Trabalho 209 Sandra Elisa Sell Luizita Henckemaier ABORTO LEGAL E SUAS IMPLICAÇÕES PARA A EQUIPE DE SAÚDE Universidade do Sul de Santa Catarina Florianópolis, 2010 2084 Trabalho 209 ABORTO LEGAL E SUAS IMPLICAÇÕES PARA A EQUIPE DE SAÚDE LEGAL ABORTION AND ITS IMPLICATIONS FOR THE HEALTH PROFESSIONALS ABORTO LEGAL Y SUS IMPLICACIONES PARA EL EQUIPO DE SALUD Sandra Elisa Sell Luizita Henckemaier Categoria: Artigo Reflexivo/Ensaio 2085 Trabalho 209 ABORTO LEGAL E SUAS IMPLICAÇÕES PARA A EQUIPE DE SAÚDE Sandra Elisa Sell1, Luizita Henckemaier2 RESUMO: Trata-se de um estudo para desvelar os sentimentos que permeiam a equipe de saúde ao verem-se envolvidas em um aborto legal na maternidade do Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (HU/UFSC). É uma pesquisa qualitativa de caráter descritiva, sendo que a coleta dos dados aconteceu no período de junho a agosto de 2010, junto a 35 membros da equipe de saúde que acompanham as mulheres a serem submetidas ao aborto legal, por meio de aplicação de questionários. A análise de dados ocorreu a partir dos principais pressupostos e conceitos da teoria do Cuidado Transcultural de Madeleine Leininger, assim como estudiosos da área. Seguimos para a categorização, quatro eixos: o atendimento das mulheres durante o aborto legal, a decisão do aborto legal para os profissionais de saúde, o aborto como resolução da gestação não desejada e aspectos culturais no aborto legal. Nos relatos dos pesquisandos podemos perceber a falta de preparo que os profissionais de saúde têm para cuidar das mulheres vítimas de violência sexual e consequentemente nas situações de aborto legal. As diversidades de cultura são destaque nos relatos, quando os profissionais questionam o posicionamento daqueles que se negam a participar do processo de abortamento, esquecendo que existe um respaldo ético diante do código de ética profissional. Ressaltamos a importância de manter um cuidado culturalmente congruente com esta mulher a fim de evitar o choque cultural entre os sistemas de cuidado. Descritores: Saúde da Mulher, Aborto Legal, Cultura. LEGAL ABORTION AND ITS IMPLICATIONS FOR THE HEALTH PROFESSIONALS ABSTRACT: The present project is a study designed to identify the feelings that permeate the health staff when they are involved with a legal abortion at the maternity of University of Santa Catarina Hospital (HU/UFSC). This is a qualitative research with a descriptive characteristic, which data was collected from 35 members of the health staff who assisted women whom were going to undergo the legal abortion, in the period of June and August of 2010. This data was collected from questionnaries. The data analysis was done according to the main tenets of the Transcultural Care theory by Madeleine Leininger and other renowned people in the area. It was followed the categorization with 4 axis: the patients attendance during the legal abortion, the decision of the abortion to the health professionals, the abortion as an answer to a unwanted pregnancy and cultural aspects of the legal abortion. On the researched reports it is possible to acknowledge how unprepared are the health professionals who deal with women that were victims of sexual abuse, and consequently, the legal abortion. The cultural diversity is highlighted by the reports, when the professionals question the position of those who deny participating in the abortion process, forgetting that there is an ethical positioning regarding the professional ethical code. There is a need to emphasize the importance of maintaining a congruent cultural care with these women, to avoid the cultural clash within the people involved in the health system and these patients. Key Words: Women's Health, Abortion, Legal, Culture. ABORTO LEGAL Y SUS IMPLICACIONES PARA EL EQUIPO DE SALUD RESUMEN: Se trata de un estudio para desvendar los sentimientos que permean el equipo de salud al verse involucradas con un aborto legal en la Maternidad del Hospital Universitario de la Universidad Federal de Santa Catarina (HU/UFSC). Es una investigación cualitativa de carácter descriptiva, siendo que la coleta de los datos ocurrió en el período de junio a agosto de 2010, junto a 35 miembros del equipo de salud que acompañan a mujeres que se someterán al aborto legal, por medio de aplicación de cuestionarios. El análisis de los datos ocurrió a partir de los principales supuestos y conceptos de la Teoría del Cuidado Transcultural de Madeleine Leininger, así como de otros estudiosos del área. Seguimos para la categorización, cuatro ejes: el atendimiento de las mujeres durante el aborto legal, la decisión del aborto legal a los profesionales de salud, el aborto como resolución de la gestación no deseada y aspectos culturales en el aborto legal. En los relatos de los investigadores podemos percibir la falta de preparo que tienen los profesionales de la salud en cuidar de mujeres víctimas de violencia sexual y consecuentemente en situaciones de aborto legal. Las diversidades de cultura se destacan en los relatos. Cuando los profesionales cuestionan la posición de aquellos que se niegan en participar del proceso de abortamiento, olvidándose que existe un respaldo ético ante el código de ética profesional. Resaltamos la importancia de mantener un cuidado culturalmente congruente con esta mujer a fin de evitar el choque cultural entre los sistemas de cuidado. Descriptores: Salud de la mujer, Aborto Legal, Cultura. 1 Enfermeira obstetra e neonatológica do Hospital Universitário (HU/UFSC); mestranda em enfermagem/UFSC; membro do GRUPESMUR (Grupo de pesquisa em saúde da mulher e do recémnascido/UFSC). 55 (48) 99178467, [email protected] , CEP: 88020-770, nº 160 – Fpolis – SC. 2 Enfermeira do Hospital Universitário (HU/UFSC), mestre, orientadora da pesquisa, docente do curso de especialização em enfermagem obstétrica e neonatal da UNISUL. (48) 91618396, [email protected] Categoria: Artigo Reflexivo/Ensaio 2086 Trabalho 209 ABORTO LEGAL E SUAS IMPLICAÇÕES PARA A EQUIPE DE SAÚDE INTRODUÇÃO O aborto tem sido palco de discussões no meio científico, haja vista o envolvimento com os aspectos culturais, éticos e morais referentes a concepção de um novo ser, bem como ao planejamento familiar de escolha da mulher. Pesquisas apontam para altos índices de abortamentos provocados por gestações não planejadas, colocando em risco a vida da mulher em virtude dos métodos utilizados e a necessidade do procedimento cirúrgico de curetagem uterina (1). O motivo que leva ao abortamento provocado pelas mulheres pode estar relacionado a relações sexuais impostas pelo homem, seja ele parceiro ou não, caracterizando estupro e violência contra a mulher. Os relatos de ocorrência da violência contra a mulher datam das épocas mais remotas, mas foi a partir da década de 60 que o movimento feminista tornou público as lutas para incorporação das reivindicações no âmbito da sexualidade e o uso de seus corpos, incorporando políticas públicas no setor saúde no decorrer destes anos (2). A partir do ano de 1985, surgem as primeiras delegacias de atendimento especializado à mulher, que procuram amparar e atender esta demanda na ocorrência de qualquer tipo de violência (2). Assim, a violência contra a mulher tem sido considerada como problema de saúde pública por entidades ligadas aos direitos humanos e organismos internacionais como a Organização Mundial de Saúde (OMS) e Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS)(1). Esta violência, por sua vez é entendida como “todo ato baseado no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como privada” (1). Estimativas do Ministério da Saúde revelam que cerca de 12 milhões de pessoas, no mundo, a cada ano, sejam vítimas de violência sexual e coloca que as mulheres que sofrem violência física perpetrada por parceiros íntimos, também estão sob risco de violência sexual, sendo acompanhadas de abuso psicológico. A violência sexual pode levar diretamente à gravidez indesejada e a doenças sexualmente transmissíveis, dentre elas a infecção pelo HIV, causando grande impacto psicológico e social (1). O Ministério da Saúde, no ano de 1999, “lançou as bases operacionais da política de atendimento a mulheres e adolescentes que sofreram violência sexual”, surgindo, então os serviços de atendimento às mulheres vítimas de violência sexual, bem como as redes de Categoria: Artigo Reflexivo/Ensaio 2087 Trabalho 209 referência (2). Desta forma, envolve fortemente os serviços e profissionais de saúde cujo objetivo é garantir o exercício do direito a saúde. Segundo a Conferência Mundial sobre Direitos Humanos, Viena (1993), “os direitos das mulheres e meninas são parte inalienável, integral e indivisível dos direitos humanos universais” (3) . A mulher que procura o serviço de saúde após sofrer uma violência sexual, deve ser recebida de maneira respeitosa, humanizada e acolhedora. A Constituição Brasileira de 1940, no artigo 128, não considera crime e garante o direito ao aborto para as mulheres vítimas de violência sexual, porém este permissivo até 1990 não tinha sido utilizado através de regulamentações para realização do aborto. Isto se deve ao fato de existirem diversidades entre as discussões políticas da violência contra a mulher e a abordagem ética e moral da questão do aborto (4). De acordo com a convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher da Organização das Nações Unidas (ONU) e pela convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher (OEA, 1994): “Às mulheres deve ser garantido o acesso à informação e orientação humana e solidária; ao abortamento previsto em lei; à atenção de qualidade em complicações derivadas de abortamentos; e ao planejamento reprodutivo pós abortamento para, inclusive, evitar abortamentos repetidos” (1). Quando a gravidez é resultado de estupro, o Código Penal não exige qualquer documento para a prática do abortamento, a não ser, o consentimento da mulher. O Código afirma que a palavra da mulher que busca o serviço de saúde afirmando ter sofrido violência deve ter credibilidade ética e legal, além de ser recebida como presunção de veracidade (1) . Sabemos que há uma forma, apoiada pelo código de ética médica, capítulo II e inciso IX, quanto aos direitos dos profissionais que expressa: “o médico poderá recusar a realização de atos, que embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames da sua consciência”. Assim, é garantido ao médico, a objeção de consciência e o direito de recusa em realizar o abortamento em casos de gravidez resultante de violência sexual (5). No entanto, é dever do profissional de saúde informar à mulher sobre seus direitos e, no caso de objeção de consciência, deve garantir a atenção ao abortamento por outro profissional da Instituição ou de outro serviço (1). Os profissionais de saúde queixam-se por não terem aprofundamento nesta questão em suas graduações e deparam-se frequentemente com este dilema técnico, permeado de dúvidas geradas por seus valores éticos, morais, religiosos e culturais. Diante desta constatação é que a presente pesquisa buscou desvendar os Categoria: Artigo Reflexivo/Ensaio 2088 Trabalho 209 sentimentos que permeiam a equipe de saúde ao verem-se envolvidas em um aborto legal na maternidade do Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (HU/UFSC). A pesquisa não procura defender nenhuma posição quanto ao aborto em si, apenas tenta reconhecer os sentimentos da equipe de saúde diante desta problemática, e, se necessário, buscar suporte para apoiar estes profissionais, dentro de uma abordagem transcultural. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS Optou-se pela metodologia de natureza qualitativa do tipo descritiva por enfatizar o processo de pesquisa e não unicamente seus resultados e produtos. Fizeram parte da pesquisa 35 profissionais de saúde entre eles médicos, psicóloga, assistente social, enfermeiros e membros da equipe de enfermagem que atuam nos setores de alojamento conjunto, centro obstétrico e triagem obstétrica da maternidade do Hospital Universitário Professor Polydoro Hernani de São Thiago, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Os entrevistados se dispuseram a participar da pesquisa mediante consentimento livre e informado. A pesquisa constou de questionário contendo 14 questões abertas (APÊNDICE A), que foi entregue aos participantes no próprio local de trabalho e recolhidos pelas pesquisadoras em prazo acordado com o pesquisado que era em média de três dias. As pesquisadoras mantiveram-se neutras, mas disponíveis para o esclarecimento de dúvidas, estando presentes no local da pesquisa, ou quando ausentes disponíveis por telefone ou email. Para garantia do anonimato, os nomes dos participantes foram substituídos por nomes de flores ou fenômenos da natureza. Além disso, o projeto foi apreciado e aprovado pelo comitê de ética da UFSC, sob parecer consubstanciado nº793/10 – FR337014. Os dados coletados foram analisados de acordo com o cuidado transcultural de Madeleine Leininger, bem como autores que abordam o assunto. RESULTADOS E DISCUSSÕES A categorização de dados envolveu quatro eixos, quais sejam: o atendimento das mulheres durante o aborto legal, a decisão do aborto legal para os profissionais de saúde, o aborto como resolução da gestação não desejada e aspectos culturais no aborto legal. Categoria: Artigo Reflexivo/Ensaio 2089 Trabalho 209 O atendimento das mulheres durante o aborto legal Ao perguntar aos trinta e cinco (35) profissionais de saúde se já atenderam mulheres submetidas ao aborto legal na instituição, vinte e nove (29) responderam já terem participado em algum momento do processo de aborto legal e 06 responderam que não. Destes que responderam não, um (01) alegou recusar-se em participar do atendimento por objeção de consciência e cinco (05) por não estarem presentes quando ocorreu esta demanda. Cabe aqui enfatizar que este serviço existe neste Hospital desde 2005 com uma demanda de 3 a 6 abortos legais/ano. Nos depoimentos descritivos, percebe-se que para alguns profissionais representa um momento angustiante, de dúvidas, ambigüidades de sentimentos entre compaixão pela situação da mulher e pesar pela vida que será interrompida. Um exemplo disso é o relato de Lua, quando expressa o seu sentimento quanto à realização do aborto legal: Fico triste pela mãe que passou pelo estupro e pela perda de uma vida que mal está intra-útero. (Lua). Estes sentimentos, pelo que os depoimentos nos levam a inferir, não interferem no atendimento humanizado e acolhedor às mulheres. Apesar da carga emocional envolvida, a maioria dos profissionais consegue lançar mão de alguns mecanismos de proteção, fazendo com que representem a si mesmos como mecanicistas, desempenhando um papel que é exigido por lei e decidido pela mulher, assim como é verificado nos relatos de Girassol e Rosa: Vejo profissionais desempenhando seu papel. Todos envolvidos e „protegidos pela lei‟. Agindo de forma que não deixa transparecer seus verdadeiros sentimentos. (Girassol). Cada um pensa de acordo com seus princípios, embora não possam agir de acordo com eles... E faz o procedimento, ou os cuidados como devem ser feitos. (Rosa). Percebe-se que há uma preocupação dos profissionais de saúde em atender essa mulher com humanização, tentando amenizar as dificuldades e humilhações que já sofreu diante da violência sexual e consequente gestação. Algumas pesquisas apontam para esta afirmativa, quando ao entrevistar as mulheres submetidas ao aborto legal, verificou-se que o atendimento nas instituições de saúde é humanizado ao contrário das demais instituições que foram submetidas, muitas vezes sofrendo a revitimização. Outros vêem o aborto como solução para o problema que fez com que a mulher buscasse o serviço. Parece estar muito ligado as concepções do profissional quanto a associar ou não o início da vida do feto ao momento da concepção. Categoria: Artigo Reflexivo/Ensaio 2090 Trabalho 209 Me sinto amenizando um sofrimento e realizando um trabalho. (Noite). Para outros, desvincular seus sentimentos em relação ao feto durante o procedimento do aborto legal parece justificar a facilidade em aceitar como uma boa decisão: Acho justo. Todos os motivos do aborto legal causam prejuízo ao futuro profissional e afetivo da paciente. (Nuvem). Vale a pena resgatar que na visão transcultural o ser humano é racional e possui sentimentos, tem necessidades bio-psico-socio-espirituais entre outras. É membro de uma sociedade onde compartilha seu processo de viver dinamicamente, através de interações que lhe possibilita crescer, desenvolver, sentir, aprender, criar, ser, fazer, cuidar e ser cuidada. Dentro deste processo existem limites, assim como grandes poderes de transformação que são vivenciados nos casos de aborto legal (6). Outro dado que chama a atenção na pesquisa é que mesmo com a grande maioria das opiniões revelando que os profissionais acreditam que o aborto legal é a interrupção de uma vida, receber uma mulher em processo de abortamento já iniciado por outros membros da equipe, ou seja, iniciado no setor de triagem obstétrica ou na enfermaria, chegando ao centro obstétrico só para curetagem, representa certo alívio por evitar o desconforto de assumir algum sentimento próprio do início do processo, quando o feto ainda estava vivo e as intervenções do aborto legal é que iriam atuar para interrupção da gestação. Isto se deve ao fato de que cada profissional possui crenças e valores próprios, mas que o compartilhar com os colegas pode amenizar a culpa que carregam em virtude dos aspectos culturais e morais envolvidos no processo. Ao perguntar se o profissional sente-se envolvido no ato de estar interrompendo uma vida e quais os sentimentos que permeiam este ato, percebemos que há um compartilhar de culpa, haja vista os relatos de Dama-da-noite e azaléia: Não. Porque não sou eu quem coloca o citotec (medicação que induz ao abortamento) e nem induzo a paciente a fazer o aborto. Quando ela chega ao meu setor já está com o feto morto, trato como uma curetagem qualquer. (Dama-da-noite). Eu não me sinto interrompendo esta vida. Não fiz parte da decisão. Sou apenas profissional. (Azaléia). Neste momento percebemos que o objetivo maior da área da saúde que é o de proteger, acolher, aliviar o sofrimento pode ser executado com o pensamento voltado somente para com o que têm de concreto que é uma mulher sofrida pela violência sexual, que traz consigo um feto morto e que precisa de cuidados para evitar danos a sua saúde física, o que não era tão simples momentos atrás quando ela trazia em si um feto vivo e alguém precisava Categoria: Artigo Reflexivo/Ensaio 2091 Trabalho 209 iniciar as ações para que ela o eliminasse, na tentativa de resolver o problema emocional que a reportava a violência sofrida. Para outros, realizar o aborto ou mesmo encaminhar a outro profissional por objeção de consciência representa um sofrimento e um mal estar com a questão evidenciando a necessidade de cuidados emocionais aos profissionais. Cravo e Margarida descrevem os sentimentos no momento do atendimento e/ou encaminhamento para proceder aos passos de um aborto legal: Me sinto suja, mal, um lixo. Sei lá... Um sentimento de vazio... não concordo, não me sinto bem, me culpo por estar matando alguém ... já participei e jurei que não participo mais. Tive dificuldade para dormir, fiquei pensativa e me senti culpada várias vezes por ter participado disso. (Cravo). Complicado. Estamos acostumados a trabalhar em favor da vida. No aborto legal nos deparamos com um ato em que é decidida a interrupção de uma vida indefesa. Procuro agir profissionalmente. (Margarida). O relato de margarida vem corroborar com várias pesquisas realizadas com os profissionais de saúde, quando os mesmos apontam para o juramento feito na formatura, mostrando a confiabilidade dado para salvar vidas e não a interrupção de uma vida. A decisão do aborto legal para os profissionais de saúde Mais uma vez a questão mostra ambivalências por não representar entre os tantos itens a serem realizados pelos trabalhadores da saúde, uma tarefa livre do confronto com seus valores e crenças. Sempre suscita o pensar nas opções contra ou a favor, trazendo à tona a revolta com o sistema social onde a violência e principalmente a violência sexual contra as mulheres e crianças apresenta suas interfaces não só na gravidez indesejada, mas nas seqüelas emocionais que marcam para sempre as vidas destas pessoas. Ainda no confronto com os direitos sociais, questões como a educação, a prevenção através da conscientização da população quanto aos seus direitos perante o Estado começam a aparecer nas falas dos entrevistados: Não concordo que o aborto seja usado como método contraceptivo. Porém não estou aqui para julgar ninguém. Até porque primeiro devo julgar o nosso sistema de saúde pública precário, que acredito até ter medicações e métodos contraceptivos, mas com atendimento precário. Não funciona. Falta pessoal preparado e políticas de saúde para Categoria: Artigo Reflexivo/Ensaio 2092 Trabalho 209 educar, acolher e fornecer medicações e outros métodos contraceptivos adequados, como a pílula do dia seguinte. (Dama-da-noite). Por suscitar uma escolha entre vida e morte, diante da complexidade cultural dos profissionais e da dificuldade humana em lidar com escolhas alheias sem emitir julgamentos é que a questão do aborto torna-se tão delicada. No aborto legal, esta escolha entre duas vidas para salvaguardar a vida da mulher pode representar um fardo demasiadamente pesado para quem tem valores arraigados principalmente no contexto de sua religiosidade. Acredito que o aborto é uma solução „meia-boca‟, pois a violência já aconteceu. Fico pensando se essa prática não seria, em longo prazo, também uma agressão a mulher. (Violeta). Entende-se aqui o porquê de ser tão sofrida a vivência do aborto legal para alguns profissionais. São questões de cunho muito forte que estão sendo externadas, em que o profissional tem por suas características humanitárias o desejo de atender a mulher e proporcionar conforto em sua experiência dolorosa, mas ao mesmo tempo precisa estar envolvido em ações que vão contra seus princípios também humanitários de respeito e preservação da vida do feto. Tantas vezes os profissionais empenham-se para auxiliar as mulheres a manterem suas gestações de alto-risco sendo extremamente responsáveis e cuidadosos com a vida que trás em seu útero e de um momento para outro, no mesmo serviço precisam trabalhar com a idéia de que aquela vida, gerada num momento de violência deva ser eliminada. Os profissionais não se sentem proprietários desta seleção entre os que viverão e os que morrerão. Outro ponto forte que reflete os sentimentos dos profissionais está na fé e na religiosidade: Acho que a decisão por este ato se dá pela falta de esclarecimento sobre o real sentido da vida. (Dália). Acho que é a decisão mais difícil que uma mulher pode tomar. Acredito que a decisão entre alguém viver ou morrer só pertence a Deus. (Sal da terra). Não concordo com o aborto legal. Acho que a vida não nos pertence. (Céu). Os documentos de igrejas cristãs, principalmente a Igreja católica, trazem um conteúdo argumentativo condenatório ao aborto, sendo o elemento central desta argumentação a defesa da vida, reiterada como um princípio absoluto, imutável e intangível. A existência de uma pessoa humana, sujeito de direitos, desde o primeiro momento da concepção é o pressuposto da consideração da interrupção de uma gravidez como um ato homicida, em Categoria: Artigo Reflexivo/Ensaio 2093 Trabalho 209 qualquer momento da gestação, sob quaisquer condições. A condenação da interrupção voluntária da gravidez funda-se numa proposição de fé, segundo a qual, a vida humana tem caráter sagrado, por ser um dom divino. Paulo VI citando Pio XII, não deixa dúvidas: “Cada ser humano, também a criança no ventre materno, recebe o direito de vida imediatamente de Deus, não dos pais, nem de qualquer sociedade ou autoridade humana” (7). O aborto como resolução da gestação não desejada Dentre os entrevistados, vinte e dois (22) acham que qualquer motivo de aborto significa a interrupção de uma vida e assinalam que este é o motivo pelo qual se negam a realizá-lo ou sentem-se muito desconfortáveis com as ações: Este é exatamente o ponto pelo qual não realizo o procedimento. Porque não consigo deixar de pensar no direito do „novo ser‟ a vida. (Violeta). Reafirmando esta questão, estão Mariutti, Almeida e Panobianco ao dizerem que “o acesso universal à saúde e o respeito às singularidades de cada indivíduo, sem qualquer tipo de discriminação, são direitos constitucionais”. Desta forma, a humanização das ações de saúde depende do “reconhecimento efetivo da condição de sujeito, de cidadão ou cidadã titular de direitos, de todas as pessoas que buscam qualquer tipo de atendimento à saúde, em serviço público ou privado” (8). Questionados se consideravam o aborto como resolução da gestação indesejada, apenas uma (01) pessoa não respondeu a questão e o restante (34) consideram que sim. Lua respondeu: De forma alguma! Estou interrompendo o ciclo da vida que a paciente já possui, caso não faça o procedimento. (Lua). Para os profissionais de saúde, muitos sentimentos são expressos focalizados principalmente sob a ótica da violência sofrida pela mulher. As respostas dos entrevistados revelam que ao imaginar a tragédia do estupro e associar a idéia de um filho gerado neste ato, seria como a perpetuação daquele momento de horror. Entram neste contexto os valores atribuídos a vida na forma como cada profissional a concebe. A questão emocional também é bastante considerada, uma vez que tanto os que consideram o aborto como resolução quanto os que não o consideram destacam que as seqüelas emocionais não serão resolvidas com o aborto. Apenas a parte concreta do ato de violência pode ser removida, ficando com a mulher os riscos de arrependimento, as Categoria: Artigo Reflexivo/Ensaio 2094 Trabalho 209 lembranças e muitas vezes, de acordo com seus valores e crenças, a culpa e o medo de punição à sua alma. A gestação não desejada, decorrente de estupro, é resolvida, mas fica o registro e o significado em nível corporal e psicológico que terá que ser lidado ao longo do tempo. (Cachoeira). Em sua maioria, as mulheres vítimas de violência sexual apresentam problemas que não se reduzem às conseqüências imediatas dos atos violentos vivenciados, mas apresentam interfaces que precisam contar com o aporte interdisciplinar, como as cicatrizes deixadas na vida sexual, afetiva, social e profissional (9). Aspectos culturais no aborto legal A cultura integra valores, crenças, normas e modos de vida que são transmitidos desde a vida intra-uterina, que carregamos por toda a existência e que foram aprendidos, compartilhados e transmitidos por grupos particulares que direcionam pensamentos, decisões e ações, de forma padronizada. Ou seja, são valores, crenças, normas e práticas de estilo de vida, que, embora possamos modificá-los e reorganizá-los, ainda assim, estarão arraigados em nossa essência. Portanto, é importante resgatar que “o cuidado humano é um fenômeno Universal, mas as expressões, os processos e os padrões variam entre as culturas [...]”, ou seja, apesar de ser um fenômeno Universal, possui suas Diversidades ao ser desenvolvido com seres humanos de diferentes culturas, e isto se evidencia quando é praticado em outro ambiente, como por exemplo, o ambiente hospitalar e ainda com casos de aborto legal. Ficando o cuidado do sistema profissional, com a mulher submetida ao abortamento, envolvido em dimensões biofísicas, psicológicas, culturais, sociais e ambientais que podem favorecer o cuidado culturalmente congruente (6). Neste sentido, alguns profissionais referiram dificuldade para entender o porquê alguns elementos da equipe de saúde que por seus valores culturais ou religiosos, não aceitam ao aborto, mas também não se mobilizam em defesa da vida do feto. Em seu depoimento, Dama-da-noite coloca: Vejo vários comportamentos e atitudes, tanto positivos quanto negativos. Alguns não aceitam participar. Atitudes não profissionais. (Dama-da-noite). Já, Cachoeira, alega passividade e culpa ao atender uma paciente para interrupção legal da gestação: Sinto-me passiva na medida em que essa lei impõe um poder que subsidia a Categoria: Artigo Reflexivo/Ensaio 2095 Trabalho 209 decisão da mulher. E culpada porque enquanto sociedade não me mobilizo para rechaçar esta lei. (Cachoeira). Na vida profissional, freqüentemente nos deparamos com situações embaraçosas, quando as pessoas entram em confronto com outras, marcadas pela diversidade das culturas. Madeleine Leininger chama este confronto de choque de culturas ou imposição cultural (6). Este choque cultural fica tão evidente que até a deontologia médica nacional recusou-se, quando teve oportunidade, de discutir sobre o aborto e optou apenas por vetar a prática de atos proibidos pela legislação do País, exigindo dos médicos que cumpram legislação específica nos casos de abortamento de acordo com os artigos 42 e 43 do código de ética médica. Isto não ocorreu internacionalmente, já que a 24ª Assembléia Geral da Associação médica Mundial em Oslo, em 1970, adotou uma declaração sobre o aborto terapêutico que leva em conta a diversidade de respostas ao conflito de interesses vitais da mãe e do filho que vai nascer e considera não ser dever do médico determinar as regras e atitudes a respeito da opinião sobre a criança, mas proteger seus pacientes e salvaguardar os direitos médicos na sociedade (9). CONSIDERAÇÕES FINAIS As interrupções de gestações, frutos de violência sexual a mulher, são consideradas como legais diante dos direitos reprodutivos e protetivos, haja vista a complexidade vivenciada por este momento. Entretanto, percebe-se que os profissionais de saúde ainda não estão seguros em lidar com os seus valores culturais e morais referentes à interrupção legal da gestação, restando sentimentos de culpa e passividade, aliado ao sentimento de não estar cumprindo o juramento realizado na sua formação profissional. No HU/UFSC, os profissionais mostram-se inseguros na decisão de participar ou não do processo de abortamento. Isto reflete a escassez de discussões tanto nas academias quanto nas instituições hospitalares. Muitas vezes, os profissionais, mesmo sabendo do amparo legal que possuem diante do código de ética de suas profissões, não sentem-se prontos, enquanto seres sociais, para mobilizações em benefício de decisões refletidas e compartilhadas, as quais poderiam amenizar seus sofrimentos. Vale lembrar que, diante da gravidez resultante da violência sexual, há a necessidade de discussões entre os membros da equipe multidisciplinar, representada pelo enfermeiro, médico, assistente social e psicóloga, tendo o respaldo de representantes da Categoria: Artigo Reflexivo/Ensaio 2096 Trabalho 209 diretoria clínica e da comissão de ética do hospital. A decisão favorável ao abortamento só será tomado se forem atendidos todos os fatores clínicos, quais seja idade gestacional compatível com a data do estupro e inferior a 20 semanas, além dos fatores psicológicos e os requisitos da legislação brasileira. Por outro lado, se for desejo da mulher continuar com a gravidez ou se a gestação for superior a 20 semanas, ela será acompanhada por equipe multidisciplinar no pré-natal especializado da instituição, e se optar por doação da criança, receberá auxilio para as providências necessárias. Os profissionais de saúde necessitam de apoio neste momento tão difícil da atuação profissional, já que envolve aspectos culturais que estão arraigados em sua existência, podendo resultar em sentimentos diversificados representados pela culpa ou descaso do acontecido. Vale lembrar, diante da teoria transcultural, que o cuidado quando prestado considerando os aspectos culturais tanto do ser humano quanto dos membros do sistema profissional, torna-se um cuidado congruente ideal para a especificidade das interações. Desta forma, poderemos evitar um choque cultural ou imposição cultural passível entre os sistemas de cuidado diante do aborto legal, tema tão polêmico e emergente de discussões no meio científico e profissional. Esta pesquisa aponta para a problemática da falta de preparo dos profissionais nas decisões de participação do aborto legal. Desta forma, fica um alerta para as universidades e instituições de saúde que atendem a mulher em situação de aborto legal, sobre a necessidade de discussões efetivas acerca dos aspectos culturais envolvidos neste processo. REFERÊNCIAS 1. Ministério da Saúde (BR). Norma técnica - prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra mulheres e adolescentes. Série direitos sexuais e reprodutivos – Caderno n.6, Brasília, 2007. [Acesso em 2010 Set]. Disponível em http://www.aids.gov.br/sites/default/files/norma_tecnica_prevencao_tratamento_agravos_ resultantes_violencia_mulher2007.pdf 2. Villela WV, Lago T. Conquistas e desafios no atendimento das mulheres que sofreram violência sexual. Caderno Saúde Pública 2007 Fev; 2(23): 471-75. 3. Conferência mundial sobre os direitos humanos. Declaração de Viena e programa de ação. Viena, 1993. [Acesso em 2010 Set]. Disponível em http://www.eselx.ipl.pt/ciencias- Categoria: Artigo Reflexivo/Ensaio 2097 Trabalho 209 sociais/tratados/1993.htm. 4. Constituição da República Federativa do Brasil (BR). Código penal brasileiro [Acesso em 2010 Abr 19]. Disponível em http://edutec.net/Leis/Gerais/cpb.htm. 5. Conselho federal de medicina (BR).Código de ética médica. Brasília, 2010. [Acesso em 2010 Out]. Disponível em http://www.portalmedico.org.br/novocodigo/integra.asp 6. Henckemaier L. O cuidado Transcultural às famílias no Hospital: O cotidiano de uma enfermeira em busca de um referencial teórico para a prática. 1999, 118p. Dissertação (Mestrado em Assistência de Enfermagem). Programa de Pós-Graduação. 7. Kyriakos N, Fiorini E. A dimensão Legal do Aborto no Brasil. Aborto Legal: implicações éticas e religiosas. Série cadernos (católicas pelo direito de decidir), São Paulo: Ed. Josefa Buendia Gomes, 2002. 8. Mariutti MG, Almeida AM, Panobianco MS. O cuidado de enfermagem na visão de mulheres em situação de abortamento. Rev Latino-am Enfermagem 2007 janeirofevereiro; 15(1). [Acesso em 2010 Out]. Disponível em www.eerp.usp.br/rlae 9. Dallari S. Aborto - um problema ético da Saúde pública. Revista de Bioética, 2(1) [Acesso em 2010 Abr 19]. Disponível em http:// www.Cfm.org.br/revista/bio1v2/ abortprob.html. APÊNDICE A - ROTEIRO-GUIA PARA ENTREVISTA SOBRE ABORTO LEGAL I DADOS DE IDENTIFICAÇÃO: nome fictício, formação profissional, tempo de atuação. II DADOS RELACIONADOS AO ATENDIMENTO DE PACIENTES SUBMETIDAS AO ABORTO LEGAL 2.1 Você já participou de atendimento a mulheres que procuram o serviço para fazer um aborto legal? ( ) Sim - , como você se sentiu? ( ) Não 2.2 O que você acha da decisão pelo aborto? 2.3 Como você vê os diferentes membros da equipe de saúde, no atendimento a mulher que quer fazer um aborto? 2.4 Em que casos você acha que o aborto é a melhor decisão? Por quê? 2.5 Você se sente confortável para proceder ao abortamento (se Médico), ou para participar ativamente deste processo (se outros profissionais)? Por quê? 2.6 Quando você cuida de uma paciente que vai fazer todos os passos para um aborto legal, você se sente realizado profissionalmente por estar ajudando a resolver este conflito da mulher? 2.7 Você acha que está interrompendo uma vida? 2.8 Você acha que a mulher resolve a questão da gestação não desejada com a prática de um Categoria: Artigo Reflexivo/Ensaio 2098 Trabalho 209 aborto legal? Por quê? 2.9 (Só para Médicos): Você realiza aborto legal ou encaminha a mulher a outro profissional por objeção de consciência? ( ) realizo ( ) encaminho a outro profissional 2.10 Quando você encaminha a mulher para outro profissional alegando objeção de consciência, você se sente livre deste problema? Fica aliviado? Por quê? 2.11 Você consegue agir naturalmente, ser acolhedor, e concorda que quem tem que decidir é a mulher apoiada pela lei? 2.12 Pelo fato de o aborto ser apoiado pela lei e a tomada de decisão ser da mulher você se sente um sujeito passivo e sem culpas? Explique. 2.13 Você se sente agredido em seus valores e crenças? 2.14 Você acha que os profissionais de saúde precisam de apoio emocional para trabalhar com esta questão? Categoria: Artigo Reflexivo/Ensaio 2099