TJSC – Conta inativa por mais de 6 meses torna indevida cobrança de
taxas, diz TJ
Uma cliente de instituição bancária, residente em Brusque, será indenizada
em R$ 35 mil após ter seu nome inscrito junto ao serviço de proteção de
crédito, por suposta inadimplência com taxas de manutenção de conta.
Consta dos autos que o banco lhe cobrou por taxas de manutenção de uma
conta corrente há muito inativada, uma vez que aberta apenas para
recebimento de proventos de um contrato de trabalho logo encerrado.
"A
inatividade
da
conta-corrente
por
mais
de
seis
meses,
segundo
entendimento jurisprudencial, é suficiente para ensejar o rompimento
contratual e tornar indevida a cobrança de encargos contratuais e juros
decorrentes da manutenção da conta”, anotou o desembargador Carlos
Prudêncio,
relator
da
apelação,
ao
colacionar
decisão
anterior
do
desembargador Henry Petry Júnior sobre matéria de igual teor.
Segundo o magistrado, a recorrente abrira a conta para efeitos salariais, sem
nunca tê-la utilizado. Muito tempo após, ao tentar fazer compras, foi
informada de que seu nome estava listado nos órgãos de proteção ao crédito
locais. Na primeira instância, ela recebeu R$1,9 mil. Inconformada, apelou
pela majoração do valor recebido e obteve R$35 mil por danos morais.
O desembargador Prudêncio explicou que a câmara sob sua presidência
define valores indenizatórios de acordo com as peculiaridades de cada caso,
oportunidade que leva em considerações diversos aspectos, entre eles a
malícia, o dolo ou o grau de culpa de quem causou o dano ; as condições
pessoais e econômicas das partes envolvidas; e os antecedentes de
honorabilidade e confiabilidade do ofendido. Tudo isso para, segundo
acrescenta, evitar a repetição da prática ilícita mas, de forma simultânea,
não permitir o enriquecimento sem causa da parte ofendida. A decisão da 1ª
Câmara de Direito Civil do TJ foi unânime. (AC 2008.026126-2).
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