Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Amazonas SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2015 PORTARIA N.º 194/2015-GDPG/DPE/AM O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso VIII e XXII, da Lei Complementar n.º 01, de 30 de março de 1990, consolidada na forma do art. 9º, da Lei Promulgada nº 51, de 21.07.2004; CONSIDERANDO a atribuição do Defensor Público Geral para designar os membros da Defensoria Pública para o desempenho de tarefas especiais no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, na forma do art. 9º, inciso XI da Lei Complementar Estadual n. 01, de 30 de março de 1990; CONSIDERANDO a atribuição do Defensor Público Geral para praticar atos de gestão administrativa, na forma do art. 9º, inciso XII, da Lei Complementar Estadual n. 01, de 30 de março de 1990; CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 129/2015GDPG/DPE/AM que convocou Defensores Públicos de 4ª Classe no mês de março para atuarem na Capital do Estado, acumulando com seus órgãos de atuação de origem, exclusivamente, pelo Sistema PROJUDI/AM; CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 131/2015GDPG/DPE/AM que convocou a Defensora Pública de 4ª Classe, Dra. Nayara de Lima Moreira, titular da 1ª Defensoria Pública de Manacapuru, para atuar na Capital do Estado, acumulando com seu órgão de atuação de origem, exclusivamente, pelo Sistema PROJUDI/AM, no período de 01 a 10 de março de 2015; CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 173/2015GDPG/DPE/AM que convocou Defensores Públicos de 4ª Classe no mês de abril para atuarem na Capital do Estado, acumulando com seus órgãos de atuação de origem, exclusivamente, pelo Sistema PROJUDI/AM; Ano 1, Edição 35, Pág. 1/9 CONSIDERANDO a necessidade de não interromper as atividades da Defensoria Pública no interior do Estado e o interesse da Administração em promover a assistência jurídica em todo o Amazonas; CONSIDERANDO que nos municípios com mais de um Defensor Público, os não convocados continuarão realizando o atendimento da população, assim como a prática dos atos processuais em que seja indispensável a presença do Defensor Público; RESOLVE: I – ATRIBUIR aos Defensores Públicos André Luiz Muquy e Petra Sofia Portugal Mendonça Ferreira a Gratificação de Acumulação, no percentual de 10% (dez por cento), proporcional ao período de 01 a 31 de março de 2015, sobre os seus vencimentos, na forma do art. 40, § 3º, da Lei Complementar Estadual n. 01, de 30 de março de 1990. II – ATRIBUIR a Defensora Pública Suyanne Soares Loiola a Gratificação de Acumulação, no percentual de 10% (dez por cento), proporcional ao período de 16 a 31 de março de 2015, sobre os seus vencimentos, na forma do art. 40, § 3º, da Lei Complementar Estadual n. 01, de 30 de março de 1990. III – ATRIBUIR ao Defensor Público Elias Cruz Lima Junior a Gratificação de Acumulação, no percentual de 10% (dez por cento), proporcional ao período de 01 a 10 de março de 2015, sobre os seus vencimentos, na forma do art. 40, § 3º, da Lei Complementar Estadual n. 01, de 30 de março de 1990. IV – ATRIBUIR ao Defensor Público Daniel Britto Freire Araújo a Gratificação de Acumulação, no percentual de 10% (dez por cento), proporcional ao período de 01 de abril a 31 de maio de 2015, sobre os seus vencimentos, na forma do art. 40, § 3º, da Lei Complementar Estadual n. 01, de 30 de março de 1990. Defensoria Pública do Estado do Amazonas Rua Maceió, 307- Nossa Senhora das Graças Cep. 69.053-135 Manaus - AM Assinado de forma digital por RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por Certisign Certificadora Digital, cn=RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291 Dados: 2015.05.18 22:24:18 -04'00' D.O.E. DPE/AM - SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2015 V – ATRIBUIR aos Defensores Públicos Arthur Sant’anna Ferreira Macedo e Petra Sofia Portugal Mendonça Ferreira a Gratificação de Acumulação, no percentual de 10% (dez por cento), proporcional ao período de 01 a 15 de abril de 2015, sobre os seus vencimentos, na forma do art. 40, § 3º, da Lei Complementar Estadual n. 01, de 30 de março de 1990. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 14 de abril de 2015 ANO 1, EDIÇÃO 35, PÁG. 2/9 CONSIDERANDO a necessidade de não interromper as atividades da Defensoria Pública no interior do Estado e o interesse da Administração em promover a assistência jurídica em todo o Amazonas; CONSIDERANDO que nos municípios com mais de um Defensor Público, os não convocados continuarão realizando o atendimento da população, assim como a prática dos atos processuais em que seja indispensável a presença do Defensor Público; RESOLVE: I – ATRIBUIR ao Defensor Público Elias Cruz Lima Junior a Gratificação de Acumulação, no percentual de 10% (dez por cento), proporcional ao período de 01 a 31 de maio de 2015, sobre os seus vencimentos, na forma do art. 40, § 3º, da Lei Complementar Estadual n. 01, de 30 de março de 1990. PORTARIA N.º 212/2015-GDPG/DPE/AM O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso VIII e XXII, da Lei Complementar n.º 01, de 30 de março de 1990, consolidada na forma do art. 9º, da Lei Promulgada nº 51, de 21.07.2004; CONSIDERANDO a atribuição do Defensor Público Geral para designar os membros da Defensoria Pública para o desempenho de tarefas especiais no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, na forma do art. 9º, inciso XI da Lei Complementar Estadual n. 01, de 30 de março de 1990; CONSIDERANDO a atribuição do Defensor Público Geral para praticar atos de gestão administrativa, na forma do art. 9º, inciso XII, da Lei Complementar Estadual n. 01, de 30 de março de 1990; II – ATRIBUIR aos Defensores Públicos Fernando Figueiredo Serejo Mestrinho e Nairo Aguiar Cordeiro a Gratificação de Acumulação, no percentual de 10% (dez por cento), proporcional ao período de 01 a 15 de maio de 2015, sobre os seus vencimentos, na forma do art. 40, § 3º, da Lei Complementar Estadual n. 01, de 30 de março de 1990. III – ATRIBUIR aos Defensores Públicos Arthur Sant’anna Ferreira Macedo, Newton Ramon Cordeiro de Lucena, Petra Sofia Portugal Mendonça Ferreira e Suyanne Soares Loiola a Gratificação de Acumulação, no percentual de 10% (dez por cento), proporcional ao período de 16 a 31 de maio de 2015, sobre os seus vencimentos, na forma do art. 40, § 3º, da Lei Complementar Estadual n. 01, de 30 de março de 1990. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 29 de abril de 2015. CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 207/2015GDPG/DPE/AM que convocou Defensores Públicos de 4ª Classe no mês de maio para atuarem na Capital do Estado, acumulando com seus órgãos de atuação de origem, exclusivamente, pelo Sistema PROJUDI/AM; Defensoria Pública do Estado do Amazonas Rua Maceió, 307- Nossa Senhora das Graças Cep. 69.053-135 Manaus - AM Assinado de forma digital por RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por Certisign Certificadora Digital, cn=RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291 Dados: 2015.05.18 22:24:38 -04'00' D.O.E. DPE/AM - SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2015 PORTARIA N° 228/2015-GDPG/DPE/AM O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9°, inciso XVI da Lei Complementar nº 01 de 30 de março de 1990, consolidada na forma do art. 9° da Lei nº 51, de 21.07.2004, considerando ainda o que dispõe a resolução nº 034/2014-CSDPE/AM de 01.06.2014, ANO 1, EDIÇÃO 35, PÁG. 3/9 AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9°, inciso XVI da Lei Complementar nº 01 de 30 de março de 1990, consolidada na forma do art. 9° da Lei nº 51, de 21.07.2004, considerando ainda o que dispõe a resolução nº 034/2014-CSDPE/AM de 01.06.2014, RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento do Defensor Público: RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento do Defensor Público: Nome: MONIQUE RODRIGUES DA CRUZ Nome: ARIOSTO LOPES BRAGA NETO Órgão de Origem: Defensoria Pública do Estado Cargo: Defensor Público de 1ª Classe Destino: Brasília/DF Órgão de Origem: Defensoria Pública do Estado Período: 27 a 29.05.2015 Cargo: Defensor Público de 2ª Classe Destino: São Paulo/SP Período: 28 a 30.05.2015 Especificação de Diárias 1) Quantidade: 3,0 ( três diárias) 2) Valor Unitário: R$ 621,86 3) Valor das Diárias: R$ 1.865,58 4) 40% do valor básico da diária: 248,74 5) Valor Total das Diárias: R$ 2.114,32 Objetivo / Justificativa: Participar da Comissão Especial do Direito Social à Moradia e Questões Fundiárias, em São Paulo/SP. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de Maio de 2015. Especificação de Diárias 1) Quantidade: 3,0 ( três diárias) 2) Valor Unitário: R$ 621,86 3) Valor das Diárias: R$ 1.865,58 4) 40% do valor básico da diária: 248,74 5) Valor Total das Diárias: R$ 2.114,32 Objetivo / Justificativa: Participar do II Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável do Poder Judiciário, em Brasília/DF. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de Maio de 2015. PORTARIA N° 230/2015-GDPG/DPE/AM PORTARIA N° 229/2015-GDPG/DPE/AM O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9°, inciso XVI da Lei Complementar nº Defensoria Pública do Estado do Amazonas Rua Maceió, 307- Nossa Senhora das Graças Cep. 69.053-135 Manaus - AM Assinado de forma digital por RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por Certisign Certificadora Digital, cn=RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291 Dados: 2015.05.18 22:24:53 -04'00' D.O.E. DPE/AM - SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2015 01 de 30 de março de 1990, consolidada na forma do art. 9° da Lei nº 51, de 21.07.2004, considerando ainda o que dispõe a resolução nº 034/2014-CSDPE/AM de 01.06.2014, RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento do Defensor Público: Nome: CAROLINA MATOS CARVALHO Cargo: Defensor Público de 4ª Classe Órgão de Origem: Defensoria Pública do Estado Destino: Tefé/AM Período: 24 a 29.05.2015 Especificação de Diárias 1) Quantidade: 6,0 ( seis diárias) 2) Valor Unitário: R$ 310,93 3) Valor das Diárias: R$ 1.865,58 Objetivo / Justificativa: Designada para Atuar nas Audiências da Comarca de Japurá/AM. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de Maio de 2015. ANO 1, EDIÇÃO 35, PÁG. 4/9 CONSIDERANDO a atribuição do Defensor Público Geral para designar os membros da Defensoria Pública para o desempenho de tarefas especiais no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, na forma do art. 9º, inciso XI da Lei Complementar Estadual n. 01, de 30 de março de 1990; CONSIDERANDO a atribuição do Defensor Público Geral para praticar atos de gestão administrativa, na forma do art. 9º, inciso XII, da Lei Complementar Estadual n. 01, de 30 de março de 1990; CONSIDERANDO o Requerimento da Defensora Pública de Carolina Matos Carvalho, protocolado na Sede da Defensoria Pública em 22 de abril de 2015; CONSIDERANDO a autorização concedida para que permanecesse na capital exercendo suas atribuições na Defensoria Pública de Atendimento de Família da Praça 14, acumulando a Defensoria Pública de Boa Vista do Ramos nos períodos compreendidos entre 02 a 06, 26 e 27 de fevereiro de 2015 e 23 a 27 de março de 2015; RESOLVE: ATRIBUIR à Defensora Pública de 4ª Classe Carolina Matos Carvalho, matrícula nº 000.291-7A, a Gratificação de Acumulação, no percentual de 10% (dez por cento) proporcionais aos períodos acima mencionados, sobre os seus vencimentos, na forma do art. 40, § 3º, da Lei Complementar Estadual n. 01, de 30 de março de 1990, no período de 01 a 31 de maio de 2015. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 18 de maio de 2015. PORTARIA N.º 237/2015-GDPG/DPE/AM O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso VIII e XXII, da Lei Complementar n.º 01, de 30 de março de 1990, consolidada na forma do art. 9º, da Lei Promulgada nº 51, de 21.07.2004; Defensoria Pública do Estado do Amazonas Rua Maceió, 307- Nossa Senhora das Graças Cep. 69.053-135 Manaus - AM Assinado de forma digital por RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por Certisign Certificadora Digital, cn=RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291 Dados: 2015.05.18 22:25:11 -04'00' D.O.E. DPE/AM - SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2015 * PORTARIA N.º 207/2015-GDPG/DPE/AM O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso VIII e XXII, da Lei Complementar n.º 01, de 30 de março de 1990, consolidada na forma do art. 9º, da Lei Promulgada nº 51, de 21.07.2004; CONSIDERANDO a atribuição do Defensor Público Geral para designar os membros da Defensoria Pública para o desempenho de tarefas especiais no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, na forma do art. 9º, inciso XI da Lei Complementar Estadual n. 01, de 30 de março de 1990; CONSIDERANDO a atribuição do Defensor Público Geral para praticar atos de gestão administrativa, na forma do art. 9º, inciso XII, da Lei Complementar Estadual n. 01, de 30 de março de 1990; CONSIDERANDO a necessidade de Defensores Públicos na Capital do Estado e o interesse da Administração de promover a assistência jurídica em todo o Estado; RESOLVE: I - DESIGNAR os Defensores públicos de 4ª Classe: André Luiz Muquy, Arlindo Gonçalves dos Santos Neto, Heloísa Helena Queiroz de Matos Canto, Helom César da Silva Nunes, Karlla Alynne Queiroz de Souza, Karleno José Pereira e Nayara de Lima Moreira que atuam nas Comarcas do Interior do Estado, para exercerem suas atividades na Capital pelo período de 01 a 31 de maio de 2015, sem prejuízo das atividades em suas Comarcas de origem, neste caso, exclusivamente, por intermédio do sistema PROJUDI AM, devendo se apresentarem na Subdefensoria Pública Geral para tomar conhecimento de suas respectivas lotações. II - DESIGNAR os Defensores Públicos de 4ª Classe Ali Assaad Hamade de Oliveira, Arthur Sant´anna Ferreira Macedo, Ana Karoline dos Santos Pinto, Aline Andrade de Castro, Carol Regina Xavier Rocha, Gustavo Linhares Rodrigues, Hélvia Socorro Fernandes de Castro, Juliana Inoue Mariano, Newton Ramon Cordeiro de Lucena, Pollyana Gabrielle Souza Vieira, Rosimeire de Oliveira Barbosa e Suyanne Soares Liola, que atuam nas Comarcas do Interior do Estado, para exercerem suas atividades na Capital pelo período de 01 a 15 de maio de 2015, sem prejuízo das atividades em suas Comarcas de origem, neste caso, exclusivamente, por intermédio do sistema PROJUDI AM, devendo se apresentarem na Subdefensoria Pública Geral para tomar conhecimento de suas respectivas lotações. ANO 1, EDIÇÃO 35, PÁG. 5/9 III - DESIGNAR os Defensores Públicos de 4ª Classe Diego Luiz Castro e Silva, Fabiana Maria Dias Diógenes, Fernando Figueiredo Serejo Mestrinho, Isaltino José Barbosa Neto, Larisse Silva Oliveira, Marcelo da Costa Pinheiro, Marcelo Jorge Martins, Nairo Aguiar Cordeiro, Priscila Ferreira de Lima e Sarah de Souza Lobo, que atuam nas Comarcas do Interior do Estado, para exercerem suas atividades na Capital pelo período de 16 a 31 de maio de 2015, sem prejuízo das atividades em suas Comarcas de origem, neste caso, exclusivamente, por intermédio do sistema PROJUDI AM, devendo se apresentarem na Subdefensoria Pública Geral para tomar conhecimento de suas respectivas lotações. IV - ATRIBUIR a Gratificação de Acumulação, no percentual de 10% (dez por cento), proporcionais aos períodos supracitados, sobre os vencimentos dos Defensores Públicos de 4ª Classe mencionados neste ato, na forma do art. 40, § 3º, da Lei Complementar Estadual n. 01, de 30 de março de 1990. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 29 de abril de 2015. * Reproduzida integralmente por ter saído com incorreções no D.O.E. DPE/AM – Quinta-Feira, edição de 30 de abril de 2015, págs. 02-05 * PORTARIA Nº 208/2015-GDPG/DPE/AM O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso VIII e XII da Lei Complementar nº 01 de 30 de março de 1990, consolidada na forma do art. 9º da Lei Promulgada nº 51, de 21.07.2004; CONSIDERANDO a atribuição do Defensor Público Geral para designar os membros da Defensoria Pública para desempenho de tarefas especiais no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, na forma do art. 8º, inciso XI, da Lei Complementar Estadual nº 01, de 30 de março de 1990; CONSIDERANDO tratar-se de atividade de caráter essencial, a assistência jurídica aos necessitados, face Defensoria Pública do Estado do Amazonas Rua Maceió, 307- Nossa Senhora das Graças Cep. 69.053-135 Manaus - AM Assinado de forma digital por RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por Certisign Certificadora Digital, cn=RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291 Dados: 2015.05.18 22:25:29 -04'00' D.O.E. DPE/AM - SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2015 ao preceito constitucional do Acesso à Justiça previsto no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal e na Lei 1.060 de 05 de fevereiro de 1950; CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 207/2015GDPD/DPE/AM; CONSIDERANDO o caráter temporário da presente medida, em razão da necessidade de apoio jurídico junto às Unidades da Defensoria Pública do Estado do Amazonas; RESOLVE: DESIGNAR os Defensores Públicos de 4ª Classe para as atribuições especificadas nos Anexos I, II e III da presente Portaria, no período de 01 a 31 de maio de 2015; GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2015 * Reproduzida integralmente por ter saído com incorreções no D.O.E. DPE/AM – Quinta-Feira, edição de 30 de abril de 2015, págs. 02-05 ANEXO I (Portaria nº 208/2015-GDPG/DPE/AM) Período de 01 a 31 de maio de 2015 Karlla Alynne Queiroz de Souza 1ª Defensoria Pública Forense Criminal de 1º Grau 1ª Vara Criminal Heloisa Helena Queiroz de Matos Canto 8ª Vara de 8ª Defensoria Pública Forense de Família e Família Sucessões Nayara de Lima Moreira 10ª Defensoria Pública Forense de Família 2ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica Nova Unidade da Defensoria Públicas Fórum Azarias Menescal 10ª Vara de Família e Sucessões Atendimento à Mulher em situação de ANO 1, EDIÇÃO 35, PÁG. 6/9 Violência Doméstica Maurílio Casas Maia 2ª Defensoria Fórum Mário Pública Forense do Verçosa Juizado Especial 6ª Vara do 11ª Defensoria Juizado Pública Forense do Especial Cível Juizado Especial 7ª Vara do Juizado Especial Cível Fórum da Nilton Lins 8ª Vara do Juizado Especial Cível 18ª Vara do Juizado Especial Criminal André Luiz Muquy 20ª Defensoria Pública Forense Criminal de 1º Grau 15ª Defensoria Pública Forense Criminal de 1º Grau Vara Especializada de Crimes contra Idoso, Adolescentes e Crianças 4ª VECUTE Karleno José Péreira 10ª Defensoria 10ª Vara Pública Forense Criminal e 2ª Criminal de 1º Grau VECUTE 13ª Defensoria Pública Forense Criminal de 1º Grau Arlindo Gonçalves dos Santos Neto PAC Shopping Via Norte ANEXO II (Portaria nº 208/2015-GDPG/DPE/AM) Período de 01 a 15 de maio de 2015 Messi Elmer Vasconcelos Castro 10ª Defensoria Pública Forense do Juizado Defensoria Pública do Estado do Amazonas Rua Maceió, 307- Nossa Senhora das Graças Cep. 69.053-135 Manaus - AM Assinado de forma digital por RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por Certisign Certificadora Digital, cn=RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291 Dados: 2015.05.18 22:25:46 -04'00' Nova Unidade da Defensoria Pública D.O.E. DPE/AM - SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2015 Especial 6ª Defensoria Pública de Atendimento de Família, Sucessões e Registros Públicos Felipe Figueiredo 1ª Defensoria 1ª a 4ª Varas Serejo Mestrinho Pública Forense Cíveis Cível de 1º Grau 2ª Defensoria Pública Forense Cível de 1º Grau Ana Karoline dos 18ª Defensoria Santos Pinto Pública Forense Criminal de 1º Grau 3º Tribunal do Juri Arthur Sant´anna 12ª Defensoria Ferreira Macedo Pública Forense Criminal de 1º Grau 1ª VECUTE Suyanne Soares 1ª Defensoria VEP Loiola Pública Especializada em Execução Penal do Regime Fechado 2ª Defensoria Pública Especializada em Execução Penal do Regime Fechado 9ª Defensoria Pública Forense Nova Unidade da Defensoria 1, EDIÇÃO 35, PÁG. 7/9 do Juizado Especial 22ª Defensoria Pública Forense Criminal de 1º Grau Fórum Lúcio Fontes de Rezende 4ª, 11ª e 14ª Varas do Juizado Especial Cível e Atendimento de Família Sucessões e Registros Públicos Kanthya Pinheiro Defensoria Atendimento de Miranda Pública Idoso Especializada em Atendimento do Idoso Helom César da Silva Nunes ANO Pública Fórum Azarias Menescal 19ª Vara do Juizado Especial Criminal 1º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Aline Andrade de 8ª Defensoria Castro Pública Forense do Juizado Especial Fórum Azarias Menescal 9ª Vara do Juizado Especial Cível 10ª Vara do Juizado Especial Cível 16ª Vara do Juizado Especial Cível Pollyana Gabrielle Souza Vieira 13ª Defensoria Pública Forense Cível de 1º Grau 14ª Defensoria Pública Forense Cível de 1º Grau 15ª Defensoria Pública Forense Cível de 1º Grau 1ª e 2ª VFPM, 1ª e 2ª VDAM, 1ª e 2ª VDAE Juliana Inoue Mariano 2ª Defensoria Pública Forense Criminal de 1º Grau 9ª Defensoria Pública Forense Criminal de 1º Grau 2ª Vara Criminal 5ª Defensoria Pública Cível de 1º Grau 4º Defensoria 6ª e 9ª Varas Cíveis Ali Assaad Hamade de Oliveira Defensoria Pública do Estado do Amazonas Rua Maceió, 307- Nossa Senhora das Graças Cep. 69.053-135 Manaus - AM Assinado de forma digital por RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por Certisign Certificadora Digital, cn=RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291 Dados: 2015.05.18 22:26:02 -04'00' 9ª Vara Criminal D.O.E. DPE/AM - SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2015 ANO Período de 16 a 31 de maio de 2015 Pública Forense Cível de 1º Grau Carol Regina Xavier Rocha 11ª Defensoria 1ª e 4ª VFPE Pública Forense Cível de 1º Grau 12ª Defensoria Pública Forense Cível de 1º Grau Gustavo Linhares 8ª Defensoria Rodrigues Pública de Atendimento de Família, Sucessões e Registros Públicos PAC Shopping Leste Atendimento Família Rosimeire de 3ª Defensoria Oliveira Barbosa Pública de Atendimento de Família, Sucessões e Registros Públicos PAC Compensa Hélvia Socorro Fernandes de Castro Núcleo de Recursos e Contestações de Família Newton Ramon Cordeiro de Lucena 2ª Defensoria Pública de Atendimento de Família, Sucessões e Registros Públicos 1, EDIÇÃO 35, PÁG. 8/9 1ª Defensoria Atendimento de Pública Interesses Especializada de Coletivos Atendimento de Interesses Coletivos 2ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento de Interesses Coletivos Felipe Figueiredo 10ª Defensoria Serejo Mestrinho Pública Forense do Juizado Especial 6ª Defensoria Pública de Atendimento de Família, Sucessões e Registros Públicos Messi Elmer Vasconcelos Castro Nova Unidade da Defensoria Pública Fórum Lúcio Fontes de Rezende 4ª, 11ª e 14ª Varas do Juizado Especial Cível e Atendimento de Família Sucessões e Registros Públicos Defensoria Atendimento Pública Idoso Especializada em Atendimento do Idoso Kanthya Pinheiro 1ª Defensoria de Miranda Pública Forense Cível de 1º Grau 2ª Defensoria Pública Forense Cível de 1º Grau 1ª a 4ª Varas Cíveis Isaltino José Barbosa Neto 3º Tribunal do Juri 18ª Defensoria Pública Forense Criminal de 1º Grau Fernando 12ª Defensoria Figueiredo Serejo Pública Forense Mestrinho Criminal de 1º Grau Larisse Silva Oliveira ANEXO III (Portaria nº 208/2015-GDPG/DPE/AM) 1ª Defensoria VEP Pública Especializada em Execução Penal do Regime Fechado 2ª Defensoria Pública Especializada em Execução Penal do Regime Defensoria Pública do Estado do Amazonas Rua Maceió, 307- Nossa Senhora das Graças Cep. 69.053-135 Manaus - AM Assinado de forma digital por RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por Certisign Certificadora Digital, cn=RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291 Dados: 2015.05.18 22:26:19 -04'00' 1ª VECUTE D.O.E. DPE/AM - SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2015 Fechado 1ª Defensoria Pública de Atendimento de Família, Sucessões e Registros Públicos 2ª Defensoria Pública de Atendimento de Família, Sucessões e Registros Públicos Atendimento de Família Praça 14 Marcelo da Costa 8ª Defensoria Pinheiro Pública Forense do Juizado Especial Fórum Azarias Menescal 9ª Vara do Juizado Especial Cível 10ª Vara do Juizado Especial Cível 16ª Vara do Juizado Especial Cível Helom César da Silva Nunes Sarah de Souza Lobo 13ª Defensoria 1ª e 2ª VFPM, 1ª Pública Forense e 2ª VDAM, 1ª e Cível de 1º Grau 2ª VDAE 14ª Defensoria Pública Forense Cível de 1º Grau 15ª Defensoria Pública Forense Cível de 1º Grau Marcelo Jorge Martins 2ª Defensoria Pública Forense Criminal de 1º Grau 9ª Defensoria Pública Forense Criminal de 1º Grau ANO Nairo Aguiar Cordeiro 1, EDIÇÃO 35, PÁG. 9/9 5ª Defensoria Pública Forense Cível de 1º Grau 4ª Defensoria Pública Forense Cível de 1º Grau 6ª a 9ª Varas Cíveis Diego Luiz Castro 11ª Defensoria e Silva Pública Forense Cível de 1º Grau 12ª Defensoria Pública Forense Cível de 1º Grau 1ª e 4ª VFPE Fabiana Maria Dias Diógenes 3ª Defensoria Pública de Atendimento de Família, Sucessões e Registros Públicos PAC Compensa Priscila Ferreira de Lima 2ª Defensoria Pública de Atendimento de Família, Sucessões e Registros Públicos Núcleo de Recursos e Contestações de Família 2ª Vara Criminal 9ª Vara Criminal Defensoria Pública do Estado do Amazonas Rua Maceió, 307- Nossa Senhora das Graças Cep. 69.053-135 Manaus - AM Assinado de forma digital por RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por Certisign Certificadora Digital, cn=RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291 Dados: 2015.05.18 22:26:38 -04'00'