27º ENCONTRO ESTADUAL DE HORTIGRANJEIROS
Dias 23, 24, 25 e 26 de setembro de 2010 – Santa Rosa/RS
EDITAL DE LEILÃO – TENDAS, BARES E RESTAURANTES
A Comissão de Tendas, Bares e Restaurantes do 27º ENCONTRO ESTADUAL DE
HORTIGRANJEIROS informa a quem interessar possa, que acontecerá no próximo dia 01 de julho de 2010, às 14
horas no Auditório do Centro Administrativo da Prefeitura Municipal, sito na Av. Expedicionário Weber nº 2983,
Bairro Cruzeiro - Santa Rosa/RS, o LEILÃO para exploração de Pontos Comerciais para Serviços de Alimentação, prédeterminados, no interior do Parque de Exposições, nos dias 23, 24, 25 e 26 de setembro de 2010, quando da
realização do 27º ENCONTRO ESTADUAL DE HORTIGRANJEIROS, obedecendo aos seguintes pontos,
correspondendo ao lance mínimo, conforme segue:.
- TENDA DA PECUÁRIA
- R$ 1.100,00 (mil e cem reais)
- TENDA PRÓXIMO ALAMEDA GASTRONÔMICA
- R$ 500,00 (quinhentos reais)
- 04 LANCHERIAS DENTRO DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO
- R$ 1.000,00 (mil reais) cada uma
-ALAMEDA GASTRONÔMICA:
Ponto nº: 01
- R$ 1.100,00 (mil e cem reais)
Ponto nº: 02
-R$ 1.000,00 (mil reais)
Ponto nº: 03
-R$ 900,00 (novecentos reais)
OBS: Nos pontos da Alameda Gastronômica e nas tendas e lancherias o número de cadeiras e mesas será
determinado pela Comissão de Tendas e Bares.
PONTOS ESPECÍFICOS PARA PEQUENOS VENDEDORES
Os espaços a serem leiloados serão fixos, em locais prédeterminados pela Comissão de Tendas e Bares, na seguinte ordem:
02- (dois) pontos de churros
- R$ 800,00 (oitocentos reais) cada.
02- (dois) pontos de crepes
- R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) cada.
02- (dois) pontos para sorvetes
-R$ 1,200,00 (mil e duzentos reais) cada (Praça da Alimentação)
01- (um) ponto de cocada
- R$ 500,00 (quinhentos reais)
02- (dois) pontos para Towner
-R$ 500,00 (quinhentos reais) cada
01-(um) ponto para churrasquinho
-R$ 400,00 (quatrocentos reais)
02- (dois) pontos para fundue
-R$ 900,00 (novecentos reais) cada um
OBS:
Venda de cerveja e refrigerante somente em lata e exclusivo do
fornecedor do evento.
Estes valores correspondem ao lance mínimo em todos os pontos
demarcados no mapa devem ser observados rigorosamente.
Os lances poderão ser pagos em 03 (três) parcelas, a primeira no dia do
leilão, segunda parcela até dia 30/07/2010 e a terceira dia 30/08/2010, com boleto bancário ou cheque prédatado.
Os interessados deverão apresentar antes do início do leilão Alvará de
Licença de Localização na área afim.
A assinatura do Contrato será após a confirmação do lance vencedor,
ou seja, no dia do LEILÃO.
O vencedor do Leilão que desistir da proposta, perderá o valor até
então pago à título de indenização por danos na organização do hortigranjeiros.
A proposta proclamada vencedora não dará ao interessado o direito de
negociar a exploração do serviço parcial ou totalmente com outra entidade ou pessoa nem tão pouco sub-locar o
ponto de comercialização a terceiros sob pena de cassação sumária do direito de exploração da atividade, sem
direito de devolução de eventuais parcelas já pagas, assim como explorar bebidas que não seja exclusiva do
patrocinador.
A Comissão de Tendas e Bares, reserva-se o direito de
negociar a Tenda MotoCross e os pontos alternativos como: Pipoca, Batata-Frita, Algodão-Doce, Maçã do
Amor.
Acompanha o presente Edital, o regulamento geral que deverá ser observado, por todos interessados.
MAIORES INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO TELEFONE (55) 3511-5100, ramal 384 – Prefeitura Municipal,
ou pelo Telefone: 9908-4881, com João.
JOÃO DUARTE
Coordenador de Tendas e Bares – 27º Hortigranjeiros
REGULAMENTO
A Comissão de Tendas e Bares do 27º ENCONTRO
ESTADUAL DE HORTIGRANJEIROS, informa as normas que deverão ser seguidas pelos interessados em
participar do Leilão para exploração de Pontos Comerciais para Serviços de Alimentação, pré-determinados, no interior
do Parque de Exposições Alfredo Leandro Carlson, nos dias 23, 24, 25 e 26 de setembro de 2010, quando da
realização do evento:
1. O interessado assume a obrigação de prestar da melhor forma e maneira possível, a comercialização dos pontos a
serem oferecidos;
2. O pessoal necessário para o atendimento, bem como para limpeza do local a ser realizado, é de responsabilidade
exclusiva do interessado, que para tal deverá obedecer às normas de fiscalização da Secretaria da Saúde e da Comissão
de Tendas e Bares.
3. Fica sob responsabilidade do interessado vencedor no leilão a obtenção de autorização para regular o funcionamento
junto aos órgãos públicos em especial perante a Secretaria da Saúde e fiscalização do ICMS e encargos trabalhistas.
4. O interessado deverá cumprir integralmente o horário estipulado pela Comissão de Gastronomia;
5. O interessado deverá concluir todo o trabalho de montagem e instalação de equipamento impreterivelmente até às
24h do dia 22/09/2010, para vistoria e deverá entregar a área locada em perfeito estado de conservação, correndo por
sua conta despesas decorrentes de eventuais danos causados nas instalações a ele destinadas;
6. Não será permitida ampliação da área ocupada;
7. Normas básicas da Comissão de Tendas e Bares a serem cumpridas:
a) Roupas adequadas: Uniforme rigorosamente limpo, com abertura para cabeça, principalmente para mulheres.
b) Higiene pessoal adequada: Mãos limpas, unhas curtas, ausência de Infecções cutâneas, feridas, problemas
respiratórios e gastrintestinais;
c) Equipamento de acondicionamento adequado para os alimentos: geladeira, freezer, bufe quente.
d) Utilização apenas de maionese industrializada.
e) Utilização de matérias-primas com procedência idônea.
f) Utilizar utensílios, talheres, bandejas, em bom estado de conservação, mantendo rigorosamente limpo, cozinha e
ambiente de manipulação dos alimentos.
g) Não será permitida a reutilização de alimentos do dia anterior.
h) Armazenar o lixo devidamente ensacado em latões com tampas.
i) Utilizar garfos e pegadores para a manipulação de alimentos prontos.
8. Haverá fiscalização durante a realização da Feira, ficando sujeito a interdição para adequar-se as normas exigidas.
9. No caso do interessado vencedor desistir da locação perderá o valor pago. Os espaços que não estiverem quitados
até o dia 01/09/2010, automaticamente não será dada posse ao interessado, perdendo conseqüentemente o espaço
reservado e os valores pagos.
10. Caso algum espaço que for a leilão não tiver o lance mínimo, ficará ao livre critério da Comissão de Tendas e Bares
comercializá-lo da forma que melhor lhe convier.
11. Os produtos a serem comercializados obedecerão a um tabelamento de preços definido pela comissão.
12. Somente poderão ser comercializadas, no interior do Parque de Exposições, as marcas de bebidas determinadas pela
Feira (exclusividade).
13.Todos os pontos de comercialização de alimentos são fixos em locais pré-determinados pela Comissão de Tendas e
Bares.
14. Os adquirentes dos pontos de sorvetes deverão obedecer obrigatoriamente a Portaria da Secretaria da Saúde nº
648/2006.
Atenciosamente,
JOÃO DUARTE
Coordenador de Tendas e Bares
27º Hortigranjeiros
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