-se da ação prevista no art. 22, caput, da Lei Complementar n.º 64/90. A AIJE é uma ação cuja procedência acarreta, automaticamente, sanções de inelegibilidade e cassação de registro de candidatura (art. 22, XIV)3. Não há, portanto, previsão para cassação de diploma, como o faz o § 2º do artigo 30-A da Lei n.º 9.504/97. Apenas é possível que, com base no julgamento final da AIJE, seja manejada nova pretensão para atender a este fim (art. 22, XV).4 Essas conseqüências jurídicas delineadas sedimentam a constatação de que a investigação do artigo 30-A da Lei n.º 9.504/97 não é a mesma do artigo 22 da LC n.º 64/90. Dizer o contrário significaria reconhecer que a Lei Ordinária (Lei n.º 11.300/2006) alterou o conteúdo da Lei Complementar (LC n.º 64/90). Na verdade, a nova investigação diz respeito ao descumprimento da Lei das Eleições, o que impõe a distribuição do feito a um dos Juízes Auxiliares ou, encerrada a atuação destes, a qualquer membro da Corte. Convém destacar que a circunstância de as duas investigações terem o mesmo procedimento não implica em qualquer vinculação. Afinal, não é o rito que fixa a competência. No caso, tem-se a mesma sistemática da representação prevista no art. 41-A da Lei n.º 9.504/97, cuja relatoria, a priori, incumbe aos Juízes Auxiliares ou aos Juízes Titulares da Corte, apesar de haver, também, identidade de procedimento com a AIJE.5 Em recente julgado, o e. Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiu: “AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO QUE ENTENDEU PELO PROCESSSAMENTO DA REPRESENTAÇÃO PERANTE OS JUÍZES AUXILIARES DA PROPAGANDA – INVESTIGAÇÃO JUDICIAL COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 24, INCISO VIII E 30-A, AMBOS DA LEI N.º 9.504/97 – COMPETÊNCIA DOS JUÍZES AUXILIARES DO TRIBUNAL – AGRAVO DESPROVIDO.” (Acórdão n.º 157705, J. 04/12/06, Relator: Juiz MARCO CÉSAR) Recentemente, no e. Tribunal Superior Eleitoral, enfrentou-se situação similar na RP n.º 1347/DF, resultando na prolação da decisão monocrática, que, em suma, remete o feito à Presidência daquela Corte para “livre redistribuição entre os membros efetivos” (cópia anexa). Diante do exposto, enquanto Corregedor, declaro-me incompetente para conduzir o feito, remetendo-o à Presidência para que determine sejam os autos livremente redistribuídos a qualquer dos Juízes Membros do Tribunal, tendo em vista o encerramento das atividades judicantes dos Juízes Auxiliares. Publique-se. Boa Vista – RR, 26 de junho de 2007. Juiz RICARDO OLIVEIRA Relator PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS PROCESSO Nº 250 – CLASSE XV ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SANTANA SIMÕES REQUERENTE: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SANTANA SIMÕES ADVOGADOS: DENISE ABREU CAVALCANTE E OUTROS RELATOR: JUIZ MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS – ELEIÇÕES 2006 NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS – REJEIÇÃO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Juízes do e. Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, à unanimidade de votos, em rejeitar a prestação de contas de MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SANTANA SIMÕES, candidata ao cargo de Deputada Diário do Poder Judiciário Estadual pelo PRB nas eleições de 2006, nos termos do voto do Relator, que passa a integrar este julgado. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, em 25 de junho de 2007. Juiz ALMIRO PADILHA Presidente do TRE-RR Juiz MOZARILDO CAVALCANTI Relator – DRª ANA KARÍSIA TÁVORA TEIXEIRA - Procuradora Regional Eleitoral – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO DE IMPGUNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO N.º 18 – CLASSE V EMBARGANTE: O S. P. ADVOGADO: HENRIQUE KEISUQUE SADAMASTSU EMBARGADO: MINSTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RELATORA: JUÍZA DIZANETE MATIAS EMENTA: Embargos de Declaração. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. Recurso interposto com fins de consulta. Impossibilidade. Embargos rejeitados. Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição e não podendo os embargos declaratórios serem manejados como meio de consulta, o improvimento do recurso é medida que se impõe. Recurso que se conhece e a que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Juízes do e. Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, à unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora, que passa a integrar este julgado. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil sete. Des. ALMIRO PADILHA – Presidente – Juíza DIZANETE MATIAS – Relatora – Dra. ANA KARÍSIA TÁVORA TEIXEIRA – Procuradora Regional Eleitoral – PRESTAÇÃO DE CONTAS N.º 335 - CLASSE XV ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE JOSÉ HORÁRIO DO NASCIMENTO, REFERENTE A SUA CANDIDATURA AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELO PSC - ELEIÇÕES 2006 AUTOR: JOSÉ HORÁCIO DO NASCIMENTO RELATOR: JUIZ MOZARILDO CAVALCANTE EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS – ELEIÇÕES 2006 NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS – REJEIÇÃO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Juízes do e. Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, à unanimidade de votos, em rejeitar a prestação de contas de JOSÉ HORÁCIO DO NASCIMENTO, candidato ao cargo de Deputado Estadual pelo PSC nas eleições de 2006, nos termos do voto do Relator, que passa a integrar este julgado. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, em 26 de junho de 2007. Juiz ALMIRO PADILHA Presidente do TRE-RR Juiz MOZARILDO CAVALCANTI Relator – DRª ANA KARÍSIA TÁVORA TEIXEIRA - Procuradora Regional Eleitoral – Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3635 PRESTAÇÃO DE CONTAS N.º 396 - CLASSE XV ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RAIMUNDO GERSON DIOGO PANTOJA, REFERENTE A SUA CANDIDATURA AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL PELO PRB - ELEIÇÕES 2006 AUTOR: RAIMUNDO GERSON DIOGO PANTOJA RELATOR: JUIZ MOZARILDO CAVALCANTE EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS – ELEIÇÕES 2006 ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS - APROVAÇÃO COM RESSALVAS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Juízes do e. Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, à unanimidade de votos, em aprovar a prestação de contas com ressalvas de RAIMUNDO GERSON DIOGO PANTOJA, candidato ao cargo de Deputado Estadual pelo PRB nas eleições de 2006, nos termos do voto do Relator, que passa a integrar este julgado. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, em 26 de junho de 2007. Juiz ALMIRO PADILHA Presidente do TRE-RR Juiz MOZARILDO CAVALCANTI Relator – DRª ANA KARÍSIA TÁVORA TEIXEIRA - Procuradora Regional Eleitoral – PRESTAÇÃO DE CONTAS N.º 90 - CLASSE XV ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL (PC DO B), REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005 AUTOR: PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL – PC DO B RELATORA: JUÍZA DIZANETE MATIAS Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 - 55 Data: 15/08/2007 Hora: 9 h Processo nº 060/2006 – Ação Penal Autor: Ministério Público Eleitoral Réu: Rômulo dos Santos Mangabeira Finalidade da Audiência: Interrogatório de Réu. Advogado: Data: 22/08/2007 Hora: 9 h Processo nº 007/2005 – Ação Penal Autor: Ministério Público Eleitoral Réu: Jarbas Ferreira dos Santos Finalidade da Audiência: Oitiva de testemunhas de acusação. Advogado: Data: 29/08/2007 Hora: 9 h Processo nº 507/2002 – Ação Penal Autor: Ministério Público Eleitoral Réu: Paulo Roberto Francisco da Silva Finalidade da Audiência: Interrogatório de Réu. Advogado: Jose Aparecido Correia OAB/RR 169 Data: 05/09/2007 Hora: 9 h Processo nº 011/2007 – Carta Precatória Autor: Ministério Público Eleitoral Réu: Régis Pires Ramos Finalidade da Audiência: Interrogatório de Réu. Advogado: Data: 12/09/2007 Hora: 9 h Processo nº 027/2007 – Ocorrência de Crime Eleitoral Requerente: Justiça Eleitoral Requerido: Jader Correia Nunes Finalidade da Audiência: Audiência Preliminar. Advogado: EMENTA: Prestação de contas partidárias. Exercício 2005. Aprovação. Estando o feito em harmonia com as normas de regência, as contas devem ser aprovadas. Ordem dos Advogados do Brasil Secional de Roraima ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Juízes do e. Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, por unanimidade de votos, em sintonia com o parecer ministerial, em aprovar as contas do PC DO B, referentes ao exercício de 2005, nos termos do voto da Relatora, que passa a integrar este julgado. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e sete. Des. Almiro Padilha – Presidente – Juíza Dizanete Matias – Relatora – Dra. Ana Karízia Távora Teixeira Procuradora Regional Eleitoral – TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA CARTÓRIO DA 1ª ZONA ELEITORAL DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MM. Juiz Eleitoral, foram designadas as seguintes audiências: Data: 08/08/2007 Hora: 9 h Processo nº 004/2006 – Ação Penal Autor: Ministério Público Eleitoral Réu: Walteir Alves Pinto Finalidade da Audiência: Oitiva de testemunhas de acusação. Advogada: Beatriz Arza OAB/RR 172/B E D I T A L 38 O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Roraima, faz público achar-se nesta Secional, suficientemente instruído para oportuna deliberação do pedido de Inscrição Principal da Belº. MARCELO MARTINS RODRIGUES, art 10, da Lei 8.906/94. Sala da Secretaria da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Roraima aos vinte e sete dias do mês de junho de dois mil e sete. ANTONIO ONEILDO FERREIRA Presidente da OAB/RR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA PORTARIA Nº 543, DE 26 DE JUNHO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, RESOL VE: Cessar os efeitos, a partir de 1ºJUL07, da Portaria nº 204/07 publicada no Diário do Poder Judiciário nº 3573, de 27MAR07. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 544, DE 26 DE JUNHO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, 56 - Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3635 Diário do Poder Judiciário RESOL VE: RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e, Cessar os efeitos, a partir de 1ºJUL07, da Portaria nº 205/07 publicada no Diário do Poder Judiciário nº 3573, de 27MAR07. CONSIDERANDO o disposto no artigo 46 e seguintes, da Lei Orgânica do Ministério Público de Roraima, que dispõem sobre a regulamentação das atividades dos Estagiários do Ministério Público, ouvido o Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, por este Ato, regulamenta a atuação dos Estagiários do Ministério Público do Estado de Roraima. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 545, DE 26 DE JUNHO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 12, inciso XXII, da Lei Complementar Estadual nº 003/94 e artigo 6º, da Lei Estadual nº 464, de 26 de outubro de 2004, R E S O L V E: Conceder, à título de Gratificação de Atividade (GAT), 30% (trinta por cento) do vencimento básico do Cargo MP/NM-1, Nível I, ao servidor JOSÉ HERALDO GEMAQUE DE OLIVEIRA, a partir de 1ºJUL07. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 546, DE 26 DE JUNHO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro no artigo 12, inciso XXII, da Lei Complementar Estadual nº 003/94 e artigo 6º, da Lei Estadual nº 464, de 26 de outubro de 2004, R E S O L V E: Conceder, à título de Gratificação de Atividade (GAT), 20% (vinte por cento) do vencimento básico do Cargo MP/NM-1, Nível I, ao servidor RAPHAEL RODRIGUES PEREIRA, a partir de 1ºJUL07. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 547, DE 27 DE JUNHO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Alterar o 2º período de férias do Promotor de Justiça de Segunda Entrância, 2º Titular da 3ª Promotoria Criminal da Comarca de Boa Vista, Dr. ANEDILSON NUNES MOREIRA, deferidas pela Portaria nº 1174/06 publicada na Diário do Poder Judiciário nº3503 de 12DEZ06, para serem usufruídas no período de 10 a 19JUL07. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD Procurador-Geral de Justiça CAPITULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Roraima, através do quadro de estagiários, tem por objetivos gerais: I – Propiciar aos estagiários o conhecimento das atividades desenvolvidas pelo Ministério Público, o exercício prático nas pesquisas e aplicação de conhecimentos específicos, visando a complementação do ensino e da aprendizagem; II – Propiciar ao Ministério Público a integração com os acadêmicos, obtendo auxilio no desempenho das atividades ministeriais através de estagiários aptos. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º O estágio extracurricular realizado junto ao Ministério Público do Estado de Roraima será destinado aos acadêmicos do curso de Bacharelado em Direito que estejam matriculados nos três últimos anos ou semestre equivalente, de escolas oficiais ou reconhecidas. § 1º O estágio terá a duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo por mais uma vez, respeitado o limite máximo de 02 (dois) anos. § 2º A jornada dos estagiários constará do Termo de Compromisso de Estágio, não podendo ser inferior a 04 (quatro) horas diárias. § 3º Em cumprimento de suas atividades, o estagiário receberá mensalmente uma bolsa auxílio no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo oficial, sendo descontados os dias de faltas não justificadas. Art. 3º Compete ao Procurador-Geral de Justiça designar e dispensar os estagiários, além de assinar os respectivos Termos de Compromisso. Art. 4º Compete ao Conselho Superior do Ministério Público fixar o número de vagas destinadas aos estagiários. SEÇÃO II DA SELEÇÃO E DESIGNAÇÃO Art. 5º As designações dos estagiários serão precedidas de exame de seleção, fixado em edital, com prazo mínimo de 15 (quinze) dias, bastando para inscrição cópia da carteira de identidade, 01 (uma) foto ¾ e certificado de matrícula fornecida pela Instituição de Ensino. PORTARIA Nº 548, DE 27 DE JUNHO DE 2007 Parágrafo único: Após o resultado do certame, o candidato deverá ainda apresentar os seguintes documentos: O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, I – Certidão expedida pela instituição de ensino, discriminando as notas obtidas pelo aluno durante o curso ou histórico escolar; RESOL VE: II – Certidões dos Distribuidores Criminais das Justiças Estadual e Federal e folha de antecedentes das Policias Estadual e Federal, dos lugares onde haja residido nos últimos dois anos. Tornar sem efeito a Portaria nº 533/07, publicada no Diário do Poder Judiciário nº 3633 de 26JUN07. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD Procurador-Geral de Justiça ATO N°47, DE 26 DE JUNHO DE 2007 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE Art. 6º A prova de seleção será realizada por Comissão composta por membros do Ministério Público designados pelo ProcuradorGeral de Justiça. Art. 7º O Conselho Superior do Ministério Público, na primeira reunião que se seguir à proclamação dos resultados, apreciará a idoneidade e a capacidade dos candidatos e fará indicação dos nomes para designação, observada a ordem de classificação. Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3635 Art. 8º O estagiário aprovado e indicado pelo Conselho Superior na forma do artigo anterior, firmará Termo de Compromisso, através do qual se obrigará a cumprir normas disciplinares estabelecidas. Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 - 57 Ministério Público junto ao qual servir. SEÇÃO III DAS ATRIBUIÇÕES, DEVERES E VEDAÇÕES Art. 14 A avaliação periódica de desempenho do estagiário, para fins do disposto do § 2º, art. 46, da Lei Complementar nº 003/94, terá conceitos ÓTIMO, BOM, REGULAR e INSUFICIENTE, observando-se os critérios a seguir: Art. 9º São atribuições dos estagiários, dentre outras: I – qualidade, rapidez e precisão na execução das tarefas atribuídas; I – auxiliar o membro do Ministério Público junto ao qual servir, podendo, a critério do membro, acompanha-lo em todos os atos e termos judiciais; II – nível de conhecimento teórico compatível com as cadeiras escolares já cursadas; II – auxiliar o membro do Ministério Público no exame de autos e papeis, realização de pesquisas, organização de notas, fichários e controle do recebimento e devolução de autos, dando-lhe ciência das irregularidades que observar e, IV – iniciativa, organização e metodologia de trabalho; III – capacidade de compreensão e interpretação; V – assiduidade; III – estar presente às sessões do Júri, ao lado dos Promotores de Justiça, auxiliando-os no que for necessário, sempre à critério do Promotor de Justiça. VI – pontualidade; Art. 10 São deveres do estagiário do Ministério Público: VIII – responsabilidade; e I – cumprir rigorosamente o horário estipulado no Termo de Compromisso; IX – cooperação. II – obedecer às normas de funcionamento do Ministério Público; III – cumprir, com solicitude e eficiência, todas as tarefas que lhe forem atribuídas; IV – guardar sigilo profissional e; V – tratar com urbanidade os membros do Ministério Público, os juízes, as partes, as testemunhas, as autoridades administrativas e policiais e os servidores do Ministério Público e do Poder Judiciário. Art. 11 É vedado ao estagiário: I – exercer atividades relacionadas com advocacia, com funções judiciárias e policiais; II – subscrever, em conjunto com o membro do Ministério Público, denuncias, petições iniciais, contestações, alegações, razões e contra-razões de recurso, ou qualquer peça do processo; III – intervir em qualquer ato processual; IV – atender o público com o fim de orientar conflitos de interesse; V – manifestar-se em Plenário nas Sessões do Júri que participar, bem como em audiência, e: VII – disciplina; Parágrafo Único – Somente será considerado satisfatório o aproveitamento do estagiário que obtiver conceito ÓTIMO ou BOM. Art. 15 O resultado da avaliação será apresentado trimestralmente ao Procurador-Geral de Justiça, contendo sucinto relatório sobre a atuação do estagiário. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16 A realização do estágio não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza, conforme art. 4º da Lei 6.494/77 e art. 6º, do Decreto nº 87.497/82. Art. 17 É permitido ao estagiário afastar-se do serviço, nos dias de seus exames, mediante prévia comunicação ao membro do Ministério Público junto ao qual servir, ficando, todavia, obrigado a comprovar a prestação dos mesmos. Art. 18 O estagiário que exercer as suas funções por no mínimo 01 (um) ano, com aproveitamento satisfatório, receberá certificado válido como título no concurso para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado de Roraima. Art. 19 Na vigência do estágio, os estagiários estarão amparados por seguro contra acidentes pessoais, cujas despesas correrão às expensas do Ministério Público. VI - identificar-se, invocando sua qualidade funcional, ou usar papéis com o timbre do Ministério Público, em quaisquer matérias alheias ao serviço. Art. 20 Compete ao Setor Administrativo: SEÇÃO IV DA DISPENSA II – elaborar folha de pagamento referente a bolsa-auxílio; Art. 12 O estagiário será desligado dos quadros do Ministério Público e terá seu Termo de Compromisso rescindido, nas seguintes hipóteses: I – a qualquer tempo, por interesse do Ministério Público, II – a qualquer tempo, a pedido do estagiário; III – obrigatória e automaticamente nos casos de conclusão, abandono do curso ou trancamento de matrícula e; IV – inobservância dos deveres e vedações, não cumprimento de suas atribuições, desatendimento das orientações que lhe forem dadas ou desobediência das normas de funcionamento do Ministério Público, das disposições deste Regulamento ou das cláusulas do Termo de Compromisso de Estágio. SEÇÃO V DA ORIENTAÇÃO E DA AVALIAÇÃO Art. 13 A orientação do serviço do estagiário, a fiscalização de sua freqüência bem como sua avaliação competirá ao membro do I – elaborar e manter atualizadas as fichas cadastrais dos estagiários; III – providenciar pagamento anual do seguro contra acidentes pessoais em favor dos estagiários, e; IV – encaminhar folha de freqüência ao Órgão de Execução responsável pelo estagiário. Art. 21 Fica vedado ao Órgão de Execução manter, a qualquer título, acadêmicos do Curso de Direito, na condição de Órgãos Auxiliares do Ministério Público, fora dos casos previstos neste ato. Art. 22 Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ALESSANDRO TRAMUJAS ASSAD Procurador-Geral de Justiça E R RATA: – Na Portaria nº 532/07, publicado no Diário do Poder Judiciário nº 3633, de 26JUN07: Onde se lê: “... 30 (trinta) dias...” 58 - Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3635 Leia-se: “... 60 (sessenta) dias...” DIRETORIA GERAL PORTARIA Nº 549, DE 27 DE JUNHO DE 2007 O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 05 de 24 de maio de 2007, R E S O L V E: Conceder à servidora, ROSIMARY RODRIGUES BARRETO DA SILVA, 30 (trinta) dias de férias, a serem usufruídas a partir de 10JUL07. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CARLOS RENATO MARQUES DE CASTRO Diretor-Geral PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1.ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RORAIMA ATA DE DISTRIBUICAO REALIZADA EM: 26/06/2007 PROCESSOS EM TRAMITACAO COMUM I-DISTRIBUICAO 1)AUTOMÁTICA PROCESSO:2007.42.00.001488-6 PROT.:26/06/2007 CLASSE:1900-AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR:BRIGITTE MANGABEIRA DA SILVA ADVOGADO:GERSON PAQUER DE SOUZA REU:UNIAO (FAZ. NACIONAL) VARA:2ª VARA FEDERAL PROCESSO:2007.42.00.001489-0 PROT.:26/06/2007 CLASSE:1900-AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS AUTOR:SANDRA REGIA RODRIGUES PEREIRA ADVOGADO:GERSON PAQUER DE SOUZA REU:CAIXA ECONOMICA FEDERAL -CEF VARA:1ª VARA FEDERAL Diário do Poder Judiciário DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :0 DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :0 DISTRIBUIDOS MANUALMENTE :0 REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :0 REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :0 REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE :0 TOTAL DOS PROCESSOS :0 ÍNDICE POR ADVOGADOS RR 178 => 001 RR 270-A => 002 1.ª VARA FEDERAL Juiz Federal HELDER GIRÃO BARRETO Diretor de Secretaria FLÁVIO DIAS DE S. C. JÚNIOR EXPEDIENTE DO DIA 26 DE JUNHO DE 2007 AUTOS COM SENTENÇA 001 - 2005.42.00.001786-7 CLASSE : 13101 – PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU : LÚCIA STOCK MEDINA ADVOGADO : BERNARDINO DIAS, OAB/RR 178 SENTENÇA: “... DIANTE DO EXPOSTO, julgo procedente a pretensão punitiva do Estado para condenar LÚCIA STOCK MEDINA, pelo cometimento de crime contra a ordem tributária prevista no art. 1º, I, da Lei nº 8.137/90, aplicando-lhe as penas cominadas...” 002 - 2004.42.00.001985-3 CLASSE : 13107 – PROCESSO DE CRIME FUNCIONAL AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU : ROBERTO RAMOS SANTOS ADVOGADO : MICHELE MOREIRA GARCIA, OAB/RR 270-A SENTENÇA: “...DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedente a pretensão punitiva do Estado para absolver ROBERTO RAMOS SANTOS do crime que lhe foi imputado na denúncia, o que faço na conformidade do disposto no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Sem custas. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas pertinentes.” 2ª VARA FEDERAL 2)POR DEPENDENCIA PROCESSO:2007.42.00.001487-2 PROT.:25/06/2007 CLASSE:11101-EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE:EDELSON INACIO DA SILVA ADVOGADO:LUCAS NOBERTO FERNANDES DE QUEIROZ EMBDO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA VARA:1ª VARA FEDERAL PROCESSO:2007.42.00.001491-3 PROT.:14/06/2007 CLASSE:13101-AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR AUTOR:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL ADVOGADO:ANA KARIZIA TAVORA TEIXEIRA REU:ANTONIO FELIX DE SOUSA VARA:1ª VARA FEDERAL III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO IV-DEMONSTRATIVO DISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :2 DISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :2 DISTRIBUIDOS MANUALMENTE :0 REDISTRIBUIDOS AUTOMATICAMENTE :0 REDISTRIBUIDOS POR DEPENDENCIA :0 REDISTRIBUIDOS MANUALMENTE :0 TOTAL DOS PROCESSOS :4 Juiz Federal ATANAIR NASSER RIBEIRO LOPES Diretora de Secretaria DILMA ALVES GONÇALVES EDITAIS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA DE RORAIMA EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) PROCESSO Nº : 2003.42.000493-5 CLASSE : 4200 TITULO EXTRAJUDICIAL REQTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REQDO: IVAN JADSON COLARES DA SILVA PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO ESPECIAL (JEF) CITAÇÃO DE : IVAN JADSON COLARES DA SILVA, brasileiro, casado, CPF: 213.432.922-04, RG: 163.886 SSP/RR, residente em local incerto e não sabido, conforme peça exordial. III-NÃO HOUVE IMPUGNAÇÃO IV-DEMONSTRATIVO FINALIDADE: Para tomar conhecimento da Ação contra si proposta, e ônus de pagar a dívida de R$ 10.233,60 (dez mil, Diário do Poder Judiciário ANO X - EDIÇÃO 3635 duzentos e vinte e três reais e sessenta centavos) no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens suficientes para garantir a execução e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, em razão de ter(em) sido procurado(s) no(s) endereço(s) fornecido(s) nos autos, e não ter(em) sido encontrado(s) para formalização do ato processual, eis que, não mais se encontram nos endereços acima indicados, estando a mesma em local incerto e não sabido (art.231, II do CPC), conforme certidão do(s) senhor(es) Oficial(ias) de Justiça deste e de outro) Juízo(s) Federal. E para que se faça chegar ao conhecimento da Interessada e posteriormente não aleguem ignorância deste Ato, mandou o MM. Juiz Federal, Dr. ATANAIR NASSER RIBEIRO LOPES, expedir o presente edital com prazo de 30 (trinta) dias, que será afixado em local próprio, na sede do Juízo Federal da 2ª Vara. SEDE DO JUÍZO: Seção Judiciária de Roraima, Secretaria da 2º Vara, sito na Av. Getulio Vargas, 3999, Canarinho, nesta cidade. No horário das 9:00 às 18:00h. E-mail:[email protected] Boa Vista-RR, 11 de maio de 2007. DILMA ALVES GONÇALVES Diretora de Secretaria TABELIONATO DE 1º OFICIO Tabelionato Deusdete Coelho - 1º Ofício Av. Ville Roy, 5623-E, Boa Vista-RR EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo Código Civil Brasileiro, neste Registro Civil das Pessoas Naturais - 1º Ofício da Capital de Boa Vista-RR: 1) ELTON DA LUZ ROHNELT e SOLANGE MARIA EMILIANO ELE: nascido em -RS, em 27/01/1941, de profissão empresário, estado civil divorciado, domiciliado e residente na Rua: Rodrigo Pires Figueiredo, nº 151, Calungá, Boa Vista-RR, filho de EDGAR MOURA ROHNELT e IVANOSWKA DA LUZ ROHNELT. ELA: nascida em Belém-PA, em 29/01/1962, de profissão engenheira agrônoma, estado civil divorciada, domiciliada e residente na Rua: Rodrigo Pires Figueiredo, nº 151, Calungá, Boa Vista-RR, filha de LUIS TOMAS EMILIANO e ETELVINA FERREIRA EMILIANO. 2) EDILTON JOSÉ DE SOUZA QUADROS e SAMANTHA XENA DA COSTA NUNES ELE: nascido em Boa Vista-RR, em 22/ 10/1975, de profissão bancário, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua: Coronel Mota, nº 896, Centro, Boa Vista-RR, filho de JOSÉ LEOPOLDO DUARTE QUADROS e MARIA LUCIMAR DE SOUZA QUADROS. ELA: nascida em Rio de Janeiro-RJ, em 08/07/1984, de profissão estudante, estado civil solteira, domiciliada e residente na Alameda Beta, nº 135, Conjunto Alphavile, bairro Aparecida, Boa Vista-RR, filha de ANTONIO NUNES DA SILVA e MARIA FREITAS DA COSTA. 3) RAIMUNDO FERNANDO OLIVEIRA e RAIMUNDA MARGARETH LIMA DA SILVA ELE: nascido em Pinheiro-MA, em 30/05/1957, de profissão motorista, estado civil divorciado, domiciliado e residente na Av.: Cabo José Tabira de Alencar Macêdo, nº 691, Bairro Caranã, Boa Vista-RR, filho de e MARIA OLIVEIRA. ELA: nascida em -RN, em 13/10/1963, de profissão professora, estado civil divorciada, domiciliada e residente na Av.: Cabo José Tabira de Alencar Macêdo, nº 691, Bairro Caranã, Boa Vista-RR, filha de JOSÉ FERREIRA DA SILVA e MARIA DAS DÔRES LIMA DA SILVA. 4) WALTER CRUZ COILA e ALINE NEGRINI ELE: nascido em -ET, em 20/06/1974, de profissão médico, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Av: 13 de Setembro, nº 14, Bairro Azul, Alto Alegre-RR, filho de PABLO CRUZ AGUILAR e FELIPA COILA QUISPE. ELA: nascida em São José do Ouro-RS, em 01/10/1983, de profissão enfermeira, estado civil solteira, domiciliada e residente na Av: 13 de Setembro, nº 14, Bairro Azul, Alto Alegre-RR, filha de DELIRIO NEGRINI e HELENA NEGRINI. 5) STEPHERSON KINSEY DOS SANTOS BARRA e CRISTINA MORAES DOS REIS ELE: nascido em Osasco-SP, em 27/07/1978, Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 - 59 de profissão assistente administrativa, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua Ouro Verde nº1023 Jardim Primavera, Boa Vista-RR, filho de NILSON ANTONIO e MÁIA DOS SANTOS BARRA. ELA: nascida em Capão Bonito-SP, em 08/01/1982, de profissão do lar, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua Ouro Vrede nº 1023 Jardim Primavera, Boa Vista-RR, filha de JORGE VIEIRA DOS SANTOS e LUCIA HELENA DE MORAES. 6) FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DE FARIAS e MARIA CÉLIA RODRIGUES ARRUDA ELE: nascido em Boa Vista-RR, em 20/01/1960, de profissão pedreiro, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Av: Renato Costa de Almeida, nº 550, Centro, Cantá-RR, filho de JOSÉ VIEIRA DE FARIAS e RAIMUNDA LOURDES DE FARIAS. ELA: nascida em Barra do Corda-MA, em 17/07/1966, de profissão autônoma, estado civil divorciada, domiciliada e residente na Av: Renato Costa de Almeida, nº 550, Centro, Cantá-RR, filha de JOSÉ HOLANDA ARRUDA e LUZIA RODRIGUES ARRUDA. 7) LINDOMAR RODRIGUES DO NASCIMENTO e LUCIANE DE OLIVEIRA AMORIM ELE: nascido em Mucajaí-RR, em 04/04/1976, de profissão serralheiro, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua: Rio Solimões, nº 381, Bela Vista, Boa Vista-RR, filho de MANOEL BARBOSA DO NASCIMENTO e MARIA RODRIGUES DO NASCIMENTO. ELA: nascida em Caracaraí-RR, em 13/01/1983, de profissão do lar, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua: Rio Solimões, nº 381, Bela Vista, Boa Vista-RR, filha de EDGAR DE SOUSA AMORIM e MARIA DE FÁTIMA SERRA DE OLIVEIRA. 8) FRANCISCO FERNANDES GUIMARÃES FILHO e MARLIRIA FIGUEIREDO MARINHO ELE: nascido em Manaus-AM, em 08/06/1970, de profissão repositor, estado civil solteiro, domiciliado e residente na Rua: Dácio Pinto Oliveira, nº 413, Silvio Leite, Boa Vista-RR, filho de FRANCISCO FERNANDES GUIMARÃES e MARIA DE FÁTIMA LIMA GUIMARÃES. ELA: nascida em Boa Vista-RR, em 26/11/1975, de profissão do lar, estado civil solteira, domiciliada e residente na Rua: Dácio Pinto Oliveira, nº 413, Silvio Leite, Boa Vista-RR, filha de JOSÉ DE NAZARENO DAS CHAGAS MARINHO e MARNILVIA ERMINIA DE FIGUEIREDO. Se alguém souber de algum impedimento queira acusá-lo na forma da Lei. Boa Vista-RR, 27 de junho de 2007. DEUSDETE COELHO FILHO, Oficial, subscrevo e assino. TABELIONATO DE 2º OFICIO EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem casar-se FLÁVIO COSTA DUARTE e VALDENY RIBEIRO NICOLETE, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, nº. s I, III, IV, do Código Civil Brasileiro. ELE é natural de Santa Luzia, Estado do Maranhão, nascido a 29 de dezembro de 1959, de profissão: motorista, residente a Rua: Travessa D, nº 95, Bairro – União, filho de ALDERICO RODRIGUES DUARTE e de HERCÍLIA RODRIGUES COSTA DUARTE. ELA é natural de Codó, Estado do Maranhão, nascida a 22 de dezembro de 1972, de profissão: autônoma, residente a Rua: Travessa D, nº 95, Bairro – União, filha de **** e de MARIA JOSÉ RIBEIRO. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei. Lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e enviada cópia para ser publicada pela imprensa local. Boa Vista – RR, 26 de Junho de 2007. Wagner Mendes Coelho Tabelião 60 - Boa Vista-RR, 28 de Junho de 2007 ANO X - EDIÇÃO 3635 Diário do Poder Judiciário Diário do Poder Júdiciário Provimento Nº 001/1992 Des. Robério Nunes dos Anjos Presidente Des. Carlos Henriques Rodrigues Vice-Presidente Des. Lupercino de Sá Nogueira Filho Corregedor Geral de Justiça Des. José Pedro Fernandes Des. Mauro José do Nascimento Campelo Des. Ricardo de Aguiar Oliveira Des. Almiro José Mello Padilha Membros João Augusto Barbosa Monteiro Diretor-Geral Palácio da Justiça Praça do Centro Civico, s/n, Centro Cep: 69301-380, Boa Vista, RR (95) 3621-2675 JUSTIÇA MÓVEL 0800 280 8580 Justiça Especial Volante JUSTIÇA NO TRANSITO Acidentes de trânsito no perímetro urbano de Boa Vista em que tenham ocorrido somente danos materiais, sem vitimas • • • • • Atendimento 24h, todos os dias da semana (95) 9971-6700 – 3621 2657 Justiça no Trânsito 190 – Central de Operações da Policia Militar – COPOM 194 – Central de Operações da Policia Civil A equipe se deslocará ao local do acidente e um conciliador tentará promover a conciliação dos envolvidos para solução imediata da questão Corregedoria Geral de Justiça Ouvidoria-Geral Telefone 0800 2809551 e-mail: [email protected]