Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Amazonas SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2015 PORTARIA N.º 252/2015-GDPG/DPE/AM O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso VIII e XXII, da Lei Complementar n.º 01, de 30 de março de 1990, consolidada na forma do art. 9º, da Lei Promulgada nº 51, de 21.07.2004; CONSIDERANDO a atribuição do Defensor Público Geral para designar os membros da Defensoria Pública para o desempenho de tarefas especiais no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, na forma do art. 9º, inciso XI da Lei Complementar Estadual n. 01, de 30 de março de 1990; CONSIDERANDO a atribuição do Defensor Público Geral para praticar atos de gestão administrativa, na forma do art. 9º, inciso XII, da Lei Complementar Estadual n. 01, de 30 de março de 1990; CONSIDERANDO a necessidade de Defensores Públicos na Capital do Estado e o interesse da Administração de promover a assistência jurídica em todo o Estado; RESOLVE: I – DESIGNAR os Defensores Públicos de 4ª Classe: Aline Andrade de Castro Dias, Ana Karoline dos Santos Pinto, Caroline Pereira de Souza, Karleno José Pereira, Karlla Alynne Queiroz de Souza e Thiago Nobre Rosas, que atuam nas Comarcas do Interior do Estado, para exercerem suas atividades na Capital pelo período de 01 a 30 de junho de 2015, sem prejuízo das atividades em suas Comarcas de origem, neste caso, exclusivamente, por intermédio do sistema PROJUDI AM, devendo se apresentarem na Subdefensoria Pública Geral para tomar conhecimento de suas respectivas lotações. II – DESIGNAR os Defensores Públicos de 4ª Classe: Arlindo Gonçalves dos Santos Neto, Arthur Sant’anna Ferreira Macedo, Rosimeire de Oliveira Barbosa, Carol Regina Xavier Rocha, Danilo Germano Ribeiro Penha, Diêgo Luiz Castro e Silva, Fernando Figueiredo Serejo Ano 1, Edição 43 Pág. 1/8 Mestrinho, Helom César da Silva Nunes e Raquel El Bachá Figueiredo, que atuam nas Comarcas do Interior do Estado, para exercerem suas atividades na Capital pelo período de 01 a 15 de junho de 2015, sem prejuízo das atividades em suas Comarcas de origem, neste caso, exclusivamente, por intermédio do sistema PROJUDI AM, devendo se apresentarem na Subdefensoria Pública Geral para tomar conhecimento de suas respectivas lotações. III – DESIGNAR os Defensores Públicos de 4ª Classe: André Luiz Muquy, Daniel Britto Freire Araújo, Eduardo Augusto da Silva Dias, Gustavo Linhares Rodrigues, Heloísa Helena Queiroz de Matos Canto, Hélvia Socorro Fernandes de Castro, Isaltino José Barbosa Neto, Juliana Inoue Mariano, Paulo José Rezende Borges, Sarah de Sousa Lobo, Suyanne Soares Loiola e Valéria Araújo Neves, que atuam nas Comarcas do Interior do Estado, para exercerem suas atividades na Capital pelo período de 16 a 30 de junho de 2015, sem prejuízo das atividades em suas Comarcas de origem, neste caso, exclusivamente, por intermédio do sistema PROJUDI AM, devendo se apresentarem na Subdefensoria Pública Geral para tomar conhecimento de suas respectivas lotações. IV – ATRIBUIR a Gratificação de Acumulação, no percentual de 10% (dez por cento), proporcionais aos períodos supracitados, sobre os vencimentos dos Defensores Públicos de 4ª Classe mencionados neste ato, na forma do art. 40, § 3º, da Lei Complementar Estadual n. 01, de 30 de março de 1990. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 28 de maio de 2015. Defensoria Pública do Estado do Amazonas Rua Maceió, 307- Nossa Senhora das Graças Cep. 69.053-135 Manaus - AM Assinado de forma digital por RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por Certisign Certificadora Digital, cn=RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291 Dados: 2015.05.29 23:15:03 -04'00' D.O.E. DPE/AM - SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2015 ANO 1, EDIÇÃO 43, PÁG. 2/8 PORTARIA N.º 253/2015-GDPG/DPE/AM O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso VIII e XXII, da Lei Complementar n.º 01, de 30 de março de 1990, consolidada na forma do art. 9º, da Lei Promulgada nº 51, de 21.07.2004; CONSIDERANDO a atribuição do Defensor Público Geral para designar os membros da Defensoria Pública para o desempenho de tarefas especiais no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, na forma do art. 8º, inciso XI da Lei Complementar Estadual n. 01, de 30 de março de 1990; CONSIDERANDO tratar-se de atividade de caráter essencial, a assistência jurídica aos necessitados, face ao preceito constitucional do Acesso à Justiça previsto no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal e na Lei 1.060 de 05 de fevereiro de 1950; CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 252/2015GDPG/DPE/AM; CONSIDERANDO o caráter temporário da presente medida, em razão da necessidade de apoio jurídico junto às Unidades da Defensoria Pública do Estado do Amazonas; RESOLVE: DESIGNAR os Defensores Públicos de 4ª Classe para as atribuições especificadas nos Anexos I, II e III da presente Portaria, no período de 01 a 30 de junho de 2015. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 28 de maio de 2015. Karlla Alynne Queiroz de Souza 1ª Defensoria Pública Forense Criminal de 1º Grau Aline Andrade 12ª Defensoria de Castro Dias Pública Forense Criminal de 1º Grau 1ª Vara Criminal 1ª VECUTE e VEP 1ª Defensoria Pública Especializada em Execução Penal do Regime Fechado 2ª Defensoria Pública Especializada em Execução Penal do Regime Fechado Thiago Nobre Rosas 2ª Defensoria Pública Forense do Juizado Especial 11ª Defensoria Pública Forense do Juizado Especial Fórum Mário Verçosa 6ª Vara do Juizado Especial Cível 7ª Vara do Juizado Especial Cível Fórum da Nilton Lins ANEXO I (Portaria nº 253/2015-GDPG/DPE/AM) Período de 01 a 30 de junho de 2015 Defensoria Pública do Estado do Amazonas Rua Maceió, 307- Nossa Senhora das Graças Cep. 69.053-135 Manaus - AM Assinado de forma digital por RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por Certisign Certificadora Digital, cn=RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291 Dados: 2015.05.29 23:15:26 -04'00' 8ª Vara do Juizado Especial D.O.E. DPE/AM - SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2015 ANO Cível 1, EDIÇÃO 43, PÁG. 3/8 Cível de 1º Grau 18ª Vara do Juizado Especial Criminal Karleno José Pereira 10ª Defensoria Pública Forense Criminal de 1º Grau 10ª Defensoria Pública Forense do Juizado Especial 6ª Defensoria Pública de Atendimento de Família, Sucessões e Registros Públicos (Portaria nº 253/2015-GDPG/DPE/AM) Período de 01 a 15 de junho de 2015 13ª Defensoria Pública Forense Criminal de 1º Grau Kanthya Pinheiro de Miranda ANEXO II 10ª Vara Criminal e 2ª VECUTE Nova Unidade da Defensoria Pública Arlindo Gonçalves dos Santos Neto Ana Karoline dos Santos Pinto 18ª Defensoria Pública Forense Criminal de 1º Grau 3º Tribunal do Júri Carol Regina Xavier Rocha 20ª Defensoria Pública Forense Criminal de 1º Grau Vara Especializada de Crimes contra Idoso, Adolescentes e Crianças Fórum Lúcio Fontes de Rezende 4ª, 11ª e 14ª Varas do Juizado Especial Cível e Atendimento de Família Sucessões e Registros Públicos Felipe Figueiredo Serejo Mestrinho Messi Elmer Vasconcelos Castro Defensoria Atendimento Pública Idoso Especializada em Atendimento do Idoso 1ª Defensoria Pública Forense Cível de 1º Grau PAC Shopping Via Norte 1ª a 4ª Varas Cíveis 15ª Defensoria Pública Forense Criminal de 1º Grau Helom César 1ª Defensoria da Silva Nunes Pública de Atendimento de Família, Sucessões e Registros Públicos 2ª Defensoria Pública Forense 2ª Defensoria Pública de Atendimento de Defensoria Pública do Estado do Amazonas Rua Maceió, 307- Nossa Senhora das Graças Cep. 69.053-135 Manaus - AM Assinado de forma digital por RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por Certisign Certificadora Digital, cn=RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291 Dados: 2015.05.29 23:15:42 -04'00' 4ª VECUTE Atendimento de Família Praça 14 D.O.E. DPE/AM - SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2015 Família, Sucessões e Registros Públicos 2ª Defensoria Pública de Atendimento de Família, Sucessões e Registros Públicos ANO Pereira de Souza 1, EDIÇÃO 43, PÁG. 4/8 Pública Forense Cível de 1º Grau 2ª VDAM, 1ª e 2ª VDAE 14ª Defensoria Pública Forense Cível de 1º Grau 15ª Defensoria Pública Forense Cível de 1º Grau Núcleo de Recursos e Contestações de Família Fernando Figueiredo Serejo Mestrinho 2ª Defensoria Pública Forense Criminal de 1º Grau 2ª Vara Criminal 9ª Vara Criminal Raquel EL Bachá Figueiredo 10ª Defensoria Pública Forense de Família 2ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica Nova Unidade da Defensoria Pública Fórum Azarias Menescal Arthur Sant’anna Ferreira Macedo Diêgo Luiz Castro e Silva Rosimeire de Oliveira Barbosa 10ª Vara do Juizado Especial Cível 16ª Vara do Juizado Especial Cível Caroline 13ª Defensoria 6ª a 9ª Varas Cíveis 11ª Defensoria Pública Forense Cível de 1º Grau 1ª a 4ª VFPE 12ª Defensoria Pública Forense Cível de 1º Grau Fórum Azarias Menescal 9ª Vara do Juizado Especial Cível 5ª Defensoria Pública Forense Cível de 1º Grau 4ª Defensoria Pública Forense Cível de 1º Grau 10ª Vara de Família e Sucessões Atendimento à Mulher em Situação de Violência Doméstica Danilo 8ª Defensoria Germano Pública Forense Ribeiro Penha do Juizado Especial 9ª Defensoria Pública Forense Criminal de 1º Grau 3ª Defensoria Pública de Atendimento de Família, Sucessões e Registros Públicos 1ª e 2ª VFPM, 1ª e Defensoria Pública do Estado do Amazonas Rua Maceió, 307- Nossa Senhora das Graças Cep. 69.053-135 Manaus - AM Assinado de forma digital por RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por Certisign Certificadora Digital, cn=RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291 Dados: 2015.05.29 23:16:01 -04'00' PAC Compensa D.O.E. DPE/AM - SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2015 ANO Registros Públicos ANEXO III 2ª Defensoria Pública de Atendimento de Família, Sucessões e Registros Públicos (Portaria nº 253/2015-GDPG/DPE/AM) Período de 16 a 30 de junho de 2015 Juliana Inoue Mariano PAC Shopping Via Norte Heloísa Helena 8ª Defensoria Queiroz de Pública Forense Matos Canto de Família 8ª Vara de Família e Sucessões Eduardo Augusto da Silva Dias 2º Juizado Especializado no Combate a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher 23ª Defensoria Pública Forense Criminal de 1º Grau Isaltino José 18ª Defensoria Barbosa Neto Pública Forense Criminal de 1º Grau 3º Tribunal do Júri Daniel Britto Freire Araújo Vara Especializada de Crimes contra Idoso, Adolescentes e Crianças 20ª Defensoria Pública Forense Criminal de 1º Grau 15ª Defensoria Pública Forense Criminal de 1º Grau 1, EDIÇÃO 43, PÁG. 5/8 Gustavo Linhares Rodrigues 10ª Defensoria Pública Forense de Família Nova Unidade da Defensoria Pública 2ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica Fórum Azarias Menescal Atendimento à Mulher em Situação de Violência Doméstica Paulo José Rezende Borges 8ª Defensoria Pública Forense do Juizado Especial 1ª Defensoria Pública de Atendimento de Família, Sucessões e 9ª Vara do Juizado Especial Cível 16ª Vara do Juizado Especial Cível Atendimento de Família Praça 14 Fórum Azarias Menescal 10ª Vara do Juizado Especial Cível 4ª VECUTE Ana Karoline dos Santos Pinto 10ª Vara de Família e Sucessões André Luiz Muquy 13ª Defensoria Pública Forense Defensoria Pública do Estado do Amazonas Rua Maceió, 307- Nossa Senhora das Graças Cep. 69.053-135 Manaus - AM Assinado de forma digital por RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por Certisign Certificadora Digital, cn=RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291 Dados: 2015.05.29 23:16:18 -04'00' 1ª e 2ª VFPM, 1ª e 2ª VDAM, 1ª e 2ª D.O.E. DPE/AM - SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2015 Cível de 1º Grau VDAE 14ª Defensoria Pública Forense Cível de 1º Grau 15ª Defensoria Pública Forense Cível de 1º Grau Suyanne 2ª Defensoria Soares Loiola Pública Forense Criminal de 1º Grau 2ª Vara Criminal 9ª Vara Criminal 9ª Defensoria Pública Forense Criminal de 1º Grau Sarah de Sousa Lobo 5ª Defensoria Pública Forense Cível de 1º Grau 6ª a 9ª Varas Cíveis 4ª Defensoria Pública Forense Cível de 1º Grau Valéria Araújo Neves 11ª Defensoria Pública Forense Cível de 1º Grau 1ª a 4ª VFPE 12ª Defensoria Pública Forense Cível de 1º Grau Caroline Pereira de Souza 3ª Defensoria Pública de Atendimento de Família, Sucessões e Registros Públicos Hélvia Socorro 2ª Defensoria Fernandes de Pública de Castro Atendimento de PAC Compensa Núcleo de Recursos e Contestações de ANO 1, EDIÇÃO 43, PÁG. 6/8 Família, Sucessões e Registros Públicos PORTARIA N.º 254/2015-GDPG/DPE/AM O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso VIII e XXII, da Lei Complementar n.º 01, de 30 de março de 1990, consolidada na forma do art. 9º, da Lei Promulgada nº 51, de 21.07.2004; CONSIDERANDO a atribuição do Defensor Público Geral para designar os membros da Defensoria Pública para o desempenho de tarefas especiais no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, na forma do art. 9º, inciso XI da Lei Complementar Estadual n. 01, de 30 de março de 1990; CONSIDERANDO a atribuição do Defensor Público Geral para praticar atos de gestão administrativa, na forma do art. 9º, inciso XII, da Lei Complementar Estadual n. 01, de 30 de março de 1990; CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 252/2015GDPG/DPE/AM que convocou Defensores Públicos de 4ª Classe no mês de junho para atuarem na Capital do Estado, acumulando com seus órgãos de atuação de origem, exclusivamente, pelo Sistema PROJUDI/AM; CONSIDERANDO a necessidade de não interromper as atividades da Defensoria Pública no interior do Estado e o interesse da Administração em promover a assistência jurídica em todo o Amazonas; CONSIDERANDO que nos municípios com mais de um Defensor Público, os não convocados continuarão realizando o atendimento da população, assim como a prática dos atos processuais em que seja indispensável a presença do Defensor Público; RESOLVE: I – ATRIBUIR às Defensoras Públicas Hélvia Socorro Fernandes de Castro e Suyanne Soares Loiola a Gratificação de Acumulação, no percentual de 10% (dez Defensoria Pública do Estado do Amazonas Rua Maceió, 307- Nossa Senhora das Graças Cep. 69.053-135 Manaus - AM Assinado de forma digital por RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por Certisign Certificadora Digital, cn=RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291 Dados: 2015.05.29 23:16:34 -04'00' Família D.O.E. DPE/AM - SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2015 por cento), proporcional ao período de 01 a 15 de junho de 2015, sobre os seus vencimentos, na forma do art. 40, § 3º, da Lei Complementar Estadual n. 01, de 30 de março de 1990. II – ATRIBUIR aos Defensores Públicos Carol Regina Xavier Rocha, Fernando Figueiredo Serejo Mestrinho, Maurílio Casas Maia, Nairo Aguiar Cordeiro e Newton Ramon Cordeiro de Lucena a Gratificação de Acumulação, no percentual de 10% (dez por cento), proporcional ao período de 16 a 30 de junho de 2015, sobre os seus vencimentos, na forma do art. 40, § 3º, da Lei Complementar Estadual n. 01, de 30 de março de 1990. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 28 de maio de 2015. ANO 1, EDIÇÃO 43, PÁG. 7/8 CONSIDERANDO o Memorando nº 32/2015DPE/APARECIDA, da lavra da Defensora Pública Melissa Souza Credie Borborema, que solicita o gozo de licença especial pelo período de 21 (vinte e um) dias, a contar de 08/06/2015; RESOLVE: I - DESIGNAR a Defensora Pública de 2ª Classe Adriana Monteiro Ramos Tenuta, para exercer cumulativamente suas funções na 1ª e 5ª Defensoria Pública Forense do Juizado Especial, pelo período de 08 a 18 de junho de 2015, sem prejuízo de suas atribuições. II - DESIGNAR a Defensora Pública de 2ª Classe Suelen Paes dos Santos Menta, para exercer cumulativamente suas funções na 1ª e 5ª Defensoria Pública Forense do Juizado Especial, pelo período de 19 a 28 de junho de 2015, sem prejuízo de suas atribuições. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 28 de maio de 2015. PORTARIA N.º 256/2015-GDPG/DPE/AM O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso VIII e XXII, da Lei Complementar n.º 01, de 30 de março de 1990, consolidada na forma do art. 9º, da Lei Promulgada nº 51, de 21.07.2004; CONSIDERANDO a atribuição do Defensor Público Geral para designar os membros da Defensoria Pública para o desempenho de tarefas especiais no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, na forma do art. 9º, inciso XI da Lei Complementar Estadual n. 01, de 30 de março de 1990; CONSIDERANDO a atribuição do Defensor Público Geral para praticar atos de gestão administrativa, na forma do art. 9º, inciso XII, da Lei Complementar Estadual n. 01, de 30 de março de 1990; PORTARIA Nº 255/2015.GDPG-DPE/AM A DIRETORA ADMINISTRATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, XXII da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação na contratação do fornecimento ou suprimento de energia elétrica com concessionária, permissionária ou autorizada. segundo as normas da legislação específica; CONSIDERANDO a necessidade de cobrir despesas de consumo de energia elétrica de baixa tensão das Unidades Consumidoras da Defensoria Pública do Estado do Amazonas - DPE/AM, durante o período de Defensoria Pública do Estado do Amazonas Rua Maceió, 307- Nossa Senhora das Graças Cep. 69.053-135 Manaus - AM Assinado de forma digital por RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por Certisign Certificadora Digital, cn=RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291 Dados: 2015.05.29 23:16:51 -04'00' D.O.E. DPE/AM - SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2015 60(sessenta) meses, a contar de maio de 2015 a abril de 2020; CONSIDERANDO que a Amazonas Distribuidora de Energia S/A é a única concessionária para o fornecimento de energia elétrica no Estado do Amazonas, detentora do Contrato de Concessão n" 020/2001-ANEEL; CONSIDERANDO a justificaliva da escolha da empresa acima citada às fls. 34; CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 17/2013-PGE que faculta a contratação do fornecimento de energia elétrica por até 60 (sessenta) meses; CONSIDERANDO a alteração tarifária promovida através da resolução nº 1.815 de 29/10/2014, que fixa a tarifa de consumo em 0,320810 R$/kWh; CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 24101.000697/2015-DPE/AM. R ESOL VE: I. DECLARAR dispensável o procedimento Iicitatório, nos termos do art. 24, inciso XXII, da Lei 8.666/93. para contratação da Empresa AMAZONAS ENERGIA S.A. CNPJ Nº 02.341.467/0001-20, para o fornecimento de Energia Elétrica às Unidades Consumidoras da Defensoria Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) meses. II. ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo valor global de R$ 1.206.463,75 (Um milhão, duzentos e seis mil, quatrocentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos). À consideração do Senhor Defensor Público Geral, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA.SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de Maio de 2015. ANO 1, EDIÇÃO 43, PÁG. 8/8 RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 28 de maio de 2015. Defensoria Pública do Estado do Amazonas Rua Maceió, 307- Nossa Senhora das Graças Cep. 69.053-135 Manaus - AM Assinado de forma digital por RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por Certisign Certificadora Digital, cn=RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291 Dados: 2015.05.29 23:17:10 -04'00'