PLANO DE SAÚDE SUPLEMENTAR PARA OS SERVIDORES DA UFRGS ERRATA DA CARTILHA DE REFERÊNCIA APRESENTAÇÃO A Divisão de Saúde Suplementar - DSSU localiza-se no 4º andar da Reitoria – telefones 3308.3615 e 3308.4499, e-mail [email protected]. SOBRE O PLANO DE SAÚDE CONTRATADO 3. A quem se destina este Plano de Saúde? De acordo com o artigo 1.º da Portaria Normativa 05/2010, são considerados beneficiários, para assistência à saúde suplementar, os servidores ativos e aposentados da UFRGS, seus dependentes e pensionistas. 4. Qual a duração do contrato? O prazo inicial de vigência é de 24 meses, a partir da assinatura do contrato, que foi em 01/07/2010, prorrogável, mediante termo aditivo e manifestação de interesse mútuo das partes, por sucessivos períodos de 12 meses, até o limite de 60 meses. 7. Quais as modalidades oferecidas pelo Plano de Saúde contratado? O Plano de Saúde oferece três modalidades: 7.1. PLANO UNIFÁCIL EMPRESARIAL GLOBAL • Abrangência na Região Metropolitana de Porto Alegre, Parte da Costa Doce (Barra do Ribeiro a Camaquã) e Litoral Norte, com acomodação padrão enfermaria. 7.1.1 Núcleos de Atendimento Unifácil: . Camaquã – (51) 3671-4211 . Torres – Rua Gen. Osório, 434, loja 2 – (51) 3316-5128 . Tramandaí – Av. Atlântica, 2010 – (51) 3316-5124 . Capão da Canoa – Rua Dom Luiz Guanella, 2.800 – (51) 3365-2100 ou 3365-5178 7.1.2 Atendimentos de urgência/ emergência: . Capão da Canoa – Hospital Santa Luzia – Rua Dom Luiz Guanella, 2.800 – (51) 3365-2100 ou 3365-5178 . Guaíba – Hospital Unimed – Rua Dr. Montaury, 653 . Camaquã – (51) 3671 4211 . Tramandai – Hospital Tramandaí – Travessa Corte Real, 1815 – (51) 3661-2511 . Torres – Hosp. Beneficiente Nsa. dos Navegantes – Rua Manoel Matos Pereira, 260 – (51) 3664-1100 7.2. PLANO UNIPART EMPRESARIAL GLOBAL Observação: • Nesta modalidade não estão disponíveis alguns hospitais e laboratórios, como os hospitais Mãe de Deus, Moinhos de Vento e o laboratório Weinmann (atualmente Grupo Fleury = Laboratório A + Medicina Diagnóstica). 7.5. Atendimentos de urgência/emergência para os Planos UNIPART e UNIMAX: Os beneficiários terão direito a esses atendimentos, conforme a área de abrangência do módulo contratado. Atenção: “Para atendimentos dos Planos UNIPART e UNIMAX fora da área de atuação da Unimed Porto Alegre, é necessário apresentar o seu cartão Unimed e o documento de identidade. Você deve consultar a Unimed local para verificar a rede referenciada, as formas e os locais de autorização". 11. Em que momento o titular poderá solicitar o cancelamento (EXCLUSÂO) do seu Plano de Saúde? • O beneficiário titular poderá solicitar seu desligamento do plano ou de qualquer um de seus dependentes ou agregados, sem prejuízo da cobrança de eventuais débitos junto à operadora. Até o dia 15 de cada mês, após somente para o mês seguinte. • A exclusão do beneficiário titular implicará na exclusão de todos os seus dependentes ou agregados. Atenção: A exclusão solicitada até o dia 15 (quinze) acarreta cobrança de mensalidade no mês seguinte, e exclusão do contrato no último dia do mês em curso, pois o contrato é pós-pago, enquanto a solicitada a partir do dia 16 (dezesseis) acarreta a cobrança de mensalidade no mês subseqüente e exclusão do contrato no último dia do mês seguinte. Por ser contrato em pós-pagamento, sempre irá gerar cobrança no mês seguinte a efetivação da exclusão. SOBRE OS BENEFICIÁRIOS 13.2. Como AGREGADOS: • Os pais e padrastos, mães e madrastas, poderão ser incluídos somente no momento da entrada do titular no plano, desde que sejam dependentes economicamente do servidor no imposto de renda e estejam devidamente cadastrados na ficha funcional do servidor. SOBRE A ADESÃO 16. Como aderir ao novo Plano de Saúde? O interessado deverá dirigir-se a sede da UNIMED Porto Alegre, localizada na Av. Venâncio Aires, 1040 - Setor de Cadastro, Bairro: Bom fim. 17. Será exigido um período de carência para utilização dos serviços do Plano contratado? • Para servidores, recém ingressados ou redistribuídos, haverá isenção de carência se aderirem ao plano dentro do período de 100 dias , contados a partir do ingresso ou da redistribuição. 18. O servidor que não aderir no primeiro momento ao plano contratado pela instituição poderá fazê-lo posteriormente? • Sim, poderá aderir a qualquer tempo, porém terá que cumprir os períodos de carências estabelecidos no contrato. 19. Haverá exigência de período de permanência quando o titular desejar trocar de modalidade de Plano de Saúde? Sim. A permanência do titular ou de seus dependentes/agregados em qualquer uma das modalidades de plano previstas será de, no mínimo, 01 (um) ano. SOBRE OS VALORES DAS MENSALIDADES 20. Qual o valor das mensalidades? O valor da mensalidade individual do Plano de Saúde, em cada modalidade, varia de acordo com as faixas etárias dos beneficiários, estipuladas em conformidade com a Resolução Normativa n.º 63, de 22 de dezembro de 2003, da Agência Nacional de Saúde Suplementar. 21. Como será efetuado o pagamento das mensalidades? • O beneficiário titular é o responsável pelo pagamento da sua mensalidade e de todos os seus dependentes e/ou agregados, de acordo com a modalidade do Plano escolhida. • O pagamento será efetuado por meio de boleto bancário emitido pela operadora ou débito em conta, com data de vencimento para o dia 05 de cada mês. 22. Qual será o valor de co-participação? O valor de coparticipação nas consultas médicas, inclusive as de urgência e emergência, corresponderá a R$ 16,00 e será cobrada junto com a mensalidade do plano. 23. O beneficiário terá de realizar algum pagamento ao utilizar a rede contratada? Com exceção da co-participação nas consultas médicas, o beneficiário não fará qualquer desembolso financeiro para procedimentos que estejam no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar. SOBRE O CUSTEIO 24. A quem cabe o custeio da Assistência à Saúde Suplementar dos servidores e seus dependentes? Conforme art.10 da Portaria Normativa SRH n.º 05/2010, a responsabilidade é da Administração Pública Federal Direta, de suas autarquias e fundações, no limite do valor estabelecido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, condicionado à disponibilidade orçamentária. 25. Quem tem direito ao benefício? Conforme dispõe o art. 32 da Portaria Normativa SRH n.º 05/2010, somente terão direito ao custeio os titulares e dependentes beneficiários do Plano de Saúde da operadora contratada pela UFRGS. Quanto aos agregados, mesmo que possuam dependência econômica do titular, não terão o direito ao pagamento do “per capita”. 26. Qual o valor do custeio? Conforme estabelecido no anexo da Portaria Conjunta SRH/SOF/MP n.º 1 de 29 de dezembro de 2009, o valor do benefício é definido segundo faixa de remuneração do servidor e a faixa etária de cada um dos beneficiários, limitado ao valor da mensalidade do plano (ANEXOS E e F). 27. Como será feito o repasse da participação da União ao beneficiário do Plano de Saúde? O auxílio será consignado no contracheque do titular do Plano de Saúde e será pago sempre no mês subseqüente ao recebimento do relatório de adimplência emitido pela Unimed Porto Alegre. Observações: Para os filhos, enteados e aqueles que estejam sob guarda ou tutela judicial, entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC deverá ser formalizada a solicitação através de requerimento padrão disponível no site: http://www.progesp.ufrgs.br/progesp1/paginas/novo-plano-de-saude com a abertura de processo encaminhado à Divisão de Saúde Suplementar. 28. Haverá ressarcimento aos que não aderirem ao Plano contratado pela UFRGS e mantiverem outro Plano? Sim. De acordo a Portaria Normativa 05/2010 disponível no site: http://www.progesp.ufrgs.br/progesp-1/paginas/novo-plano-desaude. 29. Caso o servidor pague o seu Plano de Saúde após a data do vencimento, perde o direito ao recebimento do auxílio? Não, porém terá o pagamento da contrapartida suspenso até a regularização do débito. Para fins de reativação do “per capita”, é imprescindível a apresentação do boleto ou comprovante bancário, devidamente quitado, junto a Divisão de Saúde Suplementar. ANEXO B - DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA PELA UNIMED PORTO ALEGRE PARA ADESÃO AO PLANO • Cópia do CPF e RG do titular e do dependente; (todo dependente deverá ter CPF) •Cópia da Comprovação de vínculo com a Universidade (capa do contracheque atual); Atenção: servidores recém empossados ou redistribuídos deverão ter a matrícula do SIAPE e a ficha funcional servirá como comprovante de vínculo. • Formulário de autorização (se optar por débito em conta). Para dependentes: Companheiro (a) - Cópia de designação de companheiro – informações: http://www.progesp.ufrgs.br/progesp1/paginas/novo-plano-de-saude • Filhos, enteados e aqueles que estejam sob guarda ou tutela judicial de 21 até 24 anos – Certidão de Nascimento e Comprovante de Matrícula do semestre. Observações: Após entrada no plano, dependentes economicamente do servidor estudante de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC deverá formalizar na UFRGS através de requerimento disponível no site: http://www.progesp.ufrgs.br/progesp-1/paginas/novo-plano-de-saude abertura do processo e encaminhamento à Divisão de Saúde Suplementar para receber o per capita – Saúde suplementar. AGREGADOS • Os pais e padrastos, mães e madrastas, poderão ser incluídos somente no momento da entrada do titular no plano, desde que sejam dependentes economicamente do servidor no imposto de renda e cadastrado na UFRGS. ANEXO D - VALORES DA MENSALIDADE COM ACOMODAÇÕES PADRÃO ENFERMARIA FAIXA ETÁRIA UNIFÁCIL - R$ 00 – 18 52,55 19 – 23 71,59 24 – 28 85,70 29 – 33 97,82 34 – 38 101,76 39 – 43 103,63 44 – 48 128,77 49 – 53 148,03 54 – 58 203,75 59 OU + 315,29 COM ACOMODAÇÕES SEMIPRIVATIVAS FAIXA ETÁRIA UNIPART - R$ UNIMAX - R$ 00 – 18 77,26 91,97 19 – 23 105,24 125,29 24 – 28 125,98 149,98 29 – 33 143,80 171,18 34 – 38 149,58 178,08 39 – 43 152,34 181,37 44 – 48 189,29 225,35 49 – 53 217,60 259,06 54 – 58 299,51 356,57 59 OU + 463,49 551,77 FAIXA ETÁRIA UNIPART - R$ UNIMAX - R$ 00 – 18 91,16 108,53 19 – 23 124,18 147,84 24 – 28 148,66 176,98 29 – 33 169,68 202,00 34 – 38 176,52 210,14 39 – 43 179,77 214,01 44 – 48 223,37 265,92 49 – 53 256,78 305,69 54 – 58 353,43 420,75 59 OU + 546,91 651,08 COM ACOMODAÇÕES PRIVATIVAS