Página 01
MICHELE KROETZ
Sequencial : 1 | Codigo : 56738163
Cod. Causa :
Adv. Causa :
Autor:
Réu :
Jornal : Diário Eletrônico da Justiça de Santa Catarina - Estadual - 833
Pagina : 613
Data: 17/12/2009
Orgao : Justiça Estadual
Vara : 1ª Vara Cível | Jaraguá do Sul
Processo : 036050093466
PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE JARAGUA DO SUL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE
DIREITO EDENILDO DA SILVA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ LANZNASTER JUNIOR EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0131/2009 ADV: EDSON OSMAR FABRIN (OAB 012.167/SC), FLÁVIA ZIMMERMANN
(OAB 024.818/SC), LUÍS ANDRÉ BECKHAUSER (OAB 015.698-B/SC), MICHELE KROETZ (OAB 017.374/SC)
Processo 036.05.009346-6 - Cobrança / Ordinário - Autor : Alexandre Luis Dalleri - Réu : Centauro Seguradora S/A Diante do exposto, homologo o acordo constante às fls. 205/208, formulado por Alexandre Luis Dalleri de um lado e
Centauro Seguradora S/A do outro e, por consequência, julgo extinto o Processo com conhecimento do mérito, com
albergue no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Considerando que não foi realizada a perícia por ter sido
efetuado acordo entre os litigantes, expeça-se alvará em favor da ré dos valores depositados relativos aos honorários
periciais (fls.201/202). Comunique-se ao perito (fls.166). Custas conforme pactuado, pela parte ré (cláusula
segunda-parágrafo segundo), devendo ser observado o contido no art. 34 do Regimento de Custas e Emolumentos do
Estado de Santa Catarina. Sem condenação em honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o
trânsito em julgado e pagamento das custas, arquivem-se com as baixas e cautelas de praxe.
Página 02
MICHELE KROETZ
Sequencial : 2 | Codigo : 56748107
Cod. Causa :
Adv. Causa :
Autor:
Réu :
Jornal : Diário Eletrônico da Justiça de Santa Catarina - Estadual - 833
Pagina : 785
Data: 17/12/2009
Orgao : Justiça Estadual
Vara : Gerencia de Cobrancas de Custas | São Francisco do Sul
Processo : 061080015183
PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO SUL JUÍZO DE DIREITO DA GERÊNCIA DE
COBRANÇA DE CUSTAS JUIZ(A) DE DIREITO DOF - GERÊNCIA DE COBRANÇA DE CUSTAS ESCRIVÃ(O)
JUDICIAL GERÊNCIA DE CUSTAS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0033/2009 ADV: LUIS
ANDRÉ BECKHAUSER (OAB 015.698-B/SC), MICHELE KROETZ (OAB 017.374/SC) Processo 061.08.001518-3 Cobrança de Seguro em Acidente de Veículos / Sumário - Autor : Marcelo Silveira - Réu : Banco Cruzeiro do Sul
Seguradora S.A - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico.Fica intimado o advogado da parte para
fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Cruzeiro do Sul Seguradora S.A, R$ 318,31
Página 28
MICHELE KROETZ
Sequencial : 25 | Codigo : 56745926
Cod. Causa :
Adv. Causa :
Autor:
Réu : LIBERTY PAULISTA SEGUROS S A
Jornal : Diário Eletrônico da Justiça de Santa Catarina - Estadual - 833
Pagina : 842
Data: 17/12/2009
Orgao : Justiça Estadual
Vara : Gerencia de Cobrancas de Custas | Trombudo Central
Processo : 074070010726
PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE TROMBUDO CENTRAL JUÍZO DE DIREITO DA GERÊNCIA DE COBRANÇA
DE CUSTAS JUIZ(A) DE DIREITO DOF - GERÊNCIA DE COBRANÇA DE CUSTAS ESCRIVÃ(O) JUDICIAL
GERÊNCIA DE CUSTAS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0021/2009 ADV: MICHELE
KROETZ (OAB 017.374/SC) Processo 074.07.001072-6 - Cobrança / Ordinário - Autor : Joel Renato Mello - Réu :
Liberty Paulista Seguros S/A - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico.Fica intimado o advogado da
parte para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Liberty Paulista Seguros S/A, R$ 267,14
Página 34
BECKHAUSER
Sequencial : 31 | Codigo : 56734292
Cod. Causa :
Adv. Causa :
Autor:
Réu : REAL SEGUROS S A
Jornal : Diário Eletrônico da Justiça de Santa Catarina - Estadual - 833
Pagina : 141
Data: 17/12/2009
Orgao : Justiça Estadual
Vara : 1ª Câmara de Direito Cível | Capital
Processo : 20090071707
Edital de Publicação de Acórdãos EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Nº 2011/09 - Primeira Câmara de
Direito Civil Assinados em 30/11/2009: 09 -Ed. 2011/09- Apelação Cível nº 2009.007170-7, de Joinville Relator:
Desembargador Joel Figueira Júnior Juiz(a): Anna Finke Suszek Apelante: Real Seguros S/A Advogados: Drs. Luís
André Beckhauser (15698/SC) e outro Apelado: Cleiton Ramos da Silva Advogado: Dr. Osmar Hélcias Schwartz
Júnior (7676/SC) DECISÃO: ACORDAM, em Primeira Câmara de Direito Civil, por votação unânime, homologar a
composição realizada entre as partes e declarar extinto o processo, com resolução do mérito. Custas legais. EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPOSIÇÃO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO
DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXEGESE DO ARTIGO 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
Página 01
MICHELE KROETZ
Sequencial : 1 | Codigo : 56722326
Cod. Causa :
Adv. Causa :
Autor:
Réu : LIBERTY PAULISTA SEGUROS S A
Jornal : Diário da Justiça do STF - 237
Pagina : 36
Data: 17/12/2009
Orgao : STF - Supremo Tribunal Federal
Vara : Não Informada | Brasília
Processo : 772376
DECISÕES E DESPACHOS AGRAVO DE INSTRUMENTO 772.376/SC (518) ORIGEM :PROC - 20087006546 TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS PROCED. :SANTA CATARINA AGTE.(S) :MOACIR
MANOEL SILVA ADV.(A/S) : JERRY ANGELO HAMES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : LIBERTY PAULISTA SEGUROS
S/A ADV.(A/S) : LUIS ANDRÉ BECKHAUSER E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) :MICHELE KROETZ Despacho: Idêntico ao
de nº 512 ------------------------- Despacho do (512) ------------------------- DECISÃO: Trata-se de petição de agravo de
instrumento interposto contra decisão que não admitiu recurso extraordinário. Verifica-se na cópia da petição de
recurso extraordinário a ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral, pressuposto de
admissibilidade do recurso (art. 543-A, § 2º, do CPC). Esta Corte, no julgamento do AI-QO 664.567, Rel. Sepúlveda
Pertence, Plenário, DJ 6.9.2007, decidiu que o requisito formal da repercussão geral será exigido quando a intimação
do acórdão recorrido for posterior à 3.5.2007, data da publicação da Emenda Regimental nº 21 do STF, o que ocorre
no presente caso. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso (arts. 13, V, c, e 327 do RISTF). Publique-se. Brasília,
20 de novembro de 2009. Ministro GILMAR MENDES Presidente Documento assinado digitalmente.
Download

Adv. Causa - Beckhauser