PLANO DE SAÚDE SUPLEMENTAR PARA OS SERVIDORES DA UFRGS
ERRATA DA CARTILHA DE REFERÊNCIA
APRESENTAÇÃO
A Divisão de Saúde Suplementar - DSSU localiza-se no 4º andar da Reitoria – telefones 3308.3615 e 3308.4499, e-mail
[email protected].
SOBRE O PLANO DE SAÚDE CONTRATADO
3. A quem se destina este Plano de Saúde?
De acordo com o artigo 1.º da Portaria Normativa 05/2010, são considerados beneficiários, para assistência à saúde suplementar,
os servidores ativos e aposentados da UFRGS, seus dependentes e pensionistas.
4. Qual a duração do contrato?
O prazo inicial de vigência é de 24 meses, a partir da assinatura do contrato, que foi em 01/07/2010, prorrogável, mediante termo
aditivo e manifestação de interesse mútuo das partes, por sucessivos períodos de 12 meses, até o limite de 60 meses.
7. Quais as modalidades oferecidas pelo Plano de Saúde contratado?
O Plano de Saúde oferece três modalidades:
7.1. PLANO UNIFÁCIL EMPRESARIAL GLOBAL
• Abrangência na Região Metropolitana de Porto Alegre, Parte da Costa Doce (Barra do Ribeiro a Camaquã) e Litoral Norte,
com acomodação padrão enfermaria.
7.1.1 Núcleos de Atendimento Unifácil:
. Camaquã – (51) 3671-4211
. Torres – Rua Gen. Osório, 434, loja 2 – (51) 3316-5128
. Tramandaí – Av. Atlântica, 2010 – (51) 3316-5124
. Capão da Canoa – Rua Dom Luiz Guanella, 2.800 – (51) 3365-2100 ou 3365-5178
7.1.2 Atendimentos de urgência/ emergência:
. Capão da Canoa – Hospital Santa Luzia – Rua Dom Luiz Guanella, 2.800 – (51) 3365-2100 ou 3365-5178
. Guaíba – Hospital Unimed – Rua Dr. Montaury, 653
. Camaquã – (51) 3671 4211
. Tramandai – Hospital Tramandaí – Travessa Corte Real, 1815 – (51) 3661-2511
. Torres – Hosp. Beneficiente Nsa. dos Navegantes – Rua Manoel Matos Pereira, 260 – (51) 3664-1100
7.2. PLANO UNIPART EMPRESARIAL GLOBAL
Observação:
• Nesta modalidade não estão disponíveis alguns hospitais e laboratórios, como os hospitais Mãe de Deus, Moinhos de Vento e o
laboratório Weinmann (atualmente Grupo Fleury = Laboratório A + Medicina Diagnóstica).
7.5. Atendimentos de urgência/emergência para os Planos UNIPART e UNIMAX:
Os beneficiários terão direito a esses atendimentos, conforme a área de abrangência do módulo contratado.
Atenção: “Para atendimentos dos Planos UNIPART e UNIMAX fora da área de atuação da Unimed Porto Alegre, é
necessário apresentar o seu cartão Unimed e o documento de identidade. Você deve consultar a Unimed local para
verificar a rede referenciada, as formas e os locais de autorização".
11. Em que momento o titular poderá solicitar o cancelamento (EXCLUSÂO) do seu Plano de Saúde?
• O beneficiário titular poderá solicitar seu desligamento do plano ou de qualquer um de seus dependentes ou agregados, sem
prejuízo da cobrança de eventuais débitos junto à operadora. Até o dia 15 de cada mês, após somente para o mês seguinte.
• A exclusão do beneficiário titular implicará na exclusão de todos os seus dependentes ou agregados.
Atenção:
A exclusão solicitada até o dia 15 (quinze) acarreta cobrança de mensalidade no mês seguinte, e exclusão do contrato no
último dia do mês em curso, pois o contrato é pós-pago, enquanto a solicitada a partir do dia 16 (dezesseis) acarreta a
cobrança de mensalidade no mês subseqüente e exclusão do contrato no último dia do mês seguinte. Por ser contrato em
pós-pagamento, sempre irá gerar cobrança no mês seguinte a efetivação da exclusão.
SOBRE OS BENEFICIÁRIOS
13.2. Como AGREGADOS:
• Os pais e padrastos, mães e madrastas, poderão ser incluídos somente no momento da entrada do titular no plano, desde
que sejam dependentes economicamente do servidor no imposto de renda e estejam devidamente cadastrados na ficha
funcional do servidor.
SOBRE A ADESÃO
16. Como aderir ao novo Plano de Saúde?
O interessado deverá dirigir-se a sede da UNIMED Porto Alegre, localizada na Av. Venâncio Aires, 1040 - Setor de
Cadastro, Bairro: Bom fim.
17. Será exigido um período de carência para utilização dos serviços do Plano contratado?
• Para servidores, recém ingressados ou redistribuídos, haverá isenção de carência se aderirem ao plano dentro do período de
100 dias , contados a partir do ingresso ou da redistribuição.
18. O servidor que não aderir no primeiro momento ao plano contratado pela instituição poderá fazê-lo posteriormente?
• Sim, poderá aderir a qualquer tempo, porém terá que cumprir os períodos de carências estabelecidos no contrato.
19. Haverá exigência de período de permanência quando o titular desejar trocar de modalidade de Plano de Saúde?
Sim. A permanência do titular ou de seus dependentes/agregados em qualquer uma das modalidades de plano previstas será de, no
mínimo, 01 (um) ano.
SOBRE OS VALORES DAS MENSALIDADES
20. Qual o valor das mensalidades?
O valor da mensalidade individual do Plano de Saúde, em cada modalidade, varia de acordo com as faixas etárias dos
beneficiários, estipuladas em conformidade com a Resolução Normativa n.º 63, de 22 de dezembro de 2003, da Agência Nacional
de Saúde Suplementar.
21. Como será efetuado o pagamento das mensalidades?
• O beneficiário titular é o responsável pelo pagamento da sua mensalidade e de todos os seus dependentes e/ou agregados, de
acordo com a modalidade do Plano escolhida.
• O pagamento será efetuado por meio de boleto bancário emitido pela operadora ou débito em conta, com data de vencimento
para o dia 05 de cada mês.
22. Qual será o valor de co-participação?
O valor de coparticipação nas consultas médicas, inclusive as de urgência e emergência, corresponderá a R$ 16,00 e será cobrada
junto com a mensalidade do plano.
23. O beneficiário terá de realizar algum pagamento ao utilizar a rede contratada?
Com exceção da co-participação nas consultas médicas, o beneficiário não fará qualquer desembolso financeiro para
procedimentos que estejam no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
SOBRE O CUSTEIO
24. A quem cabe o custeio da Assistência à Saúde Suplementar dos servidores e seus dependentes?
Conforme art.10 da Portaria Normativa SRH n.º 05/2010, a responsabilidade é da Administração Pública Federal Direta, de suas
autarquias e fundações, no limite do valor estabelecido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, condicionado à
disponibilidade orçamentária.
25. Quem tem direito ao benefício?
Conforme dispõe o art. 32 da Portaria Normativa SRH n.º 05/2010, somente
terão direito ao custeio os titulares e dependentes beneficiários do Plano de
Saúde da operadora contratada pela UFRGS.
Quanto aos agregados, mesmo que possuam dependência econômica do titular, não terão o direito ao pagamento do “per
capita”.
26. Qual o valor do custeio?
Conforme estabelecido no anexo da Portaria Conjunta SRH/SOF/MP n.º 1 de 29 de dezembro de 2009, o valor do benefício é
definido segundo faixa de remuneração do servidor e a faixa etária de cada um dos beneficiários, limitado ao valor da mensalidade
do plano (ANEXOS E e F).
27. Como será feito o repasse da participação da União ao beneficiário do Plano de Saúde?
O auxílio será consignado no contracheque do titular do Plano de Saúde e será pago sempre no mês subseqüente ao recebimento
do relatório de adimplência emitido pela Unimed Porto Alegre.
Observações:
Para os filhos, enteados e aqueles que estejam sob guarda ou tutela judicial, entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de
idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC
deverá ser formalizada a solicitação através de requerimento padrão disponível no site: http://www.progesp.ufrgs.br/progesp1/paginas/novo-plano-de-saude com a abertura de processo encaminhado à Divisão de Saúde Suplementar.
28. Haverá ressarcimento aos que não aderirem ao Plano contratado pela UFRGS e mantiverem outro Plano?
Sim. De acordo a Portaria Normativa 05/2010 disponível no site: http://www.progesp.ufrgs.br/progesp-1/paginas/novo-plano-desaude.
29. Caso o servidor pague o seu Plano de Saúde após a data do vencimento, perde o direito ao recebimento do auxílio?
Não, porém terá o pagamento da contrapartida suspenso até a regularização do débito. Para fins de reativação do “per capita”, é
imprescindível a apresentação do boleto ou comprovante bancário, devidamente quitado, junto a Divisão de Saúde
Suplementar.
ANEXO B - DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA PELA UNIMED PORTO ALEGRE PARA ADESÃO AO PLANO
• Cópia do CPF e RG do titular e do dependente; (todo dependente deverá ter CPF)
•Cópia da Comprovação de vínculo com a Universidade (capa do contracheque atual);
Atenção: servidores recém empossados ou redistribuídos deverão ter a matrícula do SIAPE e a ficha funcional servirá como
comprovante de vínculo.
• Formulário de autorização (se optar por débito em conta).
Para dependentes:
 Companheiro (a) - Cópia de designação de companheiro – informações: http://www.progesp.ufrgs.br/progesp1/paginas/novo-plano-de-saude
• Filhos, enteados e aqueles que estejam sob guarda ou tutela judicial de 21 até 24 anos – Certidão de Nascimento e
Comprovante de Matrícula do semestre. Observações:
Após entrada no plano, dependentes economicamente do servidor estudante de curso regular reconhecido pelo Ministério da
Educação
– MEC deverá formalizar na UFRGS através
de requerimento disponível no site:
http://www.progesp.ufrgs.br/progesp-1/paginas/novo-plano-de-saude abertura do processo e encaminhamento à Divisão de Saúde
Suplementar para receber o per capita – Saúde suplementar.
AGREGADOS
• Os pais e padrastos, mães e madrastas, poderão ser incluídos somente no momento da entrada do titular no plano, desde
que sejam dependentes economicamente do servidor no imposto de renda e cadastrado na UFRGS.
ANEXO D - VALORES DA MENSALIDADE
COM ACOMODAÇÕES PADRÃO ENFERMARIA
FAIXA ETÁRIA
UNIFÁCIL - R$
00 – 18
52,55
19 – 23
71,59
24 – 28
85,70
29 – 33
97,82
34 – 38
101,76
39 – 43
103,63
44 – 48
128,77
49 – 53
148,03
54 – 58
203,75
59 OU +
315,29
COM ACOMODAÇÕES SEMIPRIVATIVAS
FAIXA ETÁRIA
UNIPART - R$
UNIMAX - R$
00 – 18
77,26
91,97
19 – 23
105,24
125,29
24 – 28
125,98
149,98
29 – 33
143,80
171,18
34 – 38
149,58
178,08
39 – 43
152,34
181,37
44 – 48
189,29
225,35
49 – 53
217,60
259,06
54 – 58
299,51
356,57
59 OU +
463,49
551,77
FAIXA ETÁRIA
UNIPART - R$
UNIMAX - R$
00 – 18
91,16
108,53
19 – 23
124,18
147,84
24 – 28
148,66
176,98
29 – 33
169,68
202,00
34 – 38
176,52
210,14
39 – 43
179,77
214,01
44 – 48
223,37
265,92
49 – 53
256,78
305,69
54 – 58
353,43
420,75
59 OU +
546,91
651,08
COM ACOMODAÇÕES PRIVATIVAS
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