Fontes para o Estudo das Ordens Religioso-Militares em que eles diziam em como era verdade 1593 que eles dictos auctores ouveram huua sentença que todos os de Ribatejo pagassem o dizimo da lenha da qual da qual (sic) sentença usarão e porque la onde talhavam a dicta lenha leixavam logo o dicto dizemo e nom sabiam em que lugar nem quando se cortava em tal modo que recebiam perda por lho nom fazerem saber pelo que pedia que lhe mandasse passar carta monitoria citatoria per que mandasse aos barqueiros huua vez na somana fizessem a saber aos almoxariffes do dicto Ribatejo de que lugar levavam a dicta lenha e onde a cortavam e bem assi mandasse aos dictos donos deela que o fizessem a saber e que assi a lexassem atada como faziam a dizima real porque doutra maneira a dicta minha sentença nom ave ria effeiito por quanto atavam onde cortavam a dicta lenha por se nom mandar arrecadar o dicto dizimo de lenha e se perdia alguas pessoas acintemente o faziam e no que lhe faria justiça etc. segundo que todo isto e outras cousas milhor e mais compridamente na dicta pitiçam dos auctores era contheudo. A qual vista per mim pronunciei 1594 nas (fI. 365v) costas dela huum desembargo que tal he como se ao diante segue: Passe (sic) monitoria per que mando sob pena d'excomunham aos moradores de Ribatejo que dizemo de lenha ouve de pagar ho façam saber aos dizimeiros do Mestre e cabiido pera hiirem arrecadar o dicto dizemo segundo forma de meu mandado e sentença segundo se acustuma fazer nas outras semelhantes dizimas etc. O qual desembargo per mim foi publicado em a dicta cidade em audiencia e lugar acustumado em absentia dos procuradores das partes. E despois pelo dicto desenbargo ser provicado aos procuradores das partes os procuradores dos auctores vieram com huuns embargos dizendo dizendo (sic) em eles que era verdade que os tenpos passados sendo movida demanda antre os dictos auctores contra os moradores de Ribatejo sobre e por rezam do dizimo da lenha fora dada sentença contra eles dictos moradores de Ribatejo que pagassem o dizemo de toda a lenha que fizessem assi da tranqua como da lenha pera forno segundo que milhar na dicta sentença se continha e que por se depois alegar que posto que obrigados fossem pagar adicto dizemo que nom eram obrigados aos trazerem aos portos salvo ao pee d'arvore onde a tal lenha cortavam e que hii pagassem seu dizimo e que eu passara huum desembargo que assi se cunprisse e que tivessem eles autores a elo embargos que viessem com eles. Com os quaes eles auctores vieram e que per mim lhes foram recebidos e assinado termo pera os provar da primeira e segunda dilações por ao tal tenpo serem inpedidos por causa da peste nom puderam fazer diligencia e foram lançados de sua prova que me pediam em nome da egreja metropolitana e deles auctores que os restituisse in integrum et adversus probationem ob mittam no que receberiam merce e justiça e assi lhes man 1595. (fls. 366 a 369v, em branco) "verdade". "do" riscado. 1595 O texto não termina , apesar de se seguir metade do fálio em branco. 1593 Na margem direita, por outra mão: 1594 Esta palavra, na parte final, apresenta um 594 ~-------------------------------------------------------------------------