Conselho Municipal de Tributos
RECURSOS ORDINÁRIOS JULGADOS
RECURSO ORDINÁRIO: PA 2007-0.327.917-0
Recorrente: IVETE SILVA NOGUEIRA
Créditos tributários recorridos: IPTU SQL 047.203.0287-4 EX 2006 NL 2.
EMENTA: 2007-0.327.917-0
IPTU - 2006 - COMPROVADO RECADASTRAMENTO
TEMPESTIVO - RECURSO CONHECIDO - DADO PROVIMENTO
AO RECURSO
ACÓRDÃO: 2007-0.327.917-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da
Segunda Câmara Julgadora Efetiva do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara, por unanimidade, CONHECEU do recurso para DARLHE
PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, Conselheiro José Heleno
Mariano, subscrito pelos Conselheiros Cynthia Christina Birgel Trindade, Carlos
Alberto da Cunha Almendra Júnior, Alexandre Tadeu Navarro Pereira
Gonçalves, Ana Paulo da Silva Miranda Moreira e Jefferson Eduardo
Vasconcelos Santos.
Participaram do julgamento os Srs Conselheiros: Cynthia Christina Birgel
Trindade (Presidente), Carlos Alberto da Cunha Almendra Júnior, Jefferson
Eduardo Vasconcelos Santos, Alexandre Tadeu Navarro Pereira Gonçalves,
Ana Paulo da Silva Miranda Moreira e José Heleno Mariano.
RESULTADO
Credito Tributário
SQL 047.203.0287-4 EXERCICIO DE 2006 NL 02 - ( ) Manter ( X ) Cancelar ( )
Retificar INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º
da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256
de 29 de dezembro de 2006, para eventual interposição, nos termos do art. 49
da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, de RECURSO DE REVISÃO no
prazo de 30 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12
de dezembro de 2005).
RECURSO ORDINÁRIO: PA 2008-0.057.951-4
Recorrente: NELSON CRUZ
Créditos tributários recorridos: IPTU SQL 156.012.0083-0 EX 2007 NL 1.
EMENTA: 2008-0.057.951-4
IPTU - 2006 e 2007 - CONTRIBUINTE INTERPOS DEFESA FORA
DE PRAZO, NÃO CABENDO RECURSO DO DESPACHO
DENEGATÓRIO DE 1ª. INSTÂNCIA. - RECURSO NÃO
CONHECIDO ACÓRDÃO: 2008-0.057.951-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da
Segunda Câmara Julgadora Efetiva do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara, por unanimidade, NÃO CONHECEU o recurso, nos termos do voto
do relator, Conselheiro José Heleno Mariano, subscrito pelos Conselheiros
Cynthia Christina Birgel Trindade, Carlos Alberto da Cunha Almendra Júnior,
Ana Paulo da Silva Miranda Moreira e Jefferson Eduardo Vasconcelos Santos.
Participaram do julgamento os Srs Conselheiros: Cynthia Christina Birgel
Trindade (Presidente), Carlos Alberto da Cunha Almendra Júnior, Jefferson
Eduardo Vasconcelos Santos, Ana Paulo da Silva Miranda Moreira e José
Heleno Mariano. Ausente o Conselheiro Alexandre Tadeu Navarro Pereira
Gonçalves. RESULTADO Credito Tributário SQL 056.012.0082-2 EXERCICIO
DE 2006 - ( X ) Manter ( ) Cancelar ( ) Retificar Credito Tributário SQL
056.012.0082-2 EXERCICIO DE 2007 - ( X) Manter ( ) Cancelar ( ) Retificar
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei
14.107 de 12 de dezembro de 2005, com repartir dação dada pela Lei 14.256
de 29 de dezembro de 2006, para eventual interposição, nos termos do art. 49
da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, de RECURSO DE REVISÃO no
prazo de 30 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12
de dezembro de 2005).
RECURSO ORDINÁRIO: PA 2008-0.076.899-6
Recorrente: ROGERIO CARLOS CAPUANO
Créditos tributários recorridos: IPTU SQL 031.023.0299-8 EX 2006 NL 2.
EMENTA: 2008-0.076.899-6
IPTU - 2006 - PRELIMINAR: DÉBITO QUITADO, PREVALENCIA DO ARTIGO
32 DA LEI 14.107/2005- RECURSO CONHECIDO. RECADASTRAMENTO
EFETUADO FORA DO PRAZO LEGALRECURSO NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: 2008-0.076.899-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª
Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara, por unanimidade de votos CONHECER e NEGAR PROVIMENTO
ao recurso, nos termos do voto da conselheira Ana Paula da Silva Miranda
Moreira, subscrito pelos conselheiros Cynthia Christina Birgel Trindade, José
Heleno Mariano, Carlos A. C. Almendra Junior, Jefferson Eduardo Vasconcelos
Santos.
RESULTADO
Credito Tributário
IPTU 2006 ( x ) Manter ( ) Cancelar ( ) Retificar
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei
14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29
de dezembro de 2006, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei
14.107 de 12 de dezembro de 2005, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de
30 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de
dezembro de 2005).
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