Anexo 2 - EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS E INTIMAÇÃO 1078/2012 - Quinta-feira, 04 de Outubro de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS E INTIMAÇÃO CENTRAL DE MANDADOS JUDICIAIS E ARREMATAÇÕES DE CAMPINA GRANDE-PB EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS E INTIMAÇÃO A Drª. FLÁVIA ROBERTA FARIAS DA COSTA ASSUNÇÃO, Juíza do Trabalho Supervisora da CMJA de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO – PB disponibilizará nas modalidades de alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os BENS PENHORADOS NAS EXECUÇÕES MOVIDAS PELOS EXEQÜENTES DOS PROCESSOS ABAIXO MENCIONADOS, NA FORMA QUE SEGUE: MODALIDADE: Alienação por iniciativa particular, e caso infrutífera, hasta pública subsequente e permanente, ambas sempre através da rede mundial de computadores (internet), por meio do sítio eletrônico www.negociolegal.trt13.com.br, a ser realizado sob a responsabilidade do leiloeiro oficial designado por este regional abaixo nomeado e nos moldes a seguir descritos. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: ALEXANDRE FERREIRA NUNES, COM ENDEREÇO NESTA CAPITAL À ROD. BR 230, KM 23, ÁGUA FRIA, JOÃO PESSOA – PB E ESCRITÓRIO-SEDE NA AV. BEIRA-MAR, 1204, LJ 01, HOTEL GOLDEN BEACH, PIEDADE, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. CEP 54400-000, TELEFONE (081) 3468-4375 E 8895-1099. E-MAIL: [email protected]. DISPONIBILIZAÇÃO DE BENS: No primeiro dia útil do mês de novembro de 2012, às 12:00 horas, os bens a seguir transcritos serão disponibilizados para expropriação na modalidade de Alienação por Iniciativa Particular, cujas condições são as seguintes: - Os bens, tanto móveis, quanto imóveis, nesta modalidade, poderão ser adquiridos de forma parcelada e com base no valor da avaliação; - Os bens com valor inferior ou igual a R$ 5.000,00 deverão ser pagos à vista; Aqueles cujo valor for superior poderão ser pagos em, no máximo, 10 parcelas. - As propostas só serão consideradas válidas se acompanhadas do comprovante de depósito do sinal, que deverá ser depositado até 48 horas antes do encerramento do prazo para o seu recebimento Os bens que não forem vendidos na modalidade de Alienação por Iniciativa Particular serão automaticamente disponibilizados para expropriação na forma de Arrematação Judicial eletrônica permanente e ficarão disponíveis até que sejam vendidos ou que seja determinada sua retirada. A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então oferecidos, até as 14:00 horas. Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site, independentemente de nova publicação ou notificação editalícia. Para a modalidade de Arrematação, são válidas as seguintes condições de alienação: 1 Anexo 2 - EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS E INTIMAÇÃO 1078/2012 - Quinta-feira, 04 de Outubro de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS E INTIMAÇÃO - Os bens móveis deverão ser pagos à vista e por quantia igual ou superior ao valor do lanço mínimo, que será fixado pelo Juiz por ocasião da publicação do edital; - Os bens imóveis poderão ser pagos em, no máximo, 10 parcelas, sendo que o valor de cada parcela não poderá ser inferior à 10% do valor da avaliação do bem, os quais podem ser arrematados por valor igual ou superior ao valor do lanço mínimo fixado pelo Juiz, o qual será divulgado no sítio eletrônico www.negociolegal.trt13.com.br. - As propostas só serão consideradas válidas se acompanhadas do comprovante de depósito do sinal, que deverá ser apresentado até 48 horas antes do encerramento do prazo para seu recebimento. ADVERTÊNCIAS: •O leilão será realizado na exclusivamente forma eletrônica. Os licitantes que desejarem participar do leilão realizado na forma eletrônica deverão aderir às regras do Sistema de Leilão Eletrônico, que foram divulgadas no site do TRT da 13ª Região (www.trt13.jus.br) e publicadas no Diário Eletrônico por meio de Ato da Presidência; •Fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente, caso não seja possível o encerramento no mesmo dia; •Toda vez que um lanço é ofertado durante os últimos três minutos para o fechamento da alienação, será concedido tempo extra retroagindo o cronômetro disponível a três minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lanços. •Ficam ainda cientificadas as partes e demais interessados que, do valor da arrematação serão acrescidos 5% em prol do leiloeiro oficial nomeado, ficando esse ônus a cargo do arrematante, sem prejuízo do valor total da arrematação; •Os laços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O licitante é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lanços não podem ser anulados e/ ou cancelados em nenhuma hipótese. •Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução ou da parcela, voltando os bens a nova alienação judicial eletrônica, dos quais não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 695 CPC). •Vale acrescentar que os pagamentos não efetuados, no ato da alienação judicial, aplicar-se-á ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da perda da comissão do leiloeiro (Art. 39º do Decreto 21.981/32). Assim, aquele que ofertar lance e alegar não ter, no ato, cheque ou dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem; Pena- detenção de dois meses a um ano, ou multa, alem de pena correspondente à violência”. •Deverá o leiloeiro oficial dispor de todos os lances captados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente(remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, prevista no art. 746, § § 1º e 2º do CPC, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, poderá convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. •Não é possível remir o bem após a arrematação em face da revogação do artigo 788 do CPC pela lei 11382/06, sendo matéria disciplinada atualmente pelo art. 651 do CPC: “Antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios”. •Os casos omissos serão resolvidos pelo juízo de execução. •As partes ficam por este Edital intimadas. Não sendo possível a intimação de praxe (Art. 24 do Prov. TRT SCR n° 07/91 de 05/11/1991); •Ficam intimados do presente Edital o(s) executados(s) através de seu(s) representante(s) legal(is), e tratando-se de bens imóveis seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), e eventuais 2 Anexo 2 - EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS E INTIMAÇÃO 1078/2012 - Quinta-feira, 04 de Outubro de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS E INTIMAÇÃO ocupantes: credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada: os senhorios diretos, os enfiteutas, bem como os alienantes fiduciários; caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal da penhora, da constatação e da reavaliação de bens realizada e acerca do leilão designado; •No caso de arrematação de bens imóveis, as dívidas relativas a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse da coisa, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos aos arrematantes, subrogando-se no preço da arrematação. 11.1. Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil. 11.2. Não estão incluídos no rol das dívidas mencionadas no artigo anterior, as quais ficarão a cargo do arrematante: I - as eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes ao imóvel, tais como foro e laudêmio, etc.; II - as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o Imposto de Transferência de Bens Imóveis – ITBI; III - os débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados do Registro de Imóveis competente; IV - as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da Legislação Ambiental; V – os débitos relativos a contrato de alienação fiduciária, em que o imóvel conste como coisa garantidora. VI - demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares, incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme o caso. 11.3. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o arrematante poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel. A denúncia deverá ser exercida no prazo de noventa dias contado do registro da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da Lei 8.245/91. 11.3.1. Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o arrematante e o locatário do bem arrematado não será dirimido pela Justiça do Trabalho, a qual não possui competência material para tanto. •No caso de arrematação de veículos automotores (automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves e similares), os impostos sobre a propriedade da coisa não serão transferidos ao arrematante, subrogando-se no preço da arrematação. Também não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. 12.1 Não estão incluídas no rol das dívidas mencionadas no caput do presente artigo as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária e os débitos decorrentes de contrato de alienação fiduciária que ficarão a cargo do arrematante. 12.2. No caso de arrematação de outros bens móveis, o arrematante não será responsabilizado por qualquer dívida e ônus constituídos antes da arrematação, salvo aqueles relacionados à transferência dos bens, inclusive de ordem tributária conforme o caso. •Fica reservado a esta Justiça Especializada o direito de não alienar, no todo ou em parte, os bens cujos preços forem considerados inferiores ao preço de mercado, independente do valor do lanço inicial do arrematante, bem como alterar as condições deste Edital, suas especificações e quantidade dos bens passíveis de leilão, além de alterar quaisquer documentos pertinentes à presente licitação; •Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação não se confirme, o valor total pago, inclusive a comissão do leiloeiro, será devolvido devidamente corrigido; •Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias de Edital dos bens a serem leiloados poderão ser 3 Anexo 2 - EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS E INTIMAÇÃO 1078/2012 - Quinta-feira, 04 de Outubro de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS E INTIMAÇÃO obtidos com o leiloeiro oficial; •Poderá haver, a qualquer tempo a exclusão de bens do leilão, independente de prévia comunicação. DOS BENS: 1. Os bens poderão ser arrematados individualmente ou por lote, a critério do juízo, pelo maior lance ofertado, o qual também será apreciado pelo Juízo; 2. Na hipótese de oferta de lance para pagamento parcelado (válido apenas para alienação de imóveis), não serão admitidas parcelas inferiores a 1/10 do valor da avaliação do bem, podendo este ser parcelado em no máximo 10 vezes contando o sinal de 30% (trinta por cento); 3. No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais, anteriores à data da imissão de posse, não serão transferidas ao arrematante, que arcará com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: ITBI, e despesas cartorárias para registro da Carta de Arrematação; 4. Os bens móveis encontram-se sob a guarda da parte executada ou do leiloeiro oficial; 5. No caso de bens automotores (veículos, motocicletas, embarcações, aeronaves), o arrematante não arcará com os débitos de impostos sobre a propriedade, eventualmente existentes antes do leilão, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, respondendo, porém, com as taxas de transferência; 6. Quanto aos demais bens, quaisquer dívidas e ônus anteriores ao leilão não serão transferidos ao arrematante; −A entrega dos bens arrematados ocorrerá, necessariamente, na comarca da origem do processo judicial. QUEM PODE ARREMATAR: 7. Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão, e, para tanto, devem aderir às regras de cadastramento e participação regulamentadas por meio do ATO TRT GP-280/2008, bem como aquelas disponíveis no sítio eletrônico www.negociolegal.trt13.com.br, 8. A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do cadastro de pessoas físicas(CPF); 9. As pessoas jurídicas serão representadas por quem o Estatuto ou Contrato Social indicar, devendo portar comprovante de CNPJ ou CGC e cópia do referido ato atualizado; 10. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos e com a devida identificação do outorgante, com reconhecimento de firma; DA RELAÇÃO DOS BENS PENHORADOS: LOTE 38 Processo: 00025.00-84.2010.5.13.0007 Exequente: IRENALDO BERNARDO DOS SANTOS Executado: CIMEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSA LTDA UM TERRENO LOCALIZADO NA RUA MARTINS JÚNIOR, BAIRRO DA LIBERDADE, NESTA CIDADE, QUE MEDE 10,00 METROS X 25,00 METROS, CUJO TERRENO CONTÉM BENFEITORIAS, SENDO TODO MURADO, COM PORTÃO, E CONSTANDO A CONSTRUÇÃO QUE TOMOU O NÚMERO 848 A ( SEGUDO O CADASTRO IMOBILIÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SENDO O Nº 856) NO INTERIOR DO IMÓVEL DE DOIS CÔMODOS, BEM ESTE QUE FAZ ESQUINA COM A RUA DOM ANSELMO DE PIETRULA, COM PAREDES DE TIJOLOS, SENDO UM QUARTO, UMA SALA E UM BANHEIRO, COM COBERTURA DE TELHAS COMUM, FORRO DE MADEIRA E PISO DE CERÂMICA, E QUE A RUA ONDE FICA O LOTE É CALÇADA E BENEFICIADA POR ÁGUA, LUZ, ESGOTOS E 4 Anexo 2 - EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS E INTIMAÇÃO 1078/2012 - Quinta-feira, 04 de Outubro de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS E INTIMAÇÃO 5 TELEFONE, REGISTRADO EM NOME DE FRANCISCO ASSIS QUIRINO (CPF Nº 078.645.314-15), SOB O Nº R-2-3-491 EM 17/01/1978, AS FLS.194 DO LIVRO 2/M DO CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DESTA COMARCA, ESTANDO O IMÓVEL EM TELA EM MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO E USO, E QUE AVALIO EM R$ 90.000,00. OBS: O REFERIDO BEM SE ENCONTRA TAMBÉM PENHORADO NO PROCESSO DE Nº 00374.2006.023.13.00-1, DA JUSTIÇA TRABALHISTA, CUJO EXEQUENTE É A UNIÃO PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL E FUNDIÇÃO E METALÚRGICA NORDESTE LTDA - EXECUTADO, BEM COMO NA CARTA PRECATÓRIA DE Nº 0078100-84.2005.5.13.0008, EXEQUENTE- UNIÃO – EXECUTADO = PROCURADORIA FAZENDA NACIONAL E FRANCISCO DE ASSIS QUIRINO E OUTROS – EXECUTADOS. VALOR TOTAL R$ 90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS) LOTE 39 Processo: 00171.00-23.2004.5.13.0007 Exequente: ROSINEIDE DE SOUSA PEREIRA Executados: A M S – SERVIÇOS ASSESSORIA & CONSULTORIA LTDA / AROLDO MARTINS SAMPAIO / ANTONIO MARTINS SAMPAIO / GILVANIRA MARIA GOMES LUCENA SAMPAIO 01 (UM) VEÍCULO MARCA/MODELO GM AGILE LTZ, ALCOOL/GASOLINA, ANO/MODELO 2010/2010, PRATA, PLACA MOP 3573, EM NOME DE GILVANIRA MARIA GOMES LUCENA SAMPAIO, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E USO, AVALIADO EM R$ 33.000,00 OBS. CONSTA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AO BANCO A.F. HSBC BANK. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 33.000,00 (TRINTA E TRÊS MIL REAIS) LOTE 40 Processo: 00279.00-37.2009.5.13.0007 Exequente: JOAO SEVERINO RODRIGUES Executados: JOAO SEVERINO RODRIGUESDE PREMOLDADOS GONÇALVES DE BRITO / JOSE DE ARIMATEA DA COSTA LTDA/ GUSTAVO 02 (DUAS) FORMAS PARA FABRICAÇÃO DE POSTES TIPO “B”, DE ATÉ 10 METROS, COMPREENDENDO A BASE E AS FORMAS LATERAIS, CONSTITUÍDAS EM CHAPAS DE 1/8, EM REGULATR ESTADO DE CONSERVAÇÃO, AVALIADA, A UNIDADE, EM R$ 6.500,00 (SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS), PERFAZENDO O TOTAL DE R$ 13.000,00 (TREZE MIL REAIS) VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 13.000,00 (TREZE MIL REAIS) LOTE 41 Processo: 00592.00-51.2008.5.13.0007 Exequente: ROSENILDA DA SILVA SOARES Executado: MARIA DAS NEVES COSTA 180 (CENTO E OITENTA) BOTAS DE CAMURÇA, EM CORES DIVERSAS, AVALIADA A UNIDADE, EM R$ 30,00 (TRINTA REAIS), PERFAZENDO ASSIM, A PENHORA, O TOTAL DE R$ 5.400,00 (CINCO MIL E QUATROCENTOS REAIS). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 5.400,00 (CINCO MIL E QUATROCENTOS REAIS) LOTE 42 Anexo 2 - EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS E INTIMAÇÃO 1078/2012 - Quinta-feira, 04 de Outubro de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS E INTIMAÇÃO Processo: 01819.00-34.2005.5.13.0007 Exequente: UNIÃO - PROCURADORIA FAZENDA NACIONAL SECCIONAL C GRANDE Executado: JOSÉ BARBOSA DA SILVA / ALEX SOUTO ARRUDA 01 (UM) VEÍCULO DE MARCA VW/GOL 1.0 PLUS, COR CINZA, ANO/MOD 2001/2001 PLACA MOP-2112, CHASSI 9BWCA05X11PO66247, RENAVAN-753238764, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO, REAVALIADO EM R$ 13.778,00 (TREZE MIL E OITOCENTOS REAIS) VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 13.778,00 (TREZE MIL SETECENTOS E SETENTA E OITO REAIS) LOTE 43 Processo: 00756.00-35.2011.5.13.0008 Exequente: UNIÃO - PROCURADORIA FAZENDA NACIONAL SECCIONAL C GRANDE Executados: TEXTIL ERVEST S/A / ERNANDO SILVESTRE DA SILVA UM IMÓVEL DO TIPO TERRENO, com área de 74.800,00 m², localizado no Distrito Industrial de Campina Grande-PB, registrado sob os números AV-2-47747, AV-3-47747, AV-4-47747, conforme descrito no ofício da lavra do Cartório de Registro de Campina Grande, limitando-se, ao norte, com a Via Local, vias coletoras e com a faixa de domínio na Alça Sudoeste; ao sul, com duas perimetrais, uma via local e com terras de Sebastião Valdevino; ao leste, com a Rua Projetada e uma via coletora; e, ao oeste, com duas vias locais, uma Rua Projetada e uma faixa de domínio da CHESF. Diligenciando, constatei que o imóvel situa-se na Rua Perseu Dantas, s/n, Distrito Industrial, Campina Grande-PB, com acesso pela Rua Dep. José Soares Madruga, em um quarteirão vizinho à lateral da Coteminas. Sobre o terreno se encontram as seguintes edificações: 1. Uma portaria, com aproximadamente 30m², com guarita, sanitário e recepção; 2. Um prédio destinado a alojamento, anexo à portaria, com sala e sanitário, com aproximadamente 100m²; 3. Um prédio destinado ao refeitório, construído em alvenaria, coberto de telhas do tipo brasilit, com aproximadamente 200m², com salão amplo e sanitário; 4. Um Galpão industrial, edificado sobre base elevada em alvenaria, com dimensões de aproximadamente 60x100m, construído em estrutura premoldada, laterais fechadas com alvenaria, com cerca de 8 metros de altura, coberto de telhas do tipo brasilit, montadas sobre vigas de cimento, com acesso através de rampas e portões corrediços de ferro, e portas na área administrativa, com mesanino na lateral interna, dividido em várias salas onde funciona a administração e uma área maior destinada à área de produção. Há instalações sanitárias tanto no térreo quanto no pavimento superior; 5. Um Galpão industrial, também edificado sobre base elevada em alvenaria, com dimensões aproximadas de 20x50m, construído em estrutura premoldada, laterais fechadas com alvenaria, com cerca de 8 metros de altura, coberto de telhas do tipo brasilit montadas sobre vigas de cimento, com acesso através de um portão corrediço de ferro. Sobre o imóvel, pesam as constrições constantes do ofício do Cartório de Registro de Imóveis. O imóvel apresenta-se bem conservado. A área da localização é destinada preferencialmente para o uso industrial. O imóvel está a aproximadamente 800m da Alça Sudoeste. Os recurso de infraestrutura urbana são os seguintes: fornecimento de água e energia elétrica, coleta de esgoto, telefonia fixa e celular, transporte público, etc. O terreno tem superfície relativamente plana. Observados os característicos acima utilizado o MÉTODO COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DE MERCADO, realizadas consultas em sites especializados da internet, em serviços de classificados de jornais locais e junto a empresas e profissionais especializados em comercialização de imóveis. AVALIADO O IMÓVEL EM R$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS), sendo, o terreno, avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), e a área construída em R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS) LOTE 44 6 Anexo 2 - EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS E INTIMAÇÃO 1078/2012 - Quinta-feira, 04 de Outubro de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS E INTIMAÇÃO Processo: 00604.00-85.2011.5.13.0008 Exequente: ELEN COSTA GUEDES BORGES Executado: ELEONORA BARBOSA DOS SANTOS (DISTRIB. DE SALGADINHOS LUCKY PEPSICO DO BRASIL) 01 (UM) VEÍCULO DA MARCA FORD, MODELO FIESTASEDAN, MOTOR 1.6 FLEX, ANO DE FABRICAÇÃO 2010 E DO MODELO 2011, NA COR PRETA, PLACA NQC 8598, AVALIADO EM R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) LOTE 45 Processo: 00923.00-83.2011.5.13.0009 Exequente: STINCONDE - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE CERAMICAS OLARIAS E DERIVADOS DO ESTADO DA PARAIBA Executado: CERÂMICA TUBARÃO 17 MIL TIJOLOS 19X9X19 = PADRAO DE OITO FUROS TIPO CERAMICA, AO PREÇO UNITÁRIO DE R$ 320,00 (TREZENTOS E VINTE REAIS) O MILHEIRO NA CERAMICA. AVALIAÇÃO TOTAL R$ 5.440,00 (CINCO MIL QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS) VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 5.440,00 (CINCO MIL QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS) LOTE 46 Processo: 01372.00-25.2009.5.13.0009 Exequente: ALTAIR ARAUJO Executado: IMPLANTAR PROJETOS E SERVIÇOS LTDA UMA ESTRUTURA METÁLICA PARA COBERTURA DE QUADRA DE ESPORTES, DE COR VERDE MEDINDO APROXIMADAMNETE 0,50 DE LARGURA POR 6,00 METROS DE COMPRIMENTO, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, A QUAL AVALIO EM R$ 3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS) LOTE 47 Processo: 01374.00-32.2009.5.13.0009 Exequente: ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS Executado: IMPLANTAR PROJETOS E SERVIÇOS LTDA; JOSE SALES BARROS; JOSE LAURINDO BARROS; JOAO CARLOS SANTIAGO 02 (DUAS) ESTRUTURAS METÁLICAS, PARA COBERTURA DE QUADRA ESPORTIVA, NA COR VERDE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 0,50M DE LARGURA POR 6,00M DE COMPRIMENTO EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, QUE AVALIO A UNIDADE A R$ 3.000,00, PERFAZENDO O TOTAL DE R$ 6.000,00. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) LOTE 48 Processo: 00144.00-76.2011.5.13.0024 7 Anexo 2 - EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS E INTIMAÇÃO 1078/2012 - Quinta-feira, 04 de Outubro de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS E INTIMAÇÃO Exequente: EDVANIA ALEXANDRE DE ALMEIDA Executado: GOMES E ROCHA LTDA (NATIVINHOS); ALVARO TEIXEIRA DA ROCHA (SÓCIO); MARIA DAS GRAÇAS GOMES DE AZEVEDO (SÓCIO) 30 (TRINTA) CAMISAS - TIPO MANGA LONGA, INFANTIL MAR NATIVINHOS - 80% ALGODÃO E 20% POLIESTER, AO PREÇO UNITÁRIO DE R$ 60,00 (SESSENTA REAIS) NUM TOTAL DE R$ 1.800,00 (UM MIL E OITOCENTOS REAIS). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.800,00 (UM MIL E OITOCENTOS REAIS) LOTE 49 Processo: 00947.00-25.2011.5.13.0024 Exequente: UNIÃO Executado: ESPINHEIRO COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONTRUÇÃO E SERVIÇOS DE LOCAÇÕES LTDA 16 (DEZESSEIS) PORTAS DE MADEIRA PRENSADA, COM 70 X 210 CM, NO VALOR DE R$ 52,00 (CINQUENTA E DOIS REAIS) A UNIDADE, TOTALIZANDO A QUANTIA DE R$ 832,00 (OITOCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 832,00 (OITOCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS). LOTE 50 Processo: 01047.00-21.2010.5.13.0024 Exequente: EDSON ALEXANDRE DE FREITAS Executado: IMPLANTAR PROJETOS E SERVIÇOS LTDA FICA PENHORADO UMA ESTRUTURA METÁLICA PARA COBERTURA DE QUADRA DE ESPORTE, DE COR VERDE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 0,50 DE LARGURA POR 6,00 METROS DE COMPRIMENTO, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, A QUAL AVALIO EM 3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS) LOTE 51 Processo: 01374.00-84.2009.5.13.0024 Exequente: EDIVALDO INACIO DE SOUZA Executado: IMPLANTAR PROJETOS E SERVIÇOS LTDA UMA ESTRUTURA METÁLICA PARA COBERTURA DE QUADRA DE ESPORTE, DE COR VERDE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 0,50 DE LARGURA POR 6,00 METROS DE COMPRIMENTO, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO AVALIADA R$ 3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS) O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume, no endereço supracitado, ficando desde já os executados, credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do leilão. Eu, Jackson da Silva Nascimento, Coordenador Substituto da CMJACG, digitei e subscrevi e vai devidamente assinado pela Juíza Supervisora da Central de Mandados Judiciais e Arrematações de Campina Grande-PB. 8 Anexo 2 - EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS E INTIMAÇÃO 1078/2012 - Quinta-feira, 04 de Outubro de 2012 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS E INTIMAÇÃO FLÁVIA ROBERTA FARIAS DA COSTA ASSUNÇÃO Juíza Supervisora da CMJACG 9