O IDEC O QUE FAZ C ✔ orienta e informa seus associados, para que se previnam ou solucionem problemas relacionados ao consumo. riado em 1987, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) é uma associação de consumidores sem fins lucrativos e independente de governos, empresas ou partidos políticos. Sua sustentação deve-se principalmente às contribuições de seus associados e à venda de publicações. O Idec também recebe recursos de organismos públicos e fundações que não comprometam a sua independência. A missão do Idec é promover a educação, a conscientização, a defesa dos direitos do consumidor e a ética nas relações de consumo, com total independência política e econômica. O Instituto busca contribuir para que todos os cidadãos tenham acesso a bens e serviços essenciais para o desenvolvimento social, o consumo sustentável e a consolidação da democracia na sociedade brasileira. dos sem prévio aviso e não são aceitas amostras de empresas. Os trabalhos são conduzidos por técnicos especializados e realizados em laboratórios reconhecidos. Só depois de exigir seus direitos formalmente, com orientação do Idec, é que a associada recebeu o produto comprado na Telhanorte havia mais de um mês ✔ luta pelos consumidores promovendo campanhas, mobilizando a opinião pública, pressionando governos e empresas, inclusive pela via judicial. Também participa de discussões sobre regulamentos de produtos e serviços. Críticas ou sugestões podem ser enviadas aos cuidados da Coordenação Executiva, por carta, fax ou e-mail para [email protected] REVISTA DO IDEC é uma publicação mensal (exceto janeiro) do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. Você pode recebê-la fazendo uma assinatura ou tornando-se associado do Idec. Redação: Elisa França (redatora-chefe), Lúcia Nascimento (redatora), Mônica Ramos (assistente), Paulo Rodrigues (arte). Colaboradores: Beatriz Levischi e Gilberto Pereira (redação), Eduardo Zappia, Gilberto Marques e Izilda França (fotografia), Adriana Komura, Panzica e Sandro Castelli (Ilustração), Graça Couto (revisão) e Roberto Bezerra (diagramação). Capa: Adriana Komura (ilustração) Tiragem: 10.000 exemplares Conselho diretor: Vidal Serrano Nunes Júnior (presidente), Ladislau Dowbor, Marcelo Gomes Sodré, Marcelo Roberto S. Sousa, Maria Fátima Pacheco Jordão, Rachel Biderman Furriela, Sueli Gandolfi Dallari e Vicente A. Pimenta Júnior Conselho fiscal: Arystóbulo de Oliveira Freitas, Cacilda Rainho Ferrante e Hartmut Richard Glaser Suplentes: Elici Maria Checchim Bueno, Maria Cândida Raizer Cardinalli Perez e Motauri Ciocchetto de Sousa Conselho consultivo: Ada Pellegrini Grinover, Cláudia Lima Marques, Mariângela Sarrubo Fragata, Paulo Afonso Leme Machado, Renato Janine Ribeiro, Rosana Grinberg, Sérgio Mendonça, Sérgio Seigi Shimura, Sílvia Vignola, Silvio Valle, Sueli Carneiro, Vera Vieira e Walter Barelli Coordenadora executiva: Lisa Gunn Coordenador executivo adjunto: Marcos Vinicius Pó Assessora de relações institucionais: Marilena Lazzarini Assessora de imprensa: Karina Alfano Editor especial: Esníder Pizzo Editor executivo do portal: Márcio Alexandre Equipe de gestão: Carlos Thadeu de Oliveira, Daniela B. Trettel, Karina Grou, Márcia Kodama, Marcos Diegues, Olívia Franco e Ricardo Roca Revista do Idec | Setembro 2008 ✔ edita a REVISTA DO IDEC em que são publicados testes, pesquisas, orientações e o andamento das ações judiciais e campanhas da entidade. Também edita livros, vendidos com descontos para associados. ✔ não permite que empresas façam publicidade com base nos trabalhos publicados pelo Instituto e veda sua reprodução, total ou parcial, por qualquer meio, sem autorização expressa da direção. Do mesmo modo, a REVISTA DO IDEC e o site não aceitam publicidade, anunciando apenas os serviços e produtos oferecidos pela entidade. O Instituto não vende nem fornece a relação dos seus associados. Equipe técnica/jurídica: Adriana Charoux, Carlota Costa, Estela W. Guerrini, Hironobu Sano, Ione A. Amorim, Jeanne F. Gibson, Juliana Ferreira, Maíra Feltrin, Maria Elisa C. Novais, Mariana Alves, Mariana E. Mazzon Ranzini, Renata C. Farias e Teresa D. Liporace Equipe administrativa: Alexandre B. Aquaroli, Elisa Guimarães, Eneida M. Souza, Fátima A. Santos, Francisco Valtercio da Silva, Ivana Lima, Joédina Maria de S. Morais, Luana S. da Silva, Luciana A. Dantas, Madalena C. de Figueiredo, Manuel Bruno N. Lopes, Maria do Socorro Gomes, Rachel Vasconcelos, Rosileide C. da Rocha, Simone Castro, Tatiana da Silva Costa, Telma A. Duarte, Velucia F. R. de Amorim e Vivian Santana Colaboradores: Andréa Salazar, Mirtes Peinado, Renato Alves e Vera L. Barral Estagiários: Ádua Cristina G. Bertossi, Alessandra Paula R. Quisini, Alessandro Gianelli, Aline dos Santos, Aline Menegatti, Ana Clara O. dos Santos, Bruna Torres M. Belaus, Camila da Silva Souza, Cristiane B. Alves, Daniela T. Saldanha, Dayana F. Silva de Oliveira, Jônatas C. Oliveira, Júlia Diaz, Leandra Costa, Luana Paola Lacerda, Mariana A. Ferraz, Paula Cabral Gomes, Pedro Oliveira V. Godinho, Rafael Medeiros A. Costa, Sérgio A. Pirajá, Silvio D. Bonancio, Tiago Sposito, Verônica G. Petrelli e Victor Fernandes C. de Souza Quem apóia o Idec z Consumers International z BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) z FDD (Fundo Federal dos Direitos Difusos)/Ministério da Justiça z Fundação Ford z Ministério da Ciência e Tecnologia z Oxfam/Novib z Oxfam International z SOMO (Centre for Research on Multinational Corporations) z SSRC (Social Science Research Council) z WRI (World Resources Institute) O Idec é z membro pleno e integrante do Conselho da Consumers International, organismo que congrega mundialmente as associações de defesa do consumidor. z membro do conselho diretor do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC). zfiliado (Abong) à Associação Brasileira das Organizações Não Governamentais IZILDA FRANÇA Rua Dr. Costa Júnior, 356, Água Branca, CEP 05002-000, São Paulo, SP Tel.: (11) 3874-2150 (para o público em geral); (11) 3874-2151 (linha exclusiva do associado) Fax: (11) 3862-9844 Site: www.idec.org.br (para orientação, clique em “Autoconsulta” ou “Idec Responde”) Atendimento pessoal: de 2a a 6a, das 13h às 18h (o último atendimento deve ser iniciado, de preferência, até as 17h30) Atendimento telefônico: de 2a a 6a, das 9h às 18h 4 Entrega difícil ✔ testa e compara produtos e serviços. Os produtos são compra- ✔ mantém um site (www.idec.org.br), um dos mais completos portais de defesa do consumidor da América Latina. Fale com o Idec Impressão: Vox Editora CASO REAL N o fim de junho, Moema Kosin comprou uma banheira de hidromassagem em uma loja da Telhanorte, grande rede varejista de materiais de construção do estado de São Paulo. O estabelecimento prometeu entregar o produto em vinte ou trinta dias, pois não havia nenhum disponível no estoque. A consumidora concordou, e enquanto aguardava o prazo, providenciou os serviços para a instalação da banheira. Mas, no dia em que completou um mês da aquisição, Moema ligou para a Telhanorte para cobrar o envio da banheira e foi surpreendida com a resposta do atendente de que a empresa não entregaria o produto. “O funcionário disse apenas que eu tinha que ir à loja retirar um ‘vale-crédito’, sem dar outras informações sobre o que era o tal vale e o porquê da mudança”, conta. A associada não se conformou em “trocar” sua banheira por um crédito da loja, pois já havia tido outros gastos com as instalações elétricas e hidráulicas, além do serviço do pedreiro. Quem arcaria com esse prejuízo? Assim, Moema decidiu pedir orientação ao Idec para resolver o problema. O Instituto lhe informou, então, que o caso se caracterizava como descumprimento de oferta, e que ela poMoema Kosin insistiu e recebeu sua banheira deria exigir a entrega da banheira, conforme asseguram os artigos 35 e 48 do Código de Defesa do Consumidor. O Idec alertou ainda que, se preferisse, a consumidora poderia cancelar a compra e receber o dinheiro de volta ou um produto equivalente. Nesse caso, a Telhanorte também teria de ressarci-la pelos custos extras que tivera. Assim, Moema foi orientada a enviar uma carta à empresa com a exigência que lhe fosse mais conveniente. A consumidora seguiu a recomendação do Idec e tentou entregar a correspondência na própria loja, pessoalmente, mas nenhum dos funcionários concordou em protocolar o documento, alegando não saber o que fazer em relação ao caso. Dessa forma, no dia seguinte, a associada mandou a carta por correio com aviso de recebimento (AR) e deu um prazo de sete dias para a resposta da empresa. Contudo, não foi preciso aguardar mais. No mesmo dia a Telhanorte cumpriu sua obrigação e Moema, enfim, recebeu a banheira em sua casa. Serviço O modelo de carta usado para exigir o cumprimento da oferta está disponível em: http://www.idec.org.br/c020_10.doc