Conselho Municipal de Tributos RECURSOS ORDINÁRIOS JULGADOS RECURSO ORDINÁRIO: PA 2007-0.327.917-0 Recorrente: IVETE SILVA NOGUEIRA Créditos tributários recorridos: IPTU SQL 047.203.0287-4 EX 2006 NL 2. EMENTA: 2007-0.327.917-0 IPTU - 2006 - COMPROVADO RECADASTRAMENTO TEMPESTIVO - RECURSO CONHECIDO - DADO PROVIMENTO AO RECURSO ACÓRDÃO: 2007-0.327.917-0 Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da Segunda Câmara Julgadora Efetiva do Conselho Municipal de Tributos: A Câmara, por unanimidade, CONHECEU do recurso para DARLHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator, Conselheiro José Heleno Mariano, subscrito pelos Conselheiros Cynthia Christina Birgel Trindade, Carlos Alberto da Cunha Almendra Júnior, Alexandre Tadeu Navarro Pereira Gonçalves, Ana Paulo da Silva Miranda Moreira e Jefferson Eduardo Vasconcelos Santos. Participaram do julgamento os Srs Conselheiros: Cynthia Christina Birgel Trindade (Presidente), Carlos Alberto da Cunha Almendra Júnior, Jefferson Eduardo Vasconcelos Santos, Alexandre Tadeu Navarro Pereira Gonçalves, Ana Paulo da Silva Miranda Moreira e José Heleno Mariano. RESULTADO Credito Tributário SQL 047.203.0287-4 EXERCICIO DE 2006 NL 02 - ( ) Manter ( X ) Cancelar ( ) Retificar INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 30 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005). RECURSO ORDINÁRIO: PA 2008-0.057.951-4 Recorrente: NELSON CRUZ Créditos tributários recorridos: IPTU SQL 156.012.0083-0 EX 2007 NL 1. EMENTA: 2008-0.057.951-4 IPTU - 2006 e 2007 - CONTRIBUINTE INTERPOS DEFESA FORA DE PRAZO, NÃO CABENDO RECURSO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE 1ª. INSTÂNCIA. - RECURSO NÃO CONHECIDO ACÓRDÃO: 2008-0.057.951-4 Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da Segunda Câmara Julgadora Efetiva do Conselho Municipal de Tributos: A Câmara, por unanimidade, NÃO CONHECEU o recurso, nos termos do voto do relator, Conselheiro José Heleno Mariano, subscrito pelos Conselheiros Cynthia Christina Birgel Trindade, Carlos Alberto da Cunha Almendra Júnior, Ana Paulo da Silva Miranda Moreira e Jefferson Eduardo Vasconcelos Santos. Participaram do julgamento os Srs Conselheiros: Cynthia Christina Birgel Trindade (Presidente), Carlos Alberto da Cunha Almendra Júnior, Jefferson Eduardo Vasconcelos Santos, Ana Paulo da Silva Miranda Moreira e José Heleno Mariano. Ausente o Conselheiro Alexandre Tadeu Navarro Pereira Gonçalves. RESULTADO Credito Tributário SQL 056.012.0082-2 EXERCICIO DE 2006 - ( X ) Manter ( ) Cancelar ( ) Retificar Credito Tributário SQL 056.012.0082-2 EXERCICIO DE 2007 - ( X) Manter ( ) Cancelar ( ) Retificar INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com repartir dação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 30 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005). RECURSO ORDINÁRIO: PA 2008-0.076.899-6 Recorrente: ROGERIO CARLOS CAPUANO Créditos tributários recorridos: IPTU SQL 031.023.0299-8 EX 2006 NL 2. EMENTA: 2008-0.076.899-6 IPTU - 2006 - PRELIMINAR: DÉBITO QUITADO, PREVALENCIA DO ARTIGO 32 DA LEI 14.107/2005- RECURSO CONHECIDO. RECADASTRAMENTO EFETUADO FORA DO PRAZO LEGALRECURSO NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO: 2008-0.076.899-6 Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos: A Câmara, por unanimidade de votos CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da conselheira Ana Paula da Silva Miranda Moreira, subscrito pelos conselheiros Cynthia Christina Birgel Trindade, José Heleno Mariano, Carlos A. C. Almendra Junior, Jefferson Eduardo Vasconcelos Santos. RESULTADO Credito Tributário IPTU 2006 ( x ) Manter ( ) Cancelar ( ) Retificar INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 30 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005).