Diário Oficial Eletrônico
da Defensoria Pública do Estado do Amazonas
SEXTA-FEIRA,
29 DE MAIO DE 2015
PORTARIA N.º 252/2015-GDPG/DPE/AM
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 9º, inciso VIII e XXII, da Lei
Complementar n.º 01, de 30 de março de 1990,
consolidada na forma do art. 9º, da Lei Promulgada nº
51, de 21.07.2004;
CONSIDERANDO a atribuição do Defensor Público
Geral para designar os membros da Defensoria Pública
para o desempenho de tarefas especiais no âmbito da
Defensoria Pública do Estado do Amazonas, na forma
do art. 9º, inciso XI da Lei Complementar Estadual n. 01,
de 30 de março de 1990;
CONSIDERANDO a atribuição do Defensor Público
Geral para praticar atos de gestão administrativa, na
forma do art. 9º, inciso XII, da Lei Complementar
Estadual n. 01, de 30 de março de 1990;
CONSIDERANDO a necessidade de Defensores
Públicos na Capital do Estado e o interesse da
Administração de promover a assistência jurídica em
todo o Estado;
RESOLVE:
I – DESIGNAR os Defensores Públicos de 4ª Classe:
Aline Andrade de Castro Dias, Ana Karoline dos Santos
Pinto, Caroline Pereira de Souza, Karleno José Pereira,
Karlla Alynne Queiroz de Souza e Thiago Nobre Rosas,
que atuam nas Comarcas do Interior do Estado, para
exercerem suas atividades na Capital pelo período de
01 a 30 de junho de 2015, sem prejuízo das atividades
em suas Comarcas de origem, neste caso,
exclusivamente, por intermédio do sistema PROJUDI
AM, devendo se apresentarem na Subdefensoria
Pública Geral para tomar conhecimento de suas
respectivas lotações.
II – DESIGNAR os Defensores Públicos de 4ª Classe:
Arlindo Gonçalves dos Santos Neto, Arthur Sant’anna
Ferreira Macedo, Rosimeire de Oliveira Barbosa, Carol
Regina Xavier Rocha, Danilo Germano Ribeiro Penha,
Diêgo Luiz Castro e Silva, Fernando Figueiredo Serejo
Ano 1, Edição 43 Pág. 1/8
Mestrinho, Helom César da Silva Nunes e Raquel El
Bachá Figueiredo, que atuam nas Comarcas do Interior
do Estado, para exercerem suas atividades na Capital
pelo período de 01 a 15 de junho de 2015, sem prejuízo
das atividades em suas Comarcas de origem, neste caso,
exclusivamente, por intermédio do sistema PROJUDI AM,
devendo se apresentarem na Subdefensoria Pública
Geral para tomar conhecimento de suas respectivas
lotações.
III – DESIGNAR os Defensores Públicos de 4ª Classe:
André Luiz Muquy, Daniel Britto Freire Araújo, Eduardo
Augusto da Silva Dias, Gustavo Linhares Rodrigues,
Heloísa Helena Queiroz de Matos Canto, Hélvia Socorro
Fernandes de Castro, Isaltino José Barbosa Neto, Juliana
Inoue Mariano, Paulo José Rezende Borges, Sarah de
Sousa Lobo, Suyanne Soares Loiola e Valéria Araújo
Neves, que atuam nas Comarcas do Interior do Estado,
para exercerem suas atividades na Capital pelo período
de 16 a 30 de junho de 2015, sem prejuízo das atividades
em suas Comarcas de origem, neste caso,
exclusivamente, por intermédio do sistema PROJUDI AM,
devendo se apresentarem na Subdefensoria Pública
Geral para tomar conhecimento de suas respectivas
lotações.
IV – ATRIBUIR a Gratificação de Acumulação, no
percentual de 10% (dez por cento), proporcionais aos
períodos supracitados, sobre os vencimentos dos
Defensores Públicos de 4ª Classe mencionados neste
ato, na forma do art. 40, § 3º, da Lei Complementar
Estadual n. 01, de 30 de março de 1990.
Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 28 de maio de 2015.
Defensoria Pública do Estado do Amazonas
Rua Maceió, 307- Nossa Senhora das Graças Cep. 69.053-135 Manaus - AM
Assinado de forma digital por RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO),
ou=Autenticado por Certisign Certificadora Digital, cn=RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291
Dados: 2015.05.29 23:15:03 -04'00'
D.O.E. DPE/AM - SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2015
ANO
1, EDIÇÃO 43, PÁG. 2/8
PORTARIA N.º 253/2015-GDPG/DPE/AM
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 9º, inciso VIII e XXII, da Lei
Complementar n.º 01, de 30 de março de 1990,
consolidada na forma do art. 9º, da Lei Promulgada nº
51, de 21.07.2004;
CONSIDERANDO a atribuição do Defensor Público
Geral para designar os membros da Defensoria Pública
para o desempenho de tarefas especiais no âmbito da
Defensoria Pública do Estado do Amazonas, na forma
do art. 8º, inciso XI da Lei Complementar Estadual n. 01,
de 30 de março de 1990;
CONSIDERANDO tratar-se de atividade de caráter
essencial, a assistência jurídica aos necessitados, face
ao preceito constitucional do Acesso à Justiça previsto
no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal e na Lei
1.060 de 05 de fevereiro de 1950;
CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 252/2015GDPG/DPE/AM;
CONSIDERANDO o caráter temporário da presente
medida, em razão da necessidade de apoio jurídico
junto às Unidades da Defensoria Pública do Estado do
Amazonas;
RESOLVE:
DESIGNAR os Defensores Públicos de 4ª Classe para
as atribuições especificadas nos Anexos I, II e III da
presente Portaria, no período de 01 a 30 de junho de
2015.
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 28 de maio de
2015.
Karlla Alynne
Queiroz de
Souza
1ª Defensoria
Pública Forense
Criminal de 1º
Grau
Aline Andrade 12ª Defensoria
de Castro Dias Pública Forense
Criminal de 1º
Grau
1ª Vara Criminal
1ª VECUTE e
VEP
1ª Defensoria
Pública
Especializada em
Execução Penal
do Regime
Fechado
2ª Defensoria
Pública
Especializada em
Execução Penal
do Regime
Fechado
Thiago Nobre
Rosas
2ª Defensoria
Pública Forense
do Juizado
Especial
11ª Defensoria
Pública Forense
do Juizado
Especial
Fórum Mário
Verçosa
6ª Vara do
Juizado Especial
Cível
7ª Vara do
Juizado Especial
Cível
Fórum da Nilton
Lins
ANEXO I
(Portaria nº 253/2015-GDPG/DPE/AM)
Período de 01 a 30 de junho de 2015
Defensoria Pública do Estado do Amazonas
Rua Maceió, 307- Nossa Senhora das Graças Cep. 69.053-135 Manaus - AM
Assinado de forma digital por RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO),
ou=Autenticado por Certisign Certificadora Digital, cn=RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291
Dados: 2015.05.29 23:15:26 -04'00'
8ª Vara do
Juizado Especial
D.O.E. DPE/AM - SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2015
ANO
Cível
1, EDIÇÃO 43, PÁG. 3/8
Cível de 1º Grau
18ª Vara do
Juizado Especial
Criminal
Karleno José
Pereira
10ª Defensoria
Pública Forense
Criminal de 1º
Grau
10ª Defensoria
Pública Forense
do Juizado
Especial
6ª Defensoria
Pública de
Atendimento de
Família,
Sucessões e
Registros
Públicos
(Portaria nº 253/2015-GDPG/DPE/AM)
Período de 01 a 15 de junho de 2015
13ª Defensoria
Pública Forense
Criminal de 1º
Grau
Kanthya
Pinheiro de
Miranda
ANEXO II
10ª Vara Criminal
e 2ª VECUTE
Nova Unidade da
Defensoria
Pública
Arlindo
Gonçalves dos
Santos Neto
Ana Karoline
dos Santos
Pinto
18ª Defensoria
Pública Forense
Criminal de 1º
Grau
3º Tribunal do Júri
Carol Regina
Xavier Rocha
20ª Defensoria
Pública Forense
Criminal de 1º
Grau
Vara Especializada
de Crimes contra
Idoso, Adolescentes
e Crianças
Fórum Lúcio
Fontes de
Rezende
4ª, 11ª e 14ª Varas
do Juizado
Especial Cível e
Atendimento de
Família
Sucessões e
Registros Públicos
Felipe
Figueiredo
Serejo
Mestrinho
Messi Elmer
Vasconcelos
Castro
Defensoria
Atendimento
Pública
Idoso
Especializada em
Atendimento do
Idoso
1ª Defensoria
Pública Forense
Cível de 1º Grau
PAC Shopping Via
Norte
1ª a 4ª Varas
Cíveis
15ª Defensoria
Pública Forense
Criminal de 1º
Grau
Helom César 1ª Defensoria
da Silva Nunes Pública de
Atendimento de
Família,
Sucessões e
Registros
Públicos
2ª Defensoria
Pública Forense
2ª Defensoria
Pública de
Atendimento de
Defensoria Pública do Estado do Amazonas
Rua Maceió, 307- Nossa Senhora das Graças Cep. 69.053-135 Manaus - AM
Assinado de forma digital por RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por
Certisign Certificadora Digital, cn=RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291
Dados: 2015.05.29 23:15:42 -04'00'
4ª VECUTE
Atendimento de
Família
Praça 14
D.O.E. DPE/AM - SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2015
Família,
Sucessões e
Registros
Públicos
2ª Defensoria
Pública de
Atendimento de
Família,
Sucessões e
Registros
Públicos
ANO
Pereira de
Souza
1, EDIÇÃO 43, PÁG. 4/8
Pública Forense
Cível de 1º Grau
2ª VDAM, 1ª e 2ª
VDAE
14ª Defensoria
Pública Forense
Cível de 1º Grau
15ª Defensoria
Pública Forense
Cível de 1º Grau
Núcleo de
Recursos e
Contestações de
Família
Fernando
Figueiredo
Serejo
Mestrinho
2ª Defensoria
Pública Forense
Criminal de 1º
Grau
2ª Vara Criminal
9ª Vara Criminal
Raquel EL
Bachá
Figueiredo
10ª Defensoria
Pública Forense
de Família
2ª Defensoria
Pública
Especializada de
Atendimento à
Mulher Vítima de
Violência
Doméstica
Nova Unidade da
Defensoria
Pública
Fórum Azarias
Menescal
Arthur
Sant’anna
Ferreira
Macedo
Diêgo Luiz
Castro e Silva
Rosimeire de
Oliveira
Barbosa
10ª Vara do Juizado
Especial Cível
16ª Vara do Juizado
Especial Cível
Caroline
13ª Defensoria
6ª a 9ª Varas Cíveis
11ª Defensoria
Pública Forense
Cível de 1º Grau
1ª a 4ª VFPE
12ª Defensoria
Pública Forense
Cível de 1º Grau
Fórum Azarias
Menescal
9ª Vara do Juizado
Especial Cível
5ª Defensoria
Pública Forense
Cível de 1º Grau
4ª Defensoria
Pública Forense
Cível de 1º Grau
10ª Vara de Família
e Sucessões
Atendimento à
Mulher em Situação
de Violência
Doméstica
Danilo
8ª Defensoria
Germano
Pública Forense
Ribeiro Penha do Juizado
Especial
9ª Defensoria
Pública Forense
Criminal de 1º
Grau
3ª Defensoria
Pública de
Atendimento de
Família,
Sucessões e
Registros
Públicos
1ª e 2ª VFPM, 1ª e
Defensoria Pública do Estado do Amazonas
Rua Maceió, 307- Nossa Senhora das Graças Cep. 69.053-135 Manaus - AM
Assinado de forma digital por RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO),
ou=Autenticado por Certisign Certificadora Digital, cn=RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291
Dados: 2015.05.29 23:16:01 -04'00'
PAC Compensa
D.O.E. DPE/AM - SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2015
ANO
Registros
Públicos
ANEXO III
2ª Defensoria
Pública de
Atendimento de
Família,
Sucessões e
Registros
Públicos
(Portaria nº 253/2015-GDPG/DPE/AM)
Período de 16 a 30 de junho de 2015
Juliana Inoue
Mariano
PAC Shopping Via
Norte
Heloísa Helena 8ª Defensoria
Queiroz de
Pública Forense
Matos Canto
de Família
8ª Vara de Família
e Sucessões
Eduardo
Augusto da
Silva Dias
2º Juizado
Especializado no
Combate a
Violência
Doméstica e
Familiar contra a
Mulher
23ª Defensoria
Pública Forense
Criminal de 1º
Grau
Isaltino José 18ª Defensoria
Barbosa Neto Pública Forense
Criminal de 1º
Grau
3º Tribunal do Júri
Daniel Britto
Freire Araújo
Vara
Especializada de
Crimes contra
Idoso,
Adolescentes e
Crianças
20ª Defensoria
Pública Forense
Criminal de 1º
Grau
15ª Defensoria
Pública Forense
Criminal de 1º
Grau
1, EDIÇÃO 43, PÁG. 5/8
Gustavo
Linhares
Rodrigues
10ª Defensoria
Pública Forense
de Família
Nova Unidade da
Defensoria
Pública
2ª Defensoria
Pública
Especializada de
Atendimento à
Mulher Vítima de
Violência
Doméstica
Fórum Azarias
Menescal
Atendimento à
Mulher em
Situação de
Violência
Doméstica
Paulo José
Rezende
Borges
8ª Defensoria
Pública Forense
do Juizado
Especial
1ª Defensoria
Pública de
Atendimento de
Família,
Sucessões e
9ª Vara do
Juizado Especial
Cível
16ª Vara do
Juizado Especial
Cível
Atendimento de
Família
Praça 14
Fórum Azarias
Menescal
10ª Vara do
Juizado Especial
Cível
4ª VECUTE
Ana Karoline
dos Santos
Pinto
10ª Vara de
Família e
Sucessões
André Luiz
Muquy
13ª Defensoria
Pública Forense
Defensoria Pública do Estado do Amazonas
Rua Maceió, 307- Nossa Senhora das Graças Cep. 69.053-135 Manaus - AM
Assinado de forma digital por RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO),
ou=Autenticado por Certisign Certificadora Digital, cn=RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291
Dados: 2015.05.29 23:16:18 -04'00'
1ª e 2ª VFPM, 1ª e
2ª VDAM, 1ª e 2ª
D.O.E. DPE/AM - SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2015
Cível de 1º Grau
VDAE
14ª Defensoria
Pública Forense
Cível de 1º Grau
15ª Defensoria
Pública Forense
Cível de 1º Grau
Suyanne
2ª Defensoria
Soares Loiola Pública Forense
Criminal de 1º
Grau
2ª Vara Criminal
9ª Vara Criminal
9ª Defensoria
Pública Forense
Criminal de 1º
Grau
Sarah de
Sousa Lobo
5ª Defensoria
Pública Forense
Cível de 1º Grau
6ª a 9ª Varas
Cíveis
4ª Defensoria
Pública Forense
Cível de 1º Grau
Valéria Araújo
Neves
11ª Defensoria
Pública Forense
Cível de 1º Grau
1ª a 4ª VFPE
12ª Defensoria
Pública Forense
Cível de 1º Grau
Caroline
Pereira de
Souza
3ª Defensoria
Pública de
Atendimento de
Família,
Sucessões e
Registros
Públicos
Hélvia Socorro 2ª Defensoria
Fernandes de Pública de
Castro
Atendimento de
PAC Compensa
Núcleo de
Recursos e
Contestações de
ANO
1, EDIÇÃO 43, PÁG. 6/8
Família,
Sucessões e
Registros
Públicos
PORTARIA N.º 254/2015-GDPG/DPE/AM
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 9º, inciso VIII e XXII, da Lei
Complementar n.º 01, de 30 de março de 1990,
consolidada na forma do art. 9º, da Lei Promulgada nº 51,
de 21.07.2004;
CONSIDERANDO a atribuição do Defensor Público Geral
para designar os membros da Defensoria Pública para o
desempenho de tarefas especiais no âmbito da
Defensoria Pública do Estado do Amazonas, na forma do
art. 9º, inciso XI da Lei Complementar Estadual n. 01, de
30 de março de 1990;
CONSIDERANDO a atribuição do Defensor Público Geral
para praticar atos de gestão administrativa, na forma do
art. 9º, inciso XII, da Lei Complementar Estadual n. 01, de
30 de março de 1990;
CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 252/2015GDPG/DPE/AM que convocou Defensores Públicos de 4ª
Classe no mês de junho para atuarem na Capital do
Estado, acumulando com seus órgãos de atuação de
origem, exclusivamente, pelo Sistema PROJUDI/AM;
CONSIDERANDO a necessidade de não interromper as
atividades da Defensoria Pública no interior do Estado e o
interesse da Administração em promover a assistência
jurídica em todo o Amazonas;
CONSIDERANDO que nos municípios com mais de um
Defensor Público, os não convocados continuarão
realizando o atendimento da população, assim como a
prática dos atos processuais em que seja indispensável a
presença do Defensor Público;
RESOLVE:
I – ATRIBUIR às Defensoras Públicas Hélvia Socorro
Fernandes de Castro e Suyanne Soares Loiola a
Gratificação de Acumulação, no percentual de 10% (dez
Defensoria Pública do Estado do Amazonas
Rua Maceió, 307- Nossa Senhora das Graças Cep. 69.053-135 Manaus - AM
Assinado de forma digital por RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO),
ou=Autenticado por Certisign Certificadora Digital, cn=RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291
Dados: 2015.05.29 23:16:34 -04'00'
Família
D.O.E. DPE/AM - SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2015
por cento), proporcional ao período de 01 a 15 de junho
de 2015, sobre os seus vencimentos, na forma do art.
40, § 3º, da Lei Complementar Estadual n. 01, de 30 de
março de 1990.
II – ATRIBUIR aos Defensores Públicos Carol Regina
Xavier Rocha, Fernando Figueiredo Serejo Mestrinho,
Maurílio Casas Maia, Nairo Aguiar Cordeiro e Newton
Ramon Cordeiro de Lucena a Gratificação de
Acumulação, no percentual de 10% (dez por cento),
proporcional ao período de 16 a 30 de junho de 2015,
sobre os seus vencimentos, na forma do art. 40, § 3º, da
Lei Complementar Estadual n. 01, de 30 de março de
1990.
Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 28 de maio de
2015.
ANO
1, EDIÇÃO 43, PÁG. 7/8
CONSIDERANDO o Memorando nº 32/2015DPE/APARECIDA, da lavra da Defensora Pública Melissa
Souza Credie Borborema, que solicita o gozo de licença
especial pelo período de 21 (vinte e um) dias, a contar de
08/06/2015;
RESOLVE:
I - DESIGNAR a Defensora Pública de 2ª Classe Adriana
Monteiro Ramos Tenuta, para exercer cumulativamente
suas funções na 1ª e 5ª Defensoria Pública Forense do
Juizado Especial, pelo período de 08 a 18 de junho de
2015, sem prejuízo de suas atribuições.
II - DESIGNAR a Defensora Pública de 2ª Classe Suelen
Paes dos Santos Menta, para exercer cumulativamente
suas funções na 1ª e 5ª Defensoria Pública Forense do
Juizado Especial, pelo período de 19 a 28 de junho de
2015, sem prejuízo de suas atribuições.
Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 28 de maio de 2015.
PORTARIA N.º 256/2015-GDPG/DPE/AM
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 9º, inciso VIII e XXII, da Lei
Complementar n.º 01, de 30 de março de 1990,
consolidada na forma do art. 9º, da Lei Promulgada nº
51, de 21.07.2004;
CONSIDERANDO a atribuição do Defensor Público
Geral para designar os membros da Defensoria Pública
para o desempenho de tarefas especiais no âmbito da
Defensoria Pública do Estado do Amazonas, na forma
do art. 9º, inciso XI da Lei Complementar Estadual n. 01,
de 30 de março de 1990;
CONSIDERANDO a atribuição do Defensor Público
Geral para praticar atos de gestão administrativa, na
forma do art. 9º, inciso XII, da Lei Complementar
Estadual n. 01, de 30 de março de 1990;
PORTARIA Nº 255/2015.GDPG-DPE/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVA DA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, XXII da Lei nº 8.666 de
21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação
na contratação do fornecimento ou suprimento de energia
elétrica com concessionária, permissionária ou autorizada.
segundo as normas da legislação específica;
CONSIDERANDO a necessidade de cobrir despesas de
consumo de energia elétrica de baixa tensão das
Unidades Consumidoras da Defensoria Pública do Estado
do Amazonas - DPE/AM, durante o período de
Defensoria Pública do Estado do Amazonas
Rua Maceió, 307- Nossa Senhora das Graças Cep. 69.053-135 Manaus - AM
Assinado de forma digital por RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO),
ou=Autenticado por Certisign Certificadora Digital, cn=RUDSON FERNANDES NUNES:50885782291
Dados: 2015.05.29 23:16:51 -04'00'
D.O.E. DPE/AM - SEXTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2015
60(sessenta) meses, a contar de maio de 2015 a abril de
2020;
CONSIDERANDO que a Amazonas Distribuidora de
Energia S/A é a única concessionária para o
fornecimento de energia elétrica no Estado do
Amazonas, detentora do Contrato de Concessão n"
020/2001-ANEEL;
CONSIDERANDO a justificaliva da escolha da empresa
acima citada às fls. 34;
CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 17/2013-PGE
que faculta a contratação do fornecimento de energia
elétrica por até 60 (sessenta) meses;
CONSIDERANDO a alteração tarifária promovida
através da resolução nº 1.815 de 29/10/2014, que fixa a
tarifa de consumo em 0,320810 R$/kWh;
CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo
nº 24101.000697/2015-DPE/AM.
R ESOL VE:
I. DECLARAR dispensável o procedimento Iicitatório,
nos termos do art. 24, inciso XXII, da Lei 8.666/93. para
contratação da Empresa AMAZONAS ENERGIA S.A.
CNPJ Nº 02.341.467/0001-20, para o fornecimento de
Energia Elétrica às Unidades Consumidoras da
Defensoria Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) meses.
II. ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da
empresa em questão pelo valor global de R$
1.206.463,75 (Um milhão, duzentos e seis mil,
quatrocentos e sessenta e três reais e setenta e cinco
centavos).
À consideração do Senhor Defensor Público Geral, para
ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA.SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA DA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 28 de Maio de 2015.
ANO
1, EDIÇÃO 43, PÁG. 8/8
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei
8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n 8.883
de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições
acima citadas.
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 28 de maio de 2015.
Defensoria Pública do Estado do Amazonas
Rua Maceió, 307- Nossa Senhora das Graças Cep. 69.053-135 Manaus - AM
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Diário Oficial Eletrônico - Defensoria Pública do Estado do Amazonas