UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” AVM FACULDADE INTEGRADA Construção de prédios com padrão de sustentabilidade no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Por: Ailton Luiz dos Anjos de Oliveira Orientador Prof. Nelsom Magalhães Rio de Janeiro 2012 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” AVM FACULDADE INTEGRADA Construção de prédios com padrão de sustentabilidade no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Apresentação de monografia à AVM Faculdade Integrada como requisito parcial para obtenção do grau de especialista em Gestão de Projetos Por: Ailton Luiz dos Anjos Oliveira 3 AGRADECIMENTOS Agradeço a todas as Divindades Celestiais e aos Deuses Budistas que conspiraram a meu favor para estar realizando este estudo. Aos meus pais Plínio Silva de Oliveira e Alice dos Anjos de Oliveira, que estão sempre incentivando e torcendo por mim. Ao meu mestre Daisaku Ikeda, Presidente da Soka Gakkai Internacional, com seus incentivos e orientações baseadas nos ensinamentos do Buda Nitiren Daishonin. Ao Luiz Claudio Regaço, Diretor-Geral da DGENG, pela oportunidade de estudo e aprendizado pessoal e profissional proporcionada por esta experiência. Ao meu grande amigo Damião Wagner Martins Brito, que me incentivou e apoio para esta realização. A minha amiga Raquel Rangel Santos Rubim, que me ajudou para a concretização desta monografia. A todos meus amigos, que mesmo de forma indireta, contribuíram para a subida de mais um degrau em minha vida. 4 DEDICATÓRIA Dedico este trabalho aos meus pais, pelo esforço em dar uma boa educação aos seus filhos. 5 RESUMO Este trabalho propõe-se a discutir a construção de prédios com padronização sustentável de acordo com a determinação do Conselho Nacional de Justiça. Relata que o CNJ, através da Resolução nº 114/2010, estabelece critérios claros, objetivando evitar desperdício de recursos e criar uma identidade única para todo o Judiciário brasileiro. Investiga os potenciais benefícios decorrentes da realização de construções sustentáveis em ambientes públicos, averiguando de que maneira o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro utilizará as melhores práticas na construção e manutenção dos prédios tanto os construídos quanto aos que virão a ser. 6 METODOLOGIA É imprescindível analisar o planeta como um todo, conceituar que quanto mais se estuda os principais problemas de nossa época, mais as pessoas são levadas a perceber que estes não podem ser resolvidos isoladamente. É sistêmico, o que significa que são interligados e interdependentes. Uma visão holística do mundo, concebido como um todo integrado, e não como uma coleção de partes dissociadas pode ser também denominada uma visão ecológica, considerando o sentido amplo do termo, que reconhece o valor de todos os seres vivos e concebe os seres humanos apenas como um fio articular na teia da vida. Esta percepção holística, que coloca a ênfase no todo, tornou-se conhecida como “sistêmica”. Pode-se então estabelecer uma relação entre o conhecimento e a visão holística que reconhece o planeta como um todo integrado, percebendo que são formas de pensar semelhantes, analisando problemas correlatos a uma questão crucial que deve ser encarada neste momento: a sustentabilidade ambiental, especialmente a ser abordada nesta monografia, a sustentabilidade na construção civil no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Como defende Lásaro Roberto Correa em sua monografia: “O meio ambiente não deve ser pensado dissociado de todos os outros sistemas planetários; o meio ambiente que abrange os meios natural, rural e urbano, em última análise, é o próprio planeta. A sustentabilidade ambiental, para ser plenamente alcançada através desta nova postura holística, deve ser aborda em todas as suas implicações, nas esferas das atividades humanas, sejam elas familiares, educacionais, habitacionais, produtivas, extrativistas ou exploratórias, de consumo de produtos, prestação de serviços, de pesquisa, e até mesmo nas atividades futuras, aquelas que ainda nem foram inventadas” (CORREA, p. 28) 7 A metodologia utilizada na elaboração do tema será então a sistêmica. Entender as coisas sistematicamente significa colocá-las dentro de um contexto e estabelecer a natureza de suas relações. É preciso comparar as ações estabelecidas pelo CNJ com a realidade da construção civil no Judiciário brasileiro, especificamente o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Pois se entende que qualquer ação proposta para diminuir impactos da construção civil sobre o meio ambiente contribui, em última instância, para a sustentabilidade de todo o planeta. . 8 SUMÁRIO INTRODUÇÃO 09 CAPÍTULO I CONSTRUÇÃO CIVIL NO TJERJ 12 CAPÍTULO II SUSTENTABILIDADE 19 CAPÍTULO III PADRÃO SUSTENTAVEL - CNJ 26 CONCLUSÃO 30 BIBLIOGRAFIA 32 9 INTRODUÇÃO Neste momento, no qual o tema aquecimento global toma as manchetes do mundo inteiro, sustentabilidade torna-se peça-chave, despertando o interesse de todos os setores de produção. Atender às necessidades do presente sem comprometer as possibilidades de as futuras gerações atenderem às suas próprias expectativas é uma das definições mais abrangentes deste conceito. Para ser sustentável, portanto, qualquer empreendimento humano deve ser ecologicamente correto, economicamente viável, socialmente justo e culturalmente aceito. Para não entrar na contramão desse movimento, é preciso compreender a construção da sustentabilidade como um desafio essencial, já que significa estudar profundamente o planeta e a sociedade, para buscar alternativas viáveis e mudar uma cultura. Este novo paradigma atinge especialmente o setor da construção civil, considerado um dos grandes vilões do meio ambiente. O uso mais eficiente de concreto, metais e madeira na construção e um menor consumo de energia em aparelhos de ar-condicionado e pela iluminação poderiam economizar bilhões de dólares em um setor responsável por 30% a 40% do consumo mundial de energia. É importante destacar que o setor de construção em todo o mundo poderia promover a redução da emissão de 1,8 bilhão de toneladas de dióxido de carbono. Para Miguel Sattler, eng. civil, PhD. pela University of Sheffield, na Grã Bretanha, pós-doutorado na University of Liverpool, na Grã-Bretanha, professor do Núcleo Orientado para a Inovação da Edificação (Norie/Ufrgs), de diversas disciplinas relacionadas à sustentabilidade da construção, como edificações e comunidades sustentáveis, edificações sustentáveis em prática, projetos regenerativos, habitabilidade, gestão ambiental urbana e ambiência rural, 10 “o tema tem atraído atenções porque em todas as áreas de atividades humanas tem havido um despertar de consciência sobre os impactos que todos temos causado sobre o nosso planeta, que possui recursos finitos e que os sistemas de suporte à vida, como água, ar, solo, energia, precisam ser preservados, em sua composição qualitativa e quantitativamente, para que não se comprometa de maneira irreversível a sobrevivência humana e de outras espécies (SATTLER apud SANTUCCI, 2007, p. 1). A sustentabilidade e sua aplicação às construções requerem uma visão holística – onde os inúmeros aspectos intervenientes sejam considerados –, sistêmica e interdisciplinar, pela sua complexidade, por envolver múltiplos olhares que conversem entre si. É urgente a identificação das características técnicas que propiciem a execução de um edifício ecologicamente correto tais como: condicionamento de ar, posicionamento de fachada em relação ao nascente/poente do sol, destinação de resíduos sólidos, reuso de água, dentre outros. Também, uma profunda reflexão das principais causas de um estudo preliminar inadequado ou apressado da fase inicial do projeto, tais como: falta de observação da orientação magnética, análise incoerente quanto ao correto uso da edificação, preocupação somente com questões financeiras construtivas sem projeção de custos de manutenção desta edificação. A atual realidade brasileira apresenta um contraste facilmente observado nas grandes cidades quando se compara as sedes dos órgãos do Poder Judiciário, em relação aos demais prédios ocupados pela Administração Pública, tais como, por exemplo, as instalações destinadas às escolas e aos hospitais. É fácil constatar que a construção de novas sedes de Tribunais no Brasil tem se transformado em sinônimo de luxo, de ostentação e de denúncias de superfaturamento. A situação das escolas e hospitais públicos é reconhecidamente precária, para não dizer calamitosa. Ademais, enquanto pacientes são obrigados a subir os andares dos hospitais públicos em Brasília de escada, porque os elevadores estão quebrados, os palácios da Justiça possuem elevadores privativos para magistrados. Além disso, não são raras as notícias 11 veiculadas na imprensa, em que se afirma que os custos por metro quadrado das novas sedes do Poder Judiciário estão entre as construções mais caras já realizadas no país. Não é à toa, portanto, que o Conselho Nacional de Justiça, resolveu editar uma resolução estabelecendo os critérios e padrões que deverão ser usados pelo Judiciário em todo o Brasil para a construção de prédios dos órgãos da Justiça a fim de evitar desperdício de recursos. De acordo com a Resolução do CNJ nº 114, os tribunais elaborarão o plano de obras, a partir de seu programa de necessidades, de seu planejamento estratégico e das diretrizes fixadas pelo CNJ, atendendo a Resolução nº 102, de 15 de dezembro de 2009. A presente resolução considera a necessidade de estabelecimento de diretrizes e critérios para a racionalização dos recursos orçamentários, com vista ao atendimento primário da atividade jurisdicional. O conselheiro Felipe Locke Cavalcanti explica que: “... a justiça brasileira não precisa de palácios suntuosos e sim ambientes próprios onde a população possa ser bem atendida” (CNJ, 2009, p.1). O objetivo do CNJ é padronizar o layout de todos os prédios do Judiciário conforme explica o Ministro Gilmar Mendes, ex-presidente do CNJ. “No futuro, queremos o Judiciário com uma identidade única, onde todos possam olhar e reconhecer um prédio da Justiça” (CNJ, 2009, p. 1). O CNJ está às voltas com dezenas de abusos pelo Brasil afora, que incluem superfaturamento de obras, contratações irregulares e muito engavetamento de processos. Ciente de que os problemas são muitos em todo país, o CNJ precisou impor regras para evitar superfaturamento, impedir abusos e reduzir gastos. 12 CAPÍTULO I CONSTRUÇÃO CIVIL NO TJERJ Atualmente os prédios do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro são construídos sem padronização, o que acarreta maior trabalho na elaboração dos Projetos Básicos e das plantas, além de dificultar sua manutenção, tendo em vista a diversidade de materiais utilizados. A consolidação e disseminação das construções sustentáveis são importantes para qualquer tipo de organização, sejam da iniciativa privada ou do setor público. Para o TJERJ, objeto da monografia, é uma excelente oportunidade de melhoria, na medida em que seus Fóruns funcionem de acordo com os conceitos de sustentabilidade econômica, social e ambiental. Deve ser ressaltado que o TJERJ , assim como todas as outras instituições, tanto nas suas construções quanto na execução de suas atividades administrativas e finalísticas, geram impactos socioambientais negativos na medida em que consomem recursos originários da natureza, provocando, desta forma, a sua extração, além de produzir resíduos que se acumulam em aterros sanitários ou poluem o ar, rios, mares, dentre outros efeitos sobre a natureza. Merece registro o fato que o TJERJ desde 2006 encontra-se em processo de construção ou reforma de Fóruns, seja na capital ou no interior do Estado. Isto significa que existe um campo fértil para a adoção de práticas sustentáveis nos processos construtivos. No momento, a Diretoria Geral de Engenharia do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro fiscaliza 20 contratos referentes à reforma e construção de Fóruns, conforme a relação abaixo: 13 • Construção do Fórum de IGUABA GRANDE – 169.349/2010 - KREMER Engenharia LTDA. • Construção do Novo Fórum de ARRAIAL DO CABO - 151.149/2010 – KREMER Engenharia LTDA. • Construção do Prédio da LÂMINA CENTRAL - 118.680/2010 - DELTA Construções S/A. • Reforma e Acréscimo do IASERJ (GAVEA) - VI J.E.C. - 112.830/2010 – KREMER Engenharia LTDA. • Reforma da Lâmina III e Construção do Anexo - 238.496/2010 - LOPEZ MARINHO Engenharia e Construções LTDA. • Construção do prédio principal do Fórum Regional de CAMPO GRANDE 014.608/2011 - PB Construções e Comércio LTDA. • Construção do Novo Fórum de RIO BONITO - 176.117/2011 - LOPEZ MARINHO Engenharia e Construções LTDA. • Construção do Novo Fórum de ANGRA DOS REIS - 129.526/2011 – ENGEFORT Construtora LTDA. • Reforma do Prédio da Rua DOM MANUEL para a Instalação da NOVA EMERJ 203.500/2011 - GALCON Construções e Representações LTDA. • Reforma Externa do Fórum de QUEIMADOS - 173.806/2011 - ELDEC Engenharia e Instalações LTDA. • Construção do prédio Anexo do Fórum de RIO DAS OSTRAS - 149.769/2011 - SILVEIRA Engenharia e Construções LTDA. • Construção de novo Fórum de TERESÓPOLIS - 231.193/2011 - DELTA Construções S/A. • Construção do novo Anexo do prédio do Fórum Regional de BANGU 225.005/2011 - DELTA Construções S/A. • Construção de novo Fórum de MESQUITA - 227.663/2011 - DELTA Construções S/A. • Construção do Fórum de ALCÂNTARA / SÃO GONÇALO - 166.990/2011 – LOPEZ MARINHO Engenharia e Construções LTDA. • Construção do Fórum de ITABORAI - 181.251/2011 - LOPEZ MARINHO Engenharia e Construções LTDA. • Construção do Fórum de NILÓPOLIS - 216.502/2011 - PB Construções e Comércio LTDA. 14 Dentro desta perspectiva, e seguindo a tendência mundial e as recomendações estabelecidas pela Resolução nº 114, um papel fundamental a ser desempenhado pelo Conselho Nacional de Justiça deve ser o de garantir que os prédios do Tribunal de Justiça sejam concebidos sob o conceito de sustentabilidade, no âmbito das obras realizadas pela Administração Pública. Tornando-se desta forma em uma referência para seus jurisdicionados e assim motivá-los a seguir o seu exemplo. De acordo com o artigo de Raimunda Malafaia esta afirmativa fundamenta-se em recente tendência mundial “... a exemplo do que ocorre na cidade de Nova Iorque onde é obrigatório, através de lei, que construções públicas sejam ecologicamente corretas, além da necessidade de atendimento à missão institucional das Casas de Controle Externo em zelar pelo uso racional dos recursos públicos, incluindo-se aí os recursos naturais” (MALAFAIA, 2008, p. 8) Embora as iniciativas no Brasil sejam ainda tímidas, está começando a conscientização do poder público nacional, o que pode ser verificado, além das diretrizes do CNJ, a ação do Ministério do Meio Ambiente – MMA, que com a edição da Portaria nº 61/2008, estabeleceu práticas de sustentabilidade ambiental a serem observadas quando das compras públicas realizadas daquele Ministério. O MMA exerce ainda papel catalisador na inserção de critérios de sustentabilidade e gestão ambiental nas ações de governo, através da Agenda Ambiental Pública, denominada A³P, que declara dentre seus objetivos “... estimular a adoção de atitudes e procedimentos que levem ao uso racional dos recursos naturais e dos bens públicos” (BRASIL, 2001, 32). 15 Estas iniciativas justificam a implementação de ações que visem minimizar os efeitos de destruição decorrentes das construções desordenadas, ou melhor, sem padronização dos Fóruns do TJERJ, pois certamente terá maior eficácia se pautada por uma política institucional integrada que seja relacionada ao meio ambiente e à auto-sustentabilidade. Com certeza, serão de grande valia para a inserção destes órgãos nesta nova era que tem na sustentabilidade o pilar da sobrevivência. Somado a isso, medidas que estimulem o envolvimento de comunidades internas e externas ao TJERJ serão indutoras do processo e poderão se materializar com a realização de Concursos Públicos para escolha de projeto mais adequado, envolvimento dos funcionários da Instituição, especialmente os profissionais de engenharia, em todo o processo de criação, construção e manutenção dos prédios a serem construídos, além da adaptação dos atuais em que se abrigam aos novos padrões de sustentabilidade. A qualidade da obra, seja quanto ao seu valor intrínseco seja quanto à sua execução nos aspectos das formalidades legais, depende dos projetos. Deve-se enfatizar a necessidade da elaboração de projetos que, fundamentados em princípios éticos comprometidos com o respeito ao meio ambiente e ao erário, sejam funcionais e completos. Cumpre ressaltar que a construção de Fóruns superdimensionados e luxuosos representa, ou não, uma afronta direta aos princípios constitucionais da economicidade, da eficiência e da moralidade da Administração Pública. No que se refere ao princípio da economicidade, é importante salientar que esse princípio vem expressamente previsto no art. 70 da CF/88 e representa, em síntese, na promoção de resultados esperados com o menor custo possível. Dessa maneira, a economicidade representa a união da qualidade, celeridade e menor custo na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos. No Guia de Projetos e Obras o CNJ é bastante enfático: 16 “Todos os projetos devem expressar soluções que atendam premissas de economicidade baseadas em adequado dimensionamento e correta avaliação de custo-benefício, levando em conta as possibilidades de ampliação ou adaptação, no intento de evitar obsolescência diante do caráter dinâmico do Judiciário” (CNJ, 2009, p. 3). Levando-se em conta, por exemplo, a construção de Fóruns, o princípio da economicidade exige que se considere: a) os problemas e as reais necessidades para a construção de um novo Fórum; b) a análise do custo/benefício da obra, ou seja, se os benefícios futuros da obra compensam os seus custos; c) a demonstração de que a construção de um novo Fórum representa a alternativa escolhida que traga o melhor resultado estratégico possível de uma determinada alocação de recursos financeiros, econômicos e/ou patrimoniais em um dado cenário sócio-econômico. Após essas breves explicações, entende-se, salvo melhor juízo, que a construção de Fóruns suntuosos, autênticos palácios, viola, até não poder mais, o princípio constitucional da economicidade, pois seria possível construílos ou reformá-los de acordo com padrões razoáveis de conforto e funcionalidade e se atingiria o mesmo resultado pretendido (prestação adequada da atividade jurisdicional) com o menor custo possível. No que tange ao princípio da moralidade administrativa, cumpre destacar que a moralidade é um verdadeiro pilar do Estado Democrático de Direito previsto no art. 37, caput, da CF/88. Dessa forma, a moralidade administrativa deve nortear e conduzir todo o comportamento da Administração Pública em qualquer das suas esferas, inclusive o Poder Judiciário. Sendo assim, o administrador público não terá somente que obedecer a lei jurídica, na consecução de seus atos, mas também a lei ética da própria instituição que 17 está aos seus cuidados, porque nem tudo que é legal é ético. Com base nesse argumento, entende-se, salvo melhor juízo, que a construção de Fóruns luxuosos na Capital ou no interior do Estado apresenta-se em total dissonância ao princípio da moralidade administrativa, vale dizer, distante dos ditames de justiça, dignidade, honestidade, lealdade e boa-fé que devem reger a atividade estatal. No que concerne ao princípio constitucional da eficiência, é importante registrar que a eficiência administrativa é o princípio que impõe à Administração Pública e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, primando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a se evitar desperdícios. Dessa maneira, entende-se, salvo melhor juízo, que a construção de Fóruns luxuosos viola o princípio da eficiência, por representar um autêntico desperdício de recursos públicos, que poderiam ser mais bem empregados para o atendimento de outras necessidades, por exemplo, na melhora das condições de atendimento e de trabalho da 1ª instância do Poder Judiciário. O presente trabalho não pretende diminuir a importância do Poder Judiciário do Estado do Rio de janeiro no Estado Democrático de Direito. Mas como ressaltam Bruno Cabral e Débora Dantas: “No entanto, em um país com reconhecida carência de recursos como o Brasil, não se pode mais aceitar que hospitais e escolas públicas permaneçam abandonados a sua própria sorte, enquanto sedes de tribunais e procuradorias apresentam um luxo incompatível com as suas reais necessidades” (CABRAL; DANTAS, 2012, p.1). 18 Por fim, entende-se que o combate à construção de Palácios da Justiça suntuosos, ornamentais, desnecessários e extravagantes pode e deve ser feito por meio da utilização de ações constitucionais. No entanto, talvez a melhor esperança de se coibir tal prática seja por meio da atuação firme do Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução 114. 19 CAPÍTULO II SUSTENTABILIDADE Em 1987 a primeira-ministra da Noruega Gro Harlem Brundtland, foi nomeada pela ONU para coordenar os debates ambientais na Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento. O documento final desses estudos chamou-se Nosso Futuro Comum ou Relatório de Brundtland. O conceito de Sustentabilidade é apresentado pela primeira vez na década de 80 pelo Relatório de Brundtland, aos temas relacionados aos sistemas que envolvem a Construção Civil. “aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem às suas necessidades” ( Relatório de Brundtland, 1987, p.3). Previsto no Relatório “Nosso Futuro Comum”, a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUCED), também conhecida como ECO-92, foi realizada de 3 a 14 de junho de 1992. A cidade do Rio de Janeiro foi a sede do encontro que reuniu representantes de 175 países e de Organizações Não-Governamentais (ONGs). Considerado o evento ambiental mais importante do século XX, a ECO-92 foi a primeira grande reunião internacional realizada após o fim da Guerra Fria. O principal documento produzido na ECO-92, o "Agenda 21" é um programa de ação que viabiliza o novo padrão de desenvolvimento ambientalmente racional. Ele concilia métodos de proteção ambiental, justiça social e eficiência econômica. 20 As ONG’s que participaram da ECO-92 acabaram desempenhando um papel fiscalizador, que pressiona os governos de todo o mundo a cumprir as determinações da Agenda 21. Na atualidade, especificamente aos prédios construídos e reformados pelo TJERJ, através de uma simples observação – e aqui se ressalta que não é nenhuma crítica, pois na época em que foram construídos atendiam plenamente ao fim a que foram propostos - é fácil perceber que até o presente momento obras ecologicamente correta são relegadas ao segundo plano, para tanto e somente como exemplo, é só atentar para nossas fachadas envidraçadas. Num país de clima tropical quente e úmido, isto seria coerente? É importante ressaltar a necessidade de reflexão sobre a abrangência dos conceitos de sustentabilidade e principalmente a possibilidade de alterar os parâmetros vigentes para que se possam obter prédios com bases cada vez mais sustentáveis. A discussão sobre sustentabilidade avança e envolve cada vez mais, profissional de diversas áreas; e estes, em certos momentos se reúnem para trabalhar em conjunto na busca de soluções para este desafio proposto. A incorporação de práticas de sustentabilidade na construção é uma tendência crescente no mercado. Sua adoção é “um caminho sem volta”, pois diferentes agentes – tais como governos, consumidores, investidores e associações – alertam, estimulam e pressionam o setor da construção a incorporar essas práticas em suas atividades. Para tanto, a Diretoria Geral de Engenharia do TJERJ precisa se engajar cada vez mais. As empresas escolhidas, através de licitação, devem mudar sua forma de produzir e gerir suas obras no TJERJ. Elas devem fazer uma agenda de introdução progressiva de sustentabilidade, buscando, em cada obra, soluções que sejam economicamente relevantes e viáveis para o empreendimento. Qualquer empreendimento humano para ser sustentável deve atender de modo equilibrado, a quatro requisitos básicos: • Adequação ambiental 21 • Viabilidade econômica • Justiça social • Aceitação cultural A Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura - AsBEA, o Conselho Brasileiro de Construção Sustentável - CBCS e outras instituições apresentam diversos princípios básicos da construção sustentável, dentre os quais destacamos: • Aproveitamento de condições naturais locais; • Utilizar mínimo de terreno e integrar-se ao ambiente natural; • Implantação e análise do entorno; • Não provocar ou reduzir impactos no entorno – paisagem, temperaturas e concentração de calor, sensação de bem-estar; • Qualidade ambiental interna e externa; • Gestão sustentável da implantação da obra; • Adaptar-se às necessidades atuais e futuras dos usuários; • Uso de matérias-primas que contribuam com a eco-eficiência do processo; • Redução do consumo energético; • Redução do consumo de água; • Reduzir, reutilizar, reciclar e dispor corretamente os resíduos sólidos; • Introduzir inovações tecnológicas sempre que possível e viável; • Educação ambiental: conscientização dos envolvidos no processo. O Guia de Sustentabilidade na Construção define a construção sustentável como: “o processo holístico para restabelecer e manter a harmonia entre os ambientes natural e construído e criar estabelecimentos que confirmem a dignidade humana e estimulem a igualdade econômica” (CIC, 2008, p.8). 22 É importante notar que o Conselho fala de “restabelecimento da harmonia”, isso porque muitos processos que privilegiavam o aproveitamento passivo de fatores naturais, como luz, calor, ventilação, entre outros, foram abandonados com o advento da energia elétrica e tecnologias de aquecimento e resfriamento artificiais. Há espaço para o resgate de antigas tecnologias e processos para o aumento da sustentabilidade das edificações. Pequenas mudanças, adotadas por todos, podem trazer grandes benefícios sem grandes impactos no custo final do empreendimento. O TJERJ, por meio de seus projetos, tem visado definir parâmetros para o desenvolvimento de projetos de engenharia com base em diretrizes em processos e produtos comprometidos com o meio ambiente, de forma a gerar construções sustentáveis no PJERJ, desde o projeto arquitetônico até a obra finalizada. Conseqüentemente, irão adequar os prédios existentes aos parâmetros da sustentabilidade. Com base na alteração do Art. 3º da Lei 8.666/93 – Licitações - pela Lei 12.349 de 15 de dezembro de 2010, como também, a adesão do TJERJ à Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) do Ministério do Meio Ambiente, que tem o objetivo alinhar a administração pública nas ações ambientalmente corretas. Trata-se de adotar uma nova visão na administração pública com foco nas questões econômicas, ambientais e sociais (tripé da sustentabilidade), visando sua perpetuidade, tanto nos empreendimentos novos como também em pequenas obras, visando racionamento de custo, mesmo que em longo prazo, aumentando produtividade / eficiência das construções e praticando a responsabilidade social. Considerando a estimativa de cento e vinte prédios do Poder Judiciário em todo o Estado do Rio de Janeiro. Estipula-se como projeto piloto o prédio novo do Fórum de Angra do Reis (ainda em construção), como parâmetro de obra nova. A adequação dos prédios antigos será realizada paulatinamente, estima-se como termo final do projeto a documentação das diretrizes aplicadas no prédio piloto de Angra dos Reis, com evidência de sua primeira aplicação em obra nova ou reforma. 23 Não estão incluídos no escopo dos projetos os prédios de terceiros em cessão ou comodato a este PJERJ. Também não faz parte do escopo a adequação de todos os prédios, haja vista que esta será realizada continuamente, conforme a disponibilidade e a oportunidade, no que se refere aos prédios antigos. A seleção de fornecedores de materiais, de serviços e de equipamentos que atendam as diretrizes ambientais e critérios sociais fazem parte do escopo dos projetos para que, com a implementação, ocorra a padronização e controle do desempenho econômico, ambiental e social. Estruturação dos indicadores de monitoramento do desenvolvimento e emissão de relatórios socioambientais para a consolidação da cultura de sustentabilidade. Atualmente, não há um conjunto de diretrizes de sustentabilidade para as construções e reformas do PJERJ, tendo por base parâmetros documentados, a partir da legislação vigente. Algumas ações já foram otimizadas em Fóruns novos como também em pequenas reformas dos Fóruns existentes, como: eficiência energética, redução na perda de insumos e matérias-primas, uso racional da água, conforto ambiental, mas não há parâmetros definidos e documentados em âmbito institucional. Com a implementação dessas ações estima-se a redução da inadequação dos prédios do PJERJ, bem como a definição de parâmetros que sirvam de referência obrigatória, tanto para o desenvolvimento e planejamento de obras e reformas como para a aquisição de materiais para tal finalidade. Acredita-se que a introdução dessas atividades traga muitos benefícios para o PJERJ, tais como: • Boa imagem perante a sociedade e as demais Instituições Públicas • Redução no custo operacional • Redução no custo das construções 24 A noção de construção sustentável deve estar presente em todo o ciclo de vida do projeto, desde sua concepção até sua re-qualificação, desconstrução ou demolição. É necessário um detalhamento do que pode ser feito em cada fase da obra, demonstrando aspectos e impactos ambientais e como estes itens devem ser trabalhados para que se caminhe para um empreendimento que seja: uma idéia sustentável, uma implantação sustentável e uma moradia sustentável. O arquiteto Jaime Pusch traz uma visão ética para o mesmo conceito: “a sustentabilidade é uma recomendação pró-ativa. Apresentase ao agente de desenvolvimento como uma condicionante definitiva de sua ação sobre o meio. O conceito de ação sustentável passa também pela consideração do homem como ser integrante da natureza e propõe a harmonização dos seus interesses peculiares consigo mesmo e seu entorno” (Pusch, 2010, p.30). É importante considerar que o conceito de sustentabilidade não é fechado, não é possível atingir uma sustentabilidade absoluta. Um projeto poderá sempre adotar soluções que diminuam seu impacto no meio ambiente. Apesar dos avanços científicos que fornecem poderosas ferramentas de trabalho para o planejador, tais como programas de geo-referenciamento, fotos aéreas tiradas de satélites, programas que permitem trabalhar simultaneamente várias disciplinas de planejamento; pode-se apontar como o maior obstáculo a ser vencido a maneira de pensar soluções para os mais graves problemas de nossas cidades. Freqüentemente poderá um planejador despreparado se deixar levar pelo pensamento linear, que não é uma alternativa adequada aos problemas humanos. Enfim, a sustentabilidade, com suas múltiplas implicações, devem ser buscadas, principalmente para os projetos desenvolvidos pelo TJERJ na área construção civil, pois as características de uma construção sustentável interferem diretamente na relação do homem/meio-ambiente com questões 25 que podem ser minimizadas quando se resolve investir em um planejamento eco-eficiente adequado. 26 CAPÍTULO III PADRÃO SUSTENTAVEL – CNJ A qualidade da obra, seja quanto ao seu valor intrínseco seja quanto à sua execução nos aspectos das formalidades legais, depende dos projetos. Pensando nisso, o CNJ adotou medidas e critérios para enfatizar a necessidade da elaboração de projetos que, fundamentados em princípios éticos comprometidos com o respeito ao meio ambiente e ao erário, sejam funcionais e completos. A Resolução nº 114, de 20 de abril de 2010 dispõe sobre: I O planejamento, a execução e o monitoramento de obras do Poder Judiciário; II Os parâmetros e orientações para precificação, elaboração de editais, composição de Bonificação de Despesa Indireta, critérios mínimos para habilitação técnica e cláusulas essenciais nos novos contratos de reforma ou construção de imóveis no Poder Judiciário; III A referência de áreas a serem utilizadas quando da elaboração de novos projetos de reforma ou construção de imóveis no Poder Judiciário; IV A premiação dos melhores projetos de novas obras no âmbito do Poder Judiciário. O tempo despendido no aprofundamento e aperfeiçoamento dos projetos irá refletir-se na economia de prazos, de adaptações e de aditivos na construção da obra. Todos os projetos devem expressar soluções que atendam premissas de economicidade baseadas em adequado dimensionamento e correta avaliação de custo-benefício, levando em conta as possibilidades de ampliação 27 ou adaptação, no intento de evitar obsolescência diante do caráter dinâmico do Judiciário. Especial atenção exige-se do projeto arquitetônico por ser, naturalmente, o determinante para os projetos complementares. O projeto arquitetônico de um prédio do TJERJ deve cuidar dos aspectos sociológicos, políticos, urbanísticos e psicológicos que o envolvem. O projeto deve levar em conta o significado da presença do Poder Judiciário numa cidade fluminense. A Justiça Estadual, para além de cumprir sua tarefa de fazer prevalecer o direito, é capaz de infundir em cada pessoa a consciência de seu papel como cidadão na composição da Pátria. Como foi descrito anteriormente, hoje, os projetos do TJERJ referentes aos prédios de construções novas e reformas são elaborados sem observância de levantamento de dados e critérios técnico-juridicionais. Carecem de padronização, pois são concebidos de forma subjetiva e individualizados. Não há uma padronização do mobiliário que permita estabelecer com eficiência a tomada de decisão quanto à definição do espaço dos ambientes quando da elaboração do projeto de arquitetura. Com a adoção das medidas estabelecidas pelo CNJ, pretende-se padronizar as construções dos prédios dos Fóruns do PJERJ, levando-se em conta critérios de classificação em pequeno, médio e grande, com base na Resolução 114/2010 do CNJ e informações técnico-juridiscionais, bem como a criação de cadernos de encargos com inclusão de critérios de acessibilidade e sustentabilidade, e padronização de mobiliários e respectivas legendas. Acredita-se que o produto final irá estabelecer diretrizes para elaboração de projetos de arquitetura e complementares, bem como para confecção de projetos de readequação de layout, exonerando, portanto critérios subjetivos e individualizados atualmente utilizados, de modo a assegurar economia na manutenção das edificações do PJERJ. O produto final busca em sua essência o seguinte: • Facilitar a tomada de decisões de futuras administrações; • Facilitar e baratear a manutenção predial; • Proporcionar identidade visual aos prédios do PJERJ; 28 • Promover economia e rapidez no procedimento do processo licitatório; • Facilitar a substituição e adoção de diretrizes ergonômicas para o mobiliário; • Atender os mandamentos da acessibilidade e sustentabilidade dos prédios; • Promover maior qualidade no processo executivo das obras; • Dar diretrizes aos colaboradores Arquitetos e Engenheiros na elaboração de novos projetos. O prazo estimado para a conclusão do projeto é de dois (2) anos, contados desde as ações para a definição e elaboração das diretrizes de padronização predial até o monitoramento de sua utilização nas obras e reformas realizadas após 1 ano da oficialização dos parâmetros. A implementação do projeto irá abranger as novas construções e reformas dos prédios do PJERJ. Os benefícios serão muitos para o Poder Judiciário: • Estima-se reduzir em cerca de 30% o custo de manutenção predial • Padronização e economicidade de aquisição de materiais de manutenção e mobiliário • Redução da tipologia e quantitativo dos materiais de manutenção a serem adquiridos para atender aos prédios existentes • Promover a identificação visual dos prédios do PJERJ • Definir os materiais de acabamento e equipamentos para os prédios novos e reformas, e procedimentos executivos • Agilidade e facilidade nas tomadas de decisões e no trâmite de procedimentos licitatórios Um local que abrigue um prédio do TJERJ deve refletir a magnitude de suas funções na proporção do impacto de sua presença nas representações 29 sociais da população. Uma corte não é, exatamente, um conjunto organizado de salas, corredores e entradas. É um mundo social e emocional. A missão do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro inclui tratar todos os jurisdicionados com cortesia, respeito e dignidade, fornecendo serviços que atendam às suas necessidades, incluindo as emocionais e as psicológicas. Um cuidadoso estudo dos efeitos psicológicos do ambiente de uma corte deverá ser prioritário na busca do indispensável conforto do usuário. O prédio, além de ser a presença da corte, deve ser a presença simbólica do papel da corte. Desse modo, é necessário buscar integração com a paisagem urbana, quando nesta houver ordem e dignidade, ou oposição contrastante, quando ali houver desordem e vilania, apresentando-se como símbolo da ordem e da justiça. De acordo com o Guia de Projetos e Obras elaborado pelo CNJ: “É preciso impor a preponderância da Lei sem excluir, ou inibir uma autêntica participação do público. O projeto deve objetivar que o edifício reafirme a importância da Lei e, ao mesmo tempo, comunique que a Justiça é acessível e segura, refletindo a proposta de relação entre o cidadão e o Estado, destacando a relevância do sentimento de inclusão e isonomia” (CNJ, 2009, p. 2). A partir daí, que o edifício se abra ao cidadão de forma convidativa, com acessibilidade plena. Tal acessibilidade exige não só a exclusão das barreiras construídas, mas a inclusão do edifício na comunidade, o que só ocorre quando ele absorve e expressa os valores culturais do lócus no qual se insere. Convém ressaltar que a locação do prédio deve considerar a acessibilidade urbana e que a proximidade com outros serviços relevantes é também uma forma de acessibilidade. É bom chamar a atenção para o fato de que um prédio da Justiça Estadual é uma presença significativa na paisagem urbana e contribui para o patrimônio histórico local. 30 CONCLUSÃO O conceito de sustentabilidade tem sido amplamente discutido ao longo das últimas quatro décadas; isto pode ser percebido pela grande quantidade de documentos de compromissos produzidos por diversas instituições governamentais, ONG’s e congressos espalhados pelo Brasil e no mundo. No entanto não é possível ainda perceber com clareza a aplicabilidade de tais ações pactuadas, na busca pelo desenvolvimento de uma construção civil sustentável. Ainda hoje é possível encontrar no meio urbano, situações notadamente não sustentáveis como: edificações sem conforto térmico/acústico necessitando de elevado consumo de energia elétrica, a degradação de grandes áreas ambientais, como os lixões, o lançamento de esgotos domésticos e industriais em cursos d’água que atravessam a cidade, para citar apenas alguns destes problemas. A Diretoria Geral de Engenharia, como atividades complementares as suas atribuições ordinárias, presta apoio à implementação da participação do PJERJ nas políticas de sustentabilidade, acessibilidade e preservação ambiental além de estudos ergonômicos desenvolvidos pelo Departamento de Saúde e ações sociais em comunidades carentes desenvolvidas pelo TJERJ. As atividades realizadas pela Diretoria de Geral de Engenharia do TJERJ constituem-se passos importantes na busca por uma gestão eficaz e eficiente, ressaltando-se que o processo de gestão estratégica e de acompanhamento da gestão operacional deve se constituir em atividades permanentes, direcionando-as sempre dentro dos conceitos relativos à sustentabilidade. A Diretoria Geral de Engenharia busca, de forma contínua, o desenvolvimento de consciência organizacional sob a égide da economicidade, a fim de atender às determinações da Nova Administração do Tribunal de 31 Justiça, no que se refere às estratégias de planejamento financeiro do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. Dessa forma, alguns processos de trabalho sofreram alterações no planejamento, impactando nos indicadores e no Plano de Obras desta Diretoria. A procura por empresas que trabalhem a responsabilidade sócioambiental, políticas de qualidade e valorização de funcionários são imprescindíveis para garantir a sustentabilidade de todos os aspectos do seu próprio empreendimento. Além disso, mostra-se importante no sentido de incentivar toda a cadeia produtiva a se adaptar aos aspectos da sustentabilidade, ou seja, produtos e serviços com baixo impacto socioambiental em seu ciclo de vida. O TJERJ vem buscando aperfeiçoar o padrão de qualidade e celeridade nos serviços prestados, em conformidade com as necessidades dos usuários, colaborando com as Unidades Organizacionais do PJERJ de forma integrada, adequando-se aos ajustes realizados pela administração no planejamento dos recursos financeiros. Executando-se essas ações, espera-se que sejam estabelecidos laços de confiança com as Unidades organizacionais envolvidas, evitando conflitos e melhorando a reputação do empreendedor no mercado. Os benefícios da existência dessa integração dos indivíduos interessados vão desde a redução ou eliminação de riscos até a percepção de oportunidades de mercado e inovação decorrente do contato com pessoas com outros pontos de vista. Por fim, é sabido que os processos de engenharia de obras no TJERJ para se alcançar a sustentabilidade não devem ser isolados. Os processos devem envolver vários setores da sociedade, promovendo ações de educação ambiental, permitindo que todos os envolvidos tenham conhecimento da importância e abrangência de suas ações na busca pela sustentabilidade como um todo. 32 BIBLIOGRAFIA CONSULTADA AZEVEDO, G.O.D.; KIPERSTOK, A.; MORAES, L.R.S. Resíduos da Construção Civil em Salvador: Os caminhos para uma gestão sustentável. Revista Eng. Sanitária e Ambiental, Rio de Janeiro, v.11, n. 1. mar. 2006. BIDONE, F.R.A.; SOARES, S.R. Resíduos Sólidos Provenientes de Coletas Especiais: reciclagem e disposição final. 2001. Rio de Janeiro. 240 p. BRAGA, Benedito et al. Introdução à Engenharia Ambiental. 2. ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2005. 318 p. BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA. Resolução nº. 307, de 05 de julho de 2002. Brasília. Diário Oficial da União, de 30 de Agosto de 2002, seção I, p. 17.241. CÂMARA DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. Guia de Sustentabilidade na Construção. Belo Horizonte: FIEMG, 2008. 60p. COUTO NETO, Alair Gonçalves. Construção Civil Sustentável: avaliação da aplicação do modelo de gerenciamento de resíduos da construção civil do SINDUSCON-MG em um canteiro de obras: um estudo de caso. 2007. 158 p. Dissertação (Mestrado em Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos) – Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2007. JOHN, V. M. Reciclagem de Resíduos na Construção Civil: contribuição à metodologia de pesquisa e desenvolvimento. 2000. 102 p. Tese de livre 33 docência (Escola Politécnica, Universidade de São Paulo) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2000. LEVY, S. M. Reciclagem do Entulho de Construção Civil para Utilização como Agregado de Argamassas e Concretos. 1997. 143p. Dissertação (Mestrado Escola Politécnica da Universidade de São Paulo) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 1997. MARQUES NETO, J. C. Gestão dos Resíduos de Construção e Demolição no Brasil. São Carlos: RIMA, 2005. 162 p. PINTO, T. P. Gestão Ambiental de Resíduos da Construção Civil: A experiência do Sinduscon/SP. São Paulo Sinduscon, 2005. 48p. SILVA, Alex Fabiane Fares da. Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil de Acordo com a Resolução CONAMA Nº. 307/02: estudo de caso para um conjunto de obras de pequeno porte. 2007. 102 p. Dissertação (Mestrado em Engenharia Civil) – Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2007. TRIGUEIRO, André. Mundo Sustentável: abrindo espaço na mídia para um planeta em transformação. São Paulo: Globo, 2005. 302 p. 34 BIBLIOGRAFIA CITADA CÂMARA DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. Guia de Sustentabilidade na Construção. Belo Horizonte: FIEMG, 2008. 60p. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Guia de Projetos e Obras da Justiça Federal. Brasília: CNJ, 2009. 51 p. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Dispõe sobre o planejamento, a execução e o monitoramento de obras no Poder judiciário. Resolução n. 114, de 20 de abril de 2010. Diário da Justiça Eletrônico, n. 72, p. 5. BRASIL. Ministério do meio Ambiente, dos Recursos Híbricos e da Amazônia Legal. Agenda Ambiental na Administração Pública. Brasília: MMA/SDS/PNEA, 2001. 80 p. CORREA, Lásaro Roberto. Sustentabilidade na Construção Civil. 2009. 70 p. Monografia (Especialização em Construção Civil da Escola de Engenharia da UFMG) – Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2009. MALAFAIA, Raimunda Maciel Sacramento. Green Building: a contribuição dos Tribunais de Contas na busca da sustentabilidade na construção de prédios públicos. In: SIMPOSIO NACIONAL DE AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS, 12, 2008, Brasília. Anais...Brasília, 2008: PUSCH, Jaime. Ética e responsabilidade profissional. Curitiba: CREA-PR, 2010. 35 WEBGRAFIA CONSULTADA ROSSETTO, Márcia. Bibliotecas Digitais: cenários e perspectivas. Revista Brasileira de Biblioteconomia e Documentação, Nova Série, São Paulo, v.4, n.1, p. 101-130, jan./jun. 2008. Disponível em: <http://www.febab.org.br/rbbd/ojs- 2.1.1/index.php/rbbd/article/view/101/92> Acesso em: 10 ago. 2012. 36 WEBGRAFIA CITADA CABRAL, Bruno Fontenele; CANGUSSU, Debora Dadiani Dantas. Qual é o palácio mais suntuoso do Poder Judiciário? Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/21574/qual-e-o-palacio-mais- suntuoso-do-poder-judiciario. Acesso em: 22 set. 2012. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Critérios para as obras do Judiciário serão definidos em resolução do CNJ. Disponível em: <http://justicacolaborativa.com.br/site/index.php?option=com_content&view=eg ory&layout=blog&id=18&Itemid=163&limitstart=65 Acesso em: 23 set. 2012. SANTUCCI, Jô. Sustentabilidade: a construção fazendo a sua parte: edificações sustentáveis ajudam na preservação do clima. Conselho em revista, n. 33, 2007. Disponível em: http://saturno.crea-rs.org/crea/pags/revista/33/cr33_area- tecnica.pdf. Acesso em: 21 set. 2012. RELATÓRIO BRUNDTLAND. Disponível em: pt.wikipedia.org/wiki/Relatório_Brundtland Acesso em: 20 set. 2012. 37 ÍNDICE FOLHA DE ROSTO 2 AGRADECIMENTO 3 DEDICATÓRIA 4 RESUMO 5 METODOLOGIA 6 SUMÁRIO 8 INTRODUÇÃO 9 CAPÍTULO CONSTRUÇÃO CIVIL NO TJERJ 12 CAPÍTULO II SUSTENTABILIDADE 19 CAPÍTULO III PADRÃO SUSTENTÁVEL - CNJ 26 CONCLUSÃO 30 BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 32 BIBLIOGRAFIA CITADA 34 WEBGRAFIA CONSULTADA 35 WEBGRAFIA CITADA 36 ÍNDICE 37