Secretaria de Controle Interno e Auditoria
ELEIÇÕES 2008
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DO RIO DE JANEIRO
Eleições 2008
Secretaria de Controle Interno e Auditoria
ELEIÇÕES 2008
Instruções sobre arrecadação e aplicação de recursos e
prestação de contas
Legislação aplicável

Lei n. 9.504/1997

Resolução Tribunal Superior Eleitoral n.º 22.715/2008

Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE n.º 838/2008

Carta Circular BACEN 3.320/2008
Secretaria de Controle Interno e Auditoria
ELEIÇÕES 2008
Requisitos para o início da arrecadação e dos gastos eleitorais




Solicitação do registro do candidato ou do comitê financeiro
Inscrição no CNPJ
Abertura de conta bancária específica
Obtenção de recibos eleitorais
Atenção



Concomitantes
Requisitos incluem a arrecadação ou recebimento de recursos
- AINDA QUE ESTIMÁVEIS EM DINHEIRO
Descumprimento gera desaprovação das contas
Resolução TSE 22.715/08
Art. 1º
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ELEIÇÕES 2008
Solicitação do Registro de Candidato


Disciplinado em legislação específica
Resolução TSE 22.717/08 - Sistema CANDex
Comitê Financeiro - Constituição e Registro



Prazo para Constituição – até 10 dias úteis da convenção
partidária
Prazo para Registro – até 5 dias após sua constituição
Possibilidades de criação

Único

Comitê financeiro municipal para prefeito

Comitê financeiro municipal para vereador
Resolução TSE 22.715/08
Art. 6º, I e II e Art. 8º
Secretaria de Controle Interno e Auditoria
ELEIÇÕES 2008
Comitê Financeiro - Composição

Tantos membros quanto forem indicados pelo partido

Designação mínima de um presidente e um tesoureiro

Dispensa de constituição de comitê financeiro para prefeito se
não tiver candidato próprio

Coligação – não é admitida constituição de comitê financeiro
Resolução TSE 22.715/08
Art. 6º, § 1º, § 2º e § 3º
Secretaria de Controle Interno e Auditoria
ELEIÇÕES 2008
Comitê Financeiro - Atribuições

I – Arrecadar e aplicar recursos de campanha;

II – Distribuir aos candidatos os recibos eleitorais;



III – Fornecer aos candidatos orientação sobre os procedimentos de
arrecadação e de aplicação de recursos e sobre as respectivas
prestações de contas;
IV – Encaminhar ao juízo eleitoral a prestação de contas do candidato
a prefeito, que abrangerá a de seu vice;
V – Encaminhar ao juízo eleitoral a prestação de contas dos
candidatos a vereador, caso estes não o façam diretamente.
Resolução TSE 22.715/08
Art. 7º
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ELEIÇÕES 2008
Registro de Comitê Financeiro - Documentação

Original ou cópia autenticada da ata da reunião de constituição

Relação nominal dos membros

Endereço, telefones e e-mail para encaminhamento de
intimações
A Justiça Eleitoral colocará à disposição dos comitês financeiros
sistema próprio para registro das informações.
Resolução TSE 22.715/08
Art. 9º e § 1º
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ELEIÇÕES 2008
SISTEMA DE REGISTRO DE COMITÊ FINANCEIRO
SRCF
Fluxo do processo
Constituição do
Comitê Financeiro
Lançamento dos
dados no SRCF
Requerimento de registro
perante o Juízo Eleitoral
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ELEIÇÕES 2008
Download do SRCF
SITE DO TSE ( www.tse.gov.br) – ELEIÇÕES 2008
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ELEIÇÕES 2008
Tópicos importantes do SRCF
Localização jurisdicional


Localização da UF e município, ao qual está vinculada a sua
constituição.
Deverá ser inserido na 1ª tela “Registro do Comitê Financeiro”.
Localização física


Localização da instalação do comitê financeiro.
Deverá ser inserido na guia “Informações do Comitê”.
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ELEIÇÕES 2008
Tópicos importantes do SRCF
Preenchimento dos campos




Após o preenchimento dos campos de cada guia, deve-se clicar no
botão “Gravar”.
Os campos obrigatórios serão realçados em vermelho, caso não haja
o devido preenchimento.
A guia “Demais Membros” só deverá ser preenchida se esses
membros constarem da ata de criação do CF.
Entrega do Relatório Requerimento de Registro de Comitê Financeiro,
gerado pelo sistema, devidamente assinado, bem como respectiva
mídia
Cópia de segurança

Importante ferramenta de backup para o partido.
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ELEIÇÕES 2008
Tópicos importantes do SRCF
Substituição do Presidente e/ou Tesoureiro



Entrega dos novos formulários do SRCF assinados, bem
como da sua respectiva mídia, além dos outros requisitos
exigidos no art. 9º da Resolução 22.715/08.
Substituição do Presidente - Gera um novo CNPJ, e por
conseqüência, deve ser aberta uma nova conta-corrente. As
duas contas-correntes devem compor a prestação de contas
do CF.
Substituição do Tesoureiro - Não gera um novo CNPJ. Não
deve ser aberta uma nova conta corrente.
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ELEIÇÕES 2008
Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
CNPJ DE CAMPANHA

IN Conjunta RFB/TSE nº 838/08
Obrigatoriedade de inscrição de candidatos (CANDex) e
comitês financeiros (SRCF);


Concessão é ato exclusivo da SRFB.
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ELEIÇÕES 2008
CNPJ de Campanha - Processamento

ZE -> TRE -> TSE -> SRFB
- ZE -> TRE
Replicação ocorre imediatamente após a leitura da mídia, desde que
exista conexão com a Intranet do TRE.
- TRE -> TSE
Replicação diária às 18h (horário de Brasília).
- TSE -> SRFB
Replicação diária às 21h (horário de Brasília).

Divulgação
- Os CNPJs atribuídos estarão disponíveis para consulta no site da SRFB e do TSE.
- Previsão de disponibilização em 3 dias após a data de registro.
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ELEIÇÕES 2008
CNPJ de Campanha – Substituição
Será atribuído novo CNPJ nos casos de:

Substituição de candidatura

CNPJ apresentado individualmente na prestação de contas
referente de cada cargo eletivo.

Substituição do presidente do comitê financeiro

Os dois CNPJs e respectivas contas bancárias deverão compor a
prestação de contas do comitê financeiro.
CNPJ de Campanha – Encerramento

Todos os CNPJs de campanha serão cancelados de ofício em 31 de
dezembro.
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ELEIÇÕES 2008
Conta Bancária
Carta Circular BACEN n.º 3.320/08




Obrigatória a abertura
Registro integral da movimentação financeira
Inclusive de recursos próprios
Vedada a utilização de conta bancária preexistente
Exceção – Abertura facultativa
Candidatos a prefeito e vereador em municípios onde não haja agência
bancária
 Candidatos a vereador em municípios com menos de 20 mil eleitores

Resolução TSE 22.715/08
Art. 10 e 12
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ELEIÇÕES 2008
Conta Bancária





Abertura da conta com CNPJ atribuído pela Secretaria da Receita
Federal
Mediante apresentação do Requerimento de Abertura de Conta
Bancária (RACE)
Prazo para abertura – até 10 dias a contar da concessão do CNPJ,
independentemente da existência de recursos financeiros (novo)
Vice-prefeito – não é obrigado a abrir – mas se abrir apresenta
movimentação junto com as contas do prefeito
Obrigatoriedade de abertura pelos bancos
- Depósito Mínimo não obrigatório
- Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF)
Resolução TSE 22.715/08
Art. 10, § 1º, §2º, §3º e § 5º e art. 13
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ELEIÇÕES 2008
Espécies de recursos

Cheque ou transferência bancária

Título de crédito

Bens e serviços estimáveis em dinheiro

Depósitos em espécie
- Devidamente identificados
Os gastos eleitorais se efetivam na data da sua contratação
Resolução TSE 22.715/08
Art. 1º, § 1º, §3º e § 4º
Secretaria de Controle Interno e Auditoria
ELEIÇÕES 2008
Bens estimáveis em dinheiro
Doação de bens estimáveis em dinheiro por pessoa física ou
jurídica, outros candidatos ou comitês financeiros:

•
Doação da utilização de bens móveis ou imóveis
- Termo ou contrato de cessão de uso – comodato
Doação de material diretamente relacionado com a
campanha
•
- Documentos fiscais emitidos em nome dos doadores
- No caso de recebimento de material de divulgação com
participação compartilhada
- Após atendidos todos os requisitos do Art. 1º
Resolução TSE 22.715/08
Art. 1º, § 2º
Secretaria de Controle Interno e Auditoria
ELEIÇÕES 2008
Bens estimáveis em dinheiro fornecidos pelo candidato

Apenas aqueles integrantes do seu patrimônio em período
anterior ao do registro da candidatura (ex.: veículos, imóveis)
Evitar simulação de pagamento de despesas com receitas que não
transitaram em conta bancária
Evitar falsas justificativas em relação a despesas não declaradas
porém descobertas através de procedimentos de auditoria de
circularização
Secretaria de Controle Interno e Auditoria
ELEIÇÕES 2008
Recibos eleitorais

Documentos oficiais que viabilizam e legitimam a arrecadação
de recursos

Imprescindíveis, ainda que os recursos sejam próprios

Responsabilidade pela obtenção

Responsabilidade pela confecção

Controle de numeração
Resolução TSE 22.715/08
Art. 3º e 4º
Secretaria de Controle Interno e Auditoria
ELEIÇÕES 2008
Controle de recibos pelo TSE

Sistema de Recibos Eleitorais
- Até 8 de outubro (primeiro turno) e 29 de outubro (segundo
turno)
- Distribuição – numeração e comitês beneficiários
- Informações sobre a empresa responsável pela confecção
- Devolução ao Tribunal Superior Eleitoral dos recibos não
distribuídos até 25 de novembro (novo)
Resolução TSE 22.715/08
Art. 5º
Secretaria de Controle Interno e Auditoria
ELEIÇÕES 2008
Fontes vedadas



Doações diretas ou indiretas
Em dinheiro ou estimáveis em dinheiro
Utilização
- Irregularidade insanável
- Causa para desaprovação das contas
- Ainda que o valor seja restituído
Secretaria de Controle Interno e Auditoria
ELEIÇÕES 2008
I – entidade ou governo estrangeiro;
II – órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida
com recursos provenientes do poder público;
III – concessionário ou permissionário de serviço público;
IV – entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária,
contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
V – entidade de utilidade pública;
VI – entidade de classe ou sindical;
VII – pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;
VIII – entidades beneficentes e religiosas;
IX – entidades esportivas que recebam recursos públicos;
X – organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;
XI – organizações da sociedade civil de interesse público;
XII – sociedades cooperativas de qualquer grau ou natureza; (novo)
XIII – cartórios de serviços notariais e de registro. (novo)
Secretaria de Controle Interno e Auditoria
ELEIÇÕES 2008
Inovações

Inclusão de duas novas fontes vedadas
Cooperativas – Lei n. 5.764/71 (art. 4, IX)

•
Neutralidade Política
Cartórios de serviços notariais e de registro

•
•
Jurisprudência do STF
Atividade jurídica de Estado
Resolução TSE 22.715/08
Art. 16
Secretaria de Controle Interno e Auditoria
ELEIÇÕES 2008
Doações

Limites
•
Pessoa física – 10%
•
Pessoa jurídica – 2%
•
Candidato – recursos próprios – valor máximo do
limite de gastos

Verificação dos limites – Secretaria da Receita Federal
Resolução TSE 22.715/08
Art. 17
Secretaria de Controle Interno e Auditoria
ELEIÇÕES 2008
Recursos não identificados

Não podem ser utilizados

Falta de CPF ou CNPJ - Sistema SPCE

Sobras de campanha
Resolução TSE 22.715/08
Art. 25
Secretaria de Controle Interno e Auditoria
ELEIÇÕES 2008
Comercialização de bens e realização de eventos

Comunicação com antecedência de 5 dias

Fiscalização – nomeação de fiscais ad hoc (novo)

Recibo eleitoral

Identificação dos participantes

Trânsito prévio em conta bancária para utilização
Resolução TSE 22.715/08
Art. 20
Secretaria de Controle Interno e Auditoria
ELEIÇÕES 2008
Gastos eleitorais

Rol do art. 22 – SPCE
Material impresso – CNPJ/CPF do responsável pela confecção,
bem como de quem contratou e tiragem


Gastos efetuados por candidato ou comitê em benefício de outro
• Doações
• Computados no limite de gastos do doador
• Beneficiário - Receita estimável em dinheiro e emissão do
recibo eleitoral
Resolução TSE 22.715/08
Art. 22, § 1º, 2º e 3º
Secretaria de Controle Interno e Auditoria
ELEIÇÕES 2008
Data de efetivação dos gastos eleitorais

Data da sua contratação, independentemente da realização do
seu pagamento (novo)
Exceção




Instalação física de comitês financeiros e de comitê de
campanha de candidato (SPCE)
Apenas contratação
A partir da convenção
Formalizados e sem desembolso financeiro
Resolução TSE 22.715/08
Art. 1º, § 4º e Art. 22 § 5º
Secretaria de Controle Interno e Auditoria
ELEIÇÕES 2008
Gastos de simpatizantes

Realizados por eleitor

Até o limite de R$ 1.064,10

Não reembolsados

Bens e serviços entregues ao candidato devem ser tratados
como doação (novo)
Resolução TSE 22.715/08
Art. 24
Secretaria de Controle Interno e Auditoria
ELEIÇÕES 2008
Limite de gastos

Informação pelos partidos

Por ocasião do registro de candidaturas

Por cargo eletivo

Vice-prefeito ? – incluído no limite do prefeito

Extrapolamento – multa 5 a 10 vezes o valor em excesso
Resolução TSE 22.715/08
Art. 2º, § 1º, 2º, 3º e 4º
Secretaria de Controle Interno e Auditoria
ELEIÇÕES 2008
Limite de gastos
Alteração




Autorização do juiz eleitoral
Solicitação justificada
Fato superveniente ou imprevisível
Impacto inviabilizador da aplicação dos limites
Procedimento



Encaminhado pelo partido
Juntado aos autos do registro de candidatura para apreciação
e julgamento
Atualização posterior no CAND
Resolução TSE 22.715/08
Art. 2º, § 5º, 6º e 7º
Secretaria de Controle Interno e Auditoria
ELEIÇÕES 2008
Prazo final para arrecadação de recursos e
realização de gastos
 Dia da eleição
 Exceção
•
Arrecadação para quitar despesas contraídas no período
eleitoral e não pagas
•
Quitação até a data da entrega da prestação de contas
•
Vedada a assunção de dívida por terceiros, inclusive pelo
partido político (novo)
Resolução TSE 22.715/08
Art. 21º
Secretaria de Controle Interno e Auditoria
ELEIÇÕES 2008
Sobras de campanha

Sobras de campanha
•
Receitas – Despesas
•
Recursos de origem não identificada
•
Bens e materiais permanentes (novo)

Declaração e comprovação de transferência ao partido na
prestação de contas (novo)

Recolher ao partido que as aplicará integralmente nas
fundações
Resolução TSE 22.715/08
Art. 28 e Art. 29
Secretaria de Controle Interno e Auditoria
ELEIÇÕES 2008
Documentos da prestação de contas

Ainda que sem movimentação financeira







Peças produzidas pelo sistema (SPCE)
Extratos da conta bancária comprovando a movimentação
financeira alegada ou a ausência dela
Canhotos dos recibos eleitorais emitidos e os recibos não
emitidos
Guia de depósito comprovando o recolhimento das sobras à
direção partidária (novo)
Declaração da direção partidária comprovando o recebimento
das sobras de bens permanentes (novo)
Documentos fiscais que comprovem a regularidade de gastos
com o Fundo Partidário (novo)
Disquete / CD
Resolução TSE 22.715/08
Art. 30
Secretaria de Controle Interno e Auditoria
ELEIÇÕES 2008
Comprovação de doações



Canhotos dos recibos eleitorais emitidos e de todos os recibos
eleitorais não emitidos
Extrato bancário
Se estimáveis em dinheiro:

Canhotos dos recibos eleitorais

Nota fiscal de doação (pessoas jurídicas)

Documento fiscal ou termo de doação (pessoa
física/jurídica)

Termo de cessão (bens cedidos temporariamente)
Secretaria de Controle Interno e Auditoria
ELEIÇÕES 2008
Comprovação de despesas






Documentação fiscal – despesas com Fundo Partidário ou
quando solicitado em diligência
Original ou cópia autenticada
Emitida em nome do candidato ou comitê
Com identificação do CNPJ do candidato/comitê (novo)
Recibos apenas nas hipóteses permitidas pela legislação fiscal
Documentos devem estar disponíveis por 180 dias contados
da decisão final que julgar as contas
Resolução TSE 22.715/08
Art. 32 e Art. 45
Secretaria de Controle Interno e Auditoria
ELEIÇÕES 2008
Prestação de contas

Quem deve prestar contas:


Candidato
Comitê financeiro do partido político
A quem:


Ao Juízo Eleitoral designado pelo Tribunal
Quando:



Primeiro turno – até 4 de novembro
Segundo turno – até 25 de novembro
Secretaria de Controle Interno e Auditoria
ELEIÇÕES 2008

Como:


Utilizando o SPCE – Sistema de Prestação de Contas Eleitorais
Prestação de contas de comitê financeiro único quando houver
segundo turno


No que se refere ao primeiro turno, observância do primeiro
prazo – 4 de novembro
No prazo fixado para o segundo turno (25 de novembro) –
prestação de contas complementar, abrangendo todo o período
Resolução TSE 22.715/08
Art. 26, Art. 27
Secretaria de Controle Interno e Auditoria
ELEIÇÕES 2008
Dever de prestar contas

Renúncia

Substituição (novo)

Indeferimento do registro

Falecimento

Mesmo não tendo havido campanha eleitoral (novo)

Responsabilidade do candidato, não do comitê financeiro
Resolução TSE 22.715/08
Art. 26, §1º, §2º
Secretaria de Controle Interno e Auditoria
ELEIÇÕES 2008
Dever de prestar contas

Ausência de movimentação financeira não isenta da
responsabilidade de prestar contas

Prova de eventual ausência de movimentação financeira
•
Imprescindível a apresentação de extratos bancários e/ou
declaração da gerência do banco
Resolução TSE 22.715/08
Art. 26, § 8º
Secretaria de Controle Interno e Auditoria
ELEIÇÕES 2008
Omissão no dever de prestar contas

Findo o prazo legal:

Registro no cadastro eleitoral da omissão

Notificação, pelo juiz eleitoral, para prestar contas em 72
horas (novo)

Sob pena de aplicação do art. 347 do Código Eleitoral

E de serem julgadas não prestadas as contas
Art. 347. Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências,
ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua
execução:
Pena - detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20
dias-multa.
Resolução TSE 22.715/08
Art. 27, § 4º
Secretaria de Controle Interno e Auditoria
ELEIÇÕES 2008
Omissão no dever de prestar contas

Conseqüência:

Efetividade ao prazo legal

Fixação de termo para considerarem-se as contas não prestadas

Impossibilidade de prestar contas a qualquer tempo apenas para
quitar a obrigação e obter registro de candidatura no pleito
subseqüente

Impedimento da obtenção da certidão de quitação eleitoral no
curso do mandato ao qual o interessado concorreu – candidatos

Partido perde direito a cotas do fundo partidário no ano seguinte
ao da decisão – comitês financeiros
Resolução TSE 22.715/08
Art. 27, § 5º e Art. 42
Secretaria de Controle Interno e Auditoria
ELEIÇÕES 2008
Prestação de Contas
Sistema SPCE
Consideradas não recebidas:
 Divergência entre o número de controle constante das
peças impressas e o constante do disquete(mídia)
 Inconsistência ou ausência de dados
 Falha de leitura do disquete
 Ausência do número de controle nas peças impressas
 Qualquer outra falha
Secretaria de Controle Interno e Auditoria
ELEIÇÕES 2008
Diligências



Podem ser realizadas pelo juiz eleitoral ou pelo chefe do
cartório (por delegação)
Prazo – 72 horas
Quando houver alteração de peças é obrigatório

Apresentação de contas retificadora (peças e disquete)

Documentos que comprovem a alteração
Resolução TSE 22.715/08
Art. 36, § 1º e 2º
Secretaria de Controle Interno e Auditoria
ELEIÇÕES 2008
Circularização




Procedimento técnico de auditoria
Prazo máximo de 72 horas para cumprimento
Findo o prazo – parecer conclusivo (novo)
Vista obrigatória – 72 horas

Parecer pela desaprovação

Parecer pela aprovação com ressalvas
Resolução TSE 22.715/08
Art. 36, 37
Secretaria de Controle Interno e Auditoria
ELEIÇÕES 2008
Ministério Público

Resolução TSE 22.715/08
Art. 38
Prazo de 48 horas para manifestação
Secretaria de Controle Interno e Auditoria
ELEIÇÕES 2008
Julgamento




Aprovação
Aprovação com ressalvas
Desaprovação
Não prestação (novo)

Decisão sobre as contas dos eleitos – publicada
até 8 dias antes da diplomação
Resolução TSE 22.715/08
Art. 40 e 41
Secretaria de Controle Interno e Auditoria
ELEIÇÕES 2008
Desaprovação de contas – Conseqüências


Encaminhamento ao Ministério Público Eleitoral

Art. 22 da LC n. 64/90 – abuso de poder econômico
Se houver aplicação irregular de Fundo Partidário ou não
comprovação

Decisão determinará a devolução dos recursos (novo)

Impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral
durante o curso do mandato ao qual concorreu (novo)
Resolução TSE 22.715/08
Art. 41, § 1º, 2º e 3º
Secretaria de Controle Interno e Auditoria
ELEIÇÕES 2008
Desaprovação de contas – Conseqüências

Decisão que julgar contas não prestadas

Candidato – impedimento de obter certidão de
quitação eleitoral no curso do mandato ao qual
concorreu - Art. 41, § 3º

Comitê financeiro – partido político a que está
vinculado perde o direito ao recebimento da quota do
Fundo Partidário no ano seguinte ao da decisão –
Art. 50
Secretaria de Controle Interno e Auditoria
ELEIÇÕES 2008
Prestação de contas parcial





Candidatos e comitês financeiros (novo)
6 de agosto
6 de setembro
Montantes de arrecadação e gastos
Descumprimento do prazo será considerado
desatendimento da obrigação (novo)
Resolução TSE 22.715/08
Art. 48 e § 1º
Secretaria de Controle Interno e Auditoria
ELEIÇÕES 2008
Informações voluntárias




Doadores e fornecedores
Divulgação na internet
Subsídio ao exame das contas
Falsidade de informações prestadas

Aplicação do art. 348 e seguintes do Código Eleitoral
Resolução TSE 22.715/08
Art. 48, § 2º e § 5º
Secretaria de Controle Interno e Auditoria
ELEIÇÕES 2008
Circularização prévia à prestação de contas


Doadores e fornecedores potenciais podem ser
circularizados previamente (novo)
Falsidade de informações prestadas

Aplicação do art. 348 e seguintes do Código Eleitoral
Resolução TSE 22.715/08
Art. 48, § 3º
Secretaria de Controle Interno e Auditoria
ELEIÇÕES 2008
Representações



Quem está legitimado

Partido político

Coligação

Ministério Público
Investigação judicial (procedimento do art. 22 da LC n. 64/90)
Comprovada captação ou gastos ilícitos

Negado o diploma

Cassado o diploma, se houver sido outorgado
Resolução TSE 22.715/08
Art. 49
Secretaria de Controle Interno e Auditoria
ELEIÇÕES 2008
Dúvidas
Secretaria de Controle Interno e Auditoria
ELEIÇÕES 2008
Contatos
Secretaria de Controle Interno e Auditoria
Ronaldo Cunha Barreto - 2532-6207 / 3513-8265
Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias
3513-8195 3513-8226
Priscila
Elídio
Monique
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