31º ENCONTRO ESTADUAL DE HORTIGRANJEIROS
EDITAL DE LEILÃO – TENDAS E BARES
A Comissão de Tendas, Bares e Restaurantes do 31º ENCONTRO
dia 22 de abril de
2015, às 14 horas na Sala da GGIM, na Prefeitura, sito na Av. Expedicionário Weber nº
2983, Bairro Cruzeiro - Santa Rosa/RS, o LEILÃO para exploração de Pontos Comerciais para Serviços de
ESTADUAL DE HORTIGRANJEIROS informa a quem interessar possa, que acontecerá no próximo
Alimentação, pré-determinados, no interior do Parque de Exposições, nos dias 08, 09, 10, 11 e 12 de outubro de 2015, quando da
realização do 31º ENCONTRO ESTADUAL DE HORTIGRANJEIROS, obedecendo aos seguintes pontos, correspondendo ao lance
mínimo, conforme segue:.
- R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais)
- TENDA DA PECUÁRIA
- TENDA PRÓXIMO ALAMEDA GASTRONÔMICA
- R$ 1.100,00 ( mil e cem reais)
- 03 LANCHERIAS DENTRO DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO
- R$ 2.450,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta reais) cada uma
-ALAMEDA GASTRONÔMICA:
Ponto nº: 01
- R$ 2.450,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta reais)
Ponto nº: 02
-R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais)
Ponto nº: 03
-R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais)
OBS: Nos pontos da Alameda Gastronômica e nas tendas e lancherias o número de cadeiras e mesas será determinado pela
Comissão de Tendas e Bares.
PONTOS ESPECÍFICOS PARA PEQUENOS VENDEDORES
Os espaços a serem leiloados serão fixos, em locais pré-determinados pela Comissão de Tendas e
Bares, na seguinte ordem:
02- (dois) pontos de churros
-R$ 1.550,00 (mil e quinhentos e cinquenta reais) cada.
02- (dois) pontos de crepes
-R$ 2.560,00 (dois mil e quinhentos e sessenta reais) cada.
03- (três) pontos para sorvetes
-R$ 1.750,00 (mil e setecentos e cinquenta reais) (Praça Alimentação- lado direito e
esquerdo)
01- (um) ponto de cocada
-R$ 1.000,00 (mil reais)
01-(um) ponto para churrasquinho
-R$ 1.000,00 (mil reais)
02- (dois) pontos para fundue
-R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) cada um.
01- (um) ponto de milk shake
-R$ 2.000,00 (dois mil reais) (Praça da Alimentação)
OBS:
Venda de cerveja e refrigerante somente em lata e exclusivo do fornecedor do evento.
Estes valores correspondem ao lance mínimo em todos os pontos demarcados no mapa
devem ser observados rigorosamente.
Os lances poderão ser pagos em 04 (quatro) parcelas, a primeira no dia do leilão
(22/04/2015), e o saldo de 30 em 30 dias, com boleto bancário.
Os interessados deverão apresentar antes do início do leilão Alvará de Licença e
Localização na área afim.
A assinatura do Contrato será após a confirmação do lance vencedor, ou seja, no dia do
LEILÃO.
O vencedor do Leilão que desistir da proposta, perderá o valor até então pago a título de
indenização por danos na organização do hortigranjeiros.
A proposta proclamada vencedora não dará ao interessado o direito de negociar a exploração
do serviço parcial ou totalmente com outra entidade ou pessoa nem tão pouco sub-locar o ponto de comercialização a terceiros sob pena de
cassação sumária do direito de exploração da atividade, sem direito de devolução de eventuais parcelas já pagas, assim como explorar
bebidas que não seja exclusiva do patrocinador.
A Comissão de Tendas e Bares, reserva-se o direito de negociar a Tenda MotoCross e os
pontos alternativos como: Pipoca, Batata-Frita, Algodão-Doce, Maçã do Amor.
Acompanha o presente Edital, o regulamento geral que deverá ser observado, por todos interessados.
MAIORES INFORMAÇÕES ATRAVÉS DOS TELEFONES (55) 3511-5111 – Prefeitura Municipal, Cel. (55) 99622267, com o Sr.
Carlos A. Timm.
CARLOS ALBERTO TIMM
Coordenador de Tendas e Bares - 31º Hortigranjeiros
31º ENCONTRO ESTADUAL DE HORTIGRANJEIROS
REGULAMENTO TENDAS E BARES
A Comissão de Tendas e Bares do 31º ENCONTRO ESTADUAL DE
HORTIGRANJEIROS, informa as normas que deverão ser seguidas pelos interessados em participar do Leilão
para exploração de Pontos de Comercialização de Alimentos, fixos em locais pré-determinados, no interior do
Parque de Exposições Alfredo Leandro Carlson, nos dias 08, 09, 10, 11 e 12 de outubro de 2015, quando da
realização do evento:
01. O interessado assume a obrigação de prestar da melhor forma e maneira possível, a comercialização dos pontos
a serem oferecidos;
02. O pessoal necessário para o atendimento, bem como para limpeza do local a ser utilizado é de responsabilidade
exclusiva do interessado, que para tal deverá obedecer às normas de fiscalização da Vigilância Sanitária e da
Comissão de Tendas e Bares;
03. Fica sob responsabilidade do interessado vencedor no leilão a obtenção de autorização para regular o
funcionamento junto aos órgãos públicos em especial perante a Vigilância Sanitária e fiscalização do ICMS e do
Município, bem como a regularidade dos encargos trabalhistas;
04. Os Comerciantes que locarem os pontos disponibilizados pela Comissão de Tendas e Bares, deverão seguir
também as normas estabelecidas no Decreto Estadual nº 23.430 de 24 de outubro/1974 e da Resolução – RDC nº
216, de 15 de setembro de 2004;
05. Os adquirentes dos pontos de sorvetes e milk shake deverão obedecer obrigatoriamente a Portaria da
Secretaria da Saúde nº 648/2006;
06. O interessado deverá cumprir integralmente o horário estipulado pela Comissão de Gastronomia;
07. O interessado deverá concluir todo o trabalho de montagem e instalação de equipamento impreterivelmente até
às 24h do dia 07/10/2015, para vistoria pela Comissão de Tendas e Bares e Vigilância Sanitária. Deverá entregar
após o término da feira, as áreas locadas em perfeito estado de conservação, correndo por sua conta as despesas
decorrentes de eventuais danos causados nas instalações a ele destinadas;
08. Não será permitida ampliação da área ocupada;
09. Normas básicas da Comissão de Tendas e Bares a serem cumpridas:
a) Roupas adequadas: Uniforme rigorosamente limpo, com abertura para cabeça, principalmente para mulheres.
b) Higiene pessoal adequada: Mãos limpas, unhas curtas, ausência de Infecções cutâneas, feridas, problemas
respiratórios e gastrintestinais;
c) Equipamento de acondicionamento adequado para os alimentos: geladeira, freezer, bufe quente.
d) Utilização apenas de maionese industrializada.
e) Utilização de matérias-primas com procedência idônea.
f) Utilizar utensílios, talheres, bandejas, em bom estado de conservação, mantendo rigorosamente limpo, cozinha e
ambiente de manipulação dos alimentos.
g) Não será permitida a reutilização de alimentos do dia anterior.
h) Armazenar o lixo devidamente ensacado em latões com tampas.
i) Utilizar garfos e pegadores para a manipulação de alimentos prontos.
10. Haverá fiscalização durante a realização da Feira, ficando sujeito a interdição para adequar-se as normas
exigidas;
11. No caso da locatária desistir da locação, pagará 30% (trinta por cento) do valor contratado, a título de taxa de
administração, no caso de ter efetuado algum pagamento. Se a desistência ocorrer após o dia 15 de setembro de
2015, a multa será de 50% (cinquenta por cento), do valor do contrato, sendo o locatário informado. Havendo
necessidade de devolução de numerário, a locadora o fará após o termino do 31º Hortigranjeiros, sem acréscimo de
juros e correção monetária.
12. Caso algum espaço que for a leilão não tiver o lance mínimo, ficará ao livre critério da Comissão de Tendas e
Bares comercializá-lo da forma que melhor lhe convier;
13. Somente poderão ser comercializadas no interior do Parque de Exposições as marcas de bebidas determinadas
pela Feira (exclusividade), e adquiridas da Distribuidora Oficial do 31º Hortigranjeiros. As tabelas de produtos e das
bebidas deverão ser colocadas à vista dos visitantes, permitindo-lhes a fácil visão dos valores;
14. Será permitida a utilização do serviço de garçons em todos os pontos de alimentação. Estes e o pessoal em
serviço deverão trabalhar devidamente uniformizados;
15. Não será permitida a utilização de equipamentos para sonorização exclusiva dos pontos;
16. Não é permitida a entrada e uso nos pavilhões de gás liquefeito de petróleo em botijões, sendo permitido
somente o uso de botijões de 13 kg nos Pontos de Alimentação (Cozinhas da Praça de Alimentação, Alameda
Gastronômica, Restaurante Central, Pizzaria, Tendas), não podendo haver estoque de botijões. As tubulações para
condução do gás deverão estar dentro do prazo de validade e de acordo com a ABNT. O Comerciante é diretamente
responsável por qualquer acidente provocado pela utilização de combustíveis em seu Ponto de Alimentação.
17. Além das normas estabelecidas acima, observar o Regulamento Geral do Evento, recebido no Ato da Assinatura
do Contrato.
CARLOS ALBERTO TIMM,
Coordenador de Tendas e Bares.
________________________
EXPOSITOR
Declaro estar ciente do Regulamento
Em __/___/_____
NEIDA FRÖHLICH
Presidente do 31º Hortigranjeiros.
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dois pontos