Minas Gerais - Caderno 1Diário do Executivo e Legislativo
quarta-feira, 04 de Janeiro de 2012 – 5
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição em divida
ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
PTA Nº : 03.000358601.08
SUJEITO PASSIVO : Isaura Aparecida Vieira.
I.E : 001.669733.00-74
ENDEREÇO : Ave Dr. Carlos Geraldo Valadares, nº 581, Progresso
CEP : 35.620-000 – Abaeté – MG
Abaeté, 29 de dezembro de 2011.
Fernando Assis dos Santos - Chefe da AF/ 3º Nível /Abaeté
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo ou na Administração
Fazendária de Frutal, situada à Praça Dr. Alcides de Paula Gomes, nº 10,
Centro, Frutal/MG, acompanhada de taxa de expediente a que se refere
o item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei nº 6.763/1975, quando devida, sob
pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I DIVINÓPOLIS
AF 2º NÍVEL/ PARÁ DE MINAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o coobrigado abaixo identificado intimado a promover,
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do
crédito tributário constituído pelo Auto de Infração abaixo relacionado,
ou o parcelamento nos termos da legislação vigente, ou ainda apresentar impugnação, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito
tributário. A falta do pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem
como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual, implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em
dívida ativa e execução judicial. Ocorrendo pagamento integral ou
entrada prévia de parcelamento as multas exigidas serão reduzidas de
acordo com os percentuais previstos na legislação vigente. Na hipótese
de impugnação esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via
postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária de Pará
de Minas, localizada na Praça Padre José Pereira Coelho, 90 – Centro –
Pará de Minas/ MG, acompanhada da taxa de expediente, se devida, sob
pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA: 01.000172027.42
Sujeito Passivo: F. D. V. Reciclagem Ltda.
IE: 001.081846.0075 - Cancelada
Endereço: Rua Tupinambás, 498 – Vila Ferreira.
Município: Pará de Minas/MG – CEP 35661.156
Coobrigado: Diego Geraldo Mendonça Santos
Rua Tupinambás, 498 – Vila Ferreira.
Município: Pará de Minas/MG – CEP 35661.156
Pará de Minas, 02 de janeiro de 2012.
Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia-Masp 340.174-2
Chefe AF/2º Nível/Pará de Minas.
03 251149 - 1
SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/IPATINGA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE ITABIRA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado da lavratura do Auto de
Infração abaixo relacionado.
Informamos que é de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária, localizada à Rua Dr Sizenando de Barros, 62, 4º andar, Centro,
Itabira (MG).
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, implicará o
encaminhamento do PTA para inscrição do crédito tributário em Dívida
Ativa.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA)
PTA Nº: 01.000172410.21
Sujeito Passivo: Gioconda Drumond Confecções Ltda
CNPJ: 08.215809/0001-42
Endereço: Rua Guarda-mor Custódio, 234 Lt A – Centro – Itabira (MG)
– CEP: 35900-003
PTA Nº: 01.000172188.43
Contribuinte: Comercial Oliveira Anjos Ltda
CNPJ: 05.031997/0001-60
Endereço: Rua Salvino Pascoal Patrocínio, 28 Loja 06 – Quatorze de
Fevereiro – Itabira (MG) – CEP: 35900-243
Itabira, 03 de Janeiro de 2012.
Wagner Antônio de Araújo - MASP-362.831-0 - Chefe da AF 2º Nível
Itabira
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/IPATINGA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE ITABIRA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/2008, fica o contribuinte e responsável abaixo identificado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado da(s)
Notificação(s) de Lançamento abaixo relacionada(s).
Informamos que é de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária, localizada à Rua Dr Sizenando de Barros, 62, 4º andar, Centro,
Itabira (MG).
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Notificação de Lançamento/PTA Nº: 01.000044799.45
Sujeito Passivo/Coobrigado: Fabio Tavares da Silva
CPF: 282.220.578-71
Endereço: Rua Madalena, 195 – Canaãzinho – Ipatinga (MG) – CEP:
35164-184
Notificação de Lançamento/PTA Nº: 01.000044726.73
Sujeito Passivo/Coobrigado: Luciana Maria Sales
CPF: 081.638.906-30
Endereço: Fazenda Comandante s/n – Zona Rural – Santa Maria (MG)
– CEP: 35910-000
Notificação de Lançamento/PTA Nº: 01.000045598.92
Sujeito Passivo/Coobrigado: Rogerio Senra Nogueira
CPF: 045.159.776-10
Endereço: Rua Pyramo, 311 – São Sebastião – Conselheiro Lafaiete
(MG) – CEP: 36400-000
Notificação de Lançamento/PTA Nº: 01.0000045581.52
Sujeito Passivo/Coobrigado: Lindaura Francisca de Jesus
CPF: 541.140.396-00
Endereço: Rua Um, 177 – Jardim das Oliveiras – Itabira (MG) – CEP:
35900-160
Notificação de Lançamento/PTA Nº: 01.000045670.62
Sujeito Passivo/Coobrigado: Gervasio Ribeiro de Oliveira
CPF: 327.064.136-20
Endereço: Rua Pintassilgo, 41 – Pedreira – Itabira (MG) – CEP: 35904007
Notificação de Lançamento/PTA Nº: 01.000044849.73
Sujeito Passivo/Coobrigado: Paulo Lima da Rocha
CPF: 000.733.596-57
Endereço: Rua Vereador Ozorio Martins, 94 – Vila São Joaquim – Itabira (MG) – CEP: 35900-970
Notificação de Lançamento/PTA Nº: 01.000045115.21
Sujeito Passivo/Coobrigado: Katia Natalia da Cruz Silva
CPF: 078.340.416-65
Endereço: Rua Maria Eugenia Carneiro Filho, 107 apto 301 – Santa
Mônica – Santa Barbara (MG) – CEP: 35960-000
Itabira, 03 de janeiro de 2012.
Wagner Antônio de Araújo - MASP-362.831-0 - Chefe da AF 2º Nível
Itabira
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/IPATINGA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE ITABIRA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado da lavratura do Auto de
Infração abaixo relacionado.
Informamos que é de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária, localizada à Rua Dr Sizenando de Barros, 62, 4º andar, Centro,
Itabira (MG).
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, implicará o
encaminhamento do PTA para inscrição do crédito tributário em Dívida
Ativa.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA)
PTA Nº: 05.000207551.81
Sujeito Passivo: Gioconda Drumond Confecções Ltda
CNPJ: 08.215809/0001-42
Endereço: Rua Guarda-mor Custódio, 234 Lt A – Centro – Itabira (MG)
– CEP: 35900-003
Itabira, 03 de Janeiro de 2012.
Wagner Antônio de Araújo - MASP-362.831-0 - Chefe da AF 2º Nível
Itabira
DELEGACIA FISCAL DE IPATINGA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º44.747/08, fica o Contribuinte, o(s) Coobrigado(s), abaixo identificados (que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível ou
ausente do território do Estado ou que se recusou a dar recebimento
a documento encaminhado por via postal )intimados a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente,
ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária da circunscrição do Contribuinte, localizada à ave. 28 de Abril,
640 – Centro – Ipatinga/MG,Cep: 35160-004, acompanhada da taxa
de expediente a que se refere o item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei
n° 6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser considerado
desistente da impugnação.
PTA:01.000172745.14
Autuado:IPAFER COMÉRCIO DESucatas Ltda.
IE:313.308004.00-31
Endereço: Rua Cambebas, 35,Iguaçu – Ipatinga/MG CEP:35162-042
Coobrigado: Paulo Estevão de Oliveira.
Cpf: 712.793.776-15
Endereço: Rua Sete, nº 7- Santana do Paraíso MG
Ipatinga, 03 de Janeiro de 2012.
Cristovão Murta Neto- Masp 314060-5
Delegado Fiscal / DF-Ipatinga – em exercício
ADM. FAZENDÁRIA/3º NÍVEL – BARÃO DE COCAIS –
INTIMAÇÃO
Nos termos do parágrafo 1º do artigo 10 do RPTA, aprovado pelo
Decreto 44.747/08, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis)
abaixo indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura da Notificação de Lançamento infracitada, referente a falta de pagamento de IPVA.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária
localizada à Praça Monsenhor Gerardo Magela Pereira, 316- Centro –
Barão de Cocais.
Na hipótese de pagamento integral, nos termos da Lei 14.937/2003, a
multa será reduzida a 50% (cinqüenta por cento) do seu valor nos 30
(trinta) primeiros dias e a 60% (sessenta por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia e antes de sua inscrição em Dívida Ativa. Para
pagamento parcelado, nos termos do Decreto 44.322/06 a multa será
reduzida a 60% (sessenta por cento), antes da inscrição do crédito tributário em Dívida Ativa. Comunicamos que não cabe impugnação em
relação à(s) peça(s) fiscal(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa conforme disposto no artigo 102
do RPTA e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta
intimação, implicará inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial do
crédito tributário integral.
Notificação de Lançamento/PTA Nº: 01.000044323.37
Contribuinte: Idevaldo José Pinali CPF 651.894.776-49
Endereço: Av das Rosas, 1358 – São Pedro – Itabira/MG
Coobrigados: Denise Gomes CPF 324.662.266-34
Endereço: Rua Camélia, 140 – Juca Rosa – Itabira/MG
Banco Panamericano S/A CNPJ 59285411/0001-13
Endereço: Av Paulista, 2240 – São Paulo – SP
Cleomar Teixeira Soares - Masp 356.247-7
Chefe AF/ 3º Nível/ Barão de Cocais - Em Exercício
SRF/Ipatinga ADM. FAZENDÁRIA/3º NÍVEL – Barão de Cocais –
INTIMAÇÃO – Cobrança Administrativa
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/2008 e conforme determina a Resolução 3708/2005, fica o contribuinte abaixo identificado intimado a contar desta publicação a comparecer nesta Repartição Fazendária no prazo de 05 (cinco) dias, localizada a Praça Monsenhor Gerardo Magela, 316 – Centro – Barão de
Cocais – MG para pagamento ou parcelamento do crédito tributário de
sua responsabilidade.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta do pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Notificação de Lançamento/PTA Nº: 01.000043728.49
Contribuinte: José Luciano da Silva – Endereço: Rua Turmalina, 662São José – Barão de Cocais – MG
Cleomar Teixeira Soares - Masp 356.247-7
Chefe AF/ 3º Nível/ Barão de Cocais - Em Exercício
03 251152 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF 1º NÍVEL / JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura da Notificação de Lançamento de IPVA infra citada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária,
localizada à Rua Halfeld, nº 422, Bairro Centro, Juiz de Fora/MG.
Na hipótese de pagamento integral do crédito tributário, nos termos da
Lei 14937/2003, a multa, salvo exceções previstas, será reduzida a 50%
(cinqüenta por cento) nos 30 (trinta) primeiros dias e a 60% (sessenta
por cento) a partir do 31º dia e antes de sua inscrição em dívida ativa..
Para pagamento parcelado, nos termos da Lei nº. 14.937/2003, a multa
será reduzida a 60% (sessenta por cento) para recolhimento da entrada
prévia antes da inscrição do crédito tributário em dívida ativa.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s)
fiscal(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza
não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos
desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial
do crédito tributário integral.
-Paulo Antonio Costa, C.P.F.: 453.773.676-34, Rua Austério Aleixo, 147
– Quintas das Avenidas – Juiz de Fora - MG N.L.: 01.000045309.16.
Juiz de Fora, 03 de janeiro de 2012.
Robson Muniz Coimbra - Chefe da AF/Juiz de Fora em exercício.
03 251154 - 1
SRF I - Uberaba
SRF-I UBERABA - AF2º NÍVEL/ARAXÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, §1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto nº
44.747/08, ficam os sujeitos passivos abaixo identificados, intimados
a promoverem, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação,
o pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG, favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes, Lei 15.273/04.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na administração fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo ou na Administração
Fazendária de Araxá, acompanhada da taxa de expediente a que se
refere o item 2.21 da Tabela A, anexa à Lei nº 6763/75, quando devida,
sob pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA Nº:01.000042645-15
Sujeito Passivo: José Maurício de Paiva
CPF: 854.014.636-34
Endereço: Rua Rio Grande do Sul, n° 520 – Araxá-MG
PTA Nº:01.000042603-07
Sujeito Passivo: Luiz Antônio Borges
CPF: 366.237.926-00
Endereço: Rua Achildes Nolli, n° 46 – Araxá-MG
PTA Nº:01.000042337-50
Sujeito Passivo: Cassio Abadio Silva
CPF: 661.250.146-49
Endereço: Rua Fenelon dos Santos, n° 33 – Araxá-MG
PTA Nº:01.000042682-43
Sujeito Passivo: Bruno Henrique Borges Ferreira
CPF: 061.752.976-01
Endereço: Vila Lamartine, n° 03 – Araxá-MG
PTA Nº:01.000044070-06
Sujeito Passivo: Elias Daniel de Paula
CPF: 055.274.456-51
Endereço: Rua Ipiaó, n° 51 – Araxá-MG
PTA Nº:01.000044082-58
Sujeito Passivo: Carlo Gonçalves de Oliveira
CPF: 045.470.536-00
Endereço: Fazenda Boa Vista, n°1 Zona Rural – Araxá-MG
PTA Nº:01.000042329-23
Sujeito Passivo: Almir Lopes
CPF: 682.171.969-15
Endereço: Rua Deocleciana, n° 25 – São Paulo-SP
PTA Nº:01.000042649-31
Sujeito Passivo: Quenio Morais Ferreira ME
CPF: 02.387.948/0001-77
Endereço: Rua São Vicente de Paula, n° 543-A – Santa Juliana-MG
PTA Nº:01.000041140-41
Sujeito Passivo: Tânia Mara de Amorim Barcelos
CPF: 024.994.396-45
Endereço: Rua Presidente Olegário Maciel, n° 1.201 – Araxá-MG
PTA Nº:01.000041259-22
Sujeito Passivo: Modesto Fernandes da Silva
CPF: 040.009.115-11
Endereço: Rua Pernambuco, n° 397 – Araxá-MG
PTA Nº:01.000041743-54
Sujeito Passivo: JCA Automóveis Ltda
CNPJ: 08.579.240/0001-02
Endereço: Av. Wilson Borges, n° 695 – Araxá-MG
PTA Nº:01.000041717-97
Sujeito Passivo: Fabio Macedo Cunha
CPF: 519.477.572-53
Endereço: Rua Bernardo Guimarães, n° 65 – Araxá-MG
PTA Nº:01.000041226-13
Sujeito Passivo: Edilson Alves Barcelos
CPF: 007.565.487-30
Endereço: Rua Presidente Olegário Maciel, n° 1.201 – Araxá-MG
Araxá, 28 de dezembro de 2011.
Marta Helena O. Antunes - Chefe AF/2ºNIVEL/ARAXÁ – Substituta
SRF I – UBERABA- AF 2º NÍVEL/ARAXÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA/MG; aprovado pelo
Decreto nº 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, por estar
em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento
do crédito tributário constituído através do Auto de Infração a seguir
relacionado por meio de DAE visado pela Repartição Fazendária, ou
parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob
pena de revelia e reconhecimento do débito.
Na hipótese de pagamento ou parcelamento, as multas serão reduzidas
a 27% (vinte e sete por cento) nos primeiros 10 (dez) dias, a 35% (trinta
e cinco por cento) entre o 11º (décimo primeiro) e o 30º (trigésimo) dia
contado do recebimento do AI, e a 45% (quarenta e cinco por cento)
findo o prazo anterior e antes de sua inscrição em Dívida Ativa.
Havendo impugnação, a mesma deverá ser apresentada na Administração Fazendária da circunscrição do contribuinte ou na Administração
fazendária da sede da Delegacia Fiscal lançadora do crédito tributário, localizada na Avenida Antônio Carlos, 55 – Centro – Araxá – MG,
pessoalmente ou por via postal, com Aviso de Recebimento (AR), nos
termos dos artigos 117 a 119 do RPTA/MG, com anexação do comprovante de recolhimento da taxa de expediente (se devida) a que se refere
o item 2.21 da tabela “A” anexa à Lei 6.763/75.
Informamos que a falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de
30 (trinta) dias, bem como a decisão irrecorrível do CCMG favorável
à Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento do(s) PTA(s)
para inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial.
Auto de Infração nº: 01.000172405-21
Contribuinte: Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia
I.E.: 577.695982.03-60
Endereço: Rodovia BR 452 S/Nº KM 234 FU Zona Rural Santa Juliana
– MG
INTIMAÇÃO
Retificando a publicação de 28/12/2011, nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA/MG; aprovado pelo Decreto nº 44.747/2008, fica o
contribuinte abaixo indicado, por estar em local ignorado, incerto ou
inacessível, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da publicação deste, o pagamento do crédito tributário constituído através do Auto de Infração a seguir relacionado por meio de DAE visado
pela Repartição Fazendária, ou parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do débito.
Na hipótese de pagamento ou parcelamento, as multas serão reduzidas
a 27% (vinte e sete por cento) nos primeiros 10 (dez) dias, a 35% (trinta
e cinco por cento) entre o 11º (décimo primeiro) e o 30º (trigésimo) dia
contado do recebimento do AI, e a 45% (quarenta e cinco por cento)
findo o prazo anterior e antes de sua inscrição em Dívida Ativa.
Havendo impugnação, a mesma deverá ser apresentada na Administração Fazendária da circunscrição do contribuinte ou na Administração
fazendária da sede da Delegacia Fiscal lançadora do crédito tributário, localizada na Avenida Antônio Carlos, 55 – Centro – Araxá – MG,
pessoalmente ou por via postal, com Aviso de Recebimento (AR), nos
termos dos artigos 117 a 119 do RPTA/MG, com anexação do comprovante de recolhimento da taxa de expediente (se devida) a que se refere
o item 2.21 da tabela “A” anexa à Lei 6.763/75.
Informamos que a falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de
30 (trinta) dias, bem como a decisão irrecorrível do CCMG favorável
à Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento do(s) PTA(s)
para inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial.
Auto de Infração nº: 01.000172414-46
Contribuinte: Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia
I.E.: 492.695982.15-28
Endereço: Rodovia L 782 S/Nº KM 04 SL 01 Zona Rural - Pedrinópolis – MG
Araxá, 03 de janeiro de 2012.
VALTER ALVES DA SILVA – Chefe da AF/2º Nível Araxá,
SRF I – UBERABA - AF/2º NÍVEL/FRUTAL
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o coobrigado abaixo identificado a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito
tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de
DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento ou entrada prévia de parcelamento, as multas
exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com os percentuais previstos em lei.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
PTA Nº: 02.000216070.16
Coobrigado: Aparecido Luiz Guimaraes
CPF: 487.071.809-00
End.: Rua Maria de Lourdes Pereira, nº 263
Bairro: Jardim Aeroporto
Buritama/SP – Cep: 15.290-000
Frutal, 02 de janeiro de 2012.
Renato de Almeida Martins
Chefe em exercício – AF/2º Nível/Frutal - Masp: 669.143-0
03 251225 - 1
SRF I - Uberlândia
SRF – UBERLÂNDIA - AF/ 2º NÍVEL – UNAÍ
Unaí (MG), 03 de Janeiro de 2012
TERMO DE DESISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
REF:PTA Nº01.000170763.64
Tendo em vista o disposto no art.118, § único, do RPTA, aprovado
pelo Decreto nº 44.747/08, declaro o contribuinte acima identificado
DESISTENTE DA IMPUGNAÇÃO, que se encontra autuada às fls.
47 a 52 do PTA, pela não apresentação do comprovante de recolhimento da Taxa de Expediente a que se refere o item 2.21 da Tabela
“A” anexa à Lei nº 6.763/75, bem como a intempestividade de protocolização da mesma.
Sebastião Pereira da Silva/Gestor Fazendário/MASP: 337491-5
SRF/VIII-UBERLÃNDIA/AF/2º NIVEL/ UNAÍ
INTIMAÇÃO
Nos termos do inciso III, do artigo 4º da Resolução nº 3.708/05, fica(m)
o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo indicado(s), por estarem
em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) a comparecer(em)
na AF/2º Nível/Unaí situada a Rua Nossa Senhora do Carmo, 18 – Centro –Unaí (MG), no prazo de 05(cinco) dias, contados a partir desta
publicação, para a devida regularização do crédito tributário.
O não cumprimento implicará no encaminhamento do PTA para Advocacia Geral do Estado para inscrição em Divida Ativa.
AI/PTA :03.000357967.61
Suj. Passivo :Claudia da Silva Leite
IE:045989931.00-88
Sócio Resp :Cláudia da Silva Leite
CPF :845.917.306-20
AI/PTA :03.000357958.53
Suj. Passivo :Osmar Luiz Gomes
IE :704895280.00-53
Sócio Resp. : Osmar Luiz Gomes
CPF : 450.455.266-34
AI/PTA :03.000357984-11
Suj.Passivo :Inelca Agropecuária e participações S/A
IE :001.628807.00.92
Socio: Alberto Camilli
CPF :037.974.048-67
Socio:Paolo Pio Gabriele Camilli
CPF :004.140.288-05
Socio :Laura Camilli Pucci
CPF :047.393.338-13
Socio :Maria Luigia Cappellotto Camilli
CPF :044.429.978-53
AI/PTA :03.000357971.80
Suj.Passivo :Rosenildo da Silva Ramalho
IE :704.288067.00-13
Sócio: Rosenildo da Silva Ramalho
CPF. : 864.481.456-72
AI/PTA:03.000357957.72
Suj.Passivo:Oliveiros José da Silva
IE :704457047.00-85
Sócio: Oliveiros José da Silva
CPF. : 066.778.516-72
AI/PTA :03.000357972-61
Suj.Passivo :Brasil Divisórias Ltda ME
IE : 001.698781.0010
Socio: Valdecir Lemes Gontijo
CPF : 265.524.931-34
Socio: Hallan Richard Amorim de Sena
CPF : 005.720.882-48
Unaí, 03 de Janeiro de 2012.
Denise Antonia Santana Miranda- Chefe AF/2º Nível- Unaí
03 251162 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDENCIA REGIONA DA FAZENDA/VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA /2ºNIVEL/LAVRAS
COMUNICADO Nº 002/12
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- KEILA BENEDITA CASSIANO
IE:001.235821.0056 - CNPJ:10.910063/0001-39
Endereço: RUA ANTONIO VIRGULINO DE ALENCAR, 71 CENTRO - CRISTAIS- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 16/07/2009Avulso/PVFE nº AF/CAMPO
BELO. Ato Declaratório nº 11.382.060.000494, de 02/01/2012
2- SOUZA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
IE:001.786286.0047 - CNPJ:13.778335/0001-87
Endereço: PRAÇA JOÃO FERREIRA DE AGUIAR, 84 CAMPINHO - SANTO ANTONIO DO AMPARO- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento. Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”,
Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002.Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos. Avulso/PVFE nº AF/PERDOES. Ato Declaratório nº 11.382.060.000495, de 02/01/2012
3- A DE SOUZA BARCELOS E FILHA LTDA
IE:120.235458.0022 - CNPJ:05.679833/0001-44
Endereço: RUA BASTOS NETO, 47, LT A - BELA VISTA CANDEIAS- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/07/2007. Avulso/PVFE nº AF/CAMPO
BELO. Ato Declaratório nº 11.382.060.000492, de 02/01/2012
4- FLAMER INDUSTRIA E COMERCIO CONFECÇÕES LTDA
IE:202.247941.0042 - CNPJ:05.855337/0001-02
Endereço: RUA WANDERLEY EVANGELISTA SALVIANO,
125 - CENTRO - CRISTAIS- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Base Legal: Artigo 39, § 4º,
II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Documentos fiscais
declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 23/10/2009. Avulso/PVFE nº AF/CAMPO
BELO.Ato Declaratório nº 11.382.060.000493, de 02/01/2012
LAVRAS, 02 de janeiro de 2012.
DORCILA ZAMBALDE MARQUES
CHEFE DA AF/2ºNIVEL/LAVRAS- EM EXERCICIO
03 251164 - 1
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