UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
AVM FACULDADE INTEGRADA
Construção de prédios com padrão de sustentabilidade no
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Por: Ailton Luiz dos Anjos de Oliveira
Orientador
Prof. Nelsom Magalhães
Rio de Janeiro
2012
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
AVM FACULDADE INTEGRADA
Construção de prédios com padrão de sustentabilidade no
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Apresentação de monografia à AVM Faculdade Integrada
como requisito parcial para obtenção do grau de
especialista em Gestão de Projetos
Por: Ailton Luiz dos Anjos Oliveira
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AGRADECIMENTOS
Agradeço a todas as Divindades Celestiais e aos Deuses
Budistas que conspiraram a meu favor para estar realizando este
estudo.
Aos meus pais Plínio Silva de Oliveira e Alice dos Anjos de
Oliveira, que estão sempre incentivando e torcendo por mim.
Ao meu mestre Daisaku Ikeda, Presidente da Soka Gakkai
Internacional, com seus incentivos e orientações baseadas nos
ensinamentos do Buda Nitiren Daishonin.
Ao Luiz Claudio Regaço, Diretor-Geral da DGENG, pela
oportunidade de estudo e aprendizado pessoal e profissional
proporcionada por esta experiência.
Ao meu grande amigo Damião Wagner Martins Brito, que me
incentivou e apoio para esta realização.
A minha amiga Raquel Rangel Santos Rubim, que me ajudou
para a concretização desta monografia.
A todos meus amigos, que mesmo de forma indireta,
contribuíram para a subida de mais um degrau em minha vida.
4
DEDICATÓRIA
Dedico este trabalho aos meus
pais, pelo esforço em dar uma boa
educação aos seus filhos.
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RESUMO
Este trabalho propõe-se a discutir a construção de prédios com
padronização sustentável de acordo com a determinação do Conselho
Nacional de Justiça.
Relata que o CNJ, através da Resolução nº 114/2010, estabelece
critérios claros, objetivando evitar desperdício de recursos e criar uma
identidade única para todo o Judiciário brasileiro.
Investiga os potenciais benefícios decorrentes da realização de
construções sustentáveis em ambientes públicos, averiguando de que maneira
o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro utilizará as melhores
práticas na construção e manutenção dos prédios tanto os construídos quanto
aos que virão a ser.
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METODOLOGIA
É imprescindível analisar o planeta como um todo, conceituar que
quanto mais se estuda os principais problemas de nossa época, mais as
pessoas são levadas a perceber que estes não podem ser resolvidos
isoladamente.
É
sistêmico,
o
que
significa
que
são
interligados
e
interdependentes.
Uma visão holística do mundo, concebido como um todo integrado, e
não como uma coleção de partes dissociadas pode ser também denominada
uma visão ecológica, considerando o sentido amplo do termo, que reconhece o
valor de todos os seres vivos e concebe os seres humanos apenas como um
fio articular na teia da vida. Esta percepção holística, que coloca a ênfase no
todo, tornou-se conhecida como “sistêmica”.
Pode-se então estabelecer uma relação entre o conhecimento e a visão
holística que reconhece o planeta como um todo integrado, percebendo que
são formas de pensar semelhantes, analisando problemas correlatos a uma
questão crucial que deve ser encarada neste momento: a sustentabilidade
ambiental, especialmente a ser abordada nesta monografia, a sustentabilidade
na construção civil no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Como defende Lásaro Roberto Correa em sua monografia:
“O meio ambiente não deve ser pensado dissociado de todos os
outros sistemas planetários; o meio ambiente que abrange os
meios natural, rural e urbano, em última análise, é o próprio
planeta. A sustentabilidade ambiental, para ser plenamente
alcançada através desta nova postura holística, deve ser aborda
em todas as suas implicações, nas esferas das atividades
humanas, sejam elas familiares, educacionais, habitacionais,
produtivas, extrativistas ou exploratórias, de consumo de
produtos, prestação de serviços, de pesquisa, e até mesmo nas
atividades futuras, aquelas que ainda nem foram inventadas”
(CORREA, p. 28)
7
A metodologia utilizada na elaboração do tema será então a sistêmica.
Entender as coisas sistematicamente significa colocá-las dentro de um
contexto e estabelecer a natureza de suas relações. É preciso comparar as
ações estabelecidas pelo CNJ com a realidade da construção civil no Judiciário
brasileiro, especificamente o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Pois se
entende que qualquer ação proposta para diminuir impactos da construção civil
sobre o meio ambiente contribui, em última instância, para a sustentabilidade
de todo o planeta.
.
8
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
09
CAPÍTULO I
CONSTRUÇÃO CIVIL NO TJERJ
12
CAPÍTULO II
SUSTENTABILIDADE
19
CAPÍTULO III
PADRÃO SUSTENTAVEL - CNJ
26
CONCLUSÃO
30
BIBLIOGRAFIA
32
9
INTRODUÇÃO
Neste momento, no qual o tema aquecimento global toma as manchetes
do mundo inteiro, sustentabilidade torna-se peça-chave, despertando o
interesse de todos os setores de produção. Atender às necessidades do
presente sem comprometer as possibilidades de as futuras gerações
atenderem às suas próprias expectativas é uma das definições mais
abrangentes deste conceito. Para ser sustentável, portanto, qualquer
empreendimento humano deve ser ecologicamente correto, economicamente
viável, socialmente justo e culturalmente aceito.
Para não entrar na contramão desse movimento, é preciso compreender
a construção da sustentabilidade como um desafio essencial, já que significa
estudar profundamente o planeta e a sociedade, para buscar alternativas
viáveis e mudar uma cultura.
Este novo paradigma atinge especialmente o setor da construção civil,
considerado um dos grandes vilões do meio ambiente.
O uso mais eficiente de concreto, metais e madeira na construção e um
menor consumo de energia em aparelhos de ar-condicionado e pela
iluminação poderiam economizar bilhões de dólares em um setor responsável
por 30% a 40% do consumo mundial de energia. É importante destacar que o
setor de construção em todo o mundo poderia promover a redução da emissão
de 1,8 bilhão de toneladas de dióxido de carbono.
Para Miguel Sattler, eng. civil, PhD. pela University of Sheffield, na Grã
Bretanha, pós-doutorado na University of Liverpool, na Grã-Bretanha, professor
do Núcleo Orientado para a Inovação da Edificação (Norie/Ufrgs), de diversas
disciplinas relacionadas à sustentabilidade da construção, como edificações e
comunidades sustentáveis, edificações sustentáveis em prática, projetos
regenerativos, habitabilidade, gestão ambiental urbana e ambiência rural,
10
“o tema tem atraído atenções porque em todas as áreas de
atividades humanas tem havido um despertar de consciência
sobre os impactos que todos temos causado sobre o nosso
planeta, que possui recursos finitos e que os sistemas de
suporte à vida, como água, ar, solo, energia, precisam ser
preservados, em sua composição qualitativa e quantitativamente,
para que não se comprometa de maneira irreversível a
sobrevivência humana e de outras espécies (SATTLER apud
SANTUCCI, 2007, p. 1).
A sustentabilidade e sua aplicação às construções requerem uma visão
holística – onde os inúmeros aspectos intervenientes sejam considerados –,
sistêmica e interdisciplinar, pela sua complexidade, por envolver múltiplos
olhares que conversem entre si.
É urgente a identificação das características técnicas que propiciem a
execução de um edifício ecologicamente correto tais como: condicionamento
de ar, posicionamento de fachada em relação ao nascente/poente do sol,
destinação de resíduos sólidos, reuso de água, dentre outros. Também, uma
profunda reflexão das principais causas de um estudo preliminar inadequado
ou apressado da fase inicial do projeto, tais como: falta de observação da
orientação magnética, análise incoerente quanto ao correto uso da edificação,
preocupação somente com questões financeiras construtivas sem projeção de
custos de manutenção desta edificação.
A atual realidade brasileira apresenta um contraste facilmente
observado nas grandes cidades quando se compara as sedes dos órgãos do
Poder Judiciário, em relação aos demais prédios ocupados pela Administração
Pública, tais como, por exemplo, as instalações destinadas às escolas e aos
hospitais. É fácil constatar que a construção de novas sedes de Tribunais no
Brasil tem se transformado em sinônimo de luxo, de ostentação e de
denúncias de superfaturamento.
A situação das escolas e hospitais públicos é reconhecidamente
precária, para não dizer calamitosa. Ademais, enquanto pacientes são
obrigados a subir os andares dos hospitais públicos em Brasília de escada,
porque os elevadores estão quebrados, os palácios da Justiça possuem
elevadores privativos para magistrados. Além disso, não são raras as notícias
11
veiculadas na imprensa, em que se afirma que os custos por metro quadrado
das novas sedes do Poder Judiciário estão entre as construções mais caras já
realizadas no país.
Não é à toa, portanto, que o Conselho Nacional de Justiça, resolveu
editar uma resolução estabelecendo os critérios e padrões que deverão ser
usados pelo Judiciário em todo o Brasil para a construção de prédios dos
órgãos da Justiça a fim de evitar desperdício de recursos.
De acordo com a Resolução do CNJ nº 114, os tribunais elaborarão o
plano de obras, a partir de seu programa de necessidades, de seu
planejamento estratégico e das diretrizes fixadas pelo CNJ, atendendo a
Resolução nº 102, de 15 de dezembro de 2009.
A presente resolução considera a necessidade de estabelecimento de
diretrizes e critérios para a racionalização dos recursos orçamentários, com
vista ao atendimento primário da atividade jurisdicional.
O conselheiro Felipe Locke Cavalcanti explica que:
“... a justiça brasileira não precisa de palácios suntuosos e sim
ambientes próprios onde a população possa ser bem atendida”
(CNJ, 2009, p.1).
O objetivo do CNJ é padronizar o layout de todos os prédios do
Judiciário conforme explica o Ministro Gilmar Mendes, ex-presidente do CNJ.
“No futuro, queremos o Judiciário com uma identidade única,
onde todos possam olhar e reconhecer um prédio da Justiça”
(CNJ, 2009, p. 1).
O CNJ está às voltas com dezenas de abusos pelo Brasil afora, que
incluem superfaturamento de obras, contratações irregulares e muito
engavetamento de processos.
Ciente de que os problemas são muitos em todo país, o CNJ precisou
impor regras para evitar superfaturamento, impedir abusos e reduzir gastos.
12
CAPÍTULO I
CONSTRUÇÃO CIVIL NO TJERJ
Atualmente os prédios do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro são construídos sem padronização, o que acarreta maior trabalho na
elaboração dos Projetos Básicos e das plantas, além de dificultar sua
manutenção, tendo em vista a diversidade de materiais utilizados.
A consolidação e disseminação das construções sustentáveis são
importantes para qualquer tipo de organização, sejam da iniciativa privada ou
do setor público. Para o TJERJ, objeto da monografia, é uma excelente
oportunidade de melhoria, na medida em que seus Fóruns funcionem de
acordo com os conceitos de sustentabilidade econômica, social e ambiental.
Deve ser ressaltado que o TJERJ , assim como todas as outras
instituições, tanto nas suas construções quanto na execução de suas
atividades administrativas e finalísticas, geram impactos socioambientais
negativos na medida em que consomem recursos originários da natureza,
provocando, desta forma, a sua extração, além de produzir resíduos que se
acumulam em aterros sanitários ou poluem o ar, rios, mares, dentre outros
efeitos sobre a natureza.
Merece registro o fato que o TJERJ desde 2006 encontra-se em
processo de construção ou reforma de Fóruns, seja na capital ou no interior do
Estado. Isto significa que existe um campo fértil para a adoção de práticas
sustentáveis nos processos construtivos.
No momento, a Diretoria Geral de Engenharia do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro fiscaliza 20 contratos referentes à reforma e
construção de Fóruns, conforme a relação abaixo:
13
•
Construção do Fórum de IGUABA GRANDE – 169.349/2010 - KREMER
Engenharia LTDA.
•
Construção do Novo Fórum de ARRAIAL DO CABO - 151.149/2010 –
KREMER Engenharia LTDA.
•
Construção do Prédio da LÂMINA CENTRAL - 118.680/2010 - DELTA
Construções S/A.
•
Reforma e Acréscimo do IASERJ (GAVEA) - VI J.E.C. - 112.830/2010 –
KREMER Engenharia LTDA.
•
Reforma da Lâmina III e Construção do Anexo - 238.496/2010 - LOPEZ
MARINHO Engenharia e Construções LTDA.
•
Construção do prédio principal do Fórum Regional de CAMPO GRANDE 014.608/2011 - PB Construções e Comércio LTDA.
•
Construção do Novo Fórum de RIO BONITO - 176.117/2011 - LOPEZ
MARINHO Engenharia e Construções LTDA.
•
Construção do Novo Fórum de ANGRA DOS REIS - 129.526/2011 –
ENGEFORT Construtora LTDA.
•
Reforma do Prédio da Rua DOM MANUEL para a Instalação da NOVA EMERJ
203.500/2011 - GALCON Construções e Representações LTDA.
•
Reforma Externa do Fórum de QUEIMADOS - 173.806/2011 - ELDEC
Engenharia e Instalações LTDA.
•
Construção do prédio Anexo do Fórum de RIO DAS OSTRAS - 149.769/2011
- SILVEIRA Engenharia e Construções LTDA.
•
Construção de novo Fórum de TERESÓPOLIS - 231.193/2011 - DELTA
Construções S/A.
•
Construção do novo Anexo do prédio do Fórum Regional de BANGU 225.005/2011 - DELTA Construções S/A.
•
Construção de novo Fórum de MESQUITA - 227.663/2011 - DELTA
Construções S/A.
•
Construção do Fórum de ALCÂNTARA / SÃO GONÇALO - 166.990/2011 –
LOPEZ MARINHO Engenharia e Construções LTDA.
•
Construção do Fórum de ITABORAI - 181.251/2011 - LOPEZ MARINHO
Engenharia e Construções LTDA.
•
Construção do Fórum de NILÓPOLIS - 216.502/2011 - PB Construções e
Comércio LTDA.
14
Dentro desta perspectiva, e seguindo a tendência mundial e as
recomendações estabelecidas pela Resolução nº 114, um papel fundamental a
ser desempenhado pelo Conselho Nacional de Justiça deve ser o de garantir
que os prédios do Tribunal de Justiça sejam concebidos sob o conceito de
sustentabilidade, no âmbito das obras realizadas pela Administração Pública.
Tornando-se desta forma em uma referência para seus jurisdicionados e assim
motivá-los a seguir o seu exemplo.
De acordo com o artigo de Raimunda Malafaia esta afirmativa
fundamenta-se em recente tendência mundial
“... a exemplo do que ocorre na cidade de Nova Iorque onde é
obrigatório, através de lei, que construções públicas sejam
ecologicamente corretas, além da necessidade de atendimento à
missão institucional das Casas de Controle Externo em zelar pelo
uso racional dos recursos públicos, incluindo-se aí os recursos
naturais” (MALAFAIA, 2008, p. 8)
Embora as iniciativas no Brasil sejam ainda tímidas, está começando a
conscientização do poder público nacional, o que pode ser verificado, além das
diretrizes do CNJ, a ação do Ministério do Meio Ambiente – MMA, que com a
edição da Portaria nº 61/2008, estabeleceu práticas de sustentabilidade
ambiental a serem observadas quando das compras públicas realizadas
daquele Ministério.
O MMA exerce ainda papel catalisador na inserção de critérios de
sustentabilidade e gestão ambiental nas ações de governo, através da Agenda
Ambiental Pública, denominada A³P, que declara dentre seus objetivos
“... estimular a adoção de atitudes e procedimentos que levem ao uso
racional dos recursos naturais e dos bens públicos” (BRASIL, 2001,
32).
15
Estas iniciativas justificam a implementação de ações que visem
minimizar os efeitos de destruição decorrentes das construções desordenadas,
ou melhor, sem padronização dos Fóruns do TJERJ, pois certamente terá
maior eficácia se pautada por uma política institucional integrada que seja
relacionada ao meio ambiente e à auto-sustentabilidade. Com certeza, serão
de grande valia para a inserção destes órgãos nesta nova era que tem na
sustentabilidade o pilar da sobrevivência.
Somado
a
isso,
medidas
que
estimulem
o
envolvimento
de
comunidades internas e externas ao TJERJ serão indutoras do processo e
poderão se materializar com a realização de Concursos Públicos para escolha
de projeto mais adequado, envolvimento dos funcionários da Instituição,
especialmente os profissionais de engenharia, em todo o processo de criação,
construção e manutenção dos prédios a serem construídos, além da
adaptação dos atuais em que se abrigam aos novos padrões de
sustentabilidade.
A qualidade da obra, seja quanto ao seu valor intrínseco seja quanto à
sua execução nos aspectos das formalidades legais, depende dos projetos.
Deve-se
enfatizar
a
necessidade
da
elaboração
de
projetos
que,
fundamentados em princípios éticos comprometidos com o respeito ao meio
ambiente e ao erário, sejam funcionais e completos.
Cumpre ressaltar que a construção de Fóruns superdimensionados e
luxuosos representa, ou não, uma afronta direta aos princípios constitucionais
da economicidade, da eficiência e da moralidade da Administração Pública.
No que se refere ao princípio da economicidade, é importante salientar
que esse princípio vem expressamente previsto no art. 70 da CF/88 e
representa, em síntese, na promoção de resultados esperados com o menor
custo possível. Dessa maneira, a economicidade representa a união da
qualidade, celeridade e menor custo na prestação do serviço ou no trato com
os bens públicos.
No Guia de Projetos e Obras o CNJ é bastante enfático:
16
“Todos os projetos devem expressar soluções que atendam
premissas de economicidade baseadas em adequado
dimensionamento e correta avaliação de custo-benefício,
levando em conta as possibilidades de ampliação ou
adaptação, no intento de evitar obsolescência diante do caráter
dinâmico do Judiciário” (CNJ, 2009, p. 3).
Levando-se em conta, por exemplo, a construção de Fóruns, o princípio
da economicidade exige que se considere:
a) os problemas e as reais necessidades para a construção de um novo
Fórum;
b) a análise do custo/benefício da obra, ou seja, se os benefícios futuros
da obra compensam os seus custos;
c) a demonstração de que a construção de um novo Fórum representa a
alternativa escolhida que traga o melhor resultado estratégico possível de uma
determinada alocação de recursos financeiros, econômicos e/ou patrimoniais
em um dado cenário sócio-econômico.
Após essas breves explicações, entende-se, salvo melhor juízo, que a
construção de Fóruns suntuosos, autênticos palácios, viola, até não poder
mais, o princípio constitucional da economicidade, pois seria possível construílos ou reformá-los de acordo com padrões razoáveis de conforto e
funcionalidade e se atingiria o mesmo resultado pretendido (prestação
adequada da atividade jurisdicional) com o menor custo possível.
No que tange ao princípio da moralidade administrativa, cumpre
destacar que a moralidade é um verdadeiro pilar do Estado Democrático de
Direito previsto no art. 37, caput, da CF/88. Dessa forma, a moralidade
administrativa deve nortear e conduzir todo o comportamento da Administração
Pública em qualquer das suas esferas, inclusive o Poder Judiciário. Sendo
assim, o administrador público não terá somente que obedecer a lei jurídica, na
consecução de seus atos, mas também a lei ética da própria instituição que
17
está aos seus cuidados, porque nem tudo que é legal é ético. Com base nesse
argumento, entende-se, salvo melhor juízo, que a construção de Fóruns
luxuosos na Capital ou no interior do Estado apresenta-se em total dissonância
ao princípio da moralidade administrativa, vale dizer, distante dos ditames de
justiça, dignidade, honestidade, lealdade e boa-fé que devem reger a atividade
estatal.
No que concerne ao princípio constitucional da eficiência, é importante
registrar que a eficiência administrativa é o princípio que impõe à
Administração Pública e a seus agentes a persecução do bem comum, por
meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra,
transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da
qualidade, primando pela adoção dos critérios legais e morais necessários
para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a se evitar
desperdícios. Dessa maneira, entende-se, salvo melhor juízo, que a
construção de Fóruns luxuosos viola o princípio da eficiência, por representar
um autêntico desperdício de recursos públicos, que poderiam ser mais bem
empregados para o atendimento de outras necessidades, por exemplo, na
melhora das condições de atendimento e de trabalho da 1ª instância do Poder
Judiciário.
O presente trabalho não pretende diminuir a importância do Poder
Judiciário do Estado do Rio de janeiro no Estado Democrático de Direito.
Mas como ressaltam Bruno Cabral e Débora Dantas:
“No entanto, em um país com reconhecida carência de recursos
como o Brasil, não se pode mais aceitar que hospitais e escolas
públicas permaneçam abandonados a sua própria sorte,
enquanto sedes de tribunais e procuradorias apresentam um
luxo incompatível com as suas reais necessidades” (CABRAL;
DANTAS, 2012, p.1).
18
Por fim, entende-se que o combate à construção de Palácios da Justiça
suntuosos, ornamentais, desnecessários e extravagantes pode e deve ser feito
por meio da utilização de ações constitucionais.
No entanto, talvez a melhor esperança de se coibir tal prática seja por
meio da atuação firme do Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução
114.
19
CAPÍTULO II
SUSTENTABILIDADE
Em 1987 a primeira-ministra da Noruega Gro Harlem Brundtland, foi
nomeada pela ONU para coordenar os debates ambientais na Comissão
Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento. O documento final desses
estudos chamou-se Nosso Futuro Comum ou Relatório de Brundtland.
O conceito de Sustentabilidade é apresentado pela primeira vez na
década de 80 pelo Relatório de Brundtland, aos temas relacionados aos
sistemas que envolvem a Construção Civil.
“aquele que atende às necessidades do presente sem
comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem
às suas necessidades” ( Relatório de Brundtland, 1987, p.3).
Previsto no Relatório “Nosso Futuro Comum”, a Conferência das Nações
Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUCED), também
conhecida como ECO-92, foi realizada de 3 a 14 de junho de 1992. A cidade
do Rio de Janeiro foi a sede do encontro que reuniu representantes de 175
países e de Organizações Não-Governamentais (ONGs). Considerado o
evento ambiental mais importante do século XX, a ECO-92 foi a primeira
grande reunião internacional realizada após o fim da Guerra Fria.
O principal documento produzido na ECO-92, o "Agenda 21" é um
programa de ação que viabiliza o novo padrão de desenvolvimento
ambientalmente racional. Ele concilia métodos de proteção ambiental, justiça
social e eficiência econômica.
20
As ONG’s que participaram da ECO-92 acabaram desempenhando um
papel fiscalizador, que pressiona os governos de todo o mundo a cumprir as
determinações da Agenda 21.
Na atualidade, especificamente aos prédios construídos e reformados
pelo TJERJ, através de uma simples observação – e aqui se ressalta que não
é nenhuma crítica, pois na época em que foram construídos atendiam
plenamente ao fim a que foram propostos - é fácil perceber que até o presente
momento obras ecologicamente correta são relegadas ao segundo plano, para
tanto e somente como exemplo, é só atentar para nossas fachadas
envidraçadas. Num país de clima tropical quente e úmido, isto seria coerente?
É importante ressaltar a necessidade de reflexão sobre a abrangência
dos conceitos de sustentabilidade e principalmente a possibilidade de alterar
os parâmetros vigentes para que se possam obter prédios com bases cada vez
mais sustentáveis.
A discussão sobre sustentabilidade avança e envolve cada vez mais,
profissional de diversas áreas; e estes, em certos momentos se reúnem para
trabalhar em conjunto na busca de soluções para este desafio proposto.
A incorporação de práticas de sustentabilidade na construção é uma
tendência crescente no mercado. Sua adoção é “um caminho sem volta”, pois
diferentes agentes – tais como governos, consumidores, investidores e
associações – alertam, estimulam e pressionam o setor da construção a
incorporar essas práticas em suas atividades.
Para tanto, a Diretoria Geral de Engenharia do TJERJ precisa se
engajar cada vez mais. As empresas escolhidas, através de licitação, devem
mudar sua forma de produzir e gerir suas obras no TJERJ. Elas devem fazer
uma agenda de introdução progressiva de sustentabilidade, buscando, em
cada obra, soluções que sejam economicamente relevantes e viáveis para o
empreendimento.
Qualquer empreendimento humano para ser sustentável deve atender
de modo equilibrado, a quatro requisitos básicos:
•
Adequação ambiental
21
•
Viabilidade econômica
•
Justiça social
•
Aceitação cultural
A Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura - AsBEA, o
Conselho Brasileiro de Construção Sustentável - CBCS e outras instituições
apresentam diversos princípios básicos da construção sustentável, dentre os
quais destacamos:
•
Aproveitamento de condições naturais locais;
•
Utilizar mínimo de terreno e integrar-se ao ambiente natural;
•
Implantação e análise do entorno;
•
Não provocar ou reduzir impactos no entorno – paisagem, temperaturas
e concentração de calor, sensação de bem-estar;
•
Qualidade ambiental interna e externa;
•
Gestão sustentável da implantação da obra;
•
Adaptar-se às necessidades atuais e futuras dos usuários;
•
Uso de matérias-primas que contribuam com a eco-eficiência do
processo;
•
Redução do consumo energético;
•
Redução do consumo de água;
•
Reduzir, reutilizar, reciclar e dispor corretamente os resíduos sólidos;
•
Introduzir inovações tecnológicas sempre que possível e viável;
•
Educação ambiental: conscientização dos envolvidos no processo.
O Guia de Sustentabilidade na Construção define a construção
sustentável como:
“o processo holístico para restabelecer e manter a harmonia
entre os ambientes natural e construído e criar estabelecimentos
que confirmem a dignidade humana e estimulem a igualdade
econômica” (CIC, 2008, p.8).
22
É importante notar que o Conselho fala de “restabelecimento da
harmonia”, isso porque muitos processos que privilegiavam o aproveitamento
passivo de fatores naturais, como luz, calor, ventilação, entre outros, foram
abandonados com o advento da energia elétrica e tecnologias de aquecimento
e resfriamento artificiais. Há espaço para o resgate de antigas tecnologias e
processos para o aumento da sustentabilidade das edificações. Pequenas
mudanças, adotadas por todos, podem trazer grandes benefícios sem grandes
impactos no custo final do empreendimento.
O TJERJ, por meio de seus projetos, tem visado definir parâmetros para
o desenvolvimento de projetos de engenharia com base em diretrizes em
processos e produtos comprometidos com o meio ambiente, de forma a gerar
construções sustentáveis no PJERJ, desde o projeto arquitetônico até a obra
finalizada. Conseqüentemente, irão adequar os prédios existentes aos
parâmetros da sustentabilidade.
Com base na alteração do Art. 3º da Lei 8.666/93 – Licitações - pela Lei
12.349 de 15 de dezembro de 2010, como também, a adesão do TJERJ à
Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) do Ministério do Meio
Ambiente, que tem o objetivo alinhar a administração pública nas ações
ambientalmente corretas.
Trata-se de adotar uma nova visão na administração pública com foco
nas questões econômicas, ambientais e sociais (tripé da sustentabilidade),
visando sua perpetuidade, tanto nos empreendimentos novos como também
em pequenas obras, visando racionamento de custo, mesmo que em longo
prazo, aumentando produtividade / eficiência das construções e praticando a
responsabilidade social.
Considerando a estimativa de cento e vinte prédios do Poder Judiciário
em todo o Estado do Rio de Janeiro. Estipula-se como projeto piloto o prédio
novo do Fórum de Angra do Reis (ainda em construção), como parâmetro de
obra nova. A adequação dos prédios antigos será realizada paulatinamente,
estima-se como termo final do projeto a documentação das diretrizes aplicadas
no prédio piloto de Angra dos Reis, com evidência de sua primeira aplicação
em obra nova ou reforma.
23
Não estão incluídos no escopo dos projetos os prédios de terceiros em
cessão ou comodato a este PJERJ. Também não faz parte do escopo a
adequação de todos os prédios, haja vista que esta será realizada
continuamente, conforme a disponibilidade e a oportunidade, no que se refere
aos prédios antigos.
A seleção de fornecedores de materiais, de serviços e de equipamentos
que atendam as diretrizes ambientais e critérios sociais fazem parte do escopo
dos projetos para que, com a implementação, ocorra a padronização e controle
do desempenho econômico, ambiental e social.
Estruturação dos indicadores de monitoramento do desenvolvimento e
emissão de relatórios socioambientais para a consolidação da cultura de
sustentabilidade.
Atualmente, não há um conjunto de diretrizes de sustentabilidade para
as construções e reformas do PJERJ, tendo por base parâmetros
documentados, a partir da legislação vigente.
Algumas ações já foram otimizadas em Fóruns novos como também em
pequenas reformas dos Fóruns existentes, como: eficiência energética,
redução na perda de insumos e matérias-primas, uso racional da água,
conforto ambiental, mas não há parâmetros definidos e documentados em
âmbito institucional.
Com a implementação dessas ações estima-se a redução da
inadequação dos prédios do PJERJ, bem como a definição de parâmetros que
sirvam de referência obrigatória, tanto para o desenvolvimento e planejamento
de obras e reformas como para a aquisição de materiais para tal finalidade.
Acredita-se que a introdução dessas atividades traga muitos benefícios
para o PJERJ, tais como:
•
Boa imagem perante a sociedade e as demais Instituições
Públicas
•
Redução no custo operacional
•
Redução no custo das construções
24
A noção de construção sustentável deve estar presente em todo o ciclo
de
vida
do
projeto,
desde
sua
concepção até sua re-qualificação,
desconstrução ou demolição. É necessário um detalhamento do que pode ser
feito em cada fase da obra, demonstrando aspectos e impactos ambientais e
como estes itens devem ser trabalhados para que se caminhe para um
empreendimento
que
seja:
uma
idéia
sustentável,
uma
implantação
sustentável e uma moradia sustentável.
O arquiteto Jaime Pusch traz uma visão ética para o mesmo conceito:
“a sustentabilidade é uma recomendação pró-ativa. Apresentase ao agente de desenvolvimento como uma condicionante
definitiva de sua ação sobre o meio. O conceito de ação
sustentável passa também pela consideração do homem como
ser integrante da natureza e propõe a harmonização dos seus
interesses peculiares consigo mesmo e seu entorno” (Pusch,
2010, p.30).
É importante considerar que o conceito de sustentabilidade não é
fechado, não é possível atingir uma sustentabilidade absoluta. Um projeto
poderá sempre adotar soluções que diminuam seu impacto no meio
ambiente.
Apesar dos avanços científicos que fornecem poderosas ferramentas de
trabalho para o planejador, tais como programas de geo-referenciamento,
fotos aéreas tiradas de satélites, programas que permitem trabalhar
simultaneamente várias disciplinas de planejamento; pode-se apontar como o
maior obstáculo a ser vencido a maneira de pensar soluções para os mais
graves problemas de nossas cidades. Freqüentemente poderá um planejador
despreparado se deixar levar pelo pensamento linear, que não é uma
alternativa adequada aos problemas humanos.
Enfim, a sustentabilidade, com suas múltiplas implicações, devem ser
buscadas, principalmente para os projetos desenvolvidos pelo TJERJ na área
construção civil, pois as características de uma construção sustentável
interferem diretamente na relação do homem/meio-ambiente com questões
25
que podem ser minimizadas quando se resolve investir em um planejamento
eco-eficiente adequado.
26
CAPÍTULO III
PADRÃO SUSTENTAVEL – CNJ
A qualidade da obra, seja quanto ao seu valor intrínseco seja quanto à
sua execução nos aspectos das formalidades legais, depende dos projetos.
Pensando nisso, o CNJ adotou medidas e critérios para enfatizar a
necessidade da elaboração de projetos que, fundamentados em princípios
éticos comprometidos com o respeito ao meio ambiente e ao erário, sejam
funcionais e completos.
A Resolução nº 114, de 20 de abril de 2010 dispõe sobre:
I O planejamento, a execução e o monitoramento de obras do Poder
Judiciário;
II Os parâmetros e orientações para precificação, elaboração de editais,
composição de Bonificação de Despesa Indireta, critérios mínimos para
habilitação técnica e cláusulas essenciais nos novos contratos de
reforma ou construção de imóveis no Poder Judiciário;
III A referência de áreas a serem utilizadas quando da elaboração de
novos projetos de reforma ou construção de imóveis no Poder Judiciário;
IV A premiação dos melhores projetos de novas obras no âmbito do
Poder Judiciário.
O tempo despendido no aprofundamento e aperfeiçoamento dos
projetos irá refletir-se na economia de prazos, de adaptações e de aditivos na
construção da obra.
Todos os projetos devem expressar soluções que atendam premissas
de economicidade baseadas em adequado dimensionamento e correta
avaliação de custo-benefício, levando em conta as possibilidades de ampliação
27
ou adaptação, no intento de evitar obsolescência diante do caráter dinâmico do
Judiciário.
Especial
atenção
exige-se
do
projeto
arquitetônico
por
ser,
naturalmente, o determinante para os projetos complementares.
O projeto arquitetônico de um prédio do TJERJ deve cuidar dos
aspectos sociológicos, políticos, urbanísticos e psicológicos que o envolvem. O
projeto deve levar em conta o significado da presença do Poder Judiciário
numa cidade fluminense. A Justiça Estadual, para além de cumprir sua tarefa
de fazer prevalecer o direito, é capaz de infundir em cada pessoa a
consciência de seu papel como cidadão na composição da Pátria.
Como foi descrito anteriormente, hoje, os projetos do TJERJ referentes
aos prédios de construções novas e reformas são elaborados sem observância
de levantamento de dados e critérios técnico-juridicionais. Carecem de
padronização, pois são concebidos de forma subjetiva e individualizados.
Não há uma padronização do mobiliário que permita estabelecer com
eficiência a tomada de decisão quanto à definição do espaço dos ambientes
quando da elaboração do projeto de arquitetura.
Com a adoção das medidas estabelecidas pelo CNJ, pretende-se
padronizar as construções dos prédios dos Fóruns do PJERJ, levando-se em
conta critérios de classificação em pequeno, médio e grande, com base na
Resolução 114/2010 do CNJ e informações técnico-juridiscionais, bem como a
criação de cadernos de encargos com inclusão de critérios de acessibilidade e
sustentabilidade, e padronização de mobiliários e respectivas legendas.
Acredita-se que o produto final irá estabelecer diretrizes para elaboração
de projetos de arquitetura e complementares, bem como para confecção de
projetos de readequação de layout, exonerando, portanto critérios subjetivos e
individualizados atualmente utilizados, de modo a assegurar economia na
manutenção das edificações do PJERJ.
O produto final busca em sua essência o seguinte:
•
Facilitar a tomada de decisões de futuras administrações;
•
Facilitar e baratear a manutenção predial;
•
Proporcionar identidade visual aos prédios do PJERJ;
28
•
Promover economia e rapidez no procedimento do processo licitatório;
•
Facilitar a substituição e adoção de diretrizes ergonômicas para o
mobiliário;
•
Atender os mandamentos da acessibilidade e sustentabilidade dos
prédios;
•
Promover maior qualidade no processo executivo das obras;
•
Dar diretrizes
aos
colaboradores
Arquitetos e Engenheiros na
elaboração de novos projetos.
O prazo estimado para a conclusão do projeto é de dois (2) anos,
contados desde as ações para a definição e elaboração das diretrizes de
padronização predial até o monitoramento de sua utilização nas obras e
reformas realizadas após 1 ano da oficialização dos parâmetros.
A implementação do projeto irá abranger as novas construções e
reformas dos prédios do PJERJ.
Os benefícios serão muitos para o Poder Judiciário:
•
Estima-se reduzir em cerca de 30% o custo de manutenção
predial
•
Padronização e economicidade de aquisição de materiais de
manutenção e mobiliário
•
Redução da tipologia e quantitativo dos materiais de manutenção
a serem adquiridos para atender aos prédios existentes
•
Promover a identificação visual dos prédios do PJERJ
•
Definir os materiais de acabamento e equipamentos para os
prédios novos e reformas, e procedimentos executivos
•
Agilidade e facilidade nas tomadas de decisões e no trâmite de
procedimentos licitatórios
Um local que abrigue um prédio do TJERJ deve refletir a magnitude de
suas funções na proporção do impacto de sua presença nas representações
29
sociais da população. Uma corte não é, exatamente, um conjunto organizado
de salas, corredores e entradas. É um mundo social e emocional. A missão do
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro inclui tratar todos os
jurisdicionados com cortesia, respeito e dignidade, fornecendo serviços que
atendam às suas necessidades, incluindo as emocionais e as psicológicas. Um
cuidadoso estudo dos efeitos psicológicos do ambiente de uma corte deverá
ser prioritário na busca do indispensável conforto do usuário.
O prédio, além de ser a presença da corte, deve ser a presença
simbólica do papel da corte. Desse modo, é necessário buscar integração com
a paisagem urbana, quando nesta houver ordem e dignidade, ou oposição
contrastante, quando ali houver desordem e vilania, apresentando-se como
símbolo da ordem e da justiça.
De acordo com o Guia de Projetos e Obras elaborado pelo CNJ:
“É preciso impor a preponderância da Lei sem excluir, ou inibir
uma autêntica participação do público. O projeto deve objetivar
que o edifício reafirme a importância da Lei e, ao mesmo tempo,
comunique que a Justiça é acessível e segura, refletindo a
proposta de relação entre o cidadão e o Estado, destacando a
relevância do sentimento de inclusão e isonomia” (CNJ, 2009, p.
2).
A partir daí, que o edifício se abra ao cidadão de forma convidativa, com
acessibilidade plena. Tal acessibilidade exige não só a exclusão das barreiras
construídas, mas a inclusão do edifício na comunidade, o que só ocorre
quando ele absorve e expressa os valores culturais do lócus no qual se insere.
Convém ressaltar que a locação do prédio deve considerar a acessibilidade
urbana e que a proximidade com outros serviços relevantes é também uma
forma de acessibilidade.
É bom chamar a atenção para o fato de que um prédio da Justiça
Estadual é uma presença significativa na paisagem urbana e contribui para o
patrimônio histórico local.
30
CONCLUSÃO
O conceito de sustentabilidade tem sido amplamente discutido ao longo
das últimas quatro décadas; isto pode ser percebido pela grande quantidade
de documentos de compromissos produzidos por diversas instituições
governamentais, ONG’s e congressos espalhados pelo Brasil e no mundo. No
entanto não é possível ainda perceber com clareza a aplicabilidade de tais
ações pactuadas, na busca pelo desenvolvimento de uma construção civil
sustentável.
Ainda hoje é possível encontrar no meio urbano, situações notadamente
não
sustentáveis
como:
edificações
sem
conforto
térmico/acústico
necessitando de elevado consumo de energia elétrica, a degradação de
grandes áreas ambientais, como os lixões, o lançamento de esgotos
domésticos e industriais em cursos d’água que atravessam a cidade, para citar
apenas alguns destes problemas.
A Diretoria Geral de Engenharia, como atividades complementares as
suas atribuições ordinárias, presta apoio à implementação da participação do
PJERJ nas políticas de sustentabilidade, acessibilidade e preservação
ambiental além de estudos ergonômicos desenvolvidos pelo Departamento de
Saúde e ações sociais em comunidades carentes desenvolvidas pelo TJERJ.
As atividades realizadas pela Diretoria de Geral de Engenharia do
TJERJ constituem-se passos importantes na busca por uma gestão eficaz e
eficiente, ressaltando-se que o processo de gestão estratégica e de
acompanhamento da gestão operacional deve se constituir em atividades
permanentes, direcionando-as sempre dentro dos conceitos relativos à
sustentabilidade.
A Diretoria Geral de Engenharia busca, de forma contínua, o
desenvolvimento de consciência organizacional sob a égide da economicidade,
a fim de atender às determinações da Nova Administração do Tribunal de
31
Justiça, no que se refere às estratégias de planejamento financeiro do Poder
Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. Dessa forma, alguns processos de
trabalho sofreram alterações no planejamento, impactando nos indicadores e
no Plano de Obras desta Diretoria.
A procura por empresas que trabalhem a responsabilidade sócioambiental, políticas de qualidade e valorização de funcionários são
imprescindíveis para garantir a sustentabilidade de todos os aspectos do seu
próprio empreendimento. Além disso, mostra-se importante no sentido de
incentivar toda a cadeia produtiva a se adaptar aos aspectos da
sustentabilidade,
ou
seja,
produtos
e
serviços
com
baixo
impacto
socioambiental em seu ciclo de vida.
O TJERJ vem buscando aperfeiçoar o padrão de qualidade e
celeridade nos serviços prestados, em conformidade com as necessidades dos
usuários, colaborando com as Unidades Organizacionais do PJERJ de forma
integrada, adequando-se aos ajustes realizados pela administração no
planejamento dos recursos financeiros.
Executando-se essas ações, espera-se que sejam estabelecidos laços
de confiança com as Unidades organizacionais envolvidas, evitando conflitos e
melhorando a reputação do empreendedor no mercado. Os benefícios da
existência dessa integração dos indivíduos interessados vão desde a redução
ou eliminação de riscos até a percepção de oportunidades de mercado e
inovação decorrente do contato com pessoas com outros pontos de vista.
Por fim, é sabido que os processos de engenharia de obras no TJERJ
para se alcançar a sustentabilidade não devem ser isolados. Os processos
devem envolver vários setores da sociedade, promovendo ações de educação
ambiental, permitindo que todos os envolvidos tenham conhecimento da
importância e abrangência de suas ações na busca pela sustentabilidade como
um todo.
32
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
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RELATÓRIO BRUNDTLAND.
Disponível em: pt.wikipedia.org/wiki/Relatório_Brundtland Acesso em: 20 set.
2012.
37
ÍNDICE
FOLHA DE ROSTO
2
AGRADECIMENTO
3
DEDICATÓRIA
4
RESUMO
5
METODOLOGIA
6
SUMÁRIO
8
INTRODUÇÃO
9
CAPÍTULO
CONSTRUÇÃO CIVIL NO TJERJ
12
CAPÍTULO II
SUSTENTABILIDADE
19
CAPÍTULO III
PADRÃO SUSTENTÁVEL - CNJ
26
CONCLUSÃO
30
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
32
BIBLIOGRAFIA CITADA
34
WEBGRAFIA CONSULTADA
35
WEBGRAFIA CITADA
36
ÍNDICE
37
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