Aplicação da Modelagem ARIMA nos dados da Taxa de Saúde Suplementar Abril de 2010 Bruno Kuffer de Alencar Mestre em Economia – Ibmec 2006. Especialista em Regulação de Saúde Suplementar – ANS. E-mail: [email protected] Resumo A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS possui, dentre outras atribuições, a incumbência de arrecadar a Taxa de Saúde Suplementar, instituída pela Lei Nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000. Este trabalho tem como objetivo testar a modelagem AutoRegressiva Integrada de Médias Móveis (ARIMA) nos dados de recolhimento da Taxa de Saúde Suplementar, informados pelas Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde. A escolha da classe dos modelos estatísticos univariados (alisamento exponencial, ARIMA, entre outros) pode ser muito útil quando se deseja modelar e prever o comportamento de uma série no curto prazo. Neste estudo, a análise das funções de autocorrelação e autocorrelação parcial da série da Taxa de Saúde Suplementar evidenciou um comportamento similar a um processo estocástico teórico - o modelo ARIMA(4,1,4), conforme metodologia proposta por Box & Jenkins (1976) e bem detalhada por Johnston & Dinardo (1997). A seção 1 introduz o conceito da Taxa de Saúde Suplementar e suas implicações. Já a seção 2 mostra os testes e a modelagem escolhida. Por fim, a seção 3 conclui o trabalho com as previsões para a evolução da arrecadação da Taxa de Saúde Suplementar até o quarto trimestre de 2011, com base no modelo ARIMA adotado. O artigo apresentado não reflete, necessariamente, a opinião da ANS, e seu conteúdo é de exclusiva responsabilidade do autor. Palavras-Chave: ARIMA, Séries Temporais, ANS e Taxa de Saúde Suplementar. 1 1 – Introdução A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS é uma autarquia em regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei Nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e possui prazo de duração indeterminado, além de atuar em todo o território nacional como órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantem a assistência suplementar à saúde. A ANS tem por finalidade institucional promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com desenvolvimento das prestadores ações de saúde e consumidores, no contribuindo país. Também compete à para o ANS a administração e a arrecadação das taxas instituídas pela Lei Nº 9.961, constituindo uma de suas receitas. O art. 18 da referida lei dispõe que: “É instituída a Taxa de Saúde Suplementar, cujo fato gerador é o exercício pela ANS do poder de polícia que lhe é legalmente atribuído”. O art. 19 afirma que: “São sujeitos passivos da Taxa de Saúde Suplementar as pessoas jurídicas, condomínios ou consórcios constituídos sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa ou entidade de autogestão, que operem produto, serviço ou contrato com a finalidade de garantir a assistência à saúde visando a assistência médica, hospitalar ou odontológica”. Dessa forma, a Taxa de Saúde Suplementar é devida nos seguintes casos: I - por plano de assistência à saúde, e seu valor será o produto da multiplicação de R$ 2,00 (dois reais) pelo número médio de usuários de cada plano privado de assistência à saúde, deduzido o percentual total de desconto apurado em cada plano, de acordo com o Anexo II da Lei Nº 9.961; II - por registro de produto, registro de operadora, alteração de dados referente ao produto, alteração de dados referente à operadora, pedido de reajuste de contraprestação pecuniária, conforme os valores constantes da Tabela que constitui o Anexo III da Lei Nº 9.961. O valor para arrecadação da Taxa de Saúde Suplementar informado pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde envolvia cerca de R$11,3 milhões no primeiro trimestre de 2000. A taxa média de crescimento da arrecadação no período analisado foi da ordem de 0,95% ao trimestre, atingindo R$16,5 milhões no primeiro 2 trimestre de 2010, o que representa um incremento de 46,12% no período. O gráfico abaixo mostra a evolução da série nos 41 trimestres analisados. Taxa de Saúde Suplementar – Valor para Recolhimento (R$) Milhões Brasil – 2000.T1 a 2010.T1 17 16 15 14 13 12 dez/09 mar/09 jun/08 set/07 dez/06 mar/06 jun/05 set/04 dez/03 mar/03 jun/02 set/01 dez/00 10 mar/00 11 Fonte: SIAR - Sistema de Arrecadação 2 – Modelo O gráfico do valor para recolhimento da Taxa de Saúde Suplementar da seção anterior evidencia a característica de não-estacionariedade da série. A função de autocorrelação (FAC) indica, de fato, a presença de raiz unitária na série, confirmada também através do teste Phillips-Perron. FAC Teste de Raiz Unitária Phillips-Perron Teste sem intercepto e tendência Série P-valor Nível 0.9934 1ª dif. 0.0000 Nota: Período aplicado no teste: 2000.T1 a 2010.T1 Hipótese nula do teste: presença de raiz unitária Ao analisar as funções de autocorrelação (FAC) e autocorrelação parcial (FACP) da primeira diferença da série, torna-se evidente um comportamento típico dos modelos ARIMA, conforme pode ser observado nos gráficos a seguir. 3 FAC O modelo teórico considerarmos FACP estimado foi o seguinte: Yt = φ1Yt −4 + ut − θ1ut −4 . BYt = Yt −1 e Bu t = u t −1 , logo temos que B 4Yt = Yt − 4 e B 4 u t = u t − 4 , e com isso a equação teórica pode ser reescrita assim: verdade, Se todo modelo ARMA estacionário pode Yt (1 − φ1 B 4 ) = u t (1 − θ1 B 4 ) . Em ser representado na forma φ ( B)Yt = θ ( B)u t . O coeficiente φ1 estimado para a série em nível foi de 1.041037, isto é, o módulo do coeficiente foi maior que 1, logo torna-se essencial tirar a primeira diferença da série. A tabela abaixo mostra a estimação dos coeficientes na primeira diferença. Variável R2 R2 Coeficiente Erro-Padrão Estatística-t P-valor. φ1 θ1 0.763224 0.074791 10.20477 0.0000 -0.847993 0.053082 -15.97514 0.0000 Dummy 2005.T1 560225.6 196955.1 2.844433 0.0077 Dummy 2008.T1 948219.8 247141.9 3.836742 0.0006 0.693007 Estatística Durbin-Watson 2.334698 Ajustado 0.664227 Log likelihood -494.5743 Todas as variáveis incluídas no modelo são estatisticamente significantes ao nível de 5%. A análise dos resíduos da regressão indica que não se pode rejeitar a hipótese nula de normalidade dos dados, visto que o p-valor do teste de Jarque-Bera foi de 94,5%. Ainda, a realização do teste White também leva a não-rejeição da hipótese nula de homocedasticidade dos resíduos, considerando um nível de significância de 5%. 4 Resíduos Teste de White - Heterocedasticidade Estatística do teste 1.809289 P-valor 0.770782 A análise da FAC e da FACP dos resíduos, através do teste Q de Ljung e Box, não resultou em uma estrutura identificável da classe ARIMA, e desta forma o modelo pôde ser considerado bem especificado. Isso se confirma através do gráfico abaixo da série ajustada. 1500000 1000000 500000 800000 0 400000 -500000 -1000000 0 -400000 -800000 01 02 03 04 Resíduo 05 06 07 Original 08 09 Ajustada 3 – Previsões As previsões fora da amostra para o período 2008.T2 a 2010.T1 revelam uma boa capacidade de previsão do modelo (Raiz do Erro Quadrático Médio = 332.972 e 18 17 16 15 Observada mar/10 dez/09 set/09 jun/09 dez/08 set/08 13 mar/09 14 jun/08 Milhões Coeficiente de Theil = 0,01). Prevista 5 Por fim, as previsões fora da amostra para o período 2010.T2 a 2011.T4 mostram um pequeno aumento de 3% na arrecadação da Taxa de Saúde Suplementar em relação ao primeiro trimestre de 2010. A expectativa com base no modelo ARIMA(4,1,4) é de que o valor informado para recolhimento da Taxa atinja, no último trimestre de 2011, 20 . Milhões cerca de R$17 milhões, com uma taxa média de crescimento de 0,41% ao trimestre. 18 16 14 Prevista Observada Lim Inferior jun/11 set/10 dez/09 mar/09 jun/08 set/07 dez/06 mar/06 jun/05 set/04 dez/03 mar/03 jun/02 set/01 dez/00 10 mar/00 12 Lim Superior Tal resultado é de extrema importância para os formuladores de política da ANS, visto que se espera uma redução considerável no ritmo de aumento da arrecadação da Taxa de Saúde Suplementar e isso afeta o planejamento da Agência – considerando a hipótese básica de que não haverá reajuste da Taxa nos valores cobrados por beneficiário ou por plano. O leve crescimento esperado da arrecadação é fruto, essencialmente, da expectativa de continuidade de ampliação do mercado de saúde suplementar, mesmo que em um ritmo mais lento. Esse crescimento é conseqüência da retomada do mercado de trabalho, que pode ser observado nos últimos meses com a queda do desemprego, e do aumento da renda da população no país. A característica do bem ‘plano de saúde’ em relação à renda do indivíduo é de normalidade, isto é, quanto maior a renda do consumidor, ceteris paribus, maior será sua demanda pelo bem ou serviço. Dessa forma, a expectativa do leve aumento da arrecadação da Taxa de Saúde Suplementar está, portanto, inserida nesse contexto. 4 – Referências Bibliográficas - Box GEP, Jenkins GM. Time Series Analysis: Forecasting and Control. 1st Edition. New Jersey, Prentice Hall: 1976. - Johnston J, Dinardo J. ECONOMETRIC METHODS. McGraw-Hill: 1997. 6