Página 01 MICHELE KROETZ Sequencial : 1 | Codigo : 56738163 Cod. Causa : Adv. Causa : Autor: Réu : Jornal : Diário Eletrônico da Justiça de Santa Catarina - Estadual - 833 Pagina : 613 Data: 17/12/2009 Orgao : Justiça Estadual Vara : 1ª Vara Cível | Jaraguá do Sul Processo : 036050093466 PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE JARAGUA DO SUL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO EDENILDO DA SILVA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ LANZNASTER JUNIOR EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0131/2009 ADV: EDSON OSMAR FABRIN (OAB 012.167/SC), FLÁVIA ZIMMERMANN (OAB 024.818/SC), LUÍS ANDRÉ BECKHAUSER (OAB 015.698-B/SC), MICHELE KROETZ (OAB 017.374/SC) Processo 036.05.009346-6 - Cobrança / Ordinário - Autor : Alexandre Luis Dalleri - Réu : Centauro Seguradora S/A Diante do exposto, homologo o acordo constante às fls. 205/208, formulado por Alexandre Luis Dalleri de um lado e Centauro Seguradora S/A do outro e, por consequência, julgo extinto o Processo com conhecimento do mérito, com albergue no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Considerando que não foi realizada a perícia por ter sido efetuado acordo entre os litigantes, expeça-se alvará em favor da ré dos valores depositados relativos aos honorários periciais (fls.201/202). Comunique-se ao perito (fls.166). Custas conforme pactuado, pela parte ré (cláusula segunda-parágrafo segundo), devendo ser observado o contido no art. 34 do Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina. Sem condenação em honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e pagamento das custas, arquivem-se com as baixas e cautelas de praxe. Página 02 MICHELE KROETZ Sequencial : 2 | Codigo : 56748107 Cod. Causa : Adv. Causa : Autor: Réu : Jornal : Diário Eletrônico da Justiça de Santa Catarina - Estadual - 833 Pagina : 785 Data: 17/12/2009 Orgao : Justiça Estadual Vara : Gerencia de Cobrancas de Custas | São Francisco do Sul Processo : 061080015183 PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO SUL JUÍZO DE DIREITO DA GERÊNCIA DE COBRANÇA DE CUSTAS JUIZ(A) DE DIREITO DOF - GERÊNCIA DE COBRANÇA DE CUSTAS ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GERÊNCIA DE CUSTAS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0033/2009 ADV: LUIS ANDRÉ BECKHAUSER (OAB 015.698-B/SC), MICHELE KROETZ (OAB 017.374/SC) Processo 061.08.001518-3 Cobrança de Seguro em Acidente de Veículos / Sumário - Autor : Marcelo Silveira - Réu : Banco Cruzeiro do Sul Seguradora S.A - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico.Fica intimado o advogado da parte para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Banco Cruzeiro do Sul Seguradora S.A, R$ 318,31 Página 28 MICHELE KROETZ Sequencial : 25 | Codigo : 56745926 Cod. Causa : Adv. Causa : Autor: Réu : LIBERTY PAULISTA SEGUROS S A Jornal : Diário Eletrônico da Justiça de Santa Catarina - Estadual - 833 Pagina : 842 Data: 17/12/2009 Orgao : Justiça Estadual Vara : Gerencia de Cobrancas de Custas | Trombudo Central Processo : 074070010726 PODER JUDICIÁRIO / COMARCA DE TROMBUDO CENTRAL JUÍZO DE DIREITO DA GERÊNCIA DE COBRANÇA DE CUSTAS JUIZ(A) DE DIREITO DOF - GERÊNCIA DE COBRANÇA DE CUSTAS ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GERÊNCIA DE CUSTAS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0021/2009 ADV: MICHELE KROETZ (OAB 017.374/SC) Processo 074.07.001072-6 - Cobrança / Ordinário - Autor : Joel Renato Mello - Réu : Liberty Paulista Seguros S/A - Iniciada a fase de cobrança de custas em meio eletrônico.Fica intimado o advogado da parte para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Liberty Paulista Seguros S/A, R$ 267,14 Página 34 BECKHAUSER Sequencial : 31 | Codigo : 56734292 Cod. Causa : Adv. Causa : Autor: Réu : REAL SEGUROS S A Jornal : Diário Eletrônico da Justiça de Santa Catarina - Estadual - 833 Pagina : 141 Data: 17/12/2009 Orgao : Justiça Estadual Vara : 1ª Câmara de Direito Cível | Capital Processo : 20090071707 Edital de Publicação de Acórdãos EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Nº 2011/09 - Primeira Câmara de Direito Civil Assinados em 30/11/2009: 09 -Ed. 2011/09- Apelação Cível nº 2009.007170-7, de Joinville Relator: Desembargador Joel Figueira Júnior Juiz(a): Anna Finke Suszek Apelante: Real Seguros S/A Advogados: Drs. Luís André Beckhauser (15698/SC) e outro Apelado: Cleiton Ramos da Silva Advogado: Dr. Osmar Hélcias Schwartz Júnior (7676/SC) DECISÃO: ACORDAM, em Primeira Câmara de Direito Civil, por votação unânime, homologar a composição realizada entre as partes e declarar extinto o processo, com resolução do mérito. Custas legais. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPOSIÇÃO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXEGESE DO ARTIGO 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Página 01 MICHELE KROETZ Sequencial : 1 | Codigo : 56722326 Cod. Causa : Adv. Causa : Autor: Réu : LIBERTY PAULISTA SEGUROS S A Jornal : Diário da Justiça do STF - 237 Pagina : 36 Data: 17/12/2009 Orgao : STF - Supremo Tribunal Federal Vara : Não Informada | Brasília Processo : 772376 DECISÕES E DESPACHOS AGRAVO DE INSTRUMENTO 772.376/SC (518) ORIGEM :PROC - 20087006546 TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS PROCED. :SANTA CATARINA AGTE.(S) :MOACIR MANOEL SILVA ADV.(A/S) : JERRY ANGELO HAMES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : LIBERTY PAULISTA SEGUROS S/A ADV.(A/S) : LUIS ANDRÉ BECKHAUSER E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) :MICHELE KROETZ Despacho: Idêntico ao de nº 512 ------------------------- Despacho do (512) ------------------------- DECISÃO: Trata-se de petição de agravo de instrumento interposto contra decisão que não admitiu recurso extraordinário. Verifica-se na cópia da petição de recurso extraordinário a ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral, pressuposto de admissibilidade do recurso (art. 543-A, § 2º, do CPC). Esta Corte, no julgamento do AI-QO 664.567, Rel. Sepúlveda Pertence, Plenário, DJ 6.9.2007, decidiu que o requisito formal da repercussão geral será exigido quando a intimação do acórdão recorrido for posterior à 3.5.2007, data da publicação da Emenda Regimental nº 21 do STF, o que ocorre no presente caso. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso (arts. 13, V, c, e 327 do RISTF). Publique-se. Brasília, 20 de novembro de 2009. Ministro GILMAR MENDES Presidente Documento assinado digitalmente.