Diário Oficial Eletrônico
da Defensoria Pública do Estado do Amazonas
SEGUNDA-FEIRA,
18 DE MAIO DE 2015
PORTARIA N.º 194/2015-GDPG/DPE/AM
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 9º, inciso VIII e XXII, da Lei
Complementar n.º 01, de 30 de março de 1990,
consolidada na forma do art. 9º, da Lei Promulgada nº
51, de 21.07.2004;
CONSIDERANDO a atribuição do Defensor Público
Geral para designar os membros da Defensoria Pública
para o desempenho de tarefas especiais no âmbito da
Defensoria Pública do Estado do Amazonas, na forma
do art. 9º, inciso XI da Lei Complementar Estadual n. 01,
de 30 de março de 1990;
CONSIDERANDO a atribuição do Defensor Público
Geral para praticar atos de gestão administrativa, na
forma do art. 9º, inciso XII, da Lei Complementar
Estadual n. 01, de 30 de março de 1990;
CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 129/2015GDPG/DPE/AM que convocou Defensores Públicos de
4ª Classe no mês de março para atuarem na Capital do
Estado, acumulando com seus órgãos de atuação de
origem, exclusivamente, pelo Sistema PROJUDI/AM;
CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 131/2015GDPG/DPE/AM que convocou a Defensora Pública de
4ª Classe, Dra. Nayara de Lima Moreira, titular da 1ª
Defensoria Pública de Manacapuru, para atuar na
Capital do Estado, acumulando com seu órgão de
atuação de origem, exclusivamente, pelo Sistema
PROJUDI/AM, no período de 01 a 10 de março de
2015;
CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 173/2015GDPG/DPE/AM que convocou Defensores Públicos de
4ª Classe no mês de abril para atuarem na Capital do
Estado, acumulando com seus órgãos de atuação de
origem, exclusivamente, pelo Sistema PROJUDI/AM;
Ano 1, Edição 35, Pág. 1/9
CONSIDERANDO a necessidade de não interromper as
atividades da Defensoria Pública no interior do Estado e
o interesse da Administração em promover a assistência
jurídica em todo o Amazonas;
CONSIDERANDO que nos municípios com mais de um
Defensor Público, os não convocados continuarão
realizando o atendimento da população, assim como a
prática dos atos processuais em que seja indispensável
a presença do Defensor Público;
RESOLVE:
I – ATRIBUIR aos Defensores Públicos André Luiz
Muquy e Petra Sofia Portugal Mendonça Ferreira a
Gratificação de Acumulação, no percentual de 10% (dez
por cento), proporcional ao período de 01 a 31 de março
de 2015, sobre os seus vencimentos, na forma do art.
40, § 3º, da Lei Complementar Estadual n. 01, de 30 de
março de 1990.
II – ATRIBUIR a Defensora Pública Suyanne Soares
Loiola a Gratificação de Acumulação, no percentual de
10% (dez por cento), proporcional ao período de 16 a 31
de março de 2015, sobre os seus vencimentos, na forma
do art. 40, § 3º, da Lei Complementar Estadual n. 01, de
30 de março de 1990.
III – ATRIBUIR ao Defensor Público Elias Cruz Lima
Junior a Gratificação de Acumulação, no percentual de
10% (dez por cento), proporcional ao período de 01 a 10
de março de 2015, sobre os seus vencimentos, na forma
do art. 40, § 3º, da Lei Complementar Estadual n. 01, de
30 de março de 1990.
IV – ATRIBUIR ao Defensor Público Daniel Britto Freire
Araújo a Gratificação de Acumulação, no percentual de
10% (dez por cento), proporcional ao período de 01 de
abril a 31 de maio de 2015, sobre os seus vencimentos,
na forma do art. 40, § 3º, da Lei Complementar Estadual
n. 01, de 30 de março de 1990.
Defensoria Pública do Estado do Amazonas
Rua Maceió, 307- Nossa Senhora das Graças Cep. 69.053-135 Manaus - AM
Assinado de forma digital por RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO),
ou=Autenticado por Certisign Certificadora Digital, cn=RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291
Dados: 2015.05.18 22:24:18 -04'00'
D.O.E. DPE/AM - SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2015
V – ATRIBUIR aos Defensores Públicos Arthur
Sant’anna Ferreira Macedo e Petra Sofia Portugal
Mendonça Ferreira a Gratificação de Acumulação, no
percentual de 10% (dez por cento), proporcional ao
período de 01 a 15 de abril de 2015, sobre os seus
vencimentos, na forma do art. 40, § 3º, da Lei
Complementar Estadual n. 01, de 30 de março de 1990.
Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 14 de abril de 2015
ANO
1, EDIÇÃO 35, PÁG. 2/9
CONSIDERANDO a necessidade de não interromper as
atividades da Defensoria Pública no interior do Estado e
o interesse da Administração em promover a assistência
jurídica em todo o Amazonas;
CONSIDERANDO que nos municípios com mais de um
Defensor Público, os não convocados continuarão
realizando o atendimento da população, assim como a
prática dos atos processuais em que seja indispensável a
presença do Defensor Público;
RESOLVE:
I – ATRIBUIR ao Defensor Público Elias Cruz Lima Junior
a Gratificação de Acumulação, no percentual de 10%
(dez por cento), proporcional ao período de 01 a 31 de
maio de 2015, sobre os seus vencimentos, na forma do
art. 40, § 3º, da Lei Complementar Estadual n. 01, de 30
de março de 1990.
PORTARIA N.º 212/2015-GDPG/DPE/AM
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 9º, inciso VIII e XXII, da Lei
Complementar n.º 01, de 30 de março de 1990,
consolidada na forma do art. 9º, da Lei Promulgada nº
51, de 21.07.2004;
CONSIDERANDO a atribuição do Defensor Público
Geral para designar os membros da Defensoria Pública
para o desempenho de tarefas especiais no âmbito da
Defensoria Pública do Estado do Amazonas, na forma
do art. 9º, inciso XI da Lei Complementar Estadual n. 01,
de 30 de março de 1990;
CONSIDERANDO a atribuição do Defensor Público
Geral para praticar atos de gestão administrativa, na
forma do art. 9º, inciso XII, da Lei Complementar
Estadual n. 01, de 30 de março de 1990;
II – ATRIBUIR aos Defensores Públicos Fernando
Figueiredo Serejo Mestrinho e Nairo Aguiar Cordeiro a
Gratificação de Acumulação, no percentual de 10% (dez
por cento), proporcional ao período de 01 a 15 de maio de
2015, sobre os seus vencimentos, na forma do art. 40, §
3º, da Lei Complementar Estadual n. 01, de 30 de março
de 1990.
III – ATRIBUIR aos Defensores Públicos Arthur Sant’anna
Ferreira Macedo, Newton Ramon Cordeiro de Lucena,
Petra Sofia Portugal Mendonça Ferreira e Suyanne
Soares Loiola a Gratificação de Acumulação, no
percentual de 10% (dez por cento), proporcional ao
período de 16 a 31 de maio de 2015, sobre os seus
vencimentos, na forma do art. 40, § 3º, da Lei
Complementar Estadual n. 01, de 30 de março de 1990.
Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 29 de abril de 2015.
CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 207/2015GDPG/DPE/AM que convocou Defensores Públicos de
4ª Classe no mês de maio para atuarem na Capital do
Estado, acumulando com seus órgãos de atuação de
origem, exclusivamente, pelo Sistema PROJUDI/AM;
Defensoria Pública do Estado do Amazonas
Rua Maceió, 307- Nossa Senhora das Graças Cep. 69.053-135 Manaus - AM
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Dados: 2015.05.18 22:24:38 -04'00'
D.O.E. DPE/AM - SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2015
PORTARIA N° 228/2015-GDPG/DPE/AM
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 9°, inciso XVI da Lei Complementar
nº 01 de 30 de março de 1990, consolidada na forma do
art. 9° da Lei nº 51, de 21.07.2004, considerando ainda
o que dispõe a resolução nº 034/2014-CSDPE/AM de
01.06.2014,
ANO
1, EDIÇÃO 35, PÁG. 3/9
AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 9°, inciso XVI da Lei Complementar nº
01 de 30 de março de 1990, consolidada na forma do art.
9° da Lei nº 51, de 21.07.2004, considerando ainda o que
dispõe a resolução nº 034/2014-CSDPE/AM de
01.06.2014,
RESOLVE:
AUTORIZAR o deslocamento do Defensor Público:
RESOLVE:
AUTORIZAR o deslocamento do Defensor Público:
Nome: MONIQUE RODRIGUES DA CRUZ
Nome: ARIOSTO LOPES BRAGA NETO
Órgão de Origem: Defensoria Pública do Estado
Cargo: Defensor Público de 1ª Classe
Destino: Brasília/DF
Órgão de Origem: Defensoria Pública do Estado
Período: 27 a 29.05.2015
Cargo: Defensor Público de 2ª Classe
Destino: São Paulo/SP
Período: 28 a 30.05.2015
Especificação de Diárias
1) Quantidade: 3,0 ( três diárias)
2) Valor Unitário: R$ 621,86
3) Valor das Diárias: R$ 1.865,58
4) 40% do valor básico da diária: 248,74
5) Valor Total das Diárias: R$ 2.114,32
Objetivo / Justificativa:
Participar da Comissão Especial do Direito Social à
Moradia e Questões Fundiárias, em São Paulo/SP.
Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de Maio de
2015.
Especificação de Diárias
1) Quantidade: 3,0 ( três diárias)
2) Valor Unitário: R$ 621,86
3) Valor das Diárias: R$ 1.865,58
4) 40% do valor básico da diária: 248,74
5) Valor Total das Diárias: R$ 2.114,32
Objetivo / Justificativa:
Participar do II Seminário de Planejamento Estratégico
Sustentável do Poder Judiciário, em Brasília/DF.
Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de Maio de
2015.
PORTARIA N° 230/2015-GDPG/DPE/AM
PORTARIA N° 229/2015-GDPG/DPE/AM
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 9°, inciso XVI da Lei Complementar nº
Defensoria Pública do Estado do Amazonas
Rua Maceió, 307- Nossa Senhora das Graças Cep. 69.053-135 Manaus - AM
Assinado de forma digital por RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291
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ou=Autenticado por Certisign Certificadora Digital, cn=RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291
Dados: 2015.05.18 22:24:53 -04'00'
D.O.E. DPE/AM - SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2015
01 de 30 de março de 1990, consolidada na forma do
art. 9° da Lei nº 51, de 21.07.2004, considerando ainda
o que dispõe a resolução nº 034/2014-CSDPE/AM de
01.06.2014,
RESOLVE:
AUTORIZAR o deslocamento do Defensor Público:
Nome: CAROLINA MATOS CARVALHO
Cargo: Defensor Público de 4ª Classe
Órgão de Origem: Defensoria Pública do Estado
Destino: Tefé/AM
Período: 24 a 29.05.2015
Especificação de Diárias
1) Quantidade: 6,0 ( seis diárias)
2) Valor Unitário: R$ 310,93
3) Valor das Diárias: R$ 1.865,58
Objetivo / Justificativa:
Designada para Atuar nas Audiências da Comarca de
Japurá/AM.
Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de Maio de
2015.
ANO
1, EDIÇÃO 35, PÁG. 4/9
CONSIDERANDO a atribuição do Defensor Público Geral
para designar os membros da Defensoria Pública para o
desempenho de tarefas especiais no âmbito da
Defensoria Pública do Estado do Amazonas, na forma do
art. 9º, inciso XI da Lei Complementar Estadual n. 01, de
30 de março de 1990;
CONSIDERANDO a atribuição do Defensor Público Geral
para praticar atos de gestão administrativa, na forma do
art. 9º, inciso XII, da Lei Complementar Estadual n. 01, de
30 de março de 1990;
CONSIDERANDO o Requerimento da Defensora Pública
de Carolina Matos Carvalho, protocolado na Sede da
Defensoria Pública em 22 de abril de 2015;
CONSIDERANDO a autorização concedida para que
permanecesse na capital exercendo suas atribuições na
Defensoria Pública de Atendimento de Família da Praça
14, acumulando a Defensoria Pública de Boa Vista do
Ramos nos períodos compreendidos entre 02 a 06, 26 e
27 de fevereiro de 2015 e 23 a 27 de março de 2015;
RESOLVE:
ATRIBUIR à Defensora Pública de 4ª Classe Carolina
Matos Carvalho, matrícula nº 000.291-7A, a Gratificação
de Acumulação, no percentual de 10% (dez por cento)
proporcionais aos períodos acima mencionados, sobre os
seus vencimentos, na forma do art. 40, § 3º, da Lei
Complementar Estadual n. 01, de 30 de março de 1990,
no período de 01 a 31 de maio de 2015.
Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 18 de maio de
2015.
PORTARIA N.º 237/2015-GDPG/DPE/AM
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 9º, inciso VIII e XXII, da Lei
Complementar n.º 01, de 30 de março de 1990,
consolidada na forma do art. 9º, da Lei Promulgada nº
51, de 21.07.2004;
Defensoria Pública do Estado do Amazonas
Rua Maceió, 307- Nossa Senhora das Graças Cep. 69.053-135 Manaus - AM
Assinado de forma digital por RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado
por Certisign Certificadora Digital, cn=RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291
Dados: 2015.05.18 22:25:11 -04'00'
D.O.E. DPE/AM - SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2015
* PORTARIA N.º 207/2015-GDPG/DPE/AM
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 9º, inciso VIII e XXII, da Lei
Complementar n.º 01, de 30 de março de 1990,
consolidada na forma do art. 9º, da Lei Promulgada nº
51, de 21.07.2004;
CONSIDERANDO a atribuição do Defensor Público
Geral para designar os membros da Defensoria Pública
para o desempenho de tarefas especiais no âmbito da
Defensoria Pública do Estado do Amazonas, na forma
do art. 9º, inciso XI da Lei Complementar Estadual n.
01, de 30 de março de 1990;
CONSIDERANDO a atribuição do Defensor Público
Geral para praticar atos de gestão administrativa, na
forma do art. 9º, inciso XII, da Lei Complementar
Estadual n. 01, de 30 de março de 1990;
CONSIDERANDO a necessidade de Defensores
Públicos na Capital do Estado e o interesse da
Administração de promover a assistência jurídica em
todo o Estado;
RESOLVE:
I - DESIGNAR os Defensores públicos de 4ª Classe:
André Luiz Muquy, Arlindo Gonçalves dos Santos Neto,
Heloísa Helena Queiroz de Matos Canto, Helom César
da Silva Nunes, Karlla Alynne Queiroz de Souza,
Karleno José Pereira e Nayara de Lima Moreira que
atuam nas Comarcas do Interior do Estado, para
exercerem suas atividades na Capital pelo período de
01 a 31 de maio de 2015, sem prejuízo das atividades
em suas Comarcas de origem, neste caso,
exclusivamente, por intermédio do sistema PROJUDI
AM, devendo se apresentarem na Subdefensoria
Pública Geral para tomar conhecimento de suas
respectivas lotações.
II - DESIGNAR os Defensores Públicos de 4ª Classe Ali
Assaad Hamade de Oliveira, Arthur Sant´anna Ferreira
Macedo, Ana Karoline dos Santos Pinto, Aline Andrade
de Castro, Carol Regina Xavier Rocha, Gustavo
Linhares Rodrigues, Hélvia Socorro Fernandes de
Castro, Juliana Inoue Mariano, Newton Ramon Cordeiro
de Lucena, Pollyana Gabrielle Souza Vieira, Rosimeire
de Oliveira Barbosa e Suyanne Soares Liola, que
atuam nas Comarcas do Interior do Estado, para
exercerem suas atividades na Capital pelo período de
01 a 15 de maio de 2015, sem prejuízo das atividades
em suas Comarcas de origem, neste caso,
exclusivamente, por intermédio do sistema PROJUDI
AM, devendo se apresentarem na Subdefensoria
Pública Geral para tomar conhecimento de suas
respectivas lotações.
ANO
1, EDIÇÃO 35, PÁG. 5/9
III - DESIGNAR os Defensores Públicos de 4ª Classe
Diego Luiz Castro e Silva, Fabiana Maria Dias Diógenes,
Fernando Figueiredo Serejo Mestrinho, Isaltino José
Barbosa Neto, Larisse Silva Oliveira, Marcelo da Costa
Pinheiro, Marcelo Jorge Martins, Nairo Aguiar Cordeiro,
Priscila Ferreira de Lima e Sarah de Souza Lobo, que
atuam nas Comarcas do Interior do Estado, para
exercerem suas atividades na Capital pelo período de 16
a 31 de maio de 2015, sem prejuízo das atividades em
suas Comarcas de origem, neste caso, exclusivamente,
por intermédio do sistema PROJUDI AM, devendo se
apresentarem na Subdefensoria Pública Geral para
tomar conhecimento de suas respectivas lotações.
IV - ATRIBUIR a Gratificação de Acumulação, no
percentual de 10% (dez por cento), proporcionais aos
períodos supracitados, sobre os vencimentos dos
Defensores Públicos de 4ª Classe mencionados neste
ato, na forma do art. 40, § 3º, da Lei Complementar
Estadual n. 01, de 30 de março de 1990.
Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
GABINETE
DO
DEFENSOR
PÚBLICO
GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS,
Manaus, 29 de abril de 2015.
* Reproduzida integralmente por ter saído com incorreções no
D.O.E. DPE/AM – Quinta-Feira, edição de 30 de abril de 2015,
págs. 02-05
* PORTARIA Nº 208/2015-GDPG/DPE/AM
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 9º, inciso VIII e XII da Lei
Complementar nº 01 de 30 de março de 1990,
consolidada na forma do art. 9º da Lei Promulgada nº
51, de 21.07.2004;
CONSIDERANDO a atribuição do Defensor Público
Geral para designar os membros da Defensoria Pública
para desempenho de tarefas especiais no âmbito da
Defensoria Pública do Estado do Amazonas, na forma
do art. 8º, inciso XI, da Lei Complementar Estadual nº
01, de 30 de março de 1990;
CONSIDERANDO tratar-se de atividade de caráter
essencial, a assistência jurídica aos necessitados, face
Defensoria Pública do Estado do Amazonas
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ou=Autenticado por Certisign Certificadora Digital, cn=RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291
Dados: 2015.05.18 22:25:29 -04'00'
D.O.E. DPE/AM - SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2015
ao preceito constitucional do Acesso à Justiça previsto
no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal e na
Lei 1.060 de 05 de fevereiro de 1950;
CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 207/2015GDPD/DPE/AM;
CONSIDERANDO o caráter temporário da presente
medida, em razão da necessidade de apoio jurídico
junto às Unidades da Defensoria Pública do Estado do
Amazonas;
RESOLVE:
DESIGNAR os Defensores Públicos de 4ª Classe para
as atribuições especificadas nos Anexos I, II e III da
presente Portaria, no período de 01 a 31 de maio de
2015;
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de
2015
* Reproduzida integralmente por ter saído com incorreções no
D.O.E. DPE/AM – Quinta-Feira, edição de 30 de abril de 2015,
págs. 02-05
ANEXO I
(Portaria nº 208/2015-GDPG/DPE/AM)
Período de 01 a 31 de maio de 2015
Karlla Alynne
Queiroz de
Souza
1ª Defensoria
Pública Forense
Criminal de 1º
Grau
1ª Vara
Criminal
Heloisa Helena
Queiroz de
Matos Canto
8ª Vara de
8ª Defensoria
Pública Forense de Família e
Família
Sucessões
Nayara de Lima
Moreira
10ª Defensoria
Pública Forense de
Família
2ª Defensoria
Pública
Especializada de
Atendimento à
Mulher Vítima de
Violência
Doméstica
Nova Unidade
da Defensoria
Públicas
Fórum Azarias
Menescal
10ª Vara de
Família e
Sucessões
Atendimento à
Mulher em
situação de
ANO
1, EDIÇÃO 35, PÁG. 6/9
Violência
Doméstica
Maurílio Casas
Maia
2ª Defensoria
Fórum Mário
Pública Forense do Verçosa
Juizado Especial
6ª Vara do
11ª Defensoria
Juizado
Pública Forense do Especial Cível
Juizado Especial
7ª Vara do
Juizado
Especial Cível
Fórum da
Nilton Lins
8ª Vara do
Juizado
Especial Cível
18ª Vara do
Juizado
Especial
Criminal
André Luiz Muquy 20ª Defensoria
Pública Forense
Criminal de 1º Grau
15ª Defensoria
Pública Forense
Criminal de 1º Grau
Vara
Especializada
de Crimes
contra Idoso,
Adolescentes e
Crianças
4ª VECUTE
Karleno José
Péreira
10ª Defensoria
10ª Vara
Pública Forense
Criminal e 2ª
Criminal de 1º Grau VECUTE
13ª Defensoria
Pública Forense
Criminal de 1º Grau
Arlindo
Gonçalves dos
Santos Neto
PAC Shopping
Via Norte
ANEXO II
(Portaria nº 208/2015-GDPG/DPE/AM)
Período de 01 a 15 de maio de 2015
Messi Elmer
Vasconcelos
Castro
10ª Defensoria
Pública Forense
do Juizado
Defensoria Pública do Estado do Amazonas
Rua Maceió, 307- Nossa Senhora das Graças Cep. 69.053-135 Manaus - AM
Assinado de forma digital por RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO),
ou=Autenticado por Certisign Certificadora Digital, cn=RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291
Dados: 2015.05.18 22:25:46 -04'00'
Nova Unidade
da Defensoria
Pública
D.O.E. DPE/AM - SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2015
Especial
6ª Defensoria
Pública de
Atendimento de
Família,
Sucessões e
Registros
Públicos
Felipe Figueiredo 1ª Defensoria
1ª a 4ª Varas
Serejo Mestrinho Pública Forense Cíveis
Cível de 1º Grau
2ª Defensoria
Pública Forense
Cível de 1º Grau
Ana Karoline dos 18ª Defensoria
Santos Pinto
Pública Forense
Criminal de 1º
Grau
3º Tribunal do
Juri
Arthur Sant´anna 12ª Defensoria
Ferreira Macedo Pública Forense
Criminal de 1º
Grau
1ª VECUTE
Suyanne Soares 1ª Defensoria
VEP
Loiola
Pública
Especializada em
Execução Penal
do Regime
Fechado
2ª Defensoria
Pública
Especializada em
Execução Penal
do Regime
Fechado
9ª Defensoria
Pública Forense
Nova Unidade
da Defensoria
1, EDIÇÃO 35, PÁG. 7/9
do Juizado
Especial
22ª Defensoria
Pública Forense
Criminal de 1º
Grau
Fórum Lúcio
Fontes de
Rezende
4ª, 11ª e 14ª
Varas do Juizado
Especial Cível e
Atendimento de
Família
Sucessões e
Registros
Públicos
Kanthya Pinheiro Defensoria
Atendimento
de Miranda
Pública
Idoso
Especializada em
Atendimento do
Idoso
Helom César da
Silva Nunes
ANO
Pública
Fórum Azarias
Menescal
19ª Vara do
Juizado Especial
Criminal
1º Juizado
Especializado no
Combate à
Violência
Doméstica e
Familiar contra a
Mulher
Aline Andrade de 8ª Defensoria
Castro
Pública Forense
do Juizado
Especial
Fórum Azarias
Menescal
9ª Vara do
Juizado Especial
Cível
10ª Vara do
Juizado Especial
Cível
16ª Vara do
Juizado Especial
Cível
Pollyana
Gabrielle Souza
Vieira
13ª Defensoria
Pública Forense
Cível de 1º Grau
14ª Defensoria
Pública Forense
Cível de 1º Grau
15ª Defensoria
Pública Forense
Cível de 1º Grau
1ª e 2ª VFPM, 1ª
e 2ª VDAM, 1ª e
2ª VDAE
Juliana Inoue
Mariano
2ª Defensoria
Pública Forense
Criminal de 1º
Grau
9ª Defensoria
Pública Forense
Criminal de 1º
Grau
2ª Vara Criminal
5ª Defensoria
Pública Cível de
1º Grau
4º Defensoria
6ª e 9ª Varas
Cíveis
Ali Assaad
Hamade de
Oliveira
Defensoria Pública do Estado do Amazonas
Rua Maceió, 307- Nossa Senhora das Graças Cep. 69.053-135 Manaus - AM
Assinado de forma digital por RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO),
ou=Autenticado por Certisign Certificadora Digital, cn=RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291
Dados: 2015.05.18 22:26:02 -04'00'
9ª Vara Criminal
D.O.E. DPE/AM - SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2015
ANO
Período de 16 a 31 de maio de 2015
Pública Forense
Cível de 1º Grau
Carol Regina
Xavier Rocha
11ª Defensoria
1ª e 4ª VFPE
Pública Forense
Cível de 1º Grau
12ª Defensoria
Pública Forense
Cível de 1º Grau
Gustavo Linhares 8ª Defensoria
Rodrigues
Pública de
Atendimento de
Família,
Sucessões e
Registros
Públicos
PAC Shopping
Leste
Atendimento
Família
Rosimeire de
3ª Defensoria
Oliveira Barbosa Pública de
Atendimento de
Família,
Sucessões e
Registros
Públicos
PAC Compensa
Hélvia Socorro
Fernandes de
Castro
Núcleo de
Recursos e
Contestações de
Família
Newton Ramon
Cordeiro de
Lucena
2ª Defensoria
Pública de
Atendimento de
Família,
Sucessões e
Registros
Públicos
1, EDIÇÃO 35, PÁG. 8/9
1ª Defensoria
Atendimento de
Pública
Interesses
Especializada de Coletivos
Atendimento de
Interesses
Coletivos
2ª Defensoria
Pública
Especializada de
Atendimento de
Interesses
Coletivos
Felipe Figueiredo 10ª Defensoria
Serejo Mestrinho Pública Forense
do Juizado
Especial
6ª Defensoria
Pública de
Atendimento de
Família,
Sucessões e
Registros
Públicos
Messi Elmer
Vasconcelos
Castro
Nova Unidade
da Defensoria
Pública
Fórum Lúcio
Fontes de
Rezende
4ª, 11ª e 14ª
Varas do Juizado
Especial Cível e
Atendimento de
Família
Sucessões e
Registros
Públicos
Defensoria
Atendimento
Pública
Idoso
Especializada em
Atendimento do
Idoso
Kanthya Pinheiro 1ª Defensoria
de Miranda
Pública Forense
Cível de 1º Grau
2ª Defensoria
Pública Forense
Cível de 1º Grau
1ª a 4ª Varas
Cíveis
Isaltino José
Barbosa Neto
3º Tribunal do Juri
18ª Defensoria
Pública Forense
Criminal de 1º
Grau
Fernando
12ª Defensoria
Figueiredo Serejo Pública Forense
Mestrinho
Criminal de 1º
Grau
Larisse Silva
Oliveira
ANEXO III
(Portaria nº 208/2015-GDPG/DPE/AM)
1ª Defensoria
VEP
Pública
Especializada em
Execução Penal
do Regime
Fechado
2ª Defensoria
Pública
Especializada em
Execução Penal
do Regime
Defensoria Pública do Estado do Amazonas
Rua Maceió, 307- Nossa Senhora das Graças Cep. 69.053-135 Manaus - AM
Assinado de forma digital por RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO),
ou=Autenticado por Certisign Certificadora Digital, cn=RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291
Dados: 2015.05.18 22:26:19 -04'00'
1ª VECUTE
D.O.E. DPE/AM - SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2015
Fechado
1ª Defensoria
Pública de
Atendimento de
Família,
Sucessões e
Registros
Públicos
2ª Defensoria
Pública de
Atendimento de
Família,
Sucessões e
Registros
Públicos
Atendimento de
Família Praça 14
Marcelo da Costa 8ª Defensoria
Pinheiro
Pública Forense
do Juizado
Especial
Fórum Azarias
Menescal
9ª Vara do
Juizado Especial
Cível
10ª Vara do
Juizado Especial
Cível
16ª Vara do
Juizado Especial
Cível
Helom César da
Silva Nunes
Sarah de Souza
Lobo
13ª Defensoria
1ª e 2ª VFPM, 1ª
Pública Forense e 2ª VDAM, 1ª e
Cível de 1º Grau 2ª VDAE
14ª Defensoria
Pública Forense
Cível de 1º Grau
15ª Defensoria
Pública Forense
Cível de 1º Grau
Marcelo Jorge
Martins
2ª Defensoria
Pública Forense
Criminal de 1º
Grau
9ª Defensoria
Pública Forense
Criminal de 1º
Grau
ANO
Nairo Aguiar
Cordeiro
1, EDIÇÃO 35, PÁG. 9/9
5ª Defensoria
Pública Forense
Cível de 1º Grau
4ª Defensoria
Pública Forense
Cível de 1º Grau
6ª a 9ª Varas
Cíveis
Diego Luiz Castro 11ª Defensoria
e Silva
Pública Forense
Cível de 1º Grau
12ª Defensoria
Pública Forense
Cível de 1º Grau
1ª e 4ª VFPE
Fabiana Maria
Dias Diógenes
3ª Defensoria
Pública de
Atendimento de
Família,
Sucessões e
Registros
Públicos
PAC Compensa
Priscila Ferreira
de Lima
2ª Defensoria
Pública de
Atendimento de
Família,
Sucessões e
Registros
Públicos
Núcleo de
Recursos e
Contestações de
Família
2ª Vara Criminal
9ª Vara Criminal
Defensoria Pública do Estado do Amazonas
Rua Maceió, 307- Nossa Senhora das Graças Cep. 69.053-135 Manaus - AM
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ou=Autenticado por Certisign Certificadora Digital, cn=RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291
Dados: 2015.05.18 22:26:38 -04'00'
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Diário Oficial Eletrônico - Defensoria Pública do Estado do Amazonas