Santarém/PA Edital 01/2015 – Processo Seletivo para Estágio Remunerado Torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo para Estágio Remunerado na Defensoria Pública da União em Santarém-Pa e dá outras providências. A Defensora Pública-Chefe Substituta da Defensoria Pública da União em Santarém-PA, no uso de suas atribuições delineadas na Lei Complementar n° 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Portaria DPGU n° 24, de 22 de janeiro de 2015, e à Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, torna pública a abertura de inscrições, para submissão às provas atinentes ao Concurso para Seleção de Estagiários Acadêmicos de Direito, nos termos seguintes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O processo seletivo destina-se a selecionar candidatos para formação de cadastro de reserva para as vagas que porventura venham a surgir durante o período de sua validade. 1.2 A aprovação no concurso não gera direito subjetivo à convocação. A convocação ocorrerá de acordo com a ordem de classificação, disponibilidade de horário (no período da manhã e no período da tarde) e em razão da conveniência e necessidade da Defensoria Pública da União em Santarém/PA. 1.3 O processo seletivo obedecerá às normas deste Edital e terá validade de um ano, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período. 1.4 Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% das vagas que surgirem. 1.5 A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio, pelo período mínimo de 6 (seis) meses, nos termos do parágrafo 1°, do art. 145, da Lei Complementar n° 80/94. 1.6 A duração do estágio será de no máximo quatro semestres letivos, obedecido o período mínimo de um semestre, nos termos do art. 22, inciso VIII, da Orientação Normativa n° 07, de 30/08/2008. 1.7 O tempo de estágio na Defensoria Pública da União é considerado serviço público relevante e prática forense, conforme art. 145, § 3°, da Lei Complementar n° 80/94. 1.8 A remuneração mensal dos estagiários na Defensoria Pública da União compreende R$ 800,00 para jornada de vinte horas semanais. 1.9 A bolsa de estágio é fixada por ato do Excelentíssimo Defensor Público-Geral da União. 1.10 Será contratado, pela entidade intermediadora do estágio, seguro contra acidentes pessoais a favor dos estagiários. 1.11 Nos termos dos arts. 12 e 13 da Lei n° 11.788/2008, fica assegurado ao estagiário auxílio-transporte no valor de R$ 8,00 por dia efetivamente estagiado e o usufruto de recesso remunerado. 1.12 A carga horária a ser cumprida pelo estagiário é de vinte horas semanais, nos turnos matutino ou vespertino, conforme a disponibilidade de vagas e respeitando o turno escolar do estagiário. Av. Borges Leal, nº 2454, Santa Clara, Santarém/PA CEP 68005-130 – Fone: (93) 3523-7449 – [email protected] Santarém/PA 2. DA INSCRIÇÃO 2.1 A inscrição é gratuita. 2.1.1 As inscrições poderão ser feitas do dia 05/08/2015 ao dia 20/08/2015 em dias úteis, das 08:30 às 16:00 na sede a da Defensoria Pública da União em Santarém/PA, situada na Av. Borges Leal, nº 2454, Santa Clara, Santarém/PA – CEP 68005-130 – Fone: (93) 3523-7449. 2.2 Para a inscrição, os candidatos deverão preencher formulário na sede do Núcleo da Defensoria Pública da União em Santarém, trazer consigo, para doação, 02 (pacotes) de leite em pó integral, a serem destinados para instituição beneficente. Caso o candidato não tenha condições de custear a aquisição do citado produto basta informar no ato da inscrição. 2.3 Para realizar a inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: a – Certidão ou Declaração original e atualizada, expedida pela Instituição de Ensino, que confirme que o candidato está regularmente matriculado na Faculdade, bem como o período em curso; b – Cópia do RG e do CPF; c – Atestado médico para os estudantes que concorrerão às vagas destinadas a deficientes. 2.4 É permitida a inscrição por terceiros, caso em que, além dos documentos e objetos mencionados, o outorgado deverá apresentar original do instrumento de procuração simples, que ficará retido. 2.5 O pedido de inscrição implicará aceitação, pelo candidato, de todas as normas e condições do Edital. 3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 3.1 É assegurado o direito de inscrição no concurso às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no inciso VIII, do art. 37, da CF, e no art. 17, § 5°, da Lei n° 11.788/2008, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função. 3.2 O candidato portador de deficiência que necessitar de tratamento especial para a realização das provas deverá solicitá-la no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.). 3.3 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade. 3.4 O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos. 3.5 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc. Av. Borges Leal, nº 2454, Santa Clara, Santarém/PA CEP 68005-130 – Fone: (93) 3523-7449 – [email protected] Santarém/PA 4. DOS REQUISITOS PARA INGRESSAR NO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA DPU 4.1 Os requisitos para o estudante ingressar no Programa de Estágio da Defensoria Pública da União são os seguintes; a) ter sido aprovado no processo seletivo; b) estar matriculado do 3° ao 9° semestre do curso de Direito quando convocado para firmar o Termo de Compromisso de Estágio, ocasião em que deverá apresentar o histórico escolar atualizado e o comprovante de matricula; c) estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço militar; d) existirem vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida; e) demonstrar aptidão física para a realização do estágio, mediante apresentação de atestado médico. f) apresentar declaração de que não é servidor titular de cargo ou função pública em qualquer esfera de governo; g) não realizar estágio além do exercido na Defensoria Pública da União. 5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 5.1 O processo seletivo será constituído de uma prova que conterá 3 (três) questões discursivas, cabendo ao candidato optar por apenas 1 (uma), discorrendo, em no máximo 20 linhas, sobre um dos temas propostos pela Banca Examinadora, baseando-se nas disposições do ordenamento jurídico, nas posições doutrinárias e na jurisprudência. 5.2 A avaliação terá nota máxima de 100 (cem) pontos, que serão assim distribuídos: a) 70 (setenta) pontos referentes ao domínio do conteúdo e demonstração de conhecimento técnico-jurídico. b) 30 (trinta) pontos referentes ao devido emprego da Língua Portuguesa - acentuação, gráfica, morfossintaxe, propriedade vocabular e estruturação textual. 5.3 Será desconsiderado o fragmento da resposta que ultrapassar as 20 linhas estabelecidas. 5.4 Cada prova discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. 5.5 Os candidatos que obtiverem nota inferior a 50% da pontuação total serão considerados eliminados; 5.6 A prova terá a duração de 02 (duas) horas. 5.7 Durante a realização da prova não serão permitidas a consulta a qualquer material, a comunicação entre os candidatos e a utilização de aparelhos de comunicação; Av. Borges Leal, nº 2454, Santa Clara, Santarém/PA CEP 68005-130 – Fone: (93) 3523-7449 – [email protected] Santarém/PA 5.8 O candidato deverá apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica azul ou preta, comprovante de inscrição e carteira de identidade; 5.9 A prova será realizada na data de 22 de Agosto de 2015 (sábado), de 10h00min às 12h00min, horário local, no Prédio da Universidade Federal do Oeste do Pará – UFOPA, localizado na Av. Mendonça Furtado, n° 2946, Bairro Fátima, Santarém/PA. 5.10 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 5.11 Será excluído do Concurso o candidato que: a) apresentar-se após o horário estabelecido, ou seja, após 10h00min; b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado; c) não apresentar o documento de identidade exigido; d) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou qualquer material de consulta; e) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, inclusive de celular; f) for responsável por falsa identificação pessoal; g) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas; h) não devolver integralmente o material recebido; i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos. 5.12 Não será permitida a utilização de códigos, livros de doutrina, resumos ou quaisquer anotações durante a realização da prova. 5.13 As questões circunscrever-se-ão à seguinte temática: 5.13.1 Uma relacionada ao Direito Previdenciário, sobre os temas: Benefícios Previdenciários: auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão por morte, da aposentadoria urbana e rural e LOAS, (Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993). Em cada um dos temas de benefícios previdenciários serão abordados seus critérios legais, destinatários, interpretação doutrinária e jurisprudencial. 5.13.2 Uma relacionada ao Direito Penal, sobre os temas: Da aplicação da Lei Penal. Do crime. Da imputabilidade penal. Do concurso de pessoas. Das penas. Das Medidas de Segurança. Da Ação Penal. Da extinção da punibilidade. Dos crimes contra o patrimônio: do furto, do roubo e da extorsão. Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 (Crimes Ambientais). Lei 11.343 de 23 de gosto de 2006 (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas). Em cada um dos temas de Direito Penal serão abordados seus critérios legais, destinatários, interpretação doutrinária e jurisprudencial. Av. Borges Leal, nº 2454, Santa Clara, Santarém/PA CEP 68005-130 – Fone: (93) 3523-7449 – [email protected] Santarém/PA 5.13.3 Uma relacionada ao Direito Processual Penal, sobre os temas: Da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória. Dos recursos: do recurso em sentido estrito, da apelação e dos embargos de declaração. Em cada um dos temas de Direito Processual Penal serão abordados seus critérios legais, destinatários, interpretação doutrinária e jurisprudencial. 5.14 Todos os temas serão veiculados em casos concretos, devendo o candidato optar por apenas 1 (uma) questão. 5.15 O descumprimento do estabelecido no ponto anterior – 5.14 – eliminará automaticamente o candidato. 5.16 Constitui matéria comum a todas as questões o disposto no Regime Jurídico da Defensoria Pública, a saber, Lei Complementar nº 80/94: A Defensoria Pública da União. Atribuições e Prerrogativas dos Defensores Públicos Federais. A Defensoria Pública como Instituição essencial à função jurisdicional do Estado, fazendo parte do conteúdo programático dos temas específicos listados nos pontos 3.1.1, 3.1.2, 3.1.3 deste Edital. 5.17 Não será permitida consulta a qualquer obra doutrinária ou compilações de legislação ou de decisões judiciais. 6. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 6.1 O resultado preliminar será disponibilizado na sede local da Unidade da DPU/SANTARÉM e no site www.dpu.gov.br no dia 02/09/2015. 6.2 Os recursos poderão ser interpostos somente no dia 03/09/2015. 6.3 Para interpor recurso o candidato deverá preencher o formulário em anexo ao presente edital e protocolálo na sede da DPU/SANTARÉM. 6.4 O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerado, para tanto, a data de entrada na Defensoria Pública da União em Santarém. 6.5 Se da análise de recurso resultar em provimento total ou parcial, poderá haver alteração na classificação divulgada provisoriamente. 6.6 O resultado final do certame será publicado na sede da Defensoria Pública da União em Santarém e no portal eletrônico da DPU (www.dpu.gov.br) a partir do dia 08/09/2015. 7. DA SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO 7.1 Havendo empate na somatória dos pontos, terá prioridade aquele candidato que melhor pontuar no quesito referente ao domínio jurídico do tema. Permanecendo o empate, adotar-se-á o critério da idade cronológica, privilegiando os de idade mais avançada. 7.2 Os candidatos aprovados serão chamados seguindo-se a ordem de classificação. 7.3 A comprovação dos requisitos indispensáveis ao início das atividades será exigida após a realização do certame, por ocasião da celebração do contrato de estágio com o candidato aprovado. Av. Borges Leal, nº 2454, Santa Clara, Santarém/PA CEP 68005-130 – Fone: (93) 3523-7449 – [email protected] Santarém/PA 7.4 As convocações dos aprovados, de acordo com a existência de vagas dar-se-ão através de contato pessoal, conforme informações constantes na ficha de inscrição. Uma vez convocados, de acordo com as vagas existentes, os candidatos terão prazo de até 01 (um) dia útil para declarar se possuem interesse na realização do estágio. Se positiva a declaração, será requerida a contratação ao Defensor Público-Geral da União. 7.5 Os candidatos iniciarão o estágio no dia útil seguinte à autorização da contratação ou outro ato. 7.6 Os candidatos aprovados que recusarem o estágio à época de sua primeira convocação, solicitando final de lista, poderão ser novamente convocados, desde que todos os candidatos habilitados já tenham sido chamados e o processo seletivo ainda esteja no prazo de validade. 7.7Ao ser convocado, o estudante classificado deve apresentar ao CIEE declaração de escolaridade recente, emitida pela instituição de ensino. 7.8 Será eliminado do processo seletivo, o convocado que não apresentar a declaração prevista no item 7.7. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação. 8.2 Os casos omissos ou outros que vierem a surgir serão resolvidos pela Defensora Pública da União em Santarém-Pa. Santarém-PA, 03 de agosto de 2015. Tarcijany Linhares Aguiar Machado Defensora Pública-Chefe Substituta Av. Borges Leal, nº 2454, Santa Clara, Santarém/PA CEP 68005-130 – Fone: (93) 3523-7449 – [email protected] Santarém/PA FICHA DE INSCRIÇÃO Inscrição N°:__________________ Nome: _________________________________________________________________ Sexo: ___________ Nasc: ____/____/_______ Naturalidade: ____________________ RG: ____________________________ CPF: ___________________________________ Filiação: _______________________________________________________________ Endereço: ______________________________________________________________ Telefone: _______________ Celular: ____________________ E-mail: ____________________________________________ Instituição de Ensino: __________________________________________ Período: ___________ Turno: ______________ É portador de necessidades especiais? ______ Qual? ______________ Necessita de condições especiais para a realização da prova? _____ Qual? _______ ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PARA PREENCHIMENTO PELA DPU/SANTARÉM-PA COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Inscrição N°:__________________ Nome Completo:_____________________________________________________________ ____________________ ___________________ Assinatura do candidato Assinatura do Servidor Santarém-Pa, _____ de _______________ de 2015. Av. Borges Leal, nº 2454, Santa Clara, Santarém/PA CEP 68005-130 – Fone: (93) 3523-7449 – [email protected] Santarém/PA FORMULÁRIO DE RECURSO DEVERÁ SER APRESENTADO UM RECURSO PARA CADA QUESTÃO IMPUGNADA Candidato: _____________________________________________________________ Questão impugnada: _______ Fundamentos: Av. Borges Leal, nº 2454, Santa Clara, Santarém/PA CEP 68005-130 – Fone: (93) 3523-7449 – [email protected] Santarém/PA PROTOCOLO DE RECURSO N°___________ INSCRIÇÃO N°:__________________ Nome Completo:_____________________________________________________________ ____________________ ___________________ Assinatura do candidato Assinatura do Servidor Santarém-Pa, _____ de _______________ de 2015. Av. Borges Leal, nº 2454, Santa Clara, Santarém/PA CEP 68005-130 – Fone: (93) 3523-7449 – [email protected]