Processo no. 200.2011.007.184-8/001 ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete do Desembargador Marcos Cava lcanti de Albuquerque Decisão Monocrática 'Agravo de Instrumento - no. 200.2011.007.184-8/001 I Relator: Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque !Agravantes: Evaldo Alves de Brito, Erivaldo da Costa, João Evangelista Alves da Silva e João Henrique Gonçalves Neto - Adv.: Isaac Augusto Brito de Melo. Agravado: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR. Vistos, etc. Trata-se de pedido de reconsideração interposto por Evaldo Alves de Brito, ,Erivaldo da Costa, João Evangelista da Silva e João Henrique Gonçalves Neto, visando a reforma da decisão proferida por este Juízo, onde foi negado o pedido Liminar de concessão de efeito suspensivo no presente Agravo de Instrumento interposto pelos agravantes. Neste intuito, os agravantes afirmam que a decisão recorrida, objeto do pedido de reconsideração, deve ser reformada, pois diante das provas anexadas aos autos, foram matriculados na primeira turma do Curso de Habilitação de Oficiais 2010, um total de vinte e nove candidatos que já concluíram o curso. Alegam ainda Desembargador Marcos Cavalcanti Albuq que alise do resultado do Processo no. 200.2011.007.184-8/001 exame de saúde, do exame de aptidão física e dos documentos apresentados, assumiram novas posições classificatórias o que garante aos mesmos o direito de efetivarem suas matrículas no Curso de Habilitação de Oficiais 2011. No final pugnam pela reconsideração da decisão de fls. 127/133. É o relatório. DECIDO Não prosperam os argumentos tangidos pelos agravantes, não havendo o que ser reparado na decisão impugnada. Os argumentos invocados pelos agravantes não fragilizam, sob qualquer aspecto, os fundamentos consignados na decisão guerreada, sendo certa a decisão que indeferiu o pedido Liminar de concessão de efeito suspensivo interposto pelos agravantes. Ás fls. 158/159, os agravantes juntaram documentos, comprovando que os candidatos Noaldo Ramos de Brito (classificado na posição no 38), Antônio Silva Araújo (classificado na posição no 64), Elionaldo Barbosa da Silva (classificado na posição no 81), Marcílio de Lima Braz (classificado na posição no 97) e Valterian Alves de Lima (classificado na posição no 98), foram desclassificados por não preencherem , os requisitos previstos no edital. 11..." ›r:ifr nt 1. foram classificados nas e 0k. Acontece que, (400 aldo da Costa (1259, Evaldo seguintes posições re ec e Desembargador Marcos Cavalcanti de .1 f buquer e 2 Processo no. 200.2011.007.184-8/001 Alves de Brito (1379, João Henrique Gonçalves Neto (1489 e João Evangelista da Silva (177 0 ), conforme a divulgação do resultado final para o processo seletivo interno para Curso de Habilitação de Oficias PM/PB- 2010, datado de 27 de dezembro de 2010. (fls. 90/95) Desta forma, mesmo que os agravantes, subissem cinco posições, na ordem de classificação, ainda assim não alcançariam a convocação, pois vez que se encontram em posições posteriores. Diante do exposto, MANTENHO A DECISÃO COMBATIDA em todos os seus termos. Publique-se. Intime-se. João Pessoa, 28 de f e Desembargador Marcos canti de Albuquerque RELAT 60 Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque 3 r TRIBUNAL CE JUSTIÇA coa -:a JEdcáf • •