O IDEC
O QUE FAZ
C
✔ orienta e informa seus associados, para que se previnam ou solucionem problemas relacionados ao consumo.
riado em 1987, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
(Idec) é uma associação de consumidores sem fins lucrativos e
independente de governos, empresas ou partidos políticos. Sua
sustentação deve-se principalmente às contribuições de seus associados e à venda de publicações. O Idec também recebe recursos
de organismos públicos e fundações que não comprometam a sua
independência.
A missão do Idec é promover a educação, a conscientização, a
defesa dos direitos do consumidor e a ética nas relações de consumo,
com total independência política e econômica. O Instituto busca
contribuir para que todos os cidadãos tenham acesso a bens e
serviços essenciais para o desenvolvimento social, o consumo sustentável e a consolidação da democracia na sociedade brasileira.
dos sem prévio aviso e não são aceitas amostras de empresas. Os trabalhos
são conduzidos por técnicos especializados e realizados em laboratórios
reconhecidos.
Só depois de exigir seus
direitos formalmente,
com orientação do
Idec, é que a associada
recebeu o produto
comprado na Telhanorte
havia mais de um mês
✔ luta pelos consumidores promovendo campanhas, mobilizando a opinião pública, pressionando governos e empresas, inclusive pela
via judicial. Também participa de discussões sobre regulamentos de produtos e serviços.
Críticas ou sugestões podem ser enviadas aos cuidados da Coordenação
Executiva, por carta, fax ou e-mail para [email protected]
REVISTA DO IDEC é uma publicação mensal (exceto
janeiro) do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.
Você pode recebê-la fazendo uma assinatura ou
tornando-se associado do Idec.
Redação: Elisa França (redatora-chefe), Lúcia Nascimento (redatora), Mônica
Ramos (assistente), Paulo Rodrigues (arte). Colaboradores: Beatriz Levischi e
Gilberto Pereira (redação), Eduardo Zappia, Gilberto Marques e Izilda França
(fotografia), Adriana Komura, Panzica e Sandro Castelli (Ilustração), Graça Couto
(revisão) e Roberto Bezerra (diagramação). Capa: Adriana Komura (ilustração)
Tiragem: 10.000 exemplares
Conselho diretor: Vidal Serrano Nunes Júnior (presidente), Ladislau Dowbor,
Marcelo Gomes Sodré, Marcelo Roberto S. Sousa, Maria Fátima Pacheco Jordão,
Rachel Biderman Furriela, Sueli Gandolfi Dallari e Vicente A. Pimenta Júnior
Conselho fiscal: Arystóbulo de Oliveira Freitas, Cacilda Rainho Ferrante e
Hartmut Richard Glaser
Suplentes: Elici Maria Checchim Bueno, Maria Cândida Raizer Cardinalli Perez
e Motauri Ciocchetto de Sousa
Conselho consultivo: Ada Pellegrini Grinover, Cláudia Lima Marques,
Mariângela Sarrubo Fragata, Paulo Afonso Leme Machado, Renato Janine Ribeiro,
Rosana Grinberg, Sérgio Mendonça, Sérgio Seigi Shimura, Sílvia Vignola, Silvio
Valle, Sueli Carneiro, Vera Vieira e Walter Barelli
Coordenadora executiva: Lisa Gunn
Coordenador executivo adjunto: Marcos Vinicius Pó
Assessora de relações institucionais: Marilena Lazzarini
Assessora de imprensa: Karina Alfano
Editor especial: Esníder Pizzo
Editor executivo do portal: Márcio Alexandre
Equipe de gestão: Carlos Thadeu de Oliveira, Daniela B. Trettel, Karina Grou,
Márcia Kodama, Marcos Diegues, Olívia Franco e Ricardo Roca
Revista do Idec | Setembro 2008
✔ edita a REVISTA DO IDEC em que são publicados testes, pesquisas,
orientações e o andamento das ações judiciais e campanhas da entidade.
Também edita livros, vendidos com descontos para associados.
✔ não permite que empresas façam publicidade com base nos trabalhos
publicados pelo Instituto e veda sua reprodução, total ou parcial, por qualquer meio, sem autorização expressa da direção. Do mesmo modo, a REVISTA
DO IDEC e o site não aceitam publicidade, anunciando apenas os serviços e
produtos oferecidos pela entidade. O Instituto não vende nem fornece a
relação dos seus associados.
Equipe técnica/jurídica: Adriana Charoux, Carlota Costa, Estela W.
Guerrini, Hironobu Sano, Ione A. Amorim, Jeanne F. Gibson, Juliana Ferreira,
Maíra Feltrin, Maria Elisa C. Novais, Mariana Alves, Mariana E. Mazzon
Ranzini, Renata C. Farias e Teresa D. Liporace
Equipe administrativa: Alexandre B. Aquaroli, Elisa Guimarães, Eneida M.
Souza, Fátima A. Santos, Francisco Valtercio da Silva, Ivana Lima, Joédina
Maria de S. Morais, Luana S. da Silva, Luciana A. Dantas, Madalena C. de
Figueiredo, Manuel Bruno N. Lopes, Maria do Socorro Gomes, Rachel
Vasconcelos, Rosileide C. da Rocha, Simone Castro, Tatiana da Silva Costa,
Telma A. Duarte, Velucia F. R. de Amorim e Vivian Santana
Colaboradores: Andréa Salazar, Mirtes Peinado, Renato Alves e Vera L.
Barral
Estagiários: Ádua Cristina G. Bertossi, Alessandra Paula R. Quisini, Alessandro
Gianelli, Aline dos Santos, Aline Menegatti, Ana Clara O. dos Santos, Bruna
Torres M. Belaus, Camila da Silva Souza, Cristiane B. Alves, Daniela T.
Saldanha, Dayana F. Silva de Oliveira, Jônatas C. Oliveira, Júlia Diaz, Leandra
Costa, Luana Paola Lacerda, Mariana A. Ferraz, Paula Cabral Gomes, Pedro
Oliveira V. Godinho, Rafael Medeiros A. Costa, Sérgio A. Pirajá, Silvio D.
Bonancio, Tiago Sposito, Verônica G. Petrelli e Victor Fernandes C. de Souza
Quem apóia o Idec
z Consumers International
z BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento)
z FDD (Fundo Federal dos Direitos Difusos)/Ministério da Justiça
z Fundação Ford
z Ministério da Ciência e Tecnologia
z Oxfam/Novib
z Oxfam International
z SOMO (Centre for Research on Multinational Corporations)
z SSRC (Social Science Research Council)
z WRI (World Resources Institute)
O Idec é
z membro pleno e integrante do Conselho da Consumers International, organismo que congrega mundialmente as associações de defesa do consumidor.
z membro do conselho diretor do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa
do Consumidor (FNECDC).
zfiliado
(Abong)
à Associação Brasileira das Organizações Não Governamentais
IZILDA FRANÇA
Rua Dr. Costa Júnior, 356, Água Branca, CEP 05002-000, São Paulo, SP
Tel.: (11) 3874-2150 (para o público em geral); (11) 3874-2151 (linha
exclusiva do associado)
Fax: (11) 3862-9844
Site: www.idec.org.br (para orientação, clique em “Autoconsulta” ou
“Idec Responde”)
Atendimento pessoal: de 2a a 6a, das 13h às 18h (o último atendimento
deve ser iniciado, de preferência, até as 17h30)
Atendimento telefônico: de 2a a 6a, das 9h às 18h
4
Entrega difícil
✔ testa e compara produtos e serviços. Os produtos são compra-
✔ mantém um site (www.idec.org.br), um dos mais completos
portais de defesa do consumidor da América Latina.
Fale com o Idec
Impressão: Vox Editora
CASO REAL
N
o fim de junho, Moema Kosin
comprou uma banheira de hidromassagem em uma loja da
Telhanorte, grande rede varejista de
materiais de construção do estado de
São Paulo. O estabelecimento prometeu entregar o produto em vinte ou
trinta dias, pois não havia nenhum
disponível no estoque. A consumidora concordou, e enquanto aguardava
o prazo, providenciou os serviços para a instalação da banheira.
Mas, no dia em que completou um
mês da aquisição, Moema ligou para a
Telhanorte para cobrar o envio da banheira e foi surpreendida com a resposta do atendente de que a empresa
não entregaria o produto. “O funcionário disse apenas que eu tinha que ir à
loja retirar um ‘vale-crédito’, sem dar
outras informações sobre o que era o
tal vale e o porquê da mudança”, conta.
A associada não se conformou em
“trocar” sua banheira por um crédito
da loja, pois já havia tido outros gastos
com as instalações elétricas e hidráulicas, além do serviço do pedreiro. Quem
arcaria com esse prejuízo? Assim, Moema decidiu pedir orientação ao Idec
para resolver o problema.
O Instituto lhe informou, então, que
o caso se caracterizava como descumprimento de oferta, e que ela poMoema Kosin insistiu
e recebeu sua banheira
deria exigir a entrega da banheira, conforme asseguram os artigos 35 e 48 do
Código de Defesa do Consumidor. O
Idec alertou ainda que, se preferisse, a
consumidora poderia cancelar a compra e receber o dinheiro de volta ou
um produto equivalente. Nesse caso, a
Telhanorte também teria de ressarci-la
pelos custos extras que tivera.
Assim, Moema foi orientada a enviar
uma carta à empresa com a exigência
que lhe fosse mais conveniente. A consumidora seguiu a recomendação do
Idec e tentou entregar a correspondência
na própria loja, pessoalmente, mas nenhum dos funcionários concordou em
protocolar o documento, alegando não
saber o que fazer em relação ao caso.
Dessa forma, no dia seguinte, a associada mandou a carta por correio
com aviso de recebimento (AR) e deu
um prazo de sete dias para a resposta
da empresa. Contudo, não foi preciso
aguardar mais. No mesmo dia a Telhanorte cumpriu sua obrigação e
Moema, enfim, recebeu a banheira em
sua casa.
Serviço
O modelo de carta usado para exigir o
cumprimento da oferta está disponível em:
http://www.idec.org.br/c020_10.doc
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